EDITAL
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N°. 013/2015 PROCESSO Nº. 411/2015
A Câmara Municipal de Aracruz, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, designados pelos Atos nsº. 2.265 de 06/04/2015 torna público que, na data, horário e local abaixo assinalado, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL de nº. 013/2015, que tem como objeto a Aquisição de extensão de garantia para computadores da marca DELL, cujo período seja até 07/08/2017, vigorando a partir da data de assinatura do contrato, com suporte técnico, substituição de peças, mão de obra, atualmente instalados no Setor de Tecnologia da Informação – STI, desta Casa de Leis, conforme especificação constante no termo de referencia, com critério de julgamento de menor preço global, através do processo n° 411/2015 de 19/06/2015, que será regido pelas disposições da Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 (subsidiariamente), conforme disposições deste Edital e respectivo Anexo.
Regência: Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
Modalidade: Pregão Presencial.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Menor Preço (global).
Repartição interessada: Câmara Municipal de Aracruz
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias a partir da data de entrega dos envelopes.
Data, hora e local do Credenciamento: 01-09-2015, às 14h00min, na Sala da Sessão de Pregão da Câmara Municipal de Aracruz, Rua Professor Lobo - nº. 550 – CEP: 29.190-910 Centro – Sede - Aracruz - ES.
Data/Hora da Abertura: Após o credenciamento, no local retrocitado.
1. DO OBJETO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. Aquisição de extensão de garantia para computadores da marca DELL, cujo período seja até 07/08/2017, vigorando a partir da data de assinatura do contrato, com suporte técnico, substituição de peças, mão de obra, atualmente instalados no Setor de Tecnologia da Informação – STI, desta Casa de Leis, conforme especificação constante no termo de referencia.
1.2. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com o Anexo I – Formulário "Especificações e Cotação de Preços" e Anexo II - "Termo de Referência" e terá como Órgão Gestor a Câmara Municipal de Aracruz.
1.3. A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente:
0000018 | FICHA |
001000 | CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ |
01.122.0040.2.0007 | ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE |
3.3.90.39.00 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
2. PRAZOS E CONDIÇÕES DE SERVIÇO
2.1 A prestação dos serviços iniciar-se-á com a expedição da Ordem de Serviço, em conformidade com este Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa Contratada;
2.2 O Contrato vigorar a partir da assinatura até 07/08/2017, conforme especificações constante no termo de referencia da Câmara Municipal de Aracruz.
2.3 Os serviços serão executados a partir da assinatura do contrato expedida pela Câmara Municipal de Aracruz - CMA e se estenderão até 07/08/2017.
2.4 O objeto desta licitação será executado de acordo com o Anexo I e II deste edital.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) - se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) - tenham sido decretadas as suas falências;
c) - estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituída na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) - empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.2. Poderão participar desta licitação as interessadas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste pregão e atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos e ainda as exigências para habilitação, requeridas neste Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº. 3.063 de 13 de dezembro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal de Aracruz para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Câmara convocar para nova sessão pública as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4.3. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
4.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
4.4.6 - As licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios de que trata a LC 123/2006, deverão apresentar, no ato do credenciamento para comprovação de tal condição, a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou ainda o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06.
4.5. Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
5.1.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no item 5.1.
5.1.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.2. ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.2.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e Anexos.
6. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO/ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. CREDENCIAMENTO
6.1.1. As licitantes deverão se apresentar para o credenciamento junto ao Pregoeiro e equipe de apoio, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, da seguinte forma:
6.1.2. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição dos administradores.
6.1.3. Tratando-se de procurador, procuração por instrumento público (original ou cópia autenticada) ou procuração particular (com firma reconhecida), da qual constem poderes para representar a outorgante em licitações públicas, podendo praticar todos os atos pertinentes a certames públicos, acompanhado de correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante da outorga;
6.1.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.1.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.1.6. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.1.7. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos o Pregoeiro da Câmara Municipal de Aracruz, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº. 10.520/2002, conforme o modelo a seguir, no ato do Credenciamento:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial Nº. 013/2015.
A empresa: ....................................................................................., (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº.
......................................, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)........................................................................................................................, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
..........................................., CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do Artigo 4º da Lei nº.
10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
..................................................................
Local e data
...............................................................................................
Representante legal
Obs.: Esta Declaração deverá ser impressa em papel timbrado ou com carimbo da empresa licitante e entregue em mãos ao Senhor Pregoeiro no ato do credenciamento.
6.1.8. As empresas que não se fizerem, representar deverão enviar a referida declaração, em envelope separado, devidamente assinado pelo sócio ou procurador da empresa, observando as situações descritas abaixo:
a) - tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura;
b) - tratando-se de procurador, procuração por instrumento público (original ou cópia autenticada) ou procuração particular (com firma reconhecida) da qual constem poderes para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
6.2. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE A
EDITAL DE PREGÃO Nº. 013/2015
PROPOSTA DE PREÇOS.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
ENVELOPE B
EDITAL DE PREGÃO Nº. 013/2015
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
6.2.1. A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ:
a) - ser elaborada em papel timbrado ou com carimbo da empresa licitante, e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b) - indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico - se houver;
c) - ter validade não inferior a 60 dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes;
d) - o prazo de inicio do seviço deverá ser a partir da assinatura do contrato expedida pela Câmara Municipal de Aracruz - CMA, conforme item 2 deste edital.
e) - apresentar COTAÇÃO DE PREÇOS, tendo como modelo o Anexo I (“Formulário Especificação e Cotação de Preços”).
f) - a licitante deverá fazer constar em algarismo e por extenso (em caso de dúvidas será considerado “em extenso”), utilizando até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com fixação do prazo de Validade da Proposta;
g) - declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
h) - declarar expressamente que aceita as exigências do Edital e de seus Anexos;
i) - conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
6.2.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.2.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.4. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
6.3. Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos;
6.4. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial para esta licitação. E caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos os efeitos;
6.5. O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para mais ou para menos;
6.6. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
6.6.1. Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim.
6.6.2. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.1.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope – “Proposta” - estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.2.1. No tocante aos preços das propostas, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) - seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) - não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.4.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.7. Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.9. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço global, decidindo motivadamente a respeito.
7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Câmara, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) - substituição e apresentação de documentos obtidos via Internet; ou
b) - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.11.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.11.2. A Câmara não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.14. Logo após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.14.1. A Câmara declarará que ocorreu o empate descrito acima e desde já convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
7.14.2. Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances e negociação, o pregoeiro deverá informar as licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
7.14.3. Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital,
7.14.4. Não ocorrendo à contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
7.14.5. Caso não ocorra à contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
8.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
8.2.1.2. Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
8.2.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
8.2.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.1.5. Os documentos relacionados nos subitens "8.2.1.1" a "8.2.1.3" do item 8.2.1 não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam autenticados em Cartório.
8.2.1.6. Declarações conforme abaixo:
a) - Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva da habilitação, conforme artigo 32, parágrafo 2º, Lei nº. 8.666/1993, como exemplificado no modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº. 013/2015
A empresa: ............................................., inscrita no CNPJ sob o nº. .......................................... sediada na
............................................................, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
.............................................................................
Local e data
...................................................................., RG nº. ...........................................................
(Nome e assinatura do Declarante) (número da cédula de identidade do Declarante)
b) - Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº. 9.854, de 27/10/1999, DOU de 28/10/1999), conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº. 013/2015
A empresa: ..................................................., inscrita no CNPJ sob o nº. ........................................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Senhor (a) ........................................................................., portador da Carteira de Identidade nº.
......................................................... e do CPF nº. ........................................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
Artigo 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n‹. 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
Xxxxxxx, ........ de de 2015.
.....................................................................................................................
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Obs.: Estas Declarações deverão ser impressas em papel timbrado ou com carimbo da empresa licitante e entregue no envelope “B” documentação, pois fazem parte dos referidos documentos de habilitação.
8.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.2.2.1. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.2.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (com situação ativa) ou Municipal (Alvará de Funcionamento), relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
d) - Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND.
Observação: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
e) - Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal).
Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN - RFB nº. 02, de 31 de Agosto de 2.005.
f) - Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
g) - Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. A proponente com filial no Município de Aracruz fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do item.
h) - Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº. 12.440/2011.
8.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.2.4.1 - Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprove(m) a aptidão para o fornecimento compatível em características e quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
OBSERVAÇÕES:
1) - O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2) - Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3) - A documentação exigida nos subitens do item 8 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
4) - A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo Pregoeiro.
5) - Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Câmara Municipal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame, com exceção do item 8.2.2 subitem 8.2.2.1.
6) - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual deve ser observado o disposto no subitem 6.2.1.
6.1) - Nenhum documento será autenticado nas sessões da licitação.
6.2) - Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
7) - Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no item 8 deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame.
8) - A fim de facilitar a conferência dos documentos exigidos para a Habilitação, pede-se que os mesmos sejam colocados
no envelope Documentos de Habilitação, na ordem em que foram exigidos no Item 8.
9. ADJUDICAÇÃO
9.1. Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço, esta será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
9.1.1. Se a proponente de menor preço não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.
10. FASE RECURSAL
10.1. Declarada à vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contra- razões, com imediata intimação de todos os presentes e assegurada também imediata vista dos autos.
10.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
10.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 10.1, importará na decadência do direito de recurso.
10.2. Os recursos não terão efeito suspensivo.
10.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3. Os recursos deverão ser dirigidos a pregoeira e protocolizados nos dias úteis, das 12h00min às 18h00min na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx. 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx, observando o prazo previsto no Inciso XVIII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520/2002.
10.4. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com Mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente com a devida qualificação da empresa e de seu representante legal.
11. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. HOMOLOGAÇÃO
11.1.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Ordenador de despesa da Câmara Municipal de Aracruz, para homologação.
11.2. CONTRATAÇÃO
11.2.1. Por resultar em obrigações futuras, a contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura do termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexa do presente ato convocatória.
11.2.1.1. Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.1.3. A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Câmara Municipal de Aracruz para assinar o termo de contrato.
11.2.1.4. Quando a contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subseqüente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º inciso XXIII da Lei 10.520/2002.
12. RECEBIMENTO
12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/1993 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.
12.2. Se a qualidade do serviço fornecido não corresponder às especificações do Edital, a empresa será autuada e aplicar-se- ão as penalidades cabíveis.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento do preço pactuado será efetuado de acordo com o serviço prestado, devendo a contratada emitir a respectiva Nota Fiscal, juntamente com as Certidões Fiscais e Trabalhistas que serão devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto deste termo, que ocorrerá de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea 'a' da Lei 8.666/93.
13.2 A empresa contratada deverá proceder à abertura de um processo de solicitação de pagamento no Setor de Protocolo, localizado na Câmara Municipal, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx
/ES, tel.: (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
14. DA RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO
14.1. Após empenho, será convocada a vencedora da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da notificação, retirar a Ordem de Serviço, sob pena de decair o seu direito, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 15 deste Edital.
15. PENALIDADES
15.1. Pela recusa em aceitar o pedido de compras e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a adjudicada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
15.2. A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
15.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, será aplicado, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea "b".
b) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao (s) item (ns) constante da Ordem de Serviço, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
c) - cancelamento da contratação e suspensão temporária ao direito de licitar com a Câmara Municipal, bem como o impedimento de com ele contratar, por prazo não superior a 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Serviço ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Serviço.
15.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa ganhadora da Licitação, ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
15.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar a Câmara Municipal.
15.6. Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela licitante, esta poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas:
I - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Câmara Municipal pelo prazo de 12 (doze) meses;
15.7. À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Aracruz pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 12h00min às 18h00min na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx - 000 - xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, nesta cidade, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº. 8.666/1993, e suas alterações.
16.1.1. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física ou CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
16.2. Informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
16.2.1. Questões Técnicas e Jurídicas deverão ser formuladas por escrito e dirigidas o Pregoeiro, Xxx Xxxxxxxxx Xxxx - 000 - xxxxxx – Câmara Municipal de Aracruz, Sede ARACRUZ - ES, ou pelo telefax 0XX (00) 0000-0000 e Tel. 0000-0000, até 02 (dois) dias úteis antes do prazo marcado para abertura do certame.
16.2.2. Questões Diversas poderão ser obtidas na Sessão de Pregão, tel. 0XX (00) 0000-0000, no horário 12h00min às 18h00min.
16.2.3. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
16.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de ARACRUZ, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
16.4. Fica assegurado à Câmara Municipal de Aracruz o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CMA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário do combustível.
16.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Aracruz.
16.11. As empresas que receberem o Edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de
recebimento o Pregoeiro. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente Edital ou informações prestadas pelo Pregoeiro.
16.12. A condição de emissão de documentos de cobrança, pagamentos, reajustes, garantia de execução, penalidades, obrigações, responsabilidades e outras, são as estabelecidas neste Edital e na Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.
16.13. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
17. CADERNO DE LICITAÇÃO
17.1. Fazem parte integrante do presente Edital:
17.1.1 - Anexo I - "Formulário Especificações e Cotação de Preços";
17.1.2 - Anexo II - "Termo de Referência";
17.1.3 - Anexo III – “Minuta de Contrato”.
17.2. Seguem abaixo o endereço da Câmara Municipal de Aracruz citados neste Edital para informações e esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação:
PARA RETIRADA DO CADERNO DE LICITAÇÃO:
No site da Câmara:
No link (Licitações)
No local: Sessão de Pregão
Xxx Xxxxxxxxx Xxxx - 000 - Xxxxxx – Câmara Municipal de Aracruz - Sede - ARACRUZ – ES. Horário de funcionamento das 12h00min às 18h00min.
Tele: 0XX (00) 0000-0000 ou fax. 0XX (00) 0000-0000.
PARA PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DE QUALQUER NATUREZA COM RELAÇÃO AO EDITAL:
Protocolo Geral da Câmara Municipal de Aracruz
Xxx Xxxxxxxxx Xxxx - 000 - Xxxxxx – Câmara Municipal de Aracruz - Sede - Aracruz – ES. Horário de funcionamento das 12h00min às 18h00min.
Tele fax. 0XX(27) 0000-0000.
OU
Solicitar através do endereço eletrônico:
17.3. No ato do recebimento do Caderno de Licitação deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
Aracruz-ES, ..... de de 2015.
XXXXX XXXXX PAJEHU LOUREIRO
Pregoeira Oficial da CMA
ANEXO I
FORMULÁRIO “ESPECIFICAÇÕES e COTAÇÃO DE PREÇOS”
Item | Descrição | Unid. | Quant. | P. Unit. | P. Total |
01 | Aquisição de extensão de garantia para computadores da marca DELL, cujo período seja até 07/08/2017, vigorando a partir da data de assinatura do contrato, com suporte técnico, substituição de peças, mão de obra, atualmente instalados no Setor de Tecnologia da Informação – STI, desta Casa de Leis. | Und | 55 |
Valor Total da Proposta R$ 000,00
Valor Total por extenso: (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
OBSERVAÇÕES:
1) - A licitante deverá trazer a proposta escrita em conformidade com o determinado com o item 6.2.1 e demais especificações contidas no Edital do Pregão Presencial 013/2015.
2) - Caso sejam necessários maiores esclarecimentos, entrar em contato com a Pregoeira no endereço e telefones disponibilizados no item 17, subitem 17.2.
DADOS DA LICITANTE:
Nome da Proponente: ........................................................................................................................
Razão social: ................................................................CNPJ nº.: ............................................................
Banco:................................................. Agência nº.: .............................. Conta nº.: ..................................
Endereço completo: ..................................................................................................................................
Telefones: ............................................. E-mail: ........................................................................................
Validade da proposta (não inferior a 60 dias): ...........................................................................................
Prazo de execução: (conforme Item 2 e subitens do edital). .....................................................................
DECLARAÇÃO:
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
2 - Declaro que aceitaremos todas as exigências do edital e de seus Anexos.
Em de de 2015.
Assinatura da Proponente
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
1.1 Aquisição de extensão de garantia para computadores da marca DELL, cujo período seja até 07/08/2017, vigorando a partir da data de assinatura do contrato, com suporte técnico, substituição de peças, mão de obra, atualmente instalados no Setor de Tecnologia da Informação – STI, desta Casa de Leis.
2 - DO OBJETIVO
2.1 – A Câmara Municipal de Aracruz possui um parque de recursos tecnológicos que necessita de proteção constante. O cerne da celeridade de suas atividades, sejam elas meio ou fim, baseia-se nos recursos de tecnologia da informação adotados pela Casa. Desta forma, esta aquisição visa manter a integridade dos equipamentos que sustentam o funcionamento de todo o ambiente desta Casa de Leis.
3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa decorrente do objeto deste Termo de Referência ocorrerá por conta da seguinte disponibilidade orçamentária:
0000018 | FICHA |
001000 | CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ |
01.122.0040.2.0007 | ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE |
3.3.90.39.00 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
4 - JUSTIFITATIVA / MOTIVAÇÃO
4.1. A Câmara Municipal de Aracruz possui computadores da marca DELL que dão suporte à rede de informações desta Casa. Atualmente estes equipamentos estão em perfeito estado de funcionamento e possuem recursos suficientes para atender a demanda existente;
4.2 – Considerando que a vigência atual da garantia destes equipamentos já expirou e que o custo do serviço de manutenção é muito menor do que o de aquisição de equipamentos novos justifica-se a contratação do serviço de extensão da garantia;
4.3 – A extensão de garantia fornecida pelo fabricante ou parceiro Dell, tem grande importância na manutenção do funcionamento destes equipamentos, pois, é o único que pode garantir componentes originais de fabricação em caso de reposição.
5 – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO OBJETO:
5.1 – Equipamentos
5.1.1 – A extensão de garantia abrangerá os seguintes equipamentos:
LOTE 01 - COMPUTADORES DA MARCA DELL | ||||||
Service Tag Id | Brand Desc | Hw Svc Level Desc | Ship Date | Contract End Date | HW Contract Status | |
01 | 407M2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
02 | 68JM2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
03 | BHPH2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
04 | BZ8M2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
05 | DCPH2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
06 | 40JM2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
07 | 487M2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
08 | 48DQ2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
09 | 497M2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
10 | 9R8M2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
11 | GD9H2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
12 | B8JM2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
13 | CD9H2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
14 | FZ6M2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
15 | GBDQ2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
16 | H7FP2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
17 | J6FP2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
18 | JZ8M2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
19 | 617M2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
20 | 7F9H2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
21 | 88JM2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
22 | 9BFP2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
23 | B19M2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
24 | FG9H2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
25 | G7JM2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
26 | G8PH2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
27 | H8DQ2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
28 | 509M2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
29 | 69DQ2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
30 | 6BPH2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
31 | 7G9H2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
32 | D9PH2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
33 | 59JM2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
34 | G9DQ2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
35 | GZ8M2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
36 | D8JM2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
37 | G9PH2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
38 | JQ8M2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
39 | 409M2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
40 | 59PH2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
41 | 707M2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
42 | 7Z8M2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
43 | 98JM2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
44 | 99DQ2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
45 | CQ8M2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
46 | D97M2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
47 | G8DQ2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
48 | GQ8M2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
49 | 79JM2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
50 | 49FP2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
51 | 607M2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
52 | 6HPH2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
53 | GCPH2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
54 | D6FP2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
55 | J8JM2V1 | OPTIPLEX 790 | PS NBD ONSITE | 07/08/2012 | 07/08/2015 | Active |
6. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
6.1 – Prestação dos serviços
6.1.1 – O suporte técnico deve ser prestado pelo fabricante ou por sua rede credenciada formalmente autorizada.
6.1.2 – A garantia deve ser de nível ProSupport e conter os seguintes serviços:
a) Suporte online e por telefone 07 dias por semana, 24 horas por dia, 365 dias por ano;
b) Assistência para configuração de redes simples com ou sem fio;
c) Centros de Comando Globais;
d) Suporte colaborativo para hardware e software;
e) Serviço no local no próximo dia útil;
f) Suporte completo a Hardware com substituição de peças com mão de obra;
g) Suporte técnico prestado no horário comercial (08h:00 às 18h:00), durante todo o período de vigência do contrato e o atendimento deverá ocorrer em até 02 (duas horas, com a solução em até
6 horas independente do problema ser relacionado a Hardware ou Software (atualização de firmware, memória ROM), após a abertura do chamado técnico, no qual deverá ser fornecido um número de registro de chamado técnico.
6.1.3 – Em todas as atividades de manutenção ou suporte deverá ser empregada a língua portuguesa falada ou escrita. Os atendimentos e os chamados têm que ser feitos em língua portuguesa, admitidas as seguintes exceções:
a) Uso de termos técnicos em inglês em conversações ou correspondências;
Acesso a sites de língua inglesa para consulta às bases de conhecimento ou download de componentes de software.
7. DA GARANTIA PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
7.1 – A GARANTIA dos serviços será até 07/08/2017, para os computadores, para os servidores de rede, vigorando a partir da data de assinatura do contrato;
7.2 – A CONTRATADA deverá fornecer correções de erros ou alternativa para corrigir defeitos na estrutura física dos computadores e os servidores de rede;
7.3 – A CONTRATADA deverá manter canal de comunicação - telefone e e-mail - durante o prazo de suporte técnico com a CONTRATANTE.
8. DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
8.1 – Os serviços deverão ser prestados pelo período até 07/08/2017, para os computadores, vigorando a partir da data de assinatura do contrato;
8.2 – A CONTRATADA deverá apresentar o Certificado de Extensão de Garantia emitido pelo fabricante, no prazo de até 15 dias, a contar da data de assinatura do Contrato.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO:
9.1 – O Fiscal do Contrato deverá acompanhar o fornecimento e a prestação dos serviços;
9.2 – Compete ao servidore designado para fiscalizar a contratação anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o cumprimento do contrato, determinando o que for necessário à regularização de defeitos ou irregularidades observadas, propondo a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato, sob pena de responsabilidade;
9.3 – A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços;
9.4 – A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial, anotações e/ou registros no Relatório de Serviços, e-mail a ser definido pela CONTRATANTE, através de um consultor no 0800 e quaisquer outros mecanismos disponibilizados pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE;
9.5 – Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
10. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO:
10.1 – O Setor de Tecnologia da Informação – STI, denominada Fiscal Técnico, será responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato, sendo responsável pela execução técnica dos fornecimentos e serviços contratados, seus níveis mínimos e continuidade/escalabilidade ininterrupta dos mesmos, assim como quaisquer atividades relacionadas com a operação da Solução;
10.2 – A fiscalização contratual será realizada por servidor formalmente designada pela Câmara de Aracruz.
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
11.1 – Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços de garantia, sem nenhum ônus adicional ao CONTRATANTE;
11.2 – Reparar, corrigir, remover ou substituir peças quando constatados recorrências, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
11.3 – Assumir as responsabilidades técnica pelos serviços realizados;
11.4 – Reportar a Câmara Municipal de Aracruz imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades desta Casa de Leis;
11.5 – Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional da CMA;
11.6 – Comunicar formalmente e imediatamente a CMA quaisquer mudanças de endereço de correspondência e contato telefônico;
11.7 – Responsabilizar-se pelo bom comportamento se seus funcionários podendo o CONTRATANTE solicitar a substituição de qualquer técnico cuja permanência seja, a seu critério do CONTRATANTE, considerada inadequada na área de trabalho;
11.8 – Assumir a responsabilidade e efetuar o pagamento dos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto;
11.9 - Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços ou da relação mantida com a CMA.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
12.1 – Designar servidor/comissão para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços contratados, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, comunicando à CONTRATADA e, quando necessário, exigir a correção de falhas ou defeitos observados;
12.2 – Notificar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
12.3 – Propiciar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços;
12.4 – Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas aos equipamentos em garantia;
12.5 – Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
12.6 – Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência;
12.7 – Rejeitar os serviços em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, estabelecendo sua correção.
13. DAS PENALIDADES
13.1 – A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a entrega dos serviços contratados, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a CMA;
b) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a CMA por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do contrato administrativo ou prestação dos serviços;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
13.2 – Caso a empresa se recuse a prestar o(s) serviço(s) adjudicado(s), aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances;
13.3 – Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
13.4 – As sanções administrativas somente serão aplicadas pela CMA após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
13.5 – A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.6 – O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
13.7 – A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Presidencia desta Casa de Leis, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
14 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento do preço pactuado será parcelado, devendo a contratada proceder à abertura de um processo de solicitação de pagamento no protocolo localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, encaminhando a nota fiscal/fatura para pagamento, que ocorrerá de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea 'a' da lei 8.666/93.
14.2. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto descriminada e acompanhada da Ordem de Serviço. Devendo constar no corpo da Nota Fiscal, o número do processo e da conta da empresa para deposito.
14.3. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de cópia da certidão de regularidade Fiscais e Trabalhista, sob pena de suspensão do pagamento.
14.4. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO Nº. 000/2015.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CAMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES E A EMPRESA............................................................:
A CÂMARA DE ARACRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 39.616.891/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Aracruz, a Senhora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, produtor rural, portadora do CPF nº. 000.000.000-00 e da CI nº 586.954 STPC/ES, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo (a) Sr. (a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF
nº. .............................. e CI nº. .................., residente na ..............................................................................., tendo em vista o Pregão
Presencial nº.013/2015, constante do Processo Administrativo nº. 411/2015, nos termos das Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 proposta julgada e aceita pelo Pregoeiro e Equipe de apoio da CMA, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto a Aquisição de extensão de garantia para computadores da marca DELL, cujo período seja até 07/08/2017, vigorando a partir da data de assinatura do contrato, com suporte técnico, substituição de peças, mão de obra, atualmente instalados no Setor de Tecnologia da Informação – STI, desta Casa de Leis.
1.2. O objeto deste Contrato será executado rigorosamente de acordo com o Xxxxx XX - "Termo de Referência" e terá como Órgão Gestor a Câmara Municipal de Aracruz.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO
2.1 - O pagamento da importância relativa à prestação dos serviços correrá por conta de Dotação Orçamentária própria, já consignada no orçamento, assim discriminada:
0000018 | FICHA |
001000 | CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ |
01.122.0040.2.0007 | ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE |
3.3.90.39.00 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PAGAMENTO
3.1. Pelo serviço aqui contratado, a Contratante pagará a Contratada, a importância de R$ (por extenso), com o
valor total de R$ (por extenso), constante na Planilha de Formação de Preços do presente Edital.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | P. Unit. | P. Total |
01 | Aquisição de extensão de garantia para computadores da marca DELL, cujo período seja até 07/08/2017, vigorando a partir da data de assinatura do contrato, com suporte técnico, substituição de peças, mão de obra, atualmente instalados no Setor de Tecnologia da Informação – STI, desta Casa de Leis. | Und | 55 |
3.2. O pagamento do preço pactuado será efetuado de acordo com o serviço prestado, devendo a contratada emitir a respectiva Nota Fiscal, juntamente com as Certidões Fiscais e Trabalhistas que serão devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto deste termo, que ocorrerá de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea 'a' da Lei 8.666/93.
3.3 A empresa contratada deverá proceder à abertura de um processo de solicitação de pagamento no Setor de
Protocolo, localizado na Câmara Municipal, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx
/ES, tel.: (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
CLÁUSULA XXXXXX - XX XXXXXXX XX XXXXXX
0.0 - Xx interesse da administração, o objeto deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93, consolidada.
4.2 - A contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65,
§ 1º da Lei nº 8.666/93, consolidada.
4.3 - Com fulcro no art. 65, § 2º da Lei 8.666/93, consolidada, os acréscimos ou supressões não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes.
4.4 - As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante aditamento contratual a ser emitido pela Secretaria Geral da Câmara Municipal de Aracaruz, após consentimento expresso da autoridade superior competente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E SERVIÇO
5.1 A prestação dos serviços iniciar-se-á, a partir da assinatura do contrato em conformidade com este Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa Contratada;
5.2 O Contrato vigorar a partir da assinatura até 07/08/2017, conforme especificações constante no termo de referencia da Câmara Municipal de Aracruz.
5.3 Os serviços serão executados a partir da assinatura do contrato expedida pela Câmara Municipal de Aracruz - CMA e se estenderão até 07/08/2017.
5.4 O objeto desta licitação será executado de acordo com o Anexo I e II deste edital.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Estar em condições de prestar os serviços a partir do recebimento da Ordem de Serviço e manter essas condições durante a vigência do instrumento contratual;
6.2 Executar os serviços objeto do Contrato, rigorosamente em conformidade com todas as suas condições;
6.3 Arcar com qualquer prejuízo causado à Câmara ou a terceiros por seus empregados durante a execução dos serviços relacionados ao Contrato;
6.4 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
6.5 Não possuir em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (catorze) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei n° 9.854/99);
6.6 Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;
6.7 Comunicar o Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante a prestação do serviço;
6.8 Comunicar ao Contratante, com antecedência, os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado;
6.9 Republicar no todo ou em parte as Publicações omissas ou errôneas, sem ônus para a contratante, caso a falha tenha sido gerada pela contratada.
6.10 O ato administrativo deverá ser publicado pela Contratada no prazo máximo de 01 (um) dia após a solicitação da Contratante, que poderá ser feita até mesmo por correio eletrônico.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Executar fielmente o Contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da Contratante;
7.1 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
7.2 Repassar todos os procedimentos administrativos adotados pela Administração para execução dos serviços pela empresa CONTRATADA;
7.3 Notificar, por escrito, à empresa CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.4 Rejeitar a prestação os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência;
7.5 Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido;
7.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, pelo servidor designado pelo Presidente pela fiscalização do presente contrato, que atestará a prestação de serviços de forma correta;
7.7 Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.8 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Pela recusa em aceitar o pedido de compras e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a adjudicada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
8.2. A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
8.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, será aplicado, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea "b".
b) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao (s) item (ns) constante da Ordem de Fornecimento, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
c) - cancelamento da contratação e suspensão temporária ao direito de licitar com a Câmara Municipal, bem como o impedimento de com ele contratar, por prazo não superior a 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
8.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa ganhadora da Licitação, ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
8.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar a Câmara Municipal.
8.6. Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela licitante, esta poderá sofrer quaisquer das
penalidades adiante previstas:
I - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Câmara Municipal pelo prazo de 12 (doze) meses;
8.7. À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Aracruz pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato por parte da Contratada assegurará ao Contratante o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Oitava.
9.2 - Ficará o presente contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
9.2.1 - Atraso injustificado, a juízo do Contratante, na prestação do serviço contratado;
9.2.2 - Paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao Contratante;
9.2.3 - Subcontratação do objeto deste contrato, associação da Contratada com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do presente contrato, sem a prévia e expressa autorização do Contratante.
9.2.4 - Desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, assim como a de seus superiores;
9.2.5 - Cometimento reiterado de falhas na execução do contrato, anotadas pela fiscalização do Contratante;
9.2.6 - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
9.2.7 - Dissolução da empresa;
9.2.8 - Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do Contratante, prejudique a execução deste contrato;
9.2.9 - Razões de relevante interesse público e amplo conhecimento;
9.2.10 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato;
9.2.11 - Por quaisquer das causas previstas nos incisos XIV, XV e XVI do artigo 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Câmara de Aracruz reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou servidor designado como gestor/fiscal do contrato, permitido a assistência de terceiros, podendo para isso:
10.2 A atestação de conformidade dos serviços executados cabe ao titular do setor responsável pela gestão/fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
10.3 - A fiscalização da execução dos serviços será feita pelo Contratante, de forma a fazer cumprir rigorosamente as especificações, prazo, proposta e condições deste Contrato.
10.4 – O Presidente da Câmara designará um servidor, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.
10.5 - A fiscalização é exercida no interesse da Câmara e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e nesta hipótese, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 – Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº. 013/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
13.1 - À Contratada cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações fiscais e trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
14.1 - A Câmara Municipal de Aracruz deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês da assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento Fica eleito o Foro da Comarca de ARACRUZ - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
15.2 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
XXXXXXX, ..... de de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA DE ARACRUZ CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATATA
TESTEMUNHAS:
1. ..........................................................
2. ..........................................................