ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2019
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS (TRE-GO), órgão do Poder Judiciário da União, inscrito no CNPJ sob o nº 05.526.875/0001-45, com sede na Praça Cívica, nº 300, Centro, nesta Capital, neste ato representado por seu Diretor Geral, Xx. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, RG nº 2.986.181, expedida pela SSP/GO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, considerando a homologação da licitação na modalidade de pregão, forma eletrônica, nº 37/2019, publicada no DOU de 16/09/19, processo administrativo nº 4630/2018, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços para eventuais aquisições de licenças de uso do software de desenvolvimento integrado: IntelliJ IDEA, conforme as especificações, condições e prazos constantes do Edital do Pregão Eletrônico TRE- GO nº 37/2019 e seus anexos, que são parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. DA EMPRESA BENEFICIÁRIA
2.1. É beneficiária desta Ata de Registro de Preços, a sociedade empresária L3 INFORMÁTICA LTDA - EPP, CNPJ nº 21.270.587/0001-29, com sede à Xxx Xxxxxx, 000/000, xxxx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX, telefone nº (11) 0000- 0000, e-mail xxxxx.xxxxxxx@x0xxxxxxxx.xxx.xx, representada por seu SÓCIO- DIRETOR, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXX, RG 46.622.478-3, expedido por SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
3. DOS QUANTITATIVOS E DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os quantitativos e os preços registrados no presente instrumento são os seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO (R$) |
1 | Licenças de uso do software de desenvolvimento integrado IntelliJ IDEA com suporte e subscrição pelo período de 12 (doze) meses. | 7 | R$ 2.360,00 |
3.2. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
4.1. O órgão gerenciador desta ata será o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS;
4.2. Não existem órgãos participantes.
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A presente ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser aderida apenas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos órgãos e entidades que integram o FORJUS (Fórum Permanente do Sistema de Justiça em Goiás), mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 7.892/2013.
5.1.1. A restrição acima imposta visa assegurar o princípio da vinculação ao edital, a cooperação entre os Órgãos da Justiça Eleitoral e daqueles que integram o Sistema de Justiça no Estado de Goiás.
5.1.2. Os órgãos acima indicados, quando desejarem utilizar esta ata, deverão consultar o TRE-GO para manifestação sobre a possibilidade de adesão, nos termos do artigo 22, § 1º, do Decreto nº 7.892/2013.
5.1.3. A manifestação do órgão gerenciador, de que trata o subitem anterior, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
5.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
5.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
6. DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
6.1. Para execução desta ata de registro de preços, o TRE-GO convocará a empresa cujo preço foi registrado em primeiro lugar para assinatura do termo de contrato correspondente.
6.2. A empresa beneficiária quando convocada ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados pelo órgão gerenciador e pelos partícipes, se houver, durante a validade desta ata de registro de preços.
6.3. Ao assinar a ata de registro de preços, a empresa beneficiária obriga-se a fornecer os bens conforme especificações e demais condições contidas no Edital do Pregão Eletrônico TRE-GO nº 37/2019 e seus anexos e na proposta de preços apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
6.4. Quando a empresa beneficiária da Ata se recusar a assinar o termo de contrato, seu registro será cancelado nos termos do artigo 20, inciso II, do Decreto nº 7.892/2013, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.4.1. Nesse caso, serão convocadas as demais empresas registradas no cadastro de reserva, na ordem de classificação, conforme o disposto no art. 11,
§ 1º, do Decreto 7.892/2013.
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Constituem obrigações do TRE-GO, além das especificadas no Edital do Pregão Eletrônico TRE-GO nº 37/2019 e seus anexos:
7.1.1. Gerenciar a ata de registro de preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, da empresa registrada, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo os quantitativos definidos no Edital do Pregão Eletrônico TRE-GO nº 37/2019;
7.1.2. Notificar a empresa registrada para assinar o termo de contrato;
7.1.3. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a verificar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados;
7.1.4. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais negociações dos preços registrados e à aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, em relação às suas próprias contratações.
7.2. Constituem obrigações da empresa beneficiária da Ata, além das discriminadas no Edital do Pregão Eletrônico TRE-GO nº 37/2019 e seus anexos:
7.2.1. Assinar esta Ata e o Termo do Contrato, nos prazos determinados no Edital do Pregão Eletrônico TRE-GO nº 37/2019 e seus anexos;
7.2.2. Manter, durante a vigência deste instrumento, as condições de habilitação exigidas no edital certame que lhe deu origem;
7.2.3. Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente ajuste;
7.2.4. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
7.2.5. Manter atualizados seus dados e de seus representantes, tais como: endereços, telefones, e-mail, dentre outros.
8. VALIDADE DA ATA
8.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.
9. DO CONTROLE E DAS REVISÕES DOS PREÇOS
9.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas decorrentes das situações previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
9.1.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista neste item, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
10.1. O fornecedor beneficiário terá seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
10.1.1. A pedido, quando:
10.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados;
10.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, desde que a comunicação por parte do fornecedor beneficiário ocorra antes do pedido de fornecimento por parte do TRE-GO.
10.1.2. Por iniciativa do TRE-GO, quando:
10.1.2.1. O Beneficiário da ata não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.1.2.2. O Beneficiário da ata perder quaisquer das condições de habilitação exigidas no processo licitatório;
10.1.2.3. Por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas;
10.1.2.4. O Beneficiário da ata não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
10.1.2.5. O Beneficiário da ata recusar-se a assinar o termo de contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços, ou retirar/receber as respectivas notas de empenho;
10.1.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
10.1.2.7. O Beneficiário da ata sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
10.1.2.8. Houver atraso injustificado no fornecimento dos bens/prestação dos serviços contratados, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao TRE-GO;
10.1.2.9. Verificada qualquer uma das hipóteses acima, concluído o respectivo processo e após garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções eventualmente cabíveis, o TRE-GO formalizará o cancelamento do registro correspondente e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais a nova ordem de registro.
10.2. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
10.2.1. Por extinção da totalidade do seu objeto;
10.2.2. Quando não restarem fornecedores registrados.
11. DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento das obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
11.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
11.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital do Pregão TRE-GO nº 37/2019 e em seus anexos, mormente o Termo de Referência, e no instrumento de contrato a ser celebrado com o fornecedor registrado e seus anexos.
12.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
12.3. Esta Ata não obriga o TRE-GO e os Órgãos Participantes (se houver) a firmarem contratações com o FORNECEDOR, podendo ocorrer licitações específicas para os produtos registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro em igualdade de condições.
12.4. A empresa registrada nesta ata declara estar ciente de suas obrigações para com o TRE-GO, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 37/2019 e seus anexos, que passam a fazer parte da presente ata e a reger as relações entre as partes, para todos os fins, independentemente de transcrição.
12.5. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens/serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 11, §4º do Decreto nº 7.892/2013.
13. DO FORO
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor e forma para todos os fins de direto, que, depois de lidas e achada em ordem, vão assinadas pelas partes.
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS
Goiânia, de de 2019.
XXXXXX XXXXXXX JUNIOR:7993050 6187
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX JUNIOR:79930506187
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PF A3, cn=WILSON GAMBOGE JUNIOR:79930506187 Dados: 2019.09.24 19:00:15 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Geral do TRE/GO
XXXXX XXXXXXX XXXXX:36632 469817
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX:36632469817
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR VALID CD, cn=XXXXX XXXXXXX XXXXX:36632469817
Dados: 2019.09.16 17:25:27 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Sócio Diretor da empresa L3 INFORMÁTICA LTDA - EPP
Testemunhas:
XXXXX:28602163835
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:28602163835
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=VALID, ou=AR A DIGIFORTE,
ou=16464755000187, cn=XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:28602163835 Dados: 2019.09.16 17:27:10 -03'00'
CPF: CPF:
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ANEXO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objetivo
Registro de preços visando a aquisição de licenças de uso, do software de desenvolvimento integrado: IntelliJ IDEA.
2. Objeto
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Licenças de uso do software de desenvolvimento integrado IntelliJ IDEA com suporte e subscrição pelo período de 12 (doze) meses. | 7 |
3. Motivação
Com o aumento significativo das necessidades de informatização de processos das diversas unidades do Tribunal, faz-se necessária a utilização de ferramentas que auxiliem nas atividades de codificação e desenvolvimento de sistemas.
Neste contexto, um ambiente de desenvolvimento integrado fornece um conjun- to de ferramentas, que apoiam as atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas, de forma que o tempo dispendido pelos desenvolvedores em suas atividades seja otimizado.
A aquisição da ferramenta IntelliJ IDEA, visa automatizar a execução de parte das atividades de desenvolvimento e codificação de sistemas informatizados, contribuindo assim para a melhoria da produtividade da equipe de desenvolvimento de sistemas do TRE-GO.
4. Resultados a serem alcançados
Melhoria da organização dos códigos-fonte dos sistemas desenvolvidos interna-
mente:
4.1 Aperfeiçoamento do controle de versões dos sistemas desenvolvidos internamente, bem como, de sistemas cedidos por outros órgãos, permitindo a visualização do histórico de mudanças;
4.2 Aumento da produtividade na codificação de sistemas informatizados, por meio da automatização de rotinas manuais.
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5. Fonte de recursos
Ação Estratégica da Secretaria de Tecnologia da Informação: Investimento – Aquisição de licença de software referente a programação orçamentária 2019, item de despesa: aquisição de software.
6. Especificações técnicas
O software a ser adquirido, deve permitir a instalação em computadores desktop (licenciamento por usuário). Desta forma, é necessário que a ferramenta possua as seguintes características:
6.1. Compatibilidade
A ferramenta deve ser multi-plataforma, ou seja, a sua instalação deverá ser possível nos principais sistemas operacionais do mercado (Windows, Linux e macintosh).
6.2. Funcionalidades Essenciais
6.2.1. Execução diretamente no sistema operacional do cliente;
6.2.2. Possibilidade de utilização, tanto para o desenvolvimento, quanto para administração de bancos de dados Oracle, MySQL, PostgreSQL, SQL Server, etc.;
6.2.3. Gerenciamento de objetos de banco de dados (tabelas, views) e códigos armazenados (procedures, packages, funções e triggers);
6.2.4. Digitação preditiva, destaque de sintaxe e verificação ortográfica de
código;
6.2.5. Módulo para gerenciamento das versões dos sistemas desenvolvidos, permitindo a visualização do histórico de mudanças e com suporte aos principais sistemas de controle de versão, como Git, SVN, Mercurial e Perforce;
6.2.6. Indexação dos diversos elementos do projeto, como classes, funções, arquivos de configuração;
6.2.7. Depuração do código-fonte mais eficiente e abrangente, com capacidade de descoberta de contexto das expressões;
6.2.8. Sugestão de “autocomplete” levando-se em consideração o contexto da expressão analisada e os diversos aspectos e linguagens usadas no projeto;
6.2.9. Suporte nativo a diversas linguagens de programação, como Java, Groovy, Kotlin, Scala;
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6.2.10. Suporte nativo aos principais frameworks para desenvolvimento móvel, como Android, PhoneGap, Cordova, Ionic;
6.2.11. Suporte, através do uso de plugins, às principais linguagens de programação (e seus respectivos frameworks) disponíveis no mercado, como Python, PHP, Go, C#, C/C++;
6.2.12. Diff do banco de dados (histórico de alterações);
6.2.13. Integração com o Docker;
6.2.14. Integração com servidores de aplicação Java, como JBoss e Tomcat;
6.2.15. Ferramenta de deploy automatizado para pastas locais ou servidores remotos;
6.2.16. Decompilação transparente de classes Java, o que auxilia na compreensão e depuração de código existente em bibliotecas;
6.2.17. Ferramentas de teste e cobertura de código avançadas;
6.3. Suporte e subscrição
6.3.1. Suporte via ligação telefônica gratuita ou local, bem como, por meio de site na internet para a solução de problemas com a ferramenta, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses;
6.3.2. Manual de instalação e utilização impresso e/ou em meio eletrônico em português ou inglês;
6.3.3. Atualizações do produto pelo prazo mínimo de 12(doze) meses.
7. Entrega dos produtos
7.1. O prazo de entrega: 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho por parte da contratada;
7.2. Os valores das licenças do software objeto deste termo de referência, incluem um ano de atualizações e suporte.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Chefe da Seção de Desenvolvimento e Implantação de Sistemas
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Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Coordenador de Desenvolvimento e Gestão de Sistemas