CONTRATO Nº 20190716
CONTRATO Nº 20190716
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE MUANÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxx 00 xx Xxxx, xx 00, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.105.200/0001-22, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na
ESTRADA XXXXX XXXXXXXX X/N, e de outro lado a firma BOMBONS E DESCARTÁVEIS EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 01.580.769/0001-99, estabelecida à BECO XX XXXXXXX,00, XXXXXX, Xxxxx-XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, residente na XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 000, XXXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2019-012 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O PROGAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAEDA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE MUANÁ -PA.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
062875 | AÇUCAR CRISTAL - Especificação: Obtido da cana de aç QUILO | 13.474,00 | 3,950 | 53.222,30 |
úcar, refinado; - Marca.: ITAMARATI | ||||
AÇUCAR CRISTAL - Especificação: Obtido da cana de | ||||
açúcar, refinado; com aspecto cor, cheiro próprios, | ||||
sabor doce, com teor de sacarose mínimo de 99% p/p e | ||||
umidade máxima de 0,3% p/p, sem fermentação, isento de | ||||
sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos de | ||||
animais ou vegetais, acondicionado em plástico atóxico | ||||
embalagem plástica de 1kg, acondicionados em fardos | ||||
totalizando 30kg de peso liquido. Prazo de validade | ||||
estampado na embalagem no minimo 4 a 6 meses. | ||||
062879 | ARROZ TIPO 2 - Especificação: Arroz Branco Polido, c QUILO | 6.319,00 | 3,450 | 21.800,55 |
lassificação oficial grupo: - Marca.: GAMA LOPES | ||||
ARROZ TIPO 2 - Especificação: Arroz Branco Polido, | ||||
classificação oficial grupo: Beneficiado sub-grupo: | ||||
polido classe: Longo Fino Tipo: 2, Quantidade de grãos | ||||
inteiros de 85 a 88%. Ausência de grãos com casca, | ||||
manchados, mofados, pretos e impurezas em geral. | ||||
embalagem plástica de 1kg, acondicionados em fardos | ||||
totalizando 30kg de peso liquido. Prazo de validade | ||||
estampado na embalagem no minimo 4 a 6 meses. | ||||
062880 | BISCOITO DOCE - TIPO MAISENA - Especificação: O bisc QUILO | 4.331,00 | 10,300 | 44.609,30 |
oito de leite é feito - Marca.: TROGOLINO | ||||
BISCOITO DOCE - TIPO MAISENA - Especificação: O | ||||
biscoito de leite é feito com milho e soja e é fonte de | ||||
proteínas. O sabor leite dá um toque especial ao | ||||
crocante biscoito, que é uma ótima companhia para o | ||||
leite com café nos lanches diários. Pacote de 400g cx | ||||
com 24 unidades. Prazo de validade estampado na | ||||
embalagem no minimo 4 a 6 meses. | ||||
062885 | CANJICA DE MILHO - Especificação: Milho para canjica QUILO | 2.167,00 | 7,800 | 16.902,60 |
de cor branco - Marca.: GRÃO DE OURO | ||||
CANJICA DE MILHO - Especificação: Milho para canjica de | ||||
cor branco, de boa qualidade, beneficiado, polido, | ||||
isento de sujidades, parasitas e larvas. A embalagem | ||||
deverá conter externamente os dados de identificação, | ||||
procedência, informações nutricionais, número de lote, | ||||
data de fabricação, data de validade e quantidade do | ||||
produto. Embalagem de polietileno atóxico, resistente, | ||||
transparente de 500g, lote com 8 unidades. Prazo de | ||||
validade estampado na embalagem no minimo 4 a 6 | ||||
meses. | ||||
062890 | CARNE CONSERVA BOVINA DESFIADA - Especificação: Carn QUILO | 536,00 | 16,900 | 9.058,40 |
e Bovina tipo target, - Marca.: BORDON | ||||
CARNE CONSERVA BOVINA DESFIADA - Especificação: Carne | ||||
Bovina tipo target, com chave abre facil, lata 320g | ||||
/Caixa com 24 unidades. Prazo de validade estampado na | ||||
embalagem no minimo 4 a 6 meses. |
062892 | CHARQUE BOVINO - Especificação: carne bovina salgada QUILO | 2.418,00 | 29,900 | 72.298,20 |
e descecada de 1ª qualidade - Marca.: BELLO CHARQUE | ||||
CHARQUE BOVINO - Especificação: carne bovina salgada e | ||||
descecada de 1ª qualidade ( no maximo 10% de gordura), | ||||
embalada em saco plástico transparente e atóxico, | ||||
limpos não violados e resistentes ingredientes: carne | ||||
bovina (ponta de agulha), agua e sal, a embalagem deve | ||||
conter externamente os dados de indentificação e | ||||
procedencia e o refistro em orgão competente (S.EI. ou | ||||
S.I.F), Embalagem: caixa com 30 kilos com pacote de 5 | ||||
kg cada. Prazo de validade estampado na embalagem no | ||||
minimo 4 a 6 meses. | ||||
062894 | FEIJÃO RAJADO FEIJÃO RAJADO TIPO 1 - Especificação: QUILO | 4.956,00 | 11,750 | 58.233,00 |
novo; constituído de grãos - Marca.: XXXX XXXXX | ||||
FEIJÃO RAJADO FEIJÃO RAJADO TIPO 1 - Especificação: | ||||
novo; constituído de grãos e sãos; com teor de umidade | ||||
de 14%; isento de material terroso, sujidades e | ||||
misturas de outras variedades e espécies. Embalagem | ||||
plástica de 1kg , acondicionadas em fardos totalizando | ||||
30 kg de peso liquido. Prazo de validade estampado na | ||||
embalagem no minimo 4 a 6 meses. | ||||
062898 | LEITE EM PÓ INTEGRAL - Especificação: Leite em pó in QUILO | 9.988,00 | 24,900 | 248.701,20 |
tegral, instantâneo - Marca.: CCGL | ||||
LEITE EM PÓ INTEGRAL - Especificação: Leite em pó | ||||
integral, instantâneo, de origem animal, enriquecido | ||||
com no mínimo 8 vitaminas e minerais. Isento de | ||||
gorduras trans. Embalagem plástica de 200g, | ||||
acondicionados em fardos totalizando 10 kg de peso | ||||
liquido.. No seu rótulo deverá ter informação sobre | ||||
glúten, tabela nutricional com identificação da porção, | ||||
modo de preparo, rendimento, prazo de validade e número | ||||
de lote. Prazo de validade estampado na embalagem no | ||||
minimo 4 a 6 meses. | ||||
062899 | MACARRÃO ESPAGUETE - Especificação: Macarrão com com QUILO | 8.747,00 | 7,800 | 68.226,60 |
posição básica; - Marca.: RICOSA | ||||
MACARRÃO ESPAGUETE - Especificação: Macarrão com | ||||
composição básica; sêmola de trigo enriquecido com | ||||
ferro e acido fólico,gordura vegetal; sal, corante | ||||
betacaroteno; embalagem individual plástica de 500g | ||||
acondicionadas em fardos de até 5kg. Prazo de validade | ||||
estampado na embalagem no minimo 4 a 6 meses. | ||||
062901 | MASSA P/ SOPA CONCHA MEDIA - Especificação: Macarrão QUILO | 4.477,00 | 8,700 | 38.949,90 |
tipo massa cortada - Marca.: RICOSA | ||||
MASSA P/ SOPA CONCHA MEDIA - Especificação: Macarrão | ||||
tipo massa cortada em forma de CONCHA, vitaminado, não | ||||
fermentado, obtido pelo amassamento da farinha de trigo | ||||
especial com água adicionada de ovos. Massa seca com | ||||
ovos fabricada a partir de matérias primas | ||||
selecionadas, sãs, limpas e de boa qualidade. Preparada | ||||
com 3 ovos por quilo, no mínimo correspondente a 0,045g | ||||
de colesterol por quilo, sem adição de corantes. Tendo, | ||||
no máximo, umidade de 13%, livre de matéria terrosa, | ||||
parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. | ||||
Contendo a vitamina A, complexo B, nicotinamida (pp) e | ||||
ferro. Ao serem postos em água não deverão turvá-la | ||||
antes da cocção. Embalagem sacos de polietileno | ||||
atóxico, transparente reforçado de 500g. Com 24 | ||||
unidades. Poderá ser adicionado apenas corantes | ||||
naturais. As massas deverão trazer no rótulo a | ||||
designação expressa de sua natureza. Rotulagem | ||||
Nutricional. Prazo de validade estampado na embalagem | ||||
no minimo 4 a 6 meses. | ||||
062907 | SARDINHA EM CONSERVA - Especificação: Sardinha com ó QUILO | 1.222,00 | 28,900 | 35.315,80 |
leo tipo coqueiro - Marca.: XXXXX XX XXXXX | ||||
XXXXXXXX EM CONSERVA - Especificação: Sardinha com óleo | ||||
tipo coqueiro de boa qualidade, peixe em lata rico em | ||||
ômega 3, gordura essencial, fonte de cálcio e proteína. | ||||
Com tampa fácil dispensando o uso do abridor. Lata de | ||||
125g cx de 50 unidades. | ||||
062912 | SUCO CONCENTRADO - GOIABA - Especificação: Concentra LITRO | 637,00 | 7,400 | 4.713,80 |
do líquido p/refresco - Marca.: JANDÁIA | ||||
SUCO CONCENTRADO - GOIABA - Especificação: Concentrado | ||||
líquido p/refresco de fruta. Sabor de caju contendo | ||||
suco concentrado natural da fruta e aroma natural | ||||
dafruta, sem necessidade de refrigeração antes de | ||||
aberto,c/diluição de 1x 9, acondicionado em garrafas | ||||
plásticas resistentes de 500 ml cada, c/validade de 01 | ||||
ano. O produto não deverá conter corantes, deverá | ||||
apresentar as características organolépticas próprias | ||||
da matéria prima de sua origem. Rótulo com informação | ||||
nutricional de acordo com a porção especificada, dados | ||||
do fabricante, prazo de validade e lote. Embalagem de | ||||
500ml. |
VALOR GLOBAL R$ 672.031,65
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 672.031,65 (seiscentos e setenta e dois mil, trinta e um reais e sessenta e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela
CONTRATADA no Pregão 9/2019-012 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2019-012, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 22 de Julho de 2019 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2019, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2019-012.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
1.5 - assumir que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quartoze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854,de 1999);
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 0606.121220037.2.027 Manutenção da Secretaria Munic ipa de Educação, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 110.487,75, Exercício 2019 Atividade 0606.123060251.2.031 Manutenção Merenda Escolar Mais Educacao , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 103.289,80, Exercício 2019 Atividade 0606.123060251.2.032 Manutenção da Merenda Escolar-PNAE Pré Escola, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 77.971,85, Exercício 2019 Atividade 0606.123060251.2.033 Manutenção da Merenda Escolar-PANE Ensino Fundamental, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 304.489,70, Exercício 2019 Atividade 0606.123060251.2.034 Manutenção da Alimentação Escolar-PNAE Ensimo Médio, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 61.547,85, Exercício 2019 Atividade 0606.123060251.2.035 Manutenção da Merenda Escolar-PNAE EJA , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 14.244,70 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos
não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser
aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MUANÁ, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2019-012, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MUANÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MUANÁ - PA, 22 de Julho de 2019
GUIMARAES:451024652
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX:45102465287 Dados: 2019.07.22 10:31:58
87 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUANÁ CNPJ(MF) 05.105.200/0001-22
BOM BONS E DESCARTAVEIS
CONTRATAANssTinEado de forma digital por
BOM BONS E DESCARTAVEIS EIRELI:01580769000199
EIRELI:01580769000199
Dados: 2019.07.25 16:06:25 -03'00'
BOMBONS E DESCARTÁVEIS EIRELI CNPJ 01.580.769/0001-99 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.