EDITAL
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AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL – AEM/MS – INMETRO CNPJ, UASG 926226, mediante o(a) Senhor(a) Pregoeiro(a), nomeado pela Portaria”P” AEM/MS n.º 23/2014 assinada pela Diretor- Presidente, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, de acordo com as informações abaixo:
SUMÁRIO
1. INFORMAÇÕES DO EDITAL | 11. DAS IMPUGNAÇÕES AO ATO CONVOCATÓRIO |
2. DO OBJETO | 12. DOS RECURSOS |
3. DA LEGISLAÇÃO | 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
4. DA PARTICIPAÇÃO | 14. DA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
5. DO CREDENCIAMENTO | 15. DA CONTRATAÇÃO DAS MICRO E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS | 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
7. DO JULGAMENTO E DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS | 17. DO PAGAMENTO |
8. DA FORMULAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS LANCES | 18. DAS PENALIDADES |
9. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO | 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
10. DA HABILITAÇÃO | 20. DO FORO |
a) INFORMAÇÕES DO EDITAL
1.1 | PROCESSO AEM/MS Nº | 21016608/2014 |
1.2 | 39/ 2014 | |
1.3 | TIPO DE LICITAÇÃO | MENOR PREÇO POR GRUPO /LOTE E ITEM |
1.4 | DATA abertura do certame | 04/12/2014 |
1.5 | HORÁRIO | 9 horas (horário de Brasília) |
1.6 | LOCAL | |
1.7 | ANEXOS AO PRESENTE EDITAL | Anexo I: Termo de Referência Anexo II: Declaração/Simples Anexo A – Modelo de Proposta Anexo B – Dados Cadastrais Anexo C – Termo de Recebiment1o |
O OBJETO
2.1 | A presente licitação tem por objeto a aquisição de material permanente de acordo especificações técnicas do Anexo I, Termo De Referencia, deste Edital. | |
2.2 | VIGÊNCIA | SEM CONTRATO |
2.3 | PRAZO DE EXECUÇÃO | De até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Xxxxxxx. |
2.4 | PRAZO DE GARANTIA | Garantia de no mínimo 12 meses. |
2.5 | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | Elemento da Despesa: 00.000.00.00/00.00.00.00/00/00/00/00/00 /51. |
2.6 | PRAZO PARA PAGAMENTO | Após recebimento dos objetos com a garantia, a contratada emitirá Nota Fiscal que será paga em até 05 dias úteis. |
2.7 | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | Constantes do Item 17 do edital. |
2.8 | Conforme orientação registrada no Portal de Compras do Governo Federal, no dia 02/10/2008, e em face da previsão contida no artigo 22 do Decreto 5450/2005, SOB PENA DE NÃO SER ACEITA SUA PROPOSTA, DEVERÁ o licitante PREENCHER, no campo do ComprasNet (Descrição detalhada do objeto ofertado), A ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO ora em disputa, de maneira a demonstrar as principais características do mesmo. Frases simples, de uma a duas linhas acompanhadas, ou não, de terminologia do tipo “DE ACORDO OU CONFORME EDITAL”, sem caracterizar o objeto, e que ensejam propostas dúbias, minimamente suficientes, PODERÃO – sob a responsabilidade do Pregoeiro – DESCLASSIFICADAS. |
3 – DA LEGISLAÇÃO
- LEI COMPLEMENTAR 123/06, de 14 de Dezembro de 2006;
– DECRETO Nº 3.555, de 08 de Agosto de 2000;
– DECRETO Nº 3.931, de 19 de Setembro de 2001;
– DECRETO Nº 4.342, de 23 de Agosto de 2002;
– DECRETO 5.450/2005, de 1º de Julho de 2005;
– DECRETO 5.504/2005, de 8 de Agosto de 2005;
– DECRETO 6.204/2007, de 5 de Setembro de 2007;
– IN Nº 01 de 8 de Agosto de 2002.
4 – DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes deste Edital e seus anexos.
4.2 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, aquelas declaradas inidôneas, as suspensas de licitar e contratar com a Administração Pública e, por fim, as sociedades cooperativas por força de acordo firmado em 05 de Julho de 2003, entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia Geral da União.
4.2.1 O atendimento ao que se refere a inidoneidade e suspensão de licitar e contratar com a Administração Pública será comprovado mediante consulta on-line ao SICAF e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS no Portal Transparência do Governo Federal.
4.3 Não serão admitidas na licitação, como proponentes, pessoas físicas e pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
4.4 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal, intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art.3º, parágrafo 1º, do Decreto nº. 5450/05) no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. As licitantes e seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (Art. 3º, parágrafo 6º, do Decreto nº. 5450/05).
5.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, parágrafo 5º, do Decreto nº. 5450/05).
6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (Art. 13º, Inciso III do Decreto nº. 5450/05).
6.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art. 13º, Inciso IV do Decreto nº. 5450/05).
6.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, a partir da divulgação do edital, exclusivamente por meio de sistema eletrônico (caput do Art. 21 e § 1º do Decreto 5450/05).
6.4. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico (Art. 13, inciso II, Decreto 5450/05). Nesta fase a empresa não poderá identificar-se ao enviar a proposta.
6.5. Como requisito para a participação no pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital (Art. 21, § 2º do Decreto 5450/05).
6.6. A partir do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a proposta de preços final, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, os preços unitários e totais atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, deverá ser encaminhada conforme o disposto no item 8 deste edital.
6.7. Na Proposta de Preços enviada posteriormente à fase de lances deverá constar:
a) assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara não podendo ser manuscrita nem conter rasuras ou entrelinhas;
b) completa e claramente os dados relativos ao objeto licitado, de forma a atender todas as especificações constantes neste Edital, indicando a marca, modelo e o fabricante que bem os identifiquem (quando for o caso);
c) o prazo da execução dos serviços, como aponta o item 2.3,
d) a garantia do objeto licitado, previsto no item 2.4,
e) prazo de validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias;
f) preço unitário e total do item, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme o que estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/93, em algarismos e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$) com no máximo duas casas decimais após a vírgula, considerando a quantidade constante do Anexo I – Termo de Referência, do presente Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, bem como entre os expressos em algarismos numéricos e escritos divergentes, vigorará o valor por extenso;
g) declaração expressa na própria proposta, de estarem incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, seguros, fretes (quando for o caso), bem como quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas que serão de única e exclusiva responsabilidade da licitante, não se aceitando qualquer acréscimo nos preços ofertados;
h) a razão social, o CNPJ/MF, o endereço completo da licitante, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos. O CNPJ/MF aqui referido será o mesmo a constar na Nota de Empenho e, consequentemente, nas Notas Fiscais/Faturas;
i) os meios de comunicação disponíveis tais como, telefone e código de área, fax e e-mail;
j) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, caso a licitante se faça representar por uma de suas filiais, todos os documentos deverão estar em nome da filial exceto aqueles que, pela sua própria natureza e comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8. A licitante responsabilizar-se-á por todas as ofertas e lances efetuados durante o processo licitatório, assumindo como firmes e verdadeiros os preços lançados.
6.9. A apresentação da(s) proposta(s) implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. O pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão por ele acerca da aceitação do lance de menor valor por lote ou por item, conforme o Tipo de Licitação apontado no Item 1.3 do presente edital.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
7.2.1. Não atendam às exigências deste Edital;
7.2.2. Contenham vícios ou ilegalidades;
7.2.3. Não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Anexo I – Termo de Referência;
7.2.4. Via regra apresentarem preços finais superiores ao valor máximo total estabelecido pela AEM/MS;
7.2.5. Apresentarem preços que sejam manifestadamente inexequíveis conforme art. 48 § 1º da Lei 8.666/93.
8 – DA FORMULAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento, respectivo horário de registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. Poderão ser disputados o segundo, terceiro, quarto e quinto lugares (Art. 24, § 3º do Decreto 5450/05).
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
8.6. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances (Art. 24, § 10 do Decreto 5450/05).
8.6.1 O(a) pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.2 Quando a desconexão persistir por mais de 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) pregoeiro(a) aos participantes (Art. 24, § 11 do Decreto 5450/05).
8.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, que determinará aleatoriamente o período de iminência, transcorrido esse período o pregão entrará no período aleatório com duração máxima de 30(trinta) minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. (Art. 24, § 6º e § 7º do Decreto 5450/05).
8.8. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. (Art. 24, § 8º do Decreto 5450/05)
8.9. No caso da disputa ser pelo menor valor do lote, para que a licitante seja considerada a vencedora do mesmo, ela terá que ofertar todos os itens que compõem o lote.
8.9.1. A desclassificação de um item do lote implicará na desclassificação total do lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender os requisitos para todos os itens que o compõe;
8.10. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.10.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.10.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.10.4. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.10.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9 – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar, em no máximo 01 (uma) hora, a situação de regularidade mediante encaminhamento, via Comprasnet ou pelo email xxxxx@xxx.xx.xxx.xx – Convocação de Anexos, da documentação exigida no instrumento convocatório, com posterior entrega do original ou cópia autenticada observando os prazos legais pertinentes, de
até 05 (cinco) dias consecutivos, podendo o pregoeiro (a) dilatar o prazo caso entender necessário, com fundamento no art. 11 do decreto 5.450/2005 que regulamente a Lei do pregão eletrônico 10.520/2002.
9.2 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.2.1 A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81º da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 Para habilitação neste Pregão Eletrônico a licitante deverá possuir registro cadastral atualizado no SICAF, com situação devidamente regular, a qual será confirmada por meio de consulta “on-line” sendo que os seguintes documentos serão solicitados e assim apresentados:
10.2 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) prova de registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; ou
c) inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades civis, de prova da diretoria em exercício; ou
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou
e) das empresas cadastradas no SICAF será exigida somente a cópia da última alteração de seu estatuto ou contrato social, conforme o caso, onde se identifique claramente os
objetivos sociais e os responsáveis pela empresa, caso essas informações não sejam identificadas nesses documentos o(a) Pregoeiro(a) solicitará o envio dela completa.
10.3 A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante consulta on-line ao SICAF.
10.3.1. Serão consultados no banco de dados da Secretaria da Receita Federal a validade do CNPJ/MF e da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
10.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.4 A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA será comprovada mediante a seguinte documentação no SICAF:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, em que sejam nomeados os valores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), de modo a extraírem-se os Índices de Liquidez Corrente (ILC), Índices de Liquidez Geral (ILG) e Índices de Solvência Geral (ISG), quando maiores que 1(um) não será necessário apresentá-lo e quando os índices apresentados forem menores ou iguais a 01(um), a licitante deverá comprovar por meio de balanço patrimonial do último exercício social, o valor do patrimônio líquido mínimo correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta;
b) serão considerados aceitos o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:
- publicados em Diário Oficial ou;
- publicados em jornal de grande circulação ou;
- registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
- por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº. 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC de 01 de agosto de 1995, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo Pregoeiro, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão;
c) as empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso;
d) de acordo com o Art. 3 do Decreto 6.204/2007: “na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social”.
11 – DAS IMPUGNAÇÕES DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão na forma eletrônica. (caput do Art. 18 do Decreto 5450/05).
11.2 Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. (Art. 18, § 1º do Decreto 5450/05).
11.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. (Art. 18, § 2º do Decreto 5450/05)
12 – DOS RECURSOS
12.1. Existindo intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao(a) pregoeiro(a) por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor.
12.2. A licitante dispõe do prazo de 03 (três) dias para a apresentação formal das razões do recurso, ficando o(s) demais licitante(s) desde logo, intimado(s) a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e consequente adjudicação do item pelo(a) Pregoeiro(a).
12.4. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do(a) Pregoeiro(a), não terá efeito suspensivo.
12.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação dos itens do PREGÃO ao licitante vencedor.
12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados sob a responsabilidade do(a) Pregoeiro(a) e de sua Equipe de Apoio, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, no horário de 7 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, fone (00)0000-0000.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) pregoeiro(a) sempre que não houver recurso.
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo(a) pregoeiro(a), ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14 – DA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS OBJETOS A SEREM ENTREGUES.
14.1 O prazo da entrega dos objetos, como aponta o item 2.3;
14.2 A execução deste trabalho, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII, do artigo 55, ambos da Lei nº 8.666/93.
14.4 A execução do objeto licitado será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) responsável pelo setor de patrimônio da AEM/MS, na condição de representante legal deste, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo(s) e subsidiá-lo(s) de informações pertinentes a essa atribuição;
14.5 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do serviço a ser executado decorrente deste certame deverão ser solicitadas à autoridade superior da AEM/MS, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
14.6 A licitante vencedora deverá manter representante, aceito pela Administração da AEM/MS, durante a vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
14.7 Caberá ao fiscal da AEM/MS, além do acompanhamento e fiscalização do serviço o atesto das faturas correspondentes aos serviços executados.
15 – DA CONTRATAÇÃO DAS MICRO E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
15.1 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (Art. 4º do Decreto 6.204/2007).
15.2 É vedada a utilização do benefício tributário do simples nacional, para aquelas empresas que prestam as atividades ou serviços descritos no art. 17 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
15.3 Caso a empresa esteja inserida nas circunstâncias do artigo supracitado, deverá no ato do pregão informar que não se utilizará dos benefícios do simples sob pena de desclassificação.
15.4 De acordo com o § 1º do Art. 4º do Decreto 6.204/2007: na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.5 De acordo com o § 2º do Art. 4º do Decreto 6.204/2007: a declaração do vencedor de que trata o § 1º acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, no caso do pregão, conforme estabelece o art. 4º, inciso XV, da Lei nº 10.520, de 14 de Julho de 2002.
15.6. De acordo com o § 3º do Art. 4º do Decreto 6.204/2007: a prorrogação do prazo previsto no § 1º deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
15.7. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 15.2 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas com a execução do objeto deste PREGÃO correrão à conta de dotações orçamentárias da Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul Programa Orçamentário 23665001324410000, FONTE 0281131003, cujo Elemento da Despesa 00.00.00.00/00/00/00/00/00, NE 2014CF000941/942/943/944/945950.
17 – DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será feito de acordo com o prazo e condições estabelecidas no item 2.6 do presente edital, através de crédito bancário na conta corrente da empresa contratada, no prazo de até 05(cinco) dias úteis, após o recebimento das Notas Fiscais.
17.1.1. Para a execução do pagamento de que trata o item 17.1 à empresa deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura e legível o nome da Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul, informando os seus dados bancários.
17.1.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria licitante, obrigatoriamente com o número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e proposta, não se admitindo Nota Fiscal emitida com outros CNPJ’s, mesmo aqueles das filiais.
17.1.3. Caso a empresa seja optante pelo SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES, deverá apresentar anexada à Nota Fiscal a devida comprovação a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições conforme legislação em vigor.
17.1.3.1 Quando se tratar de prestação de serviços, a empresa optante pelo SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES, fica obrigada a informar o percentual de retenção do ISS e destacar o valor correspondente nas notas fiscais, conforme determina a Lei Complementar 128 de 19 de Janeiro de 2008 em seu artigo 3, que altera o artigo 21, parágrafo 4 da Lei Complementar 123 de 14/12/2006. Caso este percentual não seja informado, será retido no momento do pagamento da nota fiscal o percentual máximo.
17.1.3.2 Será obrigatório o envio do extrato do simples nacional do fornecedor junto à nota fiscal, para fins de conferência do faturamento acumulado até o mês anterior e seu devido enquadramento a faixa de faturamento.
17.1.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à empresa e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal isentando a AEM/MS de qualquer ônus.
18 – DAS PENALIDADES
18.1. A inexecução, total ou parcial, dos itens deste EDITAL, implicará no ressarcimento, pela empresa, das perdas e danos que acarretar a AEM/MS, podendo, ainda, ser declarada
inidônea para licitar com a Administração Pública, ficando a licitante sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar;
18.2. As seguintes sanções poderão ser aplicadas ao contratado sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública:
a) advertência, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido, a critério da AEM/MS, mediante justificativa;
b) multa de 0,5% (meio por cento) por dia ou ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da parcela, atualizado e corrigido, pelo cumprimento irregular e injustificado de alguma das condições e dos prazos estipulados neste EDITAL e na proposta apresentada, ou multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, ou atraso superior a 10 (dez) dias;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da AEM/MS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante AEM/MS;
18.3. A aplicação da penalidade ocorrerá depois de defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;
18.4. Das penalidades de que tratam este EDITAL cabe recurso administrativo, pedido de representação ou pedido de reconsideração, conforme o caso, de acordo os prazos estabelecidos no art. 109 da Lei 8.666/93;
18.5. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, terá caráter meramente moratório e não compensatório razão pela qual a sua cobrança não exime a empresa da reparação dos danos ou prejuízos que acarretar a AEM/MS;
18.6. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da AEM/MS, a LICITANTE ficará isenta das penalidades mencionadas;
18.7. As multas aplicadas à empresa deverão ser recolhidas aos cofres da AEM/MS, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da notificação que comunicar a penalidade, independente da apresentação de recurso, sob pena de as importâncias respectivas serem abatidas do pagamento a ser efetuado;
18.8. As penalidades mencionadas no item 18.2 serão registradas no SICAF, conforme art. 40, da IN SLTI nº 02/2010.
18.9. Fica sob total responsabilidade da licitante vencedora a entrega do objeto ofertado de acordo com o Edital. Caso o objeto apresente qualquer defeito a licitante deverá substituí- lo, responsabilizando-se por fretes e/ou quaisquer despesas adicionais decorrentes do fato supramencionado (quando for o caso).
19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As despesas com fretes, impostos ou qualquer outro tipo de ônus que possam alterar o preço final do produto, ficam por conta e total responsabilidade da licitante vencedora.
19.2 Conforme o §2º do Art. 3º da IN nº. 02, de 11/10/2010: “nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o proponente homologado não estiver inscrito no SICAF, o seu cadastramento deverá ser feito pela Administração, sem ônus para o proponente, antes da contratação, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada”;
19.3. A critério da Administração da AEM/MS, sem que caiba aos concorrentes direito a qualquer reclamação ou reivindicação judicial ou extrajudicial, a presente licitação poderá ser revogada no todo, em parte, ou ser adiada a sua realização por conveniência administrativa, financeira ou técnica.
19.4. Levando-se em conta o interesse da AEM/MS, é facultada ao(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nas propostas.
19.5. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável aceitação pelas licitantes das condições do EDITAL, cujo desconhecimento não poderá alegar.
19.6. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste EDITAL serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequentes aos ora fixados.
19.7. Será comunicada em tempo hábil, por escrito, às empresas que retirarem o EDITAL, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus ANEXOS.
19.8. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do item 06 do presente Edital, o lance é considerado proposta.
19.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.10. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a) pregoeiro(a), até 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do endereço xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
19.11. Os pedidos de esclarecimentos, avisos e impugnações referentes ao processo licitatório serão divulgados pelo(a) pregoeiro(a) no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à abertura da sessão pública, ficando sob total responsabilidade da licitante a consulta a essas informações, das quais não poderá alegar desconhecimento.
19.12. O presente edital poderá ser fornecido por meio magnético, ou seja, CD, fornecido pela empresa interessada, no qual serão gravados, também, seus anexos, enumerados abaixo ou, via eletrônica: e-mail. Para tanto a empresa interessada deverá solicitá-lo através do seguinte e-mail: xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, mencionando: 1) razão social completa,
2) nome fantasia (se houver), 3) CNPJ/MF, 4) telefone e código de área e 5) nome completo de quem solicita; Ou receberá o respectivo edital por e-mail a ser informado pela interessada; Salientando que o mesmo encontra-se disponível na íntegra no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.13. A AEM/MS não se responsabiliza por editais enviados por terceiros, considerando e responsabilizando-se apenas pelas informações contidas em seus endereços eletrônicos oficiais.
19.14. De acordo com a Instrução Normativa nº 01 de 08 de agosto de 2002, em seu artigo 3º: “os pregões presenciais e eletrônicos serão realizados por intermédio do Comprasnet, precedidos das inclusões dos respectivos avisos e Editais, assim como das suas publicações, via SIDEC, publicados pela Imprensa Nacional e consequente divulgação no Portal”. Portanto, ao fazer o download dos Editais todo o interessado deverá informar corretamente seu telefone, CNPJ e e-mail, para que numa eventual necessidade, o(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio possam entrar em contato.
19.14.1. A AEM/MS não se responsabiliza pelos dados (telefone, CNPJ e e-mail) informados de forma incorreta.
19.15. Serão analisadas as seguintes declarações digitalizadas: 1.Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação, na forma do § 2º do Art. 32 da Lei 9.666/93, alterada pela Lei 9.648/98, Lei 9854/99, 2.Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, 3.Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, 4.Declaração ME/EPP/Cooperativa, na forma da Lei 123/2006, alterada pela Lei 11.488/2007, quando for o caso, e 5.Declaração Independente de Proposta, de acordo com a Instrução Normativa nº 2 de 16 de Setembro de 2009, serão tratadas de modo virtual pelo sistema. Em campo próprio, no momento da elaboração e envio da proposta, também enviará as referidas declarações, as quais somente
serão visualizadas pelo(a) Pregoeiro(a) na fase de habilitação, quando também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos fornecedores, por solicitação do Pregoeiro(a).
19.15.1. De acordo com os § 2º e 3º do art. 21 do Decreto 5.450, 31 de maio de 2005: “§ 2º Para participação no Pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório” e “§3º A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste decreto.”
19.16. O presente Pregão será conduzido pela Pregoeira Elbia Katiane Blanco Insaurralde, auxiliada pela Equipe de Apoio, que será composta pelos seguintes servidores:
a) Everton Paini Malheiros;
b) Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.
19.17. Em caso de dúvidas sobre o Edital e seus Anexos prevalecerá o estabelecido no Edital com fundamento no art. 41 da Lei 8.666/93.
20 – DO FORO
20.1. Será competente o Foro da Justiça de Campo Grande/MS, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de novembro de 2014.
ELBIA KATIANE BLANCO INSAURRALDE
Pregoeiro(a)
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Ordenador de Despesa
Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de material permanente para atender necessidade da Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX.
2. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente aquisição diante da disponibilização orçamentária e pelas solicitações emitidas nos meses passados para atender a demanda de serviço de vários Setores da AEM-MS.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
LOTE I – EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
Item | Descrição | Qtde |
01 | Câmera Digital Profissional, com as seguintes características: • Acoplador do Fotômetro de CPU e AI • Modos de Exposição • Modos de Cena • Bracketing de Exposição • 2 a 3 quadros em etapas de 1/3, 1/2, 2/3, 1 ou 2 EV • Trava de Exposição • D-Lighting Bracketing • Picture Control • Sensor DX de 23,6mm x 15,6mm - de imagem CMOS 16,9 milhões pixels • Processamento de imagem expeed 2 • Velocidade Máxima de Disparo Contínuo com Resolução Total de 6 quadros por segundo • Monitor de Superdensidade TFT-LCD com Visão Grande Angular • ISO entre 100 a 6400 e expansível até Hi • Motor de Onda Silenciosa AF-S • Qualidade Full HD de 1920 x 1080 / 24p • Recurso D-MOVIE • Ajuste de Dioptria do Visor de -3 a +1 m¯¹ • Sistema AF de 39 focos • Módulomulti-CAM | 01 |
• Visor Ótico Pentaprisma • Tela LCD de 3 • Slots de Cartão de Memória: SD, SDHC, SDXC • Filtros de cor • Controle de distorção • Flash i-TTL • Flash Embutido • Bateria Recarregável • Adaptador AC • Carregador de Bateria • Idioma em Português • Saída de Áudio/Vídeo: HDMI USB de alta velocidade NTSC PAL • Modos de Sincronização de Flash • Balanço de Branco • Bateria de íons de lítio EN-EL15 • Adaptador AC EH-5a • Carregador Rápido MH-25 • Rosca do Tripé 1/4 polegada 20 • Peso 690 g • CD-ROM Marca/referência: Nikon D7000 ou similar. | ||
02 | Mesa de som SD/USB com Controle Remoto, com as seguintes características: • Seis canais de entradas sendo: 4 canais de entrada mono (1 a 4) desbalanceadas com conexão automática para microfones ou instrumentos musicais balanceados e 1 canal de entrada stereo (5 / 6) • Canal de saída stereo master L e R • Um canal para efeitos externos com retorno em stereo • Stereo digital player com entrada usb, com controle remoto, para pen drive ou para micro cartão sd ou sdhc através de adaptador usb, localizado na seção master e enviando os sinais para o canal stereo (5 / 6) • Um canal para fone de ouvido stereo • Conector de saída para gravação • Leds indicadores de nível de saída individuais +4db e clip nos canais left e right do stereo máster • Smps — fonte de alimentação chaveada (fonte automática) de 90v a 260v - 50/60 hz. • Dimensões de Largura x altura x profundidade (em cm): L= 30,9 x a= 8,0 x p= 24,5 / peso: 2,04 kg | 01 |
03 | Tripé Para Camera Digital Filmadora DSLR, com as seguintes características: | 01 |
• Altura máxima: 180 cm • Altura mínima: 71 cm • Carga máxima recomendada: 2kg • Para ser usado em câmeras fotográficas e de vídeo analógicas ou digitais, binóculos, telescópio ou lunetas Pés de borracha autonivelantes • Trava na coluna central • Cabeça com três movimentos • Sistema de engate rápido • Sistema de elevação por cremalheira com manivela • Duplo sistema de nivelamento. Round bubble level no corpo e convencional na cabeça • Pernas com 3 seções (prolongadores) de travamento rápido • Ajuste para o sentido retrato ou paisagem de 0° a 90° • Cabeça com giro de 360º |
LOTE II – MOBILIÁRIO EM GERAL
Item | Descrição | Qtde |
04 | Arquivo com 4 gavetões, em MDF 18mm, cor creme, medidas: 0,47 m x 1,34 m x 0,50 m. Marca/referência: Multiflex ou similar. | 04 |
05 | Armário alto, com duas portas com chave, três prateleiras, int. em MDF 18mm, cor creme, med: 0,90x0, 44x1, 60, | 02 |
06 | Armário alto em MDF 18mm, cor creme, com as medidas de 3,64m de comprimento, 2,60m de altura e 0,06m de profundidade (largura), e reforço interno em madeira dividido em três espaços verticais (A,B,C). • Espaço A (quatro espaços) 1,25m x 0,91m com duas portas cada 1,25m x 0,455m, fechaduras e puxadores, porta cabide para jaleco. • Espaço B (quatro espaços) 0,55m x 0,91m com duas portas de cada de 0,55m x 0,455m com fechaduras e puxadores. • Espaço C (quatro espaços) 0,80m x0,91m com duas portas de 0,80m x 0,455m com uma prateleira ao meio, fechaduras e puxadores. | 01 |
LOTE III – MOBILIÁRIO AUDIOVISUAL
Item | Descrição | Qtde |
07 | Display Porta Cartaz: Formato 90x60cm em acrílico cristal 3mm. Fixado em trilho de alumínio anodizado, formato 5x60cm, com gravação logo a Laser, fixado na parede. | 04 |
08 | Quadro mural de aviso: | 02 |
Com base em acrílico cristal 5mm, no formato 1000x1000mm, adesivados internamente com película metalizada 3m, com 6 (seis) bolsas de acrílico cristal 3mm, no formato papel A4, verticais, fixado por 6 unidades de prolongadores metálicos de 250x50mm, com aplicação das logomarcas 30 anos aem/ms e órgão delegado do Inmetro em acrílico 2mm, adesivados em cromia e com acabamento de recorte a laser. |
LOTE IV – TELEFONES
Item | Descrição | Qtde |
09 | Telefone Sem Fio Combo (Base + 1 Ramal): Agenda Telefônica de até 100 nomes e números Apoio de Ombro Emborrachado Alerta de Caixa Postal Alarme Bateria: Pilhas Recarregáveis Ni-MH Bloqueio de Chamadas Indesejadas Caixa Postal Chamada Compartilhada Conferência com Linha Externa Frequência de Tecnologia DECT 6.0 (1.9GHz) Identificador de Chamada em Espera Identificador de Chamadas Iluminação do Teclado Iluminação do Visor Memória Identificador de Chamadas Memória para Rediscagem Menu de Operações Menu de Operações com Ícones Modo Noturno Relógio Toque Personalizado Viva-Voz | 04 |
10 | Telefone com Fio, sem Ramal, 5 Funções Flash, Tone/Tom, Mute/Mudo, Pause/Pausa e Redial/Rediscar, 2 níveis de volume de campainha. | 06 |
ITENS
Item | Descrição | Qtde |
11 | Nobreaks 10 kVA, contendo as características: Nobreak senoidal on-line dupla conversão. Microprocessado. Display inteligente com back light Interação com o display por meio de teclas de comando: permite | 01 |
selecionar as informações que serão visualizadas no display inteligente. Também é possível habilitar/desabilitar o alarme sonoro e o bypass manual. Alarmes audiovisuais (sonoro e leds): informam problemas no circuito do nobreak, anormalidades na rede elétrica e final do tempo de autonomia. Função que inibe o alarme sonoro na ocorrência de uma anormalidade na rede elétrica. Compatível com geradores, que devem ser dimensionados para alimentar o nobreak. Correção de fator de potência de entrada (opcional até 10 kVA Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL) Recarga automática das baterias, que mantém as baterias em condições de operação a plena carga. Conexão para baterias externas. Permite ser ligado na ausência de rede elétrica. Modelos com transformador isolador (isolação galvânica) Bypass automático e manual. | ||
12 | Termo higrômetro – instrumento digital portátil, com medida de temperatura interna e externa, 3 leituras simultâneas, indicação de horas, registro de máximo e mínimo e precisão básica de 1°C e 10% RH. Para realizar medidas de temperatura interna de 0°C a 50°C (32°F a 122°F), temperatura externa (sensor com cabo de extensão) de -50°C a 70°C (-58°F a 158°F) e umidade relativa interna de 20% a 90%, comprimento do cabo do sensor de no mínimo 290 cm. Obs: Com certificado de calibração expedido por instituição acreditada pela RBC, entre as faixas de calibração -22°C a 25°C. Marca/referência: Minipa MT-241 ou similar. | 06 |
13 | Carro Armazém três rodas para escada, com as especificações: Carro reforçado em aço com grades nas laterais e frente; Quatro ganchos nos lados; Três rodas em cada lado para passagem em escadas e obstáculos com travas; - Rodas RM-12B - Maciças - Diâmetro eixo: 3/4`` - Rolamento: nylon - Aro: borracha - Comprimento cubo: 64mm - Peso: 1,9 kg Capacidade para até 200kg; Comprimento: 380mm; Largura: 290mm; Altura: 1300mm. | 16 |
4. DA ENTREGA E ATESTAÇÃO:
4.1 Os licitantes vencedores deverão entregar os produtos, conforme especificado em cada lote e item, no Setor de Patrimônio e Almoxarifado da Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul, localizada à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX, conforme o quadro descritivo no item “3”, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho.
4.2 A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração da AEM-MS, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
4.3 Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
4.3.1 Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s),para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto contratado;
4.3.2. Definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa verificação de que os bens adquiridos encontram-se em perfeitas condições de uso e atendem as especificações do objeto contratado.
4.4 Os licitantes vencedores devem efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação.
4.4 A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) caberá ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado.
4.6 Eventuais pedidos de prorrogação dos prazos de entrega deverão ser devidamente justificados e dirigidos ao Diretor Presidente da AEM/MS.
4.7 Somente serão processados os pedidos protocolados dentro dos prazos para entrega e substituição do bem.
5. FORMA DE ADJUDICAÇÃO DA PROPOSTA
Por item, de acordo com a divisão estabelecida no item “3”.
6. DOS ENCARGOS DAS PARTES
6.1 As partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 O beneficiário da nota de empenho deve:
6.2.1. Manter, durante a vigência do avençado, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à AEM-MS a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.2.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.2.3. Responder pelos danos causados diretamente à AEM-MS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto e na prestação da garantia;
6.2.4. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da AEM-MS.
6.3 São expressamente vedadas ao beneficiário da nota de empenho:
6.3.1. A veiculação de publicidade acerca deste fornecimento e da respectiva prestação da garantia, salvo se houver prévia autorização da AEM-MS;
6.3.2. A subcontratação para a execução do fornecimento do objeto, salvo para a manutenção corretiva dos equipamentos, por intermédio de sua(s) credenciada(s), em Campo Grande-MS;
6.3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da AEM-MS, durante a vigência desta avença.
6.4 A AEM-MS xxxx:
6.4.1. Expedir a Nota de Empenho;
6.4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo fornecedor para a fiel execução do avençado;
6.4.3. Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
6.4.4. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
7 - DA GARANTIA
7.1 O prazo de garantia dos bens de no mínimo 12 meses, objeto deste fornecimento começará a contar a partir do recebimento definitivo do bem;
7.2 A garantia abrange a manutenção corretiva dos equipamentos, por intermédio do(s) próprios licitante(s) ou, se for o caso, de sua(s) credenciada(s), em Campo Grande-MS, e, de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter os mesmos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a AEM-MS;
7.3 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias;
7.3.1. A manutenção corretiva deverá ser realizada em dias úteis, no horário de expediente;
7.3.2. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas da solicitação efetuada;
7.3.3. O término do atendimento, considerando a colocação dos equipamentos em perfeito estado de uso, não poderá ultrapassar 72 (setenta e duas) horas úteis do início do atendimento, salvo por motivo devidamente fundamentado e aceito pela AEM-MS;
7.3.4. Considera-se início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está o equipamento;
7.3.5. Considera-se o término do reparo do equipamento a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições.
8. DAS HABILITAÇÕES E QUALIFICAÇÕES
Estarão habilitadas à contratação aquelas empresas que apresentarem certificado de regularidade do FGTS, da certidão negativa de débitos trabalhistas, da certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros e da certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União da empresa além das certidões negativas estaduais e municipais.
Este Termo de Referência foi elaborado pela DEXEC, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis, com interesse e conveniência da Administração, e será submetido à aprovação do Diretor-Presidente da AEM-MS, e passa a integrar o processo administrativo formalizado visando à instauração do certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.
Campo Grande – MS, 20 novembro de 2014. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Executivo
XXXXX XX – DECLARAÇÃO OPTANTE PELO SIMPLES
Da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART 3º
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
.....................................................
local e data
Assinatura do Responsável
ANEXO A - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social:
Endereço:
CNPJ/MF:
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
Dados bancários: (…...........nome do banco..............), Xxxxx Xxxxxxxx (…............) e Agência ( ).
LOTE I – EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
Item | Descrição | El. Desp | Marca | Qtde | Vlr. Unitário | Vlr. Total |
01 | Câmera Digital Profissional, com as seguintes características: • Acoplador do Fotômetro de CPU e AI • Modos de Exposição • Modos de Cena • Bracketing de Exposição • 2 a 3 quadros em etapas de 1/3, 1/2, 2/3, 1 ou 2 EV • Trava de Exposição • D-Lighting Bracketing • Picture Control • Sensor DX de 23,6mm x 15,6mm - de imagem CMOS 16,9 milhões pixels • Processamento de imagem expeed 2 • Velocidade Máxima de Disparo Contínuo com Resolução Total de 6 quadros por segundo • Monitor de Superdensidade TFT-LCD com Visão Grande Angular • ISO entre 100 a 6400 e expansível até Hi • Motor de Onda Silenciosa AF-S • Qualidade Full HD de 1920 x 1080 / 24p | 52.33 | 01 |
• Recurso D-MOVIE • Ajuste de Dioptria do Visor de -3 a +1 m¯¹ • Sistema AF de 39 focos • Módulomulti-CAM • Visor Ótico Pentaprisma • Tela LCD de 3 • Slots de Cartão de Memória: SD, SDHC, SDXC • Filtros de cor • Controle de distorção • Flash i-TTL • Flash Embutido • Bateria Recarregável • Adaptador AC • Carregador de Bateria • Idioma em Português • Saída de Áudio/Vídeo: HDMI USB de alta velocidade NTSC PAL • Modos de Sincronização de Flash • Balanço de Branco • Bateria de íons de lítio EN-EL15 • Adaptador AC EH-5a • Carregador Rápido MH-25 • Rosca do Tripé 1/4 polegada 20 • Peso 690 g • CD-ROM Marca/referência: Nikon D7000 ou similar. | ||||||
02 | Mesa de som SD/USB com Controle Remoto, com as seguintes características: • Seis canais de entradas sendo: 4 canais de entrada mono (1 a 4) desbalanceadas com conexão automática para microfones ou instrumentos musicais balanceados e 1 canal de entrada stereo (5 / 6) • Canal de saída stereo master L e R • Um canal para efeitos externos com retorno em stereo • Stereo digital player com entrada usb, com controle remoto, para pen drive ou para micro cartão sd ou sdhc através de adaptador usb, localizado na seção master e enviando os sinais para o canal stereo (5 / 6) • Um canal para fone de ouvido stereo • Conector de saída para gravação • Leds indicadores de nível de saída individuais | 52.33 | 01 |
+4db e clip nos canais left e right do stereo máster • Smps — fonte de alimentação chaveada (fonte automática) de 90v a 260v - 50/60 hz. • Dimensões de Largura x altura x profundidade (em cm): L= 30,9 x a= 8,0 x p= 24,5 / peso: 2,04 kg | ||||||
03 | Tripé Para Camera Digital Filmadora DSLR, com as seguintes características: • Altura máxima: 180 cm • Altura mínima: 71 cm • Carga máxima recomendada: 2kg • Para ser usado em câmeras fotográficas e de vídeo analógicas ou digitais, binóculos, telescópio ou lunetas Pés de borracha autonivelantes • Trava na coluna central • Cabeça com três movimentos • Sistema de engate rápido • Sistema de elevação por cremalheira com manivela • Duplo sistema de nivelamento. Round bubble level no corpo e convencional na cabeça • Pernas com 3 seções (prolongadores) de travamento rápido • Ajuste para o sentido retrato ou paisagem de 0° a 90° • Cabeça com giro de 360º | 52.33 | 01 | |||
TOTAL |
LOTE II – MOBILIÁRIO EM GERAL
Item | Descrição | El. Desp | Marca | Qtde | Vlr. Unitário | Vlr. Total |
04 | Arquivo com 4 gavetões, em MDF 18mm, cor creme, medidas: 0,47 m x 1,34 m x 0,50 m. Marca/referência: Multiflex ou similar. | 52.42 | 04 | |||
05 | Armário alto, com duas portas com chave, três prateleiras, int. em MDF 18mm, cor creme, med: 0,90x0, 44x1, 60, | 52.42 | 02 | |||
06 | Armário alto em MDF 18mm, cor creme, com as medidas de 3,64m de comprimento, 2,60m de altura e 0,06m de profundidade (largura), e reforço interno em madeira dividido em três espaços verticais (A,B,C). • Espaço A (quatro espaços) 1,25m x 0,91m com | 01 |
duas portas cada 1,25m x 0,455m, fechaduras e puxadores, porta cabide para jaleco. • Espaço B (quatro espaços) 0,55m x 0,91m com duas portas de cada de 0,55m x 0,455m com fechaduras e puxadores. • Espaço C (quatro espaços) 0,80m x0,91m com duas portas de 0,80m x 0,455m com uma prateleira ao meio, fechaduras e puxadores. | ||||||
TOTAL |
LOTE III – MOBILIÁRIO AUDIOVISUAL
Item | Descrição | El. Desp | Marc a | Qtd e | Vlr. Unitári o | Vlr. Total |
07 | Display Porta Cartaz: Formato 90x60cm em acrílico cristal 3mm. Fixado em trilho de alumínio anodizado, formato 5x60cm, com gravação logo a Laser, fixado na parede. | 52.42 | 04 | |||
08 | Quadro mural de aviso: Com base em acrílico cristal 5mm, no formato 1000x1000mm, adesivados internamente com película metalizada 3m, com 6 (seis) bolsas de acrílico cristal 3mm, no formato papel A4, verticais, fixado por 6 unidades de prolongadores metálicos de 250x50mm, com aplicação das logomarcas 30 anos aem/ms e órgão delegado do Inmetro em acrílico 2mm, adesivados em cromia e com acabamento de recorte a laser. | 52.42 | 02 | |||
LOTE IV – TELEFONES
Item | Descrição | El. Desp | Marca | Qtde | Vlr. Unitário | Vlr. Total |
09 | Telefone Sem Fio Combo (Base + 1 Ramal): Agenda Telefônica de até 100 nomes e números Apoio de Ombro Emborrachado Alerta de Caixa Postal Alarme Bateria: Pilhas Recarregáveis Ni-MH Bloqueio de Chamadas Indesejadas Caixa Postal Chamada Compartilhada Conferência com Linha Externa Frequência de Tecnologia DECT 6.0 (1.9GHz) Identificador de Chamada em Espera | 52.06 | 04 |
Identificador de Chamadas Iluminação do Teclado Iluminação do Visor Memória Identificador de Chamadas Memória para Rediscagem Menu de Operações Menu de Operações com Ícones Modo Noturno Relógio Toque Personalizado Viva-Voz | ||||||
10 | Telefone com Fio, sem Ramal, 5 Funções Flash, Tone/Tom, Mute/Mudo, Pause/Pausa e Redial/Rediscar, 2 níveis de volume de campainha. | 52.06 | 06 | |||
TOTAL |
ITENS
Item | Descrição | El. Desp | Marca | Qtde | Vlr. Unitário | Vlr. Total |
11 | Nobreaks 10 kVA, contendo as características: Nobreak senoidal on-line dupla conversão. Microprocessado. Display inteligente com back light Interação com o display por meio de teclas de comando: permite selecionar as informações que serão visualizadas no display inteligente. Também é possível habilitar/desabilitar o alarme sonoro e o bypass manual. Alarmes audiovisuais (sonoro e leds): informam problemas no circuito do nobreak, anormalidades na rede elétrica e final do tempo de autonomia. Função que inibe o alarme sonoro na ocorrência de uma anormalidade na rede elétrica. Compatível com geradores, que devem ser dimensionados para alimentar o nobreak. Correção de fator de potência de entrada (opcional até 10 kVA Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL) Recarga automática das baterias, que mantém as baterias em condições de operação a plena carga. Conexão para baterias externas. Permite ser ligado na ausência de rede elétrica. Modelos com transformador isolador (isolação galvânica) Bypass automático e manual. | 52.35 | 01 | |||
TOTAL |
12 | Termo higrômetro – instrumento digital portátil, com medida de temperatura interna e externa, 3 leituras simultâneas, indicação de horas, registro de máximo e mínimo e precisão básica de 1°C e 10% RH. Para realizar medidas de temperatura interna de 0°C a 50°C (32°F a 122°F), temperatura externa (sensor com cabo de extensão) de -50°C a 70°C (-58°F a 158°F) e umidade relativa interna de 20% a 90%, comprimento do cabo do sensor de no mínimo 290 cm. Obs: Com certificado de calibração expedido por instituição acreditada pela RBC, entre as faixas de calibração -22°C a 25°C. Marca/referência: Minipa MT-241 ou similar. | 52.04 | 06 | |||
TOTAL | ||||||
13 | Carro Armazém três rodas para escada, com as especificações: Carro reforçado em aço com grades nas laterais e frente; Quatro ganchos nos lados; Três rodas em cada lado para passagem em escadas e obstáculos com travas; - Rodas RM-12B - Maciças - Diâmetro eixo: 3/4`` - Rolamento: nylon - Aro: borracha - Comprimento cubo: 64mm - Peso: 1,9 kg Capacidade para até 200kg; Comprimento: 380mm; Largura: 290mm; Altura: 1300mm. | 52.48 | 16 | |||
TOTAL |
Local e data: …................................................
....................................................
Assinatura do Representante Legal
obs: se necessário deverá acompanhar a proposta de preços a procuração, particular ou pública, que determine tais poderes.
ANEXO B - DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA | ||
DADOS DA EMPRESA: | ||
Razão Social | CNPJ Inscrição Estadual Inscrição Municipal | |
Endereço da sede da empresa: (logradouro/nº/compl.) | ||
Cidade | Estado | CEP: |
E-mail: | Telefone / fax: | |
Dados Bancários | ||
Agência (com digito da agência bancária) | Conta | |
Banco | ||
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA | ||
Nome completo: | ||
Nacionalidade: | Estado civil: | |
Profissão | Cargo | |
Nº da carteira de identidade | Órgão expedidor | |
CPF: | ||
Endereço residencial (logradouro/nº/compl.): | ||
Cidade | Estado | CEP: |
(PREENCHER CASO HAJA MAIS DE UM RESPONSÁVEL LEGAL) | ||
Nome completo: | ||
Nacionalidade: | Estado civil: | |
Profissão | Cargo | |
Nº da carteira de identidade | Órgão expedidor | |
CPF: | ||
Endereço residencial (logradouro/nº/compl.): | ||
Cidade | Estado | CEP: |
ANEXO C
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO ou DEFINITIVO |
Item / Objeto: |
Requisitante / Setor: |
Modalidade: |
Data de entrega: |
Fornecedor |
Razão Social: |
CNPJ: |
Contato: |
Fone/Fax: |
E-mail: |
Após análise, o objeto apresentado foi: |
[ ] Aprovado |
[ ] Aprovado com ressalvas . Justificativa: |
[ ] Reprovada. Justificativa: |
Em, de de 2014,
Requisitante ou Fiscal
Resp. pelo Setor de Xxxxxxxxxx
Diretor da Área