EDITAL DA LICITAÇÃO DE TOMADA DE PREÇOS Nº03/2015-IPPUJ ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
EDITAL DA LICITAÇÃO DE TOMADA DE PREÇOS Nº03/2015-IPPUJ ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº xxx/2015
Termo de Contrato que entre si celebram a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE JOINVILLE - IPPUJ, inscrita no
CNPJ nº 81.143.927/0001-82, ora em diante denominada Fundação e a empresa ,
inscrita no C.N.P.J. nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, doravante denominada CONTRATADA, para contratação de serviços técnicos para confecção de estudos, levantamentos, projetos executivos, especificações técnicas, memoriais e orçamento, para obra da ligação aeroporto região leste do “Programa Eixo Ecológico Leste e Estruturação da Rede de Parques Ambientais – Linha Verde” (FONPLATA), conforme especificações constantes neste edital e anexos, na forma do edital da Tomada de Preços nº 03/2015-IPPUJ e em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Aos xx dias de ---------de 2015, na sede da Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável de Joinville - IPPUJ, presente o Sr. xxxxxxxxxxxxxx, Diretor Presidente xxxxxxxxxxxxx, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, compareceu Sr. ---------------, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, (cargo), para como seu representante legal, firmar com a FUNDAÇÃO IPPUJ o presente Contrato, pelo qual se obriga a prestar os serviços constantes no objeto do contrato, na forma e condições estabelecidas no Edital da Tomada de Preços nº 03/2015-IPPUJ e nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Este contrato tem por objeto a: contratação de serviços técnicos para confecção de estudos, levantamentos, projetos executivos, especificações técnicas, memoriais e orçamento, para obra da ligação aeroporto região leste do “Programa Eixo Ecológico Leste e Estruturação da Rede de Parques Ambientais – Linha Verde” (FONPLATA), conforme especificações constantes neste edital e anexos.
1.2 –Anexos
1.2.1 – Anexo I - Proposta de Preços, inclusas as planilhas orçamentárias e o cronograma físico- financeiro da empresa;
1.2.2 – Anexo II - Termo de Referência;
1.2.3 – Anexo III – Proposta Traçado.
1.2.4 - Anexo IV -Contrato de empréstimo FONPLATA ;
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E GESTÃO
2.1 – A execução do presente Contrato será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço global.
2.2 – A gestão do termo contratual será realizada pelo Diretor Presidente da Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento Para o Desenvolvimento Sustentável de Joinville - IPPUJ, sendo o mesmo responsável pela emissão da Ordem de Serviço, fiscalização da execução e controle do contrato, devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
2.3 – Este contrato fica vinculado ao edital de Tomada de Preços nº 03/2015-IPPUJ e à proposta da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 – O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xxxxxx
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – A Fundação IPPUJ responsabilizar-se-á pelo pagamento dos serviços resultantes de modificações sempre que devidamente autorizados por seu Diretor Presidente, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n°8.666/93.
4.2 - A apresentação da nota fiscal deve estar acompanhada dos documentos abaixo e em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93:
a) Certificado de Regularidade do FGTS;
b) Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições previdenciárias e as de terceiros;
c) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.(conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011);
e)Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
f) Certidão Negativa de falência e concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da proponente.
g) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
h) ART de cada serviço prestado.
4.3 – O pagamento da CONTRATADA será realizado somente após a comprovação de quitação mensal das obrigações trabalhistas e das relativas ao INSS e FGTS na parcela dos serviços executados, o que deverá se dar através da apresentação das guias respectivas, bem como da documentação exigida no item 4.2.
4.3.1 - O pagamento pelos serviços subcontratados será(ão) realizado(s) somente após a comprovação de quitação mensal das obrigações trabalhistas e das relativas ao INSS e FGTS na parcela dos serviços executados, o que deverá se dar através da apresentação das guias respectivas, bem como da documentação exigida no item 4.2.
4.4 – Os pagamentos serão efetuados pela Unidade Administrativa e Financeira/Fundação IPPUJ, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação das notas fiscais e consequente liquidação pelo gestor e fiscais do contrato, que deverá ocorrer sempre após a realização das medições pela Fundação.
4.5 – As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
4.6 – Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – O prazo de vigência contratual será de 135 (cento e trinta e cinco) dias, contados a partir da assinatura do contrato, necessárias ao adimplemento contratual, podendo ser prorrogado, a critério da Fundação, na forma do art. 57 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
5.2 – O prazo para execução dos ESTUDOS E LEVANTAMENTOS, a contar da emissão da respectiva Ordem de Serviço, é de 30 (trinta) dias.
5.3 - O prazo para execução dos PROJETOS EXECUTIVOS, a contar da emissão da respectiva Ordem de Serviço, é de 60 (sessenta) dias.
5.4 - O prazo para execução dos PROJETOS EXECUTIVOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANO EXECUÇÃO E ORÇAMENTO ESTIMATIVO OBRAS, a contar da emissão da respectiva ordem de serviço, é de 90 (noventa) dias.
5.5 – Havendo prorrogação contratual, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses poderá ser reajustado pelo INCC -Índice Nacional de Custo da Construção, aplicado a partir da
data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS
6.1 – As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas por meio dos seguintes recursos:
97 - 6.30001.15.451.15.1.1026.0.449000 - Aplicações Diretas - Fonte de Recurso: 186 - Operação de Crédito Externas - Outros Programas
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DA FUNDAÇÃO
7.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;
7.2 - Rejeitar os serviços executados em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
7.3 – Determinar quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público;
7.4 – Exigir a qualquer tempo, substituição de componentes da equipe técnica e demais colaboradores do contratado, com o escopo de tutelar o interesse público;
7.5 - Solicitar que a Contratada, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o contrato;
7.6 - Notificar, por escrito, a Contratada, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção;
7.7 - Notificar, por escrito, a Contratada, da aplicação de multas, débitos e da suspensão da prestação de serviços;
7.8 – Intervir na prestação do serviço nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público;
7.9 – Nomear comissão ou designar servidor para promover a fiscalização nos termos do prescrito no artigo 67, da Lei 8.666/93;
7.10 – Expedir determinações ao contratado para que corrija eventuais defeitos e problemas constatados, bem como os atrasos no cronograma de execução;
7.11 Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à Contratada o direito de solicitar da fiscalização, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
7.12 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
7.13 - Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos;
7.14 - Efetuar à Contratada os pagamentos dos serviços executados e efetivamente medidos e faturados, nas condições estabelecidas no contrato;
7.15 – Conferir, vistoriar e aprovar os serviços entregues pela Contratada;
7.16 – Proceder às medições parciais e final para o pagamento ou avaliar as medições e faturas apresentadas pela Contratada;
7.17 - Obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência, junto a outros órgãos/entidades, necessárias à execução dos serviços contratados;
7.18 - No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização da Fundação IPPUJ, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "local de execução dos serviços", bem como a todos os elementos de informações relacionados com os projetos/serviços, pelos mesmos julgados necessários;
7.19 – Elaborar Termo de Recebimento Provisório, quando for o caso, e o Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – A contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que a Fundação IPPUJ realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
8.2 – Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato, do edital e demais documentos técnicos fornecidos;
8.3 - Executar os projetos e serviços objeto deste Contrato, em conformidade com as respectivas diretrizes, normas e especificações e, ainda com as instruções emitidas pela Fundação IPPUJ;
8.4 - Assumir integralmente a responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o Artigo 70 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
8.5 - O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, de acordo com o Artigo 69 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
8.6 – Executar os serviços de acordo com o estabelecido no presente contrato;
8.7 – Contratar o pessoal, fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina do trabalho, sem ônus para a Fundação IPPUJ;
8.8 – Dispor de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços;
8.9 - Prover a produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte, caso seja necessário;
8.10 – Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos, que porventura sejam necessários à execução dos serviços;
8.11 – Toda e qualquer obrigação disposta nas especificações técnicas do presente contrato;
8.12 - Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, á substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato;
8.13 – A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71, da Lei 8.666/93;
8.14 - Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua exclusiva conta todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, à Fundação IPPUJ, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;
8.15 – A contratada deve manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato, nos termos do art. 68, da Lei 8.666/93;
8.16 - Atender, prontamente, quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Contrato e respectivo Edital, sem ônus para a Fundação IPPUJ;
8.17 - Cumprir rigorosamente as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, emanadas da legislação pertinente;
8.18 - Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que a Fundação IPPUJ julgar necessárias conhecer ou analisar;
8.19 - Facilitar o pleno exercício das funções da fiscalização da Fundação IPPUJ;
8.20 - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição serviços pela fiscalização da Fundação IPPUJ e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pela Fundação IPPUJ, de acordo com as disposições do contrato;
8.21 - Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
8.22 - Executar os serviços em conformidade com a proposta aprovada e qualquer outra evidência que
seja exigida no contrato;
8.23- Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Fundação IPPUJ;
8.24 - Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa, no CREA da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via à fiscalização da Fundação IPPUJ;
8.25 - Manter na sede da empresa contratada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
8.26 - Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a Contratada será responsável, ainda:
8.26.1 - Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
8.26.2 - Perante a Fundação IPPUJ ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto do contrato;
8.26.3 - Pelo eventual acréscimo dos custos do contrato quando, por determinação da autoridade competente e motivada pela Contratada, os serviços forem embargados ou tiverem a sua execução suspensa.
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 - É permitida a subcontratação parcial do objeto deste contrato, conforme Tomada de Preços nº 03/2015-IPPUJ e seus Anexos e observadas todas as exigências previstas abaixo, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA, a quem caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços nos termos contratuais, bem como fiscalizar sua execução;
9.2 - Na execução do objeto contratual, será permitida a subcontratação do estudo geológico, estudo geotécnico, estudo de tráfego e estudo hidrológico, objetos deste edital, que representam 27,35% (Vinte e sete vírgula trinta e cinco por cento) do valor total do contrato;
9.3 - A autorização de qualquer subcontratação estará condicionada ao exame e à aprovação, pela CONTRATANTE, das exigências constantes do contrato, do edital da Tomada de Preços e de seus anexos, em relação à documentação exigida dos subcontratados. A CONTRATANTE analisará, caso a caso, às empresas e profissionais indicados pela CONTRATADA para executar serviços mediante subcontratação e manifestar-se-á, por escrito, quanto à possibilidade de aprovação de tais subcontratações. Eventuais recusas serão devidamente justificadas pela CONTRATANTE;
9.4 - A CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização da CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias antes do início das atividades de cada um dos serviços, a documentação dos subcontratados referente às condições de habilitação, estando previstas nosubitem 9.13;
9.5 -Qualquer atraso ocorrido em relação aos serviços, decorrente da apresentação fora do prazo, ou de forma incorreta, da documentação dos subcontratados pela CONTRATADA, que acarretem prejuízos ao prazo de conclusão de serviços, será de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo a penalidade aplicável, nos termos do contrato;
9.6 - Durante o período da subcontratação, a(s) subcontratada(s) deverá(ão) manter vigentes as condições iniciais de regularidade fiscal, previdênciária e técnica;
9.7 - . A substituição pela CONTRATADA do(s) eventual(ais) subcontratado(s), já anteriormente aprovado(s) e autorizado(s), dependerá da prévia anuência escrita da CONTRATANTE, devendo o(s) substituto(s) apresentar(em) as mesmas condições técnicas e legais estabelecidas no Edital da Tomada de Preços e seus anexos;
9.8 - A CONTRATADA deverá incluir, em todos os contratos que vier a celebrar com os subcontratados, dispositivo que permita à Administração exercer amplo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual, bem como cláusula que vede à subcontratada repassar o objeto subcontratado a outra empresa;
9.9 - As empresas e os profissionais indicados para execução dos serviços subcontratados, nos termos desta cláusula, serão, conforme o caso, os responsáveis técnicos pelos serviços, devendo providenciar, antes do início da execução, o recolhimento de ART e/ou RRT (referente ao contrato firmado entre CONTRATADA e subcontratada e em nome do profissional responsável pela execução)
perante o CREA e/ou CAU em Santa Catarina e apresentar cópias autenticadas (ou originais) à CONTRATADA, que as repassará à CONTRATANTE;
9.10 - O responsável técnico da empresa subcontratada deverá acompanhar efetivamente a execução do serviço, sendo exigido pela CONTRATANTE que o referido profissional acompanhe a execução do objeto subcontratado, sob pena de suspensão da execução dos serviços pela fiscalização da CONTRATANTE;
9.11 - Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam os serviços, serão impugnados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA e à empresa subcontratada todo o ônus decorrente de sua reexecução;
9.12 - Os serviços a cargo de diferentes empresas subcontratadas serão coordenados pela CONTRATADA, de modo a proporcionar o andamento harmonioso da objeto deste edital, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais;
9.13 - Da apresentação das documentações da(s) subcontratada(s):
a) Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou órgão similar, com indicação dos responsáveis técnicos.
b) comprovar que o profissional, responsável técnico, integra o quadro permanente, mediante a apresentação da Carteira Profissional; ou através do contrato social ; ou contrato de prestação de serviço;
c) atos constitutivos estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, ou o registro público de empresário individual e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, com a comprovação de publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das alterações, caso existam e, no caso de sociedades simples, acompanhados de prova de diretoria em exercício.
d) declaração de que a proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
e) apresentar, se for o caso, as ART's ou similar, referentes aos serviços que ela executará;
f) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou da cédula de identidade, quando pessoa física;
g) prova de Cadastro de Contribuintes do ICMS (Fazenda Estadual), relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da subcontratação, ou declaração de que não recolhe tributos estaduais, sendo, portanto isenta da Inscrição Estadual;
h) prova de inscrição Municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da subcontratação;
i) certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
j) certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede da subcontratada;
k) certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede da subcontratada;
l) certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições previdenciárias e as de terceiros;
m) certificado de Regularidade do FGTS;
n) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 – As penalidades que poderão ser cominadas à contratada são as previstas na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
I – advertência;
II – multa, que será deduzida dos respectivos créditos ou garantia, podendo ainda ser cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
c) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia de atraso no cumprimento do cronograma físico-financeiro parte integrante da proposta contratada;
d) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela inexecução sem justo motivo, por parte da contratada.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV – declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da Fundação IPPUJ. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado do Secretário Municipal de Administração, assegurando a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
10.2 – O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor global do contrato. Caso aconteça, a Fundação IPPUJ terá o direito de rescindir o contrato mediante notificação.
10.3 – As multas deverão ser depositadas em conta corrente da Fundação IPPUJ no Banco do Brasil – Agência 3155-0 – Conta Corrente 109.004-6, até o dia de pagamento que a CONTRATADA tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
10.4 – Nas penalidades previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
10.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA.
10.6 – Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 – A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
b) a inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula nona e da Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
c) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
e) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
f) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
g) ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
11.2 – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da Fundação IPPUJ, a rescisão importará em suspensão do direito de licitar ou declaração de inidoneidade, conforme cláusula décima, sub-cláusula 10.1).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1 - Recebimento provisório: Será lavrado um “Termo de Recebimento Provisório”, para cada medição, quando os serviços ficarem inteiramente concluídos, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, passado em 3 vias de igual teor, todas elas
assinadas pela Comissão de Recebimento da FUNDAÇÃO IPPUJ e pela Contratada.
12.2 – Recebimento Definitivo: o “Termo de Recebimento Definitivo” dos serviços será lavrado até 90 (noventa) dias após o “Recebimento Provisório”, desde que observado o disposto no art. 69 da Lei 8666/93, atendidas todas as reclamações da Fundação IPPUJ referentes aos defeitos ou imperfeições verificadas em quaisquer elementos constitutivos dos serviços executados. Este “Termo de Recebimento Definitivo”, passado em 3 vias de igual teor, todas elas assinadas pela Comissão de Recebimento Da Fundação IPPUJ e pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93 aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº 8.666/93 e alterações;
b) Código de Defesa do Consumidor;
c) Código Civil;
d) Código Penal;
d) Código Processo Civil;
e) Código Processo Penal;
f) Legislação trabalhista e previdenciária;
g) Estatuto da Xxxxxxx e do adolescente, e
h) Demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1 – Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, com renúncia expressa a qualquer outro. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma para todos os efeitos.
Joinville, xx de xxxxxxxxx de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Nome do responsável Diretor Presidente Cargo
Fundação Instituto de Pesquisa e Empresa Planejamento para o Desenvolvimento
Sustentável de Joinville- IPPUJ
TESTEMUNHAS
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Nome: Nome:
CPF: CPF:
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