PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE GOVERNO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
CONTRATO Nº 4/2019
Processo nº 00170.001612/2019-86
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE, ENTRE SI, FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E A EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC.
CONTRATO Nº 04/2019
A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DE GOVERNO
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SECOM, inscrita no CNPJ sob nº 09.234.494/0001-43, neste ato representada pelo seu Secretário Especial, XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, publicitário, residente em São Paulo, inscrito no RG nº 12.147.333-8-OAB/SP e CPF nº 000.000.000-00, de acordo com a competência prevista no art. 1º da Portaria nº 12, de 06 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 07 de junho de 2017, doravante designada CONTRATANTE, e a EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC, Empresa Pública Federal, criada pela Medida Provisória nº 398, de 10 de outubro de 2007, convertida na Lei nº 11.652, de 07 de abril de 2008, vinculada à Secretaria de Governo da Presidência da República por intermédio da Secretaria Especial de Comunicação Social, por força do Decreto nº 9.980, de 20 de agosto de 2019, com sede no Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 08, Bloco “B-50”, Edifício Venâncio 2000, 1º Subsolo, Asa Sul, Brasília- DF, CEP. 70.333-900, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor-Presidente Substituto, XXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Bacharel em Ciências Militares, portador da Carteira de Identidade nº 110.777.693-0 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, e, por sua Diretora de Jornalismo, XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, jornalista, portadora da Carteira de Identidade nº 166231 SSP/GO, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, resolvem celebrar o presente Contrato nº 04/2019, objeto da Dispensa de Licitação nº 1/2019, com fundamento no art. 8°, § 2°, II, da Lei nº 11.652/2008, consoante consta do Processo nº 00170.001612/2019-86, sujeitando-se as partes à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, à IN n° 05 SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A prestação de serviços de comunicação, compreendendo serviços de televisão e vídeo, rádio e áudio, conteúdos de internet, monitoramento de mídia e serviços conexos, com o objetivo de informar aos cidadãos as ações e políticas públicas do Poder Executivo Federal.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Vinculam-se ao presente Contrato a Dispensa de Licitação nº 1/2019, o Projeto Básico e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante Termos Aditivos, de acordo com o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor total da contratação está estimado em R$ 35.000.000,05 (trinta e cinco milhões de reais e cinco centavos) assim distribuídos:
R$ 32.390.173,57 (trinta e dois milhões, trezentos e noventa mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos) para execução dos produtos e serviços, constantes do Anexo I – Tabela de Produtos e Serviços do Projeto Básico; e
R$ 2.609.826,48 (dois milhões, seiscentos e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos) para despesas de viagens para a produção, previstas no subitem 3.1.7 do Projeto Básico.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Nos valores acima estão incluídos todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Os recursos orçamentários para a execução dos serviços decorrentes desta contratação estão programados em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na Unidade Gestora: 110319, PTRES: 107785; Natureza da Despesa: 339139; Nota de Empenho: 2019NE800175.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – No interesse da CONTRATANTE o objeto do contrato poderá ser suprimido ou acrescido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no art. 65, §§ 1° e 2°, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento do serviço e mediante comunicado à empresa para que emita a Nota Fiscal no valor exato dimensionado pela fiscalização.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Os pagamentos dos serviços efetivamente prestados, tendo por base o resultado da aplicação do Instrumento de Medição de Resultados – IMR, Anexo II do Projeto Básico, serão realizados mediante prévia aprovação da despesa. Para tanto, com vistas à liquidação, deverá ser apresentado à CONTRATANTE:
a) A correspondente nota fiscal, referente à execução dos produtos e serviços, que será emitida sem rasura, em letra legível, em nome da CONTRATANTE, CNPJ/MF nº 09.234.494/0001-43, da qual constará o número deste Contrato e as informações para crédito em conta corrente: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da Conta;
b) Nota de reembolso, acompanhada de planilha de prestação de contas contendo a descrição pormenorizada dos serviços executados e de cópias dos comprovantes dos gastos efetuados com viagens para a produção;
c) Relatório de Produção de Conteúdos e Serviços (Monitoramento de Mídia, TV, Rádio, Internet e Serviços Conexos);
d) Relatório de Viagens para Produção acompanhada da prestação de contas da viagem em até 60 (sessenta) dias de sua execução;
e) Relatório de comprovação de veiculação diária e contínua da programação de TV (checking);
f) Prestações de contas mensais, conforme o caso.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei 8.666/1993.
SUBCLÁUSULA QUARTA – O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo gestor do contrato, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada de suas comprovações.
SUBCLÁUSULA QUINTA – O gestor do contrato somente atestará a execução dos produtos e serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
SUBCLÁUSULA SEXTA – O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente mantida pela
CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Os pagamentos à CONTRATADA, pelos produtos e serviços prestados, serão feitos consoante os preços estabelecidos no Anexo I - Tabela de Produtos e Serviços do Projeto Básico, da seguinte forma:
a) Valor variável decorrente de:
I - Prestação de produtos e serviços, efetivamente realizados;
II - Reembolso decorrente das despesas com viagens para a produção.
SUBCLÁUSULA OITAVA – O pagamento dos serviços efetivamente prestados estará vinculado aos resultados alcançados pela CONTRATADA após a aplicação pela CONTRATANTE do Instrumento de Medição de Resultados – IMR, Anexo II do Projeto Básico.
SUBCLÁUSULA NONA – As adequações de pagamento dos serviços prestados, originadas do Instrumento de Medição de Resultados - IMR, Anexo II do Projeto Básico, não se confundem e não prejudicam a aplicação das sanções administrativas, previstas na Cláusula Décima Terceira deste Contrato.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os documentos de cobrança serão devolvidos à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando nenhum ônus para a CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde que ela não tenha concorrido de alguma forma para esse atraso. Para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira será calculado mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
ocorrência.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A compensação financeira será incluída na nota fiscal seguinte à da
SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Antes do pagamento, a CONTRATANTE fará consulta ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para verificação da Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Se for constatada a irregularidade no tocante ao previsto na Subcláusula anterior, a CONTRATADA será notificada, por escrito, para que no prazo de 5 (cinco) dias regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O prazo estipulado poderá ser prorrogado a juízo da CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à
CONTRATANTE, por meio de correspondência formal, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos
decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Os pagamentos efetuados pela CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA
de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A CONTRATANTE, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigada pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA NONA – Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária só serão efetivados se a CONTRATADA efetuar cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Os preços dos serviços contratados poderão ser reajustados, sendo observada a periodicidade anual, contada da data da proposta ou do último reajuste, com base na variação comprovada dos preços ocorrida no período.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, na confirmação da intenção de prorrogação da vigência contratual, o pedido de reajuste do valor a ser praticado nos 12 (doze) meses subsequentes.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O reajuste se dará de acordo com a lei vigente, em especial, o Decreto nº 1.054/1994, alterado pelo Decreto nº 1.110/1994, a Lei nº 9.069/1995, e a Lei nº 10.192/2001, ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder Público, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, utilizando-se da seguinte fórmula:
R = V x I - Io
Io
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado
V = Valor contratual do produto ou serviço a ser reajustado
I = Índice relativo à data do reajuste
Io = Índice inicial ou índice de preços na data da entrega da Proposta
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, mediante solicitação, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M).
SUBCLÁUSULA QUARTA – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de comunicação deverão ser prestados sob demanda e gestão da CONTRATANTE, e serão executados, na medida e forma, conforme discriminado abaixo:
1 - Monitoramento de Mídia – São considerados serviços de monitoramento de mídia as atividades relacionadas à produção de clippings e alertas sobre assuntos de interesse do Poder Executivo Federal em veículos de comunicação e meios diversos, como jornais impressos, televisão, rádio, revistas, sites e rede sociais.
2 - Serviços de Internet – São considerados serviços de internet as atividades relacionadas à produção e publicação de conteúdo online.
3 - Serviços de TV e Vídeo – São considerados serviços de TV e vídeo as atividades, tais como, gravação de entrevistas, cobertura de eventos em vídeo, transmissão de eventos e demais compromissos públicos, dentre outras relacionadas à produção e veiculação de conteúdo audiovisual.
4 - Serviços de Rádio e Áudio – São considerados serviços de rádio e áudio as atividades, tais como, produção de spots de rádio, entrevistas em áudio, gravação de depoimentos, dentre outras relacionadas à produção e veiculação de conteúdo de áudio.
5 - Serviços Conexos – São aqueles que não se enquadram nos conceitos dispostos nos subitens 3.1.1, 3.1.2,
3.1.3 e 3.1.4 do Projeto Básico, contudo correspondem às atividades subsidiárias à produção e veiculação de conteúdo dos serviços de comunicação objeto deste Contrato.
6 - Viagens para a Produção
6.1 A juízo da CONTRATANTE, mediante autorização prévia e por escrito, poderão ocorrer viagens para a produção, para destinos no Brasil e no exterior.
6.2 Nessa hipótese, a empresa CONTRATADA proverá os meios para viabilização das viagens para a produção, cujo custo será reembolsado pela CONTRATANTE.
6.3 As viagens para a produção são restritas às equipes técnicas e de produção de conteúdo, necessárias para a execução dos serviços e entrega dos produtos objeto deste Contrato.
6.4 As viagens para a produção poderão contemplar as despesas referentes a passagens aéreas, deslocamentos terrestres, aluguel de veículos (com ou sem motorista), transporte de equipamento e diárias.
6.5 Em situações excepcionais em que as equipes técnicas necessitem ficar hospedadas em alojamento específico, devido à natureza e necessidade da atividade a ser realizada, poderá ser autorizada a hospedagem passível de reembolso, cujo valor corresponderá à metade da diária.
6.6 O reembolso das diárias será efetuado de acordo com a mecânica de pagamento de diárias prevista na Norma III-201, pelo valor referente ao nível "II" de indenização (equivalente ao cargo DAS-4) dos servidores civis.
6.7 Todas as despesas com viagens para a produção serão reembolsadas pelo valor líquido e sem incidência de honorários, mediante apresentação de nota de reembolso, acompanhada de planilha de prestação de contas contendo a descrição pormenorizada dos serviços executados, bem como dos documentos comprobatórios dos gastos efetuados.
6.8 Os comprovantes para reembolso serão constituídos, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Comprovação de compra da passagem de menor preço, contendo a cotação do dia de efetuação da compra da passagem;
b) Comprovação de embarque, devidamente preservados a fim de que sejam comprovadas as suas
informações;
c) Nos casos em que ocorrer hospedagem passível de reembolso, descritos no subitem 3.1.7.5 do Projeto
Básico deverá ser apresentado relatório contendo a justificativa da hospedagem; e
d) Comprovante de pagamento de outras despesas necessária a execução da viagem para produção, em observância ao subitem 3.1.7.4 do Projeto Básico.
6.9 Para fins contratuais, o valor total estimado para a execução do objeto deste Contrato contempla o valor estimado destinado à realização de viagens para a produção, conforme Anexo I – Tabela de Produtos e Serviços.
7 – Equipes e Capacidade de Produção
7.1 Constituída por equipes de jornalismo e técnica, estabelecidas em Brasília e demais regiões administrativas do Distrito Federal, região metropolitana das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, para a produção dos serviços.
7.2 A constituição e manutenção obrigatórias das equipes de jornalismo e técnica possui a finalidade de garantir a prestação de serviços de forma ágil, com vistas a evitar despesas com viagens.
7.3 A CONTRATADA deve possuir capacidade de produção, dos serviços de Cobertura de TV e Vídeo, com vistas a atender no mínimo as seguintes demandas:
a) 4 (quatro) eventos em Brasília, sendo ao menos 2 (dois) no Palácio do Planalto;
b) 2 (dois) eventos em cidades no Brasil;
c) 1 (um) evento em cidade no exterior.
7.4 Todos os pedidos de cobertura realizados pela CONTRATANTE deverão ser atendidos desde que sejam respeitados prazos mínimos em relação ao início do evento:
a) Coberturas em Brasília: 4 (quatro) horas;
b) Coberturas nacionais em capitais: 48 (quarenta e oito) horas;
c) Coberturas nacionais em outras localidades: 24 (vinte e quatro) horas; e
d) Coberturas internacionais: 48 (quarenta e oito) horas.
7.5 A produção de conteúdo audiovisual, a veiculação e transmissão das informações deverão obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
8 – Acompanhamento da Produção e Relatórios de Gestão
8.1 A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar, quando demandada, relatórios sobre os assuntos relativos aos produtos e serviços contratados.
8.2 Os relatórios devem ser disponibilizados por meio de sistema que permita acesso remoto e produção de forma customizada.
8.3 A base de dados deverá ser atualizada diariamente e conter as informações sobre:
a) Conteúdos produzidos e veiculados de televisão;
b) Conteúdos produzidos e veiculados de rádio;
c) Perfis em mídias sociais;
d) Serviço de transmissão ao vivo (streaming);
e) Canal do youtube; e
f) Aplicativo para dispositivos móveis.
8.4 Conteúdos produzidos e publicados, classificados com dados que identifiquem o tema do conteúdo conforme o vocabulário controlado do Governo Eletrônico (CVGE).
9 – Gerenciamento de Conteúdo de Áudio e Relacionamento com Emissoras de Rádio
9.1 A CONTRATADA fica obrigada a manter plataforma na internet que permita o cadastramento de emissoras de rádio e a disponibilização de conteúdo em áudio para as emissoras.
9.2 Além dos conteúdos em áudio produzidos no âmbito da contratação, a plataforma deve disponibilizar material produzido por outros órgãos do Poder Executivo Federal.
9.3 Os conteúdos disponibilizados na plataforma devem ser identificados com no mínimo:
a) palavras-chave sobre o tema do conteúdo; e
b) órgão responsável pelo conteúdo.
10 – Distribuição de Conteúdo e Uso de Imagens
10.1 A CONTRATADA deverá conceder à CONTRATANTE licença para exibição dos conteúdos audiovisuais produzidos, ficando assentado que a CONTRATANTE poderá, a seu juízo, exibir os referidos conteúdos, no todo ou em parte, no Brasil ou no exterior, durante a após a vigência deste Contrato.
10.2 A CONTRATADA deverá oferecer a qualquer emissora interessada, por meio de sistema digital de alta performance, os conteúdos veiculados em TV e Rádio.
10.3 Os conteúdos produzidos devem ser veiculados e distribuídos às emissoras de TV com selo da TV do Poder Executivo Federal.
10.4 A CONTRATANTE informará à CONTRATADA quanto aos tipos de conteúdo que serão identificados e distribuídos com o selo.
10.5 A CONTRATADA ficará responsável pela manutenção, por 5 (cinco) anos, de acervo de todos os conteúdos produzidos, veiculados, transmitidos e distribuídos.
10.6 A CONTRATADA poderá utilizar bancos de imagens de terceiros para a produção dos programas de televisão, desde que devidamente autorizada.
11 – Conselho Editorial
11.1 O Conselho Editorial será instituído pela CONTRATANTE e terá como principal responsabilidade a orientação editorial para a produção de conteúdo e para a grade de programação.
11.2 O Conselho Editorial será formado por 3 (três) integrantes e seus suplentes, designados pela
CONTRATANTE. Após a designação o Conselho Editorial definirá seu estatuto.
11.3 Além das questões editoriais, serão tratados pelo Conselho os seguintes assuntos relacionados à execução contratual:
a) Manual de redação;
b) Orientações editoriais;
c) Propostas de novos programas;
d) Estabelecimento de parcerias institucionais;
e) Grade de programação;
f) Controle de qualidade e processo de melhoria contínua;
g) Novas tecnologias;
h) Realização de eventos de integração, aprimoramento e capacitação; e
i) Propostas de novos serviços compatíveis com o objeto da contratação.
12 – Grade de Programação
12.1 A grade de programação de TV deverá ser composta por coberturas ao vivo de eventos com a participação do Poder Executivo Federal e programas produzidos pela CONTRATADA e por órgãos e entidades parceiras.
12.2 Durante a programação podem ser veiculadas peças publicitárias de utilidade pública e institucionais, mediante prévia autorização ou solicitação da CONTRATANTE.
12.3 A CONTRATANTE determinará alterações na grade de programação sempre que considerar necessárias.
12.4 Em situações excepcionais, em virtude do caráter dinâmico e flexível inerente a emissoras de TV, fica autorizada a CONTRATADA a alterar a grade de programação e informar à CONTRATANTE posteriormente no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
12.5 A critério do Conselho Editorial, a grade de programação de TV poderá incluir programas produzidos por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, por órgãos e entidades de outros Poderes e por instituições não integrantes do Poder Público.
13 – Manual de Redação
13.1 A execução dos serviços será disciplinada por manual de redação que norteará a produção dos conteúdos para TV, Rádio e Internet e incluirá questões relacionadas a texto, padrões estéticos e audiovisuais e orientações específicas para transmissões em tempo real.
13.2 O estilo e o formato das informações e dos programas obedecerão a padrões próprios, tendo como foco o interesse do cidadão e como referência as diretrizes expressas.
13.3 O manual regulará a produção e veiculação de conteúdo, e sua aplicação será fiscalizada internamente pela CONTRATADA e, externamente, pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O detalhamento do objeto, que compreende a especificação e a descrição dos produtos e serviços, contemplando o modo e condições de execução, os valores e quantitativos, constam do Anexo I - Tabela de Produtos e Serviços do Projeto Básico.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATANTE estabelecerá meio de aferição de controle de qualidade dos serviços prestados, conforme Item 5 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, do Projeto Básico.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Todos os serviços necessários à execução do objeto deste Contrato deverão ser discriminados e previamente aprovados pela CONTRATANTE, por meio de Ordem de Serviço.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE realizará avaliação de desempenho, para fins de aferição da qualidade da execução dos serviços prestados e do desempenho da CONTRATADA no desenvolvimento e atendimento à CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A avaliação de desempenho será realizada em períodos fixos, a ser estabelecido pela
CONTRATANTE em Manual de Procedimento e considerará os seguintes aspectos:
a) Apurar a necessidade de solicitar correções para melhorar a qualidade do atendimento e dos serviços
prestados; e
b) Servir de subsídio para fins de prorrogação de vigência ou rescisão contratual.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Após a assinatura deste Instrumento Contratual a CONTRATANTE nomeará gestor e fiscal, titular e substituto, para acompanhar e fiscalizar sua execução.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA deverá designar formalmente um preposto, antes do início da prestação dos serviços, em cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – As comunicações entre as partes devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE poderá convocar o preposto para adoção de providencias que devam ser cumpridas de imediato.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendem a mensuração dos seguintes aspectos:
a) os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; e
b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes deste Contrato.
SUBCLÁUSULA QUINTA – A CONTRATANTE utilizará o Instrumento de Medição de Resultados – IMR, Anexo II do Projeto Básico, para aferir a qualidade do serviço prestado.
9. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507/2018.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O gestor e o fiscal deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Durante a execução do objeto, a CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela gestão e fiscalização deste Contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas nos documentos vinculadores da presente contratação.
SUBCLÁUSULA QUINTA – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE e de seus agentes, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
SUBCLÁUSULA SEXTA – O representante da CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA por escrito, quanto à Política de Segurança da Informação da Secretaria Especial de Administração e suas normas complementares, para ciência e para que se responsabilize por todas as providências e deveres estabelecidos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA decorrentes desta contratação. 2 - Prestar as informações necessárias e relevantes e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, bem
como a documentação técnica referente aos padrões adotados na Presidência da República.
3 - Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas no Projeto Básico e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.
4 - Fiscalizar a linha editorial informada à CONTRATADA e necessária à execução do objeto.
5 - Efetuar o pagamento de acordo com os serviços efetivamente prestados, conforme itens específicos para
faturamento.
6 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor designado, anotando em registro
próprio todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas, indicando o dia, mês e ano do ocorrido.
7 - Dirimir com tempestividade as dúvidas apresentadas pela CONTRATADA acerca das demandas e demais procedimentos operacionais para a adequada execução dos serviços.
8 - Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados e ajustados pelo Instrumento de Medição de Resultados – IMR, Anexo II do Projeto Básico.
9 - Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços e/ou no cumprimento do contrato, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
10 - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, garantida a defesa, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
11 - Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultados – IMR, observado o Anexo II do Projeto Básico.
12 - A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, avaliar o desempenho da CONTRATADA ou realizar auditoria nos produtos e serviços prestados, sem ônus para a CONTRATADA, por meio de sua equipe técnica.
12.1 - A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se também o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 - Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização relativa à execução do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
2 - Executar os serviços conforme especificações deste Contrato, do Projeto Básico e de seus anexos, bem como observar as etapas, prazos, condições de execução e orientações operacionais para cada atividade.
3 - Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à qualidade de execução especificada neste Contrato, no Projeto Básico e seus anexos.
4 - Permitir o acesso aos agentes da CONTRATANTE à ferramenta de gestão de produção de conteúdo da
CONTRATADA.
5 - Corrigir imediatamente as falhas verificadas durante a vigência do contrato, após receber comunicação formal da CONTRATANTE.
6 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela CONTRATANTE, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
7 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
8 - Realizar investimentos em recursos humanos e tecnológicos para permitir o constante aprimoramento na prestação dos serviços, conforme necessidades da CONTRATANTE.
9 - Providenciar identificação das equipes, técnicas e de jornalismo, e unidades móveis, envolvidas na execução dos serviços, por meio de utilização de uniformes, adesivos nos veículos e materiais de suporte (câmera, guarda- chuva, colete, canopla e etc), com identidade visual, previamente aprovada pela CONTRATANTE.
10 - Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão as dependências da Presidência da República para a execução do serviço.
11 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
12 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Presidência da República. 13 - Relatar à CONTRATANTE, por escrito, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação
dos serviços.
14 - Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, as medidas adotadas para permitir a melhoria da prestação
do serviço conforme as necessidades da CONTRATANTE.
15 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
16 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste Contrato.
17 - Deter instalações, aparelhamento e perfis técnicos adequados e disponíveis para a realização do objeto da presente contratação.
18 - Manter estrutura profissional e tecnológica qualificada a fim de promover o adequado atendimento dos serviços descritos no Anexo I – Tabela de Produtos e Serviços, do Projeto Básico.
19 - Arcar com todos os seguros, tributos e outros ônus decorrentes da execução do objeto deste Contrato.
20 - Seguir a padronização e não acrescer custos adicionais para a execução contratual, exceto àquelas constantes no Projeto Básico.
21 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de seus representantes, obrigando-se, também por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do objeto deste Contrato.
22 - Se houver ação judicial decorrente da exibição pela CONTRATANTE de conteúdo audiovisual produzido pela CONTRATADA, esta adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não conseguindo, se houver condenação, reembolsará a CONTRATANTE as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, em até 30 (trinta) dias a contar da data do efetivo pagamento.
23 - Adotar as providências previstas na legislação pertinente a direitos de autor e conexos relacionados ao conteúdo audiovisual produzido ao abrigo desta contratação.
24 - Consignar expressamente, nos ajustes que celebrar com terceiros para a produção de conteúdo audiovisual, que a CONTRATANTE poderá exibi-los, sem ônus.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato, no Projeto Básico e seus anexos, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela gestão e fiscalização do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo determinado pela área técnica da CONTRATANTE em cada ordem de serviço, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Contrato, no Projeto Básico e seus anexos.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
SUBCLÁUSULA QUARTA – O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultados
– IMR, Anexo II do Projeto Básico.
SUBCLÁUSULA QUINTA – O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto deste Contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA que:
a) Descumprir total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Não executar, falhar ou fraudar a execução do contrato;
d) Não manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Comportar-se de modo inidôneo e/ou de má-fé; e
f) Cometer fraude fiscal.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Resguardados os preceitos legais e garantido o direito à defesa e regular processo administrativo, observado o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e na Lei nº 9.784/1999, a CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções administrativas:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 2 (dois) anos, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência da CONTRATANTE, mediante ato justificado da autoridade competente.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
a) A advertência, as multas, a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas pela autoridade competente;
b) Caberá, ainda, à autoridade competente, de que trata a Subcláusula anterior, propor a declaração de inidoneidade; e
c) A aplicação da declaração de inidoneidade compete privativamente ao Ministro de Estado ao qual o contrato está subordinado ou vinculado, por intermédio da autoridade competente.
1. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos à CONTRATANTE; e
b) Outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
2. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA nos seguintes casos e percentuais:
a) 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor contratado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
b) 2,0% (dois por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea ‘a’ deste item ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
2.1 Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo de uma possível rescisão unilateral da avença.
3. A CONTRATANTE poderá, ainda, aplicar multa pelo atraso injustificado na execução do objeto, no
percentual de:
a) 0,33%, por dia de atraso, na entrega de produto ou serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva
data fixada, até o limite de 30 (trinta) dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida;
b) 0,66% por dia de atraso, na entrega de produto ou serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
c) O atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega de produto ou serviço ou no cumprimento de quaisquer obrigações caracterizará a inexecução total, a juízo da CONTRATANTE, e passível de aplicação de medidas sancionatórias;
d) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor deste Contrato, pela interrupção da execução do contrato sem prévia autorização da CONTRATANTE;
Contrato;
e) 15% (quinze por cento) calculado sobre o valor deste Contrato, pela inexecução total do objeto deste
f) 1% (hum por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal, caso
a CONTRATADA incorra em qualquer uma das infrações abaixo descritas:
Multas por Infração | ||
Infração | Descrição | Multa % valor da Nota Fiscal |
1 | Realizar qualquer procedimento diferente das definições descritas no item 3 “Forma de prestação dos serviços” do Projeto Básico, sem autorização prévia da área técnica da CONTRATANTE. | 3% |
2 | Sem justificativa, o preposto não for localizado pela área técnica da CONTRATANTE para prestar informações sobre os serviços em execução e não retornar a ligação ou o contato em até 1 (um) dia útil. | 5% |
3 | Deixar de cumprir as orientações e solicitações técnicas da CONTRATANTE, com relação ao serviço demandado. | 5% |
4 | Deixar de fornecer relação nominal dos profissionais que adentrarão as dependências da Presidência da República para a execução dos serviços. | 1% |
5 | Não fornecer os relatórios de execução dos serviços demandados, quando solicitados pela área técnica da CONTRATANTE | 5% |
6 | Não manter adequadamente as equipes técnicas exigidas no subitem 3.1.8.1 do Projeto Básico. | 10% |
7 | Não seguir a linha editorial informada pela CONTRATANTE. | 5% |
8 | Deixar de observar as definições e especificações dos serviços constantes das Ordens de Serviço. | 1% |
9 | Deixar de instruir seus profissionais com relação ao cumprimento das normas internas da presidência da República. | 1% |
10 | Deixar de providenciar a identificação das equipes técnicas. | 1% |
11 | Vazar quaisquer informações que sejam consideradas sigilosas e que tenha conhecimento, por motivo de execução do objeto. | 3% |
3.1 A CONTRATANTE poderá solicitar que o serviço seja refeito de forma adequada e em prazo estipulado, sem incidência de quaisquer ônus.
3.2 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente.
3.3 O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
4. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste Contrato, nos seguintes prazos e situações:
a) Por até 6 (seis) meses:
a.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para a CONTRATANTE.
b) Por até 2 (dois) anos:
b.1) Prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Ordem de Serviço, depois da solicitação de correção efetuada pela área técnica da CONTRATANTE;
b.2) Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão deste Contrato por sua culpa;
b.3) Reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, sem consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
6. As sanções previstas nos itens 4 e 5 desta Cláusula poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, podendo, a depender do caso e respeitado o devido processo legal, ser descontada dos pagamentos a serem efetuados.
7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.
8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10. Com base nas infrações cometidas na execução contratual, a CONTRATANTE se valerá da conduta da CONTRATADA para subsidiar a avaliação de desempenho e a prorrogação contratual, podendo, a seu critério, constituir fato motivador para casos de rescisão contratual.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/93.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste instrumento na Imprensa Oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente.
(Documento Assinado Eletronicamente)
FÁBIO WAJNGARTEN
Secretário Especial de Comunicação Social Secretaria de Governo Presidência da República
(Documento Assinado Eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente Substituto Empresa Brasil de Comunicação S.A.- EBC
(Documento Assinado Eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXX
Diretora de Jornalismo
Empresa Brasil de Comunicação S.A.- EBC
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 27/12/2019, às 22:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 27/12/2019, às 22:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx, Secretário(a) Especial, em 28/12/2019, às 16:31, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 1644384 e o código CRC 05030EA2 no site:
Referência: Processo nº 00170.001612/2019-86 SEI nº 1644384
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
ISSN 1677-7069
Ano CLVII Nº 252
Brasília - DF, terça-feira, 31 de dezembro de 2019
3
Sumário
Presidência da República 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 3
Ministério da Cidadania 10
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 27
Ministério da Defesa 32
Ministério do Desenvolvimento Regional 45
Ministério da Economia 52
Ministério da Educação 81
Ministério da Infraestrutura 133
Ministério da Justiça e Segurança Pública 137
Ministério do Meio Ambiente 157
Ministério de Minas e Energia 160
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 162
Ministério da Saúde 163
Ministério do Turismo 172
Controladoria-Geral da União 175
Ministério Público da União 176
Defensoria Pública da União 178
Poder Legislativo 178
Poder Judiciário 179
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais 183
Ineditoriais 187
.................. Esta edição completa do DOU é composta de 224 páginas..................
Presidência da República
SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2019 - UASG 110001
Número do Contrato: 63/2016.
Nº Processo: 00059000441201610.
DISPENSA Nº 57/2016. Contratante: PRESIDENCIA DA REPUBLICA -.CNPJ Contratado: 07522669000192. Contratado : CEB DISTRIBUICAO S.A. -.Objeto: Prorrogação da vigência contratual. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 23/12/2019 a 23/12/2020. Valor Total: R$690.000,00. Fonte: 100000000 - 2019NE802906. Data de
Assinatura: 23/12/2019.
(SICON - 30/12/2019) 110001 00001-2019NE800131
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 23/2019
Sagraram-se vencedoras do certame as empresas: TERRA SUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 32.364.822/0001-48, itens 01, 12, 15, 16, 25, 42, 54,
58 e 69, no valor total unitário de R$ 45,83; MEDMAX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA¬ME, CNPJ nº 16.553.940/0001¬-48, itens 02, 06, 23, 24, 37, 39, 41, 45 e 55, no
valor total unitário de R$ 8,71; CIRURGICA SAO LUIS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS, CNPJ nº 31.940.937/0001-70, itens 03, 05, 20, 26, 33,
34, 35 e 40, no valor total unitário de R$ 53,07; ALIANCA HOSPITALAR EIRELI, CNPJ nº 21.368.399/0001-38, itens 04, 08, 10, 14, 31, 38, 44, 50, 51 e 52, no valor total unitário de R$ 30,26; EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
CNPJ nº 23.312.871/0001-46, itens 07 e 36, no valor total unitário de R$ 1,30; PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº
27.806.274/0001-29, itens 11, 29, 59, 60 e 62, no valor total unitário de R$ 10,98; APOLLO MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 25.453.279/0001-90, item 17, no valor unitário de R$ 3,46; SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
EPP, CNPJ nº 33.498.171/0001-41, itens 63, 67 e 68, no valor total unitário de R$ 384,46; POLIDERM COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA ME, CNPJ nº 01. 264.836/0001-
66, itens 64, 65 e 66, no valor total unitário de R$ 247,28; BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS E CORRELATOS LTDA EPP, CNPJ nº 04.086.552/0001-15, itens 70,
73, 75 e 77, no valor total unitário de R$ 48,52; IS 8 INTERNATIONAL SUPPLIES IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº
30.597.921/0001-44, item 76, no valor total unitário de R$ 9,00; e BELBI COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 27.901.764/0001-04, itens 71
e 74, no valor total unitário de R$ 10,50.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 30/12/2019) 110001 00001-2019NE800131
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 32/2019
Sagrou-se vencedora do certame a empresa REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ nº 02.913.444/0007-39, itens 02 e 03, com percentual de desconto de 1%.
XXXXXXXXXXXXX X. FERREIRA
Pregoeiro
(SIDEC - 30/12/2019) 110001 00001-2019NE800131
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
RESULTADOS DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 24/2019
Sagrou-se vencedora do certame a empresa 3CORP TECHNOLOGY S/A INFRAESTRUTURA DE TELECOM, CNPJ Nº 04.238.297/0001-89, GRUPO 1, no valor total de R$ 605.365,00.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira
PREGÃO Nº 38/2019
Sagraram-se vencedoras do certame as empresas: HOSPTECH SERVICOS PARA SAUDE EIRELI, CNPJ nº 26.736.747/0001-04, itens 40, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57
e grupos 1, 2 e 3, no valor total de R$ 16.234,50; MEDICINALI PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI, CNPJ nº 20.918.668/0001-20, itens 4, 9, 16 e 19, no valor total de R$ 1.400,20; MEDPLUS COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 01.706.665/0001-88, itens 1, 14, 27, 34, 45 e 46, no valor total de R$ 1.660,30; MERCANTIL BARRETO COMERCIAL DE
PRODUTOS HOSPITALARES E, CNPJ nº 15.031.173/0001-44, item 11, no valor total de R$ 120,00; e VIGILANTE DA GLICOSE COMERCIO DE PRODUTOS PARA, CNPJ nº
07.308.989/0001-44, itens 42 e 47, no valor total de R$ 1.335,60.
XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
PREGÃO Nº 42/2019
Sagrou-se vencedora do certame a empresa GENTE SEGURADORA SA, CNPJ Nº 90.180.605/0001-02, GRUPO 1, no valor total de R$ 404.600,00
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira
SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2019 - UASG 110319
Nº Processo: 00170001612201986.
DISPENSA Nº 1/2019. Contratante: SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICACAOSOCIAL. CNPJ Contratado: 09168704000142. Contratado : EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A.- EBC.
Objeto: Prestação de serviços de comunicação compreendendo serviços de televisão e vídeo, rádio e áudio, contéudos de internet, monitoramento de mídia e serviços conexos. Fundamento Legal: Lei 11652 de 2008 e Lei 8666 de 1993. Vigência: 30/12/2019 a 30/12/2020. Valor Total: R$35.000.000,05. Fonte: 100000000 - 2019NE800175. Data de
Assinatura: 28/12/2019.
(SICON - 30/12/2019) 110319-00001-2019NE800131
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços EBC/DOTEC/CONTRATO Nº 0008/2019. Contratante: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. Contratada: MENDEX NETWORKS TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP, CNPJ/MF sob o nº 08.219.232/0001-47. Objeto: Prestação
de serviços de Telecomunicações especializada na área de transmissão de dados, com o fornecimento de link de comunicação de acesso à internet primário, software de monitoramento de links, incluindo instalação, configuração, monitoramento, testes e serviço de suporte técnico. Do Valor Total: R$ 143.676,00. Dos Recursos Orçamentários: Programa de Trabalho: 00000000000X00000(Fortalecimento do Sistema Público de Radiodifusão e Comunicação). Elemento de Despesa: 339040 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica). Nota de Empenho: 2019NE003649. Emissão: 29/11/2019. Valor: R$ 3.991,00. Vigência: 04/12/2019 a 04/12/2022. Assinatura: 04/12/2019. Processo: 1996/2019.
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Espécie: Acordo de Cooperação EBC/PRESI/AJUSTE Nº 1061/2019. Contratante: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. Contratada: Centro de Comunicação Social da Marinha, CNPJ/MF: 00.394.502/0228-90. Objeto: Adoção de ações conjuntas visando a operação e transmissão do canal 260 para execução do serviço de radiodifusão sonora em Frequência Modulada - FM, na localidade de Manaus/AM, consignado à EBC por meio da Portaria MC nº 808 de 02 de setembro de 2010, com fins exclusivamente educativos, nas condições e pelo tempo especificado no presente instrumento. Do Valor: sem ônus. Vigência: 5 (cinco) anos. Assinatura: 28/11/2019. Processo: 2006/2019.
Espécie: Acordo de Cooperação EBC/PRESI/AJUSTE Nº 1062/2019. Contratante: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. Contratada: Centro de Comunicação Social da Marinha, CNPJ/MF: 00.394.502/0228-90. Objeto: Adoção de ações conjuntas visando a operação e transmissão do canal 261 para execução do serviço de radiodifusão sonora em Frequência Modulada - FM, na localidade de Natal/RN, consignado à EBC por meio da Portaria MC nº 04 de 17 de janeiro de 2014, com fins exclusivamente educativos, nas condições e pelo tempo especificado no presente instrumento. Do Valor: sem ônus. Vigência: 5 (cinco) anos. Assinatura: 28/11/2019. Processo: 2007/2019.
Espécie: Acordo de Cooperação EBC/PRESI/AJUSTE Nº 1063/2019. Contratante: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. Contratada: Centro de Comunicação Social da Marinha, CNPJ/MF: 00.394.502/0228-90. Objeto: Adoção de ações conjuntas visando a operação e transmissão do canal 256 para execução do serviço de radiodifusão sonora em Frequência Modulada - FM, na localidade de São Pedro da Aldeia/RJ, consignado à EBC por meio da Portaria MC nº 807 de 02 de setembro de 2010, com fins exclusivamente educativos, nas condições e pelo tempo especificado no presente instrumento. Do Valor: sem ônus. Vigência: 5 (cinco) anos. Assinatura: 28/11/2019. Processo: 2008/2019.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
00170.001612/2019-86
Projeto Básico nº 0000000/2019/SIP/SECOM
CONTRATAÇÃO DIRETA
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA)
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de comunicação, compreendendo serviços de televisão e vídeo, rádio e áudio, conteúdos de internet, monitoramento de mídia e serviços conexos, com o objetivo de informar aos cidadãos as ações e políticas públicas do Poder Executivo Federal.
1.2. A descrição dos serviços, condições de execução e quantidades estão estabelecidas no Anexo I – Tabela de Produtos e Serviços.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Poder Executivo Federal tem a obrigação legal de dar conhecimento à sociedade sobre suas políticas públicas, ações, atos, diretrizes e demais informações de interesse do cidadão. A difusão das informações de governo possibilita o conhecimento, compreensão e democratização das políticas públicas, permitindo e estimulando a participação ativa da sociedade. Portanto, é dever do Governo informar e prestar contas de suas atividades com ampla transparência e publicidade de seus atos, em obediência e conforme definido pelo art. 37, § 1°, da Constituição Federal.
2.2. Em similaridade com o que ocorre em outros poderes, o Executivo Federal necessita produzir e disseminar conteúdo informativo próprio sobre suas ações e políticas, visando informar, dar acesso e permitir a interação e o diálogo com a sociedade e seus diversos segmentos. Esse conteúdo deve ser produzido de forma clara, objetiva, atualizada e didática, contextualizando as informações e acontecimentos e relacionando-os com as políticas e ações do Poder Executivo Federal e a vida do cidadão.
2.3. Em uma sociedade com demandas e realidades diversas, o Governo deve buscar diferentes mecanismos para comunicar com todos os setores, regiões e tipos de públicos. Em conformidade com o princípio da universalidade das políticas públicas, essas informações devem estar disponíveis ao conjunto da sociedade brasileira a fim de dar amplo conhecimento das políticas e programas, divulgar os direitos dos cidadãos e os serviços colocados à sua disposição e estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas.
2.4. De igual modo, as informações devem estar disponíveis também para os veículos de comunicação privados, educativos e comunitários, de modo que o conteúdo seja disseminado, conforme as características de cada meio, para um maior alcance na sociedade. É, também, de suma importância que veículos de comunicação que não possuam grandes recursos tenham acesso facilitado a informações do Poder Executivo Federal, para que possam utilizá-las livre, rápida e facilmente em benefício de seus públicos.
2.5. A Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM é o órgão da Secretaria de Governo da Presidência da República, conforme disposto no Decreto nº 9.980/2019, que tem como função primordial garantir a unicidade da comunicação do Poder Executivo Federal, para tanto, o Decreto nº 6.555/2008 estabeleceu a SECOM como órgão central do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM, que por sua vez é integrado, também, pelas unidades administrativas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que tenham atribuições de gerir ações de comunicação.
2.6. Mediante formulação e implementação de uma política de governo, de divulgação social e de programas, construção de espaços permanentes de diálogo e articulação entre as diversas áreas da administração direta e indireta o Governo busca consolidar a comunicação com a sociedade coordenando e disseminando informações governamentais.
2.7. Assim, o Governo Executivo Federal por meio da execução de ações de comunicação, relaciona-se de forma direta com o conjunto da sociedade brasileira, proporcionando ao cidadão o direito à informação, promovendo a transparência e a cidadania e fortalecendo a democracia.
2.7.1. A especificidade e a especialidade técnica dos serviços demandados e a serem contratos são condição fundamental para o atingimento dos objetivos almejados pela SECOM e no atendimento aos compromissos de informar a sociedade sobre as políticas públicas do Poder Executivo Federal e orientar estas no que couber no âmbito da comunicação social, contribuindo para a democratização da informação. Para tanto, se faz necessário:
Ter produtos e serviços de comunicação audiovisuais que sejam referências para a população no acesso às informações e às notícias sobre o Poder Executivo Federal;
Disponibilizar conteúdos de TV, Rádio e Internet que divulguem, informem e esclareçam a população sobre políticas públicas, ações, atos, diretrizes e demais informações de seu interesse, adotados pelo Poder Executivo Federal, contribuindo para a democratização da informação;
Ter produtos de TV, Rádio e Internet em acordo com as linhas editoriais fornecidas pela SECOM; e Manter canais de diálogo entre o Poder Executivo Federal e os cidadãos por meio de TV, Rádio e Internet.
2.7.2. Neste contexto, a execução do presente objeto se dará sob demanda, conforme necessidade apresentada pela SECOM. Os quantitativos constantes do Anexo I – Tabela de Produtos e Serviços constituem estimativas de execução, tendo por base o histórico de utilização de contratações anteriores.
2.8. Os produtos e serviços constantes deste Projeto Básico, subsidiam a SECOM no cumprimento de sua missão institucional, nos termos do Decreto nº 6.555, de 2008 e têm como objetivo primordial:
a) Dar amplo conhecimento à sociedade das políticas e programas do Poder Executivo Federal;
b) Divulgar os direitos do cidadão e serviços colocados à sua disposição;
c) Estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas;
d) Disseminar informações sobre assuntos de interesse público dos diferentes segmentos sociais;
e) Articular diferentes ferramentas capazes de criar, integrar, interagir e fomentar conteúdos de comunicação destinados a garantir o exercício da cidadania, o acesso aos serviços e informações de interesse público, a transparência das políticas públicas e a prestação de contas do Poder Executivo Federal.
3. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços de comunicação deverão ser prestados sob demanda e gestão da SECOM, e serão executados, na medida e forma, conforme discriminado abaixo:
3.1.1. Monitoramento de Mídia – São considerados serviços de monitoramento de mídia as atividades relacionadas à produção de clippings e alertas sobre assuntos de interesse do Poder Executivo Federal em veículos de comunicação e meios diversos, como jornais impressos, televisão, rádio, revistas, sites e rede sociais.
3.1.2. Serviços de Internet – São considerados serviços de internet as atividades relacionadas à produção e publicação de conteúdo online.
3.1.3. Serviços de TV e Vídeo – São considerados serviços de TV e vídeo as atividades, tais como, gravação de entrevistas, cobertura de eventos em vídeo, transmissão de eventos e demais compromissos públicos, dentre outras relacionadas à produção e veiculação de conteúdo audiovisual.
3.1.4. Serviços de Rádio e Áudio – São considerados serviços de rádio e áudio as atividades, tais como, produção de spots de rádio, entrevistas em áudio, gravação de depoimentos, dentre outras relacionadas à produção e veiculação de conteúdo de áudio.
3.1.5. Serviços Conexos – São aqueles que não se enquadram nos conceitos dispostos nos subitens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4, contudo correspondem às atividades subsidiárias à produção e veiculação de conteúdo dos serviços de comunicação objeto deste Projeto Básico.
3.1.6. O detalhamento do objeto, que compreende a especificação e a descrição dos produtos e serviços, contemplando o modo e condições de execução, os valores e quantitativos, constam do Anexo I - Tabela de Produtos e Serviços deste Projeto Básico.
3.1.7. Viagens para a Produção
3.1.7.1. A juízo da SECOM, mediante autorização prévia e por escrito, poderá ocorrer viagens para a produção, para destinos no Brasil e no exterior.
3.1.7.2. Nessa hipótese, a empresa contratada proverá os meios para viabilização das viagens para a produção, cujo custo será reembolsado pela SECOM.
3.1.7.3. As viagens para a produção são restritas às equipes técnicas e de produção de conteúdo, necessárias para a execução dos serviços e entrega dos produtos objeto deste Projeto Básico.
3.1.7.4. As viagens para a produção podem contemplar as despesas referentes a passagens aéreas, deslocamentos terrestres, aluguel de veículos (com ou sem motorista), transporte de equipamento e diárias.
3.1.7.5. Em situações excepcionais em que as equipes, citadas no subitem 3.1.7.3, necessitem ficar hospedadas em alojamento específico, devido à natureza e necessidade da atividade a ser realizada, poderá ser autorizada a hospedagem passível de reembolso.
3.1.7.6. Na situação prevista no subitem 3.1.7.5, só será devido o reembolso de metade da diária.
3.1.7.6.1. O reembolso das diárias será efetuado de acordo com a mecânica de pagamento de diárias prevista na Norma III-201, pelo valor referente ao nível "II" de indenização (equivalente ao cargo DAS-4) dos servidores civis.
3.1.7.7. Todas as despesas com viagens para a produção serão reembolsadas pelo valor líquido e sem incidência de honorários, mediante apresentação de nota de reembolso, acompanhada de planilha de prestação de contas contendo a descrição pormenorizada dos serviços executados, bem como dos documentos comprobatórios dos gastos efetuados.
3.1.7.8. Os comprovantes para reembolso serão constituídos, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Comprovação de compra da passagem de menor preço, contendo a cotação do dia de efetuação da compra da passagem;
b) Comprovação de embarque, devidamente preservados a fim de que sejam comprovadas as suas informações;
c) Nos casos em que ocorrer hospedagem passível de reembolso, descritos no subitem 3.1.7.5, deverá ser apresentado relatório contendo a justificativa da hospedagem; e
d) Comprovante de pagamento de outras despesas necessária a execução da viagem para produção, em observância ao subitem 3.1.7.4.
3.1.7.9. Para fins contratuais, o valor estimado para a execução do objeto deste Projeto Básico contempla o valor estimado destinado à realização de viagens para a produção e perfaz o valor global da proposta de preços, conforme Anexo I – Tabela de Produtos e Serviços.
3.1.8. Equipes e Capacidade de Produção
3.1.8.1. Constituída por equipes de jornalismo e técnica, estabelecidas em Brasília e demais regiões administrativas do Distrito Federal, região metropolitana das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, para a produção dos serviços objeto deste Projeto Básico.
3.1.8.1.1. A constituição e manutenção obrigatórias das equipes de que trata o subitem anterior, possui a finalidade de garantir a prestação de serviços de forma ágil, com vistas a evitar despesas com viagens.
3.1.8.2. A contratada deve possuir capacidade de produção, dos serviços de Cobertura de TV e Vídeo, com vistas a atender no mínimo as seguintes demandas:
a) 4 (quatro) eventos em Brasília, sendo ao menos 2 (dois) no Palácio do Planalto;
b) 2 (dois) eventos em cidades no Brasil;
c) 1 (um) evento em cidade no exterior.
3.1.8.3. Todos os pedidos de cobertura realizados pela SECOM deverão ser atendidos desde que sejam respeitados prazos mínimos em relação ao início do evento:
a) Coberturas em Brasília: 4 (quatro) horas;
b) Coberturas nacionais em capitais: 48 (quarenta e oito) horas;
c) Coberturas nacionais em outras localidades: 24 (vinte e quatro) horas; e
d) Coberturas internacionais: 48 (quarenta e oito) horas.
3.1.9. Acompanhamento da Produção e Relatórios de Gestão
3.1.9.1. A contratada fica obrigada a disponibilizar, quando demandada, relatórios sobre os assuntos relativos aos produtos e serviços contratados.
3.1.9.2. Os relatórios devem ser disponibilizados por meio de sistema que permita acesso remoto e produção de forma customizada.
3.1.9.3. A base de dados deverá ser atualizada diariamente e conter as informações sobre:
a) Conteúdos produzidos e veiculados de televisão;
b) Conteúdos produzidos e veiculados de rádio;
c) Perfis em mídias sociais;
d) Serviço de transmissão ao vivo (streaming);
e) Canal do youtube; e
f) Aplicativo para dispositivos móveis.
3.1.9.4. Conteúdos produzidos e publicados, classificados com dados que identifiquem o tema do conteúdo conforme o Vocabulário Controlado do Governo Eletrônico (VCGE).
3.1.10. Gerenciamento de Conteúdo de Áudio e Relacionamento com Emissoras de Rádio
3.1.10.1. A contratada fica obrigada a manter plataforma na internet que permita a cadastramento de emissoras de rádio e a disponibilização de conteúdo em áudio para as emissoras.
3.1.10.2. Além dos conteúdos em áudio produzidos no âmbito da contratação, a plataforma deve disponibilizar material produzido por outros órgãos do Poder Executivo Federal.
3.1.10.3. Os conteúdos disponibilizados na plataforma devem ser identificados com no mínimo:
a) palavras-chave sobre o tema do conteúdo; e
b) órgão responsável pelo conteúdo.
3.1.11. Distribuição de Conteúdo e Uso de Imagens
3.1.11.1. A contratada deverá conceder à SECOM licença para exibição dos conteúdos audiovisuais produzidos em decorrência deste projeto Básico, ficando assentado que a SECOM poderá, a seu juízo, exibir os referidos conteúdos, no todo ou em parte, no Brasil ou no exterior, durante a após a vigência do contrato a ser celebrado.
3.1.11.2. A contratada deverá oferecer a qualquer emissora interessada, por meio de sistema digital de alta performance, os conteúdos veiculados em TV e Rádio.
3.1.11.3. Os conteúdos produzidos devem ser veiculados e distribuídos às emissoras de TV com selo da TV do Poder Executivo Federal. 3.1.11.3.1. A SECOM informará à contratada quanto aos tipos de conteúdo que serão identificados e distribuídos com o selo.
3.1.11.4. A contratada ficará responsável pela manutenção, por 5 (cinco) anos, de acervo de todos os conteúdos produzidos, veiculados, transmitidos e distribuídos.
3.1.11.4.1. A contratada poderá utilizar bancos de imagens de terceiros para a produção dos programas de televisão, desde que devidamente autorizada.
3.1.12. Conselho Editorial
3.1.12.1. O Conselho Editorial será instituído pela contratante e terá como principal responsabilidade a orientação editorial para a produção de conteúdo e para a grade de programação.
3.1.12.2. O Conselho Editorial será formado por 3 (três) integrantes e seus suplentes, designados pela SECOM.
3.1.12.3. O Conselho Editorial definirá seu estatuto após a designação de seus integrantes
3.1.12.4. Além das questões editoriais, serão tratados pelo Conselho assuntos relacionados a execução contratual:
a) Manual de redação;
b) Orientações editoriais;
c) Propostas de novos programas;
d) Estabelecimento de parcerias institucionais;
e) Grade de programação;
f) Controle de qualidade e processo de melhoria contínua;
g) Novas tecnologias;
h) Realização de eventos de integração, aprimoramento e capacitação; e
i) Propostas de novos serviços compatíveis com o objeto da contratação.
3.1.13. Grade de Programação
3.1.13.1. A grade de programação de TV deverá ser composta por coberturas ao vivo de eventos com a participação do Poder Executivo Federal e programas produzidos pela contratada e por órgãos e entidades parceiras.
3.1.13.2. Durante a programação podem ser veiculadas peças publicitárias de utilidade pública e institucionais, mediante prévia autorização ou solicitação da contratante.
3.1.13.3. A contratante determinará alterações na grade de programação sempre que considerar necessárias.
3.1.13.1.1. Em situações excepcionais, em virtude do caráter dinâmico e flexível inerente a emissoras de TV, fica autorizada a contratada a alterar a grade de programação e informar à contratante posteriormente no prazo de até 24 horas.
3.1.13.4. A critério do Conselho Editorial, a grade de programação de TV poderá incluir programas produzidos por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, por órgãos e entidades de outros Poderes e por instituições não integrantes do Poder Público.
3.1.14. Manual de Redação
3.1.14.1. A execução dos serviços será disciplinada por manual de redação que norteará a produção dos conteúdos para TV, Rádio e Internet e incluirá questões relacionadas a texto, padrões estéticos e audiovisuais e orientações específicas para transmissões em tempo real.
3.1.14.2. O estilo e o formato das informações e dos programas obedecerão a padrões próprios, tendo como foco o interesse do cidadão e como referência as diretrizes expressas.
3.1.14.3. O manual regulará a produção e veiculação de conteúdo, e sua aplicação será fiscalizada internamente pela contratada e, externamente, pela contratante.
4. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA:
4.1. As demandas da Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM têm como base as seguintes características:
4.1.1. A contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação, compreendendo serviços de televisão e vídeo, rádio e áudio, conteúdos de internet, editoriais, monitoramento de mídia e serviços conexos, com o objetivo de informar aos cidadãos as ações e políticas públicas do Poder Executivo Federal.
4.1.2. A empresa contratada deverá ser capaz de operacionalizar e executar os serviços, bem como entregar os produtos demandados, nos termos estabelecidos neste Projeto Básico.
4.1.3. O previsto no subitem anterior, funda-se nas disposições legais transcritas abaixo:
Art. 8° Compete à EBC:
I - implantar e operar as emissoras e explorar os serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo Federal;
VI - prestar serviços no campo de radiodifusão, comunicação e serviços conexos, inclusive para transmissão de atos e matérias do Governo Federal; (...)
§ 2° É dispensada a licitação para a:
(...)
II – contratação da EBC por órgãos ou entidades da administração pública, com vistas na realização de atividades relacionadas ao seu objeto, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado.
4.1.4. Justifica-se, ainda, a contratação nos moldes descritos no subitem anterior, por ser a EBC a operadora da TV Brasil e de emissoras de rádio do Poder Executivo Federal, tendo em vista sua competência legal para prestar serviços no campo da radiodifusão, comunicação e serviços conexos, incluída a transmissão de atos e matérias do Governo Federal, nos termos do art. 8°, da Lei n° 11.652/2008. Deste modo, mostra-se oportuno e essencial, dentro da viabilidade legal, a contratação de forma direta da Empresa Brasil de Comunicação - EBC.
4.1.5. Ressalta-se que a EBC é prestadora de serviços de mesma natureza do objeto deste Projeto Básico e, ainda, contribui para a construção da cidadania com uma programação educativa, inclusiva, artística, cultural, informativa, científica e de interesse público, com foco no cidadão, conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº 11.652/2008.
Art. 6º A EBC tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública e serviços conexos, observados os princípios e objetivos estabelecidos nesta Lei.
4.1.6. Deste modo, demonstrado que os preços praticados pela EBC são compatíveis aos de mercado, entende-se recomendável a contratação da citada empresa pública, tendo em vista esta atender a todos os requisitos necessários ao atendimento das necessidades da SECOM, apresentadas neste Projeto Básico.
5. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.1. O controle de qualidade dos serviços prestados será realizado mediante metodologia a ser estabelecida pela SECOM, de modo a verificar se a prestação de serviços está em conformidade com o estabelecido neste Projeto Básico, no tocante aos resultados esperados, à qualidade, aos objetivos e às diretrizes pretendidos com a presente contratação.
5.1.1. A SECOM estabelecerá controle de qualidade por meio de análise por amostragem dos conteúdos.
5.1.1.1. A amostra será definida pela contratante e solicitada formalmente à contratada, que repassará o conteúdo para análise da contratante.
5.1.2. Caso os serviços prestados não alcancem o padrão de qualidade desejado, a contratante solicitará a adoção das medidas pertinentes a cada caso, podendo executar as sanções previstas.
5.1.2.1. A contratada deverá apresentar à contratante as medidas adotadas com o objetivo de atender à solicitação de correção.
5.1.3. A contratada deverá implementar medidas internas para a melhoria contínua da prestação dos serviços, por iniciativa própria ou solicitadas pela contratante.
5.1.4. Todos os serviços necessários à execução do objeto do contrato deverão ser discriminados e previamente aprovados pela contratante, por meio de Ordem de Serviço.
5.1.4.1. Como forma de padronizar o fluxo de demandas, será elaborado Manual de Procedimento que estabelecerá, no âmbito da contratante, regras para a execução das Ordens de Serviço decorrentes do objeto deste Projeto Básico.
5.2. Os produtos e serviços executados serão pagos após aplicação do Instrumento de Medição de Resultados – IMR, previsto no item 7 deste Projeto Básico.
5.3. A SECOM realizará avaliação de desempenho, para fins de aferição da qualidade da execução dos serviços prestados e do desempenho da contratada no desenvolvimento e atendimento à SECOM.
5.3.1. A avaliação de desempenho será realizada em períodos fixos, a ser estabelecido pela SECOM em Manual de Procedimento e considerará os seguintes aspectos:
a) Apurar a necessidade de solicitar correções para melhorar a qualidade do atendimento e dos serviços prestados; e
b) Servir de subsídio para fins de prorrogação de vigência ou rescisão contratual.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Manter a regularidade Fiscal e trabalhista durante toda a execução do contrato nos termos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018;
6.2. Ter capacidade operacional para a execução plena dos serviços conforme exigências estabelecidas neste Projeto Básico, contando com os meios materiais e recursos humanos adequados para tal;
6.3. Executar os serviços nos termos descritos neste Projeto Básico e seus Anexos, bem como cumprir todas as obrigações assumidas em decorrência da presente contratação;
6.4. Executar os serviços em instalações adequadas, com equipamentos apropriados para a atividade, empregando equipamentos de processos de forma confiável;
6.5. Manter estrutura profissional e tecnológica qualificada a fim de promover o adequado atendimento dos serviços descritos no Anexo I – Tabela de Produtos e Serviços, deste Projeto Básico;
6.6. A produção de conteúdo audiovisual, a veiculação e transmissão das informações deverão obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
6.7. Os serviços deverão estar de acordo com a finalidade para qual estão sendo contratados;
6.8. Os custos e valores da presente contratação deverão estar compatíveis com os preços de mercado;
6.9. Garantir todas as condições exigidas para a entrega das obrigações assumidas durante a vigência contratual;
6.10. Seguir a padronização e não acrescer custos adicionais para a execução contratual, exceto àquelas constantes no Projeto Básico;
6.11. Os serviços objeto deste Projeto Básico, constituem-se essenciais ao cumprimento da missão institucional da SECOM e a sua interrupção pode acarretar prejuízos ao pleno funcionamento das atividades finalísticas do órgão;
6.12. No interesse da SECOM, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/1993;
6.13. O objeto deste Projeto Básico terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados sucessivamente, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que demonstrada a vantajosidade, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
7. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. Após a assinatura do Instrumento Contratual a SECOM nomeará gestor e fiscal, titular e substituto, para acompanhar e fiscalizar sua execução.
7.2. A contratada deverá designar formalmente um preposto, antes do início da prestação dos serviços, em cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto.
7.3. As comunicações entre as partes devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. A SECOM poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendem a mensuração dos seguintes aspectos:
a) os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; e
b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
7.6. A SECOM utilizará o Instrumento de Medição de Resultados – IMR, Anexo II deste Projeto Básico, para aferir a qualidade do serviço prestado;
7.7. O pagamento dos serviços efetivamente prestados estará vinculado aos resultados alcançados pela contratada após a aplicação do Instrumento de Medição de Resultados - IMR pela SECOM;
7.8. As adequações de pagamento dos serviços prestados, originadas do Instrumento de Medição de Resultados - IMR, não se confundem e não prejudicam a aplicação das sanções administrativas, previstas no item 15 deste Projeto Básico.
8. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A execução dos serviços será iniciada a partir da data de assinatura do contrato, sendo a prestação dos serviços sujeita a emissão de ordem de serviço pela SECOM.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada decorrentes desta contratação.
9.2. Prestar as informações necessárias e relevantes e os esclarecimentos solicitados pela contratada, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados na Presidência da República.
9.3. Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas neste Projeto Básico e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.
9.4. Fiscalizar a linha editorial informada à contratada e necessária à execução do objeto deste Projeto Básico.
9.5. Efetuar o pagamento de acordo com os serviços efetivamente prestados, conforme itens específicos para faturamento.
9.6. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor designado, anotando em registro próprio todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas, indicando o dia, mês e ano do ocorrido.
9.7. Dirimir com tempestividade as dúvidas apresentadas pela contratada acerca das demandas e demais procedimentos operacionais para a adequada execução dos serviços.
9.8. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a contratada e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados e ajustados pelo IMR.
9.9. Notificar a contratada, formal e tempestivamente, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços e/ou no cumprimento do contrato, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
9.10. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, garantida a defesa, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
9.11. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), observado o Anexo II deste Projeto Básico.
9.12. A SECOM poderá, a seu juízo, avaliar o desempenho da contratada ou realizar auditoria nos produtos e serviços prestados, sem ônus para a contratada, por meio de sua equipe técnica.
9.13. A SECOM comunicará à contratada por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se também o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Acatar as orientações da SECOM, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização relativa à execução do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
10.2. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico, bem como observar as etapas, prazos, condições de execução e orientações operacionais para cada atividade;
10.3. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à qualidade de execução especificada neste Projeto Básico;
10.4. Permitir o acesso aos agentes da CONTRATANTE à ferramenta de gestão de produção de conteúdo da CONTRATADA;
10.5. Xxxxxxxx imediatamente as falhas verificadas durante a vigência do contrato, após receber comunicação formal da CONTRATANTE;Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela SECOM, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.7. Realizar investimentos em recursos humanos e tecnológicos para permitir o constante aprimoramento na prestação dos serviços, conforme necessidades da SECOM;
10.8. Providenciar identificação das equipes, técnicas e de jornalismo, e unidades móveis, envolvidas na execução dos serviços, por meio de utilização de uniformes, adesivos nos veículos e materiais de suporte (câmera, guarda-chuva, colete, canopla e etc), com identidade visual, previamente aprovada pela SECOM;
10.9. Apresentar à SECOM, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão as dependências da Presidência da República para a execução do serviço;
10.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
10.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Presidência da República;
10.12. Relatar à SECOM, por escrito, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.13. Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, as medidas adotadas para permitir a melhoria da prestação do serviço conforme as necessidades da contratante;
10.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
10.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.16. Deter instalações, aparelhamento e perfis técnicos adequados e disponíveis para a realização do objeto da contratação;
10.17. Arcar com todos os seguros, tributos e outros ônus decorrentes da execução do objeto desta contratação;
10.18. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de seus representantes, obrigando-se, também por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do objeto deste Projeto Básico;
10.19. Se houver ação judicial decorrente da exibição pela SECOM de conteúdo audiovisual produzido pela contratada, esta adotará as providências necessárias no sentido de preservar a SECOM e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não conseguindo, se houver condenação, reembolsará a SECOM as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, em até 30 (trinta) dias a contar da data do efetivo pagamento;
10.20. Adotar as providências previstas na legislação pertinente a direitos de autor e conexos relacionados ao conteúdo audiovisual produzido ao abrigo desta contratação; e
10.21. Consignar expressamente, nos ajustes que celebrar com terceiros para a produção de conteúdo audiovisual, que a SECOM poderá exibi-los, sem ônus.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da SECOM, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507/2018.
12.2. O gestor e o fiscal deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços
12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
12.4. Durante a execução do objeto, a SECOM deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.4.1. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela gestão e fiscalização do contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.4.2. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
12.5. A fiscalização de que trata esta cláusula e o item 7 deste Projeto Básico não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da SECOM e de seus agentes, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
12.6. O representante da SECOM deverá comunicar à contratada por escrito, quanto à Política de Segurança da Informação da Secretaria de Administração e suas normas complementares, para ciência e para que se responsabilize por todas as providências e deveres estabelecidos.
13. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela gestão e fiscalização do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13.2. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo determinado pela área técnica da SECOM em cada ordem de serviço, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações constantes deste Projeto Básico.
13.3. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
13.3.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções.
13.3.2. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
13.4. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
14. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado pela SECOM no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
14.1.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento do serviço e mediante comunicado à empresa para que emita a Nota Fiscal no valor exato dimensionado pela fiscalização.
14.2. Os pagamentos dos serviços efetivamente prestados, tendo por base o resultado da aplicação do IMR, serão realizados mediante prévia aprovação da despesa. Para tanto, com vistas à liquidação, deverá ser apresentado à SECOM:
a) A correspondente nota fiscal, referente a execução dos produtos e serviços, que será emitida sem rasura, em letra legível, em nome da contratante, CNPJ/MF nº 09.234.494/0001-43, da qual constará o número do contrato e as informações para crédito em conta corrente: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta;
b) Nota de reembolso, acompanhada de planilha de prestação de contas contendo a descrição pormenorizada dos serviços executados, e de cópias dos comprovantes dos gastos efetuados com viagens para a produção;
c) Relatório de Produção de Conteúdos e Serviços (Monitoramento de Mídia, TV, Rádio, Internet e Serviços Conexos);
d) Relatório de Viagens para Produção acompanhada da prestação de contas da viagem em até 60 (sessenta) dias de sua execução;
e) Relatório de comprovação de veiculação diária e contínua da programação de TV (checking);
f) Prestações de contas mensais, conforme o caso.
14.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
14.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada de suas comprovações.
14.4.1. O gestor do contrato somente atestará a execução dos produtos e serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas pela contratada todas as condições pactuadas.
14.5. O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente mantida pela contratada.
14.5.1. Os pagamentos à contratada, pelos produtos e serviços prestados, serão feitos, consoante os preços estabelecidos em sua Proposta de Preços, da seguinte forma:
a) Valor variável decorrente de:
I - Prestação de produtos e serviços, efetivamente realizados;
II - Reembolso decorrente das despesas com viagens para a produção.
14.6. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os documentos de cobrança serão devolvidos à contratada e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando nenhum ônus para a contratante.
14.7. No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da contratada, o valor devido será atualizado financeiramente desde que ela não tenha concorrido de alguma forma para esse atraso. Para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira será calculado mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
14.8. A compensação financeira será incluída na nota fiscal seguinte à da ocorrência.
14.9. Antes do pagamento, a contratante fará consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para verificação da Regularidade Fiscal Federal;
14.10. Se for constatada a irregularidade no tocante ao previsto no subitem anterior, a contratada será notificada, por escrito, para que no prazo de 5 (cinco) dias regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
14.11. O prazo estipulado poderá ser prorrogado a juízo da contratante.
14.12. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à contratante, por meio de correspondência formal, ficando sob inteira responsabilidade da contratada os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
14.13. Os pagamentos efetuados pela contratante não isentam a contratada de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
14.13.1. A SECOM, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigada pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
14.13.2. Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária só serão efetivados se a contratada efetuar cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993, a contratada que:
15.1.1. Descumprir total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;Não executar, falhar ou fraudar a execução do contrato;
15.1.3. Não executar, falhar ou fraudar a execução do contrato;
15.1.4. Não manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.1.5. Comportar-se de modo inidôneo e/ou de má-fé; e
15.1.6. Cometer fraude fiscal.
15.2. Resguardados os preceitos legais e garantido o direito à defesa e regular processo administrativo, observado o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e na Lei nº 9.784/1999, a contratada ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções administrativas:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a administração por até 2 (dois) anos, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos causados.
15.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
15.4. As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência da contratante, mediante ato justificado da autoridade competente.
15.5. A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
15.5.1. A advertência, as multas, a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas pela autoridade competente;
15.5.2. Caberá, ainda, à autoridade competente, de que trata o subitem anterior, propor a declaração de inidoneidade;
15.5.3. A aplicação da declaração de inidoneidade compete privativamente ao Ministro de Estado ao qual o contrato está subordinado ou vinculado, por intermédio da autoridade competente.
15.6. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos à contratante; e
b) Outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo da contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
15.7. A sanção de multa poderá ser aplicada à contratada nos seguintes casos e percentuais:
15.7.1. 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor contratado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
15.7.1.1. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo de uma possível rescisão unilateral da avença;
15.7.2. 2,0% (dois por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem 15.7.1 ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
15.7.3. A SECOM poderá, ainda, aplicar multa pelo atraso injustificado na execução do objeto, no percentual de:
15.7.3.1. 0,33%, por dia de atraso, na entrega de produto ou serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, até o limite de 30 (trinta) dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida;
15.7.3.2. 0,66% por dia de atraso, na entrega de produto ou serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias.
15.7.3.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega de produto ou serviço ou no cumprimento de quaisquer obrigações caracterizará a inexecução total, a juízo da CONTRATANTE, e passível de aplicação de medidas sancionatórias.
15.7.4. 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do contrato, pela interrupção da execução do contrato sem prévia autorização da contratante.
15.7.5. 15% (quinze por cento) calculado sobre do contrato, pela inexecução total do contrato;
15.7.6. 1% (hum por cento) a 10%(dez por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal, caso a CONTRATADA incorra em qualquer uma das infrações abaixo descritas:
Multas por Infração | ||
Infração | Descrição | Multa % valor da Nota Fiscal |
1. | Realizar qualquer procedimento diferente das definições descritas no item 3 “Forma de prestação dos serviços” deste Projeto Básico, sem autorização prévia da área técnica da SECOM. | 3% |
2. | Sem justificativa, o preposto não for localizado pela área técnica da SECOM para prestar informações sobre os serviços em execução e não retornarem a ligação ou o contato em até 1 (um) dia útil. | 5% |
3. | Deixar de cumprir as orientações e solicitações técnicas da SECOM, com relação ao serviço demandado. | 5% |
4. | Deixar de fornecer relação nominal dos profissionais que adentrarão as dependências da Presidência da República para a execução dos serviços. | 1% |
5. | Não fornecer os relatórios de execução dos serviços demandados, quando solicitados pela área técnica da SECOM. | 5% |
6. | Não manter adequadamente as equipes técnicas exigidas no subitem 3.1.8.1. | 10% |
7. | Não seguir a linha editorial informada pela SECOM. | 5% |
8. | Deixar de observar as definições e especificações dos serviços constantes das Ordens de Serviço. | 1% |
9. | Deixar de instruir seus profissionais com relação ao cumprimento das normas internas da presidência da República. | 1% |
10. | Deixar de providenciar a identificação das equipes técnicas | 1% |
11. | Vazar quaisquer informações que sejam consideradas sigilosas e que tenha conhecimento, por motivo de execução do objeto deste Projeto Básico. | 3% |
15.7.6.1. A SECOM poderá solicitar que o serviço seja refeito de forma adequada e em prazo estipulado, sem incidência de quaisquer ônus.
15.7.7. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente.
15.7.8. O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela SECOM.
15.8. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à contratada se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução do contrato, nos seguintes prazos e situações:
15.8.1. Por até 6 (seis) meses:
15.8.1.1. Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para a SECOM.
15.8.2. Por até 2 (dois) anos:
15.8.2.1. Prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Ordem de Serviço, depois da solicitação de correção efetuada pela área técnica da SECOM;
15.8.2.2. Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à SECOM, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
15.8.2.3. Reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio e expresso da SECOM.
15.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a SECOM pelos prejuízos causados.
15.10. As sanções previstas nos subitens 15.8 e 15.9 poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, podendo, a depender do caso e respeitado o devido processo legal, ser descontada dos pagamentos a serem efetuados.
15.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
15.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15.14. Com base nas infrações cometidas na execução contratual, a SECOM se valerá da conduta da contratada para subsidiar a avaliação de desempenho e a prorrogação contratual, podendo, a seu critério, constituir fato motivador para casos de rescisão contratual.
16. PREÇO ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O valor total da contratação está estimado em R$ 35.000.000,05 (Trinta e cinco milhões e cinco centavos) assim distribuídos:
R$ 32.390.173,57 (Trinta e dois milhões, trezentos e noventa mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos) para execução dos produtos e serviços, constantes do Anexo I – Tabela de Produtos e Serviços, deste Projeto Básico; e
R$ 2.609.826,48 (Dois milhões, seis e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e oito reais) para despesas de viagens para a produção, previstas no subitem 3.1.7.
* Os preços estimados da planilha serão os considerados como máximos para aceitação da proposta pela Presidência da República.
16.2. No interesse da contratante o objeto do contrato poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no art. 65, §§ 1° e 2°, inciso 11, da Lei nº 8.666/1993.
16.3. Nos valores descritos no subitem 16.1 estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
16.4. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na Unidade Gestora: 110319.
17. TERMO DE CONTRATO
17.1. O instrumento de contrato será formalizado após finalização dos procedimentos necessários à avença, por dispensa de licitação, sendo assinado pelas partes e publicado na Imprensa Oficial
17.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante Termos Aditivos, de acordo com o art. 57, da Lei nº 8.666/1993.
17.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente
17.4. Caso as partes não se interessem pela prorrogação do contrato, deverão manifestar sua vontade, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias antes do término da vigência contratual.
18. REAJUSTE
18.1. Os preços dos serviços contratados poderão ser reajustados, sendo observada a periodicidade anual, contada da data da proposta ou do último reajuste, com base na variação comprovada dos preços ocorrida no período.
18.2. A contratada deverá apresentar à SECOM, na confirmação da intenção de prorrogação da vigência contratual, o pedido de reajuste do valor a ser praticado nos 12 (doze) meses subsequentes
18.3. O reajuste se dará de acordo com a lei vigente, em especial, o Decreto nº 1.054/1994, alterado pelo Decreto nº 1.110/1994, a Lei nº 9.069/1995, e a Lei nº 10.192/2001, ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder Público, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, utilizando-se da seguinte fórmula:
R = V x I - Io
lo
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do produto ou serviço a ser reajustado; I = Índice relativo à data do reajuste; e
Io = Índice inicial ou índice de preços na data da entrega da proposta.
18.4. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, mediante solicitação, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M).
18.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
Brasília, 12 de dezembro de 2019
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX REBELO
Secretária de Imprensa Substituta
Aprovo:
XXXX XXXXXXXX
Secretário Especial Adjunto de Comunicação Social
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx, Secretário Especial Adjunto, em 12/12/2019, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Secretário(a) Substituto (a), em 12/12/2019, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 1619519 e o código CRC 69796C19 no site: xxxxx://xxx-xx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0
Referência: Processo nº 00170.001612/2019-86 SEI nº 1619519
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STREAMING DE EVENTO EM REDES SOCIAIS OU PORTAL | Streaming de evento em páginas de redes sociais ou portal usando sinal disponibilizado pela organização do evento. | A) Por evento - por portal ou em até 3 redes sociais de um mesmo perfil | 1) A cada período de até 30 minutos | STREAMING.A1 | 120 | R$ 1.339,44 | R$ 160.732,80 |
2) Adicional de minuto | STREAMING.A2 | 100 | R$ 44,64 | R$ 4.464,00 | |||
ELABORAÇÃO DE TEXTO JORNALÍSTICO FACTUAL | Elaboração, produção, criação, revisão e formatação texto jornalístico a partir de pauta factual. Para a produção fora do Distrito Federal, a CONTRATANTE autorizará previamente a viagem de acordo com a quantidade de profissionais e dias necessários para a produção. | A) Baixa complexidade - texto jornalístico factual com até uma fonte (personagem e/ou especialista e/ou fonte do Governo Federal). Inclui apenas um dado/informação de contexto como conceito e/ou histórico e/ou números. | 1) Demanda deve ser solicitada no mínimo 2 dias antes da pauta factual. Prazo: entrega no dia do evento, lançamento, anúncio. | TEXTOFACT.A1 | 360 | R$ 273,95 | R$ 98.622,00 |
B) Alta complexidade - texto factual com mais de duas fontes (personagens, especialistas e fontes do Governo Federal). Inclui maior aprofundamento da apuração com mais de dois dados/informações de contexto como conceito, histórico e números. | 2) Demanda deve ser solicitada no mínimo 10 dias antes da pauta factual. Prazo: entrega no dia do evento, lançamento, anúncio. | TEXTOFACT.B2 | 120 | R$ 405,02 | R$ 48.602,40 | ||
EDIÇÃO DE TEXTO JORNALÍSTICO EM LÍNGUA PORTUGUESA | Edição de texto jornalístico para portal. | X | Por texto editado | EDPORT | 1200 | R$ 60,55 | R$ 72.660,00 |
PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDO EM PORTAL | Publicação e tagueamento de conteúdo na internet (pode incluir foto, legenda, áudio, vídeo, infográfico, arquivo digital, banner, texto, dados e informação). | por conteúdo publicado e tagueado | Entregável: conteúdo publicado e tagueado em até 1 dia útil. | PUBLICONT | 1200 | R$ 60,92 | R$ 73.104,00 |
PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDO EM CANAL DO YOUTUBE | Publicação de conteúdo do Governo Federal em canal no Youtube. | X | Mensal por canal | PUBLITUBE | 12 | R$ 310,40 | R$ 3.724,80 |
CONTEÚDO PARA PERFIL EM REDE SOCIAL | Produção, edição e publicação de posts para redes sociais a partir de pauta previamente aprovada. Envolve a criação do texto, edição de imagens e tagueamento. EXEMPLOS: xxxxx://xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx | A) Somente texto B) Texto com vídeo de baixa complexidade de até 30 segundos com imagens de acervo C) Texto com vídeo de baixa complexidade até 1 minuto com imagens de acervo. D) Texto com infográfico de baixa complexidade OBS: Para contratação de vídeo ou infográfico de maior complexidade, contratar serviço separadamente | Por conteúdo publicado em um perfil de rede social. | PRODREDE.A | 10 | R$ 167,80 | R$ 1.678,00 |
PRODREDE.B | 10 | R$ 350,44 | R$ 3.504,40 | ||||
PRODREDE.C | 10 | R$ 403,34 | R$ 4.033,40 | ||||
PRODREDE.D | 10 | R$ 513,55 | R$ 5.135,50 | ||||
TOTAL INTERNET | R$ 476.261,30 |
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SERVIÇOS DE TV E VÍDEO | |||||||
TÍTULO DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO | TIPOS | DURAÇÃO / UNIDADE | CÓD. | ESTIMATIVA ANUAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
COBERTURA DE EVENTO COMPLETA VIA SATÉLITE | Cobertura via satélite, ao vivo ou gravada, de evento, cerimônia ou ato com utilização de unidade móvel de produção com 3 (três) câmeras. Inclui distribuição por satélite e pela internet. Exibição compatível com TV e/ou internet. Para a produção fora do Distrito Federal, a CONTRATANTE autorizará previamente a viagem de acordo com a quantidade de profissionais e dias necessários para a produção. | A) Brasília B) Nacional Região Sul / Sudeste / Centro-oeste C) Nacional Região Norte D) Nacional Região Nordeste | 1) Cada período de até 1h | COBSAT.A1 | 253 | R$ 23.465,11 | R$ 5.936.672,83 |
COBSAT.B1 | 1 | R$ 67.127,14 | R$ 67.127,14 | ||||
COBSAT.C1 | 1 | R$ 76.024,93 | R$ 76.024,93 | ||||
COBSAT.D1 | 1 | R$ 72.789,30 | R$ 72.789,30 | ||||
2) Cada período adicional de 1 min. | COBSAT.A2 | 4500 | R$ 140,92 | R$ 634.140,00 | |||
COBSAT.B2 | 10 | R$ 257,16 | R$ 2.571,60 | ||||
COBSAT.C2 | 10 | R$ 275,70 | R$ 2.757,00 | ||||
COBSAT.D2 | 10 | R$ 268,95 | R$ 2.689,50 | ||||
COBERTURA DE EVENTO COMPLETA VIA FIBRA ÓTICA | Cobertura, via fibra ótica, ao vivo ou gravada, de evento, cerimônia ou ato com utilização de 3 (três) câmeras. Inclui distribuição por satélite e pela internet. Exibição compatível com TV e/ou internet. EXEMPLO:xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxXxxXXXxXxXx&xxxxxXXxXX0x0 K2BUPAdcrh6WYMgqFvBFNmNYo4&index=2 | A) Palácio do Planalto, Palácio da Alvorada, Granja do Torto ou Ministérios (consultar disponibilidade prévia). | 1) Cada período de até 1h | COBFIB.A1 | 50 | R$ 21.505,46 | R$ 1.075.273,00 |
2) Cada período adicional de 1 min. | COBFIB.A2 | 200 | R$ 263,38 | R$ 52.676,00 | |||
COBERTURA DE EVENTO VIA ENCODER PORTÁTIL (MOCHILINK - AO VIVO) | Cobertura de evento, cerimônia ou ato, ao vivo ou gravado, a partir de equipamento móvel via rede de dados com uma câmera. | A) Nacional | 1) Cada período de até 30 minutos | COBNET.A1 | 100 | R$ 7.461,89 | R$ 746.189,00 |
COBNET.B1 | 70 | R$ 182,35 | R$ 12.764,50 | ||||
B) Internacional | 2) Cada período adicional de um minuto | COBNET.A2 | 70 | R$ 12.762,29 | R$ 893.360,30 | ||
COBNET.B2 | 150 | R$ 365,41 | R$ 54.811,50 | ||||
DISTRIBUIÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL | Serviço de distribuição de imagens ou entrevistas de autoridades para emissoras, canais e demais veículos de comunicação. Pode incluir imagens produzidas por outras entidades. | A) Via satélite | 1) Até 30 minutos de geração de conteúdo | DISTRISAT.A1 | 12 | R$ 1.515,21 | R$ 18.182,52 |
B) Via internet | 2) Cada período adicional de um minuto | DISTRISAT.A2 | 200 | R$ 45,90 | R$ 9.180,00 | ||
1) A cada 5 minutos | DISTRINET.B1 | 300 | R$ 192,39 | R$ 57.717,00 | |||
TRANSMISSÃO DE EVENTOS SIMULTÂNEOS | Ancoragem operacional de Brasília para transmissão de eventos simultâneos ao vivo ou gravados. Cada evento simultâneo deve ser demandado pelos serviços de “COBERTURA” via satélite, via fibra ótica ou via internet. Para a produção fora do Distrito Federal, a CONTRATANTE autorizará previamente a viagem de acordo com a quantidade de profissionais e dias necessários para a produção. | A) Ancoragem operacional de Brasília | 1) Até 30 minutos | TEE.A1 | 150 | R$ 4.476,20 | R$ 671.430,00 |
2) Cada período adicional de 1 minuto | TEE.A2 | 100 | R$ 53,37 | R$ 5.337,00 | |||
FLASH AO VIVO | Flash ao vivo de jornalista sobre assuntos pautados pelo CONTRATANTE, com ou sem entrevistado. Serviço pode ser contratado em conjunto com o serviço de cobertura de evento ou cobertura jornalística. Exibição compatível com TV e internet. Para a produção fora do Distrito Federal, a CONTRATANTE autorizará previamente a viagem de acordo com a quantidade de profissionais e dias necessários para a produção. | A) Em estúdio | Cada período de até 5 minutos | FL.A | 96 | R$ 1.764,98 | R$ 169.438,08 |
B) Em locação externa | FL.B | 100 | R$ 1.944,01 | R$ 194.401,00 |
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SERVIÇOS DE TV E VÍDEO | |||||||
TÍTULO DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO | TIPOS | DURAÇÃO / UNIDADE | CÓD. | ESTIMATIVA ANUAL | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
PROGRAMA DE ENTREVISTA | Produção e gravação de programa de entrevista. Pode ter participação de cidadãos e representantes de instituições da sociedade. Em estúdio, em Brasília, inclui a preparação e maquiagem dos entrevistados e, se necessário, estrutura para gravar perguntas da população ou recebê-las via telefone e internet. Compatível com TV e/ou internet. Para a produção fora do Distrito Federal, a CONTRATANTE autorizará previamente a viagem de acordo com a quantidade de profissionais e dias necessários para a produção. EXEMPLO (Estúdio): xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xx0X00XXxxXXX xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxx0X0XxxXXxx EXEMPLO (Externa):xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xx0X0xx0x_xxx | A) Em estúdio gravado (somente Brasília) B) Locação Externa Ao Vivo C) Locação externa gravado | 1) Até 15 minutos | PE.A1 | 96 | R$ 5.999,00 | R$ 575.904,00 |
PE.B1 | 1 | R$ 11.998,00 | R$ 11.998,00 | ||||
PE.C1 | 24 | R$ 8.999,00 | R$ 215.976,00 | ||||
2) Cada período adicional de um minuto | PE.A2 | 1446 | R$ 95,49 | R$ 138.078,54 | |||
PE.B2 | 5 | R$ 277,54 | R$ 1.387,70 | ||||
PE.C2 | 361 | R$ 119,23 | R$ 43.042,03 | ||||
TELEJORNAL | Produção de telejornal com notícias sobre as ações do Poder Executivo Federal, em estúdio. Inclui notas, notas cobertas, entradas ao vivo, infografias e reportagens. Para a produção fora do Distrito Federal, a CONTRATANTE autorizará previamente a viagem de acordo com a quantidade de profissionais e dias necessários para a produção. | A) Com um apresentador B) Com dois apresentadores | 1) Até 20 minutos | TJ.A1 | 25 | R$ 15.793,27 | R$ 394.831,75 |
TJ.B1 | 1 | R$ 16.153,76 | R$ 16.153,76 | ||||
2) Cada período adicional de um minuto | TJ.A2 | 1 | R$ 127,46 | R$ 127,46 | |||
TJ.B2 | 1 | R$ 136,42 | R$ 136,42 | ||||
VIDEOCOLAGEM | Vídeo com conteúdo institucional editado com técnicas de videocolagem. Elaborado a partir de um briefing e roteiro previamente aprovados. Inclui produção, imagens, letterings (letreiros) animados ou não, trilha(s) sonora(s), arte animada em até 40% do tempo do vídeo e vinheta pré-existente. Para adicionar gravação de imagens ou depoimentos, contratar separadamente o serviço de captação com ou sem depoimento. Para a produção fora do Distrito Federal, a CONTRATANTE autorizará previamente a viagem de acordo com a quantidade de profissionais e dias necessários para a produção. EXEMPLO VIDEOCOLAGEM - baixa complexidade/sem captação: xxxxx://xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/0000000000000000000?xx00 EXEMPLO VIDEOCOLAGEM - média complexidade/sem captação: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxXXXXXxXxXx0 EXEMPLO VIDEOCOLAGEM - média complexidade/com captação: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxXxXxxX_0xxX | A) Baixa complexidade: uso de imagens já existentes e letterings. B) Média complexidade: uso de imagens já existentes e recursos de videografismo simples: letteings, ícones preexistentes e infografias simples. C) Alta complexidade: uso de interferências gráficas, tratamento de imagens, uso de imagens já existentes e letterings, ícones e infografias simples. | 1) Vídeo editado de até 2 minutos | VIDEOC.A1 | 52 | R$ 4.425,28 | R$ 230.114,56 |
VIDEOC.B1 | 24 | R$ 6.287,27 | R$ 150.894,48 | ||||
VIDEOC.C1 | 12 | R$ 12.748,51 | R$ 152.982,12 | ||||
2) Cada período adicional de um minuto | VIDEOC.A2 | 50 | R$ 2.212,64 | R$ 110.632,00 | |||
VIDEOC.B2 | 20 | R$ 2.900,00 | R$ 58.000,00 | ||||
VIDEOC.C2 | 10 | R$ 4.100,00 | R$ 41.000,00 | ||||
REGISTRO DE EVENTO E DISTRIBUIÇÃO | Registro de imagens em evento com uma câmera (gravação). Após a gravação, as imagens serão distribuídas por satélite e internet. Não inclui cobertura jornalística, produção, edição ou transmissão do conteúdo em tempo real. Entregável: imagens brutas Para a produção fora do Distrito Federal, a CONTRATANTE autorizará previamente a viagem de acordo com a quantidade de profissionais e dias necessários para a produção. | X | 1) Até 30 minutos | RE.A1 | 200 | R$ 4.291,61 | R$ 858.322,00 |
X | 2) Cada período adicional de um minuto | RE.A2 | 2000 | R$ 11,85 | R$ 23.700,00 |
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SERVIÇOS DE TV E VÍDEO | |||||||
TÍTULO DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO | TIPOS | DURAÇÃO / UNIDADE | CÓD. | ESTIMATIVA ANUAL | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
PROGRAMETE JORNALÍSTICO | Produção de programa ou boletim breve com conteúdo jornalístico. Para a produção fora do Distrito Federal, a CONTRATANTE autorizará previamente a viagem de acordo com a quantidade de profissionais e dias necessários para a produção. EXEMPLO: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxXX0x0xxXXxx&xxxxxXXxXX0x0X0XXXX0XX F78245dG5g7pu9bbf | Estúdio e com apresentador | Cada período até 3 minutos | PJ.A | 500 | R$ 1.530,99 | R$ 765.495,00 |
PROGRAMA DE REPORTAGEM ESPECIAL | Produção do programa temático a partir de briefing preestabelecido pela CONTRATANTE. A produção será iniciada após a aprovação do planejamento de pauta produzido pela CONTRATADA. Para a produção fora do Distrito Federal, a CONTRATANTE autorizará previamente a viagem de acordo com a quantidade de profissionais e dias necessários para a produção. | A) Apresentação ao vivo B) Apresentação gravada | 1) Até 20 minutos | PRE.A1 | 1 | R$ 30.975,24 | R$ 30.975,24 |
PRE.B1 | 1 | R$ 22.906,82 | R$ 22.906,82 | ||||
2) Cada período adicional de um minuto | PRE.A2 | 1 | R$ 97,26 | R$ 97,26 | |||
PRE.B2 | 1 | R$ 41,24 | R$ 41,24 | ||||
CAPTAÇÃO DE IMAGENS | Captação de imagens sobre tema específico, a partir de briefing preestabelecido, para utilização em vídeos diversos. Não inclui edição. Para a produção fora do Distrito Federal, a CONTRATANTE autorizará previamente a viagem de acordo com a quantidade de profissionais e dias necessários para a produção. | A) Com depoimento B) Sem depoimento | 1) Por período de 4h | CAP.A1 | 120 | R$ 1.686,30 | R$ 202.356,00 |
CAP.A2 | 100 | R$ 3.372,60 | R$ 337.260,00 | ||||
2) Diária - 8h | CAP.B1 | 120 | R$ 1.372,65 | R$ 164.718,00 | |||
CAP.B2 | 100 | R$ 2.745,31 | R$ 274.531,00 | ||||
MENSAGEM OFICIAL | Somente produção e montagem para mensagem oficial | A) Em estúdio na sede da EBC. | 1) Até 1 hora. | PREPARAMOF.A1 | 10 | R$ 1.063,09 | R$ 10.630,90 |
PREPARAMOF.B1 | 10 | R$ 1.190,69 | R$ 11.906,90 | ||||
B) Em locação externa | 2) Cada período adicional de 10 minutos. | PREPARAMOF.A2 | 10 | R$ 61,15 | R$ 611,50 | ||
PREPARAMOF.B2 | 10 | R$ 72,38 | R$ 723,80 | ||||
Gravação de mensagem oficial. Entregável: imagens brutas e/ou editadas | A) Em estúdio na sede da EBC. | 1) Até 20 minutos de imagens gravadas | GRAVAMOF.A1 | 5 | R$ 3.633,81 | R$ 18.169,05 | |
GRAVAMOF.B1 | 5 | R$ 4.416,02 | R$ 22.080,10 | ||||
B) Em locação externa | 2) Por minuto adicional | GRAVAMOF.A2 | 10 | R$ 46,81 | R$ 468,10 | ||
GRAVAMOF.B2 | 10 | R$ 61,16 | R$ 611,60 | ||||
Edição e finalização de mensagem oficial. Inclui Libras e Legenda. Entregável: vídeo editado. | A) Por vídeo editado | 1) Por minuto | EDITAMOF.A1 | 12 | R$ 1.800,07 | R$ 21.600,84 | |
Convocação de emissoras de rádio e televisão para integrarem rede obrigatória e geração por satélite de mensagem oficial em cadeia nacional. | A) Por minuto de mensagem oficial gerada em cadeia nacional. | X | REDNAC.A | 10 | R$ 2.198,55 | R$ 21.985,50 |
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SERVIÇOS DE TV E VÍDEO | |||||||
TÍTULO DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO | TIPOS | DURAÇÃO / UNIDADE | CÓD. | ESTIMATIVA ANUAL | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
DOCUMENTÁRIO: TIPO 1 | Produção de conteúdo que documente tema específico indicado pela CONTRATANTE. Produção de documentário com um episódio de até 26 minutos para veiculação em emissoras de tv ou internet Formato: Com elaboração de roteiro prévio para definição de ações, personagens e as coberturas necessárias para expor adequadamente o conteúdo determinado pelo cliente. Produção: até cinco diárias de captação Montagem e finalização na casa com até 3 minutos de Arte/Animação 2D e sem trilha sonora original Produto Final: 01 documentário com até 26 minutos de duração e remontagem em 4 episódios com até 4 minutos de duração para redes sociais. EXTRA: valor extra por até uma diária a mais de gravação e por minutos a mais de arte e animação. Produção será iniciada após aprovação de planejamento e roteiro desenvolvidos pela CONTRATADA. Para a produção fora do Distrito Federal, a CONTRATANTE autorizará previamente a viagem de acordo com a quantidade de profissionais e dias necessários para a produção. | A) Por Documentário Tipo 1 | 1) Produção: até 5 diárias de captação Produto final: 1 episódio de 26 minutos para TV e remontagem de 4 episódios com até 4 minutos de duração para redes sociais | DOC1.A1 | 2 | R$ 76.555,61 | R$ 153.111,22 |
B) Extras | 2) Diária extra de captação | DOC1.B2 | 10 | R$ 1.569,05 | R$ 15.690,50 | ||
3) Minuto extra na duração do produto | DOC1.B3 | 10 | R$ 2.944,45 | R$ 29.444,50 | |||
PROGRAMA COM PLATEIA | Programa de entrevistas e apresentações com participantes em plateia. Para a produção fora do Distrito Federal, a CONTRATANTE autorizará previamente a viagem de acordo com a quantidade de profissionais e dias necessários para a produção. | A) Em estúdio na sede da EBC (vivo ou gravado) B) Em locação externa (ao vivo) C) Em locação externa (gravado) | 1) Até 30 minutos | PROPLAT.A1 | 1 | R$ 16.469,40 | R$ 16.469,40 |
PROPLAT.B1 | 1 | R$ 34.909,72 | R$ 34.909,72 | ||||
PROPLAT.C1 | 1 | R$ 21.129,69 | R$ 21.129,69 | ||||
2) Cada período adicional de um minuto | PROPLAT.A2 | 1 | R$ 532,50 | R$ 532,50 | |||
PROPLAT.B2 | 1 | R$ 635,05 | R$ 635,05 | ||||
PROPLAT.C2 | 1 | R$ 604,14 | R$ 604,14 | ||||
PRODUÇÃO VISUAL PARA PROGRAMAS E COBERTURAS ESPECIAIS | Criação e execução de identidade visual para ser utilizado em um programa audiovisual. ELEMENTOS VIRTUAIS DE PROGRAMA Inclui produção de vinheta principal de até 30 segundos, vinheta para entrada de blocos até 10 segundos, materiais videográficos complementares, trilha original correspondente ao tamanho da vinheta e logomarca com manual de aplicação. ELEMENTOS VIRTUAIS DE COBERTURA Concepção e desenvolvimento de conjunto de peças de identidade visual que caracterizem uma cobertura audiovisual, com vinheta de até 10 segundos, tarja, infografias e arte. | A) Elementos virtuais de programa B) Elementos virtuais de cobertura | Projeto | PV.A | 2 | R$ 12.796,03 | R$ 25.592,06 |
PV.B | 2 | R$ 10.991,34 | R$ 21.982,68 | ||||
CRIAÇÃO DE VINHETA | Criação de uma vinheta em arte para produtos audiovisuais. | X | Por vinheta | VINHET | 50 | R$ 2.279,19 | R$ 113.959,50 |
REEDIÇÃO DE VÍDEO | Reedição de um vídeo já produzido. O custo inclui pós--produção com arte, edição e sonorização, locutor e trilha. | X | Por vídeo reeditado | REEVIDEO | 12 | R$ 2.279,19 | R$ 27.350,28 |
PRODUÇÃO VISUAL DE CANAL DE TV | Concepção e desenvolvimento de conjunto de peças gráficas, audiovisuais e sonoras – estáticas, dinâmicas e animadas – que caracterizem, de acordo com linha editorial da emissora, sua identidade visual, estética e de linguagem. | X | Projeto | PVC | 1 | R$ 93.146,56 | R$ 93.146,56 |
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SERVIÇOS DE TV E VÍDEO | |||||||
TÍTULO DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO | TIPOS | DURAÇÃO / UNIDADE | CÓD. | ESTIMATIVA ANUAL | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
TRANSMISSÃO DE PROGRAMÇÃO DE TV | Transmissão de programação de TV. | A) Para recepção em canal adjacente da multiprogramação da TV digital - (TV Brasil - transmissão terrestre) B) Para recepção em canal principal da multiprogramação da TV digital - (TV Brasil - transmissão terrestre) | 1) Por evento ou programa de até 30 minutos | TRANS.A1 | 1464 | R$ 1.624,85 | R$ 2.378.780,40 |
TRANS.B1 | 500 | R$ 7.118,89 | R$ 3.559.445,00 | ||||
2) Adicional de até 1 minuto | TRANS.A2 | 2000 | R$ 154,16 | R$ 308.320,00 | |||
TRANS.B2 | 2000 | R$ 237,29 | R$ 474.580,00 | ||||
TELA DINÂMICA | Produção de conteúdo noticioso em formato texto e exibição simultânea durante programação de televisão (Headline). | X | Cada período de até 1 hora | TELD | 2016 | R$ 254,46 | R$ 512.991,36 |
CHAMADA | Produção de chamada para programa/cobertura para a grade de programação de TV. | X | 1) Até 30 segundos | CHAMD.1 | 36 | R$ 445,29 | R$ 16.030,44 |
AUDIODESCRIÇÃO | Produção de descrição clara e objetiva de todas as informações que podem ser compreendidas visualmente e que não estão contidas no áudio de um vídeo, para permitir às pessoas com deficiência visual assistir e entender o programa de televisão. | X | Cada período de até 1 hora | AUDD | 1464 | R$ 226,62 | R$ 331.771,68 |
LEGENDA OCULTA | Adição de sistema de legenda oculta (Closed Caption). | X | Cada período de até 1 hora | LEGO | 4392 | R$ 372,09 | R$ 1.634.219,28 |
LEGENDA | Adição de legenda a um vídeo sem tradução. | X | Cada período de um minuto | LEGEN | 100 | R$ 65,03 | R$ 6.503,00 |
LIBRAS PARA VÍDEO | Produção do intérprete de Língua Brasileira de Sinais para vídeos gravados. EXEMPLO: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxXxXx0x-xx- 0&list=PLhWY8l8K2BUPAdcrh6WYMgqFvBFNmNYo4 | A) Por vídeo gravado | 1) A cada 2 minutos | LIBRAS.A1 | 240 | R$ 212,74 | R$ 51.057,60 |
2) Cada período adicional de um minuto | LIBRAS.A2 | 3000 | R$ 106,23 | R$ 318.690,00 | |||
LIBRAS PARA EVENTO | Produção do intérprete de Libras para eventos. EXEMPLO: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxXxXx0x-xx- 0&list=PLhWY8I8K2BUPAdcrh6WYMgqFvBFNmNYo4 | A) Gravado- com qualidade para transmissão em TV e Internet | 1) Cada período de até 20 minutos | LIBEVENTO.A1 | 10 | R$ 643,40 | R$ 6.434,00 |
B) Ao vivo - com qualidade para transmissão em TV e Internet | LIBEVENTO.B1 | 24 | R$ 742,03 | R$ 17.808,72 | |||
C) Intérprete de libras para interpretação simultânea em local de evento - para eventos com mais de 30 minutos Norma da Febrapils estabelece | 2) A cada 4h por intérpretes | LIBEVENTO.C2 | 12 | R$ 882,57 | R$ 10.590,84 | ||
REVISTA ELETRÔNICA DE INFORMAÇÃO | Programa sobre políticas e programas do Poder Executivo Federal a partir de um modelo jornalístico, com reportagens, entrevistas, e outros quadros televisivos. | X | 1) Até 15 minutos | REI.1 | 1 | R$ 13.843,05 | R$ 13.843,05 |
2) Cada período adicional de um minuto | REI.2 | 1 | R$ 321,46 | R$ 321,46 | |||
TRADUÇÃO DE ÁUDIO OU VÍDEO | Tradução de áudio ou vídeo em inglês ou espanhol para Língua Portuguesa ou vice-versa. | A) Em inglês - gravado | Por minuto | TRAD.A | 48 | R$ 888,46 | R$ 42.646,08 |
B) Em espanhol - gravado | Por minuto | TRAD.B | 12 | R$ 888,46 | R$ 10.661,52 | ||
C) Adicional de legenda | Por minuto | TRAD.C | 12 | R$ 65,03 | R$ 780,36 | ||
TOTAL TV E VÍDEO | R$ 25.936.014,46 |
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SERVIÇOS DE RÁDIO E ÁUDIO | |||||||
TÍTULO DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO | TIPOS | DURAÇÃO / UNIDADE | CÓD. | ESTIMATIVA ANUAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
TRANSMISSÃO DE EVENTO AO VIVO OU GRAVADO | Transmissão ao vivo ou posterior de evento com a participação do Poder Executivo Federal. O evento é apresentado por locutor e transmitido por satélite para uso de emissoras de rádio em todo o Brasil. | A) SATÉLITE | 1) Cada período de até 1 hora. | RTEN.1 | 100 | R$ 2.774,10 | R$ 277.410,00 |
2) Cada período adicional de até um minuto | RTEN.2 | 200 | R$ 46,23 | R$ 9.246,00 | |||
TRANSMISSÃO DE ÁUDIO POR SATÉLITE | Transmissão e distribuição de conteúdo radiofônico por satélite. Não inclui produção de conteúdo. | A) SATÉLITE | Cada período de até 1 hora | TRANS.AUD.A | 300 | R$ 1.695,86 | R$ 508.758,00 |
TRANSMISSÃO AUDIOVISUAL DA VOZ DO BRASIL NA INTERNET | Transmissão audiovisual - apresentação de a Voz do Brasil - parte do Poder Executivo Federa, em página da internet | A) Via internet em página específica com resulução mínima de 480p a 500kbps. Sem restrição de acesso simultâneo | Até 1 hora | TRANSVOZ | 260 | R$ 98,77 | R$ 25.680,20 |
DISTRIBUIÇÃO DE CONTEÚDOS RADIOFÔNICOS EM PORTAL | Distribuição de conteúdos em áudio do Poder Executivo Federal para emissoras de rádio, por meio de portal na internet. EX.: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | X | Mensal | DISRADIO | 12 | R$ 35.295,00 | R$ 423.540,00 |
RADIOJORNAL | Produção de programa que veicula notícias sobre as ações do Poder Executivo Federal com apresentação local. Inclui notas, entradas ao vivo e reportagens. A produção do radiojornal inclui também elementos de sonoplastia complementares às notícias. Programa pode ser apresentado ao vivo ou gravado. | X | 1) Até 20 minutos | RADIOJ.1 | 200 | R$ 12.611,09 | R$ 2.522.218,00 |
2) Cada período adicional de um minuto | RADIOJ.2 | 1000 | R$ 198,57 | R$ 198.570,00 | |||
ENTREVISTA RADIOFÔNICA | Produção de programa de entrevista sobre políticas públicas ou assunto específico, que pode apresentar reportagem sobre o tema, bem como contar com a participação gravada de cidadãos ou representantes de instituições da sociedade. Para a produção fora do Distrito Federal, a CONTRATANTE autorizará previamente a viagem de acordo com a quantidade de profissionais e dias necessários para a produção. | A) Estúdio - sem produção de reportagem ou com uso de material cedido. B) Estúdio - com produção de reportagem inédita. C) Locação externa - sem produção de reportagem ou com uso de material cedido. D) Locação externa - com produção de reportagem inédita. | 1) até 10 minutos | RRE.A1 | 48 | R$ 996,47 | R$ 47.830,56 |
RRE.B1 | 1 | R$ 1.557,07 | R$ 1.557,07 | ||||
RRE.C1 | 1 | R$ 3.954,00 | R$ 3.954,00 | ||||
RRE.D1 | 1 | R$ 2.705,00 | R$ 2.705,00 | ||||
2) Cada período adicional de um minuto | RRE.A2 | 960 | R$ 10,38 | R$ 9.964,80 | |||
RRE.B2 | 1 | R$ 10,03 | R$ 10,03 | ||||
RRE.C2 | 1 | R$ 12,92 | R$ 12,92 | ||||
RRE.D2 | 1 | R$ 14,37 | R$ 14,37 | ||||
PROGRAMETE | Produção de programa jornalístico ou institucional breve a partir de briefing preestabelecido. Inclui sonoplastia, trilha sonora e produções complementares. | X | Cada período de até 3 minutos | RPB | 20 | R$ 1.211,49 | R$ 24.229,80 |
PRODUÇÃO DE IDENTIDADE SONORA | Concepção e desenvolvimento de conjunto de peças radiofônicas e sonoras para um programa ou cobertura. | X | Projeto | PIS | 8 | R$ 2.218,54 | R$ 17.748,32 |
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SERVIÇOS DE RÁDIO E ÁUDIO | |||||||
TÍTULO DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO | TIPOS | DURAÇÃO / UNIDADE | CÓD. | ESTIMATIVA ANUAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
CHAMADA | Produção de chamada radiofônica para programa ou cobertura. | X | 1) Até 30 segundos | CHAMD.1 | 36 | R$ 365,93 | R$ 13.173,48 |
2) Cada período adicional de 1 segundo | CHAMD.2 | 1 | R$ 5,07 | R$ 5,07 | |||
MENSAGEM OFICIAL | Preparação, gravação, edição e finalização de mensagem oficial. Para a produção fora do Distrito Federal, a CONTRATANTE autorizará previamente a viagem de acordo com a quantidade de profissionais e dias necessários para a produção. | A) Em estúdio B) Em locação externa | Cada período de até 10 minutos | MOR.A | 12 | R$ 3.001,18 | R$ 36.014,16 |
MOR.B | 12 | R$ 3.425,88 | R$ 41.110,56 | ||||
REEDIÇÃO DE ÁUDIO | Reedição de um arquivo de áudio. Custo inclui sonorização e locutor. | X | Por arquivo de áudio reeditado. | REEAUDIO | 10 | R$ 232,68 | R$ 2.326,80 |
SPOT | Peça institucional para rádio feita por uma locução simples ou mista, com ou sem efeitos sonoros e música de fundo. | X | Até 30 segundos | SPOT | 5 | R$ 1.295,37 | R$ 6.476,85 |
TOTAL SERVIÇOS DE RÁDIO E ÁUDIO | R$ 4.172.555,99 |
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OUTROS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E CONEXOS | |||||||
TÍTULO DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO | TIPOS | DURAÇÃO / UNIDADE | CÓD. | ESTIMATIVA ANUAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO UNITÁRIO |
LOCUÇÃO DE EVENTO | Locução e preparação presencial de ato, evento e solenidade promovido pelo Poder Executivo Federal. O profissional deve se apresentar no local do evento com 1h de antecedência. Para a produção fora do Distrito Federal, a CONTRATANTE autorizará previamente a viagem de acordo com a quantidade de profissionais e dias necessários para a produção. | X | A) Cada período de até 2h de disponibilidade profissional | LOCEVENTOS.A | 240 | R$ 1.484,80 | R$ 356.352,00 |
X | B) Cada período de 30 minutos de disponibilidade | LOCEVENTOS.B | 1000 | R$ 371,20 | R$ 371.200,00 | ||
LOCUÇÃO ESPECIALIZADA PARA PRODUTOS DE ÁUDIO OU AUDIOVISUAL | Locução especializada para produtos de áudio ou audiovisuais, entre eles spot, podcast, vídeos entre outros. | X | Por minuto | LOCUÇÃO | 1000 | R$ 61,49 | R$ 61.490,00 |
CÓPIA DE ÁUDIO E VÍDEO | Produção de cópia de conteúdos. Inclui pesquisa e conteúdos de acervo da CONTRATADA. | A) Conteúdo em DVD, HD, pendrive, nuvem ou similares | 1) Por cópia produzida | COP | 12 | R$ 612,90 | R$ 7.354,80 |
TRANSCRIÇÃO | Transcrição/degravação do áudio de eventos, atos, solenidades e programas. Inclui entrega em arquivo formato texto. | X | Por minuto completo transcrito | TRANSC | 3000 | R$ 55,09 | R$ 165.270,00 |
COBERTURA FOTOGRÁFICA | Cobertura fotográfica de eventos, atos, solenidades, pauta jornalística ou institucional. Inclui a entrega de arquivos digitais das imagens produzidas no período contratado. Para a produção fora do Distrito Federal, a CONTRATANTE autorizará previamente a viagem de acordo com a quantidade de profissionais e dias necessários para a produção. | A) Baixa complexidade: saída simples de até 1h | Por serviço | COBFOTO.A | 10 | R$ 365,94 | R$ 3.659,40 |
B) Média complexidade: saída de até 5h | COBFOTO.B | 8 | R$ 716,39 | R$ 5.731,12 | |||
C) Alta complexidade: plantão de 7h | COBFOTO.C | 6 | R$ 1.274,55 | R$ 7.647,30 | |||
FOTOGRAFIA JORNALÍSTICA | Fotografias jornalística inédita sobre uma pauta/tema previamente definida. | X | A) Por foto digital | FOTO.A | 100 | R$ 178,84 | R$ 17.884,00 |
B) Adicional de foto sobre a mesma pauta | FOTO.B | 300 | R$ 67,21 | R$ 20.163,00 | |||
FOTOGRAFIA PARA ACERVO DE IMAGENS | Produção especial de fotos de interesse do CONTRATANTE, fora Cobertura Fotográfica para Agenda de Porta-vozes, para compor banco de imagens do órgão, visando utilização junto aos públicos externo e/ou interno, conforme briefing, por profissional de fotografia com, no mínimo, 5 anos de experiência em fotografia e tratamento de imagem. Para a produção fora do Distrito Federal, a CONTRATANTE autorizará previamente a viagem de acordo com a quantidade de profissionais e dias necessários para a produção. | A) Baixa complexidade: produção com duração de até 4 horas. Entrega de 10 fotos tratadas | Prazo: até 2 dias | FOTOACERVO.A | 20 | R$ 762,88 | R$ 15.257,60 |
B) Média complexidade: produção com duração acima de 4 horas até 6 horas. Entrega de 20 fotos | Prazo: até 3 dias | FOTOACERVO.B | 20 | R$ 1.190,82 | R$ 23.816,40 | ||
C) Alta complexidade: produção com duração acima de 6 horas até 8 horas. Entrega de 40 fotos | Prazo: até 4 dias | FOTOACERVO.C | 20 | R$ 1.587,75 | R$ 31.755,00 | ||
OPERAÇÃO DE TELEPROMPTER | Operação de teleprompter em eventos e gravações de vídeos e/ou pronunciamentos. Para a produção fora do Distrito Federal, a CONTRATANTE autorizará previamente a viagem de acordo com a quantidade de profissionais e dias necessários para a produção. | A) No local do evento | 1) Por período de 30 minutos | TP.A1 | 60 | R$ 377,31 | R$ 22.638,60 |
2) Por cada minuto adicional | TP.A2 | 100 | R$ 12,57 | R$ 1.257,00 | |||
TRADUÇÃO DE TEXTO (INGLÊS/ESPANHOL) | Tradução de texto da Língua Inglesa ou Língua Espanhola para Língua Portuguesa e vice-versa. Inclui revisão. | Por lauda (30 linhas com 70 caracteres) | X | TRADTEXT | 60 | R$ 72,64 | R$ 4.358,40 |
DIAGRAMAÇÃO/EDITORAÇÃO DE PUBLICAÇÕES IMPRESSAS | Organização do conteúdo e dos elementos gráficos em espaço determinado, em projeto gráfico (leiaute) previamente aprovado, devendo incorporar os princípios do design gráfico para manter a identidade da peço ou publicação. | A) Baixa complexidade: até 10 páginas | Prazo: até 5 dias | DIAGRAMA.A | 10 | R$ 748,59 | R$ 7.485,90 |
B) Média complexidade: de 11 até 50 páginas | Prazo: até 10 dias | DIAGRAMA.B | 10 | R$ 1.541,58 | R$ 15.415,80 | ||
C) Alta complexidade: de 50 até 100 páginas | Prazo: até 20 dias | DIAGRAMA.C | 10 | R$ 2.350,15 | R$ 23.501,50 | ||
TOTAL SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E CONEXÃO | R$ 1.162.237,82 | ||||||
PREVISÃO ANUAL VIAGENS PARA PRODUÇÃO | 12 | R$ 217.485,54 | R$ 2.609.826,48 | ||||
VIAGENS PARA PRODUÇÃO A juízo da contratante, mediante autorização prévia e por escrito, poderão ocorrer viagens para a produção, para destinos no Brasil e no exterior. Nessa hipótese, a empresa contratada proverá os meios para viabilização das viagens para a produção, cujo custo será reembolsado pela contratante. As viagens para a produção são restritas às equipes de jornalismo e técnica, necessárias para a execução dos serviços e entregas dos produtos objeto deste projeto. As viagens para a produção podem contemplar as despesas referentes a passagens aéreas, deslocamentos terrestres, aluguel de veículos (com ou sem motorista), transporte de equipamento e diárias. ESTIMATIVAS DE R$ 217.485,54 TOTAL ANUAL R$ 2.609.826,48 | R$ 35.000.000,05 |
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ANEXO II
Instrumento de medição de Resultado (IMR)
(Avaliação da qualidade dos serviços)
Indicador | |
Nº 1 – PLENA EXECUÇÃO CONTRATUAL DENTRO DOS PRAZOS PREVISTOS NO PROJETO BÁSICO | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o cumprimento da execução do serviço dentro dos prazos previsto no Projeto Básico, observando a especificidade de cada serviço disposto na tabela de produtos e serviços – Anexo II. |
Meta a cumprir | Execução plena dos serviços contratados nos termos do projeto básico. |
Instrumento de medição | Ausência de ocorrência. A qualidade será aferida pela inexistência de relatos de erros, ocorrência de má qualidade, atrasos em coberturas, etc. |
Forma de acompanhamento | • A forma de acompanhar a qualidade dos serviços contratados se dará nos casos onde houver ocorrência da inexecução ou do relato de má qualidade dos serviços prestados. • A incidência deverá ser formalizada ao fiscal/gestor do contrato. • Os fiscais/gestores deverão realizar relatório das ocorrências recebidas a fim de registrar o cálculo das glosas. • As ocorrências poderão ser realizadas por qualquer cidadão, servidor, etc, que perceba a má qualidade do serviço contratado. • Poderão ser formalizada por Ofício ou registrada via e-mails ao fiscal/gestor. |
Periodicidade | • Por ocorrência. A inexistência de relatos dará como certo a plena execução dos serviços. • O relatório do fiscal/gestor é dispensável à confirmação da plena execução contratual. • Havendo ocorrência o fiscal/gestor deverá apresentar relatório prévio ao pagamento do serviço mal executado ou realizado abaixo dos critérios estabelecidos no Projeto Básico. |
Mecanismo de cálculo | A cada ocorrência |
Início da Vigência | Data da assinatura do Contrato. |
Faixa de ajuste no pagamento | A inexistência de erros implicará no pagamento integral da nota fiscal/fatura. A cada ocorrência De 1 a 5 ocorrências = 100% do valor do serviço. De 6 a 10 ocorrências = 90% do valor do serviço. De 11 a 20 ocorrências = 80% do valor do serviço. |
Sanções | Mais de 20 ocorrências = Sanção/Multas prevista no Projeto Básico |
Instrumento de medição de Resultado (IMR)
(Avaliação da qualidade dos serviços)
Indicador | |
Nº 2 – PRESTAÇÃO DE CONTAS | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a qualidade na prestação de contas dos serviços prestados. |
Meta a cumprir | Apresentar com qualidade a prestação de contas com os devidos registros e quantitativos dos serviços prestados conforme o item 3 – Forma de Prestação dos Serviços, elencado no Projeto Básico. |
Instrumento de medição | Aferição, via sistema eletrônico, dos serviços e quantitativos executados, em consonância com as respectivas prestações de contas apresentadas pela contratada. |
Forma de acompanhamento | • A forma de acompanhar a qualidade das prestações de contas se dará mediante relatórios, e as devidas comprovações da execução dos serviços prestados, com a apresentação de vídeos, áudios, links e demais formas apresentadas fisicamente ou via dispositivos eletrônicos. • A ocorrência será formalizada pelo fiscal e/ou gestor do contrato a contrata. • Os fiscais/gestores deverão realizar relatório das ocorrências recebidas a fim de registrar o cálculo das glosas. • As ocorrências poderão ser evidenciadas pelo fiscal e/ou gestor do contrato caso perceba a má qualidade da prestação de contas. • Poderão ser formalizada por Ofício ou registrada via e-mail a contratada. |
Periodicidade | • Por ocorrência. A inexistência de relatos dará como certo a plena execução dos serviços. • O relatório do fiscal/gestor é dispensável à confirmação da plena execução contratual. |
Mecanismo de cálculo | A cada ocorrência. |
Início da Vigência | Data da assinatura do Contrato. |
Faixa de ajuste no pagamento | A inexistência de erros implicará no pagamento integral da nota fiscal/fatura. A cada ocorrência De 1 a 5 ocorrências = 100% do valor da Ordem de Serviço. De 6 a 10 ocorrências = 90% do valor da Ordem de Serviço. De 11 a 20 ocorrências = 80% do valor da Ordem de Serviço. |
Sanções | Mais de 20 ocorrências = Sanção/Multas prevista no Projeto Básico |
Instrumento de medição de Resultado (IMR)
(Avaliação da qualidade dos serviços)
Indicador | |
Nº 3 – DEVIDA IDENTIFICAÇÃO VISUAL DAS EQUIPES TÉCNICAS, DE JORNALISMO, UNIDADES MÓVEIS E EQUIPAMENTOS EMPREGADAS NAS COBERTURAS. | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a devida identificação das equipes, técnicas e de jornalismo, e unidades móveis, envolvidas na execução dos serviços, por meio de utilização de uniformes, adesivos nos veículos e materiais de suporte (câmera, guarda-chuva, colete, canopla e etc), com identidade visual. |
Meta a cumprir | Identificar adequadamente as equipes, unidades móveis e demais equipamentos empregados em todas as coberturas de eventos em que ocorrer a participação da contratada e prevista no Projeto Básico. |
Instrumento de medição | Verificação visual do cumprimento da devida identificação das equipes e equipamentos utilizados pela contratada nas coberturas. |
Forma de acompanhamento | • A forma de acompanhar a qualidade dos serviços contratados se dará pela constatação da presença das equipes de cobertura no local dos eventos devidamente identificadas nas coberturas dos eventos. • A incidência deverá ser formalizada ao fiscal/gestor do contrato. • Os fiscais/gestores deverão realizar relatório das ocorrências recebidas a fim de registrar o cálculo das glosas. • As ocorrências poderão ser realizadas por servidor designado pela SECOM para coordenação dos serviços de cobertura no local do evento. • As ocorrências poderão ser formalizadas por Ofício, registrada via e- mails ao fiscal/gestor ou relatório específico sobre evento. |
Periodicidade | • Por ocorrência. A inexistência de relatos dará como certo a plena execução dos serviços. • O relatório do fiscal/gestor é dispensável à confirmação da plena execução contratual. • Havendo ocorrência o fiscal/gestor deverá apresentar relatório prévio ao pagamento do serviço realizado abaixo dos critérios estabelecidos no Projeto Básico. |
Mecanismo de cálculo | A cada ocorrência. |
Início da Vigência | Data da assinatura do Contrato. |
Faixa de ajuste no pagamento | A inexistência de erros implicará no pagamento integral da nota fiscal/fatura. A cada ocorrência De 1 a 5 ocorrências = 100% do valor do serviço. De 6 a 15 ocorrências = 90% do valor do serviço. De 16 a 30 ocorrências = 80% do valor do serviço. |
Sanções | Mais de 30 ocorrências = Sanção/Multas prevista no Projeto Básico |
Instrumento de medição de Resultado (IMR)
(Avaliação da qualidade dos serviços)
Indicador | |
Nº 4 – MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO COM QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS | |
Item | Descrição |
Finalidade | Buscar a qualidade dos produtos e serviços a serem entregues garantindo o devido fornecimento de materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à qualidade de execução deste Projeto Básico. |
Meta a cumprir | Suprir as equipes, técnicas e de jornalismo, de materiais e equipamentos necessários à devida prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico. |
Instrumento de medição | A qualidade dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios será subsidiariamente auferida pela qualidade dos produtos entregues decorrentes dos serviços contratados previstos nos descritivos do Anexo II. |
Forma de acompanhamento | • O devido fornecimento dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários a qualidade para a prestação dos serviços poderá ser atestada pela qualidade dos produtos entregues nas condições, prazos e quantitativos demandados pela contratante. • A incidência deverá ser formalizada ao fiscal/gestor do contrato mediante verificação da qualidade dos produtos entregues ao fiscal do contrato ou servidor designado para qualificar os produtos entregues em razão dos serviços contratados. • Os fiscais/gestores realizarão relatório das ocorrências recebidas a fim de registrar o cálculo das glosas. • As ocorrências poderão ser formalizadas por Ofício e registrada via e- mails ao fiscal/gestor. |
Periodicidade | • Por ocorrência. A inexistência de relatos dará como certo a plena execução dos serviços. • O relatório do fiscal/gestor é dispensável à confirmação da plena execução contratual. • Havendo ocorrência o fiscal/gestor deverá apresentar relatório prévio ao pagamento do serviço realizado abaixo dos critérios estabelecidos no Projeto Básico. |
Mecanismo de cálculo | A cada ocorrência. |
Início da Vigência | Data da assinatura do Contrato. |
Faixa de ajuste no pagamento | A inexistência de erros implicará no pagamento integral da nota fiscal/fatura. A cada ocorrência De 1 a 3 ocorrências = 100% do valor do serviço. De 4 a 10 ocorrências = 90% do valor do serviço. De 11 a 20 ocorrências = 80% do valor do serviço. |
Sanções | Mais de 20 ocorrências = Sanção/Multas prevista no Projeto Básico |