CONTRATO N° 250/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU
CONTRATO N° 250/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU
/PA E A EMPRESA LIMA AGUIAR COMÉRCIO LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé - Açu- PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da identidade RG n.º 1299200 SSP/PI e inscrito no CPF/MF sob o n.º 504.716.943 - 04, residente e domiciliada em Igarapé - Açu-PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, a empresa LIMA AGUIAR COMÉRCIO LTDA, com sede em Igarapé - Açu/PA, CEP: 68.725-000, com sede na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.552.469/0001-94, representada neste ato por, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, empresário, RG n° 3445156 SSP/PA e do CPF n°000.000.000-00, Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, CEP: 68.725-000, no Município de Igarapé - Açu/Pa; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato é a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE ABASTECIMENTO DA FROTA E VEÍCULOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 001/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA E DE SUAS SECRETARIAS
JURISDICIONADAS, conforme Memorando nº 221/2017, datado de 13/07/2017 anexo aos autos.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 001/2017 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do processo n.º 342/2017, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de serviço e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1 - Os órgãos gerenciadores da Ata de Registro de Preços responsáveis pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé - Açu.
3.2 - Os órgãos (Secretarias) participantes desta Ata de Registro de Preços é o Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social/ Fundo Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, Secretaria Municipal de Meio Ambiente/ Fundo Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de compra autorizando o início do fornecimento dos objetos deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra;
II) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) As empresas vencedoras dos itens 1, 2 e 3 deverão comprovar por meio de cópia autenticada em cartório, nota fiscal de aquisição de Maleta kit de análise e teste de combustíveis, no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato.
IV) Sempre que se julgar necessário a Prefeitura, por meio de seus funcionários durante o abastecimento, poderá solicitar a análise e teste dos combustíveis, sendo de obrigatoriedade do posto a realização da análise na frente do cliente, que quando apresentar alteração acima do nível máximo aceitável pela ANP, os produtos não serão aceitos pela Prefeitura, sendo de responsabilidade da Contrata a substituição dos produtos imediatamente, podendo solicitar nova análise.
V) Fornecer os produtos objetos desta licitação de acordo com os padrões de qualidade estabelecidos pela Resolução N° 9 de 07 de março de 2007, Agência Nacional do Petróleo – ANP e posteriores atualizações
VI) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos;
VII)Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
VIII) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
IX) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
X) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XI) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XII) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XIII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XIV) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XV) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XVI) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE mediante requisição, todos os produtos constantes do anexo I desta avença.
XVII) Quando, por algum motivo, os produtos estiverem em falta no mercado local a CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento em no máximo 24h (vinte e quatro horas), sob pena de aplicação de multas, penalidades administrativas além da rescisão unilateral do contrato;
XVIII) Indenizar o CONTRATANTE por qualquer dano causado em sua frota de veículos, em decorrência da utilização do combustível fornecido desde que comprovado por laudo técnico;
XIX) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização.
CLÁUSULA VI- DO PREÇO DOS PRODUTOS
6.1. Pelo fornecimento dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 38.188,00 (Trinta e oito mil e cento e oitenta e oito reais), conforme planilha de preços abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNID | QUANT | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Diesel S 500 Aditivado | L | 7.000 | IPIRANGA | R$ 3,30 | R$ 23.100,00 |
2 | Diesel S 10 | L | 1.000 | IPIRANGA | R$ 3,40 | R$ 3.400,00 |
3 | Gasolina Comum | L | 1.500 | IPIRANGA | R$ 4,00 | R$ 6.000,00 |
4 | Oleo Lubrificante API SF 20W40 | L | 5 | IPIRANGA | R$ 15,00 | R$ 75,00 |
5 | Óleo Lubrificante API CG4/SJ 15W40, Balde c/ 20L | Balde | 2 | LUBRAX | R$ 255,00 | R$ 510,00 |
6 | Óleo Lubrificante API CG4/SJ 15W40 | L | 5 | IPIRANGA | R$ 12,00 | R$ 60,00 |
7 | Óleo Lubrificante API GL4 90, Balde c/ 20L | Balde | 1 | LUBRAX | R$ 255,00 | R$ 255,00 |
8 | Óleo Lubrificante API GL4 90 | L | 2 | LUBRAX | R$ 16,00 | R$ 32,00 |
9 | Óleo Lubrificante API GL4 140 , Balde c/ 20L | Balde | 2 | LUBRAX | R$ 255,00 | R$ 510,00 |
10 | Óleo Lubrificante API GL4 140 | L | 4 | LUBRAX | R$ 16,00 | R$ 64,00 |
11 | Óleo Fluido de Freio, Frasco de 500 ml | Frasco | 4 | BOSCH | R$ 11,00 | R$ 44,00 |
12 | Graxa p/ Rolamento , Balde c/ 20L | Balde | 2 | TEXACO | R$ 420,00 | R$ 840,00 |
13 | Graxa p/ Rolamento | Kg | 4 | TEXACO | R$ 25,00 | R$ 100,00 |
14 | Graxa p/ Xxxxxxx, Balde c/ 20L | Balde | 2 | IPIRANGA | R$ 220,00 | R$ 440,00 |
15 | Graxa p/ Chassis | KG | 6 | IPIRANGA | R$ 18,00 | R$ 108,00 |
16 | Óleo Hidraúlico 68 , Balde c/ 20L | Balde | 2 | LUBRAX | R$ 200,00 | R$ 400,00 |
17 | Óleo Hidraúlico ATF TIPO A , Balde c/ 20L | Balde | 2 | LUBRAX | R$ 340,00 | R$ 680,00 |
18 | Óleo Lubrificante 40 API CF4 , Balde c/ 20L | Balde | 2 | TEXACO | R$ 200,00 | R$ 400,00 |
19 | Fluído p/ Sistema Hidráulico 434 10W 30, Balde c/ 20L | Balde | 2 | LUBRAX | R$ 260,00 | R$ 520,00 |
20 | Fluído p/ Sistema HidráulicoWBF 100 W80 | Balde | 2 | SHELL | R$ 260,00 | R$ 520,00 |
21 | Fluído p/ Sistema Hidráulico WBF 100 W80 | Galão | 2 | SHELL | R$ 65,00 | R$ 130,00 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | R$ 38.188,00 |
6.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complementem os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de produtos efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII- DO CONTRATO
7.1- A vigência deste Contrato começará a contar de 17 de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX- DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda- corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento do produto” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a execução dos serviços..
9.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços prestados fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não prestação dos serviços objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão dos serviços.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII– ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- os valores dos serviços deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA e somente após decorrido, no mínimo, nove meses de vigência contratual.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n° 001/2017, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2017/2018, na seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1110- Secretaria Municipal de Agricultura |
PROJETO ATIVIDADE | 20.122.0037.2.084- Manutenção da Secretaria de Agricultura |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
FONTE DO RECURSO | 010000 |
14.1 - As despesas para o processamento e pagamento dos objetos da Ata de Registro de Preços, correrão por conta do orçamento geral dos órgãos (Secretarias) participantes para o exercício de 2017/2018;
14.2 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial SRP nº 001/2017 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
OLIVEIRA:504
XXXXXXX XXXXX DE
Digitally signed by XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:50471694304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
Igarapé – Açu /PA, 17 de julho de 2017.
ou=(EM BRANCO), ou=AR XXXXXX, cn=XXXXXXX XXXXX
71694304
XX XXXXXXXX:50471694304
Date: 2017.07.17 10:24:46 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ – AÇÚ/PA
CONTRATANTE
LIMA AGUIAR COMERCIO LTDA:04552469000194
Assinado de forma digital por LIMA AGUIAR COMERCIO LTDA:04552469000194
DN: c=BR, st=PA, l=IGARAPE-ACU, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CNPJ A1, ou=AR ARAUJO, cn=LIMA AGUIAR COMERCIO LTDA:04552469000194
Dados: 2017.08.08 15:34:48 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXX AGUIAR COMÉRCIO LTDA CONTRATADA
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: