Contract
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS / SRP A presente Licitação reger-se- á pelo Decreto 10.024/2019, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores autorizações, Lei Complementar n° 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e Leis Complementares. | |
OBJETO | |
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS E NÃO BÁSICOS, MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, MATERIAL ODONTOLÓGICO e TESTES RÁPIDOS DE COVID-19, para atender as demandas do Hospital, PSF`s da sede e Zona Rural, e CAPS, deste Município de Palmeiras/BA, como também AQUISIÇÃO DE EPI,S para atender todas as Secretarias Municipais. | |
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME | |
Data: 15/09/2020 | Horário: 9:30h |
Pregoeira: Xxxxxxxx Xxxxxxx da Conceição | |
Editais disponíveis nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx |
Palmeiras/BA, 03 de Agosto de 2020 Xxxxxxxx Xxxxxxx da Conceição Pregoeira
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS / SRP
Processo Licitatório Anual: 018/2020
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO – Sistema Registro de Preços Número de Licitação: 001/2020PE
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EPI,s, MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR e MATERIAL ODONTOLÓGICO.
1. PREÂMBULO
1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO , pessoa jurídica de direito Público, sito na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx-Xxxxx, por intermédio da PREGOEIRA OFICIAL, e Equipe de Apoio, tornam público que, conforme autorização contida no Processo Administrativo vinculado ao Pregão Eletrônico 007/2020 – SRP, realizará licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. A presente licitação reger-se- á pelo Decreto 10.024/2019, pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/06, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:
Editais disponíveis nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx
Recebimento das propostas: das 16:00 horas do dia 02/09/2020 às 08:30min do dia 15/09/2020
Início da sessão pública: 09:30 horas do dia 15/09/2020 (HORÁRIO DA BAHIA)
2. - DEFINIÇÕES:
2.1. Sistema de Registro de Preço – SRP: O conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras (inciso I do parágrafo único do Art. 2° do Decreto n° 2.184/2011);
2.2. Ata de Registro de Preço: O documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições e serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
2.3. Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preço e gerenciamento.
2.4 Fica esclarecido que o Setor de Compras gerenciará a Ata de Registro de Preços.
3. – OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS E NÃO BÁSICOS, MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, MATERIAL ODONTOLÓGICO e TESTES RÁPIDOS DE COVID-19, para atender as
demandas do Hospital, PSF`s da sede e Zona Rural, e CAPS, deste Município de Palmeiras/BA, como também AQUISIÇÃO DE EPI,S para atender todas as Secretarias Municipais, em quantidades, qualidades e especificações contidas no Anexo I e demais obrigações e informações constantes dos Anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante.
5- DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no email xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
6 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
6.1- Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado,e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
6..2 - Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
6.3 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência no Anexo II do presente Edital.
6.4-Não poderão participar da licitação empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
6.5 com lotes exclusivo PARA MEI e EPP
6.6 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o Microempreendedor Individual-MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.7 Regras acerca da participação de matriz efilial:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz
b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
c) A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
7– DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
7.1 -Para participar da licitação, a Empresa deve efetuar seu CREDENCIAMENTO junto ao provedor do sistema que implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
7.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
7.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócio, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
7.5 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações.
7.6 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
7.7 Assinalar do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.8 Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital sob pena de desclassificação/inabilitação.
8- DAS PROPOSTA DE PREÇOS
A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valor total de cada item a ser cotado, a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 02/09/2020 até o horário limite de início da Sessão Pública, ou seja, até
às 08h30mm do dia 15/09/2020, horário Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pela Pregoeira.
8.2. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.3 A licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
8.3.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1ºda LC nº 123, de 2006.
8.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
8.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas
8.5.1 Serão desconsiderados os documentos apresentados em fotocópia que não foram autenticados em Cartório, ou por servidor legal do órgão público.
8.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1ºda LC nº 123, de 2006.
8.7 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
8.9 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.11 No preenchimento da proposta eletrônica o licitante deverá, obrigatoriamente, mencionar, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA TANTO NESSE CAMPO COMO NA PROPOSTA DE PREÇOS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, o valor global do Lote.
8.12 O não preenchimento do campo referido no item anterior, implicará na desclassificação da licitante, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
8.13 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
8.14 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.15 A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
8.16 Serão consideradas irregulares e desclassificadas de logo as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido.
8.17 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
8.18 Sempre que houver interrupção da sessão do pregão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
9 - DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.8 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos
mesmos estabelecidas no edital.
9.10 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
9.10.1 Não serão registrados, para o mesmo item, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.10.2 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a cinco(05) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos.
9.11 Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preço o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e fechados.
9.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
9.13 Encerrado o prazo previsto descrito no item 5.5, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.14 Encerrado o prazo de que trata o item 5.6, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.15 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 5.7, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.16 Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 5.5, 5.6 e 5.7, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
9.17 Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos 5.9, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.18 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 5.7.
9.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.20 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da
primeira oferta quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.20.1 Serão desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
9.21 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
9.22 A PREGOEIRA anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.
9.23 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
9.23.1 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
9.23.2 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, exeqüível, considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.23.3 Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.23.4 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital.
9.23.5 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será considerado como melhor classificado, aquela que registrou seu preço primeiro no sistema.
9.23.6 O disposto neste item 5.13 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.23.7 Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de
microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei, procedendo-se, sucessivamente a convocação na respectiva ordem de classificação dos licitantes, vedado qualquer outro critério.
9.23.7.1 Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios declassificação.
9.24 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem declassificação.
9.25 Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.26 A PREGOEIRA poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, como fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.27 Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.28 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10 DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10.8 Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
10.9 A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 24hs (vinte e quatro horas), sob pena de não aceitação da proposta.
10.9.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.9.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.10 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da
margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.10.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
10.10.2 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem declassificação.
10.11 Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.12 A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, como fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12.1 Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.12.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.13 A proposta escrita deverá contemplar a planilha, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance. (ANEXOII)
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação.
11.2 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.2 HABILITAÇÃOJURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato socialem vigor e alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Documento de identificação ou outro equivalente do sócio administrador da empresa.
11.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ);
b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (conjunta com a Dívida ativa da União e INSS), Estadual e Municipal da sede dalicitante;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade deSituação/CRF;
d) Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade com a Lei Federal nº12.440/2011.
11.2.1 Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a data da realização da licitação.
11.2.2 É vedado o envio de Cadastro no SICAF para comprovação da Regularidade Fiscal. Deverão ser encaminhadas as referidas certidões para que os códigos sejam cadastrados no SIGA.
11.3 QUALIFICAÇÃOECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida à data do certame. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta,vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
c) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
d) No caso de empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL poderá apresentar em substituição ao balanço o extrato do SIMPLES NACIONAL dos últimos 03 meses
11.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.4.1 Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintesdocumentos:
11.4.2 Alvará Sanitário ( ou Licença Sanitária) da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal;
11.4.3 - Autorização de Funcionamento Sanitário da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA COMUM, ESPECIAL, SANEANTES), para os licitantes que cotarem medicamentos, saneantes e gêneros que exijam ANVISA, obedecendo cada categoria;
11.4.4 – Os documentos exigidos no item 11.4.3, deverão estar com prazo de validade em vigor. Excepcionalmente, caso o licitante não possua ANVISA válido, e desde que faça prova de possuir a ANVISA, mesmo que vencido, será aceito como ANVISA VÁLIDO documentos probatórios do requerimento/protocolo da ANVISA, desde que requerido em data anterior à publicação deste certame.
11.4.5 Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de fornecimento do item arrematado, com características e quantitativos semelhantes às do objeto desta licitação, executadas a qualquer tempo. Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado deverão constar o papel timbrado da empresa emitente do atestado. Quanto ao(s)atestado(s)fornecido(s) por órgãos públicos, os mesmos não serão aceitos quando apresentados com assinaturas de pregoeiros e/ou presidentes ou membros de comissões de licitações, em virtude destes servidores não terem competência legal para atestarem recebimentos dos fornecimentos.
11.4.6 Certificado de registro dos produtos emitidos pela ANVISA, para os itens em que a legislação exige.
11.4.7 Apresentação de cópia do documento de registro do farmacêutico responsável pelo estabelecimento junto ao CRF.
11.4.8 Alvara de Funcionamento
11.4.9 Para o Lote de TESTE RÁPIDO deverá ser apresentado laudo da Fio Cruz, para comprovação da satisfação do resultado do produto.
11.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração referente à habilitação (em atendimento ao inciso VII do art. 4º da lei nº 10.520/2002) – pleno conhecimento, conforme (ANEXOVI);
b) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme (ANEXOVII);
c) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de que o licitante não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta, conforme (ANEXO VIII);
d) Declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (ANEXOIX);
e) Declaração de dados do representante legal para assinatura do contrato (ANEXOX);
11.6 A licitante deverá apresentar e seguir todos os anexos deste edital, o não cumprimento acarretará inabilitação da licitante.
11.7 Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, numerados seqüencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
11.8 A apresentação de declaração falsa pelo licitante acarretará a aplicação da penalidade prevista no item
12.2.5 – Das PENALIDADES, deste edital.
11.9 Se a matriz participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. Se a filial participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. (exceto aquelas certidões expedidas em nome da matriz que são validas para asfiliais)
11.10 Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante.
11.11 Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da COPEL.
11.12 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa e empresa de pequeno porte que comprovar a sua condição para o caso, na fase de credenciamento, e, que for declarado o vencedor do certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, visando a sua habilitação no certame.
11.12.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.12.2 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data ehoráriopara a continuidade da mesma.
11.12.3 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.12.4 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente,istoé,somandoas exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.12.5 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos
remanescentes.
12 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1 A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,a contar do final do certame no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.1.3 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.1.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.2 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº8.666/93).
12.2.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.3 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.4 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.5 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13 DECLARAÇÃO DE VENCEDOR E RECURSOS
13.1 Após análise da documentação de habilitação e proposta de preços e constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, deverá o PREGOEIRO comunicar via sistema (chat de mensagem) data e hora que será declarado o licitante vencedor de cada lote, num prazo mínimo de 24 hs da inserção da mensagem no chat.
13.2 A declaração de vencedor do certame será previamente comunicada no sistema eletrônico.
13.3 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, observadas as seguintes normas:
13.3.1 Deverá ser registrada a síntese das razões do recorrente em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
13.3.2 Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo no prazo de até 02 (dois) dias útil, para a apresentação das razões do recurso. Os demais licitantes se quiserem apresentar contra- razões, deverão considerar igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
13.3.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
13.3.2 A autoridade superior do órgão promotor do pregão deverá decidir o recurso conforme prazo de Lei.
13.3.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá ser feita prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarado o vencedor, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
13.5 Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante será declarada inabilitada,sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
13.6 A PREGOEIRA poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
13.7 Os atos essenciais do Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
13.8 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 A PREGOEIRA adjudicará o objeto da licitação, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
14.2 Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
14.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
15 CONTRATAÇÃO
15.1 Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 02 (dois) dias corridos, a partir da data da homologação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e10.520/02.
15.2 Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a) Xxxxx que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou Procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
15.3 O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no anexo IV desteEdital.
15.4 A empresa a ser contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor e quantitativos iniciais atualizados do contrato.
15.5 Na ocorrência do não comparecimento do(s) licitante(s) vencedor (es), no prazo estipulado acima, poderá a Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços devidamente atualizados, ou revogar a licitação, independentemente das conseqüências previstas no Artigo 81 da Lei Federal no 8.666/93.
15.6 Fica estabelecido que o(s) CONTRATADO(s) não transferirá(ão) no todo ou em parte, os fornecimentos do objeto do Contrato a ser celebrado, ficando o(s) mesmo(s) proibido(s) de subcontratação ou sub-rogação do instrumento contratual a ser firmado.
15.7 A ATA DE REGISTRO DE PREÇO terá validade máxima de 12 (doze) meses e o(s) contrato(s) dela oriundo terá(ão) o prazo até o dia 31 de Dezembro de 2020, a partir da data da sua assinatura.
15.8 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter e comprovar todas as condições de habilitação exigidas neste certame.
15.9 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preço e/ou o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação por dispensa de licitação.
15.10 Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final na sessão originária do pregão,
devendo os convocados apresentarem os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião.
15.11 Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos.
15.12 Os licitantes remanescentes convocados na forma dos subitens anteriores se obrigam a atenderà convocação e a assinar o contrato respectivo de acordo com a proposta que apresentou, no prazo fixado pela Comissão Permanente de Licitações, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.
15.13 O prazo para a entrega do objeto contratual admite prorrogação, a critério da Administração, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, na conformidade do disposto, no Art. 57 §1º, da Lei 8.666/93.
15.14 O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
15.14.1 Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
15.14.2 Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados
pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
15.14.3 A empresa a ser contratada deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
16 - DAS PENALIDADES
16.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Licitante que:
16.1.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.4 Fraudar na execução do contrato;
16.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.6 Cometer fraude fiscal;
16.1.7 Não mantiver a proposta.
16.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.2.2 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.2.3 Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
16.2.4 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
16.2.5 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima,será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.2.6 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Palmeiras/BA, pelo prazo de até dois anos;
16.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.3.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.3.3 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.3.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de1999.
16.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.6 Não será efetivado qualquer pagamento ao FORNECEDOR enquanto não efetuado o pagamento da multa devida.
16.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da
infração cometida pelo FORNECEDOR e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração distrate com a empresa.
16.8 A competência para apuração de responsabilidade e conseqüente aplicação das penas aqui previstas são exclusivas do CONTRATANTE, salvo quanto a pena de declaração de inidoneidade, que compete ao Prefeito.
16.9 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa ao CONTRATADO, sob pena de multa.
16.10 O distrato, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente da contratante.
17 LOCAL/PRAZO/ACOMPANHAMENTO DE ENTREGA DOS MATERIAIS:
17.1 O endereço para entrega dos itens será no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Palmeiras num
prazo de até 05 (cinco) dias úteis da solicitação.
17.2 No Lote VIII- O licitante vencedor fornecerá o medicamento requisitado em até 24 horas após o pedido no Município de Palmeiras, a entrega é diária e fracionada que atendam as necessidades dos munícipes. O local da entrega será sempre a Secretaria de Saúde de Palmeiras, ou retirado pelo usuário diretamente no balcão do licitante, local perfeitamente determinado nesse processo licitatório. Demandas judiciais podemexigir prazos menores, que o licitatnte tacitamente acata.
18 DO PAGAMENTO
18.1 Os pagamentos serão efetuados conforme disponibilidade financeira da Administração, após a protocolização da NotaFiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo fiscalizador competente, liquidada pela Contabilidade e seja encaminhada à Secretaria de Finanças. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de débito com a seguridade social (CND), da CNDT e da certidão de regularidade com o FGTS, além das certidões de regularidade com os tributos municipal, estadual e federal, sob pena de não pagamento.
18.2 Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
18.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
18.4 O descumprimento do subitem 18.1 deste edital poderá acarretar a rescisão do contrato, por
inadimplemento de obrigação contratual, sem qualquer direito à indenização.
19 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado pela Administração para a empresa a ser contratada da seguinteforma: conforme fornecimento, exclusivamente através de crédito em conta especificada pelo credor no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento parcial/definitivo do objeto licitado.
19.2 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
19.3 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da empresa a ser contratada.
19.4 O pagamento não isenta a empresa a ser contratada da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
20 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 –Tendo em vista se tratar de Registro de Preço a dotação orçamentária apenas será informada no ato da contração ou da emissão da ordem de fornecimento.
21 - INCIDÊNCIAS FISCAIS
21.1 Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a CONTRATADA.
21.2 A CONTRATADA deverá ter levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
21.3 Ficando comprovado depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra, tais valores serão imediatamente excluídos, com a devolução ao MUNICÍPIO, do valor por xxxxxxx.
22 REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
22.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
22.2 O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.3 Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
23 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
23.1 Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por e-mail (xxxxxxxxx@Xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) endereçados a Pregoeira, contendo as informações para contato (telefone, endereço eletrônico, contrato social ou instrumento equivalente acompanhado da procuração, quando necessário), sendo que, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital ou podem ser protocolados, na Sala de Licitação, sito à Praça Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, 11 – Palmeiras- Bahia, no horário de expediente das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
23.1.2 No caso de recebimento via e-mail ,em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado na correspondência eletrônica.
23.1.3 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Palmeiras, aquele que não se manifestar até três dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaram.
23.1.4 Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo previsto de Lei.
23.1.5 Acolhida à impugnação, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, obedecido o critério previsto no subitem 23.1 e: 23.1.1. 23.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.3 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessados.
23.4 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como
recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante a Pregoeira que encaminhará no prazo de 05 (cinco) dias à autoridade competente para no prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento, proceder o julgamento.
24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.
24.2 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.3 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
24.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
24.5 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
24.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.7 É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior:
a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
24.8 A PREGOEIRA poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
24.9 Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, xxxxx parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver.
24.10 Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Prefeitura Municipal de Palmeiras, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes;
24.11 Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE através do correio eletrônico: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (DEVIDO A PANDEMIA DA COVID- 19, APENAS SERÁ UTILIZADO O MEIO ELETRONICO DE COMUNICAÇÃO).
24.12 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de Xxxxxxx e Licitação.
24.13 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
24.14 Fica designado o foro da Cidade de Iraquara- Estado da Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
25 DOS ANEXOS
25.1 Fazem parte deste Edital, como Anexos:
a) Termo de Referência (ANEXOI);
b) Modelo de proposta de preços (ANEXOII);
c) Modelo de declaração de servidor público (ANEXOIII);
d) Minuta da Ata de Registro de Preço (ANEXOIV);
e) Modelo de Carta de Credenciamento (ANEXOV);
f) Declaração de atendimento às condições de habilitação (ANEXOVI);
g) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (ANEXOVII);
h) Declaração de que não se encontra suspensa de licitar ou impedida de contratar com qualquer entidade integrante da Adm. Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta (ANEXOVIII);
i) Modelo de declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (ANEXOIX);
j) Minuta do Contrato (ANEXOX);
k) Declaração de dados do representante legal para assinatura do contrato (ANEXOXI); Palmeiras-BA, 03 de Agosto de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX
Pregoeira Portaria 036/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRAS; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS.
1.0 OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS E NÃO BÁSICOS, MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, MATERIAL ODONTOLÓGICO e TESTES RÁPIDOS DE COVID-19, para atender as demandas do Hospital, PSF`s da sede e Zona Rural, e CAPS, deste Município de Palmeiras/BA, como também AQUISIÇÃO DE EPI,S para atender todas as Secretarias Municipais.
2.0 JUSTIFICATIVA
⮚ Justifica-se a aquisição pela demanda da Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde, para atender as demandas do Hospital, PSF`s da sede e Zona Rural, e CAPS, deste Município de Palmeiras/BA.
⮚ Justifica-se a aquisição pela demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social através de termo com o Governo Federal, em sua portaria nº 369, de 29 Abril de 2020, Artº 1 , onde destina-se promover a estruturação da rede do SUAS por meio de aquisição de EPI para trabalhadores SUAS, deste Município de Palmeiras/BA.
⮚ Justifica-se a demanda das diversas secretarias e de diversos setores deste Município e de atendimento ao Público e se vê necessário o uso de EPI, para Trabalhadores que ali laboram, quando na Prevenção e contenção do COVID-19.
⮚ A aquisição será realizada mediante licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico – Sistema Registro de Preço, do tipo Menor Preço por Lote, conforme condições propostas no Edital e neste Termo de Referência.
⮚ Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
⮚ Considerando a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus, reforça-se a importância de o Estado brasileiro garantir a oferta regular de serviços e programas socioassistenciais voltados à população mais vulnerável e em risco social e promover a integração necessária entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde;
⮚ A contenção do vírus é um desafio por conta da facilidade de transmissão. Ao tossir ou espirrar, uma pessoa infectada expele gotículas, que contaminam objetos e outras pessoas. Além disso, como trata-se de um vírus novo, nossos corpos ainda não possuem defesas naturais para enfrentá-lo.
⮚ Neste cenário, a prevenção é a melhor saída. Os cuidados são básicos e devem ser adotados por todo mundo, mesmo por pessoas que não se consideram expostas ao risco.
⮚ Onde Diversos setores deste Município e de atendimento ao Público e se vê necessário o uso de EPI, para Trabalhadores que ali laboram, quando na Prevenção e contenção do COVID-19.
⮚ A aquisição será realizada mediante licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico – Sistema Registro de Preço, do tipo Menor Preço por Lote, conforme condições propostas no Edital e neste Termo de Referência.
2.3 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1 O processo licitatório objeto deste Termo de Referência, obedecerá ao disposto no Decreto Federal 10.024/2019, Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, na Lei Complementar nº 123/06, com as alterações advindas posteriormente, na Lei Federal nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e, subsidiariamente, ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, bem como pelas condições e exigências contida neste Termo e na licitação.
3.0 QUALIDADE DOS PRODUTOS
3.2.1. Os produtos devem ser de alta qualidade, deverão estar embalados, em perfeito estado e não violado, identificadas e obedecendo rigorosamente às cláusulas do Edital e seus anexos.
4.0 OBRIGAÇÃO DAS PARTES
4.1 Do (s) fornecedor (es): realizar o fornecimento decorrente da contratação na forma e condições determinadas no Edital; manter durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação da licitação; entregar os medicamentos e materiais de acordo com o pactuado; responsabilizar-se por todos os ônus referentes à entrega dos itens.
4.2 Da Prefeitura: proceder ao pagamento no prazo estabelecido nas Condições de Pagamento, item 8.0 deste documento; a fiscalização e acompanhamento do contrato serão de responsabilidade do Setor de Compras e Licitações.
5.0 PRAZOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1 Após o recebimento da nota de empenho ou ordem de fornecimento (via e-mail, correios ou fac-símile), o fornecedor terá o prazo máximo de 08 (oito) dias para efetuar a entrega na Secretaria de Saúde.
6.0 CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
6.1 A forma de adjudicação dos medicamentos e materiais em questão deve ser a de menor preço.
7.0 PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1 A contratação terá a vigência de 12 meses, podendo ser reaberto novo contrato para o exercício subseqüente ou aditivado, podendo ser prorrogado caso haja necessidade ou ainda rescindido a qualquer tempo.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.0
8.1 O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento, após expedição da ordem de fornecimento, apresentado em comum acordo com a fiscalização e a empresa vencedora, que serão efetuados através de crédito em conta bancária, com base na apresentação da Nota Fiscal/Fatura emitida a cada fim de mês, devidamente atestadas pela Secretaria de Finanças, Setor de Compras e Licitações, que deverá vir acompanhada dos documentos a seguir listados, caos os fornecidos anteriormente estejam vencidos, a saber: a) Certidão do FGTS-CRF; e b) Certidão conjunta
de débitos relativos a Tributos Federais;c) Dívida Ativa da União, e d) certidão negativa de débito, relativos as contribuições previdenciárias.
9.0 LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
9.1 Os produtos deverão ser entregues pelo fornecedor na Secretaria Municipal de Saúde do Município, em dias úteis e horário comercial.
10.0 SETOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
10.1 Fundo Municipal de Saúde de Palmeiras – Ba.
10.2 Fundo Municipal deAssistência Social – FMAS
10.3 Setor de Compras- Prefeitura Municipal de Palmeiras-Ba
11.0 SETOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
11.1 A unidade responsável pela fiscalização e acompanhamento será o Seto de Compras e Contratos, bem como Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Palmeiras, atuando como fiscal titular o responsável pela secretaria.
12.0 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
12.1- LOTE I - INSUMOS FARMACÊUTICOS FARMACIA BÁSICA
12.2- LOTE II - MATERIAIS HOSPITALARES
12.3- LOTE III - MEDICAMENTOS NÃO BÁSICOS
12.4- LOTE IV - FARMÁCIA BÁSICA
12.5- LOTE V - PORTARIA 344 - FARMÁCIA BÁSICA
12.6- LOTE VI - PORTARIA 344 - NÃO BÁSICO
12.7- LOTEVII - ODONTOLOGICO
12.8 – LOTE VIII- FARMÁCIA BÁSICA- DE RETIRADA COM RECEITUARIO
12.9 – LOTE IX - EPI,s 12.10- LOTE X – EPI,s 12.11- LOTE XI – EPI,S
12.12- LOTE XII - TESTES RÁPIDOS
✓ 12.13. - Peço que no edital constem as seguintes exigências para as empresas fornecedoras:
1º - Os pedidos devem ser entregues no município e o prazo para a entrega é de 08 dias após o recebimento do pedido pela empresa (colocar a forma que achar melhor para oficializar o pedido);
2º - A empresa que ganhar o lote "INSUMOS FARMACÊUTICOS - FB" que tem no item 6 "TIRA PARA MEDIÇÃO DE GLICEMIA PERIFÉRICA, DESCARTÁVEL, FRASCO COM 50 UNIDADES" deve fornecer os aparelhos de medição da glicemia, na mesma marca da tira oferecida na licitação para as unidades de saúde do município e para os pacientes cadastrados no programa municipal de tratamento da diabetes;
3º - O prazo de validade dos medicamentos deve ser de no mínimo 1 ano a contar da data da entrega destes no município sob pena de devolução e aquisição em outro fornecedor (exceto nos casos em que o medicamento tenha um prazo de validade menor que um ano a contar da data de sua fabricação);
4º - O prazo de validade dos materiais deve ser de no mínimo 1 ano e 6 meses a contar da data de entrega destes no município sob pena de devolução e aquisição em outro fornecedor (exceto nos casos em que o material tenha um prazo de validade menor que 1 ano e 6 meses a contar da data de sua fabricação);
5º - Todos os medicamentos e materiais entregues devem ter registro na ANVISA;
6º - O transporte dos medicamentos e materiais devem seguir a legislação vigente;
7º - Os medicamentos e materiais passarão, no momento do seu recebimento no município, por uma avaliação física (feita por profissional farmacêutico), e num prazo máximo de 3 dias úteis poderá ser solicitada a devolução destes para a empresa fornecedora que deverá retirá-los e substituí-los em prazo combinado entre as partes.
OBS. PARA O LOTE VIII- MEDICAMENTOS FARMACÊUTICOS QUE NÃO COMPÕE A FARMÁCIA BÁSICA
8º O licitante vencedor fornecerá o medicamento requisitado em até 24 horas após o pedido no Município de Palmeiras, a entrega é diária e fracionada que atendam as necessidades dos munícipes. O local da entrega será sempre a Secretaria de Saúde de Palmeiras, ou retirado pelo usuário diretamente no balcão do licitante, local perfeitamente determinado neste processo licitatório. Demandas judiciais podem exigir prazos menores, que o licitante tacitamente acata.
PARA O LOTE XI - TESTES RÁPIDOS
✓ Para o Lote de TESTE RÁPIDO deverá ser apresentado laudo da Fio Cruz, para comprovação da satisfação do resultado do produto.
OBS: Foi utilizada a RENAME 2019 como base para as planilhas de farmácia básica.
LOTE I | INSUMOS FARMACÊUTICOS –FARMÁCIA BÁSICA | ||
ITEM | MATERIAL | QUANT. / ANO | UNIDADE |
1 | ÁGUA DESTILADA PARA INJEÇÃO, AMPOLA DE 10 ML PARA USO INTRAVENOSO | 1500 | AMPOLA |
2 | ÁGUA DESTILADA PARA INJEÇÃO, AMPOLA DE 5 ML PARA USO INTRAVENOSO | 1000 | AMPOLA |
3 | AGULHA PARA CANETA APLICADORA DE INSULINA | 4000 | UNIDADE |
4 | ÁLCOOL 70° GL, LITRO | 260 | LITROS |
5 | LANCETA DESCARTÁVEL, PARA PUNÇÃO CAPILAR, COM SISTEMA DE SEGURANÇA, ESTÉRIL, ATÓXICA, QUE POSSIBILITE A OBTENÇÃO DA QUANTIDADE CORRETA DE SANGUE PARA EFETUAR O TESTE SEM NECESSIDADE DE PRESSÃO NA POLPA DIGITAL, NÃO PERMITINDO SER REMONTADA, REUTILIZADA, COM LÂMINA PERFURANTE AFIADA EM AÇO INOXIDÁVEL, COM DISPARO ATIVADO POR CONTATO, MECANISMO DE LANCETADOR AUTOMÁTICO COM RETRAÇÃO AUTOMÁTICA, EMBUTIDA EM CORPO PLÁSTICO E/OU MATERIAL COMPATÍVEL. | 2000 | UNIDADE |
6 | SERINGA DESCARTÁVEL DE 01 ML, GRADUADA, COM AGULHA 8 MM X 0,30 MM, ESTÉRIL, TRANSPARENTE, ATÓXICA, APIROGÊNICA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. | 9000 | UNIDADE |
7 | TIRA PARA MEDIÇÃO DE GLICEMIA PERIFÉRICA, DESCARTÁVEL, FRASCO COM 50 UNIDADES. | 220 | FRASCO |
MATERIAIS HOSPITALARES
LOTE II
ITEM | MATERIAL | QUANT. / ANO | UNIDADE |
1 | ABAIXADOR DE LÍNGUA DE MADEIRA DESCARTÁVEL PCTS C/100 | 50 | PACOTES |
2 | ÁGUA DEIONIZADA 5 L | 50 | GALÕES |
3 | ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES, LITRO | 50 | LITROS |
4 | AGULHA HIPODERMICA 25X07 CAIXA C/ 100 UNIDADES | 20 | CAIXAS |
5 | AGULHA HIPODERMICA 25X08 CAIXA C/ 100 UNIDADES | 20 | CAIXAS |
6 | AGULHA HIPODERMICA 30X07 CAIXA C/ 100 UNIDADES | 30 | CAIXAS |
7 | AGULHA HIPODERMICA 30X08 CAIXA C/ 100 UNIDADES | 40 | CAIXAS |
8 | AGULHA HIPODERMICA 40X12 CAIXA C/ 100 UNIDADES | 5 | CAIXAS |
9 | ÁLCOOL ABSOLUTO 99.8 ° GL, LITRO | 100 | LITROS |
10 | ÁLCOOL IODADO 0,5%, LITRO | 80 | LITROS |
11 | ÁLGODÃO HIDRÓFILO 500 G | 80 | ROLO |
12 | AMONTILIAS DE PLÁSTICO 250 ML MARROM | 20 | UNIDADE |
13 | ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO 10 CM, PACOTE COM 12 UNIDADES | 10 | PACOTES |
14 | ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO 15 CM, PACOTE COM 12 UNIDADES | 10 | PACOTES |
15 | ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO 20 CM, PACOTE COM 12 UNIDADES | 10 | PACOTES |
16 | ATADURA DE CREPOM 10 CM, COM 13 FIOS/CM², 100% ALGODÃO, NÃO ESTÉRIL, PACOTE COM 12 UNIDADES | 120 | PACOTES |
17 | ATADURA DE CREPOM 15 CM, COM 13 FIOS/CM², 100% ALGODÃO, NÃO ESTÉRIL, PACOTE COM 12 UNIDADES | 100 | PACOTES |
18 | ATADURA DE CREPOM 20 CM, COM 13 FIOS/CM², 100% ALGODÃO, NÃO ESTÉRIL, PACOTE COM 12 UNIDADES | 80 | PACOTES |
19 | ATADURA GESSADA, 10CM X 3 M, NA COR BRANCA, CONFECCIONADA EM TECIDO DE GAZE ESPECIAL 100% ALGODÃO, TEMPO DE SECAGEM DE NO MÁXIMO 10 MINUTOS, CAIXA COM 20 UNIDADES | 2 | CAIXAS |
20 | ATADURA GESSADA, 15CM X 3 M, NA COR BRANCA, CONFECCIONADA EM TECIDO DE GAZE ESPECIAL 100% ALGODÃO, TEMPO DE SECAGEM DE NO MÁXIMO 10 MINUTOS, CAIXA COM 20 UNIDADES. | 2 | CAIXAS |
21 | ATADURA GESSADA, 20CM X 3 M, NA COR BRANCA, CONFECCIONADA EM TECIDO DE GAZE ESPECIAL 100% ALGODÃO, TEMPO DE SECAGEM DE NO MÁXIMO 10 MINUTOS, CAIXA COM 20 UNIDADES. | 2 | CAIXAS |
22 | BOLSA COLETORA DE URINA, SISTEMA FECHADO, EM PVC, RESISTENTE, ATÓXICA, BRANCO OPACO NA FACE POSTERIOR, BRANCO TRANPARENTE NA FACE ANTERIOR, COM SELAGEM SEGURA, VÁLVULA ANTI REFLUXO, ALÇA DE SUSTENTAÇÃO RÍGIDA, TUBO DE PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL, COM 1,40 CM DE COMPRIMENTO, COM CLAMP DENTEADO E/OU CORTA-FLUXO, CONECTOR UNIVERSAL PARA SONDAS URETRO VESICAIS, COM TAMPA PROTETORA ESTÉRIL, SISTEMA DE ESVAZIAMENTO COM CLAMP DENTEADO E/OU CORTA FLUXO, ESCALA DE GRADUAÇÃO DE 100 EM 100 ML, CAPACIDADE DE 2000 ML, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 20 | UNIDADE |
23 | BORRACHA PARA OXIGÊNIO E ASPIRAÇÃO DE SECREÇÃO, TIPO MANGUEIRA, DE LATEX, RESISTENTE, AUTOCLAVAVEL, Nº 200 | 1 | PACOTES |
24 | BORRACHA PARA OXIGÊNIO E ASPIRAÇÃO DE SECREÇÃO, TIPO MANGUEIRA, DE LATEX, RESISTENTE, AUTOCLAVAVEL, Nº 204 | 1 | PACOTES |
25 | CAIXA COLETORA DE MATERIAIS PERFUROCORTANTES, RESISTENTES, NA COR AMARELA CONTENDO A SIMBOLOGIA DE ACORDO COM A CODIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE MATERIAL BIOLÓGICO CONTAMINADO, COM CAPACIDADE DE 13 LITROS | 100 | UNIDADE |
26 | CAIXA COLETORA DE MATERIAIS PERFUROCORTANTES, RESISTENTES, NA COR AMARELA CONTENDO A SIMBOLOGIA DE ACORDO COM A CODIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE MATERIAL BIOLÓGICO CONTAMINADO, COM CAPACIDADE DE 20 LITROS | 150 | UNIDADE |
27 | CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO N° 04, ESTÉRIL, ATÓXICO, COM CONECTOR UNIVERSAL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ABERTURA EM PÉTALA, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. | 5 | PACOTES |
28 | CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO N° 06, ESTÉRIL, ATÓXICO, COM CONECTOR UNIVERSAL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ABERTURA EM PÉTALA, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. | 5 | PACOTES |
29 | CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO N° 08, ESTÉRIL, ATÓXICO, COM CONECTOR UNIVERSAL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ABERTURA EM PÉTALA, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. | 5 | PACOTES |
30 | CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO N° 10, ESTÉRIL, ATÓXICO, COM CONECTOR UNIVERSAL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ABERTURA EM PÉTALA, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. | 5 | PACOTES |
31 | CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO N° 12, ESTÉRIL, ATÓXICO, COM CONECTOR UNIVERSAL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ABERTURA EM PÉTALA, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. | 5 | PACOTES |
32 | CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS, ESTÉRIL, ATÓXICO, COM CONECTOR UNIVERSAL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ABERTURA EM PÉTALA, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES. | 100 | PACOTES |
33 | CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA, Nº 14, FLEXIVEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CAIXA COM 50 UNIDADES (TIPO JELCO). | 6 | CAIXAS |
34 | CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA, Nº 16, FLEXIVEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CAIXA COM 50 UNIDADES (TIPO JELCO). | 10 | CAIXAS |
35 | CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA, Nº 18, FLEXIVEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CAIXA COM 50 UNIDADES (TIPO JELCO). | 10 | CAIXAS |
36 | CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA, Nº 20, FLEXIVEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CAIXA COM 50 UNIDADES (TIPO JELCO). | 10 | CAIXAS |
37 | CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA, Nº 22, FLEXIVEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CAIXA COM 50 UNIDADES (TIPO JELCO). | 10 | CAIXAS |
38 | CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA, Nº 24, FLEXIVEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CAIXA COM 50 UNIDADES. | 10 | CAIXAS |
39 | COLAR CERVICAL PARA RESGATE, FEITO DE POLIETILENO DE ALTA RESISTÊNCIA, REVESTIDO EM BORRACHA TIPO E.V.A., COM ABERTURA NA PARTE POSTERIOR E NA FRENTE, FECHADO POR VELCRO LARGO. TAMANHO G | 10 | UNIDADE |
40 | COLAR CERVICAL PARA RESGATE, FEITO DE POLIETILENO DE ALTA RESISTÊNCIA, REVESTIDO EM BORRACHA TIPO E.V.A., COM ABERTURA NA PARTE POSTERIOR E NA FRENTE, FECHADO POR VELCRO LARGO. TAMANHO M | 10 | UNIDADE |
41 | COLAR CERVICAL PARA RESGATE, FEITO DE POLIETILENO DE ALTA RESISTÊNCIA, REVESTIDO EM BORRACHA TIPO E.V.A., COM ABERTURA NA PARTE POSTERIOR E NA FRENTE, FECHADO POR VELCRO LARGO. TAMANHO P | 10 | UNIDADE |
42 | COLAR CERVICAL PARA RESGATE, FEITO DE POLIETILENO DE ALTA RESISTÊNCIA, REVESTIDO EM BORRACHA TIPO E.V.A., COM ABERTURA NA PARTE POSTERIOR E NA FRENTE, FECHADO POR VELCRO LARGO. TAMANHO PP | 10 | UNIDADE |
43 | COLAR CERVICAL PARA RESGATE, FEITO DE POLIETILENO DE ALTA RESISTÊNCIA, REVESTIDO EM BORRACHA TIPO E.V.A., COM ABERTURA NA PARTE POSTERIOR E NA FRENTE, FECHADO POR VELCRO LARGO. TAMANHO NEONATAL | 6 | UNIDADE |
44 | COMPRESSA CIRÚRGICA DE GAZE HIDRÓFILA, 7,5 X 7,5 CM, 100% ALGODÃO, COM 13 FIOS/ CM², 8 CAMADAS, 5 DOBRAS, NÃO ESTÉRIL, DE ALTA ABSORÇÃO, PACOTE COM 500 UNIDADES. | 600 | PACOTES |
45 | EQUIPO MACROGOTAS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, PARA INFUSÃO PARENTERAL, CAMARA GRADUADA EM PLÁSTICO PARA SUPORTE, COM INJETOR LATERAL DE PLÁSTICO RÍGIDO COM MEMBRANA EM BARRACHA AUTOCICATRIZANTE, COM PROTETOR PLÁSTICO REMOVÍVEL E PINÇA ROLETE, EMBALAGEM INDIVIDUALIZADA COM ABERTURA EM PÉTALA, UNIDADE. | 400 | UNIDADE |
46 | EQUIPO MICROGOTAS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, PARA INFUSÃO PARENTERAL, CAMARA GRADUADA EM PLÁSTICO PARA SUPORTE, COM INJETOR LATERAL DE PLÁSTICO RÍGIDO COM MEMBRANA EM BARRACHA AUTOCICATRIZANTE, COM PROTETOR PLÁSTICO REMOVÍVEL E PINÇA ROLETE, EMBALAGEM INDIVIDUALIZADA COM ABERTURA EM PÉTALA, UNIDADE. | 200 | UNIDADE |
47 | ESCOVA ENDOCERVICAL DESCARTÁVEL, HASTE PLÁSTICA CILINDRICA, COM 16 CM, CERDAS DE NYLON COM 2 CM DE COMPRIMENTO, CAIXA COM 100 UNIDADES. | 20 | CAIXAS |
48 | ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL, NA COR BRANCA, COM BOA ADERENCIA, ENROLADO EM CARRETEL NO TAMANHO DE 10 CM X 4,5 M. | 200 | UNIDADE |
49 | ESPARADRAPO MICROPOROSO, ANTI-ALÉRGICO, COM BOA ADERENCIA, ENROLADO EM CARRETEL NO TAMANHO DE 10 CM X 4,5 M. | 100 | UNIDADE |
50 | ESPÁTULA DE AYRE, NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, CONFECCIONADA COM MADEIRA DE REFLORESTAMENTO, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | 50 | PACOTES |
51 | ESPÉCULO VAGINAL, NÃO ESTÉRIL, EM DUAS PARTES COM PARAFUSO REGULADOR DE ABERTURA, TAMANHO "G", EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | 100 | UNIDADE |
52 | ESPÉCULO VAGINAL, NÃO ESTÉRIL, EM DUAS PARTES COM PARAFUSO REGULADOR DE ABERTURA, TAMANHO "M", EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | 600 | UNIDADE |
53 | ESPÉCULO VAGINAL, NÃO ESTÉRIL, EM DUAS PARTES COM PARAFUSO REGULADOR DE ABERTURA, TAMANHO "P", EMBALADO INDIVIDUALMENTE. | 200 | UNIDADE |
54 | ÉTER ETÍLICO 50 %, REMOVEDOR DE CURATIVOS, ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO DE COR ESCURA, TAMPA DE ROSCA, EMBALAGEM DE 1 L | 50 | LITROS |
55 | FIO PARA SUTURA CROMADO, CATGUT, N° 2-0, ESTÉRIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CAIXA COM 24 UNIDADES | 2 | CAIXAS |
56 | FIO PARA SUTURA CROMADO, CATGUT, N° 3-0, ESTÉRIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CAIXA COM 24 UNIDADES | 2 | CAIXAS |
57 | FIO PARA SUTURA, MONONYLON, Nº 0, ESTÉRIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CAIXA COM 24 UNIDADES | 2 | CAIXAS |
58 | FIO PARA SUTURA, MONONYLON, Nº 1-0, ESTÉRIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CAIXA COM 24 UNIDADES | 2 | CAIXAS |
59 | FIO PARA SUTURA, MONONYLON, Nº 2-0, ESTÉRIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CAIXA COM 24 UNIDADES | 2 | CAIXAS |
60 | FIO PARA SUTURA, MONONYLON, Nº 3-0, ESTÉRIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CAIXA COM 24 UNIDADES | 5 | CAIXAS |
61 | FIO PARA SUTURA, MONONYLON, Nº 4-0, ESTÉRIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CAIXA COM 24 UNIDADES | 2 | CAIXAS |
62 | FIO PARA SUTURA, MONONYLON, Nº 5-0, ESTÉRIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CAIXA COM 24 UNIDADES | 2 | CAIXAS |
63 | FIO PARA SUTURA, MONONYLON, Nº 6-0, ESTÉRIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CAIXA COM 24 UNIDADES | 2 | CAIXAS |
64 | FIO PARA SUTURA, CATGUT SIMPLES, Nº 2-0, ESTÉRIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CAIXA COM 24 UNIDADES | 2 | CAIXAS |
65 | FIO PARA SUTURA, CATGUT SIMPLES, Nº 3-0, ESTÉRIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CAIXA COM 24 UNIDADES | 2 | CAIXAS |
66 | FITA ADESIVA HOSPITALAR, BRANCA, COM DIMENSÕES 19 MM X 50 M. | 150 | UNIDADE |
67 | FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE, DIMENSÕES 19MM X 30M, RESISTENTE A ALTA TEMPERATURA. | 100 | UNIDADE |
68 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA G, PACOTE COM 8 UNIDADES | 50 | PACOTES |
69 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA M, PACOTE COM 8 UNIDADES | 50 | PACOTES |
70 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA P, PACOTE COM 8 UNIDADES | 50 | PACOTES |
71 | GEL PARA ULTRA-SONOGRAFIA, USO INTERNO E EXTERNO, INCOLOR, INODORO, NÃO GORDUROSO, PH NEUTRO, EMBALAGEM COM 5 KG. | 10 | GALÕES |
72 | GORRO CIRÚRGICO, DESCARTÁVEL, BRANCO, ATÓXICO, COM ELÁSTICO, PACOTE COM 100 UNIDADES | 10 | PACOTES |
73 | IODOPOLIVIDONA 10% (PVPI DEGERMANTE), SOLUÇÃO DEGERMANTE, USO TÓPICO, FRASCO DE 1 LITRO. | 24 | LITROS |
74 | IODOPOLIVIDONA 10% (PVPI TÓPICO), SOLUÇÃO AQUOSA, USO TÓPICO, FRASCO EM 1 LITRO | 24 | LITROS |
75 | KIT PARA AFERIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL, NA COR CINZA, CONTENDO ESTETOSCÓPIO + ESFIGMOMANÔMETRO COM TRAVA METÁLICA NA BRAÇADEIRA. | 10 | UNIDADE |
76 | LÂMINA DE BISTURI N° 11, EM AÇO INOXIDÁVEL,CAIXA COM 100 UNIDADES | 6 | CAIXAS |
77 | LÂMINA DE BISTURI N° 15, EM AÇO INOXIDÁVEL,CAIXA COM 100 UNIDADES | 6 | CAIXAS |
78 | LÂMINA DE BISTURI N° 21, EM AÇO INOXIDÁVEL,CAIXA COM 100 UNIDADES | 6 | CAIXAS |
79 | LÂMINA FOSCA PARA PREVENTIVO, EMBALAGEM, CAIXA 50 UNIDADES | 12 | CAIXAS |
80 | LENÇOL DE PAPEL, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL, DIMENSÕES DE 70 CM X 50 M. | 500 | ROLOS |
81 | LENÇOL DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO | 50 | UNIDADE |
82 | LUVA CIRÚRGICA, Nº 7,5, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM LATEX, COM ALTA SENSIBILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM INDICAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA, COM NÚMERO VISÍVEL. | 30 | PARES |
83 | LUVA CIRÚRGICA, Nº 8,0, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM LATEX, COM ALTA SENSIBILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM INDICAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA, COM NÚMERO VISÍVEL. | 30 | PARES |
84 | LUVA PROCEDIMENTO, EM LATEX NATURAL, DESCARTÁVEL, AMBIDESTRA, COM ALTA SENSIBILIDADE TACTIL, RESISTENTE A TRAÇÃO, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,16MM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, TAMANHO G, CAIXA COM 100 UNIDADES. | 150 | CAIXAS |
85 | LUVA PROCEDIMENTO, EM LATEX NATURAL, DESCARTÁVEL, AMBIDESTRA, COM ALTA SENSIBILIDADE TACTIL, RESISTENTE A TRAÇÃO, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,16MM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, TAMANHO M, CAIXA COM 100 UNIDADES. | 300 | CAIXAS |
86 | LUVA PROCEDIMENTO, EM LATEX NATURAL, DESCARTÁVEL, AMBIDESTRA, COM ALTA SENSIBILIDADE TACTIL, RESISTENTE A TRAÇÃO, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,16MM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, TAMANHO P, CAIXA COM 100 UNIDADES. | 150 | CAIXAS |
87 | LUVA PROCEDIMENTO, EM VINIL, DESCARTÁVEL, AMBIDESTRA, COM ALTA SENSIBILIDADE TACTIL, RESISTENTE A TRAÇÃO, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,16MM, TAMANHO M, CAIXA COM 100 UNIDADES. | 50 | CAIXAS |
88 | MALHA ORTOPÉDICA TUBULAR DE ALGODÃO CRU, COM 06 CM DE LARGURA | 10 | ROLOS |
89 | MALHA ORTOPÉDICA TUBULAR DE ALGODÃO CRU, COM 10 CM DE LARGURA | 10 | ROLOS |
90 | MALHA ORTOPÉDICA TUBULAR DE ALGODÃO CRU, COM 12 CM DE LARGURA | 10 | ROLOS |
91 | MÁSCARA CIRÚRGICA, DESCARTÁVEL, RETANGULAR, CONFECCIONADA EM FIBRAS DE NÃO TECIDO (TNT), ANATÔMICA, PREGAS HORIZONTAIS, COM ELÁSTICO COM COMPRIMENTO ADEQUADO PARA FIXAÇÃO, DOTADA DE CLIPS NASAL EMBUTIDO ULTRA LEVE, HIPOALERGÊNICO, ATÓXICA, INODORA, MALEÁVEL E RESISTENTE, CAIXA COM 50 UNIDADES. | 15 | CAIXAS |
92 | PAPEL KRAFT, PARDO E RESISTENTE, BOBINADO, LARGURA DE 120 CM. | 5 | ROLOS |
93 | PROPÉ DESCARTÁVEL, SEM COSTURA NA PARTE INFERIOR, PACOTE C/ 100 UNIDADES. | 15 | PACOTES |
94 | SCALP PARA PUNÇÃO VENOSA, COM BORBOLETA COM CORES QUE IDENTIFIQUEM A NUMERAÇÃO, AGULHA, ESTÉRIL, N° 19, CAIXA COM 100 UNIDADES | 10 | CAIXAS |
95 | SCALP PARA PUNÇÃO VENOSA, COM BORBOLETA COM CORES QUE IDENTIFIQUEM A NUMERAÇÃO, AGULHA, ESTÉRIL, N° 21, CAIXA COM 100 UNIDADES | 15 | CAIXAS |
96 | SCALP PARA PUNÇÃO VENOSA, COM BORBOLETA COM CORES QUE IDENTIFIQUEM A NUMERAÇÃO, AGULHA, ESTÉRIL, N° 23, CAIXA COM 100 UNIDADES | 30 | CAIXAS |
97 | SCALP PARA PUNÇÃO VENOSA, COM BORBOLETA COM CORES QUE IDENTIFIQUEM A NUMERAÇÃO, AGULHA, ESTÉRIL, N° 25, CAIXA COM 100 UNIDADES | 15 | CAIXAS |
98 | SCALP PARA PUNÇÃO VENOSA, COM BORBOLETA COM CORES QUE IDENTIFIQUEM A NUMERAÇÃO, AGULHA, ESTÉRIL, N° 27, CAIXA COM 100 UNIDADES | 10 | CAIXAS |
99 | SERINGA DESCARTÁVEL DE 03 ML SEM AGULHA, ESTÉRIL, TRANSPARENTE, ATÓXICA, APIROGÊNICA, EM POLIPROPILENO. | 5500 | UNIDADE |
100 | SERINGA DESCARTÁVEL DE 05 ML SEM AGULHA, ESTÉRIL, TRANSPARENTE, ATÓXICA, APIROGÊNICA, EM POLIPROPILENO. | 5000 | UNIDADE |
101 | SERINGA DESCARTÁVEL DE 10 ML SEM AGULHA, ESTÉRIL, TRANSPARENTE, ATÓXICA, APIROGÊNICA, EM POLIPROPILENO. | 3500 | UNIDADE |
102 | SERINGA DESCARTÁVEL DE 20 ML SEM AGULHA, ESTÉRIL, TRANSPARENTE, ATÓXICA, APIROGÊNICA, EM POLIPROPILENO. | 3000 | UNIDADE |
103 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CALIBRE TAMANHO 8 | 20 | UNIDADE |
104 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CALIBRE TAMANHO 10 | 20 | UNIDADE |
105 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CALIBRE TAMANHO 12 | 20 | UNIDADE |
106 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CALIBRE TAMANHO 14 | 20 | UNIDADE |
107 | SONDA DE FOLLEY, Nº 12, COM 2 VIAS, BALÃO DE 30 ML, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRÁU CIRÚRGICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 10 | UNIDADE |
108 | SONDA DE FOLLEY, Nº 14, COM 2 VIAS, BALÃO DE 30 ML, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRÁU CIRÚRGICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 20 | UNIDADE |
109 | SONDA DE FOLLEY, Nº 16, COM 2 VIAS, BALÃO DE 30 ML, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRÁU CIRÚRGICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 20 | UNIDADE |
110 | SONDA DE FOLLEY, Nº 18, COM 2 VIAS, BALÃO DE 30 ML, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRÁU CIRÚRGICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 20 | UNIDADE |
111 | SONDA DE FOLLEY, Nº 20, COM 2 VIAS, BALÃO DE 30 ML, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRÁU CIRÚRGICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 10 | UNIDADE |
112 | SONDA DE FOLLEY, Nº 22, COM 2 VIAS, BALÃO DE 30 ML, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRÁU CIRÚRGICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 10 | UNIDADE |
113 | SONDA GASTRICA, N° 10, LONGA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, MALEÁVEL, EM PVC, TRANSPARENTE, ATRAUMÁTICA, SILICONIZADA, CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRÁU CIRÚRGICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 10 | UNIDADE |
114 | SONDA GASTRICA, N° 12, LONGA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, MALEÁVEL, EM PVC, TRANSPARENTE, ATRAUMÁTICA, SILICONIZADA, CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRÁU CIRÚRGICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 10 | UNIDADE |
115 | SONDA GASTRICA, N° 14, LONGA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, MALEÁVEL, EM PVC, TRANSPARENTE, ATRAUMÁTICA, SILICONIZADA, CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRÁU CIRÚRGICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 10 | UNIDADE |
116 | SONDA GASTRICA, N° 16, LONGA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, MALEÁVEL, EM PVC, TRANSPARENTE, ATRAUMÁTICA, SILICONIZADA, CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRÁU CIRÚRGICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 10 | UNIDADE |
117 | SONDA GASTRICA, N° 18, LONGA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, MALEÁVEL, EM PVC, TRANSPARENTE, ATRAUMÁTICA, SILICONIZADA, CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRÁU CIRÚRGICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 10 | UNIDADE |
118 | SONDA NASOGASTRICA, N° 08, CURTA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, MALEÁVEL, EM PVC, TRANSPARENTE, ATRAUMÁTICA, SILICONIZADA, CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRÁU CIRÚRGICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 10 | UNIDADE |
119 | SONDA NASOGASTRICA, N° 10, CURTA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, MALEÁVEL, EM PVC, TRANSPARENTE, ATRAUMÁTICA, SILICONIZADA, CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRÁU CIRÚRGICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 10 | UNIDADE |
120 | SONDA NASOGASTRICA, N° 12, CURTA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, MALEÁVEL, EM PVC, TRANSPARENTE, ATRAUMÁTICA, SILICONIZADA, CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRÁU CIRÚRGICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 10 | UNIDADE |
121 | SONDA URETRAL, N° 08, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, MALEÁVEL, EM PVC, TRANSPARENTE, ATRAUMÁTICA, SILICONIZADA, ORIFÍCIO LATERAL, CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRÁU CIRÚRGICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 10 | UNIDADE |
122 | SONDA URETRAL, N° 10, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, MALEÁVEL, EM PVC, TRANSPARENTE, ATRAUMÁTICA, SILICONIZADA, ORIFÍCIO LATERAL, CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRÁU CIRÚRGICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 10 | UNIDADE |
123 | SONDA URETRAL, N° 12, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, MALEÁVEL, EM PVC, TRANSPARENTE, ATRAUMÁTICA, SILICONIZADA, ORIFÍCIO LATERAL, CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRÁU CIRÚRGICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 10 | UNIDADE |
124 | SONDA URETRAL, N° 14, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, MALEÁVEL, EM PVC, TRANSPARENTE, ATRAUMÁTICA, SILICONIZADA, ORIFÍCIO LATERAL, CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRÁU CIRÚRGICO, ABERTURA EM PÉTALA. | 10 | UNIDADE |
125 | TERMÔMETRO AMBIENTE EXTERNO | 30 | UNIDADE |
126 | TERMÔMETRO CLÍNICO (DIGITAL) | 15 | UNIDADE |
127 | VASELINA LÍQUIDA, PURA, PARA USO EXTERNO, EMBALAGEM DE 1000 ML | 30 | LITROS |
LOTE III | MEDICAMENTOS NÃO BÁSICOS | ||
ITEM | MEDICAMENTOS | QUANT. / ANO | UNIDADE |
1 | ACIDO ASCORBICO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 100 MG/ML, AMPOLA DE 5 ML. | 400 | AMPOLA |
2 | ÁCIDO TRANEXÂMICO, SOLUÇÃO INJETÁVEL DE 50 MG/ML, AMPOLA DE 5 ML. | 50 | AMPOLA |
3 | AMINOFILINA, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 24 MG/ML, AMPOLA DE 10 ML. | 100 | AMPOLA |
4 | AMPICILINA 1 G, PÓ PARA INJEÇÃO | 400 | FRASCO |
5 | BENZOATO DE BENZILA 250 MG/ML, EMULSÃO TÓPICA, EMBALAGEM DE 60 ML | 300 | FRASCO |
6 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20 MG (CORRESPONDENTES A 13,78 MG DE ESCOPOLAMINA), SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 1 ML. | 500 | AMPOLA |
7 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4 MG (CORRESPONDENTES A 2,75 MG DE ESCOPOLAMINA) + DIPIRONA SÓDICA 500 MG (CORRESPONDENTES A 467,28 MG DE DIPIRONA), SOLUÇÃO INJETÁVEL, EMBALAGEM DE 5 ML. | 1500 | AMPOLA | ||||
8 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 6,67 MG (CORRESPONDENTES A 4,59 MG DE ESCOPOLAMINA) + DIPIRONA SÓDICA 333,4 MG (CORRESPONDENTES A 311,58 MG DE DIPIRONA), SOLUÇÃO ORAL (GOTAS), XXXXXX XX 00 XX. | 00 | XXXXXX | ||||
0 | XXXXXXXXXX XXXXXX, 1 GRAMA, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. | 200 | AMPOLA | ||||
10 | CETOPROFENO, AMPOLA DE 2 ML | 50MG/ML, | SOLUÇÃO | INJETÁVEL | INTRAMUSCULAR, | 300 | AMPOLA |
11 | CIMETIDINA, CLORIDRATO DE,150 MG/ ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 2 ML | 300 | AMPOLA | ||||
12 | COMPLEXO B, POLIVITAMÍNICO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 2 ML. | 600 | AMPOLA | ||||
13 | DESLANOSÍDEO 0.2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 2 ML. | 100 | AMPOLA | ||||
14 | DICLOFENACO RESINATO 45 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL (GOTAS), EMBALAGEM COM 20ML | 500 | FRASCO | ||||
15 | DICLOFENACO SÓDICO, 50 MG, COMPRIMIDO | 22000 | COMPRIMIDO | ||||
16 | DICLOFENACO SÓDICO, 75 MG/ 3 ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 3 ML. | 1500 | AMPOLA | ||||
17 | EFEDRINA, SULFATO DE, 50 MG/ML, AMP. DE 1 ML | 100 | AMPOLA | ||||
18 | ERGOMETRINA, MALEATO DE, 0,2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 1 ML. | 50 | AMPOLA | ||||
19 | ETILEFRINA, CLORIDRATO DE, 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 1 ML. | 50 | AMPOLA | ||||
20 | FENOTEROL, BROMIDRATO DE, 5MG/ML, USO ORAL E PARA INALAÇÃO, EMBALAGEM COM 20 ML | 30 | FRASCO | ||||
21 | FITOMENADIONA (VITAMINA K), 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 1 ML | 100 | AMPOLA | ||||
22 | GENTAMICINA, SULFATO DE, 40 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 1 ML | 200 | AMPOLA | ||||
23 | HIDRALAZINA, CLORIDRATO DE, 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL,AMPOLA DE 1 ML | 100 | AMPOLA | ||||
24 | IMUNOGLOBULINA ANTI-RH (D) 300 MCG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 2 ML. | 10 | AMPOLA | ||||
25 | MEBENDAZOL, 100MG, COMPRIMIDO | 300 | COMPRIMIDO | ||||
26 | MEBENDAZOL, 20 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, EMBALAGEM COM 30 ML | 200 | FRASCO | ||||
27 | NEOMICINA, SULFATO DE, 5 MG/G, POMADA, BISNAGA COM 20 G | 50 | BISNAGA | ||||
28 | PIRACETAM, 200 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 5 ML. | 50 | AMPOLA | ||||
29 | SALBUTAMOL ,SULFATO DE, 2 MG/5ML, XAROPE, EMBALAGEM DE 120 ML | 300 | FRASCO |
30 | SIMETICONA, 75 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (GOTAS), EMBALAGEM DE 15 ML | 100 | FRASCO |
31 | SOLUÇÃO GLICOFISIOLÓGICA 1:1, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 500 ML | 300 | AMPOLA |
32 | CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL IV/IM, AMPOLA DE 2 ML | 300 | Ampola |
33 | CLORIDRATO DE TIAMINA, 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL DE 1 ML | 300 | Ampola |
LOTE IV | FARMÁCIA BÁSICA | ||
ITEM | MEDICAMENTOS | QUANT. / ANO | UNIDADE |
1 | ACICLOVIR 200 MG, CPR. | 1000 | COMPRIMIDO |
2 | ACICLOVIR 50 MG/G, CREME, C/ 10 G | 100 | TUBOS |
3 | ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO 100 MG, COMPRIMIDO | 25000 | COMPRIMIDO |
4 | ÁCIDO FÓLICO, 0,2 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (GOTAS), FRASCO DE 30 ML. | 300 | FRASCO |
5 | ÁCIDO FÓLICO, COMPRIMIDO DE 5 MG. | 9000 | COMPRIMIDO |
6 | ALBENDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO DE 10 ML | 500 | FRASCO |
7 | ALBENDAZOL, 400 MG, BLISTER COM 1 COMPPRIMIDO. | 1000 | COMPRIMIDO |
8 | AMIODARONA, CLORIDRATO DE, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 100 | AMPOLA |
9 | AMIODARONA, CLORIDRATO DE, 200 MG, COMPRIMIDO | 5000 | COMPRIMIDO |
10 | AMOXICILINA 250MG/5ML , PÓ PARA SUSPENÇÃO ORAL, EMBALAGEM DE 60ML | 600 | FRASCO |
11 | AMOXICILINA 50 MG/ML + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 12,5 MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL, FRASCO DE 70 ML | 600 | FRASCO |
12 | AMOXICILINA 500 MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 125 MG, COMPRIMIDO RESVESTIDO. | 10000 | COMPRIMIDO |
13 | AMOXICILINA, 500 MG, CÁPSULA | 15000 | CÁPSULA |
14 | ANLODIPINO, BENSILATO DE, 10 MG, COMPRIMIDO. | 10000 | COMPRIMIDO |
15 | ANLODIPINO, BENSILATO DE, 5 MG, COMPRIMIDO. | 15000 | COMPRIMIDO |
16 | ATENOLOL, 50 MG, COMPRIMIDO | 10000 | COMPRIMIDO |
17 | ATROPINA, SULFATO DE, 0, 25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 1 ML. | 30 | AMPOLA |
18 | AZITROMICINA, 40 MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL | 200 | FRASCO |
19 | AZITROMICINA, 500 MG, COMPRIMIDO | 500 | COMPRIMIDO |
20 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO DE, NASAL, 50MCG/DOSE, AEROSSOL OU SPRAY | 100 | FRASCO |
21 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO DE, ORAL, 250MCG/DOSE, AEROSSOL OU SPRAY | 100 | FRASCO |
22 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI, SUSPENSÃO INJETÁVEL | 300 | AMPOLA |
23 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI, PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL + DILUENTE. | 300 | AMPOLA |
24 | BENZILPENICILINA PROCAÍNA 300.000 UI + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 100.000 UI, PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL + DILUENTE. | 200 | AMPOLA |
25 | BENZOILMETRONIDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, EMBALAGEM DE 80ML | 150 | FRASCO |
26 | BETAMETASONA, ACETATO DE, + BETAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO DE, 3 MG/ML + 3 MG/ML INJ., AMP DE 1 ML | 400 | UNIDADES |
27 | BICARBONATO DE SÓDIO 1 MEQ/ML (8,4%), SOLUÇÃO INJETÁVEL | 30 | XXXXXX |
00 | XXXXXXXXXX, 32 MCG, SUSPENSÃO PARA INALAÇÃO NASAL | 50 | FRASCO |
29 | BUDESONIDA, 50 MCG, SUSPENSÃO PARA INALAÇÃO NASAL | 50 | FRASCO |
30 | CAPTOPRIL, 25 MG, COMPRIMIDO. | 3000 | COMPRIMIDO |
31 | CARBONATO DE CÁLCIO 1.250 MG (500 MG DE CÁLCIO) + COLECALCIFEROL 200 UI, COMPRIMIDO. | 6000 | COMPRIMIDO |
32 | CARVÃO VEGETAL ATIVADO PÓ PARA USO ORAL | 10 | FRASCO |
33 | CEFALEXINA, MONOIDRATADA, 500 MG, CÁPSULA. | 2500 | CÁPSULA |
34 | CEFALEXINA, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL 50MG/ML EMBALAGEM DE 60 ML | 250 | FRASCO |
35 | CEFTRIAXONA DISSÓDICA, 1 GRAMA, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. | 50 | AMPOLA |
36 | CIANOCOBALAMINA, 1.000 MCG, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 100 | AMPOLA |
37 | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO DE, 250 MG, COMPRIMIDO | 4500 | COMPRIMIDO |
38 | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO DE, 500 MG, COMPRIMIDO | 6500 | COMPRIMIDO |
39 | CLORETO DE POTÁSSIO, 19,1%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 10 ML | 60 | AMPOLA |
40 | CLORETO DE SÓDIO, 20%, SOLUÇÃO INJETÁVEL,10 ML | 60 | AMPOLA |
41 | CLORIDRATO DE ONDANSETRONA, 4 MG, COMPRIMIDO DE DESINTEGRAÇÃO ORAL | 1000 | COMPRIMIDO |
42 | DEXAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO DE, 4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 600 | AMPOLA |
43 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO DE, 0,4MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, EMBALAGEM DE 120 ML | 1000 | FRASCO |
44 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO DE, 2MG, COMPRIMIDO. | 3000 | COMPRIMIDO |
45 | DIGOXINA, 0,25 MG, COMPRIMIDO | 4500 | COMPRIMIDO |
46 | DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 2 ML | 2000 | AMPOLA |
47 | DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (GOTAS), EMBALAGEM COM 10 ML | 1500 | FRASCO |
48 | DIPIRONA SÓDICA, 500 MG, COMPRIMIDO | 15000 | COMPRIMIDO |
49 | DOBUTAMINA 12,5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 20 ML | 30 | AMPOLA |
50 | DOPAMINA, CLORIDRATO DE, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 10 ML | 30 | AMPOLA |
51 | ENALAPRIL, MALEATO DE, 10 MG, COMPRIMIDO. | 15000 | COMPRIMIDO |
52 | ENALAPRIL, MALEATO DE, 20 MG, COMPRIMIDO. | 30000 | COMPRIMIDO |
53 | ENALAPRIL, MALEATO DE, 5 MG, COMPRIMIDO. | 20000 | COMPRIMIDO |
54 | EPINEFRINA, HEMITARTARATO DE, 1 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 1 ML (ADRENALINA) | 100 | AMPOLA |
55 | ERITROMICINA, ESTOLATO DE, 25 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL | 100 | FRASCO |
56 | ERITROMICINA, ESTOLATO DE, 500 MG, COMPRIMIDO | 1000 | COMPRIMIDO |
57 | ESPIRONOLACTONA, 25 MG, COMPRIMIDO. | 5000 | COMPRIMIDO |
58 | FLUCONAZOL, 150 MG, CÁPSULA. | 500 | CÁPSULA |
59 | FUROSEMIDA, 20 MG/2ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 2 ML | 600 | AMPOLA |
60 | FUROSEMIDA, 40 MG, COMPRIMIDO. | 10000 | COMPRIMIDO |
61 | GLIBENCLAMIDA, 5 MG, COMPRIMIDO. | 35000 | COMPRIMIDO |
62 | GLICEROL 72 MG SUPOSITÓRIO | 50 | UNIDADES |
63 | GLICEROL, 120 MG/ML, SOLUÇÃO RETAL | 30 | FRASCO |
64 | GLICLAZIDA, 30 MG, COMPRIMIDO | 2000 | COMPRIMIDO |
65 | GLICONATO DE CÁLCIO 10%,SOLUÇÃO INJETÁVEL, 10 ML | 10 | AMPOLA |
66 | HIDROCLOROTIAZIDA, 25 MG, COMPRIMIDO. | 30000 | COMPRIMIDO |
67 | HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO DE, 100 MG, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL + DILUENTE. | 150 | AMPOLA |
68 | HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO DE, 500 MG, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL + DILUENTE. | 200 | AMPOLA |
69 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 6% (61,5MG), SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 100 ML | 100 | FRASCO |
70 | IBUPROFENO, 50MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO DE 30 ML | 800 | FRASCO |
71 | IBUPROFENO, 600 MG, COMPRIMIDO | 10000 | COMPRIMIDO |
72 | INSULINA HUMANA REGULAR, 100 UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 20 | AMPOLA |
73 | IPRATRÓPIO, BROMETO DE, 0,25 MG/ML, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO, EMBALAGEM DE 20 ML | 30 | FRASCO |
74 | ISOSSORBIDA ,DINITRATO DE, 5 MG, COMPRIMIDO SUBLINGUAL | 500 | COMPRIMIDO |
75 | LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG, COMPRIMIDO | 2000 | COMPRIMIDO |
76 | LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA 50 MG, COMPRIMIDO | 2000 | COMPRIMIDO |
77 | LEVODOPA 200 MG + CARBIDOPA 50 MG, COMPRIMIDO | 2000 | COMPRIMIDO |
78 | LEVONORGESTREL 0,15 MG + ETINILESTRADIOL 0,03 MG, BLISTER COM 21 DRAGEAS. | 200 | CAIXAS |
79 | LEVONORGESTREL 1,5 MG, COMPRIMIDO, BLISTER COM 1 COMPRIMIDO | 100 | COMPRIMIDO |
80 | LEVOTIROXINA SÓDICA, 100 MG, COMPRIMIDO | 500 | COMPRIMIDO |
81 | LEVOTIROXINA SÓDICA, 25 MG, COMPRIMIDO | 1000 | COMPRIMIDO |
82 | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO DE, 2% (20 MG/G), GELÉIA, BISNAGA COM 30 GRAMAS | 50 | BISNAGA |
83 | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO DE, 2% (20 MG/ML), SOLUÇÃO INJETÁVEL, SEM VASOCONSTRITOR, AMPOLA DE 20 ML | 100 | AMPOLA |
84 | LORATADINA 1 MG/ML, XAROPE, EMBALAGEM DE 100 ML | 300 | FRASCO |
85 | XXXXXXXXXX 00 MG, COMPRIMIDO | 3000 | COMPRIMIDO |
00 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX 50MG, COMPRIMIDO | 30000 | COMPRIMIDO |
87 | MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO DE, 150 MG/ML, SUSPENSÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 1 ML | 150 | AMPOLA |
88 | METFORMINA, CLORIDRATO DE, 850 MG, COMPRIMIDO | 10000 | COMPRIMIDO |
89 | METILDOPA, 250MG, COMPRIMIDO | 10000 | COMPRIMIDO |
90 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO DE, 4 MG/ML SOLUÇÃO ORAL | 500 | FRASCO |
91 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO DE, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 2 ML | 600 | AMPOLA |
92 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO DE, 10 MG, COMPRIMIDO | 5000 | COMPRIMIDO |
93 | METOPROLOL,SUCCINATO DE, 100MG, CPR. | 2000 | COMPRIMIDO |
94 | METOPROLOL,SUCCINATO DE, 25MG, CPR. | 10000 | COMPRIMIDO |
95 | METOPROLOL,SUCCINATO DE, 50MG, CPR. | 5000 | COMPRIMIDO |
96 | METRONIDAZOL 100 MG/G, GELÉIA VAGINAL, BISNAGA COM 80 G + APLICADORES | 200 | BISNAGA |
97 | METRONIDAZOL, 250 MG, COMPRIMIDO. | 4000 | COMPRIMIDO |
98 | MICONAZOL, NITRATO DE, 2%, CREME VAGINAL, BISNAGA DE 80 G + APLICADORES. | 600 | BISNAGA |
99 | NISTATINA, 100.000 UI/ML, SUSPENSÃO ORAL, EMBALAGEM COM 30 ML. | 400 | FRASCO |
100 | NOREPEINEFRINA, HEMITARTARATO DE, 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | 30 | AMPOLA |
101 | NORETISTERONA 0,35 MG, CAIXA COM 35 COMPRIMIDOS | 300 | CAIXAS |
102 | NORETISTERONA, ENANTATO DE, 50MG /ML + ESTRADIOL, VALERATO DE, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 1 ML + SERINGA. | 150 | AMPOLA |
103 | ÓLEO MINERAL, SOLUÇÃO ORAL, EMBALAGEM COM 100 ML | 100 | FRASCO |
104 | OMEPRAZOL, 20 MG, CÁPSULA. | 10000 | CÁPSULA |
105 | PARACETAMOL, 200MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (GOTAS), EMBALAGEM DE 20 ML. | 600 | FRASCO |
106 | PARACETAMOL, 500 MG, COMPRIMIDO. | 20000 | COMPRIMIDO |
107 | PREDNISONA, 20 MG, COMPRIMIDO. | 3000 | COMPRIMIDO |
108 | PREDNISONA, 5 MG, COMPRIMIDO. | 5000 | COMPRIMIDO |
109 | PROMETAZINA,CLORIDRATO DE, 25 MG, COMPRIMIDO | 10000 | COMPRIMIDO |
110 | PROMETAZINA,CLORIDRATO DE, 25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 2 ML | 300 | AMPOLA |
111 | PROPRANOLOL, CLORIDRATO DE, 40 MG, CPR. | 1000 | COMPRIMIDO |
112 | RANITIDINA, CLORIDRATO DE, 25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 2 ML | 300 | AMPOLA |
113 | RANITIDINA, CLORIDRATO DE, 150 MG COMPRIMIDO | 5000 | COMPRIMIDO |
114 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, PÓ, SACHÊ COM 27,9 G, USO ADULTO E PEDIÁTRICO, SEM SABOR, PARA DILUIÇÃO EM 1 L DE ÁGUA. | 800 | ENVELOPE |
115 | SALBUTAMOL, SULFATO DE, 100 µG/DOSE, AEROSSOL ORAL, 200 DOSES | 100 | FRASCO |
116 | SINVASTATINA, 20 MG, COMPRIMIDO. | 20000 | COMPRIMIDO |
117 | SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9%, ESTÉRIL, AMPOLA DE 250 ML | 600 | AMPOLA |
118 | SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO 0,9%, ESTÉRIL, AMPOLA DE 500 ML | 1800 | AMPOLA |
119 | SOLUÇÃO DE GLICOSE 50%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, ESTÉRIL, AMPOLA DE 10 ML | 300 | AMPOLA |
120 | SOLUÇÃO GLICOSADA 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 500 ML | 900 | AMPOLA |
121 | SOLUÇÃO RINGER COM LACTATO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 500 ML | 500 | AMPOLA |
122 | SULFADIAZINA DE PRATA 10 MG/G (1%), CREME DERMATOLÓGICO, POTE DE 400 G | 30 | FRASCO |
123 | SULFAMETOXAZOL 40 MG/ML + TRIMETOPRIMA 8 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 50 ML | 500 | FRASCO |
124 | SULFAMETOXAZOL 400 MG + TRIMETOPRIMA 80 MG, COMPRIMIDO. | 5000 | COMPRIMIDO |
125 | SULFATO DE MAGNÉSIO 10% (0,81 mEq/Ml Mg++) SOLUÇÃO INJETÁVEL | 10 | AMPOLA |
126 | SULFATO DE MAGNÉSIO 50% (4,05 mEq/Ml Mg++) SOLUÇÃO INJETÁVEL | 10 | AMPOLA |
127 | SULFATO FERROSO 40 MG (Fe++), COMPRIMIDO. | 8000 | COMPRIMIDO |
128 | SULFATO FERROSO, 25 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO | 400 | FRASCO |
129 | TECLOZANA, 500 MG, COMPRIMIDO | 1000 | COMPRIMIDO |
129 | TECLOZANA, 10 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL | 500 | FRASCO |
LOTE V | MED.344 – FARMÁCIA BÁSICA | ||
ITEM | MEDICAMENTOS | QUANT. / ANO | UNIDADE |
1 | AMITRIPTILINA, CLORIDRATO DE, COMPRIMIDO DE 25 MG | 10000 | COMPRIMIDO |
2 | BIPERIDENO, CLORIDRATO DE, COMPRIMIDO DE 2 MG. | 10000 | COMPRIMIDO |
3 | BIPERIDENO, LACTATO DE, SOLUÇÃO INJETÁVEL DE 5 MG/ML. | 100 | AMPOLA |
4 | CARBAMAZEPINA, 20 MG/ML, SUSPESÃO ORAL | 150 | FRASCO |
5 | CARBAMAZEPINA, 200 MG, COMPRIMIDO | 10000 | COMPRIMIDO |
6 | CARBONATO DE LÍTIO, 300 MG, COMPRIMIDO | 10000 | COMPRIMIDO |
7 | CLOMIPRAMINA 25 MG, COMPRIMIDO | 3000 | COMPRIMIDO |
8 | CLONAZEPAM SOLUÇÃO ORAL 2,5 MG/ML, EMBALAGEM DE 20 ML | 200 | FRASCO |
9 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO DE, COMPRIMIDO DE 100 MG | 10000 | COMPRIMIDO |
10 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO DE, COMPRIMIDO DE 25 MG | 5000 | COMPRIMIDO |
11 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO DE, SOLUÇÃO INJETÁVEL DE 25MG/5ML, AMPOLA DE 5 ML. | 100 | AMPOLA |
12 | DIAZEPAM, 5 MG, COMPRIMIDO | 15000 | COMPRIMIDO |
13 | DIAZEPAM, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 2 ML | 300 | AMPOLA |
14 | DIAZEPAM,10 MG, COMPRIMIDO | 20000 | COMPRIMIDO |
15 | FENITOÍNA SÓDICA, 50 MG/ML,SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 5 ML. | 50 | AMPOLA |
16 | FENITOÍNA, 100MG, COMPRIMIDO | 3500 | COMPRIMIDO | ||||
17 | FENOBARBITAL SÓDICO,100 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 5 ML | 200 | AMPOLA | ||||
18 | FENOBARBITAL SOLUÇÃO ORAL (GOTAS), 40MG/ML, EMBALAGEM DE 20 ML | 150 | FRASCO | ||||
19 | FENOBARBITAL, 100 MG, COMPRIMIDO | 10000 | COMPRIMIDO | ||||
20 | FLUOXETINA, CLORIDRATO DE,COMPRIMIDO OU CÁPSULA DE 20MG | 20000 | CÁPSULA | ||||
21 | HALOPERIDOL DECANOATO, AMPOLA COM 1 ML | 50 | MG/ML, | SOLUÇÃO | INJETÁVEL, | 100 | AMPOLA |
22 | HALOPERIDOL, 1 MG, COMPRIMIDO | 5000 | COMPRIMIDO | ||||
23 | HALOPERIDOL, 5 MG, COMPRIMIDO | 10000 | COMPRIMIDO | ||||
24 | HALOPERIDOL, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA COM 1 ML | 100 | AMPOLA | ||||
25 | HALOPERIDOL, SOLUÇÃO ORAL, 2 MG/ML, EMBALAGEM COM 20 ML | 50 | FRASCO | ||||
26 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO DE, 25 MG, COMPRIMIDO | 2500 | COMPRIMIDO | ||||
27 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO DE, 50 MG, COMPRIMIDO | 4000 | COMPRIMIDO | ||||
28 | RISPERIDONA 1 MG, COMPRIMIDO | 5000 | COMPRIMIDO | ||||
29 | RISPERIDONA 3 MG, COMPRIMIDO | 5000 | COMPRIMIDO | ||||
30 | VALPROATO DE SÓDIO OU ÁCIDO VALPRÓICO, 57,624 MG/ML ( EQUIVALENTES A 50 MG/ML DE ÁCIDO VALPRÓICO) SOLUÇÃO ORAL OU XAROPE, FRASCO COM 100 ML | 100 | FRASCO | ||||
31 | VALPROATO DE SÓDIO OU ÁCIDO VALPRÓICO, 576 MG (EQUIVALENTES A 500 MG DE ÁCIDO VALPRÓICO) COMPRIMIDO OU CÁPSULA. | 5000 | COMPRIMIDO |
LOTE VI | MED.344 NÃO BÁSICO | ||
ITEM | MEDICAMENTOS | QUANT. / ANO | UNIDADE |
1 | MORFINA, SULFATO DE, 0,2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SEM CONSERVANTES, AMPOLA DE 1 ML | 200 | AMPOLA |
2 | PETIDINA, CLORIDRATO DE, 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 2ML | 200 | AMPOLA |
3 | TRAMADOL, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 2 ML. | 300 | AMPOLA |
4 | ZUCLOPENTIXOL, DECANOATO DE, 200MG/ML SOLUÇÕ INJETÁVEL | 25 | AMPOLA |
LOTE VII – MATERIAL ODOTONLOGICO | |||
ITEM | MATERIAL ODONTOLOGICO | UND | QUANT. |
1 | ANESTÉSICO C/ VASOCONSTRICTOR (CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA)C/ 50UND | CX | 180 |
2 | ANESTÉSICO S/ VASOCONSTRICTOR (CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA)C/ 50UND | CX | 100 |
3 | AGULHA GENGIVAL CURTA 30G C/ 100 UND | CX | 50 |
4 | FIO DE SUTURA NYLON 3.0 C/ 50 UND | CX | 120 |
5 | PASTA PROFILÁTICA | UND | 50 |
6 | FIO DENTAL 500M | 50 | |
7 | FLÚOR GEL | 50 | |
8 | ESCOVA DE USO ODONTOLOGICO | UND | 100 |
9 | ANESTÉSICO TÓPICO GEL PCTS 12G | PTS | 50 |
10 | RESINA FOTO POLIMERIZÁVEIS (ESMALTE E DENTINA)A2 - COMPOSTA NANO PARTICULADA FOTOPOLIMEREIZAVEL. | UND | 50 |
11 | RESINA FOTO POLIMERIZÁVEIS (ESMALTE E DENTINA)A3 | UND | 50 |
12 | RESINA FOTO POLIMERIZÁVEIS (ESMALTE E DENTINA ) A3,5 - COMPOSTA NANO PARTICULADA FOTOPOLIMEREIZAVEL. | UND | 30 |
13 | RESINA FOTO POLIMERIZÁVEIS (ESMALTE E DENTINA)B2 | UND | 50 |
14 | RESINA FOTO POLIMERIZÁVEIS (ESMALTE E DENTINA) U -COMPOSTA NANO PARTICULADA FOTOPOLIMEREIZAVEL. | UND | 25 |
15 | BROCA DIAMANTADA 1011 | UND | 50 |
16 | BROCA DIAMANTADA 1013 | UND | 30 |
17 | BROCA DIAMANTADA 1014 | UND | 50 |
18 | BROCA DIAMANTADA 1016 | UND | 50 |
19 | BROCA DIAMANTADA 1032 | UND | 50 |
20 | BROCA DIAMANTADA 1033 | UND | 50 |
21 | BROCA DIAMANTADA 1034 | UND | 50 |
22 | BROCA DIAMANTADA 1014 HL | UND | 50 |
23 | BROCA DIAMANTADA 1016HL | UND | 40 |
24 | BROCA CIRÚRGICA CARBIDE FGC Nº 04º | UND | 40 |
25 | BROCA P/ POLIMENTO E ACABAMENTO TAM . DIVERSOS | UND | 40 |
26 | ADESIVOS PRIME E BOND (ADESIVO DENTAL) | UND | 50 |
27 | MATRIZ 0,5 MM | CARTELAS | 40 |
28 | MATRIZ 0,7 MM | CARTELAS | 40 |
29 | TIRA DE POLIÉSTER C/ 150 PCTS | UND | 80 |
30 | TIRA ABRASIVA P/ POLIMENTO PCT COM 50 | UND | 200 |
31 | TIRA DE LIXA DE AÇO 4MM PCTS COM 12 | UND | 25 |
32 | CARBONO DETECTO P/ ARTICULAÇÃO 12 BL | UND | 130 |
33 | SPRAY P/ ALTA E BAIXA ROTAÇÃO | UND | 40 |
34 | ALAVANCA RETA APICAL | UND | 15 |
35 | ALAVANCA CURVA | PARES | 5 |
36 | FÓRCEPS 01 | UND | 5 |
37 | FÓRCEPS 150 | UND | 5 |
38 | FÓRCEPS 18R | UND | 5 |
39 | FÓRCEPS 18L | UND | 5 |
40 | FÓRCEPS 16 | UND | 5 |
41 | FÓRCEPS 151 | UND | 7 |
42 | FÓRCEPS 17 | UND | 5 |
43 | ESPELHO BUCAL C/CABO | UND | 20 |
44 | ESPÁTULA P/ INSERÇÃO | UND | 10 |
45 | PINÇA PORTA AGULHA | UND | 10 |
46 | SERINGA CARPULE | UND | 5 |
47 | CONJUNTO DE LIMA PRIMEIRA SÉRIE FLEXO FILE | UND | 2 |
48 | TURBINA | UND | 2 |
49 | MICROMOTOR | UND | 2 |
50 | CONTRA ÃNGULO | UND | 2 |
51 | FOTO POLIMERIZADOR | UND | 3 |
52 | DETERGENTE ENZIMÁTICO - USO ODONTOLOGICO 5 LTS | UND | 50 |
53 | DESINFETANTE SOL. DE QUATERNÁRIO DE AMÕNIO E ÁLCOOL | UND | 100 |
54 | SUGADOR DE SALIVA DESCARTÁVEL ,C/ 40 UND | PCTS | 100 |
55 | CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO (REDIOPACO) | CXS | 20 |
56 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO CAIXA C/100 | CXS | 20 |
57 | CUNHA ANATÕMICA DE MADEIRA TDV C/ 50UND | CXS | 20 |
58 | ÁCIDO CONDICIONADOR DENTAL GEL C/ 03 UND -ÁCIDO FOSFÓRICO 37% | PCTS | 50 |
59 | MICRO APLICADOR DE ADESIVO FINO C/ 100 UND -MICROBUSCH | CXS | 40 |
60 | LONÕMETRO DE VIDRO RESTAURADOR - KIT | KIT | 7 |
61 | LENÇO DE PAPEL DESCARTÁVEL C/ 100 UND | PCTS | 50 |
62 | VERNIZ FORRADOR CAVITÁRIO (FLUORNIZ) | KIT | 40 |
63 | TAÇA DE BORRACHA P/ PROFILAXIA | UND | 60 |
64 | ESPONJA HEMOSTÁTICA DE COLÁGENO LIOFILIZADA C/10 UND | CXS | 25 |
65 | ALVEOSAN , ALVEOLEX OI SIMILAR | UND | 25 |
66 | ALGODÃO EM ROLETE C/100 UND | PCTS | 100 |
67 | MOLDEIRA DESCARTAVEL P/ FLÚOR (MODELO VARIADO) | CXS | 24 |
LOTE VIII- MEDICAMENTOS FARMACÊUTICOS QUE NÃO COMPÕE A FARMÁCIA BÁSICA | ||||
ITEM | PRINCIPIO ATIVO | NOME COMERCIAL | UNI | QTDE |
1 | Atenolol Clortalidona 50/12,5 30cpr | Ablok Plus 50/12,5 30cpr | cx | 23 |
2 | Atenolol Clortalidona 100/12,5 30cpr | Ablok Plus 100/25 30cpr | cx | 20 |
3 | Hedera Helix 7mg/ml xpe 100ml | Abrilar xpe 100ml | vd | 20 |
4 | Hedera Helix 65mg c/ 16 saches | Abrilar 65mg sache | cx | 20 |
5 | Micania Glumerata xpe 120ml | Aglix xpe 120ml | vd | 15 |
6 | Colecalcifero (vit D3) 4 cpr | Addera X0 0xxx | cx | 15 |
7 | Clor. De Amiodorona 100mg 30 cpr | Ancoron 100mg 30cpr | cx | 15 |
8 | Clor. De Amiodorona 200mg 30 cpr | Ancoron 200mg 30cpr | cx | 20 |
9 | Nitazoxamida 500mg 6cpr | Annita 500mg 6cpr | cx | 25 |
10 | Nitazoxamida 20mg 45 ml | Annita 20mg 45 ml | vd | 25 |
11 | Etoricoxibe 90mg 7cpr | Arcoxia 90mg 0xxx | xx | 00 |
00 | Xxxxxxxxx , xxxxxxxxxx 12/400 60ds | Alenia 12/400 60ds | cx | 20 |
13 | Lisinato de Cetoprofeno 320mg 10cpr | Artrosil 320mg 10cpr | cx | 20 |
14 | Lisinato de Cetoprofeno 160mg 10cpr | Artrosil 160mg 10cpr | cx | 20 |
15 | Budesonida 32mcg 120ds | Busonid 32mcg 120ds | xx | 00 |
00 | Xxxxxxxxxx 50mcg 120ds | Busonid 50mcg 120ds | xx | 00 |
00 | Xxxxxxxxxx 64mcg 120ds | Busonid 64mcg 120ds | vd | 20 |
18 | Cloridrato de tiamina injetável- 4mg Fosfato Dissódico De Dexametasona + 100mg Cloridrato De Tiamina + 100mg Cloridrato De Piridoxina + 5.000mcg Cianocobalamina) | Dexa Cintoneurin 3 amp. | vd | 20 |
19 | ACEBROFILINA 10MG/ML FRASCO COM 120 ML | Filinar adul xpe 120ml | vd | 20 |
20 | Aceclofenaco 100mg 12cpr | Proflan 100mg 12cpr | cx | 20 |
21 | Levofloxacino 500mg 7cpr | Tamiram 500mg 7 cpr | cx | 20 |
22 | Dexamentasona + Dipirona 6 amp 1ml | Dexalgen 6 amp 1ml | vd | 20 |
LOTE IX - EPI,S | |||
ITEM | EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL | QUANT. / ano | UNIDADE |
01 | Álcool etílico hidratante 70º INPM em gel 70% galão 4.3kg/5L sem perfume hidratante glicerinado, aloe vera 99,9% das bactérias. | 100 | galões |
02 | Álcool etílico hidratante 70º 1 L, sem perfume hidratante glicerinado, aloe vera 99,9% das bactérias. | 100 | Unid. |
03 | Máscara cirúrgica, descartável, retangular, confeccionada em fibras de não tecido (tnt), anatômica, pregas horizontais, com elástico com comprimento adequado para fixação, dotada de clips nasal embutido ultra leve, hipoalergênico, atóxica, inodora, maleável e resistente, caixa com 50 unidades. | 200 | CAIXA |
04 | Luva procedimento, em látex natural, descartável, ambidestra, com alta sensibilidade tactil, resistente a tração, espessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó bioabsorvível, tamanho m, caixa com 100 unidades. | 100 | CAIXA |
05 | 100 | CAIXA |
LOTE X - EPI,S- COVID | |||
ITEM | EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL | QUANT. / ano | UNIDADE |
01 | Avental para procedimento, descartável não estéril, confeccionado em não tecido processo SMS. Tamanho único com aproximadamente 120 cm comprimento, gramatura 40g/m². Manga longa com selagem e ou costura impermeável, punho ou elástico, sistema de ajuda e fixação através amarrilho nas costas e cintura. Pacts com 16 unidades | 50 | UND |
02 | Álcool etílico hidratante 70º INPM em gel 70% galão 4.3kg/5L sem perfume hidratante glicerinado, aloe vera 99,9% das bactérias. | 50 | galões |
03 | Álcool etílico hidratante 70º 1 L, sem perfume hidratante glicerinado, aloe vera 99,9% das bactérias. | 50 | Unid. |
04 | Protetor Facial. Aplicação: proteção frontal e da cabeça com dupla regulagem para proteção. | 100 | Unid. |
05 | Máscara cirúrgica, descartável, retangular, confeccionada em fibras de não tecido (tnt), anatômica, pregas horizontais, com elástico com comprimento adequado para fixação, dotada de clips nasal embutido ultra leve, hipoalergênico, atóxica, inodora, maleável e resistente, caixa com 50 unidades. | 100 | CAIXA |
06 | Macacão de segurança confeccionado em Tecido Não Tecido (TNT) laminado com filme de polietileno microporoso na gramatura 50 g/m², capuz em duas peças com elástico, elástico na cintura, punhos e tornozelos. Tem seu fechamento frontal com zíper bidirecional sem aba protetora. O material utilizado na fabricação desta vestimenta possui uma película filme de polietileno respirável, o que o faz 100% impermeável proporcionando um excelente grau de proteção, além de praticidade e flexibilidade ao usuário. Por estas características, está é uma vestimenta apropriada para o manuseio controlado de substâncias químicas ou partículas que possam apresentar algum risco. | 100 | UNID. |
07 | Luva procedimento, em látex natural, descartável, ambidestra, com alta sensibilidade tactil, resistente a tração, espessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó bioabsorvível, tamanho m, caixa com 100 unidades. | 100 | CAIXA |
08 | Touca de Proteção Sanfonada em formato de tiras produzidas em não tecidos (TNT) com elástico simples. 100% polipropileno. Cor branca. Pacotes com 100 unidades. | 100 | CAIXA |
LOTE XI - EPI,S | |||
ITEM | EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL | unidade | QUANT. / ANO |
01 | Avental para procedimento, descartável não estéril, confeccionado em não tecido processo SMS. Tamanho único com aproximadamente 120 cm comprimento, gramatura 40g/m². Manga longa com selagem e ou costura impermeável, punho ou elástico, sistema de ajuda e fixação através amarrilho nas costas e cintura. Pacts com 16 unidades | Pct | 20 |
02 | Álcool etílico hidratante 70º INPM em gel 70% galão 4.3kg/5L sem perfume hidratante glicerinado, aloe vera 99,9% das bactérias. | Galão c/ 5 litros | 50 |
03 | Álcool etílico hidratante 70º 1 L, sem perfume hidratante glicerinado, aloe vera 99,9% das bactérias. | Litro | 100 |
04 | Luva procedimento, em latex natural, descartável, ambidestra, com alta sensibilidade tactil, resistente a tração, espessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó bioabsorvível, tamanho m, caixa com 100 unidades. | caixa | 75 |
05 | Máscara descartável com elástico tripla branco- Máscara cirúrgica tripla de proteção, clip nasal, descartável com elástico válvula de exalação / hospitalar | Caixa c/ 50 unidades | 240 |
06 | Máscara descartável específica para Isolamento respiratório, Fechada, tipo personal respirador. PFF2/N95 | Unidade | 210 |
07 | Óculos de proteção, Constituído de armação e visor de uma única peça de policarbonato incolor e haste tipo espátula | Unidade | 50 |
08 | Protetor Facial. Aplicação: proteção frontal e da cabeça com dupla regulagem para proteção. | Unidade | 85 |
09 | Touca de Proteção Sanfonada em formato de tiras produzidas em não tecidos (TNT) com elástico simples. 100% polipropileno. Cor branca. Pacotes com 100 unidades. | Pacotes/caixa | 50 |
LOTE XII – TESTE RÁPIDO | |||
ITEM | TESTE RÁPIDO | unidade | QUANT. / ANO |
01 | KIT ESPECÍFICO PARA O DIAGNOSTICO DE COVID-19, TESTE RÁPIDO ATRAVES DA METODOLOGIA DE IMUNOCROMATOGRAFIA, DESTINADO A DETECCÇÃO QUALITATIVA ESPECÍFICA DE IgG E IgM DO COVID-19, PODENDO SER UTILIZADO EM AMOSTRA DE SANGUE SORO OU PLASMA, PROCEDENTE DE COLETA VENOSA OU CAPILAR. SENSIBILIDADE ACIMA DE 86,4% E ESPECIFICIDADE ACIMA DE 99,5%. A EMBALAGEM DEVE CONTER NÚMERO DO REGISTRO, LOTE E VALIDADE. | Unid. | 1000 |
XXXXX XX
X Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxx At.: PREGOEIRA
Municipal
Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços nº 001/2020PE - SRP Srª. PREGOEIRA,
Atendendo a solicitação desta conceitua da Prefeitura, a empresa. ,CNPJ nº
situada na......................, vem apresentar a sua Proposta de Preço para a xxxxxxxxxx,
conforme detalhamento nos quadros a seguir:
LOTE ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QUANT. | P. Unit (R$) | P. Total (R$) |
1 .1 | ||||||
VALOR GLOBAL |
O valor lote da Proposta de Preço acima referenciada e abaixo discriminada é de xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
OBS: MATERIAL COM AS ESPECIFICAÇÕES CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Atenciosamente,
Carimbo de CNPJ e assinatura do representante legal
ANEXO III
PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2020PE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO SOCIETÁRIO
Declaro sob as penas da Lei que a empresa.....................................,CNPJ ,
na qualidade de proponente do procedimento licitatório supra, instaurado pelo município de Palmeiras - BA, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
de de 2020.
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
ASSUNTO: , objeto do Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preço nº 001/2020PE - SRP
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a)Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no , a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Palmeiras, na modalidade de Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preço nº 0117/2020 - SRP, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de2020.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
ANEXO V
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002) – PLENO CONHECIMENTO
A empresa , inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. portador (a) da Carteira de
Identidade n° e do CPF n° ,
DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preçonº 007/2020 - SRP, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE
ATENDIMENTO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preçonº 001/2020PE - SRP
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 12 (doze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de .
Local e data
Licitante interessado
XXXXX XXXX IMPEDIDO DE CONTRATAR
Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preço nº 001/2020PE - SRP
DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO SE ENCONTRA SUSPENSO DE LICITAR OU IMPEDIDO DE CONTRATAR
Declaro, na condição de licitante, não estar suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.
, , de de
Local e Data
Licitante Interessado
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
À
PREFEITURA DE PALMEIRAS - BAHIA
REF. Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preço nº 001/2020PE - SRP
A empresa , com sede
na............................................, nº ................., C.N.P.J.
nº.................................................................
DECLARA, sob as penas do artigo 299 do CódigoPenal, que se enquadra na situação de (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
Local e data
PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS / SRP - Nº 001/2020PE ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREÂMBULO
Aos dias...... do mês de .................. do ano , presente de um lado o Município de XXXXXXX,
por intermédio da Secretaria de Xxx – Xxxxx Xxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo Senhor Secretário XXXXXXXXXXX, devidamente autorizado pelo Decreto de Delegação de Competência, publicado no DOM de 00/00/20xx, doravante denominado MUNICÍPIO, e figura neste ato como órgãos gerenciadores o o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, Rua Xxx Xxxxxxx, nº 02, Centro, Município de Palmeiras, Centro, inscrito no CNPJ/MF CNPJ nº 11.675.755/0001-02, neste ato representado pelo Secretario Municipal de Saúde, Srº Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, portador do RG nº 204692091/SSP-BA e CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliar neste Municipio; e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS DE PALMEIRAS, inscrito no CNPJ nº 14.132.717/0001-00, localizado na cidade de Palmeiras/BA, na Rua Xxx Xxxxxxx, nº 71, Centro, CEP: 46930-000 neste ato representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 353997- 97/SSP-BA e CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Palmeiras/BA, e, do outro as empresas. , nas pessoas dos seus representantes
legais, os Senhores, xxxxxx portadores dos documentos de identidade n°......, emitidos por e
dos CPF nº.............., com sede na......................................, inscritas no CNPJ/MF sob os números...., simplesmente denominadas de FORNECEDOR(ES), firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº
...................., adjudicada e homologada às fls. .........., referente ao Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preço nº , para Registro de Preços de xxxxxxxxxxxxxx, relacionados no Anexo I e II do Edital, nos termos da Lei n.º 8.666/93, da Lei n° 10.520/02 e Decreto 10.024/19 consoante as seguintes cláusulas e condições:
01. OBJETO:
O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preço nº......../20xx, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO
HOSPITALAR, MATERIAL ODONTOLÓGICO, para atender as demandas do Hospital, PSF`s da
sede e Zona Rural, e CAPS, deste Município de Palmeiras/BA, de interesse da Secretaria Municipal de deste Município, para o período de 12 (doze) meses, sendo o fornecimento de forma parcelada, em quantidades, qualidades e especificações contidas no Anexo I do Edital.
02. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
I – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
II – Nos termos do art. 15, parágrafo 4.º, da Lei Federal 8666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos objeto desta.
III – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos às suas detentoras o contraditório e a ampla defesa.
03. DO PREÇO:
I – Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial SRP N.º 008/2020.
II – Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições do Edital do Pregão Presencial SRP n.º 008/2020, que integra o presente instrumento de compromisso.
III – Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão Presencial SRP n.º 008/2020 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
1.1 - O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
2. Nos termos do art. 15, parágrafo 4.º, da Lei Federal 8666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos objeto desta.
3. III – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos às suas detentoras o contraditório e a ampla defesa.
3.1
3.2 - A(s) contratação(ões) derivada(s) do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo V deste Instrumento.
3.3 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
3.4 - Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposiçãoda Secretarias Municipais, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
3.5 - A existência de preços registrados não obriga a Xxx a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
3.6 - O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
3.7 - Os preços registrados, na presente ata do Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preço, acima referenciado, a saber:
Objeto –
Lote 1 – Vencedor XXX
Item | Unid. | Qtd. Máxima estimada | Valor unitário (R$) | Descrição |
Valor total do lote (R$) |
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para pagamento do fornecimento do material previsto nesta Ata correrão por conta das Dotações Orçamentárias, discriminadas na Autorização para Fornecimento de Material – SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD e no contrato, se houver.
5. DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
5.1 - Integram a presente Ata de Registro de Preços – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, na qualidade de ÓRGÃOS GERENCIADORES.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1 - O FORNECEDOR obriga-sea:
a) assinar a ARP e retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) entregar os materiais solicitados nos prazos estabelecidos nos termos do edital e seus anexos;
c) fornecer os materiais conforme especificações, marcas, e preços registrados na presente ARP;
d) entregar os materiais solicitado (s) no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação
de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
i) apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de licitação, após os lances, se for ocaso;
j) manter, durante e vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) arcar com as despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega.
5. DO PREÇO
5.1 - O preço de cada item encontra-se especificado no Anexo I doEdital.
5.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, encargos sociais, lucros, equipamentos e transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória ou necessária, não especificada neste Edital.
5.3 - O Município deverá verificar e aceitar as faturas emitidas pelo Fornecedor, recusando- as quando inexatas.
6. DO REAJUSTE
6.1 - O prazo de validade comercial da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.2 - Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados.
6.3 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos
impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
6.4 –O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
6.5 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado.
7. DOS PRAZOS
7.1 – O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata.
7.2 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus.
8. DO PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias.
8.2 –Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
8.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá dias após a data de sua apresentação válida.
8.4 - O preço a ser pago será o vigente na data da apresentação da proposta inicial ou da nova proposta apresentada quando da repetição do julgamento, independentemente do preço em vigor na data da entrega.
8.5 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será solicitado, imediatamente para a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de atualização do valor contratado.
8.6 - O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos ao Fornecedor.
8.7 - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Xxx, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 - Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
9.2 - As obrigações decorrentes do fornecimento do material constante do Registro de Preços a serem firmadas entre o Município e o Fornecedor são as constantes desta Ata e da Autorização para Fornecimento de Material-SOLICITAÇÃO DE DESPESAS-SD, observando-se as condições estabelecidas noEdital, seus anexos e na legislação vigente.
9.3 - O Município solicitará, por escrito e dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, os quantitativos dos bens de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos no Edital.
9.4 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar ou não aceitar o prazo e condições estabelecidas no contrato, poderão ser convocados os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
9.5 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um Fornecedor registrado, segundo ordem de classificação, desde que
razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observado as condições do Edital e os preços registrados dos demais Fornecedores.
9.6 - O licitante obrigar-se-á a fornecer o objeto, para o qual foi classificado, durante o período da revisão prevista para cada 90 (noventa) dias, até a publicação da homologação da revisão.
9.7 –O Município se compromete a prestar, verbalmente ou por escrito, ao Fornecedor informações que visem esclarecer ou orientar o fiel cumprimento desta Ata e a providenciar a publicação resumida do objeto deste instrumento no Diário Oficial do Município.
10. DA ENTREGA
10.1 - Os materiais serão entregues no local e prazo indicados na SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência.
ParágrafoPrimeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei n.º8.666/93.
Parágrafo Segundo – O Município rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento de material em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
10.2 - O Fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município;
10.3 - Em caso de divergência entre a SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os objetos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, para adoção das providências cabíveis.
10.4 - O prazo de entrega do material será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura da SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD pelo Fornecedor.
10.5- O fornecimento do material somente será considerado concluído mediante a emissão de atesto na Nota Fiscal, expedido pelo setor de recebimento de material.
10.6 - O prazo estabelecido no item 8.4 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela Xxx.
10.7 - O Fornecedor se comprometerá em manter durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11. DAS PENALIDADES
11.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na Ata, sujeitará o Fornecedor às sanções previstas nas legislações que regem o edital, sendo, contudo, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
11.2 - A inexecução, parcial ou total, do Contrato ou da Autorização para Fornecimento de Material - SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD, ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e multa, de acordo com a gravidade da infração.
11.3 - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou a Autorização para Fornecimento de Material - SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo dia.
11.4 – O Município se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao Fornecedor o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições
estipuladas na Ata.
11.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Fornecedor da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11.6 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o Fornecedor sujeitar-se-á às penalidades de impedimento temporário de licitar com a Administração Pública e de declaração de inidoneidade que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão da Ata e cancelamento do registro.
11.7 - A recusa injustificada do Fornecedor em assinar a Ata de Registro, dentro do prazo previsto, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
11.8 - O Fornecedor se comprometerá a ressarcir ao Município o equivalente a todos os danos decorrentes de atraso, paralisação ou interrupção da entrega do material, exceto quando isto ocorrer por exigência do Município ou, ainda, por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser devidamente comunicadas ao Município no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
11.9 - O Fornecedor manterá sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do objeto deste instrumento;
11. DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - Constituem motivos de rescisão do Contrato, as hipóteses elencadas no Art. 78, da Lei n.º8.666/93.
11.2 - Caso o Município não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas noEdital.
11.3 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no Art. 79 da Lei n.º 8.666/93.
11.4 - O Fornecedor reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
12. DA COBRANÇA JUDICIAL
12.1 - As importâncias devidas pelo Fornecedor serão cobradas através de processos de execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pelo Servidor xxxxxxxxx.
13.2 - Em caso de divergência entre a SOLICITAÇÃO DE DESPESAS - SD e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a SSA para adoção das providências cabíveis.
13.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Município não eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento.
14. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1. O Fornecedor se obriga a proceder ao fornecimento do material, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
15.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento.
16. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DOFORNECEDOR
16.1 O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
16.2 O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, quando:
I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, Autorização para Fornecimento de Material e Contrato;
II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro dePreços;
III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º8.666/93.
16.3 Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes hipóteses:
I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
16.4 A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro.
16.5 No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
16.6 O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro dePreços.
16.7 A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata.
16.8 Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição dos bens constantes do Registro de Preços.
17. DOFORO
17.1 Fica eleito o foro da comarca de Palmeiras, Estado da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Palmeiras,...de de 20xx.
Assinaturas:
Contratante
Fornecedor
Fornecedor
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°: 001/2020PE PROCESSO ANUAL N° 016/2020
ANEXO VIII
Aos dias do mês de de 2020, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRAS, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PALMEIRAS o
situada à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, inscrita no CNPJ, sob o n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de agora em diante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Sua Secretária Municipal de Saúde, a Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do CPF n° e RG. n° SSP/BA, e do outro a
Empresa , situada à
, inscrita no CNPJ sob nº , aqui representada pelo Sr°. , maior, empresário, inscrito no CPF/MF nº
e RG n.º SSP/BA., residente e domiciliado
, de agora em diante denominado simplesmente, CONTRATADA, consoante os termos do Contrato Social que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, se fazem presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e tendo em vista o que consta no PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 008/2020, as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EPI,s, MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, MATERIAL ODONTOLÓGICO, para atender as demandas do Hospital, PSF`s da sede e Zona Rural, e CAPS, bem como assistência Social e Secretaria de Administração deste Município de Palmeiras/BA, em quantidades, qualidades e especificações contidas no ato convocatório, acima referido, e seus anexos, e da proposta vencedora apresentada pela CONTRATADA, que fazem parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime de execução deste contrato é o de EXECUÇÃO SUCESSIVA, em consonância com a estimativa de consumo especificada no ANEXO I, do ato convocatório, que faz parte integrante do presente instrumento contratual.
2.2 - O fornecimento do produto, objeto deste contrato, se procederá mediante entrega parcelada, por um período médio de 12 (doze) meses, para a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Ordem de Compra do Setor de Compras, bem como com o cronograma da Secretaria Municipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA- ESTADO BAHIA PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
2.3 - O fornecimento dos produtos será de acordo com a solicitação do setor interessado, obedecidas às formalidades próprias tanto para o fornecimento como para o recebimento, contendo sempre assinatura do responsável.
CLÁUSULA 3ª -DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O presente contrato terá o prazo de vigência de até XX de XXXXX de XXXX, conforme a seguir indicado, podendo ser prorrogado caso haja necessidade ou ainda rescindido a qualquer tempo.
3.1.1 - Início: / / Término: / /
CLÁUSULA 4ª -DO VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor mensal estimado deste contrato é de R$ ,_ ( ),
correspondente ao fornecimento fracionado em ( ) parcelas iguais, o que perfaz um valor total de R$ , ( ).
4.2 - Os elementos que compõem o cálculo do referido custo são representados pelos preços contidos no lance adjudicado na Sessão do Pregão Presencial em / /xxxx, que passa a constituir parte integrante deste para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA 5ª -DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas e obrigações oriundas do presente contrato correrão à conta da correrá à conta da(s) seguinte(s) dotaç(ões) do orçamento vigente:
CLÁUSULA 6ª -DO REAJUSTE E Da ALTERAÇÃO do PREÇO
6.1 - Os preços dos produtos, objeto do presente contrato, têm por base o lance apresentado pela CONTRATADA em / / , na Sessão do Pregão Presencial.
6.2 - Os preços ajustados são finais, definitivos e IRREAJUSTÁVEIS, neles estando inclusos todos os encargos e tributos que a CONTRATADA experimentará no cumprimento das obrigações assumidas.
6.3 - O preço do presente contrato poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses expressamente previstas em lei (art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93), com o objetivo de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada pelo licitante vencedor.
6.4 - Também poderá ser alterado, o presente contrato, na hipótese do parágrafo quinto do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 7ª -DA ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA- ESTADO BAHIA PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
7.1 - Os produtos, objeto do presente contrato, deverão ser entregues parcelados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a solicitação, durante o horário comercial, na Secretaria de Saúde do Município de Palmeiras/BA., conforme ordem de fornecimento/solicitação.
7.2 - Os materiais, objeto do presente contrato, serão entregues pela CONTRATADA, conforme cronograma do Setor de Compras, segundo forma, prazos e condições especificados no Edital, que faz parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93 e o seguinte:
7.2.1 - De posse dos documentos que devem acompanhar os medicamentos ou materiais, objeto do presente contrato, serão os bens recebidos provisoriamente pelo servidor da Administração ou comissão responsável, mediante termo circunstanciado, para posterior verificação de especificações, da qualidade, da quantidade, dos prazos, dos preços e de outros dados pertinentes.
7.2.1.1 – Em se tratando de medicamento importado, deverá ser apresentado ensaio completo de controle de qualidade do(s) lote(s) a ser(em) fornecido(s), emitido(s) no Brasil, conforme artigo 2º, parágrafo 1º da Portaria ANVISA nº185 de 08 de março de 1999.
7.2.2 - Quando do recebimento, o servidor da Administração ou comissão responsável, verificará se foram atendidas todas as exigências legais pertinentes e se a CONTRATADA cumpriu todas as suas obrigações especificadas na CLÁUSULA 10ª deste instrumento, sobretudo, as constantes do subitem 10.1.13.
7.2.3 - Aprovando o material recebido, após as verificações necessárias, a Administração ou a comissão responsável o receberá em caráter definitivo, mediante recibo, o qual ratificará o termo circunstanciado de recebimento provisório, podendo, entretanto, retificá-los nos itens necessários.
7.2.4 - Encontrando irregularidades, a Administração ou a comissão responsável fixará prazo para a CONTRATADA promover as correções necessárias, sob pena de serem os bens rejeitados e devolvidos à CONTRATADA, no estado em que se encontrem.
7.2.5 - Na hipótese de irregularidades em relação aos medicamentos fornecidos, a Administração somente os receberá em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pela CONTRATADA e após nova verificação realizada pela Administração, pelo servidor encarregado, ou pela comissão responsável.
7.3 - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Administração, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
7.4 - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos para pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na lei, no edital e neste instrumento de contrato.
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CLÁUSULA 8ª - DO PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão devidos em contraprestação aos produtos efetivamente fornecidos e entregues, e serão efetuados mediante cheque ou crédito em conta corrente da CONTRATADA, produzindo, o depósito bancário correspondente, os efeitos jurídicos de quitação da parcela devida.
8.2 - O pagamento, referente aos medicamentos entregues, objeto do presente contrato, deverá ser efetuado até 28 (vinte oito) dias úteis após a entrega dos medicamentos e apresentação da Nota Fiscal.
8.2.1 - Certificação pelo (s) representante(s) (ou comissão responsável) da Administração do recebimento definitivo de todos os medicamentos especificados na FATURA / NOTA FISCAL, através de termo circunstanciado, assinado pelas partes.
8.2.2 – O contratante deverá, nos termos da legislação aplicável, emitir a NOTA FISCAL ELETRÔNICA, bem como, nos casos de Fatura / Nota fiscal (1ª e 2ª vias) devidamente certificada;
8.3 - O pagamento referido nesta cláusula não será devido até que a CONTRATADA apresente todos os documentos especificados no item 8.2; e o prazo somente começará a correr a partir do momento em que a CONTRATADA apresentar todos os respectivos documentos.
8.4 – Optando por pagamento através de depósito bancário, o mesmo será efetuado por meio de depósito, em nome da CONTRATADA, no Banco (n.º ), agência
(n.º ), conta corrente n.º .
8.5 - A Nota Fiscal deverá especificar o nome do banco, o código e nome da agência e número da conta corrente, indicado no item anterior, na qual deverá ser feito o depósito do valor correspondente.
8.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM-DI da FGV.
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Além das demais obrigações expressamente previstas neste instrumento e de outras decorrentes da natureza do ajuste, deverá a CONTRATADA:
9.1.1 - Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo edital de licitação.
9.1.2 - Aceitar, sem restrições, a fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento.
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9.1.3 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos, materiais ou pessoais, causados ao SMS ou a terceiros, pelo próprio contratado, por seus prepostos ou empregados.
9.1.4 - Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao fornecimento e entrega dos medicamentos, objeto do presente contrato, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada.
9.1.5 - Garantir a boa qualidade dos medicamentos fornecidos à Administração, bem como efetuar a imediata substituição, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após a comunicação da Administração, de qualquer medicamento entregue, que não esteja de acordo com as especificações ou em relação ao qual, posteriormente, não obstante os testes realizados venham a se constatar qualquer adulteração ou vício.
9.1.6 - Zelar e garantir a boa qualidade dos medicamentos fornecidos à Administração, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público.
9.1.7 - Atender prioritariamente os pedidos emergenciais do Setor de Compras, bem como da Secretaria Municipal de Saúde.
9.1.8 - Cumprir, rigorosamente, toda a legislação específica aplicável ao objeto desta licitação, especialmente, mas não exclusivamente, as determinações contidas na Lei Federal n.º 6.360/76, no Decreto Federal n. 79.094/77, na Lei Federal n.º 9.782/99, na Portaria Federal nº 2.814/GM de 29/05/98 do Ministério da Saúde e na Portaria Federal nº 3.916/GM de 30/10/98 do Ministério da Saúde.
9.1.9 - Cumprir, rigorosamente, todas as exigências decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária e de seguros.
9.1.10 - Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas ao transporte dos medicamentos, responsabilizando-se pela qualidade das embalagens que acondicionam o medicamento;
9.1.11 - Responsabilizar-se pelo pagamento de taxas, fretes, seguros, transporte, embalagens e demais encargos decorrentes do fornecimento do objeto deste contrato.
9.1.12 - Responder por violações a direito de uso de materiais, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas.
9.1.13 - Entregar os medicamentos observando o seguinte:
9.1.13.1 - As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento, etc.).
9.1.13.2 - Os aplicadores que acompanham os cremes, pomadas ou geléias
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9.1.13.3 - No caso de soros e parenterais de grande volume o produto deve atender a Portaria n.º 500, de 09 de outubro de 1997.
9.1.13.4 - Os produtos hemoderivados devem atender a Resolução n.º 046, de 18 de maio de 2000.
CLÁUSULA 10ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - além das demais obrigações expressamente previstas neste instrumento e de outras decorrentes da natureza do ajuste, deverá o Município:
10.1 - Manter um representante ou comissão especialmente designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
10.2 - Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência de qualquer irregularidade, fixando- lhe prazo para saná-la.
10.3 - Efetuar o pagamento do preço, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no ato convocatório e seus anexos, assim como no presente instrumento.
10.4 - Credenciar, perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, o(s) servidor(es) ou comissão autorizado(s) a requisitar os produtos.
10.5 - Fazer à CONTRATADA, formalmente e por escrito, os pedidos de fornecimento e entrega dos medicamentos, nas quantidades desejadas.
CLÁUSULA 11ª DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
11.1 - São prerrogativas da Prefeitura Municipal de Palmeiras, bem como da Secretaria Municipal de Saúde todas aquelas previstas nos artigos 58 e 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, e em especial as seguintes:
11.1.1 - Promover, mantidas as mesmas condições contratuais, supressões ou acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.1.2 - Modificar unilateralmente este instrumento, para melhor adequação às finalidades de interesse público, nas hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, respeitados todos os direitos da CONTRATADA.
11.1.3 - Fiscalizar a execução do presente contrato, cabendo a SMS, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do fornecimento, objeto do presente contrato.
CLÁUSULA 12ª DAS PENALIDADES
12.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura de Palmeiras / Secretaria Municipal de Saúde, poderá aplicar à CONTRATADA, em conformidade com o previsto no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, qualquer uma das seguintes sanções:
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a) Advertência.
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, sem prejuízo das demais sanções.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual pelo prazo de 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.1.1 - As penalidades de advertência e de multa serão aplicadas pelo Prefeito, Comissão de Licitação ou Secretário Municipal de Saúde, de ofício ou mediante proposta do servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.
12.1.2 - A aplicação da pena de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento para contratar com a Administração e da pena de declaração de inidoneidade são de competência, do Ordenador de despesas, que poderá aplicá-las a pedido do Secretário Municipal de Saúde, nos termos da legislação aplicável.
12.1.3 - As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” do item 12.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “b”.
12.1.4 - As penalidades estabelecidas nas letras “a”, “b” e “c” do item 12.1, poderão ser aplicadas, desde que facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
12.1.5 - A penalidade estabelecida na letra “d” do item 12.1 poderá ser aplicada, desde que facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da abertura de vista; e a reabilitação poderá ser requerida pela CONTRATADA após 02 (dois) anos de sua aplicação;
12.2 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora no valor de:
a) 0,33% (trinta e três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da Nota Fiscal / Fatura do serviço não cumprido;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal / Fatura do serviço não cumprido, quando superior a 30 (trinta) dias de atraso;
12.3 - As multas previstas nesta cláusula não impedem que a Prefeitura rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas neste contrato e na lei.
12.4 - As multas previstas nesta cláusula serão descontadas dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobradas amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais;
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CLÁUSULA 13ª DA RESCISÃO
13.1 - Poderá a Prefeitura Municipal, nos termos e condições estabelecidas pela legislação vigente, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a CONTRATADA, ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos art.s 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2 - Na hipótese de a rescisão ocorrer por culpa da CONTRATADA, fica o Contratante autorizado a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela tenha direito.
13.3 - A rescisão do contrato por ato unilateral do contratante, autoriza a este a valer-se das prerrogativas instituídas pelo art. 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo da aplicação de qualquer das sanções previstas neste contrato e na legislação aplicável.
13.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
13.5 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA 14ª DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
14.1 - É vedado à CONTRATADA ceder, transferir ou sub-contratar total ou parcialmente o objeto do presente contrato, sem autorização da contratante.
CLÁUSULA 15ª DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A presente contratação foi efetivada em decorrência do procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º 008/2020, realizada com fundamento da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17.07.2002 subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006, cujo resultado foi homologado na
data de
/ /
e publicado no diário oficial do município, e baseado na autorização
constante no Processo Administrativo n.º , bem como nas disposições contidas no instrumento convocatório e seus anexos, e nas condições da PROPOSTA vencedora, razão pela qual ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei Federal 8.666/93, nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas legais.
15.3 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.4 - A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.
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CLÁUSULA 16ª DA PUBLICAÇÃO
16.1 - Em conformidade com o disposto no § único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93, o extrato deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Município – por conta e ônus da CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 20 dias após sua assinatura.
CLÁUSULA 17ª -DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro da Comarca de PALMEIRAS – BA, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo.
Palmeiras - BA, de de 2019
Contratante Contratado
Testemunhas:
CPF: CPF:
R.G R.G
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DECLARAÇÃO DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DA ATA E CONTRATO
Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preçonº 001/2020PE - SRP
Dados da empresa Nome:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Dados do representante para assinatura do contrato Nome:
CPF:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Assinatura do responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
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Local e data
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