PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º22/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N.º22/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º22/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N.º22/2024
O Município de Trombudo Central, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ: 83.102.731/0001- 75, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx,000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX: 00.000- 000, nesta cidade de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, representado pela Prefeita Srª. Xxxxxxx Xxxxxxx Klowaski, torna público o presente edital de licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos da Lei n. 14.133/21 e posteriores dispositivos relacionados, bem como nos termos das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e anexos, conforme abaixo descritos.
Modalidade: Pregão Eletrônico
Modo de Contratação: Registro de Preços Exclusivo MEI/ME/EPP: Não
Critério De Julgamento: Menor preço por item Modo de Disputa: Aberto
Do Acolhimento Das Propostas: até as 9h00min do dia 20 de Maio de 2024.
Da Abertura e Divulgação Das Propostas: às 09h15min do dia 20 de Maio de 2024. Início Da Sessão/Disputa De Lances: após a análise das propostas.
Local da sessão: Plataforma: http:///xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
1 DO OBJETO
Constitui o objeto da presente licitação a FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA EMERGENCIAL DE COLCHÕES, KIT DORMITÓRIO, KIT HIGIENE PESSOAL E KIT LIMPEZA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES EMERGENCIAIS DAS VÍTIMAS DA ENCHENTE, FORNECENDO ITENS ESSENCIAIS PARA SUA ACOMODAÇÃO TEMPORÁRIA, HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA DOS LOCAIS AFETADOS. DE ACORDO COM O DECRETO DE CALAMIDADE PUBLICA Nº 101/23, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERENCIA, QUE INTEGRA O PRESENTE PROCESSO. RECURSOS ORIUNDOS DO MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL.
1.1 A forma de execução do objeto está detalhada no Termo de Referência - Anexo I deste edital.
1.2 Os materiais e/ou serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade, bem como atender os padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos em conformidade com as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), sendo que os considerados inadequados, de qualidade inferior, fora das determinações legais, ou que não atendem as especificações do termo de referência, não serão aceitos e serão devolvidos sem qualquer ônus para o município.
1.3 Os produtos e serviços que não atenderem as especificações do item e as demais condições descritas no termo de referência, não serão aceitos pelo CONTRATANTE, ficando o fornecedor responsável pela substituição ou refazimento, no prazo fixado no Termo de Referência, cabendo à CONTRATADA arcar com os custos adicionais.
1.4 As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento da contratação.
1.5 Quaisquer divergências existentes entre a descrição do objeto deste Edital e o descritivo do objeto disposto no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá a descrição deste Edital.
2 DA PARTICIPAÇÃO
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado pelo Departamento de Licitação do Município de Trombudo Central com apoio técnico e operacional da plataforma portaldecompraspublicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico.
2.2 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica:
I. Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema;
II. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3 Os documentos necessários para habilitação neste certame estão listados nos itens 10 e 11.
2.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedordo sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e
mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.6 A licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
2.6.1 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aqueles itens;
2.6.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ou, quando for o caso, para as equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte, equiparada ou sociedade cooperativa.
2.7 A falsidade da declaração de que trata os itens deste tópico sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Termo de Referência.
2.8 O(a) Agente de Contratação juntamente com a equipe de apoio no momento da sessão irá realizar a conferências das propostas das empresas participantes e adotará os critérios mencionados acima. Com o objetivo de valorizar as empresas locais, buscando fomentar as políticas públicas de obter um crescimento local, trazendo desenvolvimento, geração de emprego, abertura de novos comércios;
2.9 Não será permitida a participação neste Pregão:
a. Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com o município de Trombudo Central;
b. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida sua reabilitação;
c. Empresa enquadrada nas vedações previstas na Lei n.º 14.133/2021;
d. Cooperativas de mão de obra;
e. Empresas em consórcio poderão participar do certame, desde que atenda as exigências do art. 15 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021;
f. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o(a) Agente de Contratação, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021;
g. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
h. Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro da empresa na plataforma utilizada pelo município e permite a participação dos interessados nas licitações eletrônicas realizadas pela Prefeitura Municipal de Trombudo Central.
3.2 O cadastro da empresa deverá ser realizado no portal de compras públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , por meio do preenchimento das informações contidas na plataforma.
3.3 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Licitação.
3.4 É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
3.5 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4 DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta conforme modelo do Anexo III (proposta financeira), com duas casas decimais, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.2 O licitante deverá indicar, de forma expressa no sistema eletrônico, a marca e o valor unitário de sua proposta, com duas casas decimais, já inclusos todos os tributos, frete, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.3 O prazo de instalação ou fornecimento conforme previsto no Termo de Referência, estipuladas pela unidade requisitante.
4.4 O pagamento será realizado na forma prevista no Termo de Referência, a contar do recebimento da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
4.5 O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da negociação com o Agente de contratação. (Proposta atualizada).
4.6 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.7 Deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.8 Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.9 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.10 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
4.11 A sessão poderá ser suspensa para análise das propostas, caso houver necessidade e fica atribuido ao Agente de Contratação essa prerrogativa.
a) Após a suspensão da sessão pública, o(a) Agente de Contratação enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
4.12 A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório.
4.13 As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da ocorrência do imprevisto.
4.14 Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
4.15 Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço para cada item, nao sendo admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
4.16 Com fundamento no artigo 59 da Lei n.º 14.133/21, serão desclassificadas as propostas contendo vícios insanáveis; que não obedecerem às especificações técnicas do edital; que apresentarem preços inexequíveis ou acima do orçamento; ou apresentarem qualquer desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
5 DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo(a) Agente de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.2.1 Da abertura da sessão pública até o encerramento da fase de lances, em respeito ao Princípio do Sigilo das Propostas, o pregoeiro e as licitantes somente terão acesso aos dados informados nos campos de valor unitário/total e a descrição detalhada do objeto ofertado, não sendo possível identificar a razão social e as informações inseridas nos demais campos.
5.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6 DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
6.1 O(a) Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) Agente de Contratação.
6.4 Somente as propostas classificadas pelo(a) Agente de Contratação participarão da etapa de envio de lances.
7 DA FASE DE LANCES
7.1 Classificadas as propostas, o(a) Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
7.4 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.5 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8 Se ocorrer a desconexão do(a) Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
a) No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes.
8 DO MODO DE DISPUTA
8.1 O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme art. 56 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e do Decreto Municipal n.º 016/24, de 04 de março de 2024.
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerrada automaticamente.
d) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto na alínea “b”, o(a) Agente de Contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
e) Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Agente de Contratação poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações.
8.2 Com o intuito de oportunizar às MPEs o oferecimento de novo lance inferior ao da melhor classificada, o sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , automaticamente assegurará, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas dentroda margem de empate ficto.
a) Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores às propostas de empresas não preferenciais, mais bem classificadas.
8.2.1 Após o encerramento de todos os itens, para cada item que teve grande empresa como vencedora do melhor lance, o sistema selecionará todas as MPEs cujo último lance enviado, para o item, seja até 5% (cinco por cento) superior à oferta vencedora.
8.2.2 Para cada item, o sistema enviará mensagem pública, via chat, convocando o fornecedor ME/EPP melhor classificado (dentro da regra dos 5% (cinco por cento)) a enviar um lance final quedeverá ser inferior ao lance vencedor, no prazo de até 5 (cinco) minutos, cronometrados a partir da hora do envio da mensagem de convocação dada pelo sistema.
8.2.3 Caso o primeiro fornecedor ME/EPP convocado não oferte lance no tempo estipulado (5 (cinco) minutos) ou opte pela desistência, o sistema convocará o próximo fornecedor ME/EPP aplicável à regra dos 5% (cinco por cento), e assim sucessivamente.
8.2.4 Se nenhuma das ME/EPP apresentar lance inferior ao vencedor ou todas desistirem, ficará mantida a empresa vencedora inicial e o item será encerrado automaticamente.
9 DA NEGOCIAÇÃO
9.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
a) A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital e verificará a habilitação do licitante.
10.2 O licitante vencedor da fase de lances deverá encaminhar por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema:
a) Declaração de atendimento aos termos da licitação, conforme modelo anexo I;
b) Proposta atualizada contendo a(s) especificação(ões) e a(s) marca(s) do(s) produto(s);
c) A não inserção de arquivos ou informações exigidas acima, no prazo máximo de 2 (duas) horas, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de dados suficientes para classificação da proposta.
11 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 A habilitação deverá ser encaminhada concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para o acolhimento das propostas.
11.2 Habilitação jurídica:
a) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial ou documento equivalente conforme o enquadramento da empresa.
11.3 Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Certidão Simplificada), somente para ME/ EPP, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06, com data de emissão até 90 (noventa) dias anteriores do dia da sessão de licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei n.º 12.440/2011).
OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de débitos trabalhistas, e não de ações.
11.4 Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
11.5 Outras exigências:
a) Certidão Negativa emitida pelo Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(CEIS);
b) Certidão Negativa emitida pelo Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
c) Certidão Negativa emitida pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, em nome da empresa e de seus sócios administradores; e
d) Certidão Negativa emitida pela Lista de Licitantes Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em nome da empresa e de seus sócios administradores.
11.5.1 Caso os cadastros estejam indisponíveis, o(a) Agente de Contratação poderá postergar a verificação da existência de registros e passar à análise da habilitação, devendo, contudo, efetuar a consulta antes de proferir a decisão acerca do julgamento da habilitação.
11.5.2 Constatada a existência de sansão que impeça a participação no certame ou a futura contratação, o licitante será INABILITADO por falta de condição de participação.
11.5.3 Não ocorrendo a inabilitação por falta de condição de participação, os documentos
relativos à habilitação serão então analisados conforme as exigências previstas no edital.
11.5.4 É facultado ao Agente de Contratação realizar diligência dos documentos mencionados no item 11.5
11.6. O (a) Agente de Contratação poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação já apresentadas pelas licitantes.
11.7 Os documentos remetidos por meio da opção “Solicitar Diligência” do sistema Portal de Compras Públicas poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Agente de Contratação.
11.8 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Centro Administrativo, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx,000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX: 00.000-000.
11.9 Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
11.10 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando tiverem validade para todas as filiais e matriz.
11.11 Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.12 Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura.
11.13 Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o
direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
12 DO RECURSO
12.1 Declarado o vencedor, o(a) Agente de Contratação abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, onde qualquer licitante poderá, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
a) A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no art. 165, da Lei Federal n. 14.133/2021, importará na decadência desse direito, e o( a) Agente de Contratação estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
b) O(a) Agente de Contratação examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em campo próprio do sistema no xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ no prazo de 3 (três) dias úteis.
12.3 Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões em campo próprio do sistema, do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
12.5 O recurso e contrarrazões serão julgados seguindo os criterios definidos nos arts. 165 a 168, da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Na ausência de recurso, caberá a autoridade competente a adjudicação e homologação da presente contratação.
13.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.3 Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma que dispõe a Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021;
13.4 O resultado da licitação será publicado na própria plataforma bem como no site do
Município: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.5 No caso de o adjudicatário decair do direito à contratação, o Município de Trombudo Central poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado.
14 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Depois de homologado o resultado da licitação, o Município lavrará a ata de registro de preços, que conterá os preços e quantitativos do licitante melhor classificado.
14.1.1 Quando for o caso, a lavratura da ata de registro de preços ficará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no edital.
14.1.2 A apresentação dos documentos exigidos como condição para a lavratura da ata de registro de preços obedecerá às condições e aos prazos previstos no edital.
14.1.3 Constatada qualquer ocorrência que impeça a lavratura da ata de registro de preços, o licitante será convocado para regularizar a situação dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação, prorrogáveis por igual período, sob pena de decair o direito ao registro, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
14.2 O licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação, para assinara ata de registro de preços, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
14.3 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
14.4 No ato da assinatura da ata de registro de preços, o representante do licitante deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata em nome da empresa.
14.5 Quando da assinatura da ata de registro de preços, caso solicitado, o licitante deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decair o direito ao registro,sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
14.6 As obrigações referentes ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços, conforme o caso, terão como instrumento de ajuste a ata de registro de preços, firmada pelo Município e pelo fornecedor, contudo, estas obrigações poderão ser complementadas, a critério da Administração,por meio de termo de contrato.
14.6.1 A celebração do termo de contrato está condicionada à consulta de sanção que impeça a contratação, à regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor e, quando for o caso, à prestação das garantias previstas no edital.
14.6.2 O fornecedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis contados da respectiva convocação para assinar o termo de contrato, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
14.6.3 O fornecedor deverá comparecer no Departamento de Licitação, em dias úteis, no horário definido na convocação, por meio de seu representante legal, preposto ou procurador com poderes para a assinatura do termo de contrato, ficando facultado à Administração aceitar o emprego de meios eletrônicos para a prática do ato, respeitados os prazos estabelecidos no edital.
14.7 O Município poderá dispensar o termo de contrato e substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, conforme o art. 95, da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021.
14.8 A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada pelo mesmo período, caso haja interesse da administração, seguindo os critérios do Decreto Municipal, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
15 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
15.1 O registro do fornecedor será cancelado nas hipóteses previstas no Decreto Municipal, e por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações pactuadas, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
15.1.1 A solicitação do fornecedor para o cancelamento do registro não o desobriga das obrigações pactuadas até a decisão final do órgão gerenciador.
15.2 O cancelamento será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16 DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA
16.1 Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, poderão fazer uso da Ata de
Registro de Preços todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, inclusive as autarquias, fundos, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente, ainda que dela não participantes, mediante consulta prévia e autorização expressa do órgão gerenciador do sistema (Departamento de Licitação) e anuência da detentora.
16.2 As supressões ou acréscimos, não poderão exceder, por órgão ou entidade, até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
16.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para os órgãos não participantes que aderirem.
17 PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DE CONTRATO
17.1 Depois de homologado o resultado da licitação, se for o caso, o Município redigirá o contrato, que conterá as condições, especificações do serviço/item, quantitativos e valor ofertado pelo licitante mais bem classificado.
17.2 A confecção do contrato ficará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no edital, quando necessário.
17.3 Constatada qualquer ocorrência que impeça a celebração do contrato, o licitante será convocado para regularizar a situação dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação, prorrogáveis por igual período, sob pena de decair o direito ao registro, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
17.4 O licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação realizada por meio do endereço eletrônico indicado em sua proposta de preço, para assinar o contrato, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
17.5 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, de acordo com a Lei Federal n.º 14.133/2021.
17.6 No ato da assinatura do contrato, o representante do licitante deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de
procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
17.7 Quando da assinatura do contrato, caso solicitado, o licitante deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
17.8 A celebração do termo de contrato está condicionada à consulta de sanção que impeça a contratação, à regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor e, quando for o caso, à prestação das garantias previstas no edital.
17.9 O fornecedor deverá comparecer na Secretaria de Administração e Finanças – Setor de Contratos, em dias úteis, no horário definido na convocação, por meio de seu representante legal, preposto ou procurador com poderes para a assinatura do termo de contrato, ficando facultado à Administração aceitar o emprego de meios eletrônicos para a prática do ato, respeitados os prazos estabelecidos no edital.
18 RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
18.1 Durante a vigência da Ata/Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas situações previstas nos artigos 124 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme previsto na ata de registro de preços e Decreto Municipal n.º 016/24.
18.2 Todos os requerimentos referentes à Ata de Registro de Preços/Contrato, deverão ser protocolados de forma presencial no Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Trombudo Central, ou de forma eletrônica através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx A/C: Setor de Contratos, fazendo constar o número da Ata de Registro de Preços e o seu objeto, sob pena de não apreciação.
18.3 Não será conhecido pedido subscrito por pessoa que não comprove a condição de representante da empresa requerente, bem como os requerimentos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
19 DA VIGÊNCIA E ACOMPANHAMENTO
19.1 O contrato proveniente da presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses, com início imediato a partir da assinatura do mesmo, podendo ser renovado de acordo com os prazos previstos na lei n.º 14.133/2021.
19.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por pessoas ou Comissão Especial, designadas pelo Prefeito, que anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
20 DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL, DA REVISÃO, DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
20.1 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega do objeto, importando os valores conforme a proposta apresentada, material/serviço fornecido, de acordo com o quantitativo solicitado e efetivamente entregue, mediante apresentação do documento fiscal, atestado por servidor competente.
20.2 Havendo divergência quanto ao prazo de pagamento deste edital e o termo de refêrencia, prevalecerá o último.
20.3 A Nota Fiscal deverá ser emitido à Prefeitura Municipal de Trombudo Central, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx,000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX: 00.000-000, em dias de expediente. CNPJ: 83.102.731/0001- 75 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do processo licitatório, ou ainda, emitido ao setor solicitante, conforme dados repassados.
20.4 A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o MUNICÍPIO do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
20.5 Os pagamentos serão feitos através de déposito em conta corrente do prestador de serviço, obedecendo a ordem cronológica no setor financeiro.
20.6 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
20.6.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
20.6.2 A revisão não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da licitante vencedora, devidamente justificada, que somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo;
20.6.2.1 Instaurado o processo de revisão, devidamente comprovada, e em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, para fins de atualização do preço registrado, aplicar-se-á o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), salvo se a CONTRATADA se utilizar de índice menos oneroso para o CONTRATANTE, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre as partes, sempre no sentido de se obter
preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade.
20.6.3 Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratadas em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
20.7 O MUNICÍPIO poderá a qualquer tempo rever, reduzindo os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista, observado o disposto nos arts. 124 e 134 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e no Decreto Municipal.
21 DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
21.1 CABE AO MUNICÍPIO:
21.1.1 A definição do objeto desta Licitação;
21.1.2 Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
21.1.3 Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do contrato;
21.1.4 Realizar o pagamento na forma estipulada no Termo de Referência ou neste Edital;
21.1.5 Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal da protocolado pela proponente vencedora, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
21.1.6 Providenciar a publicação resumida do contrato proveniente do presente processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
21.1.7 Emitir, através do setor municipal competente, autorização para o fornecimento dos itens objeto da presente licitação.
21.2 CABE A PROPONENTE VENCEDORA:
21.2.1 Manter durante o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
21.2.2 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
21.2.3 Dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do município, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias.
21.2.4 A Contratada deverá efetuar a entrega do objeto, em perfeitas condições, conforme
especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão asindicações referentes aos produtos, número da Ordem de compra e número do empenho;
21.2.5 Reparar corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidades, notodo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da qualidade dos serviços ou materiais no prazo máximo de 10 (dez) dias;
21.2.6 Fornecer os serviços ou materias no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
21.2.7 Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do município.
21.2.8 Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a entrega do bem.
21.2.9 Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizada pela CONTRATANTE.
21.2.10 Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade e validade do produto, reservando à Secretaria Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
21.2.11 Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
21.2.12 Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao município e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto.
21.2.13 Cumprir a execução do objeto, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa,especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
21.2.14 O Município de Trombudo Central não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores ou quaisquer outros;
21.2.15 A Empresa se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato ou ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Trombudo Central/SC, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
21.2.16 Fornecer garantia mínima de acordo com a legislação dos serviços ou materiais entregues, contados a partir do recebimento do Município.
21.2.17 Assegurar garantia dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos, a partir da execução da atividade ou entrega do bem.
21.2.18 Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração da constituição socialou do estatuto, conforme o caso, inclusive em caso de modificação do endereço eletrônico.
22 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, o Município poderá, garantida a prévia defesa, de acordo com a Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto Municipal, aplicar as seguintes sanções administrativas aos contratados:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
22.2 A aplicação das sanções administrativas será precedida de processo administrativo será conduzido por Comissão de Sanções Administrativas com extrato da aplicação da penalidade publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC) no caso de aplicacao das penalidades previstas no item 22.1, alíneas ‘c’ e ‘d’.
22.3 O processo administrativo de que trata o subitem anterior será físico e seguirá o rito do Decreto Municipal n.º 8.206/2023, mas todas suas intimações serão eletrônicas e os atos, assim como as intimações, serão efetuadas através dos contatos eletrônicos informados pelo fornecedor.
22.4 As intimações serão enviadas para o endereço eletrônico do licitante, sendo dever deste mantersempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação.
22.5 A penalidade de Advertência poderá ser aplicada pelo gestor e fiscal do contrato, enquanto as demais infrações serão apuradas nos moldes do Decreto Municipal.
22.6 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Trombudo Central e será descredenciado do processo de licitação, pelo prazo de até 03 (três) anos, sem prejuízo da multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para a contratação e das demais cominações legais, garantido odireito à ampla defesa, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar a ata de registro de preços ou contrato;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Não mantiver a proposta;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Declarar informações falsas.
f) Ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
g) Cometer fraude fiscal.
22.7 O atraso na assinatura da ata ensejará a aplicação de multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso.
22.8 Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única em até 10 (dez) dias úteis.
22.9 A multa a que alude o subitem 18.7 não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
22.10 O atraso injustificado na execução do contrato ou no atendimento de qualquer obrigação sujeitará o FORNECEDOR, sem prejuízo das sanções previstas nesta cláusula e das demais cominações legais, à multa de mora de:
a) 1% (um por cento) ao dia, limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor o valor da ata ou contrato;
b) 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, pelo atraso a partir do quinto dia.
22.10.1 Após o décimo dia útil de atraso, o MUNICÍPIO poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa de mora ou rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas nesta cláusula e das demais cominações legais.
22.11 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras cominações legais, inclusive a responsabilização por perdas e danos.
22.12 As demais sanções administrativas estão previstas na minuta da ata de registro de preços e, quando for o caso, na minuta de contrato, amparadas pela Lei Federal n.º 14.133/2021.
23 DAS PRERROGATIVAS CONTRATUAIS
23.1 Conforme o artigo 104 da Lei n.º 14.133/21, o regime jurídico dos contratos confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I - Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados na Lei; III - Fiscalizar sua execução;
IV - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
24 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
24.1 Os pedidos de esclarecimentos, impugnações referentes ao processo licitatório poderão ser realizados por qualquer pessoa, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
24.2 Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser enviados exclusivamente por intermédio da plataforma onde ocorrerá o certame - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
24.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial do município bem como na plataforma onde ocorrerá a licitação, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
24.4 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento/impugnações apresentados fora do prazo estabelecido no item 24.1, ou que não observem a forma prescrita no item 24.2.
24.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões das impugnações aderem a este edital tal como se desse fizessem parte, vinculando a administração e os licitantes, ficando os interessados obrigados a acessar o Portal de Compras Públicas para a obtenção das
informações prestadas.
24.6 A impugnação não possui efeito suspensivo, cabendo ao Pregoeiro concedê-lo excepcionalmente em decisão motivada.
24.7 Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
24.8 A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
24.9 As dúvidas dirimidas por telefone ou e-mail serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderá ser consideradas como condições editalícias.
25 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 A autoridade competente poderá revogar o procedimento licitatório somente em razão de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente ou deverá anulá-lo por ilegalidade.
a) A anulação do processo licitatório induz à do contrato;
b) Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
25.2 Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, nos decretos municipias pertinentes a Lei e demais alterações posteriores em vigor.
25.3 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
25.4 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de certificação digital, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
25.5 Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
25.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e endereço eletrônicos anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Agente de Contratação em contrário.
25.7 Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
25.8 Em caso de divergência entre disposições deste edital, seus anexos ou demais peças que compõem o processo licitatório, prevalecerão as deste edital.
25.9 Os casos omissos serão dirimidos com base na Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais diplomas legais aplicáveis, incluindo a legislação municipal pertinente a regulamentação da lei em questão.
25.10 Maiores informações podem ser obtidas no endereço fixado no cabeçalho, pelo telefone
(00) 0000-0000 ou no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
25.11 A EXCLUSIVIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE XXX/ME/EPP, conforme preceitua o art. 47 da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 6º, do Decreto n.º 8.538/2015, está prevista para as contratações em que o valor estimado seja, por item ou lote, de até R$ 80.000,00, em regra, sendo de fornecimento exclusivos às micro e pequenas empresas, conforme tratamento diferenciado previsto pela Constituição (CR/88, art. 170, IX). Entretanto, há possibilidades de exceções que devem ser devidamente justificadas.
25.11.1 O art. 49 da Lei Complementar n.º 123/06 proíbe a aplicação do disposto nos seus artigos 47 e 48, quando não houver o mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório (artigo 49, II, da LC 123/2006).
25.11.2 Em análise a processos licitatórios anteriores, assim como pelos orçamentos coletados para instruir o certame licitatório, visualiza-se que são poucas as empresas locais participantes de licitações, o que, em alguns casos, a aplicação da exclusividade de participação às empresas beneficiadas pela Lei Complementar n.º 123/06, pode interferir diretamente na competitividade entre o objeto e no desenvolvimento sustentável das políticas públicas, sendo temerária a manutenção da exclusividade.
25.11.3 No caso em tela, através da interpretação deste dispositivo legal, pelo enquadramento das empresas locais que participam habitualmente em processos licitatórios nesta Municipalidade, a Administração, a partir do resultado das pesquisas de preço que embasaram o termo de referência anexo a este edital, deixa-se de aplicar o tratamento de exclusividade a fim de permitir e incentivar todas as pessoas jurídicas que atuam na área desse objeto a participarem do devido processo legal de contratação, mantendo-se as demais regras de tratamento diferenciado de empate ficto, regularização documental tardia, entre outras, previstas no corpo do edital.
25.11.4 Deste modo, a Administração visa garantir a consolidação e eficácia do processo licitatório, salvaguardando-se da possibilidade de lotes desertos ou fracassados, proporcionando a livre participação entre os interessados, levando em consideração os demais princípios que norteiam os processos licitatórios, pela observância do princípio constitucional da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa para a administração e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável, ao passo, que é mantido o tratamento diferenciado à ME e EPP em outras condições.
26. ANEXOS INTEGRANTES
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de declaração de atendimento aos termos da licitação Anexo III - Modelo de proposta financeira
Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo IV - Minuta do Contrato
27. DO FORO
27.1 Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Trombudo Central/SC, com renúncia aos demais.
Trombudo Central/ SC, 30 de Abril de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
KLOWASKI:00863065961 KLOWASKI:00863065961
Dados: 2024.04.30 17:29:13 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeita
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º22/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N.º22 /2024
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Formalização de registro de preços para compra emergencial de colchões, kit dormitório, kit higiene pessoal e kit limpeza, visando atender às necessidades emergenciais das vítimas da enchente, fornecendo itens essenciais para sua acomodação temporária, higiene pessoal e limpeza dos locais afetados. De acordo com o decreto de calamidade pública nº 101/23, de 17 de novembro de 2023, conforme especificações do termo de referência, que integra o presente processo. Recursos oriundos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
1. JUSTIFICATIVA
Trata-se de procedimento de formalização de registro de preços, visando a compra emergencial de colchões, kit dormitório, kit higiene pessoal e kit limpeza, visando atender às necessidades emergenciais das vítimas da enchente, fornecendo itens essenciais para sua acomodação temporária, higiene pessoal e limpeza dos locais afetados em regime de emergência decorrentes do estado de Calamidade Pública conforme Decreto Municipal nº 101/23, de 17 de novembro de 2023, reconhecido pelos órgãos competentes e devidamente publicado, em face dos estragos provocados pelas fortes chuvas ocorridas no território do Município, causando a maior enchente da história na cidade. É crucial reconhecer que, em meio ao desastre provocado pelas fortes chuvas e inundações, as necessidades das pessoas afetadas tornam-se urgentes e variadas. Muitos perderam suas casas e pertences pessoais, enfrentando condições precárias de abrigo e higiene. Nesse contexto, a provisão de itens básicos como colchões e kits de dormitório, higiene pessoal e limpeza se torna fundamental para garantir o mínimo de conforto e dignidade às vítimas. Além disso, tais fornecimentos contribuem diretamente para a restauração da qualidade de vida das pessoas afetadas, permitindo que enfrentem a situação com mais conforto e segurança enquanto trabalham na reconstrução de suas vidas e comunidades.
2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
a) Todos os itens fornecidos devem atender às normas técnicas vigentes e possuir certificações de qualidade, quando aplicável.
b) Os produtos devem ser novos, não devendo apresentar defeitos de fabricação ou danos que comprometam sua utilização.
c) As embalagens dos produtos devem estar em bom estado, assegurando a integridade dos itens durante o transporte e armazenamento.
d) O objeto da presente contratação tem as seguintes especificações, quantidades e valores, conforme a tabela a seguir:
ITEM | MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE MEDIDA | QUANT. LICITADA | VALOR UNITÁRIO MAXIMO(R$) | VALOR TOTAL(R$) |
1 | COLCHÃO DE SOLTEIRO 78x188 D28 Deverá ser constituído de espuma 100% poliuretano fabricada com alta tecnologia, certificada pelo INMETRO no formato de um paralelepípedo retangular com dimensões de 1,88m de comprimento x 0,78m de largura x 0,14m de altura, densidade nominal de no mínimo 28Kg/m3 (D-28). O colchão deverá possuir tecido com tratamento bactericida: Antiácaro; Antifungos; Antialérgico. Tolerância: Nas dimensões declaradas na etiqueta do fabricante, com relação à largura e ao comprimento, deve ser tolerada a variação de até 10 mm e, quanto à espessura, a variação de até 5mm. A variação entre a densidade nominal da lâmina de espuma(D) e sua densidade real (DR) não pode exceder a 5%. O colchão, para sua perfeita identificação, deverá ter uma | UN | 800 | R$ 265,00 | R$ 212.000,00 |
etiqueta afixada em caráter permanente e indelével em uma das faces e nesta devem constar, obrigatoriamente, informações sobre o fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga da espuma, data de fabricação, composição do tecido de revestimento, além de outras informações legais. O colchão deverá atender as normas especificas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT 13579-1. A embalagem deve ser unitária e garantir a proteção do produto. O Produto deverá possuir selo de certificação do INMETRO. Unidade: Um colchão Validade: Mínima de 01 ano | |||||
2 | KIT DORMITÓRIO Deverá conter: a) Cobertor de solteiro: composição de 50% poliéster, 30% acrílico, 10% algodão, 0,5 poliamida, 0,5% polipropileno, medidas 1,40m x 2,10m. O produto deverá possuir etiqueta em tecido fixada no produto com as especificações do objeto. b) Jogo de lençol de solteiro (3 peças): constituído de lençol baixo com elástico (0,88x1,88x0,18m), sobre lençol (1,40 x 2,20m) e fronha (0,50x0,70m). Todos os itens, individualmente, deverão ser | UN | 800 | R$ 120,00 | R$ 96.000,00 |
compostos por no mínimo 60% algodão e 40% de poliéster. O jogo de lençol deverá vir cartelado e embalado em plástico, com descrição completa do produto. c) Travesseiro: revestimento poliéster/algodão, enchimento 100% fibra poliéster, medidas 0,50m x 0,70m, pesando no mínimo 500 gramas, antitraça, antimofo, antiácaro, embalado em plástico, com descrição completa do produto. OBS: O kit deverá ser acondicionado integralmente, em embalagem plástica cristal com zíper, capaz de resistir ao peso dos produtos. Unidade: Kit de acomodação solteiro Validade: Mínima de 01 ano | |||||
3 | KIT LIMPEZA composto por: 1 água sanitária 5 litros Cloro Ativo Uso Múltiplo Alvejante, desinfetante e tira manchas em um só produto. Composição Química: Composição: Hipoclorito de Sódio, Hidróxido de Sódio, Carbonato de Cálcio e Água; Princípio Ativo: Hipoclorito de Sódio (Teor de Cloro Ativo 2,0% à 2,5%)., 1 vassoura cerdas plásticas Ideal tanto para pisos internos como para pisos externos, pois captura melhor a sujeira e permite maior área de varrição. Acompanha o cabo Cabo com 1,20m, 2 panos de chão Produzido com fibras diversas. | UN | 100 | R$ 60,00 | R$ 6.000,00 |
Macio e resistente.Tamanho: 60cm x 90cm, 2 desinfetantes 2 litros Limpeza profunda e eliminação de bactérias, Indicado para: Banheiros, cozinhas, pisos e azulejos 2 detergentes de louça 500ml, Indicado para o uso doméstico geral, principalmente, para lavar louças, talheres e panelas, eficiente na remoção de gorduras e sujeiras, além de ter um alto poder de espumação fórmula testada e aprovada por dermatologistas, contém glicerina, 1 esponja de louça com 4 unidades, Esponja multiuso com manta abrasiva. Produto durável e econômico. Limpeza geral em cozinhas industriais, restaurantes e similares e indústrias de alimentos. Possui dupla ação, o lado verde atua na limpeza da sujeira pesada enquanto que a espuma amarela limpa a sujeira leve de peças delicadas como porcelanas, vidros e etc. 1 balde plástico com alça de ferro 15 litros, Capacidade:15lt Peso:0,500g Dimensões:32 X32 X15 cm, 2 sabão em pó 1,6kg, Composição: Tensoativo Aniônico, Coadjuvantes, Sinergistas, Branqueadores Ópticos, Enzimas, Corante, Fragrância e Água. Princípio Ativo: Dodecil Benzeno Sulfonato de Sódio. 1 saco de lixo |
30 litros com 40 unidades. Saco de lixo produzido em polietileno de alta densidades (PEAD) com tamanho 59x62cm, contendo 40 unidades por rolo. | |||||
4 | KIT HIGIENE PESSOAL composto por: 4 sabonetes 85g, Sebato de sódio, palmitato de sódio, sojato de sódio, cloreto de sódio, glicerina, amido de milho, ácido cítrico, EDTA, EHDP, fragrância, água, ci 77891. 1 pacote de absorvente com 16 unidades, hipoalergênico, testado dermatologicamente e anatômico, 1 pacote de escovas de dente com 3 unidades, Cabeça compacta com cantos arredondados e (4) fileiras de cerdas e raspador de língua. 2 creme dental 90g, micropartículas polidoras que mantém os dentes brancos, oferecendo proteção anticárie, 1 papel higiênico com 12 rolos, rolo branco picotado e gofrado, 20 metros por rolo com 12 unidades, 2 shampoo 350ml, para cabelos opacos e quebradiços, ajuda a restaurar as escamas abertas dos fios. | UN | 100 | R$ 130,00 | R$ 13.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 327.500,00 |
e) O valor total máximo da prestação do serviço é de R$ 327.500,00 (trezentos e vinte e sete mil e quinhentos reais), conforme valores unitários apostos na tabela acima;
f) O quantitativo máximo da tabela acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos;
g) A vigência do contrato será de 60 dias, contado a partir da assinatura.
3. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O fornecedor dever entregar os itens conforme cronograma estabelecido pela administração municipal, observando a urgência e a necessidade emergencial da aquisição.
O prazo de entrega será de 10 dias corridos a contar da data da emissão da Autorização de Fornecimento.
A entrega dos itens deverá ser realizada no local designado pela administração municipal, conforme instruções fornecidas no momento da formalização do pedido de fornecimento.
O fornecedor devera assegurar que os produtos sejam entregues de forma segura e dentro das especificações técnicas e quantidades contratadas.
Os itens deverão ser devidamente embalados e acondicionados de forma a garantir sua integridade durante o transporte e armazenamento.
As embalagens dos produtos devem ser adequadas ao tipo de item fornecido e devem estar de acordo com as normas de segurança e transporte aplicáveis.
Após a entrega, os itens serão submetidos a uma avaliação de conformidade pela administração municipal, a fim de verificar se estão de acordo com as especificações técnicas e quantidades contratadas.
Os produtos serão considerados aceitos somente após a confirmação da conformidade pela administração municipal.
Em caso de não conformidade dos itens entregues, o fornecedor deverá proceder com a devolução ou substituição dos produtos, conforme solicitado pela administração municipal.
As despesas relacionadas à devolução ou substituição dos itens correrão por conta do fornecedor, sem ônus para a administração municipal.
Em caso de não conformidade dos itens entregues, o fornecedor deverá proceder com a devolução ou substituição dos produtos, conforme solicitado pela administração municipal.
As despesas relacionadas a devolução ou substituição dos itens correrão por conta do fornecedor, sem ônus para a administração municipal.
A administração municipal será responsável por fornecer as informações necessárias para a formalização do pedido de fornecimento e por garantir as condições adequadas para recebimento dos itens.
O fornecedor será responsável por garantir a qualidade e a integridade dos produtos entregues, bem como por cumprir todas as obrigações assumidas no contrato de fornecimento.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal dos serviços prestados, que será emitida APÓS a aprovação da medição dos serviços, a ser submetida à análise da Secretaria de Planejamento.
O pagamento ocorrerá através de depósito bancário.
Ficará como fiscal do contrato o servidor municipal a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Manter durante o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
b) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
c) Dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do município, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias.
d) A Contratada deverá efetuar a entrega do objeto, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes aos produtos, número da Ordem de compra e número do empenho;
e) Reparar corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidades, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da qualidade dos serviços ou materiais no prazo máximo de 10 (dez) dias;
f) Xxxxxxxx os serviços no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
g) Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou
parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do município.
h) Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a entrega do bem.
i) Xxxxxxx prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizada pela CONTRATANTE.
j) Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade e validade do produto, reservando à Secretaria Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
k) Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
l) Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao município e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto.
m) Cumprir a execução do objeto, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
n) A Prefeitura Municipal de Trombudo Central não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores ou quaisquer outros;
o) A Empresa se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato ou ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Trombudo Central/SC, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
p) Fornecer garantia mínima de acordo com a legislação dos serviços ou materiais entregues, contados a partir do recebimento do Município.
q) Assegurar garantia dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos, a partir da execução da atividade ou entrega do bem.
r) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, inclusive em caso de modificação do endereço eletrônico.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento à empresa ganhadora conforme estabelecido no instrumento convocatório.
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que não estiverem de acordo com as especificaçõesdo Edital.
c) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
d) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens e serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
e) Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
f) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
g) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
h) A administração do Município de Trombudo Central não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) As empresas licitantes deverão examinar cuidadosamente o presente Edital e seus Anexos, antes da apresentação da proposta de preços, pois alegações de desconhecimento das disposições contidas nos aludidos documentos não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências severas encontradas em seus documentos de Habilitação ou na correspondente Proposta de Preços;
b) O Agente de Contratação/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio solicitam a leitura do Edital e seus Anexos na íntegra, pois quaisquer alegações de desconhecimento posterior não serão consideradas;
c) Dúvidas na interpretação deste TERMO DE REFERÊNCIA e demais esclarecimentos poderão ser esclarecidas pelos correios eletrônicos nos e-mails xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
d) Os esclarecimentos de dúvidas e decisões de recursos e/ou impugnações a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados na página web, no endereço xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando as licitantes obrigadas a acessá‐los para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
Trombudo Central, 30 de abril de 2024
XXXXXXX XXXXXXXXXXXX
DIRETORA DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL MATRÍCULA N° 3636
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º22/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N.º22 /2024
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS TERMOS DA LICITAÇÃO
A empresa inscrita no CNPJ N.º , com sede na , por intermédio do seu representante legal , portador do CPF n.º _ , DECLARA sob as penas da lei que:
a) Em atenção a Lei Federal n.º 14.133/2021, acrescido pela Lei n.º 9.854/1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não utiliza mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de 14 (quatorze) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes;
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, de acordo com o que estabelece a Lei n.º 6.544/89, bem como a observância do disposto na Constituição Federal, de acordo com o art 7º, inciso XXXIII;
c) Cumpre plenamente as condições estabelecidas para efeitos de habilitação, estando perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, bem como, atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
d) Tem conhecimento e aceita todos os parâmetros e elementos do serviço a ser prestado e que assume inteira responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados;
e) Até a presente data inexistem fatos supervenientes ou impeditivos na esfera Federal, Estadual e Municipal, impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores e que após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar não ocorreu fato que a impeça de participar da presente licitação;
f) Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos no inciso IV do art. 155 da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações e que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea durante a tramitação do processo licitatório ou execução do contrato;
g) Se submete a todos os termos do contrato anexo, e que a proposta apresentada obedece, considera e aceita todos os elementos mencionado no referido contrato, estando inclusos todos os custos para perfeita entrega do objeto do edital;
h) Recebeu a documentação relativa ao Edital e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações do presente edital;
i) Tem conhecimento de todos os parâmetros e elementos do serviço a ser prestado e que sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes no Edital e seus anexos;
j) Declara aceitação plena de todas as condições expostas no edital, bem como nossa proposta é firme e concreta, não cabendo nossa desistência;
k) Declara que não possui em seu quadro societário e quadro de colaboradores, qualquer parentesco com servidores de até terceiro grau em esfera municipal, especialmente quanto aos seus ( ) proprietários, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; ou ( ) proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data..................................
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 22/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2024 ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezado Agente de Contratação,
Ref.: Licitação Nº *** /**** - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta” (assinada), para fornecimento do objeto do edital,a ser prestado, no endereço indicado no edital e autorização de fornecimento, com todas as despesas inclusas.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
• Empresa:
• CNPJ:
• Endereço:
• Pessoa para contatos:
• Fone/ Whats:
• E-mail:
• Domicílio bancário:
• Banco:
• Agência:
• Conta Corrente:
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que regem a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o final de vigência contratual.
2.2 Nos preços indicados na proposta estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para execução do objeto, assim entendido, não só as despesas diretas, pagamento da mão de obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte, despesas financeiras, serviços de terceiros, contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre a execução do serviços, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas naturezas.
ITEM | MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE MEDIDA | QUANT. LICITADA | VALOR UNITÁRIO MAXIMO(R$) | VALOR TOTAL(R$) |
1 | COLCHÃO DE SOLTEIRO 78x188 D28 Deverá ser constituído de espuma 100% poliuretano fabricada com alta tecnologia, certificada pelo INMETRO no formato de um paralelepípedo retangular com dimensões de 1,88m de comprimento x 0,78m de largura x 0,14m de altura, densidade nominal de no mínimo 28Kg/m3 (D-28). O colchão deverá possuir tecido com tratamento bactericida: Antiácaro; Antifungos; Antialérgico. Tolerância: Nas dimensões declaradas na etiqueta do fabricante, com relação à largura e ao comprimento, deve ser tolerada a variação de até 10 mm e, quanto à espessura, a variação de até 5mm. A variação entre a densidade nominal da lâmina de espuma(D) e sua densidade real (DR) não pode exceder a 5%. O colchão, para sua perfeita identificação, deverá ter uma | UN | 800 |
etiqueta afixada em caráter permanente e indelével em uma das faces e nesta devem constar, obrigatoriamente, informações sobre o fabricante, marca do produto, dimensões do colchão, densidade nominal, suporte de carga da espuma, data de fabricação, composição do tecido de revestimento, além de outras informações legais. O colchão deverá atender as normas especificas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT 13579-1. A embalagem deve ser unitária e garantir a proteção do produto. O Produto deverá possuir selo de certificação do INMETRO. Unidade: Um colchão Validade: Mínima de 01 ano | |||||
2 | KIT DORMITÓRIO Deverá conter: a) Cobertor de solteiro: composição de 50% poliéster, 30% acrílico, 10% algodão, 0,5 poliamida, 0,5% polipropileno, medidas 1,40m x 2,10m. O produto deverá possuir etiqueta em tecido fixada no produto com as especificações do objeto. b) Jogo de lençol de solteiro (3 peças): constituído de lençol baixo com elástico (0,88x1,88x0,18m), sobre lençol (1,40 x 2,20m) e fronha (0,50x0,70m). Todos os itens, individualmente, deverão ser | UN | 800 |
compostos por no mínimo 60% algodão e 40% de poliéster. O jogo de lençol deverá vir cartelado e embalado em plástico, com descrição completa do produto. c) Travesseiro: revestimento poliéster/algodão, enchimento 100% fibra poliéster, medidas 0,50m x 0,70m, pesando no mínimo 500 gramas, antitraça, antimofo, antiácaro, embalado em plástico, com descrição completa do produto. OBS: O kit deverá ser acondicionado integralmente, em embalagem plástica cristal com zíper, capaz de resistir ao peso dos produtos. Unidade: Kit de acomodação solteiro Validade: Mínima de 01 ano | |||||
3 | KIT LIMPEZA composto por: 1 água sanitária 5 litros Cloro Ativo Uso Múltiplo Alvejante, desinfetante e tira manchas em um só produto. Composição Química: Composição: Hipoclorito de Sódio, Hidróxido de Sódio, Carbonato de Cálcio e Água; Princípio Ativo: Hipoclorito de Sódio (Teor de Cloro Ativo 2,0% à 2,5%)., 1 vassoura cerdas plásticas Ideal tanto para pisos internos como para pisos externos, pois captura melhor a sujeira e permite maior área de varrição. Acompanha o cabo Cabo com 1,20m, 2 panos de chão Produzido com fibras diversas. | UN | 100 |
Macio e resistente.Tamanho: 60cm x 90cm, 2 desinfetantes 2 litros Limpeza profunda e eliminação de bactérias, Indicado para: Banheiros, cozinhas, pisos e azulejos 2 detergentes de louça 500ml, Indicado para o uso doméstico geral, principalmente, para lavar louças, talheres e panelas, eficiente na remoção de gorduras e sujeiras, além de ter um alto poder de espumação fórmula testada e aprovada por dermatologistas, contém glicerina, 1 esponja de louça com 4 unidades, Esponja multiuso com manta abrasiva. Produto durável e econômico. Limpeza geral em cozinhas industriais, restaurantes e similares e indústrias de alimentos. Possui dupla ação, o lado verde atua na limpeza da sujeira pesada enquanto que a espuma amarela limpa a sujeira leve de peças delicadas como porcelanas, vidros e etc. 1 balde plástico com alça de ferro 15 litros, Capacidade:15lt Peso:0,500g Dimensões:32 X32 X15 cm, 2 sabão em pó 1,6kg, Composição: Tensoativo Aniônico, Coadjuvantes, Sinergistas, Branqueadores Ópticos, Enzimas, Corante, Fragrância e Água. Princípio Ativo: Dodecil Benzeno Sulfonato de Sódio. 1 saco de lixo |
30 litros com 40 unidades. Saco de lixo produzido em polietileno de alta densidades (PEAD) com tamanho 59x62cm, contendo 40 unidades por rolo. | |||||
4 | KIT HIGIENE PESSOAL composto por: 4 sabonetes 85g, Sebato de sódio, palmitato de sódio, sojato de sódio, cloreto de sódio, glicerina, amido de milho, ácido cítrico, EDTA, EHDP, fragrância, água, ci 77891. 1 pacote de absorvente com 16 unidades, hipoalergênico, testado dermatologicamente e anatômico, 1 pacote de escovas de dente com 3 unidades, Cabeça compacta com cantos arredondados e (4) fileiras de cerdas e raspador de língua. 2 creme dental 90g, micropartículas polidoras que mantém os dentes brancos, oferecendo proteção anticárie, 1 papel higiênico com 12 rolos, rolo branco picotado e gofrado, 20 metros por rolo com 12 unidades, 2 shampoo 350ml, para cabelos opacos e quebradiços, ajuda a restaurar as escamas abertas dos fios. | UN | 100 | ||
TOTAL GERAL | R$ *** |
2.3 Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e
aceitamos em todos os seus termos;
2.4 Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela Prefeitura Municipal de Trombudo Central, seja qual for o motivo.
2.5 O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias corridos,contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital de Pregão Eletrônico n.º /_
.
2.6 Desde já nos declaramos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei, caso pertinente.
2.7 Desde já, declaro pleno conhecimento e concordância com todas as exigibilidades do Edital e seus Anexos.
Local e data................................................
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º /2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2024
ANEXO IV
MODELO DE MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico n.º XX/2024
Aos *** dias do mês de *** do ano de dois mil e ***, o Município de Trombudo Central, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ: 83.102.731/0001- 75, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx,000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX: 00.000-000, nesta cidade de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, representado pela Prefeita Srª. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliado neste município, com fundamento na Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa abaixo relacionada na forma de seu respectivo contrato social, doravante denominada “FORNECEDOR”, resolvem firmar o presente ajuste para REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, Decretos Municipais e demais legislações aplicáveis, bem como do edital do processo licitatório em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
FORNECEDOR: | |||||||
Denominação: *** (CNPJ nº ***) Endereço: *** Representante legal: ***CPF: *** | |||||||
Lote | Item | Descrição | Unid. medida | Marca | Quant. | Valor unitário(R$) | Valor total (R$) |
Valor total estimado: |
CLAÚSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Formalização de registro de preços para compra emergencial de colchões, kit dormitório, kit higiene pessoal e kit limpeza, visando atender às necessidades emergenciais das vítimas da enchente, fornecendo itens essenciais para sua acomodação temporária, higiene pessoal e limpeza dos locais afetados. De acordo com o decreto de calamidade pública nº 101/23, de 17 de
novembro de 2023, conforme especificações do termo de referência, que integra o presente processo. Recursos oriundos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1 As especificações técnicas constantes no edital do pregão em epígrafe e seus anexos integram esta ata de registro de preços, obrigando as partes em todos os seus termos, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1 A vigência da ata de registro de preços será de ........ (. ) meses, contados da data da sua
assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, seguindo os critérios da Lei Federal n.º 14.133/2021, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC) e no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP).
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES
4.1 A frequência, periodicidade, características, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados nos serviços objeto desta ata estão previstas no edital do pregão em epígrafe e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA - PENALIDADES
5.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Trombudo Central e será descredenciado do processo de licitação, pelo prazo de até 03 anos, sem prejuízo da multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para a contratação e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - Não assinar a ata de registro de preços ou contrato; II - Não entregar a documentação exigida no edital; III - Não mantiver a proposta;
IV - Comportar-se de modo inidôneo; V - Declarar informações falsas;
VI - Ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; VII - Cometer fraude fiscal.
§ 1º. A inexecução parcial do contrato sujeitará o FORNECEDOR à multa de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor do contrato, desde que não caiba a aplicação de multa mais severa, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
§ 2º. O incurso nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV do caput da cláusula quinta sujeitará o FORNECEDOR à multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valordo contrato, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
§ 3º. O incurso nas hipóteses previstas nos incisos V, VI e VII, do caput da cláusula quinta sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demaiscominações legais e contratuais.
§ 4º. O atraso injustificado na execução do contrato ou no atendimento de qualquer obrigação sujeitará o FORNECEDOR, sem prejuízo das sanções previstas nesta cláusula e das demais cominações legais, à multa de mora de:
I - 1% (um por cento) ao dia, limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor o valor da ata ou contrato;
II - 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, pelo atraso a partir do quinto dia.
§ 5º. Após o décimo dia útil de atraso, o MUNICÍPIO poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa de mora ou rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas nestacláusula e das demais cominações legais.
§ 6º. Considera-se contrato, além do termo de contrato propriamente dito, a autorização de fornecimento ou o instrumento equivalente, que tenha sido recebido pelo fornecedor, dentro prazo de validade da ata de registro de preços.
§ 7º. A aplicação das sanções administrativas será precedida de processo administrativo, cujo processo será conduzido por Comissão de Sanções Administrativas com a aplicação da penalidade publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC), exceto no caso de aplicação da penalidade de Advertência que poderá ser aplicada pelo gestor do contrato.
§ 8º. O processo de que trata o parágrafo anterior será físico e seguirá o rito do Decreto Municipal, mas todas suas intimações serão eletrônicas e os atos, assim como as intimações, serão efetuadas através dos contatos eletrônicos informados pelo fornecedor.
§ 9º. As intimações serão enviadas para o endereço eletrônico do licitante, sendo dever destemanter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação.
§ 10. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui a possibilidade da aplicação de outras cominações legais, inclusive a rescisão unilateral do contrato e a responsabilização porperdas e danos.
§ 11. Ocorrendo a aplicação de sanção administrativa que enseje o cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos termos do Decreto Municipal, o órgão participante que aplicar a penalidade comunicará a decisão para o órgão gerenciador no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato.
CLÁUSULA SEXTA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
6.1 Consoante o art. 45 da Lei n.º 9.784/1999 e 104 da Lei n.º 14.133/2021, o MUNICÍPIO poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA SÉTIMA - CASOS OMISSOS
7.1 Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, com base nos Decretos Municipais e na Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA OITAVA - FORO
8.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Trombudo Central/SC, como seu domicílio legal, para qualquer procedimento decorrente do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, com renúncia aos demais.
Trombudo Central, xx de xxxx de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Prefeito | EMPRESA CONTRATADA Representante da empresa |
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º /2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2024
ANEXO IV
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE TROMBUDO CENTRAL (SC), e a Empresa
.................................................................
Município de Trombudo Central, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ: 83.102.731/0001- 75, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx,000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX: 00.000- 000, nesta cidade de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, representado pela Prefeita Srª. Xxxxxxx Xxxxxxx Klowaski, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º .........................estabelecida na...................., Xxxxxx. ,
no Município de ...............................neste ato representada pelo Sr. , xxxxxxxx
da Carteira de Identidade n. ..................e CPF n.º ........................residente e domiciliado na cidade de .............., doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o Título III da Lei n.º 14.133/21, assim como pelo Processo de Licitação n.º XX/2024, instaurado através do Edital de Pregão Eletrônico n.º XX/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Formalização de registro de preços para compra emergencial de colchões, kit dormitório, kit higiene pessoal e kit limpeza, visando atender às necessidades emergenciais das vítimas da enchente, fornecendo itens essenciais para sua acomodação temporária, higiene pessoal e limpeza dos locais afetados. De acordo com o decreto de calamidade pública nº 101/23, de 17 de novembro de 2023, conforme especificações do termo de referência, que integra o presente processo. Recursos oriundos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil., tendo suas especificações descritas no Termo de Referência que originou esta contratação, independentemente de suas transcrições, para todos os fins e efeitos legais, integrando o presente Termo de Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O presente contrato terá vigência de xx (xxxxx) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, seguindo os critérios da Lei Federal n.º 14.133/2021, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC) e no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
3.1 A CONTRATADA prestará os serviços ao CONTRATANTE conforme as especificações detalhadas no Anexo I (Termo de Referência), comprometendo-se a CONTRATADA a executá-los durante o prazo de vigência do contrato, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
3.2 Quaisquer serviços prestados que apresentem qualidade insatisfatória, não serão aceitos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a refazê-lo, de acordo com as especificações deste contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
3.3 A execução do objeto deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor xxxxxxx designado pela Secretaria solicitante o qual será, também, responsável pela sua avaliação em relação a qualidade dos serviços prestados.
3.3.1 O gestor e o fiscal do contrato observarão o disposto no Decreto Municipal para o desenvolvimento das atividades de gestão e fiscalização, respectivamente.
3.4 A CONTRATADA deverá indicar um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
3.5 A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
3.6 A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo CONTRATANTE.
3.7 A prestação de serviços executada pela CONTRATADA estará sujeita à aceitação do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes deste contrato e seu Anexo I, ou caso se constate a qualidade insatisfatória dos mesmos.
3.8 O aceite do serviço será formalizado pelo CONTRATANTE, através do recebimento definitivo do objeto.
3.9 A CONTRATADA ficará obrigada, às refazer os serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações deste contrato e seu Anexo I (Termo de Referência), bem como às exigências de qualidade impostas em geral, sendo que o ato de recebimento do
mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Recebimento definitivo emitido pelo CONTRATANTE na nota fiscal.
3.10 Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
3.11 A forma e o prazo de entrega dos serviços estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização do CONTRATANTE.
3.12A proponente vencedora fica obrigada aos acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras; e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50%.
3.13 A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Termo deReferência, mediante entendimento prévio do CONTRATANTE salvo se de outra forma for determinado pelo CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
3.14 Durante a execução do objeto do Contrato, fica reservada ao CONTRATANTE, a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste contrato e seus anexos.
3.15 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
3.15.1 A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
3.16 O acompanhamento efetuado pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
3.17 Qualquer comunicação do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DA REVISÃO, DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. O valor total ora contratado é de R$ ..........(......................), de acordo com os preços consignados na proposta apresentada no Processo de Licitação n. XX/2024, importando os valores por itens vencedores, identificados pela cópia da Autorização de Fornecimento em anexo ao presente contrato, a qual é parte integrante do presente instrumento.
4.2. Nos preços contratados já estão inclusos além do lucro, taxas, fretes, impostos e descontos, quando for o caso, bem como todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente contratação.
4.3. O pagamento será realizado em até xx (xx) dias, após a prestação dos serviços mediante a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal responsável, com a data do recebimento definitivo, conforme previsto no Termo de Referência.
4.4. O município reserva-se no direito de somente efetuar o pagamento à empresa ganhadora, quando esta houver prestado/entregado os serviços/materiais, em conformidade com este termo.
4.5. Os preços não serão reajustados.
4.6. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
4.6.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.6.2. A revisão não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, devidamente justificada, que somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo.
4.6.2.1 Instaurado o processo de revisão, devidamente comprovada, e em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, para fins de atualização do preço registrado, aplicar-se-á o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), salvo se a CONTRATADA se utilizar de índice menos oneroso para o CONTRATANTE, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre as partes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade.
4.6.3. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratadas em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
4.7 O MUNICÍPIO poderá a qualquer tempo rever, reduzindo os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista, observado o disposto nos arts. 124 e 134 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DO DOCUMENTO FISCAL
5.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para Município de Trombudo Central, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ: 83.102.731/0001- 75, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx,000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX: 00.000-000, e o FORNECEDOR deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
5.2. Quando for emitido o documento fiscal, referente à mercadoria solicitada, a CONTRATADA deverá enviar e-mail do referido documento, imediatamente após a emissão do mesmo, para a Secretaria de Administração e Finanças, aos cuidados do Requisitante e-mail .......................ou fone (00) 0000-0000, ou conforme solicitado pela secretaria demandante.
5.3. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
6.1. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
a) Exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos produtos solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
b) Manter durante o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
c) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
d) Dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do município, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias.
e) A Contratada deverá efetuar a entrega do objeto, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes aos produtos, número da ordem de compra e número do empenho;
f) Reparar corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidades, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios,
defeitos ou incorreções, resultantes da qualidade dos serviços ou materiais no prazo máximo fixado no termo de referência que integra este contrato;
g) Fornecer os serviços ou materias no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
h) Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do município.
i) Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a entrega do bem.
j) Xxxxxxx prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizada pelo CONTRATANTE.
k) Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade e validade do produto, reservando à Secretaria Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
l) Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
m) Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao município e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto.
n) Cumprir a execução do objeto, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
o) O Município de Trombudo Central não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores ou quaisquer outros;
p) A Empresa se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato ou ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Trombudo Central/SC, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
q) Fornecer garantia mínima de acordo com a legislação dos serviços ou materiais entregues, contados a partir do recebimento do Município.
r) Assegurar garantia dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos, a partir da execução da atividade ou entrega do bem.
s) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração da constituição
social ou do estatuto, conforme o caso, inclusive em caso de modificação do endereço eletrônico.
6.2. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
a) Emitir, através do setor municipal competente, autorização para o fornecimento dos itens objeto da presente licitação.
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que não estiverem de acordo com as especificações do Edital.
c) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
d) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens e serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
e) Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
f) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
g) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
h) A administração do Município de Trombudo Central não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
i) Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal da protocolado pela proponente vencedora, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
j) Providenciar a publicação resumida do contrato proveniente do presente processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Trombudo Central e será descredenciado do processo de licitação, pelo prazo de até 03 (três) anos, sem prejuízo da multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para a contratação e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. Não assinar a ata de registro de preços ou contrato;
II. Não entregar a documentação exigida no edital;
III. Não mantiver a proposta;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Declarar informações falsas.
VI. Ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
VII. Cometer fraude fiscal.
7.2. A inexecução parcial do contrato sujeitará o FORNECEDOR à multa de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor do contrato, desde que não caiba a aplicação de multa mais severa, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
7.3. O incurso nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV do caput da cláusula quinta sujeitará o FORNECEDOR à multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valordo contrato, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
7.4. O incurso nas hipóteses previstas nos incisos V, VI e VII, do caput da cláusula quinta sujeitará a CONTRATADA à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
7.5. O atraso injustificado na execução do contrato ou no atendimento de qualquer obrigação sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas nesta cláusula e das demais cominações legais, à multa de mora de:
I - 1% (um por cento) ao dia, limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor o valor da ata ou contrato;
II - 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, pelo atraso a partir do quinto dia.
7.6. Após o décimo dia útil de atraso, o MUNICÍPIO poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa de mora ou rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas nestacláusula e das demais cominações legais.
7.7. Considera-se contrato, além do termo de contrato propriamente dito, a autorização de fornecimento ou o instrumento equivalente, que tenha sido recebido pelo fornecedor, dentro prazo de validade da ata de registro de preços.
7.8. A aplicação das sanções administrativas será precedida de processo administrativo, cujo processo será conduzido por Comissão de Sanções Administrativas com a aplicação da penalidade publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC),
exceto no caso de aplicação da penalidade de Advertência que poderá ser aplicada pelo gestor do contrato.
7.9. O processo de que trata o parágrafo anterior será físico e seguirá o rito do Decreto Municipal, mas todas suas intimações serão eletrônicas e os atos, assim como as intimações, serão efetuados através dos contatos eletrônicos informados pelo fornecedor.
7.10. As intimações serão enviadas para o endereço eletrônico do licitante, sendo dever deste manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação.
7.11. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui a possibilidade da aplicação de outras cominações legais, inclusive a rescisão unilateral do contrato e a responsabilização por perdas e danos.
7.12. Ocorrendo a aplicação de sanção administrativa que enseje o cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos termos do Decreto Municipal, o órgão participante que aplicar a penalidade comunicará a decisão para o órgão gerenciador no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O contrato poderá ser rescindido nos termos previsto no art. 137 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei n.º 14.133/2021 e alterações, além dos Decretos Municipais aplicáveis às contratações e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
9.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, além dos Decretos Municipais aplicáveis às contratações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da cidade de Trombudo Central (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, a qualquer foro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Trombudo Central, ..... de de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
xxxx xxxxxx
Fiscal do contrato: ...................................
Gestor do Contrato:..................................
Advogado: