PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO CCN/GCO 051/2020 AO CONTRATO
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO CCN/GCO 051/2020 AO CONTRATO
CCN/GCO Nº 048/2020, QUE TRATA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, PARA ATENDER À NECESSIDADE DO “HOSPITAL DE CAMPANHA ANHEMBI” NO ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, CELEBRADO ENTRE A SÃO PAULO TURISMO S.A. (SPTURIS) E A EMPRESA P.2 - ADMINISTRAÇÃO EM COMPLEXOS IMOBILIÁRIOS EIRELI.
PROCESSO DE COMPRAS Nº 219/20
Dotação orçamentária:
Empenho:
De um lado, a SÃO PAULO TURISMO S.A., com sede à Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0.000, na Cidade e Capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 62.002.886/0001-60, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Diretor Presidente, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xx., e por seu Diretor de Negócios e Turismo, Xxxxxxxxx X. X. Xxxxxxxx, e, de outro, a empresa
P.2 - ADMINISTRAÇÃO EM COMPLEXOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, empresa privada que opera o HOTEL HOLIDAY INN PARQUE ANHEMBI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.098.102/0001-78, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada por sua procuradora, INTERCONTINENTAL HOTELS GROUP DO BRASIL LTDA., com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxx, 000, Xxxx 0 X-X, xx Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX - CEP 01.420-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.289.025/0001- 05, através de seus representantes legais, com poderes substabelecidos nos termos do contrato de administração firmado em 23 de novembro de 2009, e atos posteriores ainda vigentes, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seus procuradores, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, resolvem ADITAR o Contrato CCN/GCO nº. 048/2020, com fulcro no Parágrafo Único da Cláusula Segunda do Contrato e no art. 4º-H da Lei 13.979/20, para fazer constar o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo contratual por 30 (trinta) dias, alterando o término para 30 de maio de 2020.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo contratual, obedecidas as normas legais e regulamentares, poderá ser prorrogado, de comum acordo entre Partes, mediante celebração de Termo Aditivo específico, observados os dispositivos da Lei Federal 13.979/20, bem como as cláusulas do presente, além dos preceitos do direito privado aplicáveis.
CLAUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA renderá seus melhores esforços em auxiliar a CONTRATANTE na aquisição de equipamentos de proteção individual para fornecimento aos funcionários do hotel. A CONTRATADA fornecerá uma lista de EPI à CONTRATANTE, que indicará fornecedores e renderá seus melhores esforços junto aos mesmos para atendimento de fornecimento dos citados equipamentos em quantidades razoáveis na operação do hotel no período do Contrato.
CLAUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA fica dispensada de apresentar a
garantia contratual.
CLAUSULA QUARTA: Altera-se a Cláusula Décima Sexta, parágrafo primeiro do Contrato, para constar:
Caso as partes tenham que recorrer, ou comparecer a juízo, para haver o que lhe for devido, nas hipóteses de atraso de pagamento, a parte inadimplente, ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, à pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, aos juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, às despesas e custas do processo, bem como aos honorários sucumbenciais, na forma que vierem a ser fixados.
CLÁUSULA QUINTA: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato CCN/GCO nº 048/2020, naquilo em que não colidam com o presente.
Assim, por estarem justas e conformes, as partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
São Paulo, 30 de abril de 2020.
SÃO PAULO TURISMO S/A
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xx. Xxxxxxxxx X. X. Rozanski
Diretor Presidente Diretor de Negócios e Turismo
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Gerente de Planejamento e Controle Gerente de Produção de Eventos Gestor do contrato Fiscal do contrato
P.2 - ADMINISTRAÇÃO EM COMPLEXOS IMOBILIÁRIOS EIRELI
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Procuradora Procurador
TESTEMUNHAS:
1. 2._
Nome e RG/CPF: Nome e RG/CPF: