CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL MODALIDADE PRODUTO
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL MODALIDADE PRODUTO
Nº da Ação no Planejamento do Projeto | 2.26.1 - Seleção de consultoria pessoa física para Elaboração de conteúdos sobre prevenção ao uso de drogas - Foco Trânsito. |
Atividade do PRODOC (Código e descrição) | 2.26 Elaboração de conteúdos sobre prevenção ao uso de drogas; tratamento, recuperação, reinserção social de usuários de drogas e dependentes químicos e legislação sobre drogas para compor a estratégia de comunicação e disseminação da Política Nacional sobre Drogas. |
1- Objetivo da contratação
Contratação de um consultor pessoa física, especializado, por meio da modalidade produto, com o objetivo de elaborar material educativo contendo conteúdos sobre prevenção ao uso de drogas - Foco Trânsito.
2 – Contexto
O Projeto BRA/15/009 — Aprimoramento da Gestão Nacional das Políticas sobre Drogas e Desenvolvimento Humano, firmado entre a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAD/MJSP), a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania (SENAPRED/MC) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento — (PNUD) tem como objetivo fortalecer a gestão transversal das políticas sobre drogas, a partir de projetos voltados para melhorar a articulação entre os atores envolvidos na temática, aperfeiçoar as estratégias de prevenção ao uso indevido de drogas, ampliar a difusão de informações sobre drogas para a sociedade e para a comunidade acadêmica e qualificar a prestação de serviços de cuidados a dependentes químicos.
Para cumprir o objetivo acima exposto foram propostos, no projeto, diferentes produtos que discriminam as responsabilidades da SENAPRED/MC - Redução da Demanda e da SENAD/MJSP - Redução da Oferta.
Dentre os produtos sob responsabilidade da SENAPRED/MC, destaca-se o produto 2 "Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (OBID) revisado e fortalecido com novas estratégias de sensibilização, mobilização e formação de acordo com a PNAD (Política Nacional sobre Drogas)". E é no contexto da atividade 2.26 deste produto que se enquadra a presente seleção.
Desde a sua criação em 02 de janeiro de 2019 (Decreto nº 9.674), a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas – SENAPRED, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social – SEDS, do Ministério da Cidadania tem se empenhado em coordenar em parceria, com os órgãos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas o planejamento, o acompanhamento, a implementação e a integração das ações relacionadas à prevenção, de acordo com as diretrizes e orientações da Política Nacional Sobre Drogas.
Para o fortalecimento de suas ações a SENAPRED/MC estabelecerá ainda neste semestre, parceria por meio de Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), com o objetivo de estabelecer cooperação mútua entre os partícipes para a implementação de programas e ações de comunicação, educação e informação relativas às consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas no trânsito, de modo a promover a saúde e reduzir mortes e acidentes viários no Brasil.
Dirigir sob os efeitos de álcool ou outras drogas é um grave problema de saúde pública, comprovado pelos elevados custos sociais e suas consequências para as vítimas e suas famílias.
O Brasil é o líder mundial em acidentes de trânsito nas estradas, de acordo com dados do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de 2008.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica acidente de trânsito como “todo acidente com veículo ocorrido na via pública [i.e., originando-se de, terminando ou envolvendo um veículo parcialmente situado na via pública]”, sendo esta definida como “a largura total entre dois limites de propriedade (ou outros limites) de todo terreno ou caminho aberto ao público, quer por direito, quer por costume, para circulação de pessoas ou de bens de um lugar para outro” (OMS, 2008). Sendo morte por ATrans aquela que ocorre no momento do acidente, ou até trinta dias após o evento (OMS, 1984) Na classificação Estatística Internacional de Doenças, em sua 10ª revisão a (CID-10), os ATrans estão alocados no Capítulo XX, correspondente ao grupo de Causas Externas (CE) de morbimortalidade, junto às violências e outros tipos de acidentes1.
Dirigir sob o efeito de álcool e outras drogas é um comportamento de risco, visto que estas alteram o entendimento das situações cotidianas e a percepção do que acontece ao redor do condutor. O efeito do álcool, por exemplo, pode aumentar em quatro vezes o risco de uma pessoa se envolver em um acidente no trânsito, quando sua alcoolemia varia entre 0,05 a 0,09 mg/dl, além de uma maior probabilidade de se envolver em acidentes fatais2 (Hingson, 2003). Também está demonstrado que essas substâncias afetam a capacidade de se conduzir um veículo não apenas no momento em que são usadas, mas também produzindo efeitos residuais, como por exemplo a “ressaca” do álcool, que afeta os reflexo do condutor, ou o efeito rebote da anfetamina, como a depressão, o sono ou a fadiga, além da degeneração dos neurônios responsáveis pela produção da serotonina.
De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), estima-se uma perda de 7,3% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, em decorrência de problemas relacionados ao álcool, ou seja, cerca de R$ 372 bilhões em 2014. Incluem-se, entre outros prejuízos para a economia, os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com o tratamento de doenças associadas ao uso de álcool e às perdas da capacidade de trabalho em decorrência de acidentes de trânsito provocados por motoristas embriagados, desemprego e afastamento do trabalho custeado pela Previdência Social.
O Brasil tem apresentado um aumento no número de acidentes de trânsito com vítimas nos últimos anos: de 1998 a 2005 este número cresceu 46,1%, enquanto a população e a frota de veículos cresceram respectivamente a taxas de 16,8% e 36% – a proporção de vítimas não-fatais por 10.000 veículos cresceu 17,7% no período (Tabela 1).
Dados do DATASUS também indicam que o número de mortes causadas por acidentes de trânsito aumentou no Brasil nos últimos anos, sendo a população jovem a mais afetada. Segundo o DENATRAN (2005), 27% das vítimas fatais de acidentes de trânsito no Brasil tinham de 18 a 29 anos e, desses, 78,6% eram do sexo masculino.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que o número de mortes decorrentes de acidentes de trânsito deve ultrapassar um milhão de pessoas em 2015 e reconhece como uma das causas principais desses acidentes o consumo de substâncias psicoativas.
Pesquisa recente do IPEA apresenta dados nacionais de ATrans ocorridos nas rodovias federais em 2014, registrados pela Polícia Rodoviária Federal (IPEA, 2015). Naquele ano, foram contabilizados 169.163 acidentes de trânsito, com 100 mil feridos e
8.227 óbitos, o que representou 20% de todas as mortes por este agravo no Brasil em 2014, estimada em 43 mil. Os acidentes nas rodovias federais apresentaram aumento de 50,3% entre 2004 e 2009, com elevação do número de óbitos e feridos em 34,5% e 50,0%, respectivamente.
No ano de 2019, o Brasil registrou 5.907 acidentes de trânsito, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Ao todo, foram 6.178 pessoas feridas e 363 mortes – cerca de uma por dia. Estudos apontam que o Brasil está entre os países com maior número de acidentes e mortes no trânsito, sendo o consumo de álcool e drogas um dos maiores responsáveis pela alta taxa de colisões e mortalidade.
Diante do apresentado, percebe-se que a temática "álcool, drogas e trânsito" merece atenção, não apenas pelos números de vítimas geradas, mas pelos custos sociais e econômicos impostos para toda a sociedade. O objetivo principal dessa ação consiste em abordar a temática por meio da disseminação de informações com embasamento técnico- científico.
Referências Bibliográficas:
1. xxxx://xx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/0000/00/0%X0%X0-Xxxxxxxxxxxx-Xxxxxxx-0-Xxxxxxx- Acidentes-de-Tr%C3%A2nsito.pdf (09/03/2022).
2. XXXXXXX, R & XXXXXX, M. (2003). Epidemiology and consequences of drinking and driving. Alcohol Res. Health, 27:63- 78.
3. XXXXXXXXXX, X. X.; XXXXX, R. K. T. & XXXXXX, D. F. P., 1998. Características da mortalidade por acidentes de trânsito em localidade da região Sul do Brasil. Revista de Saúde Pública, 32:125-132.
3 – Escopo do trabalho e limites da consultoria
No âmbito das atividades deste contrato, o consultor deverá desenvolver as seguintes atividades, entre outras que serão necessárias à consecução do objetivo final da consultoria:
a) Participar de reuniões técnicas, com a equipe da SENAPRED/MC, em Brasília/DF ou on line, para alinhamento das atividades a serem desenvolvidas e para apresentação do produto;
b) Realizar levantamento bibliográfico de estudos nacionais e internacionais sobre acidentes de trânsito associados ao consumo de álcool e outras drogas e realizar levantamento de materiais educativos sobre o consumo de drogas e os acidentes de trânsito;
d) Elaborar proposta da estrutura da cartilha com base dos levantamentos bibliográficos realizados, em consonância com a Políticas Nacional de Drogas - PNAD, com as diretrizes da UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime) e do NIDA (Instituto Nacional de Abuso de Drogas);
f) Apresentar proposta da estrutura da cartilha para aprovação e realizar ajustes solicitados;
g) O material deverá ser claro, didático e auto-explicativo, valendo-se de figuras ou imagens ilustrativas, com no máximo 40 páginas;
h) Temas a serem abordados no material: Alcoolismo, Alcoolemia e dependência química (conceito); Fatores de risco e proteção; O que acontece com o condutor que está sobre efeitos das drogas? (álcool, maconha, cocaína, crack, anfetaminas, dentre outras); Estatísticas de acidentes de trânsito devido ao consumo de álcool - Impacto dos acidentes nas famílias; Efeitos do álcool e outras drogas (mitos e verdades); Teor alcoólico – equivalência das doses; Como identificar um motorista dirigindo sob efeito das drogas? Lei 11.705 Lei Seca - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB); CTB e as restrições quanto a dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; Resolução CONTRAN Nº 871, de 13 de setembro de 2021 - Estabelece o tema, a mensagem e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2022; Exame toxicológico - Lei Federal n° 13.103, de 02 de março de 2015 - é obrigatório para motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou e; Resoluções CONTRAN n° 691, de 27 de setembro de 2017 e n° 713, de 30 de novembro de 2017; Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) - Instituído pela Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018; Resolução CONTRAN nº 870, de 13 de setembro de 2021 - Dispõe sobre o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS); Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019; onde buscar ajuda.
i) Apresentar proposta do conteúdo técnico da cartilha para aprovação e realizar ajustes solicitados.
4 – Resultados e Produtos esperados
Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas são abaixo descritos:
Quadro I
% sobre o total | |||
PRODUTOS | DESCRIÇÃO | Data para entrega | |
1 | Produto 1: Documento contendo proposta de estrutura da Cartilha. | 33,33% | 30 dias após a assinatura do contrato |
2 | Produto 2: "Cartilha sobre prevenção ao uso de drogas e sua relação à segurança no trânsito" (nome fictício). | 66,67% | 90 dias após a assinatura do contrato |
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações e no prazo estabelecido neste termo de referência.
O consultor deverá seguir as orientações do supervisor da consultoria e submeter os produtos para sua apreciação e aprovação em tempo hábil para que seja possível a realização de ajustes que venham ser necessários dentro do prazo da entrega do produto.
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor.
Não serão aceitos produtos que apresentem textos já escritos pelo consultor em outros produtos ou publicações sem referência a eles. O produto elaborado requer ineditismo.
O produto entregue pelo consultor, aprovado pelo supervisor do contrato, deve ser enviado via e-mail em formato PDF e Word (".DOC" - versão 2010 ou similar) certificado pelo consultor através da Declaração de Autoria de Produto via Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
5 – Requisitos e Critérios de Avaliação
Formação Acadêmica obrigatória:
• Mestrado em qualquer área das Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Ciências da Saúde.
Experiência profissional Obrigatória:
• Experiência em elaboração de material materiais didático-pedagógicos – cartilhas, tutoriais, cursos de EAD, entre outros, comprovada por meio de publicações.
Requisitos Desejáveis:
• Doutorado em qualquer área das Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Ciências da Saúde.
• Experiência profissional em atividades relacionadas na temática drogas e/ou em acidentes de trânsito causados pelo uso de drogas.
□ □ □ □ □
6- Restrições para contratação de servidores públicos, professores federais e bolsistas
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras.
Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.
Conforme a Lei nº 12.813/2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Público Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, configura conflito de interesses após o
exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (alínea c, inciso II do artigo 6º):
...
II – no período de 6(seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:
...
c)celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria assessoramento ou ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego;...
A autorização da contratação pela CGU deverá dar-se nos termos da Portaria Interministerial nº 333/2013 e da Portaria 351/2014 do MDS.
Ainda, nos termos da Lei n° 12.813/13, o candidato deve informar no currículo a informação sobre parentesco com servidor ou ex-servidor do Ministério da Cidadania. Caso haja parentesco, previamente à contratação, deverá haver consulta à Comissão de Ética sobre possível risco de conflito de interesse.
É vedada a contratação de candidato que tenha participado, mesmo que pontualmente, dos trabalhos de concepção, construção, autorização ou publicação do edital em questão.
Nos termos dos parágrafos § 4º e 5º da portaria nº 8, de 4 de janeiro de 2017, do Ministério das Relações Exteriores, que dispõe sobre normas complementares aos procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta, para fins de celebração de Atos Complementares de cooperação técnica recebido, decorrentes de Acordos Básicos firmados entre o Governo brasileiro e organismos internacionais, e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos, é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional, sendo necessário cumprimento de interstício para novas contratações conforme prazos estabelecidos:
"§ 5º A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, somente será concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a partir do encerramento do contrato anterior:
noventa dias para contratação no mesmo projeto;
quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora;
trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras."
7 - Número de vagas
01 (uma) vaga.
8 - Forma de pagamento
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor do Contrato.
9 – Insumos disponíveis
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor e serão custeadas pelo Projeto BRA/15/009.
Serão repassados ao consultor contratado:
a) Toda Legislação pertinente ao trabalho a ser desenvolvido (Leis, Decretos, Portarias e Instruções Normativas e Operacionais do MC);
b) Outros dados e informações produzidos pelo MC que forem relevantes para o desenvolvimento da consultoria.
10 - Localidade do trabalho
As atividades deverão ser desenvolvidas no local de residência do consultor, podendo ser necessárias viagens à Brasília, conforme o itens 3 deste Termo de Referência.
11 - Data de início
Imediata, após a assinatura do contrato.
12 – Prazo de execução
03 (três) meses.
13 - Cargo do Diretor
Diretora do Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social
- DPCRS/SENAPRED/SEDS/MC.
14 – Orientações para o preenchimento do currículo
Ao preencher o currículo, o candidato deverá descrever minuciosamente as experiências profissionais e se atentar para a precisão no emprego das palavras, de forma a deixar claras as atividades desempenhadas e os níveis de conhecimento e experiência em relação aos critérios de avaliação previstos no Edital. É recomendável especificar, por exemplo, para cada experiência, a data completa de início e fim, o tipo de vínculo, a instituição demandante ou à qual estava vinculada, o nome ou descrição dos projetos envolvidos, as atividades desenvolvidas e quaisquer outras informações que o candidato achar relevante para a sua avaliação. Devem constar como experiências separadas diferentes funções que o candidato exercer em uma mesma instituição.
No que se refere à formação acadêmica, o candidato deverá informar os cursos realizados, data de início e término e o nível do curso. Além disso, deverá incluir no campo de informações relevantes os temas da monografia, dissertação e tese, quando houver.
As informações prestadas devem ser relevantes para a consultoria que está sendo contratada.
Eventualmente poderão ser solicitados, por e-mail, esclarecimentos adicionais quanto à experiência profissional e acadêmica dos candidatos.
Será solicitado ao consultor selecionado comprovar, antes de sua contratação, experiência profissional e acadêmica dos requisitos nos quais foi pontuado.
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração e/ ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido no Edital serão avaliados em duas etapas a seguir descritas, de acordo com os critérios estabelecidos no item 5 do Termo de Referência.
Etapa 1: Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência.
Para seguir para a próxima etapa, é necessário que pelo menos 3 candidatos possuam os requisitos obrigatórios.
Etapa 2:Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios. A pontuação será o resultado da análise dos critérios de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência.
Reunião de Negociação da Contratação
O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular, será convocado para uma Reunião de Negociação para Contratação, na qual serão discutidos o Termo de Referência, plano de trabalho, a metodologia, insumos (viagens, material, etc), método de coleta de dados e condições do contrato, etc. Na reunião o valor da consultoria é informado ao candidato para que seja aceito ou recusado. Caso o candidato não aceite o valor proposto, ele deverá assinar o termo de recusa e a ata da negociação, que será considerada fracassada. A reunião pode ser realizada presencialmente ou por áudio/videoconferência.
Previamente à convocação da Xxxxxxx, será solicitado ao candidato selecionado a apresentação de cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, a serem listados pela Comissão Temporária de Seleção, no o prazo de até 5 dias úteis. Após o fim do prazo, se não houver a apresentação dos documentos solicitados, o candidato será desclassificado e o próximo candidato classificado na seleção será convocado para apresentação dos documentos.
A Reunião ocorrerá na presença do candidato, de pelo menos 1 membro da Comissão Temporária de Seleção e de um membro da equipe da Coordenação-Geral de Cooperação Técnica.
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - PNUD/BRA/15/001 CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – REPUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 11/2022(*)
OBJETIVO/VAGA: Seleção de consultor individual para elaborar material educativo contendo conteúdos sobre prevenção ao uso de drogas - Foco Trânsito. 01 (uma) VAGA.
REQUISITOS MÍNIMOS: Mestrado em qualquer área das Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Ciências da Saúde; Experiência em elaboração de material materiais didático- pedagógicos – cartilhas, tutoriais, cursos de EAD, entre outros, comprovada por meio de publicações.
REQUISITOS DESEJÁVEIS: Doutorado em qualquer área das Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Ciências da Saúde; Experiência profissional em atividades relacionadas na temática
drogas e/ou em acidentes de trânsito causados pelo uso de drogas.
O termo de referência está disponível no sítio: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x- informacao/internacional/editais-em-selecao. Os interessados deverão enviar o currículo a partir do dia 24/07/2022 até o dia 31/07/2022 para o endereço: xxxx.xx@xxxxxxxxx.xxx.xx. O currículo deverá ser enviado em formato PDF, preferencialmente no modelo disponível no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx- selecao, bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados.
Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou
científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração
Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”.
(*) Republicação por não ter atingido o número mínimo de candidatos com currículos válidos