CONTRATO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
CONTRATO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
I – SUJEITOS DO CONTRATO
• Partes
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PROMOB SOFTWARES S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grade do Sul, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.141.463/0001-73, e suas filiais, na cidade de Campo Bom/RS, na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.141.463/0002-54; na cidade de São Paulo/SP, na Rua Vergueiro, nº 1.353, Salas 1.208, 1.209, 1.210 e 1.211, Bairro Paraíso, CEP 04.101- 000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.141.463/0003-35; na cidade de Florianópolis/SC, na Rua Souza Dutra, nº 145, Xxxxx 000 x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.141.463/0004-16; na cidade de Belo Horizonte/MG, na Av. Barão Homem de Melo, n° 4.500, Xxxxx 000, 000, 000 x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.141.463/0005-05; na cidade de Salvador/BA, na Rua Pernambuco, nº 153, salas 107 e 108, Bairro Pituba, na cidade de Salvador/BA, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.141.463/0006-88; e, na cidade de Bento Gonçalves/RS, na Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.141.463/0007-69, representada nos termos de seu Estatuto Social (“PROMOB”)
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA
– IFB CAMPUS SAMAMBAIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 10.791.831/0006-97, com sede na Xxxxxxx XX-000, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxx 0, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, CEP: 72.304-300, neste ato representado por seu Diretor-Geral XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, a seguir denominado CONTRATANTE;
Em conjunto, PROMOB e CONTRATANTE denominadas “Partes” e, isoladamente, “Parte”, dão forma regular e estável ao presente Contrato de Cooperação Institucional (“Contrato”).
II - VONTADE CONTRATUAL
• Conhecimento e Vontade das Partes.
Considerando que:
a) A PROMOB é exclusiva detentora dos direitos autorais sobre o Software e suas marcas, podendo usar, fruir, gozar e dispor destes, para todos os fins, inclusive incremento tecnológico, alteração de versões, acordos comerciais, campanhas promocionais, dentre outras funcionalidades ou serviços que possam ser agregados, de forma onerosa ou gratuita.
b) A Contratante possui informação, independência e liberdade contratual que lhe permitem firmar o presente Contrato e aderir à Política de Privacidade do Software.
III – DEFINIÇÕES
• Para Interpretação e Integração Contratual.
a) Xxxxx(s): pessoas físicas matriculadas em cursos da Contratante.
b) Atualização Tecnológica: incremento nas funcionalidades e/ou tecnologia do
Software, resultando ou não em novas versões, disponibilizadas a critério da PROMOB.
c) Capacitação: é o processo que habilita a Contratante a utilizar o Software e suas versões.
d) Biblioteca: base de dados e imagens inseridas no Software, compostas por produtos e serviços padronizados.
e) CATS (Cláusula de Atualização Tecnológica e Suporte): assinatura para fins de prestação de serviços de suporte e atualização tecnológica do Software.
f) Mensagem de Dados: emprega-se o conceito da Lei Modelo da UNCITRAL sobre comércio eletrônico, de 1996 (art. 2), considerando como tal toda informação gerada, enviada, recebida ou comunicada por meio eletrônico, ou similar.
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g) Parceiros Comerciais: empresas cujos Produtos ou Serviços integram o Software.
h) Plug-In: programa de computador que agrega funções especiais ao Software.
i) Produtos ou Serviços: bens ou serviços de terceiros que podem compor as Bibliotecas do Software.
j) Política de Privacidade: regras sobre privacidade, uso e transmissão de dados, disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.
k) Software: programa de computador da marca Promob, em suas diferentes versões e funcionalidades, de propriedade exclusiva da PROMOB, protegido e regulado pela Lei 9.609/98.
l) Suporte: Serviço de atendimento para esclarecimento de dúvidas quanto à instalação e utilização do Software.
IV - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
• Acordo geral de licenciamento de uso do Software e serviços.
1) OBJETO - Este Contrato tem por objeto a cooperação institucional entre as Partes para o fim de utilização dos Softwares pela Contratante exclusivamente para fins educacionais.
1.1. A Contratante poderá utilizar os Softwares exclusivamente para fins educacionais de diversas formas, tais como: ferramenta de apoio ao ensino, disponibilização em laboratórios de informática e na realização de cursos de extensão.
1.2. A utilização dos Softwares pela Contratante pressupõe Capacitação válida de, no mínimo, um profissional e licenças atualizadas.
1.3. Caso o profissional capacitado se desvincule da Contratante está se obriga a informar a PROMOB e indicar um substituto que deverá ser capacitado.
1.4. A Contratante se compromete a, sempre que possível, viabilizar a participação da PROMOB em aulas inaugurais, seminários, feiras e outros eventos institucionais, para fins de divulgação dos Softwares aos Alunos.
1.5. A PROMOB poderá visitar a Contratante a qualquer momento para fins de avaliação das condições de uso dos Softwares e caso verifique inadequações poderá rescindir o Contrato de pleno direito, independentemente de indenização em perdas e danos se houver.
1.6. Para fins de especificar condições particulares da contratação, as Partes poderão valer- se de documentação complementar, tal como: Proposta Comercial - Anexo I.
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2) CAPACITAÇÃO - É um procedimento formal prestado exclusivamente pela PROMOB, que qualifica a Contratante no uso dos Softwares para fins educacionais.
2.1. A capacitação dar-se-á em uma das sedes da PROMOB em oportunidades pré- agendadas entre as Partes.
2.2. Se acordado entre as partes, a capacitação poderá ser realizada remotamente, ficando o cliente responsável por providenciar equipamentos e acesso à internet que não prejudiquem a qualidade do treinamento.
2.3. Os custos para participação da Capacitação serão suportados exclusivamente pela Contratante, a exemplo de deslocamento, estadia e alimentação.
2.4. A cada troca de versão dos Softwares a Contratante estará obrigada a se submeter a reciclagem mediante novo processo de Capacitação.
2.5. A Contratante somente está autorizada a utilizar os Softwares em versões atualizadas, sob pena de rescisão contratual de pleno direito, além de indenização à PROMOB em perdas e danos.
2.6. Em caso de rescisão contratual não haverá devolução de valores eventualmente pagos relativos à Capacitação e licenças de uso, bem como a Contratante estará impedida de utilizar os Softwares e deverá devolver as licenças.
3) LICENÇA DE USO - A utilização dos Softwares para fins educacionais pela Contratante pressupõe:
3.1. Instalação e ativação da licença através de download e acesso a internet;
3.2. A utilização de versões atualizadas dos Softwares, sendo expressamente desautorizado o uso de versões antigas, sob pena de rescisão contratual de pleno direito e indenização em perdas e danos;
3.3. A utilização exclusiva para fins educacionais, sendo vedada a cessão, transferência, cópia ou uso para outras finalidades.
3.4. O respeito e adesão à Política de Privacidade do Software e aos direitos fundamentais a privacidade, imagem e regras de preservação de dados, inclusive condições comerciais, pedidos, registros pessoais e cadastrais.
3.5. Que a licença e os direitos decorrentes deste Contrato não podem ser transferidos a terceiros sem autorização expressa da PROMOB.
3.6. Que a violação das regras de licenciamento é causa de rescisão, sujeita à multa contratual e reparação por perdas e danos.
4) CATS - A PROMOB prestará serviços de Suporte e Atualização Tecnológica à Contratante.
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4.1. O Suporte será prestado para fins exclusivos de esclarecimentos relativos a dúvidas quanto ao uso dos Softwares em face da Capacitação recebida pela Contratante.
4.2. O serviço de Suporte será prestado exclusivamente à Contratante, para o profissional capacitado, não sendo disponibilizado aos Alunos.
4.3. O Suporte é acessado por meio dos seguintes recursos:
4.3.1. Página de Suporte;
4.3.2. Contato telefônico;
4.3.3. E-mail e Solicitações;
4.3.4. Outros canais de serviços disponibilizados a critério da PROMOB.
4.4. Ressalvadas condições especiais, o atendimento para Suporte será disponibilizado em dias úteis e horário comercial, com resposta em tempo compatível com a complexidade do questionamento.
4.5. O Suporte implica na obrigatoriedade da utilização da versão atual dos Softwares.
4.6. Considera-se versão atual aquela disponibilizada à Contratante para atualização.
4.7. A Atualização Tecnológica dar-se-á mediante conexão à internet.
4.8. Os serviços de Suporte e Atualização Tecnológica serão prestados mediante o pagamento da CATS.
4.9. O Plug-In é dependente do Software e receberá Suporte e Atualização Tecnológica mediante vigência e adimplemento da CATS.
4.10. A falta de pagamento da CATS implica no bloqueio imediato da licença de uso dos Softwares impedindo a sua utilização.
4.11. O desbloqueio e restabelecimento da licença de uso do Software e dos serviços de Suporte e Atualização Tecnológica ficam condicionados ao pagamento atualizado dos valores pendentes.
4.12. A renovação da CATS pressupõe o aceite das regras contratuais.
4.13. Finda a vigência da CATS, conforme o prazo de validade contratado, os serviços se extinguirão.
5) DIREITOS AUTORAIS - A PROMOB é exclusiva proprietária e detentora dos direitos autorais sobre o Software e Plug-Ins, protegidos e regulados pela Lei 9.609/98.
5.1. A infração aos direitos autorais da PROMOB implica em indenização por perdas e danos na forma da lei.
5.2. Dentre outras práticas ilegais, considera-se violação de direitos autorais da PROMOB a utilização, o compartilhamento, a transferência, a capacitação no uso, a modificação, a comercialização ou a integração desautorizada do Software.
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5.3. Referidos direitos, para fins de auditoria e verificação de contrafação, pirataria ou uso indevido do Software, conferem à PROMOB livre acesso ao ambiente computacional da Contratante e Alunos que se encontrarem em seu estabelecimento.
6) MARCAS E WEBSITE
6.1. A PROMOB é marca registrada e devidamente protegida junto ao INPI, conforme Lei 9.279/96.
6.2. Está proibida a utilização da marca PROMOB, que incluem o nome, logotipo e signos, salvo mediante consentimento expresso da PROMOB. O mesmo se aplica às marcas das versões dos Softwares, tais como Academic, Plus, Arch, Real Scene, Revest.
6.3. Estão reservados à PROMOB todos os direitos autorais relativos ao website, desenho, programação, conteúdo, ficando expressamente proibida a reprodução, comunicação, distribuição e transformação dos referidos elementos protegidos, salvo mediante consentimento expresso da PROMOB.
7) CONDIÇÕES COMERCIAIS
7.1. O preço e condições comerciais deste Contrato estão previstos na Proposta Comercial
- Anexo I ou no Portal.
7.2. Caso a Contratante solicite novas licenças, será apresentada nova proposta que, após aceitação, integrará este Contrato.
7.3. Os valores deste Contrato serão atualizados anualmente, pela variação positiva do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro índice que o venha substituir.
7.4. Em caso de inadimplemento, o acesso aos Softwares e a prestação dos serviços serão restabelecidos após a regularização dos pagamentos em atraso, acrescidos de juros de 1% ao mês, multa de 2% e correção monetária pela variação positiva do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que o venha substituir.
7.5. Havendo majoração ou criação de novos tributos durante o prazo contratual, o Contrato será atualizado proporcionalmente.
7.6. Em caso de pagamento por cartão de crédito, a Contratante poderá cadastrá-lo para compras futuras.
7.7. A rescisão imotivada pela Contratante não exime a obrigação do pagamento da licença e serviços prestados.
8) GARANTIA E VALIDADE TÉCNICA
8.1. A mídia atualizada do Software fica disponível para download através da internet pelo período de validade contratado pelo CREDENCIADO.
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8.2. A má utilização do Software resultará na perda da garantia de uso da licença.
8.3. O uso da garantia pressupõe o atendimento das instruções do Software, disponibilizadas no website da PROMOB.
8.4. Dentro do prazo de validade técnica, conforme a vigência contratual, a PROMOB garante a prestação de serviços relativos ao adequado funcionamento do Software.
8.5. O Software será considerado adequado desde que suficiente na utilização para os fins a que se destina, segundo suas especificações técnicas.
8.6. A Contratante se responsabiliza por manter hardware, conexão à internet e demais softwares nos padrões estabelecidos pelos seus fornecedores e adequados à tecnologia do Software.
8.7. Por tratar-se de bem móvel imaterial, sujeito a adaptações e incremento tecnológico, a PROMOB não garante que o Software não apresentará erros, mas fará o possível para consertá-los caso ocorram.
9) RESPONSABILIDADE - As Partes reconhecem e declaram que a responsabilidade pelo uso do Software é de meios e não de resultado, limitada às seguintes disposições:
9.1. Obrigações da PROMOB – a PROMOB desenvolve e licencia softwares e se responsabiliza pela qualidade dos mesmos e de seus profissionais, nos termos da Lei e dos contratos que estabelece com seus clientes.
9.2. Obrigações da Contratante – utilizar os Softwares exclusivamente para fins educacionais, mediante Capacitação válida e vigente, segundo as regras deste Contrato, devendo indenizar a PROMOB por quaisquer danos ou prejuízos que possa sofrer em razão destes fatos.
9.3. Acesso à plataforma e ao ambiente técnico - Observados os limites legais e contratuais, a PROMOB disponibiliza a plataforma, o ambiente técnico e serviços para que seus clientes se relacionem de forma direta, sem intermediação.
9.4. Âmbito de atuação da PROMOB - A PROMOB não intermedeia, não edita, não audita, não fiscaliza e não monitora o uso do Software e as relações entre a Contratante e os Alunos, salvo para fins técnicos e estatísticos. Suas soluções, simplesmente, contribuem como instrumento ou meio de comunicação, com tecnologia e profissionais qualificados.
9.5. Mau uso - A PROMOB não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso ou inabilidade da Contratante na prestação de serviços de capacitação e em transmitir, receptar, inserir e extrair informações do Software.
9.6. Integração - A PROMOB desautoriza a integração do Software com outros softwares e/ou com o ambiente computacional da Contratante, a fim de evitar ineficiência ou distorções de dados.
9.7. Back-Up – A Contratante é responsável pela manutenção, preservação e back-up de seus dados.
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9.8. Fato de Terceiro - Para fins deste Contrato, as Partes reconhecem que o Software é seguro, todavia, assim como ocorre em outros ambientes virtuais, está sujeito a ameaças e violação criminosa, sendo estas causas excludentes da responsabilidade das Partes. Ainda, as tecnologias web são suportadas por serviços de comunicação, tais como, internet e rede de telecomunicações, não oferecidos pela PROMOB e que podem impactar no desempenho dos Softwares, sendo estes fatos de terceiros, excludentes da responsabilidade das Partes.
9.9. Data Center - A PROMOB poderá contratar infraestrutura de Data Center junto a terceiros.
9.10. Dever de Colaboração Recíproca – Cada Parte deverá fornecer assistência razoável à outra, sem nenhum custo, para responder auditorias regulatórias, inspeções, inquéritos ou pedidos de autoridade relativos ao Software ou serviços e dados das Bibliotecas.
9.11. Informação – A Contratante deverá notificar a PROMOB de qualquer informação que receber sobre a segurança do Software, incluindo informação confirmada ou não confirmada sobre eventos adversos, graves ou inesperados associados com o uso do mesmo.
9.12. Caso Fortuito ou Força Maior - As Partes não responderão por prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, nos termos do Artigo 393, do Código Civil.
9.13. Exemplos de Caso Fortuito ou Força Maior - dentre outros, são exemplos de Caso Fortuito ou Força Maior que excluem a responsabilidade das Partes, os seguintes eventos:
a) falhas decorrentes de um fato ou impedimento além do controle razoável das Partes;
b) atos ou fatos cuja inconformidade as Partes não poderiam razoavelmente esperar ou levar em conta no momento da conclusão do Contrato;
c) fatos que as Partes não poderiam razoavelmente ter evitado ou superado seus efeitos, inclusive ações maliciosas, intervenção de softwares de terceiros, antivírus, firewall, proxy, dentre outros;
d) guerra (declarada ou não), conflitos armados ou ameaça grave destes, ataque hostil, bloqueio, embargo militar, invasão, ato de inimigo estrangeiro, guerra civil, rebelião, motim e revolução, comoção ou desordem, violência de multidão ou ato de desobediência civil;
e) ato de sabotagem, terrorismo ou pirataria, inclusive pirataria virtual;
f) ato de autoridade, regulação, expropriação ou aquisição compulsória;
g) fatos da natureza, pestes, epidemia, desastres naturais como tempestade, ciclone, tufão, furacão, relâmpago, tornado, tempestade violenta, terremoto, atividades vulcânicas; deslizamento de terras, maremoto, tsunami, inundação, danos ou destruição pela seca;
h) explosão, incêndio, raio, destruição de máquinas, equipamentos, fábricas, e de qualquer tipo de instalação, break-down de transportes, telecomunicações ou de corrente elétrica;
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i) perturbação geral no trabalho, como boicote, greve, lock-out, ocupação de fábricas e instalações.
9.14. Tempo Razoável – quando a duração ou impedimento invocado pelas Partes superar o prazo de 60 (sessenta) dias, privando substancialmente uma ou ambas as Partes dos efeitos deste Contrato, qualquer das Partes poderá rescindi-lo, sem ônus ou indenização.
9.15. Limitação da Responsabilidade: Respeitadas às previsões legais relativas a esta espécie de Contrato, a PROMOB não será responsabilizada pelo uso abusivo do Software ou serviços quando o Usuário pratica ofensa, difamação, ameaça, assédio, contrafação ou outras formas de violação de direitos pessoais ou proprietários, inclusive por lucros cessantes, perda de dados, descontinuidade de negócios, relacionados ao uso ou mau uso do Software, mesmo nos casos em que a PROMOB tenha sido comunicada.
10) VIGÊNCIA CONTRATUAL E RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. Este Contrato entra em vigor na data da sua assinatura e vigerá por prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses e podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação expressa com 30 (trinta) dias de antecedência.
10.2. Este Contrato poderá ser rescindido pelas Partes de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação, a qualquer tempo, no caso de inadimplemento de qualquer cláusula, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
10.3. O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito nos casos de falência, recuperação judicial, extrajudicial ou liquidação.
11) MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
11.1. As cláusulas deste Contrato foram lidas e revisadas por pessoa capaz e sua adesão pressupõe a assunção da totalidade das obrigações nele previstas.
11.2. As Partes reconhecem que este Contrato é celebrado livremente e de comum acordo, e suas condições são proporcionais, não existindo vícios ou defeitos que possam acarretar a sua nulidade, em especial relacionados com dolo, erro, fraude, simulação ou coação, inexistindo qualquer fato que possa ser configurado como estado de perigo ou de necessidade.
12) PREVALÊNCIA SOBRE DISPOSIÇÕES ANTERIORES
12.1. As disposições, termos e condições deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores.
13) DISPONIBILIDADE DE DIREITOS - A abstenção do exercício de quaisquer direitos ou faculdades ou a concordância com atrasos no cumprimento de obrigações serão considerados atos de liberalidade, não configurando novação ou alteração de condições contratuais.
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14) MENSAGEM DE DADOS - Para fins deste Contrato é reconhecida a validade da Mensagem de Dados nas comunicações contratuais, com equivalência probatória e funcional aos documentos em suporte de papel, desde que observada a efetividade da comunicação, sua integridade, autenticidade e a segurança do meio pelo qual são transmitidas.
15) SIGILO DE INFORMAÇÕES
15.1. As Partes deverão observar a Política de Privacidade do Software.
15.2. Este Contrato possui dados e informações que devem ser preservados em sigilo, sob pena de responsabilidade.
15.3. É vedado o acesso não autorizado aos códigos-fonte do Software, sob pena de indenização e multa por parte do infrator.
15.4. A Contratante reconhece e permite que dados comerciais e/ou cadastrais sejam transmitidos por força deste Contrato e que os mesmos sejam utilizados pela PROMOB, Parceiros Comerciais ou empresas as quais esta se vincule, para ações ou promoções relacionadas ao uso do Software, inclusive de natureza comercial, preservados os direitos fundamentais à privacidade, imagem e proteção de dados, entre outros direitos proprietários.
15.5. Em caso de fusão, aquisição ou venda de participação societária pela PROMOB, os dados, em sua totalidade, poderão ser transferidos ao terceiro envolvido.
16) INDENIZAÇÃO E MULTA - A violação das obrigações previstas neste Contrato resultará ao infrator o dever de indenizar por perdas e dados, além de multa contratual a ser fixada por arbitramento, conforme as circunstâncias do caso.
17) INDEPENDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES - Caso qualquer cláusula deste Contrato seja julgada inválida, nula ou inaplicável por qualquer juízo competente, as demais cláusulas
permanecerão válidas e em pleno vigor, como se tal invalidade, nulidade ou inaplicabilidade não tivesse ocorrido.
18) TOLERÂNCIA - Qualquer tolerância entre as Partes com relação a inadimplemento ou não cumprimento de obrigação, cláusula, termo ou condição aqui estabelecida, não constitui precedente, renúncia a obrigações, emenda ou novação ao Contrato, os quais somente se operam mediante acordo escrito entre as partes.
19) VINCULAÇÃO DAS PARTES E SUCESSORES - Pelas obrigações previstas neste Contrato ficam vinculadas as Partes, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título e a qualquer tempo, de forma irretratável e irrevogável.
20) LEI APLICÁVEL - O presente Contrato será regido pela legislação do Brasil.
21) FORO - Ressalvados os direitos de Consumidor, em que prevalece o foro do domicílio deste, qualquer questão ou controvérsia decorrente do presente Contrato será dirimida no foro da Comarca de Caxias do Sul – Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro.
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Caxias do Sul, 10 de janeiro de 2020.
PROMOB SOFTWARES S.A.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0000-0XX0- A0E6-2637 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 2505-1EF9-A0E6-2637
Hash do Documento
63BA71D51E0BEE64DFB945669C8009D4A76C3BF8D67AB955EC9EA1F105F8484B
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PAULO HENRIQUE SILVA RIBEIRO (Signatário) - 000.000.000-00 em 10/01/2020 14:06 UTC- 03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Evidências
Client Timestamp Fri Jan 10 2020 14:04:09 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
IP 200.130.64.1
Assinatura:
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41E33C0F5499070241631A360DFCC216506F76F6AEE79E4D955587B1C536498D
Xxxxxx Xxxxxx (Signatário) - 000.000.000-00 em 10/01/2020 14:20 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx
Evidências
Client Timestamp Fri Jan 10 2020 14:20:21 GMT-0300 (Hora oficial do Brasil)
IP 200.146.252.162
Assinatura:
Hash Evidências:
6AC2C60BB3D59BA473FC938084204D05E5FD612D459925A18C405667643F8ADA
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2020
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2020 - UASG 154618
Processo: 23337250139201914. Objeto: O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual aquisição dos itens para complementar a oferta da merenda escolar para o ano letivo 2020 devido aos itens relacionados não serem contemplados pelos agricultores da região, com intuito de garantir melhor preparação dos alunos egressos do Instituto Federal Baiano - Campus Governador Mangabeira para o mercado de trabalho, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 52. Edital: 14/01/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: x Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx X/x - Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 14/01/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 24/01/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXXXX XXXXX XXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 13/01/2020) 154618-26404-2020NE080001
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2020 - UASG 158143
Processo: 23098003660201910.
Regime de Execução: Empreitada por Preço Global.
RDC ELETRÔNICO Nº 2/2019. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA DE. CNPJ Contratado: 28787582000117. Contratado : A E F ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA.Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de construção civil, inerentes às adequações de acessibilidade no Campus Gama. Fundamento Legal: Lei 12462/2011; Lei 8.666/1993 e legislação correlata. Vigência: 10/01/2020 a 21/10/2020. Valor Total: R$825.000,00. Fonte: 8142261010 - 2019NE800499.
Data de Assinatura: 10/01/2020.
(SICON - 13/01/2020)
CAMPUS SAMAMBAIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2020 - UASG 152141
Nº Processo: 00000000000000000.
INEXIGIBILIDADE Nº 4/2019. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA DE. CNPJ Contratado: 00141463000173. Contratado : PROMOB SOFTWARES
S.A. -.Objeto: Contratação do serviço de assinatura anual para 60 (sessenta) Licenças de Uso Educacionais do software PROMOB ACADEMIC. Fundamento Legal: Art. 25, I, da Lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 10/01/2020 a 10/01/2021. Valor Total: R$2.400,00. Fonte: 8100000000 - 2019NE800280. Data de Assinatura: 10/01/2020.
(SICON - 13/01/2020) 152141-26428-2019NE800001
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE
CAMPUS LUZERNA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - UASG 152663
O Instituto Federal de Educacao, Ciencia e Tecnologia Catarinense - Campus Luzerna vem por meio desse aviso, convocar o proprietario(a) da empresa WA COMERCIO, inscrita no CNPJ 30.328.247/0001-00, ou seu representante legal, situada Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 668 - Sala 02 - São Francisco, Santo Amaro da Imperatriz / Santa Catarina, XXX 00.000-000 a comparecer no Setor de Licitações e Contratos desta instituicao, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx, Luzerna SC, para no prazo de (05 dias) tomar conhecimento do ofício de notificacao N.0031/2019/IFC/CLUZ/CLC, de 05/08/2019, oportunizando a apresentação de recurso frente a penalidade aplicada pela não entrega dos itens empanhados: 2018NE800154, 2018NE800205, 2018NE800206 e 2018NE800350.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Diretora-Geral Substituta
AVISO DE PENALIDADE UASG 152663
O Instituto Federal de Educacao, Ciencia e Tecnologia Catarinense - Campus Luzerna, torna publico que foi aplicada a empresa BLUNAC DISTRIBUIDORA EIRELI ME, inscrita no CNPJ: 23475.000896/2019-64, a penalidade de suspensao temporaria de participacao em licitacao ou contratacao com o Instituto Federal Catarinense, por prazo nao superior a 2 (dois) anos. Lei nº 8666/93, art. 87, inc. III registrada no SICAF em: 23/10/2019, pela nao entrega de itens solicitados. Edital 03/2017 - 23474.000563/2017-83 UASG 152253 e processo de penalizacao: 23475.0008968/2019-64.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Diretora-Geral Substituta
AVISO DE PENALIDADE UASG 152663
O Instituto Federal de Educacao, Ciencia e Tecnologia Catarinense - Campus Luzerna, torna publico que foi aplicada a empresa WA COMERCIO na pessoa de seu representante legal Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CNPJ: 30.328.247/0001-00, a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a Uniao com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de cinco anos, de 05/08/2019 até 04/08/2024, por descumprimento de obrigacoes constantes nos editais 02/2018 - UASG 158379 e 02/2018 - UASG 152662, processo de penalização nº 23475.000650/2019-92, nos termos da lei 8666/93,art.87,inc. I.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2019 - UASG 158460
Processo: 23350001258201977.
A presente licitação tem por objeto o registro de preços para eventual contratação de pessoa jurídica especializada em serviço de manutenção em portas rolo e sanfonadas para atender as necessidades Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - Campus Camboriú conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I e demais condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 7. Edital: 14/01/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx X/x Xx Xxxxxx 0000 Xxxxxx, - Xxxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 14/01/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 27/01/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXX XXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 13/01/2020) 158460-26422-2020NE800013
CAMPUS AVANÇADO SOMBRIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2019 - UASG 158462
Número do Contrato: 1/2018.
Nº Processo: 23354002598201713.
PREGÃO SRP Nº 21/2017. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO -CIENCIA E TECNOLOGIA CATA. CNPJ Contratado: 12039966000111. Contratado : LINK CARD
ADMINISTRADORA DE -BENEFICIOS EIRELI. Objeto: Tem por objeto proorgar o prazo de vigência do contrato pelo período de 23/01/2020 a 22/01/2021. Fundamento Legal: Lei nº 8666/93 e demais alterações legais. Vigência: 23/01/2020 a 22/01/2021. Valor Total: R$929.000,01. Fonte: 8100000000 - 2020NE800001 Fonte: 8100000000 - 2020NE800002 Fonte: 8100000000 - 2020NE800003 Fonte: 8100000000 - 2020NE800004 Fonte:
8100000000 - 2020NE800005. Data de Assinatura: 17/12/2019.
(SICON - 13/01/2020) 158462-26422-2020NE800006
INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Contrato n.º 61/2019, publicado no DOU de 10/12/2019, Seção 3, Pág. 66, onde lê-se: "PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, contado a partir da data prevista na Ordem de Serviço expedida pelo IFCE.", leia-se: "VIGÊNCIA: 10/12/2019 até 10/12/2020".
CAMPUS CRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2019 - UASG 158321
Nº Processo: 23650010286201863.
PREGÃO SRP Nº 19/2018. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA DO. CNPJ Contratado: 73640047000193. Contratado : GATE COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS -DIDATICOS E INFORMATICA. Objeto: Aquisição de EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE ALIMENTOS (BROMATOLOGIA E NUTRIÇÃO ANIMAL),
conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. Fundamento Legal: Lei nr. 8.666/93 . Vigência: 26/12/2019 a 26/12/2020. Valor Total: R$607.013,00. Fonte: 8100000000 - 2019NE800329 Fonte: 8100000000 - 2019NE800378 Fonte: 8100000000 - 2019NE800380 Fonte: 8100000000 - 2019NE800381.
Data de Assinatura: 26/12/2019.
(SICON - 13/01/2020) 158321-26405-2019NE800005
CAMPUS PARACURU
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2020 - UASG 158966
Nº Processo:23824.001650/2019-01.
Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus Paracuru. CNPJ Contratante: 10.744.098/0029-46. Contratado: Moove Energia Solar Ltda. CNPJ Contratado: 10.467.906/0001-74. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de Serviços de Elaboração de Projetos, Fornecimento e Instalação de Geradores Fotovoltaicos para o IFCE - Campus Paracuru. Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993. Vigência: 06/01/2020 A 06/01/2021. Valor Total: R$ 291.860,96. Fonte: 8100000000/8300000000 - 2019ne000183 ,2019ne000186 e 2019ne000187. Data de
Assinatura: 06/01/2020.
INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS ALEGRE
EDITAL Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A DIRETORA GERAL DO CAMPUS DE ALEGRE DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto para o Campus de Alegre, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, nova redação dada pelas Leis nº 9.849/1999 e 10.667/2003; e também em conformidade com as Leis nº 8.112/1990, 11.784/2008, 12.772/2012 e 9.394/96 bem como com o decreto 6.944/2009, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a seguir:
1. QUADRO DE VAGAS
Área de Estudo: Informática, localidade Alegre, Regime de trabalho de 40 horas, 1 vaga.
Diretora-Geral Substituta
CAMPUS CAMBORIÚ
vaga.
Área de Estudo: Filosofia, localidade Alegre, Regime de trabalho de 40 horas, 1
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2018 - UASG 158460
Número do Contrato: 2/2018.
Nº Processo: 00000000000000000.
PREGÃO SISPP Nº 28/2017. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO -CIENCIA E TECNOLOGIA CATA. CNPJ Contratado: 22573627000174. Contratado : VALMOR SANTO
XXXXXX XXXXXX -.Objeto: Prorrogação da vigencia contratual, porum periodo de 12 meses, a partir de 19 de Janeiro de 2020 até 17 de Janeiro de 2021, conforme faculta a Cláusula Nona do contrato inicial. Fundamento Legal: Lei 8666/1993 . Vigência: 19/01/2020 a 17/01/2021. Data de Assinatura: 13/01/2020.
(SICON - 13/01/2020) 158460-26422-2020NE800013
União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nrs. 7.596, de 10 de Abril de 1987, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012.
2.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
2.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112, de Dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008.
2.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020011400054
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
2.5. Em caso de acumulação de cargos comprovar formalmente a compatibilidade de horários.