EDITAL
CCLC
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2015
P A R T E A – P R E Â M B U L O | |||
I. Regência legal: | |||
Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, Decreto Municipal nº 035, de 01 de julho de 2015 e Decreto Municipal nº 067/2015 de 24 de novembro de 2015. | |||
II. Repartição interessada e setor: | |||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS | |||
III. Número de ordem: | IV. Processo administrativo no 5631/2015 | ||
Pregão Eletrônico Nº. 001/2016 | |||
V. Finalidade da licitação/objeto: | |||
Prestação de Serviços de coleta, transporte, cremação e destinação final de ossadas humanas do Cemitério Municipal Recanto da Saudade. | |||
VI. Tipo de licitação: | |||
Menor Preço Global | |||
VII. Forma de Execução: | VIII. Prazo de execução do objeto | ||
INDIRETA | 10 (dez) meses da emissão da ordem de serviços pela Secretaria Competente. | ||
IX. Site, data e horário (Brasília-DF) para recebimento de propostas e início da sessão pública: | |||
INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 10h00 do dia 13/01/2016. FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: às 09h59min. do dia 27/01/2016. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 10h00 do dia 27/01/2016. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE às 10h01min. do dia 27/01/2016. PREÇOS: | |||
X.Unidade Gestora: | Projeto/Atividade: | Elemento de despesa: | Fonte |
11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS | 2.036 | 3390.39.00.00.00 | 0000 - Tesouro |
XI. Patrimônio líquido mínimo necessário: | |||
( x ) 10% correspondente ao valor orçado pela Administração | |||
XII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este edital: | |||
Pregoeiro e portaria de designação: Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx de Santana, pregoeiro designado na forma do Decreto nº. 035, de 01 de julho de 2015. | |||
P A R T E B
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo I deste Edital.
1.2. O prazo de entrega do objeto, a contar da emissão da primeira ordem de serviços, está indicado no item VIII do preâmbulo, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
1.3. O tipo da licitação está indicado no item VI do preâmbulo.
1.4. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato constante do Anexo VIII deste Edital.
1.5. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.6. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada no item X do preâmbulo.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
2.2. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma dos incisos IV e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
2.3. Fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
3.1. Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93, no que for pertinente.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento de usuário pelos licitantes, que será realizado através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, no prazo máximo de 24 horas após o recebimento da documentação necessária, através do site xxx.xxx.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000.
4.2. O credenciamento se dará através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
4.3. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
4.4. O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.5. As informações e esclarecimentos acerca do credenciamento devem ser obtidos junto ao pregoeiro designado.
4.6. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos dos artigos 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que, inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento desta situação. A declaração deverá estar assinada pelo representante legal da empresa e com assinatura reconhecida em cartório do seu contador.
4.7. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123 de 14 de setembro de 2006 poderão caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
5. PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. QUANTO À FORMA E VALIDADE
5.1.1. Os documentos da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário.
5.1.2. As propostas de preços deverão ser enviadas através do site xxx.xxx.xxx.xx, por meio da digitação da senha de identificação do licitante, mediante a opção Acesso Identificado, obedecendo à data e horários estabelecidos no item IX do preâmbulo.
5.1.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro.
5.1.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
5.2. PROPOSTA DE PREÇOS
5.2.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I, em consonância com o modelo do Anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.2.2. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.2.3. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.2.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, após execução do objeto não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.2.5. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.2.6. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.2.7. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.2.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.2.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.3. HABILITAÇÃO
5.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) de registro público, no caso de empresário individual;
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS) e prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
e) prova de regularidade perante o FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº. 12.440/2011.
5.3.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Para o atestado fornecido por pessoa jurídica de direito PRIVADO, será exigido reconhecimento de firma de quem o assinou;
b) Comprovante de registro no Conselho Nacional de Química (CNQ), da empresa licitante, em ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
c) Comprovante de registro no Conselho Nacional de Química (CNQ), dos responsáveis técnicos devidamente registrados para desempenho de cargo e função na empresa como Engenheiro Químico;
d) Declaração de que dispõe dos equipamentos a serem utilizados nos serviços de coleta e transporte;
e) Alvará de Licença Ambiental expedida pelo órgão competente;
f) Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura da cidade onde está instalada a empresa licitante, comprovando que a mesma esteja apta ao desempenho da atividade objeto da licitação.
5.3.4. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, devidamente registrados na Junta Comercial de domicílio da licitante e deverá obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, estar acompanhado da CRP – Certidão de Regularidade Profissional (xxxxxxxx);
b) No balanço deverá constar a assinatura do contador e a CRP – Certidão de Regularidade Profissional concedida pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade);
c) Sob pena de inabilitação, o patrimônio liquido mínimo da empresa será correspondente a 10%, do valor orçado pela Administração para o objeto licitado, na forma da Lei;
d) Será considerada inabilitada, a empresa que, no uso das prerrogativas da Lei 123/06 e suas alterações, ficar comprovado, através do Balanço Patrimonial, que as demonstrações do Resultado do Exercício – DRE, foram superiores aos limites estabelecidos na referida Lei;
e) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data recente.
5.3.5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.
5.3.6. Declaração de Superveniência: elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração. conforme modelo do Anexo VII.
5.3.7. Declaração de Inexistência de Servidor Público/Empregado Público - Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista. conforme modelo do Anexo IX.
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. FASE INICIAL
6.1.1. A proposta comercial deverá ser enviada em formulário eletrônico, através do site: xxx.xxx.xxx.xx, durante o prazo previsto no item IX do preâmbulo para recebimento das propostas, devendo a licitante manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital.
6.1.2. A partir do horário previsto no item IX do preâmbulo para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
6.1.3. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
6.2. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS
6.2.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidos no edital convocatório.
6.2.3. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote;
6.2.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes inferiores a proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 100,00 (cem reais).
6.2.5. Não serão registrados, para o mesmo item, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.2.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.2.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.2.8. Alternativamente ao disposto no item anterior, e com justificativa do pregoeiro registrada em ata, o encerramento antecipado da sessão pública poderá ocorrer por sua decisão, quando transcorrido o tempo mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
6.2.9. No caso da adoção do rito previsto no item anterior, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação.
6.2.10. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação que será de: RS 312.104,33 (trezentos e doze mil cento e quatro reais e trinta e três centavos)
6.2.11. O pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.
6.2.12. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato, mediante a remessa da documentação via fax ou qualquer outro meio eletrônico, com a protocolização do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis do encerramento do pregão, no Departamento de Licitação e Contratos, no endereço e horário constantes do Preâmbulo deste Edital, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação.
6.2.12.1. A documentação a que se refere este item compreende os documentos de habilitação, a proposta escrita de preços, a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme o modelo constante do Anexo VI, e, se for o caso, o instrumento de procuração por instrumento público ou particular,com firma reconhecida em cartório, que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO IV, devendo ser anexada, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
6.2.13. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
6.2.14. Se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.2.15. Na situação prevista no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.2.16. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas propostas.
6.2.17. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
6.2.18. Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
6.2.19. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance eletrônico.
7. RECURSOS
7.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, com o registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
7.2. Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser formulado
em documento próprio no sistema eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
9.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
9.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
9.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.5. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
9.6. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
9.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, referente aos serviços prestados, através de Ordem Bancária ou Crédito em Conta Corrente, verificado o adimplemento da Contratada.
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
10.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.4. Em conformidade com o §4º inc. II do art. 40, nas compras para entrega imediata assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
11. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
12. FORMA DE EXECUÇÃO
12.1. A forma de execução do presente contrato está definida no item VII do preâmbulo.
13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
13.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
14. PENALIDADES
14.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 81, 88, 90, 92, 94, 95 e 96 da Lei Federal 8.666/93, sujeitando-se o infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 e 88 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
14.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
14.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
14.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
14.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
14.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
14.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.3. Será advertido verbalmente, pelo pregoeiro, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
14.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos no art. 81 e art. 88, caput e inciso I, art. 92 e 96 da Lei 8.666/93.
14.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos art. 90, 94 e 95 e parágrafo único do art. 92 da Lei. 8.666/93.
14.6. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
15. RESCISÃO
15.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/96.
15.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I, XIII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 79 do mesmo diploma.
16. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
16.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
17. IMPUGNAÇÕES
17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (01) dia útil.
17.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá ao pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.2. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.3. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
18.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será em nenhum caso, responsável por estes custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
18.6. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito à Coordenadoria Central de Licitações e Contratos (CCLC) através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até dois dias úteis antes da data de abertura do Certame, no horário das 09h00 às 14h00. Salientamos que qualquer impugnação somente será aceita quando protocolado no CAC – Central de Atendimento ao Contribuinte, situado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/Xxxxx.
18.7. A homologação do resultado desta licitação não gerará direito à contratação do vencedor.
18.8. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.9. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
18.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Candeias.
18.12. O desatendimento de exigências formais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do referido certame.
18.13. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
18.14. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo pregoeiro, no local e horário indicados no item XII do preâmbulo e no portal xxx.xxx.xxx.xx.
18.15. Deverá o licitante atualizar-se constantemente no site da Bolsa de Licitações e Leilões xxx.xxx.xxx.xx, para estar ciente de algum ajuste porventura existente no referido edital.
18.16. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
18.17. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Candeias, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.18. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Termo de Referencia/Especificações do Objeto;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Orçamento básico da Administração;
IV. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
V. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
VI. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
VII. Modelo de Declaração de Superveniência;
VIII. Minuta do Contrato;
IX. Declaração de Inexistência de Servidor Público/Empregado Público;
X. Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Candeias, 12 de janeiro de 2016
Xxxxx Xxxxxxxxx de Santana Pregoeiro
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Número
001/2016
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Este termo visa orientar a licitação na contratação de empresa especializada para serviços de coleta, transporte, cremação e destinação final de ossadas humanas do Cemitério Municipal Recanto da Saudade, localizado no município de Candeias/Bahia, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
2. JUSTIFICATIVA
Tem por finalidade a contratação de empresa especializada para os serviços de coleta, transporte, cremação, transporte, cremação e destinação final das ossadas humanas do Cemitério Municipal Recanto da Saudade, diante da extrema necessidade de tratamento dos resíduos ósseos que se encontram expostos e amontoados, o que pode causar sérios danos a população do município, visto que poderá ocasionar proliferação de bactérias, transmissão de doenças bem como degradação do meio ambiente.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 10 (dez) meses, e vigorará a partir da emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, obedecidos aos limites legais do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Não haverá reajustamento de preços durante a vigência deste contrato, salvo nos casos previstos em Lei.
Havendo prorrogação no prazo do contrato, após 12 (doze) meses, poderá ser reajustado o contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da proposta, adotando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que venha substituí-lo.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, referente aos serviços prestados, através de Ordem Bancária ou Crédito em Conta Corrente, verificada o adimplemento da Contratada.
5 DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Prestação de serviços de coleta, transporte, cremação e destinação final de 51.730 Kg de ossadas humanas, cuja destinação final deve ser em local devidamente licenciado, sendo a responsabilização do licitante.
Para fins de comprovação do cumprimento do objeto, deve a licitante emitir relatório de execução indicando a ordem de serviço, os métodos utilizados, bem como a data e hora da execução dos serviços, bem como o quantitativo de pesagem.
6. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
Os licitantes deverão apresentar comprovação de aptidão para exploração do objeto licitado, mediante apresentação de atestado(s) fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, pelos quais de evidenciará a execução satisfatória de atividade similar, pertinente e compatível, em características com o objeto licitado.
7. PRAZO PARA O INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo para o início da prestação dos serviços de coleta, transporte, cremação e destinação final das ossadas humanas do Cemitério Municipal Recanto da Saudade não poderá ser superior a 02 (dois) dias após a emissão da ordem de serviços, sendo que o atraso acarretará multa diária fixada no Contrato e neste Edital.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cumprir fielmente com as condições e especificações contidas no contrato e no Edital da licitação, de acordo com a legislação em vigor.
Quando da contratação dos serviços, a contratada, deverá dispor de infra-estrutura para o pronto atendimento nos prazos estipulados no edital, contrato e termo de referência.
Responsabilizar-se pelos danos causados a contratante ou a terceiros durante a prestação dos serviços e toda a execução do contrato.
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
Xxxxxxx imediatamente a solicitação da contratante referente à substituição de empregados da contratada que não cumpram com as condições estabelecidas nesta contratação.
Propiciar as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços fornecendo aos seus empregados, uniformes, equipamento de proteção individual, equipamentos de intercomunicação, demais equipamentos e materiais inerentes a prestação dos serviços contratados.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Número
001/2016
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Prestação de Serviços de coleta, transporte, cremação e destinação final de ossadas humanas do Cemitério Municipal Recanto da Saudade.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT TOTAL ESTIMADA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | Coleta, transporte, cremação e destinação final de ossadas humanas do cemitério municipal de Candeias.. | Kg | 51.730 |
• O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias;
• Prazo de execução do objeto: 10 (dez) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviços pela Secretaria Competente.
ANEXO III
ORÇAMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO
Número
001/2016
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Prestação de Serviços de coleta, transporte, cremação e destinação final de ossadas humanas do Cemitério Municipal Recanto da Saudade.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT TOTAL ESTIMADA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | Coleta, transporte, cremação e destinação final de ossadas humanas do cemitério municipal de Candeias.. | Kg | 51.730 | 6,03 | 312.104,33 |
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Número
001/2016
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o (a) Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua
..................................................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos
poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc.
Cidade de , de de 2016.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número
001/2016
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Cidade de , de de 2016.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Número
001/2016
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no inc. VII do artigo 4º da Lei Federal 8.666/93, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
Declaramos também estarmos cientes sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública de acordo com a Lei nº 12.846/2013.
Cidade de , de de 2016.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
Declaro, para efeito de Registro Cadastral, vir a informar qualquer fato superveniente impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública que venha a ocorrer· no período de validade do Certificado de Registro Cadastral, comprometendo-me ainda a manter atualizada a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Cidade de , de de 2016.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CANDEIAS e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXA., NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO:
O MUNICIPIO DE CANDEIAS, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.830.336/0001-23, sito no Paço Municipal Conselheiro Xxxx Xxxxx, s/n – Xxxxxx Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxx - Xxxxx, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal XXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, situada à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
cidade de XXXXXXXXX, Estado XXXXXXXXX, adjudicatária vencedora do Pregão Eletrônico nº 001/2016, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXXXXX emitido por XXXXXXXX, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, originado do Processo Administrativo Nº 5631/2015, que se regerá pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas::
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, cremação e destinação final de ossadas humanas, do Cemitério Municipal Recanto da Saudade, de acordo com as especificações constantes do Anexo I do instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº 001/2016, com as condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
§1º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
§2º. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei nº 8666/93.
§3º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§4º Os serviços, objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo de execução deste contrato será de 10 (dez) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
§1º - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Candeias – Bahia.
§2º - O prazo para execução dos serviços poderá ser prorrogado a critério das partes, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades e será instrumentalizado por Termo Aditivo, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
O presente instrumento contratual terá vigência de 10 (dez) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global estimado é de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
§1º - Pelo prazo contratual, os preços serão irreajustáveis, conforme o disposto na Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1996, ou legislação pertinente que venha substituí-la ou regulamentá-la. E, decorridos este período de execução contratual, e no caso de prorrogação do contrato, os valores poderão ser reajustados, pela variação do INPC, mantida a periodicidade anual. Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado, na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal ou Estadual.
§2º - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes / frete, combustíveis, encargos sociais, trabalhistas, seguros, manutenção de veículos e máquinas, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§3º - Os pagamentos devidos à empresa vencedora do certame serão efetuados através de Ordem Bancária ou crédito em conta corrente mediante medições quinzenais, até o (15º) décimo dia após a devida conferencia das notas fiscais emitidas e atestadas pela fiscalização da Contratante..
§4º - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
ORGÃO: 11 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SESP UNIDADE: 11.01 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SESP
PROJETO ATIVIDADE: 2.036 – Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos – SESP ELEMENTO: 3390.39.00.00.00.00 0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica RECURSO: 0000 – Recursos Ordinários – Tesouro
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Secretaria de Serviços Públicos, através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, verificada o adimplemento da Contratada..
§1º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da sua regularização por parte da CONTRATADA.
§2º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§3º O CONTRATANTE descontará da fatura, o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos fornecimentos ocorridos, com base no valor do preço vigente.
§4º As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES PROPOSTA / REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Não haverá reajustamento de preço.
§ Único - A revisão de preços, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de Lei deverá disponibilizar mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços de tratamento e de destinação final dos resíduos, obriga-se a:do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de Lei, obriga-se a:
a) Coletar as ossadas nos locais conforme determinado do Edital em dias e horários pré- estabelecidos pela Secretaria de Serviços Públicos;
b) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos das legislações vigentes;
c) Selecionar e preparar rigorosamente as pessoas que irão executar os serviços contratados;
d) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
e) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
f) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os equipamentos e materiais, inclusive sacos plásticos para lixo em caso de rompimento das embalagens dentro do veículo transportador, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
g) Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnicas e ambientalmente recomendadas, quando da realização das atividades pertinentes ao objeto de contratação, atividades essas da inteira responsabilidade da Contratada que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;
h) Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada, otimizar a gestão de seus recursos, quer humanos, quer materiais, com vistas à qualidade dos serviços a satisfação da Contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
i) Permitir à CONTRATANTE acesso nas suas instalações sem aviso prévio para fiscalização dos processos de cremação e destino final dos resíduos.
j) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
k) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente na prestação dos serviços objeto deste contrato;
m) zelar pela boa e completa execução dos serviços e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
n) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
o) atender com presteza as requisições de credenciamento determinadas pela
CONTRATANTE;
p) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
q) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
r) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos fornecimentos;
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) exercer a fiscalização dos serviços através de profissionais técnicos, servidor público e/ou especialmente designados;
b) fornecer ao CONTRATADO os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 05 (cinco) dias da assinatura;
d) realizar o pagamento pela execução do contrato;
e) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia.
CLÁUSULA NONA - REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente contrato será o indireto.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
a) Não obstante, a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
b) Ordenar a imediata retirada do local, bem como, a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente e/ou inadequado;
c)Solicitar a CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei nº 8666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a contratada a efetuar o reforço da caução, se houver, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§1º A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§3º As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o
Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei nº 8.666/93. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do Contratante nos casos enumerados na Lei nº 8666/93.
§ Único - Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no instrumento convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
As partes elegem o Foro da Cidade de Candeias - Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Candeias (BA), xx de xxxxxxxxxxxxxx de 2016.
Pelo Município:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Pela Contratada:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
Nome Completo Nome Completo
CPF nº: CPF nº:
ANEXO IX
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE SERVIDOR PÚBLICO/EMPREGADO
PÚBLICO
Número
001/2016
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade de , de de 2016.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL / MICROEMPRESA
/ EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Número
001/2016
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
A empresa , CNPJ n.º , declara à Prefeitura Municipal de Candeias, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Micro empreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos do art. art. 3º e 18-A §1° da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
Cidade de............, de de 2016.
Nome do Representante: