CONTRATO Nº 72/2019
CONTRATO Nº 72/2019
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2019 HOMOLOGADO: 25/09/2019
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº. 97.229.181/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Biólogo, portador da RG nº. 1012634448 SJS/RS, CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, nesta cidade, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa SPECTO PAINÉIS ELETRÔNICOS LTDA, com sede Centro Empresarial Sertão do Maruim – Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx X/Xx - Xxxx 00; Bairro Sertão do Maruim , Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sob o nº 42201666442, inscrito no CNPJ sob nº 95.849.642/0001-76, Inscrição Estadual nº 252631242, neste ato representado pelo senhor(a) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina, portador de cédula de identidade nº 0000000 e inscrito na SRF/CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADO, ajustam entre si o presente contrato de acordo com as cláusulas a seguir elencadas:
1. OBJETO:
Cláusula primeira – O presente Contrato tem por objeto, de acordo com o Pregão Eletrônico nº 28/2019, a entrega de: Totem tablet tipo pedestal com Sistema Operacional para gerenciamento de filas, monitor de 42 polegadas para utilização de painel de chamadas sonoro visual, dispositivo para 5 guichês. O sistema de ser completo, hardware e software, com capacidade para a gestão de fila e gestão de chamados. O equipamento deverá fornecer ao usuário da Farmácia Municipal um ticket com número de senha e através dos painéis de chamadas mostrar aos usuários o número da senha e o guichê e que eles deverão se dirigir para receber o atendimento. Os usuários devem receber, com antecedência, a informação do tempo estimado execução do autoatendimento. O equipamento deverá fornecer ao gestor vários tipos de relatórios como: Relação de serviços atendidos, qualidade de serviços atendidos, tempo médio de atendimento por serviço, quantidade de usuários atendidos, tempo médio de atendimento por cliente, tempo médio de atendimento por serviço, tempo médio de espera por cliente, tempo médio total por atendimento. EMISSOR DE SENHAS: Sistema que informa na tela do terminal através de botões os serviços disponíveis e se o atendimento é preferencial ou não; PAINEL DE CHAMADAS: Informa os chamados de atendimento e direciona ao guichê para atendimento. Esse painel tem a função de mostrar a chamada de atendimento e guichê de atendimento, além de aviso sonoro. MONITORAMENTO GERENCIAL: Acesso a informações para os gestores como as seguintes informações mínimas: Atendimento por atendente, atendimento por atividade, atendimento por guichê, resumo do atendimento, média de atendimento, percentual de atendimento e tempo médio de atendimento, tempo médio de atendimento/espera, total de atendimento. Número de guichês de atendimento em uso, número de senhas retiradas e não atendidas, quantidade de guichês necessários para atender ao tempo ideal de atendimento. Obs: Equipamento deve ser instalado pela empresa vencedora do certame, capacitando servidores
para utilização do equipamento, bem como oferecer insumos do equipamento como papéis térmicos e outros, caso necessário. Conforme imagem ilustrativa do equipamento.
2. CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO:
Cláusula segunda – A CONTRATANTE pagará a importância de R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais) mensais e R$ 2.655,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais) pelo serviço de implantação e manutenção. Efetuado a vista na contra entrega do bem;
§ 1º – Para fazer jus ao recebimento, a empresa deverá apresentar na Tesouraria Municipal, Nota Fiscal, com Termo Circunstanciado de Recebimento do referido bem por parte da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Secretário da Pasta;
§ 2º – Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
§ 3º – O prazo para a entrega do bem após a Ordem de Fornecimento deverá ocorrer até 30 (trinta) dias, após a Ordem de Fornecimento;
§ 4º – Poderá a Contratada solicitar prorrogação do prazo estipulado no parágrafo anterior, uma vez, pelo período de até 10 (dez) dias, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
§ 5º – Se ocorrer atraso na entrega do objeto, após o estipulado nos parágrafos anteriores, e, esta não justificar, sujeitará a licitante as penalidades previstas na Cláusula quarta deste Contrato;
§ 6º – Os Recursos Orçamentários para garantia do cumprimento do pagamento do objeto licitatório estão previstos na seguinte Dotação Orçamentária.
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 07 – Secretaria de Saúde/FMS/ASPS/Vinculados Atividade: 2.085 CUSTEIO- Atenção Básica
Código reduzido: 10304 Locação de Máquinas e equipamentos Recurso: 0040 ASPS
Dotação Disponível: R$ 22.543,55
Código Reduzido: 10305 Locação de máquinas e Equipamentos Recurso: 0040 ASPS
Dotação Disponível: R$ 14.174,91
Valor Aproximado: R$ 1.472,79 (R$ 7.636,95 Jul/Dez 2019)
R$ 2.655,00 Implantação e treinamento.
3. DA GARANTIA
Cláusula terceira - – O presente Contrato terá vigência pelo período da garantia, mínima de 12 (doze) meses e/ou conforme normas do fabricante e a assistência técnica fornecida no Estado do Rio Grande do Sul, itens obrigatoriamente ofertados pela empresa vencedora;
4. DAS MULTAS E PENALIDADES
Cláusula quarta – Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades:
a) executar o contrato com irregularidades, referente à garantia do bem, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) inexecução da Garantia: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
Parágrafo único – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
5. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Cláusula quinta – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) apresentar o fornecimento na forma ajustada sem ônus para a Contratante;
b) atender aos encargos fiscais, sociais e comerciais, decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
d) manter a garantia de fábrica, conforme ofertado pela Licitante, bem como, assistência técnica, quando solicitada.
6. DA VINCULAÇÃO
Cláusula sexta – O presente contrato será regido em consonância com o Pregão Eletrônico nº 06/2019 e Lei nº. 8.666/93 e alterações e demais legislações pertinentes.
7. DA FISCALIZAÇÃO:
Cláusula sétima – A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo do servidor designado pelo Município.
8. ELEIÇÃO DO FORO:
Cláusula oitava – As partes elegem o Foro da Comarca de São Sepé, RS, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por se acharem justos e contratados, assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Gabinete do Prefeito, em 25 de setembro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX SPECTO PAINÉIS ELETRÔNICOS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: