CONTRATO Nº. 064/2011
PROCESSO nº. 11279411-4
CONTRATO Nº. 064/2011
IG: 651403
SIC: 733498
MAP: 238
REGISTRO DE PREÇO/ATA: 04/2010 ORDEM DE COMPRA: 204/2011 EDOWEB:
DOE:
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A EMPRESA AURIGA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO - SDA, com endereço no Edifício sede da SDA, Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 1820
– São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-004, inscrita no CNPJ nº 07954563000168, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Secretário, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Eng.º agrônomo, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº. 926.761 SSP/CE, residente e domiciliado na Xxx Xxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, e a EMPRESA AURIGA INFORMÁTICA E
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.880.067/0001-68, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxx , nº 3060, Salas: 101 a 110, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60.150-161, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, Diretor Comercial, portador da cédula de identidade nº 0.000.000-0 SSP-PR, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxx Xxxxxx, 3060, Sala 101 a 110, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60.150-161, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento a Ata de Registro de Preços n° 004/2010, lavradas de acordo com o resultado da licitação sob a forma do pregão eletrônico n° 2009003, os preceitos de direito público, em especial as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Estaduais nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, e nº 27.922, de 20 de setembro de 2005 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, bem como no Processo nº 11279411-4, Parecer Jurídico n° 1095/2011, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 2009003, e seus anexos, e a proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de 07 (sete) microcomputadores DESKTOP DELL, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 2009003-ETICE e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma integral nos termos estabelecidos na Cláusula Nona do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 16.093,00 (dezesseis mil e noventa e três reais).
5.2. Os preços são firmes e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data do termo de recebimento definitivo emitido pela CONTRATANTE, com a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor do contrato, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, preferencialmente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da entrega do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Termo de Referência.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.4.2. CENFOP - Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público, conforme previsto no Decreto Estadual nº 27.922/2005, que terá sua autenticidade verificada pela CONTRATANTE.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão pela fonte de outros recursos, com as seguintes dotações orçamentárias discriminadas abaixo:
(3171) 21100021.20.606.053.20629.22.44905200.82.2.00
(3166) 21100021.20.606.053.20629.22.44905200.00.1.00
PF: 210638.2011
CLÁUSULA OITAVA – DA DURAÇÃO CONTRATUAL
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da data da publicação de seu extrato no DOE, ressalvado o prazo de garantia do equipamento e assistência técnica.
8.2. A CONTRATADA se obriga a entregar junto com os equipamentos, uma declaração informando as condições de garantia e assistência técnica, no qual estarão expressas todas as condições para a execução da assistência técnica e garantia dos equipamentos, conforme especificados no edital de Pregão nº 2009003.
8.3. A CONTRATADA deverá obedecer, para execução do objeto deste contrato, os prazos do Pregão Eletrônico n° 2009003, estabelecidos em edital, nos seus anexos e na proposta, que passam a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição.
8.4. O prazo da garantia de que trata o subitem 8.2 será de no mínimo 48(quarenta e oito) meses, com início na data do recebimento definitivo dos equipamentos.
CLAÚSULA NONA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS BENS
9.1. Quanto à entrega:
9.1. O objeto contratual deverá ser entregue no seguinte local e horários: SDA, situado à Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 1820, em Fortaleza/CE, das 08:00h às 11:00h e de 13:00h ás 17:00h, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9.2. A entrega deverá ser feita de forma integral, em conformidade com o especificado no Termo de Referência deste Edital.
9.3. O prazo de entrega do objeto a ser adquirido não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do Empenho do objeto.
9.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 1 (um) dia útil antes do término do prazo de entrega, e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
9.2. Quanto ao recebimento:
9.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
9.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto contratual, certificando-se de que todas as condições estabelecidas no Edital foram atendidas e consequente aceitação das Notas Fiscais pelo Gestor do contrato, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
9.2.3. Somente serão recebidos produtos novos, de 1º (primeiro) uso, que não apresentem defeito, e que atendam às especificações exigidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Entregar o objeto em conformidade com as condições contratuais.
10.2. Manter durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no art. §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução deste contrato.
10.5. Responder por todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências relativas ao objeto contratual, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução do contrato.
10.6. Assumir a responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste contrato, inclusive com relação a terceiros.
10.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, devendo ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.8. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do objeto, no prazo de 30
(trinta) dias úteis, contados da sua notificação. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 1 (um) dia útil antes do término do prazo de substituição, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.9. Entregar juntamente com o equipamento, caso se faça necessário, a mídia original do Windows Xp Professional para a realização do Downgrade.
10.10. Cumprir as condições de garantia do objeto contratual, inclusive o suporte técnico
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Solicitar a entrega do objeto à CONTRATADA através de Nota de Xxxxxxx.
11.2. Fiscalizar o objeto deste contrato através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. O não atendimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na licitação que deu causa ao presente contrato.
11.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente do objeto contratual.
11.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO/GESTÃO
12.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, da Coordenadoria do Desenvolvimento Territorial e Combate à Pobreza Rural - CODET/SDA, matrícula n°: 407941-1-5, Gestora do Contrato, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de EXECUTOR ou GESTOR deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades administrativas:
13.1.1. Advertência
13.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, se incorrer em quaisquer das hipóteses previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13.1.3. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
1. Multa diária de 0,3 % (zero vírgula três por cento), no caso de atraso na entrega do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho.
2. Multa diária de 1% (um por cento), no caso de atraso na entrega do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de faltar no cumprimento das cláusulas relacionadas a: ASSISTÊNCIA TÉCNICA, SUPORTE E GARANTIA do objeto contratual.
4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, no caso de desistência da entrega do objeto contratual ou rescisão contratual não motivada pelo CONTRATANTE.
5. Multa de 5 % (cinco por cento), sobre o valor da nota de empenho, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevado para 10 % (dez por cento) em caso de reincidência.
13.2. A penalidade que trata o subitem 13.1.2. ensejará o descredenciamento no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
13.3. A inexecução total ou parcial do contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial a outro fornecedor, enseja sua rescisão, com as consequentes penalidades previstas em lei e neste contrato.
13.4. Se não for possível o pagamento das multas por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE – Documento de Arrecadação Estadual, ou de outro instrumento equivalente, em nome do Órgão competente. Se não o fizer, será encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado para cobrança em processo de execução.
13.5. Nenhuma sanção será aplicada sem que seja assegurado processo administrativo para apuração dos fatos, garantindo sempre os direitos prévios da citação, da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CONFIABILIDADE, E GARANTIA
14.1. A CONTRATADA obriga-se a dar garantia integral sobre os bens fornecidos, para todos os seus componentes, com cobertura total para peças e serviços, incluindo deslocamentos de técnicos, quando necessários, para prestação dos serviços de assistência técnica ( AUTORIZADA ), conforme período da garantia, modalidade da assistência técnica e localização, especificados para cada item do Registro de Preços, nas seguintes condições:
I – Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados na modalidade ON-SITE, sendo que o período de garantia será de no mínimo 48 (QUARENTA E OITO) meses, inclusive para os modelos que venham a ser descontinuados
II – Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados diretamente pelo fabricante ou através de sua rede de assistência técnica autorizada, localizada no Estado do Ceará, a ser suprido 8x5 - 8 (oito) horas por dia durante 5 (cinco) dias na semana (de segunda à sexta) ininterruptamente, para todo o hardware e software ofertado, incluindo chamados técnicos.
III – A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico 0800 ou similar a ligação gratuita serviço WEB ou EMAIL (em português), para registro do chamado técnico. Também deverá disponibilizar mensalmente (até o quinto dia útil) cópias das ordens de serviço, devidamente assinadas pelo funcionário do órgão/entidade e pelo técnico da assistência técnica;
IV – O tempo de atendimento, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico junto ao licitante ou fabricante ou a assistência técnica e o comparecimento de um técnico ao local, será de no máximo 08 (oito) horas. O tempo de solução, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico e a definitiva solução do chamado é de 12 (doze) horas.
V - Na impossibilidade de solução definitiva do problema no prazo estabelecido, obriga-se a licitante a disponibilizar para uso imediato, nas instalações do órgão/entidade, outro item de características iguais e/ou superior ao que está sendo objeto da manutenção;
VI - Caso seja impossível a substituição dos equipamentos, componentes, materiais ou peças por outras que não as que compõem o equipamento proposto, esta substituição obedecerá ao critério de compatibilidade, que poderá ser encontrado no site do fabricante, através de equivalência e semelhança, e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização por escrito do órgão/entidade, para cada caso particular. Caso o órgão/entidade recuse o equipamento, componente, material e ou peça a ser substituído a licitante deverá apresentar outras alternativas, porém o prazo para solução do problema não será alterado;
VII - A manutenção deverá ser prestada nos locais indicados pelo CONTRATANTE;
VIII - A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, inclusive substituição de peças, partes, mídias, componentes de acessórios, sem apresentar qualquer ônus para a LICITANTE.
14.2 - Os serviços técnicos de manutenção, pactuados neste Contrato, não incluem os previstos nos itens I a IV descritos abaixo. No entanto, a CONTRATADA se compromete a executá-los, de acordo com a conveniência e autorização da CONTRATANTE, mediante pagamento à parte, cobrados pelo preço do fabricante com comprovação através da tabela de fábrica.
I - Serviços elétricos externos aos equipamentos, manutenção de acessórios ou dispositivos não pertencentes aos equipamentos fornecidos;
II - Serviços impraticáveis para os técnicos da CONTRATADA, em virtude de alterações introduzidas nos equipamentos e, do emprego ou uso das ligações, aparelhos e dispositivos suplementares nos equipamentos, em desacordo com as especificações fornecidas pelo fabricante;
III - Serviços de desinstalação e de reinstalação em caso de remoção ou mudança dos
equipamentos dos locais originalmente instalados;
IV - Reparos, consertos, substituição de unidades e/ou dispositivos como conseqüência de acidentes, danos ou mau uso a eles impostos por culpa exclusiva do CONTRATANTE, de terceiros ou de ambos, inclusive a utilização em ambientes ou instalações, ou com suprimentos em desacordo com as especificações fornecidas pela CONTRATADA ou, ainda, aqueles que resultem de caso fortuito ou força maior. Como procedimento para justificativa de caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA obriga-se a, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, dar ciência, por escrito, à CONTRATANTE. No entanto, a CONTRATADA responderá na hipótese em que, de algum modo, o seu preposto tenha concorrido para a ocorrência do dano, com culpa exclusiva ou na co-autoria do mesmo com o preposto da CONTRATANTE;
14.3 - A CONTRATADA deverá prestar manutenção gratuita sobre todos os itens, inclusive peças, componentes e acessórios dos bens objeto deste contrato, garantindo a confiabilidade do seu funcionamento durante todo o prazo de garantia, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
14.4. Quando da celebração do contrato será exigido da CONTRATADA a apresentação de garantia da execução do contrato, no montante de 5% (cinco por cento) do valor contratado, atualizável nas mesmas condições, quando das revisões de valor;
14.4.1. A garantia a que se refere o subitem anterior será apresentada em qualquer das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
14.4.2. Caso o fornecedor opte por CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA, esta deverá conter o seguinte:
a) comprovação de que os diretores que assinam a carta de fiança possuem poderes expressos no estatuto social ou através de procuração outorgada pelo presidente do Banco Fiador, para prestarem mencionada garantia;
b) reconhecimento das firmas das pessoas que assinam o documento;
c) prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
d) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do contrato, inclusive aquelas que venham a ser exigidas, após o término da vigência do contrato, decorrentes, também, de quaisquer débitos trabalhistas ou recolhimentos;
e) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil;
f) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
14.4.3. No caso da CONTRATADA optar pelo SEGURO GARANTIA, este deverá conter:
a) prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
b) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado;
c) cláusula que assegure a prorrogação automática da vigência da apólice, caso a CONTRATANTE não devolva o seu original ou não emita declaração à SEGURADORA atestando o cumprimento integral das obrigações do TOMADOR;
d) cláusula que assegure o pagamento, independentemente de interpelação judicial, caso o TOMADOR não cumpra as obrigações decorrentes da execução do contrato, inclusive aquelas que venham a ser exigidas, após o término da sua vigência, decorrentes, também, de quaisquer débitos trabalhistas, previdenciários ou de natureza tributária, contraídos em função da execução contratual.
14.4.4. Não serão aceitos CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA nem SEGURO GARANTIA que desatenderem aos requisitos estabelecidos no subitem 14.4.2. e 14.4.3, respectivamente;
14.4.5. A garantia objeto dos subitens 14.4.2. e 14.4.3 deverá ser integralizada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação por parte da CONTRATANTE, sempre que for utilizada em pagamento de qualquer obrigação;
14.4.6. A garantia será liberada no prazo de até 30 (trinta) dias, após o perfeito cumprimento do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pela variação do índice que remunere a Caderneta de Poupança, no período compreendido entre a data da retenção e a da restituição, adotando-se o critério “pró-rata temporis” para as atualizações nos subperíodos inferiores a 30 (trinta) dias.
14.4.7. A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução do total ou parcial do contrato por quaisquer dos motivos constantes no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal.
15.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 , sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Estado - DOE, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual extraíram-se 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza (CE), 01 de setembro de 2011.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário do Desenvolvimento Agrário
Diretor Comercial da Empresa Auriga Informática e Serviços LTDA