PREGÃO PRESENCIAL Nº PP010/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº PP010/2019
1. PREAMBULO
1.1 A XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXX – Xxxxxx xx Xxxxx torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo como finalidade à seleção da proposta mais vantajosa para a execução do objeto deste Edital, observando-se o disposto na Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, além das condições previstas neste Edital.
1.2 A presente licitação será do tipo menor preço global, com data de abertura marcada para o dia 12 de agosto de 2019 às 09h e acontecerá na sede da Prefeitura localizada na Rua Durval Gama, 414 – Centro desta cidade.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação, tem por objeto a contratação (com vinculo de subordinação entre o trabalhador e o fornecedor de serviços) de empresa para prestação de serviço em Prédios públicos e Vias Públicas, tais como: Capina, Varrição, Pintura, Poda de árvore, roçagem, etc. Tudo de acordo com as especificações constantes neste Edital e seus anexos.
3 DA RETIRADA DO EDITAL
3.1 Far-se-á de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 13:00 horas, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, sita na Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, na cidade de Várzea do Poço – Bahia.
3.2 A integra deste Edital estará disponível em xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.3 Maiores informações pelo telefone: (00) 0000-0000 ou pelo E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4 DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação;
b) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
c) Empresas proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
d) Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
e) Empresas de que sejam proprietários, parentes até o terceiro grau dos membros da comissão julgadora desta licitação;
f) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
g) Não poderá participar desta licitação cooperativas em geral, mesmo que de trabalho ou de mão-de-obra (Acórdão 975/2005 Segunda Câmara TCU)
5 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Os documentos deverão ser entregues até o dia 12 de agosto de 2019 às 09h, endereçados à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DO POÇO. Em envelopes distintos e fechados por cola ou lacre, contendo as seguintes descrições:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL
NOME DA PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
NOME DO PROPONENTE
5.2 Serão aceitos envelopes protocolados na Prefeitura e/ou enviados via correios. Os licitantes que optarem por esta situação, está cinte do risco da não chegada dos envelopes no destino correto na data da abertura, bem como suas ausências no local de julgamento os impedirá de fazer alegações futuras a respeito das fases deste certame.
5.3 Deverá ser apresentada, fora dos envelopes Nº 01 e 02, Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo constante no Anexo III deste Edital.
6 DO CREDENCIAMENTO
6.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao(a) Xxxxxxxxx(a) pessoalmente ou por um procurador devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
6.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de documento da empresa procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, ou Carta de Credenciamento conforme Modelo constante no Anexo VIII deste edital, onde tais instrumentos deve atribuir poderes pertinentes à empresa, em nome do proponente e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (original ou autenticada). Sendo empresa seja sócio, proprietário ou dirigente proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (original ou autenticada), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.2.1 Cada procurador poderá representar apenas 01 (um) licitante.
6.2.2 Uma vez iniciado a entrega dos documentos de credenciamento, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
6.2.3 A ausência do licitante ou seu procurador, quando convocado, o impedirá de formular lances e manifestar a intenção de recurso.
6.3. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação (anexo IV deste edital), os envelopes da proposta de preços (envelope A) e dos documentos de habilitação (envelope B), não sendo mais aceitas novas propostas.
6.4. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
6.5 Far-se-á o credenciamento, antecedendo a abertura dos envelopes, devendo a documentação pertinente, ser entregue em separado dos envelopes 01 e 02.
7 DA PROPOSTA
7.1 A Proposta deverá observar o seguinte:
I. Proposta de preços, contendo razão social da proponente, o endereço completo, o CNPJ, o número desta licitação e validade não inferior a 60 dias contados da abertura do certame;
II. Apresentar preço unitário e total em moeda corrente no Brasil, contendo duas casas decimais;
III. Apresentar Declaração de que nos preços ofertados estão incluídas despesas com administração, pessoal, obrigações patrimoniais, trabalhistas, fiscais e todos os tributos e demais encargos decorrentes da prestação dos serviços;
IV. Apresentar Declaração de que, na vigência do contrato será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados por seus empregados, eximindo a Prefeitura Municipal de Várzea do Poço de quaisquer reclamações e indenizações;
V. Em face do que preceitua o artigo 65, inciso II, letra d da Lei Federal no. 8.666/93, o contrato originário desta licitação, poderá ser alterado, com as devidas justificativas, por acordo das partes, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico–financeiro inicial de contrato.
VI. Apresentar planilha de composição de custo unitário, descrevendo os encargos com respectivos percentuais e valores incidentes sobre os serviços.
VII. Deverá ser indicado na proposta de preço, o percentual de taxa de administração a ser cobrado pela licitante, que será parte integrante da proposta de preços ofertada.
VIII. Não serão aceitas Propostas de Preço que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem à materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8 DA HABILITAÇÃO:
8.1 Para habilitação na presente licitação será exigido dos licitantes:
8.1.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
I. Cópia do ato constitutivo da empresa e Alterações posteriores devidamente registrados;
II. No caso de Sociedade Anônima, Cooperativa ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhadas da ata de eleição dos atuais diretores e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
III. Cédula de Identidade e CPF do(s) responsável(eis) pela empresa;
IV. Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
V. Alvará de localização e funcionamento da sede da licitante.
VI. Certidão Simplificada da JUCEB;
8.1.2 DA REGULARIDADE FISCAL
I. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
II. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
III. Certidão Negativa de Débitos com os Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
IV. Certidão Negativa de Débitos com FGTS;
V. Certidão Negativa de Débitos com a Justiça do trabalho (CNDT)
8.1.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1.3.1 Será comprovada com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Atestado de Visita Técnica, emitido pela Prefeitura e assinado pelo representante (Responsável Técnico ou Integrante do Quadro Técnico) engenheiro ambiental e/ou Engenheiro Civil da empresa que efetuou a visita, OU Declaração de Visita Técnica conforme Anexo VI. Caso a empresa opte por realizar a Visita Técnica acompanhada por preposto da Prefeitura, deverá fazer prévio agendamento junto ao setor de licitação, no horário das 08h às 13h, pelo E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e com antecedência mínima de 24 horas.
b) Prova de Registro da empresa e de seu responsável técnico no Conselho Regional de Administração - CRA;
c) Prova de Registro e Regularidade junto ao CREA, Pessoa Física e Jurídica referente ao Responsável técnico e/ou Quadro Técnico da empresa na condição de Engenheiro Ambiental e Engenheiro Civil.
d) Demonstração da licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional Administrador, Engenheiro Ambiental e Engenheiro Civil; Tal comprovação será feita através de:
I. Contrato de Trabalho e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), acompanhada das 03(três) ultimas guias de recolhimento do FGTS;
II. Serão aceitos como comprovação de pertencer ao quadro permanente, contratos em regime de prestação de serviços, desde que não seja específico para esta licitação, devendo ter sido firmado há pelo menos 30 dias antes da data da licitação, com firma reconhecida nas assinaturas;
III. Em se tratando de Sócio ou Diretor, esta comprovação deverá ser feita pelo contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
e) Relação da Equipe Técnica especializada da empresa, essencial à realização ou apoio dos serviços e declaração de cada profissional autorizando a inclusão do seu nome na equipe técnica, ou mesmo profissional com ambas as atribuições com declaração devidamente assinada, constando na CND do Conselho que regula a atividade de cada profissional que responderá tecnicamente pela empresa. São os seguintes profissionais necessários à realização dos serviços:
I. Engenheiro Ambiental;
II. Engenheiro Civil;
III. Administrador com registro no CRA
8.1.3.2 Para fins do que trata sobre o Conselho Regional de Administração, fica excluída desta obrigatoriedade o empresário individual, por não possuir natureza de pessoa jurídica, conforme deliberação CFA nº 187/2012. Restrito apenas para Empresa Individual que explore atividades pertinentes aos campos de atuação profissional do Administrador, definidos pelo art. 2º da Lei nº 4.769/1965
8.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.4.1 Será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e apresentados na forma da lei, com os termos de abertura e encerramento devidamente registrados na Junta Comercial de origem, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Constando ainda a Certidão de regularidade do Contador responsável pelo Balanço Patrimonial junto ao CRC, vigente no período do Registro do Balanço;
c) A boa situação financeira será avaliada com base nos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) índice de Solvência Geral (SG), CALCULADO E DEMONSTRADO PELO LICITANTE, em memorial de cálculo constante dos documentos de habilitação, firmado pelo contador do licitante, em papel timbrado da
empresa e na qual conste a Certificado de Regularidade Profissional – CRP, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade – Por meio da seguinte fórmula:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ≥ 1,0 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,0 PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL > 1,0 PC + ELP
C1 Se a informação do memorial de cálculo não conferir com os elementos constantes do Balanço Patrimonial, ou se o memorial deixar de ser apresentado ou não for apresentado na forma aqui estipulada, o licitante será inabilitado, independente da adoção das medidas legais cabíveis;
8.1.5 DOS DEMAIS DOCUMENTOS:
I. Declaração de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Modelo constante do Anexo V ;
II. Declaração de Fato Superveniente impeditivo de Habilitação, conforme Modelo constante do Anexo IV deste Edital
9 DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
9.1 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, modelo constante no Anexo III deste Edital, e em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.3 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
I. seleção da proposta de menor preço por item e das demais com preços até 10%(dez por cento) superior àquela;
II. Não havendo pelo menos 3(três) preços na condição definida no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da próxima rodada de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.6 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.7 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores ao último lance ofertado, observada a redução mínima entre os valores dos lances que será fixado pelo pregoeiro se for necessário.
9.8 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.9 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.10 O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas a redução do preço.
9.11 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos deste Edital, caso em que será declarado vencedor do certame.
9.12 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.13 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
I. substituição e apresentação de documentos;
II. verificação acentuada por meio eletrônico de informações.
9.14 A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
10 DO DIREITO A IMPUGNAÇÃO E RECURSO
10.1Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.2A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil à data fixada para o recebimento das propostas.
10.3Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.4Após a declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que será imediatamente lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.5 As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
10.6 O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente motivado dos fatos e fundamentos legais em parecer anexo ao recurso.
10.7 Decorrido o prazo, sem a juntada do recurso pelo licitante que manifestou interesse em recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, e o prosseguimento imediato do processo pelo Pregoeiro, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante declarado vencedor e encaminhando o processo à Homologação do Prefeito Municipal.
11 SANÇÕES E PENALIDADES:
11.1 Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
11.1.1 ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
11.1.2 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
11.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
11.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
11.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
11.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
11.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
11.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada.
11.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
12 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte Dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.00 - 02.05.00 – 02.05.010 – 02.06.00 – 02.06.010 – 02.07.01 - 02.08.01 –
02.09.00 – 02.01.01
PROJETO / ATIVIDADE: 2.010 - 2.016 - 2.017 - 2.020 – 2.021 – 2.023 - 2.024 - 2.025 - 2.033 – 2.030 – 2.040 –
2.028
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00
Fonte de Recurso: 00/01/02/29
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1Não havendo manifestação de recurso, o pregoeiro declarará a empresa vencedora para posterior adjudicação e homologação do resultado pela autoridade superior.
13.2Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à licitante vencedora, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
13.3A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
14 DA CONTRATAÇÃO
14.1A Adjudicatária será convocada a assinar o termo de contrato no prazo de até 3 (três) dias corridos, contados da homologação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízos de outras sanções estabelecidas nas Leis 10.520/2002 e 8.666/1993.
14.2Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou procurador com poderes expressos.
14.3Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
14.4A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento
14.5O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo VII deste Edital e será emitido para o CNPJ informado na proposta de preços.
15 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, de forma parcelada e mensal no prazo de até 15 (décimo quinto) dia útil dos meses subsequente, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado, tudo na forma da entrega parcelada do produto e do cronograma de desembolso.
15.2 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
15.3 A Empresa licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº. 9.265 de 14 de dezembro de 2004.
16 PREÇO E REAJUSTAMENTO
16.1 Os preços dos serviços serão revisados de acordo com o que segue:
16.1.1. Os preços serão reajustados na mesma proporção sempre que houver alteração ou majoração das alíquotas dos impostos contidos nos preços mencionados;
16.1.2. Salário e Encargos Sociais, serão reajustados sempre que houver aumento por força de convenção(ões) coletiva(s), ou dissídio(s) coletivo(s) da(s) categoria(s) homologado(s), ou qualquer aumento salarial concedido, mediante dispositivo da Lei;
16.1.3 Em face do que preceitua o artigo 65, inciso II, letra d da Lei Federal no. 8.666/93, o contrato originário desta licitação, poderá ser alterado, com as devidas justificativas, por acordo das partes, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico–financeiro inicial de contrato.
17. - RESCISÃO
17.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas na Lei nº 8.666/93.
17.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei n. 8.666/93.
17.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
18. - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
18. 1. O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticadas por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
19.2 O licitante que escolher autenticar seus documentos através de servidor público municipal de Várzea do Poço, deverá fazê-lo até a véspera da abertura do certame. Não sendo permitido autenticação na data de abertura da licitação.
19.3 As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitida pela Internet.
19.4 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e dos últimos lances verbais apresentados, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
19.5 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes.
19.6 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
19.7 Fica entendido que o Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro, será considerada.
19.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.9 Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos ou propostas relativos ao presente processo licitatório.
19.10 Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxx Xxxxxx Xxxx,000, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário compreendido entre as 08 e 13 horas, ou ainda pelo E- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
19.11 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
19.12 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
I. substituição e apresentação de documentos;
II. verificação acentuada por meio eletrônico de informações, bem como juntada de documentos extraídos da internet.
19.13 Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Pregoeiro(a), com observância da legislação em vigor,
considerando as disposições das Leis das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente.
20 DO FORO
20.1 Fica eleito o foro da Comarca de Várzea do Poço, Estado da Bahia, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
21 ANEXOS DO EDITAL
21.1 Integram este EDITAL os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Proposta de Preços;
Anexo III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Anexo IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
Anexo V - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor; Anexo VI – Modelo de Atestado de Visita
Anexo VII - Minuta do Contrato;
Anexo VIII – Carta de Credenciamento
Várzea do Poço, 22 de julho de 2019.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
O objeto da presente competição é a escolha de proposta mais vantajosa para contratação de empresa para prestação de serviços em Prédios públicos e Vias Públicas, tais como: Capina, Varrição, Pintura, Poda de árvore, roçagem, etc para atender as necessidades de diversos setores da Prefeitura Municipal de Várzea do Poço.
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
Processo administrativo 431/2019 que gerou o Pregão Presencial nº PP010/2019
II– LOCAL:
Prefeitura Municipal de Rua Durval Gama, 414 – Centro – CEP 44.715-000 – Várzea do Poço- Bahia.
III - LOCAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
As atividades serão realizadas nas áreas de atuação abaixo:
CAPINA DE ÁREAS PÚBLICAS
Toda a Zona Rural do Município e sede, nos locais necessitados. ROÇAGEM EM GERAL
Toda a Zona Rural do Município. ROÇAGEM DE ESTRADAS
Toda a Zona Rural do Município
PODA DE ÁRVORES SEM TRANSPORTE
Toda a Zona Rural do Município e sede, nos locais necessitados. VARRIÇÃO DE RUAS
Toda a Zona Rural do Município e sede, nos locais necessitados.
COLETA E TRANSPORTE DA VARRIÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS COM DESTINAÇÃO NOS PONTOS DE COLETAS FIXADOS EM CADA RUA
Toda a Zona Rural do Município e sede, nos locais necessitados. SERVIÇOS EVENTUAIS DE PEDREIRO
Toda a Zona Rural do Município e sede, nos locais necessitados. SERVIÇOS EVENTUAIS DE VIGIA
Toda a Zona Rural do Município e sede, nos locais necessitados. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Toda a Zona Rural do Município e sede, nos locais necessitados. SERVIÇOS EVENTUAIS DE CARPINTARIA
Toda a Zona Rural do Município e sede, nos locais necessitados. SERVIÇOS EVENTUAIS DE ELETRICISTA
Toda a Zona Rural do Município e sede, nos locais necessitados.
SERVIÇOS EVENTUAIS DE RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO NA SEDE E POVOADOS
Povoados e sede.
SERVIÇOS EVENTUAIS DE PINTURA DE PRÉDIOS PÚBLICOS
Toda a Zona Rural do Município e sede, nos locais necessitados. SERVIÇOS DE AUXILIAR OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO
Toda a Zona Rural do Município e sede, nos locais necessitados. SERVIÇO DE ROÇAGEM E LIMPEZA DE LIXÃO
Toda a Zona Rural do Município e sede, nos locais necessitados. SERVIÇO DE EVENTUAL DE MOTORISTA
Sede do Município
IV - ESCOPO DAS ATIVIDADES
CAPINA E ROÇAGEM
Consiste na capina e roçagem de áreas, mediante corte rasteiro manual ou mecânico da vegetação em áreas de bacias de tanques, margens de rios, pistas de acesso e outros locais determinados pela Fiscalização, bem como a remoção dos resíduos para local adequado;
O material resultante da capina e roçagem deverá ser retirado e transportado dentro do prazo de até 24 horas, ficando o transporte por conta do contratado.
Freqüência dos serviços: de acordo com programação da Fiscalização;
Medição dos serviços: por DIÁRIA efetivamente capinado/roçado e devidamente juntado. PODA DE ÁRVORES SEM TRANSPORTE
Consiste em corte parcial dos galhos das árvores para formação de sua copa de acordo com a determinação da fiscalização da Prefeitura;
Freqüência dos serviços: de acordo com programação da Fiscalização; Medição dos serviços: por unidade.
VARRIÇÃO
Consiste na varrição de ruas e avenidas, retirada de vegetação entre os paralelepipédos e passeios, na sede do município e outros locais determinados pela Fiscalização, bem como a remoção dos resíduos para local adequado; O material resultante da varrição deverá ser retirado e transportado dentro do prazo de até 24 horas, ficando o transporte por conta do contratado.
Freqüência dos serviços: de acordo com programação da Fiscalização;
Medição dos serviços: por DIÁRIAS efetivamente varrido e devidamente juntado.
COLETA E TRANSPORTE DA VARRIÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS COM DESTINAÇÃO NOS PONTOS DE COLETAS FIXADOS EM CADA RUA
Consiste na coleta através de carrinhos de mãos da varrição de ruas e avenidas, incluindo-se ainda o despejo final em locais pré determinados, ocorrendo na sede do município e outros locais determinados pela Fiscalização, bem como a remoção dos resíduos para local adequado;
Frequência dos serviços: de acordo com programação da Fiscalização;
Medição dos serviços: por DIÁRIAS efetivamente executado e devidamente juntado.
SERVIÇOS EVENTUAIS DE PEDREIRO
Consiste em Serviços de edificações e manutenção em geral, ocorrendo na sede do município e outros locais determinados pela Fiscalização;
Frequência dos serviços: de acordo com programação da Fiscalização;
Medição dos serviços: por DIÁRIAS efetivamente executado e devidamente juntado.
SERVIÇOS EVENTUAIS DE VIGIA
Consiste em Serviços de vigilância não armada do patrimônio público, ocorrendo na sede do município e outros locais determinados pela Fiscalização;
Frequência dos serviços: de acordo com programação da Fiscalização;
Medição dos serviços: por DIÁRIAS efetivamente executado e devidamente juntado. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Consiste em Serviços de limpeza de prédios, esgotos e vias públicas, serviços em cozinha, portaria e recepção de órgãos públicos, ocorrendo na sede do município e outros locais determinados pela Fiscalização;
Frequência dos serviços: de acordo com programação da Fiscalização;
Medição dos serviços: por DIÁRIAS efetivamente executado e devidamente juntado.
SERVIÇOS EVENTUAIS DE CARPINTARIA
Consiste em instalar esquadrias de madeiras e outras peças (janelas, portas, escadas, madeiramento em telhados, etc.) reparar elementos de madeira, substituir total ou parcial peças desajustadas etc. Ocorrendo na sede do município e outros locais determinados pela Fiscalização;
Frequência dos serviços: de acordo com programação da Fiscalização;
Medição dos serviços: por DIÁRIAS efetivamente executado e devidamente juntado. SERVIÇOS EVENTUAIS DE ELETRICISTA
Consiste em serviços na execução e manutenção elétrica, preventiva e corretiva, a fim de manter máquinas, equipamentos, motores, painéis, rede elétrica, etc. no mais perfeito funcionamento, vem como atuar em instalações de iluminação pública e outros serviços atinentes a eletricidade em eventos e ocasionalmente em outras necessidades. Ocorrendo na sede do município e outros locais determinados pela Fiscalização;
Frequência dos serviços: de acordo com programação da Fiscalização;
Medição dos serviços: por DIÁRIAS efetivamente executado e devidamente juntado. SERVIÇOS EVENTUAIS DE RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO NA SEDE E POVOADOS
Consiste em serviços de recadastramento imobiliário na sede e povoados, através de visitação e aferição das condições de todos os imóveis residenciais e comerciais. Ocorrendo na sede do município e outros locais determinados pela Fiscalização;
Frequência dos serviços: de acordo com programação da Fiscalização;
Medição dos serviços: por DIÁRIAS efetivamente executado e devidamente juntado.
SERVIÇOS EVENTUAIS DE PINTURA DE PRÉDIOS PÚBLICOS
Consiste em serviços de pintura em prédios públicos. Ocorrendo na sede do município e outros locais determinados pela Fiscalização;
Frequência dos serviços: de acordo com programação da Fiscalização;
Medição dos serviços: por DIÁRIAS efetivamente executado e devidamente juntado. SERVIÇOS DE AUXILIAR OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO
Consiste em serviços de apoio operacional na área da educação, tais como, auxiliar professores nas séries iniciais sobre tudo em berçários nas creches municipais. Ocorrendo na sede do município e outros locais determinados pela Fiscalização;
Frequência dos serviços: de acordo com programação da Fiscalização;
Medição dos serviços: por DIÁRIAS efetivamente executado e devidamente juntado. SERVIÇO DE ROÇAGEM E LIMPEZA DE LIXÃO
Consiste em serviços de roçagem, limpeza, abertura e entupimento de valas no lixão municipal. Ocorrendo na sede do município e outros locais determinados pela Fiscalização;
Frequência dos serviços: de acordo com programação da Fiscalização;
Medição dos serviços: por DIÁRIAS efetivamente executado e devidamente juntado.
SERVIÇO EVENTUAL DE MOTORISTA
Consiste em serviços eventuais de Motorista quando eventualmente a gestão necessitar; Frequência dos serviços: de acordo com programação da Fiscalização;
Medição dos serviços: por DIÁRIAS efetivamente executado e devidamente juntado.
V – PRAZO EXECUÇÃO/ENTREGA:
O prazo da contratação será a partir da assinatura do contrato com vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado, a critério e concordância da contratada, por iguais e sucessivos períodos conforme preceitua o artigo 57, II da Lei 8.666/93.
O prazo para a realização dos serviços será conforme a solicitação e escala programada do responsável pelo setor competente de cada Secretaria, na quantidade e horário por eles determinadas.
VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.00 - 02.05.00 – 02.05.010 – 02.06.00 – 02.06.010 – 02.07.01 - 02.08.01 –
02.09.00 – 02.01.01
PROJETO / ATIVIDADE: 2.010 - 2.016 - 2.017 - 2.020 – 2.021 – 2.023 - 2.024 - 2.025 - 2.033 – 2.030 – 2.040 –
2.028
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00
Fonte de Recurso: 00/01/02/29
VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, de forma parcelada e mensal no prazo de até 15 (décimo quinto) dia útil dos meses subsequente, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado, tudo na forma da entrega parcelada do produto e do cronograma de desembolso.
O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
A Empresa licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº.
9.265 de 14 de dezembro de 2004.
.
VIII – LOCAL DE EXECUÇÃO:
A realização dos serviços licitados será efetuada nos locais estabelecidos pela Prefeitura Municipal no perímetro urbano, rural, nas estradas vicinais do município, etc.
IX - CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
O dimensionamento e a composição das equipes de trabalho serão de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser de tal forma que garanta o cumprimento e a qualidade dos serviços, devendo a mesma informar com antecedência a quantidade necessária para cada tipo de serviços, como também planejar a sua execução.
A supervisão geral dos serviços, em tempo integral, deverá ser executada por um supervisor, que responderá administrativamente por todos os assuntos referentes aos serviços contratados.
A Responsabilidade Técnica ficará a cargo do Engenheiro Ambiental principalmente sobre os serviços na área de Poda de árvore e Capina, limpeza roçagem do lixão. Assim esse profissional é indicado para legalmente ser o responsável técnico por tais serviços.
A Responsabilidade Técnica ficará a cargo do Engenheiro Civil principalmente sobre os serviços na área de Construção tais como: pedreiro, carpinteiro, pintor, etc. Assim esse profissional é indicado para legalmente ser o responsável técnico por tais serviços.
O profissional Administrador deverá apresentar certidão junto a CRA para compor mensalmente os processos de pagamentos, já que os serviços objeto desta licitação exigem que a empresa possua Administrador conforme determina o Conselho Regional de Administração.
De acordo com suas necessidades a Administração poderá incluir novas localidades ou mesmo excluir alguma, desde que comunique à CONTRATADA com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A contratada obrigar-se-á a fornecer 02 (duas) vezes ao ano aos funcionários que estiverem trabalhando na:
a) Varrição da sede do município: farda, que consiste em calça, camisa e boné;
b) Demais serviços: colete com identificação da empresa e função do funcionário e boné.
A contratada também se obriga a fornecer outros materiais de proteção e segurança, quando necessário.
X - BASE DE VALORES
Os valores foram pesquisados com base na Convenção Coletiva de Trabalho do SINDUSCON-BA, SINTRACOM-
- BA e SINDILIMP JUAZEIRO - BAHIA que segue em anexo. Cabe ainda frisar que dos valores que foram tomados por base salarial.
XI – ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE |
1 | CAPINAÇÃO EM PRÉDIOS E LOGRADOUROS | DIARIA | 3000 |
2 | VARRIÇÃO DE AREAS PÚBLICAS | DIARIA | 5000 |
3 | COLETA E TRANSPORTE DA VARRIÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS COM DESTINAÇÃO NOS PONTOS DE COLETAS FIXADOS EM CADA RUA | DIARIA | 1800 |
4 | PODA DE ARVORE SEM TRANPORTE | DIÁRIA | 240 |
5 | ROÇAGEM EVENTUAIS DE ESTRADAS E LOGRADOUROS | DIARIA | 600 |
6 | SERVIÇOS EVENTUAIS DE PEDREIRO | DIARIA | 84 |
7 | SERVIÇOS EVENTUAIS DE VIGIA | DIARIA | 900 |
8 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SEM ADICIONAL | DIARIA | 6000 |
9 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS COM ADICIONAL | DIARIA | 3000 |
10 | SERVIÇOS EVENTUAIS DE CARPINTARIA | DIARIA | 12 |
11 | SERVIÇOS EVENTUAIS DE ELETRICISTA | DIARIA | 240 |
12 | SERVIÇOS EVENTUAIS DE RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO NA SEDE E POVOADOS | DIARIA | 260 |
13 | SERVIÇOS EVENTUAIS DE PINTURA DE PRÉDIOS PÚBLICOS | DIARIA | 24 |
14 | SERVIÇO DE ROÇAGEM E LIMPEZA DE LIXÃO | DIARIA | 60 |
15 | SERVIÇOS DE AUXILIAR OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO | DIARIA | 7000 |
16 | SERVIÇO EVENTUAL DE MOTORISTA | DIARIA | 600 |
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇO GLOBAL
Após análise de todos os documentos referentes a presente licitação, propomos executar, sob nossa inteira responsabilidade, o objeto desta Licitação Pregão Presencial Nº PP010/2019, pelo valor global anual (12 meses) de R$
(por extenso).
Declaro que nos preços ofertados estão incluídas despesas com administração, pessoal, obrigações patrimoniais, trabalhistas, fiscais e todos os tributos e demais encargos decorrentes da prestação dos serviços.
Declaro que, na vigência do contrato, esta empresa será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados por seus empregados, eximindo a Prefeitura Municipal de Várzea do Poço de quaisquer reclamações e indenizações
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
ENDEREÇO |
TELEFONE |
NOME, RG, CPF E ENDEREÇO DO RESPONSAVEL PELA ASSINATURA DO CONRATO |
Local e data Assinatura
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA GERAL
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | V.UNITÁRIO | X.XXXXX |
1 | CAPINAÇÃO EM PRÉDIOS E LOGRADOUROS | DIARIA | 3000 | ||
2 | VARRIÇÃO DE AREAS PÚBLICAS | DIARIA | 5000 | ||
3 | COLETA E TRANSPORTE DA VARRIÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS COM DESTINAÇÃO NOS PONTOS DE COLETAS FIXADOS EM CADA RUA | DIARIA | 1800 | ||
4 | PODA DE ARVORE SEM TRANPORTE | DIÁRIA | 240 | ||
5 | ROÇAGEM EVENTUAIS DE ESTRADAS E LOGRADOUROS | DIARIA | 600 | ||
6 | SERVIÇOS EVENTUAIS DE PEDREIRO | DIARIA | 84 | ||
7 | SERVIÇOS EVENTUAIS DE VIGIA | DIARIA | 900 | ||
8 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SEM ADICIONAL | DIARIA | 6000 | ||
9 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS COM ADICIONAL | DIARIA | 3000 | ||
10 | SERVIÇOS EVENTUAIS DE CARPINTARIA | DIARIA | 12 | ||
11 | SERVIÇOS EVENTUAIS DE ELETRICISTA | DIARIA | 240 | ||
12 | SERVIÇOS EVENTUAIS DE RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO NA SEDE E POVOADOS | DIARIA | 260 | ||
13 | SERVIÇOS EVENTUAIS DE PINTURA DE PRÉDIOS PÚBLICOS | DIARIA | 24 | ||
14 | SERVIÇO DE ROÇAGEM E LIMPEZA DE LIXÃO | DIARIA | 60 | ||
15 | SERVIÇOS DE AUXILIAR OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO | DIARIA | 7000 | ||
16 | SERVIÇO EVENTUAL DE MOTORISTA | DIARIA | 600 |
Local e data Assinatura
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS POR FUNÇÃO
FUNÇÃO: | xxxx | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | VALOR |
1 | REMUNERAÇÃO | ||
1.1 | Salário Normativo | X,xx | |
1.2 | Adicional (Periculosidade/insalubridade) | X% | X,xx |
1.3 | Outros (especificar) | X% | X,xx |
Total da Remuneração | X,xx | ||
2 | ENCARGOS SOCIAIS | ||
2.1 | XXX | X% | X,xx |
2.2 | XXX | X% | X,xx |
2.3 | XXX | X% | X,xx |
2.4 | XXX | X% | X,xx |
Total dos Encargos Sociais | X% | X,xx | |
3 | VALOR DA MÃO DE OBRA (1+2) | X,xx | |
4 | DEMAIS COMPONENTES | ||
4.1 | Despesas Administrativas/operacionais | X% | X,xx |
4.2 | Lucro | X% | X,xx |
4.3 | Tributação | X% | X,xx |
4.4 | OUTROS (especificar) | X% | X,xx |
Total dos demais componentes | X,xx | ||
5 | MÃO DE OBRA | ||
5.1 | Mão de Obra total (3+4) | X,xx | |
6 | DIÁRIA (item 5.1 dividido por 30 dias) | X,xx |
Local e data Assinatura
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) _, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 20XX
(nome e identidade do representante legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
O signatário da presente, em nome da proponente , declara para todos os fins de direito, a inexistência de
fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local, . . . . . . . de de 20XX.
( nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade)
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa . . . . . . . , inscrita no CNPJ nº . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o Sr. ,portador
da carteira de identidade nº. . . . . . . e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, ...... de 20XX.
.....................................................................
Nome do representante legal da empresa
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
A Empresa vem, vem pelo presente emitir Declaração de Visita Técnica, Na oportunidade, a empresa
declara que visitou por conta própria o local de execução dos serviços da licitação Pregão Presencial nº 010/2019 e conheceu os aspectos do local necessário para a elaboração de sua proposta, não cabendo-lhe quaisquer questionamentos posterior a elaboração da proposta sobre as condições do referido local.
Local e Data
Assinatura do representante da empresa
MINUTO DE CONTRATO
Por este instrumento contratual, nesta cidade de Várzea do Poço, de um lado o MUNICIPIO DE VÁRZEA DO POÇO, CNPJ 13.913.389/0001-08, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx 000, xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx – Bahia, representado neste ato por seu titular, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF n° 521.159.685-42, portador da carteira de identidade nº 0602657792, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx - Xx, simplesmente denominado CONTRANTE e do outro lado
, (qualificar) , doravante designada CONTRATADA, que tem justo e contratado de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 além do disposto nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a contratação (com vinculo de subordinação entre o trabalhador e o fornecedor de serviços) de empresa para prestação de serviço em Prédios públicos e Vias Públicas, tais como: Capina, Varrição, Pintura, Poda de árvore, roçagem, etc), do qual ele decorre e o integra independentemente de transcrição, pela Lei Federal n° 8.666/93, com as modificações subseqüentes, pela proposta comercial apresentada pela Contratada e pelas seguintes cláusulas e condições.
1.2 O presente contrato está amparado no processo administrativo nº 431/2019 que gerou a Licitação modalidade Pregão Presencial nº 010/2019.
1.3 É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.4 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos quantitativos licitados, de até 25%.
1.5 As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
1.6 Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estimado em R$ ------------------------------) o valor total previsto para ser pago o CONTRATADO (A) pela CONTRATANTE, em 12 parcelas mensais, conforme serviços prestados descrito em planilha em anexo.
2.2 O preço global mensal, considerado para a perfeita execução dos serviços corresponderá ao somatório do resultado dos quantitativos dos serviços contratados multiplicado pelos respectivos preços unitários, conforme a proposta vencedora, a qual integra, indissociavelmente, a este instrumento.
2.3 Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também: seguro, exames médicos, treinamento e reciclagem, uniformes e epi’s, materiais, equipamentos e utensílios, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
2.4 Fica estipulado que a composição do preço deste contrato será de 60% para cobrir gastos com pessoal da Contratada e de 40% para cobrir os gastos com insumos para prestação dos serviços. Tais índices podem ser alterados desde que na proporção os gastos com pessoal da Contratada seja inferior ao determinado anteriormente
2.5 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela PREFEITURA, no prazo de até 30 dias do mês subsequente após a execução do serviço e a atestação da nota fiscal, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato.
2.6 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
2.7 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.8 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de início da execução do serviço é de até 05 (cinco) dias, após a assinatura do contrato.
3.2 O prazo de vigência deste contrato será de 12 meses a partir da assinatura.
3.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.00 - 02.05.00 – 02.05.010 – 02.06.00 – 02.06.010 – 02.07.01 - 02.08.01 – 02.09.00
– 02.01.01
PROJETO / ATIVIDADE: 2.010 - 2.016 - 2.017 - 2.020 – 2.021 – 2.023 - 2.024 - 2.025 - 2.033 – 2.030 – 2.040 – 2.028 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00
Fonte de Recurso: 00/01/02/29
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA - REAJUSTAMENTO E REVISÃO POR CONVENÇÃO OU DISSÍDIO COLETIVO.
5.1 Os preços serão os constantes da proposta apresentada pela licitante vencedora.
5.2 o contrato originário desta licitação, poderá ser alterado, com as devidas justificativas, por acordo das partes, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico–financeiro inicial de contrato
5.3 Os preços dos serviços serão revisados de acordo com o que segue:
I - Os preços serão reajustados na mesma proporção sempre que houver alteração ou majoração das alíquotas dos impostos contidos nos preços mencionados;
II - Salário e Encargos Sociais, serão reajustados sempre que houver aumento por força de convenção(ões) coletiva(s), ou dissídio(s) coletivo(s) da(s) categoria(s) homologado(s), ou qualquer aumento salarial concedido, mediante dispositivo da Lei;
III - Insumos da planilha, serão alterados da seguinte forma:
a) Anualmente na data de aniversário de contrato, com base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, acumulado no período, ou por outro que venha a ser substituído;
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas nos ANEXOS do Edital e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) designar um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
b) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
c) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
d) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
f) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
g) responder perante o CONTRATANTE pela conduta, freqüência, pontualidade e assiduidade de seus empregados e efetuar as substituições daqueles que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, zelando para que o substituto perceba remuneração compatível com a do substituído, bem como comunicar ao CONTRATANTE, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um dos seus empregados vinculados à execução do presente contrato;
h) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
i) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
j) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
l) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
m) instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadores de boa conduta e capazes de realizar os serviços ora contratados;
n) pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
o) adimplir os fornecimentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
6.2 Da ciência a Contratada de quaisquer mudança no cronograma de trabalho tais como: mudança de setor e horários;
6.3 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
6.4 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
XXXXXXXX XXXXXX - REGIME DE EXECUÇÃO
7.1 O Regime de Execução do presente contrato será o de empreitada por preço Global.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1.1 A contratante irá Designar preposto para fiscalizar, apontar e atestar o recebimento do objeto.
1.2 transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
1.3 adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
1.4 promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
1.5 esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
1.6 ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
1.7 solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
1.8 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2 Multa por atraso imotivado da execução do serviço ou de parcelas, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) prestar serviço em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos subitens 9.1.3 e 9.1.4.
10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PREFEITURA.
10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, A CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
10.7 As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-item 9.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias da abertura de vistas.
10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do serviço já entregue e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
12.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
12.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
12.4 O Fórum desta cidade de Várzea do Poço Estado da Bahia, será o único com Jurisdição e Competência para apreciar e dirimir dúvidas e controvérsias por ventura decorrentes da interpretação e execução deste contrato.
E, por estarem de acordo com as cláusulas supramencionadas, a Contratante e o Contratado assinam o presente em três vias de igual teor, para que se produzam os efeitos legais.
Várzea do Poço, de 20xx.
MUNICIPIO DE VÁRZEA DO POÇO | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
CONTRATANTE | CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
ANEXO VIII
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Várzea do Poço - Bahia, na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 010/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Nome e ASSINATURA do dirigente da empresa COM FIRMA RECONHECIDA