TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CISAM
1. OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de Responsável Técnico em Tratamento de Água, para prestação de serviços de controle de qualidade e segurança da água distribuída à população, pelo sistema público, no Município de Brunópolis, bem como pelas informações pertinentes, às partes interessadas.
2. JUSTIFICATIVA
O Consórcio Intermunicipal de saneamento Ambiental, do Meio Oeste de Santa Catarina – CISAM presta serviço de orientar, fiscalizar e regular os prestadores de serviço de saneamento básico, com vistas a assegurar a sustentabilidade financeira e qualidade de serviços e operacionalizar o laboratório Regional de Controle da Qualidade da Água e Esgoto. Sendo a única a cotar para este certame.
3. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 A contratação tem como objetivo a prestação de serviços pela empresa CISAM de para estimular a melhoria e eficiência dos serviços públicos municipais, orientar, fiscalizar e regular os prestadores de serviço de saneamento básico, com vistas a assegurar a sustentabilidade financeira e qualidade de serviços.
4. LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação de serviços do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental, do Meio Oeste de Santa Catarina – CISAM será realizado no município de Brunópolis.
5. PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A execução integral dos serviços deve ser concluída até 17/06/2025 facultada a sua continuidade,
por acordo e interesse das partes, mediante termo aditivo, de acordo com os arts. 124 e seguintes da Lei federal nº 14.133, de 2021, legislação municipal e suas alterações supervenientes às licitações e contratos da Administração Pública, assegurando o cumprimento eficiente e dentro do prazo estabelecido no contrato. Este prazo foi definido considerando a natureza das atividades, os objetivos propostos e a necessidade de atender de forma adequada às demandas da Prefeitura Muncicipal.
6. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O acompanhamento rigoroso da execução dos serviços será conduzido de forma sistemática pela Secretaria Municipal de Administração, contando com o suporte de servidores designados especificamente para esta finalidade. A equipe responsável pela fiscalização estará atenta à conformidade das atividades realizadas com as diretrizes estabelecidas no contrato, garantindo a eficiência e qualidade na prestação dos serviços pelo Consórcio Intermunicipal de saneamento Ambiental, do Meio Oeste de Santa Catarina – CISAM. Este processo de acompanhamento visa assegurar o pleno atendimento das demandas estipuladas, bem como a consecução dos objetivos propostos para o período contratual.
7. ESTIMATIVA DO VALOR
A estimativa do valor para a contratação dos serviços pela prestação de Serviços de Responsabilidade Técnica em Tratamento de Água, objeto deste contrato, o contratante pagará ao Contratado, a importância de R$ 2.118,09 (dois mil e cento e dezoito reais e nove centavos) mensalmente, cujo vencimento dar-se-á no dia 5 (cinco) do mês subsequente.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 O CONTRATADO prestará os serviços ora contratados mediante a disponibilização de um funcionário de seus quadros, devidamente habilitado para o exercício da profissão e para o atendimento do objeto contratado, a quem competirá:
a) Elaborar ou verificar se o Plano de Amostragem se encontra em conformidade com as diretrizes da Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde, e aprovado pela Vigilância Sanitária do Município;
b) Responsabilizar-se por cumprir e fazer cumprir o estabelecido no Plano de Amostragem, ou seja,
que as amostras planejadas sejam coletadas e analisadas e que os resultados das análises sejam devidamente registrados;
c) Verificar a conformidade da qualidade da água em relação aos padrões de potabilidade estabelecidos na Portaria nº 2914/2011 e caso ocorra inconformidade no resultado de amostras, adotar e exigir o cumprimento das providências necessárias à adequação;
d) Verificar que sejam atendidas pelo Município as demais exigências da Portaria nº 2914/2011, que digam respeito a garantia da qualidade da água;
e) Orientar e treinar servidor designado pelo Município, pertencente ao seu quadro efetivo, para a realização das coletas de amostras de água; operação dos equipamentos analíticos e para o registro e a divulgação dos resultados das análises;
f) Verificar que sejam atendidas pelo município, as exigências do Decreto nº 5440/2005, o qual estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano;
g) Assinar Anotações de Função Técnica – AFT’s; resultados das análises do controle da qualidade de água; relatórios anuais de controle da qualidade da água disponibilizados à população do Município Contratante, assim como demais documentos afetos ao controle da qualidade da água e a assunção de responsabilidade técnica.
h) Cumprir atividades presenciais no município CONTRATANTE, por 04 (quatro) horas semanais.
i) Atender de forma remota, todas as demais necessidades do município CONTRATANTE, que não tenham sido cumpridas no período presencial, no que diz respeito ao objeto contratado.
j) Orientar e determinar, de forma escrita e protocolada, as ações e procedimentos necessários à garantia e segurança da qualidade da água e ao atendimento à legislação pertinente.
l) Disponibilizar os meios de locomoção e alimentação.
8.2 Será de responsabilidade do CONTRATADO, os meios de locomoção e alimentação, bem como todo o ônus trabalhista e de encargos sociais referente ao funcionário disponibilizado para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer obrigação em relação ao mesmo.
8.3. Compete também ao CONTRATADO fornecer as faturas mensais para cobrança dos serviços contratados, até o último dia útil de cada mês, por meio de correio eletrônico.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1. Para possibilitar o cumprimento do objeto, o CONTRATANTE deverá:
a) Designar Servidor, pertencente ao quadro efetivo do Município, para acompanhar a realização das coletas de amostras de água, para a operação dos equipamentos analíticos e para o registro e divulgação dos resultados das análises;
b) Disponibilizar ao CONTRATADO uma sala em condições apropriadas de segurança e higiene e dotada dos recursos necessários a realização adequada do objeto contratado, quando necessário;
c) Manter os equipamentos analíticos em perfeitas condições de funcionamento e devidamente calibrados;
d) Manter estoques de insumos e reagentes químicos e materiais de expediente, suficientes às necessidades da finalidade contratada;
e) Providenciar licenças de softwares, que se fizerem necessários à viabilização da prestação dos serviços ora contratados.
f) Receber, protocolar e cumprir as orientações e determinações do Responsável Técnico em Tratamento de Água e, em caso de não cumprimento, responsabilizar-se pelas consequências danosas que possam acarretar.
9.2 O CONTRATANTE deverá efetuar mensalmente o pagamento da fatura de prestação do serviço, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas nona e décima.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUNÓPOLIS
04.002 - SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO / DEPTO. MUNIC. DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO BÁSICO
11 - URBANISMO
15.452 - Urbanismo / Serviços Urbanos
2.012 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA
41 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 2.501.0000.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - SUPERAVIT FINANCEIRO
Brunópolis, SC, 12 de junho de 2024.
Xxxxxx Xxx Secretário Municipal de Obras