CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS - SaaS
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS - SaaS
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Licenciamento de Software e Prestação de Serviços Relacionados - SaaS, na melhor forma de direito fazem entre si: de um lado, XXXXXXX XXXXXXXXX, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº 18.073.632/0001-40, estabelecida à Rua Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 381 – Casa B02 – Res. Barão do Café, no município de Campinas, estado de Xxx Xxxxx
- XXX 00000-000, doravante simplesmente designado CONTRATATO.
De outro lado, Nome, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº 99999999, estabelecida à Endereço, 1070, no município de Municipio, estado de SP – XXX 00000-000, aqui denominado CLIENTE, têm entre si justo, avindo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente instrumento tem como objeto a licença mensal de uso do Software gsDoctor, bem como a prestação de serviços de Suporte e Atualizações de versão do Software para o CLIENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, FATURAMENTO E REAJUSTES
2.1 Pela prestação dos serviços acertados neste instrumento, o CLIENTE pagará ao CONTRATADO a quantia mensal por usuário estipulado pela tabela abaixo, todo dia 1 de cada mês via boleto bancário.
2.1.1 O valor mínimo mensal a ser faturado é o equivalente a 3 usuários. Tabela de Preços:
Quantidade de usuários | Preço por usuário por mês |
Até 5 usuários | R$97,75 |
Até 10 usuários | R$92,00 |
Até 15 usuários | R$86,25 |
Até 20 usuários | R$80,50 |
Até 25 usuários | R$74,75 |
Até 30 usuários | R$69,00 |
Acima de 31 usuários | R$63,25 |
2.2 Todos os valores associados com o licenciamento ou à prestação de serviços utilizados, poderão ser atualizados monetariamente de acordo com a variação do IGPM ou, na sua suspensão, não divulgação ou extinção, por qualquer outro índice oficialmente estipulado pelo Governo Federal.
2.3 Os valores para cada tipo de serviços a serem pagos, não incluem serviços que não foram quantificados neste contrato. Para a realização de serviços extras e complementares, deverão ser negociadas as condições comerciais e formalizadas eletronicamente ao CONTRATADO.
2.4 Por ser um sistema colaborativo, alterações solicitadas que sejam de uso exclusivo do CLIENTE serão cobradas à parte através de orçamento aprovado.
2.5 Os treinamentos iniciais, realizados de forma online, destinados aos setores da clínica (Recepção, Enfermagem, Laboratório, Médico e Financeiro) estão inclusos na contratação.
2.5.1 Em caso de necessidade de treinamentos adicionais será cobrado o valor de R$100,00 por hora.
CLÁUSULA TERCEIRA – PENALIDADES E TRIBUTOS
3.1 Em caso de atraso no pagamento incidirão sobre o valor devido multa de R$20,00 (vinte reais) e juros moratórios legais ao mês.
3.2 Após 30 (trinta) dias da data do vencimento, não havendo o pagamento do seu débito, o CONTRATADO se reserva o direito de interromper, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, a prestação dos serviços, através de bloqueio do(s) serviço(s), sem que o CLIENTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. A reativação ocorrerá em até 48 horas após a quitação de todos os débitos/multas existentes na ocasião.
3.3 O CONTRATADO se reserva o direito de não aceitar novas contas, configurações, ou solicitações de serviços emanadas do CLIENTE, se este estiver em débito.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação de serviços de software compreenderá as seguintes atividades:
• Implementação e configuração do software gsDoctor In Cloud (Data Center em Nuvem do CONTRATADO ou terceirizada). O CONTRATADO se compromete a buscar sempre o melhor serviço de Data Center disponível para que o sistema trabalhe da forma mais otimizada possível.
• Manutenção e correção de possíveis falhas nas funcionalidades do software gsDoctor.
• Prestação de serviços de suporte por e-mail, chat ou whatsapp no formato 8 X 5 (oito horas por dia durante dias úteis) para solução de problemas, interrupção dos serviços e ou dúvidas do CLIENTE.
• Fora do horário comercial disponibilizamos dois telefones para uso exclusivo da gerencia, somente em caso de sistema fora do ar. Os telefones são: (19) 00000- 0000 ou (00) 00000-0000.
• Transferência de Tecnologia: o CONTRATADO deverá realizar a capacitação da equipe técnica do CLIENTE durante a implantação do Software, para que o mesmo possa operar o sistema de forma eficiente.
• Atualizações nas versões do Software: o CONTRATADO disponibilizará ao CLIENTE todas as atualizações e novas funcionalidades do software gsDoctor durante o período de vigência deste contrato.
4.1 Licenciamento do Software:
4.1.1 O Software em qualquer que seja sua versão, seus componentes e a documentação que o acompanha, impressa ou em suporte magnético, são licenciados através deste instrumento para apenas um CLIENTE, pessoa física ou jurídica, de forma não exclusiva.
4.1.2 A propriedade intelectual sobre o Software não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva do Desenvolvedor do Software conforme registro no INPI.
4.1.3 É terminantemente proibido ao CLIENTE reproduzir, distribuir, alterar, utilizar engenharia reversa ou valer-se de qualquer tentativa de reverter ao seu código-fonte qualquer dos componentes que compõe o Software.
4.1.4 Através deste contrato, é cedido ao CLIENTE apenas o direito de uso do sistema em questão, sem a necessidade de apresentar ou fornecer o código fonte ou estrutura interna do produto.
4.1.5 Cada usuário do sistema deve ter seu login e senha exclusivos, caso seja identificado mais de um usuário utilizando o mesmo login, será caracterizado como violação de direitos autorais e será tratado como tal.
4.2 Serviços de suporte técnico:
4.2.1 O CONTRATADO fornecerá os serviços de suporte técnico seguindo as condições abaixo:
O primeiro contato do CLIENTE deverá ser através da funcionalidade chat disponível no próprio sistema, informando o tipo de problema ocorrido.
No caso de solução de problemas técnicos, investigaremos o problema para determinar se o mesmo está relacionado com o Software, com hardware ou com a conexão de dados.
Se estiver associado ao Software, envidaremos todos os esforços para solucioná- lo remotamente.
Na impossibilidade de solução remota imediata, em função do grau de complexidade técnica, o problema será encaminhado ao escalão técnico adequado do Desenvolvedor do Software, que investigará o problema e apresentará a recomendação e/ou solução apropriada.
O CLIENTE reconhece e aceita que o CONTRATADO não estabelece um prazo mínimo para a liberação de uma versão corretiva, visto que não é possível determinar de antemão o tempo necessário para a identificação, correção, testes e liberação de versão. No entanto, o CONTRATADO se compromete em realizar todos os esforços para diminuir ao máximo o tempo entre a comunicação do problema e liberação da versão corretiva, mantendo o CLIENTE sempre informado dos prazos estimados.
4.2.2 O serviço de suporte técnico tem o objetivo de eliminar dúvidas técnicas em relação à operação do Software, excluindo completamente dúvidas de ordem empresarial tais como classificação de lançamentos, interpretação de dados e relatórios dentre outras que não sejam especificamente em como realizar a operacionalização do Software.
CLÁUSULA QUINTA - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
5.1 Entende-se por acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o tempo de disponibilidade do data center, sendo certo que tal acordo representa um indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.
5.2 O CONTRATADO, desde que observadas as obrigações a cargo do CLIENTE previstas no presente contrato, objetiva oferecer e se propõe a manter em cada mês civil, um SLA de 95%.
5.2.1 Entendem-se como serviços prestados sujeitos à garantia de desempenho (SLA), para efeitos do presente contrato:
5.2.1.1 Manter os servidores e o link de dados em funcionamento ininterrupto.
5.2.1.2 Manter em operação os programas e componentes instalados nos servidores.
5.3 Todos e quaisquer outros serviços contratados que não sejam exatamente os serviços detalhados nos itens 5.2.1.1 e 5.2.1.2, NÃO ESTÃO SUJEITOS À GARANTIA DE DESEMPENHO.
5.4 O CONTRATADO ficará desobrigada de cumprimento do SLA nas seguintes hipóteses:
a. Falha na conexão (“link”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem culpa do CONTRATADO;
b. Falhas de utilização, de responsabilidade do CLIENTE, ou sobrecarga do servidor causada por utilização não otimizada.
c. Falhas causadas por mau funcionamento do Software do servidor ou do sistema operacional.
d. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
e. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança.
f. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
g. Sobrecarga de tráfego conhecida por DOS (DOS - denial of service), caso em que, inclusive, a fim de assegurar a estabilidade do “link”, fica o CONTRATADO autorizada a desconectar o servidor da internet.
5.4.1 Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nas cláusulas “a” a “g” supra, esta suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificar o cumprimento ou não do SLA pelo CONTRATADO.
5.5 O não atingimento do acordo de nível de serviço objetivado pelo CONTRATADO gerará para o CLIENTE o direito de receber desconto sobre o valor da mensalidade devida ao CONTRATADO nos percentuais abaixo previstos, desconto esse a ser concedido no pagamento das mensalidades dos meses subsequentes àquele em que o SLA for descumprido, a saber:
5.5.1 - Desconto de 10% se o tempo de disponibilidade do data center no mês, ficar entre 90% a 94,9%.
5.5.2 - Desconto de 15% se o tempo de disponibilidade do data center no mês, ficar entre 85% a 89,9%.
5.5.3 - Desconto de 20% se o tempo de disponibilidade do data center no mês, ficar entre 80% a 84,9%.
5.5.4 - Desconto de 25% se o tempo de disponibilidade do data center no mês, ficar entre 75% a 79,9%.
5.5.5 - Desconto de 50% se o tempo de disponibilidade do data center no mês, ficar entre 50% a 74,9%.
5.5.6 - Desconto de 100% se o tempo de disponibilidade do data center no mês, ficar abaixo de 50%.
5.6 Se o tempo de disponibilidade do data center for menor do que 50% do tempo no mês civil fica facultado ao CLIENTE pleitear a imediata rescisão do presente contrato, independentemente da concessão de aviso prévio.
5.6.1 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 5.6, o CONTRATADO ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas ao CLIENTE, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo das mensalidades que tiverem sido pagas pelo CLIENTE ao CONTRATADO nos últimos 6 (seis) meses de vigência do contrato ou durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 6 (seis) meses na data da rescisão, COM RENÚNCIA DE PARTE DO CLIENTE A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
5.7 O desconto a ser concedido incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade, devendo eventuais serviços opcionais e/ou custos de utilização excedentes serem integral e regularmente pagos.
5.8 A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CLIENTE junto ao CONTRATADO no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da constatação desse descumprimento, sem o que o desconto deixará de ser exigível.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
6.1 É de responsabilidade do CONTRATADO:
6.1.1 Disponibilizar infraestrutura do Data Center.
6.1.2 Monitorar pró ativamente a infraestrutura do Data center atuando de forma preventiva
6.1.3 Prestar serviços de suporte técnico.
6.1.4 Implementar melhorias e novas funcionalidades solicitadas pelo CLIENTE seguindo um cronograma priorizado de tarefas. O CONTRATADO se reserva o direito de recusar a realização da solicitação caso julgue que a mesma é irrelevante, inviável tecnicamente ou que comprometa a estrutura do sistema.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
7.1 É de responsabilidade do CLIENTE:
7.1.1 A configuração e gerenciamento de sua rede, acesso à internet e funcionamento de computadores e impressoras.
7.1.2 A CONTRATANTE deverá informar imediatamente à CONTRATADA todos os problemas que visualizar no Software em questão, a fim de que esta possa prestar um serviço mais ágil e de melhor qualidade.
7.1.3 Ficará sobre responsabilidade do CLIENTE, a entrega de todo o material necessário para execução dos trabalhos ora tais como: Fotos e imagens a serem adicionadas; Formulários, Textos descritivos; etc.
7.1.4 O CLIENTE deverá efetuar corretamente os pagamentos ao CONTRATADO.
7.1.5 Fornece ao CONTRATADO todas as informações relativas às suas normas internas necessárias à prestação dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA E RESCISÃO
8.1 O presente contrato terá o prazo determinado de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato.
8.2 O Contrato se renovará automaticamente, por igual prazo, se não houver manifestação em sentido contrário, nos termos previstos na cláusula seguinte. Parágrafo Único: A renovação e alteração do contrato, também, poderá se dar por termo aditivo escrito e assinado pelas partes.
8.3 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias.
8.4 Em caso de rescisão em prazo menor que 6 meses de contrato, a CONTRATANTE ficará obrigada a pagar multa equivalente a 6 meses de mensalidade.
8.5 Este contrato será passível de rescisão pela parte considerada inocente, sem que a parte considerada inadimplente tenha direito a qualquer indenização, nas hipóteses seguintes:
8.5.1 O descumprimento de qualquer obrigação contratual pela outra parte;
8.5.2 O ajuizamento de qualquer ação, contra uma parte, que venha a afetar a sua credibilidade ou idoneidade;
8.5.3 A decretação de falência da outra parte, além de sua dissolução judicial ou extrajudicial;
8.5.4 A ocorrência comprovada de motivos de caso fortuito ou de força maior.
8.6 O CONTRATADO se reserva o direito de rescindir o presente contrato após 60 (sessenta) dias do atraso do pagamento, ocasião em que todos os dados e configurações do CLIENTE serão excluídos dos servidores, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, e sem que o CLIENTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Deveres de Conduta - O relacionamento das Partes em decorrência deste Contrato, e para os fins nele previstos, atenderá aos princípios da boa fé, probidade, confiança e lealdade, abstendo-se cada Parte de adotar conduta que prejudique os interesses da outra.
9.2 Declaração de Confidencialidade - As partes se obrigam reciprocamente a manter sigilo de todas e quaisquer informações qualificadas como sigilosas a que tenham tido acesso em razão deste contrato.
9.3 O CLIENTE não poderá omitir, negar ou imputar a outrem, a autoria pelo desenvolvimento intelectual do trabalho do CONTRATADO, quando divulgá-lo a terceiros.
9.4 Não estão inclusos neste contrato gastos do CONTRATADO com transporte, alimentação, estadias, envio de equipamentos caso sejam necessários.
9.5 O CONTRATADO não terá responsabilidade alguma pelos equipamentos utilizados e instalações necessárias à implantação e funcionamento adequado do sistema ora proposto.
9.6 O CLIENTE autoriza o CONTRATADO a utilizar seu nome e logomarca como case de sucesso em materiais publicitários e no website do CONTRATADO.
9.7 Caso haja necessidade da intervenção para manutenção do Software/sistema, fica desde já estabelecido que o CONTRATADO tenha livre acesso remoto ao computador no qual o Software estiver instalado, inclusive aos dados de pacientes do CLIENTE.
9.8 O CLIENTE se compromete, neste ato, a consultar a legislação municipal, estadual e federal para certificar-se das exigências legais quanto ao uso do Software/sistema que é objeto deste contrato.
9.9 O CLIENTE poderá solicitar a qualquer momento, limitado a 1 (uma) solicitação por mês, a cópia de segurança dos dados de sua base de dados. O CONTRATADO disponibilizará em até 5 (cinco) dias úteis o arquivo para download e informará ao CLIENTE. Cópias adicionais dentro do mesmo mês poderão ser cobradas à parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESTRIÇÕES DE RESPONSABILIDADE
10.1 Por meio deste o CLIENTE reconhece que o Software pode não estar disponível ou ser indisponibilizado por diversos fatores, incluindo, sem limitação, manutenções periódicas do sistema (programadas ou não), manifestações da natureza, falhas técnicas do Software, infraestrutura de telecomunicações ou atraso ou interrupção ocasionada por vírus, ataques de negação de serviços, aumento ou flutuação de demanda, ações e omissões de terceiros ou qualquer outra causa que esteja fora do controle da empresa. Portanto, a empresa se isenta expressamente de qualquer garantia explícita ou implícita a respeito de disponibilidade, acessibilidade ou desempenho do sistema e/ou Software
10.2 O CLIENTE assume o custo total de qualquer dano ocasionado pelo próprio uso do Software, pelas informações contidas ou compiladas pelo Software e pela interação (ou imperícia na interação) com qualquer outro hardware ou Software, seja fornecido pela empresa ou por terceiros. Pela máxima extensão permitida pela lei aplicável, em nenhuma circunstância a empresa, nem seus fornecedores ou licenciadores serão responsabilizados por qualquer dano (incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações comerciais, perda de bens intangíveis, interrupção de trabalho, ruptura, dano ou falha no hardware ou Software, custos de reparo, perda de tempo de trabalho ou outras perdas pecuniárias) decorrente do uso ou da
imperícia no uso do Software, ou incompatibilidade do Software com qualquer hardware, Software ou tipo de utilização.
10.3 Em nenhum caso, alguma das partes será responsável em relação à outra parte pelo lucro cessante, ou pelos danos indiretos, especiais, incidentais, consequentes, de cobertura ou punitivos, seja qual for a causa, ora de natureza contratual, ora por ato ilícito, ou conforme qualquer outra teoria de responsabilidade, tenha sido notificada ou não a outra parte sobre a possibilidade de tais danos. A isenção precedente não será aplicada quando proibido pela lei aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
11.1 As Partes elegem o foro da comarca de Campinas para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, renunciando a todo e qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
11.2 As Partes neste ato declaram que elas têm plenos poderes e autorização societários para celebrar este Contrato e cumprir suas obrigações segundo este instrumento. A assinatura e a entrega deste Contrato pelas Partes foram devidamente autorizadas por todos os atos societários necessários.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Campinas, 99 de Mês de 2099.
_ _ Nome
CNPJ: 99999
_ Xxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Contratado
ANEXO – I
PACTO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE E TRATAMENTO DE DADOS
GOLDEN SKILL IT SOLUTIONS., inscrita no CNPJ sob o número 18.073.632/0001-40, estabelecida na Rua Xxxx Xxxxxxxxxxx Palazzo, nº 381 – Casa B02 – Res. Barão do Café, Campinas/SP, por seu representante legal, qualificado com a assinatura, doravante, denominada simplesmente de “CONTRATANTE” e ....................., estabelecida na......................, inscrita no CNPJ sob o n° ......................., na pessoa de seu representante legal, supra qualificado, a partir de agora, chamada singelamente de "CONTRATADA", firmam este contrato, nos termos e condições abaixo discriminadas.
I – CONSIDERAÇÕES.
A) Considerando que as partes firmaram contrato de prestação de serviços em
..../...../..... .
B) Considerando que a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (“Lei nº 13.709/2018” ou “LGPD”) estabelece diversas obrigações e regulamenta as atividades de tratamento de dados pessoais e, portanto, deve ser considerada no contexto da contratação;
C) Considerando que as Partes desejam definir as condições que regerão o tratamento de dados pessoais que será realizado pelo Contratado, no exercício de suas funções junto à Contratante;
Resolvem as Partes, em comum acordo, assumir as obrigações e condições previstas no presente anexo, que é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços firmado pelas partes.
II - DEFINIÇÕES
1, Neste Anexo, no singular ou no plural, os seguintes termos terão o significado atribuído a eles abaixo, exceto se expressamente indicado de outra forma:
“Dado Pessoal” significa qualquer informação que, direta ou indiretamente, sozinha ou acompanhada de outros dados, identifique ou possa identificar uma pessoa física. São exemplos de dados pessoais: nome, CPF, número de Protocolo
de Internet (IP), endereço de e-mail, número de conta bancária, perfil financeiro, identificação de contribuinte, registro profissional, geolocalização, dentre outros;
“Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx” significa qualquer informação que revele, em relação a uma pessoa física, a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa física;
“Titular” significa qualquer pessoa física identificada ou que possa ser identificada pelo Tratamento dos Dados Pessoais ou Dados Pessoais Sensíveis;
“Tratamento” significa toda e qualquer operação realizada sobre os Dados Pessoais ou Dados Pessoais Sensíveis, incluindo, mas não se limitando, a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
“Contratante” – Pessoa física ou jurídica, que, profissionalmente, se obriga com o prestador a uma prestação de serviços, normalmente, exercendo os papeis de Controlador, Operador e Titular dos Dados, das quais o Contratado participará por conta da presente contratação e das funções que exercer;
“Contratada” significa qualquer pessoa física ou jurídica, remunerada, em regime integral ou parcial, que tenha atue em nome das Partes e tenha acesso a Dados Pessoais, por conta do contrato em pauta;
“Terceiro(s)” significa qualquer Pessoa, seja ela física ou jurídica, excetuados os contratantes;
“Violação de Dados” significa toda e qualquer situação, acidental ou intencional, praticada mediante culpa ou dolo, que provoque, em relação a Dados Pessoais:
(a) a destruição; (b) a perda; (c) a alteração; (d) a comunicação ,difusão ou divulgação; ou (e) o acesso não autorizado.
“Autoridades Fiscalizadoras” significa qualquer autoridade, de âmbito administrativo ou judicial, competente para julgar, fiscalizar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
2. Os termos “Agentes de Tratamento”, “Autoridade Nacional de Proteção de Dados”, “Controlador”, “Operador”, e “Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais” terão o mesmo significado a eles atribuído na LGPD.
III- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no contrato e neste aditivo, a Contratada obriga-se a:
A) cumprir a LGPD, a todo momento e de forma completa, adotando medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas à natureza das suas atividades, estipulados pela Contratante, mantendo comprovações de tal cumprimento, apresentando-as, quando solicitado;
B) informar à Contratante caso tenha acesso a Dados Pessoais fora do escopo de suas atividades rotineiras;
C) cooperar com a Contratante, no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD;
D) cooperar com a Contratante no atendimento a eventuais solicitações de Autoridades Fiscalizadoras;
E) auxiliar a Contratante, no que lhe couber, no cumprimento de suas obrigações, referentes à Comunicação de Violação de Dados e na elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, bem como nas demais obrigações legalmente exigíveis;
F) realizar o Tratamento dos Dados Pessoais, somente quando expressamente autorizado pela Contratante, vinculado ao escopo de suas funções;
G) adotar medidas de segurança da informação adequadas ao risco das suas atividades e aos Dados Pessoais tratados.
E) manter documentação segura e rastreável de suas ações no exercício de suas funções;
F) informar, imediatamente, a partir do seu conhecimento:
(a) o recebimento de qualquer comunicação, incluindo citação ou notificação, solicitando o fornecimento de parte ou integralidade dos Dados Pessoais;
(b) a ocorrência de qualquer Violação de Dados, juntamente com as seguintes informações: (a) quais Dados Pessoais foram objeto da Violação de Dados, a quantidade de Dados Pessoais violados e a quantidade de Titulares afetados; (b) identificar eventuais consequências da Violação de Dados; (c) descrever as medidas adotadas para reduzir eventuais impactos da Violação de Dados aos Titulares; (d) quaisquer outras informações que a Controladora solicitar com o objetivo de cumprir o disposto na LGPD e demais legislações pertinentes quanto à notificação de Violação de Dados;
(c) informar o recebimento de qualquer solicitação, feita pelos Titulares dos Dados Pessoais que lhe tenham endereçado, no exercício de suas funções comprometendo-se a não responder sem a, prévia e expressa, autorização da Contratante;
(d) responder os pedidos de informação da Contratante em relação (i) ao Tratamento dos Dados Pessoais, e (ii) ao cumprimento das obrigações previstas neste Anexo, na LGPD e demais legislações aplicáveis, fornecendo documentos comprobatórios, quando for o caso.
G) informar à Contratante caso esteja sujeito a qualquer legislação e/ou regulamento que o impeça de cumprir quaisquer disposições referentes a LGPD;
H) destruir ou devolver, conforme orientação da Contratante, a integralidade dos Dados Pessoais, incluindo cópias existentes no caso de término da relação contratual.
2. Sem prejuízo das demais vedações legais aplicáveis, é defeso a Contratada:
A) realizar qualquer tipo de Tratamento dos Dados Pessoais em desacordo com as instruções da Contratante;
B) vender, compartilhar ou ceder, a qualquer título, a Terceiros, os Dados Pessoais, sem a prévia e expressa autorização da Contratante;
C) copiar, transferir, duplicar, ou realizar qualquer ação que vise a criação de um novo banco de dados contendo os Dados Pessoais que não aquele inicialmente contratado ou autorizado, pela Contratante, sem sua prévia e expressa autorização;
D) utilizar qualquer tipo de ferramenta, tecnologia, engenharia reversa ou qualquer outro método que vise identificar os Titulares dos Dados Pessoais, caso tenham sido compartilhados pela Contratante de forma não identificada diretamente ou pseudoanomizada;
E) transferir os Dados Pessoais para país(es) diverso(s) daquele (s) em que o Xxxx Xxxxxxx foi obtido, sem a prévia e expressa autorização da Contratante;
3. Na hipótese da Contratante autorizar a transferência internacional dos Dados Pessoais, conforme item E da cláusula III.2 acima, e caso o país em que esteja localizado o destinatário não possua nível adequado de proteção de Dados Pessoais, conforme determinações da ANPD, a Contratada deverá, previamente à transferência, estabelecer em conjunto com a Contratante qual mecanismo será utilizado para garantir a legalidade da transferência Internacional de Dados Pessoais, segundo as regras constantes na LGPD e normativos emitidas pela ANPD.
IV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Aditivo e no Contrato e seus outros anexos, a Contratante obriga-se a:
A) disponibilizar expressamente ao Contratado todas as instruções relacionadas ao Tratamento de Dados Pessoais necessárias à prestação dos Serviços, que deverão ser observadas pelo colaborador;
B) cumprir a LGPD e demais legislações aplicáveis, a todo momento e de forma completa, adotando medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas à natureza das suas atividades, mantendo comprovações de tal cumprimento;
C) cooperar com a Contratada no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e demais legislações aplicáveis, e também no atendimento a eventuais solicitações de Autoridades Fiscalizadoras;
D) auxiliar a Contratada, no que lhe couber, no cumprimento das obrigações inerentes à qualidade de Operadora, previstas na LGPD e demais obrigações aplicáveis;
D) adotar todas as medidas necessárias com vistas a garantir que o Tratamento dos Dados Pessoais, segundo as diretrizes da Controladora seja enquadrado em uma das bases legais de tratamento previstas na LGPD;
F) disponibilizar, a Contratante, segundo as diretrizes por ela apresentadas, todas as informações obrigatórias previstas na LGPD e nas demais legislações aplicáveis;
I) notificar, seus gestores, de imediato, sobre qualquer violação de dados, ou mesmo, à possibilidade de sua ocorrência, permitindo providência tempestiva e/ou preventiva, se o caso, a Contratante.
V – DO SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E AUTORIA
1. O presente documento tem como objeto a preservação do sigilo das conversações estabelecidas entre as partes, com terceiros, dos fatos, estratégias, pessoas, valores, documentos, enfim, tudo o que for relacionado às atividades dos contratantes, bem como seus segredos corporativos.
2. Todas as informações e/ou materiais que digam respeito, direta ou indiretamente, ao objeto do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento e/ou utilização por parte de terceiros.
3. As informações confidenciais somente poderão ser divulgadas a terceiros após prévia e expressa autorização pela outra parte, ficando, desde já, autorizada sua divulgação aos colegas de trabalho que tenham a efetiva e comprovada necessidade de conhecer e/ou utilizá-las, informando-os que estarão sujeitos às obrigações de confidencialidade.
4. Para fins do presente instrumento, a expressão “Informações Confidenciais” significará toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja verbalmente ou por escrito, inclusive de modo eletrônico, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas, prontuários, exames, , ou qualquer outra forma) por qualquer uma das PARTES, na pessoa dos administradores, diretores, empregados ou contratados, relativamente ao objeto dos trabalhos que se pretende realizar e toda e qualquer atividade correlata.
5. O material relacionado às informações confidenciais deverá ser guardado em local adequado e protegido, impedindo sua subtração, bem como toda matéria digital, necessariamente, estará preservada por senha, em ambiente seguro, de modo a salvaguardá-la.
VI – PROTEÇÃO DE DADOS
1. Sem embargo de todo o previsto, é requisito desta contratação, que as partes se pautem com cautela, sigilo e confidencialidade na
relação com os dados pessoais, quer na recepção, tratamento, armazenamento, descarte e, na hipótese, de vazamento, que tomem, prontamente, as providências necessárias (especialmente a comunicação dos gestores) no sentido de mitigar ou eliminar os danos que tal evento possa acarretar.
Por justos e contratados, firmam o presente Anexo, em duas vias de igual teor e conteúdo, fazendo por si, seus herdeiros e/ou sucessores, autorizando os registros necessários, estabelecendo que se houver interpretações discrepantes entre o Contrato e o Anexo, prevalecerá o disposto neste documento, no que se refere à Proteção de Dados.
Campinas, ............
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Por seu representante legal: Xxxxxxx Xxxxxxxxx
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