ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 009/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2021 DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC), QUE ENTRE SI, CELEBRAM A EMPRESA G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA E A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM:
A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, inscrita no CNPJ n° 06.064.227/0001-87,
pessoa jurídica de direito público interno, entidade autárquica, criada pela Lei Estadual nº 14.645, de 30/12/2003, com
estrutura básica de funcionamento definida pelo Decreto Estadual nº 9.550, de 08/11/2019, com sede na Avenida, 4ª Radial, Quadra 60, Lotes 01/02, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia-Go - CEP: 74.830-130, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF: 000.000.000-00, RG nº 130500 SSP/GO, residente e domiciliado na cidade de Inhumas, Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2019, publicado no DOE em 15/02/2019 e outro lado, doravante designado apenas CONTRATADA, a empresa G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.094.346/0001-45, sediada no SRTVS, Quadra 701, Bloco “O”, Xxxx 000, Xxx Xxx, Xxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, representada neste ato pelo Sr. ELMO TOLEDO LACERDA, RG n° 2.754.057 – SSP-DF, CPF 000.000.000-00, resolvem firmar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) PARA SUPRIR AS DEMANDAS NAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, nos termos do
Processo nº 202000060007077, fundamentado na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Terceira, Parágrafo 1º, Item 2, Décima Terceira, Décima Quarta, Décima Sexta e Décima Sétima do Contrato Originário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência previsto na Cláusula Décima Terceira do Contrato Originário prorrogado em mais 12 (doze) meses, com
início em 05/06/2022 e término em 04/06/2023.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTE
O valor previsto na Cláusula Décima Quarta será o mesmo do Contrato Originário na ordem de R$ 1.105.861,68 (um milhão cento e cinco mil oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos), pelo período de 12 (doze) meses. O reajuste previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Décima Sexta Contrato Originário, continua sendo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, nos termos da Recomendação nº 01 de 25 de junho de 2021 – Câmara de Gestão de Gastos.
Item 01 - Desenvolvimento de Sistemas de Informação
Serviço | Métrica | Qt. | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
Concepção, análise, projeto, desenvolvimento e sustentação de soluções tecnológicas para a | UST | 35.496 | R$ 25,83 | R$ 76.405,14 | R$ 916.861,68 |
informatização de processos de trabalho e rotinas, envolvendo novos projetos, sustentação e evolução de sistemas tradicionais, processos automatizados e portais web. | |||||
Item 02 - Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação
Serviço | Métrica | Qt. | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
Instalação, configuração e manutenção de ambientes de Sistemas Operacionais e Servidores de Aplicação, Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados, Business Intelligence, Redes de Computadores, Suporte Técnico a usuários e incidentes, monitoramento de serviços de TIC, instalação e manutenção de computadores e periféricos; instalação e manutenção de redes lógicas de dados e gerenciamento de links de dados | UST | 15.120 | R$ 12,50 | R$ 15.750,00 | R$ 189.000,00 |
PARÁGRAFO TERCEIRO – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação Orçamentária: 2022.32.61.20.122.4200.4243.03; Fonte: 17530161; Natureza: 3.3.90.40.28, mediante a Nota de Empenho n° 080 de 31 de maio de 2022, no valor de R$ 645.085,98 (seiscentos e quarenta e cinco mil oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
PARÁGRAFO QUARTO - DA OBRIGATORIEDADE DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE OU COMPLIANCE
O Prestador Beneficiário deverá manter, durante toda a vigência deste Contrato, o Programa de Integridade ou Compliance
exigido na Lei Estadual nº 20.489/2019. A Cláusula Terceira, Parágrafo Primeiro, Item 2, do Contrato Originário passa a ter a seguinte redação:
2.1 - O Programa de Integridade consiste, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria,
controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás.
2.2 - O Programa de Integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir a sua efetividade.
2.3 - O Programa de Integridade será avaliado, quanto a sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros:
I - padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independente de cargo ou função exercidos
II - treinamentos periódicos sobre Programa de Integridade
III - análise periódica de riscos para realização e adaptações necessárias ao Programa de Integridade;
IV - registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica;
V - controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras de pessoa jurídica;
VI - procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos
administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como o pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;
VII - independência, estrutura e autoridade da instância responsável pela aplicação do Programa de Integridade e fiscalização de seu cumprimento;
VIII - canais de denúncia de irresponsabilidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
IX - medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade;
X - procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidade ou infração detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
XI - ações comprovadas de promoção da cultura ética e de integridade por meio de palestras, seminários, workshops, debates e eventos da mesma natureza.
2.4 - Para que o Programa de Integridade seja avaliado, a pessoa jurídica deverá apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa ao poder público.
2.5 - A pessoa jurídica deverá expor suas alegações, devendo zelar pela completude, clareza e organização das informações prestadas.
2.6 - A comprovação deve abranger documentos oficiais, correios eletrônicos, cartas, declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios, manuais, imagens capturadas da tela do computador, gravações audiovisuais e
sonoras, fotografias, ordem de compra, notas fiscais, registros contábeis ou outros documentos, preferencialmente em meio digital.
2.7 - A autoridade responsável poderá realizar entrevistas e solicitar novos documentos para fins de avaliação.
2.8 - O Programa de Integridade meramente formal e que se mostre absolutamente ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, não será considerado para fim de cumprimento da Lei Estadual nº 20.489/2019.
2.9 - Pelo descumprimento das condições e requisitos do Programa de Integridade estabelecidos na Lei Estadual nº 20.489/2019, a administração pública do Estado de Goiás, em cada esfera do Poder, aplicará à empresa multa conforme normas que regem a matéria.
PARÁGRAFO QUINTO - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, da alocação dos recursos necessários e dos produtos entregues em conformidade com o esperado e dentro do
estabelecido em níveis mínimos de serviço.
O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato devem ser realizados pelo Gestor e Fiscais do Contrato da CONTRATANTE, juntamente com o Representante Legal e o Preposto indicados pela CONTRATADA, conforme lista de exigências e responsabilidades, a seguir:
1. O Gestor do Contrato deverá:
1. Ser do quadro de servidores efetivos da CONTRATANTE;
1. Convocar e conduzir a reunião inicial com a CONTRATADA;
1. Encaminhar as demandas de serviço à CONTRATADA;
1. Verificar se as não conformidades são passíveis de correção;
1. Encaminhar as demandas de correção à CONTRATADA;
1.6 Informar à Autoridade Competente os casos de descumprimento contratual por parte da CONTRATADA, a fim de que avalie a necessidade de abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades;
1.7.Rejeitar e enviar o lote de produtos aos Fiscais para procederem a devolução à CONTRATADA, caso as demandas corrigidas não se enquadrem dentro dos níveis mínimos de aceitação;
1.8.Validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo a ser encaminhado ao Preposto da CONTRATADA, para fins de autorização de emissão da Nota Fiscal;
1.9.Atestar a Nota Fiscal a ser encaminhada para fins de pagamento, juntamente com os demais documentos de gestão do Contrato;
1.10.Elaborar pedidos de modificação contratual, devidamente justificados, indicando as condições que não mais atendem os quesitos de manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação e aquelas que estão em desacordo com as condições definidas à Gerência de Compras e Apoio Administrativo para providências;
1.11.Manter histórico de gestão do Contrato; 1.12.Solicitar aditamento contratual, se necessário;
1.13.Verificar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA;
1.14. Encaminhar junto com a Nota Fiscal, orientações para a Gerência de Gestão e Finanças na aplicação de penalidades quando da Liquidação e Pagamento, caso sejam identificadas irregularidades fiscais, trabalhistas ou previdenciárias da CONTRATADA.
1. O Fiscal do Contrato deverá:
1. Ter formação técnica ou superior em Tecnologia da Informação ou Telecomunicações ou pós-graduação nestas mesmas áreas, bem como ser do quadro de servidores efetivos da CONTRATANTE;
1. Participar da reunião inicial com a CONTRATADA;
1. Receber da CONTRATADA os itens especificados na Ordem de Serviço ou suas parcelas;
1. Conferir o Relatório Mensal de Serviços provisório quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço
1. Realizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos, para verificar a existência de não conformidades;
1. Identificar não conformidades para encaminhamento ao Gestor do Contrato.
2. O Representante Legal da CONTRATADA deverá:
2. Realizar a assinatura do Contrato, em nome da CONTRATADA;
2. Designar e apresentar na reunião inicial Preposto para representá-la junto à CONTRATANTE, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, informando à CONTRATANTE o número de telefone e e-mail de contato do Preposto designado;
2. Designar formalmente substituto para o Preposto em suas ausências e/ou impedimentos, informando por meio de ofício ou e-mail ao Gestor e aos Fiscais do Contrato.
3. O Preposto da CONTRATADA deverá:
3. Ter experiência comprovada, por meio de carteira de trabalho ou declaração emitida pela CONTRATADA, no acompanhamento de contrato firmado preferencialmente com a Administração Pública;
3. Em decorrência da complexidade das atividades e da quantidade de profissionais a ser alocada pela CONTRATADA, comprovar experiência mínima de 05 (cinco) anos para o Preposto que acompanhará a prestação dos serviços, na execução de atividades compatíveis com as especificadas anteriormente.
Adicionalmente, deverá possuir no mínimo 01 (uma) das seguintes certificações, válidas e vigentes ao longo de toda a execução contratual: PMP, ITIL e/ou COBIT; e treinamento na área de Licitações e Contratos
Administrativos, com carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
3. Comprovar, ainda, por meio de atestado ou declaração emitida pela CONTRATANTE, já ter atuado na Gestão de Contrato com pelo menos 15 (quinze) profissionais prestando serviços simultaneamente;
3. Participar da reunião inicial;
3.5.Receber as Ordens de Serviço, os planejamentos de projetos, as autorizações para emissão de Nota Fiscal, os Relatórios Mensais de Serviços conferidos e solicitações dos Gestores do Contrato;
3.6. Efetuar as correções descritas encaminhadas pelos Gestores do Contrato; 3.7.Providenciar a emissão de Nota Fiscal para fins de cobrança e recebimento;
3.8. Responder pela fiel execução do Contrato;
3.9.Representar a CONTRATADA, sendo o responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
3.10.Receber e conferir, quanto aos prazos, completude e clareza, todas as solicitações de serviços e Ordens de Serviço; 3.11.Alocar os profissionais necessários à execução das Ordens de Serviço, observando a qualificação mínima exigida na
contratação;
3.12.Acompanhar a realização das Ordens de Serviço e manter informados o Gestor e os Fiscais do Contrato, sempre que demandado, quanto à execução das atividades;
3.13.Preparar os processos de faturamento, respondendo pela CONTRATADA quanto aos possíveis atrasos, às multas, às glosas, aos pedidos de repactuação, aos impostos e a outros elementos do faturamento;
3.14.Distribuir as tarefas entre os membros da equipe da CONTRATADA, em consonância com as prioridades e planejamentos definidos pela CONTRATANTE;
3.15.Participar, periodicamente, a critério da CONTRATANTE, de reuniões de acompanhamento das atividades referentes às Ordens de Serviço em execução;
3.16.Realizar a gestão, no que cabe à CONTRATADA, dos aspectos administrativos e legais do Contrato; 3.17.Promover constantemente a verificação da conformidade dos serviços, além da supervisão e do controle de pessoal
alocado na prestação dos serviços, respondendo perante a CONTRATANTE por todos os atos e fatos gerados ou provocados por seus empregados na execução de suas atividades contratuais, cuidando inclusive do controle diário das quantidades de
Unidades de Serviço Técnico (UST) demandadas e em execução;
3.18.Deverá, a critério da CONTRATANTE, estar alocado nas instalações da CONTRATANTE em dias úteis, 8h por dia em horário comercial, respeitado o intervalo para descanso obrigatório. Nos demais horários em que houver previsão de prestação de serviço, o Preposto deverá estar acessível e disponível.
PARÁGRAFO SEXTO – PERFIL E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA CONTRATADA
O Parágrafo Quarto, Item 2 do Contrato Original, passa a ter a seguinte redação. O Dimensionamento da Equipe Técnica necessária à correta execução dos serviços são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Requisitos de Experiência Profissional e Formação da Equipe – Anexo IV do Termo de Referência.
A definição da composição e dos perfis dos profissionais de referência das equipes da CONTRATADA que executarão dos serviços da presente contratação deverá ser de acordo com o PERFIL E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL mínimos recomendados pela CONTRATANTE.
Será de responsabilidade da CONTRATADA a contínua reciclagem e aprimoramento do conhecimento dos seus técnicos, de modo a capacitá-los a atender as demandas atuais e futuras da CONTRATANTE, bem como às atualizações tecnológicas
e/ou produtos que vierem a ser implementados durante a vigência contratual - além das qualificações técnicas mínimas já previstas, correndo por sua conta todas as despesas de locomoção, diárias, passagens e demais despesas correlatas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços pela CONTRATADA deverá ocorrer, via de regra, em dias úteis e em horário a ser estabelecido pela CONTRATANTE, que comumente observará o horário comercial. Porém, a critério da CONTRATANTE e em comum acordo com a CONTRATADA, poderá ser alterado.
As atividades que demandem quaisquer serviços que gerem impacto no funcionamento do ambiente
computacional da CONTRATANTE e/ou de seus Sistemas de Informação, deverão ser executadas fora do horário comercial, bem como serem planejadas a fim de causarem o menor impacto possível.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Originário, não modificadas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela AGRODEFESA, em resumo, no Diário Oficial do Estado, consoante o art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Contrato, em duas (02) vias, de igual teor e forma, para que produza os necessários efeitos legais, fazendo-o na presença das testemunhas indicadas.
GOIANIA, 31 de maio de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 31/05/2022, às 15:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXX, Presidente, em 31/05/2022, às 16:38, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000030518086 e o código CRC 25EE539D.
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
AVENIDA 4ª RADIAL S/N Qd.60 Lt.1-2, VIELA ,PRAÇA CENTRAL - Bairro SETOR XXXXX XXXXXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74830-130 - .
Referência: Processo nº 202000066007077 SEI 000030518086