ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20212376
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20212376
Aos nove dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, o Município de Augusto Corrêa, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxx, 00, xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, nos termos das Leis Federais n°. 10.520/2002 e nº. 8.666/93, Decretos Federais n° 3.555/2000 e 7.892/2013, bem como, pela Lei Complementar n° 123/2006 e alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico 9/2021-0026 SRP, SERÃO REGISTRADOS os preços para eventual Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais permanentes diversos, para atender as demandas da Prefeitura Municipal e Secretarias do Município de Xxxxxxx Xxxxxx/PA. tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Registro de preços para eventual Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais permanentes diversos, para atender as demandas da Prefeitura Municipal e Secretarias do Município de Xxxxxxx Xxxxxx/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos/serviços citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor/prestador, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor/prestador assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Xxx, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis prestadores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da ordem de compras emitida pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx (PMAC) ou alguém por elas determinados, no seguinte endereço: Xxxxx Xxx Xxxxxx, 00, xxxxxx Xxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 68.610-000, de Segunda a Sexta feira, no horário de 8:00 às 12:00h e entre às 14:00 às 17:30h.
4.2. As entregas dos produtos licitados deverão ser realizadas de forma parcelada, a PMAC não fará estoque dos produtos licitados, os pedidos para entrega serão realizados conforme a necessidade de materiais
permanentes da PMAC. A solicitação do envio dos produtos será acordada (e-mail, WhatsApp ou contato por telefone) com a(s) licitantes(s) vencedora(s);
4.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 07 (sete) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 08 (oito) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 07 (sete) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.7. A estimativa da quantidade logo a baixo, não configura responsabilidade da CONTRATANTE em contratá-la, pois a efetiva contratação será em função da necessidade, da demanda e das metas estabelecidas no planejamento anual, que poderá ser reduzida ou aumentada, não estando este adstrito a qualquer consumo ou cota mínima, sendo a quantidade acima exposta mera estimativa.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 12 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
8.1. Após os produtos serem recebidos definitivamente, a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal ao Fiscal do Contrato ou do responsável pelo recebimento dos produtos, para que o mesmo possa atesta-la e encaminha-la para o Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de XXXXXXX XXXXXX;
8.2. Junto ao atesto será aposta a data e as ressalvas se houver;
8.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da abertura do Processo de Pedido de Pagamento;
8.4. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada;
8.5. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem acima que recomeçará a ser contado integralmente a partir de sua reapresentação;
8.6. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade fiscal com as fazendas nacional, estadual e municipal, além da Previdência Social e junto ao FGTS (CRF e CNDT).
Parágrafo Primeiro: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao prestador/fornecedor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Segundo: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do prestador/fornecedor. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Terceiro: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I = (6/100) _ I=0,00016438365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Parágrafo primeiro: A entrega dos serviços só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. Parágrafo segundo: O prestador/fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços 9/2021-0026 SRP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos prestadores/fornecedores as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue ou serviço não prestado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa prestadora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de prestadores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o prestador, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o prestador será liberado do compromisso assumido. Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais; Parágrafo Segundo: O objeto da licitação será recebido da seguinte forma:
I - Provisoriamente: no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material/serviço com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente: após a verificação da qualidade, da quantidade dos materiais/serviços e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Prestador/fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
- Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
Por iniciativa da Administração Pública, quando:
- Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- Por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
Automaticamente:
- Por decurso de prazo de vigência da Ata;
- Quando não restarem prestadores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos prestadores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições/contratações dos objetos/serviços da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento/serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, conforme registrados a seguir:
Empresa: J.I.A.R COMERCIO VAREJISTA EIRELI; C.N.P.J. nº 20.018.356/0001-60, estabelecida à
X XXXXXX XXXXXXXX, 000, XXXXX XXXX, Xxxxxxx Xxxxxx XX, representada neste ato pelo Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 03832797906 - DETRAN PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00001 | ANTENA PARABÓLICA+RECEPTOR+LNBF+CABO+CONECTOR. - M | KIT | 1.00 | 765,000 | 765,00 |
00002 | arca.: CENTURY APARELHO DVD REPRODUTOR DE MIDIA C/ ENTR. USB 2.0 | UNIDADE | 1.00 | 136,330 | 136,33 |
00004 | SAIDA AUDIO E VIDEO BIVOLT AUT - Marca.: PHILCO BIVOLT AUTOMÁTICO. APRESENTADOR MULTIMIDIA PASSADORÿDEÿSLIDES LASER - | UNIDADE | 7.00 | 109,000 | 763,00 |
00011 | Marca.: EXBOM ARMÁRIO DE COZINHA: Em madeira PEROBA. Tamanho: 2, | UNIDADE | 7.00 | 1.885,330 | 13.197,31 |
00013 | 00x0,50x2,10m. - Marca.: RS MÓVEIS ARMÁRIO DE PAREDE: Em aço, cor branco, 3 portas, a | UNIDADE | 11.00 | 362,900 | 3.991,90 |
00014 | éreo suspenso, para cozinha. - Marca.: ITATIAIA ARMÁRIO DE MDF: Cor cinza, 2 portas, com chave (1, | UNIDADE | 27.00 | 649,900 | 17.547,30 |
00015 | 60x0,75x0,38M). - Marca.: CK PLANEJADOS ARMÁRIO PARA BANHEIRO. - Marca.: CK PLANEJADOS | UNIDADE | 12.00 | 380,900 | 4.570,80 |
00016 00020 | ARMÁRIO PARA ESCRITÓRIO: Tipo balcão com 02 portas de abrir e... - Marca.: CK PLANEJADOS prateleiras cor cinza. ARQUIVO VOLANTE: 2 gavetas, 1 pasta, com chave, pr | UNIDADE UNIDADE | 9.00 8.00 | 449,500 399,950 | 4.045,50 3.199,60 |
00022 | eto/cinza. - Marca.: SÓ AÇO BATEDEIRA DE BOLO: Cor preta, prática, 3 velocidad | UNIDADE | 1.00 | 350,000 | 350,00 |
00023 | es + pulsar, 110V - Marca.: MODIAL capacidade 3,6 BEBEDOURO DE ÁGUA PURIFICADOR DE PRESSÃO INOX 2ÿTO | UNIDADE | 1.00 | 322,330 | 322,33 |
00031 | RNEIRAS CAPAC.ÿ3,5ÿLTS - Marca.: MARTIFLEX 3,5 LTS, RESERVATÓRIO (1,10X0,37X0,29). CADEIRA SECRETÁRIA GIRATÓRIA: - Marca.: MARTIFLEX | UNIDADE | 2.00 | 448,670 | 897,34 |
00035 | Especificações: Espumas Injetadas em Poliuretano de Alta Densidade e Excelente Qualidade. Com braços. Regulagem de altura. Rodízios Giratórios. Capacidade 100 KG, Altura máxima da Cadeira: 51 cm Altura mínima: 40 cm Largura do Assento: 40cm Profundidade do assento: 36cm Altura do Encosto: 28cm Largura do Encosto: 34cm. Garantis de 12 meses. CAFETEIRA ELÉTRICA: Aço escovado, capacidade 1,2L UNIDADE | 1.00 | 288,000 | 288,00 | |
00044 | 110V , cor preta - Marca.: PHILCO cor preta, inox aço escovado. CELULAR SMARTPHONE: - Marca.: LG UNIDADE | 12.00 | 1.239,950 | 14.879,40 | |
32GB dual chip Android 9.0, tela 6.2" Octa-Core ou de qualidade superior. | |||||
00046 | CENTRAL DE AR: 9.000 BTUS 220V. - Marca.: AGRATO | UNIDADE | 1.00 | 1.685,670 | 1.685,67 |
00048 | COMODAÿBUFFET 3 PORTAS 0,75X1,36X0,45M - Marca.: C | UNIDADE | 3.00 | 854,000 | 2.562,00 |
00049 | K PLANEJADOS COMPUTADOR: Com processador i3, memória RAM de 8GB | UNIDADE | 17.00 | 2.999,900 | 50.998,30 |
00050 | , e monitor 19 polegadas. - Marca.: GOLDDENTEC COMPUTADOR: - Marca.: GOLDENTEC | UNIDADE | 25.00 | 4.216,900 | 105.422,50 |
00051 | Memória. Capacidade: 8GB. Tipo: HD. Capacidade: 2TB. Tipo: Micro ATX. Fonte: Bivolt. Conexões: 2x USB e 2x Áudio. Monitor LED 19.5" HQ 20HQ-LED. Brilho: 500cd/mý. Tempo de resposta: 5 ms. Resolução máxima / recomendada: 1366 x 768 60 Hz (HD). Suporte de cores: Maior que 16 milhões. Conexão: VGA e HDMI. Tipo de Monitor: LED . Contraste: 8000:1. Garantia de 12 meses. COMPUTADOR: Com processador i7, memória 32GB RAM, UNIDADE | 1.00 | 4.558,000 | 4.558,00 | |
00052 | monitor 19 polegadas. - Marca.: GOLDENTEC COMPUTADOR: Com processador i7, memória RAM de 16G UNIDADE | 1.00 | 4.079,000 | 4.079,00 | |
00053 | B, monitor 19 polegadas. - Marca.: GOLDENTEC COMPUTADOR COMPLETO (13/8GB MEM/HD 1TB TELA 18,5 P UNIDADE | 9.00 | 2.579,950 | 23.219,55 | |
00055 | OL) - Marca.: GOLDENTEC DATA SHOW PROJETOR 3200 LUMENS SVGA HDMI - Marca.: UNIDADE | 20.00 | 2.599,800 | 51.996,00 | |
00057 | EPSON DEKSTOP: intel Core 13-10100 - Marca.: GOLDENTEC UNIDADE | 22.00 | 3.455,000 | 76.010,00 | |
(3.6GHZ até 4.3 GHZ, cache de 6MB, Quad-Core, 10ª |
geração, windows 10 home single language, de 64 BITS- Português(Brasil), placa gráfica integrada Intel Graphics, Memória de 4GB(1x4GB), DDR4, 2666MHZ, expansível até 64GB(2 slots UDIMM, 1 Slot Livre), HD 1TB (7200RPM) sata 3.5", mais mouse e teclado.
00060 ESCADA ALUMINIO 4 DEGRAUS 1,39 M - Marca.: MOR UNIDADE 9.00 171,330 1.541,97
00067 | FOGÃO 04 BOCAS C/ FORNO ACENDIMENTO AUTOMÁTICO PRE TO - Marca.: ESMALTEC | UNIDADE | 12.00 | 1.071,330 | 12.855,96 |
auto limpante | |||||
00071 | GELADEIRA FROST FREE: 429L. - Marca.: CONTINENTAL | UNIDADE | 1.00 | 4.194,900 | 4.194,90 |
00076 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL IMPRIME 30.000 PAG MENSA | UNIDADE | 5.00 | 2.979,900 | 14.899,50 |
L-WIFI - Marca.: BROTHER | |||||
00077 | IMPRESSORA BROTHER DCP - L5652DN: imprime 15.000 p | UNIDADE | 10.00 | 4.078,900 | 40.789,00 |
áginas por tonner, wi-fi. - Marca.: BROTHER | |||||
00081 | MESA DE CENTRO: - Marca.: CK PLANEJADOS | UNIDADE | 2.00 | 435,000 | 870,00 |
Altura (cm) 36,5. Largura (cm) 74. Profundidade (cm)
74. Características Gerais: Tampo e base redondos fresados. Pés curvos. Base com pés plásticos. Material: MDF. Formato: Redonda. Vidro: não. Rodízios: não. Prateleira: Não. Gavetas: Não. Garantia de 01 ano Altura (cm) 36,5. Largura (cm) 74. Profundidade (cm)
74. Características Gerais: Tampo e base redondos fresados. Pés curvos. Base com pés plásticos. Material: MDF. Formato: Redonda. Vidro: não. Rodízios: não. Prateleira: Não. Gavetas: Não. Garantia de 01 ano
00082 | MESA DE ESCRITÓRIO COM 120 CM, COM 2 GAVETAS, EM M DF E BORDA DE PVC - Marca.: CK PLANEJADOS | UNIDADE | 21.00 | 420,000 | 8.820,00 |
00085 | MESA DE ESCRITÓRIO: Em L 1,80x1,60 m com duas gave | UNIDADE | 13.00 | 987,000 | 12.831,00 |
tas, cor azul. - Marca.: CK PLANEJADOS | |||||
00094 | MULTIFUNCIONAL ECOTANK: L3150, tanque de tinta col | UNIDADE | 6.00 | 1.480,620 | 8.883,72 |
orida, wi-fi direct,USB,Bivolt - Marca.: EPSON | |||||
00097 | NOTEBOOK CORE I5 8 GB. MEM. 1 TB, MONITOR 15,6", W | UNIDADE | 12.00 | 4.709,000 | 56.508,00 |
INDOWS 10 - Marca.: ACER | |||||
00098 | NOTEBOOK: - Marca.: ACER | UNIDADE | 10.00 | 4.834,670 | 48.346,70 |
Core i5 1035G1 20GB (4GB RAM+16GB Optane), HD 1TB, 15,6" Windows 10 ou de qualidade superior. | tela | ||||
00104 | SANDUICHEIRA/GRIL ANTIADERENTE RETANGULAR ONDULADA | UNIDADE | 3.00 | 197,670 | 593,01 |
PRETA 110 V - Marca.: MONDIAL | |||||
00107 | TABLET TELA 8.0 POLEG. ANDROID QUAD CORE 16 GB MEM | UNIDADE | 12.00 | 1.398,330 | 16.779,96 |
ORIA CAMERA 8 MP TRASEIRA/5 MP - Marca.: MULTILASE | |||||
MP FRONTAL. | |||||
00111 | VENTILADOR COLUNA 40 CM TURBO PRETO 3 VELOC. C/ HE | UNIDADE | 13.00 | 245,330 | 3.189,29 |
LICE 6 PÁS 110/220V - Marca.: MONDIAL |
VALOR TOTAL R$ 616.587,84
Empresa: NEO BRS COMERCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA; C.N.P.J. nº 07.041.480/0001-
88, estabelecida à Psg Nossa Senhora Aparecida, 164, Castanheira, Belém PA, (00) 00000-0000, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 06325348913 DETRAN PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00005 | AR CONDICIONADO: Capacidade de Refrigeração (BTUs) UNIDADE | 12.00 | 1.532,900 | 18.394,80 | |
9.000 BTU. - Marca.: AGRATTO | |||||
Ciclo Frio. Cor BrancoClassificação Energética APeso | |||||
liq. do produto (Kg) 7,2Corrente elétrica de | |||||
refrigeração 4,5A. Voltagem 220V. Controle remoto: Sim. | |||||
Garantia de 12 meses. | |||||
00006 | AR CONDICIONADO: Split Hi Wall, TCL 12.000 BTU/H, UNIDADE | 18.00 | 1.825,000 | 32.850,00 | |
frio monofásico. - Marca.: AGRATTO | |||||
00007 | AR CONDICIONADO: Split Hi Wall, TCL 18.000 BTU/H, UNIDADE | 10.00 | 2.330,000 | 23.300,00 | |
frio monofásico. - Marca.: AGRATTO | |||||
00009 | ARMÁRIO DE AÇO: Cor cinza, 2 portas, 4 prateleiras UNIDADE | 23.00 | 949,000 | 21.827,00 | |
, com chave(1,9x0,90x0,40M). - Marca.: SO ALO | |||||
00010 | ARMÁRIO DE AÇO: Cor cinza, 2 portas, com 03 pratel UNIDADE | 4.00 | 850,000 | 3.400,00 | |
eiras e chaves - Marca.: SO ALO | |||||
(1,70x0,75x0,32). | |||||
00012 | ARMÁRIO DE ESCRITÓRIO: Em aço Altura1,60, Largura UNIDADE | 12.00 | 910,000 | 10.920,00 | |
80cm, Profundidade 42. - Marca.: PANDIN | |||||
00017 | ARQUIVO DE AÇO: Cor cinza, 4 gavetas deslizantes, UNIDADE | 22.00 | 770,000 | 16.940,00 | |
com chaves (1,28x0,47x0,44M) - Marca.: SA GRUPO | |||||
00018 | ARQUIVO DE AÇO: Com 04 gavetas deslizante c/ chave UNIDADE | 5.00 | 999,000 | 4.995,00 | |
(1,35x0,57x0,47). - Marca.: W3 | |||||
00019 | ARQUIVO DE AÇO: Com 04 gavetas c/chaves (1,35x0,71 UNIDADE | 11.00 | 1.053,000 | 11.583,00 | |
x0,47). - Marca.: W3 | |||||
00026 | CADEIRA DE ESCRITÓRIO: Giratória sem braço, cor az UNIDADE | 51.00 | 322,330 | 16.438,83 | |
ul. - Marca.: MOBILAN | |||||
00027 | CADEIRA DE PROLIPROPILENO: Sem braço, cor branca, UNIDADE | 40.00 | 71,330 | 2.853,20 | |
capacidade suportada 120KG. - Marca.: FLORIDA | |||||
00028 | CADEIRA EXECUTIVA GIRATÓRIA ESTOFADA C/ RODIZIOS R UNIDADE | 25.00 | 345,000 | 8.625,00 | |
EVESTIDO EM TECIDO BASE C/ REG - Marca.: MOBILAN | |||||
COM REGULAGEM. | |||||
00029 | CADEIRA FIXA EM POLIPROPILENO ASSENTO E ENCOSTO ER UNIDADE | 8.00 | 162,330 | 1.298,64 | |
GONÔMICOS PARA MAIOR CONFORTO, - Marca.: RS MOVEIS | |||||
CONFORTO COR AZUL. | |||||
00030 | CADEIRA PRESIDENTE GIRATÓRIA C/ REGULAGEM (INCLINA UNIDADE | 17.00 | 512,000 | 8.704,00 | |
ÇÃO/ALTURA)ENCOSTO - Marca.: RS MOVEIS | |||||
ENCOSTO BRAÇOS SL POLIPROPILENO COR AZUL. | |||||
00032 | CADEIRAS LONGARINA: - Marca.: RS MOVEIS UNIDADE | 8.00 | 520,000 | 4.160,00 | |
3 lugares, acento e encosto injetado em polipropileno | |||||
de alta resistência, estofada, cor azul. | |||||
00033 | CADEIRAS LONGARINA: 4 lugares, estofada... - Marca UNIDADE | 7.00 | 659,000 | 4.613,00 | |
.: MOBILAN | |||||
estrutura em aço, pintura epoxi, barra dupla no | |||||
assento, cor azul. | |||||
00034 | CADEIRA PARA ESCRITÓRIO: Estofada, fixa, sem braço UNIDADE | 26.00 | 159,670 | 4.151,42 | |
, cor azul. - Marca.: MOBILAN | |||||
00040 | CAIXA PLÁSTICA: Agrícola-hortifriti,organizadora m UNIDADE | 20.00 | 109,000 | 2.180,00 | |
ultiuso (cor azul ou preta). - Marca.: PLASVALE | |||||
00047 | CESTO DE LIXO C/ PEDAL C/ TAMPA INOX CAPAC. 20 L - UNIDADE | 15.00 | 229,000 | 3.435,00 |
Marca.: BRINOX | |||||
00054 | CONTAINER PARA LIXO: Cor azul, com tampa, 240L, co | UNIDADE | 4.00 | 534,670 | 2.138,68 |
m rodas. - Marca.: LAR PLASTICOS | |||||
00059 | ESCADA DE ALUMÍNIO: 3 degraus. - Marca.: MOR | UNIDADE | 19.00 | 130,000 | 2.470,00 |
00062 | ESPREMEDOR INDUSTRIAL EXTRATOR SUCOS INOX BIVOLT M | UNIDADE | 1.00 | 800,000 | 800,00 |
ANUAL - Marca.: JL COLOMBO | |||||
00063 | ESTABILIZADOR DE ENERGIA: - Marca.: TS SHARA | UNIDADE | 10.00 | 340,000 | 3.400,00 |
Potência nominal (VA/W) 1000 / 1000, Tensão nominal de entrada (V~) 115/127/220, Tensão nominal de saída (V~) 115, Frequência nominal (Hz) 60 Variação admissível na saída + - 6%, 05 tomadas de saída padrão NBR 14136, Filtro de linha Fusível rearmável.
00064 | ESTABILIZADOR 600VA. - Marca.: TS SHARA | UNIDADE | 24.00 | 288,000 | 6.912,00 |
00065 | ESTANTE DE AÇO 6 PRATELEIRAS . - Marca.: SA GRUPO | UNIDADE | 8.00 | 268,000 | 2.144,00 |
00066 | FAQUEIRO INOX 72 PEÇAS - Marca.: BRINOX | UNIDADE | 6.00 | 329,000 | 1.974,00 |
00068 | FOGÃO DE 06 BOCAS: - Marca.: REALCE | UNIDADE | 18.00 | 1.948,670 | 35.076,06 |
Inox.Tipo de acendimento: Automático. | COR: |
PRETO.Tamanho dos Queimadores: 04 Queimadores Semi-rápidos e 02 Queimadores Rápidos. Potência dos Queimadores - Potência dos Queimadores Semi-rápidos: 1650 W. Potência do Queimador Rápido: 2750 W. Botões Removíveis. Capacidade do Forno 96 litros Prateleiras do Forno 02 Prateleira deslizante
ajustáveis,Temperatura do Forno - Temperatura Mínima: | ||||
160 ºC. Temperatura Máxima: 280 øC. Luz no Forno: Sim. | ||||
A Gás: Sim. Garantia de 01 ano. | ||||
00069 | FOGÃO INDUSTRIAL COM 04 BOCAS S/ FORNO ALTA PRESSÃ UNIDADE | 6.00 | 982,000 | 5.892,00 |
O 30X30 PRETO - Marca.: CRISTALAÇO | ||||
00073 | IMPRESSORA: - Marca.: BROTHER UNIDADE | 4.00 | 2.399,000 | 9.596,00 |
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: Tecnologia de Impressão: Laser. Memória Padrão: 32 MB. Velocidade Máxima em Preto (ppm): 30 ppm. Resolução (máxima) em dpi: 2400 x 600 dpi. Capacidade da Bandeja de Papel: 250 folhas. Volume Máximo de Ciclo Mensal: 10.000
páginasDigitalização. Tipo de Scanner: Mesa plana colorida com alimentador automático de documentos (ADF). Formatos de Arquivo: TIFF / BMP / MAX / JPG / PDF / Secure PDF / PNG / XPS. ADF: 35 folhas. Resolução Interpolada. Até 19200 x 19200 dpi. Resolução Óptica do Scanner de Até 600 x 2400 dpi. Digitaliza para Email, Imagem. Garantia de 12 meses.
00074 | IMPRESSORA LASER JAT IMPRIME 5000 PAG MENSAL-WIFI: | UNIDADE | 14.00 | 1.300,000 | 18.200,00 |
- Marca.: BROTHER | |||||
00078 | LIQUIDIFICADOR 3 VELOCIDADE + PULSAR, CAPACIDADE 2 | UNIDADE | 3.00 | 174,670 | 524,01 |
LTS - Marca.: BROTHER | |||||
00079 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL INOX BIVOLT, CAPACIDADE | UNIDADE | 3.00 | 931,330 | 2.793,99 |
4 LTS - Marca.: XX XXXXXXX | |||||
00080 | LIXEIRA SELETIVA PLÁSTICA RECICLAVEL C/ TAMPA CAPA | KIT | 29.00 | 708,000 | 20.532,00 |
C. 25 L: C/ 4 UNID... - Marca.: LAR PLASTICOS | |||||
COR: AZUL, VERMELHO, AMARELO E VERDE. | |||||
00083 | MESA DE ESCRITÓRIO COM 160 CM, COM 2 GAVETAS, EM M | UNIDADE | 12.00 | 563,000 | 6.756,00 |
DF E BORDA DE PVC - Marca.: RS MOVEIS | |||||
00084 | MESA DE ESCRITÓRIO CONEXÃO TIPO L, 2 GAVETAS C/ CH | UNIDADE | 16.00 | 910,330 | 14.565,28 |
AVE (1,50X0,6M) - Marca.: RS MOVEIS | |||||
00086 | MESA DE REUNIÃO: - Marca.: RS MOVEIS | UNIDADE | 9.00 | 900,000 | 8.100,00 |
08 lugares, tampos MDF, pés coluna dupla, em tubo 1.1/4 calha fixa, base em tubo oblongo (2,0x0,90x0,74m). | |||||
00087 | MESA PLÁSTICA QUADRADA EMPILHÁVEL BRANCA - Marca.: UNIDADE | 4.00 | 97,950 | 391,80 | |
TOTALPLAST | |||||
00088 | MESA/ESCRIVANINHA PARAÿCOMPUTADOR COR PRETA - Marc UNIDADE | 5.00 | 279,330 | 1.396,65 | |
a.: RS MOVEIS | |||||
00089 | MICROFONE SEM FIO COM RECEPTOR PROFISSIONAL CONECT UNIDADE | 12.00 | 476,000 | 5.712,00 | |
OR DE SAIDA ¬ PRETO - Marca.: LYCO | |||||
00091 | MICROONDAS: 30L. 110V. - Marca.: ELETROLUX UNIDADE | 6.00 | 784,330 | 4.705,98 | |
00092 | MONITOR LED 19,5 POLEGADAS - Marca.: AOC UNIDADE | 6.00 | 831,670 | 4.990,02 | |
00096 | NOBREAK: - Marca.: TS SHARA UNIDADE | 5.00 | 1.962,670 | 9.813,35 | |
Especificações Técnicas. Sistema Operacional: Windows |
10. Velocidade da CPU: 2.41 GHz. Cache: 1MB. Chipset: Intel. Memória: 4GB Memória (Capacidade de expansão da memória) 8GB HD (Capacidade) 500GB. Mouse: Não.Teclado: Não. Portas e interfaces: 2x Conectores PS/2 (Teclado e Mouse)/1 Porta VGA/1 HDMI/4 Portas USB 2.0/1 Porta USB 3.0/ 3 Conectores de áudio. Fonte: Bivolt (manual)/ 200W. Dimensões do produto cm (AxLxP): 44cm x 21cm x 47cm. Voltagem: 200W. Com garantia de 12 Meses.
00099 | QUADRO BRANCO: Tamanho 1,20x0,90m. - Marca.: CORTE ARTE | UNIDADE | 7.00 | 162,250 | 1.135,75 |
00100 | QUADRO DE AVISO MURAL VERDE 45X60 CM - Marca.: COR | UNIDADE | 10.00 | 105,250 | 1.052,50 |
TEARTE | |||||
00105 | SOFÁ 2 E 3 LUGARES: - Marca.: TOPAZIO | UNIDADE | 5.00 | 2.742,330 | 13.711,65 |
Altura (cm)103,5. Largura (cm) 3 Lugares: 198,5 / 2 Lugares: 154. Profundidade (cm) 85. Quantidade de lugares. Acima de 4 lugares. Características Gerais:- Estrutura em madeira pinus e eucalipto. Pés resistentes de plástico. Assento e encosto com percinta elástica. Espuma de 10mm envolvendo a parte frontal e nas laterais do braço. Encosto com espuma D-14. Assento com espuma D-26. Braços com espuma D-18. 3 Lugares: suporte de até 225 Kg. 2 Lugares: suporta até 150 Kg Material: Madeira / Tecido / Espuma. Pés: Sim. Almofadas do assento: Fixas. Almofadas do encosto: Fixas. Com braços: sim. Divisão entre os lugares: sim
00106 | SUPORTE UNIVERSAL PAREDE P/ TV'S/MONITORES LCD, LE | UNIDADE | 12.00 | 78,330 | 939,96 |
D, PLASMA (10 A 71 POLEG.) - Marca.: MULTIVISAO | |||||
00109 | TELEVISOR SMART TELA LED 32 POLEG. CONEXÃO USB/HDM | UNIDADE | 8.00 | 1.760,000 | 14.080,00 |
I/VIDEO WIFI INTEGRADO BIVOLT - Marca.: PHILCO | |||||
00112 | VENTILADOR OSCILANTE PAREDE 50 CM TURBO, BIVOLT 3 | UNIDADE | 18.00 | 273,670 | 4.926,06 |
VELOC. PRETO - Marca.: VENTISOL |
VALOR TOTAL R$ 405.398,63
Empresa: P G LIMA COM EIRELI; C.N.P.J. nº 23.493.764/0001-61, estabelecida à Xx xxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx XX, (00) 00000-0000, representada neste ato pelo Sra. POLYANA GRIPP LIMA, C.P.F. nº 000.000.000-00, X.X. xx 0000000 0x XXX XX.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00008 | AR CONDICIONADO: Split Hi Wall, TCL 24.000 BTU/H, | UNIDADE | 6.00 | 3.135,270 | 18.811,62 |
frio monofásico. - Marca.: PHILCO | |||||
00024 | BEBEDOURO PARA GARRAFÃO: GHP de coluna, 2 torneira | UNIDADE | 8.00 | 838,000 | 6.704,00 |
s capacidade 2,3L, 110V. - Marca.: LIBELL | |||||
00045 | CENTRAL DE AR 12.000 BTUS 220V. - Marca.: PHILCO | UNIDADE | 1.00 | 2.063,330 | 2.063,33 |
00070 | FREEZER HORIZONTAL 295 L BRANCO PÉS C/ RODIZIO - M | UNIDADE | 6.00 | 2.795,000 | 16.770,00 |
arca.: CONSUL | |||||
00075 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL: Eco tank, tanque de tin | UNIDADE | 12.00 | 1.545,600 | 18.547,20 |
ta colorida, wi-fi, USB 2.0 - Marca.: EPSON | VALOR TOTAL R$ | 62.896,15 |
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR/FORNECEDOR
A empresa prestadora/fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o (s) pagamento (s) da (s) Nota (s) Fiscal (ais) /Xxxxxx (s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais/serviços e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços 9/2021-0026 SRP e a proposta da(s) empresa(s) classificada(s) em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/2002, pelo Decreto Federal 7.892/2013 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia e será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx/PA, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Xxxxxxx Xxxxxx-XX, 09 de Agosto de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:59353678234
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:59353678234
MUNICÍPIO DE AUGUSTO CORRÊA
C.N.P.J. nº 04.873.600/0001-15 CONTRATANTE
EIRELI:200183560001
J I A R COMERCIO VAREJISTA
Assinado de forma digital por J I A R COMERCIO VAREJISTA EIRELI:20018356000160 Dados: 2021.08.09 17:37:37
60 -03'00'
J.I.A.R COMERCIO VAREJISTA EIRELI C.N.P.J. nº 20.018.356/0001-60
CONTRAAsTsinAadoDdOe forma digital por X X XXXX
P G LIMA COM
EIRELI:2349376 4000161
COM EIRELI:23493764000161
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=CASTANHAL, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=23917962000105, cn=P G LIMA COM EIRELI:23493764000161
P G LIMA CODaMdos: 2E02I1R.08E.09L17I:15:43 -03'00'
C.N.P.J. nº 23.493.764/0001-61 CONTRATADO
NEO BRS COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA:07041480000188
Assinado de forma digital por NEO BRS COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA:07041480000188
Dados: 2021.08.09 10:36:49 -03'00'