Ref. PROCESSO Nº 20210831002
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PROCESSO Nº 20210831002
Pregão Presencial SRP N° 20210831002 Senhores Fornecedores e Interessados,
Caso haja interesse na participação da presente licitação, solicitamos o envio desta ficha, conforme especifica o Item 3.8 do Edital, à Comissão Permanente de Licitação através do telefone: (00) 0 0000-0000 ou pelo Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, caso não tenha retirado junto na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pilões/RN.
A não remessa dos mesmos exime a Administração e a Comissão de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
EMPRESA (razão social completa) | |
CNPJ | |
ENDEREÇO (completo) | |
TELEFONE | |
FAX | |
PESSOA CONTATO | |
Recebemos cópia do instrumento convocatório acima identificado.
DATA: / /
ASSINATURA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 20210831002
Pregão Presencial SRP Nº 20210831002
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pilões-RN, designado pela Portaria nº 022/2021, de 04 de Janeiro de 2021, e de conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002 de 17 de Julho de 2002, os Decretos Federais nº 3.555 de 08 de agosto de 2000 e 7.892 de 24 de Janeiro de 2013; Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações subseqüentes, torna público que estará realizando processo licitatório, através da modalidade “Pregão Presencial” NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo Menor preço Lote, conforme o objeto e demais indicações a seguir, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital e seus Anexos.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMAS INTEGRADOS DE SOFTWARE DE CONTABILIDADE, COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS, PATRIMÔNIO, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA CONTABIL E
GERENCIAMENTO DE SITE INSTITUCIONAL., conforme especificações constantes do Anexo I, deste edital.
JUSTIFICATIVA: <SEM_VALOR>. DATA: 14/09/2021 às 10:00.
LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Pilões, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, neste Município. Fone: (00) 0 0000-0000
INFORMAÇÕES:
Prefeitura Municipal de Pilões/RN Comissão Permanente de Licitação
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
Fone/fax: (00) 0 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 20210831002
Pregão Presencial SRP Nº 20210831002
CONDIÇÕES GERAIS DO Pregão Presencial 1 – DO OBJETO, DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO
1.1 – A presente licitação tem por objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMAS INTEGRADOS DE SOFTWARE DE CONTABILIDADE, COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS, PATRIMÔNIO, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA CONTABIL E GERENCIAMENTO DE SITE INSTITUCIONAL., conforme especificações constantes do ANEXO I, do presente certame licitatório.
2 – DO CREDENCIAMENTO
2.1 – Para credenciamento, as empresas proponentes deverão apresentar somente um representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, e que venha a responder por sua representada. É vedada a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
2.2 – Quando a empresa for representada por Procurador, deverá ser apresentado instrumento público ou particular de procuração original ou cópia autenticada (o instrumento desse mandato, assinado pelo diretor ou responsável legal pela pessoa jurídica, deverá ter firma reconhecida em cartório), comprovando os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Esse representante deverá estar munido de cópia e original de documento de identificação com foto, da cópia do respectivo estatuto ou contrato social (ou documento equivalente), acompanhado do Termo de Credenciamento, conforme Anexo V e Declaração de Habilitação Previa, conforme Anexo VI. (ESTES DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES FORA DOS ENVELOPES).
2.3 - Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhados da empresa proponente, deverá apresentar copia e original do documento de identificação com foto junto a copia do respectivo estatuto ou contrato social (ou equivalente), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações acompanha da Declaração de Habilitação Previa, conforme anexo VI. ( ESTES DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES FORA DOS ENVELOPES).
2.4 - As empresas que se enquadrem nos requisitos da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, e desejam se beneficiar desta, deverão enviar declaração assinada por xxxxxxxx, sendo reconhecida firma por tabelião de notas, declarando expressamente que a empresa é ME ou EPP (ANEXO IV - MODELO III), e que não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da referida Lei, acompanhada da CONSULTA DE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, emitida em até 30 (trinta) dias da data de entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. As declarações falsas estarão sujeitas as penalidades na forma da lei de licitações não excluindo as sanções da legislação penal. (ESTES DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES FORA DOS ENVOLOPES).
2.5 – Comprovante de pagamento conforme item 3.8 do edital. (ESTES DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES FORA DOS ENVOLOPES).
2.6 - A proponente que não trouxer o documento referente ao credenciamento de acordo com os itens acima, não terá sua proposta por escrito invalidada, mas não poderá participar das fases de lances. Pode até ser declarada vencedora, desde que nenhum lance verbal supere, em menor preço, a sua proposta por escrito ou que as demais proponentes venham a ser desclassificada(s), sucessivamente, na habilitação.
2.7 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como assistente ao ato público, desde que não perturbe a sessão, devendo o licitante respeitar os limites estabelecidos no item 3.3 deste edital.
2.8 - Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para fins deste procedimento licitatório.
2.9 - Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração não contenha autorização expressa para este fim.
2.10 - O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todos os seus itens, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em umas eventuais negociações entre as partes, evitando com isso a interrupção da sessão para contatos externos visando o esclarecimento de dúvidas sobre o teor da mesma, ficando, todavia, os casos excepcionais para serem avaliados pelo pregoeiro.
2.11 - Os documentos para credenciamento de que trata essa cláusula, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, EM ORGINAIS OU FOTOCÓPIAS, sendo estas autenticadas por tabelião de notas, pelo pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio, sendo, neste ultimo caso, procedido à autenticação 01 (um) dia antes de fechar o invólucro, sendo exigida a apresentação dos originais para as devidas verificações.
3– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÕES
3.1– Poderão participar desta licitação toda e qualquer Pessoa Jurídica, interessada que satisfaçam as condições exigidas no presente edital e seus Anexos.
3.2– Integram este edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referencia;
b) ANEXO II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
c) ANEXO III – Minuta do Termo de Contrato;
d) ANEXO IV – Modelos de Declarações;
e) ANEXO V – Minuta do Termo de Credenciamento;
f) ANEXO VI – Minuta da Declaração de Habilitação Previa.
3.3 - O recebimento do credenciamento, dos envelopes 01 (proposta de preços), 02 (documentação de habilitação), do Termo de Credenciamento (ANEXO V) e da Declaração de Habilitação Previa (ANEXO VI), dos interessados serão recebidos pelo pregoeiro, até meia hora antes da data de abertura dos envelopes, podendo ser dada uma tolerância de até 15 (quinze) minutos a critério do pregoeiro, na Sala Reuniões da Prefeitura Municipal de Pilões, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx, neste Município. Não serão credenciadas as empresas que não respeitarem este horário (prazo) estipulado acima.
3.4 - Às 10:00 horas do dia 14/09/2021, dar-se-á início à reunião pública de abertura dos envelopes de Proposta de preço, facultada a abertura dos envelopes de Documentação de habilitação.
3.5 - Até dois (2) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos sobre o pregão, requerer providências ou formular impugnação escrita contra cláusulas ou condições deste edital, sendo somente aceitas por escrito e protocoladas de segunda a sexta no horário das 08:00h as 13:00h na sede da Prefeitura Municipal de Pilões, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, neste Município.
3.6 - As respostas do pregoeiro às dúvidas e questionamentos suscitados serão dadas por escrito e encaminhadas aos adquirentes do Edital, bem assim afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pilões, para ciência de quaisquer outros interessados.
3.7 - Quando o questionamento for procedente e implicar alteração de condição básica da licitação, o Edital será revisto e o prazo de apresentação das propostas será reaberto.
3.8- Serão inabilitadas as empresas que estejam inadimplentes junto a qualquer Secretaria deste Município, com relação à execução de contrato de qualquer natureza.
3.9 - Não poderão participar da presente licitação as Pessoas Jurídicas que tenham descumprido compromissos técnicos e/ou financeiros com qualquer Secretaria ou outras entidades da Administração Pública, ou sofrido quaisquer das sanções previstas nos art. 81 a 88, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações subseqüentes.
3.10 - É vedada a participação de consórcios ou grupo de empresas, cooperativas e/ou associações, nesta Licitação.
3.11 - É vedada a participação de pessoas que tiverem qualquer vinculação empregatícia com o Poder Público Municipal.
3.12 - Empresa em estado de falência, ou concordata;
3.13 - Empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
4 − DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A Proposta de Preços deverá ser apresentada observando-se os requisitos abaixo relacionados e estar contida em um envelope lacrado com o seguinte título em sua face externa:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES/RN
Pregão Presencial SRP Nº. 20210831002 DATA: 14/09/2021 ás 10:00
ENVELOPE 01 − PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMAS INTEGRADOS DE SOFTWARE DE CONTABILIDADE, COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS, PATRIMÔNIO, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA CONTABIL E GERENCIAMENTO DE SITE INSTITUCIONAL..
LICITANTE:
4.1 - A proposta de preço deverá ser apresentada preferencialmente em duas vias, impressa em papel timbrado da licitante, contendo o numero do CNPJ, Razão Social da empresa e endereço, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas todas as folhas e assinada na última, com identificação do signatário através de carimbo com identidade ou CPF. Também deverá conter a descrição detalhada dos bens ofertados, com a indicação do prazo de garantia (se for o caso) e das características técnicas de cada um deles, acompanhada da marca e demais elementos informativos que
permitam avaliar de forma indubitável a sua qualidade técnica;
4.2 – É obrigatório aos licitantes descrever na integra em sua proposta o objeto ofertado obedecendo às Especificações Técnicas constantes no ANEXO I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta, como a indicação de prazo de garantia (se for o caso), marca, acompanhada, de demais elementos informativos que permitam avaliar sua qualidade técnica, sob a pena de desclassificação da mesma, caso não o faça.
4.3 - Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias contados a partir da data de entrega das Propostas de Preços;
4.4 - Os preços deverão incluir todas as despesas adicionais tais como: seguro e impostos em geral, que serão mantidos inalterados por toda execução do contrato, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise a ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais;
4.5 - Os preços deverão ser cotados de forma unitária em algarismos, conforme especificações constantes no ANEXO I, com valor total da Proposta em algarismo e por extenso, no caso se a licitação for por lote além do valor total da proposta deverá conter também para cada lote o valor total do lote em algarismo e por extenso;
4.6 - No caso de divergência entre a discriminação do preço escrito em algarismo, e aquela expressa por extenso, será considerada, exclusivamente, a importância escrita por extenso para o respectivo item cotado;
4.7 - É vedada a cotação de dois ou mais preços para os objetos constantes do(s) item(s), da planilha de preço, conforme especificações constantes no ANEXO I, pelo mesmo licitante, sob pena de desclassificação total da proposta, conforme o caso;
4.8 - Em nenhuma hipótese será admitida cotação parcial em referencia ao quantitativo total dos materiais de cada item constantes da(s) planilha(s) conforme a especificação técnica do Objeto ANEXO I, requerido neste instrumento, ocasião em que serão desclassificadas as propostas que incorrerem neste ato, conforme o caso;
4.9 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificações dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais ou omissões, alterações essas que serão avaliadas pelo pregoeiro.
4.10 - Serão corrigidos automaticamente pelo pregoeiro quaisquer erros aritméticos, e o preço global da proposta, se faltar, sendo dado um prazo de até 15 (quinze) minutos de tolerância para a licitante corrigir, assim não o fazendo terá sua proposta desclassificada;
4.11 - O não comparecimento de representante da empresa licitante ao ato da abertura das Propostas de Preços, ou a falta de sua assinatura na respectiva Ata, implicará na aceitação das decisões da Comissão, ressalvado o direito de recursos, de acordo com a legislação vigente;
4.12- Na ocasião da abertura das Propostas de Preços será lavrada Ata de todas as ocorrências e a relação das empresas que participam da licitação, sendo depois assinada pelo Pregoeiro e a equipe de apoio e pelos representantes das empresas. Não serão consideradas as declarações feitas posteriormente;
4.13 – É facultado ao pregoeiro a execução de diligencia no intuito de dirimir quaisquer duvidas surgidas na interpretação das propostas/documentos, vedada à inclusão de documentos que deveriam estar originariamente nos envelopes.
5 − DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Todos os documentos deverão estar contidos em um envelope lacrado com o seguinte título em sua face externa:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES/RN
Pregão Presencial SRP Nº. 20210831002 DATA: 14/09/2021 ás 10:00
ENVELOPE 02 − HABILITAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMAS INTEGRADOS DE SOFTWARE DE CONTABILIDADE, COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS, PATRIMÔNIO, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA CONTABIL E GERENCIAMENTO DE SITE INSTITUCIONAL..
LICITANTE:
OBS - Será dispensado à apresentação do referido documento na fase de habilitação, quando o mesmo tiver sido apresentado no credenciamento.
5.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA: Prova de habilitação jurídica que far-se-á mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social que comprove aptidão para desempenho do objeto do presente Pregão, devidamente registrado;
c) Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente do(s) sócio(s) ou proprietário(s);
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente.
5.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de Capacitação Técnico-Operacional de aptidão para desempenho de atividade meio, pertinente e compatível com o objeto da licitação, demonstrada através de ATESTADO(S) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, sendo estes com firma reconhecida, demonstrando que a proponente já forneceu/executou materiais/serviços similares ou equivalentes, na forma do disposto no inciso II do caput do Artigo 30 e o seu Parágrafo 1°, da Lei 8.666/93.
5.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial, expedita pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, com validade de 30 (trinta) dias, sendo que, as empresas sediadas em outros Estados, deverão apresentar documento hábil do Órgão Judiciário informando a quantidade de distribuidores;
5.4 -REGULARIDADE FISCAL: Comprovação de Regularidade Fiscal que será efetuada mediante apresentação dos seguintes documentos com a devida validade regular do uso na data deste Certame:
a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou Alvará, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal, com a Procuradoria da Fazenda Nacional, inclusive abrange as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, mediante da Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativo de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
d) Certidão Conjunta Negativa de Débito para com o Governo do Estado e Dívida Ativa do Estado do Domicílio da empresa proponente, conforme Resolução Interadministrativa nº. 001/2012-PGE/SET, para as empresas inscritas no Estado do Rio Grande do Norte.
d.1) Certidão Negativa de débitos Estadual emitida pela Fazenda Estadual da sede do licitante, para as empresas inscritas em outros estados;
d.2) Certidão Negativa de débitos quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante, para as empresas inscritas em outros estados;
d.3) Caso a licitante seja considerada isenta dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Certidão Negativa de Débitos para com o Município do Domicílio da Empresa.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em conformidade ao disposto da Lei nº. 12.440, de 07 de julho de 2011, que altera o art. 29 da Lei 8.666/93.
g) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, em conformidade ao disposto da Lei nº 8.036/90.
5.5 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que assume inteira e completa responsabilidade pela prestação dos serviços, nos prazos, forma e condições editalicios, sujeitos à fiscalização da Prefeitura Municipal de Pilões/RN;
b) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos, atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, c/c a Lei Federal nº 9.854/99;
c) Declaração da licitante de que não existem fatos supervenientes impeditivos de sua participação na presente licitação, conforme determina o § 2º, art. 32, da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Declaração de que está de pleno acordo com as cláusulas contratuais prevista na minuta da ata ou contrato anexa ao presente edital, a ser firmado com a Administração Pública Municipal.
e) Declaração informando os dados pessoais do representante legal que assinará a Ata de Registro de Preços e ou/Contrato, como: Nome completo, profissão, cargo que exerce na empresa, estado civil, endereço do domícilio, número do CPF e RG.
5.6 - Os documentos referentes à habilitação poderão ser apresentados em original ou fotocópia, exceto FAX, autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou ainda pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, sendo, neste ultimo caso, procedido à autenticação 01 (um) dia antes de fechado o invólucro, neste caso exigido a apresentação dos originais para as devidas verificações.
5.7 – Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos deverão ser da matriz, se de alguma filial, todos deverão ser da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e filial. Caso a empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
6 - DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO E O OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
6.1 - Antes da sessão, os representantes das empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar-se para o credenciamento junto ao Pregoeiro de acordo com o item 2, devendo também serem observadas as instruções contidas no item 3.3 deste edital. Em seguida será colhida à assinatura dos representantes das licitantes na lista de Presença, o pregoeiro encerrará a fase de recebimento dos envelopes, indagando aos licitantes se formalmente preenchem os requisitos da
habilitação estabelecidos por este edital, recebendo e registrando as declarações formais de que atendem a essa condição, nos termos do modelo V e VI deste edital.
6.2 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes das propostas, não será recebida nenhuma outra oferta de licitante retardatário e em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou alteração das condições ofertadas.
6.3 - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o pregoeiro procederá, imediatamente, à abertura das propostas de preços, cujos documentos serão lidos e rubricados pelo pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes que o desejarem.
6.4 - Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão fechados, em poder do pregoeiro, e serão abertos após a análise da aceitabilidade das propostas, apenas em relação ao ofertante da proposta de menor valor.
6.5 - Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos no edital, o pregoeiro dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais e sucessivos para cada Lote, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de valor mais baixo e das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores à primeira.
6.6 - Se não houver pelo menos três propostas nas condições indicadas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais os autores das três melhores propostas para objeto licitado, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas, incluída a proposta de menor valor;
6.7 – O empate entre dois licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente pregão presencial;
6.8 – Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores;
6.9 – A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do ultimo preço por aquela apresentada, para efeitos de ordenação das propostas;
6.10 – Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o respectivo valor estimado para o fornecimento dos materiais;
6.11 - A etapa de lances verbais terá duração não superior a 20 (vinte) minutos para cada item ou lote. Este prazo poderá ser prorrogado por uma vez a critério do pregoeiro, em decisão justificada.
6.12 - Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurada dentre os selecionados;
6.13 - O intervalo mínimo de valor para cada lance será determinado pelo pregoeiro tendo-se por base o preço unitário de cada item ou lote;
6.14 - Será admitido ao licitante oferecer lance superior ao menor valor até então apurado, desde que seja inferior ao seu, e que respeite o limite estabelecido no item 6.10;
6.15- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital e na lei 10.520/02;
6.16- Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor para cada item ou lote desta licitação
6.17 - O licitante poderá abster-se de oferecer lance, o que não importará na abdicação ao direito de fazê-lo na rodada seguinte;
6.18 - Não haverá limites de rodadas para apresentação de lances, desde que se respeite o limite de tempo definido no item 6.11;
6.19 - Não serão permitidos o uso de telefones celulares e congêneres pelos representantes das licitantes, salvo mediante autorização do pregoeiro, caso seja feito o uso sem a previa autorização o representante poderá sofrer pena de desclassificação. Considerando-se os representantes plenamente capacitados a tomar as decisões necessárias por si próprios;
6.20- Caso, eventualmente, ocorra à abertura do envelope nº 02 (Habilitação) antes do Envelope nº 01 (Proposta de Preço), por equívoco, será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes;
6.21- Não será motivo de desclassificação, fatos que caracterizem simples omissões e que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
7 - JULGAMENTO DA LICITAÇÃO − ANÁLISE DAS PROPOSTAS
7.1 - A Análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo, compreenderá o exame:
a) Da compatibilidade das características dos bens ofertados com as especificações indicadas no Anexo I;
b) Da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a aquisição do objeto licitado e com as disponibilidades orçamentárias da Administração;
7.2 - Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas, as propostas:
a) Que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope 01;
b) Que não atenderem aos requisitos mínimos das especificações (Anexo I);
c) Que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexeqüíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação.
7.3 - As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços finais, a partir da de valor mais baixo.
7.4 - Para efeito da classificação, serão considerados os preços finais, por item ou lote, resultantes dos valores originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos.
7.5 - O pregoeiro fará a conferência dos valores cotados na proposta de valor mais baixo. Na hipótese de divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corrigidos serão os considerados para efeito de classificação.
7.6 - O pregoeiro indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas.
8 – ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO (habilitação) DOS LICITANTES
8.1 - Uma vez classificadas e ordenadas às propostas para todos os itens ou lotes licitados, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da habilitação dos licitantes.
8.2 - O pregoeiro procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro lugar em cada item ou lote licitado, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste edital.
8.3 - Constatando o atendimento dos requisitos de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame do item ou lote correspondente.
8.4 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do edital, sendo então, o licitante declarado vencedor do item ou lote em questão.
8.5 - Uma vez proclamado o vencedor da licitação em cada item ou lote, o pregoeiro poderá negociar com este, melhores condições para o fornecimento, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta.
8.6 - O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o encerramento deste Pregão Presencial, a proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado;
8.7 - Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar imediatamente, em sessão, a intenção de recorrer e o faça de forma plenamente motivada, o pregoeiro suspenderá a sessão e será concedido ao licitante o prazo de três (3) dias úteis para apresentar as razões do recurso, assegurando-se aos demais licitantes um prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia notificação, para oferecimento das contra-razões correspondentes.
8.8 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão, importará a decadência do direito de recurso;
8.9 - Decididos os recursos eventualmente formulados, pela autoridade competente, ou inexistindo estes, seguirá o processo para a adjudicação do objeto e homologação de certame.
8.10- Os recursos e Contra-razões descrita no item 8.7 deste edital, só serão aceitos por escrito e protocoladas de segunda a sexta no horário das 8:00 h as 13:00 h na Sede da Prefeitura Municipal de Pilões, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 , Xxxxxx, neste município.
9 - RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO
9.1 - O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo pregoeiro e sua equipe e também pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade e classificação/ desclassificação de propostas, bem como de habilitação/ inabilitação proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão.
9.2 - Assinada a ata da sessão pública, o pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação do objeto ao vencedor, e homologação.
9.3 - O despacho de adjudicação e homologação será publicado nos mesmos meios de divulgação que divulgaram o atual certame.
10 - CONDIÇÕES DA ADJUDICAÇÃO
10.1 - Quando o valor original da proposta tiver sido alterado por conta de lance(s) oferecido(s) na sessão pública do pregão, o licitante adjudicatário deverá apresentar, no prazo fixado no item 8.6, nova planilha de preços, com os valores correspondentes à adjudicação, a qual substituirá a primitiva.
10.2 - A Adjudicatária executará o fornecimento com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições deste Edital e de sua proposta emitindo Nota Fiscal para cada entrega e/ou prestação de serviços, para que, devidamente aprovada pela Secretaria requisitante, possa receber o valor correspondente no prazo de até trinta (30) dias.
10.3 - Para fins de recebimento de seu crédito, a Adjudicatária deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão Negativa de Débito para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como as demais certidões que comprove a regularidade fiscal e trabalhista da empresa.
10.4 - Os bens fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de transporte e descarga nos locais de entrega, pelo prazo indicado na proposta e nas condições estabelecidas no Anexo I deste Edital, devendo a fornecedora substituir, por sua conta e nos prazos fixados pelo órgão contratante, os produtos que forem considerados inadequados às especificações, bem como os que forem recusados comprometerem o seu uso adequando.
10.5 - A recusa da adjudicatária no cumprimento do Pedido de Compra e/ou Prestação de Serviços, no prazo fixado na convocação específica, caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital (e seus anexos) e na legislação vigente.
10.6 - Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor.
10.7 - O licitante vencedor que se recusar a cumprir a Requisição de Compra/e ou serviços estará sujeito às seguintes penalidades:
a) suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pilões, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos; e
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação.
10.8 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
11 - CONDIÇÕES ESPECIAIS DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
11.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que quiserem se beneficiar das previsões contidas na LC nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e LC 147/2014 deverão comprovar as referidas condições:
a) Conforme previsão do art. 44 da LC n° 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), será segurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Ocorrendo o empate, proceder-se-á na forma descrita no art. 45 da LC n° 123/06, que dispõe que ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma antes descrita, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima (propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que sejam até 5% superior ao melhor preço), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem neste intervalo, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. O disposto no art. 45 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1º art. 43 lei Complementar 147/2014. Neste caso, a sessão será suspensa para aguardar a entrega da documentação, com data e horário de retorno definidas pelo Pregoeiro. Havendo necessidade a licitante poderá solicitar, por escrito, a prorrogação do prazo, por mais 05 (cinco) dias úteis. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e nas demais leis referentes à matéria, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12 – PAGAMENTO
12.1- A Nota Fiscal/Fatura terá que ser emitida, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ apresentado para a Habilitação, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz;
12.2- O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a contados a partir da entrega definitiva dos equipamentos, desde que atendidas as exigências deste Edital, mediante crédito em Conta corrente bancária da LICITANTE VENCEDORA;
12.3- No pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes, no âmbito da União, Estado e Município;
12.4- Poderá ser deduzido da Nota Fiscal/Fatura o valor de multa aplicada;
12.5- Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE VENCEDORA enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
12.6- A Nota Fiscal deverá vir acompanhada das Certidões Negativas de Débitos referente a Regularidade Fiscal e Trabalhista da empresa vencedora, para posterior pagamento;
12.7- Caso as certidões estejam vencidas, o pagamento ficará retido até a sua regularização.
13- DO PROCEDIMENTO CARONA:
13.1- Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração poderá aderir à Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, mediante consulta prévia encaminhada a Autoridade Superior da Prefeitura Municipal de Pilões/RN, nos termos do art. 22, do Decreto Federal nº 7.892, de 24 de janeiro de 2013.
13.2- Caberá a Prefeitura, beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação da Adesão solicitada pelo "Carona", desde que a adesão não venha a prejudicar as obrigações presentes e futuras assumidas com a PMP/RN.
13.3- As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registros de Preços, conforme o § 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 24 de Janeiro de 2013.
13.4- O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo máximo de cada item registrado para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
13.5- A PMP somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - A Prefeitura Municipal de Pilões/RN, responsável pelo pregão reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
14.2 - O pregoeiro ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
14.3- A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como no Decreto Federal 3.555/2000, a Lei 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
14.4- A presente Licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
14.5- O Objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no Parágrafo 1º, do Art. 65 da Lei 8.666/93 e Parágrafo 2º, inciso II do Art. 65. da Lei 9648/98;
14.6- O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e Proposta, desde que não contrariem a Legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
14.7- Ocorrendo, em qualquer hipótese, a negativa do fornecimento do Objeto desta licitação por parte da LICITANTE VENCEDORA, o mesmo poderá ser adjudicado às Licitantes remanescentes, na ordem de classificação e de acordo com as Propostas apresentadas, sem prejuízo às demais sanções previstas em lei;
14.8- Cada item de entrega deverá ser acompanhado da cópia da respectiva Nota de empenho e do original da Nota Fiscal eletrônica, a qual registrará, obrigatoriamente:
14.8.1. O numero do Pregão Presencial e os dados bancários para pagamento: BANCO / AGENCIA / CONTA CORRENTE
14.9- Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Edital, poderão ser solicitadas, por escrito, ao pregoeiro.
14.10- No caso de ocorrência de feriado nacional, estadual ou municipal, ou de falta de expediente na Instituição, no dia previsto para a Abertura da Sessão Pública, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário;
14.11- As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas, independente da condução ou resultado do Processo Licitatório;
14.12- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento;
14.13- O Foro da comarca de Pilões Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, é o competente para dirimir dúvidas e/ou resolução de pendências com relação a este Edital.
Pilões/RN, 31/08/2021.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx – Pilões/RN
PROCESSO Nº 20210831002
Pregão Presencial SRP Nº 20210831002 ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
I-OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMAS INTEGRADOS DE SOFTWARE DE CONTABILIDADE, COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS, PATRIMÔNIO, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA CONTABIL E GERENCIAMENTO DE SITE INSTITUCIONAL..
II- PRODUTO(S) E ESPECIFICAÇÃO(ÕES) TECNICA(S):
A aquisição e/ou serviços a serem oferecidos encontram-se discriminados e devidamente especificados a seguir:
Lote | Item | Material/Servic¸o | Unid. medida | Qtd licitada |
1 | 1 | 1540 - Licença de uso de software de Planejamento (PPA, LDO, LOA), Contabilidade Pública e Transparência, Licitação, Compras e Contratos, Patrimônio e Almoxarifado. | Ms | 12 |
1 | 2 | 1541 - Locação de software para gestão de conteúdo WEB, para administração do site institucional xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/ | Ms | 12 |
1 | 3 | 1542 - Hora técnica para atendimento na sede da contratante para customizações, desenvolvimento de rotinas não previstas no contrato e suporte presencial após o acompanhamento inicial (todas as despesas) | Hora | 100 |
IV- METODO DE SELEÇÃO E CRITERIOS DE AVALIAÇÃO:
À luz da Lei nº 10.520/02, para efeito da concretização da formação da ata de registro de preços do objeto do presente Termo, será utilizado procedimento licitatório na modalidade "Pregão", na forma "Presencial", com modo de avaliação das propostas pautado no critério do "menor preço".
V- CONDIÇÕES E LOCALDE ENTREGA:
A empresa receberá através de fax, e-mail, ou pessoalmente esta Ordem de Execução, e terá um prazo máximo de 02 (dois) dias para efetuar a entrega dos produtos e/ou serviços, constantes da ordem de compra e /ou serviço.O fornecimento e/ou prestação de serviços dos itens ou lotes componentes do objeto da presente licitação será efetuado, parceladamente, à medida das necessidades da PMGDR, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado a partir da data de cada pedido e entregue na Sede da Prefeitura Municipal de Pilões/RN, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, de acordo com as quantidades e especificações constantes na Ordem de Compra e/ou serviços, sendo a documentação devidamente conferida pela Comissão de recebimento do objeto.
O não fornecimento dos produtos será motivo de aplicação das penalidades previstas no edital.
VI- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA DESPESA:
O pagamento será efetuado em sua totalidade no prazo não superior a 30 (trinta) dias a contar da data de entrega e/ou prestação de serviços de cada parcela do objeto, mediante apresentação da nota fiscal discriminativa devidamente conferida e atestada pelos membros da Comissão de Recebimento do Objeto, acompanhada das Certidões que comprove a regularidade Fiscal e Trabalhista da Empresa, mediante emissão de ordem bancária para crédito na conta corrente do fornecedor.
VII – UNIDADES ORÇAMENTARIAS:
O recursos para cobrir as despesas decorrentes das aquisições e/ou Prestações de Serviços futuras do objeto desta licitação serão consignados no Orçamento do Município do exercício 2020, mediante as classificações funcionais programáticas especificas para o objeto das Secretarias solicitantes a serem informadas quando das solicitações das Ordens de Compras e/ou Serviços.
Pilões/RN, 31/08/2021.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
PREGOEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx – Pilões/RN
PROCESSO Nº 20210831002
Pregão Presencial SRP Nº 20210831002
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pela presente Ata de Registro de Preços (ARP), de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 08.148.4888/0001-00, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx,00, Xxxxxx, neste Município, representada neste ato por seu Prefeito Constitucional o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no RG SSP/RN e portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, neste Município, doravante denominado ORGÃO GESTOR e de outro lado a empresa
, CNPJ/MF nº --------------------, com sede na -------------------------------------------------------------, neste ato
representada pelo Sr.(a) ------------------------------, CPF nº --------------------- e RG -----------------, residente e domiciliado a ------------
--------------------------------, adjudicatária do Pregão Presencial SRP Nº 17, doravante denominada CREDOR, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. O objeto desta Ata é o Registro de Preços para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMAS INTEGRADOS DE SOFTWARE DE CONTABILIDADE, COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS, PATRIMÔNIO, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA CONTABIL E GERENCIAMENTO DE SITE INSTITUCIONAL., em conformidade com as especificações contidas nesta ata e na proposta apresentada na licitação, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. A presente Ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS:
3.1. A Secretaria solicitara ao Departamento de Compras os serviços registrados, e este emitirá Ordem de Execução à empresa detentora da Ata.
3.2. A empresa receberá através de fax, e-mail, ou pessoalmente esta Ordem de Execução, e terá um prazo de 02 (dois) dias para efetuar a entrega dos produtos e/ou serviços, constantes da ordem de compra e/ou serviço.
3.3 . O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo se a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento;
3.4. A cada serviço ou material fornecido deverá ser emitida a Nota Fiscal correspondente.
3.5. O não fornecimento dos produtos, será motivo de aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. Os preços registrados são os seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | EMPRESA VENCEDORA | VALOR UNITARIO |
O pagamento será realizado num prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto da Secretaria requisitante, comprovando a entrega.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS OBJETOS:
5.1. Os serviços e/ou aquisições serão atestados, através de pessoa responsável da Secretaria requisitante, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos objetos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS:
6.1. Os preços dos Objetos incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. DO CREDOR:
7.1.1 - Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos materiais, ocasionados ao ORGÃO GESTOR, ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços e que resultem em pagamento de indenizações ou reparos;
7.1.2 - Credenciar preposto para solucionar os problemas inerentes à execução dos serviços contratados e com plenos poderes para a adoção de providências necessárias ao cumprimento do Contrato;
7.1.3 – fornecer, os itens constantes de cada pedido e/ou prestação de serviços de acordo com as especificações e quantidades constantes nesta presente ARP;
7.1.4 – substituir, imediatamente, qualquer dos itens que se apresentar com qualquer defeito, durante a vigência contratual;
7.1.5 - Cumprir rigorosamente o calendário da aquisição e/ou prestação dos serviços ora contratados, na forma, prazo e condições estabelecidas pelo ORGÃO GESTOR
7.1.6 - Manter durante o período de execução da ARP, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS e a Justiça do Trabalho, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas nesta licitação;
7.1.7 - Comunicar ao ORGÃO GESTOR qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos objetos contratados;
7.1.8. Manter durante o período contratual as mesmas condições de habilitação;
7.2 – DO ORGÃO GESTOR:
7.2.1 - Efetuar o pagamento ao CREDOR, observando os prazos preestabelecidos, no Edital, bem como controlar o estrito cumprimento das obrigações contratuais;
7.2.2 – acompanhar e fiscalizar a perfeita execução desta ARP.
7.2.3 - Fornecer ao CREDOR todas as condições necessárias para o efetivo desenvolvimento da aquisição e/ou serviços ora contratados;
7.2.4 - Fiscalizar e acompanhar o fornecimento e/ou execução dos serviços a serem desenvolvidos pelo CREDOR;
7.2.5 - Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
7.2.6 - Efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo ORGÃO GESTOR, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias ao CREDOR, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos materiais, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado;
9.2. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de fraude ou falha a execução do contrato;
9.3. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
9.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DOS PREÇOS:
10.1 - A revisão dos preços dar-se-á, para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro da Ata, ou a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato, que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a Prefeitura de Pilões promover negociações junto aos fornecedores, conforme determinação do artigo 17 ao 19, do Decreto nº 7.892, de 24 de janeiro de 2013;
10.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura de Pilões deverá:
10.2.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
10.3 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
10.4 - A revisão dos preços deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea “d”, e poderá ser aceita pela Prefeitura de Pilões ou pela empresa/credora;
10.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura de Pilões poderá:
10.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
10.6 Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura de Pilões/RN revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO:
11.1 - O disposto na presente Xxx deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital do Pregão Presencial, para registro de Preços, Nº 20210831002, observadas as disposições do Decreto n° 7.892/2013, da Lei n° 10.520/2002, Lei n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores e, ainda as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
LÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS PROCEDIMENTOS DA CARONA:
12.1- Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração poderá aderir à Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, mediante consulta prévia encaminhada a Autoridade Superior da Prefeitura Municipal de Pilões/RN, nos termos do art. 22, do Decreto nº 7.892, de 24 de janeiro de 2013.
12.2- Caberá a Prefeitura, beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação da Adesão solicitada pelo "Carona", desde que a adesão não venha a prejudicar as obrigações presentes e futuras assumidas com a PMGDR/RN.
12.3- As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, conforme o § 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 24 de janeiro de 2013.
12.4- O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo máximo de cada item registrado para o órgão gerenciador,
independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
12.5- A PMGDR somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1- Ocorrendo, em qualquer hipótese, a negativa do fornecimento do Objeto desta licitação por parte da LICITANTE VENCEDORA, o mesmo poderá ser adjudicado às Licitantes remanescentes, na ordem de classificação e de acordo com as Propostas apresentadas, sem prejuízo às sanções previstas em lei;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Alexandria/RN, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais provenientes da presente ARP.
Pilões/RN, de de .
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
PREFEITO CONSTITUCIONAL
P/ CREDOR
TE S T E M U N H A S:
1ª) NOME
CPF Nº -
2ª) NOME
CPF Nº -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx – Pilões/RN
PROCESSO Nº 20210831002
Pregão Presencial SRP Nº 20210831002 ANEXO III
CONTRATO Nº
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Contrato referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMAS INTEGRADOS DE SOFTWARE DE CONTABILIDADE, COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS, PATRIMÔNIO, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA CONTABIL E GERENCIAMENTO DE SITE INSTITUCIONAL., firmam
de um lado a Prefeitura Municipal de Pilões/RN; do outro lado a empresa , na forma e condições abaixo estabelecidas.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 08.148.488/0001-00, sediado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, neste Município, representada neste ato por seu Prefeito Constitucional o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, neste Municipio edo outro lado a empresa , inscrita no CNPJ/MF nº , sediada à Rua , nº , , representada neste ato por
, brasileiro, , , portador da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF nº , doravante denominados simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, resolvem firmar o presente Termo de Contrato, regido no que couber, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subseqüentes e pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMAS INTEGRADOS DE SOFTWARE DE CONTABILIDADE, COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS, PATRIMÔNIO, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA CONTABIL E GERENCIAMENTO DE SITE INSTITUCIONAL., conforme anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 - A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, adjudicação e homologação da Licitação – Pregão Presencial n.º 20210831002
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
3.1 - Integram e complementam este termo de contrato, no que não o contrariem, o ato convocatório, a proposta da contratada e demais documentos integrantes e constitutivos da licitação de que trata a cláusula anterior.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato no presente exercício, serão consignadas no Orçamento do Município do exercício 2021
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
5.1 - Ao presente instrumento é atribuído o valor total de R$ (valor por extenso).
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
6.1 - O fornecimento e/ou prestação de serviços dos itens componentes do objeto do presente contrato será efetuado, parceladamente, à medida das necessidades da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado a partir data de cada pedido e entregue na sede da Prefeitura Municipal de Pilões/RN, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, de acordo com as quantidades e especificações constantes do Anexo I, sendo a documentação devidamente conferida e atestada pela Comissão de Recebimento do Objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
7.1 - Da Contratada:
7.1.1 – fornecer, os itens constantes de cada pedido e/ou prestação de serviços de acordo com as especificações e quantidades constantes no Anexo I do presente contrato;
7.1.2 – substituir, imediatamente, qualquer dos itens constantes do Anexo I que se apresentar com qualquer defeito, durante a vigência contratual;
7.1.3 – fornecer sempre que solicitado durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para sua habilitação e qualificação exigidas na formalização do contrato, conforme prevê o inciso XIII, do artigo 55, do Regramento Licitatório;
7.2 - Da Contratante:
7.2.1 - efetuar o pagamento mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente certificada pela Comissão de Recebimento do Objeto; e
7.2.2 – acompanhar e fiscalizar a perfeita execução deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA:
8.1 - Este Contrato terá vigência após a data de sua assinatura, eficácia com a publicação do extrato em local de acesso ao público no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte- FEMURN.
XXXXXXXX XXXX – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
9.1 – Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independentemente de judicial ou extrajudicial, nas situações previstas nos incisos I a XVIII, do artigo 78, da Lei 8.666/93 em sua atual redação e especialmente quando a empresa adjudicatária:
a) atrasar injustificadamente a entrega e/ou prestação de serviços do objeto licitado, após 10 (dez) dias, do prazo preestabelecido na Cláusula Sexta deste instrumento contratual.
b) falir ou dissolver-se; e
c) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência da Prefeitura Municipal de Pilões.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO:
10.1 - A aceitação do objeto e/ou prestação de serviços desta licitação somente será efetivada após ter sido considerado satisfatório, por uma comissão de 03 (três) membros, designada especialmente para este fim, ficando a empresa fornecedora e/ou prestadora obrigada a substituí-lo sempre que ocorrer falha, imediatamente à reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO:
11.1 - O pagamento será efetuado em sua totalidade no prazo não superior a 30 (trinta) dias a contar da data de entrega e/ou prestação de serviços de cada parcela do objeto, mediante apresentação da nota fiscal discriminativa devidamente conferida e atestada pelos membros da Comissão de Recebimento do Objeto.
11.2 - Os preços são fixos e irreajustáveis, salvo nas situações em que houve majoração nos componentes do objeto com reflexos oficialmente demonstrado pela contratada e em justificadas condições capazes de comprometer o seu equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1 - O atraso injustificado na entrega e/ou prestação de serviços do objeto licitado após o prazo preestabelecido no item 6.1, do presente contrato, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,5% (três décimos por cento) por dia de atraso, a partir do 2° (segundo) dia e até no máximo o 5° (quinto) dia; e
b) 2% (dois por cento) a partir de 5° (quinto) dia, até o 10° (décimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
12.2 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da parcela em atraso e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) omissis;
b) Multa por atraso após o 10° (décimo) dia do prazo previsto na alínea “b”, do item 12.1, no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração Pública, por período não superior a 05 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “c”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “d” e “e”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
12.4 - Ocorrendo a inexecução de que trata o item 12.3 reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal de Pilões que adotará as medidas cabíveis.
12.5 - A segunda adjudicatária, na ocorrência da hipótese prevista no item acima, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
12.6 - A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva do Prefeito Municipal de Pilões.
12.7 - A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito do Município de Pilões/RN.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES:
13.1 - Face ao disposto no § 1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, a quantidade de que trata este contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial do contrato, com a devida atualização.
13.2 - Os casos omissos serão resolvidos consoante rege a Lei n.º 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002 de 17 de Julho de 2002, o Decreto Federal n 0 3.555/00, de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente contrato em 03 (três) vias, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas.
Pilões/RN, de de .
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
PREFEITO CONSTITUCIONAL
P/ CONTRATADA
T E S T E M U N H A S:
1ª) NOME
CPF Nº -
2ª) NOME
CPF Nº -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx – Pilões/RN
PROCESSO Nº 20210831002
Pregão Presencial SRP Nº 20210831002
ANEXO IV – MODELO I
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR
(Papel timbrado da empresa)
Em cumprimento às determinações do edital do Pregão Presencial nº 20210831002, da Prefeitura Municipal de Pilões-RN, declaramos, sob as penas cabíveis, que inexiste no quadro de pessoal desta empresa, empregados com menos de 18 (dezoito) anos, atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, c/c a Lei Federal nº 9.854/1999.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
(Local e data)
NOME, ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx – Pilões/RN
PROCESSO Nº 20210831002
Pregão Presencial SRP Nº 20210831002
ANEXO IV – MODELO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ/MF n° , sediada , declara, sob penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação e contratação no processo licitatório – Pregão Presencial n° 20210831002, promovida pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pilões, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
Titular da Empresa
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx – Pilões
ROCESSO Nº 20210831002
Pregão Presencial SRP Nº 20210831002
ANEXO IV – MODELO III
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
O Sr. .................... (Contador) devidamente registrado no CRC sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei,
que a (Nome da Empresa) ........................................., inscrita no CNPJ sob n. .............................................., sediada
..............................(endereço completo) .......................... , se enquadra nos requisitos da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data
Contador
Nº RG e do CRC
Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx – Pilões
PROCESSO Nº 20210831002
Pregão Presencial SRP Nº 20210831002
ANEXO V – MINUTA DE CREDENCIAMENTO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 20210831002
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMAS INTEGRADOS DE SOFTWARE DE CONTABILIDADE, COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS, PATRIMÔNIO, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA CONTABIL E GERENCIAMENTO DE SITE INSTITUCIONAL..
A (nome da licitante) , por seu representante legal (anexar documento comprobatório, conforme cláusulas 2.2 ou 2.3 do edital), inscrita no CNPJ sob n. , com sede , credencia como seu representante o(a) Sr.(a) (nome e qualificação, RG, CIC, endereço, CEP) , para, em seu nome, participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos e para os fins do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
Assinatura :
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx – Pilões/RN
PROCESSO Nº 20210831002
Pregão Presencial SRP Nº 20210831002
ANEXO VI – MINUTA DE HABILITAÇÃO PRÉVIA
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Pregão Presencial nº 20210831002
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMAS INTEGRADOS DE SOFTWARE DE CONTABILIDADE, COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS, PATRIMÔNIO, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA CONTABIL E GERENCIAMENTO DE SITE INSTITUCIONAL..
sede à
A (nome da licitante) , por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob n. , com
, nos termos e para os fins do artigo 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, declara para os devidos fins de
direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no Edital do Pregão em epígrafe.
Sendo expressão da verdade firmamos a presente declaração.
Assinatura :
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data: