PROCESSO PE N. º 001/2014.
PROCESSO PE N. º 001/2014.
EDITAL: PREGÃO ELETRÔNICO N. ° 001/2014. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
A Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura – SPAC, por intermédio da pregoeira Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, designado pela portaria nº 10/2014 do reitor da Universidade Católica de Pelotas, torna público, para conhecimento dos interessados que, estará realizando licitação pública na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2014, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, através do site
xxx.xxxxxx.xxx.xx, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123/2006, Decreto 5.450/2005, Decreto Federal nº. 6.204/2007 e, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações. São observadas ainda às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e ANVISA – Agência de Vigilância Sanitária, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, para atender as necessidades da Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura / Hospital Universitário São Francisco de Paula, descritas e especificadas no documento ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, deste Edital.
2. DO LOCAL, DATA E HORA
2.1. A Sessão Pública de Lances será realizada no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, no dia 18 de fevereiro de 2014, com início a partir das 09h 00min, horário de Brasília – DF.
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada no item 2.1, o certame será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar do presente Pregão Eletrônico as empresas do RAMO DE ATIVIDADE pertinente e compatível com o objeto deste pregão, que atenderem a todas as exigências legais, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e:
a) Estejam devidamente CADASTRADAS e CREDENCIADAS junto ao Provedor do Sistema, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx;
b) Tenham registrado a Proposta Eletrônica de Preços até o momento anterior à abertura da Etapa de Lances.
3.2. Não será admitida a participação de empresas:
a) que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação.
b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
c) que estejam reunidas em consórcios de empresas e que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
d) estrangeiras que não operem no País.
4. DOS PROCEDIMENTOS NO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1. Da Representação
4.1.1. Deverão representar a Licitante em todo o processo que envolve a licitação, os Agentes de Negócios de Corretora associada a uma Bolsa de Mercadorias integrada ao site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4.1.1.1. As licitantes se farão representar somente por intermédio de um único Agente de Negócios para um mesmo Lote do Edital.
4.1.1.2. A autorização para representação nos pregões, será outorgada através de instrumento de mandato, com firma reconhecida, ao agente de negócios devidamente credenciado, com poderes específicos de sua representação no pregão.
4.2. Do Cadastramento do Fornecedor e do Credenciamento
4.2.1. O cadastramento para acesso ao sistema eletrônico dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
4.2.1.1. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou proponente do pregão, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2.2. Para participar deste pregão eletrônico, a licitante interessada, através do seu Agente de Negócios, deverá ser credenciada no Sistema de Interligação de Bolsas Brasileiras, no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx, para o edital e lotes informados.
4.2.2.1. O contato do interessado com o Agente de Negócios das bolsas integradas ao sistema, que lhe prestará o apoio técnico e operacional em todas as fases do certame, será através do link “Bolsas e Corretoras Associadas”, que se encontra na página inicial do site da provedora do Pregão Eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx ou e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
4.2.2.2. Após o Credenciamento, a licitante estará apta à inclusão da Proposta Eletrônica de Preços no sistema para o edital e lotes credenciados, e assim, participar da Etapa de Lances.
4.2.2.3. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica em sua responsabilidade legal ou de seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2.2.4. A licitante vencedora em cada lote assume os custos referentes a taxa e emolumentos, a serem pagos para a Bolsa provedora do sistema eletrônico, a título de utilização dos recursos de tecnologia da informação, equivalentes a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do negócio realizado, ficando estabelecido que a promotora do pregão, em nenhum caso, será responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do pregão.
4.2.2.4.1. Para pagamento do custo de operacionalização e uso do sistema, a cargo da licitante vencedora do certame, o provedor enviará à licitante vencedora o boleto bancário com vencimento de 30 dias contados da homologação da licitação.
4.3. Da Proposta Eletrônica de Preços
4.3.1. A inclusão da Proposta Eletrônica de Preços dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante ou do seu representante e subseqüente cadastramento da Proposta de Preços no “site” xxx.xxxxxx.xxx.xx, no período compreendido pela data de publicação do Edital até o momento anterior à abertura da Etapa de Lances da Sessão Pública.
4.3.2. O cadastramento da Proposta Eletrônica de Preços implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.3.3. O cadastramento da Proposta Eletrônica de Preços será precedido obrigatoriamente de manifestação da licitante, em campo próprio do sistema eletrônico, de que a mesma cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que suas propostas estão em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos.
4.3.3.1 As licitantes que pretendam usufruir do tratamento diferenciado e favorecido, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, deverão também declarar em campo próprio do sistema eletrônico que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, conforme art. 3º, e que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses previstas no § 4º, do mesmo art. 3º, da LC nº 123/2006.
4.3.3.2. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta ou a sua qualificação como ME ou EPP, sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação mencionada neste edital e nas demais normas afetas à matéria.
4.3.4. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, seja por omissão ou por apresentarem irregularidades insanáveis.
4.3.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Etapa de Lances da Sessão Pública.
4.3.6. Na Proposta deverão estar previstos todos os custos diretos e indiretos pertinentes à formação dos preços do objeto, incluindo despesas com impostos, fretes, seguros, taxas, custos com instalação, treinamento aos usuários, treinamento aos técnicos de manutenção, garantia e demais encargos, não sendo lícita a cobrança posterior de qualquer ônus, ficando a licitante obrigada a fornecer o objeto pelo valor resultante de sua Proposta/Lance.
4.3.7. A PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS deverá ser cadastrada no sistema considerando o seguinte:
a) Cada lote corresponderá apenas a 1 (um) item.
b) O licitante deverá cotar o preço unitário do objeto do item, bem como o preço total das suas unidades, em moeda corrente nacional.
c) A marca, o modelo, o prazo de garantia e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências do edital, bem como o número de registro junto ao Ministério da Saúde;
d) O prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública deste Pregão Eletrônico;
4.3.8. No caso de contratação é exigida a apresentação da Planilha de Composição de Preços, devendo ser anexada no sistema quando do cadastramento da Proposta Eletrônica de Preços.
4.3.8.1. A Proposta de Preços anexada não poderá apresentar em seu conteúdo qualquer sinal de identificação de quem seja a licitante, sob pena de desclassificação por quebra de sigilo.
4.3.9. Os proponentes deverão obrigatoriamente mencionar na proposta todos os itens solicitados, citando as características próprias do(s) equipamento(s) ofertado(s).
O(s) item(ns) não informado(s) poderá(ão) ser considerado(s) como não atendido(s).
4.3.10. Deverá constar na proposta a indicação de no mínimo um (1) hospital que possua o modelo ofertado, juntamente a pessoa de contato e telefone da mesma.
4.4. Da Abertura da Sessão de Lances
4.4.1. A partir das 09h 00mim do dia 18/02/2014, será aberta a Etapa de Lances da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº. 001/2014, com a divulgação pelo Pregoeiro, por intermédio do Sistema, das Propostas de Preços recebidas durante a Etapa de Apresentação de Proposta.
4.4.2. Aberta a Etapa de Lances, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
4.4.2.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada, com registro no sistema para acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
4.4.3. Somente as Licitantes com propostas não desclassificadas, poderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e do valor do lance.
4.4.4. Poderá o pregoeiro, caso necessite de mais elementos necessários para a desclassificação de propostas nesta fase, realizar o julgamento quanto à conformidade com o edital somente após a fase de lances, mediante análise da proposta escrita da licitante classificada em primeiro lugar, das
amostras apresentadas por ela e dos documentos formais obtidos através de diligências quando for o caso.
4.4.5. Até a abertura da Etapa de Lances, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.5. Da Formulação dos Lances
4.5.1. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Etapa de Lances da Sessão Pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5.2. Ao ser aberta a Etapa de Lances pelo pregoeiro, a licitante deverá encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informada do recebimento e do valor do lance.
4.5.3. As licitantes deverão oferecer durante a Etapa de Lances da Sessão Pública, lances sucessivos, pelo valor total de cada Lote, observando as regras de aceitação dos mesmos.
4.5.3.1. A licitante classificada na fase de lances será aquela que tiver o menor valor do lote no momento do fechamento, desde que compatível com os preços de mercado.
4.5.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo Sistema.
4.5.4.1. Durante a Etapa de Lances da Sessão Pública, o Sistema registrará o lance acima do menor lance ofertado, desde que este seja inferior ao último lance encaminhado pela própria ofertante. Essa possibilidade prevista na legislação permitirá a disputa pelo segundo, terceiro, quarto lugares, sucessivamente.
4.5.4.2. Acontecendo dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.5.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada à identificação do seu detentor.
4.5.6. O fechamento do lote pelo Pregoeiro será precedido de 3 (três) mensagens de marteladas. No intervalo de tempo entre uma martelada e outra, mínimo de 3 segundos, o Pregoeiro enviará nova mensagem aos Participantes solicitando novos lances. Se algum Participante ofertar lance, a contagem das marteladas será zerada, recomeçando o fechamento. Com a terceira martelada, o lote é negociado pelo melhor valor.
4.5.6.1. Neste pregão será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
I - entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar.
II - somente se aplicará o critério de desempate, quando a oferta classificada em primeiro lugar,não tiver sido apresentada por ME ou EPP, conforme § 1º e 2º do Art. 44 e Art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.
III - no caso de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada, exclusivamente pelo sistema eletrônico, para apresentar nova oferta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
IV - não ocorrendo nova oferta por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte convocada na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem empatadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
V - na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar no certame.
4.5.6.2. Incluem-se no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar 123/2006, para efeito legal, as Microempresas(ME) ou Empresa de Pequeno Porte(EPP) definidas conforme o art. 3º, exceto a pessoa jurídica alcançadas por quaisquer das hipóteses elencadas no § 4º, do mesmo art. 3º.
4.5.7 Antes do encerramento da sessão de lances do pregão, o Pregoeiro deverá divulgar através do sistema, os nomes dos Licitantes classificados em cada lote.
4.5.8 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, as licitantes classificadas em primeiro lugar em cada lote, deverão apresentar a PROPOSTA DE PREÇOS (modelo apresentado no ANEXO II), com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance classificado.
4.5.8.1. A licitante classificada em cada lote, ao seu critério, poderá imprimir a Proposta de Preços com os valores readequados ao fechamento, através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx, menus: Licitação Eletrônica > Operações > Imprimir Proposta.
4.5.8.2. A proposta com os valores readequados deverá ser enviada ao pregoeiro através do e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxx.xx no prazo máximo de 3 (três) horas após o encerramento da sessão de lances, com posterior encaminhamento da original no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme item 4.7, sob pena de desclassificação em caso de descumprimento deste prazo.
4.5.8.3. A proposta original deverá estar devidamente assinada pelo sócio-proprietário da empresa, ou seu representante legal, desde que seja anexada a procuração.
4.5.8.4. A Contratante, a seu critério, poderá prorrogar o prazo de entrega da proposta.
4.5.9. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela licitante.
4.5.10. Encerrada a Etapa de Lances da Sessão Pública, a licitante detentora da melhor oferta, em cada lote, comprovará sua situação de regularidade. Esta comprovação dar-se-á mediante encaminhamento da documentação ao pregoeiro através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxx.xx, no prazo máximo de 3 (três) horas após o encerramento da sessão de lances, com posterior encaminhamento da original ou cópia autenticada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. O encaminhamento da original ou cópia autenticada poderá ser por intermédio do Agente de Negócio que esteja operando pela Bolsa de Mercadorias, como seu Representante, ou por SEDEX, com data de postagem registrada, em até 03 (três) dias úteis, conforme item 4.7, sob pena de desclassificação em caso de descumprimento deste prazo.
4.6. Da Desconexão
4.6.1. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da sessão de lances do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para a recepção de lances.
4.6.1.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.6.1.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão de lances do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro a todos participantes.
4.7. Do Julgamento das Propostas de Preços
4.7.1. A Classificação das propostas será pelo critério de menor preço global, por lote.
4.7.2. Realizada a Etapa de Lances, o Pregoeiro verificará a proposta classificada por menor valor em cada lote, em relação à conformidade com os requisitos do edital, relativamente a: prazos de fornecimento, especificação técnica, parâmetros de desempenho e qualidade e demais formalidades contidas neste edital e seus anexos;
4.7.3. O pregoeiro ao ter entendimento preliminar de que o valor de fechamento do lote na fase de lances não cobre os custos de fornecimento do objeto, deverá promover diligências para constatação de que a proposta é viável.
4.7.3.1. Ocorrendo o descrito no item anterior, será dada a oportunidade para que a licitante comprove a exeqüibilidade da proposta, no prazo de 2 (dois) dias úteis, e apresente documentos que desnudem os seus custos, a fim de comprovar que mesmo com preço reduzido obtém vantagem.
4.7.3.2. Se a licitante não apresenta tais documentos ou apresenta documentos não convincentes, o pregoeiro declara inexeqüível a proposta e a desclassifica. Se a licitante apresenta documentos convincentes, o pregoeiro aceita a proposta.
4.7.4. Ao critério do pregoeiro, poderá ser solicitado parecer técnico, amostra dos produtos para análise de qualidade e realização de diligências.
4.7.5. Constatado o atendimento das exigências do edital e seus anexos, o pregoeiro declarará a licitante vencedora e abrirá os prazos para recursos administrativos;
4.7.6. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências da habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
4.7.6.1. Ocorrendo situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
4.8. Do Parecer Técnico
4.8.1 Para efeito de a licitante ser declarada vencedora do lote, o pregoeiro poderá solicitar Parecer Técnico da área requisitante, em relação à especificação apresentada na Proposta.
4.8.1.1. Em qualquer tempo que julgar necessário, o pregoeiro poderá solicitar catálogos que contenham as especificações técnicas do equipamento, antes da emissão da Ordem de Compra.
4.8.1.2. O local de entrega dos catálogos será no Hospital Universitário São Francisco de Paula, com endereço à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxx – (Fone
(00) 0000-0000 ou 0000-0000 de segunda-feira à sexta-feira, somente no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas).
4.8.2. Ao critério do Pregoeiro ou Autoridade Competente, diligências também poderão ser solicitadas.
4.8.3. Ocorrendo Parecer Técnico desfavorável sobre a empresa classificada, os autos serão devolvidos ao pregoeiro, para que este realize nova negociação com as demais licitantes, obedecendo à ordem de classificação, por menor preço.
4.8.4. Somente após tais procedimentos o pregoeiro declarará a licitante vencedora do lote.
4.8.5 – Caso seja necessário, as empresas licitantes serão convocadas a submeter seus equipamentos a avaliação prática, para que seja efetuado o aceite técnico por parte de equipe técnica.
4.9. Da Documentação de Habilitação
4.9.1. A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial exigidas neste edital deverão ser entregues pela licitante classificada na fase de lances, em um único envelope devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo na parte externa e frontal as indicações:
DESTINATÁRIO: Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura - SPAC Hospital Universitário São Francisco de Paula - HUSFP
A/C Pregoeiro
PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº. 001/2014
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 – Bairro: Centro – Pelotas – Rio Grande do Sul - CEP.: 96.020-220
REMETENTE:
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]:
CNPJ:
Endereço:
4.9.2. A habilitação da licitante classificada será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.9.3. Habilitação Jurídica:
4.9.3.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
4.9.3.2. Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na Junta Comercial e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
4.9.3.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.9.3.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
4.9.4. Regularidade Fiscal:
4.9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.9.4.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional, consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal;
4.9.4.3. Certidão de Regularidade para com as Fazendas, Estadual e Municipal, referente à sede do licitante.
4.9.4.4. Certidão de Regularidade Relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.9.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do titulo VII-A Consolidação das Leis do Trabalho aprovado pelo Decreto-Lei n° 5.452 de 1º de maio de 1943.
4.9.5 Qualificação Técnica:
4.9.5.1. Comprovação de que já forneceu equipamentos do objeto da licitação para outras instituições, mediante atestados emitidos por duas entidades de direito privado ou público.
4.9.6. Qualificação Econômico-Financeira:
4.9.6.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
4.9.6.2. Os documentos acima referenciados deverão conter além da assinatura do contador responsável, a assinatura do representante legal da empresa.
4.9.6.3 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório da Sede da pessoa jurídica;
4.9.6.4. Caso seja declarada vencedora da etapa de lance, a licitante deverá, juntamente com a sua documentação, comprovar se for o caso o seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 22 de maio de 2007, seção 1, do Diretor do Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC e DRE – Demonstração do Resultado do Exercício do último exercício social assinada pelo contabilista responsável.
4.9.7. Disposições Gerais da Habilitação:
4.9.7.1. A matriz, sucursal, filial, agência, depósito ou representante, constitui uma unidade cadastral distinta e, para efeito de apresentação do documento exigido nos itens acima, este pressuposto deverá ser observado.
4.9.7.2. Os documentos acima referenciados deverão conter o mesmo número de CNPJ, os quais deverão corresponder ao CNPJ constante da proposta da licitante.
4.9.7.3. Declaração sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
4.9.7.4. Declaração, sob as penas da Lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, conforme ANEXO IV;
4.9.7.5. As declarações de que tratam os subitens 4.9.7.3 e 4.9.7.4 deverão ser devidamente assinadas pelo sócio-proprietário da empresa, ou seu representante legal, desde que seja anexada a procuração.
4.9.7.6. Os documentos exigidos para habilitação, serão entregues ao Pregoeiro, no prazo indicado no item 4.5.8, deste Edital.
4.9.7.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
4.9.7.8. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 4.9 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deste Edital, quando o pregoeiro procederá conforme o especificado no item 4.7.5.
4.9.7.9. A documentação apresentada será idônea se o prazo de validade estender-se, pelo menos, até a data limite fixada para o recebimento das propostas;
4.9.7.10 A empresa licitante deve apresentar os seguintes documentos: comprovação da existência de filial ou representante técnico no Estado do Rio Grande do Sul; cópia do Certificado de Registro do Equipamento junto ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no Diário Oficial da União, ou impresso do registro fornecido via internet pelo sítio da ANVISA; cópia da licença de funcionamento da empresa, expedida pela Vigilância Sanitária.
4.9.7.11 Os proponentes devem enviar catálogo do equipamento, escrito em português, constando todas as especificações técnicas detalhadas.
4.9.8. Disposições para ME/EPP:
4.9.8.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
I - Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
II - A declaração do vencedor de que trata o item anterior acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, no caso do pregão, conforme estabelece o art. 4º, inciso XV, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
III - A prorrogação do prazo previsto no item I deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a ordem de compra, devidamente justificado.
IV - A não-regularização da documentação no prazo previsto no item I implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4.10. Dos Pedidos de Esclarecimentos
4.10.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Etapa de Lances da Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no endereço xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxx.xx
4.10.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no “site” xxx.xxxxxx.xxx.xx, no mesmo local onde se divulgou o edital.
4.10.3 Qualquer modificação no edital será divulgada pelos instrumentos de publicação utilizados pela SPAC / HUSFP, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.11. Da Impugnação do Edital
4.11.1 Em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Etapa de Lances da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar a impugnação do ato convocatório do certame.
4.11.1.1. A impugnação deverá ser feita exclusivamente por meio eletrônico no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, através dos menus: Licitação Eletrônica > Recursos > Solicitar Impugnação.
4.11.1.2. Somente serão conhecidas as solicitações de impugnação registradas na forma do subitem anterior.
4.11.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de registro da impugnação no sistema, desde que respeitado o prazo constante do item 4.11.1.
4.11.2.1 As respostas serão divulgadas no sistema, e deverão ser visualizadas através dos menus: Licitação Eletrônica > Pesquisas > Recursos > Pesquisar Recursos.
4.11.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, o Pregoeiro designará uma nova data para a realização do certame.
4.11.4. No caso da impugnação ser rejeitada, as condições originalmente previstas neste edital ficarão mantidas.
4.12. Dos Recursos Administrativos
4.12.1. Qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, até o dia útil seguinte ao em que a licitante for declarada vencedora (mínimo 24 horas). Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso. Ficam as demais licitantes, desde então, intimadas a apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
4.12.2. A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
4.12.3. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretenda que sejam revistos pelo Pregoeiro.
4.12.3.1. Manifestada a intenção de recorrer, a licitante deverá formalizá-la, apresentando suas razões dentro dos prazos estabelecidos, sem a qual não será julgada.
4.12.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
4.12.5. A decisão do Pregoeiro sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente responsável pela Licitação, quando mantida a sua decisão.
4.12.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4.12.7. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio eletrônico, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4.12.7.1. Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fax ou e-mail.
4.12.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Equipe do Pregão.
4.12.9. No julgamento das propostas e na verificação da documentação de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata específica e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
4.13. Da Adjudicação e Homologação
4.13.1. A Adjudicação do objeto do presente certame será executada pelo Pregoeiro sempre que não houver recursos ou após o julgamento dos mesmos, caso existam.
4.13.2. A Homologação da licitação será de responsabilidade da Autoridade Competente, sendo realizada após a adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro.
4.13.3. A convocação da licitante vencedora será procedida por meio de notificação, via correio com Aviso de Recebimento, via Fax ou e-mail para, no prazo de 05 (cinco) dias a partir do recebimento, assinar o Instrumento de Contrato, sob pena de decair do direito de contratação;
4.13.4. Durante a vigência do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições para a habilitação e classificação da proposta;
4.13.5. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocada outra licitante para celebrar o contrato, observada a ordem de classificação das propostas, sem prejuízo das sanções cabíveis;
4.13.6. A Autoridade Competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá REVOGÁ-LO em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ANULÁ- LO por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
4.13.6.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da ata de registro de preços.
4.13.6.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
5. DO FORNECIMENTO (FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA.)
5.1. O produto será recebido pelo Hospital Universitário São Francisco de Paula - HUSFP, que fará a verificação da conformidade dos equipamentos e materiais com as especificações constantes do Edital e da Proposta de Preços, referente à marca, modelo, quantidade e especificações técnicas exigidas. O Hospital Universitário São Francisco de Paula - HUSFP deverá emitir o correspondente Termo de Recebimento do Bem.
5.2. Todos os equipamentos médico-hospitalares constantes no Anexo I, Apêndice I desse Edital, deverão:
5.2.1. Ser entregues sem violação de embalagem, sem deterioração ou qualquer outro fator que possa comprometer o uso ou a qualidade dos mesmos.
5.2.1.1. Caso os equipamentos médico-hospitalares apresentem embalagem violada ou qualquer tipo de comprometimento para seu uso, bem como marca trocada (em desacordo com a Proposta apresentada pela licitante), ficarão retidos, juntamente com a Nota Fiscal no Almoxarifado do Hospital Universitário São Francisco de Paula. A NF somente será liberada para pagamento após a troca por equipamentos conforme descrição no Apêndice I deste Anexo, que estejam em plenas condições de serem utilizados.
5.2.1.1.1. Para o caso de retenção de equipamentos em desacordo com as Propostas apresentadas ou condições previstas no subitem anterior, serão aplicadas as penalidades previstas neste edital e na legislação específica, no que couber.
5.2.2. Ser entregues constando dados de identificação e procedência, fabricação, validade, número de lote e número do Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde - ANVISA;
5.2.2.1. Não serão aceitos equipamentos médico-hospitalar cujo registro no Ministério da Saúde
– ANVISA, esteja vencido, inválido, pendente de renovação ou cancelado.
5.2.2.2. Caso o equipamento médico-hospitalar cotado seja dispensado do registro na ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, a licitante deve apresentar cópia do ato que isenta o produto de registro;
5.2.3. Os equipamentos médico-hospitalares deverão ser entregues na sede do Hospital Universitário São Francisco de Paula - HUSFP, com frete pago pelo fornecedor, mediante requisição emitida, com prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da referida requisição.
5.2.3.1. Os equipamentos devem ser entregues no Almoxarifado do Hospital Universitário São Francisco de Paula, localizado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxx – Fone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, somente no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00mim às 17h00mim.
5.3. Todas as despesas com a entrega dos equipamentos, incluindo frete, descarga e arrumação no local de recebimento serão por conta da licitante vencedora;
5.4. A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto no artigo 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93, e suas alterações posteriores.
5.5. O recebimento, dos equipamentos será feito em 04 (quatro) etapas, conforme abaixo:
5.5.1. No local de entrega, servidor designado pelo hospital fará o recebimento dos equipamentos limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota a data de entrega dos equipamentos e, se for o caso, as irregularidades observadas;
5.5.2. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento provisório, servidor designado procederá ao recebimento, realizando parecer técnico, verificando as especificações e
as qualificações dos equipamentos entregues, de conformidade com o exigido neste Edital, anexos e com o constante da proposta de preços da licitante vencedora;
5.5.3. Constatada a conformidade do equipamento com a proposta, o pregoeiro notificará o licitante para efetuar a instalação do equipamento e treinamento de utilização e manutenção para os servidores do Hospital Universitário São Francisco de Paula - HUSFP, tendo o licitante um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação do pregoeiro para efetuar todo o treinamento. Ao término da instalação e treinamento na utilização e manutenção do equipamento, a equipe técnica do Hospital encaminhará documento próprio ao pregoeiro, aprovando esta etapa;
5.5.4. Aprovada a etapa anterior o equipamento ficará em funcionamento no Hospital Universitário São Francisco de Paula - HUSFP por um período de experiência de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação ao pregoeiro citada na etapa anterior, para avaliação técnica durante o uso do equipamento. Ao final deste período, será encaminhado relatório ao pregoeiro, pela equipe responsável pela avaliação, aprovando ou reprovando o equipamento.
5.6. Caso os equipamentos não estejam de acordo com as especificações propostas, a licitante vencedora deverá providenciar a substituição dos equipamentos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da assinatura que comprove o recebimento da impugnação expedida pelo Hospital Universitário São Francisco de Paula - HUSFP.
6. DA GARANTIA DE QUALIDADE DO PRODUTO
6.1. Após a Etapa de Lances da Sessão Pública, a licitante classificada em cada lote deverá apresentar além da documentação de habilitação e a Propostas de Preços, os documentos comprobatórios constantes abaixo:
6.1.1. Original ou cópia autenticada do (s) manual (s) do (s) equipamento médico-hospitalar (s) ofertado (s) e manual (is) de manutenção (serviço) com relação de peças e respectivos códigos.
6.1.2. Certificado de Registro, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, obedecendo à legislação pertinente em vigor correspondente a cada produto cotado, que deverá ser anexada a proposta. Não serão aceitos produtos com autorização de modelo, mesmo que com a validade em vigor. Existem produtos sob regime de Vigilância Sanitária que não são registrados e sim, cadastrados; neste caso não é feita publicação do Diário Oficial da União, mas sim expedido um Certificado de Dispensa de Registro, que será exigido no processo de licitação.
6.1.3. Certificado de Boas Práticas de Fabricação do Produtor, emitido pela ANVISA, em nome do fabricante do equipamento médico-hospitalar por linha de produção/produtos, incluindo a linha de produção referente ao (s) equipamento (s) cotado (s) publicado no DOU (em original ou cópia autenticada da publicação no DOU ou impresso por meio eletrônico ou qualquer processo de cópia autenticada).
6.1.4. Declaração de Distribuidora do Produto, emitido pela própria licitante, garantindo que a mesma é distribuidora dos equipamentos médico-hospitalares, (para o caso de empresas distribuidoras não detentora do registro dos equipamentos).
6.1.5. Termo de Compromisso emitido pela própria licitante, garantindo a entrega dos equipamentos nos prazos e quantidades estabelecidos neste edital e seu ANEXO I.
6.1.6. Tratando-se de equipamento importado, apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação do produtor do país de origem, traduzido para o português.
6.2. Os documentos do item 6.1.1 até o item 6.1.6., deverão ser entregues no Hospital Universitário São Francisco de Paula - HUSFP, localizado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº. 1123, Centro – Pelotas – Rio Grande do Sul - Fone (00) 0000-0000, aos cuidados do pregoeiro, também em no máximo, 3 (três) dias úteis a partir da Seção Pública de Lances;
6.3. A não apresentação destes documentos e dos abaixo sujeitará a licitante a desclassificação.
6.4. A Garantia mínima dos equipamentos será de 24 meses, iniciados após a aceitação técnica conforme item 5.5 deste edital.
6.5. Comprovação de assistência técnica autorizada na região.
7. SÃO DEVERES DA CONTRATADA
7.1. Efetuar a entrega dos produtos adquiridos de acordo com as especificações e demais condições previstas no Edital;
7.2. Comunicar ao Pregoeiro, por escrito, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedem o prazo de vencimento da entrega dos produtos, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
7.3. Cumprir fielmente o que estabelece este Edital e seus Anexos, de forma que, o produto a ser entregue esteja em perfeito estado e dentro das normas técnicas estabelecidas pelos órgãos reguladores.
7.3.1. Garantir que os equipamentos entregues são os descritos nos lotes e que possuem os padrões de qualidade e aceitação.
7.3.2. Apresentar ao Hospital Universitário São Francisco de Paula- HUSFP o certificado dos produtos, emitidos INMETRO quando couber.
7.3.3. Obedecer à legislação pertinente em vigor correspondente a cada objeto constante do Termo de Referência.
7.4. Reparar, corrigir, remover às suas expensas, no total ou em parte, o objeto licitado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua utilização, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do recebimento da notificação que lhe for entregue oficialmente;
7.5. Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação;
7.6. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa da vencedora ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligados ao cumprimento da presente contratação.
7.7. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8. SÃO DEVERES DA CONTRATANTE
8.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela vencedora;
8.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o produto entregue pela vencedora fora das especificações deste Edital e seus anexos.
8.3. Comunicar à vencedora toda e quaisquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos produtos adquiridos;
8.4. Efetuar o pagamento à vencedora, conforme item 13 deste edital.
8.5. Fiscalizar a entrega dos equipamentos e/ou serviços podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer entrega que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Edital.
9. DO CONTRATO, PRAZO DE EXECUÇÃO E SANÇÕES APLICÁVEIS.
9.1. Para o fornecimento e a prestação da garantia de todos os equipamentos será formalizado Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de Licitação, o Termo de Referência e a Proposta de Preços da empresa vencedora.
10. MECANISMOS E PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A entrega, instalação e treinamento de utilização dos equipamentos será acompanhada e fiscalizada por colaborador do setor de Engenharia Clínica do Hospital Universitário São Francisco de Paula - HUSFP, o qual deverá atestar o cumprimento da etapa pela empresa contratada conforme item 5.5, para fins de pagamento.
10.2. A presença da fiscalização do HUSFP não elide e não diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.3. Caberá ao colaborador designado rejeitar totalmente ou em parte, quaisquer materiais, instrumentais, móveis e equipamentos que não esteja de acordo com as especificações, ou aquele que não seja comprovadamente original e novo, assim considerado de primeiro uso, bem como determinar prazo para substituição do produto eventualmente fora da especificação.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. As despesas deste edital serão realizadas de acordo com dotação orçamentária:
Os recursos orçamentários, para fazer frente as despesas da presente licitação estão alocados no Convênio nº 08/2013 firmado entre o Município de Pelotas e a Universidade Católica de Pelotas - Hospital Universitário São Francisco de Paula, estando disponibilizados para o pagamento dos produtos adquiridos por esta licitação. Os recursos para os pagamentos estão depositados no Fundo Municipal de Saúde.
12. DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
12.1. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome da Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura
- SPAC, CNPJ nº. 92.238.914/0001-03, Inscrição Estadual é Isento.
12.2. Na Nota Fiscal deverá constar uma observação, onde serão citados, o Número e Data do Pregão.
12.3. As dúvidas quanto à emissão das NF e entrega dos equipamentos, serão esclarecidas através da Equipe do HUSFP, através do fone: (00) 0000-0000 ou 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxx.xx.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado à licitante vencedora em até 05 (cinco) dias após a aprovação do equipamento em todas as 04 (quatro) etapas definidas no item 5.5 e as Nota(s) Fiscal/Fatura, encaminhada(s) ao setor competente da sede do Hospital Universitário São Francisco de Paula - HUSFP para as devidas providências.
13.1.1. Será considerada, para fins de pagamento, a data do relatório encaminhado ao pregoeiro pela equipe do hospital aprovando a etapa IV conforme descrito no item 5.5.4 deste edital.
13.2. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, sendo automaticamente alteradas as datas de vencimento, não respondendo a Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura - SPAC por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos.
13.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
14.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei 10.520/2002 ficará impedida de contratar com a CONTRATADA, ficando fora do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e será informado ao SICAF, para as devidas providências, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações e das multas sobre o valor contratado, a licitante que:
14.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida no edital.
14.1.2. Apresentar documentação falsa.
14.1.3. Não mantiver a proposta.
14.1.4. Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta.
14.1.5. Deixar de entregar ou não entregar os produtos no prazo estipulado no edital.
14.1.6. Deixar de executar ou retardar a execução da prestação do serviço.
14.1.7. Xxxxxx ou fraudar na execução das cláusulas do edital e do contrato.
14.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
14.1.9. Fizer declaração falsa.
14.1.10. Cometer fraude fiscal.
14.2. Além das penalidades previstas no item 14.1, a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
a) A sanção de advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no fornecimento dos produtos;
14.2.2. Multa de mora de 1% ao mês, sobre o valor da Ordem de Compra, correspondente aos itens, caso da licitante atrasar de forma injustificada a entrega do objeto;
14.2.3. Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da ordem de compra, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Compra, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei e reconhecido pela Autoridade Competente;
14.2.4. As multas a que aludem os itens anteriores não impedem que a Administração rescinda unilateralmente a ordem de compra e contrato, e aplique outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
14.2.5. Sujeição de Declaração de Idoneidade pelo órgão conveniado, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
14.2.6. Será assegurada à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da expressa notificação enviada pela CONTRATANTE.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pelo Pregoeiro e pela Equipe de Pregão serão afixados no quadro de aviso do órgão promotor da licitação e divulgados pela Internet no site xxx.xxxxxx.xxx.xx;
15.2. Será vedada a exigência de:
15.2.1. Garantia de Proposta (caução);
15.2.2. Aquisição do edital com pagamento, pelos licitantes, como condição para participar no certame;
15.2.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
15.3. Os casos omissos ou pendentes no presente certame serão solucionados pelo Pregoeiro e pela Autoridade Competente;
15.3. As eventuais medidas judiciais decorrentes deste edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de Pelotas – Rio Grande do Sul, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16. DOS ANEXOS
16.1 São partes integrantes deste edital, os seguintes anexos:
16.1.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
16.1.1. ANEXO I – APENDICE I – PLANILHA DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR.
16.1.2. XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA.
16.1.3 ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
16.1.4. XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS (Lei nº 9.854, de 27/10/99).
16.1.5. XXXXX X – MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO.
16.1.6. ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Diretor de Gestão - HUSFP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2014
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Aquisição de MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR para atender as necessidades da Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura - SPAC / Hospital Universitário São Francisco de Paula - HUSFP, descritas e especificadas neste documento ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e APENDICE I – PLANILHA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
A aquisição do objeto deste pregão eletrônico, tem amparo legal disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123/2006, Decreto Federal nº. 6.204/2007 e, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, através do Convênio nº 08/2013 firmado entre o Município de Pelotas e a Universidade Católica de Pelotas - Hospital Universitário São Francisco de Paula. Ainda às normas ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e ANVISA – Agência de Vigilância Sanitária, bem como as condições aqui estabelecidas.
3. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
O Hospital Universitário São Francisco de Xxxxx na busca pela qualidade de seus serviços, demonstra a preocupação com a segurança dos pacientes, familiares e colaboradores. O investimento em infra-estrutura e materiais e equipamentos fazem com que a melhora no atendimento e na assistência aos pacientes seja constante.
A normatização e as demandas assistenciais atuais exigem um aparato tecnológico moderno, neste sentido torna-se fundamental a aquisição de novos equipamentos médico-hospitalares para qualificar o atendimento integral dos usuários.
PREGÃO ELETRÔNICO nº. 001/2014
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
APENDICE I – PLANILHA DE MOBILIÁRIOS EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR
Lote | Item: | Quanti- dade: | Unid. | Descrição do Equipamento |
01 | 01 | 03 | Unid. | CARDIOVERSOR Carro para transporte de medicamentos e equipamentos de emergência, completo com cardioversor, que atenda aos requisitos abaixo discriminados: 1 Carro confeccionado em material resistente (poliuretano com estrutura metálica, ou em aço inoxidável e chapa metálica com tratamento antiferruginoso e acabamento com pintura eletrostática texturizada). Gaveteiro composto de, no mínimo, três gavetas, sendo pelo menos uma com chave e divisões para guardar medicamentos e duas para instrumentos. Um compartimento fechado, para uso geral com 4 rodízios de borracha de aproximadamente 150 mm de diâmetro, com movimento de, no mínimo, 260 graus e freio em, pelo menos, 2 rodas. Suporte de soro com altura regulável, tábua de massagem cardíaca, suporte para cilindro de oxigênio. Bandeja com giro livre de 360 graus, para acomodação do cardioversor. Dotado de cabo de força de 2 metros de comprimento, ou mais, e 4 tomadas (2P+ T) de distribuição, para alimentação dos equipamentos. Proteção em todo o perímetro, contra impactos. 2. Cardioversor: Equipamento capaz de realizar a monitoração do eletrocardiograma, desfibrilação e cardioversão cardíaca de pacientes adultos e pediátricos, tal que preencha os requisitos abaixo discriminados. Deve possuir tela digital em cristal líquido TFT a cores, de tamanho medido na diagonal igual, ou maior do que 5,5 polegadas, que permita visão frontal do usuário, para visualização do traçado do sinal de ECG, da frequência cardíaca, da energia de desfibrilação e do nível de carga da bateria, também, possua capacidade de registrar eventos em memória interna, com possibilidade manipulação e impressão destes. Deve possuir sistema para verificação funcional de suas funções e contador de choques. 2.1. Módulo de Monitoração de ECG Integrado - ECG para acompanhamento visual dos sinais cardíacos, que opere na faixa de leitura igual, ou menor do que 20 BPM a igual, ou maior do que 300 BPM, possuindo no mínimo 4 faixas de ajuste de ganho de amplitude. Entrada para cabo de ECG de 5 vias, com sistema de indicação de eletrodo solto, detector de pulso de marca-passo. Derivações: I, II, III, aVR, aVL, aVF e V com o cabo de 5 vias. Derivações: I, II e III com o cabo de 3 vias. Velocidade do traçado de, no mínimo, 25 mm/s. Opção de utilização de Filtros para interferências de rede elétrica e tremor muscular. 2.2. Módulo de Desfibrilação/Cardioversão Integrado - Deve possuir os modos de operação de desfibrilação, cardioversão (sincronismo) e desfibrilação externa automática (DEA). Funcionamento do DEA em forma simplificada, mediante "passos 1-2-3”, com instruções de operação fornecidas pelo próprio equipamento. Forma de onda: bifásica, com os parâmetros ajustados em função da impedância do paciente. Aplicação de choque por meio de pás adesivas multifuncionais descartáveis ou pás permanentes. Deve permitir desfibrilação externa |
e interna. Seleção de energia para desfibrilação adulto/externa mediante chave rotativa no painel, permitindo a escolha dentro de uma escala em joules até 200 J. O equipamento deve limitar automaticamente a seleção de energia máxima a 50 J quando em uso com pás internas, ou infantis. Comandos: botão de ligar/desligar, carregar, choque, sincronismo, modo DEA. Comando de choque: mediante botão no painel frontal, ou por botões nas pás externas. Comando de cardioversão/sincronismo: mediante acionamento de botão. Indicadores de carga: mediante sinal sonoro de equipamento carregando; sinal sonoro de carga completa; indicador de contato luminoso nas pás externas e nível de carga indicada na tela do equipamento. Tempo para carga de 200J, tanto ligado na rede elétrica, quanto por meio de bateria interna: menor ou igual há 4 segundos. O sistema de alimentação por bateria do equipamento deve ter a capacidade de efetuar, no mínimo, 50 descargas de 200 Joules, sem precisar de recarga da bateria durante esse período. Recurso para realização de descarga interna. Deve apresentar recurso para desfibrilação externa automática, dotado de interface audiovisual, instruções de RCP e sistema para transferência do eletrocardiograma para outro equipamento. 2.3 Deve possuir Marca-passo transcutaneo que possua o modo de operação por demanda avaliando o paciente quanto por valores fixo este ajustado pelo operador. O marca-passo deve trabalhar com a frequência de pulso menor ou igual a trinta a igual ou maior que cento e oitenta batimentos por minuto. Impressora térmica incorporada ao equipamento capaz de registrar o traçado e ECG e os valores de energia aplicada no choque. O registrador deve ser acionado mediante comando manual, ou automaticamente após a realização de uma desfibrilação. O equipamento deve ser fornecido com: 01- cabo paciente protegido contra interferências, dotado de 3 vias; 01- Par completo de pás externas intercambiáveis para pacientes adultos / pediátricos; 01-Cabo para pás descartáveis (adesivas) que funcione para o sistema do marca-passo; 50- Eletrodos de ECG Neo; 05 - Pás descartáveis adesivas, compatíveis ao funcionamento do marca- passo; 05- Rolos de papel térmico para a impressora; 01-Cabo de força; Todos componentes e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento. Alimentação elétrica de 220 V/60 Hz, ou 110-220 V/60 Hz. O(s) equipamento(s) deve(rão) possuir aterramento através do cabo de alimentação. A proposta deve mencionar a marca e modelo dos equipamentos ofertados, bem como o número de registro junto ao Ministério da Saúde. Os proponentes devem enviar catálogo do equipamento, escrito em português, constando todas as especificações técnicas detalhadas. Nos preços devem estar inclusos todos os custos com instalação, treinamento aos usuários, transporte, impostos, garantia por um período mínimo de 24 meses, sem exibir ônus adicional além do proposto inicialmente. Sem ônus adicional, a empresa deverá ministrar treinamento aos técnicos de manutenção, na fabrica ou assistência regional, com duração mínima de 20 horas, tendo por objetivo abordar todas as rotinas para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, bem como o fornecimento da documentação técnica do equipamento ,esquemas elétricos e certificação de treinamento. Caso seja necessário, as empresas licitantes serão convocadas a submeter seus equipamentos à avaliação prática, para que seja efetuado o aceite técnico por parte da comissão avaliadora. A empresa licitante deve apresentar os seguintes documentos: comprovação da existência de filial ou |
representante técnico no Estado do Rio Grande do Sul; cópia do Certificado de Registro do Equipamento junto ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no Diário Oficial da União, ou impresso do registro fornecido via internet pelo sítio da ANVISA; cópia da licença de funcionamento da empresa, expedida pela Vigilância Sanitária; cópia autenticada do certificado de conformidade NBR IEC 60601-1; NBR IEC 00000-0-0;NBR IEC 00000-0-0. | ||||
02 | 01 | 03 | Und. | MONITOR MULTIPARAMETRICO ADULTO Monitor multiparamétrico microprocessado, pré-configurado ou modular para uso na monitoração de pacientes em UTI Adulta, tal que preencha os requisitos abaixo discriminados: a) Tela de Visualização e Painel de Controle: Monitor TFT Lcd integrado de no mínimo 12 polegadas, com resolução não inferior a 800 x 600. Apresentação de 6(seis), ou mais, formas de onda curvas) simultâneas e alternadas, sistema de navegação por menus, que permita a configuração de cada parâmetro conforme a necessidade, acesso aos itens configuráveis diretamente por uso do knob rotativo. Capacidade de mostrar, além dos sinais fisiológicos, as informações de alarmes, mensagens e parâmetros alfanuméricos. Inicialização rápida do sistema e teste automático de todas as funções. Algoritmo com tendência gráfica capaz de identificar a situação clínica do paciente e informar sua evolução futura, possibilitando a equipe clínica identificar e agir rapidamente em caso de mudanças súbitas nas condições do paciente. Deve permitir o armazenamento e apresentação, na forma gráfica e numérica, das tendências dos dados do paciente, no mínimo de 24 horas. Possibilidade de realizar atualização (“up grade”), inserindo recursos não incorporados originalmente, através de cartão de memória, ou outro meio equivalente. O parâmetro de débito cardíaco e pressão invasiva com quatro canais já habilitado via Software. Alarmes sonoros e visuais dos principais parâmetros, com níveis de criticidade selecionáveis. Recurso de comunicação com central de monitoração com suporte a conexão de rede local através de conector para rede com fio e/ou de rede wireless. b) Canal (Módulo) de ECG, O canal de eletrocardiograma deve possuir as seguintes características mínimas: Seleção das derivações: I, II, III, aVR, aVL, aVF e V. Seleção de ganho (amplitude do sinal): ½, 1, 2 e 4 mV. Velocidade do traçado: no mínimo de 12,5, 25 e 50 mm/s, selecionável pelo operador. Deve acompanhar cabo paciente de 3 vias, entretanto, obrigatoriamente deve ser possível o uso de cabopaciente de 10 (dez) vias para aquisição simultânea em 12 derivações. Detector de pulso de marcapasso, a informação de habilitação de filtro de estimulação deve ser visível na tela de monitoração. Monitoração e indicação da frequência respiratória pelo modo de impedância transtoráxica. Filtros para supressão de artefatos e interferências de rede elétrica e tremor muscular. Proteção contra descarga de desfibrilador e bisturi elétrico. Programa de análise de arritmias e de segmento de ST nas derivações selecionadas. Alarmes dos níveis máximo e mínimo da frequência cardíaca, ajustáveis pelo operador; deve possuir modo silenciador de alarme. Alarme de eletrodo solto. c) Canal (Módulo) de Pressão Não Invasiva – PNI O canal de pressão não invasiva deve possuir as seguintes características mínimas: Leitura das pressões pelo método oscilométrico. Modos de operação: manual e automático. Limites ajustáveis de tempo para efetuar a medição. Apresentação das leituras das pressões sistólica, média e diastólica em mmHg. Em pacientes neonatos o sistema deve ser capaz de medir a pressão média dentro |
da faixa de 20 mmhg a 120mmhg. d) Canal de Oximetria de Pulso (Saturação de Oxigênio) - Faixa de medida compreendida entre igual ou menor que 60% até 100%. Precisão de leitura igual ou menor que 2% na faixa de 70% a 100% para pacientes pediátricos e neonatos. Tecnologia que reduza a interferência e a instabilidade nas leituras causadas por movimentação do sítio de fixação do sensor e por efeito da luminosidade do ambiente, similar ou equivalente a tecnologia dos produtos “Masimo”, ou “Nellcor. e) Canal para a medição de capnografia: Medida pela tecnologia mainstream da pressão expirada de CO2 em tempo real EtCO2 e FiCO2: Faixa de leitura de igual, 0 a igual, ou maior que 120 mmhg para capnografia; e de 2 a igual, ou maior que 150 RPM, para respiração. Compensação da leitura em ambientes onde exista concentração de O2 e N2O. Alarmes de máximo e mínimo para CO2 expirado, inspirado e freqüência respiratória. f) Canal para a medição de temperatura, com as seguintes características mínimas: Intervalo de temperatura na faixa de 25 a 45°C, com medida de exatidão na ordem de ± 0,2ºC. Possibilidade de verificação de temperatura nas seguintes áreas: esofágica, cutânea, retal. g) Canal de pressão sanguínea Invasiva com suporte mínimo a 2 pressões, com limites para leitura de pressão variando entre menor ou igual a -20 a igual, ou maior a 320 mmhg para as seguintes situações mínimas: PIC, PA, PVC, PAU. Painel de controle com opção para zerar a pressão do canal. Deve acompanhar o transdutor e cabos para conexão para no minimo dois canais de pressão. Faixa de leitura de pulso de 0 a igual, ou maior a 300 RPM, precisão geral do sistema igual, ou menor a +- 5 mmHg. Requisitos Adicionais: 01 – Manguito permanente tamanho adulto; 01 - mangueira de extensão para conexão do manguito permanente ao monitor. 01 - sensor de temperatura para paciente adulto; 01 - sensor de SPO2 permanente para paciente adulto; Fornecimento de todos os cabos, conexões, acessório ou quaisquer outros componentes, indispensáveis ao funcionamento do equipamento na configuração descrita. Alimentação elétrica de 220 V/60 Hz, ou 110-220 V/60 Hz, fonte de alimentação e baterias integradas ao equipamento. Autonomia do equipamento sustentado por baterias internas ao monitor(não dodulares) deve ser de no mínimo 4 horas e 30 minutos. O(s) equipamento(s) deve(rão) possuir aterramento através do cabo de alimentação. A proposta deve mencionar a marca e modelo dos equipamentos ofertados, bem como o número de registro junto ao Ministério da Saúde. Os proponentes devem enviar catálogo do equipamento, escrito em português, constando todas as especificações técnicas detalhadas. Nos preços devem estar inclusos todos os custos com instalação, treinamento aos usuários, transporte, impostos, garantia por um período mínimo de 24 meses, sem exibir ônus adicional além do proposto inicialmente. Sem ônus adicional, a empresa deverá ministrar treinamento aos técnicos de manutenção, na fabrica ou assistência regional, com duração mínima de 20 horas, tendo por objetivo abordar todas as rotinas para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, bem como o fornecimento da documentação técnica e esquemas elétricos do equipamento e certificação do treinamento. Caso seja necessário, as empresas licitantes serão convocadas a submeter seus equipamentos à avaliação prática, para que seja efetuado o aceite técnico por parte da comissão avaliadora. A empresa licitante deve apresentar os seguintes documentos: comprovação da existência de filial ou representante técnico no Estado do Rio Grande do Sul; cópia do |
Certificado de Registro do Equipamento junto ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no Diário Oficial da União, ou impresso do registro fornecido via internet pelo sítio da ANVISA; cópia da licença de funcionamento da empresa, expedida pela Vigilância Sanitária; cópia autenticada do certificado de conformidade NBR IEC 60601-1; NBR IEC 00000-0-0; NBR IEC 00000-0-00; NBR IEC 00000-0-00. | ||||
03 | 01 | 02 | Unid. | MONITOR COMPLETO PEDIÁTRICO MONITOR MULTIPARAMÉTRICO PEDIATRICO NEONATAL Monitor multiparamétrico microprocessado, pré-configurado ou modular para uso na monitoração de pacientes em UTI Pediátrica, tal que preencha os requisitos abaixo discriminados: a)Tela de Visualização e Painel de Controle: Monitor TFT Lcd integrado de no mínimo 12 polegadas, com resolução não inferior a 800 x 600. Apresentação de 6(seis), ou mais, formas de onda curvas) simultâneas e alternadas. Sistema de navegação por menus, que permita a configuração de cada parâmetro conforme a necessidade, acesso aos itens configuráveis diretamente por uso do knob rotativo. Capacidade de mostrar, além dos sinais fisiológicos, as informações de alarmes, mensagens e parâmetros alfanuméricos. Inicialização rápida do sistema e teste automático de todas as funções. Algoritmo com tendência gráfica capaz de identificar a situação clínica do paciente e informar sua evolução futura, possibilitando a equipe clínica identificar e agir rapidamente em caso de mudanças súbitas nas condições do paciente. Deve permitir o armazenamento e apresentação, na forma gráfica e numérica, das tendências dos dados do paciente, no mínimo de 24 horas. Possibilidade de realizar atualização (“up grade”), inserindo recursos não incorporados originalmente, através de cartão de memória, ou outro meio equivalente. O parâmetro de débito cardíaco e pressão invasiva com quatro canais já habilitado via Software . Alarmes sonoros e visuais dos principais parâmetros, com níveis de criticidade selecionáveis. Recurso de comunicação com central de monitoração com suporte a conexão de rede local através de conector para rede com fio e/ou de rede wireless. b) Canal (Módulo) de ECG, O canal de eletrocardiograma deve possuir as seguintes características mínimas: Seleção das derivações: I, II, III, aVR, aVL, aVF e V. Seleção de ganho (amplitude do sinal): ½, 1, 2 e 4 mV. Velocidade do traçado: no mínimo de 12,5, 25 e 50 mm/s, selecionável pelo operador. Deve acompanhar cabo paciente de 3 vias, entretanto, obrigatoriamente deve ser possível o uso de cabopaciente de 10 (dez) vias para aquisição simultânea em 12 derivações. Detector de pulso de marcapasso, a informação de habilitação de filtro de estimulação deve ser visível na tela de monitoração. Monitoração e indicação da frequência respiratória pelo modo de impedância transtoráxica. Filtros para supressão de artefatos e interferências de rede elétrica e tremor muscular. Proteção contra descarga de desfibrilador e bisturi elétrico. Programa de análise de arritmias e de segmento de ST nas derivações selecionadas. Alarmes dos níveis máximo e mínimo da frequência cardíaca, ajustáveis pelo operador, deve possuir modo silenciador de alarme. Alarme de eletrodo solto. c) Canal (Módulo) de Pressão Não Invasiva – PNI O canal de pressão não invasiva deve possuir as seguintes características mínimas: Leitura das pressões pelo método oscilométrico. Modos de operação: manual e automático. Limites ajustáveis de tempo para efetuar a medição. Apresentação das leituras das pressões sistólica, média e diastólica em mmHg. Em pacientes neonatos o sistema deve ser capaz de medir a pressão média dentro |
da faixa de 20 mmhg a 120mmhg. d) Canal de Oximetria de Pulso (Saturação de Oxigênio) - Faixa de medida compreendida entre igual ou menor que 60% até 100%. Precisão de leitura igual ou menor que 2% na faixa de 70% a 100% para pacientes pediátricos e neonatos. Tecnologia que reduza a interferência e a instabilidade nas leituras causadas por movimentação do sítio de fixação do sensor e por efeito da luminosidade do ambiente, similar ou equivalente a tecnologia dos produtos “Masimo”, ou “Nellcor”. Possibilidade de verificação de temperatura nas seguintes áreas: esofágica, cutânea, retal. g) Canal de pressão sanguínea Invasiva com suporte mínimo a 2 pressões, com limites para leitura de pressão variando entre menor ou igual a -20 a igual, ou maior a 320 mmhg para as seguintes situações mínimas: PIC, PA, PVC, PAU. Painel de controle com opção para zerar a pressão do canal. Deve acompanhar o transdutor e cabos para conexão para no mínimo dois canais de pressão. Faixa de leitura de pulso de 0 a igual, ou maior a 300 RPM, precisão geral do sistema igual, ou menor a +- 5 mmHg. Requisitos Adicionais: 01 – Manguito permanente para recém- nascido 9 – 15 cm; 01 - mangueira de extensão para conexão do manguito permanente ao monitor. 01 - sensor de temperatura para uso neonatal; 01 - sensor de SPO2 permanente para pacientes neonatais; Fornecimento de todos os cabos, conexões, acessório ou quaisquer outros componentes, indispensáveis ao funcionamento do equipamento na configuração descrita. Alimentação elétrica de 220 V/60 Hz, ou 110-220 V/60 Hz, fonte de alimentação e baterias integradas ao equipamento. Autonomia do equipamento sustentado por baterias internas ao monitor (não dodulares) deve ser de no mínimo 4 horas e 30 minutos. O(s) equipamento(s) deve(rão) possuir aterramento através do cabo de alimentação. A proposta deve mencionar a marca e modelo dos equipamentos ofertados, bem como o número de registro junto ao Ministério da Saúde. Os proponentes devem enviar catálogo do equipamento, escrito em português, constando todas as especificações técnicas detalhadas. Nos preços devem estar inclusos todos os custos com instalação, treinamento aos usuários, transporte, impostos, garantia por um período mínimo de 24 meses, sem exibir ônus adicional além do proposto inicialmente. Sem ônus adicional, a empresa deverá ministrar treinamento aos técnicos de manutenção, na fabrica ou assistência regional, com duração mínima de 20 horas, tendo por objetivo abordar todas as rotinas para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, bem como o fornecimento da documentação técnica e esquemas elétricos do equipamento e certificação do treinamento Caso seja necessário, as empresas licitantes serão convocadas a submeter seus equipamentos à avaliação prática, para que seja efetuado o aceite técnico por parte da comissão avaliadora. A empresa licitante deve apresentar os seguintes documentos: comprovação da existência de filial ou representante técnico no Estado do Rio Grande do Sul; cópia do Certificado de Registro do Equipamento junto ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no Diário Oficial da União, ou impresso do registro fornecido via internet pelo sítio da ANVISA; cópia da licença de funcionamento da empresa, expedida pela Vigilância Sanitária; cópia autenticada do certificado de conformidade NBR IEC 60601-1; NBR IEC 00000-0-0; NBR IEC 60601-2- 34; NBR IEC 00000-0-00. | ||||
04 | 01 | 08 | Unid. | OXÍMETRO DE MESA Oxímetro de pulso para uso em paciente Adulto, Pediátrico e Neonatal. Sistema de oxímetria deve possuir as seguintes |
características mínimas: Display, cristal liquido, gráfico com capacidade de exibir curvas pletismográficas, valor da oxímetria de 50% a 100%, frequência cardíaca de 20 a 250 Bpm, nível de intensidade de sinal e status da bateria. Precisão de leitura de Spo2 melhor que 2% na faixa de 70% a 100%, possuindo tecnologia que reduza a interferência e a instabilidade nas leituras causadas por movimentação do sítio de fixação do sensor e por efeito da luminosidade do ambiente, similar ou equivalente a tecnologia dos produtos “Masimo”, ou “Nellcor”. Possuir completo sistema de alarmes e indicação auditiva e visual do nível de SPO2, através do tom do sinal do pulso, os volumes dos alarmes e do indicador auditivo de pulso são ajustados independentemente, alarmes audiovisuais reguláveis de baixa e alta SP02 e baixa e alta frequência cardíaca. Deve possuir tecla para silenciar alarmes. Bateria interna recarregável com autonomia mínima de 6 horas. Permitir o histórico da monitoração das condições do paciente, de forma gráfica, por meio de tendência de pelo menos 12 horas. Possua interface de comunicação para transferência de dados para computador e impressora. Deve acompanhar os seguintes acessórios: 01 - Sensor de Oxímetria não descartável Neonatal; 01 - Sensor de Oxímetria não descartável Adulto; 01- Pré cabos para sensor de oxímetria; 01- Cabo ou interface para conexão de dados. Requisitos Adicionais: O equipamento deve ser fornecido com todos os cabos, conexões, acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento. Alimentação elétrica de 220 V/60 Hz, ou 110-220 V/60 Hz. O(s) equipamento(s) deve(rão) possuir aterramento através do cabo de alimentação. A proposta deve mencionar a marca e modelo dos equipamentos ofertados, bem como o número de registro junto ao Ministério da Saúde. Os proponentes devem enviar catálogo do equipamento, escrito em português, constando todas as especificações técnicas detalhadas. Nos preços devem estar inclusos todos os custos com instalação, treinamento aos usuários, transporte, impostos, garantia por um período mínimo de 24 meses, sem exibir ônus adicional além do proposto inicialmente. Sem ônus adicional, a empresa deverá ministrar treinamento aos técnicos de manutenção, na fabrica ou assistência regional, com duração mínima de 8 horas, tendo por objetivo abordar todas as rotinas para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, bem como o fornecimento da documentação técnica e esquemas elétricos do equipamento e certificação do treinamento. Caso seja necessário, as empresas licitantes serão convocadas a submeter seus equipamentos à avaliação prática, para que seja efetuado o aceite técnico por parte da comissão avaliadora. A empresa licitante deve apresentar os seguintes documentos: comprovação da existência de filial ou representante técnico no Estado do Rio Grande do Sul; cópia do Certificado de Registro do Equipamento junto ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no Diário Oficial da União, ou impresso do registro fornecido via internet pelo sítio da ANVISA; cópia da licença de funcionamento da empresa, expedida pela Vigilância Sanitária; cópia autenticada do certificado de conformidade NBR IEC 60601-1; NBR IEC 00000-0-0. | ||||
05 | 01 | 32 | UNID | CARRO PADIOLA COM ELEVAÇÃO Estrutura em tubo de aço com tratamento antioxidante e acabamento com pintura em EPÓXI PÓ. Movimentos Cabeceira e Hi-Low (elevação horizontal). Comando elevação horizontal através de manivela |
escamoteável. Grades laterais em tubo de aço inox com dispositivo de acionamento rápido. Leito em estrutura tubular com tampos em chapa metálica. Pára-choque de proteção. Rodas de 8” de diâmetro, t otalmente em material plástico, com freios em diagonal. Inclui suporte de soro, suporte de cilindro e colchonete. Dimensões: L 600mm; C 1950mm; A 630/880mm (mínimo/máximo). | ||||
06 | 01 | 01 | UNID | BERÇO AQUECIDO MICROPROCESSADO BERÇO AQUECIDO MICROPROCESSADO para uso de pacientes em UTI Pediátrica , tal que preencha-os requisitos abaixo discriminados: Leito do paciente tipo mesa hidráulica ou eletrônica, construído em material radio transparente, e bandeja ou gaveta de alojamento para o cassete radiográfico, que permita o posicionamento horizontal, Trendelemburg e proclive. Permite deslocamento de 180º do módulo superior para acesso do aparelho de raios X Móvel construído em tubos de aço pintado em tinta epóxi texturizado, após tratamento antiferrugem. Rodas giratórias de no mínimo de 4” de diâmetro e para-choques. Calha de proteção para evitar a queda do quartzo sobre o paciente (quando dispor de quartzo), em caso de acidente. Unidade de mesa hidráulica ou eletrônica com protetor lateral em acrílico transparente, saídas para drenos, cateteres e sondas, leito ergonômico com altura regulável, por pedal ergométrico e/ou comando digital. Colchão confortável de material não tóxico, coberto com capa para limpeza e desinfecção, também de material não tóxico e uma unidade adicional de colchão para posterior substituição. Dimensões mínimas do colchão: 44X63 cm. Bandeja auxiliar, sob o leito, com dimensões úteis mínimas de 45x60cm; Luz auxiliar para exames ou noturna com lâmpada fluorescente ou halógena. Sistema de calor irradiado, com elemento aquecedor revestido de quartzo ou elemento aquecedor revestido em aço inoxidável, propiciando calor homogêneo em toda a área do colchão; Controle microprocessado, de funções servocontrolado e manual, com comutação automática pela operação do sensor de pele; Indicação da temperatura da pele, resolução de no máximo 0,1ºC e precisão de +/- 0,2ºC ou +/- 0,1ºC. Indicação da temperatura de ajuste, resolução de 0,1ºC e para ajuste do nível de potência, com escala de 0 a 100%, ajuste a cada 10%. Sinais visuais de alta resolução que permitem a visualização das indicações mesmo em ambientes de com luminosidade e indicação luminosa do nível de potência de aquecimento. Teclas para ligar/desligar e indicação de stand-by, ajuste da temperatura ou potência e inibir som de alarmes, instalado no poste do berço, com acesso por ambas as laterais. Relógio integrado com indicação digital e teclas de ajuste e parada/início. Sistema de acionamento elétrico independente da chave liga-desliga do monitor, para segurança do conjunto, com indicador luminoso no painel de controle. Apresentar sistemas que minimizam impactos a saúde do paciente durante um deslocamento setorial. Sistema de auto teste automático das funções e alarmes audiovisuais. No mínimo duas prateleiras giratórias para monitor com capacidade para 10 Kg cada uma, suporte para soro, no mínimo duas gavetas. Deve acompanhar o leito um colchão térmico assim como seus acessórios necessários para pleno funcionamento. O Berço deve também ser dotado de cabo de força de 1,5 metros de comprimento, ou mais. Deve possuir quatro tomadas (2P+T) de distribuição, para alimentação dos equipamentos. Alimentação elétrica de 220 V/60 Hz, ou 110- 220 V/60 Hz, fonte de alimentação e baterias integradas ao equipamento. O(s) equipamento(s) deve(rão) possuir aterramento |
através do cabo de alimentação. É indispensável o fornecimento de todos os cabos, conexões, acessório ou quaisquer outros componentes, indispensáveis ao funcionamento completo do equipamento para toda configuração descrita. A proposta deve mencionar a marca e modelo dos equipamentos ofertados, bem como o número de registro junto ao Ministério da Saúde. Os proponentes devem enviar catálogo do equipamento, escrito em português, constando todas as especificações técnicas detalhadas. Nos preços devem estar inclusos todos os custos com instalação, treinamento aos usuários, transporte, impostos, garantia por um período mínimo de 24 meses, sem exibir ônus adicional além do proposto inicialmente. Sem ônus adicional, a empresa deverá ministrar treinamento aos técnicos de manutenção, na fabrica ou assistência regional, com duração mínima de 20 horas, tendo por objetivo abordar todas as rotinas para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, bem como o fornecimento da documentação técnica, esquemas elétricos do equipamento e certificação do treinamento. Caso seja necessário, as empresas licitantes serão convocadas a submeter seus equipamentos à avaliação prática, para que seja efetuado o aceite técnico por parte da comissão avaliadora. A empresa licitante deve apresentar os seguintes documentos: comprovação da existência de filial ou representante técnico no Estado do Rio Grande do Sul; cópia do Certificado de Registro do Equipamento junto ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no Diário Oficial da União, ou impresso do registro fornecido via internet pelo sítio da ANVISA; cópia da licença de funcionamento da empresa, expedida pela Vigilância Sanitária; cópia autenticada do certificado de conformidade NBR IEC 60601-1; NBR IEC 00000-0-0; NBR IEC 00000-0-00. | ||||
07 | 01 | 01 | UNID | FOTOTERAPIA Aparelho de Fototerapia Neonatal com tecnologia de emissão de luz azul por Super-Led. Deve conter sistema de ventilação integrado, com propósito de aumentar a vida útil e eficácia dos leds. O sistema deve produzir no mínimo 30 μW/cm² em uma distância de 30 cm do paciente, emissão de luz dos leds com comprimento de onda em torno de 400 – 500 nm, com maior concentração de energia na faixa dos 460 nm. Base da unidade deverá ser construída em aço revestido de pintora Xxxxx, com no mínimo 3 rodízios com freios e fonte de alimentação embutida. A unidade deve possuir display LCD para registro do tempo utilização do equipamento, e ajuste de intensidade dos leds entre no mínimo 50% a 100%. O equipamento deve possibilitar seu posicionamento em berços, unidades de aquecimento, incubadoras. Sistema capaz de transmitir relatórios de utilização para computador. Fornecimento de todos os cabos, conexões, acessório ou quaisquer outros componentes, indispensáveis ao funcionamento do equipamento na configuração descrita. Alimentação elétrica de 220 V/60 Hz, ou 110-220 V/60 Hz. O(s) equipamento(s) deve(rão) possuir aterramento através do cabo de alimentação. A proposta deve mencionar a marca e modelo dos equipamentos ofertados, bem como o número de registro junto ao Ministério da Saúde. Os proponentes devem enviar catálogo do equipamento, escrito em português, constando todas as especificações técnicas detalhadas. Nos preços devem estar inclusos todos os custos com instalação, treinamento aos usuários, transporte, impostos, garantia por um período mínimo de 24 meses, sem exibir ônus adicional além do proposto inicialmente. Sem ônus adicional, a empresa deverá ministrar treinamento aos técnicos |
de manutenção com duração mínima de 8 horas, tendo por objetivo abordar todas as rotinas para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, bem como o fornecimento da documentação técnica do equipamento e certificação de treinamento. Caso seja necessário, as empresas licitantes serão convocadas a submeter seus equipamentos à avaliação prática, para que seja efetuado o aceite técnico por parte da comissão avaliadora. A empresa licitante deve apresentar os seguintes documentos: comprovação da existência de filial ou representante técnico no Estado do Rio Grande do Sul; cópia do Certificado de Registro do Equipamento junto ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no Diário Oficial da União, ou impresso do registro fornecido via internet pelo sítio da ANVISA; cópia da licença de funcionamento da empresa, expedida pela Vigilância Sanitária; cópia autenticada do certificado de conformidade NBR IEC 60601-1:1994/1997; NBR IEC 00000-0-0 ; NBR IEC 00000-0-00. | ||||
08 | 01 | 13 | UNID | CAMA FAWLER Articulável para movimentos: Fawler, Semi-Fawler, Flexão, Sentado, Cárdico, Trendelemburg. - Acionamento dos movimentos através de três manivelas escamoteáveis cromadas; - Carenagem em fiberglass que recobre a estrutura; - Leito em chapa de aço perfurada; - Rodízios de 5" de diâmetro, sendo dois com freios e dois sem freios em diagonal; - Cabeceira e peseira removíveis, com estrutura em material termoplástico de alta resistência; - Para-choque de borracha removível na cabeceira; - Acompanha suporte de soro cromado; - Acabamento da base, cabeceira e peseira em laminado decorativo; - Dimensões máximas: comprimento total 2120mm x largura total 900mm; - Dimensões do leito: comprimento 1950mm x largura 830mm x altura elevado 750mm e altura abaixado 550mm. |
09 | 01 | 02 | UNID | VENTILADOR MICROPROCESSADO ADULTO VENTILADOR MICROPROCESSADO Para uso em paciente Adulto/pediátrico e neonatal. Tela de LCD gráfica a cores de no mínimo 12 polegadas, com capacidade de registro de tendências de no mínimo 24 horas. Deve apresentar curvas dos laços fluxo x tempo, pressão x tempo, volume x tempo, com no mínimo duas curvas simultâneas e com possibilidade de congelamento do traçado. Acesso as funções de frequência respiratória, fluxo inspiratório, PEEP e tempo de inspiração acionado diretamente através de knob rotativo e da tela sensível ao toque "touchscreen". Ao ligar, inicialização rápida do sistema e simples check de todas de todas as funções. Monitoração e apresentação em tempo real de forma continua dos valores medidos. Deve executar as seguintes modalidades ventilatórias em fluxo controlada: CPAP, Ventilação Assistida/Controlada ,Ventilação mandatória intermitente Sincronizada com pressão suporte, e ainda suportar Ventilação manual e de BACK UP; deve obrigatoriamente executar os mesmos modos acima descritos com a ventilação em pressão controlada e volume controlado. O equipamento deve permitir ajuste dos seguintes parâmetros: Frequência respiratória na |
faixa entre igual ou menor que 4 a igual ou maior que 150 RPM. Tempo inspiratório ajustável na faixa compreendida entre igual ou menor que 0,1 ou ate igual ou maior que 5 segundos. Ajuste do nível de pressão inspiratória na faixa de 5 a 80 cmH2O na modalidade Pressão Controlada. Tempo de alarme de apnéia de igual ou menor que 5 segundos a igual ou maior que 25 segundos. Fluxo inspiratório mínimo de ate 2 a no mínimo 30 litros por minuto. Ajuste da PEEP de 0 a 50 cmH2O. Deve possuir tecla que ao ser pressionada uma vez, silencie alarme por no mínimo 60 segundos. Ajuste de fiO2 monitorado por sensor ou célula de O2 sendo qualquer uma das opções atendidas por material não consumível. Sistema de disparo a pressão e ou fluxo. Fluxo de gás automaticamente compensado na falta de um dos gases. Deve possuir entrada para conexão de bateria externa. Baterias internas recarregáveis com suporte de 120 minutos ao menos com percentual de carga e alarme. Alarmes: Pressão alta nas vias respiratórias; Pressão baixa nas vias respiratórias; PEEP alta; Falha no suprimento de ar e oxigênio; Falta de alimentação elétrica. Acessórios: 03 -Circuitos para paciente Adultos, em silicone autoclaváveis; 01 -pedestal sobre rodízios com dispositivo deslizante que permita a rápida remoção do equipamento, dotado de sistema de travamento das rodas; 01 - mangueira de oxigênio; 01 - mangueira de Ar comprimido; 01 - braço articulado. 01-Válvula redutora de pressão para rede canalizada para Ar-Comprimido; 01- Válvula redutora de pressão para rede canalizada para O2; 01- Pulmão de teste. Fornecimento de todos os cabos, conexões, acessório ou quaisquer outros componentes, indispensáveis ao funcionamento do equipamento na configuração descrita. Alimentação elétrica de 220 V/60 Hz, ou 110-220 V/60 Hz. O(s) equipamento(s) deve(rão) possuir aterramento através do cabo de alimentação. Deve operar normalmente em redes de ar comprimido e oxigênio com pressão de 2 a 5 bar. A proposta deve mencionar a marca e modelo dos equipamentos ofertados, bem como o número de registro junto ao Ministério da Saúde. Os proponentes devem enviar catálogo do equipamento, escrito em português, constando todas as especificações técnicas detalhadas. Nos preços devem estar inclusos todos os custos com instalação, treinamento aos usuários, transporte, impostos, garantia por um período mínimo de 24 meses, sem exibir ônus adicional além do proposto inicialmente. Sem ônus adicional, a empresa deverá ministrar treinamento aos técnicos de manutenção, na fabrica ou assistência regional, com duração mínima de 20 horas, tendo por objetivo abordar todas as rotinas para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, bem como o fornecimento da documentação técnica e esquemas elétricos do equipamento e certificação do treinamento. Caso seja necessário, as empresas licitantes serão convocadas a submeter seus equipamentos à avaliação prática, para que seja efetuado o aceite técnico por parte da comissão avaliadora. A empresa licitante deve apresentar os seguintes documentos: comprovação da existência de filial ou representante técnico no Estado do Rio Grande do Sul; cópia do Certificado de Registro do Equipamento junto ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no Diário Oficial da União, ou impresso do registro fornecido via internet pelo sítio da ANVISA; cópia da licença de funcionamento da empresa, expedida pela Vigilância Sanitária; cópia autenticada do certificado de conformidade NBR IEC 60601 1:1994/1997; NBR IEC 00000-0-0 ; NBR IEC 00000-0-00. |
10 | 01 | 02 | UNID | VENTILADOR MICROPROCESSADO PEDIÁTRICO VENTILADOR MICROPROCESSADO Para uso em pacientes pediátrico e neonatal. Tela de LCD gráfica a cores de no mínimo 6 polegadas, com capacidade de registro de tendências de no mínimo 24 horas. Deve apresentar curvas dos laços fluxo x tempo, pressão x tempo, volume x tempo, com no mínimo duas curvas simultâneas e com possibilidade de congelamento do traçado .Acesso as funções de frequência respiratória, fluxo inspiratório, PEEP e tempo de inspiração acionado diretamente através de knob rotativo. Ao ligar, inicialização rápida do sistema e simples check de todas de todas as funções. Monitoração e apresentação em tempo real de forma continua dos valores medidos. Deve executar as seguintes modalidades ventilatórias em fluxo controlada: CPAP, Ventilação Assistida/Controlada, Ventilação mandatória intermitente Sincronizada com pressão suporte, e ainda suportar Ventilação manual e de BACK UP. O equipamento deve permitir ajuste dos seguintes parâmetros: Frequência respiratória na faixa entre igual ou menor que 4 a igual ou maior que 150 RPM. Tempo inspiratório ajustável na faixa compreendida entre igual ou menor que 0,1 ou ate igual ou maior que 5 segundos. Ajuste do nível de pressão inspiratória na faixa de 5 a 80 cmH2O na modalidade Pressão Controlada. Tempo de alarme de apneia de igual ou menor que 5 segundos a igual ou maior que 25 segundos. Fluxo inspiratório mínimo de ate 2 a no mínimo 30 litros por minuto. Ajuste da PEEP de 0 a 50 cmH2O. deve possuir tecla que ao ser pressionada uma vez, silencie alarme por no mínimo 60 segundos. Ajuste de fiO2 monitorado por sensor ou célula de O2. Sistema de disparo a pressão e ou fluxo. Fluxo de gás automaticamente compensado na falta de um dos gases. Deve possuir entrada para conexão de bateria externa. Baterias internas recarregáveis com suporte de 120 minutos ao menos com percentual de carga e alarme. Alarmes: Pressão alta nas vias respiratórias; Pressão baixa nas vias respiratórias; PEEP alta; Falha no suprimento de ar e oxigênio; Falta de alimentação elétrica. Acessórios: 02 - Circuitos para paciente Pediátrico, em silicone autoclaváveis; 01 -pedestal sobre rodízios com dispositivo deslizante que permita a rápida remoção do equipamento, dotado de sistema de travamento das rodas; 01 - mangueira de oxigênio; 01 - mangueira de Ar comprimido; 01 - braço articulado; 01- umidificador aquecedor; 01- Câmaras para umidificador; 01-Válvula redutora de pressão para rede canalizada para Ar-Comprimido; 01- Válvula redutora de pressão para rede canalizada para O2; 01- Pulmão de teste. Fornecimento de todos os cabos, conexões, acessório ou quaisquer outros componentes, indispensáveis ao funcionamento do equipamento na configuração descrita. Alimentação elétrica de 220 V/60 Hz, ou 110-220 V/60 Hz. O(s) equipamento(s) deve(rão) possuir aterramento através do cabo de alimentação. Deve operar normalmente em redes de ar comprimido e oxigênio com pressão de 2 a 5 bar. A proposta deve mencionar a marca e modelo dos equipamentos ofertados, bem como o número de registro junto ao Ministério da Saúde. Os proponentes devem enviar catálogo do equipamento, escrito em português, constando todas as especificações técnicas detalhadas. Nos preços devem estar inclusos todos os custos com instalação, treinamento aos usuários, transporte, impostos, garantia por um período mínimo de 24 meses, sem exibir ônus adicional além do proposto inicialmente. Sem ônus adicional, a empresa deverá ministrar treinamento aos técnicos de manutenção, |
na fabrica ou assistência regional, com duração mínima de 20 horas, tendo por objetivo abordar todas as rotinas para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, bem como o fornecimento da documentação técnica e esquemas elétricos do equipamento e certificação do treinamento. Caso seja necessário, as empresas licitantes serão convocadas a submeter seus equipamentos à avaliação prática, para que seja efetuado o aceite técnico por parte da comissão avaliadora. A empresa licitante deve apresentar os seguintes documentos: comprovação da existência de filial ou representante técnico no Estado do Rio Grande do Sul; cópia do Certificado de Registro do Equipamento junto ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no Diário Oficial da União, ou impresso do registro fornecido via internet pelo sítio da ANVISA; cópia da licença de funcionamento da empresa, expedida pela Vigilância Sanitária; cópia autenticada do certificado de conformidade NBR IEC 60601- 1:1994/1997; NBR IEC 00000-0-0 ; NBR IEC 00000-0-00. |
1. MANUAL TÉCNICO E DO USUÁRIO:
No momento da entrega dos equipamentos supra citados, deverão ser acompanhados dos documentos conforme abaixo :
a) Manual de operação;
b) Manual de serviço;
c) Esquemas eletrônicos;
d) Procedimentos de calibração;
e) Procedimentos de manutenção preventiva;
f) Prazo de garantia.
2. CONDIÇOES DE ENTREGA E PRAZOS:
a) Recebimento e Instalação: Os equipamentos deverão ser retirados de suas embalagens de transporte e conferidos por pessoal técnico da Engenharia Clínica do HUSFP, ocasião em que deverão seguir as demais etapas de recebimento conforme item 5.5 deste edital;
b) Treinamento: Será efetuado o treinamento para usuários dos equipamentos, com instruções de operação e utilização destes. Também será treinada a equipe de manutenção (Engenharia Clínica HUSFP) com os procedimentos de aferição, manutenção corretiva e preventiva.
Pelotas – RS, 05 de fevereiro de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Diretor de Gestão - HUSFP
MODELO DE PROPOSTA
A
Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura – SPAC Hospital Universitário São Francisco de Paula - HUSFP
A/C Pregoeiro(a)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº:
DATA DO PREGÃO ...................:
PROCESSO Nº:
MENOR PREÇO POR LOTE
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ Nº: | ||
ENDEREÇO COMPLETO: | ||
CEP: | ||
TELEFONE: | FAX: | E-MAIL: |
BANCO: | AGÊNCIA: | CONTA CORRENTE: |
Apresentamos a proposta referente a licitação supra, com os valores readequados aos lances classificados no(s) lotes(s) abaixo:
LOTE 1 | ||||||
Item | Quant | Unid | Especificação | Marca | Preço Unit (R$) | Preço Total (R$) |
TOTAL DO LOTE |
A presente proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contados da abertura da sessão de pública de lances.
Declaro estarem inclusos nos preços cotados todos os encargos trabalhistas, impostos taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
, de de 2014.
(Nome completo do declarante)
(Nº da CI do declarante)
(Assinatura do declarante)
ANEXO III
A
SOCIEDADE PELOTENSE DE ASSISTÊNCIA E CULTURA - SPAC A/C PREGOEIRO
Ref.: PREGÃO Nº 001/2014
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da empresa).......................................................................................................................
CNPJ ou CPF nº ........................................................................, sediada (endereço completo)
......................................................................................................................................................,
declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade, de de 2014.
(nome e número da identidade do declarante/ Xxxxxxxxxx
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
Pela presente, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que esta Empresa em qualquer fase de suas atividades, não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração,
, de de 2014. (local) (dia) (mês)
(nome da Empresa Proponente)
(assinatura e identificação de seu responsável legal)
ANEXO - V
A
SOCIEDADE PELOTENSE DE ASSISTÊNCIA E CULTURA - SPAC A/C PREGOEIRO
Ref.: PREGÃO Nº. 001/2014.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE(Nome da Empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MG sob o nº (0000000000000000), inscrição estadual nº (0000000000-0) e inscrição municipal sob o nº (000/00), com seus atos constitutivos devidamente registrados na (Junta Comercial do Estado) sob o nº , ora estabelecida na Rua (av) , nº , Bairro: cidade de , Estado_ , neste ato representado (a) pelo seu sócio proprietário Sr. , qualificação(brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº /SSP/ e do CPF/MG nº , residente e domiciliado
(endereço completo). OUTORGADA (Nome)
estabelecida na Rua , Bairro , Cidade , Estado , neste ato representada por seu sócio proprietário Sr.
, brasileiro, casado, (profissão) , portador do CPF/MG nº e do RG nº , residente e domiciliado
(endereço completo).
PODERES: Pelo Presente instrumento de mandato a Outorgante confere a Outorgada plenos poderes para atuar perante aos órgãos da Administração Pública direta e indireta das esferas federal, estadual ou municipal e da Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura - Hospital Universitário São Francisco de Paula, em especial, participar como preposto em licitações públicas promovidas através da modalidade Pregão Eletrônico, realizadas por meio do Sistema Integrado de Bolsas Brasileiras SIBB, através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx, inclusive praticar todos os atos negociais compatíveis à participação nas licitações, instaurada na modalidade Pregão Eletrônico nº / , Processo nº / , podendo para tanto, assinar propostas de preços, declarações, apresentar e retirar documentos, impugnar termos e editais e ou Avisos Específicos, interpor recursos contra o resultado da licitação, solicitar e prestar declarações e esclarecimentos, assinar atas e demais documentos, pagas taxas, inclusive, formular lances na fase competitiva da licitação que compor o preço final da proposta original ou desistir deste, requer, na fase permitida, desistência ou retificação de preços iniciais ou quaisquer outras condições oferecidas, emitir e firmar o fechamento da operação através do documento - COV, praticar, enfim, todos os atos em direito permitidos para o bom e fiel do presente mandato, não podendo este ser substabelecido no todo ou em parte. Arcando o Outorgante; nos termos dos artigos 1.309 e seguinte do Código Civil por todas as obrigações contraídas por fora dos poderes aqui conferidos, respondendo diretamente pelas sanções previstas pela inexecução contratual, ilegalidade na documentação de qualificação ou danos causados a Contratante ou a terceiros e pelo ressarcimentos das perdas e prejuízos sofridos pela Outorgada no cumprimento deste mandato.
.....................................................,................... de ..................... de .......................
Assinatura com firma reconhecida.
ANEXO – VI
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº .
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SOCIEDADE PELOTENSE DE ASSISTÊNCIA E CULTURA – SPAC E A EMPRESA
, PARA A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR, NA FORMA ABAIXO:
Contrato n.º
A SOCIEDADE PELOTENSE DE ASSISTÊNCIA E CULTURA - SPAC, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 92.238.914/0001-03, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, representado pelo seu procurador, Sr. Pe. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, e o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SÃO XXXXXXXXX XX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a firma , inscrita no CNPJ n.º e Inscrição Estadual nº , localizada na
, CEP: , doravante denominada CONTRATADA,
representada pelo seu Senhor , brasileiro, casado,
comerciante, portador da Carteira de Identidade n.º expedida pela e do
CPF n.º , residente e domiciliado à Rua , firmam o presente Contrato mediante as Cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira – De acordo com o Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº. 001/2014, a CONTRATADA se compromete a entregar ao CONTRATANTE os equipamentos médico-hospitalares constantes de sua proposta referente aos itens discriminados na Ordem de Compra, que segue anexa sem sua necessária transcrição.
Cláusula Segunda - Pelo fornecimento dos equipamentos médico-hospitalares, objeto deste Contrato, especificados na Cláusula anterior, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço de R$ ( ), conforme termo de Homologação do referido Processo Licitatório.
Parágrafo Único – A CONTRATADA se obrigará a aceitar e cumprir todas as regras previstas no edital.
Cláusula Terceira – Os equipamentos deverão ser entregues com prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis após a emissão da Ordem de Compra, no Almoxarifado do Hospital Universitário São Francisco de Paula, localizado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº. 1123, Centro – Pelotas – RS.
Cláusula Quarta - A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o(s) equipamento (s) que vier(em) a ser recusado(s).
Xxxxxxxx Xxxxxx – O pagamento será efetuado à licitante vencedora em até 05 (cinco) dias após a aprovação do equipamento em todas as 04 (quatro) etapas definidas no item 5.5 do edital nº. 001/2014 e as Nota(s) Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada do Termo de Aceite, observando-se ainda, as seguintes alíneas:
a) As despesas deste edital serão realizadas de acordo com dotação orçamentária:
Os recursos orçamentários, para fazer frente as despesas da presente licitação estão alocados no Convênio nº 08/2013 firmado entre o Município de Pelotas e a Universidade Católica de Pelotas - Hospital Universitário São Francisco de Paula, estando disponibilizados para o pagamento dos produtos adquiridos por esta licitação. Os recursos para os pagamentos estão depositados no Fundo Municipal de Saúde.
b) Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA antes da quitação ou relevada multa que lhe tenha sido aplicada.
Cláusula Sexta - A CONTRATADA responderá, civil e penalmente, conforme a Lei, inclusive quanto a prováveis prejuízos, por problemas de qualidade, ou atraso na entrega.
Cláusula Sétima - O presente contrato poderá ser rescindido nos termos e condições previstos nos artigos 78,79 e 80 da Lei n. º 8.666 de 21 de Junho de 1993.
Xxxxxxxx Xxxxxx – O Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº. 001/2014 e seus demais anexos tornam-se parte integrante deste Contrato, independente de transcrição.
Xxxxxxxx Xxxx – Fica eleito o Foro da Comarca de Pelotas – Rio Grande do Sul, para a solução de qualquer controvérsia decorrente do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, com as testemunhas abaixo.
Pelotas - RS. de de 2014.
Pe. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Valdir Schafer Procurador – SPAC Diretor de Gestão - HUSFP
_
Pela Contratada
Testemunhas:
CPF:
CPF: