MUNICÍPIO DE SALTINHO
MUNICÍPIO DE SALTINHO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2016 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 19/2016
“MINUTA DE CONTRATO N° __/2016”
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO VAN/FURGÃO, ADAPTADA E OU TRANSFORMADA EM AMBULÂNCIA PARA O PADRÃO SUPORTE BÁSICO09.
O MUNICÍPIO DE SALTINHO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto à Prefeitura Municipal de Saltinho, SC, sita à Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, inscrito no CNPJ nº 01.612.844/0001-56, representado pelo seu Prefeito, Sr. XXXX XX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Saltinho, portador de RG nº 13/R –
1.947.330 e CPF nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a,
........................., pessoa jurídica de direito privado, com sede, na Rua ............, ...., na cidade de
....................... - ...., inscrita no CNPJ nº ...............-.., representada pelo(a) sócio(a) gerente Sr(a).
..............................., brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na cidade de , inscrito(a) no
CPF nº , denominada para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA,
celebram o presente CONTRATO para a AQUISIÇÃO VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO VAN/FURGÃO, ADAPTADA E OU TRANSFORMADA EM AMBULÂNCIA PARA O PADRÃO
SUPORTE BÁSICO09, conforme as cláusulas e condições adiante estabelecidas decorrentes de seleção através dos procedimentos do PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2016 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2016, observadas as normas e disposições estabelecidas, na Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA I DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente CONTRATO é a AQUISIÇÃO VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO
VAN/FURGÃO, ADAPTADA E OU TRANSFORMADA EM AMBULÂNCIA PARA O PADRÃO
SUPORTE BÁSICO09, conforme descrição a seguir:
DESCRIÇÃO | MARCA | UN | Q | VU | VT |
VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO VAN/FURGÃO, ADAPTADA E OU TRANSFORMADA EM AMBULÂNCIA PARA O PADRÃO SUPORTE BÁSICO, COM AS SEGUINTES | UN | 1 |
CARACTERÍSTICAS E ASSESSÓRIOS MÍNIMOS. Zero (0) quilômetro (novo); ano 2015 e modelo 2016; cor branco; com teto alto original de fábrica; com porta corrediça na lateral, e porta tipo dupla na parte traseira; com motor a diesel, com injeção eletrônica, com quatro cilindros, e potência de 125 Cavalo Vapor (CV); com Air Bag duplo; com freios a disco nas quatro (4) rodas, e sistema ABS; com direção hidráulica; com ar condicionado na cabine e no compartimento do paciente; com câmbio sincronizado, de cinco (5) marchas a frente e uma (1) a ré; com rádio AM – FM – USB; distância de entre eixo de no mínimo três mil e seiscentos (3.600) mm; comprimento externo de no mínimo cinco mil e quinhentos (5.500) mm; altura interna de no mínimo hum mil oitocentos e oitenta (1.880) mm; com tacógrafo; tanque de combustível com capacidade para setenta (70) litros; com todos os equipamentos e acessórios obrigatórios, exigidos pela legislação de trânsito em vigor no país; atender a todos os requisitos da ABNT e INMETRO; com garantia de doze (12) meses ou cem mil (100.000) quilômetros; disponibilizar assistência vinte e quatro (24) horas no período ou da condição anterior; com homologação no DENATRAN e demais Órgãos Públicos de Controle. EM RELAÇÃO À AMBULÂNCIA, a mesma deve atender ao padrão e características do tipo suporte básico; possuir todos os equipamentos e condições para proporcionar o transporte de pacientes e acompanhantes, tais como, maca retrátil, poltronas, cilindro de oxigênio, iluminação, refrigeração, ventilação, revestimentos internos adequados para o ambiente; equipamentos de segurança; espaços e acondicionamentos para medicamentos e materiais de primeiros socorros; atender a todas as normas da ABNT e INMETRO, e de outros órgãos, a que o objeto possa estar submetido à possíveis fiscalizações. |
1.2 – A contratada deverá fornecer o VEÍCULO conforme cotado e identificada nos termos estabelecidos no quadro acima.
1.3 – O VEÍCULO contratado deverá atender as normas da ABNT e Inmetro a ele relacionado, e estar devidamente equipado para atender a todas as exigências legais inerentes às suas funções, em sua operacionalização.
1.4 – O VEÍCULO deste Contrato deverá ser entregue em no máximo trinta (30) dias após a assinatura do contrato;
1.5 – Os recursos financeiros para a aquisição do veículo, objeto deste Contrato, são provenientes de repasse do Governo do Estado de Santa Catarina nos termos do Convênio n° 778/2016 firmado com o Município de Saltinho, SC.
1.6 - É parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, todas as peças constantes no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2016 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2016.
CLÁUSULA II DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de noventa (90) dias, contados a partir de sua
assinatura, compreendendo o período de __ de _________ de 2016, a, __ de de
2016, no entanto, os seus efeitos perdurarão até que se conclua o período de garantia do objeto contratado.
CLÁUSULA III DO VALOR
3.1 - O valor do presente CONTRATO é de R$ ___________ ( ), sendo que
as parcelas mensais, são no valor de R$ ( ).
__________
CLÁUSULA IV
DO PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO.
4.1 - O pagamento à CONTRATADA pelo FORNECIMENTO DO VEÍCULO, será em moeda corrente nacional (Real), em parcela única, sendo o prazo vinculado à liberação dos recursos por parte do Governo do Estado de Santa, com a apresentação da Nota Fiscal, sendo que esta deverá conter obrigatoriamente, sem rasuras, a data da emissão, a especificação completa do veículo fornecido conforme descrição no quadro DO OBJETO acima.
4.2 - A Contratante poderá sustar o pagamento da Nota Fiscal, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
4.2.1 – a entrega do VEÍCULO COTADO E CONTRATADO, em desacordo com o descrito no quadro da CLÁUSULA I – DO OBJETO, bem como pelo não cumprimento de normas técnicas ou orientações estabelecidas pela Contratante;
4.2.2 - existência de qualquer débito para com o Município de Saltinho – SC;
4.2.3 - descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Edital do presente Processo Licitatório.
4.3 - O valor fixado a partir da assinatura deste Contrato, não será reajustado;
4.4 - A atualização monetária em decorrência de mora, entre a data fixada para o pagamento e seu efetivo pagamento, será determinada com base na variação do IGP-M – FGV ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA V
DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste CONTRATO correrão por conta do orçamento da
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do MUNICÍPIO DE
XXXXXXXX – SC, para 2016 conforme segue:
FUNCIONAL | DESPESA | CATEGORIA ECONÔMICA | FONTE | DESCRIÇÃO |
10.301.0015.1.101 | 43 | 4490 | 123 | Transferências de Convênios - Saúde |
CLÁUSULA VI DAS OBRIGAÇÕES
6.1 - DA CONTRATADA
6.1.1 – Efetuar a entrega do VEÍCULO COTADO E CONTRATADO atendendo o estabelecido no presente Contrato.
6.1.2 – garantir a qualidade do VEÍCULO COTADO E CONTRATADO, atendendo aos critérios técnicos a ele inerentes, e em conformidade com as exigências deste Contrato, bem como das condições estabelecidas no Edital;
6.1.3 - fornecer a devida Nota Fiscal;
6.2 - DA CONTRATANTE
6.2.1 - efetuar o pagamento conforme ajustado, mediante apresentação de nota fiscal;
6.2.2 – acompanhar a execução de todas as etapas que envolvem a aquisição do VEÍCULO, para o fiel cumprimento do presente contrato;
CLÁUSULA VII
DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - DA CONTRATADA
7.1.1 - As despesas, com o seguro, no que couber inerente a todo o processo para a execução do objeto contratado;
7.1.2 - Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, a Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades, cometidas por seus empregados, filiados, ou, prepostos, na execução dos serviços prestados inerentes ao objeto contratado, inclusive os relacionados para o seu deslocamento e transporte, no trajeto de sua origem, ao local de destino indicado pelo Município de Saltinho, SC, bem como, por danos causados no ou pelo veículo, em função do não cumprimento de normas técnicas;
7.1.3 - As despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a empregados da CONTRATADA no desempenho dos serviços para o cumprimento deste contrato, ficando ainda a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
7.1.4 – No que xxxxxx, o recolhimento de encargos sociais, impostos e obrigações diversas;
7.1.5 – responder civil e criminalmente pelo veículo fornecido.
7.2 - DA CONTRATANTE
Acompanhar a execução do contrato zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres das partes.
CLÁUSULA VIII
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do Contrato ou o descumprimento de qualquer dispositivo do Edital enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA IX
DAS PENALIDADES
9.1 - Se a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
9.1.1 – Advertência;
9.1.2 – Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Saltinho - SC;
9.1.3 – Pagamento de multa equivalente a 10 % (dez por cento) do valor do contrato;
9.1.4 – Declaração de inidoneidade;
9.1.5 - Rescisão contratual em caso de três faltas e infrações cometidas.
9.1.6 - As demais penalidades previstas no Art. 80 a 99 da Lei nº 8.666/93;
9.2 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Saltinho – SC, em favor da contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA X
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA XI
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XII DA EXECUÇÃO
Este Contrato é intransferível, não podendo a Contratada, de forma alguma, sem anuência da Contratante, sub-rogar direitos e obrigações a terceiros. È vedada a subcontratação ou qualquer outra forma de transferência de obrigações e responsabilidades pela Contratada.
CLÁUSULA XIII DA PUBLICAÇO
Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA XIV DAS ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA XV DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Erê - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões, oriundas do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA XVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saltinho, conforme dispõe o Art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Saltinho, Estado de Santa Catarina, em de de 2016.
ASSINATURAS:
MUNICÍPIO DE SALTINHO |
XXXX XX XXXXX |
PREFEITO MUNICIPAL |
CONTRATANTE |
TESTEMUNHAS: