EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2014 - RETIFICADO
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2014 - RETIFICADO
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2014 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de elaboração de relatórios técnicos para o licenciamento ambiental do asfaltamento dos trechos de estradas municipais na Linha Graciema Alta e Linha Santa Tecla e de seus componentes de estrutura de intervenção.
PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 067/2014
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações posteriores
DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ABERTURA: 18 DE JUNHO DE 2014, AS 09:00 HORAS, NA SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA, NA XX. XXXXXX, 000, XXXXX XXXXXX/XX, XXX 00000-000, FONE: 54-3456.1033.
A Prefeitura Municipal de Santa Tereza, através de seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXXX SIQUEIRA, torna público para ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, reunindo a Comissão de Licitações para recebimento dos envelopes da DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS às 09:00 horas, do dia 18 de junho de 2014, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Tereza, na Xx. Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, fone: (00)0000.0000, de acordo com a Lei 8.666/93, suas posteriores alterações e nas condições previstas neste edital.
1 – DO OBJETO
O objeto da presente Licitação é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de elaboração de relatórios técnicos para o licenciamento ambiental do asfaltamento dos trechos de estradas municipais na Linha Graciema Alta e Linha Santa Tecla e de seus componentes de estrutura de intervenção, conforme descrição a seguir:
Item 01 – PAVIMENTAÇÃO TRECHO DA LINHA GRACIEMA ALTA |
a) Relatório Técnico de Vistoria Ambiental – RTVA, de acordo com o termo de referência junto ao Dpto. de Meio Ambiente do Município, tendo em vista a obtenção da Licença Prévia (LP). b) Licenciamento ambiental municipal de área de mineração para fornecimento de aterro em área de até 2 ha na Linha Leopoldina, com a produção de RCA e PCA, de acordo com o termo de referência junto ao Dpto. de Meio Ambiente do Município, para as etapas de LP, LI e LO. c) Regularização ambiental de área de disposição final de rejeitos junto a Britagem da Linha Graciema. d) Relatório Técnico Ambiental em atendimento aos itens que estarão mencionados na Licença Prévia, tendo em vista a obtenção da Licença de Instalação. e) Relatório Técnico Ambiental em atendimento aos itens que estarão mencionados na Licença de Instalação, tendo em vista a obtenção da Licença de Operação. |
Item 02 - PAVIMENTAÇÃO TRECHO DA LINHA SANTA TECLA |
a) Relatório Técnico de Vistoria Ambiental – RTVA, de acordo com o termo de referência junto ao Dpto. de Meio Ambiente do Município, tendo em vista a obtenção da Licença Prévia (LP). b) Licenciamento ambiental municipal de área de mineração para fornecimento de aterro em área de até 2 ha na Linha Santa Tecla, com a produção de RCA e PCA, de acordo com o termo de referência junto ao Dpto. de Meio Ambiente do Município, para as etapas de LP, LI e LO. c) Regularização ambiental de área de disposição final de rejeitos junto a propriedade da Linha Santa Tecla. d) Relatório Técnico Ambiental em atendimento aos itens que estarão mencionados na Licença Prévia, tendo em vista a obtenção da Licença de Instalação. e) Relatório Técnico Ambiental em atendimento aos itens que estarão mencionados na Licença de Instalação, tendo em vista a obtenção da Licença de Operação. |
PAVIMENTAÇÃO TRECHO DA LINHA GRACIEMA ALTA – TRECHO DE 1120 M EM FAIXA DE 6 M
- Licença Prévia da estrada Linha Graciema Alta;
- Licença de Instalação da estrada Linha Graciema Alta;
- Licença de Operação da estrada Linha Graciema Alta;
- Projeto de Corte Seletivo DEFAP da estrada Linha Graciema Alta e Reposição;
- Laudos Geológicos da estrada Linha Graciema Alta;
- Todos os demais itens dos respectivos formulários
PAVIMENTAÇÃO TRECHO DA LINHA SANTA TECLA – TRECHO DE 1180 M EM FAIXA DE 6 M
- Licença Prévia da estrada Linha Santa Tecla;
- Licença de Instalação da estrada Linha Santa Tecla;
- Licença de Operação da estrada Linha Santa Tecla;
- Projeto de Corte Seletivo DEFAP da estrada Linha Santa Tecla e Reposição;
- Laudos Geológicos da estrada Linha Santa Tecla;
- Todos os demais itens dos respectivos formulários
2 – DO CADASTRAMENTO
2.1 - Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 13 de junho de 2014, das 08:00 h. às 11:00 h. e das 13h:30min às 16h:30min., os seguintes documentos.
2.1.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Cédula de Identidade dos diretores.
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento nos pais.
2.1.3 – REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
g) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
2.1.4 - REGULARIDADE TRABALHISTA E DO TRABALHO DO MENOR:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
b) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII1, da Constituição da República, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002;
2.2 – Qualificação Técnica
2.2.1 – Declaração, fornecida pela empresa, que possui condições técnicas para prestação dos serviços descritos no objeto, alcançando os índices de qualidade imanentes ao objeto da licitação.
2.3 – Qualificação Econômico-Financeira
2.3.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devendo ser identificado e assinado pelo Contabilista e pelo titular ou representante legal da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IGP/DI-FGV quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, nos termos do Art. 31, inciso I, da Lei n.º 8.666/93. Se a empresa optar pela apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis atualizados pelo índice acima citado, deverá apresentar também os respectivos documentos, sobre os quais foram feitas as atualizações. (Micro-empresas ou empresas tributadas pelo lucro presumido, também são obrigadas apresentar Balanço para participar de licitações), sem o qual não será fornecido o Cadastro de Fornecedores;
Serão utilizados os seguintes indicadores para verificação da situação financeira das empresas:
- ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC);
- ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG);
- SOLVÊNCIA GERAL (SG);
- LC = AC/PC GUAL OU SUPERIOR A 1,00
- LG = (AC+ARLP)/(PC+PELP) GUAL OU SUPERIOR A 1,00
- SG = A REAL/(PC+ PELP) IGUAL OU SUPERIOR A 1,50 PC+PELP
- LG – avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações a curto prazo;
- LG – mede a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas a curto e longo prazo.
- SG – expressa a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas no caso de falência;
- AC = Ativo Circulante;
- PC = Passivo Circulante;
- ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo;
- PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo;
- A REAL = Ativo Total, diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro (ex.: ativo diferido, despesas pagas antecipadamente, imposto de renda diferido, etc.).
A empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas, através de declaração firmada pelo diretor da empresa e contador.
Obterão classificação econômico-financeira, relativa ao Balanço Patrimonial, as empresas que apresentarem todos os três indicadores iguais ou superiores aos estabelecidos no presente edital. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada à sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
2.3.2 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
2.4 – Os documentos constantes dos itens 2.1.2 ao 2.3.2 poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 2.1.3 poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados, mediante uso da tecnologia da certificação digital, ficando sujeitas a verificação de sua autenticidade pela Administração.
3 – DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS
As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações, no dia, local e hora mencionados no preâmbulo em uma via datilografada, em papel timbrado da empresa, e/ou com carimbo do CNPJ, assinada na última folha e rubricadas as demais pelo proponente ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte fronteira a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2014 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (Nome completo da Empresa)
AO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2014 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
PROPONENTE (Nome completo da Empresa)
3.1 – O envelope nº 01 (Documentação) deverá conter:
3.1.1 – Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município de Santa Tereza, devidamente válido.
3.1.2 – Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com firma reconhecida, com poderes para decidir a respeito dos atos constantes do presente Edital, deverá apresentar documento de identidade, se for sócio ou proprietário deverá juntar cópia do Contrato Social. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma LICITANTE.
3.1.3 – Declaração, fornecida pela empresa, que possui condições técnicas para prestação dos serviços
descritos no objeto, alcançando os índices de qualidade imanentes ao objeto da licitação.
3.1.4 – Declaração assinada pelo representante legal da empresa de plena e total aceitação dos termos do Edital e seus anexos, sob as penalidades da Lei.
3.1.5 – Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo II e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º. Art. 32, da Lei 8.666/93.
3.1.6 – Declaração de que a empresa não emprega menor de idade.
3.1.7 – Certidão Negativa do FGTS;
3.1.8 – Certidão Negativa do INSS;
3.1.9 – Certidão Negativa da União Federal, Estadual e Municipal, sendo esta última da sede do licitante;
3.1.10 – Certidão Negativa de Falência e Concordata.
3.1.11 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.1.12 - Contrato social original ou cópia autenticada por tabelião ou por Servidor Municipal, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, onde conste, dentro de seus objetivos, a prestação dos serviços acima indicados;
3.1.13 - Cópia autenticada por tabelião ou Servidor Municipal do RG e CPF dos sócios da empresa;
3.1.14 - Cartão atualizado do CNPJ;
Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social).
3.2 – Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações.
3.3 – A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.4 – As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração firmada por xxxxxxxx ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.5 – A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.3. que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, neste caso, todos os documentos da fase de habilitação, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
3.6 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
3.7 - O prazo de que trata o item 3.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.8 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.5, implicará na decadência à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.9 – Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.10 – O envelope nº 02 deverá conter a proposta financeira, e mencionar:
3.10.1 – Carta Proposta assinada por Diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada, (procuração por instrumento público) em papel timbrado e/ou com carimbo do CNPJ, em uma via, datilografada ou impressa por meio eletrônico, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigida em linguagem clara, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da LICITANTE (modelo em anexo I);
3.10.2 – O preço proposto deve ser indicado em moeda corrente nacional.
3.10.3 – No preço proposto, deverão estar incluídas todas as despesas inerentes ao objeto da licitação, incluindo todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e previdenciárias, despesas de viagens com deslocamento, bem como outras despesas que eventualmente incidam sobre o contrato.
3.10.4 – Validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea;
3.10.5 – As propostas deverão ser apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital e serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
3.10.6 – Não serão considerados os itens da proposta que contiver entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões.
3.10.7 – Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas.
4 – DO JULGAMENTO
4.1 – Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global.
4.2 – Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por Cooperativa de Trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto, índice correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo município.
4.3 - Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) as que contiverem opções de preços alternativos;
c) as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 3;
d) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
4.4 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
4.5 – Da sessão pública da Tomada de Preços será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, da análise da documentação exigida para habilitação das propostas apresentadas, na ordem de classificação, e dos recursos interpostos.
4.6 – A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações do órgão licitante.
4.7 – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
5. CRITÉRIO DE DESEMPATE
5.1 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens 3.4 e 3.5, deste edital.
5.2 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
5.3 - A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
5.4 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de cinco dias, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 5 desse edital, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem nas hipóteses dos itens 3.4 e 3.5 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea anterior.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas a e b.
5.5 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
5.6 - O disposto nos itens 5.4 e 5.5 deste edital não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências dos itens 3.4 e 3.5 deste edital) aplicando-se de imediato o item 5.7, se for o caso.
5.7 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2º do art. 3º e §2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993.
6– DOS RECURSOS
6.1 – Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
6.2 - O prazo para interposição de recurso relativo as decisões da Comissão de Licitação, ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
6.3 - Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 6.2, no Setor de Cadastro, durante o horário de expediente, que se inicia às 07:30 h e se encerra às 17:30 h.
6.4 - Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 8.3.
6.5 - Não serão aceitos recursos ou contra razões apresentados fora do prazo previsto ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 6.3.
6.6 - Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
6.7 - A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
6.8 - Os prazos previstos nos itens 6.6 e 6.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento do recurso, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação será devidamente justificada nos autos da licitação.
7 – PRAZOS, CONDIÇÕES PARA ASSINATURA, DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 12 deste edital.
7.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa.
7.4 - Os relatórios descritos no objeto deverão ser entregues em até 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, devendo a entrega se proceder livre de frete nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Tereza.
7.5 - O prazo de vigência do contrato será de 100(cem) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogável por igual período, caso ocorra à necessidade.
7.6 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após o recebimento dos relatórios descritos no objeto, mediante a apresentação de documentação fiscal.
7.7 - É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame não tenha débito com o Município de Santa Tereza.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto livre de frete, bem como de todas as despesas diretas e indiretas;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente contrato;
e) entregar o objeto licitado, no preço e dentro do prazo estipulado pela administração;
f) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
g) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
h) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
i) fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
9– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE obriga-se:
a) efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste.
b) propiciar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato.
10 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para efetivação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0501 – Secretaria de Obras e Viação 26.7820046.2.034 – Manutenção de Vias Públicas
(0000) 0000000 – Outros Serviços de Terceiros-pessoa jurídica
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1 - A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes.
c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação no Setor de Cadastro, durante o horário de expediente, que se inicia às 07:30 h e se encerra às 17:30 h
d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
12– DAS PENALIDADES
12.1 – A licitante ficará sujeita no caso de inexecução total ou parcial do contrato as seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
12.2 – Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.
12.3 – multas sobre o valor total do contrato atualizado:
- de 3% (três por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente.
- de 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo e negligência na execução dos serviços contratados.
12.4 – Suspensão do direito de contratar com o Executivo pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais.
12.5 – Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
12.6 – Na aplicação das penalidades prevista no Edital, a Prefeitura Municipal considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
12.7 – As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
12.8 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/1993.
13.2 - São serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
13.3 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados, na forma do item 4.1, letra b, deste edital, e os membros da Comissão Julgadora.
13.4 - Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei n°8.666/1993).
13.5 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação, os participantes retardatários.
13.6 - Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: Anexo I - Modelo de Formulário para preenchimento de proposta; Anexo II - Modelo de Declaração de Idoneidade; Anexo III - Minuta de Contrato; Anexo IV – Planilha Orçamentária e Anexo V – Formulário para Licenciamento Ambiental de Obras de Infraestrutura e Pavimentação – Orientações para Licenciamento.
13.7 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Santa Tereza, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
13.8 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações.
13.9 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
13.10 - A contratada fica responsável, em qualquer caso, por danos ou prejuízos que, eventualmente venha a causar ao contratante ou terceiros, em decorrência da execução do serviço, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar.
13.11 - É vedada a sub-contratação total ou parcial dos serviços, sem a anuência prévia do CONTRATANTE.
13.12 - Em caso de sub-contratação com anuência do Contratante, desde que a prestadora mantenha em seu quadro profissionais que atendam os critérios de qualificação do presente edital, a Contratada permanecerá responsável com a sub-contratada, tanto em relação ao Município, quanto em relação a terceiros, pelo cumprimento de todas as cláusulas e condições do contrato.
13.13 - Informações serão prestadas aos interessados no horário da 07:30 h às 17:30 h, na Prefeitura Municipal de Santa Tereza, na Secretaria Municipal de Administração, na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, onde poderão ser obtidas cópias do edital e de seus anexos ou pelo fone/fax nº (00) 0000 0000. ou site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Santa Tereza, 30 de maio de 2014.
Aprovado: XXXXX XXXXXXXXXXX SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Assessor Jurídico
ANEXO I - TOMADA DE PREÇOS 014/2014
MODELO DE FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA
"LICITAÇÃO, MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO ASFALTAMENTO DOS TRECHOS DE ESTRADAS MUNICIPAIS NA LINHA GRACIEMA ALTA E LINHA SANTA TECLA E DE SEUS COMPONENTES DE ESTRUTURA DE INTERVENÇÃO”.
Nome da empresa: Endereço: _ Cidade: CNPJ/MF Telefone: E- mail: Nome da Pessoa para Contato:
Item 01 | PAVIMENTAÇÃO TRECHO DA LINHA GRACIEMA ALTA | Valor Total R$ |
a) Relatório Técnico de Vistoria Ambiental – RTVA, de acordo com o termo de referência junto ao Dpto. de Meio Ambiente do Município, tendo em vista a obtenção da Licença Prévia (LP). b) Licenciamento ambiental municipal de área de mineração para fornecimento de aterro em área de até 2 ha na Linha Leopoldina, com a produção de RCA e PCA, de acordo com o termo de referência junto ao Dpto. de Meio Ambiente do Município, para as etapas de LP, LI e LO. c) Regularização ambiental de área de disposição final de rejeitos junto a Britagem da Linha Graciema. d) Relatório Técnico Ambiental em atendimento aos itens que estarão mencionados na Licença Prévia, tendo em vista a obtenção da Licença de Instalação. e) Relatório Técnico Ambiental em atendimento aos itens que estarão mencionados na Licença de Instalação, tendo em vista a obtenção da Licença de Operação. | ||
Item 02 | PAVIMENTAÇÃO TRECHO DA LINHA SANTA TECLA | |
a) Relatório Técnico de Vistoria Ambiental – RTVA, de acordo com o termo de referência junto ao Dpto. de Meio Ambiente do Município, tendo em vista a obtenção da Licença Prévia (LP). b) Licenciamento ambiental municipal de área de mineração para fornecimento de aterro em área de até 2 ha na Linha Santa Tecla, com a produção de RCA e PCA, de acordo com o termo de referência junto ao Dpto. de Meio Ambiente do Município, para as etapas de LP, LI e LO. c) Regularização ambiental de área de disposição final de rejeitos junto a propriedade da Linha Santa Tecla. d) Relatório Técnico Ambiental em atendimento aos itens que estarão mencionados na Licença Prévia, tendo em vista a obtenção da Licença de Instalação. e) Relatório Técnico Ambiental em atendimento aos itens que estarão mencionados na Licença de Instalação, tendo em vista a obtenção da Licença de Operação. | ||
TOTAL R$ |
Validade da proposta:
Data: / /
Assinatura e Carimbo da empresa c/ CNPJ
ANEXO II
MODELO
TOMADA DE PREÇOS 014/2014
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Razão Social da Xxxxxxxxx) , através de seu Diretor ou Responsável
Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, em de de 2014.
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /2014
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.987.719/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado , pessoa jurídica de direito privado, sediado na Rua
, nº , na cidade de , CEP inscrita no CNPJ/MF sob nº doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora da licitação constituída através do Protocolo Administrativo nº 67/2014, licitação modalidade Tomada de Preços n° 014/2014.
OBJETO
Cláusula Primeira:
O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de elaboração de relatórios técnicos para o licenciamento ambiental do asfaltamento dos trechos de estradas municipais na Linha Graciema Alta e Linha Santa Tecla e de seus componentes de estrutura de intervenção, conforme descrição a seguir:
Item 01 | PAVIMENTAÇÃO TRECHO DA LINHA GRACIEMA ALTA | VALOR TOTAL R$ |
a) Relatório Técnico de Vistoria Ambiental – RTVA, de acordo com o termo de referência junto ao Dpto. de Meio Ambiente do Município, tendo em vista a obtenção da Licença Prévia (LP). b) Licenciamento ambiental municipal de área de mineração para fornecimento de aterro em área de até 2 ha na Linha Leopoldina, com a produção de RCA e PCA, de acordo com o termo de referência junto ao Dpto. de Meio Ambiente do Município, para as etapas de LP, LI e LO. c) Regularização ambiental de área de disposição final de rejeitos junto a Britagem da Linha Graciema. d) Relatório Técnico Ambiental em atendimento aos itens que estarão mencionados na Licença Prévia, tendo em vista a obtenção da Licença de Instalação. e) Relatório Técnico Ambiental em atendimento aos itens que estarão mencionados na Licença de Instalação, tendo em vista a obtenção da Licença de Operação. |
Item 02 | PAVIMENTAÇÃO TRECHO DA LINHA SANTA TECLA | VALOR TOTAL R$ |
a) Relatório Técnico de Vistoria Ambiental – RTVA, de acordo com o termo de referência junto ao Dpto. de Meio Ambiente do Município, tendo em vista a obtenção da Licença Prévia (LP). b) Licenciamento ambiental municipal de área de mineração para fornecimento de aterro em área de até 2 ha na Linha Santa Tecla, com a produção de RCA e PCA, de acordo com o termo de referência junto ao Dpto. de Meio. Ambiente do Município, para as etapas de LP, LI e LO. c) Regularização ambiental de área de disposição final de rejeitos junto a propriedade da Linha Santa Tecla. d) Relatório Técnico Ambiental em atendimento aos itens que estarão mencionados na Licença Prévia, tendo em vista a obtenção da Licença de Instalação. e) Relatório Técnico Ambiental em atendimento aos itens que estarão mencionados na Licença de Instalação, tendo em vista a obtenção da Licença de Operação. | ||
VALOR TOTAL R$ |
PAVIMENTAÇÃO TRECHO DA LINHA GRACIEMA ALTA – TRECHO DE 1120 M EM FAIXA DE 6 M
- Licença Prévia da estrada Linha Graciema Alta;
- Licença de Instalação da estrada Linha Graciema Alta;
- Licença de Operação da estrada Linha Graciema Alta;
- Projeto de Corte Seletivo DEFAP da estrada Linha Graciema Alta e Reposição;
- Laudos Geológicos da estrada Linha Graciema Alta;
- Todos os demais itens dos respectivos formulários
PAVIMENTAÇÃO TRECHO DA LINHA SANTA TECLA – TRECHO DE 1180 M EM FAIXA DE 6 M
- Licença Prévia da estrada Linha Santa Tecla;
- Licença de Instalação da estrada Linha Santa Tecla;
- Licença de Operação da estrada Linha Santa Tecla;
- Projeto de Corte Seletivo DEFAP da estrada Linha Santa Tecla e Reposição;
- Laudos Geológicos da estrada Linha Santa Tecla;
- Todos os demais itens dos respectivos formulários
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ (
), sendo este valor pago mediante a apresentação do competente documento fiscal, em até 10 (dez) dias após a entrega do objeto.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Terceira:
As despesas oriundas do presente Contrato serão contabilizadas na dotação orçamentária descrita a seguir:
0501 – Secretaria de Obras e Viação 26.7820046.2.034 – Manutenção de Vias Públicas
(0000) 0000000 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
Cláusula Quarta:
O objeto deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Santa Tereza livre de frete, bem como de todas as despesas diretas e indiretas, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias após a assinatura do presente contrato.
DA VIGÊNCIA
Cláusula Quinta:
O prazo de vigência do presente contrato é de 100 (cem) dias, podendo ser prorrogado caso haja necessidade.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula Sexta:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto livre de frete, bem como de todas as despesas diretas e indiretas;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente contrato;
e) entregar o objeto licitado, no preço e dentro do prazo estipulado pela administração;
f) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
g) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
h) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
i) fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Cláusula Sétima:
O CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste.
b) propiciar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato.
DA RESCISÃO
Xxxxxxxx Xxxxxx:
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos previstos nos incisos I a XII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b) indenização sem culpa da CONTRATADA, conforme estabelece § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) amigavelmente, por acordo entre as partes, a qualquer momento, não cabendo indenização a qualquer das partes, resguardado o interesse público;
d) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Único: Em caso de rescisão contratual, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente aos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão.
DAS PENALIDADES
Cláusula Nona:
A licitante ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.
b) multas sobre o valor total do contrato atualizado:
- de 3% (três por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente.
- de 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo e negligência na execução dos serviços contratados.
c) suspensão do direito de contratar com o Executivo pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais.
d) declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
Na aplicação das penalidades prevista neste contrato, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
DO FORO
Cláusula Décima:
Fica eleito o Foro da cidade de Bento Gonçalves, para a solução de quaisquer litígios e ações decorrentes do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em três vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes contratantes com o visto da Procuradoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais.
Santa Tereza (RS), de de 2014.
CONTRATANTE
Município de Santa Tereza/RS. CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Representante Legal da Empresa Prefeito Municipal
Aprovado:
Assessor Jurídico
ANEXO IV – TOMADA DE PREÇOS 014/2014 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO ASFALTAMENTO DOS TRECHOS DE ESTRADAS MUNICIPAIS NA LINHA GRACIEMA ALTA E LINHA SANTA TECLA E DE SEUS COMPONENTES DE ESTRUTURA DE INTERVENÇÃO”.
Item 01 | PAVIMENTAÇÃO TRECHO DA LINHA GRACIEMA ALTA | Valor Total R$ |
f) Relatório Técnico de Vistoria Ambiental – RTVA, de acordo com o termo de referência junto ao Dpto. de Meio Ambiente do Município, tendo em vista a obtenção da Licença Prévia (LP). g) Licenciamento ambiental municipal de área de mineração para fornecimento de aterro em área de até 2 ha na Linha Leopoldina, com a produção de RCA e PCA, de acordo com o termo de referência junto ao Dpto. de Meio Ambiente do Município, para as etapas de LP, LI e LO. h) Regularização ambiental de área de disposição final de rejeitos junto a Britagem da Linha Graciema. i) Relatório Técnico Ambiental em atendimento aos itens que estarão mencionados na Licença Prévia, tendo em vista a obtenção da Licença de Instalação. j) Relatório Técnico Ambiental em atendimento aos itens que estarão mencionados na Licença de Instalação, tendo em vista a obtenção da Licença de Operação. | 7.500,00 | |
Item 02 | PAVIMENTAÇÃO TRECHO DA LINHA SANTA TECLA | |
f) Relatório Técnico de Vistoria Ambiental – RTVA, de acordo com o termo de referência junto ao Dpto. de Meio Ambiente do Município, tendo em vista a obtenção da Licença Prévia (LP). g) Licenciamento ambiental municipal de área de mineração para fornecimento de aterro em área de até 2 ha na Linha Santa Tecla, com a produção de RCA e PCA, de acordo com o termo de referência junto ao Dpto. de Meio Ambiente do Município, para as etapas de LP, LI e LO. h) Regularização ambiental de área de disposição final de rejeitos junto a propriedade da Linha Santa Tecla. i) Relatório Técnico Ambiental em atendimento aos itens que estarão mencionados na Licença Prévia, tendo em vista a obtenção da Licença de Instalação. j) Relatório Técnico Ambiental em atendimento aos itens que estarão mencionados na Licença de Instalação, tendo em vista a obtenção da Licença de Operação. | 7500,00 | |
TOTAL R$ | 15.000,00 |
Santa Tereza, 30 de maio de 2014
XXXXXX XXXXX XXXXX
ENG.CIVIL CREA 85465-D
XXXXX XXXXXXXXXXX SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO V – TOMADA DE PREÇOS 014/2014 ORIENTAÇÕES PARA LICENCIAMENTO
Documentos a serem apresentados:
Na solicitação de LICENÇA PRÉVIA (LP):
1. Requerimento de solicitação de LICENÇA PRÉVIA (LP);
2. Formulário de “OBRAS DE INFRAESTRUTURA E PAVIMENTAÇÃO”
3. Cópia do CNPJ;
4. Identificação da empresa consultora (nome completo, CNPJ, e-mails, telefones, endereço completo, registros no CREA);
5. Projeto(s) técnico(s) e respectivo(s) Memoriais de Xxxxxxx e Cronograma de Implantação, com devida ART do(s) técnico(s) responsável(is), devidamente aprovado(s) pela prefeitura municipal, contendo:
5.1. identificação, objetivos e cronograma de execução;
5.2. planta de localização geográfica e situação atual da estrada;
5.3. perfil e planta com representação das curvas de nível, das transposições de cursos d’água, dos aglomerados populacionais, das interseções, em escala compatível;
5.4. descrição do tipo de pavimento projetado, apresentação da seção transversal, tipo do pavimento e o diagrama linear de implantação, indicar os tipos de materiais a serem utilizados para a pavimentação e suas origens;
5.5. especificar se ocorrerá a introdução e/ou melhoramento de interseções, introdução e/ou ampliação de obras de arte especiais. Em caso afirmativo, apresentar planta baixa dos projetos;
5.6. planilha de drenagem, indicando quais os dispositivos existentes, bem como os dispositivos a serem implantados (tipo de dispositivo e localização);
6. Laudo do meio físico assinado por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e relatório fotográfico representativo contemplando:
6.1. Caracterização geológica, geomorfológica, dos solos, hidrológica e geotécnica da área de influência direta que será diretamente atingida pelas obras, incluindo informações detalhadas e a localização das áreas que sofrerão cortes/desmonte. E, também, os volumes de rochas ou solos a serem extraídos e o destino destes materiais;
6.2. Descrição das jazidas (áreas de empréstimo de material mineral) a serem utilizadas no empreendimento, no que diz respeito à localização do depósito, caracterização do minério, determinação de volumes, bem como informar se as mesmas estão localizadas fora da faixa de domínio. Citar n° da LO em vigência das jazidas, caso estas estejam fora da área de domínio e já tenham licença ambiental.
6.3. Descrição e localização das áreas de disposição final de resíduos da construção civil (bota-fora, material mineral inservível)
6.4. Identificação e caracterização dos mananciais hídricos ocorrentes na área de influência direta e indireta do empreendimento, devidamente locadas em planta ou sobre imagem de satélite com suas as respectivas áreas de preservação permanente em metros quadrados, sendo objeto de intervenção/obras;
7. Diagnóstico dos passivos ambientais (áreas de empréstimo, bota-fora, intervenção em APP, realocação de construções, etc.) a ser desenvolvido durante as obras de implantação do empreendimento, citando nome e n° da ART;
8. Laudo do meio biótico assinado por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), caracterizando o meio biótico (fauna e flora) abrangido pela área referente a faixa de domínio do empreendimento, devendo ainda constar
8.1. Levantamento quali-quantitativo detalhado da vegetação a ser suprimida, contendo a relação de espécies vegetais existentes na área, seus estágios sucessionais conforme Resolução CONAMA nº 33/1994, contemplando para cada indivíduo florestal (família botânica a que pertence, nome comum, científico, altura e diâmetro na altura do peito),
com o volume total em (m³) e (mst), assim como destino da matéria-prima vegetal nativa (lenha e/ou tora) gerada pela intervenção;
8.2. Mapa em escala de detalhe, representando as formações vegetais ocorrentes ao longo do trecho a ser licenciado;
8.3. Caracterização e descrição da fauna local;
9. Identificação e Avaliação dos impactos ambientais
10. Prognóstico dos Impactos Ambientais
10.1. O prognóstico deve contemplar as medidas preventivas, mitigadoras, obrigatórias e compensatórias, plano de monitoramento ambiental, programa de proteção/restauração/recuperação de áreas de preservação permanente, proteção à fauna nativa, e demais planos, projetos e programas ambientais (meio físico e meio biótico) com cronograma executivo;
10.2. Detalhar as medidas a serem implementadas nos cortes de talude, a fim de evitar fenômenos de movimento massa e os impactos relacionados a estes;
11. Declaração sobre a existência ou não de áreas a serem desapropriadas para a execução do empreendimento;
12. Cronograma físico de execução da obra de infraestrutura e das medidas ambientais previstas;
13. Cópia do Protocolo de manifestação e Anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional/IPHAN quanto à implantação do empreendimento, caso a área esteja dentro do perímetro tombado;
14. Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) dos técnicos responsáveis pelos estudos/projetos/programas e atendimentos solicitados (preenchidas de forma completa, data/local e assinaturas);
15. Comprovante de pagamento dos custos de licenciamento.
Para a obtenção da LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI:
1. Requerimento solicitando a Licença de Instalação;
2. Cópia da Licença Prévia;
3. Declaração do empreendedor que está cumprindo todas as condições e restrições estabelecidas pela Licença Prévia, e que não houve qualquer alteração na atividade e/ou nos projetos apresentados;
16. Outras solicitações constantes na Licença de Prévia do empreendimento, solicitados no item “Documentos com vistas à obtenção da Licença de Instalação”;
17. Pagamento dos custos dos serviços de Licenciamento Ambiental.
Na solicitação de LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO):
- Aqueles constantes na Licença de Instalação do empreendimento, solicitados no item “Documentos com vistas à obtenção da Licença de Operação”.
1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR:
* NOME / RAZÃO SOCIAL: | ||||||
* Endereço: * Bairro: * Telefone: ( ) | * CEP: | * FAX: ( | * Município: ) | E-mail: | * n°: | |
* CNPJ (CGC/MF n.º): | * CGC/TE n.°: | |||||
* CPF/CIC n.°: | ||||||
* End. p/ correspondência: | * n°: | |||||
* Bairro: | * CEP: | * Município: | ||||
* Contato (Nome): | * Cargo: | |||||
* Telefone p/ contato: ( | ) | Fax: ( | ) | E-mail: | ||
Em caso de alteração da razão social de documento solicitado anteriormente (licença, declaração, etc.), informar a antiga razão social. Razão Social anterior: |
2. IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE/ EMPREENDIMENTO:
* Atividade (conforme tabela da FEPAM): | |||||
* Endereço (Rua, Av, Linha, Picada, etc.): | * n°/km: | ||||
* Bairro/Distrito: | * CEP: | * Município: | |||
* Telefone: ( ) | * Fax: ( | ) | E-mail: |
Coordenadas geográficas * (Lat/Long) no Sistema Geodésico, SIRGAS 2000 | ||||
Lat. (º) | - | . | Long (º) - . | |
Responsável pela leitura no GPS: | ||||
Nome: | Telefone: ( | ) | ||
Profissão: | Nº Registro no Conselho Profissional: |
Lat: Latitude; Long: Longitude
3. MOTIVO DO ENCAMINHAMENTO:
Tipo de documento a ser solicitado: | Primeira solicitação deste tipo de documento |
LicençaPrévia | Renovação |
Licença de Instalação | Documento anterior nº |
Licença de Operação | Processo nº |
4. INFORMAÇÕES GERAIS
4.1. Identifique o empreendedor: |
Empreendedor Público em Programas Públicos – (especificar o programa): Empreendedor Público com Financiamento Público – (entidade financiadora): Empreendedor Público com Financiamento Privado – (entidade financiadora): |
Empreendedor Público |
Empreendedor Privado em Programas Públicos – (especificar o programa): |
Empreendedor Privado com Financiamento Público – (entidade financiadora): |
Empreendedor Privado com Financiamento Privado – (entidade financiadora): |
Empreendedor Privado |
4.2. Identifique a atividade / empreendimento descrevendo-a resumidamente: |
4.3. Dadosgerais do empreendimento: |
Denominação da estrada e trecho: |
Extensão total (em km): |
Largura da seção-tipo (em m): |
Extensão da pavimentação sobre via existente (em km): |
Extensão da pavimentação sobre trechos novos (em km): Transposição sobre corpos hídricos (quantidade): |
Reparo em obras-de-arte (quantidade): |
Obras-de-arte novas (quantidade): |
5. PASSIVOS AMBIENTAIS:
5.1. Existe passivo ambiental na área a ser utilizada pelo empreendimento? SIM NÃO 5.2. Em caso afirmativo, descrever o passivo ambiental da área: |
6. FONTES DE POLUIÇÃO E MEDIDAS DE CONTROLE:
6.1. Descrever a(s) fonte(s) de poluição do ar e medida(s) de controle: |
6.2. Descrever a(s) fonte(s) de ruído e vibração e medida(s) de controle: |
7. RESÍDUOS:
Citar o(s) resíduo(s) possíveis de serem gerados pela atividade / empreendimento: |
1. |
2. |
3. |
8. RECURSOS HÍDRICOS:
8.1. Existem corpos hídricos próximos do empreendimento? SIM NÃO 8.2. Em caso de resposta afirmativa, quanto ao corpo hídrico (rio/arroio/nascentes), informe: |
8.3. Existem nascentes (olhos d’água) próximos ou na área do empreendimento? SIM NÃO 8.4. Em caso de resposta afirmativa, aponte as Coordenadas Geográficas (Lat./Long.) no Sistema Geodésico SIRGAS2000 em GRAUS DECIMAIS: |
Latitude (º): -- . Longitude (º): -- . |
8.5. Existem banhados próximos ou na área do empreendimento? SIM NÃO 8.6. Em caso de resposta afirmativa, aponte as Coordenadas Geográficas (Lat./Long.) no Sistema Geodésico SIRGAS2000 em GRAUS DECIMAIS: |
Latitude (º): -- . Longitude (º): -- . |
9. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO:
Informe, OBRIGATORIAMENTE, a localização do empreendimento em relação às Unidades de Conservação (UC). que se encontram definidas na Lei Federal N.°9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza:
1. Não há U.C. em um raio de 10 km da localização do empreendimento | |
2. Dentro dos limites de uma Unidade de Conservação | |
3. Dentro de um raio de até 10 km de uma Unidade de Conservação – Zona de Amortecimento | |
4. Dentro da poligonal determinada pelo Plano de Manejo |
Se houver UC (situações 2 a 4), assinale o âmbito do Gestor da UC:
Municipal | Especificar o nome da UC: | |
Estadual | Especificar o nome da UC: | |
Federal | Especificar o nome da UC: |
OBS. 2: caso tenha assinalado opção 2 e o “Gestor da UC” é Federal, o licenciamento ambiental será realizado pelo IBAMA. OBS. 3: caso tenha assinalado opção 2 e o “Gestor da UC” é Estadual ou Municipal, deverá ser encaminhado cópia dos documentos em meio digital quando do protocolo do processo administrativo junto ao órgão ambiental.
OBS. 4: caso tenha assinalado a opção 3 ou 4, deverá ser encaminhado cópia dos documentos em meio digital quando do protocolo do processo administrativo junto ao órgão ambiental.
10. INFORMAÇÕES SOBRE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO:
10.1. Há previsão de supressão de vegetação dentro da área do empreendimento? SIM NÃO |
Obs.: |
11. IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELO PREENCHIMENTO:
Nome: Nome: Endereço: | ARTnº: ARTnº: | ||||||
n°: | |||||||
Bairro: | CEP: | Município: | |||||
Telefone: ( | ) | Fax: ( | ) | Celular: ( | ) | ||
E-mail: | CPF/CNPJ: | ||||||
Assinatura: | Carimbo da Empresa ou do Profissional: |
12. RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA:
Responsabilizo-me pela veracidade das informações prestadas no presente formulário. | ||
Nome: Cargo: | ||
Data: / / | Assinatura: | Carimbo da Empresa: |