FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
EDITAL Nº 001/2024 NO https:xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Torna-se público que o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHÃ GRANDE/PE, sediado à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000
– Centro – Chã Grande - PE, REALIZARÁ LICITAÇÃO, na MODALIDADE PREGÃO, na FORMA ELETRÔNICA, CRITÉRIO
DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM e MODO DE DISPUTA ABERTO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A sessão de processamento do citado Pregão será conduzida pelo Pregoeiro Oficial, devidamente designado, constante nos autos do processo.
Recebimento das Propostas a partir do dia 08 de maio de 2024 às 07h00min até o dia 20 de maio de 2024 às 07h59min. Abertura das Propostas: 20 de maio de 2024 às 08h00min
Início da sessão de disputa de preços: 20 de maio de 2024 às 08h20min REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: LICITANET – Licitações Eletrônicas xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1 – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o Registro de Preços por item, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual Aquisição com entrega parcelada de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis, Perecíveis, Hortifrutigranjeiros e Pão destinados ao Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Residência Terapêutica, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e Unidades de Saúde da Família - USF, conforme exigências estabelecidas neste Edital.
1.2. A licitação será por ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma LICITANET –
Licitações Eletrônicas (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor da plataforma ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Para os itens .01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28,
29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 60, 61, 62, 63,
64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95 e 96, a
participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a
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Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte acima do montante de 20%.
2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.7. Não poderão disputar esta licitação:
2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens
2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
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2.11. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a Administração opte, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.12.1 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
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3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Conter os valores unitários e totais para cada produto constante no LOTE solicitado no ANEXO I deste edital, na forma de tabela devendo esta conter: item, materiais, marca, modelo, fabricante, quantidades, unidades, valores unitários e totais; bem como valor global do ITEM OFERTADO, valor este, resultante do somatório de todos os itens, expressos em algarismo e por extenso de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;;
4.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.1.3. O Licitante não poderá cotar valores diferentes para os mesmos itens, sob pena de desclassificação em ambos os itens.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
4.10.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
4.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico
(plataforma LICITANET), na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
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5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um) centavo de real.
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze segundos) após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 min (dez minutos) e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 min (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
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5.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.20.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.20.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.20.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.20.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.20.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.20.2.2. empresas brasileiras;
5.20.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.20.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
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5.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.21.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 02 (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.21.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6 – DO DECRETO Nº 039, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
6.1. Acerca do Decreto Municipal Nº 039/2022 (regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as ME’s, EPP’s, MEI’s, Agricultores Familiares, Produtores Rurais e Sociedades Cooperativas nas contratações públicas no âmbito da administração pública municipal), serão beneficiados pelo mesmo, empresas/licitantes de âmbito local e/ou regional, conforme comprovação/declaração apresentada pelas mesmas, que se enquadram nessa condição e requerem tal benefício.
6.2. De modo a atender os objetivos da promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, previstos no artigo 47 da Lei Complementar Federal N° 123/2006, os benefícios referidos nesta lei poderão priorizar a contratação com ME’s e EPP’s sediadas local ou regionalmente, podendo pagar preço superior ao melhor preço válido, até o limite de 10% (dez por cento).
6.2.1. Aplica-se o disposto no item 13.2 nas situações em que as ofertas apresentadas pelas ME’s e EPP’s sediadas
local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço ofertado.
6.3. Considera-se:
a) Âmbito local: limites geográficos do Município de Chã Grande – PE.
b) Âmbito regional – compreendendo as seguintes regiões:
Macrorregião: os seguintes Municípios: Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Glória de Goitá, Fernando de Noronha, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão.
Mesorregião: os seguintes Municípios: Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bonito, Cachoeirinha, Calçado, Camocim de São Félix, Caruaru, Cumaru, Gravatá, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lajedo, Passira, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte, Surubim, Tacaimbó.
Microrregião: os seguintes Municípios: Água Preta, Amaraji, Angelim, Barreiros, Belém de Maria, Canhotinho, Catende, Cortês, Cupira, Escada, Gameleira, Jaqueira, Xxxxxxx Xxxxxx, Jurema, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmeirina, Panelas, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.
6.3.1. A administração “poderá” estabelecer prioridade de contratação para as ME’s e EPP’s, sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, de acordo com o artigo 48, §3°, da Lei complementar Nº 123/2006;
6.3.2. Para efeito dos benefícios do Decreto Municipal N° 039/2022, a prioridade será para as ME’s e EPP’s sediadas
em Chã Grande – PE;
6.3.3. Não tendo ME ou EPP sediada no Município de Chã Grande – PE, cuja proposta esteja no limite de 10% (dez por cento) previsto no subitem anterior, a prioridade poderá ser dada para as ME’s e EPP’s regionais e, em último caso, aquelas sediadas em Municípios situados no Estado de Pernambuco, seguido pelos demais Estados da Federação.
6.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
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6.4.1. Na modalidade Pregão, entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas ME’s e EPP’s sejam
iguais ou até 5% superiores ao menor preço;
6.4.2. O disposto no item 13.4 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por ME ou EPP;
6.4.3. A preferência que trata o item 6.4 será concedida da seguinte forma:
I – Ocorrendo empate, a ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
II – Não ocorrendo à contratação da ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME’s ou EPP’s que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas (via sistema BNC) para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
IV – Não se aplica o sorteio citado na alínea III, quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lance do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes;
V – Após o encerramento dos lances, a ME e EPP melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta em prazo estabelecido pela comissão deste órgão, na própria sessão eletrônica.
6.5. Para os fins dispostos no Decreto Municipal Nº 039/2022, o enquadramento como:
a) ME ou EPP se dará nos termos do artigo 3°, caput, incisos I e II, e parágrafo 4° da Lei Complementar Nº 123/2006;
b) MEI se dará nos termos do parágrafo 1° do artigo 18-A da Lei Complementar Nº 123/2006.
6.6. Nas licitações para aquisições de bens de natureza “divisível” (e quando o item possuir valor estimado acima R$ 80.000,00), desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, o Pregoeiro/Equipe de Apoio reservará cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de ME e EPP.
6.6.1. Para o disposto no item 6.6, a prioridade concedida pelo Decreto Municipal N° 039/2022 será aplicada apenas na
COTA RESERVADA para contratação exclusiva de ME’s e EPP’s.
6.7. A empresa licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de ME ou EPP quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no artigo 3º da Lei Complementar N° 123/2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto Municipal N° 039/2022.
6.8. Deverá ser exigida do licitante a ser beneficiado, a declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME, EPP ou MEI, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar N° 123/2006.
7 - DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
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7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
7.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
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7.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11.1 Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
7.11.2 Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
7.11.3 Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.11.4 Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.12 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.12.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.12.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.13 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.14 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.15 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.16 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.17 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.18 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8 - DA FASE DE HABILITAÇÃO
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8.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, está indicada abaixo
8.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.3 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.3.1 Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 30 % (trinta por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.4 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia.
8.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.8 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.9 A habilitação será verificada por meio da Plataforma LICITANET – Licitações Eletrônicas, na aba habilitanet, nos documentos por ela abrangidos.
8.9.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
8.10 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.10.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.11 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
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8.11.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados na aba HABILITANET serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro, sob pena de inabilitação.
8.11.2 Na hipótese da Administração optar os licitantes deverão encaminhar, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
8.12 A verificação na aba HABILITANET ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.12.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.12.2 Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.13 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.13.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.13.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.14 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.15 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.11.1.
8.16 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.17 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
8.18 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9 - DA HABILITAÇÃO E DOCUMENTOS
Habilitação jurídica
9.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
9.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor.
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9.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
9.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
9.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.10. Alvará de licença expedido pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município da empresa licitante, compatível com o objeto desta licitação.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
9.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
9.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.15. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
9.16. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal/Distrital e Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
9.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital/Estadual relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
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9.19. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples.
9.20. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); Quando no texto da certidão a que se refere, excluir os processos do PJE, será obrigatória, também, a apresentação Certidão negativa de falência 1º e 2º Grau emitidas na forma da Instrução Normativa do TJPE nº 07 de 02/06/2014, na Resolução do CNJ nº 185 e na Lei 11.419/2006, ou de sua jurisdição, expedida pelo distribuidor da sede do licitante em processo judicial eletrônico
9.21. Balanço e demonstrações contábeis com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento, autenticados e registrados (chancelado) na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante referentes ao último exercício social, que demonstrem resultados superiores a 1 (um) para os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG). (Acórdão TCU n.º 1214/2013-Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e alterações posteriores):
9.21.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.21.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
9.21.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.21.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao SPED.
9.22. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
9.23. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.24. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
9.25. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido objeto compatíveis e pertinentes com o objeto deste Edital, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que o pregoeiro possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
9.25.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.25.1.1. Publicação de atos oficiais de outras Administrações.
9.25.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
9.25.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
9.25.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
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9.26. Não será admitida a participação de cooperativas.
9.27. Em atendimento ao Art. 67, §2º da Lei 14.133/2021, ou seja, será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 30% (trinta por cento) do quantitativo constante do Item 1.1, deste termo de referência, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados.
Declarações
9.28. Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão de obra de menores conforme as disposições contidas no art. 7, XXXIII da Constituição Federal de 1988, de acordo com o modelo do XXXXX XXX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
9.29. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo nos termos do modelo constante do ANEXO V, deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
9.30. Declaração expressa, conforme modelo constante no ANEXO VIII de que o sócio ou diretor não ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança, no Município de Chã Grande.
9.31. Declaração expressa, conforme modelo constante no ANEXO IV de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
9.32. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o modelo do ANEXO VI deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
9.33. Declaração de Opção para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o modelo do ANEXO VII deste edital; deverá comprovar tal condição mediante Certidão Simplificada, emitida pela junta comercial competente, e/ou Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx com data de GERAÇÃO e EXPEDIÇÃO dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante; (SE FOR O CASO).
9.34. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no
presente Edital e seus Anexos, exceto aqueles previstos em legislação específica.
9.35. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
9.35.1. Em nome da licitante, preferencialmente, com número do CNPJ e com endereço receptivo:
a) Se a licitante for a matriz todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.36. Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
9.37. Todas as certidões exigidas deverão estar dentro de seus prazos de validade, sob pena de inabilitação do licitante. As certidões que não mencionarem o prazo de validade serão consideradas válidas por 30 (trinta) dias da data da emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito. No que se refere à comprovação de inscrição no CNPJ, a sua atualização compreenderá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data da emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito.
10 - DOS RECURSOS
10.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2 O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
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10.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.3.3 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
10.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação do Município de Chã Grande, sito à Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxx, CEP: 55.636-000
11 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.2 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.2.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
11.2.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
11.2.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
11.2.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
11.2.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
11.2.2.4 deixar de apresentar amostra;
11.2.2.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
11.2.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.2.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
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11.2.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
11.2.5. fraudar a licitação.
11.2.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
11.2.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
11.2.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.2.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
11.2.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.2.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
11.3. Com fulcro na Lei Federal nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.3.1. advertência;
11.3.2. multa;
11.3.3. impedimento de licitar e contratar e
11.3.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.4.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
11.4.2. as peculiaridades do caso concreto
11.4.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
11.4.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
11.4.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.5. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
11.5.1. Para as infrações previstas nos itens 11.1., 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato licitado.
11.5.2. Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado.
11.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
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11.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
11.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.12. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.13. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.15. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
12. - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
12.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através de campo específico na Plataforma LICITANET – Licitações Eletrônicas, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no seguinte endereço: Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, CEP: 55.636-000 – Pregão Eletrônico n°. 001/2024.
12.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
12.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
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13. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
13.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
13.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
13.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
13.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
13.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxx-xxxxxx/0/xxxxxx-xx- avisos/287
13.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
13.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
13.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
13.11.2. ANEXO II - Modelo da Ata de Registro de Preço
13.11.3. ANEXO III - Modelo de Declaração do Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da CF
13.11.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação
13.11.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação
13.11.6. ANEXO VI - Modelo Declaração de Elaboração Independente de Proposta
13.11.7. ANEXO - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
13.11.8. XXXXX XXXX - Modelo de Declaração sócio ou diretor de que não ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança, no Município de Chã Grande
13.11.9. ANEXO IX – Minuta de Termo de Contrato
Chã Grande – PE, 06 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
-Secretário Municipal de Saúde- Matrícula 494434
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2024 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Registro de Preços por item, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual Aquisição com entrega parcelada de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis, Perecíveis, Hortifrutigranjeiros e Pão destinados a Residência Terapêutica, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx e Unidades de Saúde da Família - USF, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO BR | QTD. HOSPITAL | QTD. RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA | QTD. CAPS | QTD PSF | QTD TOTAL | Valores (R$) | |
Unitário | Total | |||||||||
01 | AÇAFRÃO DA TERRA - Em pó para coloração de alimentos, de primeira qualidade, isentos de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para consumo ou que alterem suas características naturais (físicas, químicas e sensoriais). Embalagem: Em material plástico, contendo 1 kg e suas condições devem estar de acordo com o decreto 12.486 de 20/10/78. Rotulagem: Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade no mínimo 5 meses a contar da data de entrega. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão devigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Kg | BR0434127 | 50 | 0 | 0 | 0 | 50 | 16,25 | 812,50 |
02 | ACHOCOLATADO EM PÓ - Alimento achocolatado em pó, instantâneo. O produto deve ser fortificado com vitaminas e minerais, sem ranço. Plástica, hermeticamente fechada ou lata, resistente, sem perfurações ou amassamentos. Contendo 1 Kg do produto. Deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 180(cento e oitenta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. Veículo de Entrega: A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Kg | BR0484189 | 60 | 24 | 24 | 0 | 108 | 12,06 | 1.302,48 |
03 | AÇÚCAR CRISTAL GRANULADO - Obtido da cana de açúcar, tipo cristal. Com aspecto, cor, cheiros próprios e sabor doce. Isento de sujidades. Embalagem primária: Tipo plástica transparente e resistente. Devendo apresentar peso líquido de 1 kg.Embalagem secundária: Tipo plástica reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e contendo, no máximo 30 kg de peso líquido. Comidentificação do produto, marca do fabricante, registro do Ministério da Agricultura, validade mínima de 180 dias (6 meses) a partir da data de entrega do produto. Conforme Resolução RDC Nº 271 (22/09/2005). Veículo de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA | Kg | BR0463990 | 360 | 100 | 120 | 384 | 964 | 4,33 | 4.174,12 |
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EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | ||||||||||
04 | ADOÇANTE - Dietético líquido à base de Sacarina Sódica e Ciclamato de Sódio. Sem glúten. Composto pelos seguintes ingredientes: Água, Sorbitol, Edulcorantes Artificiais: Sacarina Sódica e Ciclamato de Sódio e Conservantes: Metilparabeno e Propilparabeno, Acidulante: Ácido Cítrico. Cada gota contém 0,002 kcal. Plástica, hermeticamente fechada. Resistente, sem perfurações ou amassamentos. Contendo 100 ml do produto. Data de validade mínima de seis meses no ato da entrega e registrado pela ANVISA. Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilânciasanitária municipal ou estadual. Veículo de Entrega: A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Unidade com 100 ml | BR0236197 | 144 | 48 | 72 | 100 | 364 | 6,59 | 2.398,76 |
05 | AMIDO DE MILHO - Produto amiláceo, extraído do milho. Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos. Não podendo o produto estar úmido, fermentado ou rançoso. Sob a forma em pó, deverão produzir ligeira crepitação. Embalagem primária: Acondicionado em sacos de papel apropriados, fechados. Embalagem secundária: caixas emmaterial apropriado, contendo 500g e suas condições deverão estarde acordo a preservar as características do produto. Contendo identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de validade com prazo mínimo de 180 dias (6 meses) a partir da data do recebimento. Veículo de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Unidade com 500g | BR0459077 | 0 | 60 | 120 | 0 | 180 | 6,34 | 1.141,20 |
06 | CHIMICHURRI – TEMPERO NATURAL: Em pó para coloração de alimentos, de primeira qualidade, isentos de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para consumo ou que alterem suas características naturais (físicas, químicas e sensoriais). Embalagem: Em material plástico, contendo 1 kg e suas condições devem estar de acordo com o decreto 12.486 de 20/10/78. Rotulagem: Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade no mínimo 5 meses a contar da data de entrega. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitáriase em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Pacote com 1kg | BR0226326 | 70 | 70 | 70 | 0 | 210 | 38,92 | 8.173,20 |
07 | ARROZ PARBOLIZADO (TIPO 1) - Pré-cozido, constituído de grãos inteiros, com teor de umidade máxima de 15%, não precisa lavar, isento de sujidades e materiais estranhos. Embalagem primária: Tipo plástica transparente e resistente. Devendo apresentar peso líquido de 1 kg. Embalagem secundária: Tipoplástica reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade doproduto durante todo o seu período de validade e contendo, no máximo 30 kg de peso líquido. Com identificação do produto, marca do fabricante, registro do Ministério da Agricultura, validade mínima de 180 dias (6 meses) a partir da data de entrega do produto. Conforme Resolução RDC Nº 271 (22/09/2005). Veículo de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilânciasanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA | Kg | XX0000000 | 1.100 | 180 | 120 | 384 | 1.784 | 5,17 | 9.223,28 |
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ME/EPP/MEI) | ||||||||||
08 | AVEIA EM FLOCOS FINOS - Produto resultante da moagem de grãos de aveia, após limpeza e classificação. Integral, isenta de sujidades, parasitas e larvas. Admitindo umidade máxima de 15% por peso. Embalagem primária: Acondicionado em sacos plásticos apropriados, fechados. Embalagem secundária: caixas em material apropriado, contendo 200g e suas condições deverão estar de acordo a preservar as características do produto. Identificação, Procedência, Informações Nutricionais, Número de Lote, Quantidade do Produto, Data de Validade com prazo de no mínimo 180 dias (6 meses) a partir da data do recebimento. Veículo de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Unidade com 200g | BR0460501 | 400 | 144 | 144 | 0 | 688 | 5,21 | 3.584,48 |
09 | BISCOITO DOCE TIPO MARIA OU MAISENA – Tipo “Maria”, de Farinha de Trigo com Açúcar, Leite, Gordura Vegetal Hidrogenada, aromatizado e enriquecido com Vitaminas. Consistência crocante, sem corantes artificiais. Embalagem primária: Em pacotes impermeáveis lacrados que garantam integridade e impresso. Com peso líquido de 400g. Embalagem secundária: Em caixas de papelão contendo, no máximo 20 pacotes com 400g, peso líquido total de 8 kg. Identificação, Procedência, Informações Nutricionais, Número de Lote, Quantidade do Produto, Data de Validade com prazo de no mínimo 180 dias (6 meses) a partir da data do recebimento. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Pacote com 400g | BR0323479 | 960 | 240 | 240 | 480 | 1.920 | 3,14 | 6.028,80 |
10 | BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRACKER - Tipo “Cream Cracker", de Farinha de Trigo com Sal, Gordura Vegetal Hidrogenada, Aromatizado e Enriquecido com Vitaminas. Consistência crocante, sem corantes artificiais. Embalagem primária: Em pacotes impermeáveis lacrados que garantam integridade e impresso. Com peso líquido de 400g. Embalagem secundária: Em caixas de papelão contendo, no máximo 20 pacotes com 400g, peso líquido total de 8 kg. Identificação, Procedência, Informações Nutricionais, Número de Lote, Quantidade do Produto, Data de Validade com prazo de no mínimo 180 dias (6 meses) a partir da data do recebimento. De acordo com a resolução RDC nº263, de 22 de setembro de 2005 – ANVISA/MS. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. Acabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Pacote com 400g | BR0217129 | 960 | 120 | 240 | 480 | 1.800 | 5,14 | 9.252,00 |
11 | BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRACKER TIPO INTEGRAL - Composição básica: Farinha de trigo enriquecidacom ferro e ácido fólico, gordura vegetal, farelo de trigo, farinha de rosca, soro de leite, açúcar, sal, estabilizante: lecitina de soja (INS 322), e outras substâncias permitidas. Embalagem primária: Em pacotes impermeáveis lacrados que garantam integridade e impresso. Com peso líquido de 400g. Embalagem secundária: Em caixas de papelão contendo, no máximo 20 pacotes com 400g, peso líquido total de 8 kg. Com validade de 06 meses a 01 ano com registros do ministério competente. Identificação,Procedência, Informações Nutricionais, Número de Lote, Quantidade do Produto, Data de Validade com prazo de no mínimo 180 dias (6 meses) a partir da data do recebimento. De acordo com a resolução RDC nº263, de 22 de setembro de 2005 – ANVISA/MS. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico- sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de | Pacote com 400g | BR0217129 | 720 | 120 | 240 | 0 | 1.080 | 5,61 | 6.058,80 |
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Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | ||||||||||
12 | CAFÉ EM PÓ - Café torrado e moído, devidamente selecionado. De primeira qualidade. Embalagem: Plástica, hermeticamente fechada e intacta. Contendo 250 g do produto. Rotulagem: Identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 180 a partir da data do recebimento. Selo de pureza da Associação Brasileira da Indústria do Café - ABIC. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. Acabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Pacote com 250g | BR0463562 | 1.440 | 120 | 120 | 480 | 2.160 | 9,92 | 21.427,20 |
13 | CANELA EM PÓ - Produto em pó fino, homogêneo, obtido da casca de espécimes vegetais genuínas, parda amarelada ou marromclaro, com aspecto e cheiro aromático, de sabor próprio. Deverá obedecer a legislação de alimentos vigentes, observando as boas práticas. Embalagem: Em forma de tubetes contendo 40 g do produto. Rotulagem: Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Tubete com 40g | XX0000000 | 96 | 96 | 96 | 0 | 288 | 3,78 | 1.088,64 |
14 | CHÁ DE BOLDO - Chá industrializado, em forma de sachê contendo o produto com sabor e aroma próprio da erva sem bolores e dentro do prazo de validade conforme legislação vigente.Caixa com no mínimo 10 saquinhos; peso líquido mínimo 15g. Validade mínima: 18 (dezoito) meses no ato da entrega. Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Oproduto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Unidade com 10 saquinhos individuais | BR0242771 | 120 | 36 | 0 | 0 | 156 | 3,36 | 524,16 |
15 | CHÁ DE CAMOMILA - Chá industrializado, em forma de sachê contendo o produto com sabor e aroma próprio da erva sem bolores e dentro do prazo de validade conforme legislação vigente.Caixa com no mínimo 10 saquinhos; peso líquido mínimo 15g. Validade mínima: 18 (dezoito) meses no ato da entrega. Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Oproduto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. Acabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produtofornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Unidade com 10 saquinhos individuais | XX0000000 | 240 | 120 | 60 | 0 | 420 | 3,50 | 1.470,00 |
16 | CHÁ DE CIDREIRA - Chá industrializado, em forma de sachê contendo o produto com sabor e aroma próprio da erva sem | Unidade com 10 | BR0242772 | 240 | 60 | 60 | 0 | 360 | 3,32 | 1.195,20 |
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bolores e dentro do prazo de validade conforme legislação vigente.Caixa com no mínimo 10 saquinhos; peso líquido mínimo 15g. Validade mínima: 18 (dezoito) meses no ato da entrega. Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Oproduto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. Acabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | saquinhos individuais | |||||||||
17 | CHÁ DE ERVA DOCE - Chá industrializado, em forma de sachê contendo o produto com sabor e aroma próprio da erva sem bolores e dentro do prazo de validade conforme legislação vigente.Caixa com no mínimo 10 saquinhos; peso líquido mínimo 15g. Validade mínima: 18 (dezoito) meses no ato da entrega. Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Oproduto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. Acabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Unidade com 10 saquinhos individuais | BR0401735 | 240 | 48 | 0 | 0 | 288 | 3,86 | 1.111,68 |
18 | CHÁ DE MAÇÃ COM CANELA - Chá industrializado, em forma de sachê contendo o produto com sabor e aroma próprio da erva sem bolores e dentro do prazo de validade conforme legislação vigente. Caixa com no mínimo 10 saquinhos; peso líquido mínimo 15g. Validade mínima: 18 (dezoito) meses no ato da entrega. Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico- sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Unidade com 10 saquinhos individuais | XX0000000 | 240 | 0 | 0 | 0 | 240 | 4,63 | 1.111,20 |
19 | COLORÍFICO SEM SAL EM PÓ - Produto obtido a partir da semente de urucum, sem adição de sal, com cheiro e sabor próprio,isento de sujidades, com ingredientes em perfeito estado de conservação. Embalagem: Em material plástico, contendo 1 kg e suas condições devem estar de acordo com o decreto 12.486 de 20/10/78. Rotulagem: Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade no mínimo 5 meses a contar da data de entrega. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. Acabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Kg | BR0226326 | 60 | 60 | 12 | 48 | 180 | 17,79 | 3.202,20 |
20 | CREME DE LEITE - Produto lácteo relativamente rico em gordura retirada do leite por procedimentos tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água. Cor: branco e levemente amarelado. Sabor: característico de lácteo, suave, não rançoso. Textura: cremosa e homogênea. Primária: Cartonada composta por polietileno, papel branco, papel pardo e alumínio. Secundária: Caixa automática de papelão para embalagem de 1 kg e caixa automática de papelão revestida com película de polietileno para embalagem de 200g. Validade: 6 meses. Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no | Unidade com 200g | BR0446534 | 144 | 0 | 0 | 0 | 144 | 4,23 | 609,12 |
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Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Veículos de Entrega: Em caminhões limpos, secos, em bom estado de conservação, sem resíduos de substâncias tóxicas, graxas e lubrificantes. Isentos de infestações e odores. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | ||||||||||
21 | EDU GUEDES – TEMPERO NATURAL: Em pó para coloração de alimentos, de primeira qualidade, isentos de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para consumo ou que alterem suas características naturais (físicas, químicas e sensoriais). Embalagem: Em material plástico, contendo 1 kg e suas condições devem estar de acordo com o decreto 12.486 de 20/10/78. Rotulagem: Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade no mínimo 5 meses a contar da data de entrega. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitáriase em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Pacote com 1kg | BR0269172 | 70 | 0 | 0 | 0 | 70 | 17,40 | 1.218,00 |
22 | ERVILHA - Conservada em salmoura, acondicionada em lata de 200g do produto. Deve conter a validade de mínimo 06 meses e conter número do registro obrigatório do ministério da agricultura. Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade a contar da data de fabricação, de acordo com as normas da ANVISA. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. Acabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Unidade com 200g | BR0469710 | 144 | 0 | 0 | 0 | 144 | 4,28 | 616,32 |
23 | EXTRATO DE TOMATE - Concentrado, produto resultante da concentração de polpa de tomate por processo tecnológico; preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e sem corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação. Embalagem contendo 340g e suas condições deverão estar de acordo com a NTA - 32 (Decreto 12486 de 20/10/1978). Rotulagem: Com identificação do produto, marca do fabricante, com validade mínima de oito meses da data da entrega. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Unidade com 340g | BR0346922 | 720 | 96 | 60 | 188 | 1.064 | 3,96 | 4.213,44 |
24 | EXTRATO SOLÚVEL DE SOJA (LEITE DE SOJA): Desengordurado, acrescido de vitaminas e minerais (pelo menos 100 mg de cálcio por porção). Isento de lactose, glúten e de sacarose. Validade mínima de 12 meses. Embalagem contendo aproximadamente 400 g. Veículo de transporte: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. REFERÊCIA: SUPRA SOY/ SOY +. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Lata com 300g | BR0461028 | 24 | 0 | 0 | 0 | 24 | 10,96 | 263,04 |
25 | FARINHA DE MANDIOCA - Seca, fina, beneficiada, branca, tipo 2, com umidade inferior a 13%, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e fragmentos estranhos. Embalagem primária: Tipo plástica transparente e resistente. Devendo apresentar peso líquido de 1 kg. Embalagem secundária: Tipo plástica reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte | Kg | XX0000000 | 360 | 60 | 24 | 192 | 636 | 5,44 | 3.459,84 |
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e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e contendo, no máximo 10 kg de peso líquido. Rotulagem: Com identificação do produto, marca do fabricante, registro do Ministério da Agricultura, validade mínima de 150 dias (5 meses) a partir da data de entrega do produto. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão devigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | ||||||||||
26 | FARINHA DE MILHO FLOCADA (FLOCÃO) - Farinha de milho flocada, sem glúten, sem sal, obtido do processo tecnológico adequado, com aspecto, cor e sabor próprio, isento de sujidades. E umidade máxima de 15% (g/100g), de acordo com a Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005 da ANVISA / MS.Embalagem primária: Tipo plástica transparente e resistente. Devendo apresentar peso líquido de 500g. Embalagem secundária: Tipo plástica reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e contendo, no máximo 10 kg de peso líquido. Rotulagem: Deverá ser rotulado de acordo com a Resolução RDC nº 359 de 23/12/2003, ANVISA/MS e Resolução RDC 259 de 20/09/2002 da ANVISA/MS, Resolução RDC nº 163 de 17/08/2006 da ANVISA/MS e Resolução nº 123 de 13/05/2004 da ANVISA/MS. Com identificação do produto, marca do fabricante, registro do Ministério da Agricultura, validade mínima de 180 dias (6 meses) a partir da data de entrega do produto. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico- sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Pacote com 500 g | BR0470688 | 1.080 | 96 | 0 | 0 | 1.176 | 2,82 | 3.316,32 |
27 | FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO - Produto obtido a partir do cereal, limpo, desgerminado, são, isento de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Com a adição de fermento. Não podendo estar o produto úmido, fermentado ou apresentando sujidades. Embalagem primária: Tipo plástica transparente e resistente. Devendo apresentar peso líquido de 1 xx.Xxx identificação do produto, marca do fabricante, registro do Ministério da Agricultura, validade mínima de 150 dias (5 meses) a partir da data de entrega do produto. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico- sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Kg | BR0465332 | 120 | 48 | 480 | 0 | 648 | 6,17 | 3.998,16 |
28 | FARINHA LÁCTEA - Produto composto por: farinha de trigo enriquecida de ferro e ácido fólico, leite em pó integral, açúcar, sal, vitaminas, sais minerais e aromatizantes. Embalagem: Acondicionado em latas ou depósito plástico apropriados, hermeticamente fechados, contendo 400 g do produto. Rotulagem: Identificação, Procedência, Informações Nutricionais, Número de Lote, Quantidade do Produto, Data de Validade com prazo de no mínimo 180 dias (6 meses) a partir da data do recebimento. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão devigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte | Unidadede 400g | BR0228768 | 36 | 24 | 0 | 0 | 60 | 11,93 | 715,80 |
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de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | ||||||||||
29 | FEIJÃO CARIOQUINHA (MULATINHO - TIPO 1) – Feijão carioquinha, tipo 1, classe carioquinha, novo, constituído de grãos inteiros e sadios, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Embalagem primária: Tipo plástica transparente e resistente. Devendo apresentar peso líquido de 1 kg. Embalagem secundária: Tipo plástica reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e contendo, no máximo 10 kg de peso líquido. Rotulagem: Com identificação do produto, marca do fabricante, registro do Ministério da Agricultura, validade mínima de 180 dias (6 meses) a partir da data de entrega do produto. Conforme Resolução Anvisa CNNPA Nº 12/78. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico- sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Kg | XX0000000 | 1.080 | 120 | 60 | 96 | 1.356 | 8,20 | 11.119,20 |
30 | FEIJÃO TIPO MACASSAR (TIPO 1) - Feijão macassar, novo, constituído de grãos inteiros e sadios, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Embalagem primária: Tipo plástica transparente e resistente. Devendo apresentar peso líquido de 1 kg. Embalagem secundária: Tipo plástica reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome daempresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e contendo, no máximo 10 kg de peso líquido. Rotulagem: Com identificação do produto, marca do fabricante, registro do Ministério da Agricultura, validade mínima de 180 dias (6 meses) a partir da data de entrega do produto. Conforme Resolução Anvisa CNNPA Nº 12/78. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico- sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Kg | BR0464567 | 360 | 48 | 20 | 96 | 524 | 7,69 | 4.029,56 |
31 | FEIJÃO TIPO PRETO (TIPO 1) - Feijão preto, novo, constituído de grãos inteiros e sadios, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Embalagem primária: Tipo plástica transparente e resistente. Devendo apresentar peso líquido de 1 kg.Embalagem secundária: Tipo plástica reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e contendo, no máximo 10 kg de peso líquido. Rotulagem: Com identificação do produto, marca do fabricante, registro do Ministério da Agricultura, validade mínima de 180 dias (6 meses) a partir da data de entrega do produto. Conforme Resolução Anvisa CNNPA Nº 12/78. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico- sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Kg | XX0000000 | 480 | 48 | 20 | 96 | 644 | 8,24 | 5.306,56 |
32 | GELATINA DIET ZERO – Produto de aspecto em pó uniforme, sem grumos, sujidades, parasitos, larvas e outras substâncias estranhas. Composto por gelatina, sal, maltodextrina, vitamina C, | Unidade com 12g | XX0000000 | 300 | 0 | 0 | 0 | 300 | 4,65 | 1.395,00 |
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sulfato de zinco (zinco), vitamina A, vitamina D, selenito de sódio (selênio), regulador de acidez, ácido fumárico e citrato de sódio, aromatizante, edulcorantes artificiais ciclamato de sódio, aspartame e sacarina sódica e corantes vermelho bordeaux S e amarelo crepúsculo. Embalagem integra, livre de injurias mecânicas. Embalagem contendo 12g do produto. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | ||||||||||
33 | IOGURTE NATURAL DESNATADO – Aquele cuja base láctea tenha um conteúdo de matéria gorda máxima de 0,5 g/100 g. Produto de aspecto pastoso, sem sujidades, parasitos, larvas e outras substâncias estranhas, de coloração creme branco e claro, sem ranço, com sabor e odor características. Embalagem primária: Tipo plástica transparente e resistente. Devendo apresentar peso líquido de 170g. Embalagem secundária: Tipo plástica reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade. A embalagem deve conter a validade deno mínimo 06 meses a 01 ano, com os registros obrigatórios do ministério competente. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilânciasanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Unidade com 170g | BR0482781 | 792 | 0 | 0 | 0 | 792 | 5,00 | 3.960,00 |
34 | LEITE CONDENSADO - Leite fresco, puro, integral e isento de glúten. Xxx, cheiro e sabor próprio. Devendo estar isento de substâncias estranhas à sua composição. Embalagem em garrafas de vidro ou pet transparente com 500 ml. Rotulagem: Deverá ser rotulado de acordo com a Resolução RDC nº 83 de 15/09/2000, ANVISA. E validade de 12 meses a contar da data da entrega. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão devigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Lata com 395g | XX0000000 | 132 | 0 | 0 | 0 | 132 | 6,12 | 807,84 |
35 | LEITE DE COCO - Obtido a partir do endosperma do fruto são e maduro do coqueiro (cocos nucifera L.) por processos mecânicos adequados, homogeneizado, pasteurizado e envasado. Cor, cheiro e sabor não rançoso próprio. Devendo estar isento de substâncias estranhas à sua composição. Embalagem em garrafas de vidro ou pet transparente com 500 ml. Rotulagem: Deverá ser rotulado de acordo com a Resolução RDC nº 83 de 15/09/2000, ANVISA. E validade de 12 meses a contar da data da entrega. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Unidade com 500ml | BR0464011 | 432 | 48 | 96 | 0 | 576 | 6,23 | 3.588,48 |
36 | LEITE EM PÓ DESNATADO - Produto de aspecto em pó uniforme, sem grumos, sujidades, parasitos, larvas e outras substâncias estranhas, de coloração creme branco e claro, sem ranço, com sabor e odor características. Embalagem primária: Tipo plástica transparente e resistente. Devendo apresentar peso líquido de 1 kg. Embalagem secundária: Tipo plástica reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e contendo, no máximo 10 kg de peso líquido. A embalagem individual é de poliéster metalizado | Pacote com 200g | BR0446019 | 600 | 300 | 300 | 0 | 1.200 | 6,41 | 7.692,00 |
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com 200g e embalagem secundaria de papel reforçado ou plástico transparente com 5 ou 10 kg. A embalagem deve conter a validade de no mínimo 06 meses a 01 ano, com os registros obrigatórios do ministério competente. Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão devigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | ||||||||||
37 | LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO - Produto de aspecto em pó uniforme, sem grumos, sujidades, parasitos, larvas e outras substâncias estranhas, de coloração creme branco e claro, sem ranço, com sabor e odor características. Embalagem primária de material laminado PET metalizado/PEDB, venda hermeticamente contendo 200g, registro no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA ou pela Agência de fiscalização Agropecuária do estado - ADAGRO. Rotulagem: Deve ser rotulado de acordo com as resoluções RDC 359/03 e RDC 360/03 da ANVISA/MS. Validade de 12 meses a contar da data da entrega. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Pacote com 200g | BR0446019 | 1.800 | 300 | 300 | 600 | 3.000 | 6,72 | 20.160,00 |
38 | MACARRÃO DE SÊMOLA TIPO ESPAGUETE - Fino, tipo espaguete de semolina ou sêmola. Sem presença de insetos ou impurezas. Enriquecido com ferro, vitaminado. Embalagem primária: Tipo plástica transparente e resistente. Devendo apresentar peso líquido de 500g. Embalagem secundária: Tipo plástica reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade doproduto durante todo o seu período de validade e contendo, no máximo 10 kg de peso líquido. Rotulagem: Deverá ser rotulado de acordo com a Resolução RDC nº 93 de 31/10/2000, ANVISA. O produto deverá ter validade mínima de 120 dias da data de entrega. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão devigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Pacote com 500g | BR0480340 | 1.440 | 240 | 240 | 488 | 2.408 | 5,15 | 12.401,20 |
39 | MAIONESE - Molho obtido da emulsão de óleo vegetal e ovos, sem corantes; acondicionada em embalagens plásticas com tampa rosqueada. Apresentação, aspecto, cor e sabor característicos ao produto; isento de ranço e outras características indesejáveis. Embalagem primária: Tipo plástica transparente e resistente. Devendo apresentar peso líquido de 246g. Embalagem secundária:Tipo plástica reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade. Lacrada e rotulada, que contenha especificada o local de origem do produto, peso, data de embalagem e vencimento. A embalagem deve conter a validade de no mínimo 06 meses a 1 ano, com registros obrigatórios do ministério da agricultura. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico- sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA | Unidade com 246g | BR0459658 | 720 | 0 | 0 | 0 | 720 | 6,03 | 4.341,60 |
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ME/EPP/MEI) | ||||||||||
40 | MARGARINA COM SAL - Produzida exclusivamente de gordura vegetal, lipídio de 60%. Com adição de sal. Embalagem: Em potes de polipropileno com lacre de papel aluminizado entre a tampa e o pote. Resistentes e que garantam a integridade do produto até o consumo. Contendo 250 g. Rotulagem: Deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias eem conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Unidade com 250g | BR0463705 | 720 | 120 | 48 | 24 | 912 | 4,85 | 4.423,20 |
41 | MARGARINA SEM SAL - Produzida exclusivamente de gordura vegetal, lipídio de 60%. Em potes de polipropileno com lacre de papel aluminizado entre a tampa e o pote. Resistentes e que garantam a integridade do produto até o consumo. Contendo 250 g. Deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. Acabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Unidade com 250g | BR0463705 | 320 | 96 | 48 | 0 | 464 | 4,53 | 2.101,92 |
42 | MILHO PARA MUNGUNZÁ - Milho em grãos crus, inteiros, com aspectos, cor, cheiro e sabor próprio. Sem fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas ou detritos animais ou vegetais. Embalagem primária: Plástica transparente e atóxico, impermeada, limpa, não violada, resistente que garanta integridade, e impressa. Devendo apresentar peso líquido de 500g. Embalagem secundária:Tipo plástica reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e contendo, no máximo 10 kg de peso líquido. Rotulagem: Identificação, Procedência, Número de Lote, Quantidade do Produto, Data de Validade. Validade Mínima de 180 dias (6 meses) a partir da entrega. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão devigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Pacote com 500g | BR0279262 | 360 | 0 | 0 | 0 | 360 | 4,27 | 1.537,20 |
43 | MILHO VERDE - Produto preparado com as partes comestível do cereal, envasadas praticamente crua, ou pré-cozidas, imersas em líquido apropriado, submetidas a processamento tecnológico antes ou depois de fechadas hermeticamente a fim de evitar sua alteração. Acondicionada em latas, de 200g do produto. A embalagem deve conter a validade de mínimo 06 meses. Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade a contar da data de fabricação, de acordo com as normas da ANVISA. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. Acabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Unidade com 200g | BR0469710 | 120 | 0 | 0 | 0 | 120 | 4,40 | 528,00 |
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44 | ORÉGANO EM PÓ - Condimento de primeira qualidade, moído, em pó, destinado ao tempero de alimentos, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, oriundo de planta perene. Embalagem primária: Em material plástico, contendo 100g e suas condições devem estar de acordo com o decreto 12.486 de 20/10/78. Embalagem secundária: Tipo plástica reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e contendo 10 unidades de 100 gramas de peso líquido. Rotulagem: Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade no mínimo 5 meses a contar da data de entrega. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Kg | BR0218083 | 60 | 60 | 12 | 48 | 180 | 20,71 | 3.727,80 |
45 | ÓLEO DE AZEITE EXTRA VIRGEM - Azeite de Oliva Extra Virgem envasado em garrafa de 500 ml. Óleo límpido e brilhante de cor amarelo-esverdeado, isento de particularidades estranhas. Com validade de 2 anos a partir da data de fabricação. Embalagem primária: Em latas limpas, isentas de ferrugem, ou garrafas PET não amassadas, sem estufamentos, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, contendo 500 ml. Embalagem secundária: Caixa com unidades de 500 ml. Deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. Acabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Unidade com 500ml | BR0463692 | 60 | 0 | 0 | 0 | 60 | 10,23 | 613,80 |
46 | ÓLEO DE SOJA REFINADO - Obtido de espécie vegetal isento de ranço e substâncias estranhas, adequada para as condições previstas de armazenamento. Embalagem primária: Em latas limpas, isentas de ferrugem, ou garrafas PET não amassadas, sem estufamentos, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, contendo 900 ml. Embalagem secundária: Caixa com 20 unidades de 900 ml. Rotulagem: Deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Unidade com 900ml | BR0463692 | 400 | 60 | 48 | 192 | 700 | 7,71 | 5.397,00 |
47 | PÃO FRANCÊS OU DOCE - Produto de panificação, utilizando farinha de trigo. Com sabor e aparência característicos próprios para consumo. Ausente de umidade e bolores. Sendo o pão doce com sabor característico, cobertura de coco. Contendo cada unidade o peso líquido de 50g. Em conformidade com a legislação em vigor e fornecido em embalagem apropriada. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Kg | BR0460386 | 1.200 | 800 | 144 | 0 | 2.144 | 17,24 | 36.962,56 |
48 | PÃO INTEGRAL - Tipo: bisnaguinha, Peso Referência: unidade de 50g. Produto elaborado a base de farinha de trigo integral, apresentando aparência e sabor característicos ao produto. Com ausência de umidade e bolores, acondicionado em embalagem apropriada, em conformidade com a legislação em vigor. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Kg | XX0000000 | 150 | 144 | 48 | 0 | 342 | 18,27 | 6.248,34 |
49 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DA SOJA - TIPO ESCURA - Produto obtido a partir da farinha desengordurada de soja | Pacote com 400g | BR0383472 | 240 | 60 | 60 | 0 | 360 | 7,65 | 2.754,00 |
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(Glycine Max, L.) Através da extrusão termoplástica e alta temperatura e curto período de tempo. Embalagem: Plástica transparente e atóxico, impermeada, limpa, não violada, resistente que garanta integridade, e impressa. Devendo apresentar peso líquido de 400g. Rotulagem: Identificação, Procedência, Número de Lote, Quantidade do Produto, Data de Validade. Validade Mínima de 180 dias (6 meses) a partir da entrega. Entrega de Veículos: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico- sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | ||||||||||
50 | QUEIJO RALADO - Tipo parmesão ralado, isento de sujidades, parasitas, larvas, terrosos, detritos animais e vegetais; composição básica de leite e outras substâncias permitidas por lei; aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. Em pacotes plásticos resistentes, de 50 g do produto. A embalagem deve ter a validade de mínimo 06 mesesa 1 ano, com registros obrigatórios do ministério competente. Identificação, Procedência, Número de Lote, Quantidade do Produto, Data de Validade. Validade Mínima de 180 dias (6 meses) a partir da entrega. Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão devigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Unidade com 50g | BR0225850 | 144 | 0 | 0 | 0 | 144 | 4,89 | 704,16 |
51 | SAL REFINADO IODADO - Sal refinado, iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos, com no mínimo de 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10mg e máximo de 15mg de iodo por quilo de acordo coma Legislação Federal Específica. Embalagem primária: Tipo plástica transparente e resistente. Devendo apresentar peso líquido de 1 kg. Embalagem secundária: Tipo plástica reforçada, adequadaao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nomeda empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e contendo, no máximo 30 kg de peso líquido. Rotulagem: Com validade mínima de 10 meses a contar da data de entrega e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC n° 28 de 28/03/2000. Registro no Ministério da Saúde e constituído de acordo com o Decreto n° 75.697/75 – MS. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão devigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Kg | BR0461092 | 360 | 60 | 12 | 96 | 528 | 2,60 | 1.372,80 |
52 | DOCE DE GOIABA: Goiabada em tablete. Obtido das partes comestíveis desintegradas da goiaba, com açúcar, contendo pectina, ajustador de pH. Isento de sujidades, larvas e parasitos, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. Prazo de validade de no mínimo 06 meses a partir da entrega do produto. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Tablete 300g | BR0390171 | 100 | 0 | 0 | 0 | 100 | 6,85 | 685,00 |
53 | VINAGRE DE ÁLCOOL - Produto natural, fermentado, acético simples, de primeira qualidade, isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais. Com acidez mínima de 4%de acordo com a Portaria nº 745, de 24 de outubro de 1977 do MAPA. Embalagem: Acondicionado em frasco plástico contendo no mínimo 500 ml, com tampa inviolável, hermeticamente fechado e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-72 (Decreto 12486, de 20/10/78). Rotulagem: Com validade mínima de 10 meses a contar da data de entrega. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico- sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal4ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada daárea em que contém os alimentos para a | Unidade com 500ml | BR0217096 | 720 | 60 | 96 | 240 | 1.116 | 2,06 | 2.298,96 |
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entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | ||||||||||
54 | LOURO - Condimento, apresentação natural, matéria prima louro,aspecto físico folha seca, aplicação culinária em geral, com cor, cheiro e sabor próprios, isento de materiais estranhos a sua espécie A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Unidade | BR0463904 | 100 | 0 | 0 | 0 | 100 | 13,19 | 1.319,00 |
55 | CARNE BOVINA SALGADA (CHARQUE) - Carne seca bovina, limpa, sem ossos, sem pele, pouca gordura, sem pelancas, isenta de substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). Inspecionada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Embalagem primária: Acondicionada em embalagem plástica apropriada, atóxica transparente, limpa, resistente e inviolável. Com peso médio de 5 kg cada peça, embalada a vácuo. Embalagem secundária: Acomodada em caixas de papelão totalizando 30 kg em perfeitas condições estruturais padronizadas e lacradas. Rotulagem: A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, Data de Validade, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro do Ministério da Agricultura, SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá apresentar validade mínima de 30 dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. Veículos deEntrega: Veículo em carroceria fechada, Isotérmica e higienizada. Apresentando Certificado de Vistoria, emitido no município ou estado, expedido pela respectiva autoridade sanitária, em atendimento à Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/98, ao Código Sanitário do Estado de Pernambuco – Art. 275 caput, §1º e Art. 277 e Portaria CVS –15, de 07/11/91. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Kg | BR0447733 | 720 | 60 | 60 | 360 | 1.200 | 34,28 | 41.136,00 |
56 | CARNE DE AVE - FRANGO INTEIRO - Resfriado, de qualquer substância contaminante que possa alterar ou encobrir alguma alteração, aspecto próprio, não amolecido, e nem pegajoso,cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Embalagemprimária: Plástico limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Contendo um frango inteiro. Embalagem secundária: Caixa lacrada. Rotulagem: Deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número de registro no Ministério da Agricultura, SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá apresentar validade mínima de 30 dias a partir da data de recebimento do produto. Veículos de Entrega: Veículo em carroceria fechada, Isotérmica e higienizada. Apresentando Certificado de Vistoria, emitido no município ou estado, expedido pela respectiva autoridade sanitária, em atendimento à Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/98, ao Código Sanitário do Estado dePernambuco – Art. 275 caput, §1º e Art. 277 e Portaria CVS –15, de 07/11/91. (COTA PRINCIPAL 75% AMPLA CONCORRÊNCIA DO ITEM 57) | Kg | XX0000000 | 3.750 | 180 | 180 | 225 | 4.335 | 16,66 | 72.221,10 |
57 | CARNE DE AVE - FRANGO INTEIRO - Resfriado, de qualquer substância contaminante que possa alterar ou encobrir alguma alteração, aspecto próprio, não amolecido, e nem pegajoso,cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Embalagemprimária: Plástico limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Contendo um frango inteiro. Embalagem secundária: Caixa lacrada. Rotulagem: Deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número de registro no Ministério da Agricultura, SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá apresentar validade mínima de 30 dias a partir da data de recebimento do produto. Veículos de Entrega: Veículo em carroceria fechada, Isotérmica e higienizada. Apresentando Certificado de Vistoria, emitido no município ou estado, expedido pela respectiva autoridade sanitária, em atendimento à Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/98, ao Código Sanitário do Estado dePernambuco – Art. 275 caput, §1º e Art. 277 e Portaria CVS –15, de 07/11/91. (COTA RESERVADA 25% ME/EPP/MEI DO ITEM 56) | Kg | XX0000000 | 1.250 | 60 | 60 | 75 | 1.445 | 16,66 | 24.073,70 |
58 | CARNE BOVINA MOÍDA - Produto sem osso, com no máximo 3% de água, 10% de gordura, e sem aponevroses. Cor própria, vermelho escuro opaco, característico de produto congelado. Sem manchas esverdeadas, ou quaisquer características que | Kg | BR0447447 | 720 | 144 | 60 | 600 | 1.524 | 26,25 | 40.005,00 |
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inviabilize o consumo humano. Deverá seguir as especificações da Instrução Normativa n° 83 de 21/11/2003, do MAPA. Embalagem primária: Imediatamente realizada após a moagem, devendo cada tubete ser de plástico resistente e adequado para o produto. Com peso líquido de 500g. Embalagem secundária: Deverá ser em caixa de papelão reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. Rotulagem: Deverá ser rotulado de acordo com a Portaria nº 371de 04/09/97 do MAPA, Resolução RDC nº 359 de 23/12/2003 da ANVISA/MS, Resolução RDC nº 360 de 23/12/2003 da ANVISA/MS e Resolução RDC nº 259 de 20/09/2002 da ANVISA/MS. Constando: Identificação do produto, nome e endereço dofabricante, lista de ingredientes, conteúdos líquidos, data de fabricação, data de validade ou prazo máximo para consumo, número do lote e informação nutricional. Veículos de Entrega: Veículo em carroceria fechada, Isotérmica e higienizada. Apresentando Certificado de Vistoria, emitido no município ou estado, expedido pela respectiva autoridade sanitária, em atendimento à Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/98, ao Código Sanitário do Estado de Pernambuco – Art. 275 caput, §1º e Art. 277 e Portaria CVS – 15, de 07/11/91. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | ||||||||||
59 | CARNE BOVINA (COXÃO MOLE OU PALETA) - Congelada, sem ossos, em peças, com no máximo 3% de água, 10% de gordura e 3% aponevroses, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de parasitas e larvas, deve ser isenta de cartilagens. Embalagem a vácuo, em saco plástico transparente e atóxico, flexível e resistente, que garanta integridade do produto até o momento do consumo. Em pacotes de 1 kg, acondicionados em caixas lacradas de 10 kg. Rotulagem: Na embalagem devem constar dados de identificação e informações nutricionais do produto, validade mínima de 30 diasa partir da data da entrega, nº do registro no SIF, SIE ou SIM. Veículos de Entrega: Veículo em carroceria fechada, Isotérmica e higienizada. Apresentando Certificado de Vistoria, emitido no município ou estado, expedido pela respectiva autoridade sanitária,em atendimento à Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/98, ao Código Sanitário do Estado de Pernambuco – Art. 275 caput, §1º e Art. 277 e Portaria CVS –15, de 07/11/91. (COTA PRINCIPAL 75% AMPLA CONCORRÊNCIA DO ITEM 60) | Kg | BR0451059 | 2.520 | 144 | 144 | 288 | 3.096 | 25,65 | 79.412,40 |
60 | CARNE BOVINA (COXÃO MOLE OU PALETA) - Congelada, sem ossos, em peças, com no máximo 3% de água, 10% de gordura e 3% aponevroses, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de parasitas e larvas, deve ser isenta de cartilagens. Embalagem a vácuo, em saco plástico transparente e atóxico, flexível e resistente, que garanta integridade do produto até o momento do consumo. Em pacotes de 1 kg, acondicionados em caixas lacradas de 10 kg. Rotulagem: Na embalagem devem constar dados de identificação e informações nutricionais do produto, validade mínima de 30 diasa partir da data da entrega, nº do registro no SIF, SIE ou SIM. Veículos de Entrega: Veículo em carroceria fechada, Isotérmica e higienizada. Apresentando Certificado de Vistoria, emitido no município ou estado, expedido pela respectiva autoridade sanitária,em atendimento à Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/98, ao Código Sanitário do Estado de Pernambuco – Art. 275 caput, §1º e Art. 277 e Portaria CVS –15, de 07/11/91. (COTA RESERVADA 25% ME/EPP/MEI DO ITEM 59) | Kg | BR0451059 | 840 | 48 | 48 | 96 | 1.032 | 25,65 | 26.470,80 |
61 | CARNE DE AVE – FRANGO (COXA E SOBRECOXA) - Resfriado, de qualquer substância contaminante que possa alterar ou encobrir alguma alteração, aspecto próprio, não amolecido, e nem pegajoso, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem primária: Plástico limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo.Contendo coxa e sobrecoxa ou peito de frango. Embalagem secundária: Caixa lacrada. Rotulagem: Deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número de registro no Ministério da Agricultura, SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá apresentar validade mínima de 30 dias a partir da data de | Kg | BR0479982 | 2.400 | 120 | 0 | 192 | 2.712 | 12,01 | 32.571,12 |
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recebimento do produto. Veículos de Entrega: Veículo em carroceria fechada, Isotérmica e higienizada. Apresentando Certificado de Vistoria, emitido no município ou estado, expedido pela respectiva autoridade sanitária, em atendimento à Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/98, ao Código Sanitário do Estado de Pernambuco – Art. 275 caput, §1º e Art. 277 e Portaria CVS –15, de 07/11/91. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | ||||||||||
62 | EMPANADO DE FRANGO - Cortes resfriados de frango (filé de peito), cobertura: (farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de arroz, sal), ligante: (farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, derivados de milho, sal e espessante goma guar (INS 412)), gordura vegetal, água, pré- cobertura: (farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, farinha inativada, sal e fermento biológico), sal, açúcar, especiarias: (cebola em pó, tomate em pó, pimenta vermelha em pó, páprica doce em pó, alho em pó), aromatizantes naturais: (óleo essencial de pimenta vermelha, óleo essencial de alho e óleo essencial de cebola), realçador de sabor glutamato monossódico (INS 621), corante natural de urucum (INS 160b), estabilizantes polifosfato de sódio (INS 452i) e tripolifosfato de sódio (INS 451). Alérgicos: Contém derivados de trigo. Contém Glúten. Contém gordura vegetal. Contém aromatizante. Sem uso de hormônio, como estabelece a Legislação Brasileira. Validade 180 dias. Embalagem primária: Tipo plástica transparente e resistente. Devendo apresentar peso líquido de 1 kg. Embalagem secundária: Tipo plástica reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade doproduto durante todo o seu período de validade e contendo, no máximo 30 kg de peso líquido. Deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número de registro no Ministério da Agricultura, SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá apresentar validade mínima de 30 dias a partir da data de recebimento do produto. Veículos de Entrega: Veículo em carroceria fechada, ISOTÉRMICA e higienizada. Apresentando CERTIFICADO DE VISTORIA, emitido no município ou estado, expedido pela respectiva autoridade sanitária, em atendimento à Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/98, ao Código Sanitário do Estado de Pernambuco – Art. 275 caput, §1º e Art. 277 e Portaria CVS –15, de 07/11/91. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Caixa | BR0462004 | 50 | 0 | 0 | 0 | 50 | 19,00 | 950,00 |
63 | FÍGADO BOVINO - Apresentado em peças inteiras, congelado, com aspecto brilhante, avermelhado escuro, sabor e cheiro característico, isento de manchas esverdeadas ou amareladas, sem sujidades, parasitas e larvas. Embalagem primária: A embalagem original deve ser em saco de polietileno transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Embalagem secundária: Acondicionado em caixas lacradas. Rotulagem: Deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. Veículos de Entrega: Veículo em carroceria fechada, Isotérmica e higienizada. Apresentando Certificado de Vistoria, emitido no município ou estado, expedido pela respectiva autoridade sanitária, em atendimento à Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/98, ao Código Sanitário do Estado de Pernambuco – Art. 275 caput, §1º e Art. 277 e Portaria CVS –15, de 07/11/91. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Kg | BR0447484 | 600 | 48 | 36 | 0 | 684 | 12,12 | 8.290,08 |
64 | LINGUIÇA CALABRESA- Defumada, tipo calabresa, preparada com carne bovina e condimentos, com aspecto normal, firme, sem umidade, não pegajosa, isenta de sujidades, parasitas e larva, trata-se de um produto seco, fresco, maturado e\ou curado e cozido. Embalagem: acondicionada em saco de polietileno, bem vedada. Rotulagem: Aplica-se o Regulamento vigente (Portaria nº 371, de 04/09/97 - Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos - Ministério da Agricultura e do Abastecimento, Brasil). Transporte: Como produto defumado, deve ser transportado em veículos que tenham baú isotérmico e dotado de unidade geradora de frio. Manter em local seco e fresco. Veículo de entrega: Comercializar em temperatura não superior a +26°C, deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém | Kg | BR0447702 | 120 | 0 | 0 | 288 | 408 | 22,97 | 9.371,76 |
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os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | ||||||||||
65 | MORTADELA - Tipo plástica reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, lacrada e identificada com o nome da empresa, resistente a danos durante o transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e contendo, no máximo 20 kg de peso líquido. Carne mecanicamente separada de ave, carne de frango, água, amido, proteína de soja, sal, gordura de frango, glicose, especiaria: pimenta branca, realçador de sabor: glutamato monossódico (INS 621), estabilizante: poli fosfato de sódio (INS 452i), antioxidante: eritroblasto de sódio (INS 316), conservante: nitrito de sódio (INS 250) e aromas naturais de: coentro, alho, pimenta preta e pimenta vermelha. Alérgicos: Contém Derivados de Soja. Não contém Glúten. Sem uso de Hormônio, como estabelece a Legislação Brasileira. Veículos de entrega: Veículo em carroceria fechada, isotérmica e higienizada. Apresentando Certificado de Vistoria, emitido no município ou estado, expedido pela respectiva autoridade sanitária, em atendimento à Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/98, ao Código Sanitário do Estado de Pernambuco – Art. 275 caput, §1º e Art. 277 e Portaria CVS –15, de 07/11/91. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Unidade com 2Kg | XX0000000 | 36 | 0 | 0 | 0 | 36 | 18,63 | 670,68 |
66 | OVOS TIPO A - Íntegros, sem rachaduras, branco, livre de sujidades, parasitas, fungos ou outras partículas que comprometam o consumo e o armazenamento. Embalagem: Bandeja contendo 30 unidades, pesando estas unidades, entre 55g e 59 g. Rotulagem: Deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF ou SIE. Deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. Veículos de Entrega: Veículo em carroceria fechada, Isotérmica e higienizada. Apresentando Certificado de Vistoria, emitido no município ou estado, expedido pela respectiva autoridade sanitária, em atendimento à Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/98, ao Código Sanitário do Estado de Pernambuco – Art. 275 caput, §1º e Art. 277 e Portaria CVS –15, de 07/11/91. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Bandeja com 30 unidades | XX0000000 | 400 | 144 | 60 | 288 | 892 | 20,10 | 17.929,20 |
67 | PEIXE ANCHOVA - Em postas, sem cabeça, resfriado, sem vísceras, sem pele, sem manchas, parasitas ou fungos, acondicionado em saco plástico transparente atóxico, embalado em caixa de papelão. Embalagem a vácuo, em saco plástico transparente e atóxico, flexível e resistente, que garanta integridade do produto até o momento do consumo. Rotulagem: De acordo com as normas da ANVISA. Veículos de Entrega: Veículo em carroceria fechada, Isotérmica e higienizada. Apresentando Certificado de Vistoria, emitido no município ou estado, expedido pela respectiva autoridade sanitária, em atendimento à Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/98, ao Código Sanitário do Estado de Pernambuco – Art. 275 caput, §1º e Art. 277 e Portaria CVS –15, de 07/11/91. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Kg | XX0000000 | 600 | 100 | 60 | 0 | 760 | 25,87 | 19.661,20 |
68 | QUEIJO COALHO - Produto natural, segundo o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade, constante da Instrução Normativa n° 30, de 26/06/2011, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, é o “queijo que se obtém por coagulação do leite por meio do coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada ou não pela ação de bactérias lácteas selecionadas, e comercializado normalmente com até 10 (dez) dias de fabricação”. De média a alta umidade, de massa semi cozida ou cozida e apresenta um teor de gordura nos sólidos totais variável entre 35% e 60%%. Embalagem a vácuo, em saco plástico transparente e atóxico, flexível e resistente, que garanta integridade do produto até o momento do consumo. De acordo com as normas da ANVISA e MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária). Veículo em carroceria fechada, ISOTÉRMICA e higienizada. Apresentando CERTIFICADO DE VISTORIA, emitido no município ou estado, expedido pela respectiva autoridade sanitária, em atendimento à Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/98, ao Código Sanitário do Estado de Pernambuco – Art. 275 caput, §1º e Art. 277 e Portaria CVS –15, de 07/11/91. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Kg | BR0447072 | 120 | 96 | 0 | 0 | 216 | 32,12 | 6.937,92 |
69 | SALSICHA - Salsicha de carne de frango/bovina tipo hot dog, congelada, com no máximo de 2% de amido. Com aspecto característico, cor própria sem manchas pardacentas ou esverdeadas, odor e sabor próprio, com adição de água ou gelo no máximo de 10%. Conservação 0 a 5ºC. Acondicionada em | Kg | XX0000000 | 480 | 60 | 60 | 288 | 888 | 8,80 | 7.814,40 |
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embalagem plástica apropriada, atóxica transparente, limpa, resistente e inviolável. Produto próprio para consumo humano em conformidade com a legislação sanitária em vigor. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, DATA DE VALIDADE, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro do Ministério da Agricultura, SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Veículos de Entrega: Veículo em carroceria fechada, isotérmica e higienizada. Apresentando Certificado de vistoria, emitido no município ou estado, expedido pela respectiva autoridade sanitária, em atendimento à Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/98, ao Código Sanitário do Estado de Pernambuco – Art. 275 caput, §1º e Art. 277 e Portaria CVS –15, de 07/11/91 (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | ||||||||||
70 | ABÓBORA - Moranga grande selecionada fresca, de ótima qualidade, compacta, firme, coloração uniforme, aroma, cor, típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e a aparência. necessita estar isenta de sujidades, parasitas, rachaduras, cortes e perfurações. Veículos de Entrega: Deverão serfechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. Acabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Kg | BR0463747 | 240 | 96 | 96 | 192 | 624 | 4,30 | 2.683,20 |
71 | ALHO – Produto em pasta, devidamente triturado, de ótima qualidade, sem presença de contaminantes. A embalagem primária do produto deverá ser do tipo plástica transparente, resistente. Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 1kg. Os veículos para transporte e entrega dos gêneros alimentícios deverão apresentar CERTIFICADO DE VISTORIA, que deverá ser emitido no município ou Estado que o veículo esteja cadastrado, sendo o mesmo expedido pela respectiva autoridade daárea de vigilância sanitária a nível municipal ou a nível estadual, em atendimento a Lei 6.437/77 e o Decreto Estadual nº 20.786, de 10/08/98, que aprova o regulamento do código sanitário do Estado de Pernambuco em seus dispositivos nos Art. 275 caput, § 1º e Art. 277. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Kg | BR0463865 | 360 | 12 | 12 | 96 | 480 | 18,07 | 8.673,60 |
72 | ABACAXI PÉROLA - Com grau de maturação que lhes permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação adequada para consumo mediato e imediato, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes, sem manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos quepossam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. Acabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Unidade | BR0464443 | 240 | 144 | 144 | 0 | 528 | 5,08 | 2.682,24 |
73 | ALFACE - De cor verde vivo, as folhas devem estar limpas, de cor brilhante, sem marcas de picadas de inseto. Livre de fertilizantes isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica. A mesma deve ser graúda e fresca. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com 73o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Molho | BR0463830 | 360 | 0 | 0 | 0 | 360 | 4,14 | 1.490,40 |
74 | BATATA DOCE - Extra, in natura, apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo; isenta de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78da CNNPA. Lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à | Kg | XX0000000 | 480 | 192 | 0 | 0 | 672 | 6,13 | 4.119,36 |
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casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão devigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | ||||||||||
75 | BATATA INGLESA - Extra, in natura, apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo; isenta de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78da CNNPA. Lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão devigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Kg | BR0463762 | 720 | 144 | 144 | 384 | 1.392 | 5,62 | 7.823,04 |
76 | BANANA COMPRIDA - Apresentação em palmas avulsas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos emecânicos oriundos do manuseio e transporte. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Unidade | BR0464377 | 1.920 | 160 | 0 | 0 | 2.080 | 1,29 | 2.683,20 |
77 | BANANA PRATA - Com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes, sem manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão devigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Unidade | XX0000000 | 4.800 | 2.400 | 960 | 0 | 8.160 | 0,61 | 4.977,60 |
78 | BETERRABA - Extra, in natura, apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo; isenta de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Lisa, polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Kg | BR0463768 | 240 | 96 | 0 | 0 | 336 | 5,42 | 1.821,12 |
79 | CEBOLA - Branca, in natura; de primeira, com grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo, isenta de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a | Kg | BR0466576 | 720 | 144 | 144 | 192 | 1.200 | 5,77 | 6.924,00 |
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resolução 12/78 da CNNPA. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. Acabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produtofornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | ||||||||||
80 | COENTRO - As características aromáticas devem apresentar-se viçosas, brilhantes, sem excesso de umidade, sem sinais de queimadura, sem talos amolecidos ou folhas escurecidas e murchas. Obs.: molho graúdo. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. Acabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produtofornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Molho | BR0226233 | 360 | 144 | 96 | 188 | 788 | 3,49 | 2.750,12 |
81 | COUVE FOLHA – Cor vede escura, as folhas devem estar bem limpas, sem marcas de picadas de insetos, pesando em média 200e 250 gramas deve apresentar as características do cultivar bem formadas, limpas, com colorações próprias, livres de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Veículo de transporte: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico- sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Molho | XX0000000 | 96 | 0 | 0 | 0 | 96 | 3,97 | 381,12 |
82 | CEBOLINHO - As características aromáticas devem apresentar- se viçosas, brilhantes, sem excesso de umidade, sem sinais de queimadura, sem talos amolecidos ou folhas escurecidas e murchas. Obs.: molho graúdo. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. Acabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Molho | BR0228316 | 360 | 144 | 144 | 288 | 936 | 5,03 | 4.708,08 |
83 | CENOURA - Lisa com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem brotos, rachadurasou cortes na casca, manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão devigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Kg | BR0463774 | 480 | 96 | 96 | 0 | 672 | 6,71 | 4.509,12 |
84 | CHUCHU - Com desníveis característicos na casca, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico- sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero | Unidade | BR0463776 | 2.016 | 480 | 480 | 480 | 3.456 | 2,74 | 9.469,44 |
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alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | ||||||||||
85 | INHAME - Firme, com casca fina e lisa, de colorido uniforme, tendo o peso de acordo com o volume e ao toque, o som deve ser fechado, apresentando peso médio entre 130 a 150 gramas. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Kg | BR0463789 | 576 | 192 | 0 | 0 | 768 | 7,12 | 5.468,16 |
86 | LARANJA PERA - Firme, com casca fina e lisa, de colorido uniforme, tendo o peso de acordo com o volume e ao toque, o som deve ser fechado, apresentando peso médio entre 130 a 150 gramas. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão devigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Unidade | XX0000000 | 1.040 | 960 | 480 | 0 | 2.480 | 0,65 | 1.612,00 |
87 | MAMÃO - Mamão formosa ou havaí, de primeira quantidade, isento de partes pútridas, sujidades, parasitas, fungos, bolores larvas e detritos animais ou vegetais, tanto de médio a grande, íntegro, firme e verdoso, com odor e sabor característicos. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Kg | BR0464350 | 480 | 192 | 240 | 0 | 912 | 5,01 | 4.569,12 |
88 | MACAXEIRA - Tamanho e coloração uniformes; Livre de enfermidades, materiais terrosos; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de acordo com a ANVISA. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão devigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Kg | XX0000000 | 480 | 192 | 0 | 0 | 672 | 4,99 | 3.353,28 |
89 | MELANCIA - Firme, casca lustrosa e sem machucados, ao toque o som deve ser oco, de polpa escura (fruta doce), variando do vermelho intenso ao rosa claro, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes, sem manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Peso médio de 5 a 7 Kg. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Kg | BR0467419 | 720 | 180 | 120 | 0 | 1.020 | 2,88 | 2.937,60 |
90 | MELÃO ESPANHOL - Formato redondo, casca amarela, polpa verde claro, firme, casca sem manchas ou machucados, com peso relativo ao seu tamanho. Deve fazer ruído quando agitado demonstrando que as sementes já estão soltas, peso médio de 800a 1500 gramas. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. Acabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém | Kg | BR0471959 | 384 | 144 | 240 | 0 | 768 | 4,26 | 3.271,68 |
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os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | ||||||||||
91 | PIMENTÃO VERDE – De boa qualidade, tamanho médio, íntegros e sem manchas, embalados em rede e peso identificado. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão devigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Unidade | BR0463812 | 252 | 240 | 180 | 480 | 1.152 | 4,74 | 5.460,48 |
92 | POLPA DE FRUTA - Sabores variados – composta de polpa de fruta integral, embalada em sacos de Politeno leitoso com compacidade de 1 kg (Deve constar na embalagem o nome do fabricante, CNPJ, data de validade e fabricação) devendo conter a entrega de no mínimo 06 meses a partir da data de entrega, com osregistros obrigatórios do ministério competente. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Kg | BR0305729 | 720 | 240 | 144 | 384 | 1.488 | 9,57 | 14.240,16 |
93 | REPOLHO - Branco, hortaliça de cabeça formada pelas sobreposições de folhas, forma achatada, com coloração verde. Firmes, compactas e sem rachaduras. As folhas devem estar livres de manchas escuras e de perfurações, fresco, firme, com coloração uniforme e típicos da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que alterem sua qualidade. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Kg | XX0000000 | 144 | 0 | 0 | 0 | 144 | 4,15 | 597,60 |
94 | TOMATE - Fruto piriforme e oblongo predomina as colorações vermelhas intensas e uniformes externa e internamente, firmes, sem deformações, sem rompimento da epiderme, sem deterioração. Livre de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem lesões de origem física ou mecânica, de formato redondo. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. A cabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produto fornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Kg | BR0463803 | 720 | 144 | 144 | 768 | 1.776 | 8,10 | 14.385,60 |
95 | AMEIXA DESIDRATADA – De boa qualidade, produto desidratado, sem presença de sementes, cor característica e peso identificado. Veículos de Entrega: Deverão ser fechados, em perfeitas condições físicas e higiênico-sanitárias e em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito. Deverão ainda, possuir licença específica para transporte de alimentos, emitido pelo órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual. Acabine do condutor deverá ser isolada da área em que contém os alimentos para a entrega. Não será permitido o transporte de qualquer outro produto junto ao gênero alimentício, e ainda, de alimentos que possibilitem alteração nas características do produtofornecido. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Kg | BR0474374 | 80 | 0 | 0 | 0 | 80 | 28,63 | 2.290,40 |
96 | PEPINO - De primeira, apresentando grau de manutenção tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 do CNNPA. (COTA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI) | Unidade | XX0000000 | 400 | 200 | 150 | 150 | 900 | 4,49 | 4.041,00 |
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1.2. Os produtos objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável por até 05 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, por ser mais vantajosa economicamente para o Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande, tendo em vista que sua interrupção compromete a continuidade das atividades da Administração.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, pois o Município de Chã Grande/PE ainda não elaborou o seu primeiro PCA.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1. Não foram identificados impactos ambientais para esta contratação.
4.2. A contratada deverá enviar a nota fiscal eletrônica e a fatura por e-mail para o fiscal do contrato providenciar o pagamento junto à Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande/PE s, evitando-se o uso de papel reciclado ou não, e minimizando impactos sobre os recursos naturais.
4.3. Todas a manipulação e divulgação da informação deve ser feito em meio digital.
4.3.1. Havendo a impressão dos dados a serem fornecidos, os papeis deverão ser preferencialmente reciclados.
Indicação de marcas ou modelos ART.41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021)
4.4. Indicar uma ou mais marcas ou modelos.
Da vedação de utilização de marca/produto na aquisição
4.5. Não se aplica a este objeto.
Da exigência de carta de solidariedade
4.6. Não se aplica a este objeto.
Subcontratação
4.7. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
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4.8. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de entrega
5.1. O fornecimento será efetuado de forma única após a emissão da Ordem de Fornecimento, gerada pelo Setor Responsável do Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande, e enviada por meio eletrônico ou correio.
5.2. A entrega dos produtos será num prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos após a emissão da Ordem de Fornecimento.
5.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 dois dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.4. Só serão recebidos produtos cujas marcas confiram com aquelas constantes das Propostas de Preços. Será facultado ao Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande, a seu critério, aceitar outras marcas, desde que isso represente vantagem para a Administração.
5.5. Caso o(s) produto(os) não corresponda(m) às especificações constantes da Ordem de Fornecimento ou que estejam danificados pelo manuseio e estocagem, os mesmos serão devolvidos e substituídos pela contratada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da notificação, sob pena de aplicação das medidas coercitivas previstas.
5.6. Os produtos que não obedecerem às especificações do Anexo I do Edital serão devolvidos para substituição imediata, sem ônus para a Contratante.
Local e horário da entrega
5.7. Os produtos deverão ser entregues no seguinte endereço: no Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande, localizada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx - XX, de segunda-feira a sexta-feira das 07h00min às 13h00min.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.8. O prazo de garantia contratual dos produtos é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.9. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O prazo para a(s) licitante(s) vencedor(as) assinar(em) o(s) contrato(s) será(ão) de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação expedida pelo Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande-PE.
6.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.4. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
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6.5. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto
6.7. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início do fornecimento, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato do Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.10. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.11. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º).
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.13. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.15. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
6.16. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
Gestor do Contrato
6.18. O gestor do contrato, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Administração.
6.19. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
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6.20. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.21. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.22. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.23. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.24. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor competente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. Os produtos definidos no anexo I do Edital deverão ser novos e originais, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios, em embalagens originais dos fabricantes, adequadas para proteger seu conteúdo contra danos durante o transporte até o local de entrega.
Do recebimento
7.2. Os Gêneros Alimentícios serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, pelos fiscais do contrato, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, II, a , da Lei nº 14.133, de 2021).
7.3. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação de fornecimento a que se referem a parcela a ser paga.
7.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.5. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
7.6. O fiscal do contrato, quando necessário, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.7. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.7.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.7.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
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7.7.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
7.7.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.7.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.8. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.9. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.9.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais do contrato, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
7.9.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.9.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.9.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização;
7.9.5. Enviar a documentação pertinente ao setor competente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.10. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.11. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.13. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.14. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.15. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
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7.15.1. o prazo de validade;
7.15.2. a data da emissão;
7.15.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.15.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.15.5. o valor a pagar; e
7.15.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.16. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante.
7.17. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.18. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.19. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.20. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.21. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.22. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.23. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.24. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC/IBGE de correção monetária.
Forma de pagamento
7.25. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.26. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.27. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.27.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
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7.28. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Antecipação de pagamento
7.29. Não será admitido o pagamento antecipado para este objeto.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será empreitada por preço unitário.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor.
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
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8.13. Alvará de licença expedido pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município da empresa licitante, compatível com o objeto desta licitação.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.18. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.19. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal/Distrital e Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital/Estadual relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples.
8.23. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); Quando no texto da certidão a que se refere, excluir os processos do PJE, será obrigatória, também, a apresentação Certidão negativa de falência 1º e 2º Grau emitidas na forma da Instrução Normativa do TJPE nº 07 de 02/06/2014, na Resolução do CNJ nº 185 e na Lei 11.419/2006, ou de sua jurisdição, expedida pelo distribuidor da sede do licitante em processo judicial eletrônico
8.24. Balanço e demonstrações contábeis com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento, autenticados e registrados (chancelado) na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante referentes ao último exercício social, que demonstrem resultados superiores a 1 (um) para os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG). (Acórdão TCU n.º 1214/2013-Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e alterações posteriores):
8.24.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.24.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.24.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
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8.24.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao SPED.
8.25. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
8.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.27. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.28. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido objeto compatíveis e pertinentes com o objeto deste Edital, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que a pregoeira possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
8.28.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.28.1.1. Publicação de atos oficiais de outras Administrações.
8.28.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.28.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.28.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.29. Não será admitida a participação de cooperativas.
8.30. Em atendimento ao Art. 67, §2º da Lei 14.133/2021, ou seja, será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 30% (trinta por cento) do quantitativo constante do Item 1.1, deste termo de referência, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados.
Declarações
8.31. Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão de obra de menores conforme as disposições contidas no art. 7, XXXIII da Constituição Federal de 1988, de acordo com o modelo do XXXXX XX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
8.32. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo nos termos do modelo constante do ANEXO VI, deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
8.33. Declaração expressa, conforme modelo constante no ANEXO IX de que o sócio ou diretor não ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança, no Município de Chã Grande.
8.34. Declaração expressa, conforme modelo constante no ANEXO V de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
8.35. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o modelo do XXXXX XXX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
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8.36. Declaração de Opção para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o modelo do ANEXO VIII deste edital; deverá comprovar tal condição mediante Certidão Simplificada, emitida pela junta comercial competente, e/ou Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx com data de GERAÇÃO e EXPEDIÇÃO dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante; (SE FOR O CASO).
8.37. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no
presente Edital e seus Anexos, exceto aqueles previstos em legislação específica.
8.38. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.38.1. Em nome da licitante, preferencialmente, com número do CNPJ e com endereço receptivo:
a) Se a licitante for a matriz todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.39. Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
8.40. Todas as certidões exigidas deverão estar dentro de seus prazos de validade, sob pena de inabilitação do licitante. As certidões que não mencionarem o prazo de validade serão consideradas válidas por 30 (trinta) dias da data da emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito. No que se refere à comprovação de inscrição no CNPJ, a sua atualização compreenderá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data da emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado anual da contratação é de R$ 762.603,20 (Setecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e três reais e vinte centavos).
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
f) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
g) Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
h) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
i) A Administração terá o prazo de 1 mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
j) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
k) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
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l) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
a) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
g) Quando não for possível a verificação da regularidade online, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
h) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
i) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
j) Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
k) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
n) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
o) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
p) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
q) Não transferir a outrem, o objeto do Contrato.
r) O transporte, carga e a descarga dos produtos correrão por conta da(s) empresa(s) vencedor(as), sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente ao Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Os artigos 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê o registro de preços, e sua regulamentação pelo Decreto Federal Nº 11.462, de 31 de março de 2023 (art. 17º).
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11.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
12. AMOSTRA
12.1. A licitante que se classificar com o menor preço, deverá enviar 01 amostra correspondente a cada item, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a fase de lances, para apresentação das amostras, que deverão ser encaminhadas ao Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande.
12.2. Após o recebimento, a amostra será analisada pela Supervisão de Nutrição, em até 02 (dois) dias corridos.
12.3. Essa avaliação tem como objetivo aferir se as especificações exigidas neste Termo de Referência estão integralmente atendidas e consistirá na análise detalhada.
12.3.1. Microbiológica,
12.3.2. Físico-química,
12.3.3. Sabor, odor, cor e aspecto dentro do prazo de validade.
12.4. As amostras apresentadas serão avaliadas de acordo com os critérios abaixo, e receberão notas de 1 a 5 em cada um deles, sendo que 1 ponto = ruim, 2=regular, 3=bom, 4=muito bom e 5= ótimo. As amostras só serão aprovadas se obtiveram nota mínima igual a 3 em todos os quesitos).
12.5. Uma vez o material aprovado, caso não tenha sido avariada durante o procedimento de avaliação, será considerada como unidade entregue, sendo facultado à empresa recolher para entregar o material de uma só vez.
12.6. Em caso de reprovação, a empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para entrega de nova prova, contados da notificação enviada pela Diretoria Ensino.
12.7. A amostra deverá ser apresentada devidamente identificada com o número do certame, o número do item, o CNPJ, o nome ou razão social da licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo e o telefone para contato.
12.8. A licitante será responsável pela entrega da amostra e pelo recolhimento e descarte dos materiais inservíveis, a exemplo de embalagens e protetores.
12.9. A amostra consistirá em unidade completa de cada item e deverá estar em conformidade com as especificações deste Termo de Referência.
12.10. A licitante deverá colocar à disposição da CONTRATANTE todas as condições indispensáveis à análise da amostra e fornecer, sem ônus, manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
12.11. Durante o período de exame da amostra, a CONTRATANTE poderá solicitar informações adicionais, referentes aos componentes e ao objeto.
12.12. A licitante se obriga a apresentar, a critério da CONTRATANTE, laudos emitidos por laboratório credenciado pelo INMETRO, de conformidade de características específicas das amostras que as confrontem com as exigências de Edital, caso o objeto analisado não seja suficiente para dirimir questionamentos que porventura surjam durante a análise.
12.13. As licitantes interessadas poderão acompanhar todo o processo de análise e testes a que serão submetidas às amostras.
12.14. Se a amostra sofrer algum dano, por consequência da aplicação dos procedimentos atinentes ao processo técnico de análise, não será computada como unidade entregue e será liberada para retirada somente após o primeiro recebimento do respectivo material.
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12.14.1. Caso a licitante não providencie a retirada da amostra no prazo estipulado, ficará a critério do Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande/PE utilizá-la ou efetuar o devido desfazimento/descarte do produto.
12.15. A não apresentação ou reprovação da amostra desclassifica a licitante.
Chã Grande/PE, 06 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Supervisora de Nutrição Matrícula 944854
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2024
APÊNDICE DO ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO
1.1. Justifica-se o “Registro de Preços por item, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual Aquisição com entrega parcelada de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis, Perecíveis, Hortifrutigranjeiros e Pão destinados ao Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Residência Terapêutica, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e Unidades de Saúde da Família - USF”, em razão do desenvolvimento das atividades normais do Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande, através do Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Residência Terapêutica, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e Unidades de Saúde da Família - USF, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
1.2. Outrossim, a solicitação se faz necessária, tendo em vista no Município não possuir contrato vigente para o objeto.
2. INTRODUÇÃO
O Estudo Técnico Preliminar – ETP é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução. Ele serve de base ao Termo de Referência a ser elaborado, caso se conclua pela viabilidade da contratação.
O ETP tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento de demanda registrada no Documento de Formalização da Demanda – DFD, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar a tomada de decisão e o prosseguimento do respectivo processo de contratação.
Diante da necessidade de realização das compras governamentais para abastecimento e desenvolvimento das rotinas administrativas e execução das políticas públicas para atender a população, foi regulamentado o Decreto Municipal Nº 042/2023 que dispõe sobre regras e diretrizes da etapa de planejamento das aquisições de bens e contratações de serviços no âmbito da Administração Municipal.
Considerando que as aquisições governamentais produzem impacto significativo na atividade econômica do órgão e que um planejamento bem elaborado propicia aquisições potencialmente mais eficientes, posto que a realização de estudos previamente delineados conduz ao conhecimento de novas modelagens/metodologias ofertadas pelo mercado, resultando na melhor qualidade do gasto e uma gestão mais eficiente dos recursos públicos.
Neste contexto, o presente documento apresenta estudos preliminares que objetivam assegurar a viabilidade técnica e econômica da aquisição de gêneros alimentícios com predominância em carnes, frios e embutidos em face da necessidade desta Administração de assegurar a continuidade de fornecimento destes insumos ao setor de nutrição e dietética além de embasar o Termo de Referência a ser elaborado caso a solução encontrada demonstre-se viável.
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
3.1. A pretensão contratual de aquisição de gêneros de alimentícios perecíveis visas proporcionar a reposição dos estoques do almoxarifado do setor nutrição da com alimentos utilizados diariamente na produção de dietas e refeições a serem consumidas durante a complementação da prestação do serviço público de assistência à saúde aos(às) pacientes e acompanhantes e funcionários.
3.2. A nutrição hospitalar tem como objetivo suprir as necessidades nutricionais e manter o estado nutricional de pacientes com ausência de alterações metabólicas significativas ou risco nutricional. Indicação para uso: pacientes adultos ou idosos cuja condição clínica não exija modificações em nutrientes e consistência da dieta, a ingestão de todos os grupos alimentares incluindo carnes, frios e embutidos que tem como principal função interromper a perda de massa muscular, promovendo o ganho de peso diariamente, mantendo as funções intestinais, fornecendo nutrientes essenciais, que corrigem e recuperam o estado nutricional do paciente. A alimentação hospitalar é um aspecto fundamental quando se fala na recuperação do
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paciente. Isso porque, a nutrição pensada de acordo com as necessidades de cada pessoa é capaz de fornecer os nutrientes necessários para potencializar a melhora. O grande desafio está em aliar ingredientes permitidos ao paciente, considerando suas restrições e orientações de dieta, a um preparo de qualidade, que investe no sabor a partir de temperos e condimentos que podem ser utilizados sem prejuízo à saúde. Através da nutrição hospitalar, conseguimos oferecer uma alimentação mais prazerosa aos pacientes e com melhor aceitação, permitindo a manutenção do aporte de nutrientes e, consequentemente, preservando o estado nutricional e restabelecimento da saúde”, explica a coordenadora de nutrição, a carne, frios e embutidos são fontes de proteínas, vitaminas, minerais e gorduras benéficas para a saúde humana, tais como os ácidos graxos poli-insaturados, os da série ômega 3 e o ácido linoleico conjugado. Elencamos os componentes da carne que reforçam a imunidade do corpo humano, essencial na recuperação de pacientes enfraquecidos, como os que lutam contra alguma doença.
3.3. Com o provimento da solução, a área requisitante visa a atender as necessidades e garantir a prestação do serviço público.
3.4. A descrição da necessidade da contratação visa à solução mais adequada da demanda, sob a perspectiva do interesse público.
3.5. Atualmente, para toda compra pública é realizada uma descrição detalhada e estimativa do quantitativo conforme a realidade que se apresenta, com intuito de alcançar a eficiência e vantajosidade das contratações públicas.
3.6. Trata-se de uma contratação que faz parte do calendário anual de compras do Fundo Municipal de Saúde, sendo que praticamente sempre com êxito e eficácia, inclusive no tocante a execução contratual.
4. ÁREA REQUISITANTE
Identificação da Área Requisitante | Nome do Responsável |
Residência Terapêutica, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx e Unidades de Saúde da Família - USF | Daniely Xxxxxxxx xx Xxxxx |
5. NECESSIDADES DE NEGÓCIO
5.1. Destaca-se, por fim, que os quantitativos foram estimados considerando a Média de Consumo dos últimos 02 anos e considerando também uma Política de Estoque que evite o desabastecimento, pois a última aquisição garantirá saldo e até a conclusão de novo Procedimento Licitatório.
5.2. O não atendimento desta Aquisição/Contratação inviabilizará o cumprimento do supracitado Plano e impossibilitará o atendimento adequado das demandas deste órgão no que se refere aos Itens em questão, causando sérios prejuízos às atividades desempenhadas pelo Fundo Municipal de Saúde.
5.3. A presente Aquisição/Contratação possibilitará o cumprimento do supracitado Plano Estratégico, viabilizando o atendimento satisfatório da demanda para o setor de nutrição e dietética do Fundo Municipal de Saúde.
6. DEMAIS REQUISITOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO
6.1. Os produtos deverão entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após emissão da requisição.
6.2. A entrega ocorrerá no Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, sendo recebido por servidor designado e nomeado fiscal.
6.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Instrumento e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. Os objetos serão recebidos:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
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b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório.
6.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Fornecedora pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.7. Em sujeição às normas técnicas, os alimentos devem atender aos requisitos mínimos de utilidade, resistência e segurança e atender às normas técnicas aplicáveis ao objeto e divulgadas por órgãos oficiais competentes.
6.8. Referente à embalagem dos alimentos, sempre que possível, os mesmos deverão ser acondicionados em materiais 100% recicláveis e em quantidade reduzida de volumes.
6.9. A empresa deverá apresentar material constituído e embalado com critérios socioambientais vigentes decorrentes da Lei nº 6.938/81 e regulamentos, com os respectivos registros e comprovações oficiais, além de atentar para as exigências da Política de Resíduos Sólidos.
6.10. A contratada deverá entregar o material, quando da solicitação da Contratante, em remessa única, nos endereços especificados na ordem de fornecimento.
6.11. A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos alimentos que serão entregues.
6.12. A contratada deverá fornecer diretamente o objeto, não podendo transferira responsabilidade pelo objeto licitado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza.
6.13. Observar se o entregador está uniformizado e o veículo de transporte limpo, sem mistura de cargas de origens diferentes.
6.14. O transporte de alimentos deve obedecer às exigências, conforme as normas da Legislação da Vigilância Sanitária, para garantir a integridade e a qualidade dos mesmos.
6.15. Para gêneros alimentícios perecíveis: os veículos devem ser fechados em perfeitas condições de higiene.
6.16. Os entregadores dos gêneros alimentícios devem estar com uniformes adequados e limpos.
6.17. A data de produção, o prazo de validade, a identificação do fabricante ou fornecedor devem estar explícitas no rótulo, em conformidade ao disposto na legislação de alimentos estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e pelas autoridades sanitárias locais.
6.18. A entrega e o descarregamento dos produtos são de responsabilidade do fornecedor, e devem ocorrer exclusivamente às suas expensas, incluindo as despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto.
6.19. Todo fornecimento deverá vir acompanhado de Nota Fiscal, devendo ser entregue, após seu ateste, ao representante designado pela Seção de Subsistência.
6.20. Os produtos somente serão considerados entregues definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite (tais como qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessário) e mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestado por servidor designado pela Seção de Subsistência.
6.21. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
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6.22. Deverá ainda conter a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento.
6.23. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
6.24. Não se configura necessária a elaboração de cronograma para adequação de ambientes visando o início da execução do objeto.
6.25. Considerando todo o exposto, não há risco de falhas na contratação face adequação do ambiente da organização, haja vista que a Administração Municipal reúne condições e possui instalações aptas, não sendo necessárias adequações.
7. ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS
7.1. Realizou-se levantamento no âmbito desta Administração, a fim de identificar a necessidade dos itens a serem adquiridos.
7.2. Ressalta-se que esse levantamento levou em consideração fatores quanto à finalidade na frequência e consumo dos alimentos. Assim, tem-se a previsibilidade de contratação dos seguintes quantitativos:
7.3. A estimativa das quantidades a serem contratadas, está acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, os quais poderão ser verificados no Mapa de Pesquisa de Preço e nas Pesquisas de Preço presentes no processo licitatório.
7.4. A descrição com completude do objeto, abarcando todos os elementos da solução a contratar, separados em itens, conforme planilha anexa do DFD – Documento de Formalização de Demanda.
7.5. Acrescente-se que as quantidades informadas neste ETP, possuem caráter generalista, pois partimos da máxima que fica a livre escolha da Administração, a necessidade conforme as demandas. As quantidades são suficientes para atender as demandas do setor de nutrição e dietética do Fundo Municipal de Saúde.
7.6. Pontue-se que o quantitativo estimado nessa aquisição implicará ganho de escala, porque quanto maior a quantidade de serviços a serem cotados, melhor será o seu valor final, beneficiando a Administração, considerando-se, ainda, que somente se empenhará a quantidade dos gêneros alimentícios a serem contratados.
8. LEVANTAMENTO DE MERCADO
8.1. O levantamento de mercado consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. Após a verificação do objeto demandando e dos requisitos da contratação, a EQUIPE DE PLANEJAMENTO realizou o levantamento de mercado e identificou as seguintes características:
I- O objeto demandado possui contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, ou seja, não se trata de demanda exclusiva ou estranha para o mercado;
II- Em razão da baixa complexidade do objeto demandado não será necessário a realização de audiência e/ou consulta pública, junto ao mercado para coleta de contribuições;
III- Não se aplica a hipótese de locação dos bens demandados; IV- Diante das necessidades apontadas neste estudo, o atendimento à solução exige a contratação de empresa especializada cujo ramo de atividade seja compatível como objeto
pretendido;
V- Foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a outros editais, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Não se observou maiores variações quanto à execução do objeto no que se refere ao papel da empresa a qual se pretende contratar. Assim, a variação se dá pela modalidade de licitação aplicada a cada caso, a depender da permissibilidade normativa.
VI- A aquisição dos alimentos objeto do presente Estudo Técnico Preliminar se constitui, no atual cenário, em objeto de frequente aquisição por órgãos públicos, em todas as suas esferas.
VII- Verifica-se a ampla disponibilidade de empresas aptas ao fornecimento dos alimentos a serem adquiridos, conforme os requisitos estabelecidos neste documento.
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9. LEVANTAMENTO DE SOLUÇÕES
9.1. O objetivo deste ETP é proporcionar a escolha da melhor solução possível em termos de eficácia, efetividade e eficiência, além de economicamente viável, atendendo adequadamente às necessidades de negócio que motivaram a demanda.
9.2. Considerando as características de utilização, as quantidades de gêneros alimentícios necessários, os períodos informados e os valores estimados, conclui-se que a melhor opção e a mais vantajosa, adequada e disponível no mercado, sob a égide dos princípios da oportunidade e conveniência da Administração Pública está na efetiva Aquisição de gêneros alimentícios assim também pela boa qualidade e procedência de cada produto licitado.
9.3. Entre as soluções disponíveis no mercado, a única opção viável é a aquisição por item, por possuir características funcionais e técnicas compatíveis com cenário para a implementação e operacionalização da demanda, vez que tais itens se destinam a compor o estoque do almoxarifado deste Fundo Municipal.
9.4. Do ponto de vista qualitativo e econômico mostra-se viável o fornecimento parcelado conforme entrega de autorização de fornecimento. A aquisição integral apresenta desvantagens quanto ao acondicionamento dos alimentos bem como impacto no fluxo do recurso financeiro.
9.5. Os Itens em questão, objetivamente definidos, atendem às especificações usuais constantes no Mercado e destinam-se a utilização pelas secretarias municipais.
9.6. Esta Administração optou por realizar a presente Aquisição/Contratação, através da modalidade PREGÃO na sua forma ELETRÔNICA.
9.7. Considerou, ainda, o fato de que a referida modalidade possibilita um controle mais efetivo quanto à Distribuição dos Itens a serem adquiridos, traduzindo-se no estímulo ao Consumo Sustentável/Consciente.
9.8. Salienta-se que esta solução tem sido utilizada no último pleito e tem se mostrado mais eficiente e eficaz no atendimento das necessidades das secretarias municipais até o momento, sendo passível de análise quando se utilizar de outra solução mais vantajosa a Administração Pública no mercado.
9.9. DO ENQUADRAMENTO COMO BENS OU SERVIÇOS COMUNS
Trata-se de fornecimento de material comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais no mercado.
9.10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:
As contratações correlatas são aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si; já as contratações interdependentes são aquelas que, por guardarem relação direta na execução do objeto, devem ser contratadas juntamente para a plena satisfação da necessidade da Administração. Portanto, após verificação dos itens a serem contratados, observou-se que não se faz necessária à realização de demais contratações correlatas e ou interdependentes ao objeto pretendido.
10. REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS
10.1. Sobre a demanda em comento, não há no mercado muitas soluções disponíveis para estudo da viabilidade, senão a aquisição por item de forma parcelada ou fornecimento integral do objeto de forma única. Conforme § 1º do art. 11 da IN SGD 94/2022, as soluções identificadas e consideradas inviáveis deverão ser registradas no Estudo Técnico Preliminar da Contratação, dispensando-se a realização dos respectivos cálculos de custo total.
Posto isto, concluímos que se mostra inviável a aquisição dos itens das seguintes formas:
➢ Aquisição por lote ou global.
➢ Fornecimento integral dos itens contratados.
11. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS
11.1. Os resultados pretendidos com a presente contratação são:
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• Em relação à eficácia: atendimento de todas as demandas de gêneros alimentícios, no suporte à atividade finalística do órgão;
• Quanto à eficiência: assegurar a continuidade da prestação de tais serviços, e do uso racional dos recursos financeiros;
• Com a Aquisição de gêneros alimentícios buscam-se também, atender ao princípio da economicidade, cuja meta é a obtenção da melhor relação custo-benefício possível de gêneros alimentícios em recursos financeiros, econômicos e administrativos possa alcançar, permitindo assim que os serviços sejam realizados de forma rápida, econômica e sustentável.
12. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
Após a realização da análise comparativa de soluções, a solução escolhida foi a licitação pela Modalidade Pregão, na forma eletrônica, com julgamento por item e fornecimento parcelado conforme entrega de requisição até o limite total do saldo do contrato.
13. JUSTIFICATIVA TÉCNICA DA SOLUÇÃO DA ESCOLHA
13.1. A escolha da solução está devidamente justificada, com base nos benefícios e vantagens que ela proporcionará e que a diferencie das demais alternativas.
A justificativa abrange a identificação dos benefícios desejados e a serem alcançados em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade, quais sejam:
13.2. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
A modalidade XXXXXX mostrou-se a mais vantajosa e após estudo comparativo optou-se pela forma ELETRÔNICA. As vantagens mais evidenciadas para o pregão eletrônico foram: maior abrangência, melhor concorrência implicando em propostas mais vantajosas, agilidade, maior velocidade, possibilidade de fazer mais de um pregão simultaneamente, desburocratização e transparência. O processo na sua forma presencial foi descartado, face algumas desvantagens, dentre elas, menor abrangência em termos de números de fornecedores, menor concorrência, lentidão diante o número de itens e morosidade provocada pela ação protelatória de possíveis licitantes.
O pregão eletrônico surgiu em virtude da crescente evolução tecnológica mundial, representando, assim, um avanço nas formas licitatórias. Mantendo-se as premissas básicas do pregão presencial, foram acrescidos procedimentos específicos, cuja interação é inteiramente processada pelo sistema eletrônico de comunicação utilizando-se a rede mundial de computadores.
13.3. DO PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DE ASPECTOS TÉCNICOS E ECONÔMICOS
A divisibilidade é pressuposto técnico do parcelamento, sendo o aspecto econômico representado pelas vantagens obtidas com a divisão do objeto em itens, cuja economicidade é proporcionada pela redução de custos e despesas para a Administração contratante. Não há risco de desinteresse por eventuais licitantes em fornecer os itens de menor valor, face vasto número de possíveis proponentes disponíveis no mercado local e regional.
O parcelamento da solução refere-se à licitação realizada por item, sempre que o objeto for divisível, não haja prejuízo da solução, permita ampla participação de licitantes. Neste contexto, entende-se que a presente licitação deverá ser organizada por itens individuais de modo que seja ampliado a fase de disputa entre os licitantes.
Junto a isso, o parcelamento do objeto visa propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, podem fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, permitindo que empresas distintas sejam contratadas.
13.4. JUSTIFICATIVA ECONÔMICA
A opção pela modalidade do pregão eletrônico por si só já apresenta uma probabilidade enorme de ganho econômico por parte da administração pública. Nesse contexto, o órgão terá mais propostas participantes, há mais competitividade, portanto, a chance de a variação de valores ser maior aumenta. Desta forma, a chance de ser apresentado um valor menor é maior, o que faz com que a administração municipal, ao contrata, gaste menos dinheiro público na contratação.
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A adjudicação do Pregão Eletrônico será por item, visto que o objeto é divisível e não há prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, além de ser técnica e economicamente viável.
Conclui-se que a contratação desejada, nos termos supramencionados, poderá contemplar ainda o registro dos ganhos técnicos, tais como: performance, eficiência, eficácia, efetividade, ganhos logísticos, formas de estoque e economia de escala, durabilidade, garantia, entre outros benefícios decorrentes da solução escolhida.
14. DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
É necessário o desenvolvimento tanto quanto o resguardo do meio ambiente. Assim, o estímulo à inovação e à descoberta de alternativas mais eficientes, nos aspectos pecuniários e ambiental, é o norte pelo qual deve seguir o gestor público moderno, em face do alto consumo de bens e serviços proporcionados pela Administração Pública.
Com efeito, inovação e sustentabilidade devem caminhar juntas, tarefa que competirá ao servidor público durante a construção do ETP.
Portanto recomenda-se que:
I- No caso de aquisição de bens para substituição de outros já existentes no órgão, os últimos deverão ser corretamente destinados para: reciclagem, doação ou desfazimento;
II- Em nenhuma hipótese os mesmos serão descartados em locais que não sejam os identificados na legislação em vigor.
Especificações adicionais para exigir certificação ambiental. Sustentável: Sim.
Quanto aos alimentos a serem fornecidos deverão considerar a composição, características ou componentes sustentáveis. Os produtos deverão ser de baixo impacto ambiental, em especial quanto à utilização de:
a) materiais menos agressivos ao meio ambiente.
b) produtos acondicionados em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, fabricada em material reciclável ou biodegradável.
A comprovação da sustentabilidade dos demais produtos no que se refere às exigências descritas nas especificações deve também ser feita, conforme o caso, mediante inscrição nos Rótulos, nas embalagens, ou por apresentação de Certificação emitida por Instituição Pública Oficial, ou por Instituição Credenciada, que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências deste Termo.
15. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Após a realização desse Estudo Preliminar, o Termo de Referência será elaborado e caso aprovado pela Administração Central será realizada Licitação através de Pregão Eletrônico.
A licitação estando homologada e os contratos assinados, os itens licitados poderão ser solicitados pela Administração.
Previamente à contratação, a Administração adotará ações para adequação e organização do ambiente, inclusive quanto à capacitação de servidores para fiscalização e gestão contratual.
A Administração tomará as seguintes providências previamente ao contrato:
a) Definição de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
b) Definição de planos de trabalhos com vistas à boa execução do objeto contratado.
Todas as providências foram tomadas e adotadas pela administração, previamente à celebração do contrato, tais como pequenas intervenções, adaptações no seu espaço físico, infraestrutura, ajustes, adequações e alterações na estrutura organizacional.
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16. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não existem contratações a serem realizadas juntamente com o objeto principal, para sua completa prestação.
17. PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES E ALINHAMENTO COM PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
A aquisição está alinhada ao Planejamento estratégico instituído pelo órgão através do PCA – Plano Anual de Contratações, bem como Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentária.
18. MAPEAMENTO DE RISCO
18.1. O mapeamento de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação e da gestão contratual. Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos potenciais, possíveis ações preventivas e contingências, bem como a identificação de responsáveis por ação. Após a identificação e classificação, deve-se executar uma análise qualitativa e quantitativa dos riscos.
18.2. A análise quantitativa dos riscos consiste na classificação conforme a relação entre a probabilidade e o impacto. Tal classificação resultará no nível de risco e direcionará as ações relacionadas aos riscos durante a fase de planejamento e gestão do contrato.
18.3. Os riscos de planejamento e de gestão classificados neste documento é extremamente baixos conforme experiências anteriores.
19. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Diante de toda a análise desenvolvida no presente instrumento, a contratação mostra-se VIÁVEL em termos de disponibilidade de mercado, consoante a legislação em vigor, não sendo possível observar óbices ao prosseguimento da presente contratação. A aquisição do objeto do presente planejamento não se enquadra nos pressupostos para a decretação de sigilo.
DA JUSTIFICATIVA
As escolhas efetuadas ao longo da elaboração do ETP quanto a modalidade escolhida, a divisão por item, entrega parcelada conforme requisição mostraram-se ser as soluções mais viáveis. As razões que motivaram a escolha das alternativas, considerando as informações apuradas nas análises técnica-funcional e econômica, baseiam-se nas opções levantadas e disponíveis no mercado atualmente.
A solução escolhida proporcionará benefícios para a instituição, em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade, alinhada aos instrumentos estratégicos institucionais e governamentais.
Importante destacar as diferentes dimensões dos benefícios esperados:
Eficácia: Significa atingir o objetivo. A solução será eficaz caso entregue os produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos.
Efetividade: Implica em produzir o efeito esperado. A solução será efetiva caso produza os resultados (benefícios) pretendidos com a contratação, em termos de objetivos de negócio e estratégicos da instituição.
Eficiência: É fazer certo; fazer bem-feito; fazer mais com menos recursos. A solução será eficiente quando, além de ser eficaz, atende ao princípio da economicidade.
Economicidade: Corresponde à melhor relação entre custo e benefício.
20. RESPONSÁVEIS
A Equipe de Planejamento da Contratação é composta por servidores públicos municipais devidamente indicados:
MEMBROS DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelos seguintes colaboradores:
• Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Supervisão de Nutrição
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• Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx – Diretor de Administração Escolar
• Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Diretora de Atenção Básica
• Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – Secretário Municipal de Saúde
21. APROVAÇÃO E DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
Aprovo este Estudo Técnico Preliminar e atesto sua conformidade às disposições do Decreto Municipal nº 043, de 23 de novembro de 2023.
Chã Grande/PE, 06 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Supervisora de Nutrição Matrícula 944854
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ANÁLISE DE RISCOS
1.1. Riscos do Processo de Contratação
Risco: 1 | Não aprovação dos documentos do Planejamento da Contratação | |
Danos e impacto: | Atraso no processo de contratação | |
AÇÕES | RESPONSÁVEL | MEDIDA |
Adotar procedimentos para que a área | ||
administrativa acompanhe a elaboração | ||
dos documentos, evitando envios e devoluções do processo. | Equipe de planejamento da contratação, finanças, compras e licitação. | Todo o processo de contratação deve ser acompanhado. |
Reuniões com autoridades superiores | ||
para sensibilização e aprovação dos | ||
documentos. |
Risco: 2 | Insuficiência de recursos orçamentários/financeiros para aquisição do equipamento | |
Danos e impacto: | Atraso no processo de contratação | |
AÇÕES | RESPONSÁVEL | MEDIDA |
Encontrar a maneira mais vantajosa economicamente para realizar a aquisição. | Equipe da Secretaria de Governo e Departamento de Licitação. | |
Sensibilizar o excelentíssimo senhor prefeito sobre a importância da contratação. | Secretaria de Governo. | Todo o processo de contratação deve ser acompanhado. |
Remanejar verbas de outros projetos, | ||
mas que não, serão executados por razões diversas. | Secretaria de Planejamento. |
Risco: 3 | Atraso no cumprimento dos prazos | |
Danos e impacto: | Atraso na execução do objeto ocasionando atraso na finalização | |
AÇÕES | RESPONSÁVEL | MEDIDA |
Estipular sanções administrativas para ocorrência de atraso, além de efetuar notificação a CONTRATADA, bem como efetuar uma fiscalização semanal dos serviços. | Equipe de planejamento da contratação, gestores e fiscais de contrato, através da Secretaria de Governo. | Todo a gestão contratual deve ser acompanhada. |
1.2. Riscos da Prestação do Serviço
Risco: 4 | Não atendimento das exigências previstas em contrato | |
Danos e impacto: | Impossibilidade da execução do objeto | |
AÇÕES | RESPONSÁVEL | MEDIDA |
Monitorar o cumprimento dos prazos de atendimentos e fiscalizar os serviços enquanto estão sendo executados. | Gestores e fiscais do contrato. | Abrir procedimento para Apuração de Responsabilidade. |
1.3. Avaliação Qualitativa dos Riscos
Impacto/Probabilidade | Sem Impacto | Baixo | Médio | Alto |
Baixa | Riscos 1 e 2 | |||
Médica | Risco 4 | Risco 3 | ||
Alta |
1.4. Gravidade das Consequências
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Através da matriz, percebe-se que o risco de maior gravidade é o Risco 3 (Atraso no cumprimento dos prazos). Deste modo, este risco deve ser mitigado por meio das ações de prevenção com registro de ocorrências através de notificações, fiscalização rigorosa, além de sanções que deve ser prevista em contrato.
Chã Grande/PE, 06 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Supervisora de Nutrição Matrícula 944854
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2024
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHÃ GRANDE, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 08.625.167/0001-50, neste ato representado pelo seu Gestor e Secretário de Saúde Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, casado, corretor de imóveis, nomeado por meio da Portaria Nº 285/2017 datada em 01/08/2017, publicada no ....... de ..... de ....... de ....., portador da matrícula funcional nº 494434, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº
......./2024, publicada no ...... de ...../...../202....., Processo Licitatório Nº 002/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição com entrega parcelada de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis, Perecíveis, Hortifrutigranjeiros e Pão destinados ao Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Residência Terapêutica, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e Unidades de Saúde da Família - USF, especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ...... [do edital de Licitação nº ........../20...], que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | QuantidadeMá xima | Quantidad e Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande/PE.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
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4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
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5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
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5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de
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diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
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8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
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11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
11.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF Nº 000.000.000-00 Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE | ......................................................... Fornecedor Registrado |
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
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MODELO DE DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA) – ANEXO III
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 001/2024 |
............................................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ..................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
........................... e do CPF-MF nº ................................, DECLARA, para fins do disposto no
inciso VI do art. 68 da Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Cidade - UF, de de 2024.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO – ANEXO IV
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 001/2024 |
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio do seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade n° , expedida pelo , Declara sob as penas da Lei, que temos pleno conhecimento e preenchemos todos os requisitos para atendimento às exigências de Habilitação do Certame acima identificado, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas, conforme legislação pertinente.
Cidade - UF, de de 2024.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO – ANEXO V
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 001/2024 |
............................................................................. (nome da empresa), CNPJ nº ..............
..............................., (endereço completo) , declara sob as penas da lei que até
a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade - UF, de de 2024.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA – XXXXX XX
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 001/2024 |
(nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..., portador(a) da Carteira de Identidade nº....... e do CPF nº ......., doravante denominada LICITANTE, para fins do disposto no subitem 8.31 do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº 001/2024, foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº 001/2024, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico Nº 001/2024 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº 001/2024, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº 001/2024 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº 001/2024 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº 001/2024 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº 001/2024 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE - PE, antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2024.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ANEXO VII
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 001/2024 |
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº ,
(ENDEREÇO COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, que está enquadrada como , nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
OBSERVAÇÃO: A falsidade desta declaração caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Cidade - UF, ......... de de 2024.
Diretor ou Representante Legal – RG nº
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MODELO DE DECLARAÇÃO EXPRESSA, DE QUE O SÓCIO OU DIRETOR NÃO OCUPA CARGO OU FUNÇÃO DE CHEFIA, ASSESSORAMENTO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, NO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE – ANEXO VIII
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 001/2024 |
, CNPJ nº , sediado à
, declara, sob as penas da lei, que nenhum dos seus proprietários /sócios / diretor / sócio-gerente ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Município de Chã Grande - PE.
Cidade – UF, de de 2024.
(Nome completo do declarante)
(Nº da Célula de Identidade)
(Assinatura do declarante)
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2024 ANEXO IX
MINUTA TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 AQUISIÇÕES – LICITAÇÃO
CONTRATO FMS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI ,
POR INTERMÉDIO DO (A) E
.............................................................
O FUNDO MUNICIPAL DE ASÚDE DE CHÃ GRANDE, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 08.625.167/0001-50, neste ato representado pelo seu Gestor e Secretário de Saúde Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, casado, corretor de imóveis, nomeado por meio da Portaria Nº 285/2017 datada em 01/08/2017, portador da Matrícula Funcional nº 494434, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por
.................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../. , mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a Aquisição com entrega parcelada de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis, Perecíveis, Hortifrutigranjeiros e Pão destinados ao Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Residência Terapêutica, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e Unidades de Saúde da Família - USF, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
21.1. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 |
21.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
21.2.1. O Termo de Referência;
21.2.2. O Edital da Licitação;
21.2.3. A Proposta do contratado;
21.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de até 31 de dezembro de 202X contados da assinatura , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
2.2. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
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4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em
/ / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA-IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
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8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de 1 mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade online, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
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9.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
9.17. Não transferir a outrem, o objeto do Contrato.
9.18. O transporte, carga e a descarga dos produtos correrão por conta da(s) empresa(s) vencedor(as), sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente ao Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste
Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
(2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 0,50% a 30% do valor do Contrato.
(3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 20% a 30% do valor do Contrato.
(4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 10% a 30% do valor do Contrato.
(5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 20% a 30% do valor do Contrato.
(6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 0,5% a 30% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
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11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.5. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.6. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.6.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
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12.7. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
12.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.9. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Órgão:
Unidade:
Atividade:
Elemento de Despesa:
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
Chã Grande/PE, de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF Nº 000.000.000-00 | ......................................................... |
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Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE | CONTRATADA |
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