CONTRATO DE CONCESSÃO DE PATROCÍNIO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE PATROCÍNIO
N. 002/2023
Pelo presente instrumento particular de contrato, o MUNICÍPIO DE TAQUARI, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 88.067.780/0001-38, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xx Xxxxxxx, XX, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado PATROCINADOR e de outro lado, o CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.378.410/0001-59, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP 95.860-000, neste ato representado por seu Presidente Sra. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominado de PATROCINADO, declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
I - Do Objeto:
I.1. Constitui objeto do presente contrato a concessão de patrocínio em prol do PATROCINADO, caracterizando-se pela geração de identificação e reconhecimento do PATROCINADOR a fim de divulgar durante o exercício de 2023, o nome/marca do Município de Taquari, ampliando o seu relacionamento com a comunidade, seja a nível municipal, estadual, bem como nacional, considerando todas as promoções e eventos dos quais o PATROCINADO fizer parte, por meio da associação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação do PATROCINADOR, oportunizando a população conhecer e ter acesso ao que é provido pelo Ente Público Local.
CLÁUSULA SEGUNDA
II - Da vinculação:
II.1. O presente contrato é celebrado forte no que dispõe a Lei Municpal n.º 4.630, de 11 de Janeiro de 2023, bem como no Parecer Jurídico nº 315/2023, exarado pela Procuradoria Jurídica deste município.
CLÁUSULA TERCEIRA
III - Do Prazo:
III.1.O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, perdurando seus efeitos até 31 de Dezembro de 2023.
CLÁUSULA QUARTA
IV -Do valor e condições de pagamento:
IV.1. O valor patrocinado é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago em parcela única, mediante depósito bancário na Conta Corrente n.º 41234-1, Agência n.º 0119, Banco Sicredi (748) mantida em nome da instituição.
CLÁUSULA QUINTA
V – Da dotação orçamentária:
V.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação:
Órgão 02 – Gabinete do Prefeito;
Proj/Ativ.: 2009 – Manutenção do Gabinete do Prefeito; Elemento: 3.3.5.0.41.00.00.00 – Contribuições; Recurso: 001 – Livre,
Reduzida: 238 – Contribuições.
CLÁUSULA SEXTA
VI - Dos Direitos e Obrigações:
VI.1. Dos Direitos:
VI.1.1. Constituem direitos do PATROCINADOR receber a prestação, objeto deste contrato, nas condições apresentadas na Proposta de Patrocínio de Divulgação que faz parte integrante do presente instrumento, e do PATROCINADO, de perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
VI.2. Das Obrigações:
VI.2.1. Constituem Obrigações do PATROCINADOR:
VI.2.1.1. Efetuar os pagamentos da forma ajustada.
VI.2.1.2. Dar ao PATROCINADO todas as condições e informações necessárias para execução do contrato.
VI.3. Constituem Obrigações do PATROCINADO:
VI.3.1. Executar a Divulgação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação, de acordo com as especificações do presente contrato e Proposta de Patrocínio de Divulgação apresentada.
VI.3.2. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
VII - Da Competência:
VII.1. Compete ainda ao PATROCINADO:
VII.1.1. No prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Art. 9º, da Lei n.º 4.630/2023, realizar a prestação de contas, por meio da demonstração efetiva do cumprimento do objeto constante na Clausula Primeira.
VII.2. Compete ainda ao PATROCINADOR
VII.2.1. Acompanhar e prestar o apoio necessário para que seja alcançado êxito e o bom termo na execução do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA
VIII - Da Fiscalização:
VIII.1. A gestão do contrato ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, que em conformidade com a Lei n.º 4.630/2023, designa a servidora Xxxxxxxx Xxxxxx, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA
IX-Da Rescisão:
IX.1. O presente contrato poderá ser rescindido, obedecidas às determinações contidas na legislação civil pertinente em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA
X-Das Penalidades:
X.1. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelos Contratantes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
X.2. Pela execução da parceria em desacordo com a Proposta de Patrocínio de Divulgação apresentada, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao PATROCINADO as sanções previstas na legislação civil que regula a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
XI - Do Foro:
XI.1. As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Taquari, 05 de maio de 2023.
MUNICÍPIO DE TAQUARI
Patrocinador
CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
Patrocinado
VERÔNICA FLORES
Fiscal Anuente
TESTEMUNHAS: