EDITAL RESUMIDO AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL RESUMIDO AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMPOS DO JORDÃO torna público, para conhecimento das empresas interessadas, observada a necessária qualificação, que está promovendo a seguinte licitação:
PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2021 PROCESSO N.º 7.001/2020
TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA, REMOÇÃO, PICAGEM E DESCARTE DE ÁRVORES LOCALIZADAS EM VIAS
PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
Os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “HABILITAÇÃO” serão recebidos pela Pregoeira na abertura da sessão pública que será realizada no dia 13 de maio de 2021, às 10h00, na Sala de Licitações - Paço Municipal, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx – SP.
Edital na íntegra encontra-se à disposição no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 893, Vila Abernéssia, podendo ser retirado mediante recolhimento de R$ 20,00 (vinte reais) ao Tesouro Municipal, ou gratuitamente através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Campos do Jordão, 23 de abril de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações - Pregoeira
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2021 PROCESSO N.º 7.001/2020
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA, REMOÇÃO, PICAGEM E DESCARTE DE ÁRVORES LOCALIZADAS EM VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE
CAMPOS DO JORDÃO, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR M².
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO, por intermédio da sua Secretaria de Administração, Departamento de Licitações, situada na Avenida Frei Orestes Girardi nº 893, Vila Abernéssia, comunica aos interessados que se acha aberta licitação, na modalidade e tipo acima indicadas, como segue:
RETIRADA DOS EDITAIS: O Edital poderá ser retirado depois do recolhimento de R$ 20,00 (vinte reais) ao Tesouro Municipal, junto ao Departamento de Licitações, situado no endereço acima indicado das 11:00hs às 16:00hs, ou gratuitamente através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DATA E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO E ABERTURA DE ENVELOPES:
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos pela Pregoeira no endereço acima mencionado, no dia 13 de maio de 2021, às 10:00 horas. A sessão pública de processamento do Pregão terá início com o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e Anexos que dele fazem parte integrante.
As interessadas poderão participar oferecendo propostas para quantos lotes desejarem.
ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO
Anexo I – Termo de Referência e Quantitativo.
Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III – Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo V – Modelo de declaração do art. 7, XXXIII da Constituição Federal;
Anexo VI – Modelo de Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte;
Anexo VII – Modelo de Declaração de fato superveniente;
Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços
I – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de verba própria codificada para o exercício.
Órgão | Unidade | Natureza | Fonte | Aplicação |
6 - Secretaria de Meio Ambiente | 1 – Gestão Ambiental | 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1 - Tesouro | 1100000 - Geral |
DOTAÇÃO | 06.01.18.541.0061.2.035.339039.01.1100000 |
II – DA BASE LEGAL
2.1. A presente licitação rege-se pelas normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 6.187/09, de forma suplementar por legislação pertinente à matéria e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
2.2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte.
III – OBJETO
Constitui objeto desta Licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA, REMOÇÃO, PICAGEM E DESCARTE DE ÁRVORES LOCALIZADAS EM VIAS
PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
3.1. A licitação será realizada pelo menor preço unitário do item.
3.2. O material deverá corresponder às especificações e padrões técnicos relacionados no Anexo I deste Edital.
3.3. A contratada deverá cumprir com a execução dos serviços conforme solicitação da Secretaria de Meio Ambiente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
3.4. A execução do serviço deverá ser realizada junto ao(s) endereço(s) que constará na Autorização de Fornecimento dentro dos limites do município de Campos do Jordão
– SP.
IV – DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas:
4.1.1. Que estiverem, na data fixada para a apresentação dos envelopes, cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração de Campos do Jordão.
4.1.2. Impedidas de licitar e/ou declaradas inidôneas por qualquer instância do Poder Público (Municipal, Estadual ou Federal), em qualquer esfera e não reabilitadas;
4.1.3. Reunidas sob forma de consórcio.
4.1.4. Das quais participem, seja a que título for dirigentes ou servidores da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, ou houver pertencido ao seu quadro de funcionários até 06 (seis) meses antes da data de publicação deste Edital.
4.2. Poderão participar desta licitação todos os interessados:
4.2.1. Do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação.
4.2.2. Que satisfaçam todas as exigências deste Edital e da Lei nº 8.666/93, sendo que na hora e local indicados no preâmbulo deverão apresentar dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo respectivamente, os Documentos de Proposta de preços Envelope nº 01 e Habilitação Envelope nº 02, bem como a Declaração das condições de habilitação – Anexo IV, FORA DOS ENVELOPES;
4.2.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para fazerem jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 deverão declarar sua condição apresentando a Declaração do Anexo VI, no momento do Credenciamento e FORA DOS ENVELOPES.
V – DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1. Tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura (vide modelo referencial constante do ANEXO III);
5.1.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.3. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 9.11 do item IX deste Edital, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar o Credenciamento (Anexo III) acompanhado da Declaração constante do Anexo VI.
5.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.4. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados nos termos do presente Edital.
5.5. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou ainda por cópias simples que serão autenticadas, mediante a apresentação dos originais, por qualquer dos Membros da Equipe de Apoio na sessão pública e serão retidos para oportuna juntada aos autos do presente processo administrativo.
VI – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no ANEXO IV deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e nº 2.
6.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da Razão Social e CNPJ da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2021 PROCESSO N.º 7.001/2020
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Envelope nº 2 – Habilitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2021 PROCESSO N.º 7.001/2020
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
6.3. A proposta, a ser redigida com base no modelo do Anexo II deste Edital, contendo todas as suas especificações, deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e
redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
6.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou, ainda, cópia simples acompanhada do original para autenticação por servidor municipal quando da abertura do envelope de habilitação da empresa que apresentar a melhor oferta.
6.5. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverão informar sua condição de ME- EPP, conforme modelo apresentado no ANEXO VI deste Edital, juntamente com a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
6.5.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda conforme o estabelecido no item 6.5 deste edital, interpretar-se-á como renuncia tácita dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
6.5.2. Não serão aceitos envelopes de proposta e habilitação encaminhados via correios, em face à impossibilidade de acompanhamento regular da entrega dos documentos e da impossibilidade de garantia efetiva de recebimento dos documentos em tempo hábil para instrução do procedimento licitatório.
VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
7.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
7.1.1. Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
7.1.2. Número do processo e do Pregão;
7.1.3. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do
ANEXO I deste Edital;
7.1.4. Preço Unitário do item proposto, indicando na proposta o valor unitário e valor total do item, marca e demais especificações do material, cujos custos com frete e demais despesas já deverão estar incluídos, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação;
7.2. Prazo de validade da proposta de no mínimo sessenta (60) dias.
7.3. Prazo de ENTREGA em conformidade com o item 11 deste edital.
7.4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável até o final da contratação, que se encerrará com a efetiva entrega e atesto do material fornecido.
7.5. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o item 13.1 deste Edital.
7.6. Os itens de propostas que eventualmente não correspondam às especificações do
ANEXO I deste Edital serão desconsiderados e a proposta desclassificada.
7.7. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam os princípios da Legislação e o interesse Público e da Administração.
VIII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
8.1. O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir
relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social da proponente, devidamente registrado no órgão competente, demonstrando constar do seu objeto social compatível com o objeto desta licitação (em original ou qua lquer processo de cópias autenticadas, podendo ainda receber autenticação pelos membros da Comissão, mediante apresentação dos originais para confronto ou publicação em órgão de imprensa oficial) — caso tenha sido apresentado este documento no credenciamento, fica a critério da licitante atender este item;
8.1.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no item 8.1.1.2. ;
8.1.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
8.1.1.6. Os documentos relacionados nas alíneas “8.1.1.1” a “8.1.1.4” deste subitem 8.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL
8.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal (Mobiliária) e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física com prazo de validade em vigor (60 dias da data da emissão);
8.1.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Apresentação de Atestado, expedido por Órgão Público, Autarquia, Empresa de Economia Mista ou Pública, ou por Empresas Privadas, em nome da licitante, que comprove o fornecimento do objeto da presente licitação. A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de 01 (um) ou mais atestados, referentes a um único ou a diversos contratos.
8.1.4.1. O Atestado ou Xxxxxxxx deverá ser apresentado em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, devidamente assinada por quem o expediu, com a identificação do seu subscritor.
8.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
8.1.5.1. Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, instituída pela Lei Federal n° 12.440/11, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT.
8.1.5.2. Declaração emitida pela proponente, sob as penas da Lei, relativa ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil, conforme disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme modelo do ANEXO V;
8.1.5.3. Declaração conforme modelo ANEXO VII elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
8.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o credenciamento dos licitantes presentes, será impossível a admissão de novos participantes ao certame.
9.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.3.1. Que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
9.3.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.5.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.5.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6. Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM;
9.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 0,10 (dez centavos) entre os lances ofertados.
9.7.2. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.11.1.
9.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a
ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1.
9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.12. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.15.1. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante verificação efetuada por meio eletrônico de informações.
9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.17. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.18. Para efeito de assinatura do contrato / recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.18.1. A comprovação de que trata o subitem 9.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.20. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
X – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. No final da sessão, a licitante que desejar recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Encerrado o procedimento licitatório, o(s) adjudicatário(s) será(ao) convocado(s) para, num prazo de 3 (três) dias úteis, retirar as respectivas Autorizações de Fornecimento, caso as mesmas não sejam devidamente encaminhadas, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 e 87 da Lei 8.666/93, aplicadas nos moldes dos itens 14 e seguintes deste edital.
10.6.1. O(s) adjudicatário(s) deverá(ao) comprovar a manutenção das condições de habilitação para recebimento ou retirada da Autorização de Fornecimento.
10.6.2. Caso o(s) adjudicatário(s) não apresente(m) situação regular no ato de recebimento ou retirada da Autorização de Fornecimento, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
10.6.3. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa.
10.7. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para recebimento ou retirada da Autorização de Fornecimento, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.8. As Autorizações de Fornecimento (AFs) emitidas pela Prefeitura, valerão como contrato para todos os fins pertinentes.
10.9. A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da autorização de fornecimento e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.10. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.11. Não haverá reajuste de preços.
XI – DO PRAZO, EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O objeto licitado será recebido e conferido pelo Setor Requisitante da seguinte maneira:
11.1.1. Provisoriamente, mas com efeito imediato, até o 5º (quinto) dia, e dentro desse prazo deverá ser verificada sua conformidade com a especificação constante da Proposta Comercial, bem como a correção do documento fiscal;
11.1.2. Definitivamente, após o recebimento provisório ressalvados os casos de incorreção no objeto ou no competente documento fiscal, quando interromper - se-á o prazo para sua regularização.
11.2.3. O objeto ou sua parcela, executado em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos, incorreções ou diverso das condições propostas, deverá ser objeto de revisão em até, no máximo, 48 (quarenta e oito horas), contadas a partir da comunicação feita pelo Setor Requisitante, sem qualquer ônus adicional.
11.2.4. O prazo de validade da contratação será de até 12 (doze) meses, sendo vedada a possibilidade de sua prorrogação e não sendo admitido reajuste dos preços registrados.
11.2.5. A obrigação contratada somente se efetuará mediante a competente emissão da respectiva Autorização de Fornecimento, que valerá como contrato, devendo a mesma, por conseguinte, ser cumprida nos precisos termos do Edital e da Autorização de Fornecimento a que se refere.
11.2.6. Sempre que necessitar, mediante urgência, ao longo de todo período de validade da contratação, a Prefeitura convocará a Contratada para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, receba e assine a respectiva Autorização de Fornecimento dos produtos.
11.2.7. O não atendimento injustificado pela(s) Contratada(s) no prazo estipulado para assinatura da Autorização de Fornecimento será considerado como fato qualificador da inexecução total do objeto constante na respectiva Autori zação de Fornecimento, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente compromisso de fornecimento.
11.2.8. Nas Autorizações de Fornecimento estão definidas o endereço dos locais a serem executados os serviços, destacando-se que o prazo de início de execução dos serviços será de até 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
11.2.9. A CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir da CONTRATADA o material em um único momento, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento.
11.2.10. O aperfeiçoamento da Autorização de Fornecimento não impedirá a Administração de adquirir os mesmos produtos de outro fornecedor, desde que obtenha, por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta melhores condições de preço.
11.2.11. Não será admitida a entrega de produtos pela CONTRATADA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido aperfeiçoada a respectiva autorização de fornecimento.
11.3. A execução do serviço deverá ser realizada junto ao(s) endereço(s) fornecido pela Secretaria de Meio Ambiente, que constará na Autorização de Fornecimento dentro dos limites do município de Campos do Jordão – SP.
11.4. A empresa vencedora deverá proceder pelo início dos serviços, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento
XII – DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura.
12.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
12.3. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente bancária, ou através de cheque.
XIII – DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
13.1. Na hipótese da vencedora não cumprir com o fornecimento decorrente da Autorização de Fornecimento, ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração Municipal, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
13.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em receber a Nota de Xxxxxxx, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se à multa cumulada com a sua suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ficando sujeita, ainda, às demais sanções previstas nas legislações que regem esta licitação.
13.3. Os atos decorrentes da nova convocação a que se refere o item 13.1 serão realizados através de publicação na Imprensa Oficial, com a convocação direta das licitantes remanescentes classificadas para a análise da aceitabilidade do preço, e se for o caso, a abertura do respectivo envelope DOCUMENTAÇÃO, com observância de todos os termos previstos neste Edital.
XIV – DA RESCISÃO
14. A Contratação poderá ser rescindida ou cancelada, de pleno direito, nos seguintes casos:
14.1. Pela Administração, quando:
14.1.1. A contratada não cumprir as obrigações constantes das Autorizações de Fornecimento;
14.1.2. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação ou não atendimento às Autorizações de Fornecimento;
14.1.3. Os preços contratados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a contratada não aceitar reduzi-los;
14.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Secretaria Requisitante;
14.1.5. Sempre que ficar constatado que a contratada perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.1.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da contratada, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço contratado a partir da última publicação.
14.2. Pela Contratada, quando mediante solicitação por escrito comprovar encontrar-se impossibilitada de cumprir as exigências das Autorizações de Fornecimento e demais possibilidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
XV – DO REAJUSTE
15.1. Os valores contratados não serão reajustados durante o período da contratação.
XVI – DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVII - DAS SANÇÕES
17.1 Pela inexecução total ou parcial o contratado estará sujeito às sanções previstas no art. 87 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
17.2. Pelo descumprimento do ajuste a contratada sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
17.2.1. Multa pela recusa da contratada em retirar a Nota de Xxxxxxx e a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido, sem a devida justificativa aceita pela Unidade Contratante: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, além das sanções previstas no artigo 87, III e IV da Lei Federal n.º 8.666/93.
17.2.2. Multa por dia de atraso na retirada de Autorização de Fornecimento: 1,0% (um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Autorização de Fornecimento.
17.2.3. Multa por descumprimento de cláusula contratual: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Autorização de Fornecimento.
17.2.4. Multa por inexecução parcial da contratação: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
17.2.5. Multa por inexecução total da contratação: 30% (trinta por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
17.2.6. As demais sanções na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal no. 10.520/02.
17.2.7. As multas são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
17.3. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 observados os prazos ali fixados;
17.4. Os recursos, em geral, devem ser protocolizados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº 893, Vila Abernéssia, - Campos do Jordão – SP.
17.5. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação, se dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e licitantes.
18.3. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
18.4. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e pelos licitantes presentes que assim desejarem.
18.5. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação.
18.6. Os envelopes não abertos contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição, para retirada, no Departamento de Licitações na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, durante 30 (trinta) dias após a publicação da Homologação, findos os quais poderão ser destruídos.
18.7. Até 48 horas anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
18.7.1. A petição deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, sito ao mesmo endereço do preâmbulo deste Edital, que deverá ser encaminhada à autoridade subscritora deste Edital.
18.7.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.8. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
18.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Estância de Campos do Jordão do Estado de São Paulo.
Campos do Jordão, 23 de abril de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitações
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2021 PROCESSO N.º 7.001/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA, REMOÇÃO, PICAGEM E DESCARTE DE ÁRVORES LOCALIZADAS EM VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE
CAMPOS DO JORDÃO, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
A Secretaria de Meio Ambiente, em avaliação, percebeu-se o risco de acidentes em caso de forte vendaval, com queda de galhos, folhas ou da própria árvore, o que causaria grande prejuízo material e até pessoal, bem como a presença de “erva de passarinho” que podem acarretar danos a árvore hospedeira. Para prevenir estes riscos a SM solicita o serviço de poda, retirada de galhos baixos, remoção, picagem e descarte de arvores pertencentes à arborização urbana, eliminação de galhos secos ou mal formados, danificados, praguejados.
Objetivo: Proporcionar espaço para trânsito de pedestres e veículos, a remoção de partes das árvores que interferem ou causam danos às edificações, além da redução de copa e limpeza do terreno nas localidades.
A Contratada deverá se encarregar do transporte, coleta e descarte do material, que deverá ser feito em local apropriado atendendo a legislação, podendo ser a realização da trituração no local e/ou local particular, bem como o armazenamento temporário em local particular para posterior descarte em definitivo.
A Contratada deverá remover e recolher todos os resíduos gerados, deixando o local limpo e pronto novamente para ser utilizado, ao final da prestação do serviço, no mesmo dia.
A Contratada deverá tomar todas as providencias necessárias para não danificar o patrimônio, bem como as providencias quanto a toda sinalização e isolamento no local da poda permitindo a passagem e a circulação de pedestres e automóveis quando se fizer necessário.
A Contratada deverá agendar com a Secretaria pertinente, com antecedência mínima de 72 horas, caso necessário apoio para realização dos trabalhos.
A Contratada deverá observar conduta adequada na utilização dos materiais e equipamentos durante a prestação dos serviços, bem como cumprir com toda a legislação aplicável á execução dos serviços contratados, especialmente no que se refere à Segurança e Medicina do Trabalho, aos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas de segurança da Contratante.
À Contratada caberá assumir todas as responsabilidades relativas aos seus empregados e tomar as medidas necessárias ao atendimento daquelas por ventura acidentados ou acometidos de mal súbito.
À Contratada caberá se responsabilizar por eventuais danos causados diretamente as construções do entorno, automóveis ou a terceiros e danos a via pública e/ou produtos das concessionárias de serviços públicos, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato, bem como se responsabilizar por todos os impostos, taxas, licenças e registros em órgãos públicos municipais, estaduais ou federais que se fizerem necessários.
A Contratada deverá se responsabilizar por eventual necessidade de providências (solicitação) de órgãos da administração pública e/ou concessionárias de serviços públicos, visando a viabilidade da execução dos serviços contratados
Locais aproximados:
LOCALIZAÇÃO APROXIMADA: | QUANT. |
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Imediações | 50 |
Trecho do Corpo de Bombeiros ao Supermercado Roma | 106 |
Trechos dos Bairros de Jaguaribe e Abernéssia | 174 |
Trecho do Portal a Vila Abernéssia | 113 |
Centro de Vila Abernéssia | 166 |
Trecho do Supermercado Roma ao Xxxxxx Xxxxxxxx | 000 |
Xxxxxx de Capivari | 000 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxx | 131 |
Rua Vitor Godinho | 107 |
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx | 138 |
Total | 1315 |
DA VALIDADE, PRAZO E EXECUÇÃO
1-) A contração terá validade de 12 (doze) meses.
2-) A execução do serviço deverá ser realizada junto ao(s) endereço(s) que constará na Autorização de Fornecimento dentro dos limites do município de Campos do Jordão – SP.
3-) Nas Autorizações de Fornecimento estão definidas o endereço dos locais a serem executados os serviços, destacando-se que o prazo de início de execução dos serviços é de até em 05 (cinco) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
ANEXO II – Modelo de Proposta
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2021
PROCESSO N.º 7.001/2020
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA, REMOÇÃO, PICAGEM E DESCARTE DE ÁRVORES LOCALIZADAS EM VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE
CAMPOS DO JORDÃO, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
A Empresa inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida na
, n.º , cidade , telefone/fax , e-mail propõe entregar o material referente ao objeto licitado nos seguintes preços e condições:
Item | Qtde | Und | Descrição Item | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1315 | UNID | SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE PODA, REMOÇÃO, PICAGEM E DESCARTE DE ÁRVORES LOCALIZADAS EM VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO, conforme as especificações e obrigações constante no Anexo I do Edital. | xxx | Xxx |
Valor Total da Proposta: R$ (xxxxxxx)
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.
PRAZO DE PAGAMENTO: Até 30 (trinta) dias, contados da data de emissão e atesto da Nota Fiscal.
PRAZO DE ENTREGA: O prazo de execução de início dos serviços se dará em até 05 (cinco) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
LOCAL DE ENTREGA: A execução do serviço deverá ser realizada junto ao(s) endereço(s) que constará na Autorização de Fornecimento dentro dos limites do município de Campos do Jordão – SP.
A EMPRESA DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS ITENS COTADOS ATENDEM ÀS ESPECIFICAÇÕES E REFERÊNCIAS CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, DECLARANDO TAMBÉM QUE POSSUI CONDIÇÕES DE FORNECER O OBJETO DESTA LICITAÇÃO DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS.
DECLARA, TAMBÉM, QUE OS PREÇOS COTADOS INCLUEM TODOS OS CUSTOS E DESPESAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTA LICITAÇÃO, INCLUSIVE O FRETE.
POR FINAL, DECLARA ESTAR CIENTE QUE A APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA VINCULA A EMPRESA AO EDITAL E À LICITAÇÃO.
............................................., de de 2021.
Nome do representante legal, CPF e cargo Carimbo CNPJ da empresa
ANEXO III
MINUTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2021
PROCESSO N.º 7.001/2020
CREDENCIAMENTO
A (nome do licitante), por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob o nº com sede credencia como seu representante o(a) Sr.(a) (nome e qualificação), portador(a) do RG nº e CPF nº para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
............................................., de de 2021.
(nome do licitante e representante legal)
OBSERVAÇÕES:
ATENÇÃO
Este documento deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), acompanhado de cópia autenticada do contrato social.
A não apresentação deste documento não inabilita a licitante, entretanto, fica a mesma impedida de proceder lances verbais, bem como manifestar o interesse de interpor recursos na sessão do pregão.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO IV
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2021
PROCESSO N.º 7.001/2020
HABILITAÇÃO
A (nome do licitante), por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob nº , com sede à , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direitos que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no edital.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me
............................................., de de 2021.
(nome do licitante e representante legal)
OBSERVAÇÕES
Este documento deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
A não apresentação deste documento IMPEDIRÁ a participação da empresa no certame. Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO V
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2021
PROCESSO N.º 7.001/2020
DECLARAÇÃO
Em cumprimento às determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, DECLARAMOS, para fins de participação no pregão Presencial acima, que:
a) a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999;
b) não há superveniência de fato impeditivo a habilitação da empresa.
Por ser a expressão da verdade, eu , (Representante legal da empresa), firmo a presente.
............................................., de de 2021.
Assinatura e Carimbo:
OBSERVAÇÕES
Este documento deverá ser apresentado dentro do envelope n° 2 - HABILITAÇÃO. A não apresentação deste documento INABILITA a empresa.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VI
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2021
PROCESSO N.º 7.001/2020
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ n° , com sede na Rua , Bairro ,
(Município/Estado), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, sob penas de sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA, ainda, que pretende exercer o direito de preferência no critério de desempate, com relação ao julgamento das propostas de preços, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
............................................., de de 2021.
Assinatura e Carimbo:
OBSERVAÇÃO
Este documento deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), no ato do credenciamento da empresa participante do certame.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
A falta de apresentação deste documento não impedirá a empresa de participar mas tão somente de usufruir dos benefícios da LC 123/06.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2021
PROCESSO N.º 7.001/2020
Ref.: Declaração
A Empresa , CNPJ Declara, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 2, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
............................................., de de 2021.
Assinatura e Carimbo:
OBSERVAÇÃO
Este documento deverá ser apresentado dentro do envelope n° 2 - HABILITAÇÃO. A não apresentação deste documento INABILITA a empresa.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2021 PROCESSO N.º 7.001/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/202X.
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA, REMOÇÃO, PICAGEM E DESCARTE DE ÁRVORES LOCALIZADAS EM VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO
XXXXXX, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 45.699.626/0001-76, com sede nesta cidade, à Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº 893, Vila Abernéssia, neste ato, representada pelo Sr. Secretário Municipal de Administração, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Xx. Secretário de Meio Ambiente, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e de outro lado a empresa
, inscrita no CNPJ sob o n.º
, com sede à , neste ato representada por ; têm justo e acertado REGISTRAR OS PREÇOS do objeto abaixo especificado, decorrente da Licitação Pregão Presencial nº 017/2021, para Registro de Preços n° XXX/202X, com fundamento na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste termo o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA, REMOÇÃO, PICAGEM E DESCARTE DE ÁRVORES LOCALIZADAS EM VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital, conforme especificações e quantitativos constantes no anexo I do Edital do Pregão Presencial 017/2021 partes integrantes deste instrumento.
Os recursos orçamentários para pagamento do objeto de contratações oriundas deste Registro de Preços correrão a conta da dotação orçamentária:
Órgão | Unidade | Natureza | Fonte | Aplicação |
6 - Secretaria de Meio Ambiente | 1 – Gestão Ambiental | 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1 - Tesouro | 1100000 - Geral |
DOTAÇÃO | 06.01.18.541.0061.2.035.339039.01.1100000 |
1.1.1. As entregas do objeto desta licitação deverão ser realizadas conforme solicitação e necessidade da Secretaria Requisitante, junto ao local a ser determinado pela Secretaria Municipal de Requisitante, dentro dos limites do município de Campos do Jordão, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
1.1.2. A PREFEITURA não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da EMPRESA detentora.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre a Prefeitura e a licitante vencedora do certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS
3.1. A execução dos serviços se dará em até 05 (cinco) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
3.2. De Retirada da Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento: 24 (vinte e quatro) horas a partir da data de recebimento da convocação.
3.3. Para retirada de cada nota de empenho e autorização de fornecimento a detentora da Ata de Registro de Preços deverá apresentar as Provas de Regularidade junto ao INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES
4.1. Pelo descumprimento do ajuste a detentora sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos expressamente na legislação regente, que são:
a) comprovação pela Contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da Unidade Requisitante informando que a infração contratual foi decorrente de fatos imputáveis à Administração.
4.2. Multa pela recusa da detentora da Ata de Registro de Preços em retirar Autorização de Fornecimento, ou assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, sem a devida justificativa aceita pela Unidade Contratante: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho.
4.3. Multa por dia de atraso na retirada de Autorização de Fornecimento: 1,0% (um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Autorização de Fornecimento.
4.4. Multa por descumprimento de cláusula contratual: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Autorização de Fornecimento.
4.5. Multa por inexecução parcial da contratação: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
4.6. Multa por inexecução total da contratação: 30% (trinta por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
4.7. As demais sanções na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal no. 10.520/02.
4.8. As multas são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
4.9. Na condição de órgão gestor do Registro de Preços, cabe às Secretarias Requisitantes a aplicação das penalidades previstas no Registro de Preços, devendo a Unidade Requisitante informar textualmente se a infração ocorreu por força maior, por culpa da detentora ou por fato imputável à Administração.
4.10. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 observados os prazos ali fixados;
4.11. Os recursos devem ser dirigidos ao Setor de Licitações e protocolados no Setor de Protocolo, situado à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº 893, Vila Abernéssia, - Campos do Jordão – SP, após o recolhimento em agência bancária, dos emolumentos devidos
4.11.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação, se dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada pelo órgão competente o recebimento do objeto/aceite da nota fiscal.
5.1.1. Caso venha a ocorrer a necessidade de providências complementares por parte do contratado, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.2. A detentora deverá apresentar os seguintes documentos:
5.2.1. Requerimento;
5.2.2. Nota Fiscal e Fatura ou Nota – Fiscal - Fatura;
5.2.3. Cópia reprográfica da Nota de Empenho;
5.2.4. Cópia reprográfica da Autorização de Fornecimento;
5.2.5. Cópia reprográfica do Termo de Recebimento do objeto;
5.2.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco indicado pela detentora da ata ou, excepcionalmente, na Divisão de Tesouraria, através de cheque, a critério da Secretaria Municipal de Finanças.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PREÇOS
6.1. Os preços que vigorarão na Ata de Registro de Preços, corresponderão aos custos unitários propostos em consonância com os ANEXO I e ANEXO II do Edital:
Item | Qtde | Und | Descrição Item | Valor Unitário m² | Valor Total m² |
1 | 1315 | Unid | SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE PODA, REMOÇÃO, PICAGEM E DESCARTE DE ÁRVORES LOCALIZADAS EM VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO, conforme as especificações e obrigações constante no Anexo I do Edital. | xxx | Xxx |
Valor Total da Proposta: R$ (xxxxxxx)
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE ECONÔMICO
7.1. O valores contratados não serão reajustados, face ao limite do prazo contratual estabelecido para 12 (doze) meses.
7.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições previstas neste Edital, em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
7.3. Os preços registrados, não poderão ficar acima dos praticados no mercado.
7.3.1. Assim, se a detentora constatar que o preço resultante do reajuste se encontre acima dos praticados no mercado, deverá propor imediatamente a redução dos valores em vigor.
7.3.2. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado, não repassada à Administração, dará ensejo à aplicação das sanções previstas no Edital e neste instrumento e estará sujeita à rescisão do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
LICITADO
8.1. Os materiais fornecidos serão recebidos por servidor público especialmente indicado para esse fim, nas seguintes condições:
8.1.1. Provisoriamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na presente Ata de Registro de Preços.
8.1.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
8.1.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
8.1.4. Se não estiver de acordo com as especificações, será rejeitado no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.1.5. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
8.1.6. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.1.7. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
8.2. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
8.3. A detentora da ata é obrigada a substituir, às duas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA NONA: DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
9.1. As contratações do objeto da(s) Ata(s) de Registro de Preços serão autorizadas caso a caso pela Secretaria Requisitante, ou por quem este delegar, mediante prévia pesquisa de preços onde se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado.
9.2. A emissão da Nota de Xxxxxxx, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a elaboração de contratos serão igualmente autorizados pela Secretaria Requisitante, ou por quem este delegar.
9.3. A responsabilidade pela correta utilização da(s) ata(s) de registro de preços, especialmente no tocante ao seu objeto e preços, é exclusiva da unidade orçamentária contratante e da detentora do objeto da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, ou cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
10.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
10.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento ou não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços no prazo estabelecido ou se a Secretaria Requisitante não aceitar suas justificativas;
10.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa da contratação decorrente do Registro de Preços;
10.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação decorrente do Registro de Preços;
10.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
10.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pelas Secretarias Requisitantes;
10.1.7. Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.8. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
10.1.9. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
10.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, ou cancelada, de pleno direito pela Detentora, quando:
10.2.1. Comprovar encontrar-se impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, mediante solicitação por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O compromisso de fornecimento do material só estará caracterizado mediante recebimento da Nota de Empenho, acompanhada da respectiva "Autorização de Fornecimento" ou instrumento equivalente.
11.2. As Autorizações de Fornecimento deverão ser formuladas pelo Departamento de Compras através de memorando datado, que consignará prazo para fornecimento e demais informações necessárias.
11.3. A detentora da Ata fica obrigada a cumprir integralmente as Autorizações de Fornecimento emitidas pela Contratante e recebidas pela detentora até a data do vencimento da Ata de Registro de Preços.
11.4. Decorrido o prazo da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da
detentora de cumprir as AF’s recebidas até a data de vencimento da Ata de Registro de Preços.
11.5. A detentora da Ata de Registro de Preços obriga-se a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.6. A Administração não se obriga utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços.
E por estarem às partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 03 (três) vias de igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Campos do Jordão, XX de XXXXXXXXX de 202X.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CONTRATADA:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
------------------------------------------
------------------------------------------
Nome Nome
RG RG
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUN. DA EST. DE CAMPOS DO JORDÃO.
CONTRATADA: “XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX”
ATA DE REGISTRO N.º: ..........................
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA, REMOÇÃO, PICAGEM E DESCARTE DE ÁRVORES LOCALIZADAS EM VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE
CAMPOS DO JORDÃO, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Campos do Jordão, XX de XXXXXXXXXXX de 202X
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Contratante
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Contratante
CONTRATADA
INSTRUÇÃO 02/2008 TCE-SP – CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO
CONTRATADA:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA, REMOÇÃO, PICAGEM E DESCARTE DE ÁRVORES LOCALIZADAS EM VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE
CAMPOS DO JORDÃO, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
Gestor - Responsável
Nome:
Cargo:
Endereço:
Telefone:
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome:
Cargo:
Endereço Comercial do Órgão/Setor: Telefone:
e-mail:
Campos do Jordão, de de 202X.