Destinatário(s): Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGEPE
Destinatário(s): Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGEPE
Assunto: Sugestão de capacitação de gestores e corpo funcional que atuam em atividades de contratação e fiscalização de contratos na Universidade.
NOTA DE AUDITORIA Nº 006/2021
1. Considerando:
1.1. A execução da ação de avaliação n° 04/2019 constante do PAINT 2019, o qual resultou no Relatório de Auditoria n° 20200031 e que teve por objeto a apuração de denúncia quanto à especificação de laboratórios e sistema de exaustão do “Bloco L”, especialmente a “3.4 Constatação n° 04”, intitulada “Ausência de segregação de funções e concentração de atribuições de fiscalização e gerenciamento de contratos em um único servidor”, decorrente de resultado de levantamento das portarias de designação de um mesmo servidor realizada por essa auditoria, inclusive em períodos concomitantes entre a vigência das mesmas, conforme quadro abaixo:
Tabela 1 – Ausência de Segregação de Funções quanto aos Contratos objetos da Ação de Auditoria
Boletim de Serviço nº | Portaria de Designação | Função | Início | Término |
154/2011 | Reitoria nº 106/2011 | Coordenador da Obra do Campus Universitário de Santo André | 04/03/2011 | 12/11/2012 |
235/2012 | PROAD nº 333/2012 | Fiscal do Contrato nº 37/2012 | 12/09/2012 | 18/05/2015 |
243/2012 | Reitoria nº 876/2012 | Coordenador da Obra do Câmpus Santo André | 12/11/2012 | 26/08/2016 |
341/2014 | PROAD nº 032/2014 | Fiscal do Contrato nº 07/2014 | 22/01/2014 | 22/09/2016 |
439/2015 | PROAD nº 039/2015 | Fiscal do Contrato nº 02/2015 | 10/02/2015 | 30/09/2016 |
517/2015 | SUGEPE nº 550/2015 | Substituto Eventual da Superintendente Interina de Obras | 10/12/2015 | 01/09/2016 |
547/2016 | SUGEPE nº 227/2016 | Substituto Eventual do Coord. de Projeto e Obras do Campus SBC | 14/04/2016 | 26/08/2016 |
584/2016 | Reitoria nº 327/2016 | Superintende de Obras | 26/08/2016 | 17/06/2019 |
1 Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
1.2. De que a mesma situação se evidenciou na condução dos contratos nºs 07/2014 e 79/2014, ambos firmados com a empresa MPD Engenharia Ltda., conforme demonstra a tabela abaixo:
Tabela 2: Designação do Fiscal do Contrato versus Término da Vigência Contratual
Boletim de Serviço nº | Portaria de Designação | Função | Início da Função | Término da Vigência Contratual | Contratada |
341/2014 | PROAD nº 032/2014 | Fiscal do Contrato nº 07/2014 | 22/01/2014 | 22/09/2016 | MPD ENGENHARIA LTDA |
419/2014 | PROAD nº 509/2014 | Fiscal do Contrato nº 79/2014 | 13/11/2014 | 23/09/2016 | MPD ENGENHARIA LTDA |
591/2016 | PROAD nº 141/2016 | Fiscal do Contrato nº 07/2014 | 22/09/2016 | 20/03/2017 | MPD ENGENHARIA LTDA |
592/2016 | PROAD nº 143/2016 | Fiscal do Contrato nº 79/2014 | 23/09/2016 | 29/01/2019 | MPD ENGENHARIA LTDA |
815/2019 | PROAD nº 010/2019 | Gestor do Contrato nº 79/2014 | 29/01/2019 | 01/08/2019 | MPD ENGENHARIA LTDA |
1.3 A previsão normativa de adoção de procedimento de Gerenciamento de Riscos na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, para a contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
1.4 A previsão legislativa de que o Projeto de Lei n° 4.253/2020 aprovado no Congresso Nacional, conhecido como “Nova Lei de Licitações”, que uma vez transformado em lei substituirá a Lei 8.666/93 (Lei Geral de Licitações), Lei 10.520/02 (Lei do Pregão) e Lei 12.462/11 (RDC) e Instruções Normativas relacionadas, inovará com a introdução de medidas a serem adotadas pelos órgãos públicos de modo a estabelecerem processos e estruturas de gestão de riscos nas licitações e acompanhamento da execução dos contratos públicos;
2. Avaliação:
2.1. Assim, com base nas evidências quanto à inobservância de prática de segregação de função e concentração na designação de coordenação e fiscalização dos contratos em um mesmo servidor, como explicitado anteriormente, demonstra que a inexistência de processo de gerenciamento de riscos na gestão e acompanhamento de contratos, além da desejável extensão de conhecimento a respeito da disciplina de gestão de projetos, dirigida, principalmente, ao corpo funcional da Superintendência de Obras (SPO), Prefeitura Universitária (PU) e Divisão de Contratos, pode mitigar riscos de planejamento e administração de projetos contratados de prestação de serviços de obras de engenharia e reformas, uma vez que uma das formas de tratamento de riscos é elevação das bases conceituais de conhecimento do pessoal envolvido;
3. Conclusão:
3.1. Diante do exposto, e com intuito de antecipar-se a novos eventos de riscos semelhantes em futuras tratativas relacionadas às designações de servidores para fiscalização de contratos (planejamento), bem como o seu acompanhamento pelos gestores funcionalmente vinculados a esses (controle), além de preparar o corpo funcional para fortalecimento e uniformidade de conhecimentos que influenciam a qualidade da governança de contratos estabelecidos com entidades da iniciativa privada, recomendamos à SUGEPE promover levantamento de necessidades de capacitação e treinamento, visando o:
• Desenvolvimento de plano de capacitação que contemple a disciplina de Gerenciamento de Riscos a fim de disseminar tais conceitos em toda a organização, desde o nível operacional até o estratégico;
• Desenvolvimento de plano de capacitação especialmente dirigido à Divisão de Contratos, SPO e PU que contemple a disciplina de Gestão de Projetos, sendo desejável seu alinhamento aos preceitos da NBR ISO 21500:2012 e do Project Management Institute (PMI) e voltado para projeto de obras de edificações e reformas;
• Desenvolvimento de plano de capacitação especialmente dirigido à Divisão de Contratos, SPO e PU a respeito de Fiscalização de Obras e Serviços de
Engenharia, preferencialmente baseado em diretrizes do Manual de Obras Públicas - TCU2 e do Manual do IBRAOP3, os quais apresentam os principais riscos existentes nesse tipo de contratação;
• Desenvolvimento de plano de capacitação especificamente dirigido à Divisão de Contratos, SPO e PU que contemple a disciplina de Gestão Financeira de Contratos, inclusive a utilização da ferramenta de apoio à gestão denominada Curva ‘S’.
3.2. Por fim, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
À apreciação superior,
Santo André, 04 de março de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Administradora | Xxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx Administrador |
De acordo. Remeta-se conforme o proposto.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Auditora-chefe
2 Disponível em xxxx.xx/x0XxX;
3 Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/ conteudo-tecnico/publicacoes/ .