SUMÁRIO E TERMOS DE CONDIÇÕES DA OFERTA PROMOCIONAL “90 +”
SUMÁRIO E TERMOS DE CONDIÇÕES DA OFERTA PROMOCIONAL “90 +”
PREDLINK REDE DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - PREDIALNET, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua da Conceição, nº 188, Salas 3108 e 3201, Centro – Niterói/RJ, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.980.171/0001-48, doravante denominada PREDIALNET, autorizada à Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) pela ANATEL, através do ATO nº 48.399, estabelece, por meio deste Regulamento, as condições de fruição da Oferta Promocional “90 +”.
O usuário deve ler todo o presente Regulamento e aceitar integralmente as condições e características aqui descritas, bem como no Contrato de Adesão ao Sistema Predial de Internet e seu respectivo Plano de Serviços.
1. SERVIÇOS OFERTADOS NA PROMOÇÃO
1.1. A Promoção “90 +” é uma oferta conjunta de serviços, destinada a novos e atuais clientes pessoas físicas nos locais que possuem o Sistema Predial de Acesso à Internet, que inclui:
1.1.1 Serviço de Acesso à Internet com velocidade de até 90 Mega,
1.1.2 Serviço de Xxxxxx Xxxxxxx, por meio de utilização de roteador de propriedade da PREDIALNET, e
1.1.3 Serviços Inteligentes, que são de Valor Adicionado (SVA), composto pelos serviços:
(a) Controle Parental: permite ao titular da conta controlar o horário de utilização da sua Internet (1 Licença);
(b) Navegação Mais Xxxxxx: oferece tentativa de proteção contra conexões entrantes indesejadas;
(c) Predial-Protect: auxilia o usuário na tentativa de identificar e bloquear sites fraudulentos. (1 Licença).
2. VALORES DOS SERVIÇOS
2.1. Mensalidade dos serviços comtemplados na Oferta Promocional Conjunta “90 +” e valores para contratações individuais:
Serviços Disponíveis na Oferta Promocional Conjunta “90 +” | Mensalidade dos serviços na Oferta Promocional Conjunta “90 +” | Mensalidade dos serviços fora da Oferta Promocional Conjunta “90 +” |
Acesso à Internet com velocidade de até 90 Mega | R$ 69,90 | R$ 99,90 |
Serviço de Acesso Roteado | Grátis | R$ 15,00 |
Controle Parental | R$ 15,00 | R$ 20,00 |
Predial-Protect | R$ 8,00 | R$ 15,00 |
Navegação Mais Segura | R$ 7,00 | R$ 15,00 |
Valor Total da Oferta Mensal | R$ 99,90 | Contratação Individual |
2.2. Na Oferta Promocional Conjunta “90 +” os valores são promocionais, reduzidos em comparação as ofertas existentes para contratação individual dos serviços.
2.3. A Oferta Promocional Conjunta “90 +” poderá ser contratada nos locais que possuem o Sistema Predial de Acesso à Internet.
2.4. Para condomínios verticais (prédios residenciais) e/ou locais, que possuem as mesmas características, e, que dispõem de tecnologia e infraestrutura necessárias para instalação, não será cobrada taxa de adesão, porém, no curso do contrato poderão ser cobradas taxas de serviços adicionais na forma estabelecida na Cláusula Quarta, item 1, alínea “d” do CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA PREDIAL DE ACESSO À INTERNET.
2.5. Para condomínios de casas (residências) e/ou Contratos Corporativos que dispõem do Sistema Predial de Acesso à Internet, exceto para tecnologia FTTH, será cobrada Taxa de Adesão de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), bem como taxas de serviços adicionais aludidos no item anterior.
2.6. Para os interessados que dispõem de tecnologias FTTH, HPNA, via Rádio e/ou cuja localização está inserida na Região do Porto Maravilha, necessário contactar a PREDIALNET para obterem as condições comerciais e taxas de serviços aplicáveis.
3. PERÍODO PROMOCIONAL
3.1. O período de adesão a presente Promoção, conforme viabilidade técnica para instalação, é de 18 de março de 2022 a 30 de junho de 2022, podendo tal período ser prorrogado a exclusivo critério da PREDIALNET e/ou encerrado mediante prévia comunicação.
3.2. O prazo de vigência da Oferta Promocional contratada no período em que for comercializada é de doze meses, a contar da data de adesão. Esta oferta promocional poderá ser prorrogada ou encerrada, a critério exclusivo da PREDIALNET, mediante prévia comunicação.
3.3. Em caso de encerramento da presente oferta nos termos da regulamentação em vigor, o USUÁRIO passará a usufruir dos serviços com seus valores vigentes sem promoção, podendo a PREDIALNET, a seu exclusivo critério, manter ou não os valores promocionais vigentes para a Oferta, sem a disponibilização dos serviços inteligentes agregados a mesma.
4. DATAS E REGRAS DE REAJUSTE
4.1. Os valores vigentes poderão ser reajustados na periodicidade mínima de doze meses, a contar da data de adesão à presente oferta, de acordo com o IGP-M (Índice Geral de Preço de Mercado) ou outro que venha a substituí-lo oficialmente.
5. EQUIPAMENTOS
5.1. Caso o Cliente danifique o equipamento utilizado de propriedade da Contratada, ou após o término do contrato ora firmado, não venha devolvê-lo, fica obrigado a ressarcir o valor do mesmo.
6. LIMITES DE FRANQUIA
6.1. Não existem limites de franquia de dados no Serviço de Acesso à Internet.
6.2. Será concedido apenas uma licença por contrato firmado para fruição dos serviços inteligentes, que podem ser gerenciados pelo contratante no site Minha Conta (xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/).
7. VELOCIDADES DE CONEXÃO
7.1. A velocidade de conexão contratada nesta Oferta Promocional representa a velocidade nominal máxima de download e upload via cabo e poderá sofrer variações dependendo do roteador e demais dispositivos utilizados pelo Contratante, do atendimento aos requisitos e configurações mínimas destes equipamentos, tráfego de dados na internet, além de outros fatores externos, fora do controle da prestadora e estas variações de sinal não constituem falha na prestação dos serviços.
7.2. Não há qualquer garantia relacionada a qualidade dos serviços ou atendimento as velocidades máxima e mínima de navegação no uso da rede Wi-Fi, pois este recurso sofre interferências externas.
7.3. O CONTRATANTE entende que a utilização do acesso Wi-Fi, repetidores de sinal e/ou qualquer outro acessório adicional, pode impactar e/ou limitar a percepção de velocidade do usuário. Assim, quando o acesso à internet for transmitido via Wi-Fi, o sinal do serviço pode sofrer limitações em razão de obstáculos existentes, tais como: paredes, espelhos, interferência de outras redes disponíveis no local, ou, qualquer outro previsto pelo fabricante do equipamento utilizado, bem como, a distância do local de acesso principal à Internet. Fica claro também, que para navegação em alta velocidade é necessário que os dispositivos utilizados disponham de tecnologia AC 5Ghz UM-MIMO, sem o qual, o alcance de velocidades consideráveis ficará comprometido.
8. VIABILIDADE DE INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A viabilidade para instalação, ativação, utilização e manutenção dos serviços disponíveis nesta oferta dependerá de disponibilidade de rede do Sistema Predial de Acesso à Internet, e ainda, da tecnologia e da capacidade da rede no local de instalação, bem como eventuais limitações de ordem técnica.
9. PERMANÊNCIA E RESCISÃO
9.1. Não existe prazo de carência ou fidelização aplicável aos serviços ofertados neste Regulamento.
9.2. O Contrato firmado poderá ser rescindido, a qualquer tempo, sem ônus para as partes, mediante comunicação prévia e expressa por escrito, via e-mail, carta ou formulário próprio na empresa, bem como por telefone (central de atendimento), sem prazo mínimo de antecedência.
9.3. Em caso de fidelização, mediante concessão de benefício ao cliente, os itens 9.1 e 9.2 serão anulados, passando a vigorar o disposto no contrato de permanência firmado.
10. OUTRAS INFORMAÇÕES E RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A participação nesta oferta implica a aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas deste documento.
10.2. A adesão do cliente à oferta ocorrerá mediante contato telefônico junto à Central de Atendimento, através do site xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou na forma presencial.
10.3. Para usufruir da promoção ofertada no presente documento, o USUÁRIO deverá cumprir todas as obrigações constantes do presente documento, bem como estar adimplente com a PREDIALNET.
10.4. Em caso de inadimplência, o serviço poderá ser suspenso e/ou rescindido na forma do previsto nos termos contratuais mantidos por ambas as partes, bem como em normas regulamentares, editadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e aplicadas ao caso.
10.5. O cliente que solicite qualquer alteração ou migração desta oferta, especialmente no caso de downgrade (redução de velocidade), deixará de usufruir dos serviços que são ofertados de maneira conjunta, optando assim por contratações individuais.
10.6. O contrato será rescindido por mau uso do serviço ou pela prática de qualquer fraude ou desvio na utilização dos serviços contratados de acordo com o perfil de utilização da pessoa física, bem como na forma que prevê as normais legais e regulamentadas aplicadas.
10.7. Por se tratar de oferta conjunta de prestação de serviços, em caráter promocional, opção pelo cancelamento ou exclusão de qualquer serviço, implicará no cancelamento integral da Oferta Promocional Conjunta “90 +”, e ensejará na cobrança dos serviços mantidos de acordo com os preços disponíveis para contratação individual dos serviços, conforme item 2.1.
10.8. Este instrumento é complementar e indissociável ao CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA PREDIAL DE ACESSO À INTERNET, bem como ao PLANO DE SERVIÇOS e CONTRATO DE PERMANÊNCIA, quando aplicável.