LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS nº 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1.108/2021
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
(Art. 48 Lei Complementar Federal nº 123/2006)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA E REFORMA DA QUADRA, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE BOM JESUS DO NORTE – ES.
ÍNDICE
1– PREAMBULO:
2 – DO EDITAL:
3 – DO OBJETO
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
5 – DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO:
6 – DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS:
7 – DO VALOR MÁXIMO DA PROPOSTA:
8 – DA DATA BASE DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
10 – DA VISITA TÉCNICA:
11 - DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL:
12 – DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
13 - DO CREDENCIAMENTO
14 – DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL:
15 - DA ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16 - DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
17 - DA CONTRATAÇÃO:
18 - DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DE CONTRATO:
19 - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
20 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO:
21 – DAS PENALIDADES:
22 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE:
23 - DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
XXXXX XXX - MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO IV - FOLHA DE CÁLCULO DE INDICADORES FINANCEIROS (MODELO) ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VI - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES (MODELO)
1 – PREAMBULO:
1.1 O Município de Bom Jesus do Norte, com sede na Praça Xxxxxxxx Xxxx, 249 – Centro – Bom Jesus do Norte-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.167.360/0002-39, através da sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, constituída na forma da Portaria Nº 003/2022 , com fundamento na Lei Federal 8.666/93, Leis Complementares. 123/2006, 147/2014 e 155/2016, Lei Municipal nº. 092/2009, Lei Municipal 658/2021, e demais legislação em vigor, e em conformidade com os elementos contidos no Processo Administrativo nº 1.108/2021, torna público que fará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 003/2022 , do tipo menor preço Global, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA E REFORMA DA QUADRA, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE BOM JESUS DO NORTE – ES, em conformidade com o objeto e nas especificações contidas neste edital e seus anexos, que se encontra à disposição dos licitantes na Comissão Permanente de Licitação (CPL), localizado no endereço acima;
2 – DO EDITAL:
2.1 - O Edital e seus anexos poderão ser conhecidos e, ou, adquiridos mediante requerimento junto à Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço acima, em dias úteis, no horário de 12h às 17h, ou através do tel/fax (00) 0000.0000, ou pelo e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
3 – DO OBJETO
3.1 - Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA E REFORMA DA QUADRA, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE BOM JESUS DO NORTE – ES, nos termos do Projeto Básico (Anexo III);
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1- Poderão participar da presente licitação as Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e equiparadas, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar n° 123/2006, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital
4.2 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública Municipal;
b) Xxxxxxx cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d) Se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
4.3 - As empresas em regime de consórcio poderão participar desta licitação, desde que atendidas as determinações contidas no artigo 33, da Lei nº 8.666/93, obedecendo as seguintes normas:
4.4 - Apresentação do compromisso, público ou particular, de constituição do consórcio, subscrito pelas consorciadas;
4.2.1 - Indicação da empresa Licitante responsável pelo consórcio que exercerá as funções de liderança;
4.2.2 - Impedimento de participação de empresa Licitante consorciada, nesta licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente;
4.2.3 - Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato;
4.2.4 - Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no País, nos termos do artigo 28, inciso V e artigo 33 §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.2.5 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
4.3- A participação na presente licitação implica para a licitante:
a - A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos;
b - A observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor;
c - A responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.4 - No presente certame licitatório só poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada.
4.4.1 - Nenhuma pessoa, mesmo munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
4.5 - Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/2006 com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da convocação para assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
4.7 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.6 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
5 – DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO:
5.1 - A empresa interessada em participar desta licitação deverá protocolizar os ENVELOPES Nº 1 e Nº 2 (PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO) até às 13h00min do dia 06 de abril de 2022, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizado no edifício sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima. Na hipótese de não haver expediente nesta data, em substituição, fica estabelecido o primeiro dia útil subseqüente.
5.2 - A abertura dos envelopes se dará às 13h00min do mesmo dia, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
5.3 - A abertura dos envelopes de “HABILITAÇÃO” poderá ser feita na mesma data, desde que ultrapassada a fase de abertura de Proposta.
6 – DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS:
6.1 - Deverão ser indicados como responsáveis técnicos para o acompanhamento dos serviços os seguintes profissionais:
6.2 - Engenheiro Civil, Arquiteto ou Urbanista, ou qualquer outra engenharia que possua competência para tanto com registro no
CREA/CAU.
7 – DO VALOR MÁXIMO DA PROPOSTA:
7.1 - O valor máximo da Proposta Comercial não deverá ser superior ao valor estimado para a presente licitação, que é de
R$ 29.093,53 (vinte e nove mil noventa e três reais e cinquenta e três centavos), conforme indicado no Anexo II – Planilha de Orçamento Básico.
8 – DA DATA BASE DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
8.1 - A data base do orçamento elaborado pela Prefeitura é fixada na planilha IOPES 09/2021, MERCADO.
8.2 - O orçamento elaborado pelo Município tomou por referência os valores dos insumos de serviços divulgados pela tabela
IOPES, MERCADO.
9 - PAGAMENTO E DA FONTE DE RECURSOS:
9.1 - Para pagamento dos serviços decorrentes desta Licitação, os recursos financeiros correrão a conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício vigente:
Ficha n° 333 - Órgão: 120 - Unidade orçamentária: 001 - Função: 27 - Subfunção: 812 - Programa: 0047 - Projeto/Atividade: 1.010, Elemento Despesa: 33903900000 – Fonte de Recurso: 10010000000
9.2 – Parte dos pagamentos será realizada com o crédito relativo ao exercício financeiro seguinte.
9.3 – O pagamento se dará de forma mensal, após medição realizada por funcionário da PMBJN, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada, nos termos da legislação vigente;
10 – DA VISITA TÉCNICA:
10.1 – A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução da obra é facultada ao licitante e, quando realizada, deverá ser por representante indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade, no (s) endereço (s) abaixo:
Local – Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx – Bom Jesus do Norte/ES - CEP.: 29.460-000 - Tel.: (00) 0000.0000. Agendamento Secretaria de Planejamento.
10.2 – Realizada ou não a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra, apresentando declaração em conformidade com a constante no ANEXO IX deste Edital.
10.3 – Ao final da visita o representante da licitante receberá o Atestado de Visita Técnica, comprovando seu comparecimento no ato e deverá compor o elenco de documentos apresentados no Envelope nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.4 – As empresas que não cumprirem os requisitos acima estarão desclassificadas.
11 - DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL:
11.1. A Proposta de Comercial deve ser apresentada em via encadernada, em envelope opaco, lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL.
Tomada de Preços nº 003/2022
Prefeitura Municipal Bom Jesus do Norte
Proponente:...................................................... CNPJ:............................................................
Telefone: ......................................................... Email:............................................................
11.2. – NO ENVELOPE Nº 01 DEVERÁ CONTER A CARTA PROPOSTA, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, apresentada conforme modelo Anexo I, obedecendo, ao que se segue, sob pena de desclassificação:
11.2.1 – PLANILHA DE CUSTO, de acordo com a planilha fornecida junto ao edital, devendo estar inclusos os materiais e serviços a serem fornecidos, contendo preço fixo e irreajustável, unitário e total, expresso em moeda nacional, com apenas 02 (duas) casas decimais depois da vírgula, incluindo todas as despesas com material, mão- de-obra, ferramentas, equipamentos, encargos trabalhistas e sociais, impostos incidentes, seguros, frete, demonstrativo de composição do BDI, com indicação do percentual a incidir sobre o preço unitário de cada serviço e tudo mais que se fizer necessário à perfeita execução dos serviços, entendido que a não indicação implica em declaração de que todas as despesas já estão inclusas;
11.3– CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (sem efeito – erro dedigitação);
11.3.1 – A execução dos serviços será feita no prazo de vigência do contrato constante do Anexo VII, de acordo com o solicitado e controlado pela PMBJN;
11.3.2 – VALIDADE DA PROPOSTA 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil posterior a data da entrega das propostas.;
11.3.3 - DECLARAÇÃO DE QUE NO PREÇO APRESENTADO, referente ao mês da entrega dos envelopes, estarão compreendidas todas as despesas, que direta ou indiretamente, decorram da execução dos serviços objeto desta licitação, inclusive todos os tributos incidentes sobre os mesmos;
11.3.4 – Não será permitida a retirada ou desistência da proposta após a entrega dosenvelopes.
11.3.5.1 – Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso contidos na proposta, prevalecerá o valor por extenso; e entre o unitário e total prevalecerá o unitário, corrigindo-se o preço total.
11.3.5.2 – A Proposta de Preços, bem como a planilha de orçamento de custos, deverão ser assinadas pelo representante legal da proponente, contendo seu nome, nº de RG e nº CPF/MF.
12 – DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
12.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma única via, em envelope opaco e lacrado contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Tomada de Preços nº 003/2022
Prefeitura Municipal Bom Jesus do Norte
Proponente:...................................................... CNPJ:............................................................
Telefone: ......................................................... Email:............................................................
12.2. Todos os documentos do ENVELOPE Nº. 02 poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
12.3. Os documentos apresentados por meio de cópia reprográfica deverão estar autenticados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração.
12.4. A inversão de qualquer documento da Proposta Comercial no Envelope dos Documentos de Habilitação acarretará a exclusão sumária da licitante no certame.
12.5. - Todos os documentos do ENVELOPE Nº. 02 deverão estar rubricados e numerados seqüencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato.
12.6. - A falta de numeração e/ou duplicidade de numeração ou ainda a falta de rubrica nas folhas será suprida pelo representante credenciado ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, na sessão de abertura do respectivo Envelope, nos termos do presente Edital.
12.7. - O ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos a seguirrelacionados:
12.7.1 - CARTA DE APRESENTAÇÃO dos documentos de habilitação, contendo as seguintes informações: a - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
12.7.2 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO;
12.7.3 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA NO QUADRO FUNCIONAL da empresa de menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de qualquer menor de 16 (dezesseis) anos, salvo o contratado na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos (Decreto Federal nº. 4.358/2002);
12.7.4 - DECLARAÇÃO de que teve acesso a todo o conteúdo do Edital e que está de acordo com as exigências;
12.8. - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.8.1 - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou, no que se aplicar inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente;
12.8.2 - CARTEIRA DE IDENTIDADE do representante legal da firma signatária da proposta.
12.8.3 - CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL.
12.8.4 - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL EMITIDO PELO MUNICÍPIO DE BOM XXXXX XXXXXXX.
12.8.4.1 - Os documentos de habilitação poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte, nos termos da Lei.
12.9. - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.9.1 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - PROFISSIONAL:
a) - O Responsável Técnico pela execução dos serviços referidos no item 3, deste edital, deverá ser um Engenheiro Civil, Arquiteto, Urbanista, ou qualquer outra engenharia que possua competência para tanto com registro no CREA/CAU e apresentar Atestados de desempenho anterior, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrado no CREA/CAU, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), em nome dos Profissionais Técnicos, expedidos pelo CREA/CAU, e que façam parte das atribuições legais do respectivo profissional detentor da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), comprovando que o profissional tenha executado serviços compatível com o objeto desta licitação.
12.9.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – OPERACIONAL
a - A licitante deverá apresentar ATESTADO DE CONCLUSÃO DE OBRA, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa tenha executado serviços compatível com o objeto desta licitação.
12.9.3 - CERTIFICADO DE REGISTRO DA EMPRESA NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
– CREA ou CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO (CAU), sendo inválidas as certidões que não apresentarem rigorosamente a situação atualizada da empresa, conforme Resolução nº 266/79, do CONFEA;
12.9.3.1 - Na hipótese da vencedora da licitação ter seu Registro no CREA/CAU de outro Estado, deverá apresentar no ato da assinatura do CONTRATO o “VISTO” do seu Registro no CREA-ES, CAU/ES, nos termos do art. 58 da Lei 5.194/66, na forma da Resolução 413/97 do CONFEA.
12.10.1 A eventual substituição do profissional relacionado será possível mediante solicitação por escrito ao Secretário Municipal de Planejamento, contendo a justificativa do pedido, sendo aceito o profissional substituto deverá possuir qualificação técnica compatível com aquela apresentada pelo profissional substituído.
12.10.2 - Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, na data de entrega da proposta, profissional, devidamente habilitado para a execução dos serviços objeto da presente licitação, e que o mesmo encontra-se devidamente registrado e em situação regular perante ao CREA ou CAU.
12.10.3 - Para fins deste Edital, entende-se como pertencente ao quadro permanente: empregado, sócio, administrador ou responsável técnico;
12.10.4 - A comprovação de vinculação do profissional detentor de acervo técnico se fará da seguinte forma:
(a) Empregado - Cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT; ou
(b) Sócio - Cópia do Contrato Social devidamente registrado; ou
(c) Administrador - Cópia do Contrato Social em se tratando de empresa Ltda, ou Cópia da ata de eleição devidamente publicada, em se tratando de sociedade anônima; ou
(d) Responsável Técnico (RT) - Cópia da Certidão emitida pelo CRA e CREA ou CAU, da sede ou filial da licitante, onde constem os profissionais como sendo os RT’s da empresa; ou
(e) Prestador de Serviços – através de contrato de prestação de serviços próprios, com firma reconhecida em cartório;
12.10.5 - Para a comprovação da Capacidade Operacional da licitante, não serão aceitos atestados ou certidões de acervos parciais (serviços em andamento).
12.11. – COMPROVANTE DE REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, na forma do disposto no item 10 deste Edital e/ou DECLARAÇÃO de que a licitante tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos a serem executados, assumindo assim, total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras.
12.12 - REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
12.12.1 - PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ);
12.12.2 - PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL, relativo ao domicilio ou sede da licitante;
12.12.3 - ALVARÁ DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO, relativo ao domicilio ou sede da licitante;
12.12.4 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVA A TRIBUTOS FEDERAIS, conjunta PGFN E RFB, conforme a Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
12.12.5 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVA A TRIBUTOS ESTADUAIS ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual da sede da licitante;
12.12.6 - CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pela Fazenda Municipal da sede da licitante;
12.12.7 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE PERANTE O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - CRF/FGTS;
12.12.8 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRABALHISTA, conforme Lei º 12.440/12.
12.13 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:
12.13.1 - CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa.
12.13.2 BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
a) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
I) Balanço patrimonial;
II) Demonstração do resultado do exercício;
III)Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
IV) Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
V) Notas explicativas do balanço.
b) - Para outras empresas:
I. Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;
II. Demonstração do resultado do exercício.
III. Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
c) - As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício, apresentarão o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
12.13.3 - Apresentação de Folha de Cálculo dos Indicadores Econômico-Financeiros discriminados conforme abaixo (modelo ANEXO VI):
a - Índice de Liquidez Corrente - ILC: Mínimo de 1,0 ou seja: ILC deve ser ≥ 1,0
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
Índice de Liquidez Geral - ILG: Mínimo de 1,0 ou seja: ILC deve ser ≥ 1,0
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Índice de Solvência Geral – ISG: Mínimo de 1,0 ou seja: ILC deve ser ≥ 1,0
ISG = a Ativo Total l Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
b- Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos ACIMA, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua habilitação.
c - A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado para a contratação, conforme determina a Lei 8.666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
12.13.4 - As empresas licitantes, que desejarem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016, deverão apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado onde for estabelecida, comprovando sua condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
12.13.5 - A licitante que invocar a condição de ME ou EPP deverá apresentar o seguinte documento:
a - declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não estar enquadrada em nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do artigo 3º da LC 123/06;
13 - DO CREDENCIAMENTO
13.1 - A CPL considerará representante credenciado da licitante a pessoa capaz por ela designada mediante contrato social, procuração ou documento equivalente, para, em seu nome, falar e atuar durante as reuniões de abertura dos envelopes de documentação ou propostas.
13.1.1 - Entende-se por documento Credencial:
a - estatuto/contrato social quando a pessoa for sócio(a), proprietário(a), dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b - procuração por instrumento público ou, particular, acompanhada de cópia autenticada ou apresentação do original da cédula de identidade do outorgado, e também apresentação de documento do outorgante onde se possa verificar sua qualidade de representante legal da empresa, sociedade, associação, ou empresa individual, na forma da alínea anterior.
c - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
d – Os documentos para o credenciamento deverão ser entregues à CPL, no início da sessão de julgamento.
13.1.2 - A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante para o certame, contudo, impedirá que se manifeste nas sessões, facultando-lhe a participação como ouvinte das reuniões.
14 – DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL:
14.1. - No local, dia e hora definidos neste edital, a Comissão Permanente de Licitação, depois de receber os envelopes números 01 e 02, iniciará os trabalhos de análise do conteúdo dos invólucros apresentados pelas licitantes passando a procedendo ao julgamento da seguinte forma:
14.1.1. – A abertura e julgamento da Proposta Comercial em data diversa da originalmente divulgada ocorrerá na data da sessão inicial; (Lei n° 658 de 03 de setembro do ano de 2021).
14.1.2. - Iniciados os trabalhos, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL;
14.1.3. - As propostas Comerciais que atenderem na sua essência aos requisitos deste Edital serão verificadas, ajustadas e, se for o caso, corrigidas pela CPL, na forma indicada a seguir:
a) - Erro de transcrição das quantidades das planilhas fornecida pela Prefeitura, para as planilhas da proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário proposto e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
b)- Erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
c)- Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e corrigindo-se asoma;
d) - Divergência entre o prazo constante da carta-proposta e o cronograma proposto: será considerado o cronograma proposto, retificando-se o prazo da carta-proposta.
e) Havendo descrições de serviços iguais com diferentes preços unitários, a comissão considerará como válido o menor valor dentre eles.
14.2. - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Apresentarem omissões, rasuras, erros substanciais ou que desatendam as condições exigidas;
b) Contiverem preços excessivos ou com preços manifestamente inexeqüíveis;
c) Considerar-se-ão excessivos os preços unitários ou globais que ultrapassarem os valores orçados pelo Município;
d) Considerar-se-ão manifestamente inexeqüíveis os preços que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no art. 48, § 1º, da Lei nº. 8.666/93, consolidada;
e) Apresentarem preços globais ou unitários nulos, ou simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou, ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração conforme art. 44 § 3° da Lei 8.666/93 consolidada.
f) Apresentarem divergência entre o valor total da (s) planilha (s) e o valor constante dacarta-proposta;
g) Não atenderem outras exigências do presente Edital, consideradas desclassificatórias;
14.3. O conteúdo dos envelopes nº 01 será oferecido aos representantes das licitantes presentes para que realizem exame relativo ao conteúdo;
14.4. - Concluída a verificação pelos proponentes, será franqueada a palavra a cada um para, caso queiram, façam as considerações que julgarem pertinentes;
14.5. Depois de consignadas todas as considerações em Ata, o Presidente das CPL suspenderá os trabalhos para proceder a análise dos documentos apresentados pelas licitantes que compareceram ao certame, salvo se não puder fazê- la na mesma sessão;
14.6. O resultado da fase de propostas será publicado na imprensa oficial, abrindo-se, a partir desse ato, o prazo para interposição de recursos, caso não seja possível concluir a sessão do certame no dia agendado previamente;
14.7. No mesmo ato em que será publicado o resultado da fase de propostas, a CPL determinará a data para abertura do ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ressalvadas as situações expostas acima.
14.8. A CPL permanecerá com os envelopes de Documentação de Habilitação apresentados, devendo os mesmos ser rubricados pela CPL e representantes das licitantes presentes;
15 - DA ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1.1. - Na data aprazada, dando prosseguimento aos trabalhos, a CPL passará ao exame e julgamento das Documentação de Habilitação.
15.1.2. - Será declarada inabilitada a licitante que deixar de atender a qualquer exigência contida neste edital;
15.1.3. - O conteúdo dos envelopes nº 02 será oferecido aos representantes das licitantes presentes para que realizem exame relativo ao conteúdo;
15.1.4. - Concluída a verificação pelos proponentes, será franqueada a palavra a cada um para, caso queiram, façam as considerações que julgarem pertinentes;
15.1.5. - Depois de consignadas todas as considerações em Ata, o Presidente das CPL suspenderá os trabalhos para proceder a análise dos documentos apresentados pelas licitantes que compareceram ao certame, salvo se não puder fazê- la na mesma sessão;
15.1.6. - O resultado da fase de habilitação será publicado na imprensa oficial, abrindo-se, a partir desse ato, o prazo para interposição de recursos, caso não seja possível concluir a sessão do certame no dia agendado previamente;
15.1.7. - No mesmo ato em que será publicado o resultado da fase de habilitação, a CPL determinará o vencedor, ressalvadas as situações expostas acima;
15.1.8. – Os envelopes das Propostas Comerciais serão devolvidos intactos aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados. Caso as licitantes não se façam presentes, ou não reclamem para si os envelopes após o decurso dos prazos e decorridos 15 (quinze) dias após a publicação do resultado final do certame, os envelopes de propostas comerciais e todo o seu conteúdo serão inutilizados (destruídos) pela CPL;
16 - DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
16.1.1. - IMPUGNAÇÃO: na forma do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, a impugnação ao Edital deverá ser protocolada na sede do Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte - ES, direcionada à Comissão de Licitação com a indicação do Edital correspondente, nos dias e horários de segunda-feira a sexta-feira das 12h00min as 17h00min.
16.1.2. - Apresentada impugnação ao Edital tempestivamente, esta será respondida ao interessado, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura dos ENVELOPES contendo os Documentos de Habilitação.
16.1.3. - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar os Documentos de Habilitação e a Proposta Comercial à Comissão de Permanente de Licitação.
16.1.4. - DO RECURSO ADMINISTRATIVO
16.1.5. - Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação caberão recursos ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da lavratura da ata ou intimação do ato.
16.1.6. - O ato administrativo, praticado no processo licitatório, estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do Art. 109, da Lei Federal nº. 8.666/93, consolidada, e inciso XXXIV, do Art. 5º, da Constituição Federal, que deverão ser protocolizados no endereço mencionado neste edital.
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
16.1.7. A comunicação dos atos referidos no subitem 16.1.6, alíneas "a", “b” e “c” será feita através do Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Jesus do Norte, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
16.1.8. - A interposição de recurso administrativo ou impugnação, não obstante o dispositivo constitucional não eximirá de responsabilidade civil (perdas e danos) e criminal, conforme o caso, o licitante que litigar de má-fé, administrativa e judicialmente, nos termos dos artigos 16, 17 e 18 da Lei Federal nº. 5.869/1993 (Código de ProcessoCivil).
16.1.9. - Na hipótese da caracterização da litigância de má-fé, o município de Bom Jesus do Norte, independente do aforamento da ação judicial competente, aplicará, imediatamente após a constatação do fato, penalidade de suspensão, à empresa inquinada, do direito de participar das licitações promovidas pelo Município, pelo prazo de 02 (dois) anos.
16.1.10. - O Recurso Administrativo interposto, tanto na fase de habilitação como na fase de classificação e julgamento das propostas, terá efeito suspensivo.
16.1.11. - Nenhum prazo de Recurso Administrativo se iniciará ou correrá, sem que os autos do processo estejam com vistas franqueadas aos interessados.
16.1.12. - Não será conhecida a Impugnação ou o Recurso Administrativo interpostos em desacordo com as condições deste Edital.
17 - DA CONTRATAÇÃO:
17.1 - A proponente vencedora deverá assinar o Termo de Contrato, conforme Minuta de Contrato - XXXXX XXX, impreterivelmente até 05 (cinco) dias depois de notificada, por escrito, pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte.
17.2 - No caso de a proponente vencedora não comparecer para a assinatura do Contrato no prazo supracitado, a Prefeitura, a seu critério, convocará as demais licitantes sucessivamente classificadas, para firmar o Contrato nos mesmos preços e condições da proposta classificada em primeiro lugar, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
18 - DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DE CONTRATO:
18.1- A CONTRATADA deverá garantir a execução deste contrato em modalidade prevista no art. 56, §1º, da Lei no 8.666/93, no valor equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. Caberá à CONTRATADA manter a validade da garantia durante o período da execução contratual, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
§1º. Ocorrendo alteração do preço contratual originariamente fixado, por força de revisão, reajuste, acréscimos e decréscimos quantitativos, dentre outras hipóteses previstas em lei e neste Contrato, competirá à CONTRATADA a oferta de nova garantia de execução de Contrato, readequada ao preço contratual atualizado.
§2º. O CONTRATANTE restituirá ou liberará a garantia prestada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o término da execução do Contrato, de acordo com o art. 56, § 4º da Lei nº 8.666/93.
19 - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
19.1 - O Prazo previsto, inicialmente, para execução dos serviços é de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE.
19.2 - O prazo contratual poderá ser prorrogado por igual período, na forma como estabelece o artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.
20 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO:
20.1 - O julgamento da licitação será submetido à homologação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que adjudicará o objeto da licitação à empresa vencedora.
20.2 - O chefe do Poder Executivo poderá, por despacho fundamentado, revogar esta licitação ou anulá-la, de ofício ou por provocação de terceiros, se verificada a ocorrência de ilegalidade.
21 – DAS PENALIDADES:
21.1 - À contratada poderão ser aplicadas, a critério do Município, as seguintes penalidades:
21.2 - Quando ocorrer atraso injustificado na execução do objeto contratual, a Contratada estará sujeita à multa de mora, calculada sobre o valor total do Contrato de:
a) - 0,06% (seis centésimos por cento) por dia que ultrapassar o prazo final de conclusão do objeto contratual, limitada ao total de 10%, ensejando a rescisão contratual;
b) - 0,03% (três centésimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do cronograma de andamento da obra/serviço, apurado o atraso para este efeito, a partir de 48 (quarenta e oito) horas, subseqüentes às exigências expressas.
I - Quando os serviços não forem executados de acordo com o projeto, normas técnicas e especificações; quando os trabalhos da Fiscalização forem dificultados e quando o Município for inexatamente informado pela Contratada:
a) - advertência;
b) - multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, limitada ao total de 10%;
c) - suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Primeiro: A multa definida no inciso I, letra “b”, será devolvida à Contratada, desde que ela conclua o objeto contratual rigorosamente dentro do prazo global estipulado no Contrato.
Parágrafo Segundo: A sanção prevista no inciso II, letra “d” é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos do Município de Bom Jesus do Norte.
Parágrafo Terceiro: As multas e demais penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais, ou de processo administrativo e/ou judicial.
Parágrafo Quarto: A Contratada será comunicada por escrito pelo Município, para recolhimento da multa aplicada, devendo efetivá- la dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos da data de recebimento da comunicação.
Parágrafo Quinto: Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior sem que a Contratada tenha depositado o valor da multa, o Município poderá deduzir aquele valor, de qualquer crédito existente no Órgão em nome da Contratada, ou deduzir do valor da Garantia de Execução Contrato, ou ainda cobrá-la judicialmente.
Parágrafo Sexto: A Contratada poderá recorrer das penalidades dentro dos prazos legais, conforme Art. 109 da Lei 8.666/93, consolidada.
22 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE:
22.1 – As condições de pagamentos, medições e critérios de reajuste e revisão observarão o disposto na minuta do Termo de Contrato (ANEXO VII) e da legislação vigente.
23 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1 - Qualquer alteração neste Edital que importe em alteração nas propostas, em elaboração pelas proponentes, ocorrida após a publicação do aviso pertinente a esta Licitação, implicará na prorrogação do prazo de apresentação das propostas por igual número de dias, decorridos entre a mencionada publicação e a data do aviso de alteração;
23.2 - As respostas às consultas por escrito, formuladas pelas proponentes serão obrigatoriamente respondidas pela CPL, desde que protocoladas até 2 (dois) dias antes da data marcada para o julgamento da Licitação e permanecerão disponíveis para conhecimento de qualquer interessado, por na sede da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte;
23.3 - Somente a CPL está autorizada a prestar, oficialmente, informações ou esclarecimentos a respeito desta Licitação. As eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais e não poderão ser motivos de quaisquer
questionamentos ou demandas futuras por parte das proponentes.
23.4 - Lavrar-se-á ata circunstanciada de todas as sessões que se realizarem (fases habilita tória e classificatória), onde se mencionarão todas as ocorrências, inclusive as propostas apresentadas, reclamações e impugnação formuladas que possam, direta ou indiretamente, interessar ao julgamento da Licitação. As atas deverão ser assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes credenciados das proponentes presentes.
23.5 - Caso as datas previstas para o julgamento das propostas sejam declaradas feriados ou pontos facultativos, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora indicados neste Edital.
23.6 - A presente licitação poderá ser revogada, no todo ou em parte, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por conveniência da Administração, respeitadas as condições pertinentes, ou anulada por ilegalidade, sempre em decisão fundamentada, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sem que aos licitantes caiba indenização de qualquer espécie.
23.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela CPL, com base na legislação em vigor.
23.8 – Os serviços serão enquadrados no item 7.09 e 7.10 da LC 116/2004, sendo que a Empresa Contratada submeterá as seguintes retenções na fonte: IRRF – 1%, CSLL – 1%, PIS – 0,65%, COFINS – 03%, INSS – 11% e ISSQN – 03% (para o local da prestação dos serviços, ou seja, o Município de Bom Jesus do Norte/ES).
23.9 – A empresa interessada em participar desta licitação poderá adquirir o Edital mediante requerimento dirigido ao Presidente da CPL, no endereço contido no preâmbulo, ou através do tel./fax. (00) 0000.0000, site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou pelo e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, munido de um CD virgem ou um pendrive.
23.10 – A licitante vencedora deverá cumprir todas as exigências da legislação aplicável às relações trabalhistas, inclusive as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e do Emprego.
23.11 - São partes integrantes de este edital os anexos a seguir relacionados:
ANEXO I - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
ANEXO III - PROJETO BÁSICO;
XXXXX XX - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO; XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO VI - FOLHA DE CÁLCULO DE INDICADORES FINANCEIROS (MODELO) ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VIII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES (MODELO)
Bom Jesus do Norte-ES, 10 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
MODELO DE CARTA-PROPOSTA COMERCIAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇOS nº 003/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA E REFORMA DA QUADRA, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE BOM JESUS DO NORTE – ES.
1 - Pelo presente submetemos a apreciação da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte-ES a Proposta Comercial da empresa ..................................., relativa à TOMADA DE PREÇOS nº 003/2022, cujo valor total é de R$ ........ ( por
extenso );
2 - O prazo total para a execução dos serviços é de 30 (trinta) dias, contados à partir da data da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura;
3 - O prazo de validade desta Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil posterior a data da entrega do presente.
4 – Declara que no preço apresentado acima estão inclusas todas as despesas, que direta ou indiretamente, decorram da execução dos serviços objeto desta licitação, inclusive todos os tributos incidentes sobre os mesmos;
LOCAL , ..... DE DE 2022
(Nome, dados e assinatura do representante da proponente)
(responsável técnico pela elaboração do orçamento)
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
Obra: Reforma em Área de lazer pela Secretaria – Secretaria de Esporte Local: Diversos
Município: Bom Jesus do Norte - ES
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
INTRODUÇÃO
Essas especificações técnicas têm por objetivo discriminar e estabelecer normas e diretrizes que deverão ser observadas na execução de obras e serviços diversos, fixando os parâmetros mínimos a serem atendidos para materiais e serviços, e constituirão parte integrante dos contratos.
Todos os serviços deverão ser executados rigorosamente conforme o projeto executivo fornecido, as prescrições contidas no presente memorial, as normas técnicas da ABNT e as legislações Federal, Estadual, Municipal e outras pertinentes.
Os controles e ensaios sobre quaisquer materiais serão feitos de acordo com as normas da ABNT.
O controle tecnológico dos serviços deverá ser feito por empresa especializada, dentro das normas da ABNT.
Na existência de serviços não descritos, a CONTRATADA somente poderá executá-los após aprovação da FISCALIZAÇÃO. A omissão de qualquer procedimento ou norma neste memorial, nos projetos, ou em outros documentos contratuais, não exime a CONTRATADA da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas da ABNT vigentes, e demais pertinentes.
Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições, do contrato, dos projetos, das especificações técnicas, do memorial, bem como de tudo o que estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT, e outras normas pertinentes citadas ou não neste memorial. A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes, no Município, Estado e na União.
No caso de discrepâncias ou falta de especificações de marcas e modelos de materiais, equipamentos, serviços, acabamentos, etc, deverá sempre ser consultada a fiscalização, considerando que estes itens deverão ser de qualidade, e que as escolhas deverão sempre ser aprovadas antecipadamente pela fiscalização.
As cotas e dimensões sempre deverão se conferidas "in loco", antes da execução de qualquer serviço.
As especificações e o projeto destinam-se a descrição e a execução dos serviços completamente acabados nos termos deste memorial e objeto da contratação.
2. OBJETIVO
O presente memorial tem por objetivo descrever os materiais e serviços a serem utilizados para a reforma nos setores utilizados pela Secretaria de Esportes em diversos bairros do município de Bom Jesus do Norte
– ES.
3. MATERIAIS E SERVIÇOS (ITENS)
> Quadra de Lazer
- Será feito o reparo de alguns locais do alambrado que estão danificados conforme sua quantidade em planilha.
- Será colocada duas traves novas conforme a planilha orçamentaria e orçamento de mercado.
> Campo Bom de Bola (society)
- Será feito o reparo de alguns locais do alambrado que estão danificados conforme sua quantidade em planilha.
- Será colocada duas traves novas no campo society com suas respectivas medidas conforme a planilha orçamentaria e orçamento de mercado.
- Será trocado o portão dos fundos do alambrado do campo society, colocando um novo portão com medidas de 0,80 x 2,30 m.
> Campo Vista Alegre
- Será feito o reparo de alguns locais do alambrado que estão danificados conforme suas dimensões e quantidades em planilha orçamentaria.
- Será instalado um novo portão de ferro de abrir em barra chata no alambrado da parte dos fundos do campo com dimensões 0,80 x 2,30 m.
- Será colocado um tubo de aço com suas medidas em planilha ao lado do portão.
- Será realizado serviço de soldagem nas traves de futebol do campo.
- Será realizada a amarração em uma parte do alambrado do campo, em torno de 7 (sete) metros de comprimento.
> Quadra Vista Alegre
- Será feito a substituição dos basculantes do banheiro, mais a colocação dos vidros com dimensões e quantidades em planilha orçamentaria.
- Será trocado o alizar de duas portas de madeira.
- Será feito a troca da aduela de duas portas.
- Será feito a troca da mola da porta de aço.
- Será feito a reforma do portão, conforme planilha e memorial de cálculo.
- Será feito a colocação de uma chapa de 1,40 x 0,60 em um portão.
- Será feito a colocação de uma chapa de 0,30 x 0,20 em um portão.
4.CONSIDERAÇÕES FINAIS - A obra deverá ser entregue pronta para uso, com todos os pontos feitos corretamente e fiscalizados pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do
Norte.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Civil
Crea-RJ 2018103485
Visto-ES 20180272
XXXXX XX (MODELO) (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
FOLHA DE CÁLCULO DE INDICADORES FINANCEIROS
Ref.: TOMADA DE PREÇOS nº 003/2022
Em atendimento ao item 12.13 do edital, apresentamos abaixo, com base no Balanço Patrimonial, o Patrimônio Líquido – PL e os Índices de Liquidez Corrente – ILC, Liquidez Geral – ILG e Índice de Solvência Geral - ISG.
Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas:
AC = Ativo Circulante = R$ RLP = Realizável a Longo Prazo = R$ AT = Ativo Total = R$
PC = Passivo Circulante = R$ PNC= Passivo Não Circulante = R$
PATRIMÔNIO LÍQUIDO-PL:
PL =
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORENTE- ILC ILC = AC
PC
ILC =
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL – ILG ILG = AC + RLP
ILG =
PC + PNC
8 ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL - ISG; ISG = a AT 1
PC + PNC
ISG =
Carimbo de CNPJ e Assinatura do responsável da empresa e do Contador
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PMBJN Nº /2022
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE e a empresa VENCEDORA DA TOMADA DE PREÇOS nº 003/2022.
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx 000, - Xxxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxxxx-XX, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 27.167.360/0002-39, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a
empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº
, com sede , por seu representante legal, Sr.
, RG n° , CPF n° doravante denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei nº. 8.666/93, no Processo nº 1.108/2021 e no Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 003/2022, firmam o presente Contrato de Empreitada, que passará a vigorar a partir de sua assinatura e será regido pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA E REFORMA DA QUADRA, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE BOM JESUS DO NORTE – ES, nos termos do Projeto Básico (Anexo III), todos serviços tipificados nos itens 7.09 e 7.10 da Lei Complementar 116/2004.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - O valor do contrato é de R$ ................... (.................por extenso. ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Os recursos financeiros para pagamento das obras e serviços objeto do presente provêm, da seguinte dotação:
Ficha n° 333 - Órgão: 120 - Unidade orçamentária: 001 - Função: 27 - Subfunção: 812 - Programa: 0047 - Projeto/Atividade: 1.010, Elemento Despesa: 33903900000 – Fonte de Recurso: 10010000000
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 - As obras e serviços serão executados no regime de empreitada por preço unitário utilizando os preços estabelecidos na planilha orçamentária da contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO
5.1 - O prazo para execução dos serviços objeto deste Contrato será de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da Ordem de Serviço expedida pelo Município de Bom Jesus do Norte.
Parágrafo Primeiro - O prazo contratual poderá ser prorrogado nas seguintes situações:
I - A bem do interesse público, mediante prévia justificativa do órgão gestor responsável por sua execução;
II - Na ocorrência de quaisquer dos motivos previstos no artigo 57 da Lei 8666/93.
III - As paralisações provocadas pelo Município suspendem a contagem do prazo contratual pactuado, não obrigando a formalização dessa extensão de prazo.
IV - A eventual reprovação dos serviços em qualquer fase de execução não implicará em alterações de prazos nem eximirá a contratada das penalidades contratuais.
CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATO
Parágrafo Primeiro: A Garantia apresentada responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou conclusão incompleta do objeto e pelas eventuais multas aplicadas independentes de outras cominações legais.
Parágrafo segundo: A Garantia apresentada responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou conclusão incompleta do objeto e pelas eventuais multas aplicadas independentes de outras cominações legais.
Parágrafo Terceiro: A Garantia será liberada, decorridos até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Recebimento definitivo dos serviços, conforme condições estabelecidas nos documentos de licitação.
Parágrafo Quarto: Havendo aditivos de valores a licitante deverá apresentar o seguro referente ao valor aditivado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. - A Contratada deverá participar de reunião de partida com o gestor do contrato, antes da emissão da Ordem de Serviço, ocasião em que deverão ser estabelecidos o planejamento detalhado da execução dos serviços.
7.2. - A Contratada não poderá sub-empreitar, no todo ou em parte, o objeto do contrato, salvo se anuir o Município.
7.3. - A Contratada providenciará seguro de responsabilidade civil, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo ao Município qualquer obrigação decorrente de riscos da espécie.
7.4. - A Contratada obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem no local dos serviços.
7.5. - A Contratada providenciará, às suas expensas, todas as licenças relacionadas ao objeto contratual e a aprovação pelos poderes competentes ou concessionárias de serviços públicos, de todos os componentes do projeto, observando que qualquer exigência que implique modificações do projeto, deverá ser obtida autorização formal do Município.
7.6. - A Contratada deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica do Contrato, junto ao CREA-ES, conforme determinam as leis específicas. As comprovações de Anotação de Responsabilidade Técnica serão feitas pelo encaminhamento, ao Município, da via da ART destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo órgão recebedor.
7.7. - A Contratada deverá manter no local dos serviços um “Livro Diário”, permanentemente disponível, para lançamentos das ocorrências, a saber:
Parágrafo Primeiro - Lançamentos a cargo da Contratada:
I - Ocorrência de condições meteorológicas prejudiciais ou desfavoráveis ao andamento dos serviços; II
- Consultas à Fiscalização e as respostas às suas interpelações;
III - Datas de início e de conclusão de etapas constantes do cronograma; IV
- Acidentes de trabalhos ocorridos durante a execução dos serviços;
V - Outros fatos que, à juízo da Contratada, devam ser objeto de registros.
Parágrafo Segundo - Lançamentos a cargo da Fiscalização:
I - Apreciação sobre o andamento dos serviços e sua conformidade aos projetos, especificações e prazos;
II - Observações que julgue necessárias, a propósito de anotações consignadas pela Contratada no Livro Diário; III
- Resposta às consultas formuladas pela Contratada, com correspondência simultânea à autoridade superior;
IV - Restrições a respeito do andamento dos serviços ou da atuação da Contratada, de seus empregados e prepostos; V
- Determinação de providências para o cumprimento dos projetos e especificações; VI - Outros fatos ou observações, cujo registro julgue necessários ou convenientes.
Parágrafo Terceiro - Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas e especificações dos projetos, obedecendo às condições do Edital, como também deverão atender às normas, especificações e métodos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Parágrafo Quarto: A Contratada durante toda a execução do Contrato, deverá:
I - Manter 01 (um) Engenheiro Civil ou qualquer outra engenharia que possua competência para tanto com registro no CREA como Responsável Técnico da Empresa, com poderes de representá-la perante os órgãos diretamente ligados à execução do contrato.
II - Manter todos os operários devidamente uniformizados, obedecendo ao modelo padrão fornecido pelo Município.
III - Permitir e facilitar, a qualquer tempo, os trabalhos da Fiscalização, facultando o livre acesso ao local dos trabalhos, bem como aos depósitos, instalações e documentos pertinentes com o objeto contratado.
Parágrafo Xxxxxx: A Contratada responderá, obrigatoriamente, além de tudo o necessário para execução dos serviços de saneamento urbano, por:
I - Todas as exigências trabalhistas e previdenciárias relacionadas aos serviços;
II - Possíveis danos causados ao Município ou a Terceiros decorrentes da realização dos serviços;
CLÁUSULA OITAVA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
8.1 - Serão realizadas medições mensais fiscalizada diretamente pela Secretaria Municipal de Planejamento, e com o acompanhamento da Contratada, até o dia 03 (três) de cada mês, as quais compreenderão, integralmente, os serviços realizados no mês imediatamente anterior.
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 30 (trinta) do mês subseqüente ao período de execução, sendo de acordo com os eventos constantes na planilha.
Parágrafo Segundo: Os pagamentos efetuados após o prazo estipulado no subitem anterior, desde que não provocados pela
contratada, deverão contemplar atualização financeira, calculada pela seguinte fórmula:
AF = M x { (1+ IPCA) - 1 } x nd / 30
em que:
AF = valor da atualização financeira;
M = valor da medição que está sendo atualizada;
IPCA = taxa unitária do IPCA relativa ao mês de atraso;
nd = número de dias em atraso, contados a partir da data limite para o pagamento da medição.
Parágrafo Terceiro: A critério do Município o valor da atualização financeira poderá ser incluído em medição posterior, desde que apresentado através de planilha em separado onde conste memória de cálculo inequívoca dos valores a pagar.
Parágrafo Quarto: Para pagamento dos valores correspondentes as medições de serviços efetivamente realizados, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
8.2 - Declaração, sob as penas da Xxx, que adimpliu com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do Contrato.
I - Nota Fiscal / Fatura dos Serviços;
II - Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Certidão Trabalhista; III - Comprovante de quitação dos encargos trabalhistas a saber:
IV - Cópia das folhas de pagamento dos operários lotados na obra; V - Depósito do FGTS;
VI - Recolhimento do PIS;
VII - Recolhimento do Imposto Sindical do Sindicato da categoria. VIII - Comprovante de Recolhimento do ISS;
IX - Comprovante de Recolhimento do IRPJ;
X - Comprovante de Recolhimento do COFINS;
Parágrafo Xxxxxx: Por ocasião do pagamento da primeira medição dos serviços, além dos documentos citados no parágrafo anterior, a Contratada deverá apresentar:
I - Comprovante de que providenciou junto ao CREA/CAU-ES, as Anotações de Responsabilidade Técnica e o registro do Contrato, necessários à execução dos serviços;
II - Comprovante da matrícula individual da Obra junto ao INSS;
Parágrafo Sexto: Por ocasião do pagamento da última medição, além dos documentos citados Parágrafo Xxxxxx, a Contratada deverá apresentar Certidões Negativas de Débitos relativos ao INSS, FGTS e PIS.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO
9.1 - Os preços propostos serão reajustados desde a data base do orçamento a que a proposta se refere, obedecendo-se, todavia ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: O valor do reajustamento será determinado por intermédio da seguinte fórmula:
R = V x (I1 / Io -1)
Em que:
R = valor do Reajustamento procurado;
V = valor da parcela a ser reajustada;
Io = Índice Nacional da Construção Civil, Edificações, relativo ao mês e ano da data base do orçamento a que a proposta se referir;
I1 = É o Índice Nacional da Construção Civil, Edificações, relativo ao 1º mês do novo período em que deverá se dar o reajuste;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A execução das obras e serviços será acompanhada e fiscalizada diretamente pela Secretaria Municipal de Planejamento,
através do Servidor , inscrito sob CPF n° _.
Parágrafo Primeiro: Caberá à Fiscalização verificar se no desenvolvimento dos trabalhos estão sendo cumpridos os termos de Contrato, o projeto, especificações e demais requisitos, bem como providenciar as medições dos serviços, autorizar a substituição de materiais e alterações de projetos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
11.1 - O recebimento dos serviços dar-se-á por meio da Fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada indicando que as obras e serviços estão concluídos.
Parágrafo Primeiro: Recebido o objeto contratual, a responsabilidade da Contratada pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos subsistirá na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
12.1 - À Contratada poderão ser aplicadas, a critério do Município, as seguintes penalidades:
I - Quando ocorrer atraso injustificado na execução do objeto contratual, a Contratada estará sujeita à multa de mora, calculada sobre o valor total do Contrato de:
a) - 0,06% (seis centésimos por cento) por dia que ultrapassar o prazo final de conclusão do objeto contratual, limitada ao total de 10%, ensejando a rescisão contratual;
b) - 0,03% (três centésimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do cronograma de andamento da obra/serviço, apurado o atraso para este efeito, a partir de 48 (quarenta e oito) horas, subseqüentes às exigências expressas.
II - Quando os serviços não forem executados de acordo com o projeto, normas técnicas e especificações; quando os trabalhos da Fiscalização forem dificultados e quando o Município for inexatamente informado pela Contratada:
a) - advertência;
b) - multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, limitada ao total de 10%;
c) - suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Primeiro: A multa definida no inciso I, letra “b”, será devolvida à Contratada, desde que ela conclua o objeto contratual rigorosamente dentro do prazo global estipulado no Contrato.
Parágrafo Segundo: A sanção prevista no inciso II, letra “d” é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos do Município de Bom Jesus do Norte.
Parágrafo Terceiro: As multas e demais penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais, ou de processo administrativo e/ou judicial.
Parágrafo Quarto: A Contratada será comunicada por escrito pelo Município, para recolhimento da multa aplicada, devendo efetivá- la dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos da data de recebimento da comunicação.
Parágrafo Quinto: Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior sem que a Contratada tenha depositado o valor da multa, o Município poderá deduzir aquele valor, de qualquer crédito existente no Órgão em nome da Contratada, ou deduzir do valor da Garantia de Execução Contrato, ou ainda cobrá-la judicialmente.
Parágrafo Sexto: A Contratada poderá recorrer das penalidades dentro dos prazos legais, conforme Art. 109 da Lei 8.666/93, consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. - Constituirá motivo de rescisão do Contrato:
I – O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações projetos e prazos definidos para execução dos serviços;
II - O desenvolvimento lento na execução do objeto contratual, levando a Fiscalização a comprovar a impossibilidade da sua
conclusão no prazo contratual;
III - O atraso injustificado no início dos serviços;
IV - A paralisação da execução do objeto sem justa causa e prévia comunicação à Fiscalização do Município;
V - A subcontratação total ou parcial das obras/ serviços contratados sem a anuência prévia do Município; a associação do Contratado com outrem para a execução do objeto contratual; a cessão ou transferência - total ou parcial - bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas nesta Licitação;
VI - O desatendimento das determinações da Fiscalização;
VII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas no Livro Diário;
VIII - A decretação de falência, a instauração de insolvência civil; ou a dissolução da Contratada;
IX - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que, a juízo do Município, prejudique a execução do objeto contratual;
13.2. - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Município;
13.3. - A supressão, pelo Município, de parte das obras e serviços contratados, acarretando modificações do valor inicial do contrato além dos limites legais;
13.4. - A suspensão de execução do objeto contratual, ordenada por escrito pelo Município, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras imprevistas, assegurado à Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
13.5. – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Município, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
13.6. - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto;
13.7. - O não cumprimento pela Contratada, das obrigações relativas à saúde e à segurança no trabalho dos seus empregados, previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal ou de dispositivos relativos à matéria constantes de acordo, convenção ou dissídio coletivo;
13.8. - A falta de cumprimento pela Contratada da legislação trabalhista relativa a seus empregados; XVIII – A inobservância pela Contratada da legislação relativa à proteção do meio-ambiente;
XIX – A falta de comprovação pela Contratada das quitações dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato.
Parágrafo Primeiro: A rescisão contratual poderá ser:
13.9. – Determinada por ato unilateral e escrito do Município, nos casos em que a legislação assim o permitir;
13.10. - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Licitação, desde que haja conveniência do Município; III - Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Integram ainda o Contrato, guardada a necessária conformidade, complementando o presente para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, obrigando as partes em todos os seus termos:
I - Os documentos de Licitação, bem como a proposta Contratada; II
- A Lei nº. 8.666/93 consolidada de 21/06/93;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Bom Jesus do Norte, Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, os representantes do Município e da Contratada.
Bom Jesus do Norte - ES, ..... de ...................... de .......
......................................................................
Município de Bom Jesus do Norte-ES Representado pelo Exmo. Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
...................................................................... Representada por ....................................
CONTRATADA
............................................................
Fiscal do Contrato
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO VIII
(MODELO)
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
AO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx-XX Att.: Comissão Permanente de Licitação
Ref.: TOMADA DE PREÇOS nº 003/2022
Prezados senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos do presente para submeter à apreciação de V. Sas. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de nossa habilitação, que temos conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no presente Edital e seus anexos.
Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei nº. 9.854/99) e Decreto Federal 4358/2002.
Declaramos ter tido acesso a todo o conteúdo do Edital e que estamos de acordo com suas exigências;
.
Atenciosamente,
Carimbo de CNPJ e Assinatura do responsável da empresa
ANEXO IX (MODELO)
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES
1. Declaramos que temos pleno conhecimento dos locais e das condições em que deverá ser executado o serviço, conforme estipulado na TOMADA DE PREÇOS nº 003/2022 , reconhecendo ainda que tal circunstância retira-nos a possibilidade de qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e/ou recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de preços quanto ao aqui declarado.
Nome do Município /UF, de de .
Assinatura do Responsável da Empresa