CONTRATO DE ADESÃO DO CARTÃO BIC MUNDO - VISA PRÉ PAGO RECARREGÁVEL
CONTRATO DE ADESÃO DO CARTÃO BIC MUNDO - VISA PRÉ PAGO RECARREGÁVEL
01
NOME DO CLIENTE
Nome B.I.
Outro
Sexo F M
Data Emissão Naturalidade
Local de Emissão
Data de Validade
Nacionalidade Data de Nascimento
DD / MM / AAAA
DD / MM / AAAA
Telef. Fixo
Telef. Móvel
Estado Civil: Solteiro(a) Casado(a)
Separado(a)
Divorciado(a)
Viúvo(a)
União de Facto
Regime Casamento:
Comunhão de Adquiridos
Comunhão Geral
Separação de Bens Nº Pessoas Agreg. Familiar
Habilitações:
Ensino Primário Bacharelato
Ensino Básico Licenciatura
Ensino Médio Ensino Superior
Pós-Graduação/ Mestrado Doutoramento
02
CLIENTE DO BANCO
Conta DO Nº
Valor a depositar no Cartão AKZ Valor por extenso
Valor mínimo de carregamento AKZ 5.000,00 e valor máximo de AKZ 150.000 ,00 de acordo com a legislação em vigor
03
DECLARAÇÃO
Declaro serem verdadeiras, todas as informações prestadas. Autorizo o Banco BIC, SA, a confirmar as informações prestadas e a obter informações adicionais que forem necessárias, nomeadamente através da consulta ao Banco Nacional de Angola. Autorizo que os dados acima referidos, bem como todas as operações realizadas com o Cartão possam ser objecto de tratamento informático nos termos das Condições Gerais de Utilização
04
A PREENCHER PELO CLIENTE
Se a conta D.O. indicada para a emissão do cartão tiver condições de movimentação Mista ou Conjunta, todos os Titulares com poderes de movimentação devem expressamente autorizar a atribuição de cartão ao titular pondo a(s) sua(s) assinatura(s) no local abaixo reservado para o efeito.
Data
DD / MM / AAAA
Assinatura(s) Titular(es)
A PREENCHER PELO BANCO (Abonação de Assinaturas e Autorização)
Data de Adesão Nº de Xxxxxx
IMP.BBICAO.CA.MUNDO.009 01.10.2019 OUA
DD / MM / AAAA
Data
DD / MM / AAAA
Nome/Nº Func. Abonação Assinatura
1/4
1ª CONCEITOS GERAIS
1. O Cartão BIC-MUNDO - Visa Pré-Pago a que se referem as presentes Condições Gerais de Utilização, adiante designado genericamente por Cartão, é propriedade do Banco BIC S.A., adiante designado por Banco.
2. Cada Cartão é um meio de pagamento com utilização nacional e internacional sendo emitido em nome do Banco que cederá aos Titulares a respectiva utilização de acordo com as cláusulas do presente contrato.
3. Cada cartão é pessoal e intransmissível sendo atribuído a uma pessoa singular que dele se considere fiel depositário.
2ª EMISSÃO
1. A emissão do Cartão dependerá sempre de um pedido prévio do seu futuro utilizador e da sua aprovação pelo Banco.
2. Este Cartão é personalizado pelo que possui a inscrição com o nome do seu Titular.
3ª REQUISITOS PRÉVIOS DE UTILIZAÇÃO
1. A utilização de um Cartão só é permitida depois do Titular tomar conhecimento e aceitar as presentes Condições Gerais de Utilização.
2. O Cartão, quando é concedido, é confiado ao seu Titular acompanhado do número de código pessoal (PIN) necessário para o acesso aos Caixas Automáticos (ATM) e para alguns Terminais de Pagamento Automático (TPA’s).
3. O número de Código pessoal (PIN) é fornecido pelo Banco exclusivamente ao Titular do Cartão respectivo, e não deve ser registado no Cartão ou em algo que o Titular transporte consigo nem por qualquer forma ficar acessível a terceiros.
4ª VALIDADE
1. O Cartão terá um prazo de validade que figurará impresso na frente do mesmo, e não poderá ser utilizado em data posterior à da referida validade.
2. O Banco, no termo do prazo de validade, procederá ao envio de comunicação escrita, com antecedência mínima de 45 dias, para o endereço electrónico (e-mail) indicado pelo Titular, informando da emissão do Cartão, a qual apenas ocorrerá após a aceitação do Titular do Cartão.
5ª UTILIZAÇÃO
1. O Titular assume plena responsabilidade perante o Banco por todas as utilizações efectuadas com o Cartão, autorizando o Banco a dar execução às mesmas, por débitos e encargos decorrentes da sua execução.
2. O Cartão deverá ser assinado pelo seu Titular após a sua recepção.
3. O Cartão permite aos seus utilizadores a aquisição de bens e serviços em todos os estabelecimentos nacionais e internacionais aderentes à Rede VISA Internacional e como tal identificados.
4. Nas operações efectuadas com o Cartão o utilizador compromete-se a cumprir na íntegra as disposições cambiais em vigor em cada momento.
5. Por cada operação efectuada com o Cartão poderá incidir uma comissão respectiva a essa operação de acordo com o preçário que esteja em vigor e que consta das Condições Particulares, na Cláusula 22ª do presente contrato.
6. Para aquisição de bens e serviços o Titular do Cartão deverá:
a) Conferir o valor da transacção;
b) Apresentar o Cartão devidamente assinado;
CG. BBICAO.MUNDO.009 01.10.2019 OUAB
c) Cumprir as obrigações que lhe forem solicitadas em estabelecimentos dotados de Terminais de Pagamento Automático (TPA).
d) Xxxxxx a sua identidade por exibição do Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação válido.
7. O disposto no número anterior não é aplicável às transacções que, pelas suas características específicas, tornem dispensáveis tais procedimentos.
8. O Titular obriga-se a não revogar uma instrução que tenha sido dada através de utilização do Cartão e reconhece como
exigíveis os débitos que a utilização do mesmo originar, salvo nas condições legais ou contratualmente previstas.
9. Os titulares são responsáveis pela conservação e correcta utilização do Cartão, considerando-se irregular a utilização contrária às disposições consignadas neste contrato e na demais Legislação casuisticamente aplicável.
10. Sem prejuízo de adoptar as medidas que entender convenientes, o Banco não pode ser responsabilizado pela não aceitação do Cartão em qualquer estabelecimento, por deficiências de atendimento ou inoperacionalidade dos equipamentos ou redes de transmissão de dados, nem pela má qualidade dos bens e serviços obtidos através da utilização do referido Cartão.
11. O Banco permanecerá alheio a todos os incidentes e questões que se possam suscitar entre o Comerciante ou prestador de Serviços ou os seus representantes e o Cliente Titular do Cartão, bem assim como a todas as responsabilidades por quaisquer consequências que tais factos possam originar.
6ª CONTA CARTÃO
Os movimentos resultantes das operações realizadas mediante a utilização do Cartão serão registados numa conta denominada Conta Cartão.
7ª LIMITES DE TRANSACÇÃO
1. O número e o valor das transacções que podem ser realizadas em cada uma das modalidades de uso do Cartão não podem ser superiores ao que o Banco haja determinado para cada uma delas, nem aos limites existentes nas várias redes de Comerciantes.
2. As transacções estão adicionalmente limitadas pelo saldo disponível na Conta Cartão associada ao respectivo Cartão.
3. O Banco não se responsabiliza por eventuais prejuízos resultantes da correcta aplicação dos limites ou taxas associadas à utilização do Cartão.
8ª CARREGAMENTO DO CARTÃO
1. O cartão poderá ser carregado mediante solicitação em qualquer agência do Banco.
2. O limite mensal de carregamentos no Cartão não deverá ser superior a 1.500.000,00 Kwanzas.
3. Não obstante o acima referido os carregamentos não deverão exceder durante o ano o valor de 6.000.000,00 Kwanzas.
4. O cliente não poderá efectuar quaisquer operações com o cartão caso a conta cartão não esteja devidamente aprovisionada.
5. Os reforços mencionados nos números anteriores estarão sempre sujeitos aos limites estabelecidos ou a estabelecer pelo Banco Nacional de Angola (BNA).
9ª FUNCIONAMENTO
1. O cartão funciona automaticamente, dependendo o seu funcionamento exclusivamente dos fundos previamente recebidos pelo Banco e associado à Conta Cartão.
2. À medida que o Titular utilize o seu Cartão, ao fundo disponível será deduzido o montante correspondente a cada transacção e os encargos inerentes a esta de acordo com o preçário previsto na Cláusula 22ª do presente contrato.
3. As transacções efectuadas com o Cartão serão sempre debitadas em AKZ. As que forem efectuadas noutra moeda também serão debitadas em AKZ pelo contravalor que resultar da aplicação da taxa de câmbio praticado pela VISA Internacional à data da compensação financeira e cambial das mesmas.
4. A solicitação da 2ª via do extracto de movimentos poderá ser efectuada em qualquer agência do Banco sendo cobrada uma comissão de acordo com o preçário e que consta das Condições Particulares, na Cláusula 22ª do presente contrato.
10ª ANUIDADE
O Banco cobrará por cada Cartão BIC-MUNDO um valor de AKZ 2.000,00 (dois mil Kwanzas) que consta das Condições Particulares, na Cláusula 22ª do presente contrato.
11ª PERDA OU ROUBO
1. Em caso de perda, extravio, falsificação, roubo ou furto do Cartão, registos no extracto da Conta Cartão de transacções não autorizadas ou de quaisquer erros ou irregularidades na sua utilização, deverá o seu Titular comunicar ao Banco a ocorrência, de imediato, por via telefónica ou outra mais expedita.
2. A comunicação a que se refere o número anterior deverá ser efectuada para:
Banco BIC SA:
Linha BIC: + (000) 000000000
EMIS Empresa Interbancária de Serviços, S.A.:
Telf: + (000) 000000000/923168840 (a funcionar 24H por dia)
3. Todas as comunicações telefónicas efectuadas nos termos dos números anteriores devem ser objecto de confirmação escrita e detalhada, no prazo máximo de 24 horas junto de uma das agências do Banco.
4. Todos os casos de perda, extravio, falsificação, roubo ou furto do Cartão deverão ser prontamente participados à autoridade policial da zona onde os mesmos ocorrem, devendo o Titular do Cartão apresentar ao Banco cópia ou certidão da respectiva participação.
5. Os Titulares obrigam-se a comunicar ao Banco todos os factos e demais informações que possuam, relativas a perda, extravio, falsificação, roubo, furto ou indevida e incorrecta utilização do Cartão e que possam, de qualquer modo, ser utilizados pelo Banco na descoberta da verdade ou na regularização das operações indevidas.
6. O Banco providenciará pela rápida inibição do uso do Cartão após a recepção do aviso referido no nº 1, podendo cobrar uma comissão por essa inibição, que consta das Condições Particulares, na Cláusula 22ª do presente contrato, sendo da responsabilidade do Titular as operações efectuadas até à recepção do aludido aviso.
7. Em caso de perda, extravio, falsificação, roubo ou furto o Cartão será colocado em lista negra.
12ª SEGURANÇA
1. A fim de prevenir o uso fraudulento do cartão o Titular deve:
a) Proceder à sua assinatura logo após a sua recepção ainda que não haja o propósito de o utilizar de imediato;
b) Tomar e manter todas as medidas adequadas para garantir a segurança do Cartão e respectivo PIN não permitindo a utilização do Cartão por terceiros; não transferir o PIN para terceiros; memorizar o PIN abstendo-se de o anotar.
2. Caso o Titular não tenha em consideração as precauções mencionadas no ponto anterior será responsável pelas transacções ocorridas naquelas condições.
3. Serão ainda da responsabilidade do utilizador todas as transacções efectuadas por terceiros.
4. O Banco reserva-se o direito de cancelar o Cartão sem aviso prévio, substituindo-o por um novo, com nova numeração, sempre que tal decorra de razões de protecção do utilizador ou ligados ao sistema operativo de Cartões.
5. Esta substituição não implica qualquer custo para o Titular.
13ª DENÚNCIA DO CONTRATO
CG. BBICAO.MUNDO.009 01.10.2019 OUAB
1. Qualquer das partes pode, a todo o momento, denunciar o presente contrato, desde que comunique essa intenção à outra parte, por escrito, com o pré-aviso de quarenta e cinco dias em relação à data pretendida para a denúncia.
2. A denúncia por iniciativa do Titular só produzirá, todavia, os seus efeitos após a liquidação do saldo em dívida e a devolução ao Banco do respectivo Cartão sem prejuízo do Banco poder proceder ao seu cancelamento logo que receba a comunicação de denúncia.
3. A simples devolução do Cartão por qualquer dos Titulares não prejudica a vigência do Contrato nem exonera o Titular das responsabilidades decorrentes do mesmo, sem prejuízo do Banco proceder ao cancelamento do Cartão devolvido.
4. Nos termos do nº 1, entende-se que o Banco põe termo ao Contrato quando cancela a utilização do Cartão ou exige a respectiva devolução mediante comunicação ao Titular, ou ainda, quando recusa proceder à sua renovação.
5. O Titular obriga-se a não efectuar qualquer transacção a partir do momento da recepção da comunicação referida no ponto anterior, e a restituir o Cartão ao Banco no prazo de 24 horas. Para qualquer destas situações, considera-se como referência a data de envio da comunicação electrónica.
6. A denúncia do presente contrato, quer por iniciativa do Banco quer do Titular, não exonera o Titular do pagamento das transacções realizadas e que só venham a ser do conhecimento do Banco em data posterior à denúncia.
7. Independentemente da faculdade de denúncia acima prevista pode o Banco suspender ou cancelar de imediato a utilização do Cartão sempre que o Titular:
a) Não pague quaisquer quantias devidas ao Banco em virtude da utilização do Cartão;
b) Deixe de cumprir as obrigações para si resultantes da utilização do Cartão previstas nas presentes Condições Gerais de Utilização;
c) Se verifique uma alteração da situação profissional ou económica do Titular que, no entender do Banco, ponha em causa a sua capacidade de satisfazer as suas obrigações perante o Banco.
14ª ALTERAÇÕES OU ACTUALIZAÇÕES DAS CONDIÇÕES
1. O Banco pode, a qualquer momento, modificar estas Condições Gerais, desde que informe o Titular das alterações a introduzir com uma antecedência mínima de quarenta e cinco dias, presumindo-se o acordo deste se, nesse prazo, não ordenar o cancelamento do Cartão e efectuar a respectiva devolução ou efectuar operações com o cartão.
2. Exercendo o Titular esta faculdade, o Banco reembolsará o remanescente da anuidade correspondente ao período não decorrido.
15ª ALTERAÇÃO DE DADOS
O Titular compromete-se a informar o Banco, por escrito, de qualquer modificação no endereço postal ou electrónico inicialmente comunicado ao Banco, bem como de qualquer outra alteração que ocorra nos dados comunicados ao Banco no momento da solicitação de qualquer Cartão ou da abertura da conta que lhe serve de suporte designadamente qualquer alteração pessoal ou patrimonial como divórcio ou desemprego.
16ª UTILIZAÇÃO DE DADOS
1. O Titular autoriza expressamente o Banco a proceder ao tratamento informático dos dados fornecidos, bem como a cruzar essa informação com a restante informação sobre si facultada ao Banco, em virtude de abertura de Contas ou de celebração de quaisquer contratos, designadamente para fins de natureza estatística, de crédito, ou para identificação de produtos bancários e financeiros do Banco que sejam susceptíveis de ser do seu interesse, sem prejuízo do cumprimento do dever de Sigilo Bancário.
2. O Titular autoriza igualmente o Banco a partilhar com outros Bancos seus correspondentes a informação mencionada no ponto anterior para que possa proceder ao processamento de todos os movimentos realizados com o Cartão.
3. O Titular tem direito de aceder aos elementos a si referentes constantes das bases de dados a que se refere a presente cláusula, de exigir a sua actualização e/ou rectificação, bem como a exigir a eliminação do seu nome das mesmas uma vez extinto o Contrato.
17ª PERÍODO DE REFLEXÃO
1. O subscritor do presente Contrato poderá resolver o mesmo, por comunicação que deverá ser recebida no Banco no prazo de sete (7) dias úteis, contados da data da assinatura do Contrato, através de carta com aviso de recepção ou declaração escrita notificada ao banco, no mesmo prazo.
2. A revogação durante o período de reflexão não envolve quaisquer encargos para o Titular, excepto os que resultam de obrigações fiscais.
18ª COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
1. O Banco enviará ao Titular por correio electrónico quaisquer informações ou notificações relativas ao presente contrato.
2. A notificação considera-se efectuada se por culpa do destinatário esta não for ou não puder ser recebida.
3. É da responsabilidade exclusiva do Titular garantir a operacionalidade, funcionamento do seu endereço electrónico (e-mail) e a confidencialidade das informações recebidas por essa via.
4. O Banco não assume qualquer responsabilidade pelos danos ou prejuízos resultantes do acesso e utilização do correio electrónico do cliente por terceiros.
5. O cliente deve informar imediatamente o Banco sobre qualquer alteração ou anomalia no seu endereço electrónico.
19ª ENTREGA DE CÓPIA
Com a assinatura do presente contrato o Banco entrega ao Titular cópia das presentes condições contratuais por este aceites.
20ª RECLAMAÇÕES
1. O Banco coloca à disposição dos seus Clientes um sistema de Reclamações, divulgado nos seus Balcões, Agências, e no Centro de Atendimento – 8º piso do Edifício Talatona – Bairro Talatona, Sector INST 4 – GU06B no Município da Samba, Luanda, ou pelo Telefone Nr. 000000000 e pelo endereço electrónico xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
2. O titular poderá apresentar directamente ao Banco Nacional de Angola, reclamações fundadas no incumprimento, pelo Banco, respectivamente da legislação e regulamentação aplicáveis.
21ª FORO
Para todas as questões emergentes das presentes Condições Gerais de utilização ou que respeitem a cobrança dos valores resultantes da utilização dos Cartões que venham a ser emitidos, fica designado o Foro do Tribunal Provincial de Luanda.
22ª CONDIÇÕES PARTICULARES
PREÇÁRIO CARTÃO VISA PRÉ-PAGO - BIC MUNDO
1. Comissões (*) | Valores em AKZ |
Custo de emissão do Cartão | 2.000,00 |
Anulação do Cartão | 2.500,00 |
Substituição do Cartão (danificado/ perda/ roubo/ captura do Cartão em ATM) | 2.500,00 |
Inserção em lista negra | 2.500,00 |
Transacções em Bombas de gasolina | 1.000,00 |
Pedido de 2ª via de extracto de conta | 150,00 |
Anuidade | 2.000,00 |
2. Levantamentos em ATM | s/ transacção |
Em Angola e no Estrangeiro | 3% |
3. Levantamentos em POS | |
Em Angola e no Estrangeiro | 3% |
4. Pagamentos POS | s/ transacção |
Em Angola e no Estrangeiro | 3% |
5. Valores de Carregamento e Comissões | |
Carregamento mínimo | 5.000,00 |
Carregamento máximo saldo em Cartão | 150.000,00 |
Carregamento máximo mensal | 1.500.000,00 |
Carregamento máximo anual | 6.000.000,00 |
Comissão de Carregamento | 2% |
Comissão de transacções internacionais | 3% |
(*) Acresce IVA de 14% de acordo com a legislação em vigor.
Declaro que tomei conhecimento e que me foi entregue cópia das presentes Condições Gerais de Utilização do Cartão BIC MUNDO
- Visa Pré-Pago.
01.10.2019 OUAB
Email do cliente:
Data:
DD - MM - AAAA
CG. BBICAO.MUNDO.009
O Titular:
(Assinatura do cliente)
4/4