REGULAMENTO
REGULAMENTO
Santander Corretora de Seguros, Investimentos e Serviços S.A. com sede na Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, n.º 2041, Cj. 201, Parte 3, Bloco A, Cond. W Xxxxx XX, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-, Xxx Xxxxx/XX, inscrita sob o CNPJ nº 04.270.778/0001-71 (“Organizadora”), em conjunto com Banco Santander (Brasil) S.A., com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck nº 2041 e 2235, Bloco A, CEP: 04543-011 - São Paulo – SP, inscrito sob o CNPJ nº 90.400.888/0001-42 (“Aderente” ou “Banco”), conjuntamente denominadas “Santander”, apresentam:
“Campanha DE VIDA Seguro Transações”
Período de Participação: 14/02/2023 a 31/03/2023 Período de apuração: 01/10/2023 à 15/10/2023 Crédito do cashback: até 30/10/2023
Área de abrangência: território nacional
Mecânica: Clientes Pessoas físicas Correntistas do Santander que contratarem o Santander Seguro Transações durante o período da campanha e ficarem com a apólice vigente e paga em dia por pelo menos 6 meses, receberão o valor referente a 7ª parcela, conforme disposto neste regulamento.
1. REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar pessoas físicas maiores de 18 anos correntistas do SANTANDER (CLIENTES ELEGÍVEIS) que contratarem um seguro novo durante o período de campanha e cumprirem com a mecânica disposta nesse Regulamento.
2. PRODUTOS ELEGÍVEIS e CANAIS DE CONTRATAÇÃO:
2.1. Para fins de definição o Seguro Transações é o seguro que oferece proteção para transações (DOC, TED, TEF e Pix), diante das condições específicas dispostas no contrato desse seguro.
2.2. São elegíveis para essa Campanha Clientes que contratarem um novo Seguro Transações, cuja contratação será pelo prazo de 01 ano e pagamento será mensal, ou seja, em 12 em parcelas fixas mensais. Os Clientes Participantes que mantiverem o pagamento em dia das seis
primeiras parcelas serão elegíveis ao recebimento do valor correspondente à 7ª parcela. É limitado 1 seguro por CPF.
2.2.1. O termo “prêmio” neste regulamento refere-se à “prêmio do seguro”. Desta forma, entende-se como “prêmio” o valor pago pelo segurado à seguradora para que esteja coberto pelo seguro contratado.
2.3. Somente serão elegíveis novas contratações, não estando contempladas nesta campanha renovação automática de seguros já contratados.
2.4. São considerados canais de contratação qualquer meio em que o cliente adquira o produto Santander Seguro Transações, tais como: Aplicativos de Celular (Aplicativo Santander), Telemarketing ou Centrais de Atendimento, ATM (caixa eletrônico Santander) ou qualquer outro meio de oferta que for disponibilizado pela Organizadora no período da Campanha.
3. CRÉDITO DA PARCELA DO PRÊMIO DO SEGURO
3.1. Os Clientes Elegíveis que contratarem o Produto Elegível no período da campanha e estiverem adimplentes com o pagamento das seis primeiras parcelas mensais do prêmio do seguro (“Cliente(s) Participante(s)”) receberão em sua conta corrente Santander o valor correspondente à sétima parcela do prêmio do seguro contratado, sem contar a incidência de juros, multa ou correção, respeitando as condições do contrato (“Crédito”).
3.2. O Crédito será realizado até o dia 30/10/2023 na conta corrente Santander do cliente, da mesma titularidade do cliente que contratou o seguro.
3.3. O Crédito será realizado na forma de crédito em conta corrente, com o descritivo “De Vida –Transações”, cujo valor estará disponível para livre uso do cliente. O Crédito não quita automaticamente a parcela do prêmio, portanto o Cliente Participante deverá pagar normalmente as parcelas futuras de seu seguro, ou seja, o valor recebido não isenta o cliente em certificar-se de que parcelas futuras do prêmio do seguro sejam devidamente pagas, uma vez que estas serão cobradas normalmente, inclusive no mês em que for creditado o cashback.
3.4. Necessário que a conta corrente informada pelo cliente esteja ativa no momento do cashback. No caso da impossibilidade do crédito da parcela no prazo mencionado em regulamento, o valor a ser creditado em data posterior não terá correção monetária, sendo aplicado o valor correspondente à sétima parcela conforme condições dispostas no item 3.1. deste regulamento.
3.5. Não sendo possível a realização do Crédito seja porque a conta fornecida pelo cliente esteja incorreta ou inativa, ou seja, porque o contrato de seguro esteja rescindido, o Crédito não será realizado. Se após 180 dias corridos após o prazo estabelecido para pagamento do Cashback o Cliente Participante não vier reclamar seu Cashback, o crédito não será realizado e a operação será data por encerrada.
3.6. Não será disponibilizada qualquer outra forma de premiação ou critério de premiação, além do disposto nesse Regulamento.
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1. O Santander, bem como quaisquer empresas e/ou pessoas por elas contratadas e que estejam, direta ou indiretamente, envolvidas em qualquer aspecto desta Campanha, não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os Clientes Participantes venham a sofrer em decorrência da Campanha, oriundos de fatos alheios à vontade do Santander e/ou das pessoas e/ou empresas envolvidas na Campanha. Outrossim, estas não serão responsáveis por participações não efetivadas por problemas e falhas na transmissão de dados no servidor do Cliente Participante, tais como: problemas e falhas no acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, problemas com recuperação de senhas, problemas com acessos no aplicativo, versões desatualizadas do aplicativo, falhas de software ou hardware, problemas de servidores, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à Internet e, consequentemente, a participação nesta Campanha, bem como por casos fortuitos ou de força maior, em provedores de acessos dos Clientes Participantes ou ainda por falta de energia elétrica.
4.2. O Regulamento poderá ser alterado e/ou a Campanha suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior e/ou caso fortuito ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do Santander e que comprometa a Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.
4.3. A simples participação nesta Campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
4.4. A Campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem ao disposto neste
Regulamento, sendo, portanto, considerada uma promessa de recompensa, efetuada em conformidade com o disposto no art. 854 e ss. do Código Civil.
4.5. No caso de o Cliente Elegível vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial:
4.5.1. O SANTANDER não será responsabilizado caso o cashback não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
4.6. Nos casos de tentativa ou indícios de fraude ou fraude comprovada na participação nesta Campanha ou, ainda, não preenchimento das condições previstas neste Regulamento, o Participante contemplado será automaticamente desclassificado.
4.7. Os Participantes serão responsáveis pelos seus dados cadastrais junto ao SANTANDER e deverão certificar-se de que estão atualizados. O SANTANDER está isento de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo Participante.
4.8. Ao participar da Campanha, os Participantes declaram e garantem possuir capacidade jurídica para participar da Campanha.
4.9. O SANTANDER não entrará em contato com os Clientes Elegíveis para informar sobre o crédito do valor da parcela do seguro. O crédito do valor da parcela será realizado por meio de empresa do grupo chamada Esfera Fidelidade e o valor poderá ser consultado no extrato da conta corrente do Cliente Elegível.
4.10. Os participantes reconhecem e consentem que haverá a coleta, armazenamento e outros tratamentos necessários dos seus dados pessoais e pessoais sensíveis, bem como o compartilhamento destes e de sua imagem com empresas do SANTANDER e terceiros no Brasil para o cumprimento das obrigações decorrentes desse Regulamento, para o cumprimento de obrigações legais e para o exercício regular de direitos do SANTANDER, durante a vigência desta Campanha e posteriormente, pelos prazos exigidos por lei e de acordo com as regras de retenção de dados do SANTANDER.
4.11. A responsabilidade do SANTANDER com os contemplados encerra-se no momento da entrega dos prêmios, os quais destinam-se aos Participantes
contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
4.12. Os Participantes contemplados e/ou seus representantes legais concordam em ceder gratuitamente neste ato, os direitos de uso de seu nome, sua imagem, nome som de voz, sem qualquer ônus para o SANTANDER, para uso exclusivo na divulgação desta Campanha, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, impressas ou digitais, incluindo mas não se limitando a televisão, rádio, jornal, cartazes, materiais de comunicação em pontos de venda, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, durante o período de realização desta Campanha e pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de término desta Campanha.
4.13. As autorizações descritas no item acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte do SANTANDER desde que estas não se utilizem de direitos dos ganhadores após a expiração do prazo mencionado. Caso desejarem, o SANTANDER e os contemplados, poderão, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12 (doze) meses contados da data de término da Campanha.
4.14. Fica desde já eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio ou sede do Cliente Participante, conforme o caso, para dirimir quaisquer questões relativas a esta Campanha.
4.15. A Apple e o Google, que gerenciam as lojas de aplicativos por meio do qual o aplicativo Santander é disponibilizado, não patrocinam, avalizam, nem administram de modo algum esta Campanha.