CONTRATO N° 014/2022
CONTRATO N° 014/2022
O MUNICÍPIO DE ANITÁPOLIS, através da Prefeitura Municipal de Anitápolis, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 82.892.332.00001/92, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Sr. Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, pessoa física, de direito privado, residente na Xxxxxxx Xxxxx Xxx xx Xxxx, x/x, Xxx xx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam serviços de transporte escolar para atender a Secretaria Municipal de Educação, que se regerá pelo disposto neste contrato, no edital 006/2022 e seus anexos, na Lei 10.520/02, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei n° 9.503/97(Código de Trânsito Brasileiro – CTB), aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de serviços de transporte escolar para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme as especificações do edital, seus anexos e da proposta da contratada, sendo que os serviços serão prestados de acordo com a necessidade do de Educação no período compreendido entre a data da assinatura do contrato até o dia 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO ITEM | UN. | QTD. | VALORES EM R$ | |
UNIT. | TOTAL | ||||
04 | ROTA: SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR TERCEIRIZADO, SAÍDA DA LOCALIDADE DE SERRINHA À LOCALIDADE DO RIO DO MEIO, COM RETORNO AO MESMO LOCAL. ESTIMATIVA DE ALUNOS: 04 TURNO: MATUTINO TIPO DE VIA: NÃO PAVIMENTADA VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA: 04 PASSAGEIROS | Km | 4.400 | R$ 9,08 | R$ 39.952,00 |
TOTAL GERAL | R$ 39.952,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO
O valor total do contrato é de R$ 39.952,00 (Trinta e nove mil e novecentos e cinquenta e dois reais).
O pagamento do objeto do presente contrato será feito em favor da contratada, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, em até 30 (trinta) dias da execução do objeto e entrega da respectiva Nota Fiscal a Secretaria Municipal de Administração.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
Os valores constantes deste Contrato serão reajustados pela variação do INPC ocorrida no período ou, na hipótese de extinção desse índice, por outro que venha a substituí-lo.
A periodicidade de reajuste do Contrato será de 12 (doze) meses, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;
Caso haja alteração imprevisível no custo da prestação do serviço, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, o reequilíbrio econômico financeiro do contrato, com fundamento no artigo 65, II, ‘d’ da Lei nº 8.666/93.
A comprovação será feita através de documentos, tais como, notas fiscais de aquisição de combustível, pneus, lubrificantes, manutenção, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado;
A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico financeiro, procederá à revisão do Contrato, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
As alterações decorrentes da revisão de preços serão formalizadas através de Aditivos ao Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2022 e terá a seguinte classificação orçamentária: 138- 0.3.62; 141-0.3.62 e 144-0.3.62.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
O presente Contrato é firmado para o ano 2022, com vigência a partir da assinatura do contrato à 31/12/2022, sendo passível de prorrogação, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, consoante faculta o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Será de responsabilidade da contratada:
a) Assinatura do contrato no prazo máximo de 5 dias, contados da data da convocação.
b) Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Termo de Referência;
c) Manter em bom estado de conservação os veículos a serem utilizados no transporte, conforme artigo 136 e 137 da Lei nº 9.503/97;
d) Zelar pela segurança dos seus passageiros;
e) Conter no veículo todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código de Transito Brasileiro, como cinto de segurança para todos os passageiros do veículo, conforme artigo 136 e 137 da Lei nº 9.503/97;
f) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
g) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos solicitados;
h) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando do serviço do objeto contratado;
j) Xxxxxx preposto aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário;
k) A contratada cabe a responsabilidade por seus funcionários, que não mantém qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE abrangendo todas as despesas decorrentes da execução e outras correlatas, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, inclusive encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, indenizações, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
l) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
m) Instalar no veículo faixas horizontais nas laterais e traseira dos veículos, na cor amarela, contendo a palavra ESCOLAR na cor preta;
n) Em atendimento ao art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro o condutor de veículos destinado à condução de escolares deve ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; ser habilitado na categoria “D”; não ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses; ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Os proponentes devem observar as seguintes normas:
a) O contratado que deverá transportar os alunos até o Centro do Município, assume o compromisso de transportar os estudantes, do local de embarque e desembarque na Escola onde estes estudarem, ida e volta, sendo que os mesmos deverão estar na Escola de 5 a 10 minutos antes do início das aulas, de modo que os alunos não cheguem atrasados, transportando-os com zelo, cuidado e presteza, assumindo, para tanto, as responsabilidades civis, administrativas e penais decorrentes deste transporte, obrigando-se a manter os alunos seguros na decorrência do contrato. O contratado somente poderá subcontratar os serviços mediante autorização expressa formal do Contratante;
b) Somente será permitida a substituição do veículo, em caso de comprovada vantagem e observância do interesse público, em especial da segurança dos estudantes. Essa substituição depende de expressa autorização do Contratante, com a efetiva demonstração da vantagem para a Administração Pública;
c) Quando houver substituição do motorista, tal fato deverá ser comunicado previamente à Secretária de Educação e apresentada a qualificação do mesmo;
d) Poderá haver oscilações para mais ou para menos no número de alunos a que se referem os itinerários, sem que isso afete a proposta e o cumprimento do contrato;
e) Quando o itinerário possuir mais alunos do que a carga máxima permitida do veículo, deve a empresa vencedora do itinerário comunicar a municipalidade para que tome as providências cabíveis;
f) O contratado responderá direta ou indiretamente, por qualquer dano causado ao contratante, aos alunos ou a terceiros, por xxxx ou culpa;
g) A prestação de serviços de Transporte Escolar será efetuada nos locais previstos em cada itinerário licitado, devendo o contratante obedecer aos pontos de saída e de chegada ali previstos, bem como os horários estipulados;
h) Os serviços deverão ser executados quanto à frequência de acordo com o previsto em cada itinerário, adotando-se como base o calendário escolar;
i) O itinerário, as datas e os horários poderão ser alterados de acordo com a necessidade da administração. As alterações que implicarem alteração de custos de prestação de serviços – redução ou aumento – serão objeto de aditivo contratual e repactuação dos valores, desde que o valor não seja alterado em mais de 25% do valor contratado. Também serão objeto de aditivação contratual as alterações não eventuais de horários;
j) Independente do ano de fabricação, o Município poderá recusar qualquer veículo disponibilizado para o transporte, se constatado, mediante vistoria, que compromete a segurança, o conforto ou a confiabilidade da prestação adequada dos serviços, bem como por inobservância das especificações técnicas exigidas pela legislação aplicável ou pelo Município;
k) Realizar o transporte de alunos de acordo com o calendário escolar e demais necessidades de transporte dos mesmos dentro do itinerário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com prerrogativas para:
a) exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento das obrigações assumidas;
b) esclarecer dúvidas pela CONTRATADA;
c) solicitar parecer de especialista pelos serviços executados quando necessário;
d) Comunicar a instâncias superiores qualquer infração cometida pela contratada, a fim de que as medidas legais cabíveis possam ser aplicadas.
e) A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
f) As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito, sob pena da aplicação das medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o Foro de Santo Amaro da Imperatriz, SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Anitápolis, 21 de fevereiro de 2022
MUNICÍPIO DE ANITÁPOLIS CONTRATANTE | XXXXXXX XXXXXXXXXX CONTRATADA |
Testemunhas: | _ |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |