ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Do objeto
1.1. Trata-se de aquisição de Poste Padrão e Cabo Flexível.
2. Justificativa e objetivo da contratação
2.1. Tendo em vista a necessidade de atender serviços de caráter pontual, como substituição de poste danificados, restabelecimento de energia em locais onde houve furto de cabeamento, como por exemplo o Parque Municipal de Quiririm, que hoje encontra-se sem energia, devido aos furtos que aconteceram no local.
A aquisição de postes e cabos elétricos contribuirão na restauração das ligações danificadas, reestabelecendo o fornecimento de energia nos locais que apresentam este problema.
3. Descrição da solução
3.1. A aquisição dos insumos mostra-se como uma opção necessária para possibilitar o reestabelecimento do fornecimento de energia elétrica nos locais onde houve interrupção deste fornecimento em decorrência de furto de cabeamento ou danos sofridos na instalação elétrica.
O equipamento deverá seguir as seguintes especificações: Cabo de 95 mm² - Preto
Poste padrão energia categoria T4 com caixa acoplada completo padrão Tabela 002 da norma técnica PT.DT.PDN.03.14.020 (EDP SÃO PAULO)
4. Dos Requisitos para Contratação
4.1. O certame estará aberto a todas as empresas que preencham os requisitos legais para a participação.
5. Condições de entrega
5.1. A entrega do material deverá ocorrer em até 20 dias corridos após emissão da Ordem de Fornecimento, devendo ser realizada no almoxarifado central da prefeitura municipal de Taubaté, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xxxxxx 0000, XXX 00000-000, Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx/XX.
5.2. Os bens serão recebidos definitivamente pelo gestor do contrato ou por equipe técnica nomeada ou ainda pelo responsável do órgão requisitante, mediante verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 0.0.0.Xx hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo
fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.4. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
6. Garantia
6.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
6.2. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
6.3. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
6.4. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
6.5. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
6.6. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
6.7. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
6.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
6.9. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
6.10. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
7. Execução
7.1. A entrega dos materiais ocorrerá após a emissão da Ordem de Fornecimento e/ou assinatura do instrumento contratual, a este termo de referência, observando os locais, prazos e quantidades.
7.2. A empresa contratada fica responsável por toda a logística de distribuição em cada unidade, fornecendo todos os equipamentos e mão de obra necessários, sendo responsável ainda pelo correto acondicionamento e transporte dos materiais.
7.3. A Contratada fica responsável ainda pela observância de todas as Normas e legislações pertinentes ao ramo de atividade.
8. Gestão do contrato
8.1. Obrigações da Contratada
8.1.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes, no mínimo, a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
8.2. Obrigações da Contratante
8.2.1.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.2.2.Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.3.Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.2.4.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.2.5.Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.4. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/21, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
8.4.1.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21.
8.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. Medição
9.1. O pagamento será realizado conforme a portaria SEFI Nº 42, de 02 de fevereiro de 2022, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração, nos termos do item 5.2 deste Termo de Referência.
9.1.1.O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.2. Os produtos deverão ser entregues devidamente acompanhados da Nota Fiscal ou Fatura, bem como da comprovação da regularidade fiscal, a qual poderá ser constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
9.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, o prazo para pagamento ficará sobrestado até que a Contratada regularize o erro.
10. Forma e critério de seleção do fornecedor
10.1. A seleção será realizada pelo critério de julgamento de menor preço.
11. Estimativa de Preços
11.1. O custo estimado da contratação é de R$ 20.256,00.
12. Adequação Orçamentária
12.1. As despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício à conta da dotação orçamentária a seguir indicada:
Ficha: 4755; Dotação:27.02.5002.2.170.15.452.339030.01.100035
Taubaté, 20 de março de 2023
Liantony Xxxxx Xxxx Xxxxx
Supervisor Técnico
Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxx
Gestor de Área