AVISO N.º 23/2022
AVISO N.º 23/2022
O Departamento de Operações e Serviços – DOS, no exercício de sua atribuição de promoção e uniformização das atividades administrativas, vem por meio deste, divulgar uma RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA, que informa sobre o seguinte tema:
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS
Glosas de Faltas e Atestados Médicos
1. ABSTRACT
A recomendação Administrativa deste DOS/SEAP é um instrumento de atuação dirigida aos gestores/fiscais de contrato, por meio do qual busca-se orientar os destinatários a tomar providências para melhorar os serviços públicos e/ou prevenir ilegalidades.
2. Acordo de nível de serviço
O que é?
Acordo de Nível de Serviço – ANS é o ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o prestador de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, ios níveis esperados de
qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento (art. 62 do Decreto n.º 4993/2016).
Xxxx x Xxx n.º 8.666/93, em seu art. 671, assim como a Lei Estadual n.º 15608/07, em seu art. n.º 1182, que os contratos firmados pela Administração Pública serão acompanhados e fiscalizados por representantes da mesma. Este fiscal terá como principal obrigação verificar o atendimento a todas as cláusulas do contrato, seções do edital e do projeto básico.
3. O atesto em documento comprobatório da execução do objeto
O atesto ou recibo é uma atribuição de fundamental relevo praticada pelo fiscal de contratos administrativos, pois é por meio dele que se verifica o cumprimento da obrigação pelo contratante, liberando o pagamento pela Administração Pública do preço contratualmente acertado.
Caso o fiscal verifique que o objeto faturado pela contratada na nota fiscal não tenha sido total ou parcialmente executado, ou tenha sido executado em desconformidade com as especificações do contrato, deve negar o atesto da despesa ou atestar apenas a parte efetivamente executada, glosando, ou seja, deduzindo do valor total da nota fiscal, os valores correspondentes à despesa não executada ou executada em desconformi- dade com o contrato.
Dessa forma, o fiscal deve ser zeloso e proativo na sua missão de acompanhamento e fiscalização de contratos administrativos, negando a emissão do atesto e/ou recomendando à autoridade competente, sempre que necessário, glosas e/ou não pagamento das despesas cuja execução contratual não foi realizada em conformidade com o contratado, inclusive, para evitar possíveis responsabilizações decorrentes de atesto irregular.
1 Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2 Art. 118. Todo contrato é acompanhado por um gestor de contrato, representante da Administração Pública, sendo: I - preferencialmente um agente ocupante de cargo efetivo do quadro permanente da Administração;
II - previamente designado pela autoridade administrativa signatária do contrato.
4. GLOSA x RETENÇÃO
GLOSA: subtração de valor na fatura referente a serviços/fornecimento que não foi prestado pela contratada ou mediante a aplicação do instrumeto de medição de resultado, se houver;
RETENÇÃO: valor subtraído do total que poderia ser pago à contratada para posterior análise do seu cabimento.
Observa-se que, durante a análise da execução do contrato, o gestor e os fiscais devem expor as falhas ocorridas na execução que poderão ensejar ressalvas, retenção ou glosa de valores.
Complementado a questão recomendamos a leitura ao ACÓRDÃO N.º 2016/13 – Tribunal Pleno – Tribunal de Contas do Estado do Paraná (anexo),
Consulta. Pagamento de serviços prestados a fornecedor com irregularidade fiscal. Possibilidade de rescisão de contrato ante o descumprimento de cláusula contratual, sendo vedada a suspensão de pagamento ante a ausência de previsão legal.
5. CONSIDERANDO as Previsões Editalícias PE 975/20203, 1510/2020 e 1148/2020, tem-se:
5.1. Extraimos as Claúsulas de Obrigações da CONTRATADA previstas nos referidos Editais, in verbis:
1.3.15 Providenciar a cobertura de postos descobertos, no prazo máximo de 3 (três) horas a partir da notificação da CONTRATANTE, sem prejuízo do desconto pecuniário do período em que os postos ficarem descobertos, além do ressarcimento de eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE.
8.1.8. Atender as solicitações da Contratante quanto a substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no termo de referência.
8.1.41 Substituir, no prazo de 03 (três horas), em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
5.2. Obrigação da CONTRATANTE prevista nos CONTRATOS do referido Edital, in verbis:
10.2.8. Atender as solicitações da Contratante quando a substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência.
10.2.41. Substituir, no prazo de 03(três horas), em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.
3 Contratação de serviços continuados de Merendeira, Inspetor de Alunos, Servente de Limpeza, Assistente Administrativo, Profissional de Apoio Escolar, Copeira, Auxiliar de Manutenção Predial e Encarregado, com respectivos insumos, visando atender as demandas estimadas para a SEED, no Estado do Paraná, em diversas unidades escolares, com a metodologiade contratação por postos de trabalho (…).
5.3. Obrigação da CONTRATANTE previstas nos referidos Editais, in verbis:
8.2.4.Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção.
5.4. Considerando as Previsões do Acordo de Nível de Serviços – Anexo I do Contrato atrelado aos referidos Editais, in verbis:
1.2. Para atender a fiscalização mencionada no subitem anterior, o fiscal deverá observar as orientações do edital bem como os seguintes procedimentos:
1.3. Examinar diariamente a assiduidade dos empregados terceirizados, anotando faltas, atrasos e eventuais substitutos, e o regular cumprimento da jornada de trabalho.
1.4. Realizar vistorias e apontar as falhas detectadas, devendo comunicar o preposto da CONTRATADA no mesmo dia da ocorrência, para que no prazo de 24(vinte e quatro) horas, excepcionando-se os demais prazos dispostos no contrato, proceda as correções apontadas.
1.5. Caso as falhas não sejam corrigidas, o fiscal técnico comunicará o Gestor do Contrato, relatando a situação fática, bem como instruindo com a documentação necessária, inclusive com a cópia do documento ou e-mail encaminhado a CONTRATADA.
1.6. O Gestor por sua vez, comunicará o preposto da CONTRATADA para que, no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação, apresente as justificativas e/ou a solução das falhas apontadas.
6. CONSIDERANDO as Previsões Editalícias PE 1428/2021 – Assistentes Administrativos, tem-se:
6.1. Obrigação da CONTRATADA previstas no referido Edital, in verbis:
1.2.14. Providenciar a cobertura de postos descobertos, no prazo máximo de 60 (ses- senta) minutos a partir da notificação da CONTRATANTE, sem prejuízo do desconto pecu- niário do período em que os postos ficarem descobertos, além do ressarcimento de eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE.
8.1.8. Substituir os funcionários, cuja conduta seja julgada inconveniente, bem como os que estiverem em gozo de férias e em eventuais faltas.
6.2. Obrigação da CONTRATANTE previstas no referido Edital, in verbis:
8.2.4. Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades veri- ficadas, fixando prazo para a sua correção.
6.3. Obrigação da CONTRATANTE prevista nos CONTRATOS do referido Edital, in verbis:
10.3.4. Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção.
6.4. Obrigação da CONTRATADA prevista nos CONTRATOS do referido Edital, in verbis:
10.2.24. Atender as solicitações da Contratante quanto a substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência.
7. CONSIDERANDO as Previsões Editalícias PE 912/2021 – Serviços de Limpeza e Conservação, tem-se:
7.1. Obrigação da CONTRATADA previstas no referido Edital, in verbis:
1.3.28. Providenciar a cobertura de postos descobertos, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos a partir da notificação da CONTRATANTE, sem prejuízo do des- conto pecuniário do período em que os postos ficarem descobertos, além do ressarci- mento de eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE.
8.1.18. Substituir os funcionários, cuja conduta seja julgada inconveniente, bem co- mo os que estiverem em gozo de férias e em eventuais faltas.
7.2. Obrigação da CONTRATANTE previstas no referido Edital, in verbis:
8.2.4. Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregulari- dades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
8. CONSIDERANDO, em linhas gerais, as Previsões Editalícias nos Pregões Eletrônicos: 661/2016, 437/2017, 438/2017, 439/2017, 440/2017, 441/2017, 461/2017, 445/2017, 462/2017, 463/2017, 234/2015 e 643/2019 de Vigilância Ostensiva e Desarmada, destacam- se:
8.1. Obrigação da CONTRATADA previstas nos referidos Editais, in verbis:
15.9. Providenciar a cobertura de postos descobertos, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos a partir da notificação da CONTRATANTE, sem prejuízo do des- conto pecuniário do período em que os postos ficarem descobertos, além do ressarci- mento de eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE.
(...)
8.2. Obrigação da CONTRATADA previstas nos CONTRATOS dos referidos Editais,
in verbis:
VIII - Substituir os funcionários, cuja conduta seja julgada inconveniente, bem como os que estiverem em gozo de férias e em eventuais faltas.
XV - Na hipótese da Contratada descumprir quaisquer das obrigações supramen- cionadas, e, oficialmente notificada pela Contratante não se manifestar e corrigir os problemas em 5 (cinco) dias úteis, ou, ainda, nos casos de reincidência pela mesma falha motivadora da notificação anterior, a Contratante poderá rescindir o Contrato e seguir a ordem classificatória da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.3. Obrigação da CONTRATANTE previstas nos CONTRATOS dos referidos Editais, in verbis:
VI - Comunicar à CONTRATADA sempre que houver necessidade de substitu- ição do funcionário;
VII - Notificar quando houver falta do funcionário.
Tendo como base o Acordo de Nível de Serviços – ANS, previsto na seção III, artigos 61 a 64 do Decreto Estadual nº 4993/2016, O CONTRATANTE poderá promover deduções no pagamento devido à CONTRATADA, em decorrência de serviços prestados abaixo dos critérios qualitativos máximos estabelecidos na descrição dos
serviços contratados, bem como faltas sem reposição do profissional. Eventuais descontos promovidos na forma prevista no presente item não serão caracterizados como multa, mas aplicação do princípio da proporcionalidade, de modo que descumprimentos contratuais identificados não impedem a aplicação das penalidades previstas inclusive com rescisão contratual.
9. CONCLUSÃO
Com base em todas as previsões editalícias acima, a administração não pode GLOSAR as faltas de terceirizados especificamente quanto aos ATESTADOS e LICENÇAS MÉDICAS que não forem comunicadas às empresas contratadas dentro dos prazos e previsões legais estabelecidas.
Cabe aos respectivos gestores dos contratos tomarem as medidas pactuadas, exigindo das empresas contratadas a substituição dos postos, tendo em vista que a admin- istração contratou o posto de serviço e não o funcionário. Aquelas faltas que não forem comunicadas às contratadas em cumprimento aos dispositivos legais, deverão ser con- sideradas abonadas. O envio do e-mail/e-protocolo aos prepostos das contratadas solicitando a substituição dos postos, servirá como prova para as respectivas GLOSAS.
Diante do exposto, sugerimos que sejam comunicados a todos os gestores e fiscais de contratos sobre o teor do presente AVISO, para que os serviços sejam prestados de forma eficiente e que não haja prejuízo tanto para a administração quanto para os contratados.
Dê-se ciência, publique-se no sítio eletrônico da SEAP/DOS/DCA, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxxx-xx-Xxxxxxxxxxx-Xxxxxxxxxxxxxx- DCA.
Curitiba, 06 de setembro de 2022.
assinatura eletrônica
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Chefe da Divisão de Coordenação Administrativa – DCA
Assinatura eletrônica
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Chefe da Divisão de Operações e Contratos
Dá ciência e concorda com o inteiro teor,
assinatura eletrônica
Xxxxxx Xxxxxxxx
Diretora do Departamento de Operações e Serviços – DOS
i Fonte das Imagens: Google
Elaborado pela DGCDOS em conjunto com o DCA/DOS e aprovado pela Diretoria do DOS/SEAP.