REGULAMENTO DO LEILÃO
O presente regulamento estabelecerá as normas que serão observadas durante o leilão, sendo que seu cumprimento será obrigatório a todos aqueles que, na condição de convidados, participantes e/ou promotores do evento, quiserem promover a aquisição ou venda de animal(is) ou produto(s) agrobusiness, ou como mero espectador.
1. DEFINIÇÕES
1.1 Considera-se LEILÃO o evento que visa a comercialização de animal(is) e/ou produto(s), pela melhor oferta de valores, efetuada de forma aberta e aceita por um leiloeiro.
1.2 Considera-se EMPRESA LEILOEIRA a empresa responsável pela organização e coordenação do leilão. O presente leilão será coordenado e organizado pela Central Leiloes Ltda.
1.3 Considera-se LEILOEIRO a pessoa inscrita no Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais, detentor de fé-pública, e que será responsável pela recepção das propostas de ofertas aos lotes comercializa- dos, bem como pela batida do martelo e concretização do negócio.
1.4 Considera-se PROMOTOR DO EVENTO a(s) pessoa(s), física(s) ou jurídica(s), que for(em) res- ponsável(is) pela promoção do evento e arregimentação do(s) animal(is) ou produto(s) para serem comercializados no leilão.
1.5 Considera-se CONVIDADO a pessoa, física ou jurídica, que for proprietária de animal(is) ou pro- duto(s) que será(ao) comercializado(s) no leilão. Ao convidado também será permitida a realização de compras no leilão.
1.6 Considera-se PARTICIPANTE todo aquele que comparecer no leilão e que tenha interesse na compra de animal(is) ou produto(s) comercializado(s) no evento, ou como mero espectador.
1.7 Considera-se COMISSÃO DE COMPRA a comissão paga pelo comprador do(s) animal(is) / pro- duto(s) à EMPRESA LEILOEIRA, que será anunciada pelo leiloeiro no início do leilão, cujo percentual incidirá sobre o valor total de cada lote apregoado.
1.8 Considera-se COMISSÃO DE VENDA a comissão paga pelo proprietário do(s) animal(is) / pro- duto(s) ao PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA.
1.9 Considera-se PRODUTO tudo que não seja semovente e que possa ser comercializado em leilão, tais como: embrião, sêmen, etc.
1.10 Considera-se LANCE DE DEFESA o lance ofertado pelo próprio proprietário do animal(is) ou produto(s), quando não alcançado o preço esperado por este junto ao leilão. Nesta hipótese, o pro- prietário será responsável pelo pagamento das comissões de compra e venda acima previstas.
1.11 Considera-se LOTE o grupo de animais ou o animal individualmente e/ou de produtos a serem colocados à venda através de leilão, devidamente identificado no catálogo.
2. CADASTRO:
2.1 Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Central Leiloes Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à empresa leiloeira com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à empresa leiloeira de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2 A Central Leiloes Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada à posterior aprovação do cadastro, bem como acei- tação pelo VENDEDOR.
2.3 A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata auto- rização à Central Leiloes Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.4 Os empregados da Central Leiloes Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador junto ao leilão.
2.5 A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Central Leiloes Ltda.
2.6 Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Pú- blico, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Central Leiloes Ltda, que permane- cerá com referida procuração.
2.7 A Central Leiloes Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organi- zação e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do comprador, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de ven- da. Portanto, cabe ao vendedor manifestar-se sobre o cadastro do comprador antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato.
3. DO LEILOEIRO:
3.1 O leilão será realizado por um LEILOEIRO RURAL, devidamente inscrito nos órgãos próprios, sen- do que a venda considerará efetuada com a batida do martelo, momento em que as partes, compra- dores e vendedores, estarão obrigados ao cumprimento do negócio fechado, exceto na hipótese de não aprovação do cadastro do comprador, na forma do item 02 supra.
3.2 Poderá o leiloeiro, durante o leilão, promover as alterações das presentes normas, estabelecer outras regras, alterar as disposições do catálogo, de lotes ou condições de pagamento, instituir pre- ços mínimos, sem direito de reclamação ou indenização por parte dos convidados ou participantes.
4. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE PRENHEZES:
4.1 Salvo estipulação em contrário, nos casos de livre acasalamento ou embrião a ser coletado, a primeira parcela será considerada como sinal de negócio e devidas no ato. As demais parcelas so- mente poderão ser exigidas do(s) COMPRADOR(es) após o recebimento ou a retirada da(s) pre-
nhez(es) confirmada(s). Caso o VENDEDOR tenha recebido antecipadamente alguma parcela e a prenhez não consiga se realizar o VENDEDOR restituirá ao(s) COMPRADOR(es) o valor recebido.
4.2. PRENHEZES RECEPTORAS:
4.2.1. O VENDEDOR se responsabiliza em apresentar a(s) receptora(s) em perfeitas condições físi- cas, com boa habilidade maternal, a fim de bem criar o embrião.
4.2.2. O COMPRADOR, por sua vez, se compromete a mantê-la(s) sob as mesmas condições de manejo e trato, a fim de não prejudicar o desenvolvimento do embrião adquirido.
4.2.3. O COMPRADOR deverá comunicar imediatamente o VENDEDOR em caso de óbito da re- ceptora e/ou da “cria”, bem como de qualquer intercorrência que venha a surgir durante o período gestacional.
4.3. EMBRIÕES A SEREM COLETADOS:
4.3.1. É de responsabilidade de VENDEDOR a coleta e transferência do referido acasalamento, ten- do o prazo máximo de 90 dias para a entrega da receptora prenhe, a contar da data da assinatura do presente Contrato, findo o qual poderá o COMPRADOR optar, em comum acordo com o VENDEDOR, escolher outro acasalamento já realizado, de igual importância e valor.
4.4. LIVRES ACASALAMENTOS:
4.4.1. O VENDEDOR oferece a doadora para ser acasalada com o touro da escolha do COMPRADOR, ficando a mesma na propriedade do titular.
4.4.2. O COMPRADOR tem o prazo máximo de 30 dias para enviar o sêmen do reprodutor escolhido, ou autorizar o proprietário da doadora a acasalá-la segundo seu critério.
4.4.3. Todas as despesas provenientes do transporte e aquisição de sêmen que porventura possam ocorrer, serão de inteira responsabilidade do COMPRADOR.
4.4.4. Do acasalamento em questão o COMPRADOR terá direito a apenas uma prenhez provenien- te da lavagem, salvo disposição em contrário e acordado entre as partes. Terá também direito a optar se tal prenhez será sexada de macho ou fêmea.
4.4.5. O VENDEDOR garante ao COMPRADOR que a prenhez adquirida venha a nascer com saúde, com garantia de receber RGN (registro geral de nascimento) e RGD (registro geral definitivo).
4.4.6. Caso o produto nascido não preencha os requisitos mencionados no item anterior, deverá o VENDEDOR substituir o produto, caso não possua o mesmo acasalamento, de comum acordo com o COMPRADOR, substituí-lo por outro já nascido de igual categoria e valor.
4.5 A(s) prenhez(es) será(ão) entregue(s) por xxxxx xxxxxx, podendo ainda o COMPRADOR retirá-
-la da propriedade de origem, sob sua conta e responsabilidade.
5. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE SÊMEN:
5.1. O VENDEDOR responde pela qualidade do sêmen de animal de sua propriedade posto a venda.
5.2. Todo lote de sêmen deverá estar à disposição do COMPRADOR para ser retirado em local pre- viamente estipulado. Nos casos em que a entrega do sêmen for feita por empresa de coleta, as des- pesas decorrentes deste procedimento correrão por conta e risco COMPRADOR.
Quando o sêmen de animal, comercializado for do estoque particular do VENDEDOR, o COMPRA- DOR deverá providenciar botijão para o transporte, correndo por conta deste todo e qualquer risco.
5.3. Caso queira, poderá o COMPRADOR, no ato da retirada, testar a qualidade do sêmen adquirido, em sendo este raro, desde que seja realizado por profissionais credenciados por uma das centrais de coleta do país.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS LEILÕES:
6.1. O leiloeiro apregoará, no início de cada lote, o valor do lance que, multiplicado pelo número de parcelas determinadas, formará o preço total de venda e compra do(s) animal(is)/ produto(s). Tam- bém será informada a condição de cada venda, data de vencimento das parcelas, condições gerais do(s) produto(s) ou a(s) condição(ões) física(s) do(s) animal(is) referentes a cada lote.
6.2. Os leilões referentes à gado de elite, embrião e sêmen serão realizados com CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO, que abrangerá inclusive as “crias” advindas destes, conforme disposto no ar- tigo 95 do Código Civil.
6.3. Excetuando o disposto no item 2. deste Regulamento (aprovação de cadastro), as vendas efetuadas durante o leilão são irretratáveis e irrevogáveis, obrigando comprador e vendedor ao seu cumprimento, por si e por seus herdeiros ou sucessores.
6.4. Ainda que existente índice deflacionário divulgado pelo Governo Federal, os preços estabele- cidos no leilão não serão alterados.
6.5. Caberá ao comprador o pagamento do ICMS e ao vendedor o recolhimento do mesmo, refe- rente ao lote adquirido, devendo o segundo informar a Central Leiloes Ltda o número de inscrição junto à Receita Estadual.
6.6. A participação no leilão de qualquer pessoa, seja comprador ou vendedor, implicará na presun- ção de aceitação de todas as normas previstas neste Regulamento, e, face disponibilização deste Re- gulamento a todos que se encontram presentes no recinto do leilão através do catálogo, não poderá alegar desconhecimento para eximir de seu cumprimento.
6.7. Compradores domiciliados fora do país deverão informar-se no escritório sobre as condições que regem a compra e venda, que no caso presente somente se operará com o pagamento à vista, em moeda corrente do país, no ato do negócio.
6.8. Salvo estabelecido de forma diversa, por escrito, antes do leilão, o comprador será responsável pelo pagamento da comissão de compra, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor da EMPRESA LEILOEIRA, cujo percentual será divulgado pelo leiloeiro no início do evento.
6.9. Salvo estabelecido de forma diversa, por escrito, antes do leilão, o vendedor será responsável pelo pagamento da comissão de venda, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do
xxxxxxx, em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA, cujo percentual foi acordado anteriormente entre as partes.
6.10. As taxas do leilão, assim como as comissões, para comprador e vendedor, são irrevogáveis e irretratáveis. No caso da não concretização do negócio após o remate, a parte responsável pelo cancelamento do negócio arcará com as mesmas em sua totalidade.
6.11. Em caso de pagamento à vista das parcelas de compra, o desconto poderá ser concedido pelo vendedor, mas tal desconto não recairá sobre as comissões em favor da Xxxxxxxxx.
6.12. No lance de defesa, conforme definição do item 1.10 deste regulamento, o proprietário do ani- mal será responsável pelo pagamento da comissão de compra e venda em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA, sobre o valor do lote no momento da batida do martelo.
6.13. Não serão aceitos pagamentos das parcelas vencíveis no ato da compra com cheques de terceiros.
6.14. Todos os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados com a respectiva compensação.
6.15. As GTAS (Guias de Trânsito dos Animais) serão emitidas exclusivamente em nome do com- prador e não poderão ser transferidas a terceiros.
6.16. Os catálogos do leilão são de responsabilidade dos vendedores, não sendo a Central Leiloes Ltda responsável por eventuais erros constantes nestes, os quais inclusive poderão ser retificados pelo leiloeiro.
6.17. Quando da batida do martelo os lances forem simultâneos entre dois compradores, o leiloeiro pedirá o retorno do animal à pista e reiniciará a venda dos mesmos, a partir do lance em questão, para o desempate.
6.18 – Serão de exclusiva responsabilidade do VENDEDOR o(s) animal(is) colocado(s) a leilão estar(em) saudável(eis), com toda a documentação sanitária atualizada, bem como sua guarda, manutenção e segurança, durante o tempo em que se mantiver(em) no local do leilão, seja no está- bulo, em sua propriedade, para os casos de Leilão Virtual, em transito ou enquanto estiverem sendo exibidos na pista, até o momento da batida do martelo, passando então, tais responsabilidades a serem exclusivas do COMPRADOR, não restando à Central Leilões Ltda. nenhum ônus sobre o itens mencionados, bem como, em caso de acidente e danos que, eventualmente, venha(m) a ocorres com o(s) animal(is).
6.18.1 – É de responsabilidade do VENDEDOR a veracidade de todas as informações fornecidas à leiloeira referente ao(s) animal(is) e/ou produto(s) colocado(s) a leilão. Bem como, fica o VENDEDOR responsável, cível e criminalmente pela omissão de informar a empresa Leiloeira sobre qualquer inter- corrência relacionadas ao(s) animal(is) e/ou produto(s) até o momento do leilão.
6.18.2 - Após a batida do martelo, a venda será considerada irretratável e irrevogável, correndo a partir de então, por conta e risco do COMPRADOR, a vida e integridade física do(s) animal(is), razão pela qual, é facultado a este COMRADOR, caso opte e se responsabilize pelas despesas, contratar cobertura securitária ao(s) animal(is) arrematados.
6.18.3 – A morte do(s) animal(is), com seguro ou não, anomalias físicas encontradas no animal(is) por exames radiológicos ou outros, perca de prenhes, estado do(s) animal(is) no ato da entrega pelo VENDEDOR e outros motivos não inerentes ao momento da venda) a leiloeira não se obriga nos ter- mos deste regulamento.
6.18.4 – Tanto para os leilões presenciais, bem como para os leilões virtuais, após a batida do mar- telo, fica facultado entre VENDEDOR e COMPRADOR decidirem o momento mais apropriado para o transporte do(s) animal(is). Porém, os riscos inerentes ao(s) animal(is) arrematados até o momento do seu transporte, correrá por conta exclusiva do COMPRADOR, não podendo o VENDEDOR ficar responsável pela vida e integridade física do(s) animal(is) até seu efetivo embarque para transporte, salvo comprovada sua exclusiva culpa.
6.19. No caso de comercialização efetuada através de canal fechado de televisão (Leilões Virtuais), o vendedor compromete-se a entregar o(s) animal(is) (independente do local de entrega), somente quando tiver em sua posse a respectiva documentação de venda, devidamente assinada pelo com- prador, eximindo a Central Leiloes Ltda de qualquer responsabilidade se a presente cláusula não for cumprida.
7. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME, IMAGEM E VOZ DOS PRESENTES AO LEILÃO:
7.1. A entrada da pessoa no recinto do leilão importará na presunção em favor da EMPRESA LEILOEI- RA e do PROMOTOR DO EVENTO, sem ônus a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS e SOM durante a realização do evento, bem como após a ocorrência deste para fins de divulgação do resultado final alcançado. Autorizam, também, a divulgação em periódicos e em site de todas as informações refe- rentes ao leilão, tais como: nome do comprador, do vendedor, do animal ou produto comercializado e o valor efetivo da transação. Finalmente, fica autorizada a gravação de todas as imagens do leilão e dos participantes, bem como a transmissão ao vivo destas por canal fechado de televisão e, ainda, a divulgação de fotos em periódicos e em site próprio da EMPRESA LEILOEIRA.
8. DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA:
8.1. Ao final da venda de cada lote a Central Leiloes Ltda promoverá a emissão do contrato de com- pra e venda, bem como das notas promissórias referentes ao leilão, as quais serão assinadas imedia- tamente pelo vendedor e comprador. As notas fiscais referentes às vendas, que deverão ser emitidas pelos vendedores, bem como a nota fiscal da comissão de compra a ser emitida pela empresa leilo- eira, serão efetuadas posteriormente.
8.2. Ficam fazendo parte integrante do contrato de compra e venda todas as regras constantes neste regulamento, bem como outras que forem estabelecidas pelo leiloeiro durante o leilão.
“É proibida a reprodução em parte ou no todo”.
30 PARCELAS (2+2+2+2+2+20) • FRETE FACILITADO
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TOUROS
LOTE | NOME | REGISTRO | NASCIMENTO | PAI | MÃE | AVÔ MATERNO | PNAT | PESO | PE | IABCZ | DECA | ||
01 | TANINO FORT.VRJC | FORT 7049 | 27/04/2017 | ORDEM FIV ARAPUTANGA VR | MARY FIV ARAPUTANGA VR | RAMBO DA MN | 1060 | 44 | 14.25 | 1 | |||
02 | THEMAN FIV FORT.VRJC | FORT 7123 | 10/08/2017 | ABHIMA POI DA NJOP | COROADA FIV OJC | FAJARDO DA GB | 960 | 46 | 9.58 | 2 | |||
03 | TAGORE FIV FORT.VRJC | FORT 7170 | 23/09/2017 | REM USP | OMARIA FIV ARAPUTANGA VR | BITELO | 940 | 45 | 24.15 | 1 | |||
04 | XXXXXX FIV FORT.VRJC | FORT 7580 | 22/09/2018 | JHELUM COL | OLIVA FIV ARAPUTANGA VR | FAULAD DA SC | 682 | 36 | 10.46 | 1 | |||
05 | VIRAGO FORT.VRJC | FORT 7681 | 21/11/2018 | NIRI FIV ARAPUTANGA VR | OFALY FORT.VR | URAPURU DA AT | 563 | 38 | 6.01 | 3 | |||
06 | VIRMOND FIV FORT.VRJC | FORT 7697 | 13/11/2018 | LOGAN DA DI GENIO | INANA FIV FORT VR | NOBRE TE DA PRIM. | 611 | 36 | 9.28 | 2 | |||
07 | VALPARAIZO FORT.VRJC | FORT 7712 | 10/12/2018 | PADRAO FORT.VR | MARIETA FIV ARAPUTANGA VR | BITELO DA SS | 601 | 38 | 12.12 | 1 | |||
08 | ARAD FIV FORT. VRJC | FORT 7750 | 14/07/2019 | LOGAN DA DI GENIO | XXXXXX FORT.VR | MISSONI GUADALUPE | 595 | 35 | 14.27 | 1 | |||
09 | AZULAO FIV FORT. VRJC | FORT 7751 | 16/07/2019 | BIG DO BJ | PRASANA FIV ARAPUTANGA VR | SEGREDO DO GOLIAS | 555 | 37 | 5.27 | 3 | |||
10 | AUDI FIV FORT. VRJC | FORT 7752 | 16/07/2019 | LOGAN DA DI GENIO | NAVE FIV FORT.VR | ENLEVO DA MORUNG. | 563 | 37 | 7.95 | 2 | |||
11 | AJAX FIV FORT. VRJC | FORT 7753 | 17/07/2019 | BIG DO BJ | PRASANA FIV ARAPUTANGA VR | SEGREDO DO GOLIAS | 606 | 38 | 6.85 | 3 | |||
12 | ACARI FIV FORT. VRJC | FORT 7754 | 20/07/2019 | ORTOPAM FIV ARAPUTANGA VR | JOLLY FORT.VR | CHOOP TE DA ZEB.VR | PNAT | 562 | 37 | 10.99 | 1 | ||
13 | ALGOZ FIV FORT. VRJC | FORT 7757 | 21/07/2019 | LOGAN DA DI GENIO | OLIVA FIV ARAPUTANGA VR | FAULAD DA SC | PNAT | 641 | 37 | 13.50 | 1 | ||
14 | AMPARO FIV FORT. VRJC | FORT 7758 | 21/07/2019 | BIG DO BJ | RAJADA ARAPUTANGA VR | GUTO TE FORT.VR | PNAT | 687 | 36 | 13.64 | 1 | ||
15 | ADAX FIV FORT. VRJC | FORT 7759 | 21/07/2019 | BITELO | OITAVA FIV ARAPUTANGA VR | FAULAD DA SC | PNAT | 627 | 38 | 16.34 | 1 | ||
16 | AREADO FIV FORT. VRJC | FORT 7762 | 26/07/2019 | LOGAN DA DI GENIO | MAGALI FIV ARAPUTANGA VR | RAMBO DA MN | 607 | 34 | 10.50 | 1 | |||
17 | ASCOT FIV FORT. VRJC | FORT 7763 | 26/07/2019 | ORTOPAM FIV ARAPUTANGA VR | CARANDA AGROZ | ENLEVO DA MORUNG. | PNAT | 537 | 37 | 15.70 | 1 | ||
18 | ARIEL FIV FORT. VRJC | FORT 7764 | 26/07/2019 | LOGAN DA DI GENIO | MAGALI FIV ARAPUTANGA VR | RAMBO DA MN | 567 | 31 | 8.02 | 2 | |||
19 | AMULETO FIV FORT. VRJC | FORT 7765 | 11/07/2019 | XXXXX DA DI GENIO | XXXXXX FORT.VR | MISSONI GUADALUPE | 602 | 38 | 10.71 | 1 | |||
20 | APOLLO FIV FORT. VRJC | FORT 7768 | 16/07/2019 | XXXXX DA DI GENIO | GALILEIA DA X.XXXXX | BITELO | PNAT | 545 | 33 | 13.68 | 1 | ||
21 | ARIAT FIV FORT. VRJC | FORT 7769 | 17/07/2019 | 7308/04 PO PERDIZES | MANETE FIV FORT.VR | ENADU DA SC | 531 | 38 | 9.45 | 2 | |||
22 | ANGICO FIV FORT. VRJC | FORT 7770 | 21/07/2019 | BIG DO BJ | RAJADA ARAPUTANGA VR | GUTO TE FORT.VR | PNAT | 601 | 41 | 12.98 | 1 | ||
23 | ASSU FIV FORT. VRJC | FORT 7771 | 21/07/2019 | 7308/04 PO PERDIZES | MANETE FIV FORT.VR | ENADU DA SC | 565 | 37 | 7.72 | 2 | |||
24 | ALARME FIV FORT. VRJC | FORT 7775 | 29/07/2019 | LOGAN DA DI GENIO | OLIVA FIV ARAPUTANGA VR | FAULAD DA SC | PNAT | 601 | 35 | 10.87 | 1 | ||
25 | AMAROK FIV FORT. VRJC | FORT 7776 | 30/07/2019 | BITELO | OITAVA FIV ARAPUTANGA VR | FAULAD DA SC | PNAT | 640 | 36 | 16.56 | 1 | ||
26 | ALPHARD FORT. VRJC | FORT 7777 | 10/07/2019 | NITRATO FIV ARAPUTANGA VR | SULLY FIV ARAPUTANGA VR | NASIK FIV PERBONI | 604 | 37 | -1.03 | 7 | |||
27 | AUSTIN FORT. VRJC | FORT 7779 | 14/07/2019 | NITRATO FIV ARAPUTANGA VR | SAFRA ARAPUTANGA VR | MISSONI GUADALUPE | 603 | 39 | 5.17 | 3 | |||
28 | ATHOS FORT. VRJC | FORT 7782 | 20/07/2019 | JHVM 12659 FIV CAMPARINO | INDONESIA VI EST.2F | VERMUT DA FORT.VR | PNAT | 608 | 40 | 12.30 | 1 | ||
00 | XXXXXX XXXX. XXXX | XXXX 0000 | 21/07/2019 | NITRATO FIV ARAPUTANGA VR | SANDY FIV FORT.VR | BASCO DA SM | 519 | 34 | -1.34 | 7 | |||
30 | ARTICO FORT. VRJC | FORT 7784 | 21/07/2019 | NITRATO FIV ARAPUTANGA VR | SUPREMA FIV ARAPUTANGA VR | MISSONI GUADALUPE | 553 | 36 | 5.07 | 4 | |||
31 | ASTERIX FORT. VRJC | FORT 7785 | 21/07/2019 | NITRATO FIV ARAPUTANGA VR | SELVA ARAPUTANGA VR | ABHIMA POI DA NJOP | 510 | 39 | 3.19 | 5 | |||
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TOUROS
LOTE | NOME | REGISTRO | NASCIMENTO | PAI | MÃE | AVÔ MATERNO | PNAT | PESO | PE | IABCZ | DECA | ||
32 | XXXX XXXX. VRJC | FORT 7799 | 28/07/2019 | TRIUNFO FIV DO JHV | PALHETA FIV ARAPUTANGA VR | RAMBO DA MN | PNAT | 603 | 32 | 14.69 | 1 | ||
33 | ACREANO FORT. VRJC | FORT 7800 | 30/07/2019 | PARANA MATI | OITAVA FIV ARAPUTANGA VR | FAULAD DA SC | PNAT | 600 | 39 | 12.03 | 1 | ||
34 | ABAETE FORT. VRJC | FORT 7801 | 31/07/2019 | NITRATO FIV ARAPUTANGA VR | SUMULA FIV ARAPUTANGA VR | MISSONI GUADALUPE | 551 | 37 | 6.88 | 3 | |||
35 | ACRE FORT. VRJC | FORT 7802 | 31/07/2019 | ORTOPAM FIV ARAPUTANGA VR | REVISTA EST.2F | VERMUT DA FORT.VR | 549 | 37 | 9.77 | 2 | |||
36 | ALANO FIV FORT. VRJC | FORT 7806 | 17/08/2019 | CENTENARIO | GALILEIA DA X.XXXXX | BITELO | PNAT | 610 | 38 | 11.72 | 1 | ||
37 | ASTER FIV FORT. VRJC | FORT 7809 | 21/08/2019 | BIG DO BJ | MARLA FIV FORT.VR | ENLEVO DA MORUNG. | 548 | 36 | 10.19 | 2 | |||
38 | AMARO FIV FORT. VRJC | FORT 7814 | 22/08/2019 | CENTENARIO | MANGA FIV ARAPUTANGA VR | BACKUP | PNAT | 622 | 36 | 19.28 | 1 | ||
39 | ANDINO FIV FORT. VRJC | FORT 7819 | 23/08/2019 | CENTENARIO | GALILEIA DA X.XXXXX | BITELO | PNAT | 660 | 38 | 13.09 | 1 | ||
40 | APOLO FIV FORT. VRJC | FORT 7820 | 23/08/2019 | CENTENARIO | PANTERA FIV ARAPUTANGA VR | BITELO | PNAT | 522 | 35 | 12.02 | 1 | ||
41 | ALBERIC FORT. VRJC | FORT 7827 | 03/08/2019 | PARANA MATI | PAPOULA FORT.VR | SANSAO DA TRADICAO | PNAT | 603 | 35 | 13.24 | 1 | ||
42 | ALLEX FORT. VRJC | FORT 7829 | 03/08/2019 | BELGA DA TRADICAO | MAURA FIV FORT.VR | VINDOURO | PNAT | 642 | 45 | 14.85 | 1 | ||
43 | ANIZ FORT. VRJC | FORT 7831 | 03/08/2019 | PARANA MATI | 669 FIV DA TERRA BRAVA | XXXXXX PO DA NI | 544 | 36 | 7.23 | 3 | |||
44 | ATAK FORT. VRJC | FORT 7833 | 09/08/2019 | PARANA MATI | ORTA FIV ARAPUTANGA VR | FAULAD DA SC | PNAT | 612 | 42 | 14.57 | 1 | ||
45 | ABACO FORT. VRJC | FORT 7843 | 16/08/2019 | NITRATO FIV ARAPUTANGA VR | SAUDE FIV ARAPUTANGA VR | JABRIEL FIV DE NAVIRAI | 543 | 39 | 2.55 | 5 | |||
00 | XXXX XXXX. XXXX | XXXX 0000 | 16/08/2019 | COLT DA TRADICAO | XXXXXX XXXXXXXXXX VR | GUTO TE FORT.VR | 527 | 36 | 3.21 | 5 | |||
47 | AKASAL FORT. VRJC | FORT 7846 | 20/08/2019 | ORTOPAM FIV ARAPUTANGA VR | ORIGEM FIV ARAPUTANGA VR | BIG DO BJ | PNAT | 608 | 40 | 21.14 | 1 | ||
48 | ACAUA FORT.VRJC | FORT 7848 | 21/08/2019 | ORTOPAM FIV ARAPUTANGA VR | JURADA FIV FORT.VR | GANDHI PO DA NI | 641 | 39 | 8.37 | 2 | |||
49 | AVALON FORT. VRJC | FORT 7849 | 21/08/2019 | ORTOPAM FIV ARAPUTANGA VR | PAMELA FIV ARAPUTANGA VR | 7308/04 PO PERDIZES | PNAT | 555 | 38 | 17.09 | 1 | ||
50 | ATOL FORT. VRJC | FORT 7863 | 28/08/2019 | REM USP | REALIDADE FIV ARAPUTANGA VR | ABHIMA POI DA NJOP | PNAT | 542 | 36 | 15.55 | 1 | ||
51 | ASSIS FORT. VRJC | FORT 7866 | 31/08/2019 | REM USP | PAGINA FIV FORT.VR | BIG BEN DA S.NICE | PNAT | 601 | 41 | 20.73 | 1 | ||
52 | ALMINO FORT. VRJC | FORT 7870 | 07/08/2019 | NITRATO FIV ARAPUTANGA VR | SALIENCIA FORT. VRJC | ORTOPAM FIV ARAPUTANGA VR | 535 | 37 | 6.58 | 3 | |||
53 | AMESTERDAN FIV FORT. VRJC | FORT 7872 | 05/09/2019 | LOGAN DA DI GENIO | ODARA FIV ARAPUTANGA VR | BACKUP | PNAT | 558 | 33 | 13.36 | 1 | ||
54 | ASTERION FIV FORT. VRJC | FORT 7876 | 18/09/2019 | LOGAN DA DI GENIO | ODARA FIV ARAPUTANGA VR | BACKUP | PNAT | 604 | 34 | 14.26 | 1 | ||
55 | APONION FIV FORT. VRJC | FORT 7877 | 18/09/2019 | XXXXX DA DI GENIO | ODARA FIV ARAPUTANGA VR | BACKUP | PNAT | 556 | 37 | 13.82 | 1 | ||
56 | APOLAK FIV FORT. VRJC | FORT 7880 | 20/09/2019 | PACARA | PALMEIRA FIV ARAPUTANGA VR | BITELO | PNAT | 603 | 32 | 15.63 | 1 | ||
57 | AKKIO FIV FORT. VRJC | FORT 7882 | 21/09/2019 | XXXXX DA DI GENIO | ODARA FIV ARAPUTANGA VR | BACKUP | PNAT | 566 | 36 | 14.29 | 1 | ||
58 | ALLEXO FIV FORT. VRJC | FORT 7884 | 22/09/2019 | LANDAU DA DI GENIO | CARANDA AGROZ | ENLEVO DA MORUNG. | PNAT | 620 | 37 | 15.78 | 1 | ||
59 | ALLION FIV FORT. VRJC | FORT 7887 | 26/09/2019 | LOGAN DA DI GENIO | ODARA FIV ARAPUTANGA VR | BACKUP | PNAT | 541 | 34 | 13.76 | 1 | ||
60 | AGNO FIV FORT. VRJC | FORT 7889 | 28/09/2019 | PACARA | PALMEIRA FIV ARAPUTANGA VR | BITELO | PNAT | 533 | 36 | 16.83 | 1 | ||
61 | AGUILDA FORT. VRJC | FORT 7893 | 02/09/2019 | ORTOPAM FIV ARAPUTANGA VR | PARABOLICA FIV ARAPUTANGA VR | ENLEVO DA MORUNG. | PNAT | 565 | 40 | 15.40 | 1 | ||
62 | AMARON FORT. VRJC | FORT 7900 | 03/09/2019 | PARANA MATI | ODELIA FIV ARAPUTANGA VR | BACKUP | PNAT | 565 | 35 | 15.78 | 1 | ||
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TOUROS
LOTE | NOME | REGISTRO | NASCIMENTO | PAI | MÃE | AVÔ MATERNO | PNAT | PESO | PE | IABCZ | DECA | ||
63 | ATRIO FORT. VRJC | FORT 7902 | 04/09/2019 | REM USP | RACHNA FIV ARAPUTANGA VR | AMARAPATI POI DA NJOP | PNAT | 600 | 38 | 16.92 | 1 | ||
64 | ANDINO FORT. VRJC | FORT 7903 | 05/09/2019 | ORTOPAM FIV ARAPUTANGA VR | PALLOMA FIV ARAPUTANGA VR | SEGREDO DO GOLIAS | PNAT | 525 | 38 | 16.37 | 1 | ||
65 | AMAROTO FORT. VRJC | FORT 7908 | 07/09/2019 | ORTOPAM FIV ARAPUTANGA VR | LAISA ARAPUTANGA | C1781 DA MN | PNAT | 522 | 33 | 10.45 | 1 | ||
66 | ABSOLUTA FORT. VRJC | FORT 7910 | 11/09/2019 | REM USP | ROTTIA FIV ARAPUTANGA VR | BOMBAIM POI DA NJOP | PNAT | 513 | 37 | 15.11 | 1 | ||
67 | ARPAO FORT. VRJC | FORT 7925 | 17/09/2019 | NIRI FIV ARAPUTANGA VR | MAGDA FIV FORT.VR | BITELO DA SS | 517 | 31 | 8.29 | 2 | |||
68 | ASTUTO FORT. VRJC | FORT 7928 | 20/09/2019 | ROTA FIV ARAPUTANGA VR | PARATY ARAPUTANGA VR | TRIUNFO FIV DO JHV | PNAT | 564 | 37 | 18.56 | 1 | ||
69 | ASTONY FORT. VRJC | FORT 7934 | 25/09/2019 | PADRAO FORT.VR | PAPAINA FIV ARAPUTANGA VR | BITELO | PNAT | 620 | 37 | 12.50 | 1 | ||
70 | ASTON FORT. VRJC | FORT 7940 | 29/09/2019 | ORTOPAM FIV ARAPUTANGA VR | ORCA FIV ARAPUTANGA VR | BACKUP | PNAT | 602 | 38 | 18.27 | 1 | ||
71 | AMAROLO FORT. VRJC | FORT 7946 | 04/10/2019 | ROTA FIV ARAPUTANGA VR | PADIEIRA FORT.VR | NANDAM FIV POI BRU | PNAT | 530 | 35 | 11.36 | 1 | ||
72 | AMADOR FORT. VRJC | FORT 7951 | 15/10/2019 | PADRAO FORT.VR | PALAVRA FORT.VR | JHELUM COL | PNAT | 563 | 34 | 16.56 | 1 | ||
73 | AVANTE FIV FORT. VRJC | FORT 7960 | 01/10/2019 | LOGAN DA DI GENIO | PRASANA FIV ARAPUTANGA VR | SEGREDO DO GOLIAS | 551 | 41 | 9.74 | 2 | |||
74 | ARTHUR FORT. VRJC | FORT 7970 | 24/11/2019 | LOGAN DA DI GENIO | RUBIACIA FIV ARAPUTANGA VR | ENLEVO DA MORUNG. | PNAT | 533 | 35 | 13.84 | 1 | ||
75 | ATOMICO FORT. VRJC | FORT 7976 | 26/11/2019 | REM F22 FIV | PARKA FIV ARAPUTANGA VR | BITELO | PNAT | 606 | 36 | 26.15 | 1 | ||
76 | ARY FORT. VRJC | FORT 7979 | 27/11/2019 | LOGAN DA DI GENIO | RISHI ARAPUTANGA VR | MISSONI GUADALUPE | PNAT | 533 | 31 | 12.61 | 1 | ||
77 | ARMENIO FIV FORT.VRJC | FORT 7982 | 27/11/2019 | BITELO | OFICINA FIV ARAPUTANGA VR | BACKUP | PNAT | 525 | 34 | 18.45 | 1 | ||
78 | GURKHE FCM | FCMN 85 | 03/01/2019 | LANDAU DA DI GENIO | KHYARA FIV ZNAN | BITELO DA SS | 775 | 39 | 9.50 | 2 | |||
79 | ATLANTICO FORT.VRJC | FORT 7869 | 08/08/2019 | ORTOPAM FIV ARAPUTANGA VR | PAQUETA FIV ARAPUTANGA VR | JHELUM COL | PNAT | 503 | 40 | 15.25 | 1 | ||
80 | AVALONI FIV FORT.VRJC | FORT 7873 | 09/09/2019 | AMBURAJAN POI DA NJOP | PAPAINA FIV ARAPUTANGA VR | BITELO | 542 | 35 | 6.49 | 3 | |||
81 | ALUP FIV FORT.VRJC | FORT 7890 | 29/09/2019 | LOGAN DA DI GENIO | JOLLY FORT.VR | CHOOP TE DA ZEB.VR | 506 | 32 | 11.57 | 1 | |||
82 | AVARION FIV FORT.VRJC | FORT 7892 | 29/09/2019 | LOGAN DA DI GENIO | PRASANA FIV ARAPUTANGA VR | SEGREDO DO GOLIAS | 500 | 32 | 9.43 | 2 | |||
83 | ARANDU FORT.VRJC | FORT 7915 | 12/09/2019 | CHIRAG LEI NJOP | MARY FIV ARAPUTANGA VR | RAMBO DA MN | 605 | 36 | 6.67 | 3 | |||
84 | AMINO FIV FORT.VRJC | FORT 7995 | 02/12/2019 | REM DHEEF | ODARA FIV ARAPUTANGA VR | BACKUP | PNAT | 518 | 32 | 18.47 | 1 | ||
85 | ARUNO FIV FORT.VRJC | FORT 8004 | 04/12/2019 | REM F22 FIV | PALAVRA FORT.VR | JHELUM COL | PNAT | 553 | 34 | 22.41 | 1 | ||
86 | AGUILLO FIV FORT.VRJC | FORT 8005 | 04/12/2019 | REM DHEEF | PRASANA FIV ARAPUTANGA VR | SEGREDO DO GOLIAS | PNAT | 532 | 33 | 15.38 | 1 | ||
87 | ATRO FIV FORT.VRJC | FORT 8008 | 04/12/2019 | REM DHEEF | PRASANA FIV ARAPUTANGA VR | SEGREDO DO GOLIAS | PNAT | 551 | 34 | 17.89 | 1 | ||
88 | ADONIS FIV FORT.VRJC | FORT 8015 | 07/12/2019 | BIG DO BJ | OMARIA FIV ARAPUTANGA VR | BITELO | PNAT | 538 | 35 | 15.56 | 1 | ||
89 | ARAO FIV FORT.VRJC | FORT 8027 | 10/12/2019 | REM DHEEF | PEPITA FIV ARAPUTANGA VR | BACKUP | PNAT | 607 | 38 | 25.19 | 1 | ||
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MATRIZES
LOTE | NOME | REGISTRO | NASCIMENTO | PAI | AVÔ MATERNO | PESO | IABCZ | DECA | OBSERVAÇÕES |
101 | ODESSA FIV ARAPUTANGA VR | FORP 608 | 12/02/2013 | RELEVO DO GOLIAS | VISUAL DA ZEB.VR | 646 | 0.93 | 6 | Parida de MACHO em 20/11/20 do touro ORTOPAM VR (RGN: 8321 - Peso: 211 kg - IABCZ: 10.87 - Deca: 1) • Prenhez: IA |
102 | PECUARIA FIV ARAPUTANGA VR | FORP 727 | 20/02/2014 | BITELO | 1646 DA MN | 685 | 17.49 | 1 | Prenhez: TORNADO FVC - PP: AGO/21 |
103 | PONTA FIV ARAPUTANGA VR | FORP 836 | 26/08/2014 | BITELO | BITELO DA SS | 663 | 15.91 | 1 | Prenhez: TORNADO FVC - PP: AGO/21 |
104 | PROVETA FIV ARAPUTANGA VR | FORP 856 | 03/12/2014 | JHELUM COL | BITELO DA SS | 650 | 18.50 | 1 | Parida de FÊMEA em 06/10/20 do touro ROTÃ VR (RGN: 8233 - Peso: 251 kg - IABCZ: 19.24 - Deca: 1) • Prenhez: IA |
105 | PARABIOJE FIV ARAPUTANGA VR | FORP 873 | 22/12/2014 | REM USP | BITELO DA SS | 647 | 21.92 | 1 | Prenhez: QUARUP BONS - PP: AGO/21 |
106 | REALIDADE FIV ARAPUTANGA VR | FORP 1056 | 05/10/2015 | ABHIMA POI DA NJOP | NOBRE TE DA PRIM. | 512 | 3.86 | 4 | Parida de MACHO em 03/11/20 do touro ROTÃ VR (RGN: 8289 - Peso: 246 kg - IABCZ: 11.63 - Deca: 1) • Prenhez: AMBER POI BRU - PP: NOV/21 |
107 | RUBIA FIV ARAPUTANGA VR | FORP 1074 | 14/11/2015 | BASCO DA SM | ENLEVO DA MORUNG. | 536 | -5.19 | 9 | Parida de MACHO em 18/09/20 do touro ORTOPAM VR (RGN: 8172 - Peso: 244 kg - IABCZ: 7.57 - Deca: 2) • Prenhez: B2887 S.NICE - PP: SET/21 |
108 | SUZY FIV ARAPUTANGA VR | FORP 1153 | 26/02/2016 | MISSONI GUADALUPE | 1646 DA MN | 569 | 8.58 | 2 | Parida de MACHO em 18/09/20 do touro NIRI VR (RGN: 8173 - Peso: 296 kg - IABCZ: 10.24 - Deca: 2) • Prenhez: B2887 S.NICE - PP: SET/21 |
109 | XXXXXX XXXXXXXXXX VR | FORP 1156 | 08/12/2015 | BERLOQUE DA BONS. | CAFE DA EST. 2F | 567 | 12.24 | 1 | Parida de FÊMEA em 21/09/20 do touro NIRI VR (RGN: 8164 - Peso: 283 kg - IABCZ: 10.40 - Deca: 1) • Prenhez: REM GLADIADOR - PP: SET/21 |
110 | SALSA ARAPUTANGA VR | FORP 1189 | 13/05/2016 | ONU FIV FORT.VR | GANDHI PO DA NI | 546 | 0.42 | 6 | Parida de FÊMEA em 10/10/20 do touro THEMAN FORT.VRJC (RGN: 8235 - Peso: 252 kg - IABCZ: 10.09 - Deca: 2) • Prenhez: IA |
111 | SAMPA ARAPUTANGA VR | FORP 1206 | 31/05/2016 | INDICO TE IPE OURO | VINDOURO | 615 | 2.06 | 5 | Parida de FÊMEA em 11/10/20 do touro NIRI VR (RGN: 8237 - Peso: 211 kg - IABCZ: 10.50 - Deca: 1) • Prenhez: TRUCADO GREN - PP: OUT/21 |
112 | SILLA FIV ARAPUTANGA VR | FORP 1284 | 12/09/2016 | JABRIEL FIV DE NAVIRAI | 1646 DA MN | 540 | 4.45 | 4 | Parida de MACHO em 23/09/20 do touro ROTÃ VR (RGN: 8183 - Peso: 266 kg - IABCZ: 11.90 - Deca: 1) • Prenhez: TORNADO FVC - PP: SET/21 |
113 | PORCINA FORT.VR | FORT 6689 | 23/07/2014 | OMEGA FIV | ESPANTO DA ZEB.VR | 567 | 2.62 | 5 | Parida de FÊMEA em 16/09/20 do touro ORTOPAM VR (RGN: 8170 - Peso: 279 kg - IABCZ: 11.71 - Deca: 1) • Prenhez: ORTOPAM VR - PP: SET/21 |
114 | SARANDI FIV FORT. VRJC | FORT 6940 | 21/11/2016 | ALARME EDTO | RANCHI IPE OURO | 584 | -2.41 | 8 | Parida de MACHO em 06/10/20 do touro THEMAN FORT.VRJC (RGN: 8232 - Peso: 219 kg - IABCZ: -3.25 - Deca: 8) • Prenhez: RAGHU COL - PP: OUT/21 |
115 | SINAGOGA FORT. VRJC | FORT 6968 | 20/12/2016 | ORTOPAM FIV ARAPUTANGA VR | NANDAM FIV POI BRU | 545 | 11.09 | 1 | Prenhez: B2887 S.NICE - PP: SET/21 |
116 | TAMIA FIV FORT. VRJC | FORT 6987 | 12/01/2017 | LANDAU DA DI GENIO | ENLEVO DA MORUNG. | 585 | 12.03 | 1 | Parida de FÊMEA em 08/09/20 do touro DAMATI LEI NJOP (RGN: 8166 - Peso: 224 kg - IABCZ: 3.94 - Deca: 4) • Prenhez: TORNADO FVC - PP: SET/21 |
117 | TEIA FIV FORT. VRJC | FORT 7000 | 03/02/2017 | LANDAU DA DI GENIO | ENLEVO DA MORUNG. | 656 | 7.05 | 3 | Prenhez: TORNADO FVC - PP: SET/21 |
118 | TANGA FORT. VRJC | FORT 7047 | 24/04/2017 | ORDEM FIV ARAPUTANGA VR | NOBRE TE DA PRIM. | 502 | 11.07 | 1 | Parida de FÊMEA em 28/10/20 do touro DAMATI LEI NJOP (RGN: 8282 - Peso: 201 kg - IABCZ: 3.47 - Deca: 4) • Prenhez: RAGHU COL - PP: OUT/21 |
000 | XXXXXX XXX XXXX. XXXX | XXXX 0000 | 03/08/2017 | BITELO | EDHANK TE BM DA FC | 591 | 8.90 | 2 | Parida de FÊMEA em 18/10/20 do touro DAMATI LEI NJOP (RGN: 8255 - Peso: 231 kg - IABCZ: 2.36 - Deca: 5) • Prenhez: IA |
120 | TABBA FIV FORT. VRJC | FORT 7176 | 26/09/2017 | REM ARMADOR | BACKUP | 531 | 22.08 | 1 | Parida de FÊMEA em 30/09/20 do touro ROTÃ VR (RGN: 8198 - Peso: 278 kg - IABCZ: 8.89 - Deca: 2) • Prenhez: QUARUP BONS - PP: SET/21 |
000 | XXXXXXXXX XXXX. XXXX | XXXX 0000 | 01/09/2017 | PAKAYR DA EAO | FAULAD DA SC | 472 | 10.40 | 1 | Parida de FÊMEA em 16/11/20 do touro TELL FORT.VRJC (RGN: 8313 - Peso: 231 kg - IABCZ: 13.30 - Deca: 1) • Prenhez: ORTOPAM VR - PP: NOV/21 |
122 | TAIA FORT. VRJC | FORT 7188 | 10/09/2017 | ORDEM FIV ARAPUTANGA VR | BIG DO BJ | 505 | 12.10 | 1 | Parida de MACHO em 26/10/20 do touro THEMAN FORT.VRJC (RGN: 8227 - Peso: 245 kg - IABCZ: 10.84 - Deca: 1) • Prenhez: IA |
123 | TACIBA FIV FORT. VRJC | FORT 7234 | 28/11/2017 | BACKUP | NOBRE TE DA PRIM. | 521 | 18.34 | 1 | Parida de FÊMEA em 15/10/20 do touro ORTOPAM VR (RGN: 8246 - Peso: 205 kg - IABCZ: 7.07 - Deca: 3) • Prenhez: STAFF DA BELA - PP: OUT/21 |
000 | XXXXXXXXX XXX XXXX. XXXX | XXXX 0000 | 29/11/2017 | REM ARMADOR | BACKUP | 554 | 24.61 | 1 | Parida de FÊMEA em 10/11/20 do touro THEMAN FORT.VRJC (RGN: 8299 - Peso: 218 kg - IABCZ: 17.10 - Deca: 1) • Prenhez: ORTOPAM VR - PP: DEZ/21 |
000 | XXXXXX XXXX. XXXX | XXXX 0000 | 24/12/2017 | ORTOPAM FIV ARAPUTANGA VR | BACKUP | 621 | 20.60 | 1 | Prenhez: TORNADO FVC - PP: SET/21 |
000 | XXXXXXX XXX XXXX. XXXX | XXXX 0000 | 11/10/2018 | JHELUM COL | ENLEVO DA MORUNG. | 635 | 11.03 | 1 | Parida de FÊMEA em 13/11/20 do touro BITELO DS (RGN: 8284 - Peso: 241 kg - IABCZ: 15.25 - Deca: 1) • Prenhez: CHOOP ZEB.VR - PP: JAN/22 |
127 | RARIDADE OUROFINO | OURO 2603 | 27/06/2016 | ALARME EDTO | ENLEVO DA MORUNG. | 800 | -1.19 | 7 | Prenhez: ORTOPAM VR - PP: DEZ/21 |
128 | EXXPLOSIVA FIV CIAV | CIAV 961 | 28/02/2016 | ALARME XXXX | XXXXX XX XX | 000 | -1.29 | 7 | Prenhez: ORTOPAM VR - PP: AGO/21 |
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