CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 75/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 75/2022
Pelo presente contrato, que fazem entre si, de um lado a Município de Romelândia/SC, pessoa jurídica de direito público, estabelecida à Xxx 00 xx Xxxxxxx xx 000, inscrito no CNPJ nº 82.821.182/0001-26, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG Nº 1.127.442 – SSP/SC, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e por outro lado a empresa NAJASOM FOTO & SOM LTDA, inscrita no CNPJ nº 82.705.286/0001-75, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXXXX FINGER ANNATER, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 3.996.824 SSP-SC, residente e domiciliado nesta mesma cidade e endereço, doravante denominado CONTRATADA, de acordo comum e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e Processo de Licitação nº. 1279/2022, na modalidade Dispensa por Justificativa 1189/2022, resolvem contratar o objeto do presente pelas seguintes condições e cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: A PRESENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO VISA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM ORNAMENTAÇÃO E ESTRUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO COM ESCOLHA DAS SOBERANAS EM COMEMORAÇÃO AS FESTIVIDADES DO 59º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO.
CLÁUSULA II - DO PREÇO e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 15.750,00, sem qualquer acréscimo ou adendo, conforme segue:
Item |
Descrição |
Qtd |
Valor |
1 |
DECORAÇÃO/PASSARELA
|
1 und |
R$ 6.300,00 |
2 |
MESA DE JURADOS
|
1 und |
R$ 313,00 |
3 |
MESAS PARA CONVIDADOS ESPECIAIS
|
1 und |
R$ 1.155,00 |
4 |
ILUMINAÇÃO/EFEITOS/TÉCNICO DE SOM
|
1 und |
R$ 2.732,00 |
5 |
CAMARIM
|
1 und |
R$ 300,00 |
6 |
TELÕES
|
1 und |
R$ 600,00 |
7 |
PREMIAÇÃO
|
1 und |
R$ 1.200,00 |
8 |
FILMAGEM/TRNSMISSÃO NOS TELÕES
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1 und |
R$ 2.350,00 |
9 |
FILMAGEM E PRODUÇÃO DO VÍDEO CLIP
|
1 und |
R$ 800,00 |
As despesas decorrentes do cumprimento da presente licitação, correrão por conta do elemento orçamentário:
Fonte de Recursos: |
Nome da Fonte de Recursos |
|
100 |
Recursos Próprios |
|
Código do Órgão |
Nome do Órgão |
|
13 |
DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|
Código do Elemento |
Nome do Elemento |
Código do Projeto/Atividade |
33903959000000 |
SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO. |
1920 |
CLÁUSULA III - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
3.1. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a emissão da nota fiscal e do aceite da nota pelo servidor responsável.
3.2. Este contrato não poderá ser reajustado por acordo das partes, conforme determinação contida no art. 2º da Lei n. 10.192/01, que dispõe sobre as medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
3.3. Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
- § 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado ao Município de Romelândia, Xxx 00 xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, ou por e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. .
- § 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
- §3.º O reequilíbrio a que o CONTRATADO fazer jus e que não for solicitado durante a vigência do contrato, será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com a sua extinção.
CLAUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4. A contratada obriga-se a:
4.1 Arcar com todas as despesas de deslocamento e transporte de equipamentos e pessoal;
4.2 Arcar com todas as despesas de alimentação e estadias de seus funcionários;
4.3 Custear quais custos necessários referentes a ART e demais documentos necessários para a instalação de equipamentos;
4.4 Dar plena assistência na data de realização dos eventos conforme acordado entre as partes.
CLAUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
5. A contratante será responsável:
5.1. Pelas despesas decorrentes da publicação do instrumento contratual;
5.2. Pelos pagamentos nos prazos estipulados neste Contrato;
5.3. Pela verificação do recebimento do objeto deste contrato, que deverá ser feita por servidor designado.
CLÁUSULA VI – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO
6. O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
6.1. Os recursos administrativos e os casos de alteração ou rescisão contratual são os constantes na Lei nº 8.666/93;
2022.
CLÁUSULA VII – PRAZO DE VIGÊNCIA, PRAZO DE EXECUÇÃO e FISCALIZAÇÃO:
7.1. O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data da assinatura até o dia 31 de outubro de 2022.
7.2. O prazo para prestação dos serviços é imediato, após o recebimento pela contratada da respectiva ordem de compra, podendo referido prazo ser prorrogado, mediante justificativa aceita pelo Município de Romelândia – SC.
7.3. O Gerenciamento e a Fiscalização do Contrato serão exercidos pela Gestora Municipal de Administração.
7.4. Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
7.5. O Município de Romelândia rejeitará a prestação dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas no edital e neste Termo de Referência.
7.5.1. Os serviços serão recebidos, a teor do art. 73, II, ‘a” e “b”, da Lei 8.666/93:
a) Provisoriamente, a partir da prestação dos serviços, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
7.5.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.6. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a prestação dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas do próprio órgão;
7.7. Não serão aceitos equipamentos que apresentam evidencias de terem sofridos danos ou não forem novos.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8. O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I– Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9. Em caso de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas:
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não prestação dos serviços no prazo total compreendido pelo prazo contratual da prestação de serviços estabelecido no item 11.4 deste;
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso de o bem não ser entregue a partir da data aprazada.
9.1. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
9.2. No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
CLÁUSULA X - DO FORO
10. Para as questões decorrentes da execução deste termo de Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Anchieta, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em três vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos efeitos.
Romelândia – SC, 24 de agosto de 2022.
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JUAREZ FURTADO NAJASOM FOTO & SOM LTDA
Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXXXX FINGER ANNATER
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
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