PUBLICAÇÃO
Quarta-feira, 28 de setembro de 2022 às 08:15, Florianópolis - SC
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Nº 4215887: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 41.2022, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DE MASSARANDUBA (SC) E A EMPRESA GM INSTALADORA LTDA
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 0E1BE0314C69228A50751A73C992FA672A23722B
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Massaranduba
MUNICÍPIO
Massaranduba
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Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
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PUBLICADO EM: DATA: 28 / 09
LOCAL: DOM /
ASS: TAYSE
/ 2022
SC
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXXX:094 XXXXXXXXXX:09401497966
TAYSE
01497966
Dados: 2022.09.28 08:03:37
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 41/2022, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DE MASSARANDUBA (SC) E A EMPRESA GM INSTALADORA LTDA.
Por meio do presente Termo, a PREFEITURA DE MASSARANDUBA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o no 83.102.483/0001-62, com sede na Rua 11 de Novembro, número 2765, bairro Centro, Município de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe confere poderes, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, em conformidade com a decisão do Processo Administrativo de Portaria 1819/2022, e de acordo com as cláusulas seguintes, RESCINDE ADMINISTRATIVA E UNILATERALMENTE o contrato que mantém com a GM INSTALADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.623.473/0001-50, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxx 00, xxxxxx Xxxxxx, município de Canoinhas, estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO RESCINDIDO
1.1. O presente Termo refere-se a rescisão unilateral do Contrato de Prestação de Serviços nº 41/2022, oriundo do Processo Licitatório nº 38/2022 - Pregão Presencial nº 38/2022, em decorrência das irregularidades identificadas ao longo de sua execução e apuradas no Processo Administrativo de Portaria nº 1819/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA E UNILATERAL
2.1. A rescisão unilateral do contrato decorre das irregularidades pertinentes ao descumprimento de cláusulas contratuais, apuradas no Processo Administrativo de Portaria nº 1819/2022, que culminaram com a decisão exarada pela Comissão de Análise de Recurso Administrativo, nomeada pela Portaria nº 1909/2022, em decisão de segunda instância.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL DA RESCISÃO
3.1. Rescinde-se unilateralmente o Contrato de Prestação de Serviços nº 41/2022, com fulcro no artigo 78, incisos I, II e III da Lei Federal nº 8.666/1993, c/c item 17.1 alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘g’ do Edital do Processo Licitatório nº 38/2022 – Pregão Presencial nº 38/2022 e cláusula 11.1 alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘g’ do Contrato de Prestação de Serviços nº 41/2022, tendo sido obedecido o contraditório e a ampla defesa, conforme processo administrativo instaurado pela Portaria nº 1819/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS DA RESCISÃO
4.1. Por força do presente Termo de Rescisão, dá-se por rescindido unilateralmente o vínculo entre as partes decorrente do Contrato de Prestação de Serviços nº 41/2022, o que é feito sem prejuízo de eventual apuração e/ou aplicação de penalidade, pela CONTRATANTE, em relação a fatos ocorridos ao longo de sua vigência, observando-se as normas previstas na legislação aplicável e no Contrato de Prestação de Serviços nº 41/2022, nada mais tendo a CONTRATADA a reclamar, a qualquer título e
em qualquer época, relativamente aos direitos e às obrigações assumidas em razão do ajuste, ora rescindido.
CLÁUSULA QUINTA – DO INÍCIO DOS EFEITOS DA RESCISÃO
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5.1. O presente Termo de Rescisão Contratual tem efeito a partir de 28 de setembro de 2022.
5.2. Publique-se para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Massaranduba (SC), 28 de setembro de 2022.
TASSI:66479053 915
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXX:66479053915 Dados: 2022.09.27
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