CONTRATO PRE Nº 018.24
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051 /2024 INEXIGIBILIDADE Nº 013 /2024
Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 1748 51111-010 Boa Viagem Recife PE Telefone: (00) 0000.0000
0000 000 0000 ou 117
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
CONTRATO PRE Nº 018.24
CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS E, DO OUTRO LADO, INSTITUTO BANCO VERMELHO.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS, sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.025.313/0001-81 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000
- Boa Viagem – Recife – PE CEP: 51111-010, doravante denominada COPERGÁS, neste ato conjuntamente representada na forma de seu Estatuto Social; e, do outro lado, INSTITUTO BANCO VERMELHO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 53.306.473/0001-88, com sede na Rua. Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx-XX. CEP: 54.735- 230, doravante denominado PATROCINADO, neste ato representado pelo Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX X XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 4394110-SDS-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, tem entre si justo e acordado celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes, de acordo com os Arts. 27, § 3º e 28, § 2º da Lei Federal nº 13.303/2016 e com os Arts. 125 e 126, inciso II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos das COPERGÁS.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO.
1.1 Fica contratado o patrocínio consistente em apoio financeiro para agregar valor à marca COPERGÁS ao projeto “BANCO VERMELHO”.
1.2 O presente Contrato está devidamente aprovado na 887ª Reunião da Diretoria Executiva da COPERGÁS, que ocorreu no dia 17 de abril de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROJETO
2.1 O projeto “Banco Vermelho” é um manifesto internacional de conscientização e combate ao feminicídio e à violência contra a mulher, que teve início na Itália em 2016 e se expandiu globalmente com a instalação de bancos vermelhos em espaços públicos de grande circulação de pessoas, onde constarão frases que estimulem a reflexão sobre o combate ao feminicídio e a violência contra a mulher, bem como contatos de emergência para eventual denúncia e suporte para a vítima.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO.
3.1 O valor total estimado para atividade descrita na Cláusula Primeira será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que deverá ser paga até a quinta-feira da segunda semana subsequente ao recebimento do recibo emitido pelo PATROCINADO à COPERGÁS, que será depositada na conta específica no Banco do Brasil, Agência 2802-9, Conta Corrente nº 126.661-6.
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CLÁUSULA QUARTA - DO PATROCÍNIO
4.1 A cota de patrocínio ora contratada dará direito à COPERGÁS de ter a sua marca veiculada nos materiais de divulgação do Projeto, da seguinte maneira:
a) Confecção e instalação do banco gigante com a marca da Copergás em região de grande circulação;
b) Implantação de um banco vermelho pequeno na Praça de Casa Forte com marca da Copergás;
c) Assinatura de marca em 05 bancos pequenos já instalados no Recife;
d) Possibilidade de realizar 02 palestras para colaboradores;
e) Desenvolvimento de 03 layouts/peças de endomarketing para uso de comunicação interna;
f) Possiblidade de realizar coletiva de imprensa para divulgar a parceria;
g) Menção ou inserção da marca da Copergás em releases;
h) Inserção da marca da Copergás no site do Instituto (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
i) Menção a Copergás ou inserção da logomarca nas redes sociais (@bancovermelho) – quantidade mínima de 2 posts compartilhados, 2 posts no feed e 12 stories.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO.
5.1 São obrigações do PATROCINADO:
a) Divulgar a marca da COPERGÁS, na forma pactuada na cláusula quarta deste instrumento.
b) Aplicar os recursos advindos deste Contrato, exclusivamente, para os fins ora ajustados;
c) Devolver integralmente os valores repassados pela COPERGÁS com a finalidade de patrocinar o Evento descrito na Cláusula Primeira, caso não sejam aplicados da forma ajustada no presente Contrato;
d) Prestar contas à COPERGÁS das verbas repassadas conforme cláusula sétima;
e) Apresentar, junto com a prestação de contas, o relatório circunstanciado do desenvolvimento de todo o projeto patrocinado, bem como das comprovações da divulgação do nome e da marca da COPERGÁS;
f) Informar a COPERGÁS quaisquer alterações que venham a ocorrer com relação à data e local do Evento.
g) Apresentar a prestação de contas dos valores contratados para execução deste patrocínio, no prazo de 30 (trinta) dias contados do último dia do contrato;
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h) O PATROCINADO compromete-se a encaminhar as fotos do evento/projeto à COPERGÁS e autoriza a utilização destas, para fins institucionais pela COPERGÁS e seus sócios, cedendo os direitos autorais.
i) O PATROCINADO deverá observar e atender às determinações relativas à realização de atividades impostas pelo Poder Público, quando da realização do projeto descrito na Cláusula Primeira, de modo a cumprir as exigências relativas a limite de pessoas; medidas sanitárias; distanciamento/isolamento social e quaisquer outras medidas destinadas ao enfrentamento ao coronavírus, vigente à época do evento, ficando acertado que em caso de descumprimento, além de responder isoladamente por quaisquer perdas e danos diretos e indiretos que venham a ser causados, será obrigado a:
a - Devolver à COPERGÁS todo o valor descrito na Cláusula Terceira; e,
b - Publicar nota de esclarecimento em, no mínimo, 01 (um) jornal local de grande circulação, atestando que a COPERGÁS não é responsável por quaisquer infrações cometidas pela organização do evento, ou desconformidade com as medidas de enfretamento ao coronavírus, esclarecendo, inclusive, que há previsão contratual que exige o atendimento a tais determinações, de modo a isentar a COPERGÁS de qualquer tipo de responsabilidade.
5.1.1 Toda a prestação de contas e comprovações do cumprimento das contrapartidas acima mencionadas, devem ser entregues na forma impressa e, também, em arquivos eletrônicos salvos em chip, pen drive, dvd, cd, etc.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DA COPERGÁS.
6.1 São obrigações da COPERGÁS:
a) Pagar a quantia ora ajustada nos moldes estabelecidos neste Contrato;
b) Fornecer o seu nome e a sua marca para serem devidamente divulgados; e,
c) Nomear 01 (um) gestor de acordo com a Cláusula Oitava deste Contrato para acompanhar o desenvolvimento do Projeto ora patrocinado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A prestação de contas deverá ser apresentada a COPERGÁS no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, e será composta de:
I) Cópias das Notas Fiscais, faturas ou Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA de compras e da prestação dos serviços que comprovem as despesas realizadas, devidamente atestadas quanto ao recebimento e qualidade do produto, com datas compatíveis com o período de execução do evento.
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a. O PATROCINADO deverá com estes documentos comprovar a vinculação dos recursos recebidos, oriundos deste contrato ao seu objeto;
II) Atestado emitido por um contador e/ou pelo representante legal do contratado declarando a correta aplicação dos recursos e o cumprimento de todas as obrigações fiscais e previdenciárias.
III) Relatório final do evento ou projeto, onde constará a comprovação das contrapartidas acordadas na Cláusula Quarta deste contrato, além das informações relativas ao evento ou projeto, tais como tipo e quantidade das ações de comunicação (anúncio em rádio, TV e jornais), público, e outras informações pertinentes.
a. O PATROCINADO deverá comprovar com o relatório acima descrito e por quaisquer meios possíveis e pertinentes a realização das contrapartidas acordadas presentes na Cláusula Quarta deste contrato;
7.3 A não apresentação das contrapartidas pactuadas na cláusula quarta, assim como a prestação de contas gerará a obrigação do PATROCINADO de devolver integralmente os valores repassados pela COPERGÁS.
7.4 No caso de rejeição por parte da COPERGÁS da prestação de contas apresentada pelo PATROCINADO, por não atender ao disposto no presente contrato, bem como pelo descumprimento da Política de Patrocínios da COPERGÁS, em especial as contrapartidas e obrigações fica o PATROCINADO impedido de receber novo patrocínio da COPERGÁS para qualquer projeto por ele desenvolvido, pelo período de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA OITAVA: GESTOR DO CONTRATO.
8.1 A gestão deste Contrato ficará a cargo do empregado que ocupar a função de Assistente do Presidente, cabendo a esta informar o PATROCINADO na ocorrência de mudança do referido profissional. Atualmente, o gestor é o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, matrícula n° 392.
8.2 Será de reponsabilidade do gestor deste Contrato:
a) Elaborar relatório de avaliação de resultados alcançados pelo Projeto, bem como pela comprovação das contrapartidas ou obrigações por parte do PATROCINADO, concernente à divulgação da marca da COPERGÁS;
b) Cobrar todas as documentações que atestem a vinculação dos recursos ao objetivo do Projeto; e,
c) Elaborar relatório com análise da prestação de contas.
CLÁUSULA NONA: PRAZO.
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9.1. O presente Contrato terá como prazo de vigência o período de 14 (quatorze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
9.2. Decorrido o prazo previsto nesta Cláusula, o presente Contrato poderá ser prorrogado, por interesse das Partes, de acordo com a Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, e com o Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste Contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento do exercício 2024 da COPERGÁS, nas seguintes Classificações Orçamentárias:
Centro de Custo: 1.01.0003-COMUN
Elemento: DESPESA
Conta Orçamentária: 808-PATROCÍNIOS
Natureza do Projeto: SOCIAL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: RESCISÃO.
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindo nas hipóteses previstas nos Art. 121 a 124 do Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: MATRIZ DE RISCOS
12.1 Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no Anexo Q16 – Matriz de Riscos, o PATROCINADO deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar à COPERGÁS sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
12.1.1 Após a notificação, a COPERGÁS decidirá quanto ao ocorrido, ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais ao PATROCINADO. Em sua decisão, a COPERGÁS poderá isentar temporariamente o PATROCINADO do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
12.1.2 A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções.
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12.1.3 O reconhecimento pela COPERGÁS dos eventos descritos no Anexo Q16 que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente ao PATROCINADO, não dará ensejo à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pelo PATROCINADO.
12.2 As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas Partes em até 01 (um) dia útil, contados da data da ocorrência do evento.
12.2.1 As Partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
12.2.2 As Partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
12.2.3 Avaliada a gravidade do evento, as Partes, mediante acordo, decidirão quanto à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro.
12.2.3.1 O Contrato poderá ser rescindido mediante as hipóteses previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
12.2.4. As Partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
12.3 Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do Contrato, não previstos no Anexo Q16 – Matriz de Riscos, serão decididos mediante acordo entre as Partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13. No curso da execução deste contrato comprometem-se as partes a cumprir os ditames da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, protegendo e tratando os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato, para os fins a que se destinam.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: IMPEDIMENTO.
14.1 O PATROCINADO DECLARA, sob as penas da lei, que NÃO POSSUI IMPEDIMENTO LEGAL PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÃO OU CONTRATAR COM A COPERGÁS, especialmente no que se refere às vedações previstas na Lei Federal 13.303/2016 (Lei das Estatais), no Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
14.2 O PATROCINADO fica ciente que a presente declaração é firmada sob as penas da lei, cuja falsidade pode importar em responsabilização administrativa, cível e criminal.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: FORO.
15.1. As Partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife como único competente para dirimir quaisquer questões resultantes do presente Instrumento, bem como, para a propositura de Ações Judiciais dele decorrentes, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
15.2 - Assim, por estarem de comum acordo, a COPERGÁS e o PATROCINADO firmam este Instrumento na forma eletrônica, por certificados digitais ICP-Brasil, e tem validade jurídica conforme Medida Provisória n.º 2.200-2/2001.
Recife/PE, documento emitido eletronicamente em 19/04/2024, de modo que a data de sua assinatura, para todos os fins de direito, será considerada como sendo a data em que o último signatário assinar o documento.
Pela COPERGÁS:
Diretor Presidente Xxxx XXXXXXXXXXX: | Diretora Administrativa Financeira |
XXXXXXX XXXXXXXXX X XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Representante |
Testemunhas:
1- Nome: CPF/MF nº: | 2- Nome: CPF/MF nº: |
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PARECER TÉCNICO DO PATROCÍNIO/INEXIGIBILIDADE Ref.: “BANCO VERMELHO”
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0000 000 0000 ou 117
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1. Objeto
Contrato de patrocínio a ser firmado entre a COPERGÁS e o INSTITUTO BANCO VERMELHO, CNPJ 53.306.473/0001-88, para apoiar o projeto “BANCO VERMELHO”.
2. Justificativa /Necessidade da Contratação
Em 2022, o país bateu recorde de feminicídios, segundo o Monitor da Violência, atingindo a marca de aproximadamente 1,4 mil assassinatos. Já em novembro de 2023, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou balanço do primeiro semestre daquele ano com alta nos registros de feminicídios: foram 2,6% a mais do que nos primeiros seis meses de 2022, totalizando 722 assassinatos, o que representa em média quatro assassinatos por dia, o maior número da série histórica. O projeto “Banco Vermelho” consiste na instalação de pelo menos um banco na cor vermelha em espaços públicos de grande circulação de pessoas, onde constarão frases que estimulem a reflexão sobre o combate ao feminicídio e a violência contra a mulher e contatos de emergência para eventual denúncia e suporte para a vítima. Além dos bancos, uma série de atividades voltadas para prevenção são realizadas, através de cursos, capacitações e campanhas. O mote do projeto Banco Vermelho é lutar contra o feminicídio e a violência contra a mulher, através da ocupação urbana traduzida por um elemento simples do cotidiano: um banco de praça transformado em um canal de apoio e prevenção
O referido projeto se enquadra como projeto de natureza SOCIAL. De acordo com a Política de Patrocínios da Copergás, serão considerados projetos de natureza social aqueles destinados à assistência e inclusão social, à capacitação profissional, e melhoria da qualidade de vida da população. Assim, o patrocínio é um mecanismo de atuação da Copergás em seu compromisso com a responsabilidade social.
3. Razões de escolha do Contratado
O Instituto Banco Vermelho é um manifesto internacional de conscientização e combate ao feminicídio e à violência contra a mulher, que teve início na Itália em 2016 e se expandiu globalmente, com bancos instalados em diversos países, incluindo Espanha, Áustria, Austrália e Argentina. No Brasil, a primeira cidade a aderir ao projeto foi o Recife, através do Instituto Banco Vermelho, que consiste em realizar uma ação de ocupação urbana com bancos pintados de vermelho instalados em praças públicas e shoppings da cidade com mensagens de reflexão sobre o tema e um QR Code indicando o endereço eletrônico do movimento no Instagram, com o direcionamento e especificações de informações sobre o projeto, canais de ajuda para vítimas e canais de denúncia, além de listar os apoiadores da causa.
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4. Dados para o Contrato
4.1 Contrapartidas:
▪ Confecção e instalação do banco gigante com a marca da Copergás em região de grande circulação do Recife;
▪ Implantação de um banco vermelho pequeno na Praça de Casa Forte com marca da Copergás;
▪ Assinatura de marca em 05 bancos pequenos já instalados no Recife;
▪ Possibilidade de realizar 02 palestras para colaboradores;
▪ Desenvolvimento de 03 layouts/peças de endomarketing para uso de comunicação interna;
▪ Possiblidade de realizar coletiva de imprensa para divulgar a parceria;
▪ Menção ou inserção da marca da Copergás em releases;
▪ Inserção da marca da Copergás no site do Instituto (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
▪ Menção a Copergás ou inserção da logomarca nas redes sociais (@bancovermelho) –
quantidade mínima de 2 posts compartilhados, 2 posts no feed e 12 stories.
4.2 Valor do Patrocínio e forma de pagamento:
Pelo apoio ao “BANCO VERMELHO”, a COPERGÁS pagará ao INSTITUTO BANCO VERMELHO,
CNPJ 53.306.473/0001-88, a quantia total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que deverá ser paga até a quinta-feira da segunda semana subsequente ao recebimento do recibo emitido pelo PATROCINADO à COPERGÁS.
4.2.1 Dados para o pagamento:
O valor será pago através de depósito na conta corrente do CONTRATADO no BTG PACTUAL – nº 208, Agência 0001, Conta Corrente nº 00524162-7.
4.2.2 Local de Execução e Vigência do Contrato:
O “BANCO VERMELHO” ocorrerá no Recife, ao longo do ano de 2024.
O presente Contrato terá como prazo de vigência o período de 14 (quatorze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
4.3 Obrigações da PATROCINADA:
( x ) - Obrigações da Minuta padrão COPERGÁS-PATROCÍNIO
( ) - São obrigações da PATROCINADA, além as das previstas na minuta de contrato padrão
4.4 Prestação de Contas:
(X) - Conforme Minuta padrão COPERGÁS-PATROCÍNIO
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4.4.1 Prazo para prestação de contas:
Considerar o final do contrato.
4.5 Sanções específicas:
( ) – Sanções da Minuta padrão COPERGÁS-PATROCÍNIO
(X) – Penalidades a ser incluídas na Minuta do contrato:
Incluir cláusula relativa a eventos durante a Pandemia
Recife, 27 de março de 2024
XXXXX XXXX
Assistente do Presidente
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1. Apresentação do projeto (discriminação contextualizada do projeto):
O Banco Vermelho é um movimento de ocupação urbana inspirado na intervenção italiana. Este presente projeto foi idealizado para incentivar ainda mais a implementação das políticas públicas de prevenção e conscientização do combate a violência contra a mulher e do feminicídio. A medida visa realizar campanhas de alta visibilidade social acerca de um projeto mundialmente reconhecido, além de prever a instituição de ações em medidas nos mais diversos locais públicos e incentivar o surgimento de novas campanhas que possam ser realizadas através da inspiração das atividades do Instituto Banco Vermelho.
2. Objetivo geral:
“Projeto Banco Vermelho”, consiste na instalação de pelo menos 1 (um) banco na cor vermelha em espaços públicos de grande circulação de pessoas, onde constarão frases que estimulem a reflexão sobre o combate ao feminicídio e a violência contra a mulher e contatos de emergência para eventual denúncia e suporte para a vítima. Além dos Bancos, uma série de atividades voltadas para prevenção são realizadas através de cursos, capacitações e campanhas. Sentar e Refletir. Levantar e Agir. Esse é o mote do projeto Banco Vermelho, lutar contra o feminicídio e a violência contra a mulher através da ocupação urbana traduzida por um elemento simples do cotidiano: um banco de praça transformado em um canal de apoio e prevenção
3. Objetivos específicos:
• Através da instalação dos Bancos Vermelhos em via de grande circulação somado a todos os esforços realizados através de campanhas digitais e físicas, espera-se aumentar o fomento das ações de prevenção e quebrar o ciclo da violência antes que haja um feminicídio. Através dos QR CODES instalados nos Bancos,
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qualquer pessoa em situação de risco pode receber informações e também ser direcionada para canais de denúncias oficiais.
• Realização de atos, palestras e seminários para fomentar ações de prevenção e combate ao feminicídio.
• Criação de protocolos para empresas, indústrias e estabelecimentos comerciais para que tornar os locais ambientes seguros para a mulher.
4. Justificativa:
Prevenção: É preciso lutar para não ter que lutar por justiça. O feminicídio é um crime anunciado que só pode ser evitado através de ações preventivas. O Banco Vermelho vai além da ocupação urbana. O banco é apenas um elemento para chamar a atenção para essa causa tão urgente. Ao se deparar com o elemento em seu cotiado, até uma criança é capaz de entender o significado desta ocupação urbana e salvar uma vida.
5. Público alvo:
Todas as mulheres CIS e Trans em qualquer situação de violência e abuso. O público-alvo é abrangente, uma vez que a vítima em questão pode ser de qualquer raça, idade, classe social ou gênero. Um simples banco vermelho em uma praça pode salvar a vida de uma mulher em situação de violência.
A sociedade civil também é um público indireto ao tornar-se agente multiplicador de ações de prevenção.
6. Orçamento:
1. Planejamento e supervisão: R$8.500,00
2. Confecção e instalação do Banco Gigante: R$17.000,00
3. Implantação de um banco vermelho pequeno em uma via pública de Recife : R$3.000,00
4. Frete do banco gigante + banco pequeno: R$1.500,00
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5. Assinatura de marca em 5 bancos pequenos já instalados no Recife: R$3.000,00
6. 02 palestras para colaboradores: R$10.000,00
7. Desenvolvimento de 03 layouts/peças de endomarketing para uso de comunicação interna: R$1.000,00
7. Valor total do projeto:
R$ 50.000,00
8. Valor pleiteado á Copegás.
R$35.000,00
9. Valores concedidos por outros patrocinadores:
Não se aplica
Recife, 26 de março de 2024
XXXXXX XXXXXXXXX INSTITUTO BANCO VERMELHO
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PATROCÍNIO AO PROJETO "BANCO VERMELHO"
Riscos | Responsável | |||||||
Grupo de Risco | Descrição | Impacto | Vulnerabili dade | Nível de Exposição | Sugestão para Mitigação do Risco | Contratado | Contratante | Observação |
Escopo | Contratado não apresentar as contrapartidas acordada | 3 | 2 | 2 | Acompanhar os prazos de entrega junto ao Contratado e aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Escopo | Utilização da verba para fins diversos do patrocínio. | 3 | 2 | 2 | Analisar a prestação de contas, verificando o cumprimento da finalidade e aplicar as penalidades descritas nos contratos e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Reputação | Utilização inadequada da marca. | 3 | 1 | 2 | Aprovação prévia da utilização da marca no material a ser divulgado. | X | ||
Prazo | Atraso na apresentação das contrapartidas. | 3 | 2 | 2 | Acompanhar os prazos de entrega junto ao contratado e aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Prazo | Não concluir o objeto do contrato no prazo | 2 | 3 | 2 | Acompanhar os prazos de entrega junto ao contratado e aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | Providenciar aditamento do contrato em prazo habil. | |
Escopo | Não executar o objeto do contrato | 4 | 2 | 3 | Aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Conformidade | Não apresentar comprovação de gastos com serviços de terceiros atraves de notas fiscais | 2 | 3 | 2 | Acordar e explicar previamente a necessidade de apresentação das notas fiscais. | X | X | |
Escopo | Não prestar contas das verbas repassadas | 4 | 2 | 3 | Efetuar a cobrança da prestação de contas e aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | X | |
Reputação | Não seguir as recomendações do Governo para realização de eventos. | 4 | 4 | 4 | Alertar o patrocinado a seguir todo o protocolo estabelecido pelo Governo do Estado. | X | X |
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (Parte) - 000.000.000-00 em 20/05/2024 16:21 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Tipo: Certificado Digital
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX (Parte) - 000.000.000-00 em 17/05/2024 10:09 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Tipo: Certificado Digital
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 14/05/2024 17:42 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 14/05/2024 15:43 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
XXXXXXX XXXXXXXXX X XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX (Parte)
- 000.000.000-00 em 30/04/2024 17:26 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxxx Xxxxxxxxx X Xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxxx Xxxxxxx de Figueirêdo (Signatário) - 000.000.000-00 em 29/04/2024 14:59 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx
Tipo: Certificado Digital