PROCESSO DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 009 / 2018 PROCESSO LICITATÓRIO N° 046/2018
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento particular de contrato de fornecimento parcelado de combustivel, nos termos da seguinte:
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores;
- Lei Orgânica do Município;
- Edital de Tomada de Preços 009/2018;
- Demais normas e legislações vigentes pertinentes à matéria,
Pelo presente instrumento público de contrato, comparece, de um lado, MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, sito no Paço Municipal, n° 200, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45.200.029/0001-55, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, separado judicialmente, agente político, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.095.211/SSP/RJ, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa..., estabelecida na..., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n°..., neste ato representada pelo Senhor..., doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato é para o fornecimento de combustível, conforme licitação na modalidade de Tomada de Preços N° 009/2018, e Anexo I - Termo de Referência do competente edital, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, em ir adquirindo o combustível.
CLAUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O objeto do presente contrato será executado em regime de ENTREGA PARCELADA, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, à disposição da SECRETARIA DE TRANSPORTES.
Havendo atraso na entrega do combustível, o fornecedor arcará com os prejuízos apurados, salvo se houver motivo excepcional, devidamente fundamentado e justificado pela contratada, e aceito pela contratante.
O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, ou, até a entrega total do objeto.
Para adequação do prazo acima descrito, poderá a vigência temporal ser prorrogada ou alterada por meio de Termo Aditivo, celebrado em comum acordo entre as partes.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTES.
O valor da aquisição ora contratada é de R$ ... (...), conforme proposto pela contratada na Tomada de Preços Número 009/2018, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante entrega do combustível, com vencimento até o quinto dia útil posterior ao encerramento do período de fornecimento, que serão pagos pelo Contratante, em moeda corrente, no valor correspondente à entrega efetiva do combustível, após o responsável indicado pela Prefeitura atestar o recebimento dos produtos, conforme artigo 62 da Lei 4.320/64.
Os recursos a serem utilizados serão oriundos de recursos próprios da Prefeitura Municipal de Lavrinhas e de convênios.
Os preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de validade da proposta. Em caso de aumento no preço dos produtos, em órgãos oficiais, será o valor do presente corrigido mediante aplicação do índice fornecido pelo Governo Federal, segundo legislação pertinente.
Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo estipulado por culpa da Prefeitura, esta fará o pagamento corrigido por índice determinado pelo Governo Federal, nos termos acima descritos.
CLAUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA E GARANTIA
O objeto do presente contrato será executado em regime de ENTREGA PARCELADA, a partir das requisições.
Havendo atraso na entrega do combustível, o fornecedor arcará com os prejuízos apurados, salvo se houver motivo excepcional, devidamente fundamentado e justificado pela contratada, e aceito pela contratante.
O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, ou, até a entrega total do objeto.
Para adequação do prazo acima descrito, poderá a vigência temporal ser prorrogada ou alterada por meio de Termo Aditivo, celebrado em comum acordo entre as partes.
CLAUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE | DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | |
Gabinete do Prefeito | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 0.01.110 |
3.3.90.30.00.00.00.00 | 0.01.110 | |
3.3.90.30.00.00.00.00 | 0.01.210 | |
3.3.90.30.00.00.00.00 | 0.01.220 | |
Secretaria de Educação | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 0.02.220 |
3.3.90.30.00.00.00.00 | 0.02.230 | |
3.3.90.30.00.00.00.00 | 0.02.262 | |
3.3.90.30.00.00.00.00 | 0.05.220 | |
Secretaria de Saúde | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 0.01.310 |
3.3.90.30.00.00.00.00 | 0.02.310 | |
3.3.90.30.00.00.00.00 | 0.05.310 |
Secretaria de Transportes | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 0.01.110 |
3.3.90.30.00.00.00.00 | 0.01.130 | |
Setor Serviços Urbanos | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 0.01.110 |
Secretaria de Meio Ambiente | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 0.01.110 |
Secretaria de Promoção Social | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 0.01.510 |
CLAUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA será a única responsável pela entrega do combustível, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros ou á Prefeitura por dolo, imperícia, imprudência ou negligência causados por seus funcionários ou serviços terceirizados, correndo por sua conta a indenização, liquidação, reembolso ou ressarcimento de qualquer despesa causada por risco advindo de caso fortuito ou maior, por acidente de trabalho ou outro de seus empregados ou terceiros.
A Contratada se co-responsabilizará pela total garantia dada pelo fabricante, pela qualidade dos produtos, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes.
Pela inexecução total ou parcial do presente termo de compromisso, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
• Pela inadimplência do pacto contratual, no que diz respeito ao prazo da entrega ficará o Contratado sujeito às penas da lei, além de multa diária de 5% do valor do pedido não entregue no prazo estipulado, e, ainda envio de seu nome para o cadastro de inadimplentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
• Advertência;
• Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no prazo na entrega dos produtos;
• Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer outra cláusula contratual, dobrada na reincidência.
No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do Recebimento da notificação.
CLAUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE poderá proceder a qualquer momento a análise do produto entregue, podendo a mesma sustar pagamentos nos casos de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer exigências formuladas em relação do objeto do presente instrumento.
CLAUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente da interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização alem dos valores devidos pela efetiva entrega dos produtos até a data da rescisão.
Para todas as questões decorrentes deste contrato será competente o foro da Comarca de Cruzeiro/SP, seja qual for o domicílio dos CONTRATANTES, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por acharem assim as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento particular em duas (02) vias de igual teor, para o mesmo fim, na presença de duas (02) testemunhas, que assinam também para o mesmo fim.
Lavrinhas, ...
MUNICÍPIO DE LAVRINHAS
Representante Legal Representante Legal
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: