TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Por este instrumento particular de adesão ao serviço voluntário que entre si fazem o Grupo de Ajuda à Criança Carente com Câncer Pernambuco (GAC-PE), entidade privada sem fins lucrativos com objetivos assistenciais e apoio médico-científico à criança e ao adolescente com câncer, inscrito no CNPJ/MF 02.024.876/0001-01, localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, doravante simplesmente denominado GAC-PE, neste ato representado pelo (a) seu (sua) coordenador (a) de voluntariado e de outro lado o Sr.(a): xxxxxxxxxxxxxxx Estado civil: xxxxxxxxxxx,profissão: xxxxxxxxxx CPFxxxxxxxxxxxx, endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx adiante designado VOLUNTÁRIO, confirme condições a seguir e de acordo com a Lei No. 9.608 de 18/02/1998,
1. O objeto do presente é ajustar realização de atividade voluntária em benefício do GAC-PE pelo VOLUNTARIO.
§ 1º O trabalho, como atividade voluntária, não prevê remuneração, permitido reembolso de algumas despesas, mediante prévia autorização da instituição;
§ 2º Além deste termo, o VOLUNTARIO respeitará a Cartilha do Voluntariado, a missão e os valores da instituição;
§ 3º O serviço voluntário será desenvolvido sob a responsabilidade do GAC-PE nas dependências do Centro de Oncologia Pediátrica do Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxx (CEONHPE/HUOC), nos stands ou eventos da instituição, de acordo com o ajuste previsto neste documento e na ficha de inscrição do voluntário, parte integrante deste termo.
2. O voluntário cumprirá jornada de 04 (Quatro) horas em uma dessas semanas citada abaixo e realizará suas atividades a no dia e horário a seguir explicitado, permitida a alteração mediante ajuste previsto com a Coordenação do Voluntariado.
DIA/TURNO | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA |
MANHÃ | |||||
TARDE | 13h ás 17h |
§ 1º O voluntário se compromete a realizar o seu serviço na área descrita, sendo facultado ao GAC-PE o remanejamento quando necessário e acordado com o VOLUNTARIO.
§ 2º O descumprimento deste termo e das normas do voluntariado gerarão advertência ou desligamento do VOLUNTARIO
3. O presente termo valerá por prazo indeterminado e poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem ônus, e desde que haja comunicação por escrito com 05 (cinco) dias de antecedência.
E assim, por estarem de pleno acordo, as partes assinam este termo de adesão ao serviço voluntário em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Recife, de de .
Coordenação do Voluntariado Voluntário