EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2023
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2023
Município de Não-Me-Toque/RS
Secretaria Municipal de Educação
Edital de Pregão Presencial nº 06/2023
Tipo de julgamento: menor preço do quilometro rodado por linha
Edital de pregão para a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar do Municí- pio de Não-Me-Toque/RS.
O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE NÃO-ME-TOQUE, no uso de
suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08:30 horas, do dia 10 do mês de fevereiro do ano de 2023, no auditório da Secretaria de Administração, localizada na Av. Alto Jacuí n.º 840 se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 30.593 de 04 de janeiro de 2023, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para presta- ção serviços de transporte escolar, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17- 07-2002, do Decreto Municipal nº 091/2021, de 10 de março de 2021 (pregão), com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
1. DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente licitação da “Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar do Município de Não-Me-Toque/RS”, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações constantes no presente Edital.
1.2 Os serviços compreendidos nesta licitação, deverão ser executados de acordo com as condições estabeleci- das no Projeto Básico apresentado pelo Município (ANEXO I).
1.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o Art.65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apre- sentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE EDITAL DE PREGÃO Nº 06/2023 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE E E-MAIL
AO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE EDITAL DE PREGÃO Nº 06/2023 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE E E-MAIL
2.2. Todo o documento exigido no presente instrumento convocatório deverá ser apresentado em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, pu- blicação em órgão de imprensa oficial.
2.3 Os documentos extraídos da internet, serão tidos como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferido pela Administração.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu re- presentante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credencia- do, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou CNH.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos en- velopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e autenticado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual devidamente registrado e autenticado.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida em cartório, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indica- ção de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante com firma reconhecida em car- tório, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
c) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação conforme anexo. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
Observação 3: Se a licitante não apresentar a declaração escrita, prevista no item 3.3 letra “c”, seu Represen-
tante poderá fazê-la, de próprio punho, no momento do credenciamento.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fa- zer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.2, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou técnico contábil, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte sob as penas da Lei.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Com- plementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.2, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou técnico contábil, de que se en- quadram no limite de receita referido acima sob as penas da Lei.
3.6. Se a licitante encaminhar sua proposta, e não se fizer representar no momento do credencia- mento, deverá encaminhar as seguintes declarações fora dos envelopes de habilitação e de propos- tas:
3.6.1 Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme anexo
3.6.2 Declaração, firmada por xxxxxxxx ou técnico contábil, de que se enquadram no limite de recei- ta referido acima sob as penas da Lei.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, previsto no item 03.
5. DA PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social e CNPJ da empresa;
b) descrição do serviço ofertado;
c) proposta financeira, contendo o valor por quilometro rodado, conforme modelo de proposta anexo III do presente edital, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abati- mentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros e frete, que correrão por conta da licitante vencedora.
d) O valor estimado pela Administração Municipal pelos serviços é de:
Linhas | Valor estimado por KM rodados |
1 | R$ 5,68 |
3 | R$ 5,76 |
4 | R$ 8,24 |
7 | R$ 4,28 |
8 | R$ 5,49 |
9 | R$ 4,68 |
10 | R$ 8,21 |
12 | R$ 4,92 |
13 | R$ 4,27 |
14 | R$ 5,36 |
15 | R$ 5,99 |
20 | R$ 7,62 |
21 | R$ 9,62 |
5.1.1 A proposta comercial classificada em primeiro lugar na disputa de preços deverá apresentar to- dos os custos envolvidos na prestação do serviço, e deverá ser formulado com base nas planilhas apresentadas no ANEXO VIII, evitando introduzir alterações ou outros dados, informações ou documentos que possam com- prometer a interpretação ou compreensão de sua proposta, sob pena de ser desclassificada.
5.1.2 Em caso de divergência entre os valores numerais e valores por extenso, prevalecerão, entre unitários e totais, os valores numerais.
5.1.3 A Planilha de Custos deverá ser apresentada pela empresa classificada em primeiro lugar na disputa de preços, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão via e-mail (xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), em arquivo aberto, preferencialmente no excel em extensão xls.
5.1.4 Após análise e emissão do parecer técnico da planilha de custos, a licitante deverá apresentar a planilha de custos assinada pelo representante legal da empresa em via original ao pregoeiro e equipe de apoio ou por correio eletrônico (e-mail), para o endereço xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento do parecer técnico.
5.2. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço unitário até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.3. Fica autorizada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, quando entender por interpretação sistêmica a melhor garantia à supremacia de interesse público em confronto com os princípios constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, conforme art. 43, Inciso VI, § 3º da Lei 8.666/93.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão con- vidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 20s (vinte segundos) para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a 1% (um por cento).
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da lici- tante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço do quilometro rodado por linha, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifesta- rem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pre- goeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço do quilometro rodado por linha desde que a proposta tenha sido apre- sentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as mi- croempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5, deste edital.
6.15.1. Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempre- sa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considera- da, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item
6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município, item 18 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o mode- lo do Decreto Federal n.° 4.358-02 (ANEXO V);
7.1.2 Declaração emitida pela empresa atestando que não possui em seu quadro societário servidor público ou da ativa no município de Não-Me-Toque, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, quando for o caso (ANEXO VI).
7.1.3 Declaração de que a empresa não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 (ANEXO VII).
7.1.3.1 O Pregoeiro e equipe de apoio verificará durante a sessão da presente licitação, se a declaração citada no item 7.1.3 do item 7.1, está de acordo com:
a) Cadastro Nacional de empresas punidas (CNEP), através de consulta no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
b) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensa - CEIS, através de consulta no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
7.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e autenticado;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e autenticado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribui- ções Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.4 - REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão nacional de débitos trabalhistas: Lei n.º 12.440;
7.5- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigor. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de ex- pedição não superior a 30 (trinta) dias da data de abertura do certame.
7.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração, emitida pela empresa licitante, de que possuirá veículo e condutor para prestação de serviços de transporte escolar, que atenda as exigências do Edital e seus anexos.
7.7 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5, que pos- suir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos nos itens 7.3 e 7.4, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regu- laridade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.7.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respec- tivo prazo.
7.7.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.7, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.7.3 O benefício de que trata o item 7.7 não eximirá a licitante da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.7.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.7, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 16, deste edital.
7.8 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cin- co) dias, sob pena de inutilização do envelope
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será decla- rada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apu- ração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. Nos eventuais atos de recurso, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo:
9.3.1 - Somente serão válidos os documentos originais, enviados pelo correio ou pessoalmente pela empresa, protocolados no Gabinete do Prefeito na sede da Prefeitura Municipal, sito á Av. Xxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, xx xxxx- xxx das 08h15min às 11h30min e das 13h30mim às 17 horas; ou
9.3.2 - Quando encaminhados via e-mail deverão ser digitalizados e contiver a assinatura do responsável pela empresa, no seguinte e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo recebidos exclusivamente neste endereço de e-mail.
9.3.3 - Somente será apreciado o teor dos documentos protocolados na forma definida.
9.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de apro- veitamento.
9.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologa- rá o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do contrato.
10 - DOS PRAZOS E ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO:
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 A partir da assinatura do Contrato Administrativo, a CONTRATADA deverá apresentar em 10 (dez) dias uteis os seguintes documentos ao Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Educação e aos fiscais do con- trato administrativo, como requisito obrigatório para iniciar os serviços:
10.3.1 O veículo utilizado para prestação deste serviço deverá atender aos seguintes requisitos e a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Possuir capacidade conforme tabela do item 2.2 do Projeto Básico (anexo I);
b) Possuir no máximo 25 anos de fabricação;
c) Certificado de Licenciamento do Veículo (CRLV) em nome do proprietário e contrato de locação para utilização do mesmo caso não for proprietário;
d) Quitação do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
e) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
f) Seguro de Acidentes Pessoais para Passageiros (APP);
g) Laudo de conformidade do veículo, emitido por empresa credenciada junto ao INMETRO, conforme Norma NBR 14040 e alterações posteriores;
h) Autorização para Trânsito de veículos de transporte escolar, atendendo as seguintes condições, conforme dis- posições dos Arts 136 e 137 do Código de trânsito Brasileiro:
I- registro como veículo de passageiros;
II- inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
II- pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV- equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V- lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI- cintos de segurança em número igual à lotação;
VII- outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
10.3.2 Do condutor dos veículo indicado para a prestação do serviço deverá atender as seguintes requisitos e apresentar a seguinte documentação:
a) Carteira de Habilitação, no mínimo categoria “D” (art. 138 do Código de Trânsito);
b) Idade superior a 21 anos (art. 138 do Código de Trânsito);
c) não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses (art. 138 do Código de Trânsi- to);
d) Comprovação de ser aprovado em Curso especializado para o Transporte Escolar nos Termos da regulamenta- ção do CONTRAN Resoluções nº 168/04 e 285/08 e suas respectivas alterações posteriores);
e) Certidão negativa de registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores (do motorista);
f) Vínculo formal com a empresa para a realização do serviço (Carteira de trabalho, contrato de trabalho ou caso proprietário ou sócio da Empresa, contrato social).
10.4 O prazo que trata o item 10.3, poderá ser prorrogado pelo mesmo período, desde que requerido e devida- mente comprovado pela contratada e aceite pela contratante.
10.5 Caso a contratada não atender ao disposto do item 10.3 estará sujeitas penalidades previstas no presente edital e contrato administrativo.
12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 07.14.12.361.0089.2053 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
07.14.12.362.0089.2054 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio 07.14.12.365.0089.2064 "Manutenção do Transporte Escolar – Creche 07.14.12.365.0089.2065 Manutenção do Transporte Escolar Pré-Escola 07.14.12.366.0089.2068 Manutenção do Transporte Escolar – EJA 07.14.12.367.0089.2071 Manutenção do Transporte Escolar Educação Especial 3.3.90.39.99.15.00.00 - Serviços de Transporte de Pessoas - Pessoa Jurídica
12.2 A duração dos contratos adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ressalvadas as hipóte- ses no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
13.1 O pagamento será efetuado mensalmente execução dos serviços (quilometragem percorrida), mediante a apresentação da Nota Fiscal e demais documentos comprobatórios, vistada e aprovada pelo gestor e fiscal, conforme ordem cronológica de pagamentos obedecendo à exigibilidade do crédito conforme Decreto nº 106/2016 de 25 de Maio de 2016, art. 03º inciso III, via depósito em conta bancária da CONTRATADA.
13.2 Na Nota Fiscal, deverá constar em local de fácil visualização deverá o número do CONTRATO ADMINISTRATIVO, PROCESSO LICITATÓRIO a fim de verificar o fiel cumprimento dos serviços prestados e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
13.3 No pagamento serão retidas do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas permitidos na Lei.
13.4 Na nota fiscal é obrigatório que a CONTRATADA informe o valor de retenção do IRRF da prestação de serviços realizadas para o Município de Não-Me-Toque (RS), conforme disposto na IN RFB nº 1.234/2012, a fim de viabilizar o cumpriment o do art. 1º do Decre- to Municipal nº 83/2022 de 23 de fevereiro de 2022.
13.5 Na hipótese da licitante ser optante do SIMPLES, a empresa deverá informar através de declaração ou na Nota Fiscal o seu enquadramento.
13.6 O pagamento dar-se-á por meio de ordem bancária, na conta indicada pela licitante na nota fiscal de pres- tação de serviços.
13.7 O CNPJ da CONTRATADA constante na Nota Fiscal de fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório, bem como a empresa deverá possuir conta bancária vinculada a este CNPJ para fins de recebimento dos valores.
13.8 Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos, nos termos da legislação que regula a matéria.
14 – DA REPACTUAÇÃO, DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E REAJUSTE
14.1- Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, será concedido equilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente compro- vado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
14.2 No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao pre- ço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, utilizando como indexador o Índice Preços ao Consumidor Amplo(IPCA), em relação aos custos dos insumos e materiais necessários à execução do serviço.
14.3 Para as despesas com mão de obra e as delas decorrentes será concedida repactuação, que será realizada nas datas-bases dos acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação, desde que requerido pela contratada.
Obs. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
14.4 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
14.4.1 Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
14.5 As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo
convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da re- pactuação.
14.5.1 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou conven- ção coletiva.
14.5.2 Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
b) as particularidades do contrato em vigência;
c) a nova planilha com variação dos custos apresentada;
d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
14.5.3 A contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
14.5.4 As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, se- rão objeto, de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
14.5.5 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para conces- são das próximas repactuações futuras; ou
c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do cus- to de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, con- templar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
14.5.6 Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
14.5.7 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15 – DA FISCALIZAÇÃO:
15.1 A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Administra- ção Municipal, através de servidor designado como Fiscal, a quem competirá comunicar ao Gestor as falhas por ventura constatadas no cumprimento do contrato, de acordo com normatização interna.
15.2 A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da Administração Municipal.
15.3 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela adjudicatória, sem qualquer ônus à Administração Municipal.
15.4 Qualquer fiscalização exercida pela Administração Municipal, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a adjudicatória de suas obrigações de fiscaliza- ção e perfeita execução do contrato.
15.5 A Fiscalização da Administração Municipal, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que se refere à qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à prevenção do erário.
16 - DAS PENALIDADES:
16.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estará sujeitas às sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/02 e Lei 8.666/93:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: multa de 10% sobre o valor estimado da
contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concor- rido, sendo elas:
d.1) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
d.2) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
d.3) Desatender às determinações da fiscalização;
d.4) Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
d.5) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao contratante, ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
d.6) Não executar corretamente o percurso de transporte estabelecido no projeto básico e contrato administrati- vo;
d.7) Iniciar os serviços fora dos horários determinados no projeto básico;
d.8) Utilizar veículos em desacordo com o especificado no projeto básico;
d.9) Executar o serviço com veículo de idade superior ao limite estabelecido no projeto básico;
d.10) Realizar o transporte com os veículos em inadequado estado de conservação, incluindo pneus, lataria, equipamentos, acessórios, etc.
d.11) Na recorrência de duas da mesma infração durante um mês, por parte do prestador dos serviços, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor global mensal do contrato, além do desconto mensal do ser- viço não realizado. OBS: tendo uma recorrência acima de quatro da mesma infração durante um mês será aplica- do uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato.
d.12) Acima de 10 infrações num semestre, poderá ensejar a rescisão contratual, o qual deverá ser precedido de processo administrativo. No caso de aplicação de multa, a contratada será notificada, por escrito, da referida san- ção, tendo o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Se- cretaria da Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do paga- mento da parcela que tiver direito.
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10(dez) dias úteis, após os quais será con- siderada inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato.
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato.
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo pra- zo de até 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado da ordem de serviço ou da nota de empenho.
i) “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamentos da execução de seu objeto, não mantiver sua proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o XIV do art. 4º desta lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais”, con- forme art° 7 da Lei Federal nº 10.520/02.
16.2 As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
16.3 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
17.1 – Segundo o art. 41 § 1º da Lei 8666/93 “Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licita- ção por irregularidade na aplicação desta Lei”, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
17.2 – O interessado em apresentar impugnação ao presente edital deverá observar os seguintes procedimentos:
17.2.1 – A impugnação deve ser apresentada de forma escrita, fundamentada e conter assinatura do impugnan- te em via original;
17.2.2 – A impugnação será recebida no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, sito á Av. Alto Jacui, 840, cen- tro, no horário das 07hs às as 13hs; ou
17.2.3 – A impugnação poderá ser encaminhada por correio eletrônico (e-mail), para o endereço edi- xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Nesse caso o documento original deverá ser digitalizado e encaminhado em anexo à mensagem, para que no Setor de Compras seja impresso e registrado no Protocolo Geral da Prefeitu- ra Municipal. O impugnante receberá mensagem eletrônica com a confirmação do recebimento e número de re- gistro do protocolo.
17.2.4 - Somente será apreciado o teor dos documentos protocolados na forma definida nos itens anteriores.
17.3 – Em caso de procedência da impugnação, se for o caso, será marcada nova data para a realização do cer- tame, sendo feita a publicação no site da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e no jornal local.
17.4 – Se a ocorrência da impugnação for de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e legislação vigente.
17.5 – Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Compras e Licitações.
18.2 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certa- me na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
18.3 Para agilidade dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço,
e-mail e os números de fax e telefone.
18.4 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permi- tido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
18.5 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato super- veniente e aceito pelo pregoeiro.
18.6 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
18.7 A participação nesta Licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições do presente Edital, dos seus Anexos e das normas que o integram.
18.8 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
ANEXO I – Projeto Básico;
ANEXO II – Minuta de Contrato
ANEXO III – Modelo de Proposta Financeira
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Habilitação
ANEXO V - Modelo de Declaração não emprega menor
ANEXO VI – Modelo de Declaração não emprega servidor público
ANEXO VII - Modelo de Declaração de idoneidade
ANEXO VIII – Planilhas de Custo
18.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Não-Me-Toque para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
18.10 O Edital relativo ao objeto desta licitação, bem como todos os atos oriundos dessa licitação, encontrar-se- ão à disposição dos interessados no Setor de Compras e Licitações ou site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx da Prefei- tura Municipal de Não-Me-Toque.
Não-Me-Toque, 24 de janeiro de 2023.
GILSON LARI TRENNEPOHL
Vice – Prefeito no Exercício do Cargo de
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NÃO-ME-TOQUE
ECZ, ASSESSORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA – ME SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE NÃO-ME-TOQUE
DESCRIÇÃO TÉCNICA DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR DE NÃO-ME-TOQUE / RS
(13 LINHAS)
Não-Me-Toque, 23 de janeiro de 2023
2
Contratação/Fiscalização
Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque Av. Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx
CEP: 99470-000 - Não-Me-Toque - RS
Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-23
Prefeito Municipal: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Elaboração
ECZ, ASSESSORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME
Av. Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxx 000 – Xxxxxx. CEP: 00000-000 – Marau/RS
Telefone: (00)00000-0000
CNPJ: 19.162.768 / 0001-90
Obs: Também auxiliou na elaboração a Secretaria de Educação de Não-Me-Toque
Equipe Técnica
Xxxxx Xxxxxxxx – Economista
Xxxxxxx Xxxxxxx – Eng Civil CREA - RS 233278
ECZ, ASSESSORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
3
SUMÁRIO
2 DESCRIÇÃO DOS CONDICIONANTES DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DE TRANPORTE ESCOLAR 6
2.1 QUANTIDADE DE ALUNOS PREVISTOS EM CADA ROTEIRO/LINHA 7
2.2 TIPO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR 7
2.3 DESCRIÇÃO DOS ROTEIROS DE TRANSPORTE ESCOLAR 8
2.3.1 Linha de transporte escolar 9
2.4 TEMPO DE TRANSPORTE (TT) 16
2.5 FREQUÊNCIA DE TRANSPORTE 17
3.1 PISO SALARIAL E CONVENÇÕES COLETIVAS 17
4.1 DETALHAMENTO DE ENCARGOS SOCIAIS 18
5.1.1.2 Remuneração de capital 22
6 BDI - (BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS) 23
6.4 SEGUROS, RISCOS E GARANTIAS 24
4
8 MEDIÇÃO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS 27
10 OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE 29
5
Este Projeto Básico apresenta o resultado de um estudo desenvolvido junto ao Município de Não-Me-Toque, no que tange aos serviços de Transporte Escolar, contendo 13 linhas do interior e da cidade, para transportar alunos em idade escolar para as Escolas da Rede Municipal de Educação, Rede Estadual, Particular, Filantrópica e Escola Especial do Município de Não-Me-Toque.
Desta forma, a Secretaria de Educação opta por terceirizar a operacionalidade do serviço de transporte escolar, por meio de processo licitatório, regido pela legislação federal, Lei nº 8.666/93, tendo em vista, principalmente, a dificuldade em prestar o serviço, diminuir os gastos com manutenção e agilidade maior no transporte escolar. Todos os parâmetros, fórmulas e teorias aplicadas nesse trabalho foram buscadas, principalmente junto aos manuais de orientação técnica para o transporte escolar.
Justifica-se o serviço de transporte escolar para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Educação do Município de Não-Me-Toque, oferecendo-se o mesmo por ser um Programa permanente e gratuito para o usuário em complementação, aos alunos da Educação Básica do Ensino Público (Constituição do Estado do RS, Art. 198) e regulamentado o serviço prestado pelo Município através da Lei Municipal nº 4284/2013 e alterações posteriores, considerando-o como uma das principais ações para amenizar as desigualdades sociais e ampliar o acesso e a permanência na escola, garantindo um padrão de qualidade e de equidade aos estudantes.
Há a necessidade da terceirização deste serviço porque o Município de Não-Me-Toque não possui frota própria suficiente, para dar conta de toda a demanda de alunos que necessitam do transporte escolar.
A fim de determinar a composição dos custos, o presente memorial visou contemplar todas as atividades necessárias na elaboração do termo de referência (Projeto Básico) e planilha de custos que darão suporte na elaboração do edital para contratação de empresas responsáveis para a prestação de serviços de transporte escolar do Município de Não-Me-Toque/RS. Dessa forma, seguem, na sequência, as atividades necessárias e realizadas:
a) Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar de treze linhas do Município de Não-Me-Toque:
> Elaboração de um Projeto Básico com a descrição de todas as atividades desenvolvidas no transporte escolar, contendo:
- com o levantamentos dos roteiros a serem realizados no transporte, foi determinado a quilometragem, horários, dias da semana, bem como o número e porte de veículos e equipamentos necessários;
- determinação do número de horas e funcionários necessários para o transporte dos serviços realizados;
- levantamentos das exigências necessárias de qualificação técnica da empresa a ser contratada;
- realizado uma estimativa de alunos a serem transportadas com base nas estimativas/matriculas da Secretaria de Educação;
- determinação dos quantitativos e custos dos veículos, equipamentos e ferramentas;
- elaboração do BDI (Bonificações e despesas indiretas) aplicado sobre os custos diretos;
- Elaboração da planilha orçamentária com detalhamento de todos os custos conforme dados levantados, esta deve ser tecnicamente apurada para cada um dos itens destacados.
Os serviços também contemplam o acompanhamento do processo licitatório, a elaboração de respostas, defesas e planilhas complementares que se fizerem necessárias, desde a fase de publicação até a homologação da contratação das empresas para prestação dos Serviços de Transporte Escolar do Município de Não-Me-Toque/RS.
2 DESCRIÇÃO DOS CONDICIONANTES DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DE TRANPORTE ESCOLAR
Para a determinação da composição dos custos com transporte escolar foram consideradas diferentes etapas desse sistema. A planilha de custo foi dividida da seguinte forma: Planilha “Custos de transporte escolar”: contempla o custo de operação dos serviços de transporte dos alunos residentes no perimetro rural e urbano do Município até as Escolas da Rede Municipal de Educação, Rede Estadual, Particular, Filantrópica e Escola Especial do
Município de Não-Me-Toque.
Obs.: O transporte escolar para a Escola de Ensino Fundamental Sinodal Sete de Setembro, Instituto Educacional Girassol, Escola Estadual de Ensino Fundamental Geny Vieira da Cunha e Instituto Estadual de Educação São Francisco Solano somente é ofertados aos alunos que residem no perímetro rural do Município de Não-Me-Toque.
⮚ O transporte previsto para o serviço é micro-ônibus, vans, kombi ou ônibus conforme determinado em cada roteiro.
Verifica-se que para a elaboração do presente projeto foi necessário a divisão em rotas para a sua melhor compreensão.
As especificações abordadas neste documento tiveram como objetivo estabelecer diretrizes para orientação de empresas interessadas em participar do processo licitatório para contratação dos serviços de transporte escolar.
Transporte: Deslocamento por via rural e urbana dos alunos matriculados nas Escolas da Rede Municipal de Educação, Rede Estadual, Particular, Filantrópica e Escola Especial do Município de Não-Me-Toque, com veículo apropriado, até as escolas pré-determinadas em cada uma das rotas.
Obs.: O transporte escolar para a Escola de Ensino Fundamental Sinodal Sete de Setembro, Instituto Educacional Girassol, Escola Estadual de Ensino Fundamental Geny Vieira da Cunha e Instituto Estadual de Educação São Francisco Solano somente é ofertados aos alunos que residem no perímetro rural do Município de Não-Me-Toque.
Os serviços que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados com observância ao presente projeto, aprovado pela Secretaria de Educação, atendendo as especificações e elementos técnicos constantes deste documento.
O dimensionamento dos serviços de transporte escolar envolve a determinação da frota com o detalhamento do número e do tipo de veículos que deverão ser disponibilizados para a execução do objeto do contrato. Para essa determinação, é necessário conhecer a quantidade de alunos a serem transportados diariamente e o tempo necessário à operação, considerando que a atividade envolve, além do transporte propriamente dito, deslocamentos fora do percurso. Sempre que houver ampliação ou reformulação dos serviços de transporte, é necessário realizar um novo estudo do dimensionamento.
Diante disso foi realizado um planejamento detalhado, buscando um diagnóstico para identificar, o número e a extensão dos roteiros de transporte (km), o tempo de transporte de cada roteiro e a frequência.
Portanto, através de um mapeamento dos roteiros foi determinado o percurso de transporte. Com isso chegou-se as quantidades necessárias de veículos e de mão de obra.
Segue, na sequência, o detalhamento deste levantamento.
2.1 QUANTIDADE DE ALUNOS PREVISTOS EM CADA ROTEIRO/LINHA
O número de alunos de cada um dos roteiros/linha é o dado mais importante durante a elaboração do projeto básico e de seus contratos de transporte escolar. A definição da quantidade de alunos a ser transportada em cada um dos roteiros foi definida pela Secretaria de Educação do Município de Não-Me-Toque.
Portanto, para a determinação da composição dos custos com os serviços de transporte escolar foram considerados os seguintes roteiros/linhas sendo que a definição do número de alunos é após a efetivação das matricula, conforme Quadro 1:
Quadro 1 – Roteiros/linhas e números de alunos do Transporte Escolar em Não-Me- Toque
Linhas | Alunos |
1 | 21 |
3 | 15 |
4 | 85 |
7 | 11 |
8 | 24 |
9 | 34 |
10 | 83 |
12 | 28 |
13 | 15 |
14 | 24 |
15 | 25 |
20 | 90 |
21 | 75 |
Total | 530 |
Fonte: Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque – Dados da Pesquisa (2023).
Conforme pode-se verificar no Quadro 1, serão 13 linhas, com base nos roteiros em que se tem alunos, que serviu de base para o presente projeto básico e das planilhas de custo de transporte escolar.
2.2 TIPO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR
O veículo de transporte escolar deve ter a capacidade mínima de acordo com o Quadro 1 apresentado anteriormente para atender a demanda, sendo assim:
• um veículo de no mínimo 22 lugares na linha 1;
• um veículo de no mínimo 15 lugares na linha 3;
• um veículo de no mínimo 45 lugares na linha 4;
• um veículo de no mínimo 15 lugares na linha 7;
• um veículo de no mínimo 26 lugares na linha 8;
• um veículo de no mínimo 15 lugares na linha 9;
• um veículo de no mínimo 46 lugares na linha 10;
• um veículo de no mínimo 16 lugares na linha 12;
• um veículo de no mínimo 15 lugares na linha 13;
• um veículo de no mínimo 24 lugares na linha 14,
• um veículo de no mínimo 26 lugares na linha 15;
• um veículo de no mínimo 46 lugares na linha 20, e
• um veículo de no mínimo 45 lugares na linha 21.
Os veículos de transporte escolar devem estar em boas condições de uso, de manutenção e de visibilidade e deverão ter, no máximo, vinte e cinco anos, conforme prevê a Lei Municipal nº 4284/2013 e alterações posteriores, sendo que quando ultrapassar este tempo deverá ser imediatamente substituído.
Os serviços automotores e equipamentos apresentados pela empresa contratada para realização de cada tipo de serviço devem ser adequados e estarem disponíveis em até 10 (dez) dias úteis após assinatura do contrato administrativo.
A empresa a ser contratada deverá apresentar a documentação dos veículos/ equipamentos a serem utilizados para a prestação dos serviços no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato ao Gestor e fiscais dos serviços contratados. Caso a contratada não seja proprietária do veículo deverá apresentar contrato de locação ou documento equivalente, com reconhecimento de firma das partes, acompanhado da documentação do veículo/equipamento.
As marcas, modelos, e as outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da empresa contratada, desde que atendidas às exigências mínimas constantes neste anexo.
2.3 DESCRIÇÃO DOS ROTEIROS DE TRANSPORTE ESCOLAR
O transporte dos alunos deverá ser efetuado nos roteiros estabelecidos no Município de Não-Me-Toque. Os serviços devem ser executados obedecendo aos roteiros planejados, adequados ao sistema viário e a sua legislação de forma a conferir uma constância de horários de atendimento em cada domicílio em que tiver alunos e garantir confiabilidade na completa abrangência.
Os roteiros deverão desenvolver-se dentro dos limites de zona de transporte. Os veículos deverão se deslocar nos circuitos determinados, realizando paradas sempre que necessário, no sentido de evitar correrias que gerem descuidos com a qualidade dos serviços e/ou com a segurança dos alunos.
Os roteiros devem ser completamente executados pelo veículo de transporte dentro do horário estabelecido para o turno, completando todos os alunos previstos. Evidenciando-se o traçado do percurso do veículo envolvido, em mapas e itinerários foi o estabelecimento das rotas a serem percorridas pela frota.
2.3.1 Linha de transporte escolar
Linha é uma subdivisão de uma área, com características, uso e ocupação do solo, composta por um ou mais roteiros de transporte. A delimitação dos roteiros deverá considerar a busca do equilíbrio entre as quantidades de alunos a serem transportados (regiões homogêneas), divisões técnico-administrativas, obstáculos naturais, densidade populacional, extensão máxima que conseguem percorrer em condições adequadas de trabalho em suas jornadas.
Na elaboração do Projeto Básico foram estabelecidos os seguintes parâmetros operacionais, para cada setor:
a) distância entre o setor de transporte e o ponto de chegada nas escolas;
b) extensão total de cada roteiro de transporte.
Diante das medições realizadas para cada rota, chegou-se à quilometragem total necessária em cada uma das rotas, conforme demonstrado no Quadro 2, total das quilometragens de cada rota por dia.
Quadro 2 – Planilha Resumo das Distâncias – Transporte Escolar
Linhas | Kms dia | Dias/Mês | Kms mês |
1 | 94,00 | 20 | 1.880,00 |
3 | 97,50 | 20 | 1.950,00 |
4 | 78,00 | 20 | 1.560,00 |
7 | 92,00 | 20 | 1.840,00 |
8 | 92,00 | 20 | 1.840,00 |
9 | 169,00 | 20 | 3.380,00 |
10 | 80,00 | 20 | 1.600,00 |
12 | 153,00 | 20 | 3.060,00 |
13 | 110,00 | 20 | 2.200,00 |
14 | 141,30 | 20 | 2.826,00 |
15 | 101,00 | 20 | 2.020,00 |
20 | 112,00 | 20 | 2.240,00 |
21 | 54,60 | 20 | 1.092,00 |
Total | 1.374,40 | 20 | 27.488,00 |
Fonte: elaborado pelos autores, a partir dos dados da Prefeitura (2023).
Verifica-se a quilometragem necessária para realizar as linhas conforme demonstrado no Quadro 2.
Segue um resumo destas linhas, com horários e quilometragens diárias.
LINHA | CAPACIDADE MÍNIMA | TURNO/ HORÁRIOS | Quantidade de alunos | Quilometragem diária | Quilometragem10 semanal |
1 | Veículo de no mínimo 22 lugares | Manhã 5:45 – 7:10 Meio Dia 11:30 - 12:50 | 21 | 94 | 470 |
3 | Veículo de no mínimo 15 lugares | Manhã 5:15 – 7:10 Meio Dia/Início de Tarde 11:30 - 13:05 Final de tarde 17:20 - 18:20 | 15 | 97,5 | 487,5 |
4 | Veículo de no mínimo 45 lugares | Manhã 6:40 – 7:20 Meio Dia 11:30 - 12:15 Início de Tarde 12:40 - 13:20 Final de tarde 17:30 - 18:10 | 85 | 78 | 390 |
7 | Veículo de no mínimo 15 lugares | Manhã 6:00 – 7:10 Meio Dia 11:15 - 12:30 | 11 | 92 | 460 |
8 | Veículo de no mínimo 26 lugares | Manhã 5:30– 7:25 Meio Dia 11:30 - 13:20 | 24 | 92 | 460 |
9 | Veículo de no mínimo 15 lugares | Manhã 5:10 – 7:00 Meio Dia/Início de Tarde 11:30 - 13:10 Final de tarde 17:20 - 18:30 | 34 | 169 | 845 |
10 | Veículo de no mínimo 46 lugares | Manhã 6:30 – 7:25 Meio Dia 11:35 - 12:10 Início de Tarde 12:30 - 13:15 Final de tarde 17:30 - 18:12 | 83 | 80 | 400 |
12 | Veículo de no mínimo 16 lugares | Manhã 5:10 – 7:15 Meio Dia/Início de Tarde 11:25 - 13:15 Final de tarde 17:25 - 18:15 | 28 | 153 | 765 |
13 | Veículo de no mínimo 15 lugares | Manhã 5:45 – 6:50 Meio Dia 11:30 - 13:40 | 15 | 110 | 550 |
14 | Veículo de no mínimo 24 lugares | Manhã 4:50 – 7:25 Meio Dia 11:30 - 13:50 | 24 | 141,3 | 706,5 |
15 | Veículo de no mínimo 26 lugares | Manhã 5:15 – 7:25 Meio Dia 11:30 - 13:35 | 25 | 101 | 505 |
20 | Veículo de no mínimo 46 lugares | Manhã 6:15-7:25 Meio-dia 11:30-12:25 Início da Tarde 12:30- 13:15 Final de Tarde 17:20 - 18:40 | 90 | 112 | 560 |
21 | Veículo de no mínimo 45 lugares | Manhã 6:25-7:00 Meio Dia 11:30- 12:10 Início da Tarde: 12:40-13:00 Final Tarde 17:10-17:50 | 75 | 54,6 | 273 |
Fonte: Secretaria de Educação (2023).
Na sequência, segue a descrição da rota das 13 linhas do transporte escolar e de cada um dos turnos do dia em que se realiza cada uma.
LINHA 1
Manhã: NMT X Vila de invernadinha X Propriedade Graeff X Propriedade Neuls x Propriedade Grahl X Propriedade wiedthaupher X Propriedade Erpen X EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X IEE São Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx X ECMEF Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X EMEF Nossa Senhora de Lurdes
Meio-Dia: EMEF Nossa Senhora de Lurdes X ECMEF Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X IEE São Xxxxxxxxx Xxxxxx X EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X Propriedade Erpen X Propriedade Wiedhaupher X Propriedade Grahl X Propriedade Neuls X Propriedade Graeff X Vila de Invernadinha X NMT
LINHA 3
Manhã: A linha consiste no transporte somente dentro da localidade de São José do Centro, o qual o transporte percorre vários cantos desta localidade e termina na EMEF Amália Kerber.
Meio-Dia/Início de Tarde: O trajeto se inicia na EMEF Amália Kerber, após vai percorrendo novamente a localidade de São José do Centro, e termina novamente na EMEF Amália Kerber.
Final de Tarde: O trajeto se inicia na EMEF Amália Kerber, e percorre a localidade de São José do Centro, sendo assim o final dela.
LINHA 4
Manhã: EMEF Santo Antônio X Mercado do Roke X Antiga Floricultura Tropical X Depósito de Materiais da Xxxx Xxxxx X Comercial Hartmann X JOWATUR X Ginásio do Bairro Arlindo Hermes X Mercado Piá do Xxxxx X Posto de Saúde do bairro Jardim X Bar do Erni X Perímetral X EMEF Xxxxxx Xxxxxx
Meio – dia: EMEF Amália Kerber X Perímetral X Bar do Erni X Posto de Saúde do bairro Jardim X Mercado Piá do Xxxxx X Ginásio do Bairro Arlindo Hermes X JOWATUR X Comercial Hartmann X Depósito de Materiais da Xxxx Xxxxx X Antiga Floricultura Tropical X Mercado do Roke X EMEF Santo Antônio
Início da Tarde: EMEF Santo Antônio X Mercado do Roke X Antiga Floricultura Tropical X Depósito de Materiais da Xxxx Xxxxx X Comercial Hartmann X JOWATUR X Secretaria de Assistência Social X Ginásio do bairro Arlindo Hermes X Bar do Erni X Posto de Saúde do bairro Jardim X Mercado Piá do Xxxxx X Perímetral X EMEF Amália Kerber
Final de Tarde: EMEF Amália Kerber X Perímetral X Mercado Piá do Xxxxx X Posto de Saúde do bairro Jardim X Bar do Erni X Ginásio do bairro Arlindo Hermes X JOWATUR
X Comercial Hartmann X Depósito de Materiais da Loja Weber X Antiga Floricultura Tropical X Mercado do Roke X EMEF Santo Antônio
LINHA 7
Manhã: O trajeto se inicia pela ERS 142 até a divisa entre Não-Me-Toque/Carazinho, após a direita e pega a estrada que vai para a localidade São Pedro, posteriormente passa por Colônia Vargas, depois saindo pelo asfalto até chegar na APAE, posteriormente termina na EMEF Nossa Senhora de Lurdes
Meio – dia: O trajeto se inicia EMEF Nossa Senhora de Lurdes, após vai até a APAE, posteriormente deslocando-se até chegar a localidade Colônia Vargas e São Pedro, e findando na ERS 142.
LINHA 8
Manhã: Propriedade de Xxxxxx Xxxxxx X Granja de Xxxxxx Xxxxxx X Vila de Colônia Saudades X Propriedade de Xxxxxx Xxxxx X Propriedade de Xxxxxxx Xxxxxx X Propriedade de Xxxxxxxx Xxxxxxxx X Propriedade de Xxxxxxx Xxxxxx X Propriedade Hasler X Xxxxxx Xxxxxxxxx X IEE São Francisco Solano X ECMEF Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X EMEF Nossa Senhora de Lurdes X ENFS Sete de Setembro X Instituto Educacional Girrassol X EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Meio – dia: EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X ECMEF Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X EMEF Nossa Senhora de Lurdes X ENFS Sete de Setembro X Instituto Educacional Girrassol X IEE São Francisco Solano X Xxxxxx Xxxxxxxxx X Propriedade Hasler X Propriedade de Claúdia Nienow X Propriedade de Xxxxxx Xxxxx X Propriedade de Xxxxxxx Xxxxxx X Propriedade de Amélio Xxxxxx X Granja de Xxxxxx Xxxxxx
LINHA 9
Manhã: Bom Sucesso X Cachoeirinha X Bom Sucesso X EMEF Xxxxxx Xxxxx X ECMEF Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X IEE Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Meio-Dia/Início da Tarde: ECMEF Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X EMEF Xxxxxx Xxxxx X Bom Sucesso X Cachoeirinha X Bom Sucesso X Colônia Saudades X Bom Sucesso X EMEF Xxxxxx Xxxxx
Final de Tarde: EMEF Xxxxxx Xxxxx X Bom Sucesso X Colônia Saudades X Bom Sucesso
LINHA 10
Manhã: EMEF Xxxxxx Xxxxx X Rodoviária X Próximo ao Posto de Saúde do bairro Jardim X EMEF Santo Antônio X Mercado Santa Fé X Antiga Floricultura Tropical X Depósito de Materiais da Loja Weber X Mercado A Cabana X Próximo ao Campo do Colorado X CFC Alto Jacuí X A Barateira X Frente ao Antigo Mercado Charrua X Loja Hauck materiais de Construção X Mercado Pivatto X Canela Doce
Meio-Dia: EMEF Xxxxxx Xxxxx X Canela Doce X Mercado Pivatto X Loja Hauck materiais de Construção X Frente ao Antigo Mercado Charrua X A Barateira X CFC Alto Jacuí X Frente ao Campo do Colorado X Depósito de Materiais da Loja Weber X Antiga Floricultura Tropical X Praça do bairro Santo Antônio X Mercado Santa Fé X EMEF Santo Antônio X Próximo ao Posto de Saúde do bairro Jardim X Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Início da Tarde: Fruteira Compre Bem X Próximo ao Posto de Saúde do bairro Jardim X Praça do bairro Arlindo Hermes X EMEF Santo Antônio X Mercado Santa Fé X Praça do bairro Santo Antônio X Próximo ao Mercado VLG X Depósito de Materiais da Xxxx Xxxxx X Delegacia de Polícia Civil X CFC Alto Jacuí X A Barateira X Frente ao Antigo Mercado Charrua X Loja Hauck materiais de Construção X Mercado Pivatto X Canela Doce X Próximo a Propriedade Kissmann X EMEF Xxxxxx Xxxxx
Final de Tarde: EMEF Xxxxxx Xxxxx X Próximo a Propriedade Kissmann X Canela Doce X Mercado Pivatto X Loja Hauck materiais de Construção X Mercado Pivatto X Próximo ao Antigo Mercado Charrua X A Barateira X CFC Alto Jacuí X Próximo ao Posto de Saúde do bairro Martini X Próximo ao Mercado A Cabana X Próximo a Delgacia de Polícia Civil X Depósito de Materiais da Xxxx Xxxxx X Próximo ao Mercado VLG X Praça da Santo Antônio X EMEF Santo Antônio X Próximo ao ginásio do bairro Arlindo Hermes X Mercado Piá do Mário
LINHA 12
Manhã: Linha Gramado X Gramado X Posse São Miguel X São Roque X Bom Sucesso X IEE São Francisco Solano X ECMEF Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X EMEF Nossa Senhora de Lurdes
Meio – dia/ Início de Tarde: EMEF Nossa Senhora de Lurdes X ECMEF Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X Bom Sucesso X Linha Gramado X Gramado X Posse São Miguel X São Roque X Bom Sucesso X EMEF Xxxxxx Xxxxx
Final de Tarde: EMEF Xxxxxx Xxxxx X São Roque X Gramado X Linha Gramado X
NMT
LINHA 13
Manhã: Sentido Bom Sucesso X Linha Gramado X São João do Gramado X Linha
Gramado x Propriedade Kissmann X EMEF Nossa Senhora de Lurdes X ECMEF Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X IEE Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx X APAE X EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Meio – dia: ECMEF Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx x EMEF Nossa Senhora de Lurdes X APAE X EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X IEE São Francisco Solano X Propriedade Kissmann X Linha Gramado X São João do Gramado X Entreposto do Roos X Sentido Bom Sucesso X Bom Sucesso X Estrada Geral de Bom Sucesso
LINHA 14
Manhã: Arroio Bonito X Posse São Miguel X São João do Gramado X Arroio Bonito X Linha Gramado X Arroio Bonito X IEE São Francisco Solano X ECMEF Professor Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxx X EMEF Nossa Senhora de Lurdes X Secretaria Municipal de Assistência Social X EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X XXXX Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Meio – dia: EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X EMEF Nossa Senhora de Lurdes X Secretaria Municipal de Assistência Social X ECMEF Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X IEE São Francisco Solano X EEEF Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
LINHA 15
Manhã: Arroio Bonito X Linha São Paulo X Mantiqueira X Avenida Stara X Estrada para Bom Princípio X IEE São Francisco Solano X ECMEF Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X EMEF Nossa Senhora de Lurdes X EMEF Valdomiro Graciano X EEEF Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx X EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Meio – dia: EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X EEEF Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx X EMEF Valdomiro Graciano X EMEF Nossa Senhora de Lurdes X ECMEF Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X IEE São Francisco Solano X Estrada para Bom Princípio X Avenida Stara X Mantiqueira X Linha São Paulo X Arroio Bonito
LINHA 20
Manhã: EMEI Infância Feliz X Creche Tia Sibila X Malharia X CFC Alto Jacuí X Mercado nº 1 X Mercado A Cabana X Xis Lanches X Fruteira Compre Bem X Posto Verona x EMEF Xxxxxxx Xxxx XxxxxxxX Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx X Bairro 3 Irmãos X Autoelétrica Volnei X Posto Augustin X Rua Xxxxxxx Xxxxx X Eventus Restaurante X Bar do Erni X Posto de Saúde do bairro Jardim X Mercado Piá do Mário X EMEF Valdomiro Graciano X Ginásio do bairro Arlindo Hermes X Escola Solano X JOWATUR X Qualaje X EMEF Santo Antõnio X Mercado do Roke X Floricultura Tropícal X Mercado VLG X Escola Cívica XEMEF Nossa Senhora de Lurdes X Xis Lanches X Parque de Máquinas X EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X EMEF Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Meio-Dia: EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X Xis Lanches X Mercado A Cabana X Esquina do Hospital Alto Jacuí X EMEF Nossa Senhora de Lurdes X Escola Cívica X Antiga Floricultura Tropical X Mercado do Roke X EMEF Santo Antônio X Qualaje X JOWATUR X Escola Solano X Ginásio do bairro Arlindo Hermes X EMEF Valdomiro Graciano X Mercado Piá do Mário X Posto de Saúde do bairro Jardim X Bar do Erni X Rua Xxxxxxx Xxxxx X Posto Verona X Bairro 3 Irmãos X Xis Lanches X Mercado A Cabana X Antigo Mercado Charrua X Creche Tia Sibila X EMEI Infância Feliz
Início da Tarde: EMEI Infância Feliz X Creche Tia Sibila X Malharia X CFC Alto Jacuí X Mercado nº 1 X Mercado A Cabana X Xis Lanches X Fruteira Compre Bem X Posto Verona X EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx X Bairro 3 Irmãos X Autoelétrica Volnei X Posto Augustin X Rua Xxxxxxx Xxxxx X Eventus Restaurante X Bar do Erni X Posto Saúde do bairro Jardim X Mercado Piá do Xxxxx X EMEF Valdomiro Graciano X Ginásio Arlindo Hermes X Escola Solano X JOWATUR X Qualaje X EMEF Santo Antõnio X Mercado do Roke X Antiga Floricultura Tropícal X Mercado VLG X Escola Cívica X EMEF Nossa Senhora de Lurdes
Final de Tarde: EMEF Nossa Senhora de Lurdes X Escola Cívica X Mercado VLG X Floricultura Tropical X Mercado do Roke X EMEF Santo Antônio X Qualaje X JOWATUR X Escola Solano X Ginásio do bairro Arlindo Hermes X EMEF Valdomiro Graciano X Mercado Piá do Mário X Posto de Saúde do bairro Jardim X Bar do Erni X Restaurante Eventu´s X Rua Xxxxxxx Xxxxx X Autoéletrica do Volnei X Bairro 3 Irmãos X Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx X EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X Posto Verona X Fruteira Compre Bem X Xis Lanches X Mercado A Cabana X Mercado N 1º X CFC Alto Jacuí X Malharia X Creche Tia Sibila X EMEI Infância Feliz (atrás da escola)
LINHA 21
Manhã: Fruteira Compre Bem X Restaurante Batata's X Brigada Militar X Starhar X Bairro 3 Irmãos X Posto Verona X Posto Augustin X Início Rua Xxxxxx Xxxxx X Bar do Erni X Posto Saúde do bairro Jardim X Mercado Piá do Xxxxx X EMEF Valdomiro Graciano X Ginásio do bairro Arlindo Hermes X Escola Solano X Qualaje X EMEF Santo Antônio X Mercado do Roke X Antiga Floricultura Tropical X Mercado VLG X Escola Cívica X EMEF Nossa Senhora de Lurdes.
Meio-dia: EMEF Nossa Senhora de Lurdes X Escola Cívica X Mercado VLG X Antiga Floricultura Tropical X Mercado do Roke X EMEF Santo Antônio X Qualaje X Escola Solano X Ginásio do bairro Arlindo Hermes X EMEF Valdomiro Graciano X Mercado Piá do Mário X Posto de Saúde do bairro Jardim X Bar do Erni X Início da rua Xxxxxx Xxxxx X Posto Augustin X Posto Verona X Bairro 3 Irmãos X Starhar X Brigada Militar X Restaurante Batata`s X Fruteira Compre Bem.
Início da Tarde: Fruteira Compre Bem X Restaurante Batata's X Brigada Militar X Starhar X Bairro 3 Irmãos X Posto Verona X Posto Augustin X Início Rua Xxxxxx Xxxx X Bar do Erni X Posto Saúde do bairro Jardim X Mercado Piá do Xxxxx X EMEF Valdomiro Graciano X Ginásio do bairro Arlindo Hermes X Solano X Qualaje X EMEF Santo Antônio X Mercado do Roke X Antiga Floricultura Tropical X Mercado VLG X Escola Cívica X EMEF Nossa Senhora de Lurdes.
Final de Tarde: Fruteira Compre Bem X Restaurante Batata's X Brigada Militar X Starhar X 3 Irmãos X Posto Verona X Posto Augustin X Início Rua Xxxxxx Xxxx X Bar do Erni X Posto Saúde do bairro Jardim X Mercado Piá do Xxxxx X EMEF Valdomiro Graciano X Ginásio do bairro Arlindo Hermes X Escola Solano X Qualaje X EMEF Santo Antônio X Mercado Roke X Floricultura Tropical X Mercado VLG X Escola Cívica X EMEF Nossa Senhora de Lurdes.
A partir da definição dos pontos de referência da operação de transporte, é necessário, para o correto dimensionamento da linha, estimar o tempo necessário para as operações de transporte e para aos deslocamentos entre os pontos de referência. Assim, foi necessário estabelecer a velocidade média de transporte;
As distâncias e as velocidades médias consideradas para cada percurso sejam em operação de transporte, ou em deslocamento foram explicitadas no projeto básico a fim de possibilitar a estimativa do tempo total da operação.
A velocidade definida no projeto procurou representar a realidade do município. Conforme acompanhamento verificou-se que a velocidade de transporte ficou em torno de 30km/hora, tendo uma variação dependendo do efetivamente executado.
Quanto ao horário de início do percurso deverá ser definida para cada linha em concordância com a Secretaria responsável em virtude de se ter veículos com até 25 anos de uso, sendo que será obrigatório que haja tempo adequado para se chegar à escola antes do início da aula no turno da manhã e também quando finalizar a aula o motorista já deverá estar disponível para recolher os alunos e levá-los para suas casas.
A frequência de transporte representa o número de vezes em que a operação de transporte ocorre por semana. Para este caso serão os dias letivos previstos para o ano 2023 que ficam em 200 dias.
Mensalmente estipulamos 20 dias num período de 10 meses.
Todo recurso humano envolvido na operação de transporte, motorista, deverão ser do quadro funcional da contratada, sendo vedada a subcontratação, para estas atividades.
A partir do dimensionamento das rotas, o Projeto Básico estabeleceu a quantidade mínima de funcionários em cada função para a regular prestação do serviço e o detalhamento de seus custos.
Sobre o condutor dos veículos:
O condutor do veículo indicado para a prestação desse serviço deverá atender aos seguintes requisitos:
a) possuir no mínimo Carteira de Habilitação na categoria “D” (art. 138 do Código de Trânsito);
b) idade superior a 21 anos (art. 138 do Código de Trânsito);
c) não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses (art. 138 do Código de Trânsito);
d) ser aprovado em Curso especializado para o Transporte Escolar nos Termos da regulamentação do CONTRAN (Resoluções nº 168/04 e 285/08 e suas respectivas alterações posteriores);
e) possuir certidão negativa de registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores (do motorista);
f) vínculo formal com a empresa para a realização do serviço (Carteira de trabalho ou caso proprietário ou sócio da Empresa, contrato social).
3.1 PISO SALARIAL E CONVENÇÕES COLETIVAS
O custo da mão de obra foi estimado, no projeto básico, com base no piso salarial estabelecido nas convenções coletivas de cada categoria profissional. A convenção utilizada foi a que abrange a cidade de Não-Me-Toque, onde o serviço será prestado.
Todos os direitos e os benefícios previstos às categorias de trabalhadores envolvidos em uma prestação de serviços desta natureza, estabelecidos nas convenções coletivas, na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e em outros dispositivos legais aplicáveis à situação, foram considerados na planilha orçamentária do projeto básico.
Portanto, as propostas por parte da empresa devem estar de acordo com os salários determinados nas planilhas orçamentarias, também se recomenda previsão, no edital e no contrato que a repactuação da parcela de mão-de-obra será realizada a partir dos índices das Convenções Coletivas em suas datas-bases.
É o percentual que a força de trabalho da mão de obra e que a disponibilidade dos veículos e equipamentos ficam envolvidos com a prestação dos serviços contratados. É calculado em função das horas trabalhadas por semana nesta execução contratual.
Sempre que um projeto básico determinar que o serviço de transporte utilizará todas 44 horas de trabalho semanais dos empregados da empresa (turno integral), o fator de utilização é 100%.
Em municípios de pequeno porte, se o projeto básico determinar uma jornada de trabalho inferior a 44 horas semanais, este fator será menor.
Na prática, por exemplo, significa que, se somente meia jornada de trabalho é necessária para a execução contratual, o município contratante remunerará somente a metade do valor da depreciação dos veículos e equipamentos, uma vez que no restante da jornada a empresa contratada ou não utiliza e, por consequência, não desgasta os veículos, ou os emprega na execução de outro contrato. Nessa última situação, a outra parte contratante é que terá a responsabilidade de remunerar o restante da depreciação e do capital investido.
O Fator de Utilização é calculado pela divisão das horas semanais trabalhadas por 44 horas, destacando-se que estas respondem pela integralidade da jornada semanal. O fator de utilização dos motoristas foi estabelecido junto às planilhas de custo para cada caso.
Motorista – conforme convenção coletiva da categoria (2022/2023), também prevê o pagamento de vale alimentação por dia trabalhado, tendo um desconto previsto de 20%.
Encargos Sociais são os custos incidentes sobre a folha de pagamento de salários dos trabalhadores e tem sua origem na CLT, na Constituição Federal de 1988, em leis específicas e nas Convenções Coletivas de Trabalho.
4.1 DETALHAMENTO DE ENCARGOS SOCIAIS
Os encargos sociais foram determinados através por meio de pesquisa à legislação e a dados estatísticos disponíveis em fontes públicas oficiais.
Os encargos do Grupo A são as contribuições sociais obrigatórias por lei que incidem sobre a folha de pagamento. Envolvem, também, aquelas definidas em convenções coletivas de trabalho, quando houver. É fundamental que os contratantes públicos acompanhem as convenções regionalizadas de trabalho entre os sindicatos de empregados e empregadores que diferenciem os encargos a serem recolhidos em cada município onde é prestado o serviço.
Nos encargos do Grupo B estão os valores pagos aos trabalhadores, como salário em dias em que não há prestação de serviços. Portanto, sobre eles incidem os encargos básicos do Grupo A. Para a estimativa dos percentuais do Grupo B, algumas premissas de cálculo têm de ser adotadas e alguns dados estatísticos do mercado de trabalho, da previdência social e da demografia populacional, para que os parâmetros percentuais calculados reflitam da melhor maneira possível a realidade do mercado de mão de obra.
Nos encargos do Grupo C, possuem natureza predominantemente indenizatória, com taxas de rotatividade dos funcionários, com o objetivo de remunerar a empresa para qualquer eventualidade em termos de indenizações e rescisões.
Quanto ao Grupo D, se refere ao percentual de encargos sociais originado da reincidência de um encargo sobre outro, ou seja, todos os pagamentos do Grupo B devem incidir os encargos do Grupo A.
A partir do preenchimento dos dados foi apresentado o resultado dos Encargos Sociais, conforme Quadro 3.
Quadro 3 –Composição dos Encargos Sociais
Composição dos Encargos Sociais | ||
Código | Descrição | Valor |
A1 | INSS | |
A2 | SESI | |
A3 | SENAI | |
A4 | INCRA | |
A5 | SEBRAE | |
A6 | Salário educação | |
A7 | Seguro contra acidentes de trabalho | |
A8 | FGTS | 8,00% |
A | SOMA GRUPO A | 8,00% |
B1 | Férias gozadas | 8,33% |
B2 | 13º salário | 8,33% |
B3 | Licença Paternidade | 0,06% |
B4 | Faltas justificadas | 0,82% |
B5 | Auxilio acidente de trabalho | 0,31% |
B6 | Auxilio doença | 1,66% |
B | SOMA GRUPO B | 17,75% |
C1 | Aviso prévio indenizado | 1,50% |
C2 | Férias indenizadas | 2,78% |
C3 | Férias indenizadas s/ aviso previoinden. | 0,13% |
C4 | Depósito rescisão sem justa causa | 1,50% |
C5 | Indenização adicional | 0,20% |
C | SOMA GRUPO C | 6,02% |
D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | 1,56% |
D2 | Reincidência de FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,12% |
D | SOMA GRUPO D | 1,68% |
SOMA (A+B+C+D) | 35,21% |
Fonte: Estudo de mercado, ajustado a realidade das empresas de transportes.
Conforme Quadro 3, utilizou-se estes valores como base para a apuração dos encargos sociais sobre a mão de obra. Assim, cada empresa utilizará a planilha como parâmetro, mas deve apresentar e comprovar os percentuais de cada item, conforme a sua legislação pertinente.
Este tópico aborda o cálculo dos custos relativos à depreciação, remuneração de capital, manutenção, impostos e seguros bem como os custos com os consumos de combustível.
As principais montadoras de micro-ônibus, vans, kombis e ônibus no Brasil possuem uma linha indicada ao transporte escolar. O custo de aquisição de equipamentos novos pode ser obtido através de cotação diretamente com os revendedores e, no caso dos chassis e veículos, através da tabela FIPE. Concluiu-se que a tabela FIPE é uma excelente referência de preço médio de mercado.
Quanto aos veículos devem:
a) Possuir capacidade conforme determinado no projeto;
b) Possuir no máximo 25 anos de fabricação;
c) Possuir certificado de Licenciamento do Veículo (CRLV) em nome do proprietário ou contrato de locação para utilização do mesmo;
d) Possuir quitação do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
e) Possuir seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
f) Possuir seguro de Acidentes Pessoais para Passageiros (APP);
g) Possuir Laudo de conformidade do veículo, emitido por empresa credenciada junto ao INMETRO, conforme Norma NBR 14040 e alterações posteriores;
h) Possuir autorização para Trânsito de veículos de transporte escolar, atendendo as seguintes condições, conforme disposições dos Arts 136 e 137 do Código de trânsito Brasileiro:
I- registro como veículo de passageiros;
‘ II- inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; II- pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 (quarenta) centímetros de largura,
a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV- equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V- lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI- cintos de segurança em número igual à lotação;
VII- outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Conforme TCE (2019), depreciação é um termo geral e amplo que abarca todas as influências que atacam os bens materiais ao longo do tempo, ocasionando perda de valor ou diminuição de preço. A depreciação pode ocorrer devido à idade, ao desgaste físico dos materiais, à obsolescência funcional e econômica.
Na prática, a depreciação corresponde à parcela do valor do veículo a ser reservada mensalmente durante a sua vida útil para que, ao término desse período, seu proprietário tenha reunido os recursos que permita substituí-lo por um bem novo similar.
Conceitos úteis:
a) idade de um bem é o tempo decorrido desde que ele foi posto em serviço até a data da observação;
b) vida útil é aquele intervalo de tempo contado da data da instalação ou da colocação em serviço até o momento em que o serviço prestado pelo bem deixa de ser economicamente interessante;
c) vida remanescente é aquele período contado desde a data da observação até a data prevista em que o bem deixará de ser economicamente interessante;
d) valor residual de um bem é o valor desse bem ao fim de sua vida útil.
Existem alguns métodos para cálculo dessa parcela ou quota mensal de depreciação. Entende-se que, para os contratos relativos ao transporte, o Método Linear de depreciação é o mais indicado, por distribuir um custo fixo mensal, sem variar ao longo do contrato.
Por esse método, a quota ou parcela mensal será constante ao longo da vida útil do bem. Para calculá-la, subtrai-se do custo de aquisição do veículo o seu valor residual e divide-se o resultado pela vida útil admitida, em meses:
Considerando que a tabela FIPE é uma boa fonte de referência para preço de veículos zero quilômetro e que a finalidade da depreciação é a de proporcionar às empresas os meios necessários à reposição de seus equipamentos, comparou-se o valor da transferência do veículo usado informado junto ao DETRAN com o valor, na Tabela FIPE, de um veículo de mesma marca e modelo, ou o modelo que o substituiu, zero km, na mesma data da transferência. A depreciação total do bem na data da transferência seria a diferença entre esses dois valores comparada ao valor do veículo novo [(Preço FIPE 0 km – Valor da Transferência DETRAN/Preço FIPE 0 km].
Assim, chegou-se aos parâmetros médios para o cálculo de depreciação de veículos de transporte escolar, de acordo com a idade do veículo:
Quadro 4 - Cálculo de depreciação de veículos
Idade (anos) | Média |
1 | 33,63% |
2 | 43,13% |
3 | 48,68% |
4 | 52,62% |
5 | 55,68% |
6 | 58,18% |
7 | 60,29% |
8 | 62,12% |
9 | 63,73% |
10 | 65,18% |
11 | 66,48% |
12 | 67,67% |
13 | 68,77% |
14 | 69,79% |
15 | 70,73% |
Fonte: TCE (2019)
Para fins de montagem de planilha de custos do serviço de transportes escolar, foi definido o método linear de depreciação a ser utilizado e a vida útil do veículo, bem como passe a trabalhar com a depreciação de acordo com o Quadro 4.
5.1.1.2 Remuneração de capital
Na visão do TCE (2019), os juros sobre o capital imobilizado para o desenvolvimento da atividade devem ser considerados na planilha de custos. Eles representam o custo incorrido pelo empresário, pelo fato de aplicar, num negócio específico, seu capital próprio ou o capital captado de terceiros.
Os custos com juros correspondem ao rendimento de um investimento de mesmo valor do equipamento ao longo de sua vida útil. Tal qual a depreciação depende do valor residual do equipamento.
Portanto, adotou-se para cálculo de remuneração de capital, a taxa SELIC em 13,75% ao ano.
Custos referentes ao licenciamento de veículos:
a) Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), regrado pela Lei Federal nº 6194, de 16 de dezembro de 1974;
b) Expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL). Anualmente, o DETRAN/RS publica na rede mundial de computadores uma tabela de valores de serviços.
Seguro escolar: considerando que o Executivo Municipal, que é o contratante do serviço, é também responsável em caso de o prestador de serviço eventualmente causar algum dano aos alunos, principalmente em se tratando de danos pessoais. É recomendável que, nos editais, seja incluída a obrigatoriedade da contratação do seguro de danos corporais e/ou materiais causados a passageiros, e a respectiva provisão de recursos na planilha orçamentária.
Para fins de estabelecimento de parâmetros, a cobertura de seguros de danos pessoais aos passageiros e contra terceiros, deve contemplar uma cobertura de, no mínimo, 300mil reais.
São considerados custos variáveis: consumo de combustível, de óleos, filtros e lubrificantes e de outros.
Os serviços de transporte escolar apresentam peculiaridades que dificultam a adoção de parâmetros genéricos de consumos. Em especial, importam as características do município, tais como, relevo, tipo e condições dos pavimentos, trânsito, necessidade de transportes em zona rural, etc.
Os preços unitários ampararam-se nos preços praticados na região de Não-Me-Toque, conforme tabela da ANP. Para a melhor adequação à realidade local, os dados relativos aos consumos de combustível foram estabelecidos com relação às características do município, tais como:
a) relevo regular, com poucos desníveis;
b) trânsito pouco movimentado;
c) necessidade de transporte em zona rural;
d) boa parte do trajeto sendo efetuado sem paradas;
Diante dessas variáveis, foi estabelecida uma autonomia média por litro de consumo de óleo diesel. OBS: as empresas devem cotar, conforme os seus consumos reais, sendo que a qualquer tempo o fiscal de contratos poderá efetuar a verificação do consumo real dos veículos.
Para os custos de manutenção dos veículos, devem ser remunerados os serviços relativos às manutenções preventivas e corretivas regularmente realizadas, bem como as lubrificações e os desgastes dos pneus.
O dimensionamento e a remuneração da manutenção foram estabelecidos em função do valor consumido de combustível, também em virtude de se ter veículos com até 25 anos de uso.
6 BDI - (BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS)
O BDI – Bonificações e Despesas Indiretas é a taxa correspondente às despesas indiretas, impostos e lucro que, aplicada sobre o custo direto, resulta no preço do serviço.
A fórmula de aplicação do percentual de BDI para cálculo do preço do serviço é: PV = CD x (1+BDI)
Em que:
PV – Preço de Venda; CD = Custos Diretos;
BDI = Benefícios e Despesas Indiretas
Os custos diretos compreendem todos os componentes de preço que devem ser devidamente identificados e quantificados na planilha orçamentária.
Conforme TCE (2019), despesas financeiras são gastos relacionados ao custo do capital
decorrente da necessidade de financiamento exigida pelo fluxo de caixa do serviço. São despesas que ocorrem sempre que os desembolsos acumulados forem superiores às receitas acumuladas, sendo correspondentes à perda monetária decorrente da defasagem entre a data de efetivo desembolso e a data do recebimento da medição dos serviços. De acordo com a jurisprudência do TCU, a taxa SELIC é a mais adequada para a remuneração deste encargo.
As despesas financeiras são calculadas pela seguinte fórmula: DF = (1+i) DU/252 -1
Onde:
DF = Despesas Financeiras (%);
i = Taxa de juros anual (sugere-se adotar a taxa SELIC);
DU = média de dias úteis entre data de pagamento prevista no contrato e a data final do período de adimplemento da parcela.
Para as despesas financeiras, foi adotado a média da Taxa Selic, em 13,75% ao ano. Para os dias úteis (DU), foram considerados 5 dias, visto que somente alguns itens seriam pagos antes do recebimento dos valores mensais.
A taxa de administração central, também conhecida como despesas administrativas, é o custo indireto relativo às atividades de direção da empresa, incluindo as áreas administrativa, financeira, contábil, de compras, recursos humanos e todos os demais custos que são rateados entre os diversos contratos celebrados pela mesma empresa.
O rateio da Administração Central foi influenciado por diversos fatores, tais como o custo direto do contrato, além das de todas as despesas administrativas de mão de obra indireta e custos com o responsável pelo contrato.
Diante dessas variáveis e como este é um custo relativo a cada empresa e o valor do contrato não é alto pelo porte do município, foi considerada a taxa de Administração Central de 6,00%.
Xxxxx é a remuneração do empresário pelo desenvolvimento de uma atividade econômica. Essa remuneração está relacionada com uma recompensa ou bonificação que a Administração Pública está previamente disposta a pagar pela execução de determinada atividade ou entrega de determinado produto, dentro dos padrões de mercado.
No caso da elaboração de orçamento-base para a contratação de serviços, o administrador público deve estabelecer o percentual de lucro com base nas taxas médias praticadas no mercado.
Diante das variáveis e como o valor do contrato não prevê um valor considerável pelo porte do município foi considerada a taxa de lucro de 12,00%.
6.4 SEGUROS, RISCOS E GARANTIAS
Os custos relativos a seguros deverão, sempre que exigidos no Edital, ser discriminados na planilha orçamentária. Caso a licitante opte por segurar a frota de veículos, esta parcela poderá constar no BDI da licitante.
A garantia contratual está prevista no art.56, da Lei n°8.666/93, que estabelece poder à administração pública para exigi-la. Esta é uma exigência discricionária da Administração, que deve constar no instrumento convocatório.
Portanto, as garantias e os seguros são custos que resultam das exigências contidas nos editais de licitação, e devem ser estimadas caso a caso, mediante avaliação do custo que poderá recair sobre os licitantes.
Conforme estabelecido no Acórdão 2.622/2013 TCU e em função de que os seguros, riscos e garantias não são usualmente discriminados nas planilhas orçamentárias dos serviços de transporte escolar, portanto diante disso adotou-se um índice médio de 0,86%.
Conforme TCE (2019), os tributos que geralmente incidem sobre o faturamento (receita bruta), de um serviço de transporte escolar e que são inseridos no BDI compreendem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Conforme consta no art. 156, inciso III, da Constituição Federal, o ISS é de competência dos municípios e do Distrito Federal e tem como fato gerador a prestação de serviços definidos na Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003. Em contratações de serviços públicos, duas questões devem ser verificadas pela Administração Pública para o cálculo da incidência do ISS na prestação de serviços: a definição do local onde o serviço será prestado e a definição da base de cálculo e da alíquota a ser considerada no faturamento do serviço prestado, de acordo com a legislação municipal vigente.
De acordo com a alíquota de ISS do Simples Nacional fica estabelecida em 2,0%, caso o licitante tenha uma alíquota maior devido ao seu regime, deve cotar e comprovar conforme a sua legislação.
A legislação tributária estabelece que essas contribuições têm como base de cálculo a receita bruta ou o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independente de sua denominação ou classificação contábil (arts. 2º e 3º da Lei 9.718/1998 e art. 1º da Lei 10.833/2003).
Como o valor do contrato é baixo, as alíquotas adotadas foram de 1,40% a título de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, e 2,60% a título de CPP, considerando que a empresa esteja no regime de incidência cumulativa. Caso o licitante tenha uma alíquota maior devido ao seu regime, deve cotar e comprovar conforme a sua legislação.
Conforme TCE (2017), o Simples Nacional é uma modalidade de arrecadação unificada dos seguintes tributos: a) IRPJ; b) IPI; c) CSLL; d) COFINS; e) PIS/Pasep; f) Contribuição Patronal Previdenciária CPP, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991; g) ICMS; e h) ISS (art.13 da LC 123/2006).
Aplicável a microempresas (ME) e a empresas de pequeno porte (EPP), o sistema SIMPLES NACIONAL possibilita substituir a aplicação individualizada de cada um desses tributos por um percentual sobre o montante da receita bruta anual. O percentual cabível se diferencia em função do setor econômico (indústria, comércio e serviços), e é progressivo em função da receita bruta auferida pelas empresas.
No caso de atividades de transporte escolar, as alíquotas do Simples Nacional estão previstas no Anexo III da LC 123/2006.
Além disso, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do pagamento de algumas contribuições instituídas pela União, como as contribuições devidas a Serviços Sociais Autônomos (SESI, SESC, SENAI, SEBRAE, etc.), e as relativas ao salário- educação e contribuição sindical patronal, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, as quais não estão incluídas no sistema de recolhimento unificado (art. 13, § 3º, da LC 123/2006). Na elaboração das propostas de preços pelas empresas pertencentes ao Simples Nacional, devem considerar que a composição de BDI das ME e EPP sejam compatíveis com aquelas em que a empresa está obrigada a recolher, conforme os percentuais contidos no Anexo III da Lei Complementar n°123/2006, e não incluir, na composição de encargos sociais, os gastos relativos ao ressarcimento das contribuições a que estão dispensadas de recolhimento, conforme disposto no art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar. Esse é o entendimento do
TCU exarado no Acórdão 2.622/2013 TCU Plenário 24.
Para evitar que um licitante possa ser beneficiado de maneira indevida, no momento ainda anterior à assinatura dos contratados, deve-se confirmar a qualificação de ME ou EPP das empresas vencedoras do certame.
Para se determinar o BDI base, estabeleceu-se a fórmula conforme consta no Acórdão 2.622/2013 TCU- Plenário:
Portanto, esta é a formula do BDI base que foi usado para composição do custo com o mesmo.
De acordo com o Quadro 5, verifica-se os percentuais de referência para a composição do BDI no processo licitatório de serviços de transporte escolar.
Quadro 5 - Composição do BDI atribuído no processo licitatório
Composição do BDI - Benefícios e Despesas Indiretas | ||
Administração Central | AC | 6,00% |
Seguros/Riscos/Garantias | SRG | 0,86% |
Lucro | L | 12,00% |
Despesas Financeiras | DF | 0,18% |
Tributos - ISS | T | 2,00% |
Tributos - PIS/COFINS/ e CPP se houver | 4,00% | |
Fórmula para o cálculo do BDI: |
{[(1+AC+SRG) x (1+L) x (1+DF)] | / (1-T)} | -1 |
Resultado do cálculo do BDI: | 27,55% |
Fonte: Dados estudados no projeto básico (2023).
Através do Quadro 5, verifica-se o Resultado do cálculo do BDI no processo licitatório foi de 27,55%, conforme o somatório dos itens que o compõe, aplicados junto a fórmula.
Na vigência do contrato, a contratada estará sujeita as seguintes penalidades, admitindo- se a ampla defesa e os recursos previstos em Lei:
a) advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido, sendo elas;
- prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
- transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
- desatender às determinações da fiscalização;
- cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
- praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao contratante, ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
- não executar corretamente o percurso de transporte estabelecido no projeto básico;
- iniciar os serviços fora dos horários determinados no projeto básico;
- utilizar veículos em desacordo com o especificado no projeto básico;
- executar o serviço com veículo de idade superior ao limite estabelecido no projeto básico;
- realizar o transporte com os veículos em inadequado estado de conservação, incluindo pneus, lataria, equipamentos, acessórios, etc.
Na recorrência de duas da mesma infração durante um mês, por parte do prestador dos serviços, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor global mensal do contrato, além do desconto mensal do serviço não realizado. OBS: tendo uma recorrência acima de quatro da mesma infração durante um mês será aplicado uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato.
Acima de 10 infrações num semestre, poderá ensejar a rescisão contratual, o qual deverá ser precedido de processo administrativo. No caso de aplicação de multa, a contratada será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
8 MEDIÇÃO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS
O pagamento pela execução dos serviços de transporte escolar será feito mensalmente, de acordo com as quilometragens/viagens realizadas. A medição dos serviços, para efeito de faturamento e cobrança, será efetuada com base no valor por km multiplicado pela quilometragem realizada no mês, tendo sempre por base os preços contratados através do processo licitatório. Tal aferição será realizada por servidor da contratante.
Além das disposições contidas neste projeto básico, a contratada estará sujeita às seguintes obrigações:
a) efetuar o ressarcimento de quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação ou comunicação efetuada pela fiscalização;
b) manter a fiscalização atualizado quanto à frota utilizada na execução dos serviços, informando placas, prefixos, etc;
c) promover treinamento admissional em prática de direção defensiva para os motoristas, e treinamento de reciclagem, sempre que necessário;
d) cumprir todas as disposições legais pertinentes à segurança do trabalho, às quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação;
e) desenvolver programa de treinamento contínuo para prevenção de acidentes, com a realização de treinamento admissional e reciclagem, sempre que necessário ao adequado funcionamento das atividades laborais (pelo menos uma vez ao ano);
Também obriga-se:
a) Realizar os serviços utilizando profissionais capacitados e pessoas idôneas, em número suficiente para a realização dos serviços contratados;
b) É de inteira e absoluta responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer indenização decorrente do presente contrato;
c) A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE por escrito, o nome de seu pessoal designado, que atuará na execução dos serviços, objeto deste Contrato;
d) CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE, mensalmente comprovante de quitação dos encargos de natureza fiscal, previdenciários, FGTS e trabalhistas relativos aos mesmos, referentes ao mês anterior para fins de verificação e análise, que seguem:
- Comprovante de pagamento salarial;
- Relação dos trabalhadores constantes no arquivo da GFIP;
- Comprovante de declaração das contribuições a recolher À Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS Empresa;
- Protocolo de envio de arquivos/conectividade social GFIP;
- GPS (com comprovante de pagamento);
- GRF (com comprovante de pagamento);
e) Os acidentes de trabalho que eventualmente ocorrerem com o pessoal designado pela CONTRATADA durante a vigência do presente Contrato, será de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
f) É obrigação da CONTRATADA a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e outros documentos exigidos na licitação;
g) A CONTRATADA deverá informar o Fiscal do Contrato, preferencialmente no mesmo dia da ocorrência do fato, qualquer problema ou intercorrência na realização do serviço;
h) A CONTRATADA deverá informar ao Fiscal do Contrato e manter atualizado endereço eletrônico (email) para recebimento de informações relativas ao Contrato.
i) A CONTRATADA deverá permitir a possibilidade de instalação, a cargo do Município (CONTRATANTE), de equipamento localizador (GPS), em todos os veículos, sem direito a qualquer tipo de indenização pela instalação. Deverá assegurar o bom funcionamento do equipamento localizador (GPS), zelando pela conservação, sendo responsabilizada por eventual dano que o equipamento possa sofrer pelo seu mau uso, ou por violação, após ateste técnico. Assim sendo, deverá ser responsabilizada pelos custos de reparo.
Designar representante com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, determinando o que seja necessário para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados;
Comunicar, imediatamente, à CONTRATADA qualquer irregularidade ou falha apresentada na execução dos serviços;
Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas no Edital e anexos;
Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço realizado em desacordo com as especificações exigidas;
Efetuar o pagamento conforme especificado no Edital e anexos;
A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, notificar a CONTRATADA, quando os serviços não estão sendo executados de forma satisfatória ou em desacordo com o Edital e seus anexos;
A Notificação definirá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias para que seja regularizada a situação identificada, sob pena de rescisão contratual sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e sem prejuízo das medidas judiciais e administrativas cabíveis.
Conforme TCE (2019), a doutrina sustenta haver dois importantes núcleos de atuação na atividade de fiscalização de contratos, a gestão e a fiscalização propriamente dita. Contudo, essa diferenciação não está adequadamente refletida na legislação. A Lei de Licitações e Contratos trata do tema no art. 67, sem definir, claramente, as atribuições do gestor e do fiscal do contrato. Entretanto, embora não decorra de obrigação legal, a cisão, em agentes distintos das atividades de fiscalização e de supervisão do contrato em agentes distintos é encarada pelo Tribunal de Contas da União como uma boa prática administrativa, favorecendo o controle e a segurança do procedimento de liquidação de despesa.
Ao fiscal do contrato, compete verificar a correta execução do objeto, de acordo com os termos pactuados, legitimando a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado, e, caso necessário, orientando as autoridades competentes para a necessidade de aplicação das sanções previstas ou da rescisão contratual.
Já o gestor do contrato, tem a função de fazer o contato com o contratado, exigindo que cumpra as cláusulas contratuais e gerenciando a formalização dos termos aditivos relativos à alteração no projeto, prorrogação dos prazos, a publicação dos extratos, a verificação da manutenção das condições de habilitação, sendo o responsável pela fiscalização da documentação comprobatória da contratada, entre outras providências.
A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Administração Municipal, através de servidor designado como Fiscal, a quem
competirá comunicar ao Gestor as falhas por xxxxxxx constatadas no cumprimento do contrato, de acordo com normatização interna.
A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da Administração Municipal.
Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela adjudicatória, sem qualquer ônus à Administração Municipal.
Qualquer fiscalização exercida pela Administração Municipal, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a adjudicatória de suas obrigações de fiscalização e perfeita execução do contrato.
A Fiscalização da Administração Municipal, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que se refere á qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à prevenção do erário.
O presente objeto contratado será fiscalizado pela Gestora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx e Fiscal dos serviços será o servidor Gelson Xxxxxx Xxxxx e as fiscais administrativas serão as servidoras Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx.
31
FNDE (FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO). Entendendo o
Custo do Transporte Escolar (Cartilha). UFG (Universidade Federal de Goiás); Faculdade de Ciência e Tecnologia Brasília, 2021.
FNDE (FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO). Metodologia de
Custo do Transporte Escolar Rural, Modulo 6: UFG (Universidade Federal de Goiás), Brasília, 2021.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Planejamento do Transporte Escolar Rural. Brasília, 2021.
TRIBUNAL DE CONTAS/RS. Manual de orientação técnica serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares: desenvolvido pela Direção de Controle e Fiscalização Supervisão de Auditoria Municipal do Tribunal de Contas do Estado – RS. 2ª Edição. Porto Alegre, 2019.
ECZ, ASSESSORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2023
O MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE-RS, pessoa jurídica de direito público, sita à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, x.x 000, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 87.613.519/0001-23, com sede à Av. Alto Jacuí, n.º 840, neste ato representado neste pelo Vice Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal, SR. XXXXXX XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE e, a Empresa ,
estabelecida à Rua..................................., N.º ..............., na cidade de .............../.. inscrita no CNPJ sob o nº
.................................. neste ato representada pelo Sr. .............................., inscrito no CPF sob o nº
................................., a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente Contrato devidamente autorizado mediante Edital de Pregão Presencial nº 06/2023, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e pelas condições estipuladas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O objeto do presente contrato é a “Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar do Município de Não-Me-Toque/RS”, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, conforme Projeto Básico - ANEXO I do edital de Pregão Presencial nº 06/2023.
1.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o Art.65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO:
2.1 A seguir segue a rota a ser executada pela CONTRATADA:
LINHA | CAPACIDADE MÍNIMA | TURNO/ HORÁRIOS | DESCRIÇÃO | Quant. de alunos | KM diária | KM semanal |
1 | Veículo de no | Manhã | Manhã: NMT X Vila de invernadinha X | 21 | 94 | 470 |
mínimo 22 | 5:45 – 7:10 | Propriedade Graeff X Propriedade Neuls x | ||||
Meio Dia | Propriedade Grahl X Propriedade wiedthaupher | |||||
lugares | 11:30 - | X Propriedade Erpen X EMEF Xxxxxxx Xxxx | ||||
12:50 | Cardoso X IEE São Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx X | |||||
ECMEF Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X EMEF Nossa | ||||||
Senhora de Lurdes | ||||||
Meio-Dia: EMEF Nossa Senhora de Lurdes X | ||||||
ECMEF Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X IEE São | ||||||
Xxxxxxxxx Xxxxxx X EMEF Xxxxxxx Xxxx | ||||||
Xxxxxxx X Propriedade Erpen X Propriedade | ||||||
Wiedhaupher X Propriedade Grahl X | ||||||
Propriedade Neuls X Propriedade Graeff X Vila | ||||||
de Invernadinha X NMT |
3 | Veículo | de | no | Manhã 5:15 – 7:10 Meio Dia/Início de Tarde 11:30 - 13:05 Final de tarde 17:20 - 18:20 | Manhã: A linha consiste no transporte | 15 | 97,5 | 487,5 |
mínimo | 15 | somente dentro da localidade de São José do Centro, o qual o transporte percorre vários | ||||||
lugares | cantos desta localidade e termina na EMEF Amália Kerber. | |||||||
Meio-Dia/Início de Tarde: O trajeto se | ||||||||
inicia na EMEF Amália Kerber, após vai | ||||||||
percorrendo novamente a localidade de São | ||||||||
José do Centro, e termina novamente na EMEF | ||||||||
Amália Kerber. | ||||||||
Final de Tarde: O trajeto se inicia na EMEF | ||||||||
Amália Kerber, e percorre a localidade de São | ||||||||
José do Centro, sendo assim o final dela. | ||||||||
4 | Veículo | de | no | Manhã | Manhã: EMEF Santo Antônio X Mercado do | 85 | 78 | 390 |
mínimo lugares | 45 | 6:40 – 7:20 Meio Dia 11:30 - 12:15 Início de Tarde 12:40 - | Roke X Antiga Floricultura Tropical X Depósito de Materiais da Xxxx Xxxxx X Comercial Hartmann X JOWATUR X Ginásio do Bairro Arlindo Hermes X Mercado Piá do Mário X Posto de Saúde do bairro Jardim X Bar do Erni X Perímetral X EMEF Xxxxxx Xxxxxx | |||||
13:20 | Meio – dia: EMEF Amália Kerber X Perímetral | |||||||
Final de tarde 17:30 - 18:10 | X Bar do Erni X Posto de Saúde do bairro Jardim X Mercado Piá do Xxxxx X Ginásio do Bairro Arlindo Hermes X JOWATUR X Comercial Hartmann X Depósito de Materiais | |||||||
da Xxxx Xxxxx X Antiga Floricultura Tropical X | ||||||||
Mercado do Roke X EMEF Santo Antônio | ||||||||
Início da Tarde: EMEF Santo Antônio X | ||||||||
Mercado do Roke X Antiga Floricultura Tropical | ||||||||
X Depósito de Materiais da Loja Weber X | ||||||||
Comercial Hartmann X JOWATUR X Secretaria | ||||||||
de Assistência Social X Ginásio do bairro | ||||||||
Arlindo Hermes X Bar do Erni X Posto de | ||||||||
Saúde do bairro Jardim X Mercado Piá do | ||||||||
Xxxxx X Perímetral X EMEF Amália Kerber | ||||||||
Final de Tarde: EMEF Amália Kerber X | ||||||||
Perímetral X Mercado Piá do Mário X Posto de | ||||||||
Saúde do bairro Jardim X Bar do Erni X Ginásio | ||||||||
do bairro Arlindo Hermes X JOWATUR X | ||||||||
Comercial Hartmann X Depósito de Materiais | ||||||||
da Loja Weber X Antiga Floricultura Tropical X | ||||||||
Mercado do Roke X EMEF Santo Antônio | ||||||||
7 | Veículo mínimo lugares | de | no 15 | Manhã 6:00 – 7:10 Meio Dia 11:15 - 12:30 | Manhã: O trajeto se inicia pela ERS 142 até a divisa entre Não-Me-Toque/Carazinho, após a direita e pega a estrada que vai para a localidade São Pedro, posteriormente passa por Colônia Vargas, depois saindo pelo asfalto até chegar na APAE, posteriormente termina na EMEF Nossa Senhora de Lurdes Meio – dia: O trajeto se inicia EMEF Nossa | 11 | 92 | 460 |
Senhora de Lurdes, após vai até a APAE, | ||||||||
posteriormente deslocando-se até chegar a | ||||||||
localidade Colônia Vargas e São Pedro, e | ||||||||
findando na ERS 142. |
8 | Veículo mínimo lugares | de | no 26 | Manhã 5:30– 7:25 Meio Dia 11:30 - 13:20 | Manhã: Propriedade de Xxxxxx Xxxxxx X Granja de Xxxxxx Xxxxxx X Vila de Colônia Saudades X Propriedade de Xxxxxx Xxxxx X Propriedade de Xxxxxxx Xxxxxx X Propriedade de Anderson Talamini X Propriedade de Xxxxxxx Xxxxxx X Propriedade Hasler X Bairro Ellwanger X IEE São Francisco Solano X ECMEF Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X EMEF Nossa Senhora de Lurdes X ENFS Sete de Setembro X Instituto Educacional Girrassol X EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx – dia: EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X | 24 | 92 | 460 |
ECMEF Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X | ||||||||
EMEF Nossa Senhora de Lurdes X ENFS Sete | ||||||||
de Setembro X Instituto Educacional Girrassol | ||||||||
X IEE São Xxxxxxxxx Xxxxxx X Xxxxxx Xxxxxxxxx | ||||||||
X Propriedade Hasler X Propriedade de Claúdia | ||||||||
Nienow X Propriedade de Xxxxxx Xxxxx X | ||||||||
Propriedade de Xxxxxxx Xxxxxx X Propriedade | ||||||||
de Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx | ||||||||
9 | Veículo | de | no | Manhã | Manhã: Bom Sucesso X Cachoeirinha X Bom | 34 | 169 | 845 |
mínimo | 15 | 5:10 – 7:00 Meio | Sucesso X EMEF Xxxxxx Xxxxx X ECMEF Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X IEE São | |||||
lugares | Dia/Início | Xxxxxxxxx Xxxxxx | ||||||
de Xxxxx | Xxxx-Xxx/Início da Tarde: ECMEF Professor | |||||||
11:30 - | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X EMEF Xxxxxx Xxxxx | |||||||
13:10 | X Bom Sucesso X Cachoeirinha X Bom Sucesso | |||||||
Final de | X Colônia Saudades X Bom Sucesso X EMEF | |||||||
tarde | Xxxxxx Xxxxx | |||||||
17:20 - | Final de Tarde: EMEF Xxxxxx Xxxxx X Bom | |||||||
18:30 | Sucesso X Colônia Saudades X Bom Sucesso | |||||||
10 | Veículo | de | no | Manhã | Manhã: EMEF Xxxxxx Xxxxx X Rodoviária X | 83 | 80 | 400 |
mínimo | 46 | 6:30 – 7:25 Meio Dia | Próximo ao Posto de Saúde do bairro Jardim X EMEF Santo Antônio X Mercado Santa Fé X | |||||
lugares | 11:35 - 12:10 | Antiga Floricultura Tropical X Depósito de Materiais da Loja Weber X Mercado A Cabana | ||||||
Início de | X Próximo ao Campo do Colorado X CFC Alto | |||||||
Tarde | Jacuí X A Barateira X Frente ao Antigo | |||||||
12:30 - | Mercado Charrua X Loja Hauck materiais de | |||||||
13:15 | Construção X Mercado Pivatto X Canela Doce | |||||||
Final de | Meio-Dia: EMEF Xxxxxx Xxxxx X Canela Doce | |||||||
tarde | X Mercado Pivatto X Loja Hauck materiais de | |||||||
17:30 - | Construção X Frente ao Antigo Mercado | |||||||
18:12 | Charrua X A Barateira X CFC Alto Jacuí X Frente ao Campo do Colorado X Depósito de | |||||||
Materiais da Xxxx Xxxxx X Antiga Floricultura | ||||||||
Tropical X Praça do bairro Santo Antônio X | ||||||||
Mercado Santa Fé X EMEF Santo Antônio X | ||||||||
Próximo ao Posto de Saúde do bairro Jardim X | ||||||||
Secretaria Municipal de Assistência Social e | ||||||||
Habitação | ||||||||
Início da Tarde: Fruteira Compre Bem X | ||||||||
Próximo ao Posto de Saúde do bairro Jardim X | ||||||||
Praça do bairro Arlindo Hermes X EMEF Santo | ||||||||
Antônio X Mercado Santa Fé X Praça do bairro | ||||||||
Santo Antônio X Próximo ao Mercado VLG X | ||||||||
Depósito de Materiais da Xxxx Xxxxx X | ||||||||
Delegacia de Polícia Civil X CFC Alto Jacuí X A | ||||||||
Barateira X Frente ao Antigo Mercado Charrua | ||||||||
X Loja Hauck materiais de Construção X | ||||||||
Mercado Pivatto X Canela Doce X Próximo a | ||||||||
Propriedade Kissmann X EMEF Xxxxxx Xxxxx | ||||||||
Final de Tarde: EMEF Xxxxxx Xxxxx X |
Próximo a Propriedade Kissmann X Canela Doce X Mercado Pivatto X Loja Hauck materiais de Construção X Mercado Pivatto X Próximo ao Antigo Mercado Charrua X A Barateira X CFC Alto Jacuí X Próximo ao Posto de Saúde do bairro Martini X Próximo ao Mercado A Cabana X Próximo a Delgacia de Polícia Civil X Depósito de Materiais da Xxxx Xxxxx X Próximo ao Mercado VLG X Praça da Santo Antônio X EMEF Santo Antônio X Próximo ao ginásio do bairro Arlindo Hermes X Mercado Piá do Mário | ||||||||
12 | Veículo | de | no | Manhã | Manhã: Linha Gramado X Gramado X Posse | 28 | 153 | 765 |
mínimo | 16 | 5:10 – 7:15 Meio | São Miguel X São Roque X Bom Sucesso X IEE São Francisco Solano X ECMEF Professor | |||||
lugares | Dia/Início | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X EMEF Nossa Senhora | ||||||
de Tarde | de Lurdes | |||||||
11:25 - | Meio – dia/ Início de Tarde: EMEF Nossa | |||||||
13:15 | Senhora de Lurdes X ECMEF Professor Xxxxxx | |||||||
Final de | Xxxxxx Xxxxxxxxx X Bom Sucesso X Linha | |||||||
tarde | Gramado X Gramado X Posse São Miguel X | |||||||
17:25 - | São Roque X Bom Sucesso X EMEF Carlos | |||||||
18:15 | Gomes Final de Tarde: EMEF Xxxxxx Xxxxx X São | |||||||
Roque X Gramado X Linha Gramado X NMT | ||||||||
13 | Veículo mínimo lugares | de | no 15 | Manhã 5:45 – 6:50 Meio Dia 11:30 - 13:40 | Manhã: Sentido Bom Sucesso X Linha Gramado X São João do Gramado X Linha Gramado x Propriedade Kissmann X EMEF Nossa Senhora de Lurdes X ECMEF Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X IEE São Xxxxxxxxx Xxxxxx X APAE X EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx – dia: ECMEF Professor Xxxxxx Xxxxxx | 15 | 110 | 550 |
Borghett x EMEF Nossa Senhora de Lurdes X | ||||||||
APAE X EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X IEE São | ||||||||
Francisco Solano X Propriedade Kissmann X | ||||||||
Linha Gramado X São João do Gramado X | ||||||||
Entreposto do Roos X Sentido Bom Sucesso X | ||||||||
Bom Sucesso X Estrada Geral de Bom | ||||||||
Sucesso | ||||||||
14 | Veículo mínimo lugares | de | no 24 | Manhã 4:50 – 7:25 Meio Dia 11:30 - 13:50 | Manhã: Arroio Bonito X Posse São Miguel X São João do Gramado X Arroio Bonito X Linha Gramado X Arroio Bonito X IEE São Xxxxxxxxx Xxxxxx X ECMEF Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X EMEF Nossa Senhora de Lurdes X Secretaria Municipal de Assistência Social X EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X EEEF Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx – dia: EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X | 24 | 141,3 | 706,5 |
EMEF Nossa Senhora de Lurdes X Secretaria | ||||||||
Municipal de Assistência Social X ECMEF | ||||||||
Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X IEE São | ||||||||
Francisco Solano X EEEF Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | ||||||||
15 | Veículo mínimo lugares | de | no 26 | Manhã 5:15 – 7:25 Meio Dia 11:30 - 13:35 | Manhã: Arroio Bonito X Linha São Paulo X Mantiqueira X Avenida Stara X Estrada para Bom Princípio X IEE São Francisco Solano X ECMEF Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X EMEF Nossa Senhora de Lurdes X EMEF Valdomiro Graciano X EEEF Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx X EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx – dia: EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X | 25 | 101 | 505 |
EEEF Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx X EMEF Valdomiro | ||||||||
Graciano X EMEF Nossa Senhora de Lurdes X |
ECMEF Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X IEE São Francisco Solano X Estrada para Bom Princípio X Avenida Stara X Mantiqueira X Linha São Paulo X Arroio Bonito | ||||||
20 | Veículo de no | Manhã | Manhã: EMEI Infância Feliz X Creche Tia | 90 | 112 | 560 |
mínimo 46 lugares | 6:15-7:25 Meio-dia 11:30-12:25 Início da Tarde 12:30- 13:15 Final de | Sibila X Malharia X CFC Alto Jacuí X Mercado nº 1 X Mercado A Cabana X Xis Lanches X Fruteira Compre Bem X Posto Verona x EMEF Ernesto Xxxx XxxxxxxX Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx X Bairro 3 Irmãos X Autoelétrica Volnei X Posto Augustin X Rua Xxxxxxx Xxxxx X Eventus | ||||
Tarde | Restaurante X Bar do Erni X Posto de Saúde | |||||
17:20 - 18:40 | do bairro Jardim X Mercado Piá do Xxxxx X EMEF Valdomiro Graciano X Ginásio do bairro | |||||
Arlindo Hermes X Escola Solano X JOWATUR X | ||||||
Qualaje X EMEF Santo Antõnio X Mercado do | ||||||
Roke X Floricultura Tropícal X Mercado VLG X | ||||||
Escola Cívica XEMEF Nossa Senhora de Lurdes | ||||||
X Xis Lanches X Parque de Máquinas X EMEF | ||||||
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X EMEF Xxxxxxxxx | ||||||
Xxxxxxxx | ||||||
Xxxx-Dia: EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X Xis | ||||||
Lanches X Mercado A Cabana X Esquina do | ||||||
Hospital Alto Jacuí X EMEF Nossa Senhora de | ||||||
Lurdes X Escola Cívica X Antiga Floricultura | ||||||
Tropical X Mercado do Roke X EMEF Santo | ||||||
Antônio X Qualaje X JOWATUR X Escola | ||||||
Solano X Ginásio do bairro Arlindo Hermes X | ||||||
EMEF Valdomiro Graciano X Mercado Piá do | ||||||
Mário X Posto de Saúde do bairro Jardim X Bar | ||||||
do Erni X Rua Xxxxxxx Xxxxx X Posto Verona X | ||||||
Bairro 3 Irmãos X Xis Lanches X Mercado A | ||||||
Cabana X Antigo Mercado Charrua X Creche | ||||||
Tia Sibila X EMEI Infância Feliz | ||||||
Início da Tarde: EMEI Infância Feliz X | ||||||
Creche Tia Sibila X Malharia X CFC Alto Jacuí X | ||||||
Mercado nº 1 X Mercado A Cabana X Xis | ||||||
Lanches X Fruteira Compre Bem X Posto | ||||||
Verona X EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X Rua | ||||||
Xxxxxx Xxxxxxxxx X Bairro 3 Irmãos X | ||||||
Autoelétrica Volnei X Posto Augustin X Rua | ||||||
Xxxxxxx Xxxxx X Eventus Restaurante X Bar do | ||||||
Erni X Posto Saúde do bairro Jardim X | ||||||
Mercado Piá do Xxxxx X EMEF Valdomiro | ||||||
Graciano X Ginásio Arlindo Hermes X Escola | ||||||
Solano X JOWATUR X Qualaje X EMEF Santo | ||||||
Antõnio X Mercado do Roke X Antiga | ||||||
Floricultura Tropícal X Mercado VLG X Escola | ||||||
Cívica X EMEF Nossa Senhora de Lurdes | ||||||
Final de Tarde: EMEF Nossa Senhora de | ||||||
Lurdes X Escola Cívica X Mercado VLG X | ||||||
Floricultura Tropical X Mercado do Roke X | ||||||
EMEF Santo Antônio X Qualaje X JOWATUR X | ||||||
Escola Solano X Ginásio do bairro Arlindo | ||||||
Hermes X EMEF Valdomiro Graciano X | ||||||
Mercado Piá do Mário X Posto de Saúde do | ||||||
bairro Jardim X Bar do Erni X Restaurante |
Eventu´s X Rua Xxxxxxx Xxxxx X Autoéletrica do Volnei X Bairro 3 Irmãos X Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx X EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X Posto Verona X Fruteira Compre Bem X Xis Lanches X Mercado A Cabana X Mercado N 1º X CFC Alto Jacuí X Malharia X Creche Tia Sibila X EMEI Infância Feliz (atrás da escola) | ||||||||||||
21 | Veículo | de | no | Manhã 6:25-7:00 Meio Dia 11:30-12:10 Início da Tarde: 12:40-13:00 Final Tarde | Manhã: Fruteira Compre Bem X Restaurante | 75 | 54,6 | 273 | ||||
mínimo lugares | 45 | Batata's X Brigada Militar X Starhar X Bairro 3 Irmãos X Posto Verona X Posto Augustin X Início Rua Xxxxxx Xxxxx X Bar do Erni X Posto | ||||||||||
Saúde do bairro Jardim X Mercado Piá do | ||||||||||||
Xxxxx X EMEF Valdomiro Graciano X Ginásio do | ||||||||||||
bairro Arlindo Hermes X Escola Solano X | ||||||||||||
17:10-17:50 | Qualaje X EMEF Santo Antônio X Mercado do | |||||||||||
Roke X Antiga Floricultura Tropical X Mercado | ||||||||||||
VLG X Escola Cívica X EMEF Nossa Senhora de | ||||||||||||
Lurdes. | ||||||||||||
Meio-dia: EMEF Nossa Senhora de Lurdes X | ||||||||||||
Escola | Cívica | X | Mercado | VLG | X | Antiga | ||||||
Floricultura Tropical X Mercado do Roke X | ||||||||||||
EMEF Santo Antônio X Qualaje X Escola Solano | ||||||||||||
X Ginásio do bairro Arlindo Hermes X EMEF | ||||||||||||
Valdomiro Graciano X Mercado Piá do Mário X | ||||||||||||
Posto de Saúde do bairro Jardim X Bar do Erni | ||||||||||||
X Início da rua Xxxxxx Xxxxx X Posto | ||||||||||||
Augustin X Posto Verona X Bairro 3 Irmãos X | ||||||||||||
Starhar X Brigada Militar X Restaurante | ||||||||||||
Batata`s X Fruteira Compre Bem. | ||||||||||||
Início da Tarde: Fruteira Compre Bem X | ||||||||||||
Restaurante Batata's X Brigada Militar X | ||||||||||||
Starhar X Bairro 3 Irmãos X Posto Verona X | ||||||||||||
Posto Augustin X Início Rua Xxxxxx Xxxx X Bar | ||||||||||||
do Erni X Posto Saúde do bairro Jardim X | ||||||||||||
Mercado Piá do Xxxxx X EMEF Valdomiro | ||||||||||||
Graciano X Ginásio do bairro Arlindo Hermes X | ||||||||||||
Solano X Qualaje X EMEF Santo Antônio X | ||||||||||||
Mercado do Roke X Antiga Floricultura Tropical | ||||||||||||
X Mercado VLG X Escola Cívica X EMEF Nossa | ||||||||||||
Senhora de Lurdes. | ||||||||||||
Final de Tarde: Fruteira Compre Bem X | ||||||||||||
Restaurante Batata's X Brigada Militar X | ||||||||||||
Starhar X 3 Irmãos X Posto Verona X Posto | ||||||||||||
Augustin X Início Rua Xxxxxx Xxxx X Bar do | ||||||||||||
Erni X Posto Saúde do bairro Jardim X | ||||||||||||
Mercado Piá do Xxxxx X EMEF Valdomiro | ||||||||||||
Graciano X Ginásio do bairro Arlindo Hermes X | ||||||||||||
Escola Solano X Qualaje X EMEF Santo Antônio | ||||||||||||
X Mercado Roke X Floricultura Tropical X | ||||||||||||
Mercado VLG X Escola Cívica X EMEF Nossa | ||||||||||||
Senhora de Lurdes. |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS A SEREM A APRESENTADOS PELA CONTRATADA PARA INICIAR OS SERVIÇOS:
3.1 A partir da assinatura do presente Contrato Administrativo, a CONTRATADA deverá apresentar em 10 (dez) dias uteis os seguintes documentos ao Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Educação e aos fiscais do contrato administrativo, como requisito obrigatório para iniciar os serviços:
3.1.1 O veículo utilizado para prestação deste serviço deverá atender aos seguintes requisitos e a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Possuir capacidade conforme tabela do item 2.2 do Projeto Básico (anexo I do Edital de Pregão Presencial);
b) Possuir no máximo 25 anos de fabricação;
c) Certificado de Licenciamento do Veículo (CRLV) em nome do proprietário e contrato de locação para utilização do mesmo caso não for proprietário;
d) Quitação do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
e) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
f) Seguro de Acidentes Pessoais para Passageiros (APP);
g) Laudo de conformidade do veículo, emitido por empresa credenciada junto ao INMETRO, conforme Norma NBR 14040 e alterações posteriores;
h) Autorização para Trânsito de veículos de transporte escolar, atendendo as seguintes condições, conforme disposições dos Arts 136 e 137 do Código de trânsito Brasileiro:
I- registro como veículo de passageiros;
II- inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
II- pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV- equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V- lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI- cintos de segurança em número igual à lotação;
VII- outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
3.1.2 Do condutor dos veículo indicado para a prestação do serviço deverá atender as seguintes requisitos e apresentar a seguinte documentação:
a) Carteira de Habilitação, no mínimo categoria “D” (art. 138 do Código de Trânsito);
b) Idade superior a 21 anos (art. 138 do Código de Trânsito);
c) não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses (art. 138 do Código de Trânsito);
d) Comprovação de ser aprovado em Curso especializado para o Transporte Escolar nos Termos da regulamentação do CONTRAN Resoluções nº 168/04 e 285/08 e suas respectivas alterações posteriores);
e) Certidão negativa de registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores (do motorista);
f) Vínculo formal com a empresa para a realização do serviço (Carteira de trabalho, contrato de trabalho ou caso proprietário ou sócio da Empresa, contrato social).
3.2 O prazo que trata o item 3.1, poderá ser prorrogado pelo mesmo período, desde que requerido e devidamente comprovado pela contratada e aceite pela contratante.
3.3 Caso a contratada não atender ao disposto do item 3.1 estará sujeitas penalidades previstas no presente contrato administrativo.
3.4 Fica assegurada a CONTRATADA o direito de substituir seu veículo, por outro veículo, desde que esteja em perfeito estado de conservação, apresentando a documentação relativa ao item 3.1.1 ao Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Educação e aos fiscais do presente contrato administrativo;
3.5 Em caso de haver necessidade de substituição do veículo com urgência, em virtude de falha mecânica ou outros casos imprevisíveis, a CONTRATADA deverá informar a Secretaria Municipal de Educação antecipadamente (via e-mail, telefone) e posteriormente através de ofício, apresentando documentação relativa ao item 3.1.1;
3.6 Fica assegurada a CONTRATADA o direito de substituir o condutor do veículo, por outro condutor, desde que possua os requisitos exigidos, apresentando a documentação relativa ao item 3.1.2 ao Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Educação e aos fiscais do presente contrato administrativo;
3.7 É vedada a subcontratação dos serviços.
CLAUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO:
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços supra mencionados, o valor de:
a) LINHA 01 o valor de R$ ( b) LINHA 03 o valor de R$ ( c) LINHA 04 o valor de R$ ( d) LINHA 07 o valor de R$ ( e) LINHA 08 o valor de R$ ( f) LINHA 09 o valor de R$ ( g) LINHA 10 o valor de R$ ( h) LINHA 12 o valor de R$ ( i) LINHA 13 o valor de R$ ( j) LINHA 14 o valor de R$ ( k) LINHA 15 o valor de R$ ( l) LINHA 20 o valor de R$ ( m) LINHA 21 o valor de R$ (
) por quilômetro rodado;
) por quilômetro rodado.
) por quilômetro rodado.
) por quilômetro rodado.
) por quilômetro rodado.
) por quilômetro rodado.
) por quilômetro rodado.
) por quilômetro rodado.
) por quilômetro rodado.
) por quilômetro rodado.
) por quilômetro rodado.
) por quilômetro rodado.
) por quilômetro rodado.
4.2 Os pagamentos serão efetuados mensalmente mediante execução dos serviços (quilometro percorridos), apresentação da Nota Fiscal e demais documentos necessários, vistada e aprovada pelo gestor e fiscal do Contrato conforme ordem cronológica de pagamentos obedecendo a exigibilidade do crédito conforme Decreto nº 106/2016 de 25 de Maio de 2016, art. 03º inciso III. O pagamento será efetuado de acordo com a quilometragem realizada no período, conforme calendário escolar.
4.3 Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, em local de fácil visualização, a indicação do presente Contrato Administrativo nº /2023 e Processo Licitatório (Pregão Presencial nº 06/2023), bem como dados bancário para depósito, a fim de se acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
4.4 Na nota fiscal é obrigatório que a CONTRATADA informe o valor de retenção do IRRF da prestação de serviços realizadas para o Município de Não-Me-Toque (RS), conforme disposto na IN RFB nº 1.234/2012, a fim de viabilizar o cumprimento do art. 1º do Decreto Municipal nº 83/2022 de 23 de fevereiro de 2022.
4.5 No pagamento serão retidas do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas permitidos na Lei.
4.6 Na hipótese da licitante ser optante do SIMPLES, a empresa deverá informar através de declaração ou na Nota Fiscal a alíquota de ISSQN a ser recolhido.
4.7 O pagamento dar-se-á por meio de ordem bancária, na conta indicada pela licitante.
4.8 O CNPJ da CONTRATADA constante na Nota Fiscal de fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório, bem como a empresa deverá possuir conta bancária vinculada a este CNPJ para fins de recebimento dos valores.
4.9 Para o efetivo pagamento a contratada deverá encaminhar mensalmente aos fiscais do contrato administrativo, os seguintes documentos relativos ao mês de prestação de serviço:
a) Cópia da folha de pagamento individual, recibo/comprovante de pagamento de cada trabalhador que prestou serviços à Administração Pública;
b) Cópia dos Cartões Ponto ou controle de jornada dos trabalhadores que prestaram serviços à Administração Pública;
c) Cópia completa da GFIP (Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social) da empresa prestadora de serviços, com indicação dos trabalhadores que prestaram serviços à Administração Pública;
d) Demonstrativo de Cálculo de recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS pela empresa, individualizados;
e) Cópia das guias de pagamento das contribuições previdenciárias (INSS) e de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referentes aos meses das prestações de serviços;
f) Comprovante da entrega dos vales alimentação aos empregados alocados na execução dos serviços prestados;
g) Recibo do vale-alimentação, individualizados por funcionário terceirizado e com identificação do período a que se referem, correspondente ao mês subsequente ao da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal/fatura;
h) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, Certidão de regularidade do FGTS e certidão negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, atualizados e validados até o prazo de pagamento estipulado no presente contrato;
i) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
j) Cópia das fichas de EPI (Equipamento de Proteção Individual) de cada empregado que prestarão serviços à Administração Pública, se houver.
4.5 Anualmente e/ou quando ocorrer o evento, a CONTRATADA deverá encaminhar anexos à Nota Fiscal/Fatura, os documentos elencados abaixo, relativos ao mês de competência da prestação dos serviços, sem os quais não será possível o pagamento:
a) aviso de férias, devidamente pagas, juntamente com o adicional de férias, na forma da lei, correspondente ao mês da nota fiscal/fatura, quando couber;
b) recibos e comprovantes de pagamento de 13° salário;
c) Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
d) ficha de registro de empregado;
e) contrato de trabalho;
f) documentos que comprove a concessão de aviso prévio, se houver, trabalhado ou indenizado seja por parte da empresa ou por parte do trabalhador, quando xxxxxx;
g) Pedido de demissão e termo de rescisão de contrato de trabalho, devidamente homologado, quando o trabalhador tiver mais de um ano de serviço prestado na empresa e cópia da guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção e contrato por prazo determinado;
h) autorização para descontos salariais; e
i) outros documentos peculiares ao contrato de trabalho.
4.6 Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos, nos termos da legislação que regula a matéria.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA RESCISÃO:
5.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar de , podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme art. 57 Inciso II da Lei Federal 8666/93.
5.2 A CONTRATADA reconhece desde já que o presente Contrato poderá ser rescindido antecipadamente, conforme facultam os Arts. 77, 78, 79, e 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DA REPACTUAÇÃO, DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E REAJUSTE:
6.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, será concedido equilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
6.2 No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, utilizando como indexador o Índice Preços ao Consumidor Amplo(IPCA), em relação aos custos dos insumos e materiais necessários à execução do serviço.
6.3 Para as despesas com mão de obra e as delas decorrentes será concedida repactuação, que será realizada nas datas-bases dos acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação, desde que requerido pela contratada.
Obs. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
6.4 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
6.4.1 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.5 As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.5.1 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
6.5.2 Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
b) as particularidades do contrato em vigência;
c) a nova planilha com variação dos custos apresentada;
d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
6.5.3 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
6.5.4 As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto, de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
6.5.5 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
6.5.6 Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
6.5.7 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente Contrato de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, a qual, como todos os documentos de licitação e especificação da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição;
7.2 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo
comunicar à CONTRATANTE imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente;
7.3 Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
7.4 Cumprir o horário e itinerário fixado pelo Município;
7.5 Iniciar os serviços na data determinada pelo Município;
7.6 Cumprir rigorosamente o trajeto fixado;
7.7 Segurar os veículos contra acidentes;
7.8 Responder por si e por seus prepostos por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
7.9 Cumprir as Portarias e Resoluções do Município;
7.10 Submeter os veículos a vistorias técnicas determinadas pelo Município, sempre que necessário e cada renovação contratual;
7.11 Submeter os veículos a vistorias técnicas de segurança;
7.12 Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto do presente contrato administrativo, inclusive os Tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
7.13 Efetuar, com rigorosa pontualidade os recolhimentos legais relativos ao INSS e FGTS de seus empregados.
7.14 É expressamente proibido carona; e
7.15 A lotação não poderá ultrapassar o número regular de passageiros
7.16 A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços utilizando profissional capacitado e pessoa idônea, para a realização do serviço contratado;
7.17 Fica estabelecido que toda e qualquer responsabilidade pela remuneração, encargos trabalhistas, previdenciários, civis e criminais existentes entre a CONTRATADA e os executores dos serviços serão única e exclusivamente de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
7.18 É de inteira e absoluta responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer indenização decorrente a presente contratação;
7.19 A CONTRATADA obriga-se a Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação ou comunicação efetuada pela fiscalização;
7.20 Os acidentes de trabalho que eventualmente ocorrerem com o pessoal designado pela CONTRATADA
durante a vigência do presente Contrato, será de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
7.21 A CONTRATADA deverá informar aos Fiscais do Contrato, preferencialmente no mesmo dia da ocorrência do fato, qualquer problema ou intercorrência na realização do serviço;
7.22 A CONTRATADA deverá informar aos Fiscais do Contrato e manter atualizado endereço eletrônico (e- mail) para recebimento de informações relativas ao Contrato.
7.23 A CONTRATADA obriga-se a manter a fiscalização atualizada quanto à frota utilizada na execução dos serviços, informando placas, prefixos e demais informações necessárias para o bom andamento dos serviços;
7.24 A CONTRATADA obriga-se a promover treinamento admissional em prática de direção defensiva para os motoristas, e treinamento de reciclagem, sempre que necessário;
7.25 A CONTRATADA deverá cumprir todas as disposições legais pertinentes à segurança do trabalho, às quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de pessoal enquadrar- se nesta situação;
7.26 É de inteira e absoluta responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer indenização decorrente do presente contrato;
7.27 A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE por escrito, o nome de seu pessoal designado, que atuará na execução dos serviços, objeto deste Contrato;
7.28 A CONTRATADA deverá permitir a possibilidade de instalação, a cargo do Município (CONTRATANTE), de equipamento localizador (GPS), em todos os veículos, sem direito a qualquer tipo de indenização pela instalação. Deverá assegurar o bom funcionamento do equipamento localizador (GPS), zelando pela conservação, sendo responsabilizada por eventual dano que o equipamento possa sofrer pelo seu mau uso, ou por violação, após ateste técnico. Assim sendo, deverá ser responsabilizada pelos custos de reparo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 Conferir o serviço, embora a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas neste Contrato Administrativo.
8.2 Proporcionar condições a CONTRATADA para que possa fornecer o serviço dentro das normas estabelecidas pela CONTRATANTE.
8.3 Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade na prestação de serviços e interromper imediatamente o serviço, se for o caso.
8.4 Solicitar a substituição do veículo que não apresentar condições de ser utilizado.
8.5 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.6 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Contrato Administrativo.
8.7 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forme prevista na Clausula Quarta deste Contrato.
8.8 Relacionar-se com a CONTRATADA através de servidor designado pela CONTRATANTE, o qual acompanhará e fiscalizará a execução do objeto contratado, verificando os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras. A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte da CONTRATANTE, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.
8.9 Designar representante com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, determinando o que seja necessário para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados;
8.10 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço realizado em desacordo com as especificações exigidas;
8.11 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, notificar a CONTRATADA, quando os serviços não estão sendo executados de forma satisfatória ou em desacordo com o Edital e seus anexos;
8.11.1 A Notificação definirá o prazo máximo de até 05(cinco) dias para que seja regularizada a situação identificada, sob pena de rescisão contratual sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e sem prejuízo das medidas judiciais e administrativas cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1 As despesas decorrentes do Presente Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
07.14.12.361.0089.2053 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 07.14.12.362.0089.2054 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio 07.14.12.365.0089.2064 "Manutenção do Transporte Escolar – Creche 07.14.12.365.0089.2065 Manutenção do Transporte Escolar Pré-Escola 07.14.12.366.0089.2068 Manutenção do Transporte Escolar – EJA 07.14.12.367.0089.2071 Manutenção do Transporte Escolar Educação Especial 3.3.90.39.99.15.00.00 - Serviços de Transporte de Pessoas - Pessoa Jurídica
9.2 – A duração dos contratos adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ressalvadas as hipóteses no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1 Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estará sujeitas às sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/02 e Lei 8.666/93:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido, sendo elas:
d.1) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
d.2) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
d.3) Desatender às determinações da fiscalização;
d.4) Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
d.5) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao contratante, ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
d.6) Não executar corretamente o percurso de transporte estabelecido no projeto básico e contrato administrativo;
d.7) Iniciar os serviços fora dos horários determinados no projeto básico;
d.8) Utilizar veículos em desacordo com o especificado no projeto básico;
d.9) Executar o serviço com veículo de idade superior ao limite estabelecido no projeto básico;
d.10) Realizar o transporte com os veículos em inadequado estado de conservação, incluindo pneus, lataria, equipamentos, acessórios, etc.
d.11) Na recorrência de duas da mesma infração durante um mês, por parte do prestador dos serviços, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor global mensal do contrato, além do desconto mensal do serviço não realizado. OBS: tendo uma recorrência acima de quatro da mesma infração durante um mês será aplicado uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato.
d.12) Acima de 10 infrações num semestre, poderá ensejar a rescisão contratual, o qual deverá ser precedido de processo administrativo. No caso de aplicação de multa, a contratada será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10(dez) dias úteis, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato.
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato.
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado da ordem de serviço ou da nota de empenho.
10.2 As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
10.3 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
11.1 A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Administração Municipal, através de servidor designado como Fiscal, a quem competirá comunicar ao Gestor as falhas por xxxxxxx constatadas no cumprimento do contrato, de acordo com normatização interna.
11.2 A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da Administração Municipal.
11.3 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela adjudicatória, sem qualquer ônus à Administração Municipal.
11.4 Qualquer fiscalização exercida pela Administração Municipal, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a adjudicatória de suas obrigações de fiscalização e perfeita execução do contrato.
11.5 A Fiscalização da Administração Municipal, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que se refere à qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à prevenção do erário.
11.6 O presente objeto contratado será fiscalizado pela Secretária Municipal de Educação Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx como gestora, fiscal de execução dos serviços o servidor Gelson Xxxxxx Xxxxx e fiscais administrativos Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
12.1 O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais e pelos preceitos de direito público.
12.2 O presente Contrato tem por fundamento legal o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Não-Me-Toque para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
13.2 E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 5 (cinco) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Não-Me-Toque, de de 2023.
GILSON LARI TRENNEPOHL
Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal CONTRATANTE
CONTRATADA
EXAMINADO E APROVADO:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX OAB/RS 97.779
ASSESSOR JURÍDICO
minuta contrato.doc/AR
TESTEMUNHAS:
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2023
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: TELEFONE: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: CEP: E-MAIL: RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: CPF DO RESPONSÁVEL RG DO RESPONSÁVEL: PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS CONFORME ITEM 5.1 DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2023
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar do Município de Não-Me-Toque/RS.
LINHA | CAPACIDADE MÍNIMA | TURNO/ HORÁRIOS | DESCRIÇÃO | Quant. de alunos | KM diária | KM semanal |
1 | Veículo de no mínimo 22 lugares | Manhã 5:45 – 7:10 Meio Dia 11:30 - 12:50 | Manhã: NMT X Vila de invernadinha X Propriedade Graeff X Propriedade Neuls x Propriedade Grahl X Propriedade wiedthaupher X Propriedade Erpen X EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X IEE São Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx X ECMEF Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X EMEF Nossa Senhora de Lurdes Meio-Dia: EMEF Nossa Senhora de Lurdes X | 21 | 94 | 470 |
ECMEF Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X IEE São | ||||||
Xxxxxxxxx Xxxxxx X EMEF Xxxxxxx Xxxx | ||||||
Xxxxxxx X Propriedade Erpen X Propriedade | ||||||
Wiedhaupher X Propriedade Grahl X | ||||||
Propriedade Neuls X Propriedade Graeff X Vila | ||||||
de Invernadinha X NMT | ||||||
LINHA 01 o valor de R$ ( ) por quilômetro rodado | ||||||
3 | Veículo de no | Manhã 5:15 – 7:10 Meio Dia/Início de Tarde 11:30 - 13:05 Final de tarde 17:20 - 18:20 | Manhã: A linha consiste no transporte | 15 | 97,5 | 487,5 |
mínimo 15 | somente dentro da localidade de São José do Centro, o qual o transporte percorre vários | |||||
lugares | cantos desta localidade e termina na EMEF | |||||
Amália Kerber. | ||||||
Meio-Dia/Início de Tarde: O trajeto se | ||||||
inicia na EMEF Amália Kerber, após vai | ||||||
percorrendo novamente a localidade de São | ||||||
José do Centro, e termina novamente na EMEF | ||||||
Amália Kerber. | ||||||
Final de Tarde: O trajeto se inicia na EMEF | ||||||
Amália Kerber, e percorre a localidade de São | ||||||
José do Centro, sendo assim o final dela. | ||||||
LINHA 03 o valor de R$ ( ) por quilômetro rodado | ||||||
4 | Veículo | de | no | Manhã | Manhã: EMEF Santo Antônio X Mercado do | 85 | 78 | 390 |
mínimo lugares | 45 | 6:40 – 7:20 Meio Dia 11:30 - 12:15 Início de Tarde 12:40 - | Roke X Antiga Floricultura Tropical X Depósito de Materiais da Xxxx Xxxxx X Comercial Hartmann X JOWATUR X Ginásio do Bairro Arlindo Hermes X Mercado Piá do Mário X Posto de Saúde do bairro Jardim X Bar do Erni X Perímetral X EMEF Xxxxxx Xxxxxx | |||||
13:20 | Meio – dia: EMEF Amália Kerber X Perímetral | |||||||
Final de tarde 17:30 - 18:10 | X Bar do Erni X Posto de Saúde do bairro Jardim X Mercado Piá do Xxxxx X Ginásio do Bairro Arlindo Hermes X JOWATUR X Comercial Hartmann X Depósito de Materiais | |||||||
da Loja Weber X Antiga Floricultura Tropical X | ||||||||
Mercado do Roke X EMEF Santo Antônio | ||||||||
Início da Tarde: EMEF Santo Antônio X | ||||||||
Mercado do Roke X Antiga Floricultura Tropical | ||||||||
X Depósito de Materiais da Loja Weber X | ||||||||
Comercial Hartmann X JOWATUR X Secretaria | ||||||||
de Assistência Social X Ginásio do bairro | ||||||||
Arlindo Hermes X Bar do Erni X Posto de | ||||||||
Saúde do bairro Jardim X Mercado Piá do | ||||||||
Mário X Perímetral X EMEF Xxxxxx Xxxxxx | ||||||||
Final de Tarde: EMEF Amália Kerber X | ||||||||
Perímetral X Mercado Piá do Mário X Posto de | ||||||||
Saúde do bairro Jardim X Bar do Erni X Ginásio | ||||||||
do bairro Arlindo Hermes X JOWATUR X | ||||||||
Comercial Hartmann X Depósito de Materiais | ||||||||
da Xxxx Xxxxx X Antiga Floricultura Tropical X | ||||||||
Mercado do Roke X EMEF Santo Antônio | ||||||||
LINHA 04 o valor de R$ ( ) por quilômetro rodado | ||||||||
7 | Veículo mínimo lugares | de | no 15 | Manhã 6:00 – 7:10 Meio Dia 11:15 - 12:30 | Manhã: O trajeto se inicia pela ERS 142 até a divisa entre Não-Me-Toque/Carazinho, após a direita e pega a estrada que vai para a localidade São Pedro, posteriormente passa por Colônia Vargas, depois saindo pelo asfalto até chegar na APAE, posteriormente termina na EMEF Nossa Senhora de Lurdes Meio – dia: O trajeto se inicia EMEF Nossa | 11 | 92 | 460 |
Senhora de Lurdes, após vai até a APAE, | ||||||||
posteriormente deslocando-se até chegar a | ||||||||
localidade Colônia Vargas e São Pedro, e | ||||||||
findando na ERS 142. | ||||||||
LINHA 07 o valor de R$ ( ) por quilômetro rodado | ||||||||
8 | Veículo mínimo lugares | de | no 26 | Manhã 5:30– 7:25 Meio Dia 11:30 - 13:20 | Manhã: Propriedade de Xxxxxx Xxxxxx X Granja de Xxxxxx Xxxxxx X Vila de Colônia Saudades X Propriedade de Xxxxxx Xxxxx X Propriedade de Xxxxxxx Xxxxxx X Propriedade de Anderson Talamini X Propriedade de Xxxxxxx Xxxxxx X Propriedade Hasler X Bairro Ellwanger X IEE São Francisco Solano X ECMEF Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X EMEF Nossa Senhora de Lurdes X ENFS Sete de Setembro X Instituto Educacional Girrassol X EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx – dia: EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X | 24 | 92 | 460 |
ECMEF Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X | ||||||||
EMEF Nossa Senhora de Lurdes X ENFS Sete |
de Setembro X Instituto Educacional Girrassol X IEE São Xxxxxxxxx Xxxxxx X Xxxxxx Xxxxxxxxx X Propriedade Hasler X Propriedade de Claúdia Nienow X Propriedade de Xxxxxx Xxxxx X Propriedade de Xxxxxxx Xxxxxx X Propriedade de Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx | |||||||||||||
LINHA 08 o valor de R$ ( ) por quilômetro rodado | |||||||||||||
9 | Veículo | de | no | Manhã | Manhã: Bom Sucesso X Cachoeirinha X Bom | 34 | 169 | 845 | |||||
mínimo | 15 | 5:10 – 7:00 Meio | Sucesso X EMEF Xxxxxx Xxxxx X ECMEF Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X IEE São | ||||||||||
lugares | Dia/Início | Xxxxxxxxx Xxxxxx | |||||||||||
de Xxxxx | Xxxx-Xxx/Início da Tarde: ECMEF Professor | ||||||||||||
11:30 - | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X EMEF Xxxxxx Xxxxx | ||||||||||||
13:10 | X Bom Sucesso X Cachoeirinha X Bom Sucesso | ||||||||||||
Final de | X Colônia Saudades X Bom Sucesso X EMEF | ||||||||||||
tarde | Xxxxxx Xxxxx | ||||||||||||
17:20 - | Final de Tarde: EMEF Xxxxxx Xxxxx X Bom | ||||||||||||
18:30 | Sucesso X Colônia Saudades X Bom Sucesso | ||||||||||||
LINHA 09 o valor de R$ ( ) por quilômetro rodado | |||||||||||||
10 | Veículo | de | no | Manhã | Manhã: EMEF Xxxxxx Xxxxx X Rodoviária X | 83 | 80 | 400 | |||||
mínimo | 46 | 6:30 – 7:25 Meio Dia | Próximo ao Posto de Saúde do bairro Jardim X EMEF Santo Antônio X Mercado Santa Fé X | ||||||||||
lugares | 11:35 - 12:10 | Antiga Floricultura Tropical X Depósito de Materiais da Loja Weber X Mercado A Cabana | |||||||||||
Início de | X Próximo ao Campo do Colorado X CFC Alto | ||||||||||||
Tarde | Jacuí | X | A | Barateira | X | Frente | ao | Antigo | |||||
12:30 - | Mercado Charrua X Loja Hauck materiais de | ||||||||||||
13:15 | Construção X Mercado Pivatto X Canela Doce | ||||||||||||
Final de | Meio-Dia: EMEF Xxxxxx Xxxxx X Canela Doce | ||||||||||||
tarde | X Mercado Pivatto X Loja Hauck materiais de | ||||||||||||
17:30 - | Construção X Frente ao Antigo Mercado | ||||||||||||
18:12 | Charrua X A Barateira X CFC Alto Jacuí X Frente ao Campo do Colorado X Depósito de | ||||||||||||
Materiais da Xxxx Xxxxx X Antiga Floricultura | |||||||||||||
Tropical X Praça do bairro Santo Antônio X | |||||||||||||
Mercado Santa Fé X EMEF Santo Antônio X | |||||||||||||
Próximo ao Posto de Saúde do bairro Jardim X | |||||||||||||
Secretaria Municipal de Assistência Social e | |||||||||||||
Habitação | |||||||||||||
Início da Tarde: Fruteira Compre Bem X | |||||||||||||
Próximo ao Posto de Saúde do bairro Jardim X | |||||||||||||
Praça do bairro Arlindo Hermes X EMEF Santo | |||||||||||||
Antônio X Mercado Santa Fé X Praça do bairro | |||||||||||||
Santo Antônio X Próximo ao Mercado VLG X | |||||||||||||
Depósito de Materiais da Xxxx Xxxxx X | |||||||||||||
Delegacia de Polícia Civil X CFC Alto Jacuí X A | |||||||||||||
Barateira X Frente ao Antigo Mercado Charrua | |||||||||||||
X Loja Hauck materiais de Construção X | |||||||||||||
Mercado Pivatto X Canela Doce X Próximo a | |||||||||||||
Propriedade Kissmann X EMEF Xxxxxx Xxxxx | |||||||||||||
Final de Tarde: EMEF Xxxxxx Xxxxx X | |||||||||||||
Próximo a Propriedade Kissmann X Canela | |||||||||||||
Doce X Mercado Pivatto X Loja Hauck | |||||||||||||
materiais de Construção X Mercado Pivatto X | |||||||||||||
Próximo ao Antigo Mercado Charrua X A | |||||||||||||
Barateira X CFC Alto Jacuí X Próximo ao Posto | |||||||||||||
de Saúde do bairro Martini X Próximo ao | |||||||||||||
Mercado A Cabana X Próximo a Delgacia de | |||||||||||||
Polícia Civil X Depósito de Materiais da Xxxx | |||||||||||||
Xxxxx X Próximo ao Mercado VLG X Praça da | |||||||||||||
Santo Antônio X EMEF Santo Antônio X | |||||||||||||
Próximo ao ginásio do bairro Arlindo Hermes |
X Mercado Piá do Mário | ||||||||||||
LINHA 10 o valor de R$ ( ) por quilômetro rodado | ||||||||||||
12 | Veículo | de | no | Manhã | Manhã: Linha Gramado X Gramado X Posse | 28 | 153 | 765 | ||||
mínimo | 16 | 5:10 – 7:15 | São Miguel X São Roque X Bom Sucesso X IEE | |||||||||
Meio | São Francisco Solano X ECMEF Professor | |||||||||||
lugares | Dia/Início de Tarde | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X EMEF Nossa Senhora de Lurdes | ||||||||||
11:25 - | Meio – dia/ Início de Tarde: EMEF Nossa | |||||||||||
13:15 | Senhora de Lurdes X ECMEF Professor Xxxxxx | |||||||||||
Final de | Xxxxxx | Xxxxxxxxx | X | Bom | Sucesso | X | Linha | |||||
tarde | Gramado X Gramado X Posse São Miguel X | |||||||||||
17:25 - | São Roque X Bom Sucesso X EMEF Carlos | |||||||||||
18:15 | Gomes | |||||||||||
Final de Tarde: EMEF Xxxxxx Xxxxx X São | ||||||||||||
Roque X Gramado X Linha Gramado X NMT | ||||||||||||
LINHA 12 o valor de R$ ( ) por quilômetro rodado | ||||||||||||
13 | Veículo mínimo lugares | de | no 15 | Manhã 5:45 – 6:50 Meio Dia 11:30 - 13:40 | Manhã: Sentido Bom Sucesso X Linha Gramado X São João do Gramado X Linha Gramado x Propriedade Kissmann X EMEF Nossa Senhora de Lurdes X ECMEF Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X IEE São Xxxxxxxxx Xxxxxx X APAE X EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx – dia: ECMEF Professor Xxxxxx Xxxxxx | 15 | 110 | 550 | ||||
Borghett x EMEF Nossa Senhora de Lurdes X | ||||||||||||
APAE X EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X IEE São | ||||||||||||
Francisco Solano X Propriedade Kissmann X | ||||||||||||
Linha Gramado X São João do Gramado X | ||||||||||||
Entreposto do Roos X Sentido Bom Sucesso X | ||||||||||||
Bom Sucesso X Estrada Geral de Bom | ||||||||||||
Sucesso | ||||||||||||
LINHA 13 o valor de R$ ( ) por quilômetro rodado | ||||||||||||
14 | Veículo mínimo | de | no 24 | Manhã 4:50 – 7:25 Meio Dia | Manhã: Arroio Bonito X Posse São Miguel X São João do Gramado X Arroio Bonito X Linha Gramado X Arroio Bonito X IEE São Francisco | 24 | 141,3 | 706,5 | ||||
lugares | 11:30 - 13:50 | Solano X ECMEF Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X EMEF Nossa Senhora de Lurdes X | ||||||||||
Secretaria Municipal de Assistência Social X | ||||||||||||
EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X EEEF Xxxx | ||||||||||||
Xxxxxx xx Xxxxx | ||||||||||||
Xxxx – dia: EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X | ||||||||||||
EMEF Nossa Senhora de Lurdes X Secretaria | ||||||||||||
Municipal de Assistência Social X ECMEF | ||||||||||||
Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X IEE São | ||||||||||||
Xxxxxxxxx Xxxxxx X XXXX Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | ||||||||||||
LINHA 14 o valor de R$ ( ) por quilômetro rodado | ||||||||||||
15 | Veículo mínimo lugares | de | no 26 | Manhã 5:15 – 7:25 Meio Dia 11:30 - 13:35 | Manhã: Arroio Bonito X Linha São Paulo X Mantiqueira X Avenida Stara X Estrada para Bom Princípio X IEE São Francisco Solano X ECMEF Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X EMEF Nossa Senhora de Lurdes X EMEF Valdomiro Graciano X EEEF Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx X EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx – dia: EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X | 25 | 101 | 505 |
EEEF Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx X EMEF Valdomiro | ||||||||
Graciano X EMEF Nossa Senhora de Lurdes X | ||||||||
ECMEF Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X IEE | ||||||||
São Francisco Solano X Estrada para Bom | ||||||||
Princípio X Avenida Stara X Mantiqueira X | ||||||||
Linha São Paulo X Arroio Bonito | ||||||||
LINHA 15 o valor de R$ ( ) por quilômetro rodado | ||||||||
20 | Veículo mínimo lugares | de | no 46 | Manhã 6:15-7:25 Meio-dia 11:30-12:25 Início da Tarde 12:30- 13:15 Final de | Manhã: EMEI Infância Feliz X Creche Tia Sibila X Malharia X CFC Alto Jacuí X Mercado nº 1 X Mercado A Cabana X Xis Lanches X Fruteira Compre Bem X Posto Verona x EMEF Xxxxxxx Xxxx XxxxxxxX Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx X Bairro 3 Irmãos X Autoelétrica Volnei X Posto Augustin X Rua Xxxxxxx Xxxxx X Eventus | 90 | 112 | 560 |
Tarde | Restaurante X Bar do Erni X Posto de Saúde | |||||||
17:20 - 18:40 | do bairro Jardim X Mercado Piá do Xxxxx X EMEF Valdomiro Graciano X Ginásio do bairro | |||||||
Arlindo Hermes X Escola Solano X JOWATUR X | ||||||||
Qualaje X EMEF Santo Antõnio X Mercado do | ||||||||
Roke X Floricultura Tropícal X Mercado VLG X | ||||||||
Escola Cívica XEMEF Nossa Senhora de Lurdes | ||||||||
X Xis Lanches X Parque de Máquinas X EMEF | ||||||||
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X EMEF Valdomiro | ||||||||
Graciano | ||||||||
Meio-Dia: EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X Xis | ||||||||
Lanches X Mercado A Cabana X Esquina do | ||||||||
Hospital Alto Jacuí X EMEF Nossa Senhora de | ||||||||
Lurdes X Escola Cívica X Antiga Floricultura | ||||||||
Tropical X Mercado do Roke X EMEF Santo | ||||||||
Antônio X Qualaje X JOWATUR X Escola | ||||||||
Solano X Ginásio do bairro Arlindo Hermes X | ||||||||
EMEF Valdomiro Graciano X Mercado Piá do | ||||||||
Mário X Posto de Saúde do bairro Jardim X Bar | ||||||||
do Erni X Rua Xxxxxxx Xxxxx X Posto Verona X | ||||||||
Bairro 3 Irmãos X Xis Lanches X Mercado A | ||||||||
Cabana X Antigo Mercado Charrua X Creche | ||||||||
Tia Sibila X EMEI Infância Feliz | ||||||||
Início da Tarde: EMEI Infância Feliz X | ||||||||
Creche Tia Sibila X Malharia X CFC Alto Jacuí X | ||||||||
Mercado nº 1 X Mercado A Cabana X Xis | ||||||||
Lanches X Fruteira Compre Bem X Posto | ||||||||
Verona X EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X Rua | ||||||||
Xxxxxx Xxxxxxxxx X Bairro 3 Irmãos X | ||||||||
Autoelétrica Volnei X Posto Augustin X Rua | ||||||||
Xxxxxxx Xxxxx X Eventus Restaurante X Bar do | ||||||||
Erni X Posto Saúde do bairro Jardim X | ||||||||
Mercado Piá do Xxxxx X EMEF Valdomiro | ||||||||
Graciano X Ginásio Arlindo Hermes X Escola | ||||||||
Solano X JOWATUR X Qualaje X EMEF Santo | ||||||||
Antõnio X Mercado do Roke X Antiga | ||||||||
Floricultura Tropícal X Mercado VLG X Escola |
Cívica X EMEF Nossa Senhora de Lurdes Final de Tarde: EMEF Nossa Senhora de Lurdes X Escola Cívica X Mercado VLG X Floricultura Tropical X Mercado do Roke X EMEF Santo Antônio X Qualaje X JOWATUR X Escola Solano X Ginásio do bairro Arlindo Hermes X EMEF Valdomiro Graciano X Mercado Piá do Mário X Posto de Saúde do bairro Jardim X Bar do Erni X Restaurante Eventu´s X Rua Xxxxxxx Xxxxx X Autoéletrica do Volnei X Bairro 3 Irmãos X Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx X EMEF Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X Posto Verona X Fruteira Compre Bem X Xis Lanches X Mercado A Cabana X Mercado N 1º X CFC Alto Jacuí X Malharia X Creche Tia Sibila X EMEI Infância Feliz (atrás da escola) | ||||||||
LINHA 20 o valor de R$ ( ) por quilômetro rodado | ||||||||
21 | Veículo | de | no | Manhã | Manhã: Fruteira Compre Bem X Restaurante | 75 | 54,6 | 273 |
mínimo lugares | 45 | 6:25-7:00 Meio Dia 11:30-12:10 Início da Tarde: 12:40-13:00 Final Tarde | Batata's X Brigada Militar X Starhar X Bairro 3 Irmãos X Posto Verona X Posto Augustin X Início Rua Xxxxxx Xxxxx X Bar do Erni X Posto Saúde do bairro Jardim X Mercado Piá do Xxxxx X EMEF Valdomiro Graciano X Ginásio do bairro Arlindo Hermes X Escola Solano X | |||||
17:10-17:50 | Qualaje X EMEF Santo Antônio X Mercado do | |||||||
Roke X Antiga Floricultura Tropical X Mercado | ||||||||
VLG X Escola Cívica X EMEF Nossa Senhora de | ||||||||
Lurdes. | ||||||||
Meio-dia: EMEF Nossa Senhora de Lurdes X | ||||||||
Escola Cívica X Mercado VLG X Antiga | ||||||||
Floricultura Tropical X Mercado do Roke X | ||||||||
EMEF Santo Antônio X Qualaje X Escola Solano | ||||||||
X Ginásio do bairro Arlindo Hermes X EMEF | ||||||||
Valdomiro Graciano X Mercado Piá do Mário X | ||||||||
Posto de Saúde do bairro Jardim X Bar do Erni | ||||||||
X Início da rua Xxxxxx Xxxxx X Posto | ||||||||
Augustin X Posto Verona X Bairro 3 Irmãos X | ||||||||
Starhar X Brigada Militar X Restaurante | ||||||||
Batata`s X Fruteira Compre Bem. | ||||||||
Início da Tarde: Fruteira Compre Bem X | ||||||||
Restaurante Batata's X Brigada Militar X | ||||||||
Starhar X Bairro 3 Irmãos X Posto Verona X | ||||||||
Posto Augustin X Início Rua Xxxxxx Xxxx X Bar | ||||||||
do Erni X Posto Saúde do bairro Jardim X | ||||||||
Mercado Piá do Xxxxx X EMEF Valdomiro | ||||||||
Graciano X Ginásio do bairro Arlindo Hermes X | ||||||||
Solano X Qualaje X EMEF Santo Antônio X | ||||||||
Mercado do Roke X Antiga Floricultura Tropical | ||||||||
X Mercado VLG X Escola Cívica X EMEF Nossa | ||||||||
Senhora de Lurdes. | ||||||||
Final de Tarde: Fruteira Compre Bem X | ||||||||
Restaurante Batata's X Brigada Militar X | ||||||||
Starhar X 3 Irmãos X Posto Verona X Posto | ||||||||
Augustin X Início Rua Xxxxxx Xxxx X Bar do | ||||||||
Erni X Posto Saúde do bairro Jardim X | ||||||||
Mercado Piá do Xxxxx X EMEF Valdomiro | ||||||||
Graciano X Ginásio do bairro Arlindo Hermes X | ||||||||
Escola Solano X Qualaje X EMEF Santo Antônio | ||||||||
X Mercado Roke X Floricultura Tropical X |
Mercado VLG X Escola Cívica X EMEF Nossa Senhora de Lurdes. | ||||||
LINHA 21 o valor de R$ ( ) por quilômetro rodado |
, de de 2023
Empresa
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº /2023
_, empresa brasileira, estabelecida na Rua nº , bairro , na cidade de
/RS, inscrita no CNPJ nº , neste ato, representada pelo(a) SR(A) inscrito(a) CPF , RG , vem declarar para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº /2023, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
, de de 2023.
Assinatura do Responsável
PREGÃO PRESENCIAL nº /2023
MODELO DE DECLARAÇÃO
inscrita no CNPJ n.º
_, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2023.
(representante legal)
OBSERVAÇÃO: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR SERVIDORES PÚBLICOS NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL nº /2023
DECLARAÇÃO
A empresa com sede na Av/Rua ,
bairro , no Município de , CNPJ , por intermédio de seu representante legal, , portador da cédula de identidade nº..........., CPF nº ,
DECLARA para os devidos fins não possui em seu quadro societário servidor público ou da ativa no município de Não-Me-Toque, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2023.
Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa com sede na Av/Rua ,
bairro , no Município de , CNPJ , com vistas à habilitação no Pregão Presencial nº /2023 para serviços de no Município de Não- Me-Toque/RS, declara, por meio de seu representante legal Sr(a) , portador da cédula de identidade nº..........., CPF nº , sob as penas da Lei, que a referida empresa não
está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Não-Me-Toque, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2023.
Representante Legal CPF Nº
PREGÃO PRESENCIAL /2023 |
RESUMO DOS ITINERÁRIOS COM AS RESPECTIVAS ROTAS |
Serviço de Transporte Escolar - Não-Me-Toque/RS |
Planilha de Composição de Custos |
Resumo dos Itinerários
Linhas | Alunos | Kms dia | Dias/Mês | Kms mês | Custo Mês | Custo KM | Custo ano |
1 | 21 | 94,00 | 20 | 1.880,00 | 10.672,52 | 5,68 | 106.725,23 |
3 | 15 | 97,50 | 20 | 1.950,00 | 11.227,91 | 5,76 | 112.279,06 |
4 | 85 | 78,00 | 20 | 1.560,00 | 12.861,05 | 8,24 | 128.610,49 |
7 | 11 | 92,00 | 20 | 1.840,00 | 7.884,20 | 4,28 | 78.842,02 |
8 | 24 | 92,00 | 20 | 1.840,00 | 10.094,31 | 5,49 | 100.943,12 |
9 | 34 | 169,00 | 20 | 3.380,00 | 15.812,96 | 4,68 | 158.129,58 |
10 | 83 | 80,00 | 20 | 1.600,00 | 13.143,07 | 8,21 | 131.430,66 |
12 | 28 | 153,00 | 20 | 3.060,00 | 15.057,06 | 4,92 | 150.570,57 |
13 | 15 | 110,00 | 20 | 2.200,00 | 9.400,11 | 4,27 | 94.001,12 |
14 | 24 | 141,30 | 20 | 2.826,00 | 15.134,25 | 5,36 | 151.342,53 |
15 | 25 | 101,00 | 20 | 2.020,00 | 12.091,37 | 5,99 | 120.913,74 |
20 | 90 | 112,00 | 20 | 2.240,00 | 17.077,41 | 7,62 | 170.774,14 |
21 | 75 | 54,60 | 20 | 1.092,00 | 10.509,06 | 9,62 | 105.090,61 |
Total | 530 | 1.374,40 | 20 | 27.488,00 | 160.965,29 | 1.609.652,87 | |
Não-Me-Toque, 23 de Janeiro de 2023
PREGÃO PRESENCIAL /2023 |
LINHA 1 |
Serviço de Transporte Escolar - Não-Me-Toque/RS |
Planilha de Composição de Custos |
PARAMÊTROS PARA CÁLCULO DE CUSTO DO ITINERÁRIO
TURNO | Manhã | Meio Dia | Tarde | Noite | TOTAL |
ALUNOS | 21 | 21 | |||
Kms percorridos por dia | 94,00 | 94,00 | |||
Km total | 94,00 | ||||
Tempo total conduzindo o veículo | 1:55 horas | 1:20 horas | Total horas | ||
Horas p/base de cálculo de custos | 1,92 | 1,33 | - | - | 3,25 |
Tempo de espera (2:00 horas por turno e 3:30 horas por 2 turnos) | 2,00 | ||||
Tempo total (horas) | 5,25 | ||||
R$ seguro / aluno /mês | |||||
Veículo | Veículo no mínimo de 22 lugares | ||||
Veículo no máximo 25 anos de uso (fabricação acima de 1998) - Base Tabela FIPE | 113.000,00 | ||||
1.1 Combustível R$/litro conforme tabela ANP | 6,39 | ||||
Total de Kms/litro previsão de consumo | 4,00 | ||||
1.2 Custo de manutenção e insumos por km rodado | 0,55 | ||||
Média de dias letivos/mês | 20 | ||||
Previsão de kms/mês | 1.880,00 |
1- CUSTO VARIÁVEL | Valor R$ |
1.1 Combustível | 3.003,30 |
1.2 Manutenção e insumos | 1.034,00 |
1.3 Pneus | 338,40 |
TOTAL (Comb + Manut) | 4.375,70 |
1.3 Pneus | ||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal |
Custo do jogo de pneus | unidade | 6 | 1.500,00 | 9.000,00 |
Nº de recapagens por pneu | unidade | 2 | ||
Custo de recapagem | unidade | 12 | 450,00 | 5.400,00 |
Custo jg. compl. + 2 recap./ | km/jogo | 80.000 | 14.400,00 | 0,18 |
Custo mensal com pneus | km | 1.880 | 0,18 | 338,40 |
2 - TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | |||||||
CUSTO CAPITAL INV. ANO (13,75%) | 15.537,50 | SALÁRIO | % Encargos | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
SEGURO OBRIGATÓRIO ANUAL | 0,00 | 2.772,62 | 35,21% | 3.748,91 | 10 | 37.489,07 | |
LICENCIAMENTO ANUAL | 94,10 | Vale Refeição R$ | Dias Mês | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
VISTÓRIAS SEMESTRAIS (02 ANO) | 1.100,00 | 22,14 | 20 | 442,88 | 10 | 4.428,80 | |
DEPRECIAÇÃO ANUAL | 5.328,33 | Plano de Saúde | Dias Mês | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
SEGURO TERCEIROS/ALUNOS ANO | 1.900,00 | 102,94 | 1 | 102,94 | 10 | 1.029,44 | |
QUANT. DE MOTORISTAS | 1,00 | Custo Anual por motorista | 42.947,31 | ||||
MOTORISTA CUSTO ANUAL | 42.947,31 | ||||||
TOTAL CUSTO FIXO ANO | 66.907,23 | Depreciação | |||||
2.1 TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 3.991,62 | Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | |
TAXA USO VEÍCULO | 0,60 | Custo chassis | unidade | 1 | 113.000,00 | 113.000,00 | |
Vida útil do chassis | anos | 15 | |||||
Idade do veículo | anos | 0 | |||||
Deprec. do chassis | % | 70,73 | 113.000,00 | 79.924,90 | |||
Deprec. mensal | mês | 180 | 79.924,90 | 5.328,33 |
8.367,32
3- CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS
4- BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | ||||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) | |
Benefícios e despesas indiretas | % | 27,55% | 8.367,32 | 2.305,20 | ||
Base para cálculo dos benefícios e despesas indiretas sobre total | R$ 2.305,20 |
R$ 2.305,20
CUSTO MENSAL COM BDI
R$ 10.672,52
5- PREÇO MENSAL TOTAL COM O TRANSPORTE ESCOLAR
PREÇO MÁXIMO POR QUILÔMETRO RODADO | 5,68 |
Orçamento Sintético | ||||||
Descrição do Item | Custo (R$/mês) | % | ||||
1- CUSTO VARIÁVEL | 4.375,70 | 41,00% | ||||
1.1 Combustível | 3.003,30 | 28,14% | ||||
1.2 Manutenção e insumos | 1.034,00 | 9,69% | ||||
1.3 Pneus | 338,40 | 3,17% | ||||
2 - TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 3.991,62 | 37,40% | ||||
2.1 TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 3.991,62 | 37,40% | ||||
3- CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS | 8.367,32 | 78,40% | ||||
4- BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | 2.305,20 | 21,60% | ||||
5- PREÇO MENSAL TOTAL COM O TRANSPORTE ESCOLAR | 10.672,52 | 100,00% | ||||
Km total/dia | 94,00 | |||||
Média de dias letivos mês | 20 | |||||
km total/mês | 1.880,00 | |||||
Custo por quilômetro rodado | 5,68 |
Itinerário 01 – Compreende as rotas:
a) Trajeto - Itinerário 1 - Conforme Mapa em Anexo
c) Turno – manhã
R$ 5,68
d) Valor máximo por quilômetro rodado
Memória de cálculo dos custos de transportes escolares
> Número de alunos - determinado conforme arquivo em Anexo (Rotas no Processo de Licitação)
> Turno de aula dos alunos - determinado pela Secretaria de Educação, conforme matriculas dos alunos.
> Distância percorrida da rota - determinado conforme arquivo em Anexo (Rotas no Processo de Licitação)
> Tempo conduzindo o veículo - se refere ao tempo entre o início do roteiro até a chegada ao colégio e o retorno.
> Tempo total de horas - é o somatório do tempo conduzindo o veículo mais o tempo de espera.
> Veículo - micro-onibus Veículo no mínimo de 22 lugares
> Valor do veículo - Determinado pelo valor da FIPE de um veículo com idade média.
> Idade dos veículos - Veículo no máximo 25 anos de uso (fabricação acima de 1998) - Base Tabela FIPE
> Combustível - óleo diesel, conforme determinado no manual do fabricante e da definição do veículo a ser utilizado
> Preço por litro do combustível - conforme preço médio determinado pela ANP.
> Km/litro - foi determinado a média de 4,00 Km/litro conforme pesquisa de mercado (considerado 2/3 sobre a média de previsão, em virtude de paradas para embarque e desembarque de alunos e também por ser
parte das vias sem pavimentação.
> Custo de manutenção - considerado o custo por km/rodado pela média de mercado.
> Custo de pneus - considerado o custo por km/rodado pela média de mercado com 02 recapagens.
> Média de dias letivos/mês = total de dias letivos ano (200 dias) dividido por 10 meses (período de aula)
> Custo do Capital Investido - determinado pelo valor do veículo multiplicado pela Taxa Selic atual.
> Seguro Obrigatório - Valor apurado conforme pesquisa junto ao Detran/RS.
> Licenciamento - Valor apurado conforme pesquisa junto ao Detran/RS.
> Vistorias obrigatórias semestrais - Certificado de inspeção de segurança veicular, emitido por empresa credenciada Inmetro, Vistoria DETRAN, Certificado de registro e licenciamento veicular (CRLV) e tacógrafo. Valores conforme preço de mercado.
> Depreciação anual - Considerando que uma vida útil de 15 anos possuí depreciação, foi utilizado conforme referencial.
> Seguro de Terceiros/alunos ano - Conforme estudo junto ao mercado. Valor de cobertura total deve ser de no mínimo de 300 mil reais.
> Custo do motorista - Foi determinado conforme tempo conduzindo o veículo nas rotas, bem como do tempo de espera até à próxima rota. O valor foi determinado conforme convenção coletiva da categoria de trabalho.
Os encargos sociais foram determinados conforme legislação vigente, o vale refeição foi determinado conforme convenção coletiva. Obs: Cada empresa deve prever os encargos sociais de acordo com a sua natureza jurídica.
> Xxxxx fixo total anual - contempla o somatório total dos custos fixos.
> Xxxxx fixo total mensal - contempla o somatório total dos custos fixos, dividido pelo número de 10 meses que é o período do ano letivo.
> Taxa de uso do veículo - foi considerado o tempo de horas trabalhadas na semana pelo total de horas previstas na convenção.
> Custo total com despesas operacionais - contempla o somatário das despesas fixas e variáveis.
> BDI - Benefícios e Despesas Indiretas - foram determinados em estudo de mercado e ajustado conforme legislação atual. Obs: Cada empresa deve prever os Benefícios e Despesas Indiretas de acordo com a sua natureza jurídica.
> Preço mensal total com transporte escolar - é o somatório das despesas operacionais, mais o BDI, para 20 dias de aula no mês, sendo que o valor pode variar dependo do aumento ou a diminuição do número de dias letivos no mês correspondente.
> Preço máximo por quilômetro rodado - é o preço mensal total com o transporte escolar, dividido pela quilometragem média percorrida no mês.
Não-Me-Toque, 23 de Janeiro de 2023
ECZ, Assessoria, Consultoria e Treinamento Ltda
PREGÃO PRESENCIAL /2023 |
LINHA 3 |
Serviço de Transporte Escolar - Não-Me-Toque/RS |
Planilha de Composição de Custos |
PARAMÊTROS PARA CÁLCULO DE CUSTO DO ITINERÁRIO
TURNO | Manhã | Meio Dia | Tarde | Noite | TOTAL |
ALUNOS | 15 | 15 | |||
Kms percorridos por dia | 97,50 | 97,50 | |||
Km total | 97,50 | ||||
Tempo conduzindo o veículo | 1:55 horas | 1:35 horas | 1:00 horas | Total horas | |
Horas p/base de cálculo de custos | 1,92 | 1,58 | 1,00 | - | 4,50 |
Tempo de espera (2:00 horas por turno e 3:30 horas por 2 turnos) | 3,50 | ||||
Tempo total (horas) | 8,00 | ||||
R$ seguro / aluno /mês | |||||
Veículo | Veículo no mínimo de 15 lugares | ||||
Veículo no máximo 25 anos de uso (fabricação acima de 1998) - Base Tabela FIPE | 107.000,00 | ||||
1.1 Combustível R$/litro conforme tabela ANP | 5,05 | ||||
Total de Kms/litro previsão de consumo | 4,50 | ||||
1.2 Custo de manutenção e insumos por km rodado | 0,50 | ||||
Média de dias letivos/mês | 20 | ||||
Previsão de kms/mês | 1.950,00 |
1- CUSTO VARIÁVEL | Valor R$ |
1.1 Combustível | 2.188,33 |
1.2 Manutenção e insumos | 975,00 |
1.3 Pneus | 211,87 |
TOTAL (Comb + Manut) | 3.375,20 |
1.3 Pneus | ||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal |
Custo do jogo de pneus | unidade | 4 | 1.273,00 | 5.092,00 |
Nº de recapagens por pneu | unidade | 2 | ||
Custo de recapagem | unidade | 8 | 450,00 | 3.600,00 |
Custo jg. compl. + 2 recap./ | km/jogo | 80.000 | 8.692,00 | 0,11 |
Custo mensal com pneus | km | 1.950 | 0,11 | 211,87 |
2 - TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | |||||||
CUSTO CAPITAL INV. ANO (13,75%) | 14.712,50 | SALÁRIO | % Encargos | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
SEGURO OBRIGATÓRIO ANUAL | 0,00 | 2.321,75 | 35,21% | 3.139,28 | 10 | 31.392,78 | |
LICENCIAMENTO ANUAL | 94,10 | Vale Refeição R$ | Dias Mês | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
VISTÓRIAS SEMESTRAIS (02 ANO) | 1.100,00 | 22,14 | 20 | 442,88 | 10 | 4.428,80 | |
DEPRECIAÇÃO ANUAL | 5.045,41 | Plano de Saúde | Dias Mês | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
SEGURO TERCEIROS/ALUNOS ANO | 1.900,00 | 102,94 | 1 | 102,94 | 10 | 1.029,44 | |
QUANT. DE MOTORISTAS | 1,00 | Custo Anual por motorista | 36.851,02 | ||||
MOTORISTA CUSTO ANUAL | 36.851,02 | ||||||
TOTAL CUSTO FIXO ANO | 59.703,02 | Depreciação | |||||
2.1 TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 5.427,55 | Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | |
TAXA USO VEÍCULO | 0,91 | Custo chassis | unidade | 1 | 107.000,00 | 107.000,00 | |
Vida útil do chassis | anos | 15 | |||||
Idade do veículo | anos | 0 | |||||
Deprec. do chassis | % | 70,73 | 107.000,00 | 75.681,10 | |||
Deprec. mensal | mês | 180 | 75.681,10 | 5.045,41 |
8.802,75
3- CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS
4- BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | ||||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) | |
Benefícios e despesas indiretas | % | 27,55% | 8.802,75 | 2.425,16 | ||
Base para cálculo dos benefícios e despesas indiretas sobre total | R$ 2.425,16 |
R$ 2.425,16
CUSTO MENSAL COM BDI
R$ 11.227,91
5- PREÇO MENSAL TOTAL COM O TRANSPORTE ESCOLAR
PREÇO MÁXIMO POR QUILÔMETRO RODADO | 5,76 |
Orçamento Sintético | ||||||
Descrição do Item | Custo (R$/mês) | % | ||||
1- CUSTO VARIÁVEL | 3.375,20 | 30,06% | ||||
1.1 Combustível | 2.188,33 | 19,49% | ||||
1.2 Manutenção e insumos | 975,00 | 8,68% | ||||
1.3 Pneus | 211,87 | 1,89% | ||||
2 - TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 5.427,55 | 48,34% | ||||
2.1 TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 5.427,55 | 48,34% | ||||
3- CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS | 8.802,75 | 78,40% | ||||
4- BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | 2.425,16 | 21,60% | ||||
5- PREÇO MENSAL TOTAL COM O TRANSPORTE ESCOLAR | 11.227,91 | 100,00% | ||||
Km total/dia | 97,50 | |||||
Média de dias letivos mês | 20 | |||||
km total/mês | 1.950,00 | |||||
Custo por quilômetro rodado | 5,76 |
Linha 02 – Compreende as rotas:
c) Turno – manhã
R$ 5,76
d) Valor máximo por quilômetro rodado
Memória de cálculo dos custos de transportes escolares
> Número de alunos - determinado conforme arquivo em Anexo (Rotas no Processo de Licitação)
> Turno de aula dos alunos - determinado pela Secretaria de Educação, conforme matriculas dos alunos.
> Distância percorrida da rota - determinado conforme arquivo em Anexo (Rotas no Processo de Licitação)
> Tempo conduzindo o veículo - se refere ao tempo entre o início do roteiro até a chegada ao colégio e o retorno.
> Tempo total de horas - é o somatório do tempo conduzindo o veículo mais o tempo de espera.
> Veículo - Kombi, ou van Veículo no mínimo de 15 lugares
> Valor do veículo - Determinado pelo valor da FIPE de um veículo com idade média.
> Idade dos veículos - Veículo no máximo 25 anos de uso (fabricação acima de 1998) - Base Tabela FIPE
> Combustível - óleo diesel, conforme determinado no manual do fabricante e da definição do veículo a ser utilizado
> Preço por litro do combustível - conforme preço médio determinado pela ANP.
> Km/litro - foi determinado a média de 4,50 Km/litro conforme pesquisa de mercado (considerado 2/3 sobre a média de previsão, em virtude de paradas para embarque e desembarque de alunos e também por ser
parte das vias sem pavimentação.
> Custo de manutenção - considerado o custo por km/rodado pela média de mercado.
> Custo de pneus - considerado o custo por km/rodado pela média de mercado com 02 recapagens.
> Média de dias letivos/mês = total de dias letivos ano (200 dias) dividido por 10 meses (período de aula)
> Custo do Capital Investido - determinado pelo valor do veículo multiplicado pela Taxa Selic atual.
> Seguro Obrigatório - Valor apurado conforme pesquisa junto ao Detran/RS.
> Licenciamento - Valor apurado conforme pesquisa junto ao Detran/RS.
> Vistorias obrigatórias semestrais - Certificado de inspeção de segurança veicular, emitido por empresa credenciada Inmetro, Vistoria DETRAN, Certificado de registro e licenciamento veicular (CRLV) e tacógrafo. Valores conforme preço de mercado.
> Depreciação anual - Considerando que uma vida útil de 15 anos possuí depreciação, foi utilizado conforme referencial.
> Seguro de Terceiros/alunos ano - Conforme estudo junto ao mercado. Valor de cobertura total deve ser de no mínimo de 300 mil reais.
> Custo do motorista - Foi determinado conforme tempo conduzindo o veículo nas rotas, bem como do tempo de espera até à próxima rota. O valor foi determinado conforme convenção coletiva da categoria de trabalho.
Os encargos sociais foram determinados conforme legislação vigente, o vale refeição foi determinado conforme convenção coletiva. Obs: Cada empresa deve prever os encargos sociais de acordo com a sua natureza jurídica.
> Xxxxx fixo total anual - contempla o somatório total dos custos fixos.
> Xxxxx fixo total mensal - contempla o somatório total dos custos fixos, dividido pelo número de 10 meses que é o período do ano letivo.
> Taxa de uso do veículo - foi considerado o tempo de horas trabalhadas na semana pelo total de horas previstas na convenção.
> Custo total com despesas operacionais - contempla o somatário das despesas fixas e variáveis.
> BDI - Benefícios e Despesas Indiretas - foram determinados em estudo de mercado e ajustado conforme legislação atual. Obs: Cada empresa deve prever os Benefícios e Despesas Indiretas de acordo com a sua natureza jurídica.
> Preço mensal total com transporte escolar - é o somatório das despesas operacionais, mais o BDI, para 20 dias de aula no mês, sendo que o valor pode variar dependo do aumento ou a diminuição do número de dias letivos no mês correspondente.
> Preço máximo por quilômetro rodado - é o preço mensal total com o transporte escolar, dividido pela quilometragem média percorrida no mês.
Não-Me-Toque, 23 de Janeiro de 2023
ECZ, Assessoria, Consultoria e Treinamento Ltda
PREGÃO PRESENCIAL /2023 |
LINHA 4 |
Serviço de Transporte Escolar - Não-Me-Toque/RS |
Planilha de Composição de Custos |
PARAMÊTROS PARA CÁLCULO DE CUSTO DO ITINERÁRIO
TURNO | Manhã | Meio Dia | Tarde | Noite | TOTAL |
ALUNOS | 85 | 85 | |||
Kms percorridos por dia | 78,00 | 78,00 | |||
Km total | 78,00 | ||||
Tempo conduzindo o veículo | 0:40 horas | 1:25 horas | 0:40 horas | Total horas | |
Horas p/base de cálculo de custos | 0,67 | 1,42 | 0,67 | 2,75 | |
Tempo de espera (2:00 horas por turno e 3:30 horas por 2 turnos) | 3,50 | ||||
Tempo total (horas) | 6,25 | ||||
R$ seguro / aluno /mês | |||||
Veículo | Veículo no mínimo de 45 lugares | ||||
Veículo no máximo 25 anos de uso (fabricação acima de 1998) - Base Tabela FIPE | 124.000,00 | ||||
1.1 Combustível R$/litro conforme tabela ANP | 6,39 | ||||
Total de Kms/litro previsão de consumo | 3,00 | ||||
1.2 Custo de manutenção e insumos por km rodado | 0,60 | ||||
Média de dias letivos/mês | 20 | ||||
Previsão de kms/mês | 1.560,00 |
1- CUSTO VARIÁVEL | Valor R$ |
1.1 Combustível | 3.322,80 |
1.2 Manutenção e insumos | 936,00 |
1.3 Pneus | 456,30 |
TOTAL (Comb + Manut) | 4.715,10 |
1.3 Pneus | ||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal |
Custo do jogo de pneus | unidade | 6 | 2.600,00 | 15.600,00 |
Nº de recapagens por pneu | unidade | 2 | ||
Custo de recapagem | unidade | 12 | 650,00 | 7.800,00 |
Custo jg. compl. + 2 recap./ | km/jogo | 80.000 | 23.400,00 | 0,29 |
Custo mensal com pneus | km | 1.560 | 0,29 | 456,30 |
2 - TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | |||||||
CUSTO CAPITAL INV. ANO (13,75%) | 17.050,00 | SALÁRIO | % Encargos | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
SEGURO OBRIGATÓRIO ANUAL | 0,00 | 3.263,97 | 35,21% | 4.413,27 | 10 | 44.132,69 | |
LICENCIAMENTO ANUAL | 94,10 | Vale Refeição R$ | Dias Mês | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
VISTÓRIAS SEMESTRAIS (02 ANO) | 1.100,00 | 22,14 | 20 | 442,88 | 10 | 4.428,80 | |
DEPRECIAÇÃO ANUAL | 5.847,01 | Plano de Saúde | Dias Mês | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
SEGURO TERCEIROS/ALUNOS ANO | 1.900,00 | 102,94 | 1 | 102,94 | 10 | 1.029,44 | |
QUANT. DE MOTORISTAS | 1,00 | Custo Anual por motorista | 49.590,93 | ||||
MOTORISTA CUSTO ANUAL | 49.590,93 | ||||||
TOTAL CUSTO FIXO ANO | 75.582,05 | Depreciação | |||||
2.1 TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 5.368,04 | Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | |
TAXA USO VEÍCULO | 0,71 | Custo chassis | unidade | 1 | 124.000,00 | 124.000,00 | |
Vida útil do chassis | anos | 15 | |||||
Idade do veículo | anos | 0 | |||||
Deprec. do chassis | % | 70,73 | 124.000,00 | 87.705,20 | |||
Deprec. mensal | mês | 180 | 87.705,20 | 5.847,01 |
10.083,14
3- CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS
4- BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | ||||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) | |
Benefícios e despesas indiretas | % | 27,55% | 10.083,14 | 2.777,91 | ||
Base para cálculo dos benefícios e despesas indiretas sobre total | R$ 2.777,91 |
R$ 2.777,91
CUSTO MENSAL COM BDI
R$ 12.861,05
5- PREÇO MENSAL TOTAL COM O TRANSPORTE ESCOLAR
PREÇO MÁXIMO POR QUILÔMETRO RODADO | 8,24 |
Orçamento Sintético | ||||||
Descrição do Item | Custo (R$/mês) | % | ||||
1- CUSTO VARIÁVEL | 4.715,10 | 36,66% | ||||
1.1 Combustível | 3.322,80 | 25,84% | ||||
1.2 Manutenção e insumos | 936,00 | 7,28% | ||||
1.3 Pneus | 456,30 | 3,55% | ||||
2 - TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 5.368,04 | 41,74% | ||||
2.1 TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 5.368,04 | 41,74% | ||||
3- CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS | 10.083,14 | 78,40% | ||||
4- BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | 2.777,91 | 21,60% | ||||
5- PREÇO MENSAL TOTAL COM O TRANSPORTE ESCOLAR | 12.861,05 | 100,00% | ||||
Km total/dia | 78,00 | |||||
Média de dias letivos mês | 20 | |||||
km total/mês | 1.560,00 | |||||
Custo por quilômetro rodado | 8,24 |
c) Turno – manhã
R$ 8,24
d) Valor máximo por quilômetro rodado
Memória de cálculo dos custos de transportes escolares
> Número de alunos - determinado conforme arquivo em Anexo (Rotas no Processo de Licitação)
> Turno de aula dos alunos - determinado pela Secretaria de Educação, conforme matriculas dos alunos.
> Distância percorrida da rota - determinado conforme arquivo em Anexo (Rotas no Processo de Licitação)
> Tempo conduzindo o veículo - se refere ao tempo entre o início do roteiro até a chegada ao colégio e o retorno.
> Tempo total de horas - é o somatório do tempo conduzindo o veículo mais o tempo de espera.
> Veículo - ônibus Veículo no mínimo de 45 lugares
> Valor do veículo - Determinado pelo valor da FIPE de um veículo com idade média.
> Idade dos veículos - Veículo no máximo 25 anos de uso (fabricação acima de 1998) - Base Tabela FIPE
> Combustível - óleo diesel, conforme determinado no manual do fabricante e da definição do veículo a ser utilizado
> Preço por litro do combustível - conforme preço médio determinado pela ANP.
> Km/litro - foi determinado a média de 3,00 Km/litro conforme pesquisa de mercado (considerado 2/3 sobre a média de previsão, em virtude de paradas para embarque e desembarque de alunos e também por ser
parte das vias sem pavimentação.
> Custo de manutenção - considerado o custo por km/rodado pela média de mercado.
> Custo de pneus - considerado o custo por km/rodado pela média de mercado com 02 recapagens.
> Média de dias letivos/mês = total de dias letivos ano (200 dias) dividido por 10 meses (período de aula)
> Custo do Capital Investido - determinado pelo valor do veículo multiplicado pela Taxa Selic atual.
> Seguro Obrigatório - Valor apurado conforme pesquisa junto ao Detran/RS.
> Licenciamento - Valor apurado conforme pesquisa junto ao Detran/RS.
> Vistorias obrigatórias semestrais - Certificado de inspeção de segurança veicular, emitido por empresa credenciada Inmetro, Vistoria DETRAN, Certificado de registro e licenciamento veicular (CRLV) e tacógrafo. Valores conforme preço de mercado.
> Depreciação anual - Considerando que uma vida útil de 15 anos possuí depreciação, foi utilizado conforme referencial.
> Seguro de Terceiros/alunos ano - Conforme estudo junto ao mercado. Valor de cobertura total deve ser de no mínimo de 300 mil reais.
> Custo do motorista - Foi determinado conforme tempo conduzindo o veículo nas rotas, bem como do tempo de espera até à próxima rota. O valor foi determinado conforme convenção coletiva da categoria de trabalho.
Os encargos sociais foram determinados conforme legislação vigente, o vale refeição foi determinado conforme convenção coletiva. Obs: Cada empresa deve prever os encargos sociais de acordo com a sua natureza jurídica.
> Xxxxx fixo total anual - contempla o somatório total dos custos fixos.
> Xxxxx fixo total mensal - contempla o somatório total dos custos fixos, dividido pelo número de 10 meses que é o período do ano letivo.
> Taxa de uso do veículo - foi considerado o tempo de horas trabalhadas na semana pelo total de horas previstas na convenção.
> Custo total com despesas operacionais - contempla o somatário das despesas fixas e variáveis.
> BDI - Benefícios e Despesas Indiretas - foram determinados em estudo de mercado e ajustado conforme legislação atual. Obs: Cada empresa deve prever os Benefícios e Despesas Indiretas de acordo com a sua natureza jurídica.
> Preço mensal total com transporte escolar - é o somatório das despesas operacionais, mais o BDI, para 20 dias de aula no mês, sendo que o valor pode variar dependo do aumento ou a diminuição do número de dias letivos no mês correspondente.
> Preço máximo por quilômetro rodado - é o preço mensal total com o transporte escolar, dividido pela quilometragem média percorrida no mês.
Não-Me-Toque, 23 de Janeiro de 2023
ECZ, Assessoria, Consultoria e Treinamento Ltda
PREGÃO PRESENCIAL /2023 |
LINHA 7 |
Serviço de Transporte Escolar - Não-Me-Toque/RS |
Planilha de Composição de Custos |
PARAMÊTROS PARA CÁLCULO DE CUSTO DO ITINERÁRIO
TURNO | Manhã | Meio Dia | Tarde | Noite | TOTAL |
ALUNOS | 11 | 11 | |||
Kms percorridos por dia | 92,00 | 92,00 | |||
Km total | 92,00 | ||||
Tempo conduzindo o veículo | 1:10 horas | 1:15horas | Total horas | ||
Horas p/base de cálculo de custos | 1,17 | 1,25 | - | - | 2,42 |
Tempo de espera (2:00 horas por turno e 3:30 horas por 2 turnos) | 2,00 | ||||
Tempo total (horas) | 4,42 | ||||
R$ seguro / aluno /mês | |||||
Veículo | Veículo no mínimo de 15 lugares | ||||
Veículo no máximo 25 anos de uso (fabricação acima de 1998) - Base Tabela FIPE | 107.000,00 | ||||
1.1 Combustível R$/litro conforme tabela ANP | 5,05 | ||||
Total de Kms/litro previsão de consumo | 4,50 | ||||
1.2 Custo de manutenção e insumos por km rodado | 0,50 | ||||
Média de dias letivos/mês | 20 | ||||
Previsão de kms/mês | 1.840,00 |
1- CUSTO VARIÁVEL | Valor R$ |
1.1 Combustível | 2.064,89 |
1.2 Manutenção e insumos | 920,00 |
1.3 Pneus | 199,92 |
TOTAL (Comb + Manut) | 3.184,80 |
1.3 Pneus | ||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal |
Custo do jogo de pneus | unidade | 4 | 1.273,00 | 5.092,00 |
Nº de recapagens por pneu | unidade | 2 | ||
Custo de recapagem | unidade | 8 | 450,00 | 3.600,00 |
Custo jg. compl. + 2 recap./ | km/jogo | 80.000 | 8.692,00 | 0,11 |
Custo mensal com pneus | km | 1.840 | 0,11 | 199,92 |
2 - TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | |||||||
CUSTO CAPITAL INV. ANO (13,75%) | 14.712,50 | SALÁRIO | % Encargos | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
SEGURO OBRIGATÓRIO ANUAL | 0,00 | 2.321,75 | 35,21% | 3.139,28 | 10 | 31.392,78 | |
LICENCIAMENTO ANUAL | 94,10 | Vale Refeição R$ | Dias Mês | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
VISTÓRIAS SEMESTRAIS (02 ANO) | 1.100,00 | 22,14 | 20 | 442,88 | 10 | 4.428,80 | |
DEPRECIAÇÃO ANUAL | 5.045,41 | Plano de Saúde | Dias Mês | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
SEGURO TERCEIROS/ALUNOS ANO | 1.900,00 | 102,94 | 1 | 102,94 | 10 | 1.029,44 | |
QUANT. DE MOTORISTAS | 1,00 | Custo Anual por motorista | 36.851,02 | ||||
MOTORISTA CUSTO ANUAL | 36.851,02 | ||||||
TOTAL CUSTO FIXO ANO | 59.703,02 | Depreciação | |||||
2.1 TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 2.996,46 | Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | |
TAXA USO VEÍCULO | 0,50 | Custo chassis | unidade | 1 | 107.000,00 | 107.000,00 | |
Vida útil do chassis | anos | 15 | |||||
Idade do veículo | anos | 0 | |||||
Deprec. do chassis | % | 70,73 | 107.000,00 | 75.681,10 | |||
Deprec. mensal | mês | 180 | 75.681,10 | 5.045,41 |
6.181,26
3- CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS
4- BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | ||||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) | |
Benefícios e despesas indiretas | % | 27,55% | 6.181,26 | 1.702,94 | ||
Base para cálculo dos benefícios e despesas indiretas sobre total | R$ 1.702,94 |
R$ 1.702,94
CUSTO MENSAL COM BDI
R$ 7.884,20
5- PREÇO MENSAL TOTAL COM O TRANSPORTE ESCOLAR
PREÇO MÁXIMO POR QUILÔMETRO RODADO | 4,28 |
Orçamento Sintético | ||||||
Descrição do Item | Custo (R$/mês) | % | ||||
1- CUSTO VARIÁVEL | 3.184,80 | 40,39% | ||||
1.1 Combustível | 2.064,89 | 26,19% | ||||
1.2 Manutenção e insumos | 920,00 | 11,67% | ||||
1.3 Pneus | 199,92 | 2,54% | ||||
2 - TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 2.996,46 | 38,01% | ||||
2.1 TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 2.996,46 | 38,01% | ||||
3- CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS | 6.181,26 | 78,40% | ||||
4- BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | 1.702,94 | 21,60% | ||||
5- PREÇO MENSAL TOTAL COM O TRANSPORTE ESCOLAR | 7.884,20 | 100,00% | ||||
Km total/dia | 92,00 | |||||
Média de dias letivos mês | 20 | |||||
km total/mês | 1.840,00 | |||||
Custo por quilômetro rodado | 4,28 |
c) Turno – manhã
R$ 4,28
d) Valor máximo por quilômetro rodado
Memória de cálculo dos custos de transportes escolares
> Número de alunos - determinado conforme arquivo em Anexo (Rotas no Processo de Licitação)
> Turno de aula dos alunos - determinado pela Secretaria de Educação, conforme matriculas dos alunos.
> Distância percorrida da rota - determinado conforme arquivo em Anexo (Rotas no Processo de Licitação)
> Tempo conduzindo o veículo - se refere ao tempo entre o início do roteiro até a chegada ao colégio e o retorno.
> Tempo total de horas - é o somatório do tempo conduzindo o veículo mais o tempo de espera.
> Veículo - Kombi, ou van Veículo no mínimo de 15 lugares
> Valor do veículo - Determinado pelo valor da FIPE de um veículo com idade média.
> Idade dos veículos - Veículo no máximo 25 anos de uso (fabricação acima de 1998) - Base Tabela FIPE
> Combustível - óleo diesel, conforme determinado no manual do fabricante e da definição do veículo a ser utilizado
> Preço por litro do combustível - conforme preço médio determinado pela ANP.
> Km/litro - foi determinado a média de 4,50 Km/litro conforme pesquisa de mercado (considerado 2/3 sobre a média de previsão, em virtude de paradas para embarque e desembarque de alunos.
Obs: boa parte das vias com pavimentação.
> Custo de manutenção - considerado o custo por km/rodado pela média de mercado.
> Custo de pneus - considerado o custo por km/rodado pela média de mercado com 02 recapagens.
> Média de dias letivos/mês = total de dias letivos ano (200 dias) dividido por 10 meses (período de aula)
> Custo do Capital Investido - determinado pelo valor do veículo multiplicado pela Taxa Selic atual.
> Seguro Obrigatório - Valor apurado conforme pesquisa junto ao Detran/RS.
> Licenciamento - Valor apurado conforme pesquisa junto ao Detran/RS.
> Vistorias obrigatórias semestrais - Certificado de inspeção de segurança veicular, emitido por empresa credenciada Inmetro, Vistoria DETRAN, Certificado de registro e licenciamento veicular (CRLV) e tacógrafo. Valores conforme preço de mercado.
> Depreciação anual - Considerando que uma vida útil de 15 anos possuí depreciação, foi utilizado conforme referencial.
> Seguro de Terceiros/alunos ano - Conforme estudo junto ao mercado. Valor de cobertura total deve ser de no mínimo de 300 mil reais.
> Custo do motorista - Foi determinado conforme tempo conduzindo o veículo nas rotas, bem como do tempo de espera até à próxima rota. O valor foi determinado conforme convenção coletiva da categoria de trabalho.
Os encargos sociais foram determinados conforme legislação vigente, o vale refeição foi determinado conforme convenção coletiva. Obs: Cada empresa deve prever os encargos sociais de acordo com a sua natureza jurídica.
> Xxxxx fixo total anual - contempla o somatório total dos custos fixos.
> Xxxxx fixo total mensal - contempla o somatório total dos custos fixos, dividido pelo número de 10 meses que é o período do ano letivo.
> Taxa de uso do veículo - foi considerado o tempo de horas trabalhadas na semana pelo total de horas previstas na convenção.
> Custo total com despesas operacionais - contempla o somatário das despesas fixas e variáveis.
> BDI - Benefícios e Despesas Indiretas - foram determinados em estudo de mercado e ajustado conforme legislação atual. Obs: Cada empresa deve prever os Benefícios e Despesas Indiretas de acordo com a sua natureza jurídica.
> Preço mensal total com transporte escolar - é o somatório das despesas operacionais, mais o BDI, para 20 dias de aula no mês, sendo que o valor pode variar dependo do aumento ou a diminuição do número de dias letivos no mês correspondente.
> Preço máximo por quilômetro rodado - é o preço mensal total com o transporte escolar, dividido pela quilometragem média percorrida no mês.
Não-Me-Toque, 23 de Janeiro de 2023
ECZ, Assessoria, Consultoria e Treinamento Ltda
PREGÃO PRESENCIAL /2023 |
LINHA 8 |
Serviço de Transporte Escolar - Não-Me-Toque/RS |
Planilha de Composição de Custos |
PARAMÊTROS PARA CÁLCULO DE CUSTO DO ITINERÁRIO
TURNO | Manhã | Meio Dia | Tarde | Noite | TOTAL |
ALUNOS | 24 | 24 | |||
Kms percorridos por dia | 92,00 | 92,00 | |||
Km total | 92,00 | ||||
Tempo conduzindo o veículo | 1:55 horas | 0:50 horas | Total horas | ||
Horas p/base de cálculo de custos | 1,92 | 0,83 | - | - | 2,75 |
Tempo de espera (2:00 horas por turno e 3:30 horas por 2 turnos) | 2,00 | ||||
Tempo total (horas) | 4,75 | ||||
R$ seguro / aluno /mês | |||||
Veículo | Veículo no mínimo de 26 lugares | ||||
Veículo no máximo 25 anos de uso (fabricação acima de 1998) - Base Tabela FIPE | 115.000,00 | ||||
1.1 Combustível R$/litro conforme tabela ANP | 6,39 | ||||
Total de Kms/litro previsão de consumo | 4,00 | ||||
1.2 Custo de manutenção e insumos por km rodado | 0,55 | ||||
Média de dias letivos/mês | 20 | ||||
Previsão de kms/mês | 1.840,00 |
1- CUSTO VARIÁVEL | Valor R$ |
1.1 Combustível | 2.939,40 |
1.2 Manutenção e insumos | 1.012,00 |
1.3 Pneus | 331,20 |
TOTAL (Comb + Manut) | 4.282,60 |
1.3 Pneus | ||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal |
Custo do jogo de pneus | unidade | 6 | 1.500,00 | 9.000,00 |
Nº de recapagens por pneu | unidade | 2 | ||
Custo de recapagem | unidade | 12 | 450,00 | 5.400,00 |
Custo jg. compl. + 2 recap./ | km/jogo | 80.000 | 14.400,00 | 0,18 |
Custo mensal com pneus | km | 1.840 | 0,18 | 331,20 |
2 - TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | |||||||
CUSTO CAPITAL INV. ANO (13,75%) | 15.812,50 | SALÁRIO | % Encargos | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
SEGURO OBRIGATÓRIO ANUAL | 0,00 | 2.772,62 | 35,21% | 3.748,91 | 10 | 37.489,07 | |
LICENCIAMENTO ANUAL | 94,10 | Vale Refeição R$ | Dias Mês | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
VISTÓRIAS SEMESTRAIS (02 ANO) | 1.100,00 | 22,14 | 20 | 442,88 | 10 | 4.428,80 | |
DEPRECIAÇÃO ANUAL | 5.422,63 | Plano de Saúde | Dias Mês | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
SEGURO TERCEIROS/ALUNOS ANO | 1.900,00 | 102,94 | 1 | 102,94 | 10 | 1.029,44 | |
QUANT. DE MOTORISTAS | 1,00 | Custo Anual por motorista | 42.947,31 | ||||
MOTORISTA CUSTO ANUAL | 42.947,31 | ||||||
TOTAL CUSTO FIXO ANO | 67.276,54 | Depreciação | |||||
2.1 TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 3.631,40 | Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | |
TAXA USO VEÍCULO | 0,54 | Custo chassis | unidade | 1 | 115.000,00 | 115.000,00 | |
Vida útil do chassis | anos | 15 | |||||
Idade do veículo | anos | 0 | |||||
Deprec. do chassis | % | 70,73 | 115.000,00 | 81.339,50 | |||
Deprec. mensal | mês | 180 | 81.339,50 | 5.422,63 |
7.914,00
3- CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS
4- BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | ||||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) | |
Benefícios e despesas indiretas | % | 27,55% | 7.914,00 | 2.180,31 | ||
Base para cálculo dos benefícios e despesas indiretas sobre total | R$ 2.180,31 |
R$ 2.180,31
CUSTO MENSAL COM BDI
R$ 10.094,31
5- PREÇO MENSAL TOTAL COM O TRANSPORTE ESCOLAR
PREÇO MÁXIMO POR QUILÔMETRO RODADO | 5,49 |
Orçamento Sintético | ||||||
Descrição do Item | Custo (R$/mês) | % | ||||
1- CUSTO VARIÁVEL | 4.282,60 | 42,43% | ||||
1.1 Combustível | 2.939,40 | 29,12% | ||||
1.2 Manutenção e insumos | 1.012,00 | 10,03% | ||||
1.3 Pneus | 331,20 | 3,28% | ||||
2 - TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 3.631,40 | 35,97% | ||||
2.1 TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 3.631,40 | 35,97% | ||||
3- CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS | 7.914,00 | 78,40% | ||||
4- BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | 2.180,31 | 21,60% | ||||
5- PREÇO MENSAL TOTAL COM O TRANSPORTE ESCOLAR | 10.094,31 | 100,00% | ||||
Km total/dia | 92,00 | |||||
Média de dias letivos mês | 20 | |||||
km total/mês | 1.840,00 | |||||
Custo por quilômetro rodado | 5,49 |
c) Turno – manhã
R$ 5,49
d) Valor máximo por quilômetro rodado
Memória de cálculo dos custos de transportes escolares
> Número de alunos - determinado conforme arquivo em Anexo (Rotas no Processo de Licitação)
> Turno de aula dos alunos - determinado pela Secretaria de Educação, conforme matriculas dos alunos.
> Distância percorrida da rota - determinado conforme arquivo em Anexo (Rotas no Processo de Licitação)
> Tempo conduzindo o veículo - se refere ao tempo entre o início do roteiro até a chegada ao colégio e o retorno.
> Tempo total de horas - é o somatório do tempo conduzindo o veículo mais o tempo de espera.
> Veículo - micro-onibus Veículo no mínimo de 26 lugares
> Valor do veículo - Determinado pelo valor da FIPE de um veículo com idade média.
> Idade dos veículos - Veículo no máximo 25 anos de uso (fabricação acima de 1998) - Base Tabela FIPE
> Combustível - óleo diesel, conforme determinado no manual do fabricante e da definição do veículo a ser utilizado
> Preço por litro do combustível - conforme preço médio determinado pela ANP.
> Km/litro - foi determinado a média de 4,00 Km/litro conforme pesquisa de mercado (considerado 2/3 sobre a média de previsão, em virtude de paradas para embarque e desembarque de alunos e também por ser a maior parte
das vias sem pavimentação.
> Custo de manutenção - considerado o custo por km/rodado pela média de mercado.
> Custo de pneus - considerado o custo por km/rodado pela média de mercado com 02 recapagens.
> Média de dias letivos/mês = total de dias letivos ano (200 dias) dividido por 10 meses (período de aula)
> Custo do Capital Investido - determinado pelo valor do veículo multiplicado pela Taxa Selic atual.
> Seguro Obrigatório - Valor apurado conforme pesquisa junto ao Detran/RS.
> Licenciamento - Valor apurado conforme pesquisa junto ao Detran/RS.
> Vistorias obrigatórias semestrais - Certificado de inspeção de segurança veicular, emitido por empresa credenciada Inmetro, Vistoria DETRAN, Certificado de registro e licenciamento veicular (CRLV) e tacógrafo. Valores conforme preço de mercado.
> Depreciação anual - Considerando que uma vida útil de 15 anos possuí depreciação, foi utilizado conforme referencial.
> Seguro de Terceiros/alunos ano - Conforme estudo junto ao mercado. Valor de cobertura total deve ser de no mínimo de 300 mil reais.
> Custo do motorista - Foi determinado conforme tempo conduzindo o veículo nas rotas, bem como do tempo de espera até à próxima rota. O valor foi determinado conforme convenção coletiva da categoria de trabalho.
Os encargos sociais foram determinados conforme legislação vigente, o vale refeição foi determinado conforme convenção coletiva. Obs: Cada empresa deve prever os encargos sociais de acordo com a sua natureza jurídica.
> Xxxxx fixo total anual - contempla o somatório total dos custos fixos.
> Xxxxx fixo total mensal - contempla o somatório total dos custos fixos, dividido pelo número de 10 meses que é o período do ano letivo.
> Taxa de uso do veículo - foi considerado o tempo de horas trabalhadas na semana pelo total de horas previstas na convenção.
> Custo total com despesas operacionais - contempla o somatário das despesas fixas e variáveis.
> BDI - Benefícios e Despesas Indiretas - foram determinados em estudo de mercado e ajustado conforme legislação atual. Obs: Cada empresa deve prever os Benefícios e Despesas Indiretas de acordo com a sua natureza jurídica.
> Preço mensal total com transporte escolar - é o somatório das despesas operacionais, mais o BDI, para 20 dias de aula no mês, sendo que o valor pode variar dependo do aumento ou a diminuição do número de dias letivos no mês correspondente.
> Preço máximo por quilômetro rodado - é o preço mensal total com o transporte escolar, dividido pela quilometragem média percorrida no mês.
Não-Me-Toque, 23 de Janeiro de 2023
ECZ, Assessoria, Consultoria e Treinamento Ltda
PREGÃO PRESENCIAL /2023 |
LINHA 9 |
Serviço de Transporte Escolar - Não-Me-Toque/RS |
Planilha de Composição de Custos |
PARAMÊTROS PARA CÁLCULO DE CUSTO DO ITINERÁRIO
TURNO | Manhã | Meio Dia | Tarde | Noite | TOTAL |
ALUNOS | 34 | 34 | |||
Kms percorridos por dia | 169,00 | 169,00 | |||
Km total | 169,00 | ||||
Tempo conduzindo o veículo | 1:50 horas | 1:40 horas | 1:10 horas | Total horas | |
Horas p/base de cálculo de custos | 1,83 | 1,67 | 1,17 | - | 4,67 |
Tempo de espera (2:00 horas por turno e 3:30 horas por 2 turnos) | 3,50 | ||||
Tempo total (horas) | 8,17 | ||||
R$ seguro / aluno /mês | |||||
Veículo | Veículo no mínimo de 15 lugares | ||||
Veículo no máximo 25 anos de uso (fabricação acima de 1998) - Base Tabela FIPE | 107.000,00 | ||||
1.1 Combustível R$/litro conforme tabela ANP | 6,39 | ||||
Total de Kms/litro previsão de consumo | 4,50 | ||||
1.2 Custo de manutenção e insumos por km rodado | 0,50 | ||||
Média de dias letivos/mês | 20 | ||||
Previsão de kms/mês | 3.380,00 |
1- CUSTO VARIÁVEL | Valor R$ |
1.1 Combustível | 4.799,60 |
1.2 Manutenção e insumos | 1.690,00 |
1.3 Pneus | 367,24 |
TOTAL (Comb + Manut) | 6.856,84 |
1.3 Pneus | ||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal |
Custo do jogo de pneus | unidade | 4 | 1.273,00 | 5.092,00 |
Nº de recapagens por pneu | unidade | 2 | ||
Custo de recapagem | unidade | 8 | 450,00 | 3.600,00 |
Custo jg. compl. + 2 recap./ | km/jogo | 80.000 | 8.692,00 | 0,11 |
Custo mensal com pneus | km | 3.380 | 0,11 | 367,24 |
2 - TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | |||||||
CUSTO CAPITAL INV. ANO (13,75%) | 14.712,50 | SALÁRIO | % Encargos | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
SEGURO OBRIGATÓRIO ANUAL | 0,00 | 2.321,75 | 35,21% | 3.139,28 | 10 | 31.392,78 | |
LICENCIAMENTO ANUAL | 94,10 | Vale Refeição R$ | Dias Mês | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
VISTÓRIAS SEMESTRAIS (02 ANO) | 1.100,00 | 22,14 | 20 | 442,88 | 10 | 4.428,80 | |
DEPRECIAÇÃO ANUAL | 5.045,41 | Plano de Saúde | Dias Mês | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
SEGURO TERCEIROS/ALUNOS ANO | 1.900,00 | 102,94 | 1 | 102,94 | 10 | 1.029,44 | |
QUANT. DE MOTORISTAS | 1,00 | Custo Anual por motorista | 36.851,02 | ||||
MOTORISTA CUSTO ANUAL | 36.851,02 | ||||||
TOTAL CUSTO FIXO ANO | 59.703,02 | Depreciação | |||||
2.1 TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 5.540,62 | Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | |
TAXA USO VEÍCULO | 0,93 | Custo chassis | unidade | 1 | 107.000,00 | 107.000,00 | |
Vida útil do chassis | anos | 15 | |||||
Idade do veículo | anos | 0 | |||||
Deprec. do chassis | % | 70,73 | 107.000,00 | 75.681,10 | |||
Deprec. mensal | mês | 180 | 75.681,10 | 5.045,41 |
12.397,46
3- CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS
4- BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | ||||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) | |
Benefícios e despesas indiretas | % | 27,55% | 12.397,46 | 3.415,50 | ||
Base para cálculo dos benefícios e despesas indiretas sobre total | R$ 3.415,50 |
R$ 3.415,50
CUSTO MENSAL COM BDI
R$ 15.812,96
5- PREÇO MENSAL TOTAL COM O TRANSPORTE ESCOLAR
PREÇO MÁXIMO POR QUILÔMETRO RODADO | 4,68 |
Orçamento Sintético | ||||||
Descrição do Item | Custo (R$/mês) | % | ||||
1- CUSTO VARIÁVEL | 6.856,84 | 43,36% | ||||
1.1 Combustível | 4.799,60 | 30,35% | ||||
1.2 Manutenção e insumos | 1.690,00 | 10,69% | ||||
1.3 Pneus | 367,24 | 2,32% | ||||
2 - TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 5.540,62 | 35,04% | ||||
2.1 TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 5.540,62 | 35,04% | ||||
3- CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS | 12.397,46 | 78,40% | ||||
4- BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | 3.415,50 | 21,60% | ||||
5- PREÇO MENSAL TOTAL COM O TRANSPORTE ESCOLAR | 15.812,96 | 100,00% | ||||
Km total/dia | 169,00 | |||||
Média de dias letivos mês | 20 | |||||
km total/mês | 3.380,00 | |||||
Custo por quilômetro rodado | 4,68 |
Linha 9 – Compreende as rotas:
a) Trajeto - Conforme Mapa em Anexo
b) Percurso de: 169,00 quilômetros diários;
c) Turno – manhã
R$ 4,68
d) Valor máximo por quilômetro rodado
Memória de cálculo dos custos de transportes escolares
> Número de alunos - determinado conforme arquivo em Anexo (Rotas no Processo de Licitação)
> Turno de aula dos alunos - determinado pela Secretaria de Educação, conforme matriculas dos alunos.
> Distância percorrida da rota - determinado conforme arquivo em Anexo (Rotas no Processo de Licitação)
> Tempo conduzindo o veículo - se refere ao tempo entre o início do roteiro até a chegada ao colégio e o retorno.
> Tempo total de horas - é o somatório do tempo conduzindo o veículo mais o tempo de espera.
> Veículo - van, ou kombi Veículo no mínimo de 15 lugares
> Valor do veículo - Determinado pelo valor da FIPE de um veículo com idade média.
> Idade dos veículos - Veículo no máximo 25 anos de uso (fabricação acima de 1998) - Base Tabela FIPE
> Combustível - óleo diesel, conforme determinado no manual do fabricante e da definição do veículo a ser utilizado
> Preço por litro do combustível - conforme preço médio determinado pela ANP.
> Km/litro - foi determinado a média de 4,50 Km/litro conforme pesquisa de mercado (considerado 2/3 sobre a média de previsão, em virtude de paradas para embarque e desembarque de alunos e também por ser
parte das vias sem pavimentação.
> Custo de manutenção - considerado o custo por km/rodado pela média de mercado.
> Custo de pneus - considerado o custo por km/rodado pela média de mercado com 02 recapagens.
> Média de dias letivos/mês = total de dias letivos ano (200 dias) dividido por 10 meses (período de aula)
> Custo do Capital Investido - determinado pelo valor do veículo multiplicado pela Taxa Selic atual.
> Seguro Obrigatório - Valor apurado conforme pesquisa junto ao Detran/RS.
> Licenciamento - Valor apurado conforme pesquisa junto ao Detran/RS.
> Vistorias obrigatórias semestrais - Certificado de inspeção de segurança veicular, emitido por empresa credenciada Inmetro, Vistoria DETRAN, Certificado de registro e licenciamento veicular (CRLV) e tacógrafo. Valores conforme preço de mercado.
> Depreciação anual - Considerando que uma vida útil de 15 anos possuí depreciação, foi utilizado conforme referencial.
> Seguro de Terceiros/alunos ano - Conforme estudo junto ao mercado. Valor de cobertura total deve ser de no mínimo de 300 mil reais.
> Custo do motorista - Foi determinado conforme tempo conduzindo o veículo nas rotas, bem como do tempo de espera até à próxima rota. O valor foi determinado conforme convenção coletiva da categoria de trabalho.
Os encargos sociais foram determinados conforme legislação vigente, o vale refeição foi determinado conforme convenção coletiva. Obs: Cada empresa deve prever os encargos sociais de acordo com a sua natureza jurídica.
> Xxxxx fixo total anual - contempla o somatório total dos custos fixos.
> Xxxxx fixo total mensal - contempla o somatório total dos custos fixos, dividido pelo número de 10 meses que é o período do ano letivo.
> Taxa de uso do veículo - foi considerado o tempo de horas trabalhadas na semana pelo total de horas previstas na convenção.
> Custo total com despesas operacionais - contempla o somatário das despesas fixas e variáveis.
> BDI - Benefícios e Despesas Indiretas - foram determinados em estudo de mercado e ajustado conforme legislação atual. Obs: Cada empresa deve prever os Benefícios e Despesas Indiretas de acordo com a sua natureza jurídica.
> Preço mensal total com transporte escolar - é o somatório das despesas operacionais, mais o BDI, para 20 dias de aula no mês, sendo que o valor pode variar dependo do aumento ou a diminuição do número de dias letivos no mês correspondente.
> Preço máximo por quilômetro rodado - é o preço mensal total com o transporte escolar, dividido pela quilometragem média percorrida no mês.
Não-Me-Toque, 23 de Janeiro de 2023
ECZ, Assessoria, Consultoria e Treinamento Ltda
PREGÃO PRESENCIAL /2023 |
LINHA 10 |
Serviço de Transporte Escolar - Não-Me-Toque/RS |
Planilha de Composição de Custos |
PARAMÊTROS PARA CÁLCULO DE CUSTO DO ITINERÁRIO
TURNO | Manhã | Meio Dia | Tarde | Noite | TOTAL |
ALUNOS | 83 | 83 | |||
Kms percorridos por dia | 80,00 | 80,00 | |||
Km total | 80,00 | ||||
Tempo conduzindo o veículo | 0:55 horas | 1:15 horas | 0:42 horas | Total horas | |
Horas p/base de cálculo de custos | 0,92 | 1,25 | 0,70 | - | 2,87 |
Tempo de espera (2:00 horas por turno e 3:30 horas por 2 turnos) | 3,50 | ||||
Tempo total (horas) | 6,37 | ||||
R$ seguro / aluno /mês | |||||
Veículo | Veículo no mínimo de 46 lugares | ||||
Veículo no máximo 25 anos de uso (fabricação acima de 1998) - Base Tabela FIPE | 124.000,00 | ||||
1.1 Combustível R$/litro conforme tabela ANP | 6,39 | ||||
Total de Kms/litro previsão de consumo | 3,00 | ||||
1.2 Custo de manutenção e insumos por km rodado | 0,60 | ||||
Média de dias letivos/mês | 20 | ||||
Previsão de kms/mês | 1.600,00 |
1- CUSTO VARIÁVEL | Valor R$ |
1.1 Combustível | 3.408,00 |
1.2 Manutenção e insumos | 960,00 |
1.3 Pneus | 468,00 |
TOTAL (Comb + Manut) | 4.836,00 |
1.3 Pneus | ||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal |
Custo do jogo de pneus | unidade | 6 | 2.600,00 | 15.600,00 |
Nº de recapagens por pneu | unidade | 2 | ||
Custo de recapagem | unidade | 12 | 650,00 | 7.800,00 |
Custo jg. compl. + 2 recap./ | km/jogo | 80.000 | 23.400,00 | 0,29 |
Custo mensal com pneus | km | 1.600 | 0,29 | 468,00 |
2 - TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | |||||||
CUSTO CAPITAL INV. ANO (13,75%) | 17.050,00 | SALÁRIO | % Encargos | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
SEGURO OBRIGATÓRIO ANUAL | 0,00 | 3.263,97 | 35,21% | 4.413,27 | 10 | 44.132,69 | |
LICENCIAMENTO ANUAL | 94,10 | Vale Refeição R$ | Dias Mês | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
VISTÓRIAS SEMESTRAIS (02 ANO) | 1.100,00 | 22,14 | 20 | 442,88 | 10 | 4.428,80 | |
DEPRECIAÇÃO ANUAL | 5.847,01 | Plano de Saúde | Dias Mês | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
SEGURO TERCEIROS/ALUNOS ANO | 1.900,00 | 102,94 | 1 | 102,94 | 10 | 1.029,44 | |
QUANT. DE MOTORISTAS | 1,00 | Custo Anual por motorista | 49.590,93 | ||||
MOTORISTA CUSTO ANUAL | 49.590,93 | ||||||
TOTAL CUSTO FIXO ANO | 75.582,05 | Depreciação | |||||
2.1 TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 5.468,25 | Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | |
TAXA USO VEÍCULO | 0,72 | Custo chassis | unidade | 1 | 124.000,00 | 124.000,00 | |
Vida útil do chassis | anos | 15 | |||||
Idade do veículo | anos | 0 | |||||
Deprec. do chassis | % | 70,73 | 124.000,00 | 87.705,20 | |||
Deprec. mensal | mês | 180 | 87.705,20 | 5.847,01 |
10.304,25
3- CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS
4- BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | ||||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) | |
Benefícios e despesas indiretas | % | 27,55% | 10.304,25 | 2.838,82 | ||
Base para cálculo dos benefícios e despesas indiretas sobre total | R$ 2.838,82 |
R$ 2.838,82
CUSTO MENSAL COM BDI
R$ 13.143,07
5- PREÇO MENSAL TOTAL COM O TRANSPORTE ESCOLAR
PREÇO MÁXIMO POR QUILÔMETRO RODADO | 8,21 |
Orçamento Sintético | ||||||
Descrição do Item | Custo (R$/mês) | % | ||||
1- CUSTO VARIÁVEL | 4.836,00 | 36,80% | ||||
1.1 Combustível | 3.408,00 | 25,93% | ||||
1.2 Manutenção e insumos | 960,00 | 7,30% | ||||
1.3 Pneus | 468,00 | 3,56% | ||||
2 - TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 5.468,25 | 41,61% | ||||
2.1 TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 5.468,25 | 41,61% | ||||
3- CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS | 10.304,25 | 78,40% | ||||
4- BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | 2.838,82 | 21,60% | ||||
5- PREÇO MENSAL TOTAL COM O TRANSPORTE ESCOLAR | 13.143,07 | 100,00% | ||||
Km total/dia | 80,00 | |||||
Média de dias letivos mês | 20 | |||||
km total/mês | 1.600,00 | |||||
Custo por quilômetro rodado | 8,21 |
Itinerário 07 – Compreende as rotas:
a) Trajeto - Conforme Mapa em Anexo
b) Percurso de: 80,00 quilômetros diários;
c) Turno – manhã
R$ 8,21
d) Valor máximo por quilômetro rodado
Memória de cálculo dos custos de transportes escolares
> Número de alunos - determinado conforme arquivo em Anexo (Rotas no Processo de Licitação)
> Turno de aula dos alunos - determinado pela Secretaria de Educação, conforme matriculas dos alunos.
> Distância percorrida da rota - determinado conforme arquivo em Anexo (Rotas no Processo de Licitação)
> Tempo conduzindo o veículo - se refere ao tempo entre o início do roteiro até a chegada ao colégio e o retorno.
> Tempo total de horas - é o somatório do tempo conduzindo o veículo mais o tempo de espera.
> Veículo - ônibus Veículo no mínimo de 46 lugares
> Valor do veículo - Determinado pelo valor da FIPE de um veículo com idade média.
> Idade dos veículos - Veículo no máximo 25 anos de uso (fabricação acima de 1998) - Base Tabela FIPE
> Combustível - óleo diesel, conforme determinado no manual do fabricante e da definição do veículo a ser utilizado
> Preço por litro do combustível - conforme preço médio determinado pela ANP.
> Km/litro - foi determinado a média de 3,00 Km/litro conforme pesquisa de mercado (considerado 2/3 sobre a média de previsão, em virtude de paradas para embarque e desembarque de alunos e também por ser
parte das vias sem pavimentação.
> Custo de manutenção - considerado o custo por km/rodado pela média de mercado.
> Custo de pneus - considerado o custo por km/rodado pela média de mercado com 02 recapagens.
> Média de dias letivos/mês = total de dias letivos ano (200 dias) dividido por 10 meses (período de aula)
> Custo do Capital Investido - determinado pelo valor do veículo multiplicado pela Taxa Selic atual.
> Seguro Obrigatório - Valor apurado conforme pesquisa junto ao Detran/RS.
> Licenciamento - Valor apurado conforme pesquisa junto ao Detran/RS.
> Vistorias obrigatórias semestrais - Certificado de inspeção de segurança veicular, emitido por empresa credenciada Inmetro, Vistoria DETRAN, Certificado de registro e licenciamento veicular (CRLV) e tacógrafo. Valores conforme preço de mercado.
> Depreciação anual - Considerando que uma vida útil de 15 anos possuí depreciação, foi utilizado conforme referencial.
> Seguro de Terceiros/alunos ano - Conforme estudo junto ao mercado. Valor de cobertura total deve ser de no mínimo de 300 mil reais.
> Custo do motorista - Foi determinado conforme tempo conduzindo o veículo nas rotas, bem como do tempo de espera até à próxima rota. O valor foi determinado conforme convenção coletiva da categoria de trabalho.
Os encargos sociais foram determinados conforme legislação vigente, o vale refeição foi determinado conforme convenção coletiva. Obs: Cada empresa deve prever os encargos sociais de acordo com a sua natureza jurídica.
> Xxxxx fixo total anual - contempla o somatório total dos custos fixos.
> Xxxxx fixo total mensal - contempla o somatório total dos custos fixos, dividido pelo número de 10 meses que é o período do ano letivo.
> Taxa de uso do veículo - foi considerado o tempo de horas trabalhadas na semana pelo total de horas previstas na convenção.
> Custo total com despesas operacionais - contempla o somatário das despesas fixas e variáveis.
> BDI - Benefícios e Despesas Indiretas - foram determinados em estudo de mercado e ajustado conforme legislação atual. Obs: Cada empresa deve prever os Benefícios e Despesas Indiretas de acordo com a sua natureza jurídica.
> Preço mensal total com transporte escolar - é o somatório das despesas operacionais, mais o BDI, para 20 dias de aula no mês, sendo que o valor pode variar dependo do aumento ou a diminuição do número de dias letivos no mês correspondente.
> Preço máximo por quilômetro rodado - é o preço mensal total com o transporte escolar, dividido pela quilometragem média percorrida no mês.
Não-Me-Toque, 23 de Janeiro de 2023
ECZ, Assessoria, Consultoria e Treinamento Ltda
PREGÃO PRESENCIAL /2023 |
LINHA 12 |
Serviço de Transporte Escolar - Não-Me-Toque/RS |
Planilha de Composição de Custos |
PARAMÊTROS PARA CÁLCULO DE CUSTO DO ITINERÁRIO
TURNO | Manhã | Meio Dia | Tarde | Noite | TOTAL |
ALUNOS | 28 | 28 | |||
Kms percorridos por dia | 153,00 | 153,00 | |||
Km total | 153,00 | ||||
Tempo conduzindo o veículo | 2:05 horas | 1:50 horas | 0:50 horas | Total horas | |
Horas p/base de cálculo de custos | 2,08 | 1,83 | 0,83 | - | 4,75 |
Tempo de espera (2:00 horas por turno e 3:30 horas por 2 turnos) | 3,50 | ||||
Tempo total (horas) | 8,25 | ||||
R$ seguro / aluno /mês | |||||
Veículo | Veículo no mínimo de 16 lugares | ||||
Veículo no máximo 25 anos de uso (fabricação acima de 1998) - Base Tabela FIPE | 107.000,00 | ||||
1.1 Combustível R$/litro conforme tabela ANP | 6,39 | ||||
Total de Kms/litro previsão de consumo | 4,50 | ||||
1.2 Custo de manutenção e insumos por km rodado | 0,50 | ||||
Média de dias letivos/mês | 20 | ||||
Previsão de kms/mês | 3.060,00 |
1- CUSTO VARIÁVEL | Valor R$ |
1.1 Combustível | 4.345,20 |
1.2 Manutenção e insumos | 1.530,00 |
1.3 Pneus | 332,47 |
TOTAL (Comb + Manut) | 6.207,67 |
1.3 Pneus | ||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal |
Custo do jogo de pneus | unidade | 4 | 1.273,00 | 5.092,00 |
Nº de recapagens por pneu | unidade | 2 | ||
Custo de recapagem | unidade | 8 | 450,00 | 3.600,00 |
Custo jg. compl. + 2 recap./ | km/jogo | 80.000 | 8.692,00 | 0,11 |
Custo mensal com pneus | km | 3.060 | 0,11 | 332,47 |
2 - TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | |||||||
CUSTO CAPITAL INV. ANO (13,75%) | 14.712,50 | SALÁRIO | % Encargos | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
SEGURO OBRIGATÓRIO ANUAL | 0,00 | 2.321,75 | 35,21% | 3.139,28 | 10 | 31.392,78 | |
LICENCIAMENTO ANUAL | 94,10 | Vale Refeição R$ | Dias Mês | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
VISTÓRIAS SEMESTRAIS (02 ANO) | 1.100,00 | 22,14 | 20 | 442,88 | 10 | 4.428,80 | |
DEPRECIAÇÃO ANUAL | 5.045,41 | Plano de Saúde | Dias Mês | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
SEGURO TERCEIROS/ALUNOS ANO | 1.900,00 | 102,94 | 1 | 102,94 | 10 | 1.029,44 | |
QUANT. DE MOTORISTAS | 1,00 | Custo Anual por motorista | 36.851,02 | ||||
MOTORISTA CUSTO ANUAL | 36.851,02 | ||||||
TOTAL CUSTO FIXO ANO | 59.703,02 | Depreciação | |||||
2.1 TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 5.597,16 | Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | |
TAXA USO VEÍCULO | 0,94 | Custo chassis | unidade | 1 | 107.000,00 | 107.000,00 | |
Vida útil do chassis | anos | 15 | |||||
Idade do veículo | anos | 0 | |||||
Deprec. do chassis | % | 70,73 | 107.000,00 | 75.681,10 | |||
Deprec. mensal | mês | 180 | 75.681,10 | 5.045,41 |
11.804,83
3- CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS
4- BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | ||||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) | |
Benefícios e despesas indiretas | % | 27,55% | 11.804,83 | 3.252,23 | ||
Base para cálculo dos benefícios e despesas indiretas sobre total | R$ 3.252,23 |
R$ 3.252,23
CUSTO MENSAL COM BDI
R$ 15.057,06
5- PREÇO MENSAL TOTAL COM O TRANSPORTE ESCOLAR
PREÇO MÁXIMO POR QUILÔMETRO RODADO | 4,92 |
Orçamento Sintético | ||||||
Descrição do Item | Custo (R$/mês) | % | ||||
1- CUSTO VARIÁVEL | 6.207,67 | 41,23% | ||||
1.1 Combustível | 4.345,20 | 28,86% | ||||
1.2 Manutenção e insumos | 1.530,00 | 10,16% | ||||
1.3 Pneus | 332,47 | 2,21% | ||||
2 - TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 5.597,16 | 37,17% | ||||
2.1 TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 5.597,16 | 37,17% | ||||
3- CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS | 11.804,83 | 78,40% | ||||
4- BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | 3.252,23 | 21,60% | ||||
5- PREÇO MENSAL TOTAL COM O TRANSPORTE ESCOLAR | 15.057,06 | 100,00% | ||||
Km total/dia | 153,00 | |||||
Média de dias letivos mês | 20 | |||||
km total/mês | 3.060,00 | |||||
Custo por quilômetro rodado | 4,92 |
c) Turno – manhã
R$ 4,92
d) Valor máximo por quilômetro rodado
Memória de cálculo dos custos de transportes escolares
> Número de alunos - determinado conforme arquivo em Anexo (Rotas no Processo de Licitação)
> Turno de aula dos alunos - determinado pela Secretaria de Educação, conforme matriculas dos alunos.
> Distância percorrida da rota - determinado conforme arquivo em Anexo (Rotas no Processo de Licitação)
> Tempo conduzindo o veículo - se refere ao tempo entre o início do roteiro até a chegada ao colégio e o retorno.
> Tempo total de horas - é o somatório do tempo conduzindo o veículo mais o tempo de espera.
> Veículo - vans Veículo no mínimo de 16 lugares
> Valor do veículo - Determinado pelo valor da FIPE de um veículo com idade média.
> Idade dos veículos - Veículo no máximo 25 anos de uso (fabricação acima de 1998) - Base Tabela FIPE
> Combustível - óleo diesel, conforme determinado no manual do fabricante e da definição do veículo a ser utilizado
> Preço por litro do combustível - conforme preço médio determinado pela ANP.
> Km/litro - foi determinado a média de 4,50 Km/litro conforme pesquisa de mercado (considerado 2/3 sobre a média de previsão, em virtude de paradas para embarque e desembarque de alunos e também por ser
parte das vias sem pavimentação.
> Custo de manutenção - considerado o custo por km/rodado pela média de mercado.
> Custo de pneus - considerado o custo por km/rodado pela média de mercado com 02 recapagens.
> Média de dias letivos/mês = total de dias letivos ano (200 dias) dividido por 10 meses (período de aula)
> Custo do Capital Investido - determinado pelo valor do veículo multiplicado pela Taxa Selic atual.
> Seguro Obrigatório - Valor apurado conforme pesquisa junto ao Detran/RS.
> Licenciamento - Valor apurado conforme pesquisa junto ao Detran/RS.
> Vistorias obrigatórias semestrais - Certificado de inspeção de segurança veicular, emitido por empresa credenciada Inmetro, Vistoria DETRAN, Certificado de registro e licenciamento veicular (CRLV) e tacógrafo. Valores conforme preço de mercado.
> Depreciação anual - Considerando que uma vida útil de 15 anos possuí depreciação, foi utilizado conforme referencial.
> Seguro de Terceiros/alunos ano - Conforme estudo junto ao mercado. Valor de cobertura total deve ser de no mínimo de 300 mil reais.
> Custo do motorista - Foi determinado conforme tempo conduzindo o veículo nas rotas, bem como do tempo de espera até à próxima rota. O valor foi determinado conforme convenção coletiva da categoria de trabalho.
Os encargos sociais foram determinados conforme legislação vigente, o vale refeição foi determinado conforme convenção coletiva. Obs: Cada empresa deve prever os encargos sociais de acordo com a sua natureza jurídica.
> Xxxxx fixo total anual - contempla o somatório total dos custos fixos.
> Xxxxx fixo total mensal - contempla o somatório total dos custos fixos, dividido pelo número de 10 meses que é o período do ano letivo.
> Taxa de uso do veículo - foi considerado o tempo de horas trabalhadas na semana pelo total de horas previstas na convenção.
> Custo total com despesas operacionais - contempla o somatário das despesas fixas e variáveis.
> BDI - Benefícios e Despesas Indiretas - foram determinados em estudo de mercado e ajustado conforme legislação atual. Obs: Cada empresa deve prever os Benefícios e Despesas Indiretas de acordo com a sua natureza jurídica.
> Preço mensal total com transporte escolar - é o somatório das despesas operacionais, mais o BDI, para 20 dias de aula no mês, sendo que o valor pode variar dependo do aumento ou a diminuição do número de dias letivos no mês correspondente.
> Preço máximo por quilômetro rodado - é o preço mensal total com o transporte escolar, dividido pela quilometragem média percorrida no mês.
Não-Me-Toque, 23 de Janeiro de 2023
ECZ, Assessoria, Consultoria e Treinamento Ltda
PREGÃO PRESENCIAL /2023 |
LINHA 13 |
Serviço de Transporte Escolar - Não-Me-Toque/RS |
Planilha de Composição de Custos |
PARAMÊTROS PARA CÁLCULO DE CUSTO DO ITINERÁRIO
TURNO | Manhã | Meio Dia | Tarde | Noite | TOTAL |
ALUNOS | 15 | 15 | |||
Kms percorridos por dia | 110,00 | 110,00 | |||
Km total | 110,00 | ||||
Tempo conduzindo o veículo | 1:05 horas | 2:10 horas | Total horas | ||
Horas p/base de cálculo de custos | 1,08 | 2,17 | - | 3,25 | |
Tempo de espera (2:00 horas por turno e 3:30 horas por 2 turnos) | 2,00 | ||||
Tempo total (horas) | 5,25 | ||||
R$ seguro / aluno /mês | |||||
Veículo | Veículo no mínimo de 15 lugares | ||||
Veículo no máximo 25 anos de uso (fabricação acima de 1998) - Base Tabela FIPE | 107.000,00 | ||||
1.1 Combustível R$/litro conforme tabela ANP | 5,05 | ||||
Total de Kms/litro previsão de consumo | 4,50 | ||||
1.2 Custo de manutenção e insumos por km rodado | 0,50 | ||||
Média de dias letivos/mês | 20 | ||||
Previsão de kms/mês | 2.200,00 |
1- CUSTO VARIÁVEL | Valor R$ |
1.1 Combustível | 2.468,89 |
1.2 Manutenção e insumos | 1.100,00 |
1.3 Pneus | 239,03 |
TOTAL (Comb + Manut) | 3.807,92 |
1.3 Pneus | ||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal |
Custo do jogo de pneus | unidade | 4 | 1.273,00 | 5.092,00 |
Nº de recapagens por pneu | unidade | 2 | ||
Custo de recapagem | unidade | 8 | 450,00 | 3.600,00 |
Custo jg. compl. + 2 recap./ | km/jogo | 80.000 | 8.692,00 | 0,11 |
Custo mensal com pneus | km | 2.200 | 0,11 | 239,03 |
2 - TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | |||||||
CUSTO CAPITAL INV. ANO (13,75%) | 14.712,50 | SALÁRIO | % Encargos | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
SEGURO OBRIGATÓRIO ANUAL | 0,00 | 2.321,75 | 35,21% | 3.139,28 | 10 | 31.392,78 | |
LICENCIAMENTO ANUAL | 94,10 | Vale Refeição R$ | Dias Mês | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
VISTÓRIAS SEMESTRAIS (02 ANO) | 1.100,00 | 22,14 | 20 | 442,88 | 10 | 4.428,80 | |
DEPRECIAÇÃO ANUAL | 5.045,41 | Plano de Saúde | Dias Mês | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
SEGURO TERCEIROS/ALUNOS ANO | 1.900,00 | 102,94 | 1 | 102,94 | 10 | 1.029,44 | |
QUANT. DE MOTORISTAS | 1,00 | Custo Anual por motorista | 36.851,02 | ||||
MOTORISTA CUSTO ANUAL | 36.851,02 | ||||||
TOTAL CUSTO FIXO ANO | 59.703,02 | Depreciação | |||||
2.1 TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 3.561,83 | Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | |
TAXA USO VEÍCULO | 0,60 | Custo chassis | unidade | 1 | 107.000,00 | 107.000,00 | |
Vida útil do chassis | anos | 15 | |||||
Idade do veículo | anos | 0 | |||||
Deprec. do chassis | % | 70,73 | 107.000,00 | 75.681,10 | |||
Deprec. mensal | mês | 180 | 75.681,10 | 5.045,41 |
7.369,75
3- CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS
4- BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | ||||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) | |
Benefícios e despesas indiretas | % | 27,55% | 7.369,75 | 2.030,37 | ||
Base para cálculo dos benefícios e despesas indiretas sobre total | R$ 2.030,37 |
R$ 2.030,37
CUSTO MENSAL COM BDI
R$ 9.400,11
5- PREÇO MENSAL TOTAL COM O TRANSPORTE ESCOLAR
PREÇO MÁXIMO POR QUILÔMETRO RODADO | 4,27 |
Orçamento Sintético | ||||||
Descrição do Item | Custo (R$/mês) | % | ||||
1- CUSTO VARIÁVEL | 3.807,92 | 40,51% | ||||
1.1 Combustível | 2.468,89 | 26,26% | ||||
1.2 Manutenção e insumos | 1.100,00 | 11,70% | ||||
1.3 Pneus | 239,03 | 2,54% | ||||
2 - TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 3.561,83 | 37,89% | ||||
2.1 TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 3.561,83 | 37,89% | ||||
3- CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS | 7.369,75 | 78,40% | ||||
4- BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | 2.030,37 | 21,60% | ||||
5- PREÇO MENSAL TOTAL COM O TRANSPORTE ESCOLAR | 9.400,11 | 100,00% | ||||
Km total/dia | 110,00 | |||||
Média de dias letivos mês | 20 | |||||
km total/mês | 2.200,00 | |||||
Custo por quilômetro rodado | 4,27 |
c) Turno – manhã
R$ 4,27
d) Valor máximo por quilômetro rodado
Memória de cálculo dos custos de transportes escolares
> Número de alunos - determinado conforme arquivo em Anexo (Rotas no Processo de Licitação)
> Turno de aula dos alunos - determinado pela Secretaria de Educação, conforme matriculas dos alunos.
> Distância percorrida da rota - determinado conforme arquivo em Anexo (Rotas no Processo de Licitação)
> Tempo conduzindo o veículo - se refere ao tempo entre o início do roteiro até a chegada ao colégio e o retorno.
> Tempo total de horas - é o somatório do tempo conduzindo o veículo mais o tempo de espera.
> Veículo - kombi, ou vans Veículo no mínimo de 15 lugares
> Valor do veículo - Determinado pelo valor da FIPE de um veículo com idade média.
> Idade dos veículos - Veículo no máximo 25 anos de uso (fabricação acima de 1998) - Base Tabela FIPE
> Combustível - óleo diesel, conforme determinado no manual do fabricante e da definição do veículo a ser utilizado
> Preço por litro do combustível - conforme preço médio determinado pela ANP.
> Km/litro - foi determinado a média de 4,50 Km/litro conforme pesquisa de mercado (considerado 2/3 sobre a média de previsão, em virtude de paradas para embarque e desembarque de alunos e também por ser
parte das vias sem pavimentação.
> Custo de manutenção - considerado o custo por km/rodado pela média de mercado.
> Custo de pneus - considerado o custo por km/rodado pela média de mercado com 02 recapagens.
> Média de dias letivos/mês = total de dias letivos ano (200 dias) dividido por 10 meses (período de aula)
> Custo do Capital Investido - determinado pelo valor do veículo multiplicado pela Taxa Selic atual.
> Seguro Obrigatório - Valor apurado conforme pesquisa junto ao Detran/RS.
> Licenciamento - Valor apurado conforme pesquisa junto ao Detran/RS.
> Vistorias obrigatórias semestrais - Certificado de inspeção de segurança veicular, emitido por empresa credenciada Inmetro, Vistoria DETRAN, Certificado de registro e licenciamento veicular (CRLV) e tacógrafo. Valores conforme preço de mercado.
> Depreciação anual - Considerando que uma vida útil de 15 anos possuí depreciação, foi utilizado conforme referencial.
> Seguro de Terceiros/alunos ano - Conforme estudo junto ao mercado. Valor de cobertura total deve ser de no mínimo de 300 mil reais.
> Custo do motorista - Foi determinado conforme tempo conduzindo o veículo nas rotas, bem como do tempo de espera até à próxima rota. O valor foi determinado conforme convenção coletiva da categoria de trabalho.
Os encargos sociais foram determinados conforme legislação vigente, o vale refeição foi determinado conforme convenção coletiva. Obs: Cada empresa deve prever os encargos sociais de acordo com a sua natureza jurídica.
> Xxxxx fixo total anual - contempla o somatório total dos custos fixos.
> Xxxxx fixo total mensal - contempla o somatório total dos custos fixos, dividido pelo número de 10 meses que é o período do ano letivo.
> Taxa de uso do veículo - foi considerado o tempo de horas trabalhadas na semana pelo total de horas previstas na convenção.
> Custo total com despesas operacionais - contempla o somatário das despesas fixas e variáveis.
> BDI - Benefícios e Despesas Indiretas - foram determinados em estudo de mercado e ajustado conforme legislação atual. Obs: Cada empresa deve prever os Benefícios e Despesas Indiretas de acordo com a sua natureza jurídica.
> Preço mensal total com transporte escolar - é o somatório das despesas operacionais, mais o BDI, para 20 dias de aula no mês, sendo que o valor pode variar dependo do aumento ou a diminuição do número de dias letivos no mês correspondente.
> Preço máximo por quilômetro rodado - é o preço mensal total com o transporte escolar, dividido pela quilometragem média percorrida no mês.
Não-Me-Toque, 23 de Janeiro de 2023
ECZ, Assessoria, Consultoria e Treinamento Ltda
PREGÃO PRESENCIAL /2023 |
LINHA 14 |
Serviço de Transporte Escolar - Não-Me-Toque/RS |
Planilha de Composição de Custos |
PARAMÊTROS PARA CÁLCULO DE CUSTO DO ITINERÁRIO
TURNO | Manhã | Meio Dia | Tarde | Noite | TOTAL |
ALUNOS | 24 | 24 | |||
Kms percorridos por dia | 141,30 | 141,30 | |||
Km total | 141,30 | ||||
Tempo conduzindo o veículo | 2:35 horas | 2:20 horas | Total horas | ||
Horas p/base de cálculo de custos | 2,58 | 2,33 | - | 4,92 | |
Tempo de espera (2:00 horas por turno e 3:30 horas por 2 turnos) | 2,00 | ||||
Tempo total (horas) | 6,92 | ||||
R$ seguro / aluno /mês | |||||
Veículo | Veículo no mínimo de 24 lugares | ||||
Veículo no máximo 25 anos de uso (fabricação acima de 1998) - Base Tabela FIPE | 115.000,00 | ||||
1.1 Combustível R$/litro conforme tabela ANP | 6,39 | ||||
Total de Kms/litro previsão de consumo | 4,00 | ||||
1.2 Custo de manutenção e insumos por km rodado | 0,55 | ||||
Média de dias letivos/mês | 20 | ||||
Previsão de kms/mês | 2.826,00 |
1- CUSTO VARIÁVEL | Valor R$ |
1.1 Combustível | 4.514,54 |
1.2 Manutenção e insumos | 1.554,30 |
1.3 Pneus | 508,68 |
TOTAL (Comb + Manut) | 6.577,52 |
1.3 Pneus | ||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal |
Custo do jogo de pneus | unidade | 6 | 1.500,00 | 9.000,00 |
Nº de recapagens por pneu | unidade | 2 | ||
Custo de recapagem | unidade | 12 | 450,00 | 5.400,00 |
Custo jg. compl. + 2 recap./ | km/jogo | 80.000 | 14.400,00 | 0,18 |
Custo mensal com pneus | km | 2.826 | 0,18 | 508,68 |
2 - TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | |||||||
CUSTO CAPITAL INV. ANO (13,75%) | 15.812,50 | SALÁRIO | % Encargos | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
SEGURO OBRIGATÓRIO ANUAL | 0,00 | 2.772,62 | 35,21% | 3.748,91 | 10 | 37.489,07 | |
LICENCIAMENTO ANUAL | 94,10 | Vale Refeição R$ | Dias Mês | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
VISTÓRIAS SEMESTRAIS (02 ANO) | 1.100,00 | 22,14 | 20 | 442,88 | 10 | 4.428,80 | |
DEPRECIAÇÃO ANUAL | 5.422,63 | Plano de Saúde | Dias Mês | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
SEGURO TERCEIROS/ALUNOS ANO | 1.900,00 | 102,94 | 1 | 102,94 | 10 | 1.029,44 | |
QUANT. DE MOTORISTAS | 1,00 | Custo Anual por motorista | 42.947,31 | ||||
MOTORISTA CUSTO ANUAL | 42.947,31 | ||||||
TOTAL CUSTO FIXO ANO | 67.276,54 | Depreciação | |||||
2.1 TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 5.287,83 | Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | |
TAXA USO VEÍCULO | 0,79 | Custo chassis | unidade | 1 | 115.000,00 | 115.000,00 | |
Vida útil do chassis | anos | 15 | |||||
Idade do veículo | anos | 0 | |||||
Deprec. do chassis | % | 70,73 | 115.000,00 | 81.339,50 | |||
Deprec. mensal | mês | 180 | 81.339,50 | 5.422,63 |
11.865,35
3- CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS
4- BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | ||||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) | |
Benefícios e despesas indiretas | % | 27,55% | 11.865,35 | 3.268,90 | ||
Base para cálculo dos benefícios e despesas indiretas sobre total | R$ 3.268,90 |
R$ 3.268,90
CUSTO MENSAL COM BDI
R$ 15.134,25
5- PREÇO MENSAL TOTAL COM O TRANSPORTE ESCOLAR
PREÇO MÁXIMO POR QUILÔMETRO RODADO | 5,36 |
Orçamento Sintético | ||||||
Descrição do Item | Custo (R$/mês) | % | ||||
1- CUSTO VARIÁVEL | 6.577,52 | 43,46% | ||||
1.1 Combustível | 4.514,54 | 29,83% | ||||
1.2 Manutenção e insumos | 1.554,30 | 10,27% | ||||
1.3 Pneus | 508,68 | 3,36% | ||||
2 - TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 5.287,83 | 34,94% | ||||
2.1 TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 5.287,83 | 34,94% | ||||
3- CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS | 11.865,35 | 78,40% | ||||
4- BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | 3.268,90 | 21,60% | ||||
5- PREÇO MENSAL TOTAL COM O TRANSPORTE ESCOLAR | 15.134,25 | 100,00% | ||||
Km total/dia | 141,30 | |||||
Média de dias letivos mês | 20 | |||||
km total/mês | 2.826,00 | |||||
Custo por quilômetro rodado | 5,36 |
c) Turno – manhã
R$ 5,36
d) Valor máximo por quilômetro rodado
Memória de cálculo dos custos de transportes escolares
> Número de alunos - determinado conforme arquivo em Anexo (Rotas no Processo de Licitação)
> Turno de aula dos alunos - determinado pela Secretaria de Educação, conforme matriculas dos alunos.
> Distância percorrida da rota - determinado conforme arquivo em Anexo (Rotas no Processo de Licitação)
> Tempo conduzindo o veículo - se refere ao tempo entre o início do roteiro até a chegada ao colégio e o retorno.
> Tempo total de horas - é o somatório do tempo conduzindo o veículo mais o tempo de espera.
> Veículo - Micro-ônibus Veículo no mínimo de 24 lugares
> Valor do veículo - Determinado pelo valor da FIPE de um veículo com idade média.
> Idade dos veículos - Veículo no máximo 25 anos de uso (fabricação acima de 1998) - Base Tabela FIPE
> Combustível - óleo diesel, conforme determinado no manual do fabricante e da definição do veículo a ser utilizado
> Preço por litro do combustível - conforme preço médio determinado pela ANP.
> Km/litro - foi determinado a média de 4,00 Km/litro conforme pesquisa de mercado (considerado 2/3 sobre a média de previsão, em virtude de paradas para embarque e desembarque de alunos e também por ser
parte das vias sem pavimentação.
> Custo de manutenção - considerado o custo por km/rodado pela média de mercado.
> Custo de pneus - considerado o custo por km/rodado pela média de mercado com 02 recapagens.
> Média de dias letivos/mês = total de dias letivos ano (200 dias) dividido por 10 meses (período de aula)
> Custo do Capital Investido - determinado pelo valor do veículo multiplicado pela Taxa Selic atual.
> Seguro Obrigatório - Valor apurado conforme pesquisa junto ao Detran/RS.
> Licenciamento - Valor apurado conforme pesquisa junto ao Detran/RS.
> Vistorias obrigatórias semestrais - Certificado de inspeção de segurança veicular, emitido por empresa credenciada Inmetro, Vistoria DETRAN, Certificado de registro e licenciamento veicular (CRLV) e tacógrafo. Valores conforme preço de mercado.
> Depreciação anual - Considerando que uma vida útil de 15 anos possuí depreciação, foi utilizado conforme referencial.
> Seguro de Terceiros/alunos ano - Conforme estudo junto ao mercado. Valor de cobertura total deve ser de no mínimo de 300 mil reais.
> Custo do motorista - Foi determinado conforme tempo conduzindo o veículo nas rotas, bem como do tempo de espera até à próxima rota. O valor foi determinado conforme convenção coletiva da categoria de trabalho.
Os encargos sociais foram determinados conforme legislação vigente, o vale refeição foi determinado conforme convenção coletiva. Obs: Cada empresa deve prever os encargos sociais de acordo com a sua natureza jurídica.
> Xxxxx fixo total anual - contempla o somatório total dos custos fixos.
> Xxxxx fixo total mensal - contempla o somatório total dos custos fixos, dividido pelo número de 10 meses que é o período do ano letivo.
> Taxa de uso do veículo - foi considerado o tempo de horas trabalhadas na semana pelo total de horas previstas na convenção.
> Custo total com despesas operacionais - contempla o somatário das despesas fixas e variáveis.
> BDI - Benefícios e Despesas Indiretas - foram determinados em estudo de mercado e ajustado conforme legislação atual. Obs: Cada empresa deve prever os Benefícios e Despesas Indiretas de acordo com a sua natureza jurídica.
> Preço mensal total com transporte escolar - é o somatório das despesas operacionais, mais o BDI, para 20 dias de aula no mês, sendo que o valor pode variar dependo do aumento ou a diminuição do número de dias letivos no mês correspondente.
> Preço máximo por quilômetro rodado - é o preço mensal total com o transporte escolar, dividido pela quilometragem média percorrida no mês.
Não-Me-Toque, 23 de Janeiro de 2023
ECZ, Assessoria, Consultoria e Treinamento Ltda
PREGÃO PRESENCIAL /2023 |
LINHA 15 |
Serviço de Transporte Escolar - Não-Me-Toque/RS |
Planilha de Composição de Custos |
PARAMÊTROS PARA CÁLCULO DE CUSTO DO ITINERÁRIO
TURNO | Manhã | Meio Dia | Tarde | Noite | TOTAL |
ALUNOS | 25 | 25 | |||
Kms percorridos por dia | 101,00 | 101,00 | |||
Km total | 101,00 | ||||
Tempo conduzindo o veículo | 2:10 horas | 2:05 horas | Total horas | ||
Horas p/base de cálculo de custos | 2,17 | 2,08 | - | 4,25 | |
Tempo de espera (2:00 horas por turno e 3:30 horas por 2 turnos) | 2,00 | ||||
Tempo total (horas) | 6,25 | ||||
R$ seguro / aluno /mês | |||||
Veículo | Veículo no mínimo de 26 lugares | ||||
Veículo no máximo 25 anos de uso (fabricação acima de 1998) - Base Tabela FIPE | 115.000,00 | ||||
1.1 Combustível R$/litro conforme tabela ANP | 6,39 | ||||
Total de Kms/litro previsão de consumo | 4,00 | ||||
1.2 Custo de manutenção e insumos por km rodado | 0,55 | ||||
Média de dias letivos/mês | 20 | ||||
Previsão de kms/mês | 2.020,00 |
1- CUSTO VARIÁVEL | Valor R$ |
1.1 Combustível | 3.226,95 |
1.2 Manutenção e insumos | 1.111,00 |
1.3 Pneus | 363,60 |
TOTAL (Comb + Manut) | 4.701,55 |
1.3 Pneus | ||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal |
Custo do jogo de pneus | unidade | 6 | 1.500,00 | 9.000,00 |
Nº de recapagens por pneu | unidade | 2 | ||
Custo de recapagem | unidade | 12 | 450,00 | 5.400,00 |
Custo jg. compl. + 2 recap./ | km/jogo | 80.000 | 14.400,00 | 0,18 |
Custo mensal com pneus | km | 2.020 | 0,18 | 363,60 |
2 - TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | |||||||
CUSTO CAPITAL INV. ANO (13,75%) | 15.812,50 | SALÁRIO | % Encargos | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
SEGURO OBRIGATÓRIO ANUAL | 0,00 | 2.772,62 | 35,21% | 3.748,91 | 10 | 37.489,07 | |
LICENCIAMENTO ANUAL | 94,10 | Vale Refeição R$ | Dias Mês | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
VISTÓRIAS SEMESTRAIS (02 ANO) | 1.100,00 | 22,14 | 20 | 442,88 | 10 | 4.428,80 | |
DEPRECIAÇÃO ANUAL | 5.422,63 | Plano de Saúde | Dias Mês | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
SEGURO TERCEIROS/ALUNOS ANO | 1.900,00 | 102,94 | 1 | 102,94 | 10 | 1.029,44 | |
QUANT. DE MOTORISTAS | 1,00 | Custo Anual por motorista | 42.947,31 | ||||
MOTORISTA CUSTO ANUAL | 42.947,31 | ||||||
TOTAL CUSTO FIXO ANO | 67.276,54 | Depreciação | |||||
2.1 TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 4.778,16 | Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | |
TAXA USO VEÍCULO | 0,71 | Custo chassis | unidade | 1 | 115.000,00 | 115.000,00 | |
Vida útil do chassis | anos | 15 | |||||
Idade do veículo | anos | 0 | |||||
Deprec. do chassis | % | 70,73 | 115.000,00 | 81.339,50 | |||
Deprec. mensal | mês | 180 | 81.339,50 | 5.422,63 |
9.479,71
3- CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS
4- BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | ||||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) | |
Benefícios e despesas indiretas | % | 27,55% | 9.479,71 | 2.611,66 | ||
Base para cálculo dos benefícios e despesas indiretas sobre total | R$ 2.611,66 |
R$ 2.611,66
CUSTO MENSAL COM BDI
R$ 12.091,37
5- PREÇO MENSAL TOTAL COM O TRANSPORTE ESCOLAR
PREÇO MÁXIMO POR QUILÔMETRO RODADO | 5,99 |
Orçamento Sintético | ||||||
Descrição do Item | Custo (R$/mês) | % | ||||
1- CUSTO VARIÁVEL | 4.701,55 | 38,88% | ||||
1.1 Combustível | 3.226,95 | 26,69% | ||||
1.2 Manutenção e insumos | 1.111,00 | 9,19% | ||||
1.3 Pneus | 363,60 | 3,01% | ||||
2 - TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 4.778,16 | 39,52% | ||||
2.1 TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 4.778,16 | 39,52% | ||||
3- CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS | 9.479,71 | 78,40% | ||||
4- BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | 2.611,66 | 21,60% | ||||
5- PREÇO MENSAL TOTAL COM O TRANSPORTE ESCOLAR | 12.091,37 | 100,00% | ||||
Km total/dia | 101,00 | |||||
Média de dias letivos mês | 20 | |||||
km total/mês | 2.020,00 | |||||
Custo por quilômetro rodado | 5,99 |
c) Turno – manhã
R$ 5,99
d) Valor máximo por quilômetro rodado
Memória de cálculo dos custos de transportes escolares
> Número de alunos - determinado conforme arquivo em Anexo (Rotas no Processo de Licitação)
> Turno de aula dos alunos - determinado pela Secretaria de Educação, conforme matriculas dos alunos.
> Distância percorrida da rota - determinado conforme arquivo em Anexo (Rotas no Processo de Licitação)
> Tempo conduzindo o veículo - se refere ao tempo entre o início do roteiro até a chegada ao colégio e o retorno.
> Tempo total de horas - é o somatório do tempo conduzindo o veículo mais o tempo de espera.
> Veículo - micro-ônibus Veículo no mínimo de 26 lugares
> Valor do veículo - Determinado pelo valor da FIPE de um veículo com idade média.
> Idade dos veículos - Veículo no máximo 25 anos de uso (fabricação acima de 1998) - Base Tabela FIPE
> Combustível - óleo diesel, conforme determinado no manual do fabricante e da definição do veículo a ser utilizado
> Preço por litro do combustível - conforme preço médio determinado pela ANP.
> Km/litro - foi determinado a média de 4,00 Km/litro conforme pesquisa de mercado (considerado 2/3 sobre a média de previsão, em virtude de paradas para embarque e desembarque de alunos e também por ser
parte das vias sem pavimentação.
> Custo de manutenção - considerado o custo por km/rodado pela média de mercado.
> Custo de pneus - considerado o custo por km/rodado pela média de mercado com 02 recapagens.
> Média de dias letivos/mês = total de dias letivos ano (200 dias) dividido por 10 meses (período de aula)
> Custo do Capital Investido - determinado pelo valor do veículo multiplicado pela Taxa Selic atual.
> Seguro Obrigatório - Valor apurado conforme pesquisa junto ao Detran/RS.
> Licenciamento - Valor apurado conforme pesquisa junto ao Detran/RS.
> Vistorias obrigatórias semestrais - Certificado de inspeção de segurança veicular, emitido por empresa credenciada Inmetro, Vistoria DETRAN, Certificado de registro e licenciamento veicular (CRLV) e tacógrafo. Valores conforme preço de mercado.
> Depreciação anual - Considerando que uma vida útil de 15 anos possuí depreciação, foi utilizado conforme referencial.
> Seguro de Terceiros/alunos ano - Conforme estudo junto ao mercado. Valor de cobertura total deve ser de no mínimo de 300 mil reais.
> Custo do motorista - Foi determinado conforme tempo conduzindo o veículo nas rotas, bem como do tempo de espera até à próxima rota. O valor foi determinado conforme convenção coletiva da categoria de trabalho.
Os encargos sociais foram determinados conforme legislação vigente, o vale refeição foi determinado conforme convenção coletiva. Obs: Cada empresa deve prever os encargos sociais de acordo com a sua natureza jurídica.
> Xxxxx fixo total anual - contempla o somatório total dos custos fixos.
> Xxxxx fixo total mensal - contempla o somatório total dos custos fixos, dividido pelo número de 10 meses que é o período do ano letivo.
> Taxa de uso do veículo - foi considerado o tempo de horas trabalhadas na semana pelo total de horas previstas na convenção.
> Custo total com despesas operacionais - contempla o somatário das despesas fixas e variáveis.
> BDI - Benefícios e Despesas Indiretas - foram determinados em estudo de mercado e ajustado conforme legislação atual. Obs: Cada empresa deve prever os Benefícios e Despesas Indiretas de acordo com a sua natureza jurídica.
> Preço mensal total com transporte escolar - é o somatório das despesas operacionais, mais o BDI, para 20 dias de aula no mês, sendo que o valor pode variar dependo do aumento ou a diminuição do número de dias letivos no mês correspondente.
> Preço máximo por quilômetro rodado - é o preço mensal total com o transporte escolar, dividido pela quilometragem média percorrida no mês.
Não-Me-Toque, 23 de Janeiro de 2023
ECZ, Assessoria, Consultoria e Treinamento Ltda
PREGÃO PRESENCIAL /2023 |
LINHA 20 |
Serviço de Transporte Escolar - Não-Me-Toque/RS |
Planilha de Composição de Custos |
PARAMÊTROS PARA CÁLCULO DE CUSTO DO ITINERÁRIO
TURNO | Manhã | Meio Dia | Tarde | Noite | TOTAL |
ALUNOS | 90 | 90 | |||
Kms percorridos por dia | 112,00 | 112,00 | |||
Km total | 112,00 | ||||
Tempo conduzindo o veículo | 1:10 horas | 1:40 horas | 1:20 horas | Total horas | |
Horas p/base de cálculo de custos | 1,17 | 1,67 | 1,33 | 4,17 | |
Tempo de espera (2:00 horas por turno e 3:30 horas por 2 turnos) | 3,50 | ||||
Tempo total (horas) | 7,67 | ||||
R$ seguro / aluno /mês | |||||
Veículo | Veículo no mínimo de 46 lugares | ||||
Veículo no máximo 25 anos de uso (fabricação acima de 1998) - Base Tabela FIPE | 124.000,00 | ||||
1.1 Combustível R$/litro conforme tabela ANP | 6,39 | ||||
Total de Kms/litro previsão de consumo | 3,00 | ||||
1.2 Custo de manutenção e insumos por km rodado | 0,60 | ||||
Média de dias letivos/mês | 20 | ||||
Previsão de kms/mês | 2.240,00 |
1- CUSTO VARIÁVEL | Valor R$ |
1.1 Combustível | 4.771,20 |
1.2 Manutenção e insumos | 1.344,00 |
1.3 Pneus | 688,80 |
TOTAL (Comb + Manut) | 6.804,00 |
1.3 Pneus | ||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal |
Custo do jogo de pneus | unidade | 6 | 2.600,00 | 15.600,00 |
Nº de recapagens por pneu | unidade | 2 | ||
Custo de recapagem | unidade | 12 | 750,00 | 9.000,00 |
Custo jg. compl. + 2 recap./ | km/jogo | 80.000 | 24.600,00 | 0,31 |
Custo mensal com pneus | km | 2.240 | 0,31 | 688,80 |
2 - TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | |||||||
CUSTO CAPITAL INV. ANO (13,75%) | 17.050,00 | SALÁRIO | % Encargos | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
SEGURO OBRIGATÓRIO ANUAL | 0,00 | 3.263,97 | 35,21% | 4.413,27 | 10 | 44.132,69 | |
LICENCIAMENTO ANUAL | 94,10 | Vale Refeição R$ | Dias Mês | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
VISTÓRIAS SEMESTRAIS (02 ANO) | 1.100,00 | 22,14 | 20 | 442,88 | 10 | 4.428,80 | |
DEPRECIAÇÃO ANUAL | 5.847,01 | Plano de Saúde | Dias Mês | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
SEGURO TERCEIROS/ALUNOS ANO | 1.900,00 | 102,94 | 1 | 102,94 | 10 | 1.029,44 | |
QUANT. DE MOTORISTAS | 1,00 | Custo Anual por motorista | 49.590,93 | ||||
MOTORISTA CUSTO ANUAL | 49.590,93 | ||||||
TOTAL CUSTO FIXO ANO | 75.582,05 | Depreciação | |||||
2.1 TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 6.584,80 | Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | |
TAXA USO VEÍCULO | 0,87 | Custo chassis | unidade | 1 | 124.000,00 | 124.000,00 | |
Vida útil do chassis | anos | 15 | |||||
Idade do veículo | anos | 0 | |||||
Deprec. do chassis | % | 70,73 | 124.000,00 | 87.705,20 | |||
Deprec. mensal | mês | 180 | 87.705,20 | 5.847,01 |
13.388,80
3- CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS
4- BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | ||||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) | |
Benefícios e despesas indiretas | % | 27,55% | 13.388,80 | 3.688,61 | ||
Base para cálculo dos benefícios e despesas indiretas sobre total | R$ 3.688,61 |
R$ 3.688,61
CUSTO MENSAL COM BDI
R$ 17.077,41
5- PREÇO MENSAL TOTAL COM O TRANSPORTE ESCOLAR
PREÇO MÁXIMO POR QUILÔMETRO RODADO | 7,62 |
Orçamento Sintético | ||||||
Descrição do Item | Custo (R$/mês) | % | ||||
1- CUSTO VARIÁVEL | 6.804,00 | 39,84% | ||||
1.1 Combustível | 4.771,20 | 27,94% | ||||
1.2 Manutenção e insumos | 1.344,00 | 7,87% | ||||
1.3 Pneus | 688,80 | 4,03% | ||||
2 - TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 6.584,80 | 38,56% | ||||
2.1 TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 6.584,80 | 38,56% | ||||
3- CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS | 13.388,80 | 78,40% | ||||
4- BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | 3.688,61 | 21,60% | ||||
5- PREÇO MENSAL TOTAL COM O TRANSPORTE ESCOLAR | 17.077,41 | 100,00% | ||||
Km total/dia | 112,00 | |||||
Média de dias letivos mês | 20 | |||||
km total/mês | 2.240,00 | |||||
Custo por quilômetro rodado | 7,62 |
c) Turno – manhã
R$ 7,62
d) Valor máximo por quilômetro rodado
Memória de cálculo dos custos de transportes escolares
> Número de alunos - determinado conforme arquivo em Anexo (Rotas no Processo de Licitação)
> Turno de aula dos alunos - determinado pela Secretaria de Educação, conforme matriculas dos alunos.
> Distância percorrida da rota - determinado conforme arquivo em Anexo (Rotas no Processo de Licitação)
> Tempo conduzindo o veículo - se refere ao tempo entre o início do roteiro até a chegada ao colégio e o retorno.
> Tempo total de horas - é o somatório do tempo conduzindo o veículo mais o tempo de espera.
> Veículo - ônibus Veículo no mínimo de 46 lugares
> Valor do veículo - Determinado pelo valor da FIPE de um veículo com idade média.
> Idade dos veículos - Veículo no máximo 25 anos de uso (fabricação acima de 1998) - Base Tabela FIPE
> Combustível - óleo diesel, conforme determinado no manual do fabricante e da definição do veículo a ser utilizado
> Preço por litro do combustível - conforme preço médio determinado pela ANP.
> Km/litro - foi determinado a média de 3,00 Km/litro conforme pesquisa de mercado (considerado 2/3 sobre a média de previsão, em virtude de paradas para embarque e desembarque de alunos e também por ser
parte das vias sem pavimentação.
> Custo de manutenção - considerado o custo por km/rodado pela média de mercado.
> Custo de pneus - considerado o custo por km/rodado pela média de mercado com 02 recapagens.
> Média de dias letivos/mês = total de dias letivos ano (200 dias) dividido por 10 meses (período de aula)
> Custo do Capital Investido - determinado pelo valor do veículo multiplicado pela Taxa Selic atual.
> Seguro Obrigatório - Valor apurado conforme pesquisa junto ao Detran/RS.
> Licenciamento - Valor apurado conforme pesquisa junto ao Detran/RS.
> Vistorias obrigatórias semestrais - Certificado de inspeção de segurança veicular, emitido por empresa credenciada Inmetro, Vistoria DETRAN, Certificado de registro e licenciamento veicular (CRLV) e tacógrafo. Valores conforme preço de mercado.
> Depreciação anual - Considerando que uma vida útil de 15 anos possuí depreciação, foi utilizado conforme referencial.
> Seguro de Terceiros/alunos ano - Conforme estudo junto ao mercado. Valor de cobertura total deve ser de no mínimo de 300 mil reais.
> Custo do motorista - Foi determinado conforme tempo conduzindo o veículo nas rotas, bem como do tempo de espera até à próxima rota. O valor foi determinado conforme convenção coletiva da categoria de trabalho.
Os encargos sociais foram determinados conforme legislação vigente, o vale refeição foi determinado conforme convenção coletiva. Obs: Cada empresa deve prever os encargos sociais de acordo com a sua natureza jurídica.
> Xxxxx fixo total anual - contempla o somatório total dos custos fixos.
> Xxxxx fixo total mensal - contempla o somatório total dos custos fixos, dividido pelo número de 10 meses que é o período do ano letivo.
> Taxa de uso do veículo - foi considerado o tempo de horas trabalhadas na semana pelo total de horas previstas na convenção.
> Custo total com despesas operacionais - contempla o somatário das despesas fixas e variáveis.
> BDI - Benefícios e Despesas Indiretas - foram determinados em estudo de mercado e ajustado conforme legislação atual. Obs: Cada empresa deve prever os Benefícios e Despesas Indiretas de acordo com a sua natureza jurídica.
> Preço mensal total com transporte escolar - é o somatório das despesas operacionais, mais o BDI, para 20 dias de aula no mês, sendo que o valor pode variar dependo do aumento ou a diminuição do número de dias letivos no mês correspondente.
> Preço máximo por quilômetro rodado - é o preço mensal total com o transporte escolar, dividido pela quilometragem média percorrida no mês.
Não-Me-Toque, 23 de Janeiro de 2023
ECZ, Assessoria, Consultoria e Treinamento Ltda
PREGÃO PRESENCIAL /2023 |
LINHA 21 |
Serviço de Transporte Escolar - Não-Me-Toque/RS |
Planilha de Composição de Custos |
PARAMÊTROS PARA CÁLCULO DE CUSTO DO ITINERÁRIO
TURNO | Manhã | Meio Dia | Tarde | Noite | TOTAL |
ALUNOS | 75 | 75 | |||
Kms percorridos por dia | 54,60 | 54,60 | |||
Km total | 54,60 | ||||
Tempo conduzindo o veículo | 0:35 horas | 1:00 horas | 0:40 horas | Total horas | |
Horas p/base de cálculo de custos | 0,58 | 1,00 | 0,67 | 2,25 | |
Tempo de espera (2:00 horas por turno e 3:30 horas por 2 turnos) | 3,50 | ||||
Tempo total (horas) | 5,75 | ||||
R$ seguro / aluno /mês | |||||
Veículo | Veículo no mínimo de 45 lugares | ||||
Veículo no máximo 25 anos de uso (fabricação acima de 1998) - Base Tabela FIPE | 124.000,00 | ||||
1.1 Combustível R$/litro conforme tabela ANP | 6,39 | ||||
Total de Kms/litro previsão de consumo | 3,00 | ||||
1.2 Custo de manutenção e insumos por km rodado | 0,60 | ||||
Média de dias letivos/mês | 20 | ||||
Previsão de kms/mês | 1.092,00 |
1- CUSTO VARIÁVEL | Valor R$ |
1.1 Combustível | 2.325,96 |
1.2 Manutenção e insumos | 655,20 |
1.3 Pneus | 319,41 |
TOTAL (Comb + Manut) | 3.300,57 |
1.3 Pneus | ||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal |
Custo do jogo de pneus | unidade | 6 | 2.600,00 | 15.600,00 |
Nº de recapagens por pneu | unidade | 2 | ||
Custo de recapagem | unidade | 12 | 650,00 | 7.800,00 |
Custo jg. compl. + 2 recap./ | km/jogo | 80.000 | 23.400,00 | 0,29 |
Custo mensal com pneus | km | 1.092 | 0,29 | 319,41 |
2 - TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | |||||||
CUSTO CAPITAL INV. ANO (13,75%) | 17.050,00 | SALÁRIO | % Encargos | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
SEGURO OBRIGATÓRIO ANUAL | 0,00 | 3.263,97 | 35,21% | 4.413,27 | 10 | 44.132,69 | |
LICENCIAMENTO ANUAL | 94,10 | Vale Refeição R$ | Dias Mês | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
VISTÓRIAS SEMESTRAIS (02 ANO) | 1.100,00 | 22,14 | 20 | 442,88 | 10 | 4.428,80 | |
DEPRECIAÇÃO ANUAL | 5.847,01 | Plano de Saúde | Dias Mês | Custo Mensal | Meses | TOTAL | |
SEGURO TERCEIROS/ALUNOS ANO | 1.900,00 | 102,94 | 1 | 102,94 | 10 | 1.029,44 | |
QUANT. DE MOTORISTAS | 1,00 | Custo Anual por motorista | 49.590,93 | ||||
MOTORISTA CUSTO ANUAL | 49.590,93 | ||||||
TOTAL CUSTO FIXO ANO | 75.582,05 | Depreciação | |||||
2.1 TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 4.938,60 | Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | |
TAXA USO VEÍCULO | 0,65 | Custo chassis | unidade | 1 | 124.000,00 | 124.000,00 | |
Vida útil do chassis | anos | 15 | |||||
Idade do veículo | anos | 0 | |||||
Deprec. do chassis | % | 70,73 | 124.000,00 | 87.705,20 | |||
Deprec. mensal | mês | 180 | 87.705,20 | 5.847,01 |
8.239,17
3- CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS
4- BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | ||||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) | |
Benefícios e despesas indiretas | % | 27,55% | 8.239,17 | 2.269,89 | ||
Base para cálculo dos benefícios e despesas indiretas sobre total | R$ 2.269,89 |
R$ 2.269,89
CUSTO MENSAL COM BDI
R$ 10.509,06
5- PREÇO MENSAL TOTAL COM O TRANSPORTE ESCOLAR
PREÇO MÁXIMO POR QUILÔMETRO RODADO | 9,62 |
Orçamento Sintético | ||||||
Descrição do Item | Custo (R$/mês) | % | ||||
1- CUSTO VARIÁVEL | 3.300,57 | 31,41% | ||||
1.1 Combustível | 2.325,96 | 22,13% | ||||
1.2 Manutenção e insumos | 655,20 | 6,23% | ||||
1.3 Pneus | 319,41 | 3,04% | ||||
2 - TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 4.938,60 | 46,99% | ||||
2.1 TOTAL CUSTO FIXO MENSAL | 4.938,60 | 46,99% | ||||
3- CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS | 8.239,17 | 78,40% | ||||
4- BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | 2.269,89 | 21,60% | ||||
5- PREÇO MENSAL TOTAL COM O TRANSPORTE ESCOLAR | 10.509,06 | 100,00% | ||||
Km total/dia | 54,60 | |||||
Média de dias letivos mês | 20 | |||||
km total/mês | 1.092,00 | |||||
Custo por quilômetro rodado | 9,62 |
Itinerário 12 – Compreende as rotas:
a) Trajeto - Conforme Mapa em Anexo
b) Percurso de: 54,60 quilômetros diários;