COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD
Edital de Pregão Eletrônico n° 010/2018 Processo Administrativo n.º 12.158/2018
Informações relevantes
Objeto da licitação: PREGÃO PARA AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA CÃES E GATOS. Tipo de Licitação: AMPLA CONCORRÊNCIA E EXCLUSIVO PARA ME E EPP
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO UNITÁRIO
Data e hora da abertura da sessão pública: 01/08/2018, às 09h30m (Horário Oficial de Brasília - DF)
Número da Oferta de Compra: 855800801002018OC00019 (Ampla concorrência)
855800801002018OC00020 (Exclusivo para ME e EPP)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD
Endereço: Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Xx. Xxxx. Xxxxxxx xx. 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxx000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº. 010/2018.
PREGÃO PARA AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA CÃES E GATOS LICITAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA E EXCLUSIVO PARA ME E EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.158/2018
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.brou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 05/07/2018 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 01/08/2018 – as 09h30m (Horário
Oficial de Brasília - DF).
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, por meio da Secretaria de Saúde Pública, TORNA PÚBLICO que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA CÃES E GATOS. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, aplicando-se subsidiariamente Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações posteriores, bem como as demais normas legais em vigor, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação alterada pela Lei complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Federal nº 8.538/2015, Decretos Municipais nº. 3.593/2003, 3.838/2005, 6.238/2017, 6.282/2017, 6.421/2018, 6.434/2018 E 6.462/2018 e demais alterações subsequentes. O objeto deste edital é regido pela Lei Federal nº 6.198/1974 e pelo Decreto-Federal nº 6.296/2007.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.brou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste
Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA CÃES E GATOS, que integra este Edital como Anexo VI e, ou Anexo VII – Planilhas de Proposta Comercial, observadas as especificações ali estabelecidas e também as estabelecidas no Memorial Descritivo (Anexo I), visando o seu uso na Divisão da Saúde Ambiental.
1.1. O valor estimado total da aquisição é de R$ 206.243,25 (Duzentos e seis mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos)
1.2. As despesas decorrentes com a execução do presente correrão à conta da dotação orçamentária nº:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | DESP. | FONTE | CÓD. DE APLICAÇÃO |
SESAP | 10.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.06 | 2786 | 05 | 303.00.01 |
10.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.06 | 2794 | 01 | 303.00.00 |
1.2.1. A origem dos recursos previstos possui fontes Federal e Municipal (SDG nº 028/17 – TCESP).
1.2.2. A dotação, fonte ou despesa poderão ser substituídas de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame as empresas interessadas em contratar com a Administração e que estiverem registradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.2.1. Fatos considerados impeditivos de sua participação no certame:
a) Em consórcios ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação.
c) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
d) Que estejam enquadradas nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
e) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02 com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
2.3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.3.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.4. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.5. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido.
2.6. A falsidade das declarações prestadas objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123/06, com a redação alterada pela Lei Complementar n° 147/14, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
3 – PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
3.2. Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. O prazo de validade da proposta não será inferior à 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua apresentação.
3.5. Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital.
3.6. A proposta eletrônica de preço deverá estar acompanhada de “Planilha Proposta Comercial”, elaborada nos moldes dos Anexo VI e, ou Anexo VII do edital e preenchida em todos os seus itens, com os preços ofertados pela licitante, sendo que os preços unitários e os valores totais deverão ser expressos com duas casas decimais.
3.6.1. Havendo divergência entre os preços consignados no anexo de que trata o subitem 3.6 e os preços registrados no formulário eletrônico da proposta, prevalecerão estes últimos.
3.7. Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos, sendo tais propostas desclassificadas.
4 - HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 6.9, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690, de 19/07/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual (débitos inscritos), da sede ou do domicílio da empresa licitante;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social, por meio de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil (Portaria conjunta RFB / PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014).
f) Certidão de regularidade de Débito com a Fazenda Municipal (referente aos Tributos Mobiliários), da sede do domicílio da empresa licitante.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
A documentação relativa à qualificação econômico-financeira é a seguinte:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação ou deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial ou extrajudicial em vigor.
4.1.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.1.5.a, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII da Lei Federal nº 10.520/02.
4.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. Atestado (s) ou certidão (ões), em nome da licitante, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento de produtos pertinente com o objeto licitado, em qualquer quantidade.
4.1.5.2. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ao) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem
o(s) expediu, com a devida identificação.
4.1.6. DECLARAÇÕES
4.1.6.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, Anexo III;
b) Atende todos os requisitos de Habilitação e que não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, Anexo III;
c) É empresa idonea e não existem vínculos impeditivos para licitar ou contratar com a Administração, Anexo IV;
d) Declarações de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Anexo V.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS DOS DOCUMENTOS
5.1. As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição.
5.2. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
5.2.1. Caso a empresa licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (matriz e filial).
5.3. Os documentos referidos no item 4 e seus subitens, exceto os subitens 4.1.5 e
4.1.6 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com todos os documentos com seus respectivos prazos de validade em vigência e ainda com menção expressa do ramo de atividade que deve ser pertinente e compatível com o objeto da licitação.
5.3.1. Caso o objeto a ser contratado não esteja expresso no ramo de atividade do Certificado de Registro Cadastral, deverá a licitante juntar alteração do Contrato Social.
5.4. Ressaltamos que se as empresas possuírem o Certificado de Registro Cadastral válido, mas se algum Documento, ou Certidão estiver vencido, estas poderão ser atualizadas no ato da entrega dos documentos.
5.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
5.6. Todo e qualquer documento apresentando em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
5.7. O licitante será inabilitado se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecimento neste Pregão, não se admitindo complementação posterior.
6. SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
6.1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
6.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) Apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital.
6.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
6.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo preço será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
6.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
6.4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
6.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em preços distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último preço apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 6.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo preço.
6.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo) e incidirá sobre o preço unitário de cada item.
6.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
6.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 6.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
6.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 6.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
6.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico.
6.4.4.1. Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos preços;
6.4.4.2. Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
6.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 6.4.3.
6.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de preços, considerado o último preço admitido de cada licitante.
6.6. Com base na classificação a que alude o subitem 6.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
a) A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.6.1;
6.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.6.1.
6.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 6.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
6.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor preço, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
6.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do Menor Preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação da proposta, apurados mediante pesquisa realizada pelo Contratante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
6.8.2. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da Planilha Proposta Comercial detalhada, elaborada de acordo
com o modelo dos Anexo VI e, ou Anexo VII deste edital, contendo os preços unitários e o novo valor total a partir do preço total final obtido no certame.
6.8.2.1. A Planilha Proposta Comercial deverá atender as disposições constantes do Anexo I, (Memorial Descritivo), Anexo VI e, ou Anexo VII (Planilha Proposta Comercial).
6.8.2.2. O pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
6.8.2.3. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da Planilha Proposta Comercial em conformidade com o modelo dos Anexo VI e, ou Anexo VII.
6.8.2.4. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado a Planilha Proposta Comercial onde deverá ser declarado o número do registro do produto no MAPA ou sua isenção, de cada item.
6.9. Considerada aceitável a oferta de Menor Preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile ou por correio eletrônico a serem fornecidos pelo pregoeiro.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 6.9, serão apresentados, obrigatoriamente, por meio do sistema BEC/SP, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 4.1.6, deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 6.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e, ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) A proposta comercial requerida no item 6.8.2 e os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos de habilitação constantes no item 4, bem como os enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados ao Departamento de Licitações na Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Xx. Xxxx. Xxxxxxx xx. 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, em até 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação das licitantes, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, alíneas “a” e “e” deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
6.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 6.9, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à assinatura do Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
6.11. A comprovação de que trata o subitem 6.10 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
6.12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 6.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 6.11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 6.10 e 6.11.
6.13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 6.10 e 6.11, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 6.11.
6.14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 6.10 a 6.13, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 6.5, examinará a oferta subsequente de Menor Preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6.15. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, diligenciar para esclarecer dúvidas em relação à documentação apresentada pela licitante.
7. RECURSO E HOMOLOGAÇÃO
7.1. Divulgado o vencedor ou saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 6.9 a 6.12, ou ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação das demais participantes que concordaram em fornecer aos preços da vencedora do certame, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2. Havendo a interposição de recurso, na forma indicada no subitem “7.1”, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública e, às demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, ao Departamento de Licitações da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, Xx. Xxxx. Xxxxxxx xx. 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
7.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
7.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “7.1” importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro proporá à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato.
7.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes, de nova data e horário para a sua continuidade.
b) Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
8.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante, não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9 – ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. Constitui condição para a celebração do Contrato:
9.1.1. Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial do Contratado, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
9.1.2. Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
9.2. A classificada em primeiro lugar será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar o Contrato.
9.3. O Contrato deverá ser assinada por representante legal, procurador, diretor ou sócio da Empresa, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato social e cédula de identidade.
9.4. O Prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pelo Contratante.
9.5. Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura do Contrato ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado ao Contratante, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
9.6. Quando o Licitante vencedor comparecer para a assinatura do contrato deverá fornecer endereço de email, o qual terá a finalidade de receber o envio das Autorizações de Fornecimento.
9.7. No ato da assinatura do Contrato, o Contratado se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme à Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O Contrato a ser firmada entre o Contratante e o(s) licitante(s) vencedor(es) do certame terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a partir de sua assinatura.
11. REVISÃO, REVOGAÇÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO
11.1. Este Contrato poderá ser REVOGADO quando o Contratante não obtiver êxito nas negociações de revisão e adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11.2. Este Contrato poderá ser CANCELADO quando ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I. Por razão de interesse público;
II. A pedido do Contratado.
12. PRAZOS E LOCAIS
12.1. Prazo de Entrega: O prazo máximo para a entrega do objeto, a critério do Contratante é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento.
As Autorizações de Fornecimento serão enviadas para o e-mail fornecido pelo Contratado para este fim, e se após 48 horas da data de envio não houver confirmação de seu recebimento, a Autorização de Fornecimento enviada será considerada como recebida. Facultativamente desde que, devidamente justificado, o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
12.2. Local de Entrega: O objeto deverá ser entregue na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx X/X – Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, das 8 as 17 horas.
12.3. Condição de entrega: A empresa licitante vencedora obrigar-se-á entregar as Rações para Cães e Xxxxx estritamente de acordo com as disposições constantes nos Anexos I, VI e, ou VII partes integrantes deste edital.
12.4. O Contratante poderá recusar as Rações para Cães e Gatos entregues em desacordo com as especificações constantes nos Anexos I, VI e, ou VII deste edital.
12.5. Por ocasião da entrega das Rações para Cães e Gatos, em conjunto com o mesmo deverá ser entregue:
a) Nota fiscal/Fatura;
b) O comprovante de Registro do Produto no MAPA ou sua isenção.
13 – CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. As Rações para Cães e Xxxxx, objeto deste Contrato, será recebido pelo Contratante, sendo devidamente atestado.
13.2. As Rações para Cães e Gatos deverão ser entregues em embalagens conforme constam em seus descritivos, caso no item licitado não conste a descrição da embalagem, este item deverá ser embalado da forma que consta em seu registro no MAPA.
13.3. As Rações para Cães e Gatos não podem ter a validade a vencer inferior a 70% da validade do produto.
13.4. A Comissão constituída pelo Contratante para recebimento dos produtos licitados, verificará no ato da entrega pelo Contratado as condições físicas apresentadas pelo objeto, ou seja, se estão de acordo com o constante na Autorização de Fornecimento. Caso estas condições não sejam satisfatórias, a remessa poderá ser devolvida ou recusada, devendo ser reposta por outra, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da aplicação das penalidades previstas. A conferência técnica será feita em momento posterior.
13.5. Corre por conta do Contratado qualquer prejuízo causado aos produtos em decorrência do transporte.
14 – DO PREÇO
14.1. Os preços unitários que vigorarão no Contrato, serão os propostos pela(s) licitante(s) vencedora(s) classificado(s) em primeiro lugar por item.
14.2. Os preços unitários referidos no subitem 14.1 acima, constituirão, a qualquer titulo, a única e completa remuneração pelo fornecimento dos materiais objeto desta licitação, frete incluído, postos nos locais designados pelo Contratante.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal / Fatura, devendo a mesma estar aprovada e atestada pelo Contratante. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
15.1.1. Atestado de recebimento e aprovação pelo Contratante;
15.1.2. Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura;
15.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou excepcionalmente na Secretaria de Finanças, a critério desta.
15.3. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao Contratado, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC-Fipe, calculado pro rata die.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e do Decreto Municipal nº 3.593/2003, o licitante ou o adjudicatário que:
a) Ensejar o retardamento da execução do certame;
b) Não aceitar, ou não retirar a nota de empenho, ou não assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME ou EPP ou o conluio entre as licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.2.1. A relação familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) com servidor público municipal ou entre os sócios das empresas licitantes, bem como a identidade a identidade de sócios entre as empresas licitantes, são elementos que podem levar à conclusão de comportamento inidôneo (Anexo IV).
16.2.2. Os licitantes deverão informar, nos termos do artigo 9º da Lei Federal 8.666/1993, se há ou não integrante do seu quadro societário que guarde relação familiar (cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) com servidor público municipal.
16.3. O Município aplicará, no que couber, a Instrução Normativa nº 1/2017 da Secretária-Geral da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União (n. 198) em 16.10.2017.
16.4. O licitante, ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (Dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
c) Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Praia Grande, SP, e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
16.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante, ou adjudicatário, observando-se o procedimento previsto nas Leis Federais nºs. 8.666/1993 e 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 3.593/2003 e subsidiariamente (e no que couber) a Lei Federal nº 9.784/1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela licitante. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que o licitante ou o adjudicatário tenha a receber da PEBPG. Não havendo pagamento pela Empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando- se o licitante ou o adjudicatário ao processo executivo.
16.9. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante, serão atualizados pelo IPC-FIPE, Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrecido de juros de mora de 6% (Seis por cento) ao ano.
16.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Minuta do Contrato.
17. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17.1. Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, ficará impedido de licitar e contratar com o Contratante pelo prazo de 02 (dois) anos conforme artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
17.2. Multa pela recusa do Contratado em receber o pedido a título protelatório: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho.
17.3. Multa por dia de atraso na entrega do objeto: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre a requisição, memorando ou email do Contratante, até o máximo de 15 (quinze) dias.
17.4. Multa por inexecução parcial da requisição: 10 % (dez por cento) sobre o valor da parcela
inexecutada.
17.5. Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição, memorando ou email do Contratante.
17.6. O(s) Contratado(s) fica(m) sujeito(s) às sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações bem como as sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
17.7. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
17.8. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pelo Contratado. A critério do Contratante e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que o Contratado tenha a receber da PMEBPG. Não havendo pagamento pelo Contratado, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se o Contratado ao processo executivo.
17.9. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. É dever do Contratado junto ao Contratante regularizar, antes da emissão da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu contrato social. Para tanto, deverá comparecer à SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, localizada no Paço Municipal, sito Avenida Presidente Kennedy nº. 9.000 - 1º andar, munida dos documentos que formalizam a alteração.
18.1.1. Em caso de não cumprimento do subitem acima, ficará suspenso o pagamento do objeto do Contrato até a sua respectiva regularização.
18.2. É dever do Contratado manter o e-mail fornecido, no ato de assinatura do contrato, para a finalidade de envio das Autorizações de Fornecimento, caso seja necessário alterá-lo o Contratante deve ser avisado antecipadamente.
18.3. Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
18.4. As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do edital e seus anexos, bem como, de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo, da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Contrato.
18.5. Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 3.593/2003, bem como as alterações que ocorrerem.
18.6. Corre por conta do Contratado qualquer prejuízo causado ao Contratante pela utilização do produto fornecido.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança do Contrato.
19.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão Eletrônico, serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
19.3. O sistema manterá sigilo quanto a identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.
19.4. Todos os atos após a abertura da Sessão Pública de Pregão, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e inseridos no sítio eletrônico da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxx.xx.xxx.xx
19.5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
19.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
19.5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do edital e os esclarecimentos e informações prestadas pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para a abertura da Sessão Pública.
19.5.2.1. As respostas das impugnações serão publicadas no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
19.5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
19.5.4. Não sendo solicitados esclarecimentos e, ou informações no prazo estabelecido acima, presumir-se-á que os elementos constantes do presente Edital e suas partes integrantes, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados neste Pregão Eletrônico.
19.6. Os casos omissos do presente Pregão Eletrônico serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
19.7. O Contratante, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar e as licitantes obrigam-se a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias e verificações “in loco”, visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no parágrafo terceiro do artigo 43, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
19.8. O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros departamentos da Prefeitura ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, bem como lhe fica assegurado o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências das licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
19.9. O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
19.10. É vedado ao Contratado transferir total ou parcialmente a terceiros os direitos e obrigações oriundos do Contrato.
19.11. Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital, seus anexos e a aquisição objeto do mesmo que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
20. DOS ANEXOS
20.1. Anexo I – Memorial Descritivo;
20.2. Anexo II – Minuta do Termo de Contrato;
20.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
20.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade e Ausência de Vínculos Impeditivos;
20.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
20.6. Anexo VI – Modelo de Planilha Proposta Comercial – AMPLA CONCORRÊNCIA;
20.7. Anexo VII – Modelo de Planilha Proposta Comercial – EXCLUSIVO P/ ME E EPP;
20.8. Anexo VIII – Termo de Referência.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de julho de 2018.
CLEBER SUCKOW NOGUEIRA
Secretário Municipal de Saúde Pública
Contratante
Proc. Adm. Nº 12.158/2018
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: Pregão para AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA CÃES E GATOS, em conformidade com a Planilha Proposta Comercial (Anexo VI e, ou VII), observadas as especificações ali estabelecidas e as deste anexo.
MOTIVAÇÃO: Adquirir as Rações para Cães e Gatos pelo menor preço disponível no mercado com a finalidade de alimentar os animais que se encontram na Divisão de Saúde Ambiental, devido ao aumento da demanda de animais soltos nas vias públicas e a necessidade de acolhimento para alguns animais que se encontram em situação precária oferecendo risco a saúde pública. Vale ressaltar que devido esse fluxo de animais ser constante não prevemos a possibilidade de diminuição dos animais, bem como o esvaziamento completo de nossos canis. Há que se considerar que a Lei do Estado de São Paulo nº 12.916/2008 determina que os animais não considerados comunitários devem ser mantidos no local e os demais devem ficar no aguardo de eventual adoção. Ressalta-se que os animais devem ser alimentados diariamente, sob o risco da ocorrência de canibalismo na falta de alimentação, além de, poder caracterizar-se como maus tratos a animais.
AMPLA CONCORRÊNCIA E EXCLUSIVO PARA ME E EPP
Justificativa:
O pregão será eletrônico, por meio do Sistema BEC, atendendo determinação da Ordem de Serviço GP/SEAD nº 0001/2017 por possuir recurso federal. Será realizado tendo o item 01 como Ampla Concorrência com preferência para ME e EPP devido o objeto licitado não poder ser fracionado, pois poderá haver divergências entre os produtos adquiridos, o que poderá causar disfunções gastrointestinais nos animais, provocando uma diminuição na imunidade ocasionando assim possíveis doenças nos mesmos, e os itens 02 a 04 como Exclusivos para ME e EPP por determinação legal.
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO UNITÁRIO.
1. O valor estimado total da aquisição é de R$ 206.243,25 (Duzentos e seis mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos)
Preços de referência:
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO BEC | UNID. | QUANT. | MARCA E/OU FABRIC. | REG. MAPA OU ISENÇÃO | PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||
01 | RAÇÃO CÃO ADULTO NÍVEIS DE GARANTIA: Umidade (máx.) 10%; Proteína bruta (mín.) 25%; Extrato etéreo (mín.) | 511549-3 | kg | 9.125 | 13,67 | 124.738,75 |
15%; Matéria Fibrosa (máx.) 3%; Matéria mineral (máx.) 7%; Cálcio (mín.) 0,7%; Cálcio (máx.) 1,4%; Fósforo (mín.) 0,6%. O PRODUTO DEVERÁ CONTER OS INGREDIENTES ABAIXO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. COMPOSIÇÃO BÁSICA: ARROZ, MILHO, VÍSCERAS DE AVES, OVO, GORDURA DE FRANGO, ÓLEO DE PEIXE, ÓLEO VEGETAL, YUCA OU POLPA DE BETERRABA, LEVEDURA SECA DE CERVEJARIA E PREMIX VITAMÍNICO. | ||||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO - AMPLA CONCORRÊNCIA | 124.738,75 | |||||||
EXCLUSIVO PARA ME E EPP | ||||||||
02 | RAÇÃO CÃO FILHOTE NÍVEIS DE GARANTIA Umidade (máx.) 10%; Proteína Bruta (mín.) 29%; Extrato etéreo (mín.) 14%; Matéria Fibrosa (máx.) 3%; Matéria Mineral (máx.) 7,5%; Cálcio (mín.) 0,7%; Cálcio (máx.) 1,5%; Fósforo (mín.) 0,6% O PRODUTO DEVERÁ CONTER OS INGREDIENTES ABAIXO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. COMPOSIÇÃO | 511552-3 | kg | 1.460 | 15,33 | 22.381,80 |
BÁSICA: ARROZ, MILHO, VÍSCERAS DE AVES, OVO, GORDURA DE FRANGO, ÓLEO DE PEIXE, ÓLEO VEGETAL, YUCA OU POLPA DE BETERRABA, LEVEDURA SECA DE CERVEJARIA E PREMIX VITAMÍNICO. | ||||||||
03 | RAÇÃO GATO FILHOTE NÍVEIS DE GARANTIA Umidade (máx.) 10%; Proteína bruta (mín.) 32%; Extrato etéreo (mín.) 18%; Matéria Fibrosa (máx.) 3,5%; Matéria Mineral (máx.) 8,3%; Cálcio (mín.) 0,8%; Cálcio (máx.) 1,5%; Fósforo (mín.) 0,8%. O PRODUTO DEVERÁ CONTER OS INGREDIENTES ABAIXO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. COMPOSIÇÃO BÁSICA: ARROZ, MILHO, VÍSCERAS DE AVES, OVO, GORDURA DE FRANGO, POLPA DE BETERRABA, ÓLEO DE PEIXE, LEVEDURA SECA DE CERVEJARIA. | 511586-8 | kg | 2.190 | 23,33 | 51.092,70 | ||
04 | RAÇÃO ÚMIDA PARA CÃES NÍVEIS DE GARANTIA Umidade (máx.) 82%; Proteína Bruta (mín.) 8%; Extrato etéreo (mín.) 4%; Matéria Fibrosa (máx.) 2%; Matéria Mineral (máx.) | 511587-6 | lata | 730 | 11,00 | 8.030,00 |
3%; Cálcio (máx.) 0,5%; Cálcio (mín.) 0,1%; Fósforo (mín.) 0,1%. O PRODUTO DEVERÁ CONTER OS INGREDIENTES ABAIXO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. COMPOSIÇÃO BÁSICA: Miúdos de aves, miúdos de suínos, gordura animal, água, cloreto de sódio, premix vitamínico. OBS.: Lata mínimo de 280 gramas. | ||||||||
VALOR ESTIMADO TOTAL – EXCLUSIVO ME E EPP | 81.504,50 | |||||||
VALOR ESTIMADO TOTAL GERAL (AMPLA + EXCLUSIVO ME E EPP) | 206.243,25 | |||||||
• Havendo divergência no descritivo do objeto licitado constante no código BEC e o descritivo constante no modelo de Planilha Proposta Comercial PREVALECERÁ o descritivo constante no modelo de Planilha Proposta Comercial. • O sistema BEC é utilizado somente para realizar o procedimento licitatório eletrônico. A apresentação da Proposta vincula a aceitação das condições abaixo: 1. Condições de pagamento: Em até 30 dias após a entrega total da Autorização de Fornecimento; 2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias; 3. O e-mail fornecido para o envio das Autorizações de Fornecimento deverá estar sempre atualizado; 4. Entrega no prazo de 15 dias corridos, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento que será enviada, preferencialmente, para o e-mail disponibilizado; 5. Será considerado como recebido o e-mail de Autorização de Fornecimento após 48 horas da data de seu envio, quando não ocorrer a confirmação de recebimento da Autorização de Fornecimento enviada. MAPA = Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. |
2. As despesas decorrentes com a execução do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | DESP. | FONTE | CÓD. DE APLICAÇÃO |
SESAP | 10.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.06 | 2786 | 05 | 303.00.01 |
10.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.06 | 2794 | 01 | 303.00.00 |
2.1. A origem dos recursos previstos possui fontes Federal e Municipal (SDG nº 028/17 – TCESP).
2.2. A dotação, fonte ou despesa poderão ser substituídas de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
3. Vigência do Contrato: O contrato a ser firmado entre o Contratante e o(s) licitante(s) vencedor(es) do certame terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a partir de sua assinatura.
4. PRAZO; LOCAL E CONDIÇÃO DE ENTREGA:
a) Prazo de Entrega: O prazo máximo para a entrega do objeto, a critério do Contratante é de
15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento que será preferencialmente enviada por meio do email fornecido pelo Contratado, não havendo confirmação de recebimento do email, a partir de 48 (quarenta e oito) horas da data de envio do email, a Autorização de Fornecimento será considerada recebida para todos os fins legais. Facultativamente, desde que devidamente justificado, o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
b) Local de Entrega: O objeto deverá ser na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx X/X – Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, das 8 as 17 horas.
c) Condição de entrega: A licitante vencedora obrigar-se-á a entregar as Rações para Cães e Xxxxx estritamente de acordo com as disposições constantes nos Anexos I, VI e, ou VII, partes integrantes deste edital.
4.1. O Contratante poderá recusar as Rações para Cães e Gatos entregues em desacordo com as especificações constantes nos Anexos I, VI e, ou VII deste edital.
4.2. Por ocasião da entrega das Rações para Cães e Xxxxx, a Contratada deverá entregar:
a) A Nota fiscal/Fatura;
b) O comprovante de Registro do Produto no MAPA ou sua isenção;
5. Das obrigações:
5.1. O Contratante se obriga a:
a) Comunicar imediatamente ao contratado qualquer irregularidade constatada no produto fornecido.
b) Efetuar os pagamentos em dia e de acordo com os preços contratados.
5.1.1. O Contratado se obriga a:
a) Regularizar, antes da emissão da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu contrato social. Para tanto, deverá comparecer à SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, localizada no Paço Municipal, sito Avenida Presidente Kennedy nº. 9.000 - 1º andar, munida dos documentos que formalizam a alteração.
b) Ciência de que em caso de não cumprimento do subitem acima, ficará suspenso o pagamento do objeto do Contrato até a sua respectiva regularização.
c) Ciência de que o email fornecido pelo Contratado, com a finalidade de a ele ser enviado as Autorizações de Fornecimento, deve ser mantido atualizado e qualquer modificação deverá ser comunicada antecipadamente.
d) A aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
e) Ciência que as alterações e rescisões deste pregão obedecerão ao disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
f) Ciência que o objeto deste edital é regido pela Lei Federal nº 6.198/1974 e pelo Decreto- Federal nº 6.296/2007,
g) Se responsabilizar pelo prejuízo causado ao Contratante pelo uso do produto fornecido.
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
"TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA CÃES E GATOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETÁRIA DE SAÚDE PÚBLICA DA PREF. MUNICIPAL DA EST. BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA
."
Aos .... dias do mês de ..............do ano de dois mil e dezoito, na Divisão de Expediente Administrativo, da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.177.531/0001-55, localizada a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxx – Praia Grande, onde se achava o Senhor XXXXXX XXXXXX NOGUEIRA, titular da Secretaria de Saúde Pública, por atribuição conferida através do inciso XIX do artigo 38 referente à Lei Complementar nº 714/2015, neste ato representando esta Municipalidade, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e do outro lado compareceu o Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº. e CPF/MF nº. , neste ato representando a EMPRESA , inscrita no CNPJ/MF sob nº. , localizada à , doravante denominado CONTRATADO, e por ele foi dito que vem assinar o presente TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA CÃES E GATOS” oriundo de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, no processo nº 12.158/2018 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE RAÇÕES PARA CÃES E GATOS conforme
itens relacionados na Planilha de Proposta ComerciaL, Anexo VI e, ou VII, e no Memorial Descritivo, Anexo I, partes integrantes deste Contrato.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS: Os preços unitários que vigorarão inicialmente neste Contrato, são os constantes abaixo:
ITEM 1 – R$.......( );
ITEM2 – R$.......( ); etc.;
PARÁGRAFO 1º - Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo fornecimento dos objetos deste Contrato, frete incluído, posto nos locais designados pelo Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA - O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – O Contratante poderá revogar o presente contrato, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos de legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pelo Contratado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da documentação fiscal, com a indicação do número da conta corrente, devidamente atestada. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária, conforme segue:
a) Atestado de recebimento e aprovação do produto pelo Contratante;
b) 1a. via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura;
c) Fatura, no caso de Nota Fiscal;
PARÁGRAFO 1º - Quaisquer pagamentos não isentarão o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos produtos .
PARÁGRAFO 2º - Não haverá atualizações ou compensações financeiras em hipótese alguma.
PARÁGRAFO 3º - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao Contratado, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC - FIPE, calculado pro rata die.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DE ENTREGA DO OBJETO
PARÁGRAFO 1º - Prazo para entrega do objeto: O prazo máximo para a entrega do objeto, a critério do Contratante é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento. As Autorizações de Fornecimento serão enviadas para o e-mail fornecido pelo contratado, no momento da assinatura do contrato, para este fim, e se após 48 horas da data de envio não houver confirmação de seu recebimento, a Autorização de Fornecimento enviada será considerada como recebida para todos os fins legais. Facultativamente desde que, devidamente justificado, o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
PARÁGRAFO 2º - Local de Entrega: O objeto deverá ser entregue na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx X/X – Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, das 8 as 17 horas.
PARÁGRAFO 3º - Condição de Entrega: O Contratado obrigar-se-á a entregar os produtos estritamente de acordo com as disposições constantes nos Anexos I, VI e, ou VII que fazem parte integrante deste Termo de Contrato.
PARÁGRAFO 4º - O Contratante poderá recusar os produtos entregues em desacordo com as especificações constantes nos Anexos I, VI e, ou VII que integram este Termo de Contrato.
PARÁGRAFO 5º - Por ocasião da entrega dos produtos, em conjunto com o mesmo deverá ser entregue:
a) A Nota fiscal/Fatura;
b) O comprovante do Registro do Produto no MAPA ou a sua isenção.
PARÁGRAFO 6º - As Rações para Cães e Gatos não podem ter a validade a vencer inferior a 70% da validade do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES- O Contratado fica sujeito as seguintes penalidades:
a) Multa pela recusa do Contratado em receber o pedido a título protelatório para entrega: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx;
b) Multa por dia de atraso na entrega: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor de quantidade que deveria ser entregue, até o máximo de 15 (quinze) dias;
c) Multa por inexecução parcial da requisição: 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada;
d) Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando do Contratante.
PARÁGRAFO 1º - O Contratado fica sujeito às sanções previstas no capitulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações bem como as sanções previstas do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
PARÁGRAFO 2º - As sanções são independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras.
PARÁGRAFO 3º - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pelo Contratado. A critério do Contratante e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que o Contratado tenha a receber da PMEBPG. Não havendo pagamento pelo Contratado, o valor será inscrito como Divida Ativa, sujeitando-se o Contratado ao processo executivo.
PARAGRAFO 4° - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO 1º - Comete infração administrativa nos termos das Leis Federais nº.s 8.666/1993 e 10.520/2002, e do Decreto Municipal nº. 3593/2003, o Contratado que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da assinatura do Contrato;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
PARÁGRAFO 2º - O Contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o Contratante;
b) Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Contratante, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Praia Grande, SP, com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO 3º - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº. 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO 4º - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto nas Leis Federais nº.s 8.666/1993 e 10.520/2002, no Decreto Municipal nº. 3593/2003 e subsidiariamente (e no que couber) a Lei Federal nº. 9.784/1999.
PARÁGRAFO 5º - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO 6º - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
PARÁGRAFO 7º - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pelo Contratado. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que o Contratado tenha a receber da PEBPG. Não havendo pagamento pelo Contratado, o valor será inscrito como divida ativa, sujeitando-se o Contratado ao processo executivo.
PARAGRAFO 8° - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado pro rata die e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
CLÁUSULA NONA – CANCELAMENTO DO CONTRATO – o Contrato poderá ser cancelado, de pleno direito pelo Contratante, quando:
a) O Contratado não cumprir as obrigações constantes do Contrato;
b) O Contratado não formalizar o Termo de Contrato ou não retirar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido, se o Contratante não aceitar sua justificativa;
c) O Contratado der causa à rescisão administrativa do Termo de Contrato;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Termo de Contrato;
e) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração.
PARÁGRAFO 1º - A comunicação do cancelamento do Contrato, nos casos previstos na cláusula décima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Contrato.
PARÁGRAFO 2º - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir desta publicação.
PARÁGRAFO 3º - Pelo Contratado quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Contrato. A solicitação do Contratado para cancelamento do Contrato deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultado ao Contratante a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII do Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO - Os
produtos, objeto deste Contrato, serão recebidos pelo Contratante consoante o disposto no Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os pedidos deverão ser formulados por meio de Autorização de Fornecimento efetuada pelo Contratado, que será,preferencialmente, enviada ao email fornecido pelo Contratado, no momento da assinatura do contrato, para esta finalidade.
PARÁGRAFO 1º - O Contratado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do Contrato.
PARÁGRAFO 2º - Na hipótese do Contratado não confirmar o recebimento do email onde consta a Autorização de Fornecimento, após 48 (quarenta e oito) horas da data de envio, o email será considerado, para todos os fins legais, como recebido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A Comissão constituída pelo Contratante para recebimento dos produtos licitados, verificará no ato da entrega pelo Contratado as condições físicas apresentadas pelo objeto, ou seja, se estão de acordo com o constante na Autorização de Fornecimento. Caso estas condições não sejam satisfatórias, a remessa poderá ser devolvida ou recusada, devendo ser reposta por outra, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da aplicação das penalidades previstas. A conferência técnica será feita em momento posterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Corre por conta do Contratado qualquer prejuízo causado aos produtos em decorrência do transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O Contratado deverá comunicar ao SETOR DE CADASTRO DE FORNECEDORES, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de não cumprimento da cláusula em epígrafe ficará suspenso o pagamento do objeto deste Contrato até a sua respectiva regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Os ajustes, oriundos do presente contrato, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Federal nº 10.520/02; a Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O Contratado deve ter pleno conhecimento das disposições constantes deste Contrato, bem como de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo a do perfeito cumprimento do Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Faz parte integrante deste Termo a Ata de Sessão Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As despesas decorrentes com a execução do presente termo de contrato correrão à conta da(s) dotação(ões):
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | DESP. | FONTE | CÓD. DE APLICAÇÃO |
SESAP | 10.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.06 | 2786 | 05 | 303.00.01 |
10.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.30.06 | 2794 | 01 | 303.00.00 |
Parágrafo 1º: A dotação, fonte ou despesa poderão ser substituídas de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA É vedado ao Contratado transferir total ou parcialmente a terceiros os direitos e obrigações oriundos do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente termo de Contrato.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, pactuado, é lavrado o presente TERMO DE CONTRATO em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos .. de de
2018.
CLEBER SUCKOW NOGUEIRA
Secretário Municipal de Saúde Pública
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS
1
2
Processo Admin. nº 12.158/2018.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(nome completo), representante legal da empresa
(denominação), interessada em participar do Pregão Eletrônico nº 010/2018, Processo n.° 12.158/2018, do (órgão licitante), DECLARA, sob as penas da Lei, que: (1) a empresa acima descrita encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; (2) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999; e (3) que atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
(Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante)
Será enviada eletronicamente.
(usar papel timbrado da empresa)
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº.
, por intermédio de seu representante da empresa legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de servidores ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Será enviada eletronicamente.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato
convocatório, que a empresa (denominação da
pessoa jurídica), CNPJ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujo termos declaro conhecer na íntegra, comprometo-me ainda, a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos termos da lei, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório do Pregão nº 010/2018, realizado pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
.............................................., aos ........ de de 2018.
Será enviada eletronicamente.
ANEXO VI – PLANILHA PROPOSTA COMERCIAL – AMPLA CONCORRÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVONº 12.158/2018
Oferta de Compra 855800801002018OC00019
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO BEC | UNID. | QUANT. | MARCA E/OU FABRIC. | REG. MAPA OU ISENÇÃO | PREÇO UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||
RAÇÃO CÃO ADULTO | ||||||||
NÍVEIS DE | ||||||||
GARANTIA: | ||||||||
Umidade (máx.) 10%; | ||||||||
Proteína bruta (mín.) | ||||||||
25%; | ||||||||
Extrato etéreo (mín.) | ||||||||
15%; | ||||||||
Matéria Fibrosa (máx.) | ||||||||
3%; | ||||||||
Matéria mineral (máx.) | ||||||||
7%; | ||||||||
Cálcio (mín.) 0,7%; | ||||||||
Cálcio (máx.) 1,4%; | ||||||||
Fósforo (mín.) 0,6%. | ||||||||
O PRODUTO DEVERÁ | ||||||||
01 | CONTER OS | 511549-3 | kg | 9.125 | ||||
INGREDIENTES | ||||||||
ABAIXO, SOB PENA | ||||||||
DE | ||||||||
DESCLASSIFICAÇÃO. | ||||||||
COMPOSIÇÃO | ||||||||
BÁSICA: | ||||||||
ARROZ, MILHO, | ||||||||
VÍSCERAS DE AVES, | ||||||||
OVO, GORDURA DE | ||||||||
FRANGO, ÓLEO DE | ||||||||
PEIXE, ÓLEO VEGETAL, | ||||||||
YUCA OU POLPA DE | ||||||||
BETERRABA, | ||||||||
LEVEDURA SECA DE | ||||||||
CERVEJARIA E PREMIX | ||||||||
VITAMÍNICO. | ||||||||
VALOR TOTAL | ||||||||
• Havendo divergência no descritivo do objeto licitado constante no código BEC e o descritivo constante no modelo de Planilha Proposta Comercial PREVALECERÁ o descritivo constante no modelo de Planilha Proposta Comercial. • O sistema BEC é utilizado somente para realizar o procedimento licitatório eletrônico. |
A apresentação da Proposta vincula a aceitação das condições abaixo:
1. Condições de pagamento: Em até 30 dias após a entrega total da Autorização de Fornecimento;
2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
3. O e-mail fornecido para o envio das Autorizações de Fornecimento deverá estar sempre atualizado;
4. Entrega no prazo de 15 dias corridos, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento que será enviada, preferencialmente, para o e-mail disponibilizado;
5. Será considerado como recebido o e-mail de Autorização de Fornecimento após 48 horas da data de seu envio quando não ocorrer a confirmação de recebimento da Autorização de Fornecimento enviada.
MAPA = Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
, de de 2018.
Assinatura do Representante e Carimbo do Contratado
ANEXO VII – PLANILHA PROPOSTA COMERCIAL – EXCLUSIVO P/ ME E EPP
PROCESSO ADMINISTRATIVONº 12.158/2018
Oferta de Compra 855800801002018OC00020
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO BEC | UNID. | QUANT. | MARCA E/OU FABRIC. | REG. MAPA OU ISENÇÃO | PREÇO UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
02 | RAÇÃO CÃO FILHOTE NÍVEIS DE GARANTIA Umidade (máx.) 10%; Proteína Bruta (mín.) 29%; Extrato etéreo (mín.) 14%; Matéria Fibrosa (máx.) 3%; Matéria Mineral (máx.) 7,5%; Cálcio (mín.) 0,7%; Cálcio (máx.) 1,5%; Fósforo (mín.) 0,6% O PRODUTO DEVERÁ CONTER OS INGREDIENTES ABAIXO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. COMPOSIÇÃO BÁSICA: ARROZ, MILHO, VÍSCERAS DE AVES, OVO, GORDURA DE FRANGO, ÓLEO DE PEIXE, ÓLEO VEGETAL, YUCA OU POLPA DE BETERRABA, LEVEDURA SECA DE CERVEJARIA E PREMIX VITAMÍNICO. | 511552-3 | kg | 1.460 | ||||
03 | RAÇÃO GATO FILHOTE NÍVEIS DE GARANTIA Umidade (máx.) 10%; Proteína bruta (mín.) 32%; Extrato etéreo (mín.) 18%; Matéria Fibrosa (máx.) | 511586-8 | kg | 2.190 |
3,5%; Matéria Mineral (máx.) 8,3%; Cálcio (mín.) 0,8%; Cálcio (máx.) 1,5%; Fósforo (mín.) 0,8%. O PRODUTO DEVERÁ CONTER OS INGREDIENTES ABAIXO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. COMPOSIÇÃO BÁSICA: ARROZ, MILHO, VÍSCERAS DE AVES, OVO, GORDURA DE FRANGO, POLPA DE BETERRABA, ÓLEO DE PEIXE, LEVEDURA SECA DE CERVEJARIA. | ||||||||
04 | RAÇÃO ÚMIDA PARA CÃES NÍVEIS DE GARANTIA Umidade (máx.) 82%; Proteína Bruta (mín.) 8%; Extrato etéreo (mín.) 4%; Matéria Fibrosa (máx.) 2%; Matéria Mineral (máx.) 3%; Cálcio (máx.) 0,5%; Cálcio (mín.) 0,1%; Fósforo (mín.) 0,1%. O PRODUTO DEVERÁ CONTER OS INGREDIENTES ABAIXO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. COMPOSIÇÃO BÁSICA: Miúdos de aves, miúdos de suínos, gordura animal, água, cloreto de sódio, premix vitamínico. OBS.: Lata mínimo de 280 gramas. | 511587-6 | lata | 730 | ||||
VALOR TOTAL |
• Havendo divergência no descritivo do objeto licitado constante no código BEC e o descritivo constante no modelo de Planilha Proposta Comercial PREVALECERÁ o descritivo constante no modelo de Planilha Proposta Comercial. • O sistema BEC é utilizado somente para realizar o procedimento licitatório eletrônico. A apresentação da Proposta vincula a aceitação das condições abaixo: 6. Condições de pagamento: Em até 30 dias após a entrega total da Autorização de Fornecimento; 7. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias; 8. O e-mail fornecido para o envio das Autorizações de Fornecimento deverá estar sempre atualizado; 9. Entrega no prazo de 15 dias corridos, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento que será enviada, preferencialmente, para o e-mail disponibilizado; 10. Será considerado como recebido o e-mail de Autorização de Fornecimento após 48 horas da data de seu envio quando não ocorrer a confirmação de recebimento da Autorização de Fornecimento enviada. MAPA = Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. |
, de de 2018.
Assinatura do Representante e Carimbo do Contratado
I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO VII
ITEM | UNIDADE | QUANT. | VALOR MÉDIO ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||
01 | Kg | 9.125 | 13,67 | 124.738,75 |
VALOR ESTIMADO TOTAL – AMPLA CONCORRÊNCIA | 124.738,75 | |||
EXCLUSIVO ME E EPP | ||||
02 | Kg | 1.460 | 15,33 | 22.381,80 |
03 | Kg | 2.190 | 23,33 | 51.092,70 |
04 | Lata 280 g | 730 | 11,00 | 8.030,00 |
VALOR ESTIMADO TOTAL – EXCLUSIVO ME E EPP | 81.504,50 | |||
VALOR ESTIMADO TOTAL GERAL – AMPLA + EXCLUSIVO ME E EPP | 206.243,25 |