ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO DE REDE LÓGICA NO PRÉDIO DA AGEDOCE, A FIM DE PROVER CONECTIVIDADE DE REDE E TELEFONIA IP PARA OS SETORES DA AGÊNCIA.
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Governador Valadares, 20 de outubro de 2023.
SUMÁRIO
1. OS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS 3
2. ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL – AGEVAP 5
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO 12
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15
12. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 18
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1. OS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS
Os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs), entes do Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos, constituem o “Parlamento das Águas”, espaço em que representantes da comunidade de uma bacia hidrográfica discutem e deliberam a respeito da gestão dos recursos hídricos, compartilhando responsabilidades de gestão com o poder público.
Comitê é um termo que indica uma comissão, junta, delegação ou reunião de pessoas para debater a execução de ações de interesse comum.
Bacia hidrográfica é um território delimitado por divisores de água cujos cursos d’água em geral convergem para uma única foz localizada no ponto mais baixo da região. Unindo os doisconceitos, tem-se o CBH, ou seja, o fórum em que um grupo de pessoas, com diferentes visões e atuações, se reúne para discutir sobre um interesse comum – o uso d’água na bacia.
É por meio de discussões e negociações democráticas que os CBHs avaliam os reais e diferentes interesses sobre os usos das águas das bacias hidrográficas.
Possuem poder de decisão e cumprem papel fundamental na elaboração das políticas para gestão das águas nas bacias, sobretudo em regiões sujeitas a eventos críticos de escassez hídrica, inundações ou na qualidade da água, que possam colocar em risco os usos múltiplos da água, conforme assegurados em Lei.
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Na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, em âmbito federal, está instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (CBH-Doce). Criado por meio de Decreto Presidencial, em 25 de janeiro de 2002, atua como um Comitê de Integração, reunindo representantes dos CBHs afluentes mineiros e capixabas.
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O CBH-Doce é formado por conselheiros de 03 (três) segmentos (poder público,
usuários e sociedade civil) e possui papel estratégico para a gestão de recursos hídricos na região, viabilizando a articulação dos diversos atores visando à cooperação em prol da conservação e recuperação do Rio Doce.
Em Minas Gerais, a Bacia Hidrográfica do Rio Doce é dividida em 06 (seis) Circunscrições Hidrográficas (CH), com CBHs já estruturados, conforme abaixo:
• DO1 - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Piranga;
• DO2 - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba;
• DO3 – Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio;
• DO4 - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí;
• DO5 - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga; e
• DO6 - Comitê de Bacia Hidrográfica Águas do Rio Manhuaçu.
No Estado do Espírito Santo, embora inexistam subdivisões administrativas da Bacia do Rio Doce, o Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH-Doce), para fins de planejamento, dividiu a porção capixaba da Bacia do Rio Doce em 03 (três) Unidades de Análise (UA), sendo adotada a estrutura a seguir:
• UA 7 – CBHs Guandu; Santa Joana; e Santa Maria do Doce;
• UA 8 – CBH Pontões e Lagoas do Rio Doce;
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• UA 9 – CBH Barra Seca e Foz do Rio Doce.
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Na Figura 1, apresenta-se a atual divisão da Bacia Hidrográfica do Rio Doce e suas CHs e UAs.
Figura 1 – Divisão da Bacia Hidrográfica do Rio Doce em Circunscrições Hidrográficas e Unidades de Análise
2. ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIOPARAÍBA DO SUL – AGEVAP
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A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), criada em 20 de junho de 2002, tem personalidade jurídica de uma associação de direito privado, com fins não econômicos. Foi constituída, inicialmente, para o exercício das funções de Secretaria Executiva.
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Atualmente, exerce as funções definidas no art. 44 da Lei Federal n° 9.433/97, art. 59, da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3.239/99 e art. 38 da Lei Estadual de MinasGerais
nº 13.199/99, que tratam, em suas respectivas esferas, das competências das chamadas Agências de Água ou Agências de Bacia.
A AGEVAP é formada por uma Assembleia Geral, um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal e uma Diretoria Executiva. Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal são pessoas físicas eleitas pela Assembleia Geral. A Diretoria Executiva é composta por um Diretor Presidente, dois Diretores Executivos, três Assessores e um Controlador, como mostrado na Figura 2.
Figura 2 – Organograma da AGEVAP
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A sede da AGEVAP está localizada em Resende/RJ. A Agência possui 10 (dez) Unidades Descentralizadas (UDs) nos municípios de Volta Redonda, Petrópolis, Nova Friburgo, Campos dos Goytacazes, Seropédica, Rio de Janeiro, Angra dos Reis (no estado do Rio de Janeiro), Juiz de Fora, Guarani (no estado de Minas Gerais) e São José dos Campos (no estado de São Paulo). A Agência possui, ainda, uma Filial em Governador Valadares- MG, denominada AGEDOCE.
Atualmente, a AGEVAP possui 08 (oito) Contratos de Gestão assinados com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), atendendo a 17 (dezessete) CBHs.
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Na Tabela 1, a seguir, são apresentados os respectivos contratos de gestão, comitês atendidos, resoluções de delegação/equiparação e outras informações pertinentes.
Contrato de Gestão | Data de assinatura | Órgão Gestor | CBHs Atendidos | ResoluçãoConselhos | Prazo de Delegação |
027/ANA/2020 | 04/12/2020 | Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA | Comitê de Integração da BaciaRio Paraíba do Sul -CEIVAP | Resolução n° 167/2015 – Conselho Nacional de RecursosHídricos | 30/06/2026 |
INEA 69/2022 | 29/12/2022 | Instituto Estadual do Meio Ambiente - INEA | Médio Paraíba do Sul; Rio Dois Rios; Piabanha; Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana | Resolução n° 228/2020 Conselho Estadual de RecursosHídricos do Estado doRio de Janeiro | 31/12/2025 |
INEA 68/2022 | 29/12/2022 | Instituto Estadual do Meio Ambiente - INEA | Guandu; Baía de Ilha Grande | Resolução n° 229/2020 Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro | 31/12/2025 |
INEA 67/2022 | 28/12/2022 | Instituto Estadual do Meio Ambiente - INEA | Baía de Guanabara | Resolução n° 261/2022 Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro | 31/12/2024 |
IGAM PS1 001/2019 | 27/11/2019 | Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM | Preto e Paraibuna | Deliberação n°432/2019 – Conselho Estadualde Recursos Hídricosdo Estado de Minas Gerais | 19/11/2024 |
IGAM PS2 002/2019 | 27/11/2019 | Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM | Pomba e Muriaé | Deliberação n°432/2019 – Conselho Estadualde Recursos Hídricos do Estadode Minas Gerais | 19/11/2024 |
034/ANA/2020 | 21/12/2020 | Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA | CBH-Doce | Resolução n° 212/2020 – Conselho Nacional de Recursos Hídricos | 31/12/2025 |
IGAM DO1 A DO6 001/2020 | 15/12/2020 | Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM | CBHs Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu | Deliberação n°441/2020 – Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estadode Minas Gerais | 31/12/2025 |
Tabela 1 – Contratos de Gestão sob a responsabilidade AGEVAP
A AGEDOCE está legalmente habilitadaa exercer as funções de Agência de Água para o CBH-Doce, em âmbito federal, e para 06 (seis) CBHs afluentes mineiros do Rio Doce, sendo eles: Piranga, Piracicaba,Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu.
A AGEVAP, por meio da Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH)nº 212, de 28 de agosto de 2020, recebeu delegação de competência para o exercíciodas funções inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
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No dia 21 de dezembro de 2020 foi celebrado o Contrato de Gestão nº 034/2020 e, no dia 30 de dezembro de 2020, seu respectivo Termo Aditivo entre a AGEVAP e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), com anuência do CBH- Doce.
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Em Minas Gerais, a equiparação da AGEVAP para o exercício das funções de Agência de Água para a porção mineira da Bacia Hidrográfica do Rio Doce foi aprovada por meio da Deliberação Conselho Estadual de Recursos Hídricos CERH-MG nº 441, de 04 de setembro de 2020.
No dia 15 de dezembro de 2020, foi celebrado o Contrato de Gestão nº 001/2020, e, no dia 22 de dezembro de 2020, seu respectivo Termo Aditivo, entre a AGEVAP e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), com anuência dos CBHs afluentes mineiros do Rio Doce, para o exercício das funções de Agência de Água nas Bacias Hidrográficas dos afluentes mineiros do Rio Doce: Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu.
Ainda não há contrato de gestão celebrado junto à Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH), considerando que a cobrança não foi implementada na porção capixaba da bacia, razão pela qual a entidade, por ora, não atende aos CBHs do Espírito Santo.
3. OBJETO
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Contratação de empresa especializada para instalação da infraestrutura de cabeamento estruturado de rede lógica no prédio da AGEDOCE, a fim de prover conectividade de rede e telefonia IP para os setores da agência.
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO |
1 | 4 | Access Point U6 Pro |
2 | 48 | Cabeamento Estruturado |
3 | 2 | Caixa de cabo de rede CAT6 |
4 | 12 | Canaletas PVC 20x10mm |
5 | 3 | Canaletas PVC 50 x 20mm |
6 | 90 | Conector Macho RJ45 Cat6 |
7 | 20 | Conversor USB para RJ45 GIGA |
8 | 1 | Hub 5 portas GIGA |
9 | 4 | Injetor POE 15W |
10 | 1 | Kit 100 pcs Xxxxxx identificação |
11 | 1 | kit 10x caixa de Tomada sobrepor RJ45 cat6 |
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO |
12 | 1 | Kit 50 Patch Cord 30 cm CAT6 |
13 | 35 | Módulos de tomada rj45 cat6 |
14 | 2 | Organizadores de cabos para Rack 1U |
15 | 20 | Parafuso com Porca Gaiola |
16 | 1 | Régua de Tomada p/ Rack 1U |
Tabela 2: Especificação do objeto
4. JUSTIFICATIVA
Compreendemos a necessidade crítica de adotar um sistema de cabeamento estruturado na AGEDOCE, que inclui o uso de cabos CAT5e e CAT6e conforme a demanda. Esta medida trará uma série de vantagens fundamentais para nossas operações e nossa preparação para as demandas tecnológicas futuras.
A implementação do cabeamento estruturado trará as seguintes vantagens em detalhes:
1. Eficiência Operacional Aprimorada:* A padronização e organização dos cabos minimizarão consideravelmente o tempo de inatividade. Isso resultará em maior produtividade, pois as equipes não perderão tempo resolvendo problemas de conexão, e as operações fluirão de maneira mais eficiente.
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2. Flexibilidade e Escalabilidade:* A infraestrutura de cabeamento estruturado é altamente flexível, permitindo adaptações e expansões futuras de forma eficaz. Isso é crucial, dado o crescimento contínuo da AGEDOCE, garantindo que a infraestrutura de TI possa crescer junto com a organização.
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3. Largura de Banda Adequada:* Os cabos CAT5e oferecem uma largura de banda sólida, satisfazendo as necessidades comuns da empresa. No entanto, os cabos CAT6e elevam essa capacidade, oferecendo ainda mais largura de banda, ideal para
aplicações de alto desempenho, como videoconferências e transferências de dados intensivas.
4. Estabilidade e Confiabilidade Inigualáveis:* Os cabos CAT6e, em particular, com sua redução significativa de interferência eletromagnética e de radiofrequência, asseguram uma conexão de rede estável e confiável. Isso é fundamental para minimizar qualquer problema de lentidão, garantindo um ambiente de trabalho consistente e eficaz.
5. Preparação para o Futuro:* A escolha de cabos CAT6e nos coloca em uma posição vantajosa para a adoção de tecnologias emergentes. Isso significa que estamos preparados para enfrentar as demandas tecnológicas futuras sem a necessidade de grandes atualizações de infraestrutura.
6. Redução de Custos a Longo Prazo:* Embora o investimento inicial em cabos CAT6e possa ser um pouco mais alto, a economia a longo prazo é notável. A confiabilidade da infraestrutura reduzirá os custos operacionais, minimizando a necessidade de manutenção e substituição frequente.
7. Conformidade com Padrões e Normas:* A implementação de um sistema de cabeamento estruturado garante que estamos alinhados com as normas e padrões da indústria, garantindo a qualidade e segurança de nossa infraestrutura de TI. Isso é crucial para manter a integridade de nossas operações.
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8. Imagem Institucional Reforçada:* A modernização de nossa infraestrutura de TI com cabeamento estruturado reflete nosso compromisso com a excelência tecnológica, o que não apenas melhora a eficiência operacional, mas também reforça nossa imagem institucional perante clientes, parceiros e stakeholders.
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Resumindo, a implementação do cabeamento estruturado com a escolha adequada de cabos CAT5e e CAT6e é uma medida estratégica que resultará em melhorias substanciais na eficiência, estabilidade da rede, minimização de problemas de lentidão e uma preparação sólida para o futuro tecnológico da AGEDOCE.
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO
5.1. A empresa contratada será responsável pela execução completa da infraestrutura de cabeamento estruturado, compreendendo:
5.1.1. Projeto e dimensionamento de cabeamento de rede lógica, com fornecimento de cabos de Categoria CAT6 ou superior, quando necessário.
5.1.2. Implantação de cabeamento para telefonia IP, incluindo a instalação de pontos de telefonia em locais estratégicos.
5.1.3. Fornecimento e instalação de racks, gabinetes e acessórios necessários para acomodação dos equipamentos de rede.
5.1.4. Implementação de painéis de conexão e patch panels para garantir a organização e a facilidade de manutenção do cabeamento.
5.1.5. Organização e identificação precisa de todos os cabos, conforme normas de cabeamento estruturado.
5.1.6. Instalação de 48 pontos de rede, distribuídos entre estações de trabalho, impressoras e dispositivos de rede.
5.1.7. Instalação de 04 access points para prover cobertura de Wi-Fi em toda a sede da AGEDOCE.
5.2. HORÁRIOS DE TRABALHO
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5.2.1. Os horários de trabalho para a instalação da infraestrutura de cabeamento estruturado serão os seguintes:
5.2.2. Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00.
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5.2.3. Sábados e domingos: Serão autorizados até 12:00 se houver intervenções necessárias e mediante prévia aprovação pela AGEDOCE.
5.3. PRAZO DE EXECUÇÃO
5.3.1 O prazo estimado para a execução completa do serviço é de 60 a 90 dias, contados a partir da data de início dos trabalhos. Caso ocorram circunstâncias excepcionais que possam impactar o prazo, este poderá ser revisto após consulta e aprovação pela AGEDOCE.
5.4. CRITÉRIOS DE QUALIDADE
5.4.1. A empresa contratada deverá atender aos seguintes critérios de qualidade:
5.4.2. Realizar testes de conectividade e desempenho em todos os pontos da rede, garantindo que a infraestrutura atenda aos padrões especificados.
5.4.3. Fornecer garantia dos materiais e da mão de obra, cobrindo eventuais problemas e defeitos que possam surgir após a conclusão do serviço.
5.4.4. Assegurar que a instalação esteja em total conformidade com as normas e padrões da indústria, garantindo a qualidade e segurança da infraestrutura de cabeamento.
6. DA FORMA DE ATENDIMENTO
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6.1 A prestação do serviço será comprovada através de relatório mensal enviado junto da xxxxxx comprovando a periodicidade da cobertura e caso necessário será solicitado à CONTRATADA certificados individuais do seguro para cada empregado.
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6.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar cópia das apólices do seguro de vida de todos os segurados; contendo número do certificado, capital segurado, data do início do benefício, nome do Estipulante e do segurado e menção à Cláusula Beneficiária, em conformidade com a legislação vigente à CONTRATANTE.
6.3 A CONTRATADA disponibilizará canal de comunicação aos gestores da CONTRATANTE bem como aos segurados, por telefone, internet e atendimento personalizado através de um escritório / REPRESENTANTE, com toda a infraestrutura necessária para a sua perfeita execução, a fim de garantir comunicação eficaz e agilidade dos processos e sinistros.
6.4 A CONTRATADA responderá a qualquer solicitação feita pela CONTRATANTE através de e-mail em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da solicitação.
6.5 A CONTRATADA deverá oferecer uma carteira personalizada (ou um certificado individual) para cada segurado contendo as informações básicas do seguro de vida, tais como: nº da apólice; a data de vigência; o nome e CPF do segurado e informações de contato e demais orientações em caso de utilização do seguro.
7. CUSTO TOTAL E VIGÊNCIA
7.1 O valor global máximo estimado para a contratação do objeto durante o período de 12 (doze) meses será R$ 25.184,33 (vinte e cinco mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos).
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7.2 O prazo de duração do Contrato é estimado em 12 (doze) meses, com vigência a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado pelas partes até o fim da vigência do Contrato de Gestão ou até o limite legal, em conformidade com o art. 7º da Portaria IGAM nº 39/2022 e art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, considerando tratar-se de serviço a ser executado de forma contínua
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7.3 Toda prorrogação de Contrato será realizada mediante Termo Aditivo, não sendo admitida, em hipótese alguma, a forma tácita.
7.4 O Contrato firmado poderá ser alterado com acréscimos em seus quantitativos, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, considerando o disposto na Portaria IGAM nº 39/2022 e na Lei Federal nº 8.666/1993.
7.4.1 Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior.
7.5 A AGEDOCE poderá realizar a supressão do quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, situação que desde já fica devidamente autorizada pela CONTRATADA.
7.5.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
8. PAGAMENTO
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8.1 Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária ou qualquer outro meioidôneo adotado pela AGEDOCE, após a efetiva execução dos serviços, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do expresso atesto/aprovação pela AGEDOCE, relativamente aos produtos fornecidos, mediante a apresentação de nota fiscal, observando-se a retenção dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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I. Fornecer os serviços conforme especificado neste Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais;
II. Fornecer os serviços nos prazos estipulados;
III. Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
IV. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
V. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios que porventura se fizerem necessários à execução do objeto do Contrato;
VI. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente à AGEDOCE ou a terceiros;
VII. Relatar ao Gestor do Contrato toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços e entrega dos produtos;
VIII. Não permitir a utilização do trabalho do menor de idade;
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IX. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
X. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
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XI. Zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos que,
porventura, venha a ter acesso;
XII. Não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer, sem prévio consentimento e autorização expressa da AGEDOCE;
XIII. Assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão de obra utilizada na execução dos serviços, em especial, os de natureza trabalhista, inclusive aqueles decorrentes de Convenção Coletiva de Trabalho, previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo qualquer vínculo do seu pessoal com a AGEDOCE;
XIV. Adotar as providências necessárias no sentido de preservar a AGEDOCE e mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, no caso de ação trabalhista, cível ou indenizatória envolvendo os serviços prestados;
XV. Prestar esclarecimentos à AGEDOCE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
XVI. Manter preposto, durante o período de vigência do Contato,para representá-la sempre que for necessário.
10. OBRIGAÇÕES DA AGEDOCE
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I. Nomear um gestor para exercer a fiscalização do Contrato, designado pelo Diretor- Presidente;
II. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demaiselementos que possuir e pertinentes à execução do presente Contrato;
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III. Notificar a CONTRATADA sobre eventuais penalidades a serem aplicadas, bem como acerca da existência de quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV. Receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, nas formasdefinidas no edital e no Contrato;
V. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, procedendo-se às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei.
11. CONDIÇÕES DE GARANTIA
11.1 Não será exigida garantia da proposta ou garantia contratual.
12. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 A fiscalização e acompanhamento do Contrato será exercida pelo Gestor do Contrato, designado pelo Diretor-Presidente.
12.2 A CONTRATADA deverá manter preposto, durante o período de vigência do contrato,para representá-la sempre que for necessário.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do objeto do Contrato,salvo se houver prévia autorização da AGEDOCE.
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13.2 A contratação do objeto deste Termo de Referência não gera qualquer vínculo empregatício entre os empregados e prestadores de serviços da CONTRATADA e a AGEDOCE.
Documento assinado eletronicamente por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx
A autenticidade deste documento protocolo 22DA2A-20102023, pode ser verificada no site xxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/#/xxxxxxxx?xxxxxxxxxx00XX0X-00000000
13.3 No caso de ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a AGEDOCE e
mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza.
13.4 A ausência de comunicação por parte da AGEDOCE, referente a irregularidades oufalhas, não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades.
13.5 A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
13.6 A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência em compatibilidade com as obrigações assumidas.
13.7 A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos à AGEDOCE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a comprometa ou que possam comprometer a execução do Contrato, independentemente de solicitação.
Governador Valadares, 20 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXX APARECIDA XXXXXXXXXX X XXXXX
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Analista Administrativa AGEDOCE
XXXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO
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Analista de TI AGEDOCE