INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 062/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 145/2022
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 062/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 145/2022
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
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A Prefeitura de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx - Xxxxx, neste ato representado pela Secretária de Obras e Serviços Públicos, a Sra, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF N°. 000.000.000-00 doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa LAPOC ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA EPP pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 23572690000159, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 000, Manaira, no Município de João Pessoa/PB, através de seu Representante legal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, portador de cédula de identidade no 6.980.006 SDS/PE e CPF no 074.210.204- 11, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas firmam o presente Instrumento Contratual , decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 145/2022, em 01/02/2023; Processo Administrativo nº 21.195/2022, sujeitando-se os contratantes a da Lei Federal nº. 10.520/2002, supletivamente pela Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, do Decreto Municipal Nº 1.543/2015 e Decreto Municipal n. 2145/2022, pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 145/2022, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, no que couber, e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para realizar serviços de sondagem de solo a percussão SPT e a trado, a fim de atender as necessidades do município de Mata de São João.
Parágrafo Único: O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também Instrumento Contratual e a proposta da CONTRATADA constantes na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 145/2022, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. A vigência do presente Instrumento Contratual será até 31 de dezembro de 2023, a partir da data da última assinatura dentre as partes e testemunhas.
2.2. A prestação dos serviços será dentro dos limites geográficos do município de Mata de São João. De acordo com o indicado em cada Ordem de Serviço
2.3 O prazo de execução dos serviços será de acordo com o estipulado em cada ordem de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Instrumento Contratual subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial, ou seja, de acordo com as necessidades da Administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
A - Da CONTRATADA:
I. Executar os serviços na forma ajustada;
II. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Instrumento Contratual;
III. Manter durante toda a execução do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV. Apresentar durante a execução do Instrumento Contratual, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
V. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Instrumento Contratual, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VI. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Instrumento Contratual;
a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento
VII. Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
VIII. Endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes
IX. Dispensa-se comunicação mediante correspondência física. Assim a empresa CONTRATADA se responsabiliza pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido através de declaração solicitada no edital que originou o presente instrumento
X. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Nesta especificação, fica perfeitamente entendido que todos os materiais ou equipamentos têm que atender as características de boa qualidade, ficando a critério da Fiscalização a aprovação. Deverá ser sempre consultado a fiscalização.
Toda Ordem de Serviço, Intimação ou Reclamação será feita por escrito, devendo a empreiteira dar pronto atendimento às mesmas;
A medição dos serviços deverá ser entregue juntamente com o registro fotográfico do antes, durante e final de cada serviço executado, as imagens deverão ser claras quanto à identificação dos serviços medidos, preferencialmente no mesmo ângulo para apresentação do Antes e Depois, não conter imagens com a presença de pessoas. É imprescindível que no relatório fotográfico de medição informe-se a data e período da medição;
Todas as medições deverão conter os memoriais de cálculo dos serviços contidos no referido boletim.
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1.1 DOS CUSTOS
Todos os insumos necessários para prestação do serviço correrão por conta da CONTRATADA, que inclui entrega no local indicado pela CONTRATANTE, transporte, bem como utilização de equipamentos e pessoal ou o que for necessário para o fornecimento, sendo que não poderá haver nenhuma reclamação por parte da CONTRATADA, no sentido de cobranças ou ressarcimentos relativos a tal assunto.
2. DA SONDAGEM:
2.1 HABILITAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL
2.1.1 A empresa deverá possuir Registro no CREA; bem como Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, válida, emitida pelo CREA, onde conste o(s) seguinte(s) profissional(is): Geólogo ou Engenheiro Civil com a devida atribuição legal para execução de laudo de sondagem.
2.2 ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE SONDAGEM
2.2.1 deverão ser realizados os estudos geotécnicos do terreno, de acordo com a NBR 6484/2020, NBR 8036/1983 - para sondagem à percussão.
2.2.2 Deverão ser realizados os estudos geotécnicos do terreno, de acordo com a NBR 9603/2015 - para sondagem à trado.
2.2.3 Quaisquer procedimentos adotados que não estejam previstos na referida norma, será necessário a justificativa técnica e posterior autorização da fiscalização;
2.2.4 A sondagem deverá ser iniciada após a realização de limpeza de área da projeção em planta que permita a execução de todas as operações sem obstáculos. Deve ser providenciada a abertura de uma vala ao redor da sonda e que desvie as águas no caso de chuva; Devendo ser esse serviço de responsabilidade da CONTRATADA;
2.2.5 Os custos de fornecimento de água e energia elétrica necessários à execução dos serviços de sondagem correrão por conta da empresa contratada;
2.2.6 Ao ser iniciada a sondagem, caso a CONTRATADA identifique alguma interferência que impossibilite a continuidade do serviço, como por exemplo: passagem de tubulação de água e/ou esgoto e rede elétrica, se faz necessário informar a fiscalização;
2.2.7 Os serviços de Sondagem e Relatório obedecerão aos critérios, instruções, recomendações e especificações, às normas vigentes, em especial à NBR 6484 e NBR 9603.
3 APRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS
O relatório de sondagem a ser entregue a Secretaria de Obras deverá conter os seguintes documentos:
a) Nome do cliente (Prefeitura Municipal de Mata de São João – BA);
b) Nome e endereço da obra;
c) Relatório fotográfico georreferenciado para cada furo, demonstrando o local e equipamentos utilizados;
d) Número de furo, diâmetro de sondagem, indicação do tipo de amostrador utilizado, cota e referência ao RN adotado. Deverá ser utilizada a referência de nível (RN) em locais que possam servir de referência, tais como: meio-fio, calçadas, ruas, postes, que devem ser indicados no relatório, possibilitando fácil visualização do local;
e) Data de início e término do furo, profundidade máxima alcançada e nome do profissional responsável pela sondagem;
f) Tabela de leitura do nível d’ água medidas de nível d'água com data, hora e profundidade do furo por ocasião da medida. No caso de não ser atingido o nível d'água deve-se anotar as palavras “furo seco”.
g) Posição final do revestimento;
h) Posição e identificação das amostras coletadas;
i) Resultado dos ensaios de penetração, com o número de golpes e avanço em centímetros, juntamente com o gráfico de variação de SPT com a profundidade;
j) Classificação geotécnica e posição das diversas camadas, com indicação da consistência e/ou compacidade conforme cada caso específico;
k) Motivo da paralisação do furo;
l) Além do relatório definitivo com parecer técnico, a planta de locação dos furos deve estar acompanhada da anotação de responsabilidade técnica (ART) devidamente assinada pelo Responsável Técnico e a CONTRATADA;
m) A planta de locação de furos deve ser entregue assinada pelo responsável técnico, por e-mail e/ou impresso. Nos desenhos, a escala, cotas e representações gráficas devem ser conforme norma específica.
3.1. LOCALIZAÇÃO DAS PERFURAÇÕES
3.1.1 A localização das perfurações será definida em projeto;
3.1.2 O número de perfurações obedece ao estabelecido conforme memorial de cálculo da planilha de referência;
3.2 PROFUNDIDADE DAS PERFURAÇÕES
3.2.1 As perfurações do terreno seguirão em média 15 m para sondagem a percussão e 5 m para sondagem a trado;
3.3 PARALISAÇÃO DOS FUROS
3.3.1 A CONTRATADA deverá realizar a paralisação dos furos, quando encontrar o impenetrável ou quando definido em projeto e/ou fiscalização;
3.4 EXECUÇÃO
3.4.1 MÉTODO SPT
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a) O ensaio de penetração, também denominado Standard Penetration Test (SPT), é executado durante a sondagem à percussão, com o propósito de se obterem índices de resistência à penetração do solo;
b) As dimensões e detalhes construtivos do barrileteamostrador (penetrômetro SPT) deverão estar rigorosamente de acordo com o indicado na NBR-6484. As hastes usadas deverão ser do tipo Schedule 80, retilínias, com 25,4 mm (1”) de diâmetro interno e dotadas de roscas em bom estado, que permitam firme conexão com as luvas, e peso aproximadamente 3,0 kg por metro linear. Quando acopladas, as hastes deverão formar um conjunto retilíneo;
c) Na execução do ensaio o furo deverá estar limpo. Caso as paredes apresentem instabilidade, o tubo de revestimento deverá ser cravado de tal modo que a sua extremidade inferior nunca fique a menos de 10,0 cm acima da cota do ensaio. Nos casos em que, mesmo com o revestimento cravado, ocorrer fluxo de material para o furo, o nível d’água no furo deverá ser mantido acima do lençol freático. Nestes casos a operação de retirada do equipamento de perfuração deverá ser feita lentamente;
d) O ensaio de penetração consiste na cravação do barrileteamostrador, através do impacto sobre a composição de hastes de um martelo de 65,0 kg, caindo livremente de uma altura de 75,0cm;
e) O barrilete deve ser apoiado suavemente no fundo do furo, assegurando-se que sua extremidade se encontra na cota desejada e que as conexões entre as hastes estejam firmes e retilíneas. Deve ser observado que os eixos de simetria do martelo e da composição de hastes e amostrador sejam rigorosamente coincidentes;
f) O martelo para cravação do barrilete deverá ser erguido manualmente. A queda do martelo deverá se dar verticalmente sobre a composição, com a menor dissipação de energia possível. O martelo deverá possuir uma haste guia onde deverá estar claramente assinalada a altura de 75,0cm;
g) Colocando o barrilete no fundo do furo, deverão ser assinalados de maneira visível, na porção de hastes que permanece fora do revestimento, três trechos de 15,0 cm cada, a contar da boca do revestimento. A seguir, o martelo deverá ser suavemente apoiado sob a composição de hastes, anotando-se a eventual penetração observada. A penetração obtida desta forma, corresponderá a zero golpes.
h) Não tendo ocorrido penetração igual ou maior do que 45,0 cm no procedimento acima, será iniciado a cravação do barrilete através da queda do martelo. Cada queda do martelo corresponderá a um golpe e serão aplicados tantos golpes quantos forem necessários à cravação de 45,0 cm do barrilete, atendendo a limitação do número de golpes.
i) Deverá ser anotado o número de golpes necessários à cravação de cada 15,0 cm. Caso ocorram penetrações superiores a 15,0 cm, estas deverão ser anotadas, não se fazendo aproximações;
j) A resistência a penetração consistirá no número de golpes necessários à cravação dos 30,0 cm finais do barrilete;
k) A cravação do barrilete será interrompida quando se obtiver penetração inferior a 5,0 cm durante 10 golpes consecutivos, não se computando os cinco primeiros golpes do teste, ou quando já tiverem sido aplicados 50 golpes durante o ensaio. Nestas condições o terreno será considerado impenetrável ao ensaio de penetração;
l) Anotar a profundidade quando a sondagem atingir o primeiro nível d’água. Aguardar a estabilização por 30 minutos, fazendo leituras a cada 5 minutos;
m) As amostras coletadas são acondicionadas e enviadas ao laboratório para análise do material por geólogo especializado. As amostras extraídas recebem classificação quanto às granulometrias dominantes, compactação de procton normal, índice de califórnia, limite de liquidez e plasticidade, massa aparente in situ, expansibilidade e outras informações relevantes encontradas. A indicação da consistência ou compacidade e da origem geológica da formação, complementa a caracterização do solo.
3.4.2 MÉTODO A TRADO
a) A sondagem deve ser iniciada com o trado tipo cavadeira, utilizando a ponteira para desagregação de terrenos duros ou compactos, sempre que necessário.
b) Quando o avanço do trado tipo cavadeira se tornar difícil, deve ser utilizado o Trado helicoidal.
c) O material retirado do furo deve ser depositado à sombra, em local ventilado, sobre uma lona ou tábua, e protegido de intempéries, de modo que evite sua contaminação com o solo artificial do terreno ou diminuição excessiva de umidade.
d) Quando o avanço do trado se tornar difícil, deve ser verificada a possibilidade de se tratar de cascalho, matacão ou rocha. No caso de se tratar de uma camada de cascalho, deve ser feita uma tentativa de avanço, usando-se uma ponteira;
e) Nos intervalos dos turnos de perfuração e nos períodos de espera para a medida final do nível d'água, o furo deve permanecer tamponado e protegido da entrada de água de chuva;
f) Usualmente, a sondagem a Trado deve ser feita a seco. Entretanto, em materiais duros, solos coesivos secos ou areias sem coesão, a adição de pequenas quantidades d'água pode ajudar a perfuração e a coleta de amostras. O uso de água na perfuração a trado deve ser registrado nos boletins de sondagem.
g) A sondagem a trado será dada por terminada nos seguintes casos:
- Quando atingir a profundidade especificada na programação dos serviços;
- Quando ocorrer desmoronamentos sucessivos da parede do furo;
- Quando o avanço do trado for inferior a 5 cm em 10 minutos de operação contínua de perfuração.
h) Não havendo interesse na manutenção do furo aberto, após a conclusão dos serviços, o furo deve ser totalmente preenchido com solo,de lixando-se cravada no local uma estaca com a sua identificação.
3.5 PRAZO DE EXECUÇÃO
3.5.1 A empresa no prazo indicado na solicitação de recebimento, expedida pela administração através do sistema eletrônico adotado para envio das Ordens de Serviço deverá mobilizar a equipe, os equipamentos e executar os serviços junto ao local de sondagem;
3.5.2 A CONTRATADA deverá assinar a Ordem de Serviço, estando sujeita às sanções administrativas no caso de recusa ou esgotamento do prazo estimado, sem o devido aceite.
3.3 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1. Durante toda a execução dos serviços, todos os funcionários deverão estar utilizando todos os equipamentos de segurança individuais e coletivos exigidos por norma;
2. Quaisquer acidentes de trabalho que venham a ocorrer durante a execução dos serviços serão de responsabilidade da empresa contratada;
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3. O dimensionamento das equipes, a sinalização dos serviços e a aquisição das ferramentas necessárias serão de responsabilidade da empresa contratada;
4. A CONTRATADA será responsável por todas as despesas e providências necessárias para a execução das sondagens, incluindo alimentação, equipamentos e etc. cabendo apenas à prefeitura indicar o local que será realizado o serviço.
5. Outras de acordo com o solicitado em Edital.
6. Os materiais a serem empregados e os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às especificações constantes deste Termo de Referência, às normas da ABNT e às prescrições e recomendações do fabricante.
7. Os casos não previstos por este Termo de Referência serão definidos pela Fiscalização, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para o fornecimento dos materiais.
8. Nenhuma modificação poderá ser realizada nas especificações dos projetos sem autorização expressa da fiscalização.
9. 3.9.8 Cabe à CONTRATADA consultar antecipadamente os seus fornecedores quanto ao prazo de entrega dos equipamentos especificados e entrega dos resultados dos ensaios, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso na execução dos serviços;
10. 3.9.9 Todos os custos referentes à carga, manobra, descarga e transporte mecanizado de material, necessária para a execução dos serviços da obra, a exemplo de bota-fora e material de empréstimo, ficará a cargo da Contratada;
11. 3.9.10 A CONTRATADA será responsável em providenciar a mobilização e desmobilização do equipamento para execução da sondagem.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
a) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto deste documento.
b) Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto da Ata de Registro de Preços, até o Recebimento Definitivo dos serviços.
c) Acatar todas as exigências da Contratante, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
d) Cumprir todas as orientações da Contratante para a fiel prestação dos serviços.
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
f) Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica.
g) Comunicar à Contratante, com antecedência, os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado.
h) Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante a prestação dos serviços.
i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte as obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços
XI. No ato da assinatura do Instrumento Contratual, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
B - do CONTRATANTE:
I. efetuar o pagamento ajustado;
II. Fiscalizar a execução deste Instrumento Contratual; e
III. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Instrumento Contratual.
IV. Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste Instrumento Contratual.
V. Verificar e aceitar as Notas Fiscais/ Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
VI. Nos termos do art. 67, Lei nº 8.666 de 1993, será (ão) designado(s) representante(s) para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
Parágrafo Único: É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
Parágrafo único. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento
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CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
4.1. O objeto do presente Instrumento Contratual será recebido pela CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, que estatui:
4.1.1. Os serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n°. 8666/93;
▪ O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do Instrumento Contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. Os pagamentos/medições serão realizados de acordo com os serviços executados informados nas ordens de serviços e aprovados pela fiscalização ou de acordo com a necessidade da administração, de acordo com as condições constantes da proposta, por meio de Ordem Bancária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente e do relatório fotográfico colorido referente ao ANTES e DEPOIS dos respectivos serviços, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor, e também com a apresentação de:
a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO), se couber.
b) Planilha de medição devidamente atestada pelo responsável técnico da CONTRATADA;
c) Nota Fiscal contendo a discriminação do período de realização da despesa, número do Instrumento Contratual e número de medição;
d) Cópia da Folha de Pagamento, já paga, do pessoal contratado para execução do objeto do presente Instrumento Contratual;
e) Certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista
f) Cópias da Guia de Recolhimento do FGTS, da GFIP – Informações à Previdência Social e da Relação da GFIP, já pagas;
5.1.1. O valor total deste Instrumento Contratual é de R$ 411.100,00 (Quatrocentos e onze mil e cem reais), conforme Planilha Referencial e Projeto Básico, os quais acompanham este Termo de Instrumento Contratual.
5.1.2. A conferência dos serviços executados se dará em conformidade com as medições mensais e deverão ter a aprovação da Secretaria de Obras e Serviços Públicos SEOSP/PMSJ.
5.1.3. A CONTRATANTE antes de efetuar o pagamento poderá verificar a regularidade da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários e trabalhista, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
5.2. O relatório fotográfico deve se adequar à NOTA TÉCNICA nº 01/2021 emitida pela CGM.
5.3. A empresa deverá entregar a prefeitura o relatório de sondagem do terreno.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste Instrumento Contratual correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei de n°, 848/2021 de 10 de novembro de 2021 e Lei nº889/2022,
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Este Instrumento Contratual poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Poderá a CONTRATANTE, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, § 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. Este Instrumento Contratual poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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8.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
8.1.1. ensejar o retardamento da execução do Instrumento Contratual ,
8.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Instrumento Contratual ,
8.1.3. comportar-se de modo inidôneo,
8.1.4. quando convocado, dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o Instrumento Contratual ,
8.1.5. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa,
8.1.6. cometer fraude fiscal.
8.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
8.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em realizar o objeto desta licitação, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
8.2.2. Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à PMMSJ
8.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do Instrumento Contratual ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
8.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa na prestação dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
8.5. Para fins de aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.6. Independentemente das multas aqui previstas, a PMSJ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.6.1 Advertência;
8.6.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.6.4. Para o rito de aplicação das penalidades deverá ser observado o Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços disponibilizados e efetivamente entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. O gerenciamento e Fiscalização do Instrumento Contratual resultante da presente licitação será feito na seguinte forma:
A Secretaria de Obras e Serviços Públicos. FISCAL: NOME: Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx MATRICULA FUNCIONAL: 8211 GESTOR: NOME: Xxxxx Xxxxx de Paiva Dias MATRICULA FUNCIONAL N°: 7675 FISCAL - SUBSTITUTO: NOME:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Cavalcante MATRICULA FUNCIONAL N°: 8878 GESTOR - SUBSTITUTO: NOME: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx MATRICULA FUNCIONAL N°: 8482
§ 2o. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do Instrumento Contratual , não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Instrumento Contratual .
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO
10.1. Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade de Seguro Garantia no valor de R$ 20.555,00 (vinte mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Instrumento Contratual, conforme art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93, Apólice nº. 07-0775- 0269678, efetivada em 02/02/2023 vigente até 31/12/2023 que integra o presente instrumento.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxx a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor faturado a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-XXX0-X0X0-X000 e informe o código 68CC-ACE6-F2D8-C022
10.2. A garantia prestada somente será devolvida, mediante requerimento do interessado, após a execução do Instrumento Contratual, ou seja, quando cumpridas todas as cláusulas contratuais, conforme autoriza o artigo 56, parágrafo 4º da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
10.1. Para todas as questões oriundas do presente Instrumento Contratual , será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir, firmam o presente Instrumento Contratual , na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, 01 de fevereiro de 2023.
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – MAT Nº. 6667. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX – MAT Nº. 6404.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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