CONTRATO Nº 30/2013
CONTRATO Nº 30/2013
MUNICIPIO DE RIO BOM, pessoa jurídica de direito, público interno, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 75.771.212/0001-71 com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, na cidade de Rio Bom, Estado do Paraná, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 36176326 SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, residente à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxx Xxx xxxxxx xx Xxxxxx, e de outro, a empresa APICE COMUNICAÇOES LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº. 09.122.848/0001-68, estabelecida na rua situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx , xx 000, Xxxxxxxxx xx XXXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxx, representada pelo senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, portador do RG: 4.053.644-2 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado o presente CONTRATO, nos termos da lei Federal nº 12.232/2010, Lei nº. 8.666/93, lei complementar nº. 123/06, suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições estabelecidas no edital de Tomada de Preço nº. 003/2013, pelos termos da proposta da contratada e pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
1. DO OBJETO:
1.1 - O presente contrato tem como objeto a Contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços de agenciamento da divulgação da publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de caráter informativo, educativo ou de orientação social dos órgãos públicos municipais, por meio de veículos de comunicação em geral, compreendendo:
a) Estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, bem como a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, de caráter informativo, educativo ou de orientação social do Município;
b) A produção e execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
c) Intermediação e supervisão da execução externa referente à prestação de serviços relacionados, seja diretamente ou por terceiros, tais como: produção de fotolitos e arquivos digitais, impressão, produção de fotos, áudios, filmes e VT's, telemarketing, documentação em vídeo, áudio ou fotos das atividades referentes ao Município de Rio Bom, distribuição de material e aferição de conteúdos das matérias veiculadas nos meios de comunicação (rádio e TV, agências de noticias e clipping de jornais e revistas);
d) Elaboração e registro de marcas, expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de identificação e fixação de programação visual;
e) Planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidos os materiais e ações publicitárias, ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
1 .1.1 - A Agência atuará por ordem e conta da Prefeitura Municipal de Rio Bom, em conformidade com o art. 3º da Lei n.º 4.680/65, na contratação de:
a) Fornecedores de serviços de produção especializados ou não, necessários para a execução técnica das peças, campanhas, materiais e demais serviços conexos previstos no item 1.1, alíneas “a”, “b” e “e”;
b) Veículos e outros meios de divulgação para a compra de tempo e espaço publicitários, sem qualquer restrição de mídia.
1.1.2 - As divulgações obedecerão às necessidades derivadas do interesse público da administração municipal e direcionadas a necessidade de informar a população, com veiculação em emissoras de rádio AM e FM, emissoras de televisão, jornais, revistas e outros periódicos, sites da internet e outros meios eletrônicos, outdoor, panfletos, inclusive para prestação de contas;
1.1.3 - As divulgações publicitárias deverão ser veiculadas em meios de comunicação com abrangência municipal, regional, estadual e nacional, conforme o público alvo a ser atingido e a amplitude do interesse público da Administração na divulgação de seus atos;
1.1.4 - As Notas Fiscais/Faturas devem ser emitidas pelos Veículos e Fornecedores contra a Prefeitura, aos cuidados da agência vencedora, e conter no histórico, a descrição completa do serviço prestado e seus respectivos valores.
1.1.5 - Por sua vez, a agência vencedora desta licitação deverá emitir nota fiscal contra o Município de Rio Bom, relacionando os valores dos serviços prestados pelos veículos e fornecedores e dos custos de serviços internos da agência, anexando a nota fiscal/fatura original dos veículos e fornecedores a nota da agência, bem como acompanhadas dos mapas comprobatórios de efetiva realização dos serviços eventualmente contratados;
2 - DO PREÇO:
Para a execução do objeto ora contratado e descrito na cláusula anterior, a Contratante pagará, à Contratada, a importância total de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais), referente a execução dos serviços oriundas desta licitação.
2.1 - Poderá haver alterações contratuais com acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias à execução do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco), conforme permissão do parágrafo 1º, art 65, da Lei Federal 8.666/93.
2.2 - Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade.
3 - DA REMUNERAÇÃO
3.1 - Todos os demais serviços e suprimentos terão o seu custo coberto pelo cliente, deverão ser adequadamente orçados e requererão prévia e expressa autorização do Cliente para a sua execução. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:
3.1.1 - Honorários de 15% (quinze por cento), incidentes sobre os custos comprovados e previamente autorizados de serviços realizados por fornecedores, com a efetiva intermediação da CONTRATADA, referentes à produção e à execução técnica de peças, campanhas e materiais publicitários cuja distribuição não proporcione à CONTRATADA o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, de que trata o subitem 20.1.
3.1.1.1 - Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
3.1.2 - Honorários de 10% (dez por cento), incidentes sobre os custos comprovados e previamente autorizados de outros serviços realizados por fornecedores, com a efetiva intermediação da CONTRATADA, quando a responsabilidade da CONTRATADA limitar-se exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento.
3.1.2.1 - Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
3.1.3 - Os leiautes, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
3.2 - A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
3.3 - Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pela CONTRATANTE.
3.4 - A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este Contrato.
3.5 – Na hipótese de prestação s de serviço de criação pela contratada, esta deverá oferecer desconto a Prefeitura municipal de Rio Bom de no mínimo 60% baseada na tabela de preço do sindicato das agências de propaganda do estado do Paraná (SINAPRO-PR)
4 - DESCONTO DE AGÊNCIA
4.1 - Além da remuneração prevista na Cláusula Oitava, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/65.
4.2 - Os frutos dos planos de incentivos eventualmente concedidos pelos veículos de divulgação, para todos os fins de direito, constituem receita própria da CONTRATADA, nos termos do disposto no art. 18 da Lei n.º 12.232/10.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
5.1 - Os serviços que constituem objeto desse contrato serão pagos em até 30 (trinta) dias e serão documentados mediante a apresentação de notas fiscais/faturas da contratada com os valores relativos ao seu serviço e dos serviços de terceiros, anexando ainda as faturas dos veículos de divulgação e outros fornecedores, com os valores dos serviços realizados pelo próprio Contratado e os serviços realizados por terceiros, sendo feito o pagamento por depósito para a agência que repassará aos fornecedores. A Agência emitirá Nota Fiscal própria com os valores dos serviços globais. Os demais fornecedores emitirão Notas Fiscais em nome da PREFEITURA, aos cuidados da agência com seus valores e as notas serão apresentadas conjuntamente pela agência para a efetuação do pagamento da Prefeitura para a mesma que repassará aos fornecedores.
5.2 - Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
5.3. As despesas decorrentes da contratação, estimadas para o período de vigência deste contrato, em R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais), oriundas desta licitação, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Desp: 660 03010412200042005000339039 FR:0
5.4 - Os pagamentos ficarão condicionados à apresentação ao Setor de Compras dos documentos a seguir mencionados:
a) Apresentação da CND da Previdência Social;
b) Apresentação da CRF do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço.
6 - DA VIGÊNCIA:
6.1 - O presente contrato terá vigência de 12 meses a partir da assinatura de contrato, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
7 - DA FISCALIZAÇÃO:
7.1 - A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Governo Municipal.
7.2 - A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Governo Municipal, determinando ao preposto da empresa contratada o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.3 - A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo contratante.
7.4 - A existência e atuação da fiscalização do contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne aos serviços contratados e suas conseqüências e implicações próximas e remotas.
8 - DAS SANÇÕES:
8.1 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 20 (vinte) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
8.2 - Multas de 3% (três por cento) no caso de inexecução parcial deste contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
8.3 - Multas de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução total deste contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido deste contrato.
9 - DOS DIREITOS AUTORAIS:
9.1 - A CONTRATADA cede a CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das idéias, incluídos os estudos, análises e planos, peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato.
9.1.1 - A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Na execução do objeto deste contrato, envidará a CONTRATADA todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda, além das previstas neste instrumento ou dele decorrentes, a:
10.1 - Designar um profissional para representá-la junto ao Município, promover o controle do pessoal, respondendo perante a mesma, por todos os atos e fatos gerados ou provocados por sua equipe;
10.2 - Apresentar mensalmente, através de relatórios, as ações efetuadas, os valores despendidos e o saldo restante do valor orçado para o período licitado;
10.3 - Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
10.4 - Realizar - com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de terceiros - todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela CONTRATANTE.
10.5 - Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica da Tomada de Preços que deu origem a este ajuste) na elaboração dos serviços objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE.
10.6 - Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, a CONTRATANTE descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens.
10.7 - Negociar sempre as melhores condições de preço, para os direitos autorais de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE.
10.8 - Fazer cotações de preços para todos os serviços de terceiros e apresentar, no mínimo, três propostas, com a indicação da mais adequada para sua execução, que poderá ou não ser aprovado pela Administração, que a seu critério poderá realizar outros orçamentos.
10.9 - Se não houver possibilidade de obter três propostas, a CONTRATADA deve apresentar as justificativas pertinentes, por escrito.
10.10 - Obter a aprovação prévia da CONTRATANTE, por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.
10.11 - Submeter a subordinação de terceiros, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
10.12 - Nesses casos, a CONTRATADA permanece com todas as suas responsabilidades contratuais perante a CONTRATANTE.
10.13 - A contratação de serviços ou compra de material de empresa em que a CONTRATADA ou seus funcionários tenham, direta ou indiretamente participação societária, ou qualquer vínculo comercial, somente poderá ser realizado após comunicar a
CONTRATANTE esse vínculo e obter sua aprovação.
10.14 - Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, mala- direta, etc) aprovadas pela CONTRATANTE.
10.15 - Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE.
10.16 - Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome da CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização.
10.17 - Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
10.18 - Não assumir na vigência deste contrato nenhum encargo de publicidade, promoção ou comunicação de empresa concorrente da CONTRATANTE.
8.19 - Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na Tomada de Preços que deu origem a este ajuste.
10.20 - Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes das infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legalidade estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
10.21 - Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus funcionários e, quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados.
10.22 - Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
10.23 - Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
10.24 - Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
10.25 - Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria CONTRATANTE.
10.26 - Em casos de subcontratação de terceiros para a execução, total ou parcial, de serviços estipulados neste instrumento, exigir dos eventuais contratados, no que couber, as mesmas condições deste contrato.
10.27 - Manter, por si, por seus prepostos e subcontratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.
10.28 - A infração a este dispositivo, implicará a rescisão imediata deste contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei nº 9.279, de 14.05.96, e às indenizações das perdas e danos previstas na legislação ordinária.
10.29 - Responder perante a CONTRATANTE e terceiros, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou por erro seu em quaisquer serviços objeto do futuro contrato.
10.30 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.
10.31 - Responsabilizar-se pelos ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causado por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou subcontratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento deste contrato.
10.32 - Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a CONTRATANTE as importâncias que esta tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
10.33 - Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionados com os serviços objeto deste contrato.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
11.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
11.2 - Comunicar por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de vinte quatro horas úteis;
11.3 - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
11.4 - Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
11.5 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
11.6 - Notificar a contratada por escrito com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
11.7 - Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato através do Governo Municipal.
11.8 - Solicitar, se julgar necessário, a apresentação dos documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial do INSS e FGTS, e outros.
12 - DA RESCISÃO:
12.1 - O Contratante se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:
a) quando a Contratada falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) quando houver inadimplência de clausulas ou condições contratuais por parte da Contratada e desobediência da determinação da fiscalização;
c) quando a Contratada transferir, no todo ou em parte, o contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem expressa anuência do Contratante.
d) quando houver atraso dos serviços, sem justificativa aceita pelo Contratante, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
12.2 - Rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos subitens anteriormente relacionados, implicará a apuração de perdas e danos e a aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
12.3 - O contrato também poderá ser rescindido nas demais hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78 da Lei nº. 8.666/93.
13 - DA VINCULAÇÃO:
A CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato e aos documentos que integram a Tomada de Preço nº. XXX/2012.
14 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
A CONTRATADA obriga-se expressamente a manter, durante toda a execução desse contato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no nº. 24/2013.
15 - DA PUBLICAÇÃO:
O Extrato do presente Contrato será publicado no Jornal Oficial do Município, pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § único, da Lei n° 8.666/93.
16 - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da lei 8.666/93, sempre através de termos aditivos.
17 - DO FORO:
As partes contratantes elegem o foro da cidade de Rio Bom/PR, para dirimir quaisquer dúvidas originadas deste contrato, com renuncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
RIO BOM 14, MAIO DE 2013.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Representante
TESTEMUNHAS
RG:
RG: