CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 717/2022, NA MODALIDADE TURN KEY PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 717/2022, NA MODALIDADE TURN KEY PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 60/2022
O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 77.816.510/0001-66, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Francisco Beltrão/PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e DEODE INOVAÇÃO E EFICIÊNCIA EM ENERGIA LTDA, doravante
denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.103.354/0001-39, com sede Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx 000, Xxxxxx, xx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Diretor Presidente, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, portador do RG nº 97.114, OAB/MG, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ambos em conjunto denominadas “PARTES”, ou, isoladamente, “PARTE”.
CONSIDERANDO QUE:
• a CONTRATADA é uma empresa ESCO (Energy Service Company), que tem como foco o desenvolvimento e execução de Projetos de Eficiência Energética e atua ativamente no Programa de Eficiência Energética (“PEE”) da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) junto às empresas do setor energético brasileiro, que, por obrigação legal, devem realizar investimentos em projetos de eficiência energética;
• por força da legislação federal sobre energia elétrica e da regulamentação emanada da ANEEL, em especial as Leis de nºs 9.991/2000, 13.203/2015 e 13.280/2016, e a Resolução Normativa nº 830/2018, como também em decorrência dos contratos de concessão dos serviços e instalações de energia elétrica firmados entre a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A (“COPEL DIS”) e o Poder Concedente, este pode exigir de seus concessionários e/ou autorizados do serviço de energia elétrica a aplicação de parcela da sua receita na realização de ações de eficiência energética;
• o CONTRATANTE selecionou a CONTRATADA (mediante Edital de Chamamento Público Nº 02/2021) para desenvolvimento de projeto de eficiência energética nas suas instalações;
• o CONTRATANTE é o consumidor a ser beneficiado pelos recursos provenientes do PEE da ANEEL e, deste modo, não arcará com nenhum custo para a execução do PROJETO. Tais custos são de inteira responsabilidade da CONTRATADA e sua remuneração ocorrerá em função dos repasses a serem realizados pela COPEL DIS, dentro das regras do PEE;
• com base na CHAMADA PÚBLICA PEE COPEL 003/2020 (“CHAMADA PÚBLICA 003/2020”), o Projeto de Eficientização Energética do CONTRATANTE, intitulado “Projeto de Eficientização da
Iluminação Pública do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx”, elaborado pela CONTRATADA (doravante denominado “PROJETO”), foi selecionado;
• a aprovação final do PROJETO pela COPEL DIS se deu em 08/12/2021, liberando-se, assim, a contratação entre o CONTRATANTE e a COPEL DIS a partir desta data;
• o CONTRATANTE será responsável pelo gerenciamento dos recursos advindos da COPEL DIS, através da CHAMADA PÚBLICA 003/2020;
• a segurança e funcionalidade que as medidas de eficiência de energia a serem implantadas nas instalações do CONTRATANTE acabarão proporcionando racionalidade no uso da energia, bem como possibilitarão à COPEL DIS ter a energia economizada pelo CONTRATANTE disponível no seu sistema, podendo atender mais clientes, sem a necessidade de realizar novos investimentos para tanto.
Resolvem as PARTES celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MODALIDADE TURN KEY PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO DE EFICIENTIZAÇÃO
ENERGÉTICA DO CONTRATANTE (doravante denominado “CONTRATO”), atendendo às especificações da CHAMADA PÚBLICA 003/2020 da COPEL DIS, regendo-se pelas disposições estabelecidas nas cláusulas a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
§1. Constitui objeto do presente CONTRATO a elaboração, o fornecimento de materiais e equipamentos e a execução, pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, do Projeto de Eficientização da Iluminação Pública do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx aprovado pela COPEL DIS na CHAMADA PÚBLICA 003/2020, com recursos financeiros oriundos do PEE, com a implementação de ações de eficiência energética em usos finais de energia elétrica nas dependências do CONTRATANTE, de acordo com o Projeto Aprovado/Resumo do Projeto – Anexo I.
§2. São partes integrantes deste CONTRATO, independente de transcrição, o Aviso de Licitação, o Edital e todos os seus anexos.
§3. Toda a documentação apresentada no Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONTRATO
§1. O valor global do presente CONTRATO é R$ 5.028.758,20 (cinco milhões vinte e oito mil setecentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), sendo este o valor a ser pago à CONTRATADA, conforme depósitos realizados pela COPEL DIS.
§2. Os itens que compõem o valor global referido no parágrafo anterior encontram-se detalhados na Cláusula Quarta, § 8º.
§3. Todo faturamento será feito pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, após aprovação da COPEL DIS, e deverá ser validado por meio dos respectivos comprovantes fiscais, com exceção do serviço de descarte dos materiais substituídos, que será faturado por empresa
devidamente certificada para este fim, conforme especificações técnicas no Edital da
CHAMADA PÚBLICA 003/2020, diretamente para o CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
§1. Constitui parte integrante do presente CONTRATO como se nele estivessem transcritos:
• Anexo I – Resumo do Projeto elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela COPEL DIS;
• Anexo II – Cronograma físico; e
• Anexo III – Cronograma financeiro.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
§1. Designar, a seu critério, e informar à CONTRATADA via correspondência ou por e-mail, nome, endereço, telefone e e-mail, do seu gestor operacional e de cronograma para o PROJETO, ficando este responsável pelos contatos e entendimentos necessários à execução do presente CONTRATO, devendo assinar todos os diários de obras e relatórios que serão disponibilizados à COPEL DIS. Ocorrendo a necessidade de ausência de algum destes por mais de 1 (um) dia útil, o CONTRATANTE deverá definir novo gestor operacional e de cronograma e informar à CONTRATADA.
§2. Supervisionar e fiscalizar a execução do PROJETO, responsabilizando-se inteiramente pela comunicação e interface com a CONTRATADA, e comprometendo-se, ainda, a não reutilizar os materiais substituídos.
§3. Garantir o acesso às instalações que serão eficientizadas, para a execução do PROJETO.
§4. Elaborar e encaminhar mensalmente à COPEL DIS, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao período em análise, relatório que identifique as ações realizadas pela CONTRATADA, bem como a evolução dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO, conforme forma de apresentação a ser definida pela COPEL DIS.
§5. Disponibilizar local seguro e adequado para a guarda dos materiais e equipamentos novos adquiridos para a execução do PROJETO, bem como para os materiais e equipamentos obsoletos retirados, podendo ser responsabilizada por eventuais perdas e/ou danos aos mesmos. O local deverá ter, pelo menos, 40m2 (quarenta metros quadrados), deverá ser fechado (acesso restrito e/ou sujeito a monitoramento) e seco (livre de umidade).
§6. Fornecer, em até 7 (sete) dias úteis a contar da solicitação da CONTRATADA, 900 (novecentos) relés a serem utilizados no PROJETO em questão.
§7. Fornecer 1 (um) caminhão com cesto aéreo isolado durante 60 (sessenta) dias ininterruptos, caminhão este que ficará à disposição da CONTRATADA durante o mencionado período. O veículo deverá atender às normas de segurança exigidas pela COPEL DIS, bem como estar disponível em até 7 (sete) dias úteis a contar da solicitação da CONTRATADA.
§8. Repassar à CONTRATADA e/ou a seus fornecedores indicados, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados do depósito realizado pela COPEL DIS, os valores previstos no PROJETO, conforme tabela abaixo, sob pena de aplicação da multa definida na Cláusula Décima Segunda.
Item | Código | Especificação | Valor total R$ |
nº | |||
1 | 82610 | Diagnóstico energético | 81.761,83 |
2 | 82611 | Materiais e equipamentos | 3.823.197,94 |
3 | 82612 | Gestão (acompanhamento consumidor) | 80.315,69 |
4 | 82613 | Instalação (execução serviço) | 968.300,88 |
5 | 82614 | Marketing | 4.075,00 |
6 | 82615 | Treinamento e capacitação | 9.936,93 |
7 | 82616 | Descarte de materiais | 8.599,20 |
8 | 82617 | Medição e verificação | 52.570,73 |
TOTAL | 5.028.758,20 |
§9. A realização dos desembolsos previstos no Cronograma Financeiro (Anexo III) vincula-se ao item 7.4 – “Cronogramas”, constante do EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA 003/2020, devendo o CONTRATANTE certificar-se do atendimento.
§10. Atestar a realização do PROJETO, nos termos definidos no Anexo I.
§11. Manter-se adimplente perante a COPEL DIS durante toda a execução deste CONTRATO, bem como com todas as suas obrigações legais, incluindo, mas não se limitando a regularidade fiscal e tributária, responsabilidade trabalhista, ambiental etc.
§12. Arcar com toda e qualquer despesa referente a equipamentos e materiais necessários à manutenção e operação das instalações eficientizadas após a conclusão do PROJETO.
§13. Encaminhar à COPEL DIS, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao período em análise, o relatório de Medição e Verificação e o Relatório Final.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
§1. Responsabilizar-se integralmente pela execução do PROJETO.
§2. Designar, a seu critério, coordenador para o PROJETO, ficando este responsável por acompanhar a realização dos serviços, fazer os contatos necessários, emitir relatórios e encabeçar as demais ações correlatas à execução do presente CONTRATO, devendo informar ao CONTRATANTE, nome, endereço, telefone e e-mail deste. O coordenador designado pela CONTRATADA deverá pertencer ao seu quadro funcional.
§3. Responsabilizar-se pela especificação e aquisição dos materiais e equipamentos relacionados no detalhamento do PROJETO (Anexo I) que serão utilizados nas instalações.
§4. Disponibilizar um supervisor, em tempo integral, para acompanhar a realização dos serviços.
§5. Fornecer profissionais e recursos humanos, por conta própria ou por terceiros, necessários e suficientes para a consecução do PROJETO, responsabilizando-se pela qualidade da mão de obra e dos serviços empregados.
§6. Prestar toda e qualquer informação sobre o PROJETO, sempre que solicitado pelo
CONTRATANTE, bem como acompanhar eventuais subcontratados na execução dos serviços.
§7. Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos tributários, sociais e trabalhistas dos empregados que vierem a atuar na execução do PROJETO objeto deste CONTRATO, exigindo a observância das Normas Regulamentadoras 10 e 35, se for o caso.
§8. Apresentar ao CONTRATANTE, para que este apresente à COPEL DIS, cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA, referente à elaboração do PROJETO.
§9. Apresentar ao CONTRATANTE, para que este apresente à COPEL DIS, cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA, referente à execução do PROJETO e que deverá ser encaminhada à COPEL DIS antes do início da execução dos serviços.
§10. Apresentar ao CONTRATANTE, para que este apresente à COPEL DIS, no prazo acordado entre as PARTES, após a realização das medições e verificações iniciais, o Plano de Medição e Verificação do PROJETO, o qual deverá ser prévia e formalmente aprovado pela COPEL DIS.
§11. Apresentar ao CONTRATANTE, para que este apresente à COPEL DIS, Relatório de Medição e Verificação (“Relatório de M&V”) do PROJETO, contendo todas as informações e registros dos dados previstos no Plano de Medição e Verificação, devendo ser justificadas as eventuais diferenças em relação às metas inicialmente previstas.
§12. Somente iniciar as substituições dos equipamentos após aprovação pela COPEL DIS do resultado das medições na condição anterior à ação de eficiência.
§13. Apresentar ao CONTRATANTE, para que este apresente à COPEL DIS, os comprovantes fiscais referentes aos materiais e equipamentos adquiridos, bem como referentes à mão de obra utilizada para a consecução do PROJETO.
§14. Comprometer-se a não reutilizar os materiais substituídos pelos contemplados no presente CONTRATO, responsabilizando-se pela descontaminação e pelo descarte adequado dos materiais substituídos, devendo ser apresentado ao CONTRATANTE, para que este apresente à COPEL DIS, certificado de comprovação e/ou laudo de descarte e/ou descontaminação realizado, fornecido por empresa contratada para esse fim específico.
§15. Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no PROJETO, que não contenham resíduos agressivos ao meio ambiente, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei nº 12.305/2010, devendo ser apresentado ao CONTRATANTE, para que este apresente à COPEL DIS, a Declaração de Descarte dos materiais e/ou equipamentos substituídos junto à solicitação de reembolso de materiais e/ou equipamentos, bem como o Alvará de Funcionamento da empresa responsável pelo descarte.
§16. Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no PROJETO, que não se enquadrem no Parágrafo 15º, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei nº 12.305/2010 e as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, cuja comprovação se dará por meio da apresentação de "Certificado de Destinação Final de Resíduos", emitido por órgão ou empresa com competência reconhecida, referente ao descarte de materiais e/ou equipamentos que contenham resíduos agressivos ao meio ambiente. O "Certificado de Destinação Final de Resíduos" deverá ser apresentado ao CONTRATANTE, para que este apresente à COPEL DIS, junto à solicitação de reembolso de materiais e/ou equipamentos, para que o CONTRATANTE, após receber os valores da COPEL DIS, reembolse a CONTRATADA.
§17. A empresa subcontratada pela CONTRATADA para a realização do descarte e/ou descontaminação dos materiais substituídos deverá possuir os seguintes documentos:
• Alvará de funcionamento;
• Licença Ambiental do Instituto Ambiental de São Paulo ou equivalente;
• Registro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA;
• Certidão Negativa de Débito emitida pelo IBAMA;
• Atender o disposto na ABNT NBR 15833.
§18. Elaborar e encaminhar mensalmente ao CONTRATANTE, para que este apresente à COPEL DIS, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao período em análise, os relatórios de acompanhamento e execução do PROJETO.
§19. Informar previamente por escrito à COPEL DIS toda e qualquer divulgação que venha a fazer referente ao PROJETO, devendo obrigatoriamente constar, no material de divulgação, em posição de destaque e fácil visualização, referência ao PEE executado pela COPEL DIS, regulamentado pela ANEEL, além das logomarcas do PEE/ANEEL, COPEL DIS e Brasão do Estado do Paraná
§20. Apresentar Relatório de Medição e Verificação, contendo todas as informações e registros dos dados previstos no Plano de M&V, devendo ser justificadas as eventuais diferenças apresentadas em relação às metas inicialmente previstas no PROJETO.
§21. Comprometer-se a repassar ao CONTRATANTE, para que este apresente à COPEL DIS, sempre que solicitado, informações necessárias para compor o relatório final do PROJETO, que deverá ser encaminhamento à ANEEL.
§22. Disponibilizar dados técnicos de economia de energia, de demanda e outros necessários para a mensuração dos resultados do PROJETO, autorizando o CONTRATANTE, a COPEL DIS e a ANEEL a divulgar(em) publicamente os casos de sucesso.
§23. Os materiais e apresentações a serem utilizados durante as ações de treinamento e capacitação deverão ser previamente apresentados para a COPEL DIS.
§24. Receber, a qualquer momento, as equipes de auditores técnicos e financeiros, indicados pelo CONTRATANTE e pela COPEL DIS, de controle interno e/ou do Tribunal de Contas, a fim de verificar a consistência das informações apresentadas com a realidade de campo.
§25. Comparecer às reuniões agendadas pela COPEL DIS sempre que solicitada.
§26. Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013 ("Lei Anticorrupção"), bem como previstas no Decreto nº 8.420/2015 que a regulamentou, abstendo-se de cometer atos tendentes a lesar a Administração Pública, denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na COPEL DIS.
§27. Apresentar planilha de cálculo (ex-post) do RCB ao final do PROJETO, relatório final, Relatórios de Medição e Verificação e XML, conforme estabelecidos pela ANEEL, contemplando os valores de medição, quantidades e valores de equipamentos e serviços realizados no PROJETO.
CLÁUSULA SEXTA - ITEM ORÇAMENTÁRIO
§1. Os recursos para os aportes que serão efetuados pela COPEL DIS para a consecução dos objetivos do presente CONTRATO encontram-se inseridos no PEE, estando previstos no Programa Orçamentário "Z3074 - Programa de Eficiência Energética”.
§2. Os recursos financeiros do CONTRATANTE são provenientes de COPEL/PROJETO EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA e serão empenhados nas contas:
DOTAÇÕES
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
7771 | 11.001.15.452.1501.2064 | 96 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
7751 | 11.001.15.452.1501.2064 | 96 | 3.3.90.30.26.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA SÉTIMA - CRONOGRAMA FINANCEIRO
§1. No Anexo III, encontra-se o cronograma de desembolsos dos recursos necessários para a consecução do presente CONTRATO, conforme prazos previstos pela COPEL DIS.
CLÁUSULA OITAVA - REPASSE DE VALORES
§1. Os repasses financeiros que o CONTRATANTE venha a ser obrigado a fazer em favor da CONTRATADA, face aos objetivos declinados no presente CONTRATO, serão realizados por meio de depósito bancário, em conta específica de titularidade da CONTRATADA, qual seja, Banco Itaú, Agência 3163, Conta Corrente nº 58747-4, em favor da CONTRATADA.
§2. Os repasses que venham a ser realizados pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA deverão observar obrigatoriamente o calendário de desembolso da COPEL DIS para o CONTRATANTE, devendo ser pagos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento pelo CONTRATANTE. Caso o vencimento caia em dia não útil, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
§3. Em caso de atraso do reembolso de quaisquer parcelas, haverá incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, correção monetária de acordo com a variação do IPCA/IBGE, e uma multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela em atraso, desde o correspondente vencimento até o efetivo pagamento, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial ou protesto.
CLÁUSULA NONA - RELAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
§1. A relação dos equipamentos e materiais para execução do PROJETO de eficientização energética do CONTRATANTE está estabelecida no Anexo I, podendo ser alterada pela CONTRATADA, desde que respeite as especificações técnicas, quantidades e valores previstos e não gere impacto na Relação Custo-Benefício (“RCB”) aprovada pela COPEL DIS.
CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA
§1. O presente CONTRATO vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do presente CONTRATO, podendo ser prorrogado por igual período, mediante concordância expressa das PARTES, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRAZO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
§1. O prazo de execução do PROJETO objeto deste CONTRATO será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante concordância expressa das PARTES, através de Termo Aditivo.
§2. O prazo de execução estabelecido nos Cronogramas Físico e Financeiro, Anexos II e III, somente poderá ser alterado mediante aprovação do CONTRATANTE e da COPEL DIS em conjunto.
§3. Na impossibilidade de cumprimento da condição avençada no parágrafo anterior, desde que devidamente justificado o fato superveniente, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, para que este possa comunicar à COPEL DIS sobre o ocorrido, requerendo a dilação do prazo, possibilitando-lhe consultar à ANEEL sobre a prorrogação do prazo para conclusão do PROJETO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES
§1. O descumprimento por uma das PARTES de quaisquer das cláusulas do presente CONTRATO, que são de sua responsabilidade, e de forma não justificada, sujeitará o pagamento para outra PARTE, a título de penalidade, do percentual de 10% (dez por cento) calculado sobre o custo total definido na Cláusula Segunda deste instrumento, podendo o CONTRATANTE por sua mera liberalidade isentar a CONTRATADA do pagamento da multa após a devida avaliação de eventuais justificativas apresentadas.
§2. Caso ocorra atraso nos reembolsos do CONTRATANTE à CONTRATADA, o CONTRATANTE arcará com a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, correção monetária de acordo com a variação do IPCA/IBGE, e uma multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela em atraso, facultando à CONTRATADA suspender a prestação dos serviços e fornecimento de materiais até que seja restabelecido o fluxo dos reembolsos.
§3. Em caso de atraso dos reembolsos pela COPEL DIS para o CONTRATANTE, em função de inadimplência do CONTRATANTE, haverá incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, correção monetária de acordo com a variação do IPCA/IBGE, e uma multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela em atraso, desde a correspondente data de reembolso até o efetivo pagamento e retorno à situação de adimplência, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial ou protesto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
§1. Caso este CONTRATO venha a ser rescindido por inadimplemento por parte do CONTRATANTE, este se obriga a realizar o pagamento à CONTRATADA de todos os serviços executados e de todos os materiais adquiridos pela mesma, caso haja a devida comprovação, corrigidos pela variação da Taxa Selic apurados no período, a contar da data do reembolso até o dia do efetivo pagamento no ato da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
§1. A qualquer tempo e de comum acordo das PARTES, este CONTRATO poderá sofrer alterações, mediante Termos Aditivos, vedada, porém, a mudança de objeto e finalidade social.
§2. Toda e qualquer alteração pretendida pela CONTRATADA no PROJETO deverá ser submetida à aprovação prévia e expressa da COPEL DIS, devidamente acompanhada de, no mínimo, 3 (três) orçamentos financeiros obtidos junto a entidades idôneas, sob pena de não conhecimento da solicitação, desde que não implique na mudança ou alteração da Relação Custo Benefício (RCB) superior a 10% (dez por cento) do valor previsto no PROJETO para cima, ou maior do que os limites estabelecidos na Resolução da ANEEL nº 830/2018, a ser formalizado mediante Aditivo Contratual. Nestes casos, os valores máximos de desembolso pré-estabelecidos no PROJETO para cada rubrica devem ser obedecidos, não cabendo assim, alterações de forma a aumentar estes limites.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO
§1. Convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, a CONTRATADA deverá indicar o PROJETO como integrante do PEE executado pela COPEL DIS e regulamentado pela ANEEL. Deverá também expor as logomarcas do PEE/ANEEL, da COPEL DIS e o Brasão do Estado do Paraná.
§2. A CONTRATADA deverá validar previamente, mediante anuência expressa da COPEL DIS, toda e qualquer divulgação ou marketing que venha a fazer referência ao PROJETO devendo constar no material de divulgação, em posição de destaque e fácil visualização, que se trata do PEE executado pela COPEL DIS e regulamentado pela ANEEL. Deverá também expor as logomarcas do PEE/ANEEL, da COPEL DIS e o Brasão do Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS COMUNICAÇÕES
§1. Todas as comunicações, informações e documentos a serem trocados entre as PARTES ou os recebidos de terceiros e que sejam de mútuo interesse, deverão ser encaminhados por escrito para os seguintes endereços e representantes:
CONTRATANTE:
Representante: Cleber Fontana
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CONTRATADA:
Representante: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx 000, Xxxxxx, xx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONFIDENCIALIDADE
§1. A CONTRATADA se obriga por seus sócios, diretores, gerentes, empregados e prepostos, a manter absoluto sigilo das especificações, projetos, desenhos, amostras, dados e demais informações a que tiver acesso em decorrência do fornecimento, durante a execução e após o encerramento deste CONTRATO, respondendo integralmente perante a COPEL DIS e terceiros, pelos danos que decorrerem dos atos ou omissões de sua responsabilidade, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais cabíveis, inclusive criminais.
§2. A obrigação de sigilo não se aplica às informações e dados que:
• Tenham sido ou sejam publicadas, ou sejam de domínio público, desde que tal publicação ou publicidade não tenha sido ocasionada por culpa ou interferência da CONTRATADA;
• Posteriormente à divulgação aqui tratada, sejam obtidas ou possam ter sido obtidas legalmente de um terceiro com direitos legítimos para divulgação da informação sem quaisquer restrições para tal;
• Tenham sido independentemente desenvolvidas pela CONTRATADA juntamente com terceiros que não tiveram acesso ou conhecimento de tais informações;
• Sejam requisitadas por determinação judicial ou governamental, desde que a CONTRATADA comunique previamente à COPEL DIS a existência de tal determinação apresentando a sua cópia.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
§1. As PARTES de comum acordo ajustam que fica vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do presente CONTRATO para terceiros.
§2. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, pela COPEL DIS ou Tribunal de Contas, a prestar contas dos recursos ora repassados, através do presente CONTRATO.
§3. As PARTES comprometem-se a envidar seus melhores esforços para que toda discussão, disputa, controvérsia ou divergência resultantes de compromissos, direitos e/ou obrigações decorrentes deste CONTRATO sejam negociados de boa-fé entre elas.
§4. O presente CONTRATO constitui o entendimento único e insubstituível das PARTES em relação ao seu objeto, tornando-se ineficazes e inexigíveis quaisquer outros entendimentos ou acordos verbais ou escritos que, eventualmente, tenham sido pactuados anteriormente pelas PARTES.
§5. A nulidade, invalidade, ineficácia ou inexequibilidade de qualquer das avenças ou cláusulas aqui contidas não afetará a validade e eficácia das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e efeito.
§6. Eventual tolerância concedida por qualquer das PARTES à outra sobre as condições avençadas neste CONTRATO não constitui renúncia, novação ou desistência desses mesmos direitos, não podendo tal fato ser invocado como causa suficiente para qualquer das PARTES se eximirem das sanções previstas por descumprimentos futuros das condições pactuadas.
§7. O presente CONTRATO vincula não só as PARTES como também seus sucessores a qualquer título, e somente poderá ser alterado ou modificado pela forma escrita, por consenso de ambas as PARTES.
§8. Cada uma das PARTES, nos termos deste CONTRATO, responderá isoladamente por suas obrigações civis, trabalhistas, previdenciárias e tributárias, não importando o presente na criação de qualquer vínculo empregatício ou associativo entre as PARTES, seus sócios, afiliadas, controladas e/ou respectivos funcionários, sendo expressamente excluídas quaisquer presunções de solidariedade entre ambas no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE
§1. A gestão do presente instrumento ficará a cargo do Secretário Municipal de Viação e Obras, Senhor XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 5.285.238-2.
§2. A fiscalização dos serviços ficará à cargo dos servidores: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000, Xxxx xx Xxxx xx Xxxxx, CPF nº 291.145.559-08, telefone (00) 0000-0000 e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 534.348.899-82, telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORO
§1. As PARTES elegem o foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, como competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste CONTRATO, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, firmam o presente CONTRATO em 2 (duas) vias, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, PR, em 25 de julho de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
_ _ _
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Cleber Fontana CPF: 000.000.000-00
Prefeito Municipal
DEODE INOVAÇÃO E EFICIÊNCIA EM ENERGIA LTDA.
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Presidente
TESTEMUNHAS:
_ _
NOME: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx _ _
CPF: 000.000.000-00 NOME: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
CPF: 000.000.000-00