CONTRATO
CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022 CONTRATO Nº 241/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO/PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO E A EMPRESA TRATOMAQ – TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o Município de Brasil Novo/PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO, Xx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx Novo – Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.887.850/0001-00, neste ato representado pelo
(a) prefeito (a)
WEDER MAKES CARNEIRO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa TRATOMAQ – TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ nº 63.885.925/0001-87, Inscrição Estadual Nº 15.165.256-2, Inscrição Municipal nº 3856, Rodovia BR 316 sn, Lote 14 Quadra B , Parque Verde - Marituba –Pará, neste ato representada por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº 530.248.772-15e RG 3536949 PC PA, residente e domiciliado no End. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 4400. Lion 904, Parque Verde, cidade de Belém/PA, CEP: 67.200-000, doravante denominada CONTRATADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão 022/2022, na Forma Eletrônica, processo 104/2022, homologado em 16 de agosto de 2022., do tipo Menor Preço por Item.
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 022/2022 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui-se objeto deste instrumento a contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente para aquisição de Maquinas, equipamentos e Implementos Agrícolas, proveniente do Convenio Nº 921136/2021 - MDR, Ministério de Desenvolvimento Regional e a Prefeitura
Municipal de Brasil Novo, conforme especificações contidas no Termo de Referência, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA:
3.1.1 Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2 Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 DA CONTRATANTE:
3.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2 Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3 É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato vigorará por 12 (doze) meses contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5 CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Prazo de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
5.2 Local de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | Trator, potência: 85 cv, tipo combustível: óleo diesel, cilindrada | 01 | und | MARCA/FABRICANTE: YANMAR MODELO: SOLIS 90 OLDFACE TIPO: CATÁLOGO | 245.000,00 | 245.000,00 |
motor: mínimo 3.000 cm3, quantidade marchas ré: mínimo 4 um, tipo motor: 4 cilindros, tração: 4X4, tipo uso: agrícola, características adicionais: plataformado, com capota e estrutura anticapotagem. | ANEXO A PROPOSTA |
Valor total do Item, R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais).
6.2 FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9 CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Secretaria Municipal de Agricultura e Mineração - SEMAM, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
1034 – Aquisição de Equipamentos e Maquinas Pesadas para atender a produtores rurais. 44905200– Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
10.2 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
11 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
11.1 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasil Novo/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
13.2 E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Brasil Novo/PA 16 de agosto de 2022.
WEDER MAKES
Assinado de forma digital por WEDER MAKES
WEDER MAKES Assinado de forma digital
CARNEIRO:6907 CARNEIRO:69074330282
Dados: 2022.08.16 14:48:55
por WEDER MAKES
CARNEIRO:690 CARNEIRO:69074330282
4_330282
03'00'
74330282
Dados: 2022.08.24
13:25:39 -03'00'
CONTRATANTE: Município de Brasil Novo Prefeitura Municipal de Brasil Novo WEDER MAKES CARNEIRO
Prefeito
RENAN DOURADO Assinado de forma digital
XXXXXXX
por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
COSTA:530248772 COSTA:53024877215
15
Dados: 2022.08.22 14:23:06
03'00'
EMPRESA CONTRATADA:
TRATOMAQ – TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ nº 63.885.925/0001-87
Inscrição Estadual Nº 15.165.256-2 Inscrição Municipal nº 3856
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX CPF/MF sob o nº 000.000.000-00
RG 3536949 PC PA
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF