EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2017
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA, por seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, com sede na Avenida Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 18, Xxxxxxxx Xxxxxx, Acaiaca, Piúma-ES, realizará licitação na modalidade "Pregão Presencial" por Item, para “Contratação de empresa especializada para realização de serviços de coleta, transporte, guarda e alimentação de suínos, caprinos, equinos, bovinos e similares, destinados ao atendimento da vigilância ambiental/zoonoses” da Secretaria Municipal de Saúde deste município, conforme especificação do Processo nº 4.989/2017 devidamente aprovada pelo Chefe do Executivo.
O Pregão será realizado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 1.083/2017.
Todos os procedimentos serão regidos pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06, pelos Decretos Municipais n.º 091/07 e 048/08, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente edital.
1 – DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO
1.1 – O objeto da presente licitação é a “Contratação de empresa especializada para realização de serviços de coleta, transporte, guarda e alimentação de suínos, caprinos, equinos, bovinos e similares, destinados ao atendimento da vigilância ambiental/zoonoses” da Secretaria Municipal de Saúde deste município, conforme detalhamento e demais condições constantes do Anexo 01, que integra o presente Edital para todos os fins.
1.2 – A entrega dos itens deste pregão será conforme solicitação da Secretaria(s) requisitante(s), devendo atender às condições estabelecidas no Anexo 01 deste Edital, a contar do recebimento da Ordem de Serviços emitida pela Secretaria(s) requisitante(s).
1.3 – Caberá a(s) Secretaria(s) requisitante(s), a responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento do fornecimento/serviço referente ao objeto ora licitado. A fiscalização a que se refere este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por eventuais danos causados ao município de Piúma-ES ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 – Modalidade: Pregão Presencial
2.2 – Processo(s) Administrativo(s) nº 4.989/2017
2.3 – Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
2.4 – Data e horário do credenciamento e entrega dos envelopes: De 13h às 13h15m do dia 14 de Agosto de 2017.
2.5 – Data e horário da abertura dos envelopes: às 13h15m do dia 14 de Agosto de 2017.
2.6 – Local de realização do Pregão: Sala de Reuniões da Prefeitura, situada na Avenida Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 18, 3º andar, Edificio Millar, Acaiaca, Piúma-ES.
3 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser enviado, por escrito, ao Pregoeiro(a), responsável por esta licitação, preferencialmente no endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou via requerimento escrito protocolado no Protocolo Geral do Município, até 02 dias úteis anterior à data da abertura fixada no item 2.
4- DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto desta Licitação, na modalidade de Pregão Presencial, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Dotação | Natureza de Despesa | Ficha | Fonte |
Secretaria Municipal de Saúde | 008004.1012208022.054 008004.1012208022.054 | 33903900000 33903900000 | 100 100 | 1201 1604 |
5 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 – Conforme previsto no art. 41 § 1º da Lei 8.666/93, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da mesma lei.
5.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura deste Pregão, sendo que o mesmo não terá efeito de recurso.
5.3 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido.
5.4 – Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.5 – As impugnações protocoladas intempestivamente e/ou enviadas por fax ou e-mail, não serão conhecidas.
6 – DA DATA, LOCAL E HORA PARA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 – De 13h às 13h 15min do dia 14 de agosto de 2017 o(a) Pregoeiro(a) efetuará o credenciamento e receberá os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão, na sala de reuniões do PREGÃO, localizada na sede da Prefeitura Municipal, no endereço informado no item 2.6.
6.1.1 – Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
6.1.2 – Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente ao Pregoeiro(a), devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO P/ HABILITAÇÃO.
MUNICÍPIO DE PIÚMA-ES PREGÃO PRESENCIAL Nº016/2017
ABERTURA: 14/08/2017 HORÁRIO: 13h
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL. MUNICÍPIO DE PIÚMA-ES
PREGÃO PRESENCIAL Nº016/2017 ABERTURA: 14/08/2017 HORÁRIO: 13h
6.1.3 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (ANEXO 3) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada (em envelope separado da Proposta e Habilitação).
7 – DO CREDENCIAMENTO
7.1 – Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro(a), o proponente deverá apresentar:
a) Cópia autenticada da cédula de identidade da pessoa credenciada pela licitante, que poderá ser autenticada no momento do credenciamento, mediante a apresentação do documento original.
b) Um representante munido de documento que o credencie à participação (Anexo 2), respondendo o mesmo pela representada (firma reconhecida em cartório do signatário do documento).
c) Cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social com seus termos aditivos ou contrato social consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o item ‘b’ possui os devidos poderes da outorga citada.
d) Declaração de que a empresa satisfaz plenamente as exigências habilitatórias, conforme modelo no Anexo 03.
e) Para usufruir os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 (Art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, apresentando a Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida no máximo 90 (noventa) dias anteriores a abertura do certame.
7.2 – O não credenciamento por parte da licitante não é desclassificatório, apenas a impede de apresentar lances na sessão de disputa e manifestar interesse recursal.
7.3 – O credenciamento será realizado no momento da entrega dos envelopes, no mesmo local da disputa de lances.
7.4 – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como, para que possa manifestar o interesse recursal.
7.5 – No credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro(a) o mesmo documento de identidade previsto no instrumento procuratório (Anexo 02), o qual deverá constar a devida autorização para participar deste Pregão e a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
7.6 – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, xxxxxx comprovar que tem poderes de representatividade por meio da apresentação do ato
constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
7.7 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo Pregoeiro, como também pela Equipe de Apoio da PMP, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer em até 1 (um) dia antes do credenciamento, eximindo a equipe de Pregão da obrigatoriedade de fazê-lo no mesmo dia do credenciamento.
7.8 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
7.8.1 – No caso da não participação, o proponente deverá enviar a declaração de que trata o Anexo 03 em envelope devidamente lacrado, a ser entregue junto com os Envelopes n.º 01 e n.º 02, com os seguintes dizeres: "Prefeitura Municipal de Piúma E.S - Pregão Presencial n. 016/2017, Envelope DECLARAÇÃO".
7.9 – A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, bem como documentos de identificação, devidamente autenticados pela Equipe de Pregão da PMP ou por cartório competente, na fase de credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no Envelope n.º 02 – Habilitação.
8 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 – Às 13h15m do dia 14 de Agosto de 2017, será aberta a sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões do Pregão (presencial), localizada na sede da Prefeitura Municipal, no endereço informado no item 2.6.
9 - DA VALIDADE DAS PROPOSTAS
9.1 - As propostas deverão permanecer válidas e em condições de aceitação por um período de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de sua entrega e a ausência deste prazo na proposta, implicará em sua concordância tácita. Findo este prazo, ficam os participantes liberados dos compromissos assumidos.
9.2 - Caso o processo licitatório demore mais do que a validade das propostas para ser concluído é facultado ao licitante vencedor do certame, requerer a prorrogação da validade de sua proposta por no mínimo 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o período máximo descrito no item 9.1.
9.2.1 - O requerimento deverá ser dirigido a(ao) Pregoeiro(a), que o autuará e fará constar nos autos do processo administrativo da licitação.
9.2.2 - O prazo inicial da prorrogação da validade da proposta dar-se-á no dia subsequente ao seu vencimento.
9.2.3 - O não encaminhamento da referida correspondência nesse sentido, será entendido como a não renovação da proposta, e consequente desistência da definitiva arrematação do bem objeto da licitação/modalidade Pregão Presencial, liberando a licitante de todas as suas obrigações e direitos decorrentes do certame.
9.3 - As propostas apresentadas com prazo inferior a 60 (sessenta) dias serão desclassificadas pelo Pregoeiro(a).
10 - DA PARTICIPAÇÃO
10.1 - Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
10.2 - As propostas apresentadas deverão atender a todo o objeto solicitado não sendo aceitas propostas de fornecimento de itens parciais do objeto.
10.3 – não será permitida sub-contratação de empresas.
10.4 - Não poderão participar as empresas ou instituições que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação.
10.4.1 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de Habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
10.5 - Não poderão participar do presente Pregão Presencial, as empresas das quais o(a) Servidor(a) Público(a) da Prefeitura de Piúma-ES seja gerente, acionista, controlador, responsável técnico ou subcontratado.
10.6 - Também não poderão participar deste certame as empresas suspensas pelo Município de Piúma- ES, ou declaradas inidôneas por qualquer ente da Administração Pública, ou ainda, as enquadradas no Artigo 9º da Lei 8.666/93.
10.7 - Cada LICITANTE, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá concorrer com uma única proposta.
10.8 - Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam economicamente ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
10.9 – Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
10.9.1 – Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos;
10.9.2 – Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
11 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
11.1 – Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital, sua proposta e sua documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da proponente (com CNPJ) os seguintes dizeres: "Prefeitura Municipal de Piúma-ES” – PMP – Pregão Presencial, nº 016/2017, Envelope nº 001
–“PROPOSTA COMERCIAL”; Envelope nº 002 – “HABILITAÇÃO".
11.2 – O Envelope nº 001 – PROPOSTA deverá conter as informações/documentos exigidos no item 12.1 deste Edital, e o Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 13.1 deste Edital.
11.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da PMP, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer em até 1 (um) dia antes do credenciamento, eximindo a equipe de Pregão da obrigatoriedade de fazê-lo no mesmo dia do credenciamento, ou por publicação Oficial.
12 – DO ENVELOPE Nº 001 – PROPOSTA
12.1 – A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da licitante (no mínimo: nome e CNPJ), datada, assinada por seu representante legal, em papel timbrado ou carimbada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo 01, de todos os itens.
b) validade da proposta a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma;
c) quantidade e preço unitário ofertado, devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto a ser entregue;
c.1 - Ficarão cientes as a(s) empresa(s) vencedora(s) de que as propostas comerciais deverão ser atualizadas de acordo com o máximo estimado para cada item do Anexo 01 do Edital.
12.1.1 – As propostas com valores superiores ao máximo estimado no Anexo 01 deste edital, considerando os valores unitários de cada item, serão DESCLASSIFICADAS.
12.2 – As propostas com valores superiores ao máximo estimado por item serão desclassificadas.
12.3 – A simples apresentação da proposta por si só implicará a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
12.4 – A proposta só será desclassificada se for de encontro, expressamente, as normas e exigências deste edital.
12.5 – Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não previstas neste edital.
12.6. – As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo 01, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
12.7 – Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior) com relação a cada item/lote.
12.8 – Serão aceitas as propostas em que constarem erros de cálculo nos valores propostos, reservando-se o(a) Pregoeiro(a) do certame, o direito de corrigi-los da forma seguinte:
a) O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
b) O erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido.
13 – DO ENVELOPE Nº 002 – HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados:
13.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Em caso de cooperativas, atas das Assembleias que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor e ata de eleição dos administradores em exercício de mandato, com arquivamento na Junta Comercial ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ).
f) Cédula de Identidade do representante legal da licitante (signatário da proposta), definido no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor.
g) Declaração de empregado menor, conforme modelo descrito no Anexo 04.
h) Declaração de inexistência de fatos supervenientes, conforme modelo descrito no Anexo 04.
i) Declaração do licitante de que não tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Piúma-ES, conforme modelo descrito no Anexo 04.
Observação: As declarações de que tratam as alíneas ‘g’, ‘h’ e ‘i’ do item 13.1 podem ser entregues em apenas um documento (conforme modelo do Anexo 04), ou individualmente.
13.2 – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (Cartão CNPJ/MF);
b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, constando os seguintes documentos, válidos na data de realização da licitação:
b.1) Certidão de regularidade de débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
b.2) Certidão de regularidade com a Fazenda do Estado onde for sediado o licitante;
b.3) Certidão de regularidade com a Fazenda do Município onde for sediado o licitante.
c) Certidão de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com validade na data de realização da licitação.
d) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão de regularidade de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste Item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I – A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado a critério da Administração por igual período, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
IV – Cumprir com os encargos trabalhistas, previdenciário e fiscais incidentes sobre o objeto da licitação.
Observação: Serão aceitas certidões de regularidade fiscal positivas com efeitos de negativa.
13.3 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para fornecer o objeto ora licitado, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado firmado por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas que sendo cliente da licitante no objeto de características similares ao objeto ora licitado, atestem a capacidade da mesma para proceder a prestação dos serviços.
b) Comprovação de que possui em seu quadro profissional Médico Veterinário, através de cópia autenticada de seu Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV-ES, válidos na data de abertura do envelope “HABILITAÇÃO”;
b.1) O referido profissional poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da empresa proponente, na condição de empregado ou por contrato de prestação de serviço, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a empresa.
13.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
a.1) Caso a Certidão Negativa de Falência e Concordata contenha prazo de validade, prevalecerá o prazo de validade nela estipulado.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição ou por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das empresas Sociedade Anônima ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no “Diário Oficial”, enquanto as demais deverão apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, mencionando, expressamente o número do “Livro Diário” e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito.
c) a comprovação da boa situação financeira da empresa será considerada através da verificação dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e de Solvência Geral (SG), de acordo com as fórmulas e condições abaixo:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) =>1
LC = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante) =>1
SG = (Ativo Geral) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) =>1
c.1) As empresas que apresentarem resultado menor do que 1 (um), em qualquer dos índices referidos na alínea ‘c’ deste item, quando de suas habilitações deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor arrematado para este Pregão, na forma dos §§ 2o e 3o, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua classificação podendo, ainda, ser solicitada prestação de garantia na forma do §1o, do art. 56, do mesmo diploma legal, para fins de contratação.
d) Os índices relacionados acima serão apurados a partir do balanço patrimonial referido no item 13.4 alínea ‘b’.
e) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência deverão apresentar balanços de constituição e balancetes do mês anterior ao da realização da presente licitação, autenticados por profissional credenciado.
f) Toda a documentação para a habilitação e proposta comercial deverá ser apresentada em língua portuguesa, sendo admitido o recebimento de folhetos ou catálogos nos idiomas espanhol ou inglês, desde que devidamente traduzidos para o português por tradutor juramentado.
14 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
14.1 – Declarada aberta a sessão pelo(a) Pregoeiro(a), não mais serão admitidos novos proponentes.
14.2 – O(a) Pregoeiro(a), procederá à abertura do Envelope nº. 001 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, POR ITEM e pelo MENOR PREÇO, considerando para tanto, as disposições da Lei nº. 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
14.3 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se opuserem a qualquer dispositivo legal vigente, ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
14.4 – No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
14.5 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 14.4, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três) – a melhor proposta e mais duas, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
14.6 – Uma vez classificada as propostas o(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
14.7 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
14.8 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
14.9 – O(a) Pregoeiro(a) durante a sessão, poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias, a fim de por ordem ao certame.
14.10 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
14.11 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
14.12 – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
14.13 – Em seguida, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
14.14 – Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências habilitatórias previstas neste edital.
14.15 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado(s) POR ITEM o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso. No caso em que a vencedora seja empresa enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e haja problema na documentação de regularidade fiscal apresentada, serão dados 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para que a mesma apresente sua regularização nos termos da Lei Complementar 123/06.
14.16 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos.
14.17 – A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o(a) Pregoeiro(a) vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
14.18 – O(a) Pregoeiro(a) ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
15 – DOS RECURSOS
15.1 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei Federal nº 10.520/02 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para decidir sobre o recurso proposto, o Exm° Prefeito Municipal.
15.2 – Os recursos deverão observar os seguintes critérios:
a) após manifestar e motivar a intenção de recurso, na sessão de julgamento, o licitante terá 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Recursos fora do prazo legal, não serão admitidos.
b) os recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura de Piúma-ES, sendo dirigidos ao Pregoeiro(a), devidamente fundamentados e acompanhados da documentação pertinente cabendo ao Pregoeiro(a) reconsiderar ou não sua decisão, antes de submetê-lo a(o) Prefeito(a) Municipal;
b.1) o signatário do recurso deverá comprovar e anexar junto ao recurso possuir poderes para sua interposição.
c) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará na decadência desse direito.
16 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 – A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidas à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
16.2 – Caso não haja interesse recursal manifestado logo após a sessão, o(a) Pregoeiro(a) é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pelo(a) Prefeito(a).
17 – DO CONTRATO
17.1 - Decidido os recursos e homologada a licitação, o licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do contrato.
17.2 - A assinatura do contrato dar-se-á através de termo próprio (Anexo 05) no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a convocação do licitante vencedor para sua assinatura, podendo o prazo ser prorrogado à critério da Administração.
17.3 - É facultado ao Município de Piúma-ES, quando a empresa convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
17.4 – A fiscalização do(s) contrato(s) oriundos deste Pregão será (ao) de responsabilidade da(s) Secretaria(s) requisitante(s).
17.5 – O presente contrato terá vigência pelo período de 12 (meses), podendo ser prorrogado de acordo parágrafos do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
18 – DA ACEITAÇÃO E PAGAMENTO
18.1 – O(s) pagamento(s) será(ão) de acordo com a entrega do objeto solicitado nesta licitação, mediante a apresentação a PMP dos documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
18.2 – Após verificação da entrega do objeto solicitado nesta licitação estar de acordo com as exigências do Edital, o pagamento será efetuado até o trigésimo dia, mediante a apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pelo(a) Fiscal do Contrato, acompanhadas dos respectivos documentos de regularidade fiscal (CND Federal, Estadual, Municipal da sede da empresa, INSS e FGTS) e trabalhista (CNDT).
18.2.1 – O prazo referido no item 18.2 será suspenso quando houver notificação para complementação de documentação ou substituição do produto ou prestação de serviço, abrindo-se recontagem de prazo quando de seu saneamento.
18.2.2 - Para efeito de pagamento para objetos/serviços com entrega programada, a Contratada deverá apresentar junto com a nota fiscal o comprovante de entrega dos objetos/serviços, assinados por servidor da unidade da Prefeitura Municipal de Piúma. Este comprovante de entrega será emitido pelo servidor responsável pelo recebimento dos objetos/serviços; a quantidade apresentada em nota fiscal deve ser correspondente aos comprovantes de entrega atestados pelo servidor da P.M.P.
18.2.3 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente às estabelecido na Lei nº 4.320/64 e alterações posteriores.
18.3 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
18.4 – A PMP poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
18.5 – O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
18.6 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
18.7 – Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES NACIONAL deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.
19 – DA ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO
19.1 – Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, a Administração poderá revogar a licitação, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93.
19.2 – A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8666/93.
19.3 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
20.1 - O fornecedor ou licitante que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantido o contraditório e a ampla defesa, está sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação;
d) declaração de inidoneidade;
e) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
20.1.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia a interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20.2 – advertência – nos casos de:
a) descumprimento da obrigação no âmbito do procedimento licitatório;
b) descumprimento de obrigação em fase de execução contratual.
20.3 – multas – nos seguintes casos e percentuais:
20.3.1 - Será imposta ao fornecedor, pela autoridade competente, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nas alíneas “a” e “b” deste Item;
d) 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou
total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de xxxxxxx, calculado sobre a parte inadimplente;
e) 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta, no caso de desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo;
f) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx, pela inexecução total do contrato.
20.3.2 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
20.3.3 - A sanção pecuniária prevista na alínea “d” do Item 20.3.1 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
20.4 - suspensão temporária de participação em licitação:
20.4.1 - Sanção imposta ao fornecedor, impedindo-o temporariamente de participar de licitações e de contratar com Administração, pelo prazo que esta fixar e será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite de 02 (dois) anos.
20.5 - impedimento de licitar e contratar com a Administração:
20.5.1 - Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
20.6 - declaração de inidoneidade:
20.6.1 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Item 20.4.1.
20.6.2 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
20.7 – As multas previstas no Item 20.3 serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
20.8 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 20.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 – Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
21.2 – A PMP reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
21.3 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
21.4 – O(a) Pregoeiro(a) solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
21.5 – Poderão ser convidados a colaborar com o(a) Pregoeiro(a), quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta PMP.
21.6 – Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
21.7 – O(a) Pregoeiro(a) resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
21.8 – Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos interessados pelo telefone (00) 0000-0000, em dias úteis no horário de 08h às 18h, email xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
21.9 – O(a) Pregoeiro(a) pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
21.10 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11– Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
ANEXO 01 – Termo de Referência; ANEXO 02 – Modelo de Credenciamento;
ANEXO 03 – Modelo de Declaração de Atendimento às Exigências Habilitatórias;
ANEXO 04 – Modelo de Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII, Art. 7º, da Constituição Federal, Modelo de Declaração de Superveniência, Modelo de Declaração de Idoneidade;
ANEXO 05 - Minuta de Contrato
ANEXO 06 – Modelo de Formação de Proposta Comercial.
Piúma/ES, 01 de Agosto de 2017.
Xxxxxxx X. Bourguignon Pregoeiro Oficial
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA - TR | Nº | 037/2017 |
1 – DO ÓRGÃO REQUERENTE | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
2 – DO OBJETO | ||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, GUARDA E ALIMENTAÇÃO DE SUÍNOS, CAPRINOS, EQUINOS, BOVINOS E SIMILARES, DESTINADO AO ATENDIMENTO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL / ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE PIÚMA-ES. | ||
3 – DA JUSTIFICATIVA | ||
Em nosso município o número de animais errantes está muito elevado, colocando em risco a vida dos munícipes, revirando lixo nos logradouros e disseminando carrapatos, que podem trazer risco a saúde pública. O Código Sanitário Municipal lei 495, de 12 dezembro de 1991, no capítulo III, no artigo 56 e 57 diz: “Art. 56 – É expressamente proibida a permanência de animais domésticos nos logradouros públicos do Município. Parágrafo Único – Para os efeitos deste capítulo compreende-se como animais domésticos, além de caninos, suínos, bovinos, eqüídeos, muares, ovinos e caprinos, também os galináceos em geral, as abelhas, os pombos, bem como todo e qualquer animal de pequeno porte, convenientemente amestrado, que conviva com o homem, na sua habitação de residência, comércio, prestação de serviço ou lazer. Art. 57 – Os animais domésticos encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos serão recolhidos ao depósito da Prefeitura.” Visando cumprir a Lei 495/91 e diminuir os riscos a saúde pública, a Vigilância Ambiental / Zoonoses, solicita a contratação de uma empresa especializada, para realização de serviços de coleta, transporte, guarda e alimentação de suínos, caprinos, bovinos eqüinos e similares . Vale lembrar que o município é responsável pelos animais que se encontram soltos nos logradouros do município, respondendo e sendo penalizado por acidentes causados pelos mesmos. Mediante o exposto, e tendo em vista que a demanda de recolhimento tem sido de aproximadamente 10(dez) equinos por mês, é necessário que esta Secretaria de Saúde disponibilize do serviço para que possamos cumprir nosso Código Sanitário e não sermos penalizados pelo não cumprimento. |
4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
008004.1012208022.054.33903900000-1201- ficha 100. 008004.1012208022.054.33903900000-1604- ficha 100. |
5 – DA ESPECIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS |
Conforme planilha do ANEXO I, deste Termo de Referência. |
6 – DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS |
O serviço deverá ser realizado em todo o território do município de Piúma/ES. |
7 – DO PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO |
O Prazo para a execução do objeto desta licitação é de 24 horas após assinatura da Ordem de Serviço. |
8 – DA GARANTIA |
Conforme anexo I |
9 – DA VIGÊNCIA |
A vigência do contrato é de 12 (doze) meses a contar da data da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência públicos. |
10 – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO |
● A fiscalização e o acompanhamento do serviço ficarão a cargo do servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Matrícula nº 04505, designado conforme Portaria anexa. |
11 – DA ESTIMATIVA DE VALOR |
O valor total estimado para o serviço conforme cotações em anexo é de R$ 165.600,00 (cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais). |
12 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE |
Conforme o artigo 73 da Lei 8.666/93, executado o contrato, o seu objeto será recebido definitivamente, por servidor competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 dessa Lei. O local de guarda/abrigo dos animais, deverá estar localizado num raio de no máximo 20(vinte) quilômetros deste Município, visando facilitar a fiscalização do servidor (fiscal) responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços prestados, bem como a visitação da equipe de vigilância ambiental/zoonoses no locar de guarda e tratamento desses animais. |
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
• Disponibilizar profissionais habilitados para efetuar a coleta dos animais que estiverem soltos |
ou abandonados nas vias públicas e que possam oferecer algum risco à população; • Apresentar a Vigilância Ambiental / Zoonoses, ficha de cada animal capturado, no prazo máximo de 24 horas; • Disponibilizar veículo (s) próprio (s), adequado (s) para a coleta dos animais, que possibilite o embarque dos mesmos em qualquer local; o estado de conservação do veículo é de suma importância. As luzes, os pneus, freios tem que estar em perfeita ordem. O limite de velocidade para estes veículos é de 60 km por hora. Os veículos transportadores devem ser previamente lavados e desinfetados. • Cumprir com os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais incidentes sobre o objeto da licitação; • Arcar as despesas de transportes, seguro, combustível, troca de óleo de motor, manutenção preventivas e corretivas dos veículos, multas de trânsito, impostos, taxas e outras que eventualmente venham a recair sobre o objeto deste contrato, até o seu término; • Acompanhar a habilitação de seus funcionários a fim de estarem sempre atualizadas as documentações pertinentes. • Dispor de local próprio com pasto ou capineira, inclusive com área reservada para os animais que necessitem de cuidados especiais; • Possuir telefone celular e fixo para possibilitar que a população e o Poder Público possam ter contato direto e imediato com o responsável pela coleta e/ou guarda dos animais; • O prazo máximo para atendimento das chamadas objetivando o recolhimento dos animais deverá ser de uma hora, em todos os dias da semana, inclusive nos sábados, domingos e feriados; • Ser responsável pela segurança e integridade física dos animais em sua guarda, respondendo por eventuais furtos ou fatos que influam na integridade física dos animais; • Manter atualizado livro de registro de entrada e saída de animais do depósito, bem como registro fotográfico de todos os animais sob sua guarda; • Prestar o serviço de coleta e guarda de animais 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias da semana, inclusive sábado, domingos e feriados; • Manter atualizado registro fotográfico digital de entrada e saída de animais do depósito, bem como registro fotográfico de todos os animais sob sua guarda; • Além de fotos, deverão constar também no arquivo de cada animal os seguintes dados obrigatórios: - Número da ficha; - Data e local da coleta; |
- Raça; - Sexo; - Idade presumida; - Estado de saúde o momento em que animal foi coletado; - Data de saída; - Motivo de saída e data em que ocorreu (óbito, liberação ou leilão). • Liberar os animais coletados somente após a autorização expressa do órgão competente; • Submeter-se a visitas periódicas da Vigilância Ambiental / Zoonoses e sua equipe técnica, no tocante às instalações e condições de albergagem dos animais; • Apresentar relatório mensal, a Vigilância Ambiental / Zoonoses, dos animais capturados com sua identificação completa e foto, tal como consta nas fichas individuais; • Apresentar quinzenalmente, a Vigilância Ambiental / Zoonoses, relatório dos animais recolhidos há mais de 15 (quinze) dias que não tenham sido reclamados pelos seus possuidores, para que possam ser autorizadas para venda ou doação, no prazo máximo de 60 dias; • Alimentar os animais recolhidos com pasto e ração, bem como fornecer água suficiente para a quantidade de animais albergados e os medicamentos prescritos pelo médico veterinário, inclusive vacinas; • Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; • O local de guarda/abrigo dos animais, deverá estar localizado num raio de no máximo 20(vinte) quilômetros deste Município, visando facilitar a fiscalização do servidor (fiscal) responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços prestados, bem como a visitação da equipe de vigilância ambiental/zoonoses no locar de guarda e tratamento desses animais. |
14 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
• Acompanhar a perfeita execução dos serviços, através do recebimento de relatórios, laudos, resenhas e vistorias periódicas ao estabelecimento; • Dar destinação aos animais albergados e não resgatados pelos proprietários, com previsão de doação ou realização de leilão, conforme legislação vigente. • Elaborar semanalmente e em conjunto com a CONTRATADA as rotas diárias preventivas. • Efetuar o pagamento no prazo previsto. |
15 – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS |
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia |
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. |
16 – DA MODALIDADE OU DISPENSA |
[ x] – PREGÃO PRESENCIAL |
17 – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS/COMPLEMENTARES |
● Comunicar ao Fiscal de contrato, sob o endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx-Xxxxx-XX, pelos endereços eletrônicos: xxxxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xx ou xxxxx@xxxxx-xx.xx e/ou pelos telefones: 00 0000-0000; 00 0000-0000, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx e quatro) horas que antecede a data de inicio do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. |
ANEXO I – DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO A SER LICITADOS
Item | Descrição do objeto | UN | Quant. | Valor Unitário | Valor total |
1 | Contratação de Empresa especializada, para realização de serviços de coleta, transporte, guarda e alimentação de suínos, caprinos, bovinos equinos e similares, com as seguintes especificações : • Disponibilizar profissionais habilitados para efetuar a coleta dos animais que estiverem soltos ou abandonados nas vias públicas e que possam oferecer algum risco à população; • Apresentar a Vigilância Ambiental / Zoonoses, ficha de cada animal capturado, no prazo máximo de 24 horas; • Disponibilizar veículo (s) próprio (s), adequado (s) para a coleta dos animais, que possibilite o embarque dos mesmos em qualquer local; o estado de conservação do veículo é de suma importância. As luzes, os pneus, freios tem que estar em perfeita ordem. O limite de velocidade para estes veículos é de 60 km por hora. Os veículos transportadores devem ser previamente lavados e desinfetados. • Cumprir com os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais incidentes sobre o objeto da licitação; • Arcar as despesas de transportes, seguro, combustível, troca de óleo de motor, manutenção preventivas e corretivas dos veículos, multas de trânsito, impostos, taxas e outras que eventualmente venham a recair sobre o objeto deste contrato, até o seu término; | mês | 12 | R$13.800,00 | R$165.600,00 |
• Acompanhar a habilitação de seus funcionários a fim de estarem sempre atualizadas as documentações pertinentes. • Dispor de local próprio com pasto ou capineira, inclusive com área reservada para os animais que necessitem de cuidados especiais; • Possuir telefone celular e fixo para possibilitar que a população e o Poder Público possam ter contato direto e imediato com o responsável pela coleta e/ou guarda dos animais; • O prazo máximo para atendimento das chamadas objetivando o recolhimento dos animais deverá ser de uma hora, em todos os dias da semana, inclusive nos sábados, domingos e feriados; • Ser responsável pela segurança e integridade física dos animais em sua guarda, respondendo por eventuais furtos ou fatos que influam na integridade física dos animais; • Manter atualizado livro de registro de entrada e saída de animais do depósito, bem como registro fotográfico de todos os animais sob sua guarda; • Prestar o serviço de coleta e guarda de animais 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias da semana, inclusive sábado, domingos e feriados; • Manter atualizado registro fotográfico digital de entrada e saída de animais do depósito, bem como registro fotográfico de todos os animais sob sua guarda; • Além de fotos, deverão constar também no arquivo de cada animal os seguintes dados obrigatórios: - Número da ficha; - Data e local da coleta; - Raça; - Sexo; - Idade presumida; - Estado de saúde o momento em que animal foi coletado; - Data de saída; - Motivo de saída e data em que ocorreu (óbito, liberação ou leilão). • Liberar os animais coletados somente após a autorização do órgão competente; • Submeter-se a visitas periódicas da Vigilância Ambiental / Zoonoses e sua equipe técnica, no tocante às instalações e condições de albergagem dos animais; • Apresentar relatório mensal, a Vigilância Ambiental / Zoonoses, dos animais capturados com sua identificação completa e |
foto, tal como consta nas fichas individuais; • Apresentar quinzenalmente, a Vigilância Ambiental / Zoonoses, relatório dos animais recolhidos há mais de 15 (quinze) dias que não tenham sido reclamados pelos seus possuidores, para que possam ser autorizadas para venda ou doação, no prazo máximo de 60 dias; • Alimentar os animais recolhidos com pasto e ração, bem como fornecer água suficiente para a quantidade de animais albergados e os medicamentos prescritos pelo médico veterinário, inclusive vacinas; • Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; • O local de guarda/abrigo dos animais, deverá estar localizado num raio de no máximo 20(vinte) quilômetros deste Município, visando facilitar a fiscalização do servidor (fiscal) responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços prestados, bem como a visitação da equipe de vigilância ambiental/zoonoses no locar de guarda e tratamento desses animais. |
Valor Máximo estimado para a presente Licitação: R$165.600,00(Cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais).
ANEXO 02
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 MODELO DE CREDENCIAMENTO
Piúma,ES, de de 201 . Ao
Pregoeiro(a) da PMP
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial Nº /201___.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº vem
pela presente, informar a Vossa Senhoria, que o(a) Sr.(a) , Carteira(s) de identidade nº(s) (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa com firma reconhecida em Cartório)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 MODELO DE DECLARAÇÃO
Piúma,ES, de de 201 . Ao
Pregoeiro(a) da PMP
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Presencial Nº /201 .
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável (nome do representante da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017 MODELO DE DECLARAÇÃO
Piúma,ES, de de 201 . Ao
Pregoeiro(a) da PMP
Referente: Declarações para participar do Pregão Presencial nº /201 .
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis que:
1º) Atendemos ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, bem como, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
2º) Inexiste fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão em referência.
3º) Inexiste fatos que venham declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Piúma-ES.
(Assinatura, Identificação do representante legal da empresa e da empresa)
ANEXO 05
MINUTA CONTRATO PARA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
CONTRATO Nº /201__
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2017. PROCESSO N.º 4.989/2017.
O Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xx. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. 27.165.695/0001-18, neste ato representada legalmente pela autoridade competente, conforme Decreto 1.118/2017, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE,
e a empresa inscrita no CNPJ sob o nº ________, com sede na Rua: Nº , Bairro
, município de , neste ato representado por seu representante legal o Sr. ,
portador do R. G. nº. __________ e inscrito no CPF sob o nº. ________, brasileiro, , empresário, residente e domiciliado a Rua: Nº , Bairro , município de , e/ou a Sr.
___________, brasileiro, ,inscrita no CPF sob nº doravante denominado CONTRATADA,
ajustam o presente a Aquisição/Prestação de Serviços de Secretaria de ,
nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme os termos do Processo acima epigrafado, e de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
1.1 – O objeto da presente licitação é a Aquisição/Prestação de Serviços de _________________ –
Secretaria de ___________, conforme detalhamento e demais condições constantes do Anexo 01, que integra o presente Edital para todos os fins.
1.2 – A entrega será parcelada, conforme solicitação da(s) Secretaria(s) , devendo ser efetuada em um prazo Máximo de até dias ininterruptos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviços emitida pela Secretaria requisitante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL E DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 – O presente contrato decorreu da Licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº.
/201 , Processo Administrativo nº /201 , nos moldes da Lei Federal n° 10.520/02 e Lei Federal n° 8666/93.
2.2 – Xxxxx parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções, inclusive as propostas, que compõem o Pregão Presencial/Eletrônico nº /201 ¸ completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 – O contrato terá vigência pelo período de ( ) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com os parágrafos do Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1 – O prazo para entrega terá início a partir do recebimento da Ordem de Serviços emitida pela própria Secretaria, no prazo fixado no Item 1.2 da Cláusula Primeira.
4.2 – A Secretaria requisitante, será responsável pela gestão e fiscalização deste Contrato, em conjunto com o Fiscal do Contrato designado, a quem caberá aprovar os serviços a serem realizados, bem como atestar as notas fiscais, as quais deverão ser encaminhadas com todos os dados necessários. (SERVIÇOS)
CLAUSULA QUINTA– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – As despesas decorrentes da execução do objeto desta Licitação na modalidade Pregão Presencial/Eletrônico correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | Dotação | Natureza de Despesa | Ficha | Fonte |
Secretaria (especificar) |
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1 – O Município de Piúma/ES pagará a Contratada pela entrega do serviço o valor global de R$ ( ), conforme relação de itens do Anexo I do Contrato.
6.2 – No preço já estão incluídos todos os custos e despesas de prestação de serviços, dentre eles, direitos trabalhista, encargos sociais, seguros, frete, transporte, impostos, taxas, supervisão e quaisquer outros custos e benefícios, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação de serviços.
CLAUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DOS VALORES E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
7.1 – Os preços firmados entre os contratantes serão passiveis de reajustes após 01(um) ano de vigência do contrato administrativo, resguardando a revisão para manter o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente fundamentado.
7.2 – Será adotado para reajustar os preços contratados o seguinte índice: IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Efetuar à Contratada o pagamento do preço ajustado no presente contrato;
c) Designar Servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste contrato.
8.2 - A CONTRATADA obriga-se a:
a) Fornecer o objeto desta licitação de acordo com o indicado na Ordem de Serviços e Termo de
Referência.
b) Cumprir o prazo de entrega conforme estabelecido no Edital.
c) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados ou prepostos durante o fornecimento do objeto licitado; responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
d) Reparar os serviços que não forem realizados de acordo com as especificações do Termo de Referência, devendo fazê-lo no prazo determinado pela Secretaria Requisitante, sem ônus para o Município de Piúma.
e) Nos preços propostos já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, transporte, frete, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para a PMP.
f) Executar os serviços objeto deste pregão, independente das quantidades solicitada, nos locais indicados pela Secretaria requisitante, dentro do prazo estipulado, sem custo adicional para o município.
g) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários no fornecimento do objeto, nos limites estabelecidos pela Lei n.º 8.666/93.
h) Responsabilizar-se pela integral realização dos serviços do objeto deste Contrato, inclusive no que se referir à observância da legislação em vigor.
i) Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não incluindo esta responsabilidade à fiscalização.
j) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
k) Efetuar o pagamento de seus empregados nos prazos legais, independente do recebimento da fatura.
l) Cercar seus empregados de garantias e proteções legais, nos termos da legislação trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual, no que couber, a todos os competentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com o fornecimento.
m) A eventual aceitação do objeto por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta da CONTRATADA.
n) A CONTRATADA deverá indicar preposto com poderes de decisão amplos e irrestritos, compatíveis com o objeto deste Contrato, que ficará responsável para responder junto ao CONTRATANTE, acerca de
quaisquer falhas ou dúvidas ocorridas durante a vigência do Contrato, ficando desde já acordado que o mesmo deverá reportar-se exclusivamente ao servidor designado para acompanhamento e fiscalização.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será efetuado até o trigésimo dia contados do recebimento, que se dará de acordo com os termos deste edital, mediante a apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pelo(a) Fiscal do Contrato, acompanhadas dos respectivos documentos de regularidade fiscal (CND Federal, Estadual, Municipal da sede da empresa, INSS e FGTS) e trabalhista (CNDT).
9.1.1 - Constatando o adquirente qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida ao Fornecedor para as devidas correções, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
9.1.2 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64 e alterações posteriores.
9.1.3 - Para efeito de pagamento para objetos/serviços com entrega programada, a Contratada deverá apresentar junto com a nota fiscal o comprovante de entrega dos objetos/serviços, assinados por servidor da unidade da Prefeitura Municipal de Piúma. Este comprovante de entrega será emitido pelo servidor responsável pelo recebimento dos objetos/serviços; a quantidade apresentada em nota fiscal deve ser correspondente aos comprovantes de entrega atestados pelo servidor da P.M.P.
9.2 - A PMP poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
9.3 - O pagamento das faturas somente será feito em depósito bancário, sendo expressamente vedada á contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio de rede bancaria ou de terceiros.
9.4 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas no Edital de Pregão Presencial/Eletrônica n° /201 no que concerne a proposta e habilitação.
9.5 - Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES NACIONAL deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.
Parágrafo único – Para efeito de pagamento a contratada deverá apresentar as notas fiscais devidamente atestada pela (s) Secretária (s) requisitante (s), juntamente com o atesto do servidor Sr. , designado pela Secretaria para fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 – À Contratada que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantido o contraditório e a ampla defesa, está sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação;
d) declaração de inidoneidade;
e) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
10.1.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia a interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.2 – advertência – nos casos de:
a) descumprimento da obrigação no âmbito do procedimento licitatório;
b) descumprimento de obrigação em fase de execução contratual.
10.3 – multas – nos seguintes casos e percentuais:
10.3.1 - Será imposta ao fornecedor, pela autoridade competente, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nas alíneas “a” e “b” deste Item;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx, pela inexecução total do contrato.
10.3.2 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
10.4 - Suspensão temporária de participação em licitação:
10.4.1 - Sanção imposta ao fornecedor, impedindo-o temporariamente de participar de licitações e de contratar com Administração, pelo prazo que esta fixar e será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite de 02 (dois) anos.
15.5 - Impedimento de licitar e contratar com a Administração:
15.5.1 - Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.6 - declaração de inidoneidade:
10.6.1 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Item 10.4.1.
10.6.2 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
10.7 – As multas previstas no Item 10.3 serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
10.8 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 10.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
e) cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
f) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil (recuperação judicial ou extrajudicial);
g) a dissolução da sociedade;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
i) razões de interesse público, de alta relevância e, amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
j) a supressão, por parte da CONTRATANTE do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial atualizado do contrato além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), exceto quando acordado pelas partes, por meio de instrumento hábil.
k) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do fornecimento do objeto, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado, à CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
l) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato;
m) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.2 - A rescisão deste contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para
CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação processual.
11.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS PROCESSUAIS
12.1 - O ato administrativo praticado no curso do contrato estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Contrato.
12.2 - Dos atos da Administração referentes a este Contrato cabem:
12.2.1 - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência do Contratado da decisão, nos casos de:
a) Aplicação das penas de advertência, multa ou de suspensão temporária.
b) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
12.2.2 - Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto do Contrato, nas hipóteses não previstas no Item anterior.
12.2.3 - Pedido de reconsideração da decisão do Prefeito Municipal que aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias da intimação do ato, podendo reconsiderar ou manter sua decisão.
12.3 – A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades deverá ocorrer por notificação pessoal ou por correspondência com aviso de recebimento, e por Diário Oficial, no caso de não ser possível localizar a Contratada.
12.4 - Os recursos previstos nesta Cláusula terá efeito suspensivo.
12.5 – A aplicação das penalidades será decidida pela autoridade competente, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria autoridade competente, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para decisão do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ANTICORRUPÇÃO
13.1 - Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 - A CONTRATANTE providenciará a publicação oficial do extrato deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente contrato será competente o foro da Comarca de Piúma-ES.
15.2 - Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, é lavrado o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e valia, assinadas pelas partes e 02 (duas) testemunhas.
Piúma - ES, ..... de de 201 .
______________________ xxxxxxxxxx
Prefeito (a) de Piúma CONTRATANTE
_____________________ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome Nº CPF ou RG
Nome Nº CPF ou RG
ANEXO 06
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017
MODELO PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
ITEM ..........................
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
OBS.: SEGUIR SEGUENCIA DE ITENS CASO FOR NECESSÁRIO. EX.: ITEM 1, ITEM 2 ......
Valor Total de cada item proposto por extenso:
Obs.: Os valores unitários e totais de cada item que compõem a tabela de proposta poderão ser preenchidos somente em algarismo dentro da tabela.
Os valores totais da proposta para cada item cotado deverão ser preenchidos por extenso, fora da tabela.
Prazo de validade da proposta (mínimo de 60 dias):
DECLARO que nos preços ora propostos e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução dos serviços objeto desta proposta.
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Telefones: FAX: E-mail: Banco: Agência: Conta: Nome do representante legal para assinatura do Contrato: CPF: Ident.: Cargo na Empresa Local/Data:
Assinatura do Representante Legal