CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLUBE DE BENEFÍCIOS – YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLUBE DE BENEFÍCIOS – YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO
YALO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Helena, 260 - conjunto 82 e 84, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.757.895/0001-22, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, a seguir simplesmente denominada “YALO”;
CLIENTE, pessoa jurídica devidamente qualificada no documento denominado “Ficha Proposta”, que faz parte integrante e complementar deste CONTRATO, doravante denominado simplesmente “CLIENTE”;
YALO e CLIENTE também denominados, individualmente, como Parte e, em conjunto, como Partes.
CONSIDERANDO que:
A. A YALO é uma sociedade empresária que desenvolveu um sistema que consiste na produção, comercialização e distribuição de clube de benefícios e gestão e administração de instrumento de pagamento pré-pago;
B. O CLIENTE pretende implantar um projeto que visa incluir benefícios para os seus empregados, através da disponibilização de um clube de benefícios;
C. O CLIENTE tem interesse em oferecer aos seus empregados os benefícios intermediados pela Yalo, que são ofertados por seus PARCEIROS AFILIADOS;
D. O CLIENTE declara neste ato, já ter recebido da YALO e analisado todas as informações sobre o clube de benefícios e o cartão da YALO;
E. A referida Ficha Proposta é parte integrante deste instrumento (Anexo III).
Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLUBE DE BENEFÍCIOS – YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO, que
se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
I. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Os termos e expressões utilizados neste contrato, no plural ou no singular, terão as definições estabelecidas a seguir:
ÁREA DO GESTOR: portal website desenvolvido e implementado pela YALO, ou por
terceiro por ela indicado, disponível para acesso pelo CLIENTE no endereço xxx.xxxxxx.xxxx.xxx.xx
APLICATIVO: o software desenvolvido e implementado pela YALO ou por terceiro por ela indicado, disponível para instalação e uso em dispositivo eletrônico móvel (plataforma Mobile);
APRESENTAÇÃO: significa toda e qualquer operação de apresentação física do CARTÃO ou de seu cadastro no APLICATIVO ou SITE ou, ainda, de vouchers ou outros documentos de legitimação físicos ou virtuais emitidos pelo APLICATIVO ou SITE, para obter os BENEFÍCIOS disponíveis nos PARCEIROS AFILIADOS;
BENEFÍCIOS: são descontos, ofertas, cotações de preços diferenciados, serviços, acesso facilitado e outras oportunidades oferecidas ao USUÁRIO na rede de PARCEIROS AFILIADOS, em razão da relação pré-estabelecida com a YALO;
CANAIS DE ATENDIMENTO: são os canais disponibilizados pela YALO para atendimento ao(s) USUÁRIOS e CLIENTES do CLUBE;
CARÊNCIA: É o prazo de 30 (trinta) dias entre a confirmação da compra do CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO e a data de ativação do CLUBE para uso, pelos USUÁRIOS, dos BENEFÍCIOS;
CARTÃO: é o cartão virtual emitido pela YALO para utilização pelo USUÁRIO, conforme solicitação do CLIENTE, válido pelo prazo deste CONTRATO, que possibilita ao respectivo USUÁRIO participar do CLUBE;;
CONTRATO: significa o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLUBE DE
BENEFÍCIOS – YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO, em conjunto com a Ficha Proposta, seus respectivos anexos e aditivos, que contemplam os termos e condições a serem observados pelo CLIENTE, USUÁRIO e pela YALO para participação e utilização do CLUBE e dos CARTÕES;
CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO: clube de benefícios ofertados pelos PARCEIROS AFILIADOS, gerenciado pela YALO e que visa proporcionar BENEFÍCIOS para os seus participantes;
PARCEIRO AFILIADO: pessoa jurídica conveniada e/ou credenciada pela YALO, que se propõe a fornecer PRODUTOS E SERVIÇOS com BENEFÍCIOS aos USUÁRIOS, mediante a APRESENTAÇÃO dos CARTÕES;
PRODUTOS E SERVIÇOS: são os produtos e/ou serviços médicos, farmacêuticos, de saúde e bem-estar, inclusive exames laboratoriais, bem como outros de qualquer natureza, fornecidos pelos PARCEIROS AFILIADOS.
SENHA: código numérico sigiloso, pessoal e intransferível do USUÁRIO, gerado pelo USUÁRIO por meio do acesso ao SITE ou APLICATIVO ou CANAIS DE ATENDIMENTO, e que constitui, para todos os efeitos, a sua assinatura por meio eletrônico para autorização da efetivação de TRANSAÇÕES com o respectivo CARTÃO;
SITE: o website desenvolvido e implementado pela YALO, ou por terceiro por ela indicado, disponível para acesso no endereço xxx.xxxx.xxx.xx;
USUÁRIO: pessoa física, com vínculo empregatício com o CLIENTE, a quem foi facultada a utilização do CARTÃO e do CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO, e optou por recebê-lo, aderindo aos Termos e Condições Gerais de Uso do Clube de Benefícios YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO, denominado “Pagador” e/ou “Usuário Final” para os fins da regulamentação do setor de meios de pagamento atualmente em vigor;
II. DO OBJETO
2.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços, pela YALO ao CLIENTE, de gestão do CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO, um clube de benefícios com foco e saúde e bem estar para disponibilizar BENEFÍCIOS ao USUÁRIO.
2.2. As condições de utilização, tarifas, e demais especificidades do CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO encontram-se descritas nos Anexos a este instrumento, e poderão ser acessadas pelo USUÁRIO e pelo CLIENTE através do SITE.
III. DA ADESÃO AO CONTRATO
3.1. A celebração deste CONTRATO ente a YALO e o CLIENTE estará condicionada à aceitação prévia da YALO, após a avaliação cadastral do CLIENTE, sendo que o CLIENTE deverá encaminhar toda a documentação solicitada pela YALO.
3.2. Ao aderir ao presente CONTRATO, o CLIENTE concorda integralmente com todas as condições nele estabelecidas, incluindo, mas sem limitação, as condições de posse e utilização do CARTÃO e/ou do CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO pelo USUÁRIO.
3.3. Com a adesão, os dados cadastrais do CLIENTE e USUÁRIO passam a compor o banco de dados da YALO e poderão ser compartilhados e utilizados por esta para o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis à sua atividade e deste CONTRATO.
3.4. O CLIENTE obriga-se a manter a YALO sempre atualizada acerca de seu endereço para correspondência e de outros dados constantes em seu cadastro, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências decorrentes do não cumprimento desta obrigação.
IV. DA EMISSÃO DE CARTÕES E INCLUSÃO DE USUÁRIOS NO CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO
4.1. Os CARTÕES serão emitidos pela YALO mediante solicitação do CLIENTE na ÁREA DO GESTOR ou CANAIS DE ATENDIMENTO, contendo todas as informações necessárias requeridas pela YALO.
4.1.1. A YALO poderá solicitar, a qualquer tempo, dados adicionais para identificação do USUÁRIO ou do CLIENTE, bem como documentos de comprovação destes dados, sendo que a negativa do CLIENTE em fornecê-los no prazo de 10 (dez) dias possibilitará à YALO a não emissão ou o cancelamento do CARTÃO, até que o CLIENTE forneça os dados solicitados.
4.2. O CLIENTE deverá solicitar a emissão de CARTÃO para disponibilização apenas ao USUÁRIO que tenha, de forma expressa, manifestado interesse em recebê-lo.
4.3. O CLIENTE poderá optar por diferentes formas de remuneração da YALO, quais sejam:
4.3.1. Desconto em folha de pagamento do USUÁRIO, do valor da mensalidade, com possibilidade ou não de RECARGA. Nesse caso, será necessário uma autorização do USUÁRIO aqui tratada deverá ser formalizada mediante Termo de Consentimento de Desconto em Folha de Pagamento firmado pelo USUÁRIO por escrito, de forma irrevogável e irretratável, autorizando (i) a reserva mensal de margem consignável em sua folha de pagamento, no valor equivalente a tarifa mensal de gestão do clube de benefícios e (ii) o desconto
mensal em sua folha de pagamento, do valor das TRANSAÇÕES efetivamente realizadas pelo USUÁRIO;
4.3.2. Mensalidade paga pelo CLIENTE diretamente à YALO, com possibilidade ou não de RECARGA.
4.4. Será permitida a emissão de 01 (um) único CARTÃO vinculado ao CLIENTE para cada USUÁRIO.
4.5. Ressalvados os casos de término deste CONTRATO ou cancelamento dos CARTÕES, estes permanecerão válidos por prazo indeterminado. Em caso de expiração do prazo de validade, a emissão de novo CARTÃO ocorrerá de forma automática, salvo se o USUÁRIO ou o CLIENTE tiverem demonstrado desejo prévio de cancelamento do CARTÃO.
4.6. A emissão do CARTÃO importará na automática participação do respectivo USUÁRIO no CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO.
V. DA UTILIZAÇÃO DO CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO E DAS TRANSAÇÕES NO CARTÃO
5.1. O CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO e os CARTÕES deverão ser utilizados de acordo com as condições contidas no CONTRATO, bem como nos Termos e Condições Gerais de Uso do Clube de Benefícios e Cartão Yalo Corporativo, legislação e regulamentação aplicável e quaisquer outras condições e regras que a YALO determine ou divulgue.
5.2. O CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO e o CARTÃO são intransferíveis, de uso pessoal e exclusivo do respectivo portador (o USUÁRIO).
5.3. O CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO e o CARTÃO possibilitam ao USUÁRIO, durante o período em que o participante estiver ativo no CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO, receber BENEFÍCIOS oferecidos pelos PARCEIROS AFILIADOS mediante APRESENTAÇÃO.
5.3.1. Para consultar os PRODUTOS E SERVIÇOS, BENEFICIOS e PARCEIROS AFILIADOS, o CLIENTE e o USUÁRIOS devem acessar o SITE xxx.xxxx.xxx.xx.
5.4. Tendo em vista que o CARTÃO é simples meio de obter BENEFÍCIOS nos PARCEIROS AFILIADOS, a YALO não se responsabiliza pela eventual restrição do PARCEIRO AFILIADO ao uso do CARTÃO, nem pela qualidade ou quantidade de bens ou serviços adquiridos, ou por diferenças de preço, inclusive, em razão de deficiências
operacionais ou falhas nos sistemas eletrônicos dos PARCEIROS AFILIADOS ou de terceiros por eles contratados, que impeçam sua utilização.
VI. PERDA, EXTRAVIO, ROUBO E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO CARTÃO
6.1. A YALO não será responsável por quaisquer danos causados ao USUÁRIO e/ou a terceiros pelo uso indevido do CARTÃO nos casos em que o USUÁRIO utilize e/ou apresente o CARTÃO para receber BENEFÍCIOS sem que seu cadastro esteja ativo no CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO.
VII. DAS TARIFAS
7.1. Em decorrência da prestação dos serviços objeto do CONTRATO, o CLIENTE obriga-se a pagar à YALO, nas condições estabelecidas no Anexo 1 deste CONTRATO, as seguintes tarifas:
(i) Mensalidade Yalo Corporativo: tarifa pré-paga, decorrente da participação dos USUÁRIOS no CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO, devida mensalmente e aplicável sobre a quantidade de USUÁRIOS ativos no período;
(ii) O CLIENTE será também responsável pelo pagamento de outras tarifas que venham a ser estabelecidas pela YALO em função do fornecimento de serviços ou funcionalidades adicionais dos serviços objeto deste CONTRATO, conforme valores e condições de pagamento vigentes à época. As tarifas previstas neste CONTRATO passam a incidir a partir da solicitação do respectivo CARTÃO ao CLIENTE.
7.1.1. Os valores correspondentes às tarifas padrões encontram-se na Tabela de Tarifas, disponível no SITE xxx.xxxx.xxx.xx. Os valores das tarifas variáveis encontram-se descritos na Ficha Proposta do Anexo III deste CONTRATO
7.1.2. Mediante solicitação do CLIENTE ou USUÁRIO, a YALO prestará informações sobre o valor atualizado de qualquer tarifa.
7.2. Todas as tarifas acima referidas, ressalvadas aquelas fixadas em percentagem, serão reajustadas monetariamente em periodicidade anual, a cada mês de Janeiro, com base na variação positiva do índice IPC-A/IBGE do ano anterior, ou em caso de sua extinção, pelo índice que venha a substituí-lo, ou se não houver substituição, pelo índice que reflita a variação de bens de consumo de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.
7.3. Os valores das Tarifas poderão ser reajustados pela YALO independente do disposto na Cláusula acima caso haja indispensável necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro original entre as PARTES.
7.4. O pagamento das tarifas devidas pelo CLIENTE à YALO, conforme os termos deste CONTRATO será realizado via boleto bancário.
7.4.1. A tarifa de Mensalidade deverá ser paga pelo CLIENTE de forma antecipada, sempre com vencimento no dia 20 do mês anterior ao da disponibilização dos BENEFÍCIOS pela YALO. Em caso de não pagamento ou atraso no pagamento da Mensalidade pelo CLIENTE, a YALO poderá suspender a disponibilização dos BENEFÍCIOS do USUÁRIO até a regularização do pagamento pelo CLIENTE. A YALO não será responsável por quaisquer danos causados ao USUÁRIO e/ou a terceiros em caso de suspensão da disponibilização dos BENEFÍCIOS do USUÁRIO.
7.4.2. Em caso de atraso no pagamento de qualquer valor devido pelo CLIENTE à YALO em virtude deste CONTRATO, sobre o valor em atraso incidirá multa não compensatória de 2% (dois por cento), atualização monetária com base na variação positiva do índice IPC-A/IBGE ou do índice que venha a substituí-lo e juros de 1% (um por cento) ao mês, devidos pro rata die.
7.5. As tarifas, comissões e encargos devidos à YALO nos termos deste CONTRATO deverão ser pagas pelo CLIENTE de, sendo permitido o desconto destes em folha de pagamento dos USUÁRIOS quando previamente acordado por este.
VIII. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
8.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no presente CONTRATO, o CLIENTE obriga-se a:
(i) realizar a identificação e análise dos dados cadastrais do USUÁRIO, verificar a legalidade dos dados e cadastrá-los na ÁREA DO GESTOR;
(ii) Quando acordado entre CLIENTE e USUÁRIO pelo desconto em folha, obter o Termo de Consentimento de Desconto em Folha de Pagamento de que trata a Cláusula 4.2 deste CONTRATO, contendo a expressa
autorização de cada USUÁRIO para reserva de margem consignável e efetivação de desconto em sua folha de pagamento;
(iii) Quando acordado entre CLIENTE e USUÁRIO pelo desconto em folha, proceder ao desconto em folha de pagamento dos USUÁRIOS, observando-se a respectiva margem disponível para consignação conforme limitações estabelecidas na legislação e regulamentação aplicáveis;
(iv) responsabilizar-se perante o USUÁRIO e todos os órgãos reguladores e fiscalizadores, isentando a YALO de qualquer responsabilidade, pelo cumprimento de todas as regras, termos e condições estabelecidos na legislação aplicável ao desconto, em folha de pagamento dos USUÁRIOS, de valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil. A YALO não monitorará, validará ou auditará o cumprimento pelo CLIENTE da legislação aplicável;
(v) repassar aos USUÁRIOS os folhetos, livretos e outros materiais que lhe sejam entregues pela YALO para essa finalidade;
(vi) entregar à YALO, em até 5 (cinco) dias da data da solicitação, a documentação que comprove sua regular constituição e representatividade;
(vii) responsabilizar-se por todas as obrigações que lhe são atribuídas pela legislação brasileira, inclusive pela incidência de impostos;
(viii) responder pelos danos e ressarcir os prejuízos causados à YALO, aos USUÁRIOS e/ou a quaisquer terceiros pelo não cumprimento dos termos e condições deste CONTRATO e/ou de qualquer obrigação legal que lhe seja aplicável
(ix) comunicar imediatamente os USUÁRIOS caso os BENEFÍCIOS sejam suspensos, inclusive em casos de inadimplência do próprio CLIENTE. Caso o CLIENTE não comunique os USUÁRIOS sobre uma eventual suspensão dos BENEFÍCIOS previamente notificada pela YALO, o CLIENTE
(x) será o responsável perante terceiros e os USUÁRIOS em caso de danos e constrangimentos causados das possíveis tentativas dos USUÁRIOS de utilizar o CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO.
8.2. É de responsabilidade do CLIENTE o fornecimento à YALO dos seus dados cadastrais e dos USUÁRIOS, exigidos pela regulamentação vigente, sob pena de o CARTÃO não ser emitido, habilitado para uso e/ou cancelado. Cabe ainda ao CLIENTE, a qualquer tempo, comunicar a YALO sobre a atualização de tais dados.
IX. DAS OBRIGAÇÕES DA YALO
9.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no CONTRATO a YALO obriga-se a:
(i) disponibilizar CANAL DE ATENDIMENTO observando a legislação pertinente;
(ii) cumprir com a legislação brasileira e regulamentação aplicável, no tocante à emissão e disponibilização de cartões pré-pagos
(iii) Comunicar o CLIENTE em caso de suspensão dos BENEFÍCIOS.
9.2. Se o CLIENTE estiver em falta no cumprimento de qualquer das condições ora contratadas com a YALO, bem como na hipótese de descumprimento pelo CLIENTE de qualquer obrigação acordada com outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da YALO, sejam elas afiliadas ou coligadas, a YALO estará desobrigada de prestar os serviços objeto deste CONTRATO durante o prazo em que a falta persistir, sem prejuízo da faculdade de rescisão do CONTRATO.
X. DO CANCELAMENTO DOS CARTÕES A EXCLUSÃO DOS USUÁRIOS DO CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO
10.1. O USUÁRIO poderá ser excluído do CLUBE YALO SAÚDE CORPORATIVO e ter seu CARTÃO cancelado antes do termino do prazo de vigência do CONTRATO, mediante solicitação prévia do CLIENTE através da ÁREA DO GESTOR.
10.2. A exclusão do USUÁRIO ocorrerá no mês seguinte ao da solicitação. Ocorrendo da seguinte forma:
(i) Deverá a YALO ser informada de todas as exclusões ocorridas através da ÁREA DO GESTOR ;
(ii) Após o recebimento das informações supracitadas, caso existam eventuais tarifas devidas pelo CLIENTE em relação ao USUÁRIO excluído, a YALO terá 15 (quinze) dias para gerar boleto bancário para pagamento
no prazo de 13 (treze) dias, ou poderá acrescentar as tarifas no próximo faturamento do CLIENTE;
(iii) No mês subsequente à solicitação, o USUÁRIO excluído perderá o direito de uso dos respectivos CARTÕES e de usufruir dos BENEFÍCIOS.
10.3. O cancelamento definitivo do CARTÃO do USUÁRIO importará na automática exclusão de sua participação no CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO.
XI. COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
11.1. Para os fins deste CONTRATO, o CLIENTE será responsável por informar à YALO, através da Ficha Proposta, ÁREA DO GESTOR ou outra forma de comunicação disponível, e por manter atualizadas, as indicações dos seus representantes, conforme abaixo:
a) Representante(s) Financeiro(s), autorizado(s) a: receberem informações e cobranças relativas a este CONTRATO
b) Representante(s) autorizado(s) a: (i) solicitar CARTÕES; (ii) prestar todas as informações que sejam necessárias e receber todos e quaisquer documentos relacionados a este CONTRATO.
11.2. O CLIENTE é responsável pela veracidade e legitimidade de todas e quaisquer informações que seus representantes, interlocutores e colaboradores venham a prestar à YALO por qualquer meio de comunicação entre as Partes.
11.3. As comunicações entre CLIENTE e YALO poderão ser realizadas por meio de e- mail, sendo facultada a disponibilização de outros canais pela YALO
11.4. Comunicações ou informações a serem prestadas pela YALO ao CLIENTE poderão ser veiculadas, a critério da YALO, por meio de mensagens eletrônicas no próprio SITE ou ÁREA DO GESTOR, de mensagens inseridas nas Notas Fiscais emitidas pela YALO ao CLIENTE ou através do envio de mensagem eletrônica para o e-mail cadastrado pelo CLIENTE na Ficha Proposta.
11.5. O CLIENTE reconhece e declara que as áreas restritas do SITE, ÁREA DO GESTOR e APLICATIVO contêm informações de interesse particular da YALO, do CLIENTE e do USUÁRIO e não deverão ser acessadas ou transmitidas a terceiros, motivo pelo qual é
responsável pelo sigilo e correta utilização da senha e do sistema pelos seus representantes, devendo aplicar medidas de segurança e tomar as precauções necessárias para evitar a divulgação de tais informações a pessoas não autorizadas.
11.6. O CLIENTE é o único responsável por todos os acessos e operações online realizados por ele ou em nome dele no SITE, ÁREA DO GESTOR ou APLICATIVO e deverá arcar com qualquer prejuízo decorrente da utilização indevida da senha por interlocutores e terceiros.
11.7. A YALO poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, promover alterações nas regras e condições de acesso e uso da ÁREA DO GESTOR, SITE e do APLICATIVO, que passarão a vigorar a partir da data de sua comunicação.
11.8. A YALO envidará seus melhores esforços para que o SITE, ÁREA DO GESTOR e o APLICATIVO estejam disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo durante períodos de manutenção técnica ou interrupções provocadas por motivos fora do controle da YALO.
XII. DA VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO
12.1. Este CONTRATO vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de adesão do CLIENTE a este, renovável automaticamente por igual período, salvo em caso de manifestação em sentido contrário por qualquer das Partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.2. O CONTRATO poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das Partes, mediante aviso por escrito à outra Parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.3. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser suspenso ou rescindido com efeitos imediatos mediante simples notificação da Parte inocente à outra Parte, nas seguintes hipóteses:
12.3.1. Em caso de inadimplemento ou infração a qualquer das cláusulas ou condições ora acordadas, desde que a Parte inadimplente ou infratora não cumpra ou regularize a situação no prazo estabelecido neste CONTRATO ou outro conforme solicitado e indicado pela YALO;
12.3.2. Em caso de falência, liquidação judicial ou extrajudicial, intervenção do Banco Central do Brasil, pedido de recuperação judicial, início de procedimento de recuperação extrajudicial, de qualquer das Partes, conforme aplicável, independentemente de seu deferimento ou aprovação; ou.
12.3.3. Em caso de suspensão do presente CONTRATO por determinação de autoridade competente.
12.4. Em qualquer caso de término do CONTRATO, serão devidos à YALO pelo CLIENTE os valores em relação aos serviços concluídos até a data do término efetivo deste CONTRATO e que estejam, ainda, pendentes de pagamento.
XIII. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
13.1. Sem prejuízo no disposto no Capítulo XVII, as Partes obrigam-se a manter, durante o prazo de vigência deste CONTRATO e após o seu término, o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, de qualquer natureza, referente às atividades da outra Parte e ou de suas subsidiárias ou coligadas, às quais venham a ter acesso por força do cumprimento do presente CONTRATO, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, ressalvado os casos em que a divulgação destas informações seja exigida, nos termos da lei, por autoridade competente, responsabilizando-se, em caso de descumprimento desta cláusula, por eventuais danos diretos devidamente comprovados incorridos pela outra Parte, sujeitando-se a Parte infratora às cominações legais.
13.2. Nada obstante a obrigações de confidencialidade aqui previstas, o CLIENTE expressamente autoriza a YALO a prestar às autoridades competentes, como, por exemplo, Banco Central do Brasil, incluindo o SCR, Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias de Arrecadação Municipais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras e Polícia Federal, entre outros, todas as informações que forem solicitadas com relação ao CLIENTE e ao USUÁRIO e operações por eles executadas sob este CONTRATO. Ademais, a YALO poderá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as operações realizadas pelo CLIENTE e/ou USUÁRIO que possam estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613/1998 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas da YALO nesse sentido.
XIV. USO DE INFORMAÇÕES
14.1. A utilização do CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO eventualmente implicará na troca de informações, inclusive de natureza médica, entre os USUÁRIOS e os PARCEIROS AFILIADOS .
14.2. As informações =conferidas pelo USUÁRIO permanecerão na base de dados das empresas da YALO e suas coligadas de forma anônima, ou seja, sem a identificação de seu USUÁRIO, com o propósito de aproveitar as informações obtidas para gerar estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde, tanto por parte do setor privado, quanto pelas autoridades responsáveis pelo desenvolvimento de políticas públicas.
14.3. Todas as informações, bem como informações médicas conferidas pelo USUÁRIO, são armazenadas pela YALO e/ou demais Empresas do Grupo Yalo em servidores ou meios magnéticos de alta segurança.
14.4. As Empresas do grupo Yalo poderão compartilhar, entre si, as informações conferidas pelo USUÁRIO a fim de oferecer informativos direcionados para determinado USUÁRIO. O compartilhamento dessas informações poderá ser feito inclusive com terceiros indicados pela própria YALO, com o objetivo de limitar a divulgação e manter o sigilo das informações dos usuários do CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO.
14.5. As Empresas do Grupo Yalo tomarão todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança descritas nesta cláusula. Contudo, contudo não será responsável por qualquer prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem de meios indevidos, fraudulentos ou ilegais para acessar as informações armazenadas nos servidores ou nos bancos de dados utilizados pelas Empresas do Grupo YALO.
XV. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE
15.1. Os direitos de propriedade intelectual das marcas e clubes relativos à YALO, a este CONTRATO, aos produtos e serviços da YALO, ao SITE, ÁREA DO GESTOR e ao APLICATIVO são de propriedade ou foram legitimamente licenciados à YALO, sendo que o uso de qualquer deles não confere nenhum direito de propriedade ou licença de uso sobre tais direitos, marcas e clube para o CLIENTE e/ou USUÁRIOS.
15.2. O CLIENTE reconhece que a forma, a gravação, os dizeres, a marca e os desenhos constantes nos CARTÕES, bem como quaisquer informações confidenciais a eles relativas, pertencem à YALO, que poderá alterá-los ou substituí-los a qualquer tempo, a seu exclusivo critério.
15.3. O CLIENTE autoriza a YALO, única e exclusivamente dentro do âmbito e prazo deste CONTRATO, a incluir nos CARTÕES a denominação social do CLIENTE e quaisquer outras informações que forem requeridas por lei, sem que tal fato represente a transferência de qualquer propriedade intelectual do CLIENTE para a YALO.
15.4. O CLIENTE autoriza a YALO a utilizar sua marca, logo e denominação social na divulgação do portfólio virtual da YALO e apresentações comerciais para novos clientes.
XVI. DECLARAÇÃO DAS PARTES
16.1. As Partes declaram e garantem mutuamente que:
(i) adotam uma política de prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, elaborada em conformidade com a legislação brasileira aplicável, bem como desenvolvem suas atividades em estrita observância a estas políticas, não adotando qualquer prática vedada pela Legislação brasileira aplicável ou utilizando em suas atividades quaisquer valores, bens ou direitos provenientes de infração penal;
(ii) exercem suas atividades em conformidade com a legislação brasileira aplicável, detendo as aprovações necessárias à celebração deste CONTRATO e ao cumprimento das obrigações aqui previstas;
(iii) não utilizam trabalho ilegal, comprometendo-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil, salvo esta última na condição de aprendiz, observadas as disposições constantes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
(iv) não empregam menores até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horário noturno e, ainda, em horários que não permitam a frequência destes empregados à escola;
(v) não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso à relação de emprego ou a sua manutenção, incluindo, mas sem limitação, práticas de discriminação e limitação em razão de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico; e
(vi) executam suas atividades em observância à legislação vigente no que tange à proteção ao meio ambiente.
XVII. DAS RESPONSABILIDADE DAS PARTES
17.1. Cada uma das Partes é responsável, na forma definida em lei, pelos impostos, taxas e contribuições que lhe forem imputados por força de qualquer obrigação decorrente deste CONTRATO.
17.2. Nenhuma disposição deste CONTRATO deverá ser interpretada de forma a constituir qualquer alteração nos contratos de trabalho de cada uma das Partes com os respectivos profissionais.
17.3. Fica estabelecido por meio do presente CONTRATO, que os prepostos, empregados e subcontratados de uma Parte não possuem qualquer vínculo empregatício com a outra Parte sendo, portanto, a primeira Parte, a responsável pelo pagamento de todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e acidentários relativos aos seus prepostos, empregados e subcontratados. Em caso de reclamação ou demanda ajuizada por qualquer dos prepostos, empregados ou subcontratados do CLIENTE contra a YALO ou da YALO contra o CLIENTE, a YALO ou o CLIENTE, conforme o caso, responderá por todos e quaisquer pagamentos que sejam demandados e ressarcirá a outra parte pelos custos e encargos despendidos, incluindo honorários advocatícios e custas processuais.
17.4. O CLIENTE será exclusivamente responsável por seu descumprimento em relação a qualquer instrução dada pela YALO, responsabilizando-se pelo ressarcimento e indenização pelos prejuízos causados. Será exclusivamente responsável ainda pelas negociações e contratações que realizar com os USUÁRIOS que não estejam abrangidas no escopo do presente CONTRATO.
17.5. A parte que inadimplir obrigações previstas neste CONTRATO, além do cumprimento da obrigação, deverá suportar os encargos moratórios respectivos e ressarcir as despesas incorridas pela parte prejudicada, no exercício de seu direito de exigir do inadimplente o cumprimento da obrigação.
XVIII. DAS CONDIÇÕES GERAIS
18.1. A YALO poderá introduzir alterações ou substituir este CONTRATO, mediante registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e comunicação ao CLIENTE com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
18.1.1. As alterações no CONTRATO serão consideradas aceitas pelo CLIENTE em caso de continuidade na utilização dos serviços objeto deste CONTRATO pelo CLIENTE e USUÁRIO após o término do prazo fixado na cláusula acima.
18.1.2. As alterações no CONTRATO por força de determinação legal poderão ocorrer independentemente de comunicação prévia.
18.2. O CLIENTE desde já autoriza a YALO, ou terceiros por ele nomeados, a averiguar a autenticidade dos dados cadastrais informados, bem como as informações relativas à perda, roubo ou extravio do(s) CARTÃO(ÕES).
18.2.1. A constatação de divergências nas informações prestadas e informações apuradas configurará infração contratual, podendo a YALO optar pela rescisão deste CONTRATO.
18.3. O CLIENTE autoriza a YALO a contatar o USUÁRIO, por qualquer meio, inclusive, mas não limitadamente, telefônico, e-mail, notificação através do APLICATIVO, para o envio de comunicações de seu interesse referentes ao CARTÃO, aos BENEFÍCIOS e/ou aos PRODUTOS E SERVIÇOS, notadamente quanto ao bloqueio e a suspeita de fraudes.
18.4. O CLIENTE autoriza que as Empresas do grupo Yalo, no país e no exterior, tenham acesso a todos os seus dados cadastrais e obtenham informações do USUÁRIO pertinentes a transações e APRESENTAÇÃO realizadas.
18.5. Fica convencionado que o não exercício pelas Partes dos direitos que lhe asseguram o presente CONTRATO ou mesmo a concordância com atraso no cumprimento das obrigações, não implicará em alteração ou renúncia destes direitos, os quais poderão ser plenamente exercidos em épocas subsequentes e não alterará de modo algum as condições já pactuadas no presente CONTRATO.
18.6. A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula deste CONTRATO não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula, inválida ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as Partes a resultado tão próximo quanto legalmente possível daquele originalmente almejado do ponto de vista comercial, econômico e jurídico.
18.7. Este CONTRATO obriga as Partes e seus respectivos sucessores. O CLIENTE não poderá ceder ou transferir, a qualquer momento e por qualquer motivo, total ou parcialmente, quaisquer de seus direitos ou obrigações oriundas do CONTRATO sem a prévia e expressa anuência da YALO, sendo nulo e de nenhum efeito qualquer ato praticado em violação do disposto nesta cláusula.
18.8. Em caso de conflito entre este CONTRATO e quaisquer outros documentos a ele relacionados, prevalecerão os termos deste CONTRATO, salvo previsão expressa em contrário no documento.
XIX. DO FORO e LEGISLAÇÃO
19.1. Este CONTRATO é regido pelas leis brasileiras e fica eleito o Foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato.
XX. DO REGISTRO
20.1. O presente Contrato encontra-se registrado no Cartório do 10º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Comarca da Cidade de São Paulo.
São Paulo, 17 de março de 2020.
COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS E MEIOS DE PAGAMENTO
ANEXO I
Clube de Benefícios - YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO – Informações Gerais dos Produtos e Serviços
O CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO é voltado para pessoas físicas com vínculo empregatício com o CLIENTE, a quem foi facultada a utilização do CARTÃO e a adesão ao CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO. Ao aderir ao clube, o USUÁRIO terá posse do CARTÃO que permitirá o acesso aos PRODUTOS E SERVIÇOS ofertados por PARCEIROS AFILIADOS de acordo com as condições acordadas com a YALO.
A rede de PARCEIROS AFILIADOS e as condições de aquisição dos Produtos e Serviços estão sujeitas à disponibilidade no momento do acesso do USUÁRIO no SITE ou APLICATIVO.
O USUÁRIO reconhece que a YALO poderá alterar os BENEFÍCIOS e os PARCEIROS AFILIADOS, a qualquer momento e a seu critério, mediante comunicação divulgada no SITE ou APLICATIVO.
Caso o CLIENTE esteja atrasado ou inadimplente com o pagamento dos valores devidos à YALO, a YALO poderá interromper a disponibilização dos BENEFÍCIOS ao USUÁRIO até que seja regularizada a situação do CLIENTE, sem qualquer responsabilidade da YALO pelas perdas e danos sofridos pelo USUÁRIO em razão desta interrupção.
Produtos e Serviços – Condições Gerais:
▪ O USUÁRIO poderá dispor de descontos em Produtos e Serviços específicos ofertados por PARCEIROS AFILIADOS escolhidos pela YALO, os quais podem ser consultados no SITE ou APLICATIVO.
Produtos e Serviços – Condições Especiais:
✓ Serviços de Saúde:
▪ O USUÁRIO poderá dispor de determinados serviços de saúde prestados em estabelecimentos médicos, pertencentes à rede própria do PARCEIRO AFILIADO escolhido pela YALO, mediante pagamento realizado diretamente ao prestador pelo USUÁRIO.
▪ Os serviços de saúde estão definidos, no quadro abaixo, no valor fixo vigente pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da vigência do contrato celebrado entre a YALO e o CLIENTE:
Inclui | Benefício | Requisito |
Consulta médicas ambulatoriais nas especialidades divulgadas no website | Valor fixo por atendimento individual conforme preço disponível em xxx.xxxx.xxx.xx na área logada do USUÁRIO. | A realização da consulta e/ou exame está condicionada aos seguintes requisitos: ▪existência de vínculo empregatício do USUÁRIO com o CLIENTE; ▪ comprovação prévia da regularidade da participação do CLIENTE no CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO CORPORATIVO; e ▪ agendamento prévio do atendimento diretamente com o PARCEIRO AFILIADO. |
Exames laboratoriais | 20% de desconto sobre o valor definido pelo PARCEIRO AFILIADO | |
Não estão inclusos nos benefícios os seguintes serviços: (i) exame de eletrocardiograma em consultas cardiológicas; |
(ii) consultas, exames e procedimentos odontológicos;
(iii) quaisquer cirurgias, partos e microprocedimentos;
(iv) tratamentos que resultem internação;
(v) atendimentos nas situações de urgência e emergência;
(vi) consultas e exames de check-ups e pacotes; e
(vii) exames realizados fora dos PARCEIROS AFILIADOS.
▪ O USUÁRIO é responsável exclusivamente por todas as despesas decorrentes do atendimento prestado pelo PARCEIRO AFILIADO, sendo uma prerrogativa do USUÁRIO a escolha das formas de pagamento aceitas pelo PARCEIRO AFILIADO.
▪ Os serviços de saúde serão prestados nas localidades onde houver estabelecimentos médicos do PARCEIRO AFILIADO. Não há qualquer restrição quanto ao número de consultas ou exames com BENEFÍCIOS que poderão ser agendados pelo USUÁRIO, observados os procedimentos de agendamento do PARCEIRO AFILIADO.
▪ A utilização dos serviços de saúde está condicionada à verificação de que: (i) o USUÁRIO está ativo no CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO; (ii) o CLIENTE está adimplente perante a YALO nos termos previstos no CONTRATO; e (iii) ao agendamento prévio do atendimento diretamente com o PARCEIRO AFILIADO.
▪ O BENEFÍCIO não é cumulativo a qualquer outra vantagem ofertada pelo PARCEIRO AFILIADO e não será aplicável a outros serviços e/ou bens oferecidos pelo PARCEIRO AFILIADO que já possuam valores promocionais previamente fixados.
Os BENEFÍCIOS disponíveis aos participantes do CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO estarão disponíveis em xxx.xxxx.xxx.xx.
Para consultar a rede de PARCEIROS AFILIADOS, acesse xxx.xxxx.xxx.xx.
O CLIENTE e os USUÁRIOS reconhecem que a YALO poderá alterar os BENEFÍCIOS e os PARCEIROS AFILIADOS, a qualquer momento e a seu critério, mediante comunicação ao CLIENTE.
1.1. Das Tarifas e das Condições de Pagamento:
(i) Mensalidade Yalo Corporativo: decorrente da participação dos USUÁRIOS no CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO, devida mensalmente e aplicável sobre a quantidade de USUÁRIOS ativos no período;
Todas as tarifas acima referidas, ressalvadas aquelas fixadas em percentagem, serão reajustadas monetariamente na menor periodicidade permitida em lei, com base na variação positiva do índice IPC-A/IBGE, ou em caso de sua extinção, pelo índice que venha a substituí-lo.
O pagamento das tarifas devidas pelo CLIENTE à YALO, conforme os termos deste CONTRATO será realizado via boleto bancário.
Em caso de atraso no pagamento de qualquer valor devido pelo CLIENTE à YALO em virtude deste CONTRATO, sobre o valor em atraso incidirá multa não compensatória de 2% (dois por cento), atualização monetária com base na variação positiva do índice IPC-A/IBGE ou do índice que venha a substituí-lo e juros de 1% (um por cento) ao mês, devidos pro rata die.
As tarifas, comissões e encargos devidos à YALO nos termos deste CONTRATO deverão ser pagas pelo CLIENTE, sendo permitido o desconto destes em folha de pagamento dos USUÁRIOS quando previamente acordado por este.
Modelo de Ficha proposta – Xxxxx XXX
1 Identificação do vendedor e Lead
Nome do Vendedor: | |
CPF: | Data da venda (DD/MM/AA): |
Nome do Lead: | |
CPF pu CNPJ: | Data da venda (DD/MM/AA): |
2 Cadastro da empresa
Razão Social: | |||
Nome Fantasia: | |||
CNPJ: | CNAE: | ||
Regime de tributação: | |||
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: | ||
Endereço Comercial: | Nº: | ||
Complemento: | CEP: | Telefone: () | |
Bairro: | Cidade: | UF: |
3 Cadastro do Responsável Financeiro (conforme cláusula 13.1, item a)
Nome.: | Cargo: |
E-mail: | Telefone: ( ) |
CPF: | Data de Nascimento: |
4 Cadastro do Gestor Responsável (conforme cláusula 13.1, item b)
Nome do usuário: | Telefone: ( ) |
E-mail: | |
CPF: | Data de Nascimento: |
5 Modalidade de pagamento
Empresa arcará com a mensalidade | Empresa fará desconto em folha de pagamento |
6 Mês de início da vigência do BENEFÍCIO: o início dos BENEFÍCIOS será no mês indicado na ÁREA DO GESTOR após a confirmação pela YALO do recebimento dos dados solicitados ao CLIENTE e do pagamento dos valores devidos.
7 Condições comerciais
Quantidade de Funcionários para Proposta: | Tarifa mensal de gestão do clube por cartão: |
8 Descrição detalhada do benefício
• o CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO é voltado para pessoas físicas com vínculo empregatício com o CLIENTE, a quem foi facultada a utilização do CARTÃO e a adesão ao CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO. Ao aderir ao Clube, o USUÁRIO terá acesso a um CARTÃO de benefícios em saúde que oferece consultas* a preços fixos e reduzidos e aproximadamente 20% de desconto em exames** em centros médicos dos PARCEIROS AFILIADOS, além de descontos em medicamentos selecionados em farmácias PARCEIRAS AFILIADAS e acesso ao CLUBE YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO.
*CONSULTAS: Não inclusas: (i) tratamentos que resultem internação; (ii) atendimentos nas situações de urgência e emergência e (iii) consultas de check-ups e pacotes. ODONTOLOGIA: Não incluso consultas, exames e procedimentos odontológicos.
** EXAMES: Somente exames realizados nos centros médicos próprios dos PARCEIROS AFILIADOS. Não inclusos Check-ups e Pacotes. MICRO PROCEDIMENTOS, PARTOS E CIRURGIA: Não inclusos.
• Valor da consulta nos PARCEIROS AFILIADOS:
• Cartão de pagamento em rede fechada (farmácias PARCEIRAS AFILIADAS e consultas e exames em PARCEIROS AFILIADOS)
9 Validade da proposta
10 (dez) dias úteis
_
Assinatura do representante legal da empresa
AO SUBMETER O PRESENTE FORMULÁRIO, O CLIENTE DECLARA ESTAR DE ACORDO COM O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLUBE DE BENEFÍCIOS YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO, REGISTRADO 10º OFÍCIO DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DA CIDADE DE SÃO PAULO, ADERINDO EXPRESSAMENTE AO SEU CONTEÚDO.
☐ Li e estou de acordo com os termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLUBE DE BENEFÍCIOS YALO SAÚDE VIRTUAL CORPORATIVO.